CONTRATO DE USO DO CARTÃO DE CRÉDITO
CONTRATO DE USO DO CARTÃO DE CRÉDITO
Este instrumento determina os termos e condições aplicáveis à utilização dos instrumentos de pagamento pós-pagos, oferecidos pelo BANCO BTG PACTUAL S.A. Pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x x 0x xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 30.306.294/0001-45 (“BTG Pactual”) aos Usuários do Cartão, sejam eles Clientes correntistas do BTG PACTUAL ou não.
POR FAVOR, XXXX ESTE DOCUMENTO COM ATENÇÃO ANTES DE SOLICITAR, XXXXXX E UTILIZAR A FUNÇÃO CRÉDITO DO CARTÃO, POIS A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DEMONSTRA A SUA CONCORDÂNCIA COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. CASO VOCÊ TAMBÉM UTILIZE OUTROS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO BTG PACTUAL, VOCÊ CONCORDA QUE ESTE CONTRATO SERÁ COMPLEMENTAR E ADICIONAL ÀS DEMAIS REGRAS E CONDIÇÕES APLICADAS PELO BTG PACTUAL EM TAIS OPERAÇÕES, DEVENDO SER OBSERVADOS DURANTE TODA A VIGÊNCIA DESTE CONTRATO.
Ressaltamos que o BTG PACTUAL poderá modificar este Contrato a qualquer momento mediante a divulgação de uma nova versão atualizada, o que deverá ser feito com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da entrada em vigor da nova versão, por qualquer meio de comunicação efetiva, incluindo, mas não se limitando a: e-mail, informação e/ou mensagens inseridas na fatura mensal ou enviadas via Plataformas do BTG PACTUAL ou enviando um novo contrato. Para a sua comodidade, a data incluída no topo desta página é a data da última revisão deste Contrato. Caso Você não esteja de acordo com a(s) modificação(ções), poderá exercer o direito de rescindir o contrato. A não rescisão do contrato ou a utilização do Cartão na modalidade crédito demonstra que Você concorda com quaisquer alterações que tenham sido realizadas no Contrato.
Após finalizado seu Cadastro na Plataforma, a adesão ao presente Contrato acontecerá somente após o BTG PACTUAL analisar as informações que tenham sido por Você fornecidas e aprovar a contratação do Cartão na modalidade crédito.
Ao requerer a emissão do Cartão na modalidade crédito e ao aceitar este Contrato, Você declara ser maior de 18 (dezoito) anos de idade ou, se menor de idade, estar devidamente emancipado ou representado por seu Representante Legal.
Em caso de dúvidas, contate o BTG PACTUAL por meio dos Canais de Atendimento disponibilizados pelo BTG PACTUAL.
1. DEFINIÇÕES
1.1. A lista completa dos termos utilizados e seus respectivos significados poderá ser acessada no website do BTG PACTUAL, por meio do link: xxxxx://xxxxxxx-xxxxxx-xxx.x0-xx-xxxx-0.xxxxxxxxx.xxx/xxx-xxxx-xx- terms.pdf.
2. ADESÃO AO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO
2.1. A adesão do Usuário do Cartão a este Contrato dar-se-á mediante aceite dos termos do Contrato de forma eletrônica, bem como dos Termos de Uso e Política de Privacidade da Plataforma BTG PACTUAL.
2.2. A utilização do Cartão pelo Usuário pressupõe e confirma a ciência e aceitação deste em relação às condições do Contrato, as quais regulamentarão a relação entre o Usuário e o BTG PACTUAL no âmbito da utilização do Cartão.
2.2.1. Ao aceitar o presente Contrato, o Usuário declara ter lido e concordado com as condições do Termos de Uso e da Política de Privacidade da Plataforma em sua integralidade.
2.3. Após realizado o Cadastro na Plataforma, o qual deverá ser aprovado pelo BTG PACTUAL, o Usuário poderá requerer a abertura de Conta Corrente e solicitar um Cartão, o que será feito diretamente por meio da Plataforma e/ou dos demais Canais de Atendimento. Neste caso, o BTG PACTUAL utilizará as informações já apresentadas pelo Usuário no seu Cadastro para realizar a análise de crédito.
2.4. Caso entenda necessário e/ou pertinente para fins de aprovação ou revisão do cadastro do Usuário, o BTG PACTUAL poderá, a seu exclusivo critério, solicitar dados pessoais e/ou documentos adicionais do Usuário a qualquer momento. A recusa em enviar o material solicitado garantirá o BTG PACTUAL o direito de indeferir, suspender ou cancelar o cadastro do Usuário, a seu exclusivo critério, não cabendo ao Usuário, por essa razão, qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
2.4.1. O Usuário declara que todas as informações e dados por ele fornecidos são verdadeiros, válidos e atualizados, o que independe de eventual controle e verificação que poderá ser realizado pelo BTG PACTUAL. O BTG PACTUAL se reserva no direito de revisar, monitorar ou fiscalizar qualquer das informações, conteúdo ou dados fornecidos pelos Usuários, conforme o disposto abaixo.
2.4.2. A atualização dos dados é necessária para que o BTG PACTUAL possa operacionalizar os Serviços prestados ao Cliente, bem como ofertar novos Serviços. Em razão disto, o Usuário deve manter todos os dados e informações fornecidos devidamente atualizados, sendo que quaisquer prejuízos havidos em decorrência da inclusão de informação inverídica e/ou desatualizada, será de única e exclusiva responsabilidade do Usuário. Caso ocorra quaisquer alterações em relação a estes dados, o Usuário deverá, em até 05 (cinco) dias úteis, notificar o BTG PACTUAL para que proceda à alteração do Cadastro do Usuário.
2.4.3. Para confirmar e garantir a veracidade e a atualidade das informações fornecidas no momento do seu Cadastro, bem como das informações adicionais que o BTG PACTUAL venha a solicitar durante a análise de crédito, Você autoriza, desde já, o BTG PACTUAL a consultar, por si ou por meio de terceiros, os bancos de dados públicos e/ou privados incluindo, mas sem se limitar à análise das seguintes bases de dados: (i) da Receita Federal do Brasil; (ii) do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS;
(iii) de restrições creditícias, tais como o SPC e/ou a Serasa; (iv) dos bancos de dados públicos ou privados, inclusive aqueles pertencentes às Instituições Financeiras com as quais Você possua relação comercial; (v) base de dados do Sistema de Informações de Créditos do Banco Central do Brasil – SCR; (vi) Histórico de Crédito do Cadastro Positivo, e (vii) do Sistema Centralizado do Banco Central do Brasil (“Banco Central” ou “Bacen”), o Sisbacen.
2.5. Caso o Usuário tenha idade superior ou igual a 18 (dezoito) anos e/ou seja emancipado, o BTG PACTUAL apenas aprovará a sua solicitação para a emissão do Cartão se (i) possuir residência em território brasileiro, (ii) mantiver um cadastro ativo e válido junto à Receita Federal do Brasil e (iii) detiver um endereço de e-mail ativo e válido para contato.
2.6. Caso o Usuário seja menor de 18 (dezoito) anos e não seja emancipado, este deverá estar representado pelo seu Representante Legal, o qual deverá fornecer todas as informações cadastrais tanto em relação a si quanto em relação ao Usuário.
2.7. Caso o BTG PACTUAL constate a existência de dados pessoais incorretos, inverídicos e/ou desatualizados e não seja possível regularizar tais informações, ou ainda, caso Você se negue a fornecer eventuais dados pessoais adicionais se e quando solicitados pelo BTG PACTUAL, este poderá optar por suspender, temporária ou definitivamente, o Cartão, sem prejuízo da aplicação de outras medidas que entender aplicáveis.
2.8. O Usuário autoriza o BTG PACTUAL, a qualquer tempo, de forma expressa e inequívoca, e para fins da Lei nº. 12.965, de 23 de abril de 2014, da Lei nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e das demais leis e regulamentações aplicáveis, coletar, e tratar seus dados pessoais, incluindo, sem limitação, suas informações cadastrais, bem como informações relativas a demais operações e serviços contratados com o BTG e/ou outras sociedades do grupo econômico, tais como informações relativas a quaisquer valores cobrados, ou, ainda, recebidos, podendo, o BTG PACTUAL, inclusive, compartilhar referidas informações com as demais empresas do Grupo BTG, conforme disposto na Política de Privacidade.
2.9. O Xxxxxxx assumirá toda a responsabilidade civil e criminal perante o BTG PACTUAL pelo descumprimento das obrigações previstas neste Contrato, pela inexatidão das suas declarações e por qualquer conduta ilícita praticada, devendo indenizar o BTG PACTUAL, imediatamente, quaisquer prejuízos, despesas, incluindo honorários de advogado e custas judiciais, incorridas pelo BTG PACTUAL em decorrência do ato praticado pelo Usuário.
2.9.1. A depender dos resultados de análise de crédito realizada pelo BTG PACTUAL, utilizando as informações concedidas pelo Usuário e/ou consultadas pelo BTG PACTUAL, por si ou por meio de terceiros, conforme autorizado pelo Cliente na cláusula 2.4.3, o BTG PACTUAL poderá recusar a emissão do Cartão e/ou poderá decretar seu bloqueio. A análise de crédito conduzida pelo BTG PACTUAL seguirá políticas internas.
3. AQUISIÇÃO DO CARTÃO E DA SENHA
3.1. A entrega do Cartão dar-se-á no prazo máximo de 15 (quinze) Dias Úteis, contados da data de aprovação da sua emissão através da Plataforma, no endereço informado pelo Usuário no seu Cadastro. Ultrapassado esse prazo sem que o Usuário tenha recebido o Cartão, ele terá 5 (cinco) dias úteis para entrar em contato com o BTG PACTUAL, a fim de confirmar o endereço ou indicar outro endereço para entrega, sob pena de autorizar o BTG PACTUAL a destruir o Cartão emitido. Referidos prazos poderão ser estendidos se verificados casos fortuitos ou de força maior (e.g. greves, pandemias, dentre outros).
3.1.1. No caso de envio físico do Cartão, o Usuário deverá rejeitar o seu recebimento se a embalagem que o contiver apresentar qualquer sinal de violação, devendo o ocorrido ser comunicado imediatamente ao BTG PACTUAL por meio da Plataforma e/ou dos Canais de Atendimento.
3.1.2. A aprovação do Limite de Crédito e a aprovação do cartão do Usuário, não implicará na emissão de um novo Cartão para o Usuário com a função exclusiva de crédito, mas na ativação da função crédito no cartão que o Usuário já possui e que solicitou ao abrir a sua Conta Corrente. De modo que o Usuário passará a deter um Cartão multifuncional.
3.1.3. Caso o BTG PACTUAL perceba qualquer indício de falsidade das informações ou dados fornecidos pelos Usuários poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, sem a necessidade de qualquer notificação prévia, suspender a entrega, utilização e o funcionamento do Cartão. O Usuário será notificado sobre tal suspensão e/ou bloqueio após sua realização, não sendo devidos quaisquer valores pelo BTG PACTUAL a título indenizatório e/ou compensatório.
3.1.3.1. Não será permitido a inclusão de nome no Cartão que, a exclusivo critério do BTG PACTUAL, contenha termos impróprios, ofensivos, discriminatórios ou de qualquer outra forma considerados inadequados. O BTG PACTUAL poderá, a qualquer momento, identificada a utilização de nomes inadequados, notificar o Usuário para que, dentro de um prazo máximo de 30 dias, seja realizada a respectiva adequação sob pena de cancelamento do Cartão, não sendo devidos quaisquer valores pelo BTG PACTUAL a título indenizatório e/ou compensatório.
3.1.4. O Cartão terá uma Senha pessoal, intransferível e confidencial, a qual será escolhida pelo Usuário no Aplicativo ou gerada automaticamente quando a contratação do Cartão não é realizada pelo Usuário diretamente no Aplicativo. A senha será cadastrada quando da solicitação do Cartão pelo Usuário.
3.2. Durante a utilização do Cartão, caso o Usuário digite incorretamente a Senha por 5 (cinco) vezes consecutivas, o Cartão será bloqueado automaticamente, independentemente de qualquer notificação ou aviso, sem que o BTG PACTUAL seja responsável por indenizar o Usuário em decorrência deste bloqueio. O desbloqueio ocorrerá apenas mediante solicitação do Usuário, o que poderá ser realizado por meio da Plataforma e/ou dos Canais de Atendimento.
3.3. O Xxxxxxx será o único responsável pela guarda e pela segurança do Cartão, bem como pela confidencialidade de sua Senha, além de ser o único responsável por toda e qualquer atividade que ocorra sob o uso deste, inclusive para efeitos legais.
4. LIMITE DE CRÉDITO
4.1. O BTG PACTUAL poderá disponibilizar, a seu exclusivo critério, 2 (duas) modalidades de limites de utilização do Cartão com a função crédito ativada: (i) Limite de Crédito Padrão; ou (ii) Limite de Crédito por Investimentos (em conjunto “Limite de Crédito”).
4.2. O Limite de Crédito é o valor máximo, em moeda corrente nacional, disponibilizado pelo BTG PACTUAL aos Usuários que forem portadores de um Cartão com a função crédito ativada. Este Limite de Crédito será definido e formalizado pelo Cliente, dentro do valor disponibilizado inicialmente pelo BTG PACTUAL, após realizada a respectiva análise de crédito e verificado a possibilidade de concessão de crédito conforme o perfil de pagamento do Usuário.
4.2.1. Você poderá utilizar seu Cartão até o valor do seu Limite de Crédito.
4.2.2. O BTG PACTUAL estabelecerá um Limite de Crédito para transações e compras, o qual será diferente do Limite de Crédito para saque, sendo que ambos serão computados em separado, porém, as transações e compras, bem como os saques impactarão o Limite de Crédito do Usuário, nos termos da cláusula 5.2. abaixo.
4.2.3. Além do Limite de Crédito, o Usuário poderá contar, se disponível em seu Cartão, com o Serviço de Avaliação Emergencial de Crédito, que consiste na avaliação, pelo BTG PACTUAL, em caráter emergencial, da viabilidade de autorizar transação acima do seu limite de crédito.
4.1.3.1 IMPORTANTE: A AUTORIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO ACIMA DO LIMITE DEPENDE DE ANÁLISE DE CRÉDITO DE ACORDO COM A POLÍTICA DO BTG PACTUAL E PODE SER OU NÃO CONCEDIDA.
4.1.3.2 Esse serviço é realizado no momento em que você utilizar o cartão acima do seu limite de crédito disponível e poderá haver cobrança de tarifas.
4.1.3.3 ATENÇÃO: A autorização emergencial não significa aumento do limite do seu cartão.
4.1.3.4 Você pode cancelar esse serviço a qualquer momento.
4.3. O Limite de Crédito será comprometido pelo valor total de: (i) gastos e despesas decorrentes do uso do Cartão, inclusive compras parceladas; (ii) pré-autorizações de operações com o Cartão; (iii) juros, tributos/impostos e demais despesas, de acordo com este Contrato; (iv) financiamentos contratados, inclusive para pagamento parcelado de Faturas; (v) renegociação das condições de pagamento do Cartão; e
(vi) outros pagamentos devidos ao BTG PACTUAL ou ao Grupo BTG PACTUAL em decorrência de contratos que venham a ser firmados e cujo pagamento se dará por meio do Cartão.
4.3.1. Ao efetuar compras parceladas utilizando o Cartão na função crédito, de qualquer tipo, Você tem conhecimento de que o valor total da compra será debitado do Limite de Crédito, e que o valor de cada parcela será lançado para pagamento nos respectivos vencimentos. O restabelecimento do Limite de Crédito ocorrerá conforme o reconhecimento do pagamento de cada parcela nos termos deste Contrato.
4.4. O limite para Saque está sujeito à prévia avaliação de crédito pelo BTG PACTUAL, durante todo o seu relacionamento, podendo ser alterado a qualquer momento, a exclusivo critério do BTG PACTUAL, e poderá ser informado na Fatura, podendo ser inferior ao Limite de Crédito para compras do Cartão.
4.5. O valor referente ao Limite de Crédito está disponível para consulta do Usuário em sua Fatura, em seu extrato e no campo destinado a cartões do Aplicativo, através da Plataforma. O Usuário poderá consultar como está o uso do Limite de Crédito, bem como poderá visualizar sua Fatura de forma parcial por meio da Plataforma.
4.5.1. O Usuário tem a obrigação de acompanhar sempre a evolução do seu Limite de Crédito ao longo do mês, bem como realizar ajustes, caso entenda necessário. O Emissor negará a utilização do seu Cartão caso não haja Limite de Crédito disponível para determinada transação e caso você não tenha aprovado um Limite Emergencial.
4.6. Caso o Usuário queira solicitar a redução de seu Limite de Crédito, poderá assim proceder por meio da Plataforma ou entrar em contato com o BTG PACTUAL por meio de um dos Canais de Atendimento disponíveis. O BTG PACTUAL poderá reduzir seu Limite de Crédito discricionariamente nos termos da legislação aplicável.
4.7. O aumento do seu Limite de Crédito poderá ser oferecido pelo BTG PACTUAL por meio da Plataforma ou dos Canais de Atendimento disponíveis. A majoração do Limite de Crédito só se tornará efetiva após a aprovação do Usuário, a qual poderá ser feita no requerimento na Plataforma ou ainda a solicitação prévia de aumento do Limite de Crédito. O uso do Cartão, após as comunicações de aumento e a devida aprovação do Usuário implicará sua expressa concordância com o novo Limite de Crédito. Sendo que, o BTG Pactual poderá cancelar o excedente do limite ofertado e não contratado pelo Cliente, a seu exclusivo critério.
4.7.1. As comunicações entre o Usuário e o BTG PACTUAL poderão ser realizadas por meio da Plataforma ou de qualquer outro Canal de Atendimento, onde o Usuário concede permissão, a partir do aceite a este Contrato, para a troca ou o envio de mensagens pelo celular, mensagens via correio eletrônico e por qualquer outro meio de comunicação, inclusive por meio de avisos escritos na Fatura, respeitando os prazos estabelecidos na legislação em vigor. Antes de utilizar seu Cartão, o Xxxxxxx deverá atentar-se ao Limite de Crédito, pois o BTG PACTUAL negará a utilização do Cartão caso não haja limite disponível.
4.8. O seu Limite de Xxxxxxx será recomposto automaticamente, em até 03 (três) dias úteis após o pagamento da Fatura referente ao mês anterior.
4.9. Limite de Crédito por Investimentos. O BTG PACTUAL poderá disponibilizar ao Usuário que detenha conta de investimentos vinculada à sua Conta Corrente no BTG PACTUAL e atenda aos critérios de elegibilidade definidos exclusivamente pelo BTG PACTUAL, um limite de crédito diferenciado, lastreado em investimentos do Usuário custodiados com o BTG PACTUAL. O Limite de Crédito por Investimentos terá o valor definido e formalizado pelo Usuário, dentro do valor disponibilizado inicialmente pelo BTG PACTUAL, após realizada a respectiva análise de crédito com base em sua política de crédito, histórico do Usuário e o valor total dos investimentos de titularidade do Usuário.
4.9.1. Por ser lastreado nos investimentos do Usuário, o Usuário declara que reconhece e concorda que o Limite de Crédito por Investimentos é uma modalidade que não apresenta um limite fixo, que pode variar com base nos investimentos do Usuário bem como nos requisitos e políticas do BTG PACTUAL, sem a necessidade de aviso prévio ao Usuário.
4.9.2. Desde que esteja elegível, o Usuário poderá alterar entre as modalidades de Limite observando-se o seguinte:
(i) da modalidade Limite de Crédito Padrão para Limite de Crédito por Investimentos: a alteração poderá ser solicitada a qualquer momento e eventual saldo em aberto da fatura será considerado para o cálculo do total de gastos da nova fatura do Limite de Crédito por Investimentos; e
(ii) da modalidade Limite de Crédito por Investimentos para Limite de Crédito Padrão: a alteração poderá ser solicitada a qualquer momento e desde que eventual saldo em aberto da fatura do Cartão seja total e obrigatoriamente quitado antes da mudança de modalidade.
4.9.3. Para solicitar o Limite de Crédito por Investimentos o Usuário que for elegível, conforme aos requisitos estabelecidos exclusivamente pelo BTG PACTUAL, deverá iniciar a jornada de contratação na Plataforma do BTG Pactual, e, caso aplicável, aderir ao Termo de Contratação para Realização de Operações de Crédito Garantidas por Investimentos - “Invest Flex” (“Contrato Invest Flex”).
4.9.4. O BTG PACTUAL poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cancelar o Limite de Crédito por Investimentos, independentemente de qualquer aviso prévio ao Usuário.
5. DO CARTÃO FÍSICO E SUAS FUNCIONALIDADES
5.1. O Usuário deverá realizar seu Cadastro na Plataforma e, na sequência, poderá requerer a emissão do Cartão de Crédito, o qual é de uso pessoal e intrasferível e está sujeito ao Limite de Crédito que será estabelecido pelo BTG PACTUAL, mediante avaliação do perfil de crédito do Usuário.
5.2. O Usuário será responsável por todas as transações realizadas utilizando o seu Cartão, sejam elas presenciais ou não. O Cartão poderá ser utilizado como meio de pagamento nas seguintes funções, observado o Limite de Crédito previamente estabelecido pelo BTG PACTUAL e de conhecimento do Usuário, bem como o período de validade impresso no Cartão:
(i) Compras de bens e/ou serviços em Estabelecimentos Comerciais localizados no Brasil ou no exterior, observando as condições de pagamento (à vista ou parcelado) oferecidas pelo Estabelecimento em questão;
(ii) Saques no Brasil e no exterior; e
(iii) Transações no Brasil e no exterior.
5.2.1. No caso de compra presenciais, o pagamento e a devida confirmação de pagamento são formalizados mediante a inserção da Senha, quando solicitado, ou através da assinatura do comprovante da operação pelo Titular, seja no caso de inserção do Cartão nas máquinas dos credenciadores ou no caso de transações realizadas pela simples aproximação do Cartão, denominadas contactless, conforme regras definidas pelo BTG PACTUAL. Cada um desses atos caracteriza e deve ser interpretado como concordância do Usuário com relação a cada transação.
5.2.2. Em caso de cancelamento de qualquer Compra ou pré-autorização, o Usuário deverá obter, no ato do cancelamento, o comprovante junto ao Estabelecimento Comercial.
5.3. O Cartão poderá ser utilizado no Brasil ou no exterior para saque de recursos, através de terminais devidamente habilitados para tal - os caixas eletrônicos - sempre observando o Limite de Crédito do Cartão específico para a função de Saque. O valor total do Saque deverá ser pago por meio do lançamento em Fatura, na sua data de vencimento.
5.3.1. Sobre cada valor sacado, utilizando o Limite de Crédito, incidirão Encargos de Financiamento e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que poderão ser consultados pelo Usuário na Plataforma do BTG PACTUAL, o qual será computado desde a data da transação até do efetivo pagamento da Fatura.
5.3.2. O limite para Saque está sujeito à prévia avaliação de crédito pelo BTG PACTUAL, o que será realizado no momento da contratação do Cartão e será informado na Fatura e na Plataforma do BTG PACTUAL, podendo ser inferior ao Limite de Crédito para compras do Cartão.
5.3.3. Os saques realizados no Brasil ou exterior por meio do Cartão estarão sujeitos ao pagamento taxas, juros, encargos remuneratórios, incluindo mas não se limitando a Taxa de Serviço indicada na Tabela de Tarifas disponível no Aplicativo, e ao pagamento taxa de câmbio, se aplicável, somado ao Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”) aplicável dado que o Saque, o qual seja realizado em território nacional ou estrangeiro, será considerado como uma espécie de empréstimo, incidindo o IOF.
5.3.4. O BTG Pactual como instituição financeira, possui a obrigação de fornecer ao Banco Central do Brasil informações sobre todas as transações realizadas com o Cartão no exterior. Sendo que, o Banco Central do Brasil poderá comunicar a Receita Federal do Brasil ou outro órgão público competente se verificar a existência de eventuais indícios de irregularidades de qualquer natureza nas transações feitas sejam estas no Brasil ou no exterior.
6. DO CARTÃO VIRTUAL E SUAS FUNCIONALIDADES
6.1. Uma vez aprovado o perfil do Usuário e permitida a emissão do Cartão e/ou a ativação da funcionalidade crédito, o Usuário poderá requerer a emissão de um Cartão Virtual, o qual poderá ser utilizado como meio de pagamento para compras online ou através do telefone, sites e aplicativos, no Brasil e no exterior.
6.1.1. As transações realizadas por meio do Cartão Virtual serão cobradas de forma consolidada com as transações do cartão físico em uma só Fatura, sendo que os Limites de Crédito também serão considerados de forma unificada.
6.1.2. O Cartão Virtual terá um número de identificação e data de validade próprios, bem como um código de segurança particular, os quais serão diferentes do número do Cartão físico, da data de validade e de seu código de segurança. Estes números serão randomicamente alterados de tempos em tempos, conforme as regras de segurança do BTG PACTUAL. As alterações ocorrerão a depender do nível de exposição do Usuário.
6.2. O Usuário será responsável por todas as transações realizadas por meio de seu Cartão Virtual, sendo que o fornecimento do número do cartão, da sua data de validade e do código de segurança são considerados como declaração de vontade válida e, portanto, confirmando a validade da transação realizada.
6.2.1. Caso ocorra o furto do instrumento em que o cartão está armazenado e/ou um crime cibernético, este fato deverá ser informado imediatamente pelo Usuário ao Banco, através dos seus Canais de Atendimento, sob pena de não ser ressarcido por qualquer transação realizada em seu nome.
6.3. O Cartão poderá ser utilizado observando o Limite de Crédito previamente estabelecido pelo BTG PACTUAL e de conhecimento do Usuário, bem como o período de validade impresso no Cartão, para compras de bens e/ou serviços em Estabelecimentos Comerciais localizados no Brasil ou no exterior, observando as condições de pagamento (à vista ou parcelado) oferecidas pelo Estabelecimento em questão.
6.3.1. A confirmação da transação será dada pelo próprio BTG PACTUAL por meio de sua Plataforma e/ou outra forma de contato eleita pelo Usuário.
7. REGRAS GERAIS SOBRE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
7.1. O Cartão poderá ser utilizado para transações e saques no Brasil e no Exterior, sendo que no caso de transações em moeda estrangeira, estas terão seu valor referência sempre no dólar norte americano, de forma que serão primeiro transformados em dólar americano e depois convertidos para o equivalente em moeda nacional, na data da transação, incidindo IOF conforme a legislação vigente.
7.1.1. Caso ocorra variação cambial entre a data da execução da transação e a data de pagamento ou vencimento da Fatura, o valor da taxa será o valor vigente na data da transação.
7.1.2. Para fins dispostos no item 7.1.1 acima, Você está ciente e declara aceitar que a taxa de câmbio aplicada pelo BTG PACTUAL, no momento da realização de uma transação e/ou saque internacional, poderá ser divergente da PTAX estabelecida pelo Banco Central durante uma janela de consulta, conforme aplicável.
7.1.3. Nos casos de compras de bens e/ou serviços no exterior e/ou em moeda estrangeira, o Estabelecimento Comercial poderá apresentar ao Cliente a opção de realizar a compra em moeda nacional (uma funcionalidade denominada Dynamic Currency Conversion). Contudo, o valor apresentado pelo Estabelecimento Comercial em moeda nacional é uma projeção que utiliza uma taxa de câmbio que poderá ser diferente da taxa que será aplicada pelo BTG Pactual, pois é o BTG Pactual que realiza a conversão real da compra. Além disso existe também a incidência do IOF sobre essa compra.
7.2. Caso o Usuário realize Compras pela internet ou pelo telefone, de forma não presencial, ele poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias. Nesse caso, e conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, o Usuário deverá solicitar o cancelamento da Compra diretamente ao Estabelecimento Comercial. Este, por sua vez, é quem deverá comunicar o BTG PACTUAL sobre o cancelamento da operação para que a transação não seja lançada na Fatura ou para que seja providenciado o estorno do valor, caso o pagamento da Fatura já tenha sido realizado.
7.3. O Usuário compreende e concorda que o BTG PACTUAL: (i) não é responsável pela entrega, pela qualidade e pela quantidade do produto, bem como por defeitos ou vícios contidos nos bens ou serviços adquiridos ou por qualquer diferença de preço, sendo que qualquer reclamação relacionada aos produtos ou aos serviços adquiridos mediante o uso do Cartão deverá ser direcionada pelo Usuário diretamente ao Estabelecimento onde adquiriu o produto ou o serviço; e (ii) não é responsável pela eventual aprovação ou restrição dos Estabelecimentos ao uso do Cartão, inclusive às condições de pagamento e parcelamento.
7.4. A eventual desistência ou cancelamento de uma Compra é de inteira responsabilidade do Usuário, o qual deverá acionar o Estabelecimento para tanto. O cancelamento da transação pelo Estabelecimento junto ao BTG PACTUAL ocorrerá mediante a formalização e o encaminhamento da documentação pertinente, inclusive do comprovante de cancelamento.
7.5. É expressamente proibida a utilização do Cartão em transações não autorizadas pelas Bandeiras, nas normas que regulam a Rede de Pagamentos, ou nas Normas Contratuais relacionadas à aquisição e uso do Cartão, incluindo, mas não se limitando a Compras de produtos ou serviços ilegais, tais como jogos de azar, conteúdo pornográfico e drogas. A referida utilização indevida poderá acarretar o cancelamento imediato do Cartão ou na rescisão imediata deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais e contratuais cabíveis.
7.6. Próximo à data de vencimento da validade do Cartão, o BTG PACTUAL atualizará as informações cadastrais do Usuário e realizará nova avaliação de crédito e, uma vez concluída a análise de crédito, enviará um novo Cartão ao Usuário, o qual conterá uma nova data de validade.
8. EMISSÃO E PAGAMENTO DA FATURA DO CARTÃO
8.1. A Fatura é o documento que será emitido e disponibilizado pelo BTG PACTUAL ao Usuário mensalmente, o qual poderá ser acessado por meio da Plataforma ou enviado por e-mail se solicitado pelo Usuário.
8.1.1. A Fatura indicará, entre outras informações: (i) o valor total dos gastos e despesas decorrentes da utilização do Cartão, bem como tributos/impostos devidos; (ii) o valor de encargos (dentre eles juros, mora e multa, conforme aplicável); (iii) os valores cobrados a título de juros e tributos/impostos, pelas operações de financiamento contratadas (se aplicável); (iv) a data de vencimento da Fatura; (v) o valor do Pagamento Mínimo; (vi) instruções para pagamento; (vii) os percentuais das taxas de juros, tributos/impostos e o CET (quando aplicável); e (viii) o Limite de Crédito remanescente.
8.2. O Usuário deverá conferir todas as despesas lançadas na sua Fatura. Caso discorde de algum lançamento, o Usuário deverá questioná-lo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do processamento da transação.
8.2.1. Caso o Xxxxxxx declare não reconhecer um gasto e questione a Fatura, o BTG PACTUAL poderá solicitar documentação que entender necessária para dar continuidade à análise do lançamento em questão. Caso não seja apresentada eventual documentação solicitada dentro do prazo estipulado, o BTG PACTUAL entenderá que o Usuário desistiu de contestar as despesas lançadas e que estejam sob análise.
8.2.2. Em caso de questionamento de despesas lançadas na Fatura, o BTG PACTUAL poderá, a seu exclusivo critério, suspender a cobrança dos valores questionados até a conclusão das análises sobre os lançamentos questionados. Neste caso, o Usuário deverá efetuar o pagamento dos demais valores lançados na Fatura, sendo que o seu Limite de Crédito poderá ser comprometido em decorrência da computação dos valores contestados até o resultado da análise a ser realizada pelo BTG PACTUAL. Os lançamentos contestados estão sujeitos às regras de resolução de disputa instituídas pela Bandeira. Caso seja apurado
que os valores questionados são de responsabilidade do Usuário, esses valores serão lançados na Fatura do mês subsequente à conclusão da análise.
8.3. Será permitida a alteração da data de vencimento da sua Fatura, desde que observado o prazo de carência de 120 (cento e vinte) dias em relação à última alteração do vencimento, limitado a 3 (três) alterações dentro do período de 12 (doze) meses.
8.4. O não recebimento da Fatura não exclui o Usuário da obrigação de realizar o pagamento da Fatura na data de vencimento. A Fatura sempre estará disponível na Plataforma para acesso em tempo real, podendo ser consultada a qualquer tempo e paga até a data de vencimento, incluindo a opção de débito automático na conta corrente do BTG PACTUAL.
8.5. Caso a data de vencimento da Fatura não seja um Dia Útil, o dia para pagamento será estendido para o Dia Útil imediatamente subsequente. “Dia Útil” significa os dias que não se encontram na lista de “feriados federais e bancários”, de acordo com o calendário disponibilizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
8.6. Na data de vencimento da fatura, o usuário terá as seguintes opções de pagamento:
8.6.1. Pagamento Total: o Usuário deverá, preferencialmente, realizar o pagamento total do valor total da sua Fatura até a data de seu vencimento.
8.6.2. Caso o usuário não possua Crédito Rotativo vigente no mês:
8.6.2.1. O Usuário pode pagar qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e o Valor Total da Fatura.
8.6.2.2. Pagamento mínimo: O Usuário sempre terá a opção de Pagamento Mínimo em sua fatura, o qual representa o valor mínimo estipulado na Fatura que o Usuário deverá pagar para que não seja considerado inadimplente e tenha, consequentemente, seu cartão bloqueado e/ou cancelado conforme o estipulado nos Termos de Uso de Cartão de Crédito.
8.6.2.3. Quando o Usuário optar por pagar um valor inferior ao Valor Total da Fatura, igual ou superior ao pagamento mínimo, a diferença entre o valor pago e valor total da fatura será financiado a título de Crédito Rotativo até o próximo vencimento da fatura, com a cobrança de juros do crédito rotativo e a cobrança do IOF. Caso o Usuário pague o valor financiado antes do próximo vencimento da fatura, esse valor irá liquidar prioritariamente o saldo mais antigo.
8.6.3. Caso o Usuário possua Crédito Rotativo vigente no mês:
8.6.3.1. O Usuário pode pagar qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e o Pagamento Parcial da Fatura.
8.6.3.2. O Usuário nessa condição sempre contará com mais uma opção de pagamento, o
Pagamento Parcial, conforme definido pelo BTG PACTUAL e detalhado mais abaixo.
8.6.3.3. Quando o Usuário optar por pagar qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e o Pagamento Parcial da Fatura, a diferença entre o valor pago e valor do pagamento parcial deverá ser financiada a título de Crédito Parcelado. Neste caso, poderá ser
ofertado via plataforma a modalidade de parcelamento, onde o Usuário poderá optar por uma quantidade de parcelas, dentro do oferecido pelo BTG PACTUAL, para financiar o restante da fatura não paga. Caso o Usuário opte por realizar o pagamento Parcial da Fatura por meio de outra instituição financeira diferente do BTG PACTUAL, este se reserva o direito de contratar automaticamente o Crédito Parcelado ao Usuário.
8.6.3.4. O Usuário pode pagar ainda pagar qualquer valor entre o Pagamento Parcial e o
Pagamento Total da Fatura.
8.6.3.5. Pagamento Parcial: Para os casos de pagamento abaixo do valor total da fatura e acima do pagamento parcial, a diferença entre o valor pago e valor total da fatura será financiado a título de Crédito Rotativo até o próximo vencimento da fatura com a cobrança de juros do Crédito Rotativo e a cobrança do IOF. Caso o Usuário pague o valor financiado antes do próximo vencimento da fatura, esse valor irá liquidar prioritariamente o saldo mais antigo.
8.6.4. Sem prejuízo do acima exposto, o Usuário em qualquer destas condições poderá contar com mais uma opção de pagamento, o Parcelamento da Fatura, conforme definido pelo BTG PACTUAL neste caso Usuário deverá efetuar o pagamento de parte da Xxxxxx a vencer ou vencida, cuja parcela ou condições serão definidas seguindo os critérios do BTG PACTUAL.
8.6.4.1. Neste caso, a diferença entre o valor do Pagamento Parcial e o valor total da fatura, sobre o qual não houver incidido crédito rotativo, será financiado a título de Crédito Rotativo até o vencimento da próxima fatura com cobrança de IOF e juros do crédito rotativo vigente naquele mês. Caso o Usuário pague o valor financiado antes do próximo vencimento da fatura, esse valor irá quitar prioritariamente o saldo mais antigo.
8.6.4.2. Para contratar essa opção de pagamento, o Usuário deve escolher o valor da entrada do seu parcelamento e o número de parcelas que deseja, para realizar o pagamento do restante da dívida. O financiamento será efetivado a partir da liquidação do pagamento do valor de entrada do parcelamento escolhido. As demais parcelas serão postadas automaticamente nas próximas faturas, com cobrança de juros do parcelamento da fatura e cobrança de IOF.
8.6.4.3. O Limite de Crédito do Usuário não será restabelecido com o parcelamento do saldo remanescente da Fatura, mas sim na medida em que os valores parcelados forem quitados junto ao BTG PACTUAL.
8.7. O Crédito Rotativo ocorrerá sempre que o Usuário: (i) optar por quitar qualquer quantia entre o valor do Pagamento Mínimo e o valor total de sua Fatura; (ii) não aderir a uma das formas de parcelamento integral oferecidas em sua Fatura; e, desde que, (iii) o seu saldo devedor não tenha sido financiado pelo Crédito Rotativo no mês anterior, ressalvado o disposto nos itens acima
8.7.1. Na ocorrência de uma das hipóteses acima descritas, o Usuário autoriza a contratação do financiamento a título de Crédito Rotativo, o qual constitui uma forma de empréstimo pessoal temporário do saldo devedor remanescente da Fatura.
8.7.2. O Crédito Rotativo é uma linha de crédito emergencial e deverá ser liquidado até o vencimento da Fatura do mês subsequente, mediante seu pagamento integral ou, se e quando disponibilizado pelo BTG PACTUAL, pela contratação de uma das modalidades de Crédito Parcelado.
8.8. O Crédito Parcelado poderá ser contratado pelo Usuário a qualquer momento mediante o pagamento de qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e o valor total da Fatura, desde que tenha financiado o saldo remanescente do mês anterior mediante a contratação de Crédito Rotativo, conforme o disposto nos itens acima do presente Contrato.
8.8.1. Na ocorrência da hipótese acima descrita, o Usuário autoriza a contratação do financiamento a título de Crédito Parcelado do saldo devedor remanescente da Fatura.
8.8.2. No caso de contratação do Crédito Parcelado, o Limite de Crédito do Usuário não será restabelecido com o parcelamento do saldo remanescente da Fatura, mas sim na medida em que os valores parcelados forem quitados junto ao BTG PACTUAL, o que ocorrerá mensalmente.
8.9. O Usuário poderá liquidar antecipadamente o saldo devedor, total ou parcial da Fatura, com desconto proporcional dos juros, se houver, nos termos do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, mediante solicitação nos Canais de Atendimento ou por meio da Plataforma.
8.10. Se o Usuário for titular do Cartão com Limite de Crédito Padrão e de conta em qualquer empresa do Grupo BTG e sua fatura estiver em atraso, o Usuário autoriza que seja debitado de sua conta, desde que haja saldo disponível suficiente, ou conforme o caso, se o Usuário tiver o Limite+ contratado, o valor do Pagamento Mínimo. Essa autorização tem prazo indeterminado e pode ser cancelada a qualquer momento pelos Canais de Atendimento. LEMBRE-SE QUE O SALDO REMANESCENTE SERÁ FINANCIADO DE ACORDO COM AS REGRAS PREVISTAS NESTE CONTRATO.
8.11. No caso do Limite de Crédito por Investimentos, o Usuário reconhece que, nos termos do Contrato Invest Flex, os investimentos mantidos pelo Usuário servirão de garantia e os recursos decorrentes dos resgates ou vendas ficarão bloqueados em valor equivalente ao limite máximo de crédito aprovado pelo BTG PACTUAL para o Limite de Crédito por Investimentos somado a eventuais encargos.
8.11.1. ASSIM É IMPRESCINDÍVEL QUE O CLIENTE LEIA E CONCORDE COM AS DISPOSIÇÕES DO CONTRATO INVEST FLEX ANTES DE CONTRATAR O LIMITE DE CRÉDITO POR INVESTIMENTOS.
8.11.2. NO CASO DE INADIMPLEMENTO DO PAGAMENTO DA FATURA, O SALDO DEVEDOR SERÁ LANÇADO NA CONTA DE INVESTIMENTOS DO USUÁRIO VINCULADA À SUA CONTA CORRENTE, DE ACORDO COM O PRAZO DEFINIDO PELO BTG PACTUAL, E AS REGRAS PREVISTAS NO CONTRATO INVEST FLEX SERÃO APLICÁVEIS.
8.11.3. OS INVESTIMENTOS DO USUÁRIO FICARÃO BLOQUEADOS NO VALOR DEFINIDO PARA O LIMITE MÁXIMO DE CRÉDITO APROVADO PELO BTG PACTUAL PARA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO COM LIMITE POR INVESTIMENTOS SOMADO A EVENTUAIS ENCARGOS.
8.11.4. NAS HIIPÓTESES DE (I) RESCISÃO DO CONTRATO INVEST FLEX; (II) DESENQUADRAMENTO PELO USUÁRIO; E/OU (III) DETERIORAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO USUÁRIO, O BTG PACTUAL ESTARÁ PLENAMENTE AUTORIZADO PELO USUÁRIO, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER CONSENTIMENTO, PRÉVIO OU POSTERIOR, OU DE NOVA COMUNICAÇÃO AO USUÁRIO, A (A) REDUZIR OU CANCELAR O LIMITE DE CRÉDITO; (B) RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO E TORNAR EXIGÍVEL TODO VALOR EM ABERTO NO ÂMBITO DESTE CONTRATO; E (C) PROMOVER A EXECUÇÃO, VENDA, CESSÃO, ALIENAÇÃO,
LIQUIDAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA DE TODO E QUALQUER INVESTIMENTO DO USUÁRIO.
9. ATRASO OU NÃO PAGAMENTO DA FATURA
9.1. Caso o Usuário não efetue qualquer pagamento até a data de vencimento da Fatura ou pague um valor inferior ao Pagamento Mínimo, este será considerado inadimplente e estará em mora com o BTG PACTUAL, de forma que o saldo devedor da Fatura vencida será acrescido de (i) multa de 2%; (ii) juros moratórios de 1% ao mês (pro rata die); (iii) juros remuneratórios devido à contratação de financiamento, se aplicável; e (iv) tributos e impostos.
9.2. O atraso no pagamento de qualquer obrigação decorrente deste Contrato poderá causar: (i) o bloqueio ou o cancelamento do Cartão; (ii) o vencimento antecipado de obrigações futuras; e (iii) a INSCRIÇÃO DO NOME DO USUÁRIO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SENDO QUE, NESTE CASO, O USUÁRIO SERÁ PREVIAMENTE COMUNICADO POR MEIO DA PLATAFORMA E/OU DO E-MAIL FORNECIDO NO MOMENTO DO CADASTRO.
9.2.1. No caso de débitos vencidos e não pagos ao BTG PACTUAL, este poderá contratar terceiros para realizar a cobrança de tais valores, de maneira que compartilhará seus dados com tais empresas.
9.3. O BTG PACTUAL, ao identificar o pagamento do débito em aberto, entrará em contato com os órgãos de proteção ao crédito para que providenciem o cancelamento do registro do Usuário nos respectivos órgãos, sendo que os pagamentos realizados mediante boleto bancário, transferência interbancária ou outro meio sujeito a confirmação dependerão do efetivo ingresso do numerário na conta do BTG PACTUAL. Os juros e mora correrão até o momento de confirmação do recebimento dos numerários pelo BTG PACTUAL.
9.4. Caso o BTG PACTUAL opte por cobrar quaisquer valores em atraso devidos em decorrência deste Contrato, o Usuário arcará com todas as despesas decorrentes de tal cobrança, seja ela judicial ou extrajudicial, incluindo, mas não se limitando, aos custos de postagem de carta de cobrança, honorários advocatícios, cobrança telefônica, envio de SMS, inclusão de seus dados nos cadastros de proteção ao crédito e em sistemas de proteção das Bandeiras e honorários de terceiro em geral, incluindo escritório de cobrança. O Usuário poderá solicitar a especificação das medidas de cobrança efetivamente tomadas, das quais decorreram os custos a serem ressarcidos. Essas despesas não serão cobradas em caso de pagamento espontâneo, ou seja, sem que haja cobrança pelo BTG.
10. AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO AUTOMÁTICO
10.1. Você poderá optar por autorizar o BTG PACTUAL a realizar o débito automático em conta, podendo escolher a conta corrente a qual deseja que o débito automático seja realizado, informando esta em seu Cadastro, para fins de pagamento dos valores devidos em razão da operação contratada. O BTG PACTUAL poderá ainda efetuar múltiplas tentativas no caso de insuficiência de fundos e/ou tentativas de débitos parciais do valor devido, autorizando, inclusive, o BTG PACTUAL, caso assim tenha assinalado, a realizar o débito automático sobre o limite de crédito disponível em conta, se houver.
10.2. A autorização, caso concedida, será revogável a qualquer tempo, mediante comunicação por meio da Plataforma ou de qualquer outro Canal de Atendimento do BTG PACTUAL, nos termos das cláusulas acima destes Termos, a qual será, ainda, encaminhada à instituição depositária (mantenedora da conta corrente indicada) em até 2 (dois) dias úteis pelo BTG PACTUAL.
10.3. Tanto para fins da autorização de débito automático, quanto para fins de seu cancelamento, Você concorda que o BTG PACTUAL poderá solicitar documentação comprobatória, inclusive de sua
autenticidade, para fins da confirmação de identidade e autenticidade da autorização ou do cancelamento desta.
10.4. Caso tenha assinalado a opção de pagamento de débito em conta em referidas operações de crédito, no momento de seus contratações, Você poderá ser beneficiado com a redução da taxa de juros remuneratórios e consequente redução do CET, sendo certo que, a partir do momento em que realizar o cancelamento da autorização de débito em conta, perderá o benefício redutor, devendo arcar, dali em diante e sobre o saldo das parcelas em aberto, se houver, com o custo adicional conforme indicados (valores sem autorização de débito em conta).
11. SEGURANÇA
11.1. O BTG PACTUAL sempre enviará para o Usuário o Cartão físico devidamente bloqueado. Portanto, ao receber o Cartão, o Usuário deve conferir se os dados pessoais nele contidos estão corretos e se concorda com as regras deste Contrato. Uma vez verificadas as condições anteriores, o Usuário deverá efetuar ativação do Cartão por meio da Plataforma e/ou dos Canais de Atendimento do BTG PACTUAL, para que só então possa utilizar as funcionalidades do Cartão. A ativação do Cartão confirma a sua adesão a este Contrato e demonstra a sua concordância com as condições específicas e regras de uso aqui informadas.
11.2. O Usuário deverá cadastrar uma Senha Pessoal quando da solicitação do Cartão via Plataforma. Como medida adicional de segurança, o BTG sugere que não mantenha arquivos com a Senha após a memorização da Senha.
11.3. Como medidas de segurança, recomendamos que o Usuário: (i) guarde o Cartão em local seguro, impedindo o uso por terceiros; (ii) memorize a Senha e a mantenha em sigilo, não a informando-a para terceiros; e (iii) não anote nem guarde a Senha junto ao Xxxxxx. Em caso de suspeita de divulgação de dados ou de utilização do Cartão por terceiros, o Usuário deverá comunicar imediatamente o BTG PACTUAL por meio de sua Plataforma e/ou Canais de Atendimento, bem como verificar os procedimentos necessários para solicitar a troca da senha e/ou o cancelamento do Cartão. Importante! O BTG PACTUAL nunca solicitará a Senha ou o número do Cartão via telefone ou e-mail. Portanto, caso alguém venha a requerer tais informações ao Usuário, este não deverá informá-las.
11.4. Como medida de segurança adicional, o BTG PACTUAL poderá: (i) bloquear o Cartão caso verifique operações fora do padrão de consumo do Usuário ou caso entenda necessário que o Usuário atualize o seu cadastro; (ii) não autorizar a efetivação de transações com perfil considerado de risco, como em locais ou horários não habituais; ou (iii) telefonar para o Usuário a fim de confirmar a veracidade de uma transação quando entender que ela é suspeita. É importante entender que tais procedimentos são necessários para manter o bom funcionamento, a segurança do sistema e a confiabilidade das transações. Caso qualquer das hipóteses acima ocorra, o Usuário deverá contatar a Plataforma e/ou os Canais de Atendimento do BTG PACTUAL para que possa se informar sobre os procedimentos adicionais que eventualmente serão necessários.
11.5. O BTG PACTUAL também poderá bloquear ou cancelar o Cartão caso fique constatado uso indevido, incluindo, sem limitação, transações proibidas por lei ou fraudulentas, como, por exemplo, jogos de azar e compras de produtos ou serviços não permitidos e/ou em desacordo com a legislação aplicável, bem como operações que levem à ocultação de bens e/ou realização de lavagem de dinheiro.
12. PERDA, EXTRAVIO OU ROUBO DO CARTÃO
12.1. Em caso de perda, extravio, furto, roubo ou suspeita de utilização do Cartão por Terceiros, o Usuário deverá comunicar imediatamente o BTG PACTUAL por meio de sua Plataforma e/ou dos Canais de Atendimento, sendo que, a exclusivo critério, o BTG PACTUAL, poderá requerer a apresentação de cópia do Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial competente, para que o BTG PACTUAL possa providenciar, de imediato, o bloqueio e o cancelamento do seu Cartão. Na hipótese de perda, roubo, furto ou dano, provocada por você ou por Xxxxxxxx, o BTG PACTUAL poderá cobrar uma Tarifa para emissão da segunda via do Cartão. Consulte os Canais de Atendimento do BTG PACTUAL e verifique os valores que poderão ser cobrados.
12.2. O Xxxxxxx será responsável pelas transações realizadas com o Cartão, e por seus respectivos débitos, até que notifique o BTG PACTUAL sobre tal fato e/ou até que realize todos os procedimentos destacados na cláusula acima.
13. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (“SCR”)
13.1. Ao aceitar estes Termos, em observância à regulamentação expedida pelo Banco Central, você autoriza o BTG PACTUAL, bem como as demais empresas do Grupo BTG, a: (i) fornecer ao Banco Central informações sobre dívidas, obrigações, coobrigações e garantias de sua responsabilidade, em especial aquelas constantes destes Termos, para inserção no SCR; e (ii) a consultar os dados constantes em seu nome no SCR por meio do sistema de Registro do Banco Central para fins de análise da sua condição crédito.
13.3. Caso entenda serem necessárias correções, exclusões e/ou manifestações de discordância com relação às informações constantes no SCR, deverá encaminhar requerimento por escrito e devidamente fundamentado ou, quando for o caso, a respectiva decisão judicial, à Central de Atendimento ao Público do BACEN (ou à instituição responsável pela remessa de tais informações).
14. ALTERAÇÕES E VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. Este Contrato terá início na data da sua adesão e valerá por prazo indeterminado, independentemente do período de validade impresso no Cartão.
14.2. O BTG PACTUAL poderá alterar qualquer das condições deste Contrato, desde que comunique o Usuário com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência, o que poderá ocorrer por qualquer meio de comunicação efetiva, incluindo, mas não se limitando a: notificação realizada diretamente pela Plataforma, por meio de mensagem contida na Fatura, envio de e-mail ou envio de um novo Contrato
14.2.1. Caso o Usuário não concorde com as alterações acima mencionadas, este poderá solicitar o cancelamento de seu Cartão nos Canais de Atendimento do BTG PACTUAL, mas permanecerá responsável pelo pagamento das despesas efetuadas até a data do cancelamento na forma contratada (à vista ou parcelado).
14.2.2. Caso o Usuário seja comunicado da alteração e não cancele o seu Cartão ou opte por utilizá-lo, presumir-se-á que ele concorda com as alterações, sendo que tais atos equivalerão à manifestação de vontade do Usuário em aceitar as novas condições do Contrato.
14.3. Este Contrato poderá ser terminado e o Cartão cancelado nas seguintes hipóteses:
(i) Pelo Usuário, mediante comunicação ao BTG PACTUAL por meio dos Canais de Atendimento disponibilizados, a qualquer momento e sem a necessidade de especificar o motivo.
(ii) Pelo BTG PACTUAL, a qualquer momento, mediante comunicação prévia de 15 (quinze) dias, sem a necessidade de especificar o motivo.
(iii)Pelo BTG PACTUAL, a qualquer momento, mediante comunicação até a data do evento, em caso de cancelamento da concessão de limite de crédito ao Usuário.
14.4. O BTG PACTUAL poderá bloquear e/ou cancelar imediatamente o Cartão sem aviso prévio se ocorrer alguma das situações abaixo:
a) Omissão de qualquer informação cadastral ou falta de atualização das informações cadastrais por parte do Usuário;
b) Fornecimento de informações falsas ou incorretas;
c) Atrasos no pagamento dos valores devidos ao BTG PACTUAL por um período maior do que 30 (trinta) dias;
d) Suspeita de fraude realizada por Xxxxxxxxx;
e) Utilização do Cartão para finalidade diversa da declarada;
f) Descumprimento de qualquer das condições e/ou obrigações estabelecidas por meio deste Contrato;
g) Decretação judicial de insolvência do Usuário, ou seja, quando for reconhecido judicialmente que o Usuário não possui mais recursos para pagar as Faturas do Cartão;
h) Se o Usuário possuir (i) restrições de crédito apontadas, por exemplo, pelo Serasa, SCPC, CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem fundo), títulos protestados ou identidade suspensa ou (ii) cheques devolvidos emitidos em seu nome;
i) Se o Usuário não utilizar seu Cartão por 6 (seis) meses consecutivos;
j) Caso o Usuário viole os Termos de Uso da Plataforma do BTG PACTUAL e/ou deste Contrato ou da Bandeira, incluindo (i) uso do Cartão para finalidades que não a realização de Compras em estabelecimentos credenciados; (ii) uso em jogos de azar ou outros que violem as autorizações das Bandeiras; e (iii) empréstimo ou qualquer forma de utilização do cartão por terceiros, salvo se se tratar de cartão adicional ou conta conjunta.
14.5. Em qualquer hipótese de rescisão do Contrato, o Usuário: (i) continuará responsável pelo pagamento do saldo em aberto, devendo pagar as Compras parceladas nas respectivas datas de vencimento, ou liquidar antecipadamente o saldo devedor, aplicando-se, neste caso, a proporcional redução de juros, se houver; e
(ii) deverá destruir o Xxxxxx, o qual será cancelado pelo BTG PACTUAL.
15. TARIFAS
15.1. A partir do momento da aceitação deste Contrato pelo Usuário, a contratação do Cartão estará formalizada e, quando Você ativar o Cartão (inclusive no caso de ativação somente do Cartão Virtual), poderá ser cobrada uma tarifa de mensalidade, dependendo do Cartão contratado, e outras tarifas relacionadas ao Cartão, conforme a tabela de tarifas disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xx- content/uploads/2021/08/tabela_11_agosto_21.pdf?x44929.
15.2. O BTG PACTUAL poderá, a seu exclusivo critério, isentar, alterar ou conceder desconto na cobrança das tarifas, inclusive as tarifas de mensalidade, quando incidirem. O BTG PACTUAL poderá, a qualquer momento, alterar o valor das tarifas, as condições aplicáveis aos descontos e isenções e retirar tais descontos e/ou isenções sempre respeitados os prazos legais aplicáveis.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O Usuário está ciente e reconhece que, nos termos do artigo 784, incido III da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil), o valor das despesas incorridas e lançadas na Fatura constituem dívida líquida, certa e exigível e que o presente Contrato, juntamente com o extrato da movimentação sua conta, constituem título executivo extrajudicial. Sendo que, esta cláusula subsistirá e prevalecerá, ainda que seu Cartão seja bloqueado ou cancelado e, consequentemente, subsistirá e prevalecerá ao término deste Contrato.
16.2. O Xxxxxxx declara que todas as informações fornecidas ao BTG PACTUAL durante seu Cadastro ou a qualquer momento da relação contratual, são verídicas, completas e estão devidamente atualizadas. O Xxxxxxx declara que informará imediatamente o BTG PACTUAL a respeito de eventuais alterações nos seus dados cadastrais, submetendo-se as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação. O BTG PACTUAL, sempre que necessário, poderá solicitar a atualização dos seus cadastrais do Usuário.
16.3. O Usuário reconhece expressamente que o BTG PACTUAL poderá contatá-lo por meio telefônico, de aplicativos que permitem a troca de mensagens, áudios e vídeos pelo celular, mensagens via correio eletrônico, mensagens via SMS e via envio de mala direta, com cunho institucional, técnico, comercial e informativo, afim de viabilizar a comunicação entre as Partes. Caso não deseje mais ser contatado para estes fins, o Usuário poderá solicitar o seu cancelamento clicando no espaço disponível na própria mensagem enviada pelo BTG, conforme aplicável. O BTG não se responsabiliza por eventuais atrasos, falhas ou indisponibilidades da rede sem fio, da internet ou dos serviços prestados pelas operadoras de telefonia móvel que venham a prejudicar a transmissão das informações.
16.4. O Usuário autoriza o BTG PACTUAL, a qualquer tempo, mesmo após o cancelamento do Cartão, a: (i) para fins da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 e da Lei 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), compartilhar informações cadastrais, bem como informações relativas às operações e serviços contratados, com outras empresas do grupo do BTG PACTUAL e com outras instituições que operam com o seu Cartão e contribuem para o processamento e a cobrança dos pagamentos devidos,; (ii) fornecer ao Banco Central, para integrar o Sistema de Informações de Crédito (SCR), informações sobre o valor de suas dívidas vincendas e vencidas, bem como de coobrigações e garantias prestadas pelo Usuário; (iii) consultar o SCR sobre eventuais informações a respeito do Usuário, o qual poderá ter acesso, a qualquer tempo, aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Banco Central; (iv) fornecer às autoridades governamentais competentes as informações solicitadas; e (v) compartilhar com outras entidades no caso de cessão do crédito referente ao Cartão.
16.5. O Usuário declara estar ciente que, antes de acessar sites de internet e/ou aplicativos relacionados a este Contrato e/ou a quaisquer serviços e produtos disponibilizados pelo BTG PACTUAL, deverá consultar e consentir previamente com os respectivos Termos de Uso BTG e Políticas de Privacidade.
16.6. Você declara estar ciente e autoriza, desde já, o BTG PACTUAL a automaticamente efetivar a compensação, amortização e/ou quitação, total ou parcial, do valor do saldo devedor devido e ainda não pago de qualquer operação de crédito vencida e/ou de qualquer outro instrumento ou operação celebrado por Você contra quaisquer ativos, valores, créditos, investimentos ou depósitos que Você detenha em face do BTG PACTUAL e demais empresas de seu grupo econômico, incluindo taxas e tarifas cobradas em decorrência da prestação de serviços e da oferta de Produtos.
16.7. Para fins do constante acima, ficam desde já o BTG PACTUAL e demais empresas de seu grupo econômico autorizados a sacar quaisquer dos ativos, constante ou não de conta corrente, podendo inclusive resgatar investimentos, fundos de investimentos exclusivos, liquidar antecipadamente operações e quaisquer valores aplicados em produtos financeiros.
16.8. Você declara e garante ter ciência de que a Plataforma está suscetível a falhas, problemas de acesso decorrentes de falhas de terceiros, os quais fogem do controle do BTG PACTUAL, incluindo mas não se limitando a: (i) falhas apresentadas pelos Dispositivos por Você utilizados, independente da natureza ou causa do erro; (ii) falhas relacionadas à qualidade de sua conexão com a Internet; (iii) falhas apresentadas por softwares ou equipamentos de terceiros; (iv) informações inexatas, incompletas e/ou desatualizadas que Você tenha fornecido; (v) insuficiência de saldo para realização de transações; (vi) rejeição de transações pela outra parte; e (vii) transações solicitadas em desacordo com as regras determinadas pelo BTG PACTUAL. Caso tais falhas venham a ocorrer,Você desde já garante entender e declara que o BTG PACTUAL não será responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados a Você com relacão a falhas desta natureza, que fujam de seu alcance e/ou reponsabilidade legal, conforme aplicável.
16.9. Você é responsável pelo descumprimento das obrigações previstas neste Termo, sendo que no caso de inexatidão das suas declarações ou prática de alguma qualquer conduta ilícita, devendo indenizar o BTG PACTUAL, imediatamente, caso ele venha a sofrer quaisquer prejuízos, despesas, incluindo honorários de advogado e custas judiciais, incorridas.
16.10. O BTG PACTUAL declara: (i) exercer sua atividade em conformidade com a legislação vigente e possuir as licenças e/ou autorizações necessárias para oferecer a Conta Corrente e os Produtos; e (ii) envidar esforços para não haver violação de sua segurança virtual, ressalvado, no entanto, que, o BTG PACTUAL não se responsabilizará por perdas, prejuízos ou danos resultantes da violação de sua segurança virtual por terceiros.
16.11. Proteção de Dados. O BTG PACTUAL se compromete a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e todas as obrigações e princípios exigidos pelos órgãos reguladores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”), mesmo nos casos em que houver modificação dos textos legais relacionados à matéria, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na realização de atividades a ele relacionadas. Deste modo, relativamente às obrigações relacionadas à LGPD o BTG PACTUAL se compromete, na condição de controlador de dados, a: (i) tratar, coletar, armazenar e compartilhar com as sociedades do Grupo BTG, sempre em estrita observância aos princípios e finalidades legais da LGPD, os dados pessoais do Usuário, bem como as suas informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços contratados para: (a) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (b) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação;
(c) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros atos ilícitos; (d) realizar análises de risco de crédito; (e) aperfeiçoar o atendimento e os produtos e serviços prestados; (f) fazer ofertas de produtos e serviços adequados e relevantes aos seus interesses e necessidades de acordo com o perfil do Usuário; e (g) fornecer dados pessoais sempre que demandado, seja em virtude de disposição legal, ato de autoridade competente, reguladora ou autorreguladora, ou ordem judicial; (ii) observar a obrigação de manter o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente quando fundamentado no legítimo interesse; (iii) coletar os consentimentos necessários para realizar a transferência legal dos dados pessoais para terceiros durante o período de vigência do Contrato; (iv) garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade em relação ao tratamento de dados pessoais; e (v) após o término deste Contrato, manter os dados pessoais e outras informações relacionadas para cumprimento de obrigações legais e regulatórias pelos prazos previstos na legislação vigente aplicável.
16.12. Este Termo foi firmado por meios eletrônicos disponibilizados pelo BTG PACTUAL, e, portanto, o Usuário reconhece que este meio, assim como todas as suas etapas, são formas válidas de contratação e que sua identificação no momento da contratação, composta por seu nome de usuário e senha ou qualquer outro dispositivo de segurança utilizado, são prova de sua concordância com este Contrato e com o formato de contratação. Qualquer discordância relacionada a esta forma de contratação deverá ser acompanhada de prova, nos termos do artigo 10º, parágrafo segundo da Medida Provisória nº. 2.200-2/ 2001 e do artigo 225 do Código Civil.
16.13. O Usuário entende e concorda que não poderá ceder o presente Contrato sem a prévia e expressa anuência do BTG PACTUAL. O BTG PACTUAL poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, a qualquer momento, ceder o presente Termo, no todo ou em parte, bem como ceder, transferir, ou caucionar os direitos creditórios e garantias decorrentes deste Termo e do Cartão, nos termos da legislação em vigar, a empresas de seu grupo econômico ou terceiros.
16.14. Qualquer tolerância do BTG PACTUAL em relação a obrigações que não sejam cumpridas pelo Usuário e/ou quaisquer falhas em exigir direitos ou disposições contidas neste Contrato, serão consideradas meras liberalidades do BTG PACTUAL, não implicando em renúncia ou modificação deste Contrato, que permanecerá válido, podendo o BTG PACTUAL, a qualquer momento, exercer regularmente tais direitos.
16.15. O Usuário está ciente que o Cartão é um meio de pagamento eficiente e prático e que ajuda a manter as contas sob controle, pois centraliza o pagamento de despesas em uma única data. Contudo, a utilização excessiva do seu Limite de Crédito ou o financiamento ou parcelamento constante da Fatura pode gerar endividamento.
16.16. O presente Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, ficando eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias relativas ao presente Instrumento, sem prejuízo do Usuário optar pelo foro de seu domicílio.