TERMO DE RETIFICAÇÃO N° 55
TERMO DE RETIFICAÇÃO N° 55
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renaLISTl substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1. Atualização de texto: 6.1 Entrega da produção – calendário PJ – SC Saúde.
2. Inclusão de texto: PET-SCAN ONCOLÓGICO – Cobertura no Plano SC Saúde; 5.6 LISTAGEM DE MEDICAMENTOS PARA PACIENTES INTERNADOS QUE NECESSITAM DE ACOMPANHAMENTO DA AUDITORIA TÉCNICA; 5.9.4 Diretriz de utilização para OPME’S. 6.1 Entrega da produção – calendário PJ – SC Saúde.
3. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, 10 de Junho de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renaLISTl substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
4. Atualização de texto: 9.3.26 Terapia Nutricional
5. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, 10 de Maio de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renaLISTl substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
6. Atualização de texto: 9.3.22 Ortopedia e Traumatologia;
7. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, 10 de Abril de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renaLISTl substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
8. Atualização de texto: Capítulo: 9.3.4 Cancerologia; 5.6 LISTAGEM DE MEDICAMENTOS PARA PACIENTES INTERNADOS QUE NECESSITAM DE ACOMPANHAMENTO DA AUDITORIA TÉCNICA;
9. Inclusão de Capítulo: 3.2 INCORPORAÇÃO DE OZURDEX;
10. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, em 12 de março de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renaLISTl substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
11. Atualização de texto: 3.12 RELACIONAMENTO DO PLANO SC SAÚDE COM A REDE CREDENCIADA
12. Atualização do capítulo: 6.1 ENTREGA DA PRODUÇÃO: Atualização do calendário de produção do ano de 2018 para cooperativa, pessoa física e pessoa jurídica.
13. Atualização de texto: 6.4 NOTAS FISCAIS
14. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, em 09 de fevereiro de 2018.
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renaLISTl substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1. Inclusão de Texto: Capítulo: 9.3.18 Medicina Intensiva, 9.3.21 Oftalmologia, 9.3.19 Neurocirurgia e 9.3.22 Ortopedia e Traumatologia;
2. Alteração de Texto: Capítulo 9.2.26.1 LISTAGEM DE DIETAS ENTERAIS, DIETAS PARENTERAIS E SUPLEMENTOS PARA PACIENTES INTERNADOS QUE NECESSITAM DE ACOMPANHAMENTO DA AUDITORIA TÉCNICA e 9.3.10 Cirurgia Plástica;
3. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, em 10 de dezembro de 2017.
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renaLISTl substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
4. Alteração de Texto: Capítulo: 3.9 REMUNERAÇÃO POR PACOTES
5. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, em 10 de novembro de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renaLISTl substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
6. Alteração de Texto: Capítulo: 9.3.2 Anestesiologia
7. Inlcusão de Texto: Capítulo: 3.7 MATERIAIS
8. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, em 10 de outubro de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renaLISTl substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
9. Inclusão de Texto: Capítulo: 9.3.4 Cancerologia e 9.3.2 Anestesiologia;
10. Inclusão de Capítulo: Capítulo: 3.3.7 Serviços Laboratoriais de Análises Clínicas e de Anatomia Patológica;
11. Inclusão de medicamento: Capítulo: 5.6 LISTAGEM DE MEDICAMENTOS PARA PACIENTES INTERNADOS QUE NECESSITAM DE ACOMPANHAMENTO DA AUDITORIA TÉCNICA
12. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, em 10 de agosto de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renaLISTl substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1. Atualização do capítulo: 5 MECANISMOS DE REGULAÇÃO DA REDE CREDENCIADA: 5.6 LISTAGEM DE MEDICAMENTOS PARA PACIENTES INTERNADOS QUE NECESSITAM DE ACOMPANHAMENTO DA AUDITORIA TÉCNICA – Retirada do medicamento Risperidona.
2. Inclusão de texto: Capítulo: 9.3 INFORMAÇÕES CIENTÍFICAS POR ESPECIALIDADES MÉDICAS - 9.3.2 Anestesiologia
3. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, em 12 de junho de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renaLISTl substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1. Atualização do capítulo: 6.1 ENTREGA DA PRODUÇÃO: Atualização do calendário de produção do ano de 2017 para cooperativa, pessoa física e pessoa jurídica.
2. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, em 10 de maio de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1. Atualização do capítulo: 6.1 ENTREGA DA PRODUÇÃO: Atualização do calendário de produção do ano de 2017 para cooperativa, pessoa física e pessoa jurídica.
2. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, em 27 de abril de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1. Atualização do capítulo: 2.5 SERVIÇOS NÃO COBERTOS PELO PLANO SC SAÚDE
2. Atualização do capítulo: 5.12 INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS, SERVIÇOS E MATERIAIS NÃO CADASTRADOS
3. Atualização do capítulo: 9.3.26 Terapia Nutricional
4. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de
Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, em 21 de fevereiro de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
3. Atualização do capítulo: 6.1 ENTREGA DA PRODUÇÃO: Atualização do calendário de produção do ano de 2017 para cooperativa, pessoa física e pessoa jurídica.
4. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, em 21 de fevereiro de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Altualização de texto: Capítulo: 3.6.1 Recomendações de boas práticas e pagamento de medicamentos.
2) Inclusão de texto: Capítulo: 3.6.1 Recomendações de boas práticas e pagamento de medicamentos.
3) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, em 21 de janeiro de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
4) Altualização de texto: Capítulo: 3.6 MEDICAMENTOS.
5) Altualização de texto: Capítulo: 5.12 INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS, SERVIÇOS E
6) MATERIAIS NÃO CADASTRADOS.
7) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, em 21 de novembro de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Altualização de texto: Capítulo: 6.1.2 Serviços hospitalares
2) Inclusão de texto: Capítulo: 5.12 INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS, SERVIÇOS E MATERIAIS NÃO CADASTRADOS
3) Exclusão de texto: Capítulo: 9.3.19 Neurocirurgia
4) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, em 20 de agosto de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Inclusão de texto: Capítulo 9.3.8 Cirurgia de Cabeça e Pescoço
2) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, em 21 de julho de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Exclusão de texto: Capítulo: 9.3.10 Cirurgia Plástica, 9.3.21 Oftalmologia e 9.3.26 Terapia Nutricional
2) Inclusão de texto: Capítulo: 9.3.26 Terapia Nutricional
3) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, em 21 de junho de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Inclusão de texto: Capítulo: 6.1 Entrega de Produção - 6.1.3 Apresentação de Contas Fora do Prazo
2) Atualização de texto: Capítulo: 3.6 MEDICAMENTOS
3) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, em 21 de maio de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na
Xxxxxxx XX 000-Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001-02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Atualização de texto:
• Capítulo: V - DO CREDENCIAMENTO:
• Capítulo: 6.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 6.3.2.
• Capítulo: X – DA VIGÊNCIA: 10.2.
• Capítulo: 3. O CREDENCIAMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS: 3.1 INTRODUÇÃO
• Capítulo: 3. O CREDENCIAMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS: 3.2 ROTEIRO DE CREDENCIAMENTO AO PLANO SC SAÚDE
• Capítulo: 3.3.1 Critério para credenciamento de clínicas e laboratórios
• Capítulo: 3.3.4 Serviços de Radioterapia: 3.3.4.1 Critérios para Credenciamento
• Capítulo: 3.3.5 Serviços de Oncologia: 3.3.5.1 Critérios para Credenciamento
• Capítulo: 3.3.6 Serviços de Terapia Renal Substitutiva: 3.3.6.1 Critérios para Credenciamento
• Capítulo: 3.4.1 Critérios para credenciamento de hospitais
• Capítulo: 3.4.1.1 Critérios de Classificação para Hospital
• Capítulo: 3.4.2 Critérios de Remuneração
• Capítulo: 3.4.3 Critérios para credenciamento de Hospitais-Dia
• Capítulo: 3.4.4 Critérios de Remuneração
• Capítulo: 3.5.1 Critérios para Credenciamento
• Capítulo: 3.11 INFORMATIZAÇÃO: - Módulo Relacionamento
• Capítulo: 9.3.28 Urologia: Ureterolitotomia ou ureterolitotripsia
• Capitulo: Anexos: 004 Cirurgia Esterilizadora (formulário atualizado e publicado no portal de compras SEA)
• 6.1.2 Serviços hospitalares
• Capítulo ANEXO 6 - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO: CLÁUSULA NONA
– DO SIGILO PROFISSIONAL: 9.4.
• Capítulo: 9.3.26 Terapia Nutricional: Recomendações
• Capítulo: 9.2.26.1 LISTAGEM DE DIETAS ENTERAIS, DIETAS PARENTERAIS E SUPLEMENTOS PARA PACIENTES INTERNADOS QUE NECESSITAM DE ACOMPANHAMENTO DA AUDITORIA TÉCNICA
2) Inclusão de anexos:
• ANEXO 11.9 – LISTA DE INDICADORES GERAIS DE DESEMPENHO DA INSTITUIÇÃO E DO CORPO CLÍNICO
• ANEXO 11.10- CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE CONFORME PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
• 018 CONTAS FORA DO PRAZO
• 019 Medicamentos de Alto Custo
• 020 Autorização de Glosa Retroativa
• 021 Medicamentos Imunobiológicos
• 022 Terapia Nutricional de Alto Custo (formulário publicado no portal de compras SEA)
3) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, em 21 de abril de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Exclusão de Texto: Capítulo: 9.3.17 Hematologia e Hemoterapia
2) Alteração de Texto: Capítulo: 3.3.2.2. Endoscopias e Colonoscopias
3) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, em 22 de março de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Inclusão de texto: Capítulo: 4 ATENDIMENTO, SOLICITAÇÕES E AUTORIZAÇÕES - 4.4 AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.
2) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, em 20 de fevereiro de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Inclusão de Formulário: 9.3.4 Cancerologia – Formulário 021
2) Exclusão de texto: 9.3.23 Otorrinolaringologia e 6.1.2 Serviços hospitalares
3) Alteração de texto: 6.1.2 Serviços hospitalares
4) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, em 21 de janeiro de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Alteração de Formulário: 5.12 INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS, SERVIÇOS E MATERIAIS NÃO CADASTRADOS (FORM_007_PROD_NAO_CADAST)
2) Atualização de valores de Porte Anestésico do Capítulo: 9.3.22 Ortopedia e Traumatologia Programa De Rede Integrada De Cuidados Em Ortopedia E Traumatologia – RICOT
3) Atualização do capítulo: 6.1 ENTREGA DA PRODUÇÃO: Atualização do calendário de produção do ano de 2016 para cooperativa, pessoa física e pessoa jurídica.
4) Inclusão de Texto: 5.9.3 Taxa de Logística na Utilização de Órtese e Prótese
5) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, em 21 de dezembro de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1. Atualização de Capítulos: 5.6 Listagem de medicamentos para pacientes internados que necessitam de acompanhamento da auditoria técnica; FATURAMENTO E PAGAMENTO em 6.2 auditoria de contas; 2 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PLANO SC SAÚDE em 2.5 Serviços não cobertos pelo plano SC Saúde; 3.3 CAPÍTULO 01 - GRUPOS DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS em 3.3.3 Regramento para associação de exames.
2. Inclusão de Texto: 9.3 INFORMAÇÕES CIENTÍFICAS POR ESPECIALIDADES MÉDICAS em 9.3.26 Terapia Nutricional; em 9.3.3 Angiologia e Cirurgia Vascular.
3. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, em 21 de Outubro de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1. Atualização de Capítulo: Manual do Prestador – Número de Vidas.
2. Atualização de Capítulo: Manual do Prestador – Centrais de Relacionamento
3. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de
Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, em 21 de Setembro de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
TERMO DE RETIFICAÇÃO N° 28
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Atualização de Capítulo: 9.3.22 Ortopedia e Traumatologia Programa De Rede Integrada De Cuidados Em Ortopedia E Traumatologia - RICOT
2) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de
Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, em 31 de Agosto de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na
Xxxxxxx XX 000-Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001-02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1. Atualização de Capítulo: 6. Faturamento E Pagamento em 6.1.2 Serviços hospitalares.
2. Inclusão de Texto: 3.9 REMUNERAÇÃO POR PACOTES
3. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de
Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis, em 21 de Agosto de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1. Atualização do capítulo: 6.1.3 Apresentação de Contas Fora do Prazo (atualização do formulário 018- CONTAS FORA DO PRAZO disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/)
2. Inclusão de texto no capitulo: 3.9 REMUNERAÇÃO POR XXXXXXX
3. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de
Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis/SC, em 21 de Julho de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na
Xxxxxxx XX 000-Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001-02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Atualização do capitulo: 6) 5.6 LISTAGEM DE MEDICAMENTOS PARA PACIENTES INTERNADOS QUE NECESSITAM DE ACOMPANHAMENTO DA AUDITORIA TÉCNICA.
2) Inclusão de texto no capitulo: 3.9 REMUNERAÇÃO POR XXXXXXX
3) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de
Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis/SC, em 21 de Junho de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Atualização do capitulo: 9.3.22 Ortopedia e Traumatologia
2) Atualização do capitulo: 9.3.28 Urologia
3) Atualização do capitulo: 9.3.19 Neurocirurgia
4) Atualização do capitulo: 3.4.1 Critérios para credenciamento de hospitais
5) Atualização do capitulo: 3.4.2 Critérios de Remuneração
6) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis/SC, em 21 de maio de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Atualização do capitulo: 9.3.9 Cirurgia Geral e do Aparelho Digestivo
2) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis/SC, em 21 de março de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Atualização do capitulo: 2.5 SERVIÇOS NÃO COBERTOS PELO PLANO SC SAÚDE
2) Inclusão de texto no capitulo: 9.3.15 Endoscopias Digestivas
3) Inclusão de texto no capitulo: 9.3.16 Ginecologia e Obstetrícia/Mastologia
4) Atualização do capitulo: 9.3.9 Cirurgia Geral e do Aparelho Digestivo
5) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis/SC, em 21 de março de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Atualização do capitulo: 9.3.22 Ortopedia e Traumatologia. Inclusão de informações no capítulo referente a Critérios para Reparo ou sutura Menescal– Vídeoartroscópio de Xxxxxx;
2) Atualização do capitulo: 6.1 ENTREGA DA PRODUÇÃO: Atualização do calendário de produção do ano de 2015 para cooperativa, pessoa física e pessoa jurídica.
3) Atualização do capitulo: 3.6 MEDICAMENTOS: alterações de textos.
4) Atualização do capitulo: 3.7 MATERIAIS: alterações de textos.
5) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de
Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis/SC, em 21 de janeiro de 2015.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na
qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Atualização do capitulo: 9.3.4 Cancerologia – Critérios de Liberação e Utilização;
2) Atualização do capitulo: 9.3.9 Cirurgia Geral e do Aparelho Digestivo – Critérios para Utilização;
3) Atualização do capitulo: 9.3.28 Urologia - Injeção de Substancia Infrauretral para Tratamento do Refluxo Vesico-Ureteral
4) Alteração de Texto: 9.3.9 Cirurgia Geral e do Aparelho Digestivo - Cirurgias videolaparoscópicas (itens A, B e C);
5) Alteração de Texto: 9.3.9 Cirurgia Geral e do Aparelho Digestivo - Cirurgias realizadas por técnica convencional ou abertas;
6) Inclusão de Item: 11.8 Termo de Ciência de Compartilhamento de Documentações;
7) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis/SC, em 21 de dezembro de 2014.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na
Xxxxxxx XX 000-Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001-02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Alteração do ANEXO 1 – ESPECIFICAÇÃO E ROL DE SERVIÇOS para GRUPOS DE SERVIÇOS
2) Alteração do capítulo 3.3 LOTE 01 – SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA para
3.3 CAPÍTULO 01 - GRUPOS DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS;
3) Inclusão dos sub capítulos: 3.3.4 Serviços de Radioterapia, 3.3.5 Serviços de Oncologia e 3.3.6 Serviços de Terapia Renal Substitutiva;
4) Alteração do capítulo 3.4 LOTE 02 - SERVIÇOS HOSPITALARES para 3.4 CAPÍTULO 02 - GRUPOS DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS CLÍNICOS HOSPITALARES, CIRÚRGICOS E INVASIVOS;
5) Alteração do capítulo 3.5. LOTE 03 – SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO NAS SEGUINTES ESPECIALIDADES E ÁREAS DE ATUAÇÃO para 3.5 CAPÍTULO 03 - GRUPOS DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAS E CONSULTAS;
6) Alteração do capítulo 3.6 LOTE 04 – SERVIÇO DE RADIOTERAPIA para 3.3.4 Serviços de Radioterapia;
7) Alteração do capítulo 3.7 LOTE 05 – SERVIÇOS DE ONCOLOGIA para 3.3.5 Serviços de Oncologia;
8) Alteração do capítulo 3.8 LOTE 06 – SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA para 3.3.6 Serviços de Terapia Renal Substitutiva;
9) Alteração do capítulo 3.9 MEDICAMENTOS para 3.6 MEDICAMENTOS;
10) Alteração do capítulo 3.10 MATERIAIS para 3.7 MATERIAIS;
11) Alteração do capítulo 3.11 GASES MEDICINAIS para 3.8 GASES MEDICINAIS;
12) Alteração do capítulo 3.12 REMUNERAÇÃO POR PACOTES para 3.9 REMUNERAÇÃO POR PACOTES;
13) Alteração do capítulo 3.13 INFRAESTRUTURA MÍNIMA PARA ATENDIMENTO DO PLANO para 3.10 INFRAESTRUTURA MÍNIMA PARA ATENDIMENTO DO PLANO;
14) Alteração do capítulo 3.14 INFORMATIZAÇÃO para 3.11 INFORMATIZAÇÃO;
15) Alteração do capítulo 3.15 RELACIONAMENTO DO PLANO SC SAÚDE COM A REDE CREDENCIADA para 3.12 RELACIONAMENTO DO PLANO SC SAÚDE COM A REDE CREDENCIADA;
16) Inclusão dos sub capítulos 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3.
17) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis/SC, em 01 de dezembro de 2014.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
TERMO DE RETIFICAÇÃO N° 18
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na
Xxxxxxx XX 000-Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001-02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Atualização do capitulo: 9.3.19 Neurocirurgia; subtítulo: Tratamento.
2) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis/SC, em 11 de novembro de 2014.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
TERMO DE RETIFICAÇÃO N° 17
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na
Xxxxxxx XX 000-Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001-02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Atualização do capitulo: 9.3.4 Cancerologia ; subtítulo: critérios de auditoria: inclusão “Diretriz para liberação do medicamento Filgrastim”
2) Atualização do capitulo: 9.3.4 Cancerologia ; subtítulo: critérios de auditoria: inclusão “Diretriz de Utilização do medicamento antineoplásico Javlor® Vinflunina”
3) Atualização das informações constantes no Capitulo: 6.6 RECURSO DE GLOSA;
4) Inclusão do capitulo: 6.7 Anexo 7- tutorial para solicitação de recurso de glosa.
5) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis/SC, em 13 de outubro de 2014.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na
Xxxxxxx XX 000-Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001-02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Atualização do capitulo: 2.5 – SERVIÇOS NÃO COBERTOS PELO PLANO SC SAÚDE.
Inclusão do Item XX - Medicamentos que não possuem indicações descritas na bula/manual registrado na ANVISA (uso off-label).
2) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis/SC, em 24 de setembro de 2014.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na
Xxxxxxx XX 000-Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001-02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Atualização do capitulo: 4.8 INTERNAÇÕES.
As solicitações em caráter de urgência ou emergência devem ser solicitadas previamente ao evento ou num prazo máximo de 2 (dois) dias utéis após a execução do procedimento, nos casos de urgência ou emergência, assim como, as solitações de SADT, acréscimo de materiais, taxas, participações de outros profissionais e medicações de alto custo.
2) Inclusão do capitulo: 5.8.1 Identificação e Atendimento.
3) Alteração de endereço para entrega de nota fiscal eletrônica e manual: capitulo 6.4 NOTAS FISCAIS.
4) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis/SC, em 21 de setembro de 2014.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na
Xxxxxxx XX 000-Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001-02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) atualização: capitulo 5.9 Regulação em OPME, subcaptitulo 5.9.3 Taxa de Logística na Utilização de Órtese e Prótese;
2) ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de
Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis/SC, em 08 de agosto de 2014.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na
Xxxxxxx XX 000-Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001-02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) atualização: capitulo 9.3.5 Cardiologia Intervencionista e Hemodinâmica,
2) recomendação para os procedimentos terapêuticos, inclusão sub-capitulo, Uso da Válvula Carpentier;
3) atualização: Cláusula oitava – Do pagamento, 8.7 Prazo para recurso é de 30 (trinta) dias;
4) ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de
Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis/SC, em 21 de junho de 2014.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
TERMO DE RETIFICAÇÃO N° 12
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na
Xxxxxxx XX 000-Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001-02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
5) atualização: capitulo 9.3.5 Cardiologia Intervencionista e Hemodinâmica, recomendação de opção de tratamento para a angioplastia;
6) atualização: capitulo 6.1 Entrega da produção, calendário cooperativas e pessoa jurídica.
7) ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis/SC, em 21 de junho de 2014.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na
Xxxxxxx XX 000-Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001-02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
8) Atualização: normatização para liberação de procedimento 3091102 capitulo 9.3.5 Cardiologia Intervencionista e Hemodinâmica.
9) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis/SC, em 21 de Abril de 2014.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na
Xxxxxxx XX 000-Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001-02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Atualização: normatização para liberação de procedimentos neurocirúrgicos no capitulo 9.3.1.9.
2) Atualização: normatização para liberação de materais para cardiologia intervencionista hemodinâmica no capitulo 9.3.5.
3) Reajuste das tabelas de remuneração: Porte da tabela CBHPM 2012
Porte anestésico Consulta Eletiva
Consulta de Pronto Socorro Tabela de Diárias e Taxas Tabela de Pacotes
4) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis/SC, em 21 de Abril de 2014.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na
Xxxxxxx XX 000-Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001-02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Atualização da normatização para liberação de procedimentos neurocirúrgicos no capitulo 9.3.1.9.
2) Atualização da normatização para liberação de materais para cardiologia intervencionista e hemodinâmica no capitulo 9.3.5.
3) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis/SC, em 11 de Fevereiro de 2014.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na
Xxxxxxx XX 000-Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001-02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Realizada a inclusão da Normatização para liberação de procedimentos neurocirúrgicos no capitulo 9.3.1.9.
2) Atualização formulário de recurso de glosa FORM 011 – Recurso de glosa
3) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis/SC, em 11 de Fevereiro de 2014.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na
Xxxxxxx XX 000-Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001-02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Realizada a inclusão do Fluxo de Autorização/Auditoria de Medicamentos de Alto Custo no Capitulo 5.6 LISTAGEM DE MEDICAMENTOS PARA PACIENTES INTERNADOS QUE NECESSITAM DE ACOMPANHAMENTO DA AUDITORIA TÉCNICA
2) Inclusão do FORM 019 – Medicamento Alto Custo
3) 9.3.22 Ortopedia e Traumatologia. Inclusão de informações no capitulo referente a autorização de Artroscopia para Fraturas de Tornozelo e Tratamento de Sindrome do Tunel do Carpo.
4) Item 6.1 Entrega Produção. Incluso o calendário de produção do ano de 2014.
5) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis/SC, em 13 de Janeiro de 2014.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na
Xxxxxxx XX 000-Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001-02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Realizadas apenas correções de formatação no texto do edital.
2) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis/SC, em 31 de Outubro de 2013.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na
Xxxxxxx XX 000-Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001-02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
Capitulo: 3.3.2.4. Procedimentos de Imagem
Alterações de informações constantes no capitulo para melhor entendimento.
Capitulo: 3.4.1 Critérios para credenciamento de hospitais
2) Alterações de informações constantes no capitulo para melhor entendimento. Capitulo: 3.4.3 Critérios para credenciamento de Hospitais-Dia.
Incluso este capitulo no Edital 0056 (capitulo existente no edital 0136/2011).
Capitulo: 3.9 MEDICAMENTOS
Ajuste das informações de acordo com o edital 0136/2011.
Capitulo: 3.10 MATERIAIS
Ajuste das informações de acordo com o edital 0136/2011.
3) Capitulo 6 LISTAGEM DE MEDICAMENTOS PARA PACIENTES INTERNADOS QUE NECESSITAM DE ACOMPANHAMENTO DA AUDITORIA TÉCNICA
Alterações de informações constantes no capitulo e mudança de fluxo de auditoria e autorização.
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis/SC, em 01 de Outubro de 2013.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
TERMO DE RETIFICAÇÃO N° 04
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na
Xxxxxxx XX 000-Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001-02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Atualização das informações constantes no Capitulo: 6 FATURAMENTO E PAGAMENTO.
2) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis/SC, em 20 de Setembro de 2013.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
TERMO DE RETIFICAÇÃO N° 03
DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 0056/2013
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na
Xxxxxxx XX 000-Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001-02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) 1) Atualização dos contatos disponilizados para atendimento ao prestador no Capitulo: 3.15 RELACIONAMENTO DO PLANO SC SAÚDE COM A REDE CREDENCIADA
2) 2) Atualização das informações constantes no Capitulo: 6.6 RECURSO DE GLOSA
3) Atualização das informações constantes no Capitulo: 9.3.29 Acupuntura
4) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis/SC, em 06 de Setembro de 2013.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na
Xxxxxxx XX 000-Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001-02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Inclusão do Capitulo 5.9.3 Taxa de Logística na Utilização de Órtese e Prótese
2) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis/SC, em 23 de Agosto de 2013.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na
Xxxxxxx XX 000-Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001-02, por intermédio da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na qualidade de Interveniente promotora, comunica aos interessados que o edital do processo de credenciamento para prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 foi retificado nos seguintes termos:
1) Alteração dos seguintes capítulos do Edital:
II – DO OBJETO - alteração do parágrafo:
O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de prestadores, condicionados a análise da necessidade de contratação para serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e actualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, devendo o prestador credenciado atender em estabelecimento próprio, de acordo com o Anexo 1 – Especificação e Rol de Serviços e Anexo 5 – Manual do Prestador do presente Edital.
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO – alteração do parágrafo:
O credenciamento ficará condicionado à análise da necessidade de contratação dos serviços realizada pela equipe técnica.
XV – DAS DISPOSIÇOES FINAIS – Inclusão do item:
15.1.7 O edital 0136/2011 seguirá as atualizações das tabelas e anexos deste edital.
9.3.9. Cirurgia Geral e do Aparelho Digestivo – alteração do parágrafo:
Cirurgias duodeno pancreáticas: 01 grampeador linear cortante e 02 cargas.
Instrumento ultrassônico para corte e coagulação de tecidos e Sistema eletrocirúrgico de selagem de vasos calibrosos não estão padronizados para cirurgias realizadas por técnica convencional ou aberta.
2) Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público N° 0056/2013 e seus Anexos, não alterados por este Termo de Retificação.
Florianópolis/SC, em 18 de Julho de 2013.
Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Gestão de Materiais e Serviços
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
EDITAL SUPLEMENTAR DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0056/2013
I – PREÂMBULO:
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO / FUNDO DO PLANO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DE SANTA CATARINA com sede na Xxxxxxx XX 000-
Xx 00, 0.000, Xxxxx XX Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob nº 07.574.449/0001- 02, através da DIRETORIA DE GESTÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS - DGMS, na qualidade de Interveniente promotora, torna público processo de credenciamento para prestação dos serviços constantes do objeto do presente Chamamento Público, nos termos e condições previstas neste instrumento e nas legislações vigentes relacionadas à espécie, em especial, pela Lei Federal nº 9.656, de 03 de junho de 1998, Lei Complementar Estadual nº 306 de 21 de novembro de 2005, Decreto nº 621 de 26/10/2011 e no presente Edital.
O presente procedimento tem como base legal a Lei Federal 8666/93, “caput” do artigo 25.
II - DO OBJETO:
2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de forma suplementar por insuficiência de rede ou especialidade, de prestadores, condicionados a análise da necessidade de contratação prestação de serviços na área de saúde e diagnósticos, serviços hospitalares, serviços de atendimento nas especialidades médicas, serviços de radioterapia, serviços de oncologia, serviços de terapia renal substitutiva e demais serviços e procedimentos previstos e atualizados pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde do Plano SC Saúde, devendo o prestador credenciado atender em estabelecimento próprio, de acordo com o Anexo 1 – Especificação e Rol de Serviços Grupos de Serviços e Anexo 5 – Manual do Prestador do presente Edital.
2.2. Serão excluídos os serviços assistenciais listados no item 2.5. do Anexo 5 - Manual do Prestador .
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderão solicitar credenciamento às empresas que prestam serviços em todo território catarinense, e nos municípios limítrofes, que são aqueles que fazem fronteira com o município catarinense onde o segurado demandou o atendimento e também no Distrito Federal, conforme previsão no Decreto nº 621 de 26/10/2011.
1) O credenciamento ficará condicionado à análise da necessidade de contratação dos serviços realizada pela equipe técnica.
3.2. Os interessados deverão contar com infraestrutura para implantação do padrão de Troca de Informação do Plano SC Saúde, baseado no padrão de troca de informações da ANS – TISS, para registro e intercâmbio de dados entre o Plano SC Saúde e o Credenciado.
3.3. Não poderão participar do presente credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
3.4. No presente credenciamento é vedada a participação de empresas em consórcio.
3.5. Não poderão, também, participar do credenciamento as empresas:
3.5.1. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
3.5.2. Em recuperação judicial ou extrajudicial, concordatárias, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou liquidação.
3.5.3. Empresas que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade.
3.5.4. Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam dirigentes do órgão/ entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.6. Poderão se credenciar empresas que prestem serviços relativos aos especificados no Anexo 1 e Anexo 5, desde que atendam as especificações exigidas neste edital.
IV - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO:
4.1. Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital de Chamamento por eventuais irregularidades, ficando para tanto estabelecido o prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, nos termos do §2º do art. 41 da Lei 8.666/93.
V - DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Os estabelecimentos de saúde interessados em se credenciar à Rede SC Saúde, deverão entrar em contato com o Centro de Referência aos Segurados (CAS) da sua região. A lista desses locais está disponível no item 3.12 do presente edital. A equipe de suporte à rede prestadora enviará ao estabelecimento requerente um formulário de pré-cadastro.
5.2. A equipe técnica do plano fará a análise quanto à necessidade do estabelecimento requerente na rede, considerando os critérios de suficiência de rede. O deferimento ou indeferimento da solicitação será comunicado por meio do endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado no formulário de pré-cadastro.
5.3. Caso o credenciamento seja deferido, a equipe de suporte de rede entrará em contato para dar continuidade ao cadastro e disponibilizará o endereço do software de credenciamento.
5.4. Os documentos exigidos no Capítulo VI do presente edital, deverão ser encaminhados ao CAS da região do prestador requerente.
5.5. Para comprovação da autencidade dos documentos, o estabelecimento de saúde requerente, deverá enviar junto com a lista de documentos o TERMO DE AUTENTICIDADE assinado.
5.6. Para constituir rede de atendimento em quantidade suficiente para atender os segurados, o SC Saúde poderá ter banda de valores, para mais ou para menos, com valores referenciais mínimos definidos em Edital e referendados no instrumento contratual, em respeito à regionalização e à insuficiência de rede.
VI - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO:
6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.1. Registro comercial, no caso de empresário;
6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
6.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples;
6.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País, acompanhada do ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.5 A documentação exigida das pessoas físicas para participação no processo de credenciamento:
6.1.5.1 Cédula de Identidade;
6.1.5.2 Prova de Inscrição no Cadastro Individual de Contribuinte (CIC ou CPF) do Ministério da Fazenda;
6.2. REGULARIDADE FISCAL:
6.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (C.G.C/MF ou CNPJ);
1) 6.2.2. Prova de regularidade fiscal para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, expedidas pelos órgãos abaixo relacionados:
2) 6.2.2.1. Da Secretaria da Receita Federal, mediante certidão conjunta de débitos relativos a tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria Conjunta PGFN/RFB n. 02, de 31/08/2005);
3) 6.2.2.3. Da Secretaria da Fazenda Estadual, mediante certidão do domicílio ou sede do credenciada, ou outra equivalente com relação à regularidade fiscal Estadual;
4) 6.2.2.4. Da Secretaria de Finanças Municipal, ou outro órgão competente, com relação à regularidade fiscal Municipal da sede da empresa;
6.2.3. Prova de regularidade com os encargos sociais, mediante:
1) 6.2.3.1. Prova relativa à Seguridade Social, fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) - CND;
2) 6.2.3.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRS;
3) 6.2.3.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (redação dada pela Lei n. 12.440 de julho de 2011)
4) 6.2.4. Declaração/decisão judicial comunicando suspensão de encargos fiscais (IRRF, CSLL, COFINS e PIS/PASEP).
5) 6.2.5. A documentação exigida das pessoas físicas para participação no processo de credenciamento:
6.2.5.1. Declaração de que recolhe junto ao INSS como autônomo ou comprovante das seis últimas contribuições.
6.2.5.2. Comprovante de registro cadastral perante o ISS, relativo ao domicílio ou sede do licitante e pertinente ao seu ramo de atividade (recibo de quitação de pagamento de ISS fixo);
6.2.5.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante, mediante Certidões Negativas de Débito;
6.2.5.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito – CND emitida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social).
6.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.3.1. Apresentar registro e inscrição do responsável técnico da empresa no conselho profissional competente pela fiscalização do exercício da profissão regulamentada;
6.3.2. Registro ativo no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde completo e atualizado.
6.3.2.1. Excepcionalmente, quando por motivos de força maior, o registro previsto no item 6.3.2., não estiver disponível no prazo disposto no instrumento contratual que será firmado, a CREDENCIADA terá um prazo máximo de 45 dias para apresentar o documento que comprova o cadastro e a informação deverá ser incorporada em aditivo contratual específico, sob pena de descredenciamento.
6.3.3. Comprovante de Certificado de Qualificação das Especialidades na área médica pretendida, ou seja, apresentação do RQE;
6.3.3.1. O médico só poderá fazer divulgação e anúncio de até duas especialidades e/ou, áreas de atuação, conforme Resolução do CFM nº 1666/2003, anexo II, item 1, letra ‘n’.
6.3.4. Relação contendo os nomes e funções do corpo clínico atuante na prestação dos serviços ofertados, acompanhado de cópia da Cédula de Identidade, CPF e Comprovante de inscrição no Conselho Regional da Categoria do técnico responsável;
6.3.5. Relação dos serviços que se propõe a prestar conforme objeto deste chamamento, concordando com os valores estabelecidos nas tabelas de valores (anexos 11.1., 11.3.,11.4.,
11.5. e 11.6. do Manual do Prestador), assinada pelo responsável técnico da empresa;
6.3.6. Declaração de Responsabilidade, conforme anexo 4.
6.3.7. A(o) credenciada(o) deve apresentar, no mínimo, um profissional legalmente habilitado como responsável técnico, com vínculo comprovado com a empresa, seja em regime de CLT (cópia da Carteira de Trabalho), sócio, ou contrato de trabalho, demonstrando que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa;
6.3.8. Alvará sanitário, expedido pelo órgão federal, estadual ou municipal, responsável pelo controle sanitário;
6.3.8.1. O protocolo de solicitação de renovação de alvará sanitário poderá substituir o alvará sanitário.
6.3.9. Alvará de funcionamento fornecido pelo órgão competente do Município sede da empresa.
6.3.10 A documentação exigida das pessoas físicas para participação no processo de credenciamento:
6.3.10.1 – apresentar os documentos exigidos nos itens 6.3.1; 6.3.3 e 6.3.6;
6.3.10.2. Alvará sanitário, expedido pelo órgão federal, estadual ou municipal, responsável pelo controle sanitário do estabelecimento de atuação.
6.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.4.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro de falência e concordata da sede da pessoa jurídica.
6.4.2 A documentação exigida das pessoas físicas para participação no processo de credenciamento:
6.4.2.1 Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida pelos Distribuidores Judiciários da Comarca do domicílio da pessoa com validade de 60 (sessenta) dias;
6.5. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE SOCIAL/IDONEIDADE:
6.5.1. Declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante com o anexo 2;
6.5.2. Declaração de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo do anexo III.
6.5.3 A pessoa física para participar no processo de credenciamento deverá apresentar também as declarações exigidas nos itens 6.5.1 e 6.5.2
VII – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
7.1. O julgamento será feito pela Comissão Especial definida pela SEA e equipe de apoio no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, prorrogável por igual período, contados a partir da data de recebimento da documentação.
7.2. As “microempresas” ou “empresas de pequeno porte” deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, ou seja, todas as certidões negativas anteriormente exigidas, mesmo que estas apresentem restrições; nos termos da Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006, sendo-lhes assegurado o prazo de dois dias úteis para regularização dos documentos, contados do resultado do credenciamento. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
7.3. Serão declarados inabilitados os interessados:
7.3.1 que na região de credenciamento não existir insuficiência de Rede de Atendimento para os serviços oferecidos pelo prestador;
7.3.2. Que por qualquer motivo, tenham sido declarados inidôneos ou que estejam cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com a publicação do ato no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o expediu;
7.3.3. Que deixarem de apresentar qualquer documentação obrigatória exigida no Edital (documentação pessoal e profissional), ressalvado o disposto no item 7.4;
7.4. Na ausência de quaisquer documentos, poderá a equipe de gestão do Plano SC Saúde, após análise prévia da justificativa ou mediante apresentação de protocolo de renovação do documento, proceder com o credenciamento mediante termo de compromisso para a entrega posterior da documentação, sob pena de inabilitação.
7.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou em publicação da imprensa oficial ou autenticadas por servidor público no ato da entrega da documentação, mediante apresentação do original, ressalvadas, as hipóteses de apresentação de documentos expedidos pela internet, que possibilitam a verificação de sua autenticidade.
VIII - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS/IMPUGNAÇÕES
8.1. O resultado do credenciamento será divulgado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx. A partir da data de publicação, passa a vigorar o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente, para apresentação de eventual recurso.
8.1.1. O prestador interessado em interpor recurso deverá protocolá-lo no endereço citado no item 5.4.
8.2. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação e serão considerados os documentos constantes no presente edital;
8.3. Os recursos, bem como possíveis impugnações, serão julgados pela Secretaria de Estado de Administração, auxiliada pela Comissão Especial e equipe de apoio de gestão do SC Saúde, no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período, contados do protocolo, utilizando-se, quando necessário, auxílio técnico na busca de subsídios, podendo realizar diligências que visem melhor instrução.
IX – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. As condições de execução dos serviços constarão no Termo de Credenciamento a ser firmado pelas partes, de acordo com os grupos de serviços constantes dos Anexos 1 –Grupo de Serviços e 5 – Manual do Prestador constante do presente edital.
X – DA VIGÊNCIA
10.1. O prazo de validade do presente Edital de Chamamento Público será até 31/12/2013, a contar da data de sua publicação, podendo, neste período ser publicado edital suplementar sem a necessidade de revogação deste.
10.1.1. O presente instrumento de credenciamento poderá ser prorrogado ou revogado por razões de interesse público e da Administração devidamente justificadas.
10.2. O contrato a ser firmado em decorrência deste credenciamento terá vigência a partir da data da sua assinatura até 31/12 de cada ano de vigência do presente edital, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no artigo 57, II, da Lei 8.666/1993.
XI – DO PAGAMENTO E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
11.1. As cláusulas e condições de pagamento, bem como, da alteração dos preços, são as previstas na Minuta do Termo de Credenciamento, Anexo 4 deste edital.
XII - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
12.1. A equipe de Gestão do SC Saúde realizará a fiscalização da execução dos serviços de credenciamento por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas, sob responsabilidade do fiscal designado para acompanhamento do contrato e as ocorrências deverão ser registradas em relatórios anexados ao processo do credenciado;
12.2. A qualquer tempo, poderá a equipe de Gestão do SC Saúde, realizar inspeção das instalações para verificação das condições de atendimento, higiene, equipamentos e capacidade técnico-operativa.
XIII – DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O Plano SC Saúde poderá a qualquer tempo promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidas após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, danos à saúde dos segurados ou que causem desequilíbrio financeiro do plano, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso seja a que título for.
13.1.1. Será descredenciado aquele que, durante a vigência do credenciamento, infringir as condições iniciais de habilitação afetas à documentação, e toda legislação pertinente aos estabelecimentos de saúde, fraude ou demais condições assim constatadas através da equipe de gestão do SC Saúde ou funcionário (s) designado (s).
13.2. Considerar-se-á infração passível de descredenciamento e/ou rescisão de contrato de assistência à saúde:
a) recusa de atendimento aos segurados pelos prestadores da empresa prestadora de serviço;
b) discriminação dos segurados do SC Saúde em relação aos segurados dos demais planos ou em relação aos demais segurados da empresa credenciada;
c) não cumprimento das disposições contidas no Anexo 5 e da legislação que regem o SC Saúde, Lei complementar n.º 306, de 21 de novembro de 2005, sua regulamentação e alterações legais posteriores;
d) cobrança de quantias suplementares aos segurados a título de diferença de honorários ou custo operacional;
e) cobrança de despesas inexistentes ou superfaturadas;
f) irregularidades comprovadas;
g) as condutas consideradas distorcidas cometidas por médicos que se apresentarem com desvio da prática de seus pares de especialidade, ou dos parâmetros de conduta estabelecidos pelas Sociedades Brasileiras das Especialidades.
13.3. Os casos suspeitos de infrações sejam por denúncias de segurados ou desvio de conduta identificada na Auditoria Analítica ou Ouvidoria serão apurados pela Comissão de Avaliação da Qualidade em Saúde (CAQS).
13.4. Referida Comissão será composta por representantes técnicos, conforme a demanda necessária de cada caso, podendo ter em sua composição advogados, médicos, enfermeiros, farmacêuticos, e gestores ou analistas administrativos.
13.4.1. Para apuração dos fatos, a Comissão de Avaliação da Qualidade em Saúde (CAQS) poderá convocar os envolvidos para termo de comparecimento, visando esclarecimentos presenciais, com registro de ata; ou, enviar carta solicitando esclarecimentos acerca do assunto, concedendo prazo de até 05 (cinco) dias para resposta; ou, utilizar-se de ferramentas, como por exemplo, ligações telefônicas; ou, ligações gravadas (devidamente comunicadas); ou auditorias/visitas técnicas, conforme resoluções CFM/COFEN, ou, a combinação dos itens supracitados.
13.4.2. Se após apurados os fatos pela Comissão de Avaliação da Qualidade em Saúde (CAQS), forem constatados que houve infração, a referida comissão encaminhará relatório com parecer à Comissão de Instrução e Julgamento, que indicará a penalidade a ser aplicada pela Secretaria de Estado da Administração.
13.4.3. Fica assegurado a CREDENCIADA o direito ao contraditório e ampla defesa.
13.5. Ocorrendo motivo que justifique e/ou aconselhe, atendido em especial o interesse da CREDENCIANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente a qualquer momento, nos termos do art. 79, I da Lei 8.666/93, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços.
13.6. A CREDENCIADA poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias.
XIV - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
14.1. As empresas que não cumprirem as obrigações assumidas no termo de credenciamento estão sujeitas às seguintes sanções previstas no artigo 87 da Lei 8.666/1993:
a) advertência;
b) multa;
b.1. A multa é a sanção pecuniária que será imposta à contratada pelo atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, de acordo com as alíquotas a seguir:
b.1.1. Até 10% (dez por cento) sobre o valor da média dos últimos 12 (doze) meses do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazos de entrega.
b.1.2. O valor da multa e/ou custas de depósito será deduzido dos créditos ou garantias da empresa, ou cobrado administrativamente ou judicialmente.
b.1.3. Sempre que a multa ultrapassar os créditos da contratada e/ou garantias, o valor excedente será encaminhado à cobrança extrajudicial ou judicial.
b.1.4. A aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades previstas neste Regulamento.
c) suspensão temporária, não superior a 02 (dois) anos, aplicada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida; e
d) declaração de inidoneidade para licitar/contratar com a Administração Pública.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
15.1.1. Anexo 1 –Grupos de Serviços;
15.1.2. Anexo 2 – Declaração de Idoneidade;
15.1.3. Anexo 3 – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII, do artigo sétimo, da Constituição Federal;
15.1.4. Anexo 4 – Declaração de Responsabilidade para a Prestação dos Serviços Especificados no Anexo 1;
15.1.5. Anexo 5 – Manual do Prestador;
15.1.6. Anexo 6 – Minuta do Termo de Credenciamento dos serviços;
15.1.7. O edital 0136/2011 seguirá as atualizações das tabelas e anexos deste edital;
15.2. Não serão considerados os documentos que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital de credenciamento;
15.3. Fica assegurado o direito desta Secretaria, anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (Supremo Tribunal Federal - STF, Súmula nº 473);
15.4. A participação no procedimento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções;
15.5. Quaisquer dúvidas sobre o presente edital deverão ser objeto de consulta à Comissão Especial, da Secretaria de Estado da Administração, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou através do telefone 0000 000 0000.
15.6. Fica eleito o foro da Comarca da Capital, Florianópolis-SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste termo de credenciamento.
Florianópolis, 04 de junho de 2013.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Administração
ANEXO 1 –GRUPOS DE SERVIÇOS
Eletrofisiológicos, Mecânicos e Funcionais
Eletrocardiograma Ergoespirometria Teste Ergométrico Manometria Anoretal Manometria Esofágica pH-metria Esofágica Audiometria Eletroencefalografia Eletroneuromiografia Polissonografia Otoemissões Acústicas Potencial Evocado
Provas de Função Respiratória
Endoscópicos
Serviços Endoscópicos Diagnósticos Serviços Endoscópicos Intervencionistas
Laboratório de Análises Clínicas
Bioquímica Coprologia
Hematologia Laboratorial Endocrinologia Laboratorial Imunologia
Líquidos (líquor, seminal, amniótico, sinovial e outros) Microbiologia
Urinálise
Biologia Molecular Citogenética Genética Bioquímica Genética Molecular
Laboratório de Anatomia Patológica e Citopatologia
Medicina Nuclear Cardiovascular – In Vivo Digestivo– In Vivo Endócrino– In Vivo Geniturinário– In Vivo Hematológico– In Vivo Musculoesquelético– In Vivo Sistema Nervoso– In Vivo Oncologia– In Vivo Infectologia– In Vivo Respiratório– In Vivo Terapias– In Vivo
Diagnóstico por Imagem Radiografias - RX Radiografias – RX contrastado Ultrassonografia
Ultrassonografia Intervencionista Tomografia Computadorizada
Tomografia Computadorizada Intervencionista Ressonância Magnética
Ressonância Magnética Intervencionista Pet-Scan
Observação: Procedimentos ou serviços auxiliares que forem realizados com o suporte de sala cirúrgica, e leito hospitalar, bem como, o uso de materiais e medicamentos, de qualquer um dos lotes que fazem parte deste Anexo 1, serão remunerados de acordo com tabelas de valores dos anexos 11.3., 11.4., 11.5. e 11.6.
LOTE 02 – SERVIÇOS HOSPITALARES
Banco de leite Banco de tecido Banco de ossos
Hemodiálise / terapia renal substitutiva Internações cirúrgicas
Maternidade
Pronto atendimento adulto
Pronto atendimento pediátrico Pronto socorro adulto
Pronto socorro pediátrico Internações psiquiátricas Internações clínicas Internações pediátricas Terapia intensiva adulto Terapia intensiva neonatal Terapia intensiva pediátrica Hospital-dia
Hospital-dia psiquiátrico Serviços de alta complexidade Serviços de média complexidade Serviços de baixa complexidade
Estrutura Especializada para tratamento das lesões lábio palatais e para implante coclear Estrutura Especializada para tratamento cirúrgico da epilepsia
Estrutura Especializada para assistência a queimados Estrutura Especializada para tratamentos oncológicos Estrutura Especializada para cirurgia bariátrica Estrutura Especializada para cirurgia cardíaca Estrutura Especializada para neurocirurgia
Estrutura Especializada para cirurgia traumato-ortopédica Transplantes
LOTE 03 – SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO NAS SEGUINTES ESPECIALIDADES E AREAS DE ATUAÇÃO
Acupuntura
Alergia e imunologia Anestesiologia Angiologia Cancerologia Cardiologia
Cirurgia cardiovascular Cirurgia de cabeça e pescoço Cirurgia do aparelho digestivo Cirurgia geral
Cirurgia pediátrica
Cirurgia plástica Cirurgia torácica Cirurgia vascular Clínica médica Coloproctologia Dermatologia Endocrinologia Gastroenterologia Genética médica Geriatria
Ginecologia e obstetrícia Hematologia e hemoterapia Homeopatia
Infectologia Mastologia
Medicina de família e comunidade Medicina do trabalho
Medicina física e reabilitação Medicina intensiva
Medicina nuclear
Medicina preventiva e social Nefrologia
Neurocirurgia Neurologia Nutrologia Oftalmologia
Ortopedia e traumatologia Otorrinolaringologia Patologia
Patologia clínica/medicina laboratorial Pediatria
Pneumologia Psiquiatria
Radiologia e diagnóstico por imagem Radioterapia
Reumatologia Urologia
Observação: Procedimentos ou serviços auxiliares que forem realizados com o suporte de sala cirúrgica, e leito hospitalar, bem como, o uso de materiais e medicamentos, de qualquer um dos lotes que fazem parte deste Anexo 1, serão remunerados de acordo com tabelas de valores dos anexos 11.3., 11.4., 11.5. e 11.6.
LOTE 04 – SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA
5.1. Radioterapia Externa
5.2. Braquiterapia
5.3. Radiocirurgia
Observação: Procedimentos ou serviços auxiliares que forem realizados com o suporte de sala cirúrgica, e leito hospitalar, bem como, o uso de materiais e medicamentos, de qualquer um dos lotes que fazem parte deste Anexo 1, serão remunerados de acordo com tabelas de valores dos anexos 11.3., 11.4., 11.5. e 11.6.
LOTE 05 – SERVIÇOS DE ONCOLOGIA
Observação: Procedimentos ou serviços auxiliares que forem realizados com o suporte de sala cirúrgica, e leito hospitalar, bem como, o uso de materiais e medicamentos, de qualquer um dos lotes que fazem parte deste Anexo 1, serão remunerados de acordo com tabelas de valores dos anexos 11.3., 11.4., 11.5. e 11.6.
LOTE 06 – SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA
Observação: Procedimentos ou serviços auxiliares que forem realizados com o suporte de sala cirúrgica, e leito hospitalar, bem como, o uso de materiais e medicamentos, de qualquer um dos lotes que fazem parte deste Anexo 1, serão remunerados de acordo com tabelas de valores dos anexos 11.3., 11.4., 11.5. e 11.6.
Observações: O prestador pode solicitar credenciamento em mais de um lote, ou em parte de lotes.
Os serviços e subdivisões dos itens constantes no presente Anexo 1, juntamente com seus valores contam no Anexo 5 – Manual do prestador, conforme segue:
11.1. Rol de procedimentos Médicos e Serviços Auxiliares 11.3 Tabela de diárias e taxas hospitalares
11.3.1 Tabela de Tempo Cirurgico 11.4. Tabela de Materiais
11.4.1 Tabela de OPME
11.5. Tabela de medicamentos 11.6. Tabela de Pacotes
Os serviços foram agrupados conforme critérios técnicos relacionados aos grupos anatômicos e ambientes de execução. Os itens que compõem os grupos estão listados no Anexo 11.1 Rol de procedimentos Médicos e Serviços Auxiliares
ANEXO 1 – GRUPOS DE SERVIÇOS |
1. CONSULTAS |
2. PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAIS |
3. PROCEDIMENTOS CLÍNICOS HOSPITALARES |
4. PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO / ANEXOS |
5. CABEÇA E PESCOÇO |
6. OLHOS |
7. ORELHA |
8. NARIZ E SEIOS PARANASAIS |
9. PAREDE TORÁCICA |
10. SISTEMA MÚSCULO-ESQUELÉTICO E ARTICULAÇÕES |
11. SISTEMA RESPIRATÓRIO E MEDIASTINO |
12. SISTEMA CÁRDIO-CIRCULATÓRIO |
13. SISTEMA DIGESTIVO E ANEXOS |
14. SISTEMA URINÁRIO |
15. SISTEMA GENITAL E REPRODUTOR MASCULINO |
16. SISTEMA GENITAL E REPRODUTOR FEMININO |
17. SISTEMA NERVOSO - CENTRAL E PERIFÉRICO |
18. TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS |
19. OUTROS PROCEDIMENTOS INVASIVOS |
20. ELETROFISIOLÓGICOS / MECÂNICOS E FUNCIONAIS |
21. ENDOSCÓPICOS |
22. MEDICINA LABORATORIAL |
23. MEDICINA TRANSFUSIONAL |
24. GENÉTICA |
25. ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLOGIA |
26. MEDICINA NUCLEAR |
27. MÉTODOS DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM |
28. ULTRASSONOGRAFIA |
29. TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA |
30. RESSONÂNCIA MAGNÉTICA |
31. RADIOTERAPIA |
32. EXAMES ESPECÍFICOS |
33. TESTES PARA DIAGNÓSTICOS |
34. OUTROS |
Observações:
• Procedimentos ou serviços auxiliares que forem realizados com o suporte de sala cirúrgica, e leito hospitalar, bem como, o uso de materiais e medicamentos, de qualquer um dos grupos de serviços que fazem parte deste Anexo 1, serão remunerados de acordo com tabelas de valores dos anexos 11.3., 11.4., 11.5. e 11.6.
• O prestador pode solicitar credenciamento em mais de um lote grupo de serviço, ou em parte deles. Os itens dos grupos de serviços constantes no presente Anexo 1, juntamente com seus valores constam no Anexo 5 – Manual do prestador, conforme segue:
11.1. Rol de procedimentos Médicos e Serviços Auxiliares
11.3 Tabela de diárias e taxas hospitalares
11.3.1 Tabela de Tempo Cirurgico
11.4. Tabela de Materiais
11.4.1 Tabela de OPME
11.5. Tabela de medicamentos
11.6. Tabela de Pacotes
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Ref.: Credenciamento nº 0056/2013.
ANEXO 2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Razão Social e CNPJ) através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei que, até a presente data não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
Local, ....... de de 2013.
Assinatura do responsável
Nome (completo): .......................................
(Carimbo da empresa e/ou individual)
Ref.: Credenciamento nº 0056/2013.
ANEXO 3
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES DE 18 ANOS
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento de credenciamento acima citado, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, ....... de de 2013.
Razão Social:...............................................
Assinatura do responsável
Nome (completo): .......................................
(Carimbo da empresa e/ou individual)
REF.: CREDENCIAMENTO Nº xxx/2013.
ANEXO 4
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A empresa e/ou profissional....................................................., estabelecida (o) na Rua
......, cidade de......., inscrita no CNPJ e/ou CPF sob o nº , através do seu Responsável
Técnico DECLARA sob as penas da lei, que se responsabiliza pela prestação dos
serviços em conformidade com a legislação pertinente e que concorda em prestar serviços objeto deste edital em seu estabelecimento, aceitando receber os valores constantes nas tabelas anexadas ao edital de Chamamento Público nº 0056/2013. Responsabiliza-se também pela apresentação de toda documentação exigida no capítulo VI deste Edital para pagamento, sob pena de indeferimento do pagamento pelos serviços prestados.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Local, .......... de de 2013.
Razão Social:...............................................
Assinatura do responsável
Nome (completo): .......................................
(Carimbo da empresa e/ou individual)
ANEXO 5 – MANUAL DO PRESTADOR
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0056/2013 1
I – PREÂMBULO 1
II – DO OBJETO 1
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1
IV - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE CHAMAMENTO 2
V - DO CREDENCIAMENTO 2
VI - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO 3
VII – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 5
VIII - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS RECURSOS/IMPUGNAÇÕES 6
IX – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6
X – DA VIGÊNCIA 7
XI – DO PAGAMENTO E ALTERAÇÃO DE PREÇOS 7
XII – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7
XIII –DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 7
XIV – DAS PENALIDADES E SANÇÕES 8
XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8
ANEXO 1 – ESPECIFICAÇÃO E ROL DE SERVIÇOS 10
ANEXO 2 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 15
ANEXO 3 – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES DE 18 ANOS 16
ANEXO 4 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE 17
ANEXO 5 – MANUAL DO PRESTADOR 20
2 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PLANO SC SAÚDE 88
2.3 LEGISLAÇÃO DO PLANO SC SAÚDE 89
2.4 SERVIÇOS COBERTOS PELO PLANO SC SAÚDE 90
2.5 SERVIÇOS NÃO COBERTOS PELO PLANO SC SAÚDE 90
2.6. IDENTIFICAÇÃO DOS SEGURADOS 91
2.7 REDE CREDENCIADA DO PLANO SC SAÚDE 92
3 O CREDENCIAMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS 92
3.2 ROTEIRO DE CREDENCIAMENTO AO PLANO SC SAÚDE 92
3.3 GRUPOS DE SERVIÇOS - PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS 96
3.3.1 Critério para credenciamento de clínicas e laboratórios 96
3.3.2. Critérios de Remuneração 96
3.3.3 Regramento para associação de exames 100
3.3.4 Serviços de Radioterapia 101
3.3.5 Serviços de Oncologia 102
3.3.6 Serviços de Terapia Renal Substitutiva 102
3.4 GRUPOS DE SERVIÇOS - PROCEDIMENTOS CLÍNICOS HOSPITALARES, CIRÚRGICOS E INVASIVOS 103
3.4.1 Critérios para credenciamento de hospitais 104
3.4.2 Critérios de Remuneração 104
3.4.3 Critérios para credenciamento de Hospitais-Dia Erro! Indicador não definido.
3.4.4 Critérios de Remuneração 113
3.5 GRUPOS DE SERVIÇOS – PROCEDIMENTOS CLÍNICOS AMBULATORIAS E CONSULTAS 113
3.5.1 Critérios para Credenciamento 113
3.5.2 Critérios de Remuneração 114
3.6 MEDICAMENTOS 114
3.6.1 Recomendações de boas práticas e pagamento de medicamentos: 115
3.7 MATERIAIS 116
3.8 GASES MEDICINAIS 117
3.9 REMUNERAÇÃO POR PACOTES 117
3.10 INFRAESTRUTURA MÍNIMA PARA ATENDIMENTO DO PLANO 123
3.11 INFORMATIZAÇÃO 124
3.12 RELACIONAMENTO DO PLANO SC SAÚDE COM A REDE CREDENCIADA 124
4 ATENDIMENTO, SOLICITAÇÕES E AUTORIZAÇÕES 127
4.1 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE ATENDIMENTO AOS SEGURADOS 127
4.2 FLUXO DE SOLICITAÇÕES / AUTORIZAÇÕES 128
4.3 FLUXOGRAMA DE AUTORIZAÇÕES/SOLICITAÇÕES 129
4.4 AUTORIZAÇÃO PRÉVIA 130
4.5 AUTORIZAÇÃO PRESENCIAL 131
4.6 CONSULTAS ELETIVAS 131
4.6.1 Consultas de Retorno 131
4.7 SADT – SERVIÇOS AUXILIARES DE DIAGNOSE E TERAPIA 131
4.8 INTERNAÇÕES 132
5 MECANISMOS DE REGULAÇÃO DA REDE CREDENCIADA 133
5.1 AUDITORIAS 133
5.2 PERÍCIA MÉDICA 134
5.3 VISITAS HOSPITALARES 134
5.4 INTERNAÇÕES NÃO COBERTAS 134
5.5 USO RACIONAL DE ANTIBIÓTICOS 134
5.6 LISTAGEM DE MEDICAMENTOS PARA PACIENTES INTERNADOS QUE NECESSITAM DE ACOMPANHAMENTO DA AUDITORIA TÉCNICA 135
5.7 URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 137
5.8 INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE AUTORIZAÇÕES / NEGATIVAS 138
5.8.1 Identificação e Atendimento 138
5.9 REGULAÇÃO EM OPME 139
5.9.1 Conceitos 139
5.9.2 Orientações sobre o uso de OPME para os prestadores 139
5.9.3 Taxa de Logística na Utilização de Órtese e Prótese 140
5.10 MECANISMOS DE REGULAÇÃO NOS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 143
5.11 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE EM SAÚDE (CAQS) 144
5.12 INCORPORAÇÃO DE TECNOLOGIAS, SERVIÇOS E MATERIAIS NÃO CADASTRADOS 144
6 FATURAMENTO E PAGAMENTO 145
6.1 ENTREGA DA PRODUÇÃO 145
6.1.1 Serviços ambulatoriais 145
6.1.2 Serviços hospitalares 145
6.1.3 Apresentação de Contas Fora do Prazo 146
6.2 AUDITORIA DE CONTAS 149
6.3 FLUXO DE CONTAS 150
6.4 NOTAS FISCAIS 150
6.5 PAGAMENTO 152
6.6 RECURSO DE GLOSA 153
6.7 ANEXO 7- TUTORIAL PARA SOLICITAÇÃO DE RECURSO DE GLOSA 155
7 PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES 163
8 FALE COM O PLANO DO SC SAÚDE 164
9 RECOMENDAÇÕES DE BOAS PRÁTICAS MÉDICAS 165
9.1 MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS 165
9.2 HABILITAÇÕES (TÍTULOS, CERTIFICAÇÕES, ETC.) 166
9.3 INFORMAÇÕES CIENTÍFICAS POR ESPECIALIDADES MÉDICAS 166
9.3.1 Alergia e Imunologia 166
9.3.2 Anestesiologia 173
9.3.3 Angiologia e Cirurgia Vascular 176
9.3.4 Cancerologia 188
9.3.5 Cardiologia Intervencionista e Hemodinâmica 199
9.3.6 Reabilitação Cardiopulmonar (RCP) 204
9.3.7 Eletrofisiologia Cardíaca 208
9.3.8 Cirurgia de Cabeça e Pescoço 214
9.3.9 Cirurgia Geral e do Aparelho Digestivo 215
9.3.10 Cirurgia Plástica 223
9.3.11 Cirurgia Torácica 235
9.3.12 Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial 237
9.3.13 Dermatologia 245
9.3.14 Endocrinologia 249
9.3.15 Endoscopias Digestivas 252
9.3.16 Ginecologia e Obstetrícia/Mastologia 254
9.3.17 Hematologia e Hemoterapia 258
9.3.18 Medicina Intensiva 268
9.3.19 Neurocirurgia 274
9.3.20 - Procedimentos de imagem diagnósticos não intervencionistas Xxxx! Indicador não definido.
9.3.21 Oftalmologia | 280 | |
9.3.22 Ortopedia e Traumatologia | 287 | |
9.3.23 Otorrinolaringologia | 327 | |
9.3.24 Psiquiatria | 332 | |
9.3.25 Radioterapia | 333 | |
9.3.26 Terapia Nutricional | Erro! Indicador não definido. | |
9.3.27 Terapia Renal Substitutiva | 345 | |
9.3.28 Urologia | 349 | |
9.3.29 Acupuntura | 369 | |
10 GLOSSÁRIO | 370 | |
ANEXOS | 374 | |
11.1 ROL DE PROCEDIMENTOS E SERVIÇOS AUXILIARES - REGRAS DO ROL - VALORAÇÃO DE PROCEDIMENTOS | 374 | |
11.2 INSTRUÇÕES GERAIS DO ROL E DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO | 374 | |
11.3 TABELA DE DIÁRIAS E TAXAS HOSPITALARES | 374 | |
11.4 TABELA DE MATERIAIS | 374 | |
11.5 TABELA DE MEDICAMENTOS | 374 | |
11.6 TABELA DE PACOTES | 374 | |
11.7 FORMULÁRIOS | 374 | |
11.8 TERMO DE CIÊNCIA DE COMPARTILHAMENTO DE DOCUMENTAÇÕES | 248 | |
11.9 LISTA DE INDICADORES GERAIS DE DESEMPENHO DA INSTITUIÇÃO E DO CORPO | ||
CLÍNICO | 341 | |
11.10 CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE ALTA COMPLEXIDADE CONFORME PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE | 341 | |
ANEXO 6 - MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO | 37641 |
1 APRESENTAÇÃO
O Plano SC Saúde possui 172 mil pessoas seguradas, entre servidores e seus dependentes. A manutenção do Plano é por um Fundo de Assistência, sem fins lucrativos, criado por lei e com avaliação atuarial permanente.
Para os Segurados, a prioridade do Plano é a Atenção e Cuidado da Saúde. Para o prestador de serviço será um plano inovador e transparente.
É o primeiro plano de saúde no Estado que será totalmente informatizado. Os médicos solicitarão as consultas, internações, procedimentos e os eventuais exames no software do SC Saúde, que fornecerá ao prestador a validação em tempo real, as coberturas e regras contratuais, evitando glosas e insatisfação dos segurados. Os prestadores de serviços auxiliares de diagnose e terapia farão a execução dos exames já solicitados e autorizados no software. Os hospitais irão realizar os procedimentos já autorizados e validados via software, e poderão solicitar as urgências e emergências diretamente no software, onde terão de forma online as respostas às solicitações.
Considerando a legislação que regulamenta o Plano SC Saúde, foi necessário estabelecer critérios na relação entre o Plano e a Rede Credenciada. Tendo como um dos pilares a transparência na relação com o prestador, o Plano SC Saúde elaborou o Manual de Prestadores.
O Manual possui dois grandes capítulos. O primeiro capítulo apresenta de forma resumida, todas as regras administrativas do Plano. Já no segundo capitulo, são abordadas questões técnicas relativas a diversas especialidades médicas.
Qualquer alteração no regimento técnico deste manual será divulgada através de consulta pública, por um período de 30 dias, antes da sua efetivação.
Seja bem-vindo à Rede Credenciada do SC Saúde!
2 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PLANO SC SAÚDE
1) 2.1 O PLANO SC SAÚDE
Em 2005, foi instituído o Plano de Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina, por meio da lei 306/2005 e regulamentado pelo Decreto 621/2011.
O plano, atualmente denominado Plano SC Saúde, consiste em ações de medicina preventiva e curativa, com cobertura para atendimentos médicos, ambulatoriais, hospitalares, bem como para os atos necessários ao diagnóstico e ao tratamento prestados aos segurados, na forma estabelecida em regulamento.
O Plano SC Saúde não tem fins lucrativos e é administrado pela Secretaria de Estado da Administração do Governo do Estado de Santa Catarina, mantido pelo Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais de Santa Catarina.
Para que o plano acompanhe as melhores práticas de gestão, combinadas com a satisfação dos servidores e sustentabilidade financeira do plano, a Secretaria contratou, por meio de licitação, uma empresa para dar suporte à gestão. A empresa contratada é o Consórcio Santa Catarina, composto pelas empresas Saúde Suplementar e FESC.
2) 2.2 ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA
Conforme o artigo 9.1, inciso I, do Decreto 621/2011, o atendimento do Plano SC Saúde está delimitado ao Estado de Santa Catarina e pode ser estendido para as cidades fronteiriças do estado com objetivo de ampliar os serviços oferecidos aos segurados que nelas residem.
Na fronteira com o Paraná, estão 21 cidades: Barracão, Flor da Serra do Sul, Marmeleiro, Vitorino, Mariópolis, Clevelândia, Palmas, General Carneiro, Pato Branco, Porto Vitória, União da Vitória, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, São Mateus do Sul, Xxxxxxx Xxxxxx, Lapa, Rio Negro, Piên, Agudos do Sul, Tijucas do Sul e Guaratuba.
Na fronteira com o Rio Grande do Sul, estão 29 cidades: Barra do Guarita, Pinheirinho do Vale, Caiçara, Xxxxxxx Xxxxx, Iraí, Alpestre, Rio dos Índios, Nonoai, Itatiba do Sul, Barra do Rio Azul, Aratiba, Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Coronel Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Machadinho, Espigão Alto, Barracão, Pinhal da Serra, Esmeralda, Vacaria, Bom Jesus, São José dos Ausentes, Cambará do Sul, São Francisco do Sul, Mampituba, Xxx Xxxxx e Torres.
3) 2.3 LEGISLAÇÃO DO PLANO SC SAÚDE
O Plano SC Saúde foi criado e está regulamentado de acordo com as leis e os decretos a
seguir:
• Lei nº 13.344, de 10 de março de 2005 - Cria o Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais e estabelece outras providências;
• Lei complementar nº 306, de 21 de novembro de 2005 - Institui o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina - Santa Catarina Saúde e estabelece outras providências;
• Decreto nº 3.749, de 28 de novembro de 2005 - Aprova o Regulamento do Santa Catarina Saúde e estabelece outras providências; revogado pelo Decreto nº 621/2011;
• Lei complementar nº 344, de 05 de abril de 2006 - Altera dispositivos da Lei Complementar nº 306, de 2005, que institui o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Santa Catarina - Santa Catarina Saúde, e estabelece outras providências;
• Decreto nº 1.276, de 16 de abril de 2008 - Altera dispositivos do Regulamento do Santa Catarina Saúde, aprovado pelo Decreto nº 3.749, de 28 de novembro de 2005, e estabelece outras providências, revogado pelo Decreto nº 621/2011;
• Decreto nº 621 de 26 de outubro de 2011 – Regulamenta a Lei nº 306, de 21 de novembro de 2005, aprova o Regulamento do Santa Catarina Saúde e estabelece outras providências.
4) 2.4 SERVIÇOS COBERTOS PELO PLANO SC SAÚDE
O Plano SC Saúde é destinado ao atendimento médico com assistência ambulatorial e hospitalar, compreendendo consultas médicas, serviços auxiliares de diagnóstico e terapia, internação hospitalar para procedimentos clínicos, cirúrgicos e obstétricos, em acomodação coletiva e, nos casos necessários, em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Os atendimentos médico-hospitalares estão estabelecidos no Rol de Procedimentos do Plano SC Saúde (anexo 11.1. Do Manual do Prestador), de acordo com o Decreto nº 621 de 26/10/2011.
5) 2.5 SERVIÇOS NÃO COBERTOS PELO PLANO SC SAÚDE
De acordo com o Decreto nº 621 de 26/10/2011, ficam excluídos da cobertura do Santa Catarina Saúde:
I – Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
II – Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
III – inseminação artificial;
IV – Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética; V – Fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados;
VI – Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar ambulatorial; administração de antimicrobianos em serviços de Pronto Atendimentos, exceto mediante a caracterização de Urgência /Emergência com posterior internação hospitalar.
VII – fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
VIII – tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
IX – Casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;
X – Tratamento odontológico ou ortodôntico, mesmo em casos de acidentes pessoais;
XI – quimioterapia oncológica ambulatorial, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes que, independentemente da via de administração e da classe terapêutica, não necessitem de ser administrados com intervenção ou sob supervisão direta de profissionais de saúde dentro de estabelecimento de saúde;
XII – transplantes não descritos no rol de procedimentos do Santa Catarina Saúde; XIII – aluguel de equipamentos hospitalares e similares em caráter particular;
XIV – acidentes de trabalho e suas consequências, bem como doenças profissionais, exames admissionais, demissionais e periódicos;
XV – Despesas decorrentes de serviços prestados por médicos ou entidades não credenciadas pelo Santa Catarina Saúde, salvo quando da ocorrência de atendimentos de urgência ou emergência;
XVI – tratamentos em clínicas de repouso, SPA, estâncias hidrominerais e clínicas para acolhimento de idosos;
XVII – despesas não relacionadas diretamente com o tratamento autorizado ao segurado,
inclusive ligações telefônicas, despesas de acompanhante, exceto as relacionadas no Título IX ou outras que excedam os seus limites deste Regulamento;
XVIII – o administrador do Santa Catarina Saúde não se responsabilizará por qualquer acordo ajustado particularmente pelos segurados com hospitais, entidades ou médicos filiados ou não, tais despesas correndo por conta exclusiva do segurado; e
XIX – serviços realizados em desacordo com o disposto neste Regulamento.
a) no caso de atendimento de segurados vítimas de acidente de trabalho e doenças profissionais, o administrador do Santa Catarina Saúde deverá ser ressarcido dos gastos efetuados, pelo órgão de origem do servidor;
b) nos casos de atendimento de segurados vítimas de acidente de trânsito, as despesas terão como redutor os valores de tabela definida pelo seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículo Automotores de Vias terrestres (DPVAT).
Ficam ainda, excluídos da cobertura do plano SC Saúde os Medicamentos que não possuem indicações descritas na bula/manual registrado na ANVISA (uso off-label).
6) 2.6. IDENTIFICAÇÃO DOS SEGURADOS
São considerados segurados do Plano SC Saúde os servidores ativos e inativos do Poder Executivo, de suas autarquias e fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Estado e da Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas. Também podem ser titulares os pensionistas vinculados ao IPREV, os membros da Magistratura Estadual, os membros do Ministério Público Estadual, os conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado e os procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, bem como os dependentes destes servidores.
A identificação dos segurados e sua elegibilidade para o atendimento são determinadas, obrigatoriamente, pela apresentação de documento de identidade e do cartão do Plano SC Saúde, conforme modelo abaixo:
7) 2.7 REDE CREDENCIADA DO PLANO SC SAÚDE
O presente edital tem por finalidade complementar a rede credenciada do Plano SC Saúde composta por hospitais, clínicas, serviços de diagnósticos e terapêuticos, atendimentos médicos e tratamentos seriados.
O Plano SC Saúde já conta com uma rede de serviços, o objetivo deste edital é de tratar a insuficiência de rede em determinadas regiões ou especialidades.
A rede credenciada fará parte do Guia de Prestadores SC Saúde divulgada no Portal do Plano SC Saúde.
3. O CREDENCIAMENTO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS
1. Os estabelecimentos de saúde interessados em se credenciar à Rede SC Saúde deverão entrar em contato com (CAS) da sua região.
2. A equipe de suporte à rede prestadora enviará ao estabelecimento requerente um formulário de pré-cadastro.
3. A equipe técnica do plano fará a análise quanto à necessidade do estabelecimento requerente na rede, considerando os critérios de suficiência de rede.
4. O deferimento ou indeferimento da solicitação será comunicado ao estabelecimento requerente, por meio do endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado no formulário de pré- cadastro.
5. Caso o credenciamento seja deferido, a equipe de suporte de rede entrará em contato para dar continuidade ao cadastro e disponibilizará o endereço do software de credenciamento.
6. Os documentos exigidos no Capítulo VI do presente edital, deverão ser encaminhados ao CAS da região do prestador requerente.
7. Para comprovação da autencidade dos documentos, o estabelecimento de saúde requerente, deverá enviar junto com a lista de documentos o TERMO DE AUTENTICIDADE assinado.
O prestador médico poderá se inscrever em até duas especialidades e duas áreas de atuação diferentes, desde que estejam devidamente certificadas junto ao CRM ou ao Conselho Profissional correspondente.
Na vigência de credenciamento de um determinado serviço, a clínica ou unidade hospitalar será responsável por garantir o atendimento ao segurado independente do credenciamento individual de cada um dos seus profissionais de saúde.
Após a assinatura do contrato, o prestador estará credenciado no Plano SC Saúde, sendo ratificadas as credenciais de acesso (login e senha), informadas no pré-cadastro, de acesso ao
plano. Com esses dados, poderá acessar o material audiovisual no Módulo Prestador, com todas as explicações e o passo a passo de utilização do sistema autorizador.
O material audiovisual contém a explicação sobre a execução de consultas, solicitação e execução de SADT e internações, cobrança das despesas médico-hospitalares, bem como o envio destas informações à administração do plano.
Para a correta identificação, os prestadores credenciados devem comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida com relação às condições de atendimento e as informações cadastrais, essas alterações serão analisadas pela equipe técnica do Plano SC Saúde e respondidas posteriormente, no próprio sistema de gestão. As alterações que interferem diretamente em dados para pagamento (dados bancários) devem ser solicitadas no mínimo com antecedência de 30 dias ao pagamento.
Em caso de dúvida, o candidato ao credenciamento pode entrar em contato através do e- mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
3.2 ROTEIRO DE CREDENCIAMENTO AO PLANO SC SAÚDE
Página 95 de 392
3.3 CAPÍTULO 01 - GRUPOS DE SERVIÇOS DE PROCEDIMENTOS DIAGNÓSTICOS E TERAPÊUTICOS
O Plano SC Saúde possui cobertura contratual para os grupos de serviços eletrofisiológicos, mecânicos e funcionais, endoscópicos, medicina laboratorial, medicina transfucional, genética, anatomia patológico e citopatologia, medicina nuclear, métodos diagnósticos por imagem, métodos intervencionistas por imagem, ultrassonografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética e radioterapia, devendo esses, seguir regramentos legais de acordo com a RDC 50/2002, RDC 38/2008, RDC 63/2009 e RDC 302/2005 da ANVISA e legislação complementar específica vigente.
Os grupos que compõem esse capítulo são: eletrofisiológicos, mecânicos e funcionais, endoscópicos, medicina laboratorial, medicina transfucional, genética, anatomia patológico e citopatologia, medicina nuclear, métodos diagnósticos por imagem, métodos intervencionistas por imagem, ultrassonografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética e radioterapia.
3.3.1 Critério para credenciamento de clínicas e laboratórios
O credenciamento deverá ocorrer conforme descrito no item 3.1 do presente edital.
3.3.2. Critérios de Remuneração
3.3.2.1 Serviços Eletrofisiológicos, Mecânicos e Funcionais
Os valores discriminados de remuneração por serviços auxiliares diagnósticos e terapias estarão descritos no Rol de Procedimentos SC Saúde – anexo 11.1 do Manual do Prestador.
3.3.2.2. Endoscopias e Colonoscopias
Os valores discriminados de remuneração por serviços auxiliares diagnósticos e terapias estarão descritos no Rol de Procedimentos SC Saúde – anexo 11.1 do Manual do Prestador.
As taxas de endoscopias e Colonoscopias previstas para o Plano SC Saúde foram concebidas com base em análise de mercado e cálculos atuariais do Plano SC Saúde. Estas taxas e seus valores estão contemplados nos pacotes.
Os regramentos técnicos de solicitação e pagamento de procedimentos constam do capítulo de Recomendações de Boas Práticas Médicas deste manual.
Os insumos e taxas em endoscopia e Colonoscopias serão remunerados na forma de pacotes específicos para os procedimentos, descritos no anexo 11.6.
3.3.2.3. Laboratórios de Análises Clínicas e de Anatomia Patológica e Citopatológica
Os valores discriminados de remuneração por serviços auxiliares diagnósticos e terapias estarão descritos no Rol de Procedimentos SC Saúde – anexo 11.1 do Manual do Prestador.
Os valores para exames de análises clínicas, anatomia patológica e citopatologia previstos para o Plano SC Saúde foram concebidas com base em análises de mercado e cálculos atuariais do Plano SC Saúde. Estes valores estão descritos no anexo 11.2 do Manual do Prestador.
3.3.2.4. Procedimentos de Imagem
Os valores discriminados de remuneração para serviços auxiliares diagnósticos em imagem estarão descritos no Rol de Procedimentos SC Saúde – anexo 11.1 do Manual do Prestador.
O Plano SC Saúde, com base em cálculos atuariais que fundamentam a existência do plano e por sua própria natureza de gestão, estabeleceu tabelas e formas próprias de precificação. Estas foram elaboradas em conformidade com metodologias já adotadas em outros planos de saúde e primordialmente sem ferir os princípios éticos que regem a assistência ao paciente.
Considerando a premissa acima, foram elaborados pacotes para pagamento dos procedimentos de diagnóstico por imagem. Nestes pacotes estão previstos todos os gastos necessários para a realização do exame (filmes, taxas, custo operacional, materiais, medicamentos, contraste, insumos de anestesia). O honorário do radiologista não está incluído no pacote e poderá ser remunerado à parte do valor total (por exemplo, para um CNPJ diferente do CNPJ da clínica que cobra o pacote) ou associado ao pacote (o pagamento do pacote e do honorário será para o mesmo CNPJ). Não consta na valoração do pacote o honorário médico do anestesista, o qual será remunerado por codificação adicional específica.
Parâmetros adotados para valoração dos pacotes:
• Avaliação estatística de atendimento ao segurado do Plano SC Saúde, com importante enfoque epidemiológico;
• Percentual médio de uso de contraste e anestesia em exames de imagem, ratificado por dados de literatura científica;
• Peso médio da população catarinense.
• Frequência de solicitação de exames por região corporal.
Os exames de imagem devem ser solicitados pela sua codificação TUSS, como habitualmente praticado.
Elucidadas as bases de cálculo atuarial, apresentamos os pacotes e seus regramentos.
Tomografia
As tomografias serão remuneradas por região corporal. Foi estabelecida a divisão em três grandes grupos: cabeça, corpo e membros. As associações de codificações podem ser solicitadas desde que tecnicamente adequadas.
Tomografia Cabeça (pacote 74100100)
Código TUSS | Descritivo do procedimento |
41001010 | Crânio ou sela túrcica ou órbitas |
41001028 | Mastóides ou orelhas |
41001036 | Face ou seios da face |
41001044 | Articulações temporomandibulares |
41001060 | Pescoço (partes moles laringe tireóide e faringe) |
Tomografia Corpo (pacote 74100200)
Código TUSS | Descritivo do Procedimento |
41001079 | Tórax |
41001095 | Abdome total (abdome superior pelve e retroperitônio) |
41001109 | Abdome superior |
41001117 | Pelve ou bacia |
41001125 | Coluna cervical ou dorsal ou lombar (até três segmentos) |
41001133 | Coluna - segmento adicional |
Tomografia Membros (pacote 74100300)
CódigoTUSS | Descritivo do Procedimento |
41001141 | Articulação (esternoclavicular ou ombro ou cotovelo ou punho ou sacroilíacas ou coxofemoral ou joelho ou pé) – unilateral |
41001150 | Segmentos apendiculares (braço ou antebraço ou mão ou coxa ou perna ou pé) |
Angiotomografia - qualquer tipo (pacote 74100500)
Código TUSS | Descritivo de Procedimento |
41001168 | Angiotomografia (cranio ou pescoco ou torax ou abdome superior ou pelve) - arterial ou venosa |
41001176 | Angiotomografia de aorta torácica |
41001184 | Angiotomografia de aorta abdominal |
Ressonância magnética
Os exames de ressonância magnética seguirão a mesma regra e o mesmo conceito dos pacotes dos grupos de tomografia descritos acima. As associações de codificações podem ser solicitadas desde que tecnicamente adequadas.
Ressonância Magnética Cabeça (pacote 74110100)
Código TUSS | Descritivo de Procedimento |
41101014 | Crânio (encéfalo) |
41101022 | Sela túrcica (hipófise) |
41101030 | Base do crânio |
41101073 | Órbita bilateral |
41101081 | Ossos temporais (bilateral) |
41101090 | Face (inclui seios da face) |
41101103 | Articulação temporomandibular (bilateral) |
41101111 | Pescoço (nasofaringe orofaringe laringe traqueia tireóide paratireoide) |
Ressonância Magnética Corpo (pacote 74110200)
Código TUSS | Descritivo de Procedimento |
41101227 | Coluna cervical ou dorsal ou lombar |
41101120 | Tórax (mediastino pulmão parede torácica) |
41101138 | Coração - morfológico e funcional |
41101146 | Coração - morfológico e funcional + perfusão + estresse |
41101154 | Coração - morfológico e funcional + perfusão + viabilidade miocárdica |
41101162 | Mamas |
41101170 | Abdome superior (fígado pâncreas baço rins supra-renais retroperitônio) |
41101189 | Pelve (não inclui articulações coxofemorais) |
41101197 | Fetal |
41101219 | Bolsa escrotal |
41101243 | Plexo braquial (desfiladeiro torácico) ou lombossacral (não inclui coluna cervical ou lombar) |
41101278 | Bacia (articulações sacroilíacas) |