CONTRATO Nº 11/ 2022
CONTRATO Nº 11/ 2022
TERMO DE CONTRATO, ATRAVÉS DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 FMAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL através da SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E A LAIS XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX - ME.
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, através da Secretaria da Assistência e do Desenvolvimento Social, doravante denominado apenas CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.652.893/0001-64, neste ato representada por sua Secretária Municipal de Assistência Social, a Sra. XXXXXXXXX XXXX XXXX XXXXX, portador de RG nº 3.091.629-1 SSP/SE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx/XX, XXX. 49.910-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa LAIS XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX - ME, doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.875.652/0001-94 com sede na Praça Cel. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Bairro centro na cidade de Própria, Estado de Sergipe, neste ato representado por LAIS XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, adiante firmado, consoante os termos do que integra este ajuste, fazem-se presentes para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, atualizada e consolidada pela Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e pela Lei nº 9.854, de 27 de novembro de 1999, tendo em vista o que consta do PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2022 FMAS, e as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FORMA DE FORNECIMENTO (Art. 55, I da Lei nº 8.666/93)
1.1. Constitui objeto deste contrato a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (ARROZ, COCO E COENTRO) DESTINADO A DISTRIBUIÇÃO A FAMÍLIAS DESTE MUNICÍPIO NO PERÍODO DA SEMANA SANTA, observadas as especificações e condições constantes do anexo I termo de referência do edital, que fará parte integrante do edital, independentemente de quaisquer reproduções, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de quaisquer reproduções.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO (Art. 55, III da Lei nº 8.666/93).
2.1. A Contratante obriga-se a pagar pelo fornecimento descrito na cláusula anterior, a Importância total de R$ 25.725,00 (vinte e cinco mil setecentos e vinte e cinco reais), conforme quantidades e valores detalhados no anexo I presente neste contrato.
2.2. O prazo para pagamento das notas fiscais apresentadas será de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega da nota fiscal, devidamente atestada e acompanhadas das certidões negativas, no protocolo da SEFIN (Secretaria de Finanças) devendo esta ser apresentada, com o atesto do recebimento do servidor público responsável pela conferência da mercadoria, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestado pelo setor competente da Prefeitura; Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas.
2.3. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido para tanto, como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos desde a data final de cada período de aferição até a data do efetivo pagamento, será procedido a título de inadimplência, o pagamento de 1% (um por cento) ao mês de juros.
2.4. No ato do pagamento, a CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas em lei, desde que os mesmos sejam incidentes sobre os produtos fornecidos.
2.5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.6. É vedado qualquer reajuste de preços pelo prazo de 12 (doze) meses do contrato, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão de valores, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e /ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão, observado em qualquer caso ao item 13. do Edital.
2.7. O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigos 5º a 8º da Resolução nº 296/2016 emanada do TCE/SE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO (Art. 55, IV da Lei nº 8.666/93).
3.1. A vigência do contrato será a partir de sua assinatura e finalizará em 30 de abril de 2022.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 55, V da Lei nº 8.666/93).
4.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão de acordo com a dotação orçamentária prevista para o exercício de 2022:
U.O: 18012 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROJETO/ATIVIDADE: 4001 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 33903200: MATERIAL BEM OU SERVIÇOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
FR: 15000000
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES (Art. 55, VII da
Lei nº 8.666/93).
5.1. A CONTRATADA SE OBRIGA A:
5.1.1. Manter, durante toda a vigência do Contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
5.1.2. Entregar o produto no local solicitado pela Secretaria de Assistência de acordo especificação marca e valor contrato e na forma prevista;
5.1.3. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Município;
5.1.4. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Município comprovante de quitação com os órgãos competentes;
5.1.5. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
5.1.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município;
5.1.7. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros termos de autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
5.1.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Município, sem prévia e expressa anuência.
5.1.9. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Município.
5.1.10. O prazo máximo de entrega é de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da ordem de fornecimento expedida pelo Município de Telha, através do Fundo Municipal de Assistência Social.
5.1.11. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação formal desta Administração, o(s) produtos cujos padrões de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico.
5.1.12. Substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) produtos, cuja qualidade, finalidade, eficácia procedência e eficiência, apresentem qualquer nível de desatendimento ao fim a que se presta, ou suspeita em relação a sua procedência, ou ainda, aquele em que se verificarem vícios, defeitos de fabricação, violação, transporte inadequado, incorreções ou falhas resultantes do fornecimento e fabricação.
5.1.13. A empresa contratada deverá ciente que:
5.1.13.1. Especificação do objeto contratado deverá estar de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência deste Edital;
5.1.13.2. Não ter no quadro da empresa licitante, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93).
5.1.13.3. Os preços apresentados na proposta deverão estar incluso todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
5.2. A ADMINISTRAÇÃO SE OBRIGA A:
5.2.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
5.2.2. Fiscalizar e acompanhar o andamento do fornecimento.
5.2.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do objeto do Contrato.
5.2.4. Providenciar o pagamento à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
5.2.5. Receber os produtos entregues pela CONTRATADA, desde que estejam em conformidade com as especificações contratadas.
5.2.6. Devolver com a devida justificativa, qualquer produto entregue fora dos padrões e normas constantes do Edital e seus anexos.
5.2.7. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Art. 55, VII da Lei nº 8.666/93).
6.1. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão ou comprovada a prática de fraude de qualquer espécie, em relação ao objeto desta licitação, a Administração Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar, cumulativa ou isoladamente e observado o princípio da proporcionalidade, as seguintes sanções:
6.1.1. Advertência, mediante comunicação por escrito, através de ofício, sobre a existência de faltas leves, relacionadas com a execução do objeto da licitação.
6.1.2. Penalidade pecuniária, observados os seguintes percentuais e faltas:
0.0.0.0: 5% (cinco) por cento do valor da proposta da licitante, em caso de não apresentação da proposta reformulada no prazo previsto no edital e não comparecimento para assinatura do contrato.
6.1.2.2. De 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato em caso de atraso no fornecimento, observada a seguinte gradação:
a) Atraso de 01 a 05 horas: multa de 15%;
b) Atraso de 06 a 10 horas: multa 30%;
Parágrafo Único: O atraso superior a 10 (dez) horas é considerado infração contratual gravíssima, autorizando a rescisão do contrato e aplicação das demais penalidades.
6.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, que serão fixados pelo ordenador de despesas, a depender da falta cometida.
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
6.2. A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
6.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o Município através da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
6.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
6.5. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Secretaria de Assistência Social, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E RECOHECIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO (Art. 55,
VIII e IX da Lei nº 8.666/93).
7.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Contrato se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, conforme se vê abaixo:
7.1.1. A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão deste Contrato.
7.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.3. A rescisão, administrativa ou amigável, será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
7.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
7.5. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Administração contratar a licitante classificada em colocação subsequente, observadas as disposições do inc. XI do art. 24, da Lei nº 8.666/93 ou efetuar nova Licitação.
7.6. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
7.6.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
7.6.2. O atraso injustificado na entrega dos produtos.
7.6.3. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
7.6.4. A prática reiterada de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
7.6.5. A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil.
7.6.6. A alteração social ou a modificação de finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do contrato.
7.6.7. O protesto de título ou emissão de cheques sem suficiente provisão que caracterizem a insolvência da contratada.
7.6.8. O interesse público, devidamente justificado.
7.6.9. A suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra.
7.6.10. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
7.6.11. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art.
55, inciso IX, da Lei n° 8.666/93)
8.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93, conforme reconhecimento estabelecido no artigo 55, inciso IX, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – FORMA DE FORNECIMENTO (Art. 55, II da Lei nº 8.666/93)
9.1. A empresa contratada deverá fornecer os produtos conforme situações mencionadas no Termo de referência do edital do Pregão Presencial nº 01/2022 FMAS.
9.1.1 O prazo máximo de entrega é de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da ordem de fornecimento expedida pela SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, onde irá determinar o local e horário.
9.2. A data prevista para a entrega dos itens será o dia 15 de abril de 2022, podendo ser alterada acaso necessidade da Secretaria, cujo será informada a empresa contratada.
9.3. A empresa licitante vencedora do certame se comprometerá em entregar os gêneros licitados:
9.4. A empresa deverá entregar os produtos nos locais determinados pela Secretaria de Assistência Social, sendo em pontos estabelecidos na sede do Município e nos Povoados;
9.5. O Peixe deverá ser transportado e mantido, até a efetiva entrega, em veiculo com sistema de refrigeração.
9.6. Os produtos devem ser de primeira qualidade, com tamanho e coloração uniformes, isenta de enfermidades, sem danos físicos oriundos do manuseio e transporte.
9.7. Todos os itens serão conferidos, por funcionários da secretaria de assistência social, no estabelecimento da empresa contratada, antes do deslocamento dos mesmos para os locais de entrega.
9.8. A empresa declarada vencedora do certame, terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a apresentação da amostra licitado, amostra que deverá ser entregue na Secretaria de Assistência Social.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO DO EDITAL E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Art.
55, IX e XII da Lei nº 8.666/93).
10.1. Este Contrato decorre do Processo Pregão Presencial nº 01/2022-FMAS, fundamentada nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações, fazendo parte integrante do processo o Edital do Pregão e Proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS (Art. 55, IX e
XII da Lei nº 8.666/93).
11.1. Todas as comunicações entre as partes, que impliquem em solicitação de serviços, controle de atendimento, reclamação, ou qualquer outra ocorrência digna de registro, serão feitas por escrito.
11.2. O presente contrato admite alterações, mediante termo aditivo, na forma do estabelecido no artigo 65 da Lei Nº 8.666/1993.
11.3. Caberá a CONTRATANTE a publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Município, nos termos do § único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
11.4. A CONTRATADA responderá por toda e qualquer responsabilidade, mesmo que aqui não esteja descrita, mas que a legislação ou a aplicação deste contrato assim o impuser.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cedro de São João/SE, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões derivadas deste contrato.
12.2. E por estarem assim xxxxxx e acordadas, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentos sobre o assunto, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Telha/SE,01 de abril de 2022.
Sra. XXXXXXXXX XXXX XXXX SERRA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATANTE
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX - ME
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF: Nome: CPF:
ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VL UNIT | VL TOTAL |
3 | Arroz: Branco, tipo 2, ou parabolizado, embalagem com o mínimo 1kg. | KG | 2.500 | R$ 4,50 | R$ 11.250,00 |
4 | COCO seco, in natura, de 1ª qualidade, firme, intacto. | UND | 2.500 | R$ 3,00 | R$ 7.500,00 |
5 | COETRO, caules em menor proporção que as folhas, estando estas em tamanho médio, in natura, 1ª qualidade, intacta, não murchas ou amassadas, cor verde uniforme, livre de sujidades, parasitas. | UND | 2.500 | R$ 2,00 | R$ 5.00,00 |
6 | SACO PLÁSTICA GROSSO E RESISTENTE 50X60. | UND | 2.500 | R$ 0,79 | R$ 1.975,00 |
TOTAL | R$ 25.725,00 |