CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 012/DALC/SBPA/2008 CONTRATAÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE NOVO TERMINAL DE CARGAS, EDIFICAÇÕES DE APOIO, ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, ACESSO VIÁRIO LADO TERRA, VIAS DE SERVIÇO DO LADO AR, PÁTIO DE...
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 012/DALC/SBPA/2008 |
CONTRATAÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE NOVO TERMINAL DE CARGAS, EDIFICAÇÕES DE APOIO, ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, ACESSO VIÁRIO LADO TERRA, VIAS DE SERVIÇO DO LADO AR, PÁTIO DE AERONAVES E PISTAS DE TAXI DE ACESSO E IMPLANTAÇÃO DA INFRA- ESTRUTURA BÁSICA DO AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO, EM PORTO ALEGRE/RS. VALOR DO EDITAL: R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) |
DA - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DALC - SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS LCLI - GERÊNCIA DE LICITAÇÕES |
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 012/DALC/SBPA/2008
CAPUT – COMUNICAÇÃO
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DO TIPO DE LICITAÇÃO, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – EMPRESA BRASILEIRA
6. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – EMPRESA ESTRANGEIRA
7. DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
11. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12. DOS PAGAMENTOS
13 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
14. DA FONTE DE RECURSOS
15. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
16. DAS PENALIDADES
DEOB | PRPJ | LCLI |
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS:
I. CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
II. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
III. CARTA DE “FIANÇA BANCÁRIA” - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO)
IV. TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (MODELO)
V. CONTRATO (MINUTA)
DEOB | PRPJ | LCLI |
VI. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DESCRIÇÃO | Nº DOCUMENTO | ||||||||||
PROJETOS EXECUTIVOS | |||||||||||
Documentos Gerais | |||||||||||
Memorial de Critérios e Condicionantes do projeto EXECUTIVO | PA | . | 07 | / | 000 | . | 75 | / | 02300 | / | 02 |
Memorial Descritivo do Plano Final de Exploração Publicitária | PA | . | 07 | / | 200 | . | 75 | / | 02309 | / | 01 |
Memorial Descritivo do Plano Final de Etapas de Obras | PA | . | 07 | / | 200 | . | 75 | / | 02312 | / | 01 |
Projetos Executivos de Serviços Preliminares | |||||||||||
Projeto Executivo de Terraplenagem | |||||||||||
Memorial Descritivo - TERRAPLANAGEM | PA | . | 07 | / | 104 | . | 75 | / | 02315 | / | 01 |
Memorial Descritivo - DRENAGEM | PA | . | 07 | / | 102 | . | 75 | / | 02316 | / | 01 |
Memorial de Cálculo - TERRAPLANAGEM | PA | . | 07 | / | 104 | . | 76 | / | 02317 | / | 01 |
Memorial de Cálculo - DRENAGEM | PA | . | 07 | / | 102 | . | 76 | / | 02318 | / | 01 |
Especificações técnicas - TERRAPLANAGEM | PA | . | 07 | / | 104 | . | 92 | / | 02339 | / | 02 |
Especificações técnicas - DRENAGEM | PA | . | 07 | / | 102 | . | 92 | / | 02340 | / | 01 |
Projeto Executivo de Fundações e Estruturas | |||||||||||
Projeto Executivo de Fundações | |||||||||||
Memorial Descritivo | PA | . | 07 | / | 304 | . | 75 | / | 02345 | / | 01 |
Memorial de Cálculo | PA | . | 07 | / | 304 | . | 76 | / | 02346 | / | 01 |
Especificações técnicas | PA | . | 07 | / | 304 | . | 92 | / | 02366 | / | 01 |
Projeto Executivo de Estruturas de Concreto | |||||||||||
Memorial Descritivo | PA | . | 07 | / | 302 | . | 75 | / | 02370 | / | 01 |
Memorial de Cálculo | PA | . | 07 | / | 302 | . | 76 | / | 02371 | / | 01 |
Especificações técnicas | PA | . | 07 | / | 302 | . | 92 | / | 02963 | / | 02 |
Projeto Executivo de Estruturas Metálicas | |||||||||||
Memorial Descritivo | PA | . | 07 | / | 301 | . | 75 | / | 02450 | / | 01 |
Memorial de Cálculo | PA | . | 07 | / | 301 | . | 76 | / | 02451 | / | 01 |
Especificações técnicas | PA | . | 07 | / | 301 | . | 92 | / | 02479 | / | 01 |
Projeto Executivo de Arquitetura e Urbanismo | |||||||||||
Projeto Executivo de Arquitetura | |||||||||||
Memorial Descritivo | PA | . | 07 | / | 201 | . | 75 | / | 02480 | / | 02 |
Memorial de Cálculo | PA | . | 07 | / | 201 | . | 76 | / | 02481 | / | 02 |
Especificações técnicas | PA | . | 07 | / | 201 | . | 92 | / | 02551 | / | 03 |
Projeto Executivo de Comunicação Visual | |||||||||||
Memorial Descritivo | PA | . | 07 | / | 204 | . | 75 | / | 02552 | / | 01 |
Memorial de Cálculo | PA | . | 07 | / | 204 | . | 76 | / | 02553 | / | 01 |
Especificações técnicas | PA | . | 07 | / | 204 | . | 92 | / | 02558 | / | 01 |
Projeto Executivo de Interiores | |||||||||||
Memorial Descritivo | PA | . | 07 | / | 205 | . | 75 | / | 02559 | / | 01 |
Memorial de Cálculo | PA | . | 07 | / | 205 | . | 76 | / | 02560 | / | 01 |
Especificações técnicas | PA | . | 07 | / | 205 | . | 92 | / | 02564 | / | 02 |
Projeto Executivo de Paisagismo | |||||||||||
Memorial Descritivo | PA | . | 07 | / | 203 | . | 75 | / | 02565 | / | 01 |
Memorial de Cálculo | PA | . | 07 | / | 203 | . | 76 | / | 02566 | / | 01 |
Especificações técnicas | PA | . | 07 | / | 203 | . | 92 | / | 02569 | / | 01 |
Projeto Executivo de Pavimentação | |||||||||||
Memorial Descritivo | PA | . | 07 | / | 105 | . | 75 | / | 02570 | / | 01 |
Memorial de Cálculo | PA | . | 07 | / | 105 | . | 76 | / | 02571 | / | 01 |
Especificações técnicas | PA | . | 07 | 105 | . | 92 | / | 02965 | / | 02 | |
Projeto Executivo de Sinalização Viária | |||||||||||
Memorial Descritivo - SINALIZAÇÃO VIÁRIA | PA | . | 07 | / | 100 | 75 | / | 02575 | / | 01 | |
Memorial Descritivo - SINALIZAÇÃO VIÁRIA (Lado Terra) | PA | . | 07 | / | 100 | 75 | / | 02576 | / | 01 | |
Memorial Descritivo - SINALIZAÇÃO VIÁRIA (Lado Ar) | PA | . | 07 | / | 100 | 75 | / | 02577 | / | 01 | |
Especificações técnicas | PA | . | 07 | / | 100 | 92 | / | 02580 | / | 01 | |
Manual de Sinalização Viária | PA | . | 07 | / | 100 | 92 | / | 02581 | / | 01 | |
Projeto Executivo de Instalações Hidráulicas e Sanitárias | |||||||||||
Projeto Executivo de Instalações de Água Fria | |||||||||||
Memorial Descritivo | PA | . | 07 | / | 506 | . | 75 | / | 02582 | / | 02 |
Memorial de Cálculo | PA | . | 07 | / | 506 | . | 76 | / | 02583 | / | 02 |
Especificações técnicas | PA | . | 07 | / | 506 | . | 92 | / | 02609 | / | 02 |
Projeto Executivo de Instalações de Drenagem de Águas Pluviais | |||||||||||
Memorial Descritivo | PA | . | 07 | / | 502 | . | 75 | / | 02610 | / | 02 |
Memorial de Cálculo | PA | . | 07 | / | 502 | . | 76 | / | 02611 | / | 02 |
Especificações técnicas | PA | . | 07 | / | 502 | . | 92 | / | 02637 | / | 02 |
Projeto Executivo de Instalações de Esgotos Sanitários | |||||||||||
Memorial Descritivo | PA | . | 07 | / | 557 | . | 75 | / | 02640 | / | 02 |
Memorial de Cálculo | PA | . | 07 | / | 557 | . | 76 | / | 02641 | / | 02 |
Especificações técnicas | PA | . | 07 | / | 557 | . | 92 | / | 02665 | / | 02 |
Projeto Executivo de Instalações Elétricas e Eletrônicas |
DEOB | PRPJ | LCLI |
Projeto Executivo de Instalações Elétricas | |||||||||||
Memorial Descritivo | PA | . | 07 | / | 400 | . | 75 | / | 02670 | / | 02 |
Memorial de Cálculo | PA | . | 07 | / | 400 | . | 76 | / | 02671 | / | 02 |
Especificações Técnicas | PA | . | 07 | / | 400 | . | 92 | / | 02714 | / | 03 |
Projeto Executivo de Instalações de Detecção e Alarme de Incêndio - SDAI | |||||||||||
Memorial Descritivo | PA | . | 07 | / | 494 | . | 75 | / | 02725 | / | 01 |
Memorial de Cálculo | PA | . | 07 | / | 494 | . | 76 | / | 02726 | / | 01 |
Especificações técnicas | PA | . | 07 | / | 494 | . | 92 | / | 02738 | / | 02 |
Projeto Executivo de Instalações de Distribuição de Sinal de TV e FM - SDTV | |||||||||||
Memorial Descritivo | PA | . | 07 | / | 474 | . | 75 | / | 02745 | / | 02 |
Memorial de Cálculo | PA | . | 07 | / | 474 | . | 76 | / | 02746 | / | 02 |
Especificações Técnicas | PA | . | 07 | / | 474 | . | 92 | / | 02754 | / | 02 |
Projeto Executivo de Instalações de Circuito Fechado de Televisão de Vigilância - STVV | |||||||||||
Memorial Descritivo | PA | . | 07 | / | 461 | . | 75 | / | 02760 | / | 02 |
Memorial de Cálculo | PA | . | 07 | / | 461 | . | 76 | / | 02761 | / | 01 |
Especificações Técnicas | PA | . | 07 | / | 461 | . | 92 | / | 02771 | / | 02 |
Projeto Executivo de Instalações de Controle de Acesso e Detecção de Intrusão - SICA | |||||||||||
Memorial Descritivo | PA | . | 07 | / | 473 | . | 75 | / | 02775 | / | 01 |
Memorial de Cálculo | PA | . | 07 | / | 473 | . | 76 | / | 02776 | / | 02 |
Especificações Técnicas | PA | . | 07 | / | 473 | . | 92 | / | 02787 | / | 02 |
Projeto Executivo de Instalações de Telemática | |||||||||||
Memorial Descritivo | PA | . | 07 | / | 490 | . | 75 | / | 02790 | / | 01 |
Memorial de Cálculo | PA | . | 07 | / | 490 | . | 76 | / | 02791 | / | 01 |
Especificações técnicas | PA | . | 07 | / | 490 | . | 92 | / | 02803 | / | 01 |
Projeto Executivo de Instalações de Controle de Utilidades e Energia SIGUE | |||||||||||
Memorial Descritivo | PA | . | 07 | / | 478 | . | 75 | / | 02805 | / | 01 |
Memorial de Cálculo | PA | . | 07 | / | 478 | . | 76 | / | 02806 | / | 01 |
Especificações técnicas | PA | . | 07 | / | 478 | . | 92 | / | 02816 | / | 02 |
Projeto Executivo de Instalações Mecânicas e de Utilidades | |||||||||||
Projeto Executivo de Instalações de Ar Condicionado Central | |||||||||||
Memorial Descritivo | PA | . | 07 | / | 432 | . | 75 | / | 02818 | / | 02 |
Memorial Descritivo AUTOMAÇÃO | PA | . | 07 | / | 432 | . | 75 | / | 02819 | / | 02 |
Memorial de Cálculo | PA | . | 07 | / | 432 | . | 76 | / | 02820 | / | 02 |
Especificações técnicas | PA | . | 07 | / | 432 | . | 92 | / | 02966 | / | 02 |
Projeto Executivo de Instalações de Ventilação Mecânica | |||||||||||
Memorial Descritivo | PA | . | 07 | / | 432 | . | 75 | / | 02841 | / | 02 |
Memorial de Cálculo | PA | . | 07 | / | 432 | . | 76 | / | 02842 | / | 02 |
Especificações técnicas | PA | . | 07 | / | 432 | . | 92 | / | 02852 | / | 02 |
Projeto Executivo de Instalações de Gás Combustível |
DEOB | PRPJ | LCLI |
Memorial Descritivo | PA | . | 07 | / | 580 | . | 75 | / | 02854 | / | 02 |
Memorial de Cálculo | PA | . | 07 | / | 580 | . | 76 | / | 02855 | / | 02 |
Especificações técnicas | PA | . | 07 | / | 580 | . | 92 | / | 02859 | / | 02 |
Projeto Executivo de Instalações de Movimentação e Armazenagem de Cargas | |||||||||||
Memorial Descritivo | PA | . | 07 | / | 205 | . | 75 | / | 02860 | / | 01 |
Memorial de Cálculo | PA | . | 07 | / | 205 | . | 76 | / | 02861 | / | 01 |
Especificações técnicas | PA | . | 07 | / | 205 | . | 92 | / | 02864 | / | 01 |
Projeto Executivo de Instalações Contra-Incêndio | |||||||||||
Projeto Executivo de Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio | |||||||||||
Memorial Descritivo | PA | . | 07 | / | 600 | . | 75 | / | 02865 | / | 02 |
Memorial de Cálculo | PA | . | 07 | / | 600 | . | 76 | / | 02866 | / | 02 |
Especificações técnicas | PA | . | 07 | / | 600 | . | 92 | / | 02891 | / | 02 |
Projeto Executivo de Instalações de Infra-Estrutura de Navegação Aérea | |||||||||||
Projeto Executivo de Instalações de Balizamento Luminoso | |||||||||||
Memorial Descritivo | PA | . | 07 | / | 707 | . | 75 | / | 02900 | / | 02 |
Memorial de Cálculo | PA | . | 07 | / | 707 | . | 76 | / | 02901 | / | 02 |
Especificações técnicas | PA | . | 07 | / | 707 | . | 92 | / | 02904 | / | 02 |
EQUIPAMENTOS | |||||||||||
Elevadores | |||||||||||
Memorial Descritivo | PA | . | 07 | / | 430 | . | 92 | / | 02915 | / | 02 |
Câmaras Frigoríficas | |||||||||||
Memorial Descritivo | PA | . | 07 | / | 430 | . | 92 | / | 02917 | / | 02 |
VII. PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS – PSP – (disponível no site: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx)
VIII. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO(ÕES) ANALÍTICA(S) DA(S) TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI (MODELO)
IX. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO(ÕES) ANALÍTICA(S) DA(S) TAXAS DE ENCARGOS SOCIAIS (MODELO)
X. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (MODELO)
DEOB | PRPJ | LCLI |
XI. ORÇAMENTO ESTIMADO – (disponível no site: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx)
DESCRIÇÃO | Nº DOCUMENTO | ||||||||||
ORÇAMENTOS | |||||||||||
Orçamento Final | |||||||||||
Lista de Documentos do Orçamento Final | PA | . | 07 | / | 000 | . | 87 | / | 02905 | / | 02 |
Memoriais Justificativos de Preços Unitários | PA | . | 07 | / | 000 | . | 75 | / | 02906 | / | 00 |
Memoriais de Quantificação de Serviços | PA | . | 07 | / | 000 | . | 75 | / | 02907 | / | 02 |
Planilhas de Orçamento Preliminar | PA | . | 07 | / | 000 | . | 91 | / | 02908 | / | 00 |
Listas de Serviços e Quantidades | PA | . | 07 | / | 000 | . | 87 | / | 02909 | / | 02 |
Orçamentos Preliminares Sintéticos (por sistema) | PA | . | 07 | / | 000 | . | 91 | / | 02910 | / | 00 |
DEOB | PRPJ | LCLI |
XII. DESENHOS (disponíveis no site: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx)
DESCRIÇÃO DO DESENHO | Nº DOCUMENTO | ||||||||||
PROJETOS EXECUTIVOS | |||||||||||
Documentos Gerais | |||||||||||
Prancha de Desenho do Plano Final de Exploração Publicitária - PARTE 1 | PA | . | 07 | / | 200 | . | 01 | / | 02310 | / | 01 |
Prancha de Desenho do Plano Final de Exploração Publicitária - PARTE 2 | PA | . | 07 | / | 200 | . | 01 | / | 02311 | / | 01 |
Prancha de Desenho do Plano Final de Etapas de Obras - PARTE 1 | PA | . | 07 | / | 200 | . | 01 | / | 02313 | / | 01 |
Prancha de Desenho do Plano Final de Etapas de Obras - PARTE 2 | PA | . | 07 | / | 200 | . | 01 | / | 02314 | / | 01 |
Projetos Executivos de Serviços Preliminares | |||||||||||
Projeto Executivo de Terraplenagem | |||||||||||
Planta Geral/Arranjo Geral | PA | . | 07 | / | 100 | . | 01 | / | 02319 | / | 01 |
Planta Geral/Planta Geral | PA | . | 07 | / | 100 | . | 01 | / | 02320 | / | 01 |
Planta Geral/Planta Geral (PARTE 1) | PA | . | 07 | / | 100 | . | 01 | / | 02321 | / | 01 |
Planta Geral/Planta Geral (PARTE 2) | PA | . | 07 | / | 100 | . | 01 | / | 02322 | / | 01 |
Planta Geral/Planta de Estudos Topográficos | PA | . | 07 | / | 100 | . | 01 | / | 02323 | / | 01 |
Planta Geral/Planta de locação de furos | PA | . | 07 | / | 103 | . | 0505 | / | 02324 | / | 01 |
Planta Geral/Planta de locação de furos (PARTE 1) | PA | . | 07 | / | 103 | . | 0505 | / | 02325 | / | 01 |
Planta Geral/Planta de locação de furos (PARTE 2) | PA | . | 07 | / | 103 | . | 0505 | / | 02326 | / | 01 |
Planta Geral/Planta de perfis Geotécnicos | PA | . | 07 | / | 103 | . | 05 | / | 02327 | / | 01 |
Planta Geral/Planta de Volumes Terraplenagem | PA | . | 07 | / | 104 | . | 01 | / | 02328 | / | 01 |
Seção Longitudinal/Seções Terraplenagem | PA | . | 07 | / | 104 | . | 21 | / | 02329 | / | 01 |
Projeto Geométrico/Perfis Geométrico | PA | . | 07 | / | 100 | . | 22 | / | 02330 | / | 01 |
Projeto Geométrico/Perfis Geométrico (PARTE 1) | PA | . | 07 | / | 100 | . | 22 | / | 02331 | / | 01 |
Projeto Geométrico/Perfis Geométrico (PARTE 2) | PA | . | 07 | / | 100 | . | 22 | / | 02332 | / | 01 |
Planta Geral/Planta furos para injeção nata de cimento | PA | . | 07 | / | 102 | . | 01 | / | 02333 | / | 01 |
Planta Geral/Planta furos para injeção nata de cimento (PARTE 1) | PA | . | 07 | / | 102 | . | 01 | / | 02334 | / | 01 |
Planta Geral/Planta furos para injeção nata de cimento (PARTE 2) | PA | . | 07 | / | 102 | . | 01 | / | 02335 | / | 01 |
Planta Geral/Planta Bacias Hidrográficas | PA | . | 07 | / | 102 | . | 58 | / | 02336 | / | 01 |
Planta Geral/Planta de Drenagem | PA | . | 07 | / | 102 | . | 01 | / | 02337 | / | 01 |
Seção Longitudinal/Perfis de Drenagem | PA | . | 07 | / | 102 | . | 21 | / | 02338 | / | 01 |
Projeto Executivo de Fundações e Estruturas | |||||||||||
Projeto Executivo de Fundações | |||||||||||
Pranchas de desenhos |
Locação/Fundações Galpão de Armazenagem - Parte 1 | PA | . | 07 | / | 304 | . | 16 | / | 02347 | / | 01 |
Locação/Fundações Galpão de Armazenagem - Parte 2 | PA | . | 07 | / | 304 | . | 16 | / | 02348 | / | 01 |
Locação/Fundações Galpão de Armazenagem - Parte 3 | PA | . | 07 | / | 304 | . | 16 | / | 02349 | / | 01 |
Locação/Fundações Galpão de Armazenagem - Parte 4 | PA | . | 07 | / | 304 | . | 16 | / | 02350 | / | 01 |
Locação/Fundações Apoio Caminhoneiros | PA | . | 07 | / | 304 | . | 16 | / | 02351 | / | 01 |
Locação/Fundações Cargas Restritas | PA | . | 07 | / | 304 | . | 16 | / | 02352 | / | 01 |
Locação/Fundações Cargas Vivas | PA | . | 07 | / | 304 | . | 16 | / | 02353 | / | 01 |
Locação/Fundações Guarita | PA | . | 07 | / | 304 | . | 16 | / | 02354 | / | 01 |
Locação/Fundações Pit Stop | PA | . | 07 | / | 304 | . | 16 | / | 02355 | / | 01 |
Locação/Fundações Descontaminação e Fumigamento/Depósito GLP | PA | . | 07 | / | 304 | . | 16 | / | 02356 | / | 01 |
Locação/Fundações Central de Utilidades | PA | . | 07 | / | 304 | . | 16 | / | 02357 | / | 01 |
Locação/Fundações Estacionamento Administrativo | PA | . | 07 | / | 304 | . | 16 | / | 02358 | / | 01 |
Locação/Fundações Passarela Metálica | PA | . | 07 | / | 304 | . | 16 | / | 02359 | / | 01 |
Locação/Fundações Prédio Administrativo | PA | . | 07 | / | 304 | . | 16 | / | 02360 | / | 01 |
Locação/Fundações Manutenção Empilhadeiras | PA | . | 07 | / | 304 | . | 16 | / | 02361 | / | 01 |
Locação/Fundações Depósito de Resíduos Sólidos | PA | . | 07 | / | 304 | . | 16 | / | 02362 | / | 01 |
Locação/Fundações Caixa d´agua metálica e Casa de Bombas | PA | . | 07 | / | 304 | . | 16 | / | 02363 | / | 01 |
Locação/ Fundações ETE | PA | . | 07 | / | 304 | . | 16 | / | 02364 | / | 01 |
Locação/Fundações Cisterna de Águas Pluviais | PA | . | 07 | / | 304 | . | 16 | / | 02365 | / | 01 |
Projeto Executivo de Estruturas de Concreto | |||||||||||
Planta de Forma/Edifício Administrativo - Locação Pilares e Forma Térreo | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02372 | / | 02 |
Planta de Forma/Edifício Administrativo - Forma 1º, 2º e Cobertura | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02373 | / | 02 |
Corte/ Edifício Administrativo - Forma do Teto da Casa de Máquinas | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02374 | / | 02 |
Armadura / Edifício Administrativo - Armadura dos blocos e esperas dos pilares | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02375 | / | 02 |
Armadura / Edifício Administrativo - Armadura de vigas térreo | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02376 | / | 02 |
Armadura / Edifício Administrativo - Armadura de vigas térreo | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02377 | / | 02 |
Armadura / Edifício Administrativo - Armadura de vigas térreo | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02378 | / | 02 |
Armadura / Edifício Administrativo - Armadura de vigas do 1º e 2º pavimento | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02379 | / | 02 |
Armadura / Edifício Administrativo - Armadura de vigas do 1º e 2º pavimento | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02380 | / | 02 |
Armadura / Edifício Administrativo - Armadura de vigas do 1º e 2º pavimento | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02381 | / | 02 |
Armadura / Edifício Administrativo - Armadura de vigas do 1º e 2º pavimento | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02382 | / | 02 |
Armadura / Edifício Administrativo - Armadura de vigas da cobertura | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02383 | / | 02 |
Armadura / Edifício Administrativo - Armadura de vigas da cobertura | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02384 | / | 02 |
Armadura / Edifício Administrativo - Armadura de vigas da cobertura | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02385 | / | 02 |
Armadura / Edifício Administrativo - Armadura das lajes do térreo | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02386 | / | 02 |
Armadura / Edifício Administrativo - Armadura das lajes do 1º e 2º pavimento | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02387 | / | 02 |
Armadura / Edifício Administrativo - Armadura das lajes da cobertura | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02388 | / | 02 |
DEOB | PRPJ | LCLI |
Armadura / Edifício Administrativo - Armadura das escadas | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02389 | / | 02 |
Armadura / Edifício Administrativo - Armadura dos pilares do térreo, 1º e 2º pavimento, 2ºpavimento/cobertura e cobertura/casa de máquinas | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02390 | / | 02 |
Planta de Forma/Apoio Caminhoneiros - Locação Pilares e estacas | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02392 | / | 02 |
Planta de Forma/Apoio Caminhoneiros - Forma Térreo e Cobertura | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02393 | / | 02 |
Armadura / Apoio Caminhoneiros - Armadura de vigas térreo | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02394 | / | 02 |
Armadura / Apoio Caminhoneiros - Armadura de vigas cobertura | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02395 | / | 02 |
Armadura / Apoio Caminhoneiros - Armadura lajes térreo, armadura de blocos e esperas pilares | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02396 | / | 02 |
Armadura / Apoio Caminhoneiros - Armadura de lajes cobertura | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02397 | / | 02 |
Planta de Forma / Cargas Restritas - Locação de pilares e estacas | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02398 | / | 02 |
Planta de Forma / Cargas Restritas - Forma Térreo, Cobertura e Cortes | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02399 | / | 02 |
Armadura / Cargas Restritas - Armaduras vigas do térreo e armadura blocos, pilares e lajes | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02400 | / | 02 |
Armadura / Cargas Restritas - Armaduras de vigas do térreo - PARTE 01 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02401 | / | 02 |
Armadura / Cargas Restritas - Armaduras de vigas do térreo - PARTE 02 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02402 | / | 02 |
Armadura / Cargas Restritas - Armaduras de vigas e lajes da cobertura | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02403 | / | 01 |
Planta de Forma/ Cargas Vivas - Locação / Forma Térreo e Cobertura | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02404 | / | 02 |
Armadura / Cargas Vivas - Armaduras blocos, pilares, lajes, vigas do térreo e cobertura | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02405 | / | 02 |
Planta de Forma / Manutenção Empilhadeiras - Forma do térreo e cobertura | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02406 | / | 02 |
Armadura / Manutenção Empilhadeiras - Armaduras vigas e lajes do térreo | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02407 | / | 02 |
Armadura / Manutenção Empilhadeiras - Armaduras blocos, pilares, vigas e lajes cobertura | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02408 | / | 02 |
Planta de Forma / Depósito GLP - Locação, formas do térreo e cobertura Armaduras / Depósito GLP - Armadura, Blocos, Pilares, Vigas e Lajes | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02409 | / | 02 |
Planta de Forma / Descontaminação e Fumigamento - Locação, Forma térreo e Cobertura | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02410 | / | 02 |
Armadura / Descontaminação e Fumigamento - Armadura blocos, pilares, vigas e lajes | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02411 | / | 02 |
Planta de Forma/Depósito de Resíduos Sólidos - Locação, Forma Térreo e Cobertura | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02412 | / | 02 |
Armadura / Depósito de Resíduos Sólidos - Armadura blocos, pilares, vigas e lajes | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02413 | / | 02 |
Planta de Forma/Central de Utilidades - Locação, forma do térreo e cobertura | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02414 | / | 02 |
Armadura / Central de Utilidades - Armadura vigas térreo | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02415 | / | 02 |
Armadura / Central de Utilidades - Armadura vigas cobertura | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02416 | / | 02 |
Armadura / Central de Utilidades - Armadura superior e inferior, lajes do térreo | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02417 | / | 02 |
Planta de Forma/Guarita – Locação, Forma Térreo e Cobertura | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02418 | / | 02 |
Armadura/Guarita – Armaduras vigas térreo e cobertura, Armaduras lajes térreo e cobertura, Armadura Blocos e Pilares | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02419 | / | 02 |
Planta de Forma/PIT STOP – Locação de Pilares e Blocos, Armadura dos blocos | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02420 | / | 02 |
Planta de Forma/Passarela Metálica – Locação Pilares e Blocos, Armadura Blocos e Vigas | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02421 | / | 02 |
Planta de Forma/ Estacionamento Administrativo – Locação Pilares e Blocos, Armadura blocos | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02422 | / | 02 |
DEOB | PRPJ | LCLI |
Planta de Forma/ ETE – Forma e cortes | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02423 | / | 02 |
Armadura / ETE – Armaduras do filtro anaeróbico – PARTE 01 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02424 | / | 02 |
Armadura / ETE – Armaduras do filtro anaeróbico – PARTE 02 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02425 | / | 02 |
Armadura / ETE – Armaduras da caixa de cloração / fossa séptica | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02426 | / | 02 |
Planta de Forma/Cisterna de Águas Pluviais – Forma e Cortes | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02427 | / | 02 |
Armadura/Cisterna de Águas Pluviais – Armadura dos blocos, pilares e vigas | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02428 | / | 02 |
Armadura/Cisterna de Águas Pluviais – Armadura das paredes | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02429 | / | 02 |
Armadura/Cisterna de Águas Pluviais – Armadura das lajes | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02430 | / | 02 |
Armadura/Cisterna de Águas Pluviais – Armadura cisterna 1 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02431 | / | 02 |
Planta de Forma/ Pátio de Aeronaves – Forma | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02432 | / | 02 |
Armadura/ Pátio de aeronaves – Armaduras | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02433 | / | 02 |
Planta de Forma/ Caixa d´agua Metálica e Casa de Bombas – Forma | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02434 | / | 02 |
Armadura/ Caixa d´agua Metálica e Casa de Bombas – Armaduras | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02435 | / | 02 |
Planta de Forma/ Caixa d´agua – Forma | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02436 | / | 02 |
Armadura/ Caixa d´agua – Armaduras | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02437 | / | 02 |
Armadura/ Caixa d´agua – Armaduras | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02438 | / | 02 |
Planta de Forma/ Galpão de Armazenagem – Forma Baldrame Trecho 1 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02439 | / | 02 |
Planta de Forma/ Galpão de Armazenagem – Forma Baldrame Trecho 2 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02440 | / | 02 |
Planta de Forma/ Galpão de Armazenagem – Forma Baldrame Trecho 3 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02441 | / | 02 |
Planta de Forma/ Galpão de Armazenagem – Forma Baldrame Trecho 4 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02442 | / | 02 |
Planta de Forma/ Galpão de Armazenagem – Forma Baldrame Trecho 5 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02443 | / | 02 |
Planta de Forma/ Galpão de Armazenagem – Forma Baldrame Trecho 6 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02444 | / | 02 |
Planta de Forma/ Galpão de Armazenagem – Forma Mezanino | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02445 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem – PARTE 1 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02446 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem – PARTE 2 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02447 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem – PARTE 3 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02448 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem – PARTE 4 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02449 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem – PARTE 5 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02921 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem – PARTE 6 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02922 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem – PARTE 7 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02923 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem – PARTE 8 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02924 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - PARTE 9 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02925 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - PARTE 10 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02926 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - PARTE 11 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02927 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - PARTE 12 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02928 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - PARTE 13 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02929 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - PARTE 14 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02930 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - PARTE 15 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02931 | / | 02 |
DEOB | PRPJ | LCLI |
Armadura / Galpão de Armazenagem - PARTE 16 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02932 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - PARTE 17 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02933 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - PARTE 18 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02934 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - PARTE 19 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02935 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - PARTE 20 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02936 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - PARTE 21 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02937 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - Mezanino - PARTE 01 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02938 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - Mezanino - PARTE 02 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02939 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - Mezanino - PARTE 03 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02940 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - Cobertura Mezanino - Vigas - PARTE 01 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02941 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - Cobertura Mezanino - Vigas - PARTE 02 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02942 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - Cobertura Mezanino - Vigas - PARTE 03 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02943 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - Armadura inferior das lajes - TRECHO 1/PARTE 01 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02944 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - Armadura superior das lajes - TRECHO 1/PARTE 02 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02945 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - Armadura inferior das lajes - TRECHO 2/PARTE 01 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02946 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - Armadura superior das lajes - TRECHO 2/PARTE 02 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02947 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - Armadura inferior das lajes - TRECHO 3/PARTE 01 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02948 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - Armadura superior das lajes - TRECHO 3/PARTE 02 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02949 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - Armadura inferior das lajes - TRECHO 4/PARTE 01 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02950 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - Armadura superior das lajes - TRECHO 4/PARTE 02 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02951 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - Armadura inferior das lajes - TRECHO 5/PARTE 01 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02952 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - Armadura superior das lajes - TRECHO 5/PARTE 02 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02953 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - Armadura inferior das lajes - TRECHO 6/PARTE 01 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02954 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - Armadura superior das lajes - TRECHO 6/PARTE 02 | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02955 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - Armadura inferior das lajes - MEZANINO | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02956 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - Armadura superior das lajes - MEZANINO | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02957 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - Armadura inferior das lajes - COBERTURA MEZANINO | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02958 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem - Armadura superior das lajes - COBERTURA MEZANINO | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02959 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem – Armadura das esperas pilares | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02960 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem – Armadura dos blocos | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02961 | / | 02 |
Armadura / Galpão de Armazenagem – Armadura dos pilares | PA | . | 07 | / | 302 | . | 13 | / | 02962 | / | 02 |
Projeto Executivo de Estruturas Metálicas | |||||||||||
Planta Cobertura/Galpão de Armazenagem | PA | . | 07 | / | 301 | . | 10 | / | 02452 | / | 01 |
Planta Cobertura/Travamento Inferior Galpão de Armazenagem | PA | . | 07 | / | 301 | . | 10 | / | 02453 | / | 01 |
DEOB | PRPJ | LCLI |
Corte/ Galpão de Armazenagem | PA | . | 07 | / | 301 | . | 11 | / | 02454 | / | 01 |
□difício□/Galpão de Armazenagem | PA | . | 07 | / | 301 | . | 09 | / | 02455 | / | 01 |
Planta Cobertura/Locação Telhas Galpão de Armazenagem | PA | . | 07 | / | 301 | . | 10 | / | 02456 | / | 01 |
□difício□/Fechamento Galpão de Armazenagem | PA | . | 07 | / | 301 | . | 09 | / | 02457 | / | 01 |
Planta Cobertura/□difício Administrativo | PA | . | 07 | / | 301 | . | 10 | / | 02458 | / | 01 |
Corte/ Edifício Administrativo | PA | . | 07 | / | 301 | . | 11 | / | 02459 | / | 01 |
Planta Cobertura/Guarita | PA | . | 07 | / | 301 | . | 10 | / | 02460 | / | 01 |
Planta Cobertura/Passarela Metálica | PA | . | 07 | / | 301 | . | 10 | / | 02461 | / | 01 |
Detalhes/Passarela Metálica | PA | . | 07 | / | 301 | . | 07 | / | 02462 | / | 01 |
Planta Cobertura/Estacionamento Administrativo | PA | . | 07 | / | 301 | . | 10 | / | 02463 | / | 01 |
Planta Cobertura/PIT STOP | PA | . | 07 | / | 301 | . | 10 | / | 02464 | / | 01 |
Planta Cobertura/Depósito de Resíduos Sólidos – PARTE 1 | PA | . | 07 | / | 301 | . | 10 | / | 02465 | / | 01 |
Planta Cobertura/Depósito de Resíduos Sólidos – PARTE 2 | PA | . | 07 | / | 301 | . | 10 | / | 02466 | / | 01 |
Planta Cobertura/Cargas Vivas – PARTE 1 | PA | . | 07 | / | 301 | . | 10 | / | 02467 | / | 01 |
Planta Cobertura/Cargas Vivas – PARTE 2 | PA | . | 07 | / | 301 | . | 10 | / | 02468 | / | 01 |
Planta Cobertura/Cargas Restritas – PARTE 1 | PA | . | 07 | / | 301 | . | 10 | / | 02469 | / | 01 |
Planta Cobertura/Cargas Restritas – PARTE 2 | PA | . | 07 | / | 301 | . | 10 | / | 02470 | / | 01 |
Planta Cobertura/Descontaminação e Fumigamento – PARTE 1 | PA | . | 07 | / | 301 | . | 10 | / | 02471 | / | 01 |
Planta Cobertura/Descontaminação e Fumigamento – PARTE 2 | PA | . | 07 | / | 301 | . | 10 | / | 02472 | / | 01 |
Planta Cobertura/Manutenção de Empilhadeiras – PARTE 1 | PA | . | 07 | / | 301 | . | 10 | / | 02473 | / | 01 |
Planta Cobertura/Manutenção de Empilhadeiras – PARTE 2 | PA | . | 07 | / | 301 | . | 10 | / | 02474 | / | 01 |
Projeto Executivo de Arquitetura e Urbanismo | |||||||||||
Projeto Executivo de Arquitetura | |||||||||||
Planta Geral/Implantação Geral | PA | . | 07 | / | 201 | . | 01 | / | 02482 | / | 02 |
Planta Geral/Implantação Geral – PARTE 1 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 01 | / | 02483 | / | 02 |
Planta Geral/Implantação Geral – PARTE 2 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 01 | / | 02484 | / | 02 |
Planta Geral/Implantação Geral – PARTE 3 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 01 | / | 03023 | / | 02 |
Elevações Gerais | PA | . | 07 | / | 201 | . | 09 | / | 02485 | / | 02 |
Planta Baixa/ Galpão de Armazenagem – PLANTA GERAL | PA | . | 07 | / | 201 | . | 08 | / | 02486 | / | 02 |
Planta Baixa/ Galpão de Armazenagem – PARTE 1 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 08 | / | 02487 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão de Armazenagem – PARTE 2 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 08 | / | 02488 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão de Armazenagem - PARTE 3 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 08 | / | 02489 | / | 02 |
Planta Baixa/ Galpão de Armazenagem - PARTE 4 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 08 | / | 02490 | / | 02 |
Planta Baixa/ Galpão de Armazenagem / Mezanino | PA | . | 07 | / | 201 | . | 08 | / | 02491 | / | 02 |
Planta de Cobertura/Galpão de Armazenagem | PA | . | 07 | / | 201 | . | 10 | / | 02492 | / | 02 |
Corte A e Corte B /Galpão de Armazenagem | PA | . | 07 | / | 201 | . | 11 | / | 02493 | / | 02 |
Corte C e Corte D/Galpão de Armazenagem | PA | . | 07 | / | 201 | . | 11 | / | 02494 | / | 02 |
Elevação 1 e Elevação 2/Galpão de Armazenagem | PA | . | 07 | / | 201 | . | 09 | / | 02495 | / | 02 |
DEOB | PRPJ | LCLI |
Elevação 3 e Elevação 4/Galpão de Armazenagem | PA | . | 07 | / | 201 | . | 09 | / | 02496 | / | 02 |
Planta/Galeria Técnica - Galpão de Armazenagem | PA | . | 07 | / | 201 | . | 08 | / | 02497 | / | 02 |
Planta Baixa/Pavimento Térreo do Edifício Administrativo | PA | . | 07 | / | 201 | . | 08 | / | 02498 | / | 02 |
Planta Baixa/1º Pavimento do Edifício Administrativo | PA | . | 07 | / | 201 | . | 08 | / | 02499 | / | 02 |
Planta Baixa/2º Pavimento do Edifício Administrativo | PA | . | 07 | / | 201 | . | 08 | / | 02500 | / | 02 |
Planta Baixa/Casa de Máquinas do Edifício Administrativo | PA | . | 07 | / | 201 | . | 08 | / | 02501 | / | 02 |
Planta de Cobertura/Edifício Administrativo | PA | . | 07 | / | 201 | . | 10 | / | 02502 | / | 02 |
Corte A / Edifício Administrativo / Depósito de GLP | PA | . | 07 | / | 201 | . | 11 | / | 02503 | / | 02 |
Corte B e Corte C / Edifício Administrativo | PA | . | 07 | / | 201 | . | 11 | / | 02504 | / | 02 |
Elevações 1, 2 e 4 / Edifício Administrativo | PA | . | 07 | / | 201 | . | 09 | / | 02505 | / | 02 |
Elevação 3 / Edifício Administrativo | PA | . | 07 | / | 201 | . | 09 | / | 02506 | / | 02 |
Planta Baixa/Apoio Caminhoneiros | PA | . | 07 | / | 201 | . | 08 | / | 02507 | / | 02 |
Planta Baixa/Apoio Caminhoneiros | PA | . | 07 | / | 201 | . | 08 | / | 02508 | / | 02 |
Planta Cobertura/Cortes/Apoio Caminhoneiros | PA | . | 07 | / | 201 | . | 10 | / | 02509 | / | 02 |
Elevações/Apoio Caminhoneiros | PA | . | 07 | / | 201 | . | 09 | / | 02510 | / | 02 |
Planta Baixa/Planta Cobertura/Guarita | PA | . | 07 | / | 201 | . | 08 | / | 02511 | / | 02 |
Cortes/Elevações/Guarita | PA | . | 07 | / | 201 | . | 11 | / | 02512 | / | 02 |
Planta Baixa/Central de Utilidades | PA | . | 07 | / | 201 | . | 08 | / | 02513 | / | 02 |
Planta Cobertura/ Planta Baixa / Central de Utilidades | PA | . | 07 | / | 201 | . | 10 | / | 02514 | / | 02 |
Cortes/Elevações/Central de Utilidades | PA | . | 07 | / | 201 | . | 11 | / | 02515 | / | 02 |
Planta Baixa/Cargas Restritas | PA | . | 07 | / | 201 | . | 08 | / | 02516 | / | 02 |
PlantaCobertura/Cortes/Cargas Restritas | PA | . | 07 | / | 201 | . | 10 | / | 02517 | / | 02 |
Elevações/Cargas Restritas | PA | . | 07 | / | 201 | . | 09 | 02518 | / | 02 | |
Planta Baixa/Planta Cobertura / Corte C Cargas Vivas | PA | . | 07 | / | 201 | . | 08 | / | 02519 | / | 02 |
Cortes/Elevações/Cargas Vivas | PA | . | 07 | / | 201 | . | 11 | / | 02520 | / | 02 |
Planta Baixa/Estacionamento Administrativo | PA | . | 07 | / | 201 | . | 08 | / | 02521 | / | 02 |
Planta Cobertura/Cortes/Elevações/Estacionamento Administrativo | PA | . | 07 | / | 201 | . | 10 | / | 02522 | / | 02 |
Planta Baixa/Cortes/Caixa d´agua e Cisterna | PA | . | 07 | / | 201 | . | 08 | / | 02523 | / | 02 |
Planta de Cobertura/Elevações/Caixa d´agua e Cisterna | PA | . | 07 | / | 201 | . | 10 | / | 02524 | / | 02 |
Planta Baixa/Planta Cobertura/Manutenção Empilhadeiras | PA | . | 07 | / | 201 | . | 08 | / | 02525 | / | 02 |
Cortes/Elevações/Manutenção Empilhadeiras | PA | . | 07 | / | 201 | . | 11 | / | 02526 | / | 02 |
Planta Baixa/Passarela Metálica | PA | . | 07 | / | 201 | . | 08 | / | 02527 | / | 02 |
Planta Cobertura/Cortes/Elevações/Passarela Metálica | PA | . | 07 | / | 201 | . | 10 | / | 02528 | / | 02 |
Planta Baixa/Planta Baixa Cobertura/Cortes/Elevações/PIT STOP | PA | . | 07 | / | 201 | . | 08 | / | 02529 | / | 02 |
Planta Baixa/Planta Baixa Cobertura/Cortes/Elevações/Descontaminação e Fumigamento | PA | . | 07 | / | 201 | . | 08 | / | 02530 | / | 02 |
Planta Baixa/Planta Baixa Cobertura/Cortes/Elevações/Depósito Resíduos Sólidos | PA | . | 07 | / | 201 | . | 08 | / | 02531 | / | 02 |
Detalhes/Esquadrias – Parte 1 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 02532 | / | 02 |
Detalhes/Esquadrias – Parte 2 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 02533 | / | 02 |
Detalhes/Esquadrias – Parte 3 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 02534 | / | 02 |
DEOB | PRPJ | LCLI |
Detalhes/Esquadrias – Parte 4 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 02535 | / | 02 |
Detalhes/Esquadrias – Parte 5 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 02536 | / | 02 |
Detalhes/Esquadrias – Parte 6 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 02537 | / | 02 |
Detalhes/Esquadrias – Parte 7 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 02538 | / | 02 |
Detalhes/Esquadrias – Parte 8 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 02539 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – Parte 1 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 02540 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – Parte 2 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 02541 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – Parte 3 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 02542 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – Parte 4 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 02543 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – Parte 5 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 02544 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – Parte 6 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 02545 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – Parte 7 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 02546 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – Parte 8 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 02547 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – Parte 9 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 02548 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – Parte 10 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 02549 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – Parte 11 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 02550 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – Parte 12 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 02967 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – Parte 13 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 03030 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – Parte 14 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 03031 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – Parte 15 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 03032 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – Parte 16 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 03033 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – Parte 17 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 03034 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – Parte 18 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 03035 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – Parte 19 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 03036 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – Parte 20 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 03037 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – Parte 21 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 03038 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – Parte 22 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 03039 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – Parte 23 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 03040 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – Parte 24 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 03041 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – Parte 25 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 03042 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – Parte 26 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 03043 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – Parte 27 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 03044 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais - Parte 28 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 03045 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais - Parte 29 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 03046 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais - Parte 30 | PA | . | 07 | / | 201 | . | 07 | / | 03047 | / | 02 |
Projeto Executivo de Comunicação Visual | |||||||||||
Implantação/Prédio Administrativo | PA | . | 07 | / | 204 | . | 08 | / | 02554 | / | 01 |
Planta Baixa/Galpão de Armazenagem | PA | . | 07 | / | 204 | . | 08 | / | 02555 | / | 01 |
DEOB | PRPJ | LCLI |
Planta Baixa/Apoio Caminhoneiros, Guarita, CUT, Cargas Vivas, PIT-STOP, Cargas Restrita, Manutenção de Empilhadeiras, Caixa d´agua, GLP e Passarela Metálica | PA | . | 07 | / | 204 | . | 08 | / | 02556 | / | 01 |
Detalhes/Detalhes Gerais | PA | . | 07 | / | 204 | . | 07 | / | 02557 | / | 01 |
Projeto Executivo de Interiores | |||||||||||
Planta Baixa/Mobiliário Administrativo | PA | . | 07 | / | 205 | . | 08 | / | 02561 | / | 02 |
Planta Baixa/Mobiliário Cozinhas - Galpão de Armazenagem | PA | . | 07 | / | 205 | . | 08 | / | 02562 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Mobiliário | PA | . | 07 | / | 205 | . | 07 | / | 02563 | / | 02 |
Projeto Executivo de Paisagismo | |||||||||||
Implantação/Paisagismo (PARTE 1) | PA | . | 07 | / | 203 | . | 01 | / | 02567 | / | 01 |
Implantação/Paisagismo (PARTE 2) | PA | . | 07 | / | 203 | . | 01 | / | 02568 | / | 01 |
Projeto Executivo de Pavimentação | |||||||||||
Planta Geral/Planta de Pavimentação (PARTE 1) | PA | . | 07 | 105 | . | 01 | / | 02572 | / | 01 | |
Planta Geral/Planta de Pavimentação (PARTE 2) | PA | . | 07 | 105 | . | 01 | / | 02573 | / | 01 | |
Projeto Geométrico/Seções Tipos de Pavimentação | PA | . | 07 | 105 | . | 01 | / | 02574 | / | 01 | |
Projeto Executivo de Sinalização Viária | |||||||||||
Planta Geral/Sinalização Viária - Lado Terra | PA | . | 07 | / | 100 | 01 | / | 02578 | / | 01 | |
Planta Geral/Sinalização Viária - Lado Ar | PA | . | 07 | / | 100 | 01 | / | 02579 | / | 01 | |
Projeto Executivo de Instalações Hidráulicas e Sanitárias | |||||||||||
Projeto Executivo de Instalações de Água Fria | |||||||||||
Planta Geral/Implantação Geral | PA | . | 07 | / | 506 | . | 01 | / | 02584 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão de Armazenagem - Parte 1 | PA | . | 07 | / | 506 | . | 08 | / | 02585 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão de Armazenagem - Parte 2 | PA | . | 07 | / | 506 | . | 08 | / | 02586 | / | 02 |
Planta Baixa/ Galpão de Armazenagem - PARTE 3 | PA | . | 07 | / | 506 | . | 08 | / | 03004 | / | 02 |
Planta Baixa/ Galpão de Armazenagem - PARTE 4 | PA | . | 07 | / | 506 | . | 08 | / | 03005 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão de Armazenagem - Mezanino | PA | . | 07 | / | 506 | . | 08 | / | 02587 | / | 02 |
Planta Baixa/Edifício Administrativo - Pavimento Térreo | PA | . | 07 | / | 506 | . | 08 | / | 02588 | / | 02 |
Planta Baixa/Edifício Administrativo - 1º Pavimento | PA | . | 07 | / | 506 | . | 08 | / | 02968 | / | 02 |
Planta Baixa/Edifício Administrativo - 2º Pavimento | PA | . | 07 | / | 506 | . | 08 | / | 02589 | / | 02 |
Planta Baixa/Edifício Administrativo - Cobertura | PA | . | 07 | / | 506 | . | 10 | / | 02969 | / | 02 |
Corte/ Edifício Administrativo | PA | . | 07 | / | 506 | . | 11 | / | 02608 | / | 02 |
Planta Baixa/Planta Cobertura/ Manutenção Empilhadeiras | PA | . | 07 | / | 506 | . | 08 | / | 02590 | / | 02 |
Cortes/ Manutenção de Empilhadeiras | PA | . | 07 | / | 506 | . | 11 | / | 02975 | / | 02 |
Isométrico/Água Fria - PARTE 1 | PA | . | 07 | / | 506 | . | 24 | / | 02591 | / | 02 |
Isométrico/Água Fria - PARTE 2 | PA | . | 07 | / | 506 | . | 24 | / | 02592 | / | 02 |
DEOB | PRPJ | LCLI |
Isométrico/Água Fria - PARTE 3 | PA | . | 07 | / | 506 | . | 24 | / | 02593 | / | 02 |
Isométrico/Água Fria - PARTE 4 | PA | . | 07 | / | 506 | . | 24 | / | 02594 | / | 02 |
Isométrico/Água Fria - PARTE 5 | PA | . | 07 | / | 506 | . | 24 | / | 02595 | / | 02 |
Isométrico/Água Reuso e Potável | PA | . | 07 | / | 506 | . | 24 | / | 02596 | / | 02 |
Planta Geral/Implantação Geral - IRRIGAÇÃO | PA | . | 07 | / | 506 | . | 01 | / | 02597 | / | 02 |
Planta Baixa/Corte/ Cisterna Pluvial, Fluxograma do sistema de coleta, Reserva e Distribuição de Água | PA | . | 07 | / | 506 | . | 08 | / | 02598 | / | 02 |
Planta Baixa/Corte/ Apoio Caminhoneiros | PA | . | 07 | / | 506 | . | 08 | / | 02599 | / | 02 |
Planta Baixa/Casa de Bombas | PA | . | 07 | / | 506 | . | 08 | / | 02600 | / | 02 |
Planta Baixa/Caixa d´Agua | PA | . | 07 | / | 506 | . | 08 | / | 02601 | / | 02 |
Planta Baixa/Corte/ PIT STOP e Cargas Vivas | PA | . | 07 | / | 506 | . | 08 | / | 02602 | / | 02 |
Planta Baixa / Central de Utilidades | PA | . | 07 | / | 506 | . | 08 | / | 02603 | / | 02 |
Cortes/ Central de Utilidades | PA | . | 07 | / | 506 | . | 11 | / | 02974 | / | 02 |
Planta Baixa/Corte/Isométrico/Guarita | PA | . | 07 | / | 506 | . | 08 | / | 02970 | / | 02 |
Planta Baixa/Corte/Isométrico/Descontaminação e Fumigamento, Resíduos Sólidos | PA | . | 07 | / | 506 | . | 08 | / | 02971 | / | 02 |
Planta Baixa/ Casa de Bombas e Caixa d´agua | PA | . | 07 | / | 506 | . | 08 | / | 02604 | / | 02 |
Planta Baixa/Corte/ Galeria Técnica | PA | . | 07 | / | 506 | . | 08 | / | 02605 | / | 02 |
Planta Baixa/ Cargas Restritas | PA | . | 07 | / | 506 | . | 08 | / | 02606 | / | 02 |
Planta Cobertura/Corte/Cargas Restritas | PA | . | 07 | / | 506 | . | 10 | / | 02973 | / | 02 |
Planta Baixa/Corte/ Passarela Metálica | PA | . | 07 | / | 506 | . | 08 | / | 02607 | / | 02 |
Planta Geral/Implantação Geral (PARCIAL) - IRRIGAÇÃO | PA | . | 07 | / | 506 | . | 01 | / | 02967 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes de Água Fria - Parte 1 | PA | . | 07 | / | 506 | . | 24 | / | 03006 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes de Água Fria - Parte 2 | PA | . | 07 | / | 506 | . | 24 | / | 03007 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes de Água Fria - Parte 3 | PA | . | 07 | / | 506 | . | 24 | / | 03008 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes de Água Fria - Parte 4 | PA | . | 07 | / | 506 | . | 24 | / | 03009 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes de Água Fria - Parte 5 | PA | . | 07 | / | 506 | . | 24 | / | 03010 | / | 02 |
Projeto Executivo de Instalações de Drenagem de Águas Pluviais | |||||||||||
Planta Geral/Implantação Geral | PA | . | 07 | / | 502 | . | 01 | / | 02612 | / | 02 |
Planta de Cobertura/Galpão de Armazenagem - Parte 1 | PA | . | 07 | / | 502 | . | 10 | / | 02613 | / | 02 |
Planta de Cobertura/Galpão de Armazenagem - Parte 2 | PA | . | 07 | / | 502 | . | 10 | / | 02614 | / | 02 |
Planta de Cobertura/Galpão de Armazenagem - Parte 3 | PA | . | 07 | / | 502 | . | 10 | / | 03017 | / | 02 |
Planta de Cobertura/Galpão de Armazenagem - Parte 4 | PA | . | 07 | / | 502 | . | 10 | / | 03018 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão de Armazenagem - Parte 1 | PA | . | 07 | / | 502 | . | 08 | / | 02615 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão de Armazenagem - Parte 2 | PA | . | 07 | / | 502 | . | 08 | / | 02616 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão de Armazenagem - Parte 3 | PA | . | 07 | / | 502 | . | 08 | / | 03015 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão de Armazenagem - Parte 4 | PA | . | 07 | / | 502 | . | 08 | / | 03016 | / | 02 |
Planta Baixa/Corte/ Galpão de Armazenagem - Mezanino | PA | . | 07 | / | 502 | . | 08 | / | 02617 | / | 02 |
Planta Baixa/Edifício Administrativo - Planta Térreo | PA | . | 07 | / | 502 | . | 08 | / | 02618 | / | 02 |
Planta Baixa/Edifício Administrativo - Planta 2º pavto | PA | . | 07 | / | 502 | . | 08 | / | 02619 | / | 02 |
DEOB | PRPJ | LCLI |
Planta Baixa/Edifício Administrativo - Planta 1º Pavimento | PA | . | 07 | / | 502 | . | 08 | / | 02977 | / | 02 |
Planta de Cobertura/Edifício Administrativo | PA | . | 07 | / | 502 | . | 10 | / | 02978 | / | 02 |
Planta Baixa/Corte/ Galeria Técnica | PA | . | 07 | / | 502 | . | 08 | / | 02620 | / | 02 |
Planta Baixa/Planta de Cobertura/Corte/ Cargas Vivas | PA | . | 07 | / | 502 | . | 08 | / | 02621 | / | 02 |
Planta Baixa/Planta de Cobertura/Corte/ Manutenção Empilhadeiras | PA | . | 07 | / | 502 | . | 08 | / | 02622 | / | 02 |
Planta Baixa/Central de Utilidades | PA | . | 07 | / | 502 | . | 08 | / | 02623 | / | 02 |
Planta de Cobertura/Corte/ Central de Utilidades | PA | . | 07 | / | 502 | . | 10 | / | 02979 | / | 02 |
Planta Baixa/Planta de Cobertura/Corte/ Caixa d´agua | PA | . | 07 | / | 502 | . | 08 | / | 02624 | / | 02 |
Detalhes/Cisterna Pluviais | PA | . | 07 | / | 502 | . | 07 | / | 02625 | / | 02 |
Isométrico/Águas Pluviais | PA | . | 07 | / | 502 | . | 24 | / | 02626 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais - PARTE 1 | PA | . | 07 | / | 502 | . | 07 | / | 02627 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais - PARTE 2 | PA | . | 07 | / | 502 | . | 07 | / | 02628 | / | 02 |
Planta Baixa/ Cargas Restritas | PA | . | 07 | / | 502 | . | 08 | / | 02629 | / | 02 |
Planta de Cobertura/Corte/ Cargas Restritas | PA | . | 07 | / | 502 | . | 10 | / | 02980 | / | 02 |
Planta Baixa/ Apoio Caminhoneiros | PA | . | 07 | / | 502 | . | 08 | / | 02630 | / | 02 |
Planta de Cobertura/ Apoio de Caminhoneiros | PA | . | 07 | / | 502 | . | 10 | / | 02981 | / | 02 |
Cortes/ Prédio Administrativo | PA | . | 07 | / | 502 | . | 11 | / | 02631 | / | 02 |
Planta Baixa/ PIT STOP | PA | . | 07 | / | 502 | . | 08 | / | 02632 | / | 02 |
Planta Baixa/Planta de Cobertura/Corte/ Descontaminação e Fumigamento | PA | . | 07 | / | 502 | . | 08 | / | 02633 | / | 02 |
Planta Baixa/Planta de Cobertura/Corte/ Depósito Resíduos Sólidos | PA | . | 07 | / | 502 | . | 08 | / | 02634 | / | 02 |
Planta Baixa/ Guarita | PA | . | 07 | / | 502 | . | 08 | / | 02635 | / | 02 |
Planta de Cobertura/Corte/ Guarita | PA | . | 07 | / | 502 | . | 10 | / | 02983 | / | 02 |
Planta Baixa/Planta de Cobertura/Corte/ Estacionamento Veículos | PA | . | 07 | / | 502 | . | 08 | / | 02636 | / | 02 |
Projeto Executivo de Instalações de Esgotos Sanitários | |||||||||||
Planta Geral/Implantação geral | PA | . | 07 | / | 557 | . | 01 | / | 02642 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão de Armazenagem - Parte 1 | PA | . | 07 | / | 557 | . | 08 | / | 02643 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão de Armazenagem - Parte 2 | PA | . | 07 | / | 557 | . | 08 | / | 02644 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão de Armazenagem - Parte 3 | PA | . | 07 | / | 557 | . | 08 | / | 03011 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão de Armazenagem - Parte 4 | PA | . | 07 | / | 557 | . | 08 | / | 03012 | / | 02 |
Planta Baixa/Corte/ Galpão de Armazenagem - Mezanino | PA | . | 07 | / | 557 | . | 08 | / | 02645 | / | 02 |
Planta de Cobertura/Galpão de Armazenagem - Parte 1 | PA | . | 07 | / | 557 | . | 10 | / | 02646 | / | 02 |
Planta de Cobertura/Galpão de Armazenagem – Parte 2 | PA | . | 07 | / | 557 | . | 10 | / | 02647 | / | 02 |
Planta de Cobertura/Galpão de Armazenagem – Parte 3 | PA | . | 07 | / | 557 | . | 10 | / | 03013 | / | 02 |
Planta de Cobertura/Galpão de Armazenagem – Parte 4 | PA | . | 07 | / | 557 | . | 10 | / | 03014 | / | 02 |
Planta Baixa/Edifício Administrativo – Térreo | PA | . | 07 | / | 557 | . | 08 | / | 02648 | / | 02 |
Planta Baixa/Edifício Administrativo – 2º pavto. | PA | . | 07 | / | 557 | . | 08 | / | 02649 | / | 02 |
Planta Baixa/Edifício Administrativo – 1º pavto. | PA | . | 07 | / | 557 | . | 08 | / | 02985 | / | 02 |
Planta de Cobertura/ Edifício Administrativo | PA | . | 07 | / | 557 | . | 10 | / | 02986 | / | 02 |
DEOB | PRPJ | LCLI |
Planta Baixa/ Apoio Caminhoneiros | PA | . | 07 | / | 557 | . | 08 | / | 02650 | / | 02 |
Planta de Cobertura/Apoio Caminhoneiros | PA | . | 07 | / | 557 | . | 10 | / | 02987 | / | 02 |
Planta Baixa/Planta de Cobertura/Corte/ Manutenção Empilhadeiras | PA | . | 07 | / | 557 | . | 08 | / | 02651 | / | 02 |
Planta Baixa/Central de Utilidades | PA | . | 07 | / | 557 | . | 08 | / | 02652 | / | 02 |
Planta de Cobertura/Corte/ Central de Utilidades | PA | . | 07 | / | 557 | . | 10 | / | 02653 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Esgoto (PARTE 1) | PA | . | 07 | / | 557 | . | 07 | / | 02654 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Esgoto (PARTE 2) | PA | . | 07 | / | 557 | . | 07 | / | 02655 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Esgoto (PARTE 3) | PA | . | 07 | / | 557 | . | 07 | / | 02656 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Esgoto – ETE (PARTE 4) | PA | . | 07 | / | 557 | . | 07 | / | 02657 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Esgoto (PARTE 5) | PA | . | 07 | / | 557 | . | 07 | / | 02658 | / | 02 |
□esíduos□o/Esgoto | PA | . | 07 | / | 557 | . | 24 | / | 02659 | / | 02 |
Planta Baixa/Corte/ Galeria Técnica | PA | . | 07 | / | 557 | . | 08 | / | 02660 | / | 02 |
Planta Baixa/ Guarita | PA | . | 07 | / | 557 | . | 08 | / | 02661 | / | 02 |
Planta de Cobertura/Corte/ Guarita | PA | . | 07 | / | 557 | . | 10 | / | 02988 | / | 02 |
Planta Baixa/ Cargas Restritas | PA | . | 07 | / | 557 | . | 08 | / | 02662 | / | 02 |
Planta de Cobertura/Corte/ Cargas Restritas | PA | . | 07 | / | 557 | . | 10 | / | 02989 | / | 02 |
Planta Baixa/Planta de Cobertura/Corte/ Cargas Vivas | PA | . | 07 | / | 557 | . | 08 | / | 02663 | / | 02 |
Cortes/ Edifício Administrativo | PA | . | 07 | / | 557 | . | 11 | / | 02664 | / | 02 |
Planta Baixa/ | PA | . | 07 | / | 557 | . | 08 | / | 02990 | / | 02 |
Projeto Executivo de Instalações Elétricas e Eletrônicas | |||||||||||
Projeto Executivo de Instalações Elétricas | |||||||||||
Planta Geral/Implantação Geral (Iluminação) | PA | . | 07 | / | 401 | . | 01 | / | 02672 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão Armazenagem – Planta Geral | PA | . | 07 | / | 401 | . | 08 | / | 02673 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão Armazenagem – Escritórios (PARTE 1) | PA | . | 07 | / | 401 | . | 08 | / | 02674 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão Armazenagem – Escritórios (PARTE 2) | PA | . | 07 | / | 401 | . | 08 | / | 02675 | / | 02 |
Planta Baixa/□esíduos Administrativo – Térreo e 1º pavimento | PA | . | 07 | / | 401 | . | 08 | / | 02676 | / | 02 |
Planta Baixa/Edifício Administrativo – 2º pavimento e Cobertura | PA | . | 07 | / | 401 | . | 08 | / | 02677 | / | 02 |
Planta Baixa/Apoio Caminhoneiros, Central de Utilidades, □esíduos Sólidos e Descontaminação e Fumigamento | PA | . | 07 | / | 401 | . | 08 | / | 02678 | / | 02 |
Planta Baixa/Guarita, Cargas Restritas e Cargas Vivas | PA | . | 07 | / | 401 | . | 08 | / | 02679 | / | 02 |
Planta Baixa/Passarela Metálica, Casa de Bombas, Estacionamento Coberto, PIT STOP, Manutenção Empilhadeiras e Galeria Técnica | PA | . | 07 | / | 401 | . | 08 | / | 02680 | / | 02 |
Planta Baixa/ Central de Utilidades, Subestação - DETALHES | PA | . | 07 | / | 401 | . | 08 | / | 02681 | / | 02 |
Planta Geral/ Implantação Geral - Malha Inferior | PA | . | 07 | / | 402 | . | 10 | / | 02682 | / | 02 |
Planta de Cobertura/ Aterramento - Malha Superior | PA | . | 07 | / | 402 | . | 10 | / | 02683 | / | 02 |
Planta Geral/Implantação Geral (Força) | PA | . | 07 | / | 405 | . | 01 | / | 02684 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão Armazenagem - Planta Geral | PA | . | 07 | / | 405 | . | 08 | / | 02685 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão Armazenagem - Escritórios | PA | . | 07 | / | 405 | . | 08 | / | 02686 | / | 02 |
Planta Baixa/Edificio Administrativo - Térreo, 1º pavimento, 2º pavimento e Cobertura | PA | . | 07 | / | 405 | . | 08 | / | 02687 | / | 02 |
DEOB | PRPJ | LCLI |
Planta Baixa/ Central de Utilidades, Manutenção Empilhadeiras, Cargas Restritas e Cargas Vivas | PA | . | 07 | / | 405 | . | 08 | / | 02688 | / | 02 |
Planta Baixa/ Guarita, Apoio de Caminhoneiros e Casa de Bombas | PA | . | 07 | / | 405 | . | 08 | / | 02689 | / | 02 |
Planta Baixa/ Galpão de Armazenagem | PA | . | 07 | / | 411 | . | 08 | / | 02690 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão Armazenagem - Escritórios (PARTE 1) | PA | . | 07 | / | 411 | . | 08 | / | 02691 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão Armazenagem - Escritórios (PARTE 2) | PA | . | 07 | / | 411 | . | 08 | / | 02692 | / | 02 |
Planta Baixa/Edificio Administrativo - Térreo e 1º pavimento | PA | . | 07 | / | 411 | . | 08 | / | 02693 | / | 02 |
Planta Baixa/Edifício Administrativo - 2º pavimento e Cobertura | PA | . | 07 | / | 411 | . | 08 | / | 02694 | / | 02 |
Planta Baixa/Guarita, Apoio Caminhoneiros, Cargas Restritas e Central de Utilidades | PA | . | 07 | / | 411 | . | 08 | / | 02695 | / | 02 |
Planta Baixa/ Casa de Bombas, Manutenção Empilhadeiras, Descontaminação / Fumigamento e Deposito Residuos Sólidos | PA | . | 07 | / | 411 | . | 08 | / | 02696 | / | 02 |
Planta Baixa/ PIT STOP, Cargas Vivas e Galeria Técnica | PA | . | 07 | / | 411 | . | 08 | / | 02697 | / | 02 |
DIAGRAMAS/ DIAGRAMA UNIFILAR GERAL | PA | . | 07 | / | 400 | . | 23 | / | 02698 | / | 02 |
ESQUEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA (TF1 E TF2) | PA | . | 07 | / | 400 | . | 23 | / | 02699 | / | 02 |
ESQUEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA (TF CONCESSIONÁRIA) | PA | . | 07 | / | 400 | . | 23 | / | 02700 | / | 02 |
DIAGRAMAS/ QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO E TOMADAS (PARTE 1) QD-M1 / QD-TIPICO 1 / QD-M2 / QD-M19 / QD-M20 / QD-M21 / QD-M38 / QD-TIPICO 5 / QD-TIPICO2 / QD-TIPICO3 / QD- TIPICO 4 | PA | . | 07 | / | 400 | . | 23 | / | 02701 | / | 02 |
DIAGRAMAS/ QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO E TOMADAS (PARTE 2) QF-ADM-ET / QF-GP-TE1 / QF-GP-TN2(380V) / QF-GP-TE2 / QF- BAG / QF-ADM-NT(380V) / QF-GP-TNT(380V) / DIAGRAMA DE FORÇA QF-B / DIAGRAMA DE COMANDO QF-B / DIAGRAMA DE FORÇA QF-BRAB / DIAGRAMA DE COMANDO QF-BRAB | PA | . | 07 | / | 400 | . | 23 | / | 02702 | / | 02 |
DIAGRAMAS/ QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO E TOMADAS (PARTE 3) QD-ADM-NT / QD-ADMN1 / QD-AUD / QD-GP-TN1 / QD-GP- TN2 | PA | . | 07 | / | 400 | . | 23 | / | 02703 | / | 02 |
DIAGRAMAS/ QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO E TOMADAS (PARTE 4) XX-XX-XXX0 / XX-XX-XXX0 / XX-XX-XXX0 / XX-XX-XXX0 / XX-XX-XXX0 / XX-XX-XX0 / QD-GP-EX2 / QD-GP-EX3 / QDCV | PA | . | 07 | / | 400 | . | 23 | / | 02704 | / | 02 |
DIAGRAMAS/ QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO E TOMADAS (PARTE 5) QD-MA / QD-MS / QD-SF / QD-CAG / QD-RF-4 / QD-RF-5 / QD- RF-6/7 / QD-RF-8/9/10 / QD-RF-11 / QD-RF-12/13 / QD-MTR / QD- RE | PA | . | 07 | / | 400 | . | 23 | / | 02705 | / | 02 |
DIAGRAMAS/ QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO E TOMADAS (PARTE 6) QD-CP / QD-RF-1 / QD-RF-2 / QD-RF-E / QD-GP-MTE1 / XX-XX- XXX0 / XX-XX-XXX0 / XX-XX-XXX0 / XX-XX-XXX0 / XX-XX- OP / QD-NB-OPG | PA | . | 07 | / | 400 | . | 23 | / | 02706 | / | 02 |
DIAGRAMAS/ QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO E TOMADAS (PARTE 7) XX-XX-XX0 / XX-XX-XX0 / XX-XX-XX0 / XX-XX-XX0 / XX-XX-0 / XX-XXX-XX / XX-XXX-X0X / QD-CUT | PA | . | 07 | / | 400 | . | 23 | / | 02707 | / | 02 |
DIAGRAMAS/ QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO E TOMADAS (PARTE 8) QD-PMA / QDILEX / QD-PA / QDILEX DIAGRAMA FUNCIONAL / QD-RF-ES / QD-ILPA DIAGRAMA FUNCIONAL / QD-ILPAE DIAGRAMA FUNCIONAL | PA | . | 07 | / | 400 | . | 23 | / | 02708 | / | 02 |
DIAGRAMAS/ QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO E TOMADAS (PARTE 9) QD-GT / QD-CR / QD-ME / DIAGRAMA DE FORÇA QF-SPK / | PA | . | 07 | / | 400 | . | 23 | / | 02709 | / | 02 |
DEOB | PRPJ | LCLI |
DIAGRAMA DE COMANDO QF-SPK / DIAGRAMA DE FORÇA QF-HID / DIAGRAMA DE COMANDO QF-HID | |||||||||||
Detalhes/Detalhes Gerais – PARTE 1 | PA | . | 07 | / | 400 | . | 07 | / | 02710 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – PARTE 2 | PA | . | 07 | / | 400 | . | 07 | / | 02711 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – PARTE 3 | PA | . | 07 | / | 400 | . | 07 | / | 02712 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – PARTE 4 | PA | . | 07 | / | 400 | . | 07 | / | 02713 | / | 02 |
Projeto Executivo de Instalações de Detecção e Alarme de Incêndio - SDAI | |||||||||||
Planta Geral/Implantação Geral | PA | . | 07 | / | 494 | . | 01 | / | 02727 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão Armazenagem – Geral | PA | . | 07 | / | 494 | . | 08 | / | 02728 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão Armazenagem – Escritorios | PA | . | 07 | / | 494 | . | 08 | / | 02729 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão Armazenagem – Escritorios | PA | . | 07 | / | 494 | . | 08 | / | 02730 | / | 02 |
Planta Baixa/ Edifício Administrativo – Térreo e 1º Pavimento | PA | . | 07 | / | 494 | . | 08 | / | 02731 | / | 02 |
Planta Baixa/ □difício Administrativo 2º pavimento, Casa de Maquinas / Diagrama | PA | . | 07 | / | 494 | . | 08 | / | 02732 | / | 02 |
Planta Baixa/ Apoio Caminhoneiros, Central de Utilidades, Casa de Bombas e Guarita | PA | . | 07 | / | 494 | . | 08 | / | 02733 | / | 02 |
Planta Baixa/Galeria Técnica | PA | . | 07 | / | 494 | . | 08 | / | 02734 | / | 02 |
Planta Baixa/Cargas Restritas, Cargas Vivas, Depósito de Resíduos Sólidos, Manutenção Empilhadeiras, Descontaminação | PA | . | 07 | / | 494 | . | 08 | / | 02735 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – PARTE 1 / Diagramas de Ligações | PA | . | 07 | / | 494 | . | 07 | / | 02736 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – PARTE 2 | PA | . | 07 | / | 494 | . | 07 | / | 02737 | / | 02 |
Projeto Executivo de Instalações de Distribuição de Sinal de TV e FM - SDTV | |||||||||||
Planta Geral/Implantação Geral | PA | . | 07 | / | 474 | . | 01 | / | 02747 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão de Armazenagem | PA | . | 07 | / | 474 | . | 08 | / | 02748 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão de Armazenagem – Escritórios | PA | . | 07 | / | 474 | . | 08 | / | 02749 | / | 02 |
Planta Baixa/Edifício Administrativo – Térreo E 1º Pavimento | PA | . | 07 | / | 474 | . | 08 | / | 02750 | / | 02 |
Planta Baixa – Edifício Administrativo – 2º Pavimento e Diagrama | PA | . | 07 | / | 474 | . | 08 | / | 02751 | / | 02 |
Planta Baixa/ Apoio Caminhoneiros, Caixa d´agua, Central De Utilidades, Guarita | PA | . | 07 | / | 474 | . | 08 | / | 02752 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – PARTE 1 | PA | . | 07 | / | 474 | . | 07 | / | 02753 | / | 02 |
Projeto Executivo de Instalações de Circuito Fechado de Televisão de Vigilância - STVV | |||||||||||
Planta Geral/Implantação Geral | PA | . | 07 | / | 461 | . | 01 | / | 02762 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão de Armazenagem | PA | . | 07 | / | 461 | . | 08 | / | 02763 | / | 02 |
Plantas Baixa/Galpão de Armazenagem – Escritórios | PA | . | 07 | / | 461 | . | 08 | / | 02764 | / | 02 |
Planta Baixa/Edifício Administrativo - Térreo E 1º Pavimento | PA | . | 07 | / | 461 | . | 08 | / | 02765 | / | 02 |
Planta Baixa/Edifício Administrativo - 2º Pavimento | PA | . | 07 | / | 461 | . | 08 | / | 02766 | / | 02 |
Planta Baixa/Apoio Caminhoneiros, Casa de Bombas e Central de Utilidades, Cargas restritas, Cargas Vivas, Guarita | PA | . | 07 | / | 461 | . | 08 | / | 02767 | / | 02 |
Diagrama de arquitetura do sistema | PA | . | 07 | / | 461 | . | 07 | / | 02768 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais - PARTE 1 | PA | . | 07 | / | 461 | . | 07 | / | 02769 | / | 02 |
DEOB | PRPJ | LCLI |
Detalhes/Detalhes Gerais - PARTE 2 | PA | . | 07 | / | 461 | . | 07 | / | 02770 | / | 02 |
Projeto Executivo de Instalações de Controle de Acesso e Detecção de Intrusão - SICA | |||||||||||
Planta Geral / Implantação Geral | PA | . | 07 | / | 473 | . | 01 | / | 02777 | / | 02 |
Planta Baixa / Galpão de Armazenagem | PA | . | 07 | / | 473 | . | 08 | / | 02778 | / | 02 |
Plantas Baixa / Galpão de Armazenagem - Mezanino | PA | . | 07 | / | 473 | . | 08 | / | 02779 | / | 02 |
Plantas Baixa / Galpão de Armazenagem (Mezanino) e Edifício Administrativo (2º pavto) | PA | . | 07 | / | 473 | . | 08 | / | 02780 | / | 02 |
Planta Baixa / Edifício Administrativo - Térreo e 1º Pavimento | PA | . | 07 | / | 473 | . | 08 | / | 02781 | / | 02 |
Planta Baixa / Apoio Caminhoneiros, Caixa D'Agua, Central de Utilidades, Cargas Restritas e Vivas, Guarita | PA | . | 07 | / | 473 | . | 08 | / | 02782 | / | 02 |
Planta Baixa / Galeria Técnica | PA | . | 07 | / | 473 | . | 08 | / | 02783 | / | 02 |
Diagramas / Diagramas de Ligações (Eletro-imãs) | PA | . | 07 | / | 473 | . | 23 | / | 02784 | / | 02 |
Diagramas / Diagramas Elétricos e Arquitetura do Sistema | PA | . | 07 | / | 473 | . | 07 | / | 02785 | / | 02 |
Detalhes / Calhas, perfilados e fixações | PA | . | 07 | / | 473 | . | 07 | / | 02786 | / | 02 |
Projeto Executivo de Instalações de Telemática | |||||||||||
Planta Geral/Implantação Geral | PA | . | 07 | / | 490 | . | 01 | / | 02792 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão de Armazenagem | PA | . | 07 | / | 490 | . | 08 | / | 02793 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão de Armazenagem (Mezanino) | PA | . | 07 | / | 490 | . | 08 | / | 02794 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão de Armazenagem - Escritórios | PA | . | 07 | / | 490 | . | 08 | / | 02795 | / | 02 |
Planta Baixa/Edifício Administrativo - Térreo e 1º Pavto | PA | . | 07 | / | 490 | . | 08 | / | 02796 | / | 02 |
Planta Baixa/Edifício Administrativo - 2º Pavimento e Cobertura | PA | . | 07 | / | 490 | . | 08 | / | 02797 | / | 02 |
Planta Baixa/Guarita, Apoio Caminhoneiros, Cargas Restritas, Central Utilidades, Cargas Vivas e Caixa d´agua | PA | . | 07 | / | 490 | . | 08 | / | 02798 | / | 02 |
Planta Geral/ Interligação TPS/TECA | PA | . | 07 | / | 490 | . | 01 | / | 02799 | / | 02 |
Diagramas/Diagrama Unifilar | PA | . | 07 | / | 490 | . | 23 | / | 02800 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais (PARTE 1) | PA | . | 07 | / | 490 | . | 07 | / | 02801 | / | 02 |
Detalhes/RACK, CALHAS, PERFILADOS E FIXAÇÕES | PA | . | 07 | / | 490 | . | 07 | / | 02802 | / | 02 |
Projeto Executivo de Instalações de Controle de Utilidades e Energia SIGUE | |||||||||||
Planta Geral/Implantação Geral | PA | . | 07 | / | 478 | . | 01 | / | 02807 | / | 01 |
Planta Baixa/Galpão de Armazenagem | PA | . | 07 | / | 478 | . | 08 | / | 02808 | / | 01 |
Plantas Baixa/Galpão de Armazenagem - Escritórios | PA | . | 07 | / | 478 | . | 08 | / | 02809 | / | 01 |
Planta Baixa/Edifício Administrativo - Térreo e 1º Pavimento | PA | . | 07 | / | 478 | . | 08 | / | 02810 | / | 01 |
Planta Baixa/Edifício Administrativo - 2º Pavimento E Cobertura | PA | . | 07 | / | 478 | . | 08 | / | 02811 | / | 01 |
Planta Baixa / Apoio Caminhoneiros, Guarita, Central De Utilidades, Cargas Restritas, Cargas Vivas, Casa de Bombas, Manutenção Empilhadeiras, Pit Stop | PA | . | 07 | / | 478 | . | 08 | / | 02812 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais – PARTE 1 | PA | . | 07 | / | 478 | . | 07 | / | 02813 | / | 01 |
Detalhes/Detalhes Gerais – PARTE 2 | PA | . | 07 | / | 478 | . | 07 | / | 02814 | / | 01 |
Diagrama de Arquitetura do Sistema | PA | . | 07 | / | 478 | . | 23 | / | 02815 | / | 01 |
DEOB | PRPJ | LCLI |
Projeto Executivo de Instalações Mecânicas e de Utilidades | |||||||||||
Projeto Executivo de Instalações de Ar Condicionado Central | |||||||||||
Planta Geral/Implantação Geral | PA | . | 07 | / | 432 | . | 01 | / | 02821 | / | 02 |
Planta Baixa/Edifício Administrativo – Pavimento Térreo | PA | . | 07 | / | 432 | . | 08 | / | 02822 | / | 02 |
Planta Baixa/Edifício Administrativo 1º pavimento | PA | . | 07 | / | 432 | . | 08 | / | 02823 | / | 02 |
Planta Baixa/Edifício Administrativo 2º pavimento | PA | . | 07 | / | 432 | . | 08 | / | 02824 | / | 02 |
Cortes/ Edifício Administrativo | PA | . | 07 | / | 432 | . | 11 | / | 02825 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão de Armazenagem – TERREO (PARTE 1) – Rede de dutos hidráulica ( infra-estrutura) | PA | . | 07 | / | 432 | . | 08 | / | 02826 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão de Armazenagem – TERREO (PARTE 2) | PA | . | 07 | / | 432 | . | 08 | / | 02827 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão de Armazenagem – MEZANINO (PARTE 1) – Rede de dutos hidráulica ( infra-estrutura) | PA | . | 07 | / | 432 | . | 08 | / | 02828 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão de Armazenagem – MEZANINO (PARTE 2) – Rede Elétrica (Infra-estrutura) | PA | . | 07 | / | 432 | . | 08 | / | 02829 | / | 02 |
Cortes/Galpão de Armazenagem | PA | . | 07 | / | 432 | . | 11 | / | 02830 | / | 02 |
Planta Baixa/Central de Utilidades | PA | . | 07 | / | 432 | . | 08 | / | 02831 | / | 02 |
Diagramas/ Quadro Geral Central Utilidades | PA | . | 07 | / | 432 | . | 23 | / | 02832 | / | 02 |
Planta Baixa/Guarita e Central de Utilidades | PA | . | 07 | / | 432 | . | 08 | / | 02833 | / | 02 |
Planta Baixa/Apoio Caminhoneiros | PA | . | 07 | / | 432 | . | 08 | / | 02834 | / | 02 |
Planta Baixa/Cargas Vivas | PA | . | 07 | / | 432 | . | 08 | / | 02835 | / | 02 |
Diagramas/ Diagrama Quadro Geral | PA | . | 07 | / | 432 | . | 23 | / | 02836 | / | 02 |
Detalhes Típicos/Para confecção de rede hidráulica | PA | . | 07 | / | 432 | . | 07 | / | 02837 | 02 | |
Detalhes Típicos/Para confecção de rede de dutos | PA | . | 07 | / | 432 | . | 07 | / | 02838 | / | 02 |
Geral/Automação | PA | . | 07 | / | 432 | . | 23 | / | 02839 | / | 02 |
Geral/Fluxogramas Hidráulica | PA | . | 07 | / | 432 | . | 23 | / | 02840 | / | 02 |
Projeto Executivo de Instalações de Ventilação Mecânica | |||||||||||
Planta Baixa/Galpão de Armazenagem | PA | . | 07 | / | 432 | . | 08 | / | 02843 | / | 02 |
Planta Baixa/Galpão de Armazenagem (Mezanino) | PA | . | 07 | / | 432 | . | 08 | / | 02844 | / | 02 |
Planta Baixa/Edifício Administrativo (PARTE 1) | PA | . | 07 | / | 432 | . | 08 | / | 02845 | / | 02 |
Planta Baixa/Edifício Administrativo (PARTE 2) | PA | . | 07 | / | 432 | . | 08 | / | 02846 | / | 02 |
Planta Baixa/Apoio Caminhoneiros | PA | . | 07 | / | 432 | . | 08 | / | 02847 | / | 02 |
Planta Baixa/Resíduos Sólidos e Descontaminação/Fumigamento | PA | . | 07 | / | 432 | . | 08 | / | 02848 | / | 02 |
Planta Baixa/Manutenção de Empilhadeiras | PA | . | 07 | / | 432 | . | 08 | / | 02849 | / | 02 |
Planta Baixa/Cargas Vivas e Cargas Restritas | PA | . | 07 | / | 432 | . | 08 | / | 02850 | / | 02 |
Planta Baixa/Central de Utilidades | PA | . | 07 | / | 432 | . | 08 | / | 02851 | / | 02 |
Projeto Executivo de Instalações de Gás Combustível | |||||||||||
Planta Baixa/Edifício Administrativo | PA | . | 07 | / | 580 | . | 08 | / | 02856 | / | 02 |
Planta Baixa/Corte/Isométrico/ PIT STOP | PA | . | 07 | / | 580 | . | 08 | / | 02857 | / | 02 |
Planta Baixa/Apoio de Caminhoneiros | PA | . | 07 | / | 580 | . | 08 | / | 02858 | / | 02 |
DEOB | PRPJ | LCLI |
Detalhes/Isométrico/Central de GLP e Edifício Administrativo | PA | . | 07 | / | 580 | . | 07 | / | 02997 | / | 02 |
Projeto Executivo de Instalações de Movimentação e Armazenagem de Cargas | |||||||||||
Planta Baixa/Galpão de Armazenagem | PA | . | #REF! | / | 205 | . | 01 | / | 02862 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais | PA | . | 07 | / | 205 | . | 07 | / | 02863 | / | 02 |
Projeto Executivo de Instalações Contra-Incêndio | |||||||||||
Projeto Executivo de Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio | |||||||||||
Planta Geral/Implantação Geral (HIDRANTES) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 01 | / | 02867 | / | 02 |
Planta Baixa/ Galpão de Armazenagem (HIDRANTES - PARTE 1) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 02868 | / | 02 |
Planta Baixa/ Galpão de Armazenagem (HIDRANTES - PARTE 2) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 02869 | / | 02 |
Planta Baixa/ Galpão de Armazenagem (HIDRANTES - PARTE 3) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 03002 | / | 02 |
Planta Baixa/ Galpão de Armazenagem (HIDRANTES - PARTE 4) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 03003 | / | 02 |
Planta Baixa/Corte/ Galpão de Armazenagem - MEZANINO (HIDRANTES) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 02870 | / | 02 |
Planta Baixa/ Edifício Administrativo - Planta Térreo (HIDRANTES) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 02871 | / | 02 |
Planta Baixa/ Edifício Administrativo - Planta 1º Pavimento (HIDRANTES) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 02991 | / | 02 |
Planta Baixa/ Edifício Administrativo - Planta 2º pavto. (HIDRANTES) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 02872 | / | 02 |
Planta de Cobertura/Edifício Administrativo (HIDRANTES) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 10 | / | 02992 | / | 02 |
Cortes/ Prédio Administrativo (HIDRANTES) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 11 | / | 02873 | / | 02 |
Planta Baixa/ Cargas Restritas (HIDRANTES e EXTINTORES) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 02874 | / | 02 |
Planta Baixa/ Guarita (HIDRANTES e EXTINTORES) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 02995 | / | 02 |
Isometrico/ HIDRANTES | PA | . | 07 | / | 600 | . | 24 | / | 02875 | / | 02 |
Planta Baixa/ Cargas Vivas e Apoio Caminhoneiros (HIDRANTES e EXTINTORES) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 02876 | / | 02 |
Planta Baixa/Corte/ Central de Utilidades (HIDRANTES e EXTINTORES) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 02877 | / | 02 |
Planta Baixa/ PIT STOP e Resíduos Sólidos (HIDRANTES e EXTINTORES) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 02878 | / | 02 |
Planta Baixa/Corte/ Caixa d´agua e Cisterna Pluvial (HIDRANTES e EXTINTORES) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 02879 | / | 02 |
Planta Baixa/ Manutenção de Empilhadeiras e Descontaminação/Fumigamento (HIDRANTES e EXTINTORES) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 02880 | / | 02 |
Planta Baixa/Passarela Metálica (HIDRANTES) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 03021 | / | 02 |
Planta Geral/Implantação Geral (CHUVEIROS AUTOMÁTICOS) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 01 | / | 02881 | / | 02 |
Planta Baixa/ Galpão de Armazenagem (CHUVEIROS AUTOMÁTICOS - PARTE 1) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 02882 | / | 02 |
Planta Baixa/ Galpão de Armazenagem (CHUVEIROS AUTOMÁTICOS - PARTE 2) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 02883 | / | 02 |
Planta Baixa/ Galpão de Armazenagem (CHUVEIROS AUTOMÁTICOS - PARTE 3) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 02998 | / | 02 |
Planta Baixa/ Galpão de Armazenagem (CHUVEIROS AUTOMÁTICOS - PARTE 4) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 02999 | / | 02 |
Planta Baixa/ Galpão de Armazenagem - MEZANINO (CHUVEIROS AUTOMÁTICOS - PARTE 1) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 02884 | / | 02 |
Planta Baixa/ Galpão de Armazenagem - MEZANINO (CHUVEIROS AUTOMÁTICOS - PARTE 2) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 02885 | / | 02 |
Planta Baixa/ Galpão de Armazenagem - MEZANINO (CHUVEIROS AUTOMÁTICOS - PARTE 3) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 03000 | / | 02 |
DEOB | PRPJ | LCLI |
Planta Baixa/ Galpão de Armazenagem - MEZANINO (CHUVEIROS AUTOMÁTICOS - PARTE 4) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 03001 | / | 02 |
Cortes/ Galpão de Armazenagem (CHUVEIROS AUTOMÁTICOS) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 11 | / | 02994 | / | 02 |
Planta Baixa/ Edifício Administrativo - Planta Térreo (CHUVEIROS AUTOMÁTICOS) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 02886 | / | 02 |
Planta Baixa/ Edifício Administrativo - Planta 1º Pavimento (CHUVEIROS AUTOMÁTICOS) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 02993 | / | 02 |
Planta Baixa/ Edifício Administrativo - Planta 2º pavto. (CHUVEIROS AUTOMÁTICOS) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 02887 | / | 02 |
Cortes/ Prédio Administrativo (CHUVEIROS AUTOMÁTICOS) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 11 | / | 02888 | / | 02 |
Planta Baixa / Caixa d´agua e Cisterna Pluvial (CHUVEIROS AUTOMÁTICOS) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 02889 | / | 02 |
Planta Baixa/Passarela Metálica (CHUVEIROS AUTOMÁTICOS) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 03022 | / | 02 |
Planta Baixa/Casa de Bombas e Caixa d´agua | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 03020 | / | 02 |
Isometrico/Detalhes/ CHUVEIROS AUTOMÁTICOS Detalhe das Bombas Chuveiros Automáticos | PA | . | 07 | / | 600 | . | 24 | / | 02890 | / | 02 |
Detalhes / Detalhes Gerais | PA | . | 07 | / | 600 | . | 07 | / | 03019 | / | 02 |
Planta baixa/ Galpão de Armazenagem (ROTA DE FUGA) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 03023 | / | 02 |
Planta Baixa/ Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx (XXXX XX XXXX) | XX | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 03024 | / | 02 |
Planta Baixa/ Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx - 0x Xxxxxxxxx (XXXX XX XXXX) | XX | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 03025 | / | 02 |
Planta Baixa/ Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx - 0x Xxxxxxxxx (XXXX XX XXXX) | XX | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 03026 | / | 02 |
Planta Baixa/ Central de Utilidades (ROTA DE FUGA) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 03027 | / | 02 |
Planta Baixa/ Apoio de Caminhoneiros (ROTA DE FUGA) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 03028 | / | 02 |
Planta Baixa/ Passarela Metálica (ROTA DE FUGA) | PA | . | 07 | / | 600 | . | 08 | / | 03029 | / | 02 |
Projeto Executivo de Instalações de Infra-Estrutura de Navegação Aérea | |||||||||||
Projeto Executivo de Instalações de Balizamento Luminoso | |||||||||||
Implantação Lado Ar/Detalhes | PA | . | 07 | / | 707 | . | 01 | / | 02902 | / | 02 |
Detalhes/Detalhes Gerais | PA | . | 07 | / | 707 | . | 07 | / | 02903 | / | 02 |
Corte/Linha de dutos PEAD - Tráfego pesado | GE | . | 01 | / | 100 | . | 01 | / | 00882 | / | 01 |
Desenho de instalação | GE | . | 02 | / | 707 | . | 26 | / | 00572 | / | 01 |
EQUIPAMENTOS | |||||||||||
Câmaras Frigoríficas | |||||||||||
Planta Baixa/Câmara Frigorífica 1,2 e 3 | PA | . | 07 | / | 430 | . | 08 | / | 02918 | / | 02 |
DEOB | PRPJ | LCLI |
XIII. RESOLUÇÃO Nº 444 DO CONFEA DE 14/04/2000 (disponíveL no site: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx)
EDITAL DA
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL Nº 012/DALC/SBPA/2008
A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, representada pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO constituída pelo Ato Administrativo n° 3046/DA(DALC)/2009, de 13 de agosto de 2009, aqui também designada simplesmente COMISSÃO, tendo em vista o que consta do Processo da Pasta de Encaminhamento de Correspondência - PEC n° 15971, torna pública, para conhecimento das interessadas, a abertura de licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL, destinada à contratação do objeto citado no subitem 1.1 deste Edital.
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
DEOB | PRPJ | LCLI |
1.1. O objeto da presente CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL é a CONTRATAÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE NOVO TERMINAL DE CARGAS, EDIFICAÇÕES DE APOIO, ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, ACESSO VIÁRIO LADO TERRA, VIAS DE SERVIÇO DO LADO AR, PÁTIO DE AERONAVES E PISTAS DE TAXI DE ACESSO E IMPLANTAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA BÁSICA DO AEROPORTO INTERNACIONAL SALGADO FILHO, EM PORTO ALEGRE/RS, de acordo com as exigências e demais condições e especificações expressas neste Edital e em seus Anexos, tendo os seguintes serviços mais relevantes:
DESCRIÇÃO | Quant. | |
a) | Execução de concreto estrutural fck > 20 MPa | 7.386m3 |
b) | Execução de forma para concreto, no mínimo | 33.132m² |
c) | Execução de pavimento em placas de concreto cimento, com fck=35MPa ou fctk=4,5 MPa | 25.939m³ |
d) | Execução de piso de concreto industrial | 25.934m² |
e) | Execução de fundação com estacas tipo hélice diâm.=40cm, fck=20MPa | 28.968m |
f) | Execução de estrutura metálica com aço tipo SAC | 540.325kg |
g) | Fornecimento e montagem de telha tipo sanduíche de aço zipado | 22.112m² |
h) | Escavação, carga e transporte de material de 1ª categoria | 249.517m³ |
i | fornecimento e instalação de grupo gerador | 1 conjunto |
j) | Fornecimento e instalação de sistema de TV de vigilância com transmissão de imagem via rede de dados e sistema de gravação digital | 76 pontos |
k) | Fornecimento e instalação de sistema de detecção e alarme de incêndio | 778 pontos |
l) | Fornecimento e instalação de unidade resfriadora de líquidos tipo chiller com condensação a ar | potência 2x80TR |
m) | Execução de Instalações Elétricas Industriais de Baixa Tensão | 13.612,84m² |
n) | Execução de Subestação de Energia | 2000KVA |
1.2. O Edital e seus Anexos poderão ser retirados na Gerência de Licitações da INFRAERO, localizada no SCS, Quadra 3, Bloco “A”, Lotes nº 17/18, Edifício Xxxxx Xxxxxxxxx I e II, 2º andar, Entrada “A”, em Brasília - DF, de 2ª a 6ª feira, das 08:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas; mediante apresentação do comprovante de Depósito Identificado (CNPJ/CPF do depositante), no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), junto ao Banco do Brasil S/A, agência 3307-3, conta corrente nº 420.968-0, ou retirado, sem ônus, no site de licitações da INFRAERO, no endereço, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/.
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO
2.1. No dia 12 de novembro de 2009, às 09:00 horas, no Auditório da Superintendência de Licitações e Contratos da INFRAERO, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, SCS Quadra 03, Bl. “A”, Lotes 17/18, Entrada “B”, Ed. Xxxxx Xxxxxxxxx I e II – 1º Subsolo, em Brasília/DF, a empresa interessada fará entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e de sua PROPOSTA DE PREÇO à COMISSÃO, que estará reunida para esta finalidade, podendo, ainda, encaminhá-los previamente à Comissão de Licitação, respeitando-se o horário e a data estabelecidos neste subitem;
2.2. Se na data indicada no subitem anterior não houver expediente na INFRAERO, a abertura da licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo local e horário.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DO TIPO DE LICITAÇÃO, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e em seus Anexos e pelo REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA INFRAERO, doravante denominado REGULAMENTO, publicado no “Diário Oficial” da União, de 29 de junho de 2009, Seção I, páginas 54 a 66, sujeitando-se, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e pela Lei 11.488/2007, de 15/06/2007 e pelo Decreto nº 6.204, de 05/09/2007;
3.2. Tipo de licitação: MENOR PREÇO;
3.3. Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS;
3.4. Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação:
DEOB | PRPJ | LCLI |
a) qualquer empresa, nacional ou estrangeira e que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos;
a.1) A empresa estrangeira deverá atender a Resolução nº 444 de 14/04/2000 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CONFEA. (anexo XIII deste Edital).
b) Consórcio de empresas
b.1) Será permitido o consorcio de empresas nacionais e estrangeiras, atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei 8.666/93, de 21/06/93, e aquelas estabelecidas neste Edital;
b.2) fica vedada a participação de empresa consorciada em mais de um consórcio ou isoladamente de profissional em mais de uma empresa, ou em mais de um consórcio;
b.3) a empresa ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
b.4) As licitantes que participarem através de consórcio deverão apresentar, além dos demais documentos exigidos neste edital, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder que, obrigatoriamente, caberá a empresa brasileira, consoante prevê o § 1º do art. 33 da Lei 8.666/93, estabelecendo o percentual de responsabilidade de cada consorciada bem como a etapa da participação na execução dos serviços, objeto da presente licitação;
b.5) o prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
b.6) os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação;
b.7) os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;
b.8) os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo e registrado no órgão competente. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem “4.1.b”;
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c) Empresas estrangeiras:
c.1) As empresas estrangeiras com subsidiária, filial, agência, escritório, estabelecimento ou agente no Brasil deverão apresentar autorização, mediante decreto ou ato expedido pelo Ministro de Estado Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para funcionar no Brasil, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir, e os documentos exigidos neste Edital;
c.2) As empresas estrangeiras que não funcionam no País deverão comprovar que têm representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente e apresentar os documentos equivalentes e os complementares exigidos neste Edital;
c.3) A empresas ou entidade estrangeira, isolada ou consorciada, não estabelecida no País, deverá atender aos requisitos para a habilitação mediante apresentação dos documentos equivalentes aos indicados no item 6, devidamente notarizados, autenticados pela respectiva autoridade diplomática (embaixada ou consulado) e traduzidos por tradutor público juramentado. O mesmo vale para a apresentação dos atestados comprobatórios de experiências anteriores. A empresa também deverá ter representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber notificação, intimação ou citação e responder administrativa e judicialmente.
4.2. Não poderá participar da presente licitação:
a) empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) empresa suspensa de licitar e contratar com a INFRAERO, e com toda a Administração Pública, ou cujos diretores, sócios ou dirigentes que façam parte do ato constitutivo da empresa estejam igualmente suspensos;
c) empresa com decretação de falência, concordatária, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
d) empresa submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
e) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado da INFRAERO;
f) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, de empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação;
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f.1) caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 90 da lei 8.666/93.
g) empresa inadimplente com a INFRAERO ou cujo(s) sócio(s) ou diretor(es) tenha(m) participado de outra empresa que, também, se tornou inadimplente junto à INFRAERO, enquanto perdurarem sua situação de inadimplência;
h) empresa que comprovadamente por sua culpa não tenha cumprido integralmente contrato com a INFRAERO, independentemente do objeto contratado;
i) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
j) autor do projeto básico ou executivo de engenharia, pessoa física ou jurídica assim como empresas, isoladamente ou em consórcio, que estejam proibidas de participar da licitação por força do art. 9º, incisos I e II, da Lei 8.666/93.
4.3. Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma PROPOSTA DE PREÇOS;
4.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada.
4.4.1. nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma licitante junto à INFRAERO, nesta Concorrência, sob pena de exclusão sumária das licitantes representadas.
4.5. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
5. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – EMPRESA BRASILEIRA
5.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados em uma única via, em invólucro opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
INVÓLUCRO I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 012/DALC/SBPA/2008 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
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5.2. Todos os documentos do INVÓLUCRO I poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis;
5.2.1. quando os documentos do INVÓLUCRO I forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais na sessão de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, no horário requerido pela COMISSÃO que os autenticará, se for o caso;
5.2.2. a falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à reunião de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇO se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
5.3. A inversão dos documentos no interior dos invólucros, ou seja, a colocação de documentação da PROPOSTA DE PREÇO no INVÓLUCRO dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante do certame;
5.4. Todas as folhas do INVÓLUCRO I deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas seqüencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
5.4.1. a eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
5.5. O INVÓLUCRO I deverá conter todos os documentos a seguir relacionados:
a) Carta de Apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, assinada obrigatoriamente pelo representante legal da licitante, ou pela líder do consórcio, com as seguintes informações (Modelo - Anexo I):
a.1) relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
a.2) declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação;
a.3) prazo de validade da proposta, não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos;
a.4) declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
a.5) credenciamento do Representante Legal.
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b) Declaração, sob pena da lei, de que cumprem os requisitos legais para qualificação como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado estabelecido no art. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, se for o caso;
c) prova de inscrição ou registro da licitante individual ou das consorciadas e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da localidade da sede da licitante, em vigor;
d) compromisso de constituição do Consórcio, conforme indicado no subitem 4.1 deste Edital, se for o caso;
e) termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional conforme modelo Xxxxx XX;
e.1) os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela INFRAERO;
f) Comprovação da licitante de possuir, em seu quadro permanente, na data prevista no subitem 2.1 deste Edital, profissional(is) de nível superior, ou outro(s), reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, obras/serviços de características técnicas e de complexidade similares às do objeto da presente licitação, não se admitindo atestado(s) de fiscalização, ou supervisão, ou coordenação da execução de obras/serviços, cuja parcela de maior relevância técnica e de valor significativo é a seguinte:
f.1) Execução de estrutura em concreto armado moldado in loco;
f.2) Execução de pavimentação em concreto Fctk ≥ 4,5 MPa;
f.3) Execução de fundação profunda tipo estaca hélice contínua monitorada;
f.4) Execução de estrutura metálica com aço tipo SAC;
f.5) Execução de cobertura em telha de aço zipado;
f.6) Execução de aterro compactado com energia Proctor Normal ≥
95%;
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f.7) Execução de injeção de concreto para pavimentação.
g) Atestado(s) de Capacidade Técnico-operacional devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por esses Conselhos, que comprove(m) que a licitante tenha executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cuja parcela de maior relevância técnica e de valor significativo é:
g.1) Execução de estrutura em concreto armado moldado in loco; no mínimo de 1.774m3, o que representa aproximadamente 30% do total da quantidade de serviços estimados;
g.2) Execução de pavimentação em concreto Fctk ≥ 4,5 MPa; no mínimo de 6.754m3, o que representa aproximadamente 30% do total da quantidade de serviços estimados;
g.3) Execução de fundação profunda tipo estaca hélice contínua monitorada; no mínimo de 6.792m, o que representa aproximadamente 30% do total da quantidade de serviços estimados;
g.4) Execução de estrutura metálica com aço tipo SAC; no mínimo de 134.930kg, o que representa aproximadamente 30% do total da quantidade de serviços estimados;
g.5) Execução de cobertura em telha de aço zipado; no mínimo de 6.489m2, o que representa aproximadamente 30% do total da quantidade de serviços estimados;
g.6) Execução de aterro compactado com energia Proctor Normal ≥ 95%; no mínimo de 159.597m3, o que representa aproximadamente 30% do total da quantidade de serviços estimados;
g.7) Execução de injeção de concreto para pavimentação; no mínimo de 62.935m, o que representa aproximadamente 30% do total da quantidade de serviços estimados.
NOTA¹: no caso de atestados em nome de consórcios de que a licitante tenha participado, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados das respectivas CAT´s, emitidos em nome das empresas consorciadas e que citem, especificamente, o percentual de participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada empresa consorciada.
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h) atestado de visita emitido pela INFRAERO, em nome da licitante, ou da líder no caso de consórcio, de que ela, preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, até o último dia útil imediatamente anterior à data de que trata o subitem 2.1 deste Edital;
h.1) para visita aos locais de execução dos serviços, a licitante deverá procurar a Gerência de Engenharia e Meio Ambiente (PAEG) do Aeroporto Internacional de Porto Alegre/Xxxxxxx Xxxxx, em Porto Alegre/RS, das 09:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h, de 2ª a 6ª feira, por meio do telefone (O**51) 0000-0000. A visita deverá ser agendada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
h.2) os Atestados de Visita serão emitidos pelo Gerente de Engenharia e Meio Ambiente do Aeroporto Internacional de Porto Alegre/Salgado Filho, em Porto Alegre/RS.
5.5.1. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico profissional, ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e pessoa jurídica e da pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados;
5.5.2. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico- operacional exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas, ou por todas através do somatório de seus respectivos atestados;
5.5.3. Cada um dos serviços, e respectivas quantidades, relacionados na alínea "g.1" e “g.7” do subitem 5.5 deste Edital, terá sua comprovação de atendimento efetuada através do somatório das quantidades executadas nos atestados, acompanhados das respectivas CAT’s;
5.5.3.1 no caso de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados das respectivas CAT’s, emitidos em nome das empresas consorciadas e que citem especificamente o percentual de participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada empresa consorciada.
5.5.4. entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
a) sócio;
b) diretor;
c) empregado;
d) responsável técnico.
e) profissional contratado.
5.5.5. a comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:
a) sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
b) diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
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d) responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT;
e) profissional contratado: contrato de prestação de serviços regidos pela legislação civil comum. (Acórdão nº 2.382/2008- Plenário).
5.6. A comprovação do atendimento das exigências habilitatórias de que tratam os artigos 42, 44 e 45 do REGULAMENTO, poderá ser feita das seguintes formas:
5.6.1. empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF: a verificação será feita mediante consulta on line ao Sistema da Habilitação Parcial da licitante durante a audiência pública de abertura da licitação1;
5.6.1.1. a qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro). Caso os referidos índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro), a licitante deverá possuir capital igual ou superior a R$ 12.751.408,30 (doze milhões, setecentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e oito reais e trinta centavos), independentemente de se apresentar isoladamente ou na forma de consórcio.
5.6.1.1.1. em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
5.6.2. empresas não inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, a verificação será feita mediante a apresentação no INVÓLUCRO I dos seguintes documentos:
a) HABILITAÇÃO JURÍDICA
a.1) cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.3) inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições;
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1 Recomendamos à licitante o habito de consultar o próprio Cadastro no SICAF, para verificar a validade da documentação para fins de habilitação nos procedimentos licitatórios. Tal recomendação tem a finalidade de evitar discussões desnecessárias por desídia ou inércia do próprio licitante na manutenção de seu cadastro, nas audiências de abertura das licitações, ou na interposição de recursos meramente procrastinatórios
a.4) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente.
b) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
b.1) certidão negativa de falência, concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da licitante, Justiça Comum;
b.2) balanço do último exercício, que evidencie os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1,00 (um inteiro). Caso estes índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro) a licitante deverá possuir capital igual ou superior a R$ 12.751.408,30 (doze milhões, setecentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e oito reais e trinta centavos).
b.2.1 em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
c) REGULARIDADE FISCAL
c.1) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c.2) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c.3) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou do Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:
c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante;
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c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida
pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte.
c.4) Certidão Negativa de Débito, ou Certidão positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da sede da licitante;
c.5) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF, da sede da licitante.
5.6.2.1. a validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira e da Regularidade Fiscal, exigidas nas alíneas “b” e “c” deste subitem (5.6.2), corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a INFRAERO convenciona o prazo como sendo de
90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
5.6.2.2. caso alguma Certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional;
5.6.2.3. sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões, relacionados na alínea “c” do subitem 5.6.2, deste Edital.
5.6.3. empresa com enquadramento na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa a comprovação de regularidade fiscal, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando os seguintes procedimentos:
a) caso não esteja inscrita no SICAF ou com cadastro/documentação vencida, deverá apresentar toda documentação exigida no subitem 5.6.2 deste Edital, mesmo que a documentação apresente alguma restrição;
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b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá no momento que a proponente for declarada
classificada em primeiro lugar (vencedora), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positiva com efeito de certidão negativa;
c) a não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea “b” deste subitem implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no Regulamento, sendo facultado à INFRAERO convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinatura do contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
5.6.4. em quaisquer das situações estabelecidas no subitem 5.6 deste Edital, caso alguma certidão esteja com prazo vencido, a COMISSÃO poderá fazer consulta por meio eletrônico (INTERNET), para comprovação dessa regularidade, podendo, ainda, a licitante apresentar cópia autenticada desses documentos, na sessão de que trata o subitem 2.1 do Edital.
6. DA ORGANIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - EMPRESA ESTRANGEIRA
6.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados em uma única via, em invólucro opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
INVÓLUCRO I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 012/DALC/SBPA/2008 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
6.2. Todos os documentos do INVÓLUCRO I poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, ou ainda, publicação em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis;
6.2.1. quando os documentos do INVÓLUCRO I forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por Cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais na reunião de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, no horário requerido pela COMISSÃO que os autenticará, se for o caso;
6.2.2. a falta de data ou assinatura nas declarações elaboradas pela própria licitante e na proposta poderá ser igualmente suprida pelo Representante Legal presente à reunião de abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇO se comprovadamente possuir poderes para esse fim.
DEOB | PRPJ | LCLI |
6.3. A inversão dos documentos no interior dos invólucros, ou seja, a colocação de documentação da PROPOSTA TÉCNICA ou DA PROPOSTA DE PREÇOS no
INVÓLUCRO dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa,
acarretará a exclusão sumária da licitante do certame;
6.4. Todas as folhas do INVÓLUCRO deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas seqüencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
6.4.1. a eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital;
6.5. O INVÓLUCRO I deverá conter todos os documentos a seguir relacionados:
a) carta de apresentação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, assinada obrigatoriamente pelo representante legal da licitante, ou pela líder do consórcio, com as seguintes informações (Modelo - Anexo I):
a.1) relação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
a.2) declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação;
a.3) prazo de validade da proposta, não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos;
a.4) credenciamento do Representante.
b) atestado de visita emitido pela INFRAERO, em nome da licitante, ou da líder no caso de xxxxxxxxx, de que ela, preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, até o último dia útil imediatamente anterior à data de que trata o subitem 2.1 deste Edital;
b.1) para visita aos locais de execução dos serviços, a licitante deverá procurar a Gerência de Engenharia e Meio Ambiente do Aeroporto Internacional de Porto Alegre/Xxxxxxx Xxxxx, em Porto Alegre/RS, das 09:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h, de 2ª a 6ª feira, por meio do telefone (O**51) 0000-0000. A visita deverá ser agendada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
b.2) os Atestados de Visita serão emitidos pelo Gerente de Engenharia e Meio Ambiente do Aeroporto Internacional de Porto Alegre/Salgado Filho, em Porto Alegre/RS.
c) compromisso de constituição do Consórcio, conforme indicado no subitem
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4.1 deste Edital, se for o caso;
d) termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional conforme modelo Xxxxx XX;
d.1) os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada previamente pela INFRAERO.
e) Comprovação da licitante de possuir, em seu quadro permanente, pessoal técnico qualificado para a execução de obras/serviços, podendo ser apresentada certidão em nome da licitante, mediante declaração de autoridade com fé pública do local de execução das obras/serviços, na qual conste os nomes dos profissionais que executaram obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e valores significativos são as seguintes:
e.1) Execução de estrutura em concreto armado moldado in loco;
e.2) Execução de pavimentação em concreto Fctk ≥ 4,5 MPa;
e.3) Execução de fundação profunda tipo estaca hélice contínua monitorada;
e.4) Execução de estrutura metálica com aço tipo SAC;
e.5) Execução de cobertura em telha de aço zipado;
e.6) Execução de aterro compactado com energia Proctor Normal ≥ 95%;
e.7) Execução de injeção de concreto para pavimentação.
f) Atestado(s) ou certidão (ões) de capacidade técnico-operacional que comprove(m) ter a empresa licitante executado obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e valores significativos, são os seguintes:
f.1) Execução de estrutura em concreto armado moldado in loco; no mínimo de 1.774m3, o que representa aproximadamente 30% do total da quantidade de serviços estimados;
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f.2) Execução de pavimentação em concreto Fctk ≥ 4,5 MPa; no mínimo de 6.754m3, o que representa aproximadamente 30% do total da quantidade de serviços estimados;
f.3) Execução de fundação profunda tipo estaca hélice contínua monitorada; no mínimo de 6.792m, o que representa aproximadamente 30% do total da quantidade de serviços estimados;
f.4) Execução de estrutura metálica com aço tipo SAC; no mínimo de 134.930kg, o que representa aproximadamente 30% do total da quantidade de serviços estimados;
f.5) Execução de cobertura em telha de aço zipado; no mínimo de 6.489m2, o que representa aproximadamente 30% do total da quantidade de serviços estimados;
f.6) Execução de aterro compactado com energia Proctor Normal ≥ 95%; no mínimo de 159.597m3, o que representa aproximadamente 30% do total da quantidade de serviços estimados;
f.7) Execução de injeção de concreto para pavimentação; no mínimo de 62.935m, o que representa aproximadamente 30% do total da quantidade de serviços estimados;
NOTA¹: no caso de atestados em nome de consórcios de que a licitante tenha participado, só serão aceitos e analisados atestados, acompanhados das respectivas CAT´s, emitidos em nome das empresas consorciadas e que citem, especificamente, o percentual de participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada empresa consorciada.
g) comprovação de regular existência legal, mediante documento hábil do país de origem da licitante, correlato a ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
h) certidão expedida pelo órgão oficial do respectivo país, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, atestando que a empresa estrangeira não se encontra em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou outro instituto assemelhado que possa de qualquer forma comprometer o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da contratação;
i) declaração passada por autoridade competente de seu país de origem de que não é devedora de tributos ou as certidões correspondentes;
j) a empresa estrangeira que não funciona no Brasil deverá apresentar documento comprobatório de representação no país, pessoa física ou jurídica, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente por atos decorrentes da presente licitação, inclusive firmar documentos inerentes a esta licitação;
k) a empresa estrangeira deverá apresentar documentos comprobatórios de atendimento do subitem 4.1.c deste Edital.
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l) Qualificação econômico-financeira:
l.1) balanço do último exercício, que evidencie os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1,00 (um inteiro). Caso estes índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro) a licitante deverá possuir capital igual ou superior a R$ 12.751.408,30 (doze milhões, setecentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e oito reais e trinta centavos).
l.1 em se tratando de Xxxxxxxxx, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual, admitindo-se, porém, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
6.6. Toda documentação apresentada por empresa estrangeira deverá estar autenticada por embaixada ou consulado brasileiro instalado no país de origem da documentação e traduzida por tradutor juramentado para o português. Se apresentada em português, obrigatoriamente, deverá estar autenticada por embaixada ou consulado brasileiro instalado no país de origem do documento, exceto daquele de origem brasileira;
6.7. Para a comprovação da habilitação, a licitante estrangeira deverá apresentar documentos equivalentes aos exigidos no subitem 6.5 deste Edital referentes a empresas brasileiras, devidamente documentados no CREA de acordo com a Resolução CONFEA Nº 444, de 14 de abril de 2000.
7. DA ORGANIZAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Os documentos da PROPOSTA DE PREÇO exigidos neste Edital e seus Anexos deverão ser apresentados em uma via, em INVÓLUCRO opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO INVÓLUCRO II - PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA INTERNACIONAL N° 012/DALC/SBPA/2008
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ Nº ou documento equivalente
7.2. Todas as folhas, de cada uma das vias do INVOLUCRO, deverão estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da licitante e numeradas seqüencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
7.2.1. a eventual falta e/ou duplicidade de numeração ou ainda de rubrica nas folhas, será suprida pelo representante credenciado ou por membro da COMISSÃO, na sessão de abertura do respectivo invólucro, nos termos do presente Edital.
7.3. O INVÓLUCRO II deverá conter todos os elementos a seguir relacionados:
a) carta de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, assinada obrigatoriamente pelo representante legal da licitante, ou pela líder do consórcio com preços global em Real, para os serviços e prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data de que trata o subitem 2.1 deste (Modelo Xxxxx XX);
a.1) a licitante deverá informar o regime tributário a que esta sujeita.
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b) planilhas de serviços e preços - PSQ (Anexo VII – Modelo) preenchidas e assinadas, em papel e em CD Rom, cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades não poderão ser alterados pela licitante, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA e/ou
ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS expedidos pela Comissão de Licitação, sendo facultado à Comissão solicitar a reapresentação da planilha em meio magnético, em caso de inviabilidade de sua leitura. Recomenda-se a encadernação à parte da Planilha de Serviços, Quantidades e Preços;
c) planilhas de composição analíticas de preços unitários (CAPU’S) de todos os itens da planilha de serviços e preços (anexo XVI);
d) composições analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços discriminados na Planilha de Serviços e Preços - PSQ, conforme Modelos Anexos VIII e IX deste Edital;
e) cronograma físico-financeiro preliminar (Anexo X – Modelo), com periodicidade de 30 (trinta) dias corridos, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as etapas e prazos de execução e a previsão de desembolso orçamentário estabelecida neste Edital e seus Anexos
e.1) as medições serão sempre feitas a cada período de 30 (trinta) dias corridos. A periodicidade poderá ser inferior a um mês-calendário na primeira e última medições, quando o início ou término das etapas das obras/serviços ocorrer no curso do mês; neste caso o cronograma será ajustado à situação;
e.2) o cronograma físico-financeiro estará, também, sujeito a ajustes, em função de motivos de interesse da INFRAERO, desde que devidamente autuado em processo, contemporâneo à sua ocorrência (Art. 57 da Lei 8.666/93).
7.4. Tendo em vista as definições e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos, especialmente nas Especificações Técnicas (Anexo VI) a licitante deverá considerar no seu preço proposto que a fiscalização do Contrato estará sediada na Cidade de Porto Alegre/RS;
7.5. A licitante deverá considerar incluídas nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços;
7.6. É de inteira responsabilidade da licitante obter, dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas;
7.7. O orçamento global estimado para o objeto da licitação é de R$ 127.514.083,00 (cento e vinte e sete milhões, quinhentos e quatorze mil e oitenta e três reais), referidos a data-base de dezembro de 2008, assim distribuídos:
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7.7.1. para fins de atualização dos valores do orçamento de referência para a data da apresentação das propostas, desde que transcorridos 12 meses da data-base, serão observados os critérios estabelecidos no item “Reajuste de Preços” constante da minuta do Contrato Anexo V deste Edital;
7.7.1.1. o percentual de atualização do orçamento de referência será calculado até a 4ª (quarta) casa decimal, sem arredondamento. Esse valor resultante será o valor global do orçamento de referência atualizado.
7.7.2. o valor máximo (preço global) que a INFRAERO admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o global estimado no subitem 7.7 devidamente corrigido na forma presente no subitem 7.7.1;
7.7.3. os preços unitários máximos que a INFRAERO admite pagar para a execução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência, devidamente corrigidos na forma presente no subitem 7.7.1;
7.7.3.1. somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, informando e comprovando a fonte de pesquisa de preços, que deverá ser apresentado em conjunto à sua proposta de preços (no Invólucro II), a licitante poderá apresentar proposta com a incidência de preços unitários superiores aos do orçamento de referência da INFRAERO;
7.7.3.2. as eventuais justificativas apresentadas pelos licitantes, em caso de propostas com preços unitários acima do orçamento de referência, deverão ser feitas em duas partes, de modo a contemplar tanto o desbordamento dos custos unitários (diretos) quanto o das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) em relação aos respectivos valores estabelecidos no orçamento-base;
7.7.3.3. caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pelo profissional habilitado, os preços unitários da proposta da licitante serão adequados aos preços correspondentes do orçamento base elaborado pela INFRAERO, ajustando deste modo também o valor global da proposta, sob pena de desclassificação.
NOTA: Consoante § 2º do Art 109 da LDO, a análise das justificativas dos preços eventualmente superiores ao orçamento de referência da INFRAERO deverão ser consignados em Relatório Técnico Circunstanciado, emitido pelos membros técnicos devidamente habilitados.
7.7.4. na composição dos preços unitários, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais para evitar correções futuras na PROPOSTA DE PREÇOS;
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7.7.5. no valor orçado foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e de Encargos Sociais:
a) BDI - 25,71% (vinte e cinco vírgula setenta e um por cento);
b) Encargos Sociais – 109,15% (cento e nove vírgula quinze por cento).
Nota1: Todos os percentuais apresentados correspondem ao máximo admitido pela INFRAERO. Além disso, o FGTS máximo admitido é de 8% (oito por cento) e não será admitido nas taxas do fator BDI e Encargos Sociais, a inclusão do IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
NOTA2: Os percentuais dos grupos “A” e ”B” que compõe analiticamente o BDI do orçamento da INFRAERO são os limites referenciais máximos admitidos pela Administração, consoante o art. 40, inciso X da Lei nº 8.666/93;
NOTA 3:O orçamento de referência da INFRAERO a que se refere o subitem 7.7 deste Edital foi elaborado com as alíquotas de PIS e CONFINS de 1,65% e 7,60%, respectivamente, admitindo-se o Regime Tributário de LUCRO REAL.
7.8. Será admitida a subcontratação da obra se previamente aprovada pela Fiscalização, restrita contudo ao percentual de 30% (trinta por cento) do escopo dos serviços, devendo a empresa indicada pela licitante contratada, antes do início da realização dos serviços, apresentar comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA e prova de Regularidade Fiscal e Trabalhista, nos termos previstos neste Edital;
7.8.1 é vedada a subcontratação total dos serviços desta Concorrência, bem como dos serviços considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional.
8. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Na data, hora e local definidos no subitem 2.1 deste Edital, a COMISSÃO, após recebido do representante da licitante os INVÓLUCROS I e II, juntamente com o seu documento de identificação pessoal, adotará o seguinte procedimento:
a) abertura do INVÓLUCRO I, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das licitantes;
b) consulta “on line”, através do CNPJ, da habilitação parcial de cada licitante no SICAF, quantas vezes forem necessárias até o encerramento da sessão, podendo, inclusive, fazer a consulta a outras dependências da INFRAERO, via fax, no caso do Sistema apresentar alguma falha, para as licitantes enquadradas no subitem 5.6.1 deste Edital;
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c) os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, juntamente com os relatórios contendo as situações das licitantes perante o SICAF, serão rubricados pela COMISSÃO que deles dará vista aos representantes das licitantes presentes, para que também os rubriquem.
8.2. A COMISSÃO examinará os documentos do INVÓLUCRO I de cada licitante e divulgará o resultado de habilitação, o que poderá ocorrer na própria sessão se presentes representantes de todas as licitantes. Na ausência de qualquer representante, será lavrada a ata e o resultado divulgado em sessão pública previamente marcada ou através de publicação no Diário Oficial da União;
8.3. Caso a documentação de regularidade fiscal da(s) microempresa(s), empresa(s) de pequeno porte ou cooperativa(s), apresentar alguma restrição, a Comissão de Licitação concederá o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a sua regularização, contado a partir da data de comunicação do resultado de classificação de propostas comerciais;
8.3.1. a microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa somente serão obrigadas a apresentar a documentação de regularidade fiscal regularizada, para efeito de atendimento do subitem anterior, caso seja declarada classificada em primeiro lugar no certame.
8.4. Na hipótese de interposição de recurso na fase de habilitação, o Presidente da COMISSÃO notificará as licitantes de seu resultado e convocará para nova sessão pública para abertura da PROPOSTA DE PREÇO das licitantes habilitadas, caso não tenha sido modificada a decisão anterior.
8.4.1. se houver alteração do resultado do julgamento anterior será aberto novo prazo recursal.
8.5. Será inabilitada a licitante que:
a) deixar de apresentar qualquer documento exigido ou apresentá-lo em desacordo com as exigências do presente Edital e seus Anexos;
b) afrontar qualquer condição editalícia;
c) não estiver com a sua habilitação parcial válida no SICAF, se for o caso, ressalvado o disposto no subitem 8.3 deste Edital.
8.6. O INVÓLUCRO II devidamente lacrado e rubricado, contendo a PROPOSTA DE PREÇOS da licitante inabilitada será devolvido em sessão pública;
8.6.1. caso o representante da licitante inabilitada se recuse a receber o INVÓLUCRO II na sessão pública, ou não o retire no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a data de homologação da licitação, o mesmos será destruído pela INFRAERO lavrando-se o competente Termo.
9. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
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9.1. Na data, hora e local comunicados, a COMISSÃO abrirá o INVÓLUCRO II das licitantes habilitadas e divulgará os valores indicados em cada PROPOSTA DE PREÇOS, cujos documentos serão rubricados pela COMISSÃO e pelos representantes das licitantes presentes;
9.2. A COMISSÃO verificará a PROPOSTA DE PREÇOS quanto a eventuais erros aritméticos, corrigindo-os da seguinte forma:
a) no caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) no caso de erro de transcrição da quantidade prevista para o serviço, a quantidade e o preço total serão retificados, mantendo-se inalterado o preço unitário;
c) no caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade;
d) no caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;
e) no caso de erro de aplicação da fórmula, nas planilhas analíticas de BDI e Encargos Sociais, o valor total será retificado, mantendo-se inalteradas as parcelas;
f) no caso de discrepância entre o preço da planilha de serviços e preços, para a Planilha de Composição Analíticas de Preços Unitários (CPU’s), prevalecerá o da CPU’s;
g) no caso de discrepância entre o preço da planilha de serviços e preços, para a carta de apresentação da Proposta de Preço, prevalecerá o da Planilha de Serviços e preços.
9.3. O preço total da PROPOSTA DE PREÇOS será ajustado pela COMISSÃO, em conformidade com os procedimentos enumerados no subitem precedente para correção de erros e subitem 7.7.3.3 para os preços unitários superiores ao orçado pela INFRAERO. O valor resultante consistirá no preço-corrigido global da PROPOSTA DE PREÇOS;
9.4. Finalmente, após a verificação dos subitens precedentes, a COMISSÃO apreciará a PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes habilitadas, desclassificando aquela que:
a) deixar de apresentar qualquer um dos documentos relacionados no INVÓLUCRO II, ou apresentá-los em desacordo com qualquer exigência deste Edital;
b) apresentar qualquer oferta de vantagem baseada em proposta das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
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c) apresentar preço global ou preço unitário (para um ou mais itens) inexeqüível ou irrisório ou simbólico ou de valor zero ou incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando envolverem materiais ou produtos de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie, expressamente, a parcela ou à totalidade da remuneração;
d) apresentar preço global superiores ao parâmetro estabelecido neste Edital ou inexeqüível, ressalvado o disposto no § 1º do art. 99 do REGULAMENTO;
e) deixar de apresentar preço unitário para um ou mais serviços ou contrariar as disposições do subitem 7.7.3 deste Edital;
f) apresentar prazo de execução dos serviços objeto desta licitação diferente do estabelecido neste Edital;
g) apresentar percentuais de Encargos Sociais e de Taxa de B.D.I. superiores aos limites estabelecidos no subitem 7.7.5 deste Edital;
h) na composição analítica das taxas de Encargos Sociais e de B.D.I, deixar de atender as legislações trabalhista e tributária vigentes, além de cláusulas firmadas em acordo coletivo de classe.
9.5. Caso as propostas apresentadas por microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta classificada em primeiro lugar, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
9.5.1. constatado o empate ficto de preços da proposta vencedora com microempresa, empresas de pequeno porte ou cooperativas, a Comissão de Licitação divulgará o resultado de classificação de proposta informando o empate de preços;
9.5.2. em seguida a Comissão de Licitação, convocará as licitantes para em sessão pública, em local, horário e data a serem informados via correspondência formal, expedida com no mínimo 24(vinte e quatro) horas de antecedência, proceder ao desempate ficto;
9.5.3. no horário e data estabelecidos pela Comissão de Licitação, todas as licitantes cujos preços se enquadrem na situação estabelecida no subitem 9.5 deste Edital, farão a entrega de sua nova proposta de preços, em INVÓLUCRO opaco e lacrado, contendo os seguintes dados:
a) número do processo;
b) razão social da empresa licitante e
c) número do CNPJ;
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9.5.4. a ausência de qualquer licitante ou falta entrega da nova proposta de preços não implicará na suspensão da sessão pública, previamente marcada, mantendo a proposta da licitante classificada de acordo com o preço inicialmente proposto, implicando na preclusão de preferência de contratação;
9.5.5. na hipótese de não ocorrer o desempate da proposta da pequena empresa, microempresa ou cooperativa com aquela classificada em primeiro lugar, em razão da não apresentação de nova proposta ou falta de comprovação de regularidade fiscal, a Comissão de Licitação procederá a abertura do INVÓLUCRO contendo a nova proposta de preços das licitantes remanescentes que por xxxxxxx se enquadre na hipótese mencionada no subitem 9.5, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
9.5.6. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem nos intervalos estabelecidos na condições previstas no subitem 9.5, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique qual INVÓLUCRO deverá ser aberto primeiro;
9.5.7. na hipótese da não-contratação nos termos previstos nesta Condição, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
9.5.8. o critério de desempate ficto disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa;
9.6. Observado o critério de aceitabilidade da PROPOSTA DE PREÇOS estabelecido nos subitens anteriores, a COMISSÃO classificará as propostas, pela ordem de menor preço global, em “REAL”, informando possível empate com microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e divulgará a classificação em sessão pública desde que presente todos os licitantes ou no Diário Oficial da União;
9.6.1. caso haja alguma restrição na documentação de regularidade fiscal da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, a contagem do prazo recursal da fase de classificação da PROPOSTA DE PREÇOS somente iniciar-se-á após decorrido o prazo de 02 (dois) dias úteis destinado a regularização da documentação, nos termos previstos no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ou antes, do prazo mencionado desde que a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa apresente as eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.7. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á mediante sorteio, em ato público, ao qual todas as licitantes classificadas serão convocadas, em horário e local a serem definidos pela COMISSÃO;
9.8. A autoridade competente homologará e adjudicará o objeto licitado à primeira classificada, se outra não for sua decisão;
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9.8.1. a COMISSÃO divulgará no site da INFRAERO a homologação do certame.
10. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
10.1. A impugnação do Edital e de seus Anexos, deverá ser dirigida à Autoridade que assinou o Edital e protocolada no Protocolo Geral da INFRAERO, localizado no XXX, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxxx 17/18, Ed. Oscar Alvarenga, térreo, em Brasília/DF, de 2ª a 6ª feira, das 08h30 às 12h00 e das 14h00 às 17h00:
a) por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada no subitem 2.1 deste Edital;
b) pela licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada no subitem 2.1 deste Edital.
10.1.1. na contagem do prazo para recebimento da impugnação, levar-se-á em consideração o disposto no subitem 9.8 deste Edital;
10.1.2. apresentada à impugnação a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura dos INVÓLUCROS contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
10.1.3. a impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA de PREÇO à COMISSÃO, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem
2.1 deste Edital.
10.2. Divulgada a decisão da COMISSÃO, no tocante à fase de habilitação ou de classificação, se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contado da data de divulgação do resultado;
10.3. Interposto recurso, em qualquer fase da licitação, dele se dará ciência formalmente às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
10.4. O recurso deverá ser interposto ao Presidente da COMISSÃO e entregue, mediante protocolo, no Protocolo Geral da INFRAERO, no endereço indicado no subitem 10.1 deste Edital;
10.4.1. o recurso poderá ser interposto via fax (00) 0000.0000, dentro do prazo regulamentar, desde que a licitante apresente o respectivo original, no Protocolo da INFRAERO, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias corridos da data do término do prazo recursal2;
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2 Lei nº 9.800, de 26 de maio de 1999.
10.4.2. as razões do recurso deverão ser dirigidas ao Diretor de Engenharia e ao Superintendente de Obras da INFRAERO, por intermédio do Presidente da COMISSÃO. A COMISSÃO poderá reconsiderar a sua decisão ou fazer subir o recurso àquela autoridade, devidamente informado, para que dele se digne conhecer, em última instância, no sentido de dar-lhe ou não provimento;
10.4.3. os arquivos eletrônicos com textos das razões e contra-razões deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
10.5. O recurso referente à fase de habilitação ou de classificação, terá efeito suspensivo;
10.6. Do ato praticado pela autoridade competente cabe recurso, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93;
10.6.1. a autoridade competente poderá motivadamente e por razões de interesse público, atribuir efeito suspensivo ao recurso previsto no subitem precedente deste Edital.
10.7. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos não serão conhecidos;
10.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
11. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O prazo de vigência do contrato será de 810 (oitocentos e dez) dias consecutivos contado a partir da data expressa na da Ordem de Serviço Inicial, sendo 720 (setecentos e vinte) dias consecutivos para execução das obras/serviços do objeto em licitação, incluindo a elaboração dos projetos executivos, e 90 (noventa) dias consecutivos para expedição do Termo de Aceite e Recebimento Definitivo das obras e serviços;
11.1.1. a expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato e de Riscos de Engenharia”;
11.2. A eventual prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI do art. 111 do REGULAMENTO da INFRAERO;
11.3. Os serviços serão executados no Aeroporto Internacional de Porto Alegre - Xxxxxxx Xxxxx, em Porto Alegre/RS.
12. DOS PAGAMENTOS
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12.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação à INFRAERO dos documentos hábeis de cobrança, nos termos e condições estabelecidas na minuta do Contrato que representa o Anexo V deste Edital.
13. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
13.1. O preço contratual poderá será reajustado, mediante expressa e fundamentada manifestação da parte interessada nos termos e condições estabelecidos na minuta do Contrato que representa o Anexo V deste Edital.
14. DA FONTE DE RECURSOS
14.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta de recursos próprios da INFRAERO, alocados nos seguintes códigos Orçamentários: OBU-C nº 013.31301001-4.20130-9, OBU nº 013.31301004- 7.20130-9, ATAERO: 013.21807001-0.20130-9, consoante seqüencial 26592 do Programa Plurianual de Obras e Serviços de Engenharia – PGOSE, e Seqüencial do Plano de Ação – 19651, tendo a seguinte distribuição por exercício:
2010 – R$ 95.401.837,76;
2011 – R$ 32.112.245,24
15. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDlCATÁRIA
15.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a licitante a:
15.1.1. depositar na Tesouraria da INFRAERO, localizada no SCS, Quadra 4, Bloco “A”, nº 58, 4º andar, Ed. Infraero, em Brasília-DF, em data antes da assinatura do contrato, “Garantia de Cumprimento do Contrato”, com prazo de vigência de 810 (oitocentos e dez) dias, numa das seguintes modalidades, no valor de 5% (cinco por cento) da contratação:
a) caução em dinheiro;
a.1) quando optar por esta modalidade, a licitante deverá requerer a área de cobranças da Infraero a emissão de boleto bancário ou o número da conta corrente da Infraero para realização de depósito identificado.
b) títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa Contratada;
c) fiança bancária (Modelo – Anexo III_B);
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d) Seguro – Garantia:
d.1) via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas;
d.2) cópia das Condições Contratuais Gerais (Contra-Garantia) firmadas entre a Seguradora e a Contratada/Tomadora do Seguro;
d.3) cópia de comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado;
d.4) cópia de documento comprobatório de aceitação da cobertura de resseguro pelo Ressegurador, independentemente de estar dentro do limite de cobertura automático;
d.4.1) caso não haja resseguro de modo facultativo, a seguradora fará constar da apólice que o resseguro ocorre de forma automática em função do limite da seguradora.
d.5) o seguro-garantia e suas condições gerais, deverão atender aos Anexos I e II da CIRCULAR SUSEP Nº 232, de 3 de junho de 2003.
15.1.1.1. sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore pela fórmula estabelecida no Anexo V deste Edital, atualizada a partir da data de recolhimento à Tesouraria da INFRAERO.
15.2. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo Anexo V;
DEOB | PRPJ | LCLI |
15.2.1. o prazo de que trata o subitem 15.2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela INFRAERO.
15.3. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
15.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, sob pena de ficar impossibilitado de celebrar o contrato;
15.5. Apresentar, antes do inicio da execução dos serviços, apólice de seguro dos serviços (Seguro de Riscos de Engenharia e de Responsabilidade Civil Geral), em favor da INFRAERO, por valor e prazo de vigência não inferiores aos do Contrato. O valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual; do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual a vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período;
15.6. É facultado à INFRAERO, quando a licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do contrato, não apresentar situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e não assinar o Contrato no prazo estabelecido no subitem precedente, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a presente licitação.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Caso a licitante adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações:
a) multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
b) responder por perdas e danos ocasionados à INFRAERO, os quais serão apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a INFRAERO e toda a Administração Pública Federal, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a INFRAERO e toda a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a INFRAERO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.