CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 136/2019, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.761.517/0001-57, com sede na Xxx XXX XXXXX XXXXX, 000, XXX: 00000000 - Xxxxxx XXXXXXXXX, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da dispensa de licitação nº 22/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a contratação da mão de obra para execução de reparos na quadra do Ginásio de Esportes Arrudão, incluindo a retirada do material danificado, colagem, lixamento, pintura e remarcação das linhas oficiais, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Valor total R$ |
1 | 66920 | Contratação da mão de obra para execução de reparos na quadra do Ginásio de Esportes Arrudão, incluindo a retirada do material danificado, colagem, lixamento, pintura e remarcação das linhas oficiais. | 9.886,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Os serviços deverão ser executados em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Processo de dispensa nº 22/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para a prestação do serviço contratado e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 9.886,00 (nove mil, oitocentos e oitenta e seis reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor pelo qual será contratado o objeto não será atualizado até o final do prazo previsto para execução.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado para a execução do objeto do presente contrato será realizado no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da apresentação da respectiva Nota Fiscal, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o Processo de dispensa nº 22/2019 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01 (uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA
das responsabilidade assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SEXTO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
6950 | 14.001.27.812.2701.1017 | 0 | 3.3.90.39.16.00 | Do Exercício |
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, às Fazendas Federal, Estadual, Municipal e/ou Distrito Federal do domicílio/sede da Contratada e da quitação da divida Ativa da União.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser prestados no Ginásio de Esportes Arrudão, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx – XX.
PARÁGRA PRIMEIRO – Todo o material necessário para execução dos serviços será fornecido pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O serviço de manutenção da quadra esportiva do Ginásio de Esportes Arrudão será acompanhado pelo responsável pela fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste processo e na proposta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O serviço de manutenção da quadra esportiva do Ginásio de Esportes Xxxxxxx poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste processo de dispensa e na proposta da CONTRATADA, devendo ser reparado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO QUARTO – A vigência do presente termo é de 90(noventa) dias.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e demais legislações pertinentes à matéria.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE DA CONTRATADA:
A CONTRATADA deverá cumprir todas as obrigações constantes no processo da dispensa, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do serviço e, ainda:
- Garantir a segurança de todos os seus funcionários, com utilização dos equipamentos de segurança individuais e coletivos;
- Manter o zelo pelo bem público e responsabilizar-se pelos danos causados ao mesmo decorrente de qualquer ação culposa por parte dos funcionários da contratada;
- Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo, o serviço avaliado como não satisfatório;
- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação.
DO CONTRATANTE:
- Verificar minuciosamente no prazo fixado a conformidade dos serviços prestados, com as especificações constantes no processo de dispensa e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
- Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço prestado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
- Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente à prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos no presente termo;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no Processo de dispensa nº 22/2019 e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Esporte, Senhor NEOCIR XXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 1.426.725-5.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 25 de fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX - ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX NEOCIR XXXX XXXXX