CONDIÇÕES DE USO DO PORTAL DE TÍTULOS DO UBERLÂNDIA TABELIONATO DE PROTESTOS
CONDIÇÕES DE USO DO PORTAL DE TÍTULOS DO UBERLÂNDIA TABELIONATO DE PROTESTOS
Bem-vindo ao sítio eletrônico do UBERLÂNDIA TABELIONATO DE PROTESTOS, doravante
denominado apenas Portal de Títulos.
O Portal de Títulos permite o acesso ao seu ambiente virtual, no endereço eletrônico < xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx >, para realização de serviços pertinentes aos protestos de títulos, sujeitos às condições seguintes;
AO USAR OS SERVIÇOS DO PORTAL DE TÍTULOS, VOCÊ CONCORDA COM ESTAS
CONDIÇÕES. Por gentileza, leia-as cuidadosamente.
PRIVACIDADE
Por gentileza, reveja a Nossa Política de Proteção de Dados, no endereço eletrônico: < xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx >, que também regula o uso dos serviços do Portal de Títulos, para entender os nossos procedimentos.
COMUNICAÇÕES ELETRÔNICAS
Quando você entra em contato com o Portal de Títulos ou envia e-mails, mensagens de texto e outras comunicações de computador, desktop, celular, você estará comunicando conosco eletronicamente.
Você consente em receber eletronicamente comunicações do Portal de Títulos, como, por exemplo, e-mails, textos, mensagens para o celular ou por meio deste sítio eletrônico, nos quais você poderá reter cópias dessas comunicações para seus registros.
Você concorda que todos os acordos, avisos, divulgações e outras comunicações que fornecemos a você eletronicamente satisfaz qualquer requisito legal, substituindo comunicações por escrito.
DIREITO AUTORAL
Os programas de informática que controlam o ambiente virtual do Portal de Títulos estão licenciados de terceiros e estão protegidos pela leis de direitos autorais e de proteção da propriedade intelectual de programa de computador.
LICENÇA E ACESSO
Uma vez que você se sujeita à conformidade com essas Condições de Uso, o Portal de Títulos e seu provedor de conteúdo concedem a você uma licença limitada, não exclusiva, intransferível e não sublicenciada para acessar e tornar pessoal o uso do Portal de Títulos.
Você somente poderá usar os serviços disponibilizados no Portal de Títulos de acordo com a legislação pertinente.
SUA CONTA DE REGISTRO
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx/XX – CEP: 38.400-112 xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx 34 2589-1000 – xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Alguns serviços disponibilizados online não necessitam de senhas de acesso. Porém, há outros serviços que necessariamente exigem acesso mediante “usuário” e “senha de acesso”. Você é responsável em manter a confidencialidade de sua conta no Portal de Títulos e você concorda
também em aceitar a responsabilidade por todos os atos que ocorrerem com sua conta e sua senha.
AVALIAÇÕES, COMENTÁRIOS E COMUNICAÇÕES
Você poderá postar avaliações, comentários e comunicados, perguntas e outras informações, desde que o conteúdo não seja ilegal, obsceno, ameaçador, difamatório, invasivo de privacidade, infrator de direitos de propriedade ou qualquer outra forma prejudicial a terceiros ou censurável e que não contenham vírus de software, campanha política, mala direta ou mensagens eletrônicas comerciais não solicitadas. Também é proibido o uso de e-mail falso ou fazer-se passar por outra pessoa ou entidade.
O UBERLÂNDIA TABELIONATO DE
PROTESTOS reserva-se ao direito de remover ou editar conteúdo ofensivo, porém, não se responsabiliza por conteúdo postado por terceiro.
Se você postar conteúdo ou enviar material, a menos que indique o contrário, você concede ao Portal de Títulos um direito não exclusivo, livre de royalties, perpétuo, irrevogável e totalmente sublicenciável de usar, reproduzir, modificar, adaptar, publicar, executar, traduzir, criar compilações, distribuir e exibir este conteúdo em qualquer mídia e de todo o modo. Você admite e garante que possui ou detém o poder de todos os direitos autorais do conteúdo que você postar; que o conteúdo é verdadeiro; que o uso do conteúdo que você apresenta não viola a Política de Privacidade do UBERLÂNDIA TABELIONATO DE PROTESTOS e que não causará danos a qualquer pessoa ou entidade; e que você indenizará o UBERLÂNDIA TABELIONATO DE PROTESTOS
por todas as ações judiciais e/ou extrajudiciais em consequência do conteúdo postado por você.
O UBERLÂNDIA TABELIONATO DE
PROTESTOS tem o direito, mas não a obrigação, de monitorar e editar ou remover qualquer conteúdo postado no Portal de Títulos.
O UBERLÂNDIA TABELIONATO DE
DA GRATUIDADE DO PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS E DESPESAS CARTORÁRIAS
PROTESTOS não se responsabiliza e nem assume nenhuma responsabilidade por qualquer conteúdo postado por você ou por terceiro.
É GRATUITO o apontamento de títulos e documentos de dívida encaminhados a protesto por pessoa física ou jurídica, na qualidade
de credor ou apresentante.
DA INTEGRAÇÃO DE INFORMAÇÕES ENTRE O APRESENTANTE E O TABELIONATO
A remessa eletrônica dos títulos e/ou documentos de dívida, por meio do Portal de títulos, utilizando Planilha Excel, digitação manual ou Webservice, é de responsabilidade exclusiva do Apresentante, mediante acesso com Usuário e senha.
DO ABUSO DE DIREITO NA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS OU DOCUMENTOS DE DÍVIDA
TABELIONATO DE PROTESTOS DE UBERLÂNDIA
DA INTIMAÇÃO
O Portal de Títulos poderá utilizar Meio eletrônico ou aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de voz para enviar intimações, quando dispo níveis dados ou endereço eletrônico do Devedor.
DO PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDA POR INDICAÇÃO
Os títulos e documentos de dívida poderão ser apresentados para protesto, mediante simples indicação, tais como: Contrato por Indicação (CTI); Encargo Condominial por Indicação (ECI); Confissão de Dívida por Indicação (CDI); Decisão Judicial por Indicação (DJI); Fatura de Cartão de Crédito por Indicação (FCI); Duplicata Mercantil por Indicação (DMI); Duplicata de Serviços por Indicação (DSI); Cheque por Indicação (CH); Nota Promissória por Indicação (NPI).
Qualquer título ou documento de dívida pode ser apresentado com o seu valor devidamente corrigido, acompanhado do respectivo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, contendo o índice de correção monetária e os juros aplicados.
DA APRESENTAÇÃO DE CHEQUES PARA PROTESTO
A apresentação de títulos e documentos de dívida por indicação pressupõe por parte do APRESENTANTE ou CREDOR de que a dívida foi regularmente constituída e que os Documentos originais ou cópias autenticadas encontram-se em seu poder, comprometendo-se a exibi-los sempre que solicitados.
O cheque deverá ser apresentado para protesto no lugar do pagamento ou no domicílio do emitente.
Na apresentação de cheque para protesto, vencido há mais de um ano após sua emissão, será obrigatória a comprovação, pelo apresentante, do endereço do emitente, mediante apresentação de declaração do Banco sacado, em papel timbrado e com identificação do signatário.
DA APRESENTAÇÃO DE LETRA DE CÂMBIO PARA PROTESTO
DA APRESENTAÇÃO DA NOTA PROMISSÓRIA PARA PROTESTO
A apresentação da letra de câmbio para protesto é feita no lugar indicado no título para aceite ou para o pagamento.
Na falta de indicação do lugar do pagamento, a nota promissória será apresentada no lugar em que foi emitida ou, faltando ainda tal indicação, no domicílio do emitente.
DA APRESENTAÇÃO DA DUPLICATA PARA PROTESTO
O protesto da duplicata será tirado na praça de pagamento constante na duplicata.
Considera-se abuso de direito o protesto de cheques após 5 (cinco) anos da data de emissão ou de notas promissórias após 5 (cinco) anos da data de vencimento.
DA DESISTÊNCIA DO PROTESTO SEM ÔNUS
A desistência do protesto sem ônus poderá ser solicitada até às 23h59 do dia da apresentação da remessa, mediante comunicação expressa, via endereço eletrônico.
DA DESISTÊNCIA DO PROTESTO COM XXXX
O APRESENTANTE ou CREDOR poderá solicitar a desistência do protesto, por meio de o Portal de Título, até o último dia do tríduo legal (três dias úteis) e o pagamento dos emolumentos poderá ser efetuado, por meio de boleto, emitido diretamente do Portal de Título, ou mediante transferência bancária, a favor do Portal De Títulos.
DO CANCELAMENTO DO PROTESTO
Para a solicitação de cancelamento de protesto, o devedor ou interessado deverá solicitar ao APRESENTANTE ou CREDOR a respectiva autorização.
O APRESENTANTE ou CREDOR, por meio de o Portal de Títulos, poderá autorizar o cancelamento do protesto do título ou documento de dívida, emitindo para o devedor o boleto para pagamento dos emolumentos e despesas cartorárias.
O APRESENTANTE ou CREDOR, por meio de o Portal de Títulos, poderá apenas autorizar o cancelamento do protesto do título ou documento de dívida. O devedor também poderá ter acesso ao Portal de Títulos, com a finalidade de emitir o(s) boleto(s) do(s) título(s) e/ou documento(s) de dívida protestados com autorização eletrônica do APRESENTANTE ou CREDOR e efetuar o respectivo pagamento. É de inteira responsabilidade do APRESENTANTE ou CREDOR emitir a autorização de cancelamento do protesto do título ou documento de dívida. É de inteira responsabilidade do devedor solicitar a baixa do protesto regular quando quitada a dívida em atraso.
DOS PADRÕES MÍNIMOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO LUGAR DA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO OU DOCUMENTO DE DÍVIDA A PROTESTO
O Portal de Títulos adota política de segurança e informação, com observância ao Provimento do Conselho Nacional de Justiça n. 74, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação de dados.
Para definição do lugar da apresentação a protesto do título de crédito, serão observados os requisitos formais necessários à emissão de título de crédito
TABELIONATO DE PROTESTOS DE UBERLÂNDIA
e/ou documento de dívida, previstos na legislação especial e no Código Civil.
Somente podem ser protestados os títulos e os documentos de dívidas pagáveis ou indicados para aceite, devolução, falta de pagamento ou para fins falimentares na praça localizada no território de competência do Portal de Títulos.
Para fins de protesto, a praça de pagamento será o domicílio do devedor, segundo a regra geral do §1º do art. 75 e do art. 327 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), aplicando-se, subsidiariamente, somente quando couber, a legislação especial em cada caso.
REEMBOLSOS
Haverá reembolso de valores para o devedor nos casos em que o houver pagamento do título cujo protesto tenha sido retirado sem protesto ou cancelado pelo APRESENTANTE ou CREDOR.
DOS EMOLUMENTOS E DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO
A fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária relativos aos atos praticados pelo Portal de Títulos estão definidos na Tabela de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, estabelecida pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, disponível no sítio eletrônico < xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx >.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Eventuais dúvidas, omissões e controvérsias oriundas destas CONDIÇÕES DE USO, serão dirimidas pelos partícipes, de comum acordo, observando a Lei Federal nº 9.492, de 1997, a Lei Estadual nº 15.424, de 2004, o Provimento Conjunto n. 93/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Provimentos pertinentes publicados pelo Conselho Nacional de Justiça e o Código Civil.
O Portal de Títulos poderá negar seguimento a títulos ou outros documentos de dívida, bem como às suas respectivas indicações eletrônicas sobre os quais recaia, segundo sua prudente avaliação, fundado receio de utilização do instrumento com intuito emulatório do devedor ou como meio de perpetração de fraude ou de enriquecimento ilícito do apresentante.
É de inteira responsabilidade do APRESENTANTE ou CREDOR a indicação dos dados do devedor, vencimento e do valor a protestar, cabendo ao Portal De Títulos examinar apenas os caracteres formais do título e/ou documento de dívida.
O APRESENTANTE ou CREDOR poderá solicitar certidões diretamente no Portal de Títulos, no período de 5 (cinco), 10 (dez) ou 20 (vinte) anos.
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, como competente para apreciar qualquer ação referente ao protesto de títulos.