ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICO PARA EXECUÇÃO CONJUNTA DE PROJETOS DE EMPREEDEDORISMO INOVADOR, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC).
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICO PARA EXECUÇÃO CONJUNTA DE PROJETOS DE EMPREEDEDORISMO INOVADOR, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (PD&I) EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC).
QUADRO RESUMO | |
I. NÚMERO DO DOCUMENTO | I.1 ACT-187-SOFTEX-IFAC |
II. PARTÍCIPES | |
II.1 ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO DA EXCELÊNCIA DO SOFTWARE BRASILEIRO – SOFTEX, associação civil de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como OSCIP, inscrita no CNPJ sob os n°s 01.679.152/0002-06 e 01.679.152/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada na forma de seu Estatuto Social pelo Sr. Diônes dos Xxxxxx Xxxx, Vice-Presidente Executivo, brasileiro, , portador do CPF n° e do RG n° e-mail: xxxxxx@xxxxxx.xx e pelo Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Gerente Financeiro e Procurador, brasileiro, portador do CPF nº e do RG nº , e-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xx. | |
II.2. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE - IFAC, inscrito no CNPJ sob o nº 10.918.674/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representado na forma de seu estatuto social por sua Magnífica Reitora, Dra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, portadora do CPF nº e do RG: nº | |
III. VIGÊNCIA | |
III.1. Prazo de vigência: 60 (sessenta) meses. Data de início: Data da última assinatura eletrônica realizada neste documento através da plataforma de assinatura eletrônica (xxx.x0xxxx.xxx.xx) | |
IV. REPASSE FINANCIERO | |
IV.1 Este ACORDO não envolverá repasse financeiro de uma PARTÍCIPE a outra, cabendo a cada uma suportar o ônus de sua participação. | |
V. LOCAL E DATA | |
V.1 Manaus, 20 de abril de 2023. |
VI. TESTEMUNHAS | |
VI.1 Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Satrapa CPF: | VI.2 Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: |
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1. Constitui objeto deste ACORDO promover a cooperação técnico-científica entre as
PARTÍCIPES, para a execução de atividades conjuntas com a finalidade de:
1.1.1. Realizar Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) em Tecnologia de Informática e Comunicação (TIC).
1.1.2. Realizar programas e projetos de interesse nacional na área de informática e automação considerados prioritários (PPI) pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, com recursos da Lei nº 8.248/91.
1.1.3. Realizar programas prioritários para investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, na área de atuação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (PPEI), considerado pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia – CAPDA de grande relevância para o desenvolvimento regional.
1.1.4. Promover a internacionalização das empresas brasileiras de base tecnológica, através da exportação de serviços e produtos de Tecnologia de Informática e Comunicação (TIC).
1.1.5. Ampliar a disponibilidade de conhecimentos técnico-científico no ecossistema nacional de empreendedorismo e inovação, realizando transferência de tecnologia.
1.1.6. Promover a aceleração de Startups visando sua inserção no ambiente de negócios nacional e internacional.
1.1.7. Promover alianças empresariais estratégicas para aumento da competitividade das empresas do setor de tecnologia da Informação (TI).
1.1.8. Ampliar a capacitação institucional das PARTÍCIPES em pesquisa, desenvolvimento e atualização tecnológica.
1.1.9. Ampliar a disponibilidade e formação de recursos humanos com maior capacitação técnico-científica.
1.1.10. Viabilizar o fomento e estruturação do ecossistema nacional de microeletrônica e semicondutores para projetos de CI (difusão e encapsulamento), fabricação de CI, com o objetivo de tornar o Brasil protagonista em fotônica, microfluídica, eletrônica orgânica, encapsulamentos especiais, transferência de tecnologias no âmbito nacional e internacional em sensores, SoC para eletrônica de consumo, encapsulamento de alta escala, RFID, bem como estimular o desenvolvimento de serviços em design e smart cards.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA OPERACIONALIZAÇÃO.
2.1. O presente ACORDO deverá ser implementado por meio de instrumentos jurídicos específicos, acompanhados dos respectivos Planos de Trabalho, Plano de Utilização dos Recursos ou de outra documentação pertinente, conforme o caso, nos quais deverão constar todas as diretrizes referentes aos projetos e programas a serem executados, que deverão observar todos os princípios estipulados neste ACORDO.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REPASSE FINANCIERO.
3.1. O repasse financeiro ocorrerá na forma definida no item IV.1 do Quadro Resumo.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA.
4.1. O presente instrumento terá vigência pelo prazo estabelecido no item III.1 do Quadro Resumo, podendo ser prorrogado por intermédio de termo aditivo escrito.
4.2. Este instrumento extinguir-se-á automaticamente na data de seu término, caso não seja prorrogada a sua vigência por meio de aditivo escrito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
4.3. Não obstante o término do prazo previsto neste instrumento, as PARTÍCIPES se obrigam a manter o sigilo e a confidencialidade das informações confidenciais adquiridas em virtude deste instrumento, bem como os dados pessoais tratados, sendo estes mantidos ou compartilhados apenas para cumprimento de obrigação legal.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES.
5.1. Cada uma das PARTÍCIPES se compromete a:
5.1.1. Disponibilizar o capital intelectual e técnico que possui para a execução deste instrumento, sendo a única e exclusiva responsável por este.
5.1.2. Fornecer toda direção, supervisão técnica, administrativa e mão de obra direta e indireta, que utilizar na execução deste instrumento.
5.1.3. Ser a única responsável pelo pagamento em dia da remuneração de seu pessoal utilizado na execução do objeto deste ACORDO, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista, tributária e da previdência social, não existindo de modo algum, entre seu pessoal e a outra PARTÍCIPE, vínculo de qualquer natureza.
5.1.4. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus comandados e acidentes causados a terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas, decorrentes do desenvolvimento e execução deste instrumento.
5.1.5. Manter, durante a vigência deste instrumento, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais junto aos registros competentes.
5.1.6. Uma PARTÍCIPE não responde, de forma subsidiária ou solidária pelas obrigações da outra PARTÍCIPE, em especial pelo descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, comerciais ou civis.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. A titularidade da propriedade intelectual e a participação nos resultados da exploração das criações, resultantes da realização dos projetos de PD&I e empreendedorismo no âmbito do presente instrumento, constarão em documento jurídico específico de cada projeto a ser executado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DIVULGAÇÃO.
7.1. A PARTÍCIPE poderá fazer uso do nome, imagem e/ou logotipo da outra PARTÍCIPE para qualquer tipo de divulgação do objeto do presente instrumento, respeitando a legislação de direito autoral e de imagem.
7.2. A utilização dos nomes e das logomarcas deverá observar rigorosamente os padrões de imagem dos PARTÍCIPES.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA CONFORMIDADE, DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO CÓDIGO DE CONDUTA.
8.1. Durante a vigência deste instrumento as PARTÍCIPES se comprometem a:
8.1.1. Cumprir o Código de Conduta e a Política de Privacidade e Segurança da Informação da Softex, ambos disponíveis no site da Softex, na aba Documentos Institucionais, podendo ser acessado pelo link: xxxxx://xxxxxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx/.
8.1.2. Respeitar e fazer cumprir toda a legislação ambiental vigente, não empregar trabalhadores menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como não empregar adolescentes de até 18 (dezoito) anos em locais prejudiciais a sua formação e seu desenvolvimento, de forma alguma adotar trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente instrumento.
8.1.3. Cumprir as leis e regulamentos nacionais e internacionais anticorrupção, bem como a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira.
8.1.4. Adotar medidas de controle e segurança adequadas para garantir o sigilo e a confidencialidade dos dados pessoais e informações tratados no âmbito deste instrumento, pautando-se sempre nas boas práticas de tecnologia e segurança da informação.
8.1.5. Não utilizar práticas de discriminação negativa ou limitativa no que se refere ao acesso à relação de trabalho e emprego ou à sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: raça, etnia, nacionalidade, gênero, orientação sexual, estado civil, idade, deficiências, religião, estado gravídico, filiação sindical ou posição político-partidária.
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO.
9.1. O presente instrumento poderá ser rescindido:
9.1.1. De forma imotivada mediante notificação de uma PARTÍCIPE a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.1.2. Por descumprimento de qualquer cláusula contratual.
9.1.3. Por superveniência de norma que torne este instrumento jurídica ou materialmente inexequível.
9.1.4. A rescisão contratual não acarreta qualquer pagamento a título de multa ou indenização.
9.1.5. As PARTÍCIPES responderão pelas obrigações assumidas, bem como pelas vantagens auferidas, até a data da rescisão deste instrumento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO EXERCÍCIO DOS DIREITOS.
10.1. Qualquer omissão ou tolerância das PARTÍCIPES em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições do presente acordo, ou em exercer uma prerrogativa dele decorrente, não constituirá novação, renúncia ou perdão, nem afetará o direito das PARTÍCIPES de exercê-lo a qualquer tempo.
10.2. Qualquer alteração nos direitos e obrigações deste instrumento só terá validade se realizado de forma expressa através de aditivo na forma escrita.
10.3. Na hipótese de qualquer disposição contida no presente instrumento ser declarada inválida, não afetará a validade das demais disposições.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO.
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Brasília-DF, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LOCAL, DATA E ASSINATURA.
12.1. O local e a data deste ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICO são as constantes do item V.1 do Quadro Resumo.
12.2. Nos termos do artigo 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, as PARTÍCIPES expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo plataformas de assinatura eletrônica. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das PARTÍCIPES ao presente instrumento.
12.3. O presente documento foi assinado digitalmente em via única, pelos representantes legais das PARTÍCIPES qualificados nos itens II.1 e II.2 do Quadro Resumo, através da plataforma de assinatura eletrônica (xxx.x0xxxx.xxx.xx), com uma cópia original retida por cada PARTÍCIPE.
12.4. As testemunhas que assinam este instrumento estão qualificadas nos itens VI.1 e VI.2
do Quadro Resumo.
8 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 26 de April de 2023, 09:51:39
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Assinaturas
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx
Aprovou
Xxxxxx Xxxxxxxxxx dos Santos xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Satrapa xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Filho xxxxxxxx@xxxxxx.xx Assinou
XXXXXX XXX XXXXXX XXXX
Assinou
Xxxxxxx Xxxxxxx
Assinou como testemunha
Eventos do documento
24 Apr 2023, 14:27:04
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24 Apr 2023, 14:28:57
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXX Xxxxxxx (2ffb4243-9d91-42af-8a46-9371ad67570a) - Email:
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25 Apr 2023, 22:01:11
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XXXXXX XXXXXXXXXX DOS SANTOS Assinou - Email: xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 187.181.5.110 (xxx0000x.xxxxxx.xxx.xx porta: 12120) - Geolocalização: -9.9481109 -67.8831548 - Documento de identificação informado: - DATE_ATOM: 2023-04-25T22:01:11-03:00
25 Apr 2023, 22:16:06
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX SATRAPA Assinou como testemunha - Email: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx - IP: 170.83.173.202 (000-00-000-000.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 38796) - Geolocalização: -9.9750997 -67.8633033 - Documento de identificação informado: - DATE_ATOM: 2023-04-25T22:16:06-03:00
26 Apr 2023, 07:37:33
XXXXXX XXXX FALSETI FILHO Xxxxxxx (61ee45ed-ac9e-43ee-b195-7fe2f14168e4) - Email: xxxxxxxx@xxxxxx.xx - IP: 177.158.156.79 (000.000.000.00.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 21002) - Geolocalização: -15.8573637
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26 Apr 2023, 07:48:01
:
XXXXXX XXX XXXXXX XXXX Assinou (8101cc3a-df5f-4168-8d59-f09aae4c156a) - Email: xxxxxx@xxxxxx.xx - IP: 200.173.201.65 (200.173.201.65 porta: 52402) - Geolocalização: -25.4387818 -49.277804 - Documento de identificação informado - DATE_ATOM: 2023-04-26T07:48:01-03:00
26 Apr 2023, 08:29:12
XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (03d39746-cf75-4499-b1fe-5ae169c0de05) - Email: xxxxxxx@xxxxxx.xx - IP: 189.50.92.126 (189.50.92.126 porta: 12512) - Geolocalização: -15.7910699 -47.88619 - Documento de identificação informado: - DATE_ATOM: 2023-04-26T08:29:12-03:00
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