PROCESSO SEI 8710.2023/0000030-9
PROCESSO SEI 8710.2023/0000030-9
EDITAL DE CREDENCIAMENTO ADE SAMPA Nº 05/2023 PREÂMBULO
A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA (“ADE SAMPA”), Serviço Social Autônomo, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculada por cooperação à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (“SMDET”), com fundamento na promoção de políticas de desenvolvimento local que contribuam para o crescimento econômico, por meio de ações de estímulo ao empreendedorismo e da inovação tecnológica, de maneira a reduzir desigualdades regionais, aumentar a competitividade econômica e apoiar a geração de empregos e de renda, torna público o presente EDITAL DE CREDENCIAMENTO ADESAMPA Nº 05/2023, com fundamento no artigo 39 e seguintes do REGULAMENTO INTERNO PARA LICITAÇÕES E CONTRATAÇÃO DE BENS, SERVIÇOS, OBRAS E ALIENAÇÕES DA AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA (aprovado na 45ª
Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo em 13/07/2022, publicado no Diário Oficial da Cidade em 04.08.2022).
DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. O presente Edital de Credenciamento trata da prestação de serviços de mentorias e consultorias para as áreas indicadas no ANEXO I - Termo de Referência. O edital e todos os seus anexos estão disponíveis no sítio eletrônico xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/.
2. O credenciamento não cria qualquer obrigação futura de contratação por parte da XXX XXXXX, constituindo-se apenas como cadastro de fornecedores de serviços aptos a atenderem conforme demanda, quando houver.
3. Fica assegurado à ADE SAMPA o direito de revogar ou anular, no todo ou em parte, este Edital de Credenciamento, sem decisão motivada e sem que caiba, em decorrência desta medida, qualquer indenização ou compensação aos credenciados.
4. O acompanhamento de todas as etapas do credenciamento é de inteira responsabilidade dos interessados.
5. Finalizado o processo de análise das etapas do credenciamento (inscrição, habilitação jurídica e qualificação técnica), o resultado final do credenciamento será publicado no sítio eletrônico da ADE SAMPA xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/.
6. Caso a ADE SAMPA venha a tomar conhecimento de fatos que possam caracterizar irregularidade, adotará as providências cabíveis e deliberará sobre a continuidade do credenciamento do fornecedor em questão, nos termos do presente Edital.
7. A contratação dar-se-á somente no tempo e de acordo com as necessidades da ADE SAMPA, sendo formalizada com o instrumento jurídico a ser disponibilizado ANEXO VI. O processo de inscrição para o credenciamento (candidatura à prestação de serviços) estará permanentemente aberto, durante o prazo de vigência deste Edital.
8. As pessoas físicas e jurídicas que desejarem participar do processo de credenciamento poderão inscrever-se por intermédio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/, preenchendo todos os anexos ali previstos e juntando os documentos exigidos por este Edital.
9. Havendo alterações no Edital de Credenciamento, uma nova versão será disponibilizada no site da ADE SAMPA, sendo certo que seu acompanhamento constitui responsabilidade dos interessados.
10. Caso as alterações no Edital de Credenciamento impactem nos documentos já apresentados pelos interessados, estes serão convocados para apresentação de novos documentos e/ou correções, para que que atendam aos novos parâmetros editalícios.
DO OBJETO
11. O presente Edital tem por objeto o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços de consultorias e mentorias, nas seguintes áreas de conhecimento: 1 - Desenvolvimento setorial, 2 - Desenvolvimento local, 3 - Empreendedorismo, 4 - Finanças, 5 - Inovação, 6 - Tecnologia, 7 - Marketing, Comunicação e Vendas, 8 - Gestão de Negócios, 9 - Recursos Humanos, 10 – Sustentabilidade, 11 - Jurídico - Social, 12 - Negócios Rurais e 13 - Cooperativismo e Associativismo.
12. As consultorias e mentorias deverão ter como foco os Programas e Projetos desenvolvidos pela ADE SAMPA e contribuir para a formação e desenvolvimento
dos empreendedores atendidos pela Agência.
12.1. As consultorias e mentorias deverão atender aos acelerados e empreendedores que participem ou participaram dos programas da Agência.
13. As futuras contratações serão efetuadas conforme demanda e não geram expectativa de direito aos credenciados.
DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO
A partir de 17.03.2023 - 10h00min
Site eletrônico: xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/.
DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DAS PROPOSTAS
14. Os interessados deverão submeter as propostas de credenciamento no site xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e acessar o link de inscrições: xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/, a partir do dia 17.03.2023 às 10h, até ulterior decisão da Diretoria em encerrar as inscrições.
15. A critério da ADE SAMPA poderá ser fixado novo prazo para o recebimento de novos credenciados.
DA FICHA DE INSCRIÇÃO DE CREDENCIAMENTO
16. A ficha de inscrição de credenciamento deverá ser preenchida conforme arquivos disponibilizados no sítio eletrônico xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/. Na ficha constará:
Pessoa física:
16.1. Formulário de inscrição, conforme modelo constante no sítio eletrônico;
16.2. Identificação do interessado, referência a este credenciamento, número de celular, endereço residencial e/ou comercial, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
16.3. Cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
16.4. Cópia do documento de identidade;
16.5. Cópia do PIS/CEI;
16.6. Curriculum vitae do proponente, demonstrando experiência na(s) área(s) cadastrada(s) para fins de credenciamento;
16.7. Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de serviços na área em que a pessoa está se inscrevendo;
16.7.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
16.7.1.1. A identificação, endereço, telefone e e-mail da pessoa jurídica atestante;
16.7.1.2. Uma síntese do(s) serviço(s) prestado(s) ao atestante;
16.7.1.3. Manifestação acerca da qualidade do(s) serviço(s);
16.7.1.4. Local, data e assinatura do atestante.
16.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e, quando couber, estadual, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento;
16.9. Prova de regularidade trabalhista (inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943);
16.10. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
16.11. Certidão do Cadin Municipal;
16.12. Certidão de Regularidade Mobiliária - PMSP.
Pessoa jurídica:
16.13. Formulário de inscrição, conforme modelo constante no sítio eletrônico;
16.14. Endereço, telefone do local onde mantém sede ou representação, bem como e-mail para contato com o responsável pelo credenciamento;
16.15. Modelo de procuração para credenciamento (ANEXO IV), com data e assinatura do representante legal;
16.16. Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) devidamente registrado;
16.17. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
16.18. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
16.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal e, quando couber,
estadual, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento;
16.20. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – CND;
16.21. Prova de regularidade com o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF;
16.22. Prova de regularidade trabalhista (inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943);
16.23. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993;
16.24. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
16.25. Certidão do Cadin Municipal;
16.26. Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a execução de serviço(s) na área em que a empresa estiver se credenciando;
16.26.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
16.26.1.1. A identificação, endereço, telefone e e-mail da pessoa jurídica atestante;
16.26.1.2. Uma síntese do(s) serviço(s) prestado(s) ao atestante;
16.26.1.3. Manifestação acerca da qualidade do(s) serviço(s);
16.26.1.4. Local, data e assinatura do atestante.
16.27. Portfólio da pessoa jurídica com os trabalhos já realizados
17. Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF. Caso algum dos documentos submetidos necessite de senha para sua abertura, o mesmo será desconsiderado.
18. A ficha de inscrição apresentada de forma incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital será desconsiderada e não será analisada, podendo o interessado apresentar nova ficha, desde que dentro do prazo fixado para credenciamento.
19. A ficha vincula o proponente, sujeitando-o integralmente às condições deste credenciamento.
20. A ADE SAMPA poderá diligenciar para conferir as certidões e documentos apresentados.
21. Os pedidos de credenciamento serão analisados pela COMISSÃO AVALIADORA, constituída exclusivamente para este fim, com vistas à homologação ou não pelo Diretor Presidente da XXX XXXXX.
22. Mensalmente será publicada e atualizada a lista de credenciados homologados.
DO DESCREDENCIAMENTO
23. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento, caso não tenha mais interesse em permanecer credenciado, desde que não tenha iniciado os serviços aqui previstos.
24. O CREDENCIADO que desejar seu descredenciamento deverá solicitá-lo mediante aviso, por escrito, encaminhado à COMISSÃO AVALIADORA para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
25. O descredenciamento ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento do aviso de solicitação, mantendo-se, durante este prazo, a condição de CREDENCIADO e as obrigações dela decorrente, nos termos deste Edital.
26. O CREDENCIADO ou a ADE SAMPA podem denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente.
27. A ADE SAMPA pode, a qualquer momento, solicitar o descredenciamento se:
27.1. Os serviços prestados forem considerados “não satisfatórios” pelo Gestor/área técnica solicitante e não existir tempo hábil para serem refeitos;
27.2. Caso o credenciado não execute ou cumpra com rigor os serviços solicitados, hipótese em que estes poderão ser recusados e proceder-se-á ao descredenciamento do prestador, conforme disposto no Edital;
27.3. Após haver confirmado o recebimento da solicitação de serviços pela COMISSÃO AVALIADORA e ter afirmado sua execução, o CREDENCIADO deixar de executá-lo;
27.4. O CREDENCIADO que se recusar expressamente, sem motivo justificado, por 3 (três) vezes consecutivas, a realizar um serviço de mentoria/consultoria;
27.5. O CREDENCIADO que agir em desconformidade com o Guia de orientação de mentores/consultores para atuar nos programas e projetos da Ade Sampa 2023, que será fornecido a todos os CREDENCIADOS;
27.6. O CREDENCIADO que após convocado, sem manifestar qualquer recusa nos termos do item 27.4., não enviar a ORDEM DE SERVIÇO assinada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
28. O não-cumprimento das disposições mencionadas neste Edital poderá acarretar o descredenciamento do CREDENCIADO, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
29. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação de descredenciamento.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
30. Os serviços devem compreender mentorias e/ou consultorias nas áreas indicadas no
XXXXX X (Termo de Referência), devendo observar:
30.1. A carga horária mínima de 1 (uma) hora de mentoria/consultoria;
30.2. O CREDENCIADO somente poderá realizar o máximo de horas previstas em sua Ordem de Serviço. Não caberá pagamento por horas não previstas na Ordem de Serviço;
31. Os serviços serão realizados por horas dedicadas aos atendidos dos Programas e Projetos da ADE SAMPA, mediante avaliação conforme XXXXX XXX (avaliação feita pelo mentorado), sendo necessária a entrega de um relatório assinado pelo executor do serviço (XXXXX XX), o qual deverá ser avaliado pela área solicitante;
32. A convocação dos CREDENCIADOS para prestação dos serviços será realizada em sistema de rodízio dentro de cada temática da área de conhecimento.
33. Homologado o credenciamento, será divulgada, por meio de planilha publicada no sítio eletrônico da ADE SAMPA, a lista de CREDENCIADOS, classificados em ordem pelo horário de inscrição.
33.1. Para o caso de pessoas jurídicas, considerar-se-á o nome fantasia utilizado no ato constitutivo da empresa.
34. O primeiro classificado na lista será convocado para a realização do primeiro serviço e assim sucessivamente, durante a vigência do credenciamento, considerando cada área de conhecimento
35. A cada serviço solicitado, a ADE SAMPA atualizará a sequência de CREDENCIADOS, passando para o final da lista o CREDENCIADO que recebeu a última solicitação.
36. Considerando o sistema de rodízio, não há garantia quanto ao volume de serviço que será solicitado a cada CREDENCIADO.
37. Quando a documentação do CREDENCIADO não estiver atualizada no momento da solicitação do serviço pela ADE SAMPA, o serviço será enviado para CREDENCIADO subsequente na lista.
38. Feito o ateste de previsão de recursos no processo SEI pela Superintendência Administrativa Financeira desta Agência, as solicitações de serviços serão enviadas ao CREDENCIADO pela ADE SAMPA, das 8h às 18h, de dias úteis, por meio de mensagem de correio eletrônico, proveniente do endereço xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, sendo obrigatória a confirmação do recebimento pelo CREDENCIADO.
38.1. As solicitações serão enviadas com a respectiva ORDEM DE SERVIÇO, na qual constará o detalhamento dos serviços a serem prestados, a identificação da parte beneficiária, a área de atuação, a quantidade de horas e o período da consultoria/mentoria.
38.2. A falta de confirmação do recebimento da mensagem eletrônica nos prazos estabelecidos será interpretada como recusa na realização do serviço, possibilitando a convocação do próximo CREDENCIADO.
39. A comprovação dos serviços executados deverá ser apresentada à XXX XXXXX através de relatório do mentor/consultor no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a prestação do serviço de mentoria/consultoria, que deverá atender às exigências do ANEXO I.
39.1. A área solicitante do serviço manifestar-se-á quanto à aprovação ou desaprovação dos serviços executados, de acordo com a avaliação constante do ANEXO II.
39.2. Os serviços considerados insatisfatórios e/ou incompletos serão reenviados ao CREDENCIADO para serem refeitos.
40. Iniciado o procedimento de descredenciamento, o serviço será repassado ao próximo CREDENCIADO da lista para execução, ainda que esteja em andamento o processo de descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de contraditório.
40.1. Na hipótese de não ocorrer o descredenciamento, o CREDENCIADO retornará ao seu lugar na fila e caberá à COMISSÃO AVALIADORA avaliar se ele será o próximo a ser convocado para a prestação de serviço.
DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
41. Ao CREDENCIADO cabe:
41.1. Executar o serviço, conforme as condições estipuladas neste Edital, a ficha de credenciamento, termo de compromisso e ordem de serviço;
41.2. Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância às recomendações de boa técnica, normas e legislação;
41.3. Cumprir os prazos previstos na solicitação de serviços, respeitando-se as condições deste Edital;
41.4. Dar ciência a ADE SAMPA, com antecedência mínima de metade do prazo previsto para a entrega, dos motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços dentro do prazo previsto na solicitação de serviços;
41.5. Comunicar a ADE SAMPA, por escrito, quando verificar condições inadequadas ou iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
41.6. Emitir recibo/nota fiscal de prestação dos serviços de acordo com a Tabela de Preços constante no item 47 deste edital;
41.7. Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados;
41.8. Responsabilizar-se pelo conteúdo da mentoria/consultoria, devendo respeitar as legislações e normas específicas de cada área profissional de mentoria e consultoria;
41.9. Executar os serviços no prazo correspondente ao regime de execução solicitado pela ADE SAMPA;
41.10. Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, sob pena de DESCREDENCIAMENTO
41.11. No caso de o CREDENCIADO ser pessoa física, o relatório de serviços deverá ser assinado pelo próprio;
41.12. No caso de o CREDENCIADO ser pessoa jurídica, o relatório de serviços deverá ser assinado pelo pelo profissional que realizou o serviço com a aprovação da pessoa jurídica;
41.13. Adotar medidas para a manutenção do sigilo relativo ao objeto contratado;
41.14. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse da XXX XXXXX ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços;
41.15. Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pela
ADE SAMPA, cujas reclamações se obriga a atender;
41.16. Fornecer a qualquer momento, se solicitado pela ADE SAMPA, e manter atualizada a documentação exigida neste Edital.
DAS OBRIGAÇÕES DA ADE SAMPA
42. A ADE SAMPA cabe:
42.1. Emitir a Ordem de Serviço;
42.2. Colocar à disposição do CREDENCIADO todas as informações necessárias à execução dos serviços;
42.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao seu perfeito cumprimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CREDENCIADO as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
42.4. Atestar a execução do objeto por meio de seus funcionários;
42.5. Efetuar o pagamento dos serviços realizados pelo CREDENCIADO de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, especialmente a Tabela constante no item 47, e na legislação vigente.
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
43. As convocações para execução dos serviços serão feitas via mensagem eletrônica, a qual deverá ser respondida em até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de ser convocado o próximo CREDENCIADO da lista.
44. O prazo para a realização dos serviços começa a contar após a assinatura da
ORDEM DE SERVIÇO por ambas as partes. Reiteramos que o CREDENCIADO tem
obrigação de devolver a ORDEM DE SERVIÇO assinada em até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de DESCREDENCIAMENTO.
45. Os serviços deverão ser executados à ADE SAMPA nos exatos termos da ORDEM DE SERVIÇO emitida para cada solicitação.
46. A área solicitante do serviço acusará o recebimento do relatório de execução no prazo de 1 (um) dia útil do seu envio e manifestar-se-á, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar dessa confirmação, quanto à sua aprovação ou desaprovação, de acordo com o controle de qualidade constante do ANEXO II.
DOS VALORES
47. Os valores a serem pagos para estes serviços são:
Tipo de serviço | Unidade | Qnt mínima | Valor unitário (R$) |
Mentoria: Realização de mentorias nas áreas indicadas neste edital e produção do relatório de serviço. | Horas | 1 (uma) | R$ 350,00 |
Consultoria: Realização de consultoria nas áreas indicadas neste edital e produção do relatório de serviço. | Horas | 1 (uma) | R$ 350,00 |
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
48. Os relatórios de comprovação dos serviços serão recebidos por correio eletrônico, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, que procederá à conferência e verificação da sua conformidade com as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação de regência, observando-se a avaliação e a Tabela de Valores (acima indicada).
49. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado o respectivo recebimento por meio de mensagem de correio eletrônico.
50. O recebimento dos serviços não exclui as responsabilidades civil e penal do
CREDENCIADO por seus atos.
DO PAGAMENTO
51. Para efeito de pagamento, serão analisados os relatórios apresentados.
52. A ADE SAMPA realizará o pagamento no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da aprovação do recebimento dos serviços e apresentação do documento fiscal correspondente, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido o CREDENCIADO.
53. A ADE SAMPA realizará o pagamento por serviço prestado por meio da emissão de Nota Fiscal ou por RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)
54. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do CREDENCIADO.
55. Caso o CREDENCIADO seja registrado na Secretaria de Fazenda de São Paulo como profissional autônomo, deverá apresentar cópia do comprovante de quitação do Imposto sobre Serviços – ISS autônomo e da respectiva GPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social, para que não seja efetuada a retenção do Imposto sobre Serviço - ISS, e da contribuição relativa ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
56. Nenhum pagamento será efetuado ao CREDENCIADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação ou inscrição no CADIN MUNICIPAL.
56.1. Esse fato não será gerador de direito ao reajuste de preços ou a atualização monetária.
57. No caso de atraso de pagamento, desde que o CREDENCIADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela ADE SAMPA encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
58. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde:
58.1. EM = Encargos moratórios devidos;
58.2. N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
58.3. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438;
58.4. VP = Valor da prestação em atraso.
DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
59. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início credenciamento, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar este Edital mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, até as 17 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
60. A COMISSÃO AVALIADORA, definida pela Diretoria Executiva, decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 (dias) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
61. Acolhida a impugnação contra este Edital, o documento poderá ser corrigido e republicado ou o certame revogado por conveniência e oportunidade da Diretoria Executiva desta Agência.
62. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à COMISSÃO AVALIADORA até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início do credenciamento, exclusivamente para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, sob pena de não conhecimento.
63. A COMISSÃO AVALIADORA responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
64. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sítio da ADE SAMPA.
DO CREDENCIAMENTO E DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
65. Todos os interessados que preencherem os requisitos constantes neste Edital terão suas fichas de credenciamento aprovadas pela COMISSÃO AVALIADORA e serão considerados CREDENCIADOS.
66. A homologação deste credenciamento compete ao Presidente da XXX XXXXX.
67. Homologado o credenciamento, a lista de CREDENCIADOS e a respectiva classificação, para fins de convocação para realização dos serviços, serão divulgadas no sítio da ADE SAMPA.
DO RECURSO
68. O interessado cujo ficha de credenciamento for considerada em desconformidade poderá interpor recurso, mediante solicitação a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, manifestando-se de forma motivada, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação da homologação.
69. A COMISSÃO AVALIADORA responderá o pedido de recurso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
70. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
71. O prazo de vigência deste credenciamento é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser revogado a qualquer tempo.
72. Na hipótese de ocorrência de novos CREDENCIADOS, estes serão incluídos ao final da lista, que será atualizada após a concessão do prazo previsto para o ingresso de interessados.
DA FORMALIZAÇÃO
73. Depois de homologado o resultado deste Credenciamento e durante o período de sua vigência, os CREDENCIADOS serão contratados mediante ORDEM DE SERVIÇO e sistema de rodízio, conforme condições dispostas neste Edital.
DO REAJUSTE DOS PREÇOS UNITÁRIOS
74. Os preços unitários dos serviços objeto deste Edital, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da publicação do edital, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, mantido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado em 12 (doze) meses.
75. O percentual final do reajuste não poderá ultrapassar o percentual limite de crescimento da despesa pública para o exercício.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
76. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela apresentação de documentos relativos a este credenciamento.
77. O presente Edital, seus anexos e a proposta do CREDENCIADO serão partes integrantes da ORDEM DE SERVIÇO e deverão ser cumpridos obrigatoriamente pelo CREDENCIADOS.
78. A ADE SAMPA poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto deste Edital.
79. Aplicam-se ao presente credenciamento o Regulamento de Licitações da Agência - RILAC, e, subsidiariamente, as normas municipais e federais sobre licitações que estejam vigentes.
80. As informações relativas à classificação/habilitação do CREDENCIADO, bem como os avisos relativos a este credenciamento, serão disponibilizados aos interessados no sítio eletrônico da ADE SAMPA.
81. Os casos omissos serão resolvidos com base nas disposições constantes do RILAC, e, subsidiariamente, nas normas municipais e federais sobre licitações que estejam vigente e outras leis que se prestem a suprir eventuais lacunas.
DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
XXXXX XX - Ficha de acompanhamento das mentorias/consultorias; XXXXX XXX - Questionário de avaliação;
ANEXO IV - Modelo de procuração para credenciamento;
ANEXO V - A - Declaração negativa de ocupação de cargo, emprego ou função pública (Edital de Credenciamento ADE SAMPA Nº 05/2023);
ANEXO V - B - Declaração negativa de ocupação de cargo, emprego ou função pública (Edital de Credenciamento ADE SAMPA Nº 05/2023);
ANEXO VI - Modelo de Ordem de serviço.
DO FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca da Capital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXXX XXXXXX XXXXXX
DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Este termo de referência tem por objeto o credenciamento de especialistas, de diversas áreas do conhecimento, para futura contratação como mentores/consultores nos Programas e Projetos, conforme demanda, da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA.
2. JUSTIFICATIVA
O credenciamento visa a formação de um cadastro de mentores/consultores para a contratação de horas de trabalho de especialistas em diversas áreas de conhecimento tais como: Desenvolvimento setorial, Desenvolvimento local, Empreendedorismo, Finanças, Jurídico-Social, Inovação, Tecnologia, Marketing e Comunicação, Vendas, Sustentabilidade, Gestão de Negócios e Recursos Humanos, a fim de prestarem serviços focados nos Programas e Projetos da ADE SAMPA e contribuir para a formação e desenvolvimento dos empreendedores de
3. OBJETIVOS ESPECÍFICO DO PROGRAMA DE MENTORIAS
● Xxxxxxx as demandas dos Programas e Projetos da ADE SAMPA;
● Disseminar a cultura e a educação empreendedora;
● Estimular a inserção de jovens de baixa renda para ingressarem nos Projetos e Programas da ADE SAMPA;
● Promover o desenvolvimento local e a geração de emprego e renda nas periferias da cidade de São Paulo, através de conteúdos específicos;
● Orientar os empreendedores que foram atendidos pelos programas de aceleração da ADE SAMPA no esclarecimento de dúvidas relativas à gestão de seus negócios e nas suas tomadas de decisões.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Serão contratadas mentorias e consultorias de pessoas físicas que atuam no ecossistema empreendedor e inovador ou no mercado de trabalho formal, seja de forma autônoma ou prestando serviços para empresas do setor privado, que atendam aos requisitos técnicos de
habilitação e formação do profissional exigidas e possuam experiências que possam ser comprovadas.
Áreas de Conhecimento:
Gestão de Negócios dos Setores da Economia Criativa (moda, beleza, gastronomia, artesanato, audiovisual, games, música, design, entre outros), Gestão de Turismo e todos os seus setores de atuação (ecoturismo, cultural, negócios, entre outros), Gestão de Agronegócios, Agricultura Familiar e Produção de Orgânicos, Gestão de Sustentabilidade, Gestão de Negócios na área de economia verde, Gestão de Negócios de Impacto Social, Gestão do Varejo, Gestão de Acesso ao Mercado, Gestão de Negócios na Área da Saúde, entre outros.
1. DESENVOLVIMENTO SETORIAL
Temas relacionados à geração de emprego e renda, oportunidades de novos negócios, colaboração e compartilhamento, acolhida aos mais vulneráveis (raça, gênero, classe social, entre outros), empoderamento, responsabilidade social.
2. DESENVOLVIMENTO LOCAL
Soft Skills e comportamento empreendedor, negociação, empreendedorismo social, empreendedorismo de impacto, empreendedorismo feminino, empreendedorismo negro, entre outros.
3. EMPREENDEDORISMO
Educação financeira e econômica, captação de recursos financeiros, meios eletrônicos de pagamento, fintechs, fundos de investimento, contabilidade (balanço, fluxo de caixa, conciliação bancária, entre outros), entre outros.
4. FINANÇAS
Design gráfico, design de produto, design digital, design de moda, gestão do conhecimento, inovação, startup, Inteligência Artificial, Internet das Coisas, plataformas digitais, inovação tecnológica, UX (experiência do usuário), UI (interface do usuário) e criatividade.
5. INOVAÇÃO
Programação, desenvolvimento de software, equipamentos, tecnologia em rede de computadores, tecnologia sustentável, engenharia de redes e sistemas, segurança da informação e data center.
6. TECNOLOGIA
Marketing Estratégico, Marketing Digital, Marketing de Relacionamento, vendas, canais digitais, pesquisa de mercado, competitividade de mercado, atendimento ao cliente, Gestão de marcas e patentes, negócios de nicho, estratégias de acesso a mercados, plano de comunicação, identidade visual.
7. MARKETING, COMUNICAÇÃO E VENDAS
Metodologias Ágeis (Design thinking, Design Sprint, Canvas, SCRUM, entre outros), plano de negócios, modelo de negócios, estratégias empresariais, administração de empresas.
8. GESTÃO DE NEGÓCIOS
9. RECURSOS HUMANOS | |||||
Inteligência emocional, empoderamento comportamental, gestão de equipe. | feminino, | qualidade | de | vida, | mudança |
Sustentabilidade, gestão ambiental, produção sustentável, responsabilidade social, Cleantechs, negócios ambientais, tecnologias verdes, negócios de impacto positivo, critérios ESG (Environmental, Social and Governance) em investimentos sustentáveis, ODS (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável), água e saneamento, ecoagricultura e segurança alimentar, eficiência e Clean Web, energias limpas e armazenamento energético, indústria limpa e logística reversa, mobilidade urbana e transportes, parques e áreas verdes, qualidade do ar, resíduos sólidos.
10. SUSTENTABILIDADE
Temas relacionados ao desenvolvimento de contratos, direitos autorais, finanças, direito trabalhista, sustentabilidade, editais, entre outros.
11. JURÍDICO - SOCIAL
Assessoria a agricultores e suas representações de classe sobre legislação, crédito rural, contabilidade, finanças e processos de regularização fiscal de propriedades rurais.
12. NEGÓCIOS RURAIS
Assessoria a cooperativas e associações quanto à legislação, crédito, contabilidade, finanças e processos de regularização para as diversas cadeias produtivas.
13. COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO
5. ATIVIDADES E HORAS DE TRABALHO
O “Programa de Mentorias e Assessorias” será executado por hora/atividades, que acontecerão sempre que houver demanda, com solicitação prévia da ADE SAMPA e acordado com o prestador de serviço.
6. SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO
Solicita-se a apresentação de proposta comercial para profissionais com capacidade técnica e gerencial e experiência em implantação de programas de aceleração e materiais/consultorias, de acordo com o disposto no item 3 deste TR, bem como o seu devido orçamento.
7. PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Caso sejam selecionados para compor o cadastro de Mentores e Consultores da ADE SAMPA, os profissionais deverão estar cientes de que os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
● Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
● Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
● Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
● Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
● Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
● A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de
Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. OBRIGAÇÕES DOS CONTRATADOS
Os contratados devem cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
● Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes aos serviços prestados.
● Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
● Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal nº 51.714/2010, o Contratado que:
a. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c. Fraudar na execução do contrato;
d. Comportar-se de modo inidôneo;
e. Cometer fraude fiscal;
f. Não mantiver a proposta.
O Contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas na Lei
Federal nº 8.666/1993, na Lei Municipal nº 14.141/2006 e no Decreto Municipal nº 51.714/2010.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11. COMPOSIÇÃO DE PREÇO (Informações relevantes para a formação de preço)
A empresa deverá apresentar proposta comercial seguindo as especificações discriminadas acima.
A proposta comercial deverá incluir todos os custos com mão de obra, salários, encargos trabalhistas, benefícios, despesas com locomoção no município de São Paulo, impostos, seguros, entre outros.
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço global, observadas as especificações definidas no item 4 deste Termo de Referência.
A ADE SAMPA realizará o pagamento por entregas parciais - produtos, por meio da emissão de Nota Fiscal ou por RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) com o respectivo boleto bancário.
O pagamento seguirá as regras instituídas da ADE SAMPA, específica para fins de contratação e compras.
Os valores para esta proposta devem ser apresentados de acordo com o quadro abaixo:
Tipo | Qnt horas | Valor (R$) |
Mentoria | 1 | |
Consultoria | 1 | |
Oficinas/Reuniões | 1 | |
Elaboração de relatório | 1 |
Obs.: O valor orçado deverá ser aplicado a todas as modalidades da área de conhecimento, conforme item 4 deste TR.
Caso os valores sejam distintos, de acordo com as áreas de conhecimento, favor especificar na planilha acima.
12. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta Consulta de Preços, profissionais (Pessoas Físicas) que atenderem às seguintes exigências:
a. Profissionais qualificados com capacidade técnica e estrutura operacional adequada para atender às demandas da Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA, instituídos pela Lei Municipal nº 15.838/2013. 10.3 O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre todas as informações, dados e documentos provenientes dos serviços realizados e sobre as demais informações internas que tiver conhecimento;
b. Apresentação, até o momento da assinatura do contrato e/ou ordem de serviço de Certidões relativas à Débitos Trabalhistas e Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Física: Cadastro de Pessoa Física – CPF expedidos pela Secretaria da Receita Federal.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
O pagamento dos serviços prestados far-se-á mediante a entrega de produtos estipulados em contrato, fornecidos em papel timbrado, datado e assinado, apresentação de boleto bancário, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, nota fiscal eletrônica emitida pelo Contratado, com discriminação dos serviços ou RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) com prazo de pagamento de até 10 (dez) dias corridos da entrega dos produtos contratados, em face do procedimento interno.
Se o Banco indicado para recebimento for o Banco do Brasil, poderá o pagamento ser realizado por meio de transferência identificada de valores, diretamente realizada na conta corrente do prestador de serviço.
A ADE SAMPA reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes nesta Consulta de Preços.
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todos os produtos elaborados durante a prestação do serviço contratado serão de propriedade da Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA, não podendo ser divulgados sem prévia autorização da mesma, como também não cabendo à contratada nenhum direito sobre estes produtos ou sobre sua utilização.
Para participar desta Consulta é fundamental a leitura completa da Lei Municipal nº 15.838/2013, regulamentada pelo Decreto nº 54.569/2013 e decreto nº 54.661/2013, que criaram a ADE SAMPA e ratificaram seu Estatuto Social.
A proposta de orçamento deverá levar em conta o respeito e atendimento a todos os pontos previstos na Legislação.
Não serão levadas em consideração pela ADE SAMPA consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
XXXXX XX - FICHA DE ACOMPANHAMENTO DAS MENTORIAS/CONSULTORIAS
Nome do(a) Mentor(a): Nome do(a) Mentorado(a): Data: de de 2023
Formato da sessão*:
( ) Remoto (on-line) ( ) Presencial
*Qual plataforma ou local da mentoria/consultoria:
1. Assinale abaixo qual a área de conhecimento foi abordada na mentoria/consultoria:
( ) Desenvolvimento setorial ( ) Desenvolvimento local
( ) Empreendedorismo ( ) Finanças
( ) Inovação
( ) Tecnologia
( ) Marketing, Comunicação e Vendas
( ) Gestão de Negócios ( ) Recursos Humanos
( ) Sustentabilidade ( ) Jurídico Social
( ) Negócios Rurais
( ) Cooperativismo e Associativismo.
2. Qual(is) foi(ram) o(s) assunto(s) ou tópico(s) discutido(s) na mentoria/consultoria?
3. Quais são os desafios ou obstáculos enfrentados pelo mentorado(a) e como eles estão sendo abordados?
4. Quais foram as orientações e recomendações ao mentorado para, se necessário de agendamento de uma segunda mentoria/consultoria?
5. Quais são os resultados esperados e como eles serão avaliados?
Assinatura do(a) mentor(a) Assinatura do(a) gerente de área
ANEXO III - QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO
Nome do(a) Mentorado(a):
Data: de de 2023
Qual é o nome do seu projeto?
Qual o estágio de desenvolvimento deste projeto?
1. O(A) mentor(a)/consultor(a) demonstrou ter domínio da área de conhecimento.
2. A mentoria/consultoria foi estruturada de forma adequada, oferecendo suporte e acolhimento ao(à) mentorado
3. A mentoria/consultoria satisfez as expectativas
4. A mentoria/consultoria foi caracterizada por uma comunicação cordial, eficaz, clara e acessível.
5. Os conhecimentos ou informações fornecidos no encontro foram eficazes para lidar com os desafios que enfrento
6. O(A) mentor(a)/consultor(a) disponibilizou/indicou ferramentas apoio, recursos ou leituras complementares a mentoria
7. O(A) mentor(a)/consultor(a) esteve presente no horário previamente acordado
8. Recebi feedbacks construtivos
9. Algum destaque que queira fazer?
ANEXO IV - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO(*)
(*Em papel preferencialmente timbrado com razão social, CNPJ, endereço completo, endereço eletrônico, telefone, fax, com nome e assinatura do representante legal)
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º e Inscrição Estadual sob n.º , representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º e CPF n.º , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º e CPF n.º , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) no que se referir ao presente Edital de Credenciamento ADE SAMPA nº 05/2023, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases deste edital em nome da Outorgante.
São Paulo/SP, de de 20 .
(Assinatura do representante legal COM FIRMA RECONHECIDA OU COM ASSINATURA COM CERTIFICADO DIGITAL)
ANEXO V - A - DECLARAÇÃO NEGATIVA DE OCUPAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA (EDITAL DE CREDENCIAMENTO ADE SAMPA Nº 05/2023)
Eu, ,
portador(a) do CPF , e do RG , declaro não ser servidor ou empregado público ativo da Administração Pública Direta, Indireta, Federal, Estadual, Distrital e Municipal.
Por ser a expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pelas declarações acima, sob pena da lei, assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.
São Paulo/SP, de de 20 .
Assinatura do(a) Profissional
Eu, ,
portador(a) do CPF , e do RG , na qualidade de representante da empresa , inscrita no CNPJ nº
, declaro que nenhum dos nossos sócios é servidor ou empregado público ativo da Administração Pública Direta, Indireta, Federal, Estadual, Distrital e Municipal.
Por ser a expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pelas declarações acima, sob pena da lei, assino a presente declaração para que produza seus efeitos legais.
São Paulo/SP, de de 20 .
Assinatura do(a) representante legal
ANEXO VI – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
PROCESSO SEI Nº:
CREDENCIANTE: AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA CNPJ: 21.154.061/0001-83
AVXXXXX XXX XXXX, Xx 000, 0x XXXXX, XXXX 00, XXXXXX, XXX XXXXX/XX, XXX: 00000-000
CREDENCIADO(A):
NOME:
CPF/CNPJ:
ENDEREÇO:
OBJETO: prestação de serviço de mentoria de (conforme termo de referência)
VALOR TOTAL DO SERVIÇO: R$
Pela presente Ordem de Serviço nº , e na melhor forma de Direito, a ADE SAMPA e a
CREDENCIADO(A) pactuam os seguintes direitos, responsabilidades e obrigações:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O(a) CREDENCIADO(A) prestará à ADE SAMPA os serviços de mentoria/consultoria na temática de , cujo beneficiário será .
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Com relação à modalidade de prestação dos serviços de mentoria/consultoria, estes poderão ser realizados de forma presencial e/ou online, a depender da conveniência e
disponibilidade do mentorado. Consigna-se que a duração dos referidos serviços será de
horas, nos termos do presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O(a) CREDENCIADO(A) assume integral responsabilidade pelo conteúdo da mentoria/consultoria e formato da exposição, não cabendo à ADE SAMPA qualquer responsabilidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO
É de integral responsabilidade do CREDENCIADO cumprir com todas as especificações técnicas do Termo de Referência e regras do edital de credenciamento, sob pena de seu descumprimento e aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA SEGUNDA
Pela execução dos serviços aqui previstos, a ADE SAMPA pagará ao(à)
CREDENCIADO(A) o valor de R$ , correspondente a horas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Na hipótese de a mentoria ultrapassar a quantidade de horas previstas nesta Ordem de Serviço, não será pago qualquer valor excedente pela ADE SAMPA, sendo de responsabilidade do(a) CREDENCIADO(A) administrar o tempo da prestação de serviço (preparação, mentoria, relatório).
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso o serviço seja feito em desacordo com o Termo de Referência e/ou edital, a ADE SAMPA poderá reter o valor devido por considerar descumprimento do pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O pagamento será efetuado somente quando observado o cumprimento integral das obrigações pelo representante da área solicitante, após a análise do relatório de serviços e emissão da Nota Fiscal/respectivo documento para pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO
ADE SAMPA realizará o pagamento em até de até 10 (dez) dias corridos, contados do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da aprovação do recebimento dos serviços e
apresentação do documento fiscal correspondente, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido o CREDENCIADO.
PARÁGRAFO QUINTO
A ADE SAMPA realizará o pagamento por serviço prestado por meio da emissão de Nota Fiscal ou por RPA (Recibo de Pagamento Autônomo)
PARÁGRAFO SEXTO
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente do
CREDENCIADO. CLÁUSULA TERCEIRA
A presente Ordem de Serviço terá vigência de 30 (trinta) dias, a partir da última data de sua assinatura, abrangendo o período dispensado para liquidação do pagamento. Durante todo o período o(a) CREDENCIADO(A) deverá se manter em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas.
CLÁUSULA QUARTA
O(A) CREDENCIADO(A) fica obrigado ao cumprimento de outros dispositivos legais, federais, estaduais e municipais pertinentes. Serão de sua inteira responsabilidade as ações movidas por pessoas físicas ou jurídicas, decorrentes da não observância das precauções exigidas pelo ministério do trabalho, da utilização incorreta de materiais e do uso de insumos inaceitáveis na execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA
A ADE SAMPA deverá exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento de sua execução e, bem como fornecer ao(à) CREDENCIADO(A) todos os dados e informações necessárias à execução das obrigações.
CLÁUSULA SEXTA
Não serão solicitadas garantias para assegurar o fornecimento do OBJETO. CLÁUSULA SÉTIMA
Não haverá critérios, data-base e periodicidade de reajustamento de preços.
CLÁUSULA OITAVA
Não haverá critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento da obrigação e a do efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA
O crédito pelo qual correrá a despesa está disponível no Contrato de Gestão firmado com SMDET.
PARÁGRAFO ÚNICO
Os pagamentos serão feitos conforme o preço fixado no quadro comparativo e na proposta enviada à ADE SAMPA, presentes no processo SEI nº 8710.2023/0000030.
CLÁUSULA DÉCIMA
A recusa injustificada em assinar e retirar esta Ordem de Serviço no prazo de vinte e quatro horas caracterizará o descumprimento total da obrigação e acarretará ao(à) CREDENCIADO(A) seu DESCREDENCIAMENTO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O inadimplemento total ou parcial das obrigações pactuadas nesta Ordem de Serviço dará à ADE SAMPA o direito de rescindir unilateralmente a contratação, bem como aplicação de multa de até 2% (dois por cento) calculada sobre o valor total do serviço, respeitado o contraditório e ampla defesa e a possibilidade de glosa do valor proporcional não executado, sem prejuízo das penalidades dispostas na Cláusula Décima Segunda.
PARÁGRAFO ÚNICO
A ADE SAMPA poderá descontar do pagamento os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento das obrigações ou, quando for o caso, efetuará a cobrança por outros meios legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Esta Ordem de Serviço vincula-se à requisição constante no Processo SEI nº 8710.2023/0000030-9, e o Termo de Referência, sendo que a gestão/fiscalização da presente caberá ao funcionário solicitante do serviço, como representante da XXX XXXXX, a fim de gerir o cumprimento desta Ordem de Serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Aplicam-se à execução desta Ordem de Serviço e aos casos omissos, as normas da Lei Municipal nº 15.838/13, do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA (RILAC), e subsidiariamente as regras municipais e federais sobre licitações e contratações públicas - em especial o Decreto municipal nº 62.100 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022, a lei federal nº 14.133/2021
– e a e a Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), da Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
O CREDENCIADO não poderá compartilhar, vender e/ou divulgar dados, imagens ou qualquer conteúdo sobre os mentorados sem sua prévia autorização, não cabendo à ADE SAMPA qualquer responsabilidade sobre o uso de tais informações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Declara-se competente o foro da sede da ADE SAMPA para dirimir qualquer questão relacionada a esta Ordem de Serviço.
E, por estarem a ADE SAMPA e o(a) CREDENCIADO(A) de inteiro acordo com os direitos, obrigações e responsabilidades ora pactuadas, é expedida a presente Ordem de Serviço em 02 (duas) vias, de igual forma e conteúdo, para a produção dos esperados efeitos legais.
Pela ADE SAMPA, os representantes, nos termos do art. 26, inciso VII, do Estatuto Social, ratificado pelo Decreto nº 54.661/13 do Município de São Paulo, e art. 7º, inciso VII, c/c art. 12, inciso I, do Regimento Interno:
São Paulo, de de 20 .