Adendo Modificador
Adendo Modificador
Ref. Pregão Presencial nº 080/2019. Processo nº 1085/2019.
O Pregoeiro do município de Primavera do Leste, no uso das atribuições legais torna público que esta retificando, através deste ADENDO, o Edital da Licitação supramencionada, com o objeto de Registro de preços para futura e eventual Contratação De Empresa Especializada Em Prestação De Serviços De Vigias, para atender as necessidades de diversas Secretarias Municipais.
Na página 7 (sete) do edital, na Seção III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, inclui-se os itens e subitens a seguir com a seguinte redação:
3.6. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/1991 e alterações e nos artigos 112, 115, 117 e 118, da Instrução Normativa – RFB nº 971, de 13/11/2009 e alterações, licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
3.7. A licitante optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
3.7.1. Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, o próprio Município de Primavera do Leste, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações.
3.7.2. A vedação de realizar cessão ou locação de mão de obra não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.
O edital com este anexo modificador encontra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações, sito à Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – XX, as demais cláusulas e Anexos permanecem inalterados. Reforçamos que a data, bem como o local permanecem inalterados, estando marcada para a data de 09 de julho de 2019 às 07h30min – Horário de Cuiabá – MT, no Auditório de Licitações desta Prefeitura Municipal.
Primavera do Leste – MT, 05 de julho de 2019.
*Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
*Original assinado nos autos do processo.