COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
Acordo de Cooperação Técnica Nº 60/2021 PROCESSO Nº 23038.000839/2021-59
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A COORDENAÇÃO DE
APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES) E A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO (FAPES), VISANDO A COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES POR MEIO DA FORMAÇÃO DE RECURSOS QUALIFICADOS EM ÁREAS PRIORITÁRIAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PDPG) - PARCERIA ESTRATÉGICA NOS ESTADOS.
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 00.889.834-0001/08, com sede no Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 00, CEP: 70040-020, Brasília/DF, doravante denominada CAPES, neste ato representada por seu Presidente, o senhor XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX, Brasileiro, portador da carteira de identidade nº e do CPF , e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO – FAPES, pessoa jurídica de direito público, autorizada pela Lei Estadual nº. 731/2013 e criada pelo Decreto Estadual n°. 4425-R, de 03 de maio de 2019, registrada no CNPJ sob o nº. 07.296.722/0001-84, na qualidade de Gestora do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia – FUNCITEC, registrado no CNPJ sob o nº 02.504.742/0001-80, com sede na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1.080, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, Vitória/ES, doravante designada FAPES, neste ato representada por sua Diretora Presidente, Senhora XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, Brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº. , inscrita no CPF sob o nº. , e a Diretora Administrativa Financeira, Senhora LUCIA APARECIDA DE XXXXXXX XXXXXX, identidade nº
, inscrita no CPF sob o nº , considerando o constante no processo nº 23038.000839/2021-59, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, no âmbito
do Edital nº 18/2020 (Apoio aos Programas de Pós-Graduação emergentes e em consolidação em
áreas prioritárias nos estados) e da Portaria N° 131 , de 3 de setembro de 2020, que institui
o Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação (PDPG) – Parcerias Estratégicas nos Estados, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo tem por objeto a cooperação acadêmico-científica entre a CAPES e a FAPES, visando promover a formação de recursos humanos altamente qualificados para desenvolver os Programas de Pós−Graduação Emergentes e em Consolidação nos estados, em áreas prioritárias, eleitas para o cumprimento dos objetivos do Edital 18/2020 – Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação – Parcerias Estratégicas nos Estados.
CLáUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho anexado ao presente acordo, denominado Plano de Desenvolvimento da Pós- Graduação das Fundações de Amparo à Pesquisa (PD-FAP), define os objetivos, metas e indicadores a serem atingidos com o presente Acordo, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada uma das PARTES, a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o cronograma físico-financeiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto desta parceria.
Respeitadas as previsões contidas na legislação em vigor, a FAPES e a CAPES fomentarão e executarão as atividades nele previstas, sob as condições aqui acordadas, sendo parte integrante e indissociável deste Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Das obrigações comuns:
Assegurar o financiamento das metas e ações descritas no PD-FAP em anexo, parte integrante deste Acordo de Cooperação;
Elaborar e publicar, conjuntamente, os instrumentos necessários à execução das ações e metas descritas no PD-FAP, constante deste Acordo;
Realizar o acompanhamento e a avaliação das ações e metas descritas no PD-FAP deste Acordo de Cooperação;
Zelar pelo cumprimento das metas e ações estabelecidas no PD-FAP; e
Publicar em seus respectivos sites os seguintes documentos: Acordo de Cooperação e seu PD-FAP; planilha contendo a relação dos bolsistas a serem implementados; e planilha contendo a relação dos Coordenadores de PPG, quando a contrapartida da FAPES ocorrer na forma de custeio.
As PARTES são responsáveis, nos limites de suas obrigações, por perdas e danos quando causarem prejuízo em razão da inexecução do objeto do presente Acordo ou de publicações a ele referentes.
Das obrigações da FAPES
Seguir as diretrizes e instruções da CAPES, e dela própria, referentes ao apoio concedido na forma de custeio e/ou das bolsas de estudo concedidas;
Receber os documentos pertinentes à implementação das bolsas concedidas pela CAPES no âmbito do presente Acordo e proceder com a inclusão dos candidatos em sistema específico, disponibilizado pela CAPES;
Apresentar Termo de Outorga devidamente assinado referente à contrapartida assumida no projeto aprovado para homologação da CAPES e posterior publicação em seu site;
Efetuar o pagamento da contrapartida em forma de bolsas ou custeio de modo tempestivo e regular;
Disponibilizar em seu site, conforme disposto na Portaria GAB nº 131/2020, as seguintes informações: íntegra do Acordo de Cooperação assinado com a CAPES; atividades previstas e realizadas no PD-FAP, bem como seus respectivos relatórios de gestão; e mencionar, expressamente, o apoio recebido da CAPES para a consecução das atividades;
Elaborar e enviar à CAPES, bem como publicar em seu site, relatório técnico e financeiro intermediário e final relativos às atividades desenvolvidas no cumprimento do objeto deste Acordo de Cooperação;
Indicar um coordenador, no prazo de 15 (quinze) dias contados da assinatura deste Acordo, para acompanhar a sua execução; e
Prestar à CAPES informações sobre a situação de execução dos projetos, nos termos deste Acordo;
Das obrigações da CAPES
Homologar o Termo de Outorga referente à contrapartida da FAPES segundo as regras estabelecidas no PD-FAP;
Homologar a planilha com a relação dos bolsistas a serem implementados e de coordenadores de projeto, quando for o caso, referente à contrapartida da FAPES;
Cumprir o disposto nas suas diretrizes e instruções, referentes ao apoio concedido na forma de bolsas de estudo concedidas;
Efetuar o pagamento das bolsas de forma tempestiva e regular; e
Acompanhar a execução dos objetivos, das metas e indicadores contidos no PD-FAP. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Acordo não envolve a transferência de recursos financeiros entre as PARTES, porém, as PARTES envidarão esforços para compartilhar o financiamento das ações e cumprimento das metas contidas no PD-FAP.
Caberá à CAPES o aporte de recursos estimado em R$ 3.696.000,00 (Três milhões, seiscentos e noventa e seis mil reais) para o financiamento das metas descritas no PD-FAP.
Caberá à FAPES o aporte de recursos estimado em RS 1.368.720,00 (hum milhão, trezentos e sessenta e oito mil, setecentos e vinte reais) para o financiamento das metas descritas no PD-FAP.
Os recursos financeiros necessários à execução das metas previstas no PD-FAP aprovado, correrão à conta do orçamento da CAPES e da FAPES, conforme descrição a seguir:
Os recursos financeiros necessários à execução das metas previstas no PD-FAP aprovado, por parte da CAPES, correrão à conta das dotações orçamentárias: 0487.1236450130487.0002.17062 - Concessão de bolsas de estudo no país e naturezas de despesa: 33.90.18; serão provenientes do Tesouro Nacional.
Os recursos financeiros necessários à execução das metas previstas no PD-FAP aprovado, por parte da FAPES correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Fundo Estadual de Ciência e
Tecnologia – FUNCITEC UG: 32.901; e serão provenientes do Tesouro do Estado programa de trabalho: 0017; Ação: 2232; Fortalecimento da atuação do ecossistema capixaba de C,T&I; Natureza de despesa: 33.90.20; Fonte: 0159. Sendo de sua exclusiva responsabilidade o atendimento dos prazos e o cumprimento das obrigações, inclusive indenizatórias, daí decorrentes.
Cada PARTE é responsável pelo cumprimento dos respectivos prazos e obrigações, sendo a PARTE inadimplente responsável pelo pagamento de eventuais indenizações que tenha dado causa.
Caso de comum acordo entre as PARTES e mediante instrumento específico houver reajuste no valor das bolsas de estudo previstas neste Acordo, caberá a CAPES e à FAPES o aporte suplementar de recursos para cobrir esses reajustes, na respectiva proporção estabelecida no PD-FAP.
CLÁUSULA QUINTA – DO PESSOAL
Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FAPES e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.
CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO
As PARTES obrigam-se a mencionar o nome da outra PARTE em documentos e publicações decorrentes do presente Acordo, registrando, expressamente, que o apoio se deu por meio do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação – Parcerias Estratégicas nos Estados da CAPES.
As PARTES concordam em não utilizar o nome da outra PARTE ou de seus empregados em qualquer propaganda, informação à imprensa ou publicidade relativa ao acordo ou a qualquer produto ou serviço decorrente deste, sem a prévia aprovação por escrito da referida PARTE.
Fica vedado às PARTES utilizar, no âmbito deste Acordo, nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, devendo-se ter especial atenção às vedações e impedimentos relacionadas ao ano eleitoral.
As PARTES não poderão utilizar o nome, logomarca ou símbolo um do outro em promoções e atividades afins alheias ao objeto deste Acordo, sem prévia autorização da respectiva PARTE sob pena de responsabilidade civil em decorrência do uso indevido do seu nome e da imagem.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
No caso das atividades realizadas originarem resultados materiais representados por inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamentos e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas e propiciarem incrementos de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou, ainda, criações intelectuais passíveis de proteção, serão observadas as determinações da Lei de Inovação, nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004,
regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, observando-se as normas da CAPES e as demais disposições legais vigentes.
Os resultados econômicos auferidos na exploração comercial da criação protegida, inclusive na hipótese de transferência do direito de exploração a terceiros, serão partilhados entre as partes, incluindo-se a instituição executora do projeto, na proporção equivalente ao montante do valor agregado, cujos percentuais serão definidos em contratos a serem celebrados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS
As PARTES adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução do presente Acordo, inclusive na adoção de medidas que assegurem a tramitação do processo, não as divulgando a terceiros, sem a prévia e escrita autorização da outra PARTE.
As PARTES informarão aos seus funcionários e prestadores de serviços e consultores que necessitem ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem o objeto do Acordo, acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizando-se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer.
Não haverá violação das obrigações de CONFIDENCIALIDADE previstas no Acordo nas seguintes hipóteses:
Informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento das PARTES na data da divulgação, ou que tenham sido comprovadamente desenvolvidas de maneira independente e sem relação com o Acordo pelas PARTES que a revele;
Informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa da(s) PARTES(S);
Qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais, não será considerada de conhecimento ou domínio público;
Informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter as informações técnicas ou comerciais em confidencialidade;
Informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa; Revelação expressamente autorizada, por escrito, pelas PARTES.
A divulgação científica, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionada ao objeto deste instrumento poderá ser realizada e não deverá, em nenhum caso, exceder ao estritamente necessário para a execução das tarefas, deveres ou contratos relacionados com a informação divulgada.
CLÁUSULA NONA – CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
As PARTES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas organizacionais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que as PARTES estão constituídas e na jurisdição em que o Acordo será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento deste Acordo.
Uma PARTE deverá notificar imediatamente a outra sobre eventual suspeita de qualquer fraude que tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO
Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.
Conforme discriminado no Art. 15 da Portaria nº 131, de 3 de setembro de 2020, a CAPES solicitará à FAPES anualmente os seguintes documentos: Relatórios Técnicos referentes à execução do PD-FAP; Relatórios Financeiros referentes aos pagamentos realizados pela FAPES; Documento comprobatório de realização de seminários para avaliação do PD-FAP.
A CAPES, mediante apresentação de justificativas, poderá realizar visitas técnicas com foco no contínuo aperfeiçoamento das ações.
Os indicados anotarão, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, recomendando as medidas necessárias à autoridade competente para regularização das inconsistências observadas.
O acompanhamento do Acordo pelos indicados não exclui nem reduz a responsabilidade individual das PARTES perante terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
As PARTES exercerão a fiscalização técnico-financeira das atividades do presente Acordo.
Ao final da vigência do acordo, as PARTES deverão demonstrar a compatibilidade entre as metas previstas e as alcançadas com a execução do PD-FAP, bem como deverão ser apontadas as justificativas em caso de discrepância, consolidando dados e valores das ações desenvolvidas.
Caberá a cada PARTE adotar as providências necessárias julgadas cabíveis, caso os relatórios demonstrem inconsistências na execução do objeto deste Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA OPERACIONALIZAÇÃO
A operacionalização do presente instrumento por parte da CAPES se dará da seguinte forma:
A CAPES implementará as bolsas dos beneficiários indicados por meio do Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA), desde que:
Estejam vinculados às instituições de ensino indicadas no projeto aprovado e seus respectivos Programas de Pós-Graduação; e
A FAPES tenha procedido com a devida publicação em seu site dos documentos listados nos itens 3.1, "e"; e
A FAPES tenha apresentado Termo de Outorga devidamente assinado referente à contrapartida assumida no projeto aprovado para homologação da CAPES e posterior publicação em seu site, conforme o item 3.3, "c".
Bolsistas indicados que não estejam vinculados às instituições de ensino descritas nos projetos ou que não estejam vinculados aos Programas de Pós-Graduação descritos nos projetos não serão implementados pela CAPES.
A FAPES operacionalizará o presente instrumento por meio de Termos de Outorga destinados aos Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação ou aos respectivos Pró-Reitores.
Todos os Termos de Outorga deverão estar devidamente assinados pelo presidente da FAPES e pelos Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação ou Pró-Reitores.
Os Termos de Outorga assinados deverão ser enviados à CAPES por meio do Sistema Linha Direta (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
A xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O presente Acordo poderá ser prorrogado a qualquer tempo, por até 12 (doze) meses, de comum acordo entre as PARTES, mediante justificativa circunstanciada, por meio de lavratura de Termo Aditivo, obedecidas às disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Acordo poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelas PARTES, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros entre as PARTES, creditando eventuais benefícios adquiridos no período.
Constituem motivos para rescisão unilateral de pleno direito o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas neste Acordo, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível o Acordo, imputando-se às PARTES as responsabilidades pelas obrigações até então assumidas, devendo a PARTE que se julgar prejudicada notificar a PARTE para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Prestados os esclarecimentos, a PARTE que se julgar prejudicada deverá decidir pela rescisão ou manutenção do Acordo.
Decorrido o prazo para esclarecimentos, caso não haja resposta, o Acordo será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
As cláusulas e condições estabelecidas neste ACORDO poderão ser alteradas mediante celebração de termo aditivo.
A proposta de alteração do Acordo deverá ser apresentada para aprovação da outra PARTE, devidamente formalizada e justificada, em até 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência.
É vedado o aditamento do presente Acordo com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Acordo de Cooperação será publicado até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, no Diário Oficial da União, conforme disposto no Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, ficando a responsabilidade de publicação a cargo da CAPES.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre as PARTES, formalizados por meio de correspondência.
Qualquer comunicação ou notificação relacionada ao Acordo poderá ser feita pelas PARTES, por e-mail, correio ou entregue pessoalmente, diretamente no respectivo endereço da PARTE notificada, conforme as seguintes informações: CAPES: (Setor Bancário Xxxxx, Xxxxxx 0, Xxxxx X, Xxxx 00, CEP: 70040-020, Brasília/DF, 2022-6310, xxxx-xxx@xxxxx.xxx.xx); FAPES: (Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx nº 1080 - Xxxx xx Xxxxx, XXX: 00000-000 - Xxxxxxx / XX, Tel.: 00 0000-0000; xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx).
Qualquer comunicação ou solicitação prevista neste Acordo será considerada como tendo sido legalmente entregue:
Quando entregue em mão a quem destinada, com o comprovante de recebimento;
Se enviada por correio, registrada ou certificada, porte pago e devidamente endereçada, quando recebida pelo destinatário ou no 5° (quinto) dia seguinte à data do despacho, o que ocorrer primeiro;
Se enviada por e-mail, desde que confirmado o recebimento pelo destinatário, ou, após transcorridos 5 (cinco) dias úteis, o que ocorrer primeiro. Na hipótese de transcurso do prazo sem confirmação, será enviada cópia por correio, considerando-se, todavia, a notificação devidamente realizada.
Qualquer das PARTES poderá, mediante comunicação por escrito, alterar o endereço para o qual as comunicações ou solicitações deverão ser enviadas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
As controvérsias decorrentes do presente instrumento que não puderem ser resolvidas administrativamente pelas PARTES serão submetidas à Conciliação perante a Câmara de Conciliação da AGU, na forma da legislação pertinente, e fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária
de Brasília, Distrito Federal, para dirimir eventuais questões oriundas da execução do presente Acordo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas entre as PARTES as condições deste Acordo de Cooperação Técnica, foi o presente assinado eletronicamente pelas PARTES, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais em juízo e fora dele.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Presidente, em 29/03/2021, às 12:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes. |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 29/03/2021, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes. |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 29/03/2021, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 25, inciso II, da Portaria nº 01/2016 da Capes. |
_externo=0, informando o código verificador 1424167 e o código CRC B408659A. |
ANEXO AO Acordo de Cooperação Técnica
PLANO DE desenvolvimento da pós-graduação das fundações de amparo à pesquisa (pd-fap)
DADOS DA ENTIDADE (CAPES) | |||||
RAZÃO SOCIAL Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior | CNPJ 00.889.834-0001/08 | ||||
ENDEREÇO Setor Bancário Norte Quadra 2 Bloco L Lote | BAIRRO Asa norte | MUNICÍPIO Brasília | |||
UF DF | XXX 00000-000 | DDD 61 | TELEFONE 0000-0000 | E- MAIL | |
REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE (CAPES) | |||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx | CPF | ||||
ENDEREÇO | BAIRRO | MUNICÍPIO Brasília | |||
UF DF | CEP | DDD | TELEFONE | E- MAIL | RG |
ÓRGÃO EXPEDIDOR | MATRÍCULA | CARGO Presidente |
DADOS DA ENTIDADE PROPONENTE (FAPES) | |
RAZÃO SOCIAL FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO | CNPJ 07.296.722/0001-84 |
ENDEREÇO Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, 1.080, Edifício América Centro Empresarial, Torre Norte, 7º andar | XXXXXX Xxxx xx Xxxxx | XXXXXXXXX Xxxxxxx | |||||
XX XX | XXX 00.000-000 | DDD 27 | TELEFONE 0000 0000 | E- MAIL | |||
REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE PROPONENTE (FAPES) | |||||||
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | CPF | ||||||
ENDEREÇO | BAIRRO | MUNICÍPIO Vitória | |||||
UF ES | CEP | DDD | TELEFONE | E- MAIL | RG | ||
DATA DA EMISSÃO (CNH) | ÓRGÃO EXPEDIDOR | MATRÍCULA | CARGO DIRETORA PRESIDENTE |
OBJETO E JUSTIFICATIVA |
Objeto: A Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (FAPES) tem como missão fomentar ações de ciência, tecnologia e inovação para geração e difusão do conhecimento no ES. A concessão de apoio institucional e financeiro a projetos, bolsas e auxílios de apoio à pesquisa, desenvolvimento e inovação e a formação de recursos humanos são os mecanismos utilizados para garantir o cumprimento de sua atribuição. As ações referentes à formação e capacitação de recursos humanos tem recebido especial atenção da FAPES devido ao momento atual do estado do Espírito Santo. Segundo o Ranking de competitividade dos Estados, o ES é o quinto Estado mais competitivo do Brasil com índice de 62,8 pontos, enquanto a média nacional é de 47,5 pontos. Entretanto, nos pilares Recursos Humanos e Educação, ocupamos o décimo quarto lugar e sétimo lugar respectivamente. Isso demonstra que o ES deve concentrar esforços nesses dois pilares já que um Estado competitivo necessita de alta qualidade na capacitação e formação de recursos humanos para que possa corresponder às demandas da sociedade, como por exemplo, o crescimento econômico através de empresas que têm interesse em crescer ou se estabelecer no Estado gerando emprego e renda. Para o cumprimento da missão da FAPES, o apoio à manutenção, fortalecimento, consolidação e ascensão dos PPG stricto sensu do ES é fundamental e nesta perspectiva se enquadra a proposta do Edital CAPES 18 2020. A importância da participação da FAPES no Edital se justifica pela desigualdade que se observa entre o atual ecossistema capixaba de pós- graduação em comparação com os Estados vizinhos da região sudeste. Os dados da plataforma Sucupira demonstram que o número de PPG per capita do ES é o menor da região sudeste. Apesar da evolução da pós-graduação capixaba nos últimos 12 anos ter sido significativa, hoje contamos com 75 programas, sendo 34 deles com doutorado, porém 59 deles, ou seja, 78,7% têm notas 3 ou 4. Observa-se que enquanto Minas Gerais apresenta 37% de seus PPG avaliados com nota 3, no ES, mais de 46% estão com nota 3, indicando que muitos de nossos programas têm apenas a nota mínima para funcionamento. Além disso, em todos os outros Estados da região sudeste a porcentagem de programas nota 4 são |
maiores, ou seja, apresentam programas melhor avaliados. Também se observa que nenhum dos programas do ES têm nota 6 ou 7, ou seja, nenhum ainda atingiu a excelência. Estados mais produtivos do ponto de vista de inovação e produção científica, têm pelo menos 15 % dos PPG em funcionamento com nota de avaliação CAPES 6 ou 7. Portanto, na perspectiva deste Edital, o objetivo geral deste Plano de Desenvolvimento é a manutenção, fortalecimento, consolidação e ascensão dos PPG do Estado em áreas prioritárias eleitas pela sociedade capixaba representada pelo Governo, pela Academia e pelas Empresas. Esse objetivo se justifica devido a urgente necessidade do jovem ecossistema capixaba de pós-graduação e da formação de pesquisadores atinjam um nível de excelência capaz de corresponder aos anseios da sociedade trazendo desenvolvimento tecnológico, científico, social e econômico sustentável para o Estado. Os objetivos específicos estão apresentados a seguir em cada projeto que faz parte deste PD. A partir dos resultados obtidos na Oficina de Prioridades, as PPG prioritárias, que são apoiadas no presente plano serão as Emergentes e em Consolidação nas áreas Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) em conjunto com Tecnologia de Automação e Controle (TAC) e na área de
Ciências Agrárias (AGRO). Para atingir esse objetivo a FAPES propõe realizar 4 projetos, dois das áreas TIC e TAC e dois da área de AGRO.
Nas áreas TIC e TAC:
1) Projeto de PPG Emergente TIC e TAC: Participação de dois PPG, Computação Aplicada e o de Engenharia de Controle e Automação - Ifes. Para esse projeto estão sendo solicitadas à CAPES 20 bolsas de mestrado e 02 de Pós-doutorado. Apoio FAPES R$ 245.520,00 em custeio.
2) Projeto de PPG em Consolidação TIC: Participação do PPG em Informática- UFES. Para este projeto estão sendo solicitadas à CAPES 05 bolsas de Mestrado, 05 de Doutorado e 02 de Pós-doutorado. Apoio FAPES R$ 202.320,00 em custeio.
Para a área prioritária AGRO:
3) Projeto de PPG Emergentes em Ciências Agrárias: Participação de três PPG, Genética e Melhoramento, Agroquímica ambos da UFES e o PPG em Agroecologia do Ifes. Para esse projeto estão sendo solicitadas à CAPES 10 bolsas de mestrado, 05 de Doutorado e 03 de Pós-Doutorado. Apoio FAPES R$ 271.080,00 em custeio.
4) Projeto de PPG em consolidação em Ciências Agrárias que apoia uma rede de 06 PPG que se articulam de forma muito satisfatória nessa área prioritária: Ciência e Tecnologia de Alimentos, Ciências Veterinárias, Agricultura Tropical, Agronomia, Ciências Florestais todos da UFES e Ciência Animal da UVV. Para esse projeto estão sendo solicitadas à CAPES 10 bolsas de mestrado, 10 de Doutorado e 03 de Pós-doutorado. Apoio FAPES R$ R$ 649.800,00 em custeio.
Justificativa:
As ações diretas que o presente edital proporciona são concessão de bolsas de mestrado, doutorado, pós- doutorado e despesas de custeio para fomento à C, T & I aos PPG que se relacionam diretamente com as áreas prioritárias identificadas na Oficina de Prioridades do ES: Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) em conjunto com Tecnologia de Automação e Controle (TAC) e Ciências Agrárias
(AGRO). Essas ações contribuirão para o fortalecimento, para a manutenção, para a consolidação e para ascensão desses programas, pois propicia a capilarização da formação de recursos humanos altamente qualificados para desenvolver e fortalecer a pós-graduação, a pesquisa, o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação no ES que é o objetivo geral deste PD. É importante destacar justificativas específicas para cada área prioritária que esse PD propõe apoiar. Para as áreas TIC e TAC, a concessão de bolsas e custeio se justificam pelo grande impacto do desenvolvimento destas áreas em diversos setores econômicos o que amplia a geração de emprego e renda. Praticamente toda a inovação irá demandar capacitação em TIC e TAC, a concessão de bolsas e consequentemente a formação de mais mestres e doutores poderão evitar um colapso na oferta de mão de obra ao setor que tem se mostrado com grande potencial de crescimento. Já o fomento à C, T & I na forma de custeio e a concessão de bolsas de pós-doutorado nessa área, poderá atingir outro ponto crítico que é minimizar a evasão de nossos talentos para outros países onde existe maior valorização e oferta de oportunidades para recursos humanos especializados nessas áreas. Para a área AGRO, o investimento na formação e capacitação em recursos humanos e no fomento à C, T & I interferem diretamente nos agronegócios do ES, ressalta-se que o agronegócio no Espírito Santo absorve 33% da população economicamente ativa e é responsável por 30% do PIB do ES, sendo assim, a atividade econômica mais importante em 80% dos municípios capixabas. O setor busca incessante desenvolvimento para otimizar essa atividade econômica importante na geração de emprego e renda para todo o Estado. Além disso, questões como sustentabilidade, impactos nas mudanças climáticas, no controle de pragas, no aumento da produtividade e qualidade dos produtos mais importantes para exportação e para segurança alimentar estão intimamente relacionados com a formação e capacitação de recursos humanos e investimento em pesquisas nessa área. O fortalecimento das pós-graduações que atuam em agrociências pode gerar riqueza, interiorização da ciência, igualdade social e qualidade de vida para a sociedade capixaba. Para além das questões específicas das áreas prioritárias, as ações deste PD e deste edital se justificam por oportunizar aos PPG relacionados nos projetos a internacionalização, a realização de parcerias interinstitucionais e internacionais, o aumento da produção de artigos científicos em periódicos internacionais e a inovação de produtos e processos.
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA / DESCRIÇÃO DO PLANO DE APLICAÇÃO | ||||||
CAPES | ||||||
AÇÃO 0000 | XX 00000000000000000 | XX 0000 | XXXXX 000000 | DESCRIÇÃO DA AÇÃO Concessão de Bolsas de Estudo no País | NATUREZA DE DESPESA 33.90.18 | |
VALOR TOTAL (R$) R$ 3.696.000,00 |
FAPES/FUNCITEC | ||||
PROGRAMA DE TRABALHO 0017 | AÇÃO 2232 | DESCRIÇÃO DA AÇÃO FORTALECIMENTO DA ATUAÇÃO DO ECOSSISTEMA CAPIXABA DE C,T&I. | NATUREZA DE DESPESA 33.90.20 |
VALOR TOTAL
(R$) R$ 1.368.720,00
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | ||||||
Meta | Etapa/Fase | Especificação | Indicador Físico | Período de Execução | ||
Unidade | Qtde* | Início | Término | |||
1 | 1 | Implementação das bolsas CAPES | Bolsas Mestrado | 45 | 01/04/2021 | 30/09/2021 |
1 | 1 | Implementação das bolsas CAPES | Bolsas Doutorado | 20 | 01/04/2021 | 30/09/2021 |
1 | 1 | Implementação das bolsas CAPES | Bolsas Pós- Doutorado | 10 | 01/04/2021 | 30/09/2023 |
2 | 1 | Contratação de Projetos FAPES | Projeto contratado | 12 | 26/03/2021 | 30/04/2021 |
3 | 1 | Implementação da contrapartida FAPES Ano 1 | Reais | 684.360,00 | 30/04/2021 | 30/06/2021 |
3 | 2 | Implementação da contrapartida FAPES Ano 2 | Reais | 410.616,00 | 30/04/2022 | 30/06/2022 |
3 | 3 | Implementação da contrapartida FAPES Ano 3 | Reais | 273.744,00 | 30/04/2023 | 30/06/2023 |
4 | 1 | Realização de Seminário Marco Zero | Evento | 1 | 01/05/2021 | 30/06/2021 |
4 | 2 | Realização de Seminário Acompanhamento ano 1 | Evento | 1 | 01/05/2022 | 30/06/2022 |
4 | 3 | Realização de Seminário Acompanhamento ano 2 | Evento | 1 | 01/05/2023 | 30/06/2023 |
4 | 4 | Realização de Seminário Acompanhamento ano 3 | Evento | 1 | 01/05/2024 | 30/06/2025 |
4 | 5 | Realização de Seminário Final | Evento | 1 | 01/05/2025 | 30/06/2025 |
5 | 1 | Entrega de relatório Parcial PDPG- FAPES | Documento | 1 | 01/06/2022 | 30/06/2022 |
5 | 2 | Entrega de relatório Parcial PDPG- FAPES | Documento | 1 | 01/06/2023 | 30/06/2023 |
5 | 3 | Entrega de relatório Parcial PDPG- FAPES | Documento | 1 | 01/06/2024 | 30/06/2024 |
5 | 4 | Entrega de relatório Parcial PDPG- FAPES | Documento | 1 | 01/06/2025 | 30/06/2025 |
TÍTULO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS- GRADUAÇÃO: Plano de desenvolvimento dos Programas de Pós-Graduação (PPG) Emergentes e em Consolidação nas Áreas Prioritárias para o Espírito Santo (ES). | PERÍODO DE EXECUÇÃO | |
INÍCIO Abril/2021 | TÉRMINO Março/2025 |
1- Nome do Projeto | CONSOLIDAÇÃO DOS PROGRAMAS DE PÓS- GRADUAÇÃO DA ÁREA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | ||||||
Valores do Projeto | CAPES | FAPES | |||||
R$ 1.299.600,00 | R$ 649.800,00 | ||||||
Implementação | Modalidade | Cota CAPES | Cota FAPES | Custeio FAPES | |||
Qtde. Bolsa* | Valor | Qtde. Bolsa* | Valor | R$ 649.800,00 | |||
ME | 10 | R$ 360.000,00 | - | - | |||
DO | 10 | R$ 792.000,00 | - | - | |||
PDO | 3 | R$ 147.600,00 | - | - | |||
Áreas Contempladas | CIÊNCIAS AGRÁRIAS I (RECURSOS FLORESTAIS E ENGENHARIA FLORESTAL); CIÊNCIAS AGRÁRIAS I (AGRONOMIA); CIÊNCIA DE ALIMENTOS (CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS); MEDICINA VETERINÁRIA (MEDICINA VETERINÁRIA) | ||||||
PPGs Selecionados | Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias (UFES); Programa de Pós- Graduação em Agricultura Tropical(UFES); Programa de Pós-graduação em Ciências Florestais(UFES); Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal(UVV); Programa de Pós-Graduação em Agronomia(UFES); Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos(UFES) |
* Não será permitido substituições de bolsistas no âmbito deste edital.
2- Nome do Projeto | TIC+TAC: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO + TECNOLOGIA DE AUTOMAÇÃO E CONTROLE, AS TECNOLOGIAS INTELIGENTES, PRIORITÁRIAS, EMERGENTES E APLICADAS | |||||
Valores do Projeto | CAPES | FAPES | ||||
R$ 818.400,00 | R$ 245.520,00 | |||||
Implementação | Modalidade | Cota CAPES | Cota FAPES | Custeio FAPES | ||
Qtde. Bolsa* | Valor | Qtde. Bolsa* | Valor | R$ 245.520,00 | ||
ME | 20 | R$ 720.000,00 | - | - | ||
DO | 0 | R$ 0,00 | - | - | ||
PDO | 2 | R$ 98.400,00 | - | - | ||
Áreas Contempladas | CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO); ENGENHARIAS IV (ENGENHARIA ELÉTRICA) | |||||
PPGs Selecionados | Programa de pós-graduação em Computação Aplicada (IFES) e Programa de pós-graduação em Engenharia de Controle e Automação (IFES) |
* Não será permitido substituições de bolsistas no âmbito deste edital.
3- Nome do Projeto | APOIO À CONSOLIDAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS- GRADUAÇÃO EM INFORMÁTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO. | |||||
Valores do Projeto | CAPES | FAPES | ||||
R$ 674.400,00 | R$ 202.320,00 | |||||
Implementação | Modalidade | Cota CAPES | Cota FAPES | Custeio FAPES | ||
Qtde. Bolsa* | Valor | Qtde. Bolsa* | Valor | R$ 202.320,00 | ||
ME | 5 | R$ 180.000,00 | - | - | ||
DO | 5 | R$396.000,00 | - | - | ||
PDO | 2 | R$ 98.400,00 | - | - | ||
Áreas Contempladas | CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO) | |||||
PPGs Selecionados | Informática(UFES) |
* Não será permitido substituições de bolsistas no âmbito deste edital.
4- Nome do Projeto | APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE PÓS- GRADUAÇÕES EMERGENTES NA ÁREA DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS, PRIORITÁRIA PARA O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | |
Valores do Projeto | CAPES | FAPES |
R$ 903.600,00 | R$ 271.080,00 |
Implementação | Modalidade | Cota CAPES | Cota FAPES | Custeio FAPES | ||
Qtde. Bolsa* | Valor | Qtde. Bolsa* | Valor | R$ 271.080,00 | ||
ME | 10 | R$ 360.000,00 | - | - | ||
DO | 5 | R$ 396.000,00 | - | - | ||
PDO | 3 | R$ 147.600,00 | - | - | ||
Áreas Contempladas | CIÊNCIAS AGRÁRIAS I (RECURSOS FLORESTAIS E ENGENHARIA FLORESTAL) CIÊNCIAS AGRÁRIAS I (AGRONOMIA) CIÊNCIA DE ALIMENTOS (CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS) MEDICINA VETERINÁRIA (MEDICINA VETERINÁRIA) | |||||
PPGs Selecionados | Genética e Melhoramento (UFES); Agroecologia (IFES); Agroquímica (UFES) |
* Não será permitido substituições de bolsistas no âmbito deste edital.
PROJETO | CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANUAL - CAPES | TOTAL | |||
2021 | 2022 | 2023 | 2024 | ||
1 – Agr Consolidação | R$ 369.900,00 | R$ 493.200,00 | R$ 358.200,00 | R$ 78.300,00 | R$ 1.299.600,00 |
2 – Tic Emergentes | R$ 306.900,00 | R$ 409.200,00 | R$ 102.300,00 | - | R$ 818.400,00 |
3 – Tic Consolidação | R$ 203.400,00 | R$ 271.200,00 | R$ 166.800,00 | R$ 33.000,00 | R$ 674.400,00 |
4 – Agr Emergentes | R$ 270.900,00 | R$ 361.200,00 | R$ 226.200,00 | R$ 45.300,00 | R$ 903.600,00 |
TOTAL | R$ 1.151.100,00 | R$ 1.534.800,00 | R$ 853.500,00 | R$ 156.600,00 | R$ 3.696.000,00 |
PROJETO | CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANUAL - FAPES | TOTAL | |||
2021 | 2022 | 2023 | 2024 | ||
1 – Agr Consolidação | R$ 324.900,00 | R$ 194.940,00 | R$ 129.960,00 | - | R$ 649.800,00 |
2 – Tic Emergentes | R$ 122.760,00 | R$ 73.656,00 | R$ 49.104,00 | - | R$ 245.520,00 |
3 – Tic Consolidação | R$ 101.160,00 | R$ 60.696,00 | R$ 40.464,00 | - | R$ 202.320,00 |
4 – Agr Emergentes | R$ 135.540,00 | R$ 81.324,00 | R$ 54.216,00 | - | R$ 271.080,00 |
TOTAL | R$ 684.360,00 | R$ 410.616,00 | R$ 273.744,00 | - | R$ 1.368.720,00 |
AUTENTICAÇÃO
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA FAPES |
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA CAPES |
Referência: Processo nº 23038.000839/2021-59 | SEI nº 1424167 |
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 61, quarta-feira, 31 de março de 2021
Unitário R$ 503,92 Valor Unitário Corrigido R$ 524,83, item 2 Serviços sob demanda, de sustentação dos módulos e/ou serviços desenvolvidos pela fábrica de software colocados em produção conforme especificação técnica constante no termo de referência Valor Unitário R$ 7,56 Valor Unitário
Corrigido R$ 7,87 e item 3 UST - Unidades de Serviço Técnico, sob demanda, para remuneração das atividades de consultoria, desenvolvimento ou suporte técnico previstas no item 4.3 deste termo de referência Valor
Unitário R$ 75,59 Valor
Unitário Corrigido R$ 78,73; Alterar o gestor do contrato para Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx - Chefe do Serviço de Gestão de Negócio e o fiscal para a Comissão de Fiscalização de Contratos de Serviços. Alterar o valor da Garantia Contratual, que passará de R$ 642.500,00 para R$ 669.102,50, portanto, deverá ser acrescida em R$ 26.602,50 após o reajuste nos valores unitários contratados. Continuam válidas as demais cláusulas do contrato básico que não colidirem com as deste TERMO.
Signatários: Pela Contratante: Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretora-Presidente; Pela Contratada: Senhor Xxxxxxx Xxxxx Nina CPF: 000.000.000-00.
Órgão Superior: Ministério da Educação
Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Nº do Aditivo: PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO Nº 0488177 AO CONTRATO Nº 0278311
Contratada: CTIS TECNOLOGIA S/A CNPJ: 01.644.731/0001-32
Fonte n°: 250; Grupo da Despesa n°: 13.11.0000; Programa de Trabalho n° 413.11.0000 Fundamento Legal: Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, sujeitando-se, subsidiariamente às disposições da Lei nº 10.520/2002 de 17/07/2002, pela Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, pelo Decreto n. 8.538, de 06/10/2015 e pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Nota de Empenho: 2021NE503550 2021NE503551 04/01/2021 2021NE506828 26/01/2021 2021NE510392 2021NE510393 18/02/2021 2021NE512662 2021NE512663 17/03/2021
Data da Assinatura: 26/03/2021
Nº do Processo: 142545 SEI HCPA 23092.201456/2020-61
Objeto do Aditivo: Tem por finalidade, prorrogar a vigência do contrato nº 0278311, por mais 12 meses, a partir de 07 de abril de 2021; Alterar o gestor do contrato para Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx - Supervisor de Sustentação e Relacionamento Externo e o fiscal para a Comissão de Fiscalização de Contratos de Serviços. Continuam válidas as demais cláusulas do contrato básico que não colidirem com as deste TERMO.
Signatários: Pela Contratante: Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretora-Presidente; Pela Contratada: Senhor Xxxxxxx Xxxxx Nina CPF: 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Órgão Superior: Ministério da Educação
Órgão Subordinado: Hospital de Clínicas de Porto Alegre Unidade Gestora: Hospital de Clínicas de Porto Alegre
Nº do Aditivo: QUINTO TERMO DE ADITAMENTO Nº 0489354 AO CONTRATO Nº 17620 Contratada: ARSELF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP
CNPJ: 10.288.550/0001-01
Fonte n°: 6153; Grupo da Despesa n°: 349039; Programa de Trabalho n° 12.302.2015.8585.0043.9999
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93
Nota de Emprenho: 2021NE500034 04/01/2021 2021NE508268 29/01/2021 2021NE510729 22/02/2021 2021NE512903 22/03/2021
Data da Assinatura: 30/03/2021
Nº do Processo: 133928 SEI HCPA 23092.003250/2021-58
Objeto do Aditivo: Tem por finalidade, prorrogar a vigência do contrato nº 17620, por mais 90 dias, a partir de 01 de Abril de 2021; Alterar o gestor do contrato para Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx. Continuam válidas as demais cláusulas do contrato básico e aditivos que não colidirem com as deste TERMO.
Signatários: Pela Contratante: Profª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretora-Presidente; Pela Contratada: Senhor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00.
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO CAPES/FAPESC
Processo nº 23038.000853/2021-52
Acordo de Cooperação Técnica, que celebram a COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E
INOVAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - FAPESC, com o objetivo da cooperação técnica e científica. Objeto: O presente acordo de cooperação tem por objetivo estabelecer cooperação acadêmica e científica. Vigência: 48 (quarenta e oito meses), contados a partir da data de sua publicação. Processo nº 23038.000853/2021-52. Data da Assinatura: 29/03/2021. Assina pela CAPES: Presidente XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX e pela FAPESC: Presidente XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO CAPES/FAPERGS
Processo nº 23038.000852/2021-16
Acordo de Cooperação Técnica, que celebram a COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES e a XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX
XX XXX XXXXXX XX XXX - FAPERGS, com o objetivo da cooperação técnica e científica. Objeto: O presente acordo de cooperação tem por objetivo estabelecer cooperação acadêmica e científica. Vigência: 48 (quarenta e oito meses), contados a partir da data de sua publicação. Processo nº 23038.000852/2021-16. Data da Assinatura: 29/03/2021. Assina pela CAPES: Presidente XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX e pela FAPERGS: Diretor-Presidente XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO CAPES/FUNDECT
Processo nº 23038.000844/2021-61
Acordo de Cooperação Técnica, que celebram a COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - FUNDECT, com
o objetivo da cooperação técnica e científica. Objeto: O presente acordo de cooperação tem por objetivo estabelecer cooperação acadêmica e científica. Vigência: 48 (quarenta e oito meses), contados a partir da data de sua publicação. Processo nº 23038.000844/2021-
61. Data da Assinatura: 29/03/2021. Assina pela CAPES: Presidente XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX e pela FUNDECT: Presidente XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO CAPES/FAPESB
Processo nº 23038.000836/2021-15
Acordo de Cooperação Técnica, que celebram a COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
DA BAHIA - FAPESB, com o objetivo da cooperação técnica e científica. Objeto: O presente acordo de cooperação tem por objetivo estabelecer cooperação acadêmica e científica. Vigência: 48 (quarenta e oito meses), contados a partir da data de sua publicação. Processo nº 23038.000836/2021-15. Data da Assinatura: 30/03/2021. Assina pela CAPES: Presidente XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX e pela FAPESB: Presidente XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO CAPES/FAPERJ
Processo nº 23038.000849/2021-94
Acordo de Cooperação Técnica, que celebram a COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - FAPERJ, com o objetivo da cooperação técnica e científica. Objeto: O presente acordo de cooperação tem por objetivo estabelecer cooperação acadêmica e científica. Vigência: 48 (quarenta e oito meses), contados a partir da data de sua publicação. Processo nº 23038.000849/2021-94. Data da Assinatura: 29/03/2021. Assina pela CAPES: Presidente XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX e pela FAPERJ: Presidente XXXXXX XXXX XX XXXXX.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO CAPES/FUNCAP
Processo nº 23038.000838/2021-12
Acordo de Cooperação Técnica, que celebram a COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES e a FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - FUNCAP, com o objetivo da cooperação técnica e científica. Objeto: O presente acordo de cooperação tem por objetivo estabelecer cooperação acadêmica e científica. Vigência: 48 (quarenta e oito meses), contados a partir da data de sua publicação. Processo nº 23038.000838/2021-12. Data da Assinatura: 30/03/2021. Assina pela CAPES: Presidente XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX e pela FUNCAP: Presidente XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO CAPES/FAPEAP
Processo nº 23038.000835/2021-71
Acordo de Cooperação Técnica, que celebram a COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
DO AMAPÁ - FAPEAP, com o objetivo da cooperação técnica e científica. Objeto: O presente acordo de cooperação tem por objetivo estabelecer cooperação acadêmica e científica. Vigência: 48 (quarenta e oito meses), contados a partir da data de sua publicação. Processo nº 23038.000835/2021-71. Data da Assinatura: 29/03/2021. Assina pela CAPES: Presidente XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX e pela FAPEAP: Presidente XXXX XX XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO CAPES/FAPES
Processo nº 23038.000839/2021-59
Acordo de Cooperação Técnica, que celebram a COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E
INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO - FAPES, com o objetivo da cooperação técnica e científica. Objeto: O presente acordo de cooperação tem por objetivo estabelecer cooperação acadêmica e científica. Vigência: 48 (quarenta e oito meses), contados a partir da data de sua publicação. Processo nº 23038.000839/2021-59. Data da Assinatura: 29/03/2021. Assina pela CAPES: Presidente XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX e pela FAPES: Presidente Diretora XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX e Diretora Administrativa Financeira XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO CAPES/FAPEG
Processo nº 23038.000840/2021-83
Acordo de Cooperação Técnica, que celebram a COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
DE GOIÁS - FAPEG, com o objetivo da cooperação técnica e científica. Objeto: O presente acordo de cooperação tem por objetivo estabelecer cooperação acadêmica e científica. Vigência: 48 (quarenta e oito meses), contados a partir da data de sua publicação. Processo nº 23038.000840/2021-83. Data da Assinatura: 29/03/2021. Assina pela CAPES: Presidente XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX e pela FAPEG: Presidente XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO CAPES/FAPERN
Processo nº 23038.000850/2021-19
Acordo de Cooperação Técnica, que celebram a COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE - FAPERN, com o objetivo da cooperação técnica e científica. Objeto: O presente acordo de cooperação tem por objetivo estabelecer cooperação acadêmica e científica. Vigência: 48 (quarenta e oito meses), contados a partir da data de sua publicação. Processo nº 23038.000850/2021-19. Data da Assinatura: 29/03/2021. Assina pela CAPES: Presidente XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX e pela FAPERN: Diretor-Presidente XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO CAPES/FAPEPI
Processo nº 23038.000847/2021-03
Acordo de Cooperação Técnica, que celebram a COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
DO PIAUÍ - FAPEPI, com o objetivo da cooperação técnica e científica. Objeto: O presente acordo de cooperação tem por objetivo estabelecer cooperação acadêmica e científica. Vigência: 48 (quarenta e oito meses), contados a partir da data de sua publicação. Processo nº 23038.000847/2021-03. Data da Assinatura: 29/03/2021. Assina pela CAPES: Presidente XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX e pela FAPEPI: Presidente XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO CAPES/FAPEAM
Processo nº 23038.000834/2021-26
Acordo de Cooperação Técnica, que celebram a COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
DO AMAZONAS - FAPEAM, com o objetivo da cooperação técnica e científica. Objeto: O presente acordo de cooperação tem por objetivo estabelecer cooperação acadêmica e científica. Vigência: 48 (quarenta e oito meses), contados a partir da data de sua publicação. Processo nº 23038.000834/2021-26. Data da Assinatura: 29/03/2021. Assina pela CAPES: Presidente XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX e pela FAPEAM: Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO CAPES/FAPEMIG
Processo nº 23038.000843/2021-17
Acordo de Cooperação Técnica, que celebram a COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES e a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
DE MINAS GERAIS - FAPEMIG, com o objetivo da cooperação técnica e científica. Objeto: O presente acordo de cooperação tem por objetivo estabelecer cooperação acadêmica e científica. Vigência: 48 (quarenta e oito meses), contados a partir da data de sua publicação. Processo nº 23038.000843/2021-17. Data da Assinatura: 29/03/2021. Assina pela CAPES: Presidente XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX e pela FAPEMIG: Presidente XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
EDITAL Nº 18/2020
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PDPG) - PARCERIAS ESTRATÉGICAS NOS ESTADOS PROPOSTA DE CONTROLE DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA
FAP: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO - FAPES
Projeto | Nome do projeto | Nome do PPG | Código PPG | IES (Principal) | Sigla IES | Nome do coordenador do PPG | Valor (contrapartida) FAPES | Tipo de despesa | |
1 | Apoio à Consolidação do Programa de Pós-Graduação em Informática da Universidade Federal do Espírito Santo | Programa de Pós-Graduação em Informática | 30001013007P0 | Universidade Federal do Espírito Santo | UFES | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | R$ | 202.320,00 | Custeio |
2 | TIC+TAC: Tecnologia da Informação e Comunicação + Tecnologia de Automação e Controle, As Tecnologias Inteligentes, Prioritárias, Emergentes e Aplicadas | Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada | 30004012075P4 | Instituto Federal do Espírito Santo | IFES | Xxxxx Xxxxx Komati | R$ | 122.760,00 | Custeio |
Programa de Pós- Graduação em Engenharia de Controle e Automação | 30004012070P2 | Instituto Federal do Espírito Santo | IFES | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Leite Cuadros | R$ | 122.760,00 | Custeio | ||
3 | Consolidação dos Programas de Pós-Graduação da área de Ciências Agrárias do Estado do Espírito Santo | Programa de Pós- Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos | 30001013046P5 | Universidade Federal do Espírito Santo | UFES | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | R$ | 94.133,35 | Custeio |
Programa de Pós- Graduação em Ciências Veterinárias | 30001013033P0 | Universidade Federal do Espírito Santo | UFES | Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | R$ | 81.633,33 | Custeio | ||
Programa de Pós- Graduação em Ciência Animal | 30011019002P0 | Universidade de Vila Velh | UVV | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | R$ | 94.133,35 | Custeio | ||
Programa de Pós- Graduação em Agricultura Tropical | 30001013042P0 | Universidade Federal do Espírito Santo | UFES | Edney Leandro da Vitória | R$ | 94.133,35 | Custeio | ||
Programa de Pós- Graduação em Agronomia | 30001013019P8 | Universidade Federal do Espírito Santo | UFES | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx do Amaral | R$ | 136.633,33 | Custeio | ||
Programa de Pós- Graduação em Ciências Florestais | 30001013032P4 | Universidade Federal do Espírito Santo | UFES | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Dambroz | R$ | 149.133,33 | Custeio | ||
4 | Apoio ao desenvolvimento de Programas de Pós-Graduações Emergentes na área de Ciências Agrárias, prioritária para o Estado do Espírito Santo | Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento | 30001013053P1 | Universidade Federal do Espírito Santo | UFES | Xxxxxx Xxxxxxxx | R$ | 140.000,00 | Custeio |
Programa de Pós- Graduação em Agroecologia | 30004012073P1 | Instituto Federal do Espírito Santo | IFES | Xxxxxxx Xxxxxx | R$ | 65.540,00 | Custeio | ||
Programa de Pós- Graduação em Agroquímica | 30001013104P5 | Universidade Federal do Espírito Santo | UFES | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | R$ | 65.540,00 | Custeio |
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
27
Vitória (ES), quinta-feira, 01 de Abril de 2021.
E X E C U T I V O
real, ou por meio de relatórios periódicos, os dados necessários ao faturamento.
§6º: O COMERCIALIZADOR deve
contar com uma autorização escrita assinada pelo AGENTE LIVRE DE MERCADO para solicitar a informação sobre consumos medidos pela CONCESSIONÁRIA.
§7º: O AGENTE LIVRE DE MERCADO
será informado pela CONCESSIO- NÁRIA sobre os dados enviados ao COMERCIALIZADOR, para fins de faturamento.
§8º: A programação e consumos diários de GÁS devem respeitar as regras de despacho da CONCES- SIONÁRIA.
§9º: O COMERCIALIZADOR deverá comunicar mensalmente ao REGULADOR os volumes de GÁS CANALIZADO comercializados, es- pecificando o volume contratado
e o volume retirado pelo AGENTE LIVRE DE MERCADO.
§10º: O COMERCIALIZADOR fica
obrigado a avisar imediatamente
ao REGULADOR e à CONCESSIONÁ-
RIA quaisquer circunstâncias que afetem a qualidade, continuidade, eficiência, segurança, que atinjam
os USUÁRIOS ou impliquem
na modificação das condições
de prestação dos SERVIÇOS
PÚBLICOS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO.
§11: O COMERCIALIZADOR deverá
comprovar ao REGULADOR e a CON- CESSIONÁRIA que possui contratos para aquisição de GÁS com volume contratado superior aos previstos nos CONTRATOS DE COMPRA E
VENDA DE GÁS celebrados com os AGENTES LIVRES DE MERCADO,
de modo a garantir disponibilida- de para eventuais flexibilidades contratuais.
§12: A comprovação, nos termos do §11, poderá ser feita por meio do somatório de todos os contratos para aquisição de GÁS celebrados pelo COMERCIALIZA- DOR em comparação ao somatório de todo volume dos CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE GÁS
firmados, incluindo flexibilidades. CAPÍTULO X - DO RETORNO AO MERCADO CATIVO
Art. 53. O AGENTE LIVRE DE
XXXXXXX poderá optar em retornar à condição de USUÁRIO CATIVO.
§1º: A migração da condição de AGENTE LIVRE DE MERCADO
para USUÁRIO CATIVO ficará condicionada à existência de oferta de GÁS pela CONCESSIONÁRIA.
§2º: Caso a CONCESSIONÁ-
XXX não disponha de oferta de GÁS para atender tal migração, deverá buscar junto ao SUPRIDOR, adequação contratual para atender ao interessado.
§3º: A CONCESSIONÁRIA deverá responder ao interessado, nos termos do §2º, em até 90 dias, informando o prazo e as condições de atendimento com as devidas comprovações.
§4º: O prazo necessário para realizar as adequações necessárias para que o AGENTE LIVRE DE MERCADO retorne ao MERCADO CATIVO poderá ser negociado, desde que não ultrapasse o período máximo de 2 (dois) anos.
§5º: O retorno do AGENTE LIVRE DE MERCADO à condição de USUÁRIO CATIVO não poderá onerar as tarifas até então praticadas aos demais USUÁRIOS CATIVOS ligados ao SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO.
§6º: A tarifa aplicável nos casos da migração do AGENTE LIVRE DE MERCADO para USUÁRIO CATIVO
será constituída da correspon- dente margem de distribuição do segmento de tarifa para o qual o USUÁRIO foi enquadrado, incluído o preço do GÁS CANALIZADO e o transporte.
§7º: O faturamento incluirá além do disposto no §6º os tributos e impostos incidentes.
Art. 54. Para reingresso ao MERCADO LIVRE DE GÁS CANALIZADO, o USUÁRIO CATIVO
deverá cumprir novamente todos os prazos e requisitos previstos neste regulamento.
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55. O REGULADOR poderá solicitar documentos e informações comprobatórias que se fizerem necessárias da CONCESSIONÁRIA, COMERCIALIZADOR e AGENTES
LIVRES DE MERCADO, a qualquer
tempo.
Art. 56. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória/ES, 31 de março de 2021. Xxxxx Xxxxxx Resende Magella Diretora Presidente - Em exercício Diretora Administrativa e Financeira
Xxxxx Xxxxx Côco
Diretora de Saneamento e Infraes- trutura
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor de Gás Canalizado e Energia
Protocolo 659065
Fundação de Amparo àPesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES -
RESUMO DOS TERMOS DE OUTORGA contratados por meio da Cooperação CAPES/FAPES - Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação - PDPG. Vigência: 46 (quarenta e seis) meses, tendo início em 01 de abril de 2021. Recurso: FUNCITEC. Assinatura dos termos: 31.03.2021.
138/2021 | 2021-88HW7 | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 136.633,33 | UFES |
139/2021 | 2021-WTG95 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 94.133,35 | UVV |
140/2021 | 2021-B8D0V | Xxxxx Xxxxxxx da Vitória | 94.133,35 | UFES |
Vitória, 31 de março de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx-presidente da FAPES
Protocolo 659008
T.O. | Processo | Beneficiário | Valor R$ | I n s t i t u i ç ã o Executora |
129/2021 | 2021-GL60J | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 202.320,00 | UFES |
130/2021 | 2021-CKLWJ | Xxxxxx Xxxxxxxx | 140.000,00 | UFES |
131/2021 | 2021-FDGS5 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Dambroz | 149.133,33 | UFES |
132/2021 | 2021-2S6CD | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 122.760,00 | IFES |
133/2021 | 2021-CFT5C | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 122.760,00 | IFES |
134/2021 | 2021-5S41N | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 94.133,35 | UFES |
135/2021 | 2021-NS5LQ | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 65.540,00 | UFES |
136/2021 | 2021-BL3NH | Xxxxxxx Xxxxxx | 65.540,00 | IFES |
137/2021 | 2021-HDFGJ | Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 81.633,33 | UFES |
Resumo dos Termos Aditivos contratados por meio do Edital FAPES/VALE/ FAPERJ nº 01/2015 - Pelotização, Meio Ambiente e Logística. Contratante: FAPES. Objeto: prorrogação do prazo de vigência e execução do projeto por mais 03 (três) meses, a partir de 01 de abril de 2021. Data de assinatura 31.01.2021.
T.A. | Outorgado | T.O. | Processo |
1º | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | 510/2016 | 75528037 |
1º | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 520/2016 | 75528541 |
Vitória, 31 de março de 2021
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx-presidente da FAPES
Protocolo 658960
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo - IPEM-ES -
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 024, DE 31 DE MARÇO DE
2021.
O DIRETOR GERAL DO
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESPÍRITO SANTO
- IPEM-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 8º da Lei Complementar n. º 343, de 15 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º. PRORROGAR por mais
2 (dois) anos, os efeitos do Art. 1º da Instrução de Serviço nº 068, publicada em 14/06/2019, que concedeu licença para trato de interesses particulares, sem remuneração, à Analista de Suporte de Gestão, Metrologia e Qualidade, XXXXXX XXXXXXXXXX SIPOLATTI, nº. funcional 3358313, na forma do artigo 146,
da Lei Complementar nº. 46,
de 31 de janeiro de 1994 e suas alterações, a partir de 24/06/2021.
Vitória, 31 de março de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Geral do IPEM-ES
Protocolo 659021
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quinta-feira, 1 de Abril de 2021 às 0:11:15 Código de Autenticação: 360c2fd4
EDITAL Nº 18/2020
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PDPG) - PARCERIAS ESTRATÉGICAS NOS ESTADOS PROPOSTA DE CONTROLE DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA
FAP: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto | Nome do projeto | Nome do PPG | Código PPG | IES (Principal) | Sigla IES | Nome do bolsista | Modalidade | Valor da bolsa (CAPES) | Valor da bolsa (FAP) | |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | ||||||
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | ||||||
Xxxxxxx Xxxxxxx | Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | ||||||
NÃO TEVE CANDIDATO PARA ABRIL/2021, VAI SOLICITAR POSTERIORMENTE | Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | ||||||
NÃO TEVE CANDIDATO PARA ABRIL/2021, VAI SOLICITAR POSTERIORMENTE | Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | ||||||
1 | Apoio à Consolidação do Programa de Pós-Graduação em Informática da Universidade Federal do Espírito Santo | Programa de Pós-Graduação em Informática | 30001013007P0 | Universidade Federal do Espírito Santo | UFES | Doutorado | R$ | 2.200,00 | - | |
Doutorado | R$ | 2.200,00 | - | |||||||
Doutorado | R$ | 2.200,00 | - | |||||||
NÃO HÁ IMPLEMENTAÇÕES PREVISTAS PARA | ||||||||||
ABRIL/2021 | ||||||||||
Doutorado | R$ | 2.200,00 | - | |||||||
Doutorado | R$ | 2.200,00 | - | |||||||
Pós-doutorado | R$ | 4.100,00 | - | |||||||
Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | |||||||
Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | |||||||
Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | |||||||
Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | |||||||
Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | |||||||
Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada | 30004012075P4 | Instituto Federal do Espírito Santo | IFES | NÃO HÁ IMPLEMENTAÇÕES PREVISTAS PARA ABRIL/2021 | Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | ||
Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | |||||||
Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | |||||||
Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | |||||||
Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | |||||||
TIC+TAC: Tecnologia da Informação e Comunicação + | Pós-doutorado | R$ | 4.100,00 | - | ||||||
2 | Tecnologia de Automação e Controle, As Tecnologias | |||||||||
Inteligentes, Prioritárias, Emergentes e Aplicadas | Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | ||||||
Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | |||||||
Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | |||||||
Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | |||||||
Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | |||||||
Programa de Pós- Graduação em Engenharia de Controle e Automação | 30004012070P2 | Instituto Federal do Espírito Santo | IFES | NÃO HÁ IMPLEMENTAÇÕES PREVISTAS PARA ABRIL/2021 | Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | ||
Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | |||||||
Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | |||||||
Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | |||||||
Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | |||||||
Pós-doutorado | R$ | 4.100,00 | - |
EDITAL Nº 18/2020
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO (PDPG) - PARCERIAS ESTRATÉGICAS NOS ESTADOS PROPOSTA DE CONTROLE DE IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA
FAP: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E INOVAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto | Nome do projeto | Nome do PPG | Código PPG | IES (Principal) | Sigla IES | Nome do bolsista | Modalidade | Valor da bolsa (CAPES) | Valor da bolsa (FAP) | |
Xxxxx Xxxxx Benedicto | Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | ||||||
Programa de Pós- Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos | 30001013046P5 | Universidade Federal do Espírito Santo | UFES | Wander Lúcio da Luz | Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | ||
NÃO HÁ IMPLEMENTAÇÕES PREVISTAS PARA ABRIL/2021 | Pós-doutorado | R$ | 4.100,00 | - | ||||||
Xxxxxx Xxxxxxx Assis | Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | ||||||
Programa de Pós- Graduação em Ciências Veterinárias | 30001013033P0 | Universidade Federal do Espírito Santo | UFES | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | ||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | ||||||
Programa de Pós- | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | |||||
Graduação em Ciência | 30011019002P0 | Universidade de Vila Velha | UVV | |||||||
Animal | Luanderson Xxxxxxx Xxxxxx | Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | |||||
Programa de Pós- Graduação em Agricultura Tropical | 30001013042P0 | Universidade Federal do Espírito Santo | UFES | Thais Almeida do Nascimento | Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | ||
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Carrion | Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | ||||||
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | ||||||
3 | Consolidação dos Programas de Pós-Graduação da área de Ciências Agrárias do Estado do Espírito Santo | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | Doutorado | R$ | 2.200,00 | - | ||||
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Doutorado | R$ | 2.200,00 | - | ||||||
Programa de Pós- Graduação em Agronomia | 30001013019P8 | Universidade Federal do Espírito Santo | UFES | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Doutorado | R$ | 2.200,00 | - | ||
Gilma Rosa do Nascimento | Doutorado | R$ | 2.200,00 | - | ||||||
NÃO TEVE CANDIDATO PARA ABRIL/2021, VAI SOLICITAR POSTERIORMENTE | Doutorado | R$ | 2.200,00 | - | ||||||
NÃO HÁ IMPLEMENTAÇÕES PREVISTAS PARA ABRIL/2021 | Pós-doutorado | R$ | 4.100,00 | - | ||||||
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Doutorado | R$ | 2.200,00 | - | ||||||
Xxxxx Xxxx Xxxxxx | Doutorado | R$ | 2.200,00 | - | ||||||
Programa de Pós- Graduação em Ciências Florestais | 30001013032P4 | Universidade Federal do Espírito Santo | UFES | Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Doutorado | R$ | 2.200,00 | - | ||
Xxxxxxx Xxxxxxxx Simões | Doutorado | R$ | 2.200,00 | - | ||||||
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Doutorado | R$ | 2.200,00 | - | ||||||
NÃO HÁ IMPLEMENTAÇÕES PREVISTAS PARA ABRIL/2021 | Pós-doutorado | R$ | 4.100,00 | - | ||||||
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | ||||||
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | ||||||
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Moro | Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | ||||||
Programa de Pós- Graduação em Genética e Melhoramento | 30001013053P1 | Universidade Federal do Espírito Santo | UFES | Doutorado | R$ | 2.200,00 | - | |||
Doutorado | R$ | 2.200,00 | - | |||||||
NÃO HÁ IMPLEMENTAÇÕES PREVISTAS PARA | Doutorado | R$ | 2.200,00 | - | ||||||
ABRIL/2021 | ||||||||||
Doutorado | R$ | 2.200,00 | - | |||||||
Doutorado | R$ | 2.200,00 | - | |||||||
Apoio ao desenvolvimento de Programas de Pós- | Pós-doutorado | R$ | 4.100,00 | - | ||||||
4 | Graduações Emergentes na área de Ciências Agrárias, prioritária para o Estado do Espírito Santo | |||||||||
Bruna Lopes Caon | Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | ||||||
Programa de Pós- Graduação em Agroecologia | 30004012073P1 | Instituto Federal do Espírito Santo | IFES | Xxxxxxx Xxxxxxxx Rangel | Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | ||
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | ||||||
NÃO HÁ IMPLEMENTAÇÕES PREVISTAS PARA ABRIL/2021 | Pós-doutorado | R$ | 4.100,00 | - | ||||||
Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | |||||||
Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | |||||||
Programa de Pós- Graduação em Agroquímica | 30001013104P5 | Universidade Federal do Espírito Santo | UFES | NÃO HÁ IMPLEMENTAÇÕES PREVISTAS PARA ABRIL/2021 | Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | ||
Mestrado | R$ | 1.500,00 | - | |||||||
Pós-doutorado | R$ | 4.100,00 | - |