CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO ATÍPICA
CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO ATÍPICA
Este Contrato de Distribuição Atípica (“Contrato”) é celebrado na data de sua assinatura entre SS Comércio e Produtos de Higiene Pessoal Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.278.350/0001-63, doravante denominada simplesmente “JEQUITI”, e, de outro lado, a pessoa indicada na página anterior, doravante denominada simplesmente “CONSULTOR(A) JEQUITI”.
XXXXXXX e CONSULTOR(A) JEQUITI também poderão ser referidos a seguir, quando em conjunto, como "Partes" e, quando individualmente, como "Parte".
CONSIDERANDO QUE a Venda Direta é um sistema de comercialização de bens de consumo e serviços por meio de uma rede autônoma formada de revendedores independentes, os quais mantêm relação comercial com empresas fornecedoras desses produtos e serviços, sendo, portanto, classificada como um canal de distribuição para as empresas, assim como são outros canais;
CONSIDERANDO QUE o(a) CONSULTOR(A) JEQUITI deseja atuar, sem exclusividade, como revendedor independente de produtos da marca Jequiti, nos termos do presente instrumento, passando a integrar, dessa forma, uma rede autônoma para distribuição de produtos Jequiti, pautada por um plano de negócios periodicamente atualizado, construída e desenvolvida por um(a) líder, por sua conta e risco e também sem qualquer tipo de exclusividade.
RESOLVEM as Partes celebrar o presente Contrato, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – A JEQUITI coloca à disposição de seus (suas) CONSULTORES(AS), os(as) quais somente são considerados(as) como tal após a aprovação de cadastro, um portfólio de produtos cosméticos e não cosméticos, os quais serão adquiridos por estes(as), por meio de pedidos feitos via site ou via Gerente de Vendas (GV), para o fim de revenda e obtenção de lucro, devendo o(a) consultor(a) responder pelos riscos e prejuízo da sua atividade comercial.
1.1. O simples preenchimento do cadastro constante na página anterior, bem como a aceitação por parte do candidato dos termos do presente instrumento com a competente assinatura online, não lhe asseguram a condição de CONSULTOR(A), o que somente ocorrerá após a efetiva aprovação cadastral, e não obriga a JEQUITI ao fornecimento dos produtos.
CLÁUSULA 2ª – Em razão da concessão de prazo para o(a) CONSULTOR(A) JEQUITI realizar o pagamento de suas faturas, nos termos deste Contrato, fica ajustado que a JEQUITI poderá realizar toda e qualquer diligência visando a aprovação dos dados informados no cadastro constante na página anterior, bem como consultar os órgãos de proteção ao crédito, tais como, mas não limitando: SPC, SERASA, Cartórios de Protestos etc., podendo recusar, ao seu livre critério, o cadastro do candidato(a).
2.1. Uma vez aprovado o cadastro, o agora CONSULTOR(A) JEQUITI poderá efetuar os seus pedidos para a compra dos produtos diretamente através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no campo específico e mediante a digitação de senha pessoal e intrasferível, ou através de sua Gerente de Vendas, cujos contatos lhe serão oportunamente informados.
CLÁUSULA 3ª O(A) CONSULTOR(A) JEQUITI se compromete a pagar pontualmente os boletos relativos às compras realizadas, ficando ajustado que a inobservância deste item poderá implicar no imediato bloqueio de pedidos, sem prejuízo da cobrança de débitos pendente pelos meios legais (judiciais ou extrajudiciais), devidamente acrescido de multa, juros e atualização monetária, podendo ainda ter o seu cadastro bloqueado e ou cancelado.
CLÁUSULA 4ª O (A) CONSULTOR(A) JEQUITI declara ter ciência de que o e-mail é uma ferramenta utilizada para recebimento e envio de informações de cunho administrativo, sendo assim, através do mesmo poderão ser enviadas eventuais cobranças de débitos.
CLÁUSULA 5ª A aprovação do cadastro não gera qualquer obrigação ou direito de exclusividade entres as partes, ficando ambas absolutamente livres para firmar compromissos com terceiros, independentemente de qualquer aviso, notificação e/ou autorização.
CLÁUSULA 6ª O(A) CONSULTOR(A) JEQUITI não estará de qualquer forma obrigado(a) ao cumprimento de metas, horários, prestação de contas etc., sendo livre para revender outros e quaisquer tipos de produtos, ainda que similares ou concorrentes da JEQUITI, sendo-lhe vedado apresentar-se como agente, preposto ou procurador desta.
CLÁUSULA 7ª Ao(À) CONSULTOR(A) JEQUITI é terminantemente vedado o uso de quaisquer matérias para apresentação e vendas dos produtos JEQUITI que não tenham sido expressamente aprovados por ela.
CLÁUSULA 8ª Fica autorizada a entrega dos produtos adquiridos pelo (a) CONSULTOR (A) JEQUITI no endereço informado pelo mesmo na página anterior, pessoalmente, a familiares, pessoas residentes no mesmo endereço ou porteiros, responsabilizando-se pelo pagamento dos produtos solicitados e ali entregues.
CLÁUSULA 9ª Qualquer alteração de endereço para a entrega de produtos ou de dados cadastrais deverá ser imediatamente comunicada à JEQUITI, sob pena de responder o(a) CONSULTOR(A) pelos pagamentos dos produtos entregues no endereço constante no seu cadastro, sendo-lhe vedado, ainda alegar o não recebimento de correspondência e notificação para lá enviadas.
CLÁUSULA 10ª O(A) CONSULTOR(A) JEQUITI obriga-se a cumprir integrantemente as normas estabelecidas no Código de Ética diante dos Vendedores Diretos e entre Empresas, da Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas- ABEVD e o Código de Ética e demais políticas internas adotadas pela JEQUITI, conforme disponibilizados no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/ e atualizados periodicamente.
CLÁUSULA 11ª Fica autorizado pelo(a) CONSULTOR(A) JEQUITI o envio de mensagens de texto (SMS), via celular informado na página anterior ou através de e-mails para a divulgação de produtos, promoções ou quaisquer outros tipos de informações comerciais relativas ao negócio jurídico existente entre as partes. Ficando autorizada, ainda, a divulgação do bairro e dos números dos telefones de contato do(a) CONSULTOR(A) no site e no Call Center da JEQUITI, visando a facilitação da venda de produtos a eventuais interessados.
CLÁUSULA 12ª A JEQUITI, a seu critério exclusivo, poderá modificar os termos deste Contrato, incluindo eventuais documentos incorporados, no todo ou em parte, mediante aviso dessas mudanças ao(a) CONSULTOR(A) JEQUITI por meio de (i) divulgação em seu site, (ii) envio de comunicação ao correio eletrônico do(a) CONSULTOR(A) ou (iii) envio de mensagem de celular para o(a) CONSULTOR(A) JEQUITI, conforme dados informados em seu cadastro. Todas as modificações entrarão em vigor a partir da data de sua publicação, salvo quando houver disposição em contrário. Caso o(a) CONSULTOR(A) JEQUITI discorde de quaisquer modificações, terá o direito de rescindir o presente instrumento, sem qualquer ônus.
CLÁUSULA 13ª A JEQUITI poderá rescindir o presente instrumento independentemente de qualquer aviso ou notificação caso: a) sejam descumpridas quaisquer das cláusulas aqui contidas; b) não cumpra
o(a) CONSULTOR(A) JEQUITI o Código de Ética descrito no item 11; c) denigra de qualquer forma ou por qualquer meio o bom nome e credibilidade da marca ou da empresa; d) não efetue pedidos por 6 (seis) ciclos consecutivos; e) comercialize os produtos JEQUITI por qualquer meio que não seja a venda direta ou porta a porta.