PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2018 PROCESSO N.º 34188/2017
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 009/2018 PROCESSO N.º 34188/2017
O MUNICÍPÍO DE SÃO CARLOS – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de São Carlos - SP, à Rua Episcopal, nº 1.575, Centro, inscrita no CNPJ sob nº 45.358.249/0001-01, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE (MAIOR DESCONTO), , que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Municipal n.º151, de 14/07/2004, pelo Decreto Municipal n.º 065, de 14/03/07 e suas alterações posteriores, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto n° 5.450 de 31/05/2005, que regulamente o Pregão Eletrônico, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014 além das demais disposições legais aplicáveis com o objetivo de FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL À FROTA DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO CARLOS, conforme demais especificações que se encontram descritas no presente Xxxxxx e seus anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em toda etapa do certame.
A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do Banco do Brasil S.A., xxx.xx.xxx.xx, opção Licitações, ou diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
LIMITE DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min. do dia 03/04/2018.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h30min. do dia 03/04/2018.
TEMPO DE DISPUTA: A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro tendo como tempo mínimo de 15 (quinze) minutos, acrescidos do tempo aleatório (randômico), determinado pelo sistema.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por mensagem eletrônica (e-mail), conforme abaixo, informando o número da licitação:
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília - DF.
DOS ANEXOS:
ANEXO I – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO II – MINUTAS DOS ANEXOS DO TCE;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE; ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO V – DOS LOTES E ORÇAMENTO BÁSICO; ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO VII – MINUTAS DE ORDEM DE FORNECIMENTO; ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO IX – RELAÇÃO DE VEICULOS DA FROTA.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Pregão Eletrônico é FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL À FROTA DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, conforme especificações deste instrumento convocatório e seus anexos.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, com apoio técnico e operacional do Departamento de Tecnologia da Informação da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS.
2.2. O certame será realizado através da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S.A., conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o B.B. e o MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS, entidade responsável pelo provimento de solução eletrônica para os órgãos integrantes da Administração Pública do Município de São Carlos.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios da Secretaria Municipal da Fazenda, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências constantes neste Edital e seus anexos.
3.2. Estarão impedidos de participar da presente licitação:
3.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar com a Administração Municipal de São Carlos ou na esfera Estadual ou Federal no âmbito nacional, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida, no prazo e nas condições do impedimento;
3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Municipal, Estadual ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída e mantida, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade;
3.2.3. Os interessados que estiverem em regime de falência, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.4. Empresas em forma de consórcio;
3.2.5. Cooperativas, conforme Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho nos autos do Inquérito Civil nº 000004.200 1.15.003/6-50;
3.2.6. Aquele que for servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtida junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País.
4.2. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
4.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. A chave de identificação e a senha poderão ter validade de até 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
4.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A., ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.7. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecidos.
4.8. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1. Na data e horário determinados no preâmbulo deste edital, as propostas serão recebidas e abertas. A sessão pública do pregão eletrônico será realizada conforme data e horário determinado igualmente no preâmbulo, momento em que ocorre a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
5.2. O licitante deverá apresentar sua proposta no site “xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx” considerando o MENOR PREÇO POR LOTE (MAIOR DESCONTO).
5.2.1. Fórmula para cálculo do valor:
VALOR DA TABELA ANP (R$) | DESCONTO OFERTADO (MINIMO 3%) | QUANTITATIVO | Preço Estimado para 12 meses (R$) |
A | B | C | P = (A*1-B)*C |
5.3. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor através do sistema.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.6.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (no campo “mensagens”, próprio do site licitacoes-e) ou outro meio eletrônico, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, respeitado o tempo mínimo de 15 (quinze) minutos, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.8. Facultativamente, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contra-proposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.9. O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO POR XXXX (MAIOR DESCONTO) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.10. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de MENOR PREÇO POR LOTE (MAIOR DESCONTO) e valor estimado para a contratação.
5.11. Encerrada a fase de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos do artigo 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06.
5.12. Para os fins do item 5.11, entende-se por empate aquelas situações em que os lances ofertados pela ME e EPP seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor lance classificado.
5.13. Não se aplicará a regra da preferência prevista pelo item 5.11, quando a melhor oferta inicial tiver sido apresentada por ME e EPP ou quando se tratar de lote correspondente à Cota Reservada correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI.
5.16. Ocorrendo o empate de que trata o subitem 5.12, sem que se configure a situação descrita no subitem 5.13, a ME ou EPP com melhor colocação no certame será convocada para ofertar lance inferior àquele que inicialmente era o melhor classificado, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos a contar do encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
5.17. Se a ME ou EPP com melhor colocação no certame não ofertar lance inferior àquele que inicialmente era o melhor classificado, as ME e EPP remanescentes, que porventura estejam dentro da faixa de empate prevista pelo subitem 5.12, serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito de preferência.
6. DA PROPOSTA ENVIADA À COMISSÃO
6.1. A proposta, encaminhada juntamente com a documentação de habilitação, deverá seguir o modelo disposto no ANEXO VI:
6.1.1. Deverá ser elaborada em papel timbrado da proponente, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, rubricada e assinada por seu representante legal, preferencialmente apresentada em páginas numeradas sequencialmente, em uma via original, contendo os seguintes elementos:
a) Número do processo e do pregão.
b) Razão social, endereço, CNPJ, inscrição estadual e nome do banco, o número da agência e da conta corrente em nome da licitante, onde será efetuado o pagamento.
c) Nome e qualificação da pessoa com poderes para firmar contrato com a Prefeitura.
d) Preços cotados em moeda corrente nacional, com no máximo 03 (três) casas decimais, devendo constar valor unitário e total, e ainda o valor global da proposta, em algarismo e por extenso.
• no caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
• e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
e) Descrição precisa do item.
f) Prazo de validade da proposta: que deverá ser igual ou superior a 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação.
g) Declaração que na proposta apresentada estão inclusos todos os custos e as despesas, tais como: impostos, taxas, encargos e transporte, ficando esclarecido que não será admitida qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados para elaboração da mesma, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
6.1.2. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
6.2. O prazo de validade da proposta é de, no mínimo, 90 (noventa) dias a contar da data de sua apresentação.
6.3. É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, o que será registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
6.4. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
6.5. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
6.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
6.7. Serão rejeitadas as propostas que:
6.7.1. Forem incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
6.7.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
6.7.3. Apresentarem dados ou informações que permitam a identificação do licitante, mesmo que estas constem de qualquer anexo por ele inserido no sistema.
6.8. O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no artigo 155,
§ 2º, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. Para julgamento, será adotado o critério de (MAIOR DESCONTO), observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.4. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 7.2 e 7.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
7.5. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. O licitante arrematante deverá apresentar a documentação de habilitação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada na rua Episcopal, n.º 1575, 3º andar, Centro, São Carlos, SP, CEP 13.560-570, no horário de expediente normal, ou seja, das 08h00min às 17h00min.
8.1.1. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados rubricados pelo responsável legal da licitante, grampeados em ordem sequencial, entregues em envelope(s) fechado(s) e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor desta Administração, somente sendo realizada mediante cotejo da cópia apresentada com o documento original desde que este esteja perfeitamente legível, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. No(s) envelope(s) deverá haver identificação do número do Pregão Eletrônico e dados da empresa.
8.2. Se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade conforme a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.3. Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
8.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
8.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante apresentação das seguintes certidões:
8.3.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativas a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
8.3.3.1.1. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
8.3.3.1.2. A certidão a que se refere o caput abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU, conforme portaria conjunta RFB / PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
8.3.3.2. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda;
8.3.3.3. Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado.
8.3.4. Prova de regularidade perante o sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND
– Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN – Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. (Dispensável no caso de apresentação de certidão conjunta prevista no item 8.3.3.1.)
8.3.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), tratando-se de pessoa jurídica, por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS.
8.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.3.7. As microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas em participar do certame deverão declarar sua condição nos termos do artigo 11 da Lei Municipal nº 15.247/2010, conforme Anexo III deste edital.
8.3.8. Se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem restrição na comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventual Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa.
8.3.8.1. O prazo assegurado no subitem 8.3.8 terá como termo inicial o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
8.3.8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.3.8. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas previstas no artigo 81, da Lei Federal no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
8.4. O documento a ser apresentado relativo à habilitação jurídica será o seguinte:
8.4.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.5. Os documentos a serem apresentados para habilitação relativos à qualificação técnica serão os seguintes:
8.5.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação.
8.5.1.1. No Atestado deverão constar, no mínimo, as seguintes especificações: dados completos da empresa pública que forneceu o atestado (Razão Social, CNPJ, Atividade principal, endereço e telefone, nome legível e cargo de quem assinou o atestado), e ainda Atividade desenvolvida pela empresa proponente.
8.5.1.2. Atestado / declaração emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
- INMETRO quanto à regularidade de aferição metrológica das bombas de combustíveis do estabelecimento.
8.5.1.3. Registro ou inscrição na entidade profissional competente que fiscaliza a atividade, Agência Nacional do Petróleo - ANP, atestando que o posto de abastecimento pode exercer a atividade de revenda de combustíveis no varejo;
8.5.1.4. Atestado emitido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado de São Paulo ou órgão regulador (CETESB) informando que o posto está dentro das condições exigidas por este órgão;
8.5.2. Declaração de Idoneidade, conforme modelo do Anexo I, que deverá ser preenchido com os dados da empresa nos locais indicados em itálico.
8.6. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será composta pelos seguintes documentos:
8.6.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, vedados sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis e autenticadas das páginas do Diário Geral onde os mesmos foram transcritos, devidamente assinadas pelo contador responsável e por seus sócios, bem como os Termos de Abertura e Encerramento do Diário Geral Registrados na Junta Comercial do Estado ou no Cartório competente. O mesmo se aplica as empresas que mantém escrituração digital, devendo apresentar, além dos itens mencionados, o recibo de entrega no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), com a respectiva chave de autenticação.
8.6.1.1. As empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, desobrigadas de manter escrituração, bem como aquelas constituídas há menos de 12 meses deverão apresentar balanço simplificado, devidamente assinado pelo proprietário e por contador competente, sem a formalidade de publicação ou registro. O mesmo critério se aplica as microempresas, empresas de pequeno porte e outras que se enquadrem no decreto nº 8.538 de 06/10/2015.
8.6.2. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
8.6.2.1. Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial ou ainda o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
8.7. Os documentos apresentados deverão ser, OBRIGATORIAMENTE, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
8.8. Caso a empresa arrematante não comprove sua habilitação será convocado o próximo licitante na ordem de classificação, sendo este notificado por e-mail e/ou via licitações-e para que manifeste seu interesse em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação. Após a confirmação do interesse, será concedido o mesmo prazo do item 8.1 para entrega da proposta e documentação de habilitação. Se o licitante não se manifestar dentro do prazo fixado, entender-se-á seu não interesse em fornecer.
8.8.1. É de inteira responsabilidade do licitante o cadastro de seus dados no www.licitacoes- x.xxx.xx, inclusive o e-mail que será exclusivamente utilizado para encaminharmos notificações de convocação para os lotes do pregão em questão.
8.8.1.1. Não sendo possível contato via e-mail para encaminharmos notificações, sendo o mesmo cadastrado erroneamente ou ainda não ter sido cadastrado, É DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA O ACOMPANHAMENTO DA LICITAÇÃO PELO SITE XXX.XXXXXXXXXX-X.XXX.XX.
8.9. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital e transcorrido a fase de análise da documentação, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
8.10. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
8.11. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de emissão.
8.12. Os documentos apresentados para habilitação são definitivos, não sendo admissível substituição ou posterior inclusão de documentos, com exceção do disposto no subitem 8.3.8.
9. DO VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO
9.1. O valor máximo fixado para o presente registro de preço é de R$ 2.417.682,36* (dois milhões quatrocentos e dezessete mil seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos)
(*) Valores referentes ao preço médio para a semana de 04 a 10 de março de 2018 ao consumidor do município de São Carlos, divulgado pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, já considerado o desconto mínimo aceito.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação.
10.1.1. Caberá à autoridade superior decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.1.2. Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10.2. Ao final da sessão pública e declarado o vencedor, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões imediatamente, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente. Considerar-se-á o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a expressão imediatamente.
10.2.1. Os recursos deverão ser protocolados perante a Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios, situada na Rux Xxxxxxxxx, x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XX, XXX 00.000-000, no horário de expediente normal, ou seja, das 8h00min às 17h00min.
10.2.2. As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no item 10.2 na Divisão de Apoio a Procedimentos Licitatórios.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação ao vencedor do certame.
10.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro referente a habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas terão efeito suspensivo e deverão respeitar os ditames legais previstos no artigo 109, §2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 4º, XVIII a XXI, da Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal n.º 151/04.
10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6. Havendo recurso, a autoridade competente apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição, caberá à autoridade máxima competente, o Prefeito Municipal, a decisão em grau final.
10.6.1. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação na imprensa oficial.
10.7. Não serão conhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
10.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (ou seja, exclui-se a data do certame), exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o objeto ao vencedor, mediante autorização do Sr. Prefeito Municipal, podendo revogar a licitação nos termos do artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
11.2. Como condição para o fornecimento, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Prefeitura Municipal de São Carlos, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Edital.
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo o fornecedor informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
12.2. O pagamento devido pelo Município será efetuado até 30 (trinta) dias após apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 Os recursos financeiros correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
22.02.10.301.0096.2.115.3.3.90.30.05.310000 – Ficha: 524
22.02.10.301.0096.2.116.3.3.90.30.05.310000 – Ficha: 530
22.02.10.301.0100.2.161.3.3.90.30.01.310000 – Ficha: 548
22.02.10.301.0100.2.162.3.3.90.30.05.310000 – Ficha: 558
22.02.10.302.0097.2.127.3.3.90.30.05.310000 – Ficha: 579
22.02.10.302.0097.2.129.3.3.90.30.05.310000 – Ficha: 589
22.02.10.302.0097.2.130.3.3.90.30.05.310000 – Ficha: 596
22.02.10.302.0097.2.167.3.3.90.30.01.310000 – Ficha: 608
22.02.10.302.0097.2.168.3.3.90.30.05.310000 – Ficha: 616
22.02.10.304.0101.2.139.3.3.90.30.05.310000 – Ficha: 633
22.02.10.304.0101.2.173.3.3.90.30.01.310000 – Ficha: 639
22.02.10.305.0102.2.138.3.3.90.30.05.310000 – Ficha: 645
22.02.10.305.0102.2.140.3.3.90.30.05.310000 – Ficha: 650
22.02.10.305.0102.2.176.3.3.90.30.01.310000 – Ficha: 655
01.02.08.244.2002.2.149.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 09
03.01.18.542.2004.2.038.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 65
06.01.08.243.2058.2.021.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 87
07.01.04.122.2007.2.026.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 116
08.02.20.601.2009.2.028.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 127
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
09.02.08.244.2081.2.050.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 185
10.01.04.131.2012.2.053.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 225
12.01.12.365.2020.2.065.3.3.90.30.01.210000 – FICHA: 252
13.01.27.813.2027.2.069.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 322
14.01 04.123.2028.2.070.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 332
15.02.06.181.2029.2.154.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 346
15.03.06.181.2029.2.155.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 351
15.03.06.182.2029.2.156.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 355
16.01.16.482.2031.2.073.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 362
17.01.15.451.2032.2.075.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 374
19.02.18.541.2034.2.079.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 397
19.03.15.452.2036.2.080.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 402
19.04.15.451.2037.2.082.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 407
19.05.15.452.2035.2.083.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 413
19.05.15.452.2035.2.084.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 419
19.06.18.541.2038.2.081.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 432
20.01.11.334.2042.2.088.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 453
20.01.11.334.2042.2.095.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 475
21.02.04.122.2044.2.101.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 495
14.1. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, falhar ou fraudar com as entregas, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, às sanções administrativas de:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em especial na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento;
d) declaração de inidoneidade;
00.0.0.Xx sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual;
14.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
14.4. Ocorrendo atraso no fornecimento do produto será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do pedido.
14.5. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
14.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s), cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
14.7. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, onde há prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, §3º da mesma lei.
14.8. Da aplicação da sanção administrativa caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação do apenado.
14.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, a empresa licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
14.10. No caso de ocorrência de uma ou todas as hipóteses descriminadas no subitem 15.1, a Administração poderá contratar a licitante segundo classificada, desde que atendidas às exigências de habilitação, devendo o Pregoeiro negociar o preço ofertado a fim de que seja obtido melhor preço, observando-se o prazo recursal nos itens anteriores.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O proponente vencedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução da obrigação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
15.2. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.4. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
15.5. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
15.6. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
15.7. A autoridade competente, para determinar a contratação, poderá revogar a licitação, mediante autorização do Sr. Prefeito Municipal, em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.8. Fica a Contratada obrigada a cumprir os direitos trabalhistas previstos na legislação em vigor, pertencentes aos trabalhadores que vierem a ser utilizados para a execução do objeto do contrato, sob pena de suspensão temporária do direito de contratar com o Município, bem como, a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, caso esta esteja em situação de mora salarial, conforme Termo de Ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério Público do Trabalho, nos autos do Inquérito n° 000647.2013.15.003/7-51.
15.9. Fica eleito o FORO da COMARCA DE SÃO CARLOS SP, excluindo qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar, para dirimirem-se eventuais litígios oriundos do presente Edital.
São Carlos, 19 de março de 2018.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE DECLARAÇÃO
A Empresa (indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico - e-mail, este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária, agência e banco, sendo que os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase de contratação), em atendimento às disposições do Edital de Pregão Eletrônico nº. 009/2018, DECLARA:
1) Que tem pleno conhecimento e concorda com os termos deste Edital e seus Anexos;
2) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados, constantes da proposta;
3) Que o prxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx x xx 000 (xxxxx x xxxxx) xias, a contar da abertura deste Pregão;
4) Que tem ciência dos prazos de entrega estabelecidos no Edital.
5) Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (catorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
6) Que não está impedida de licitar com o poder público por ter sido apenada com declaração de inidoneidade, por qualquer ente da Administração Pública, cujos efeitos se encontrem pendentes ou sem que tenha sido reabilitada perante a autoridade que aplicou a penalidade.
São Carlos de de 2018.
Assinatura
ANEXO II – ANEXOS DO TCE (em atendimento à Instrução nº 02/2016) ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: _ CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome e cargo: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal
CPF: RG:
Data de Nascimento: / / Telefone(s):
Endereço residencial completo: E-mail institucional: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Este anexo consta deste Edital para ciência dos licitantes. Será exigido apenas dos licitantes vencedores das licitações, por ocasião da assinatura das Atas de Registro de Preços ou Contratos. Não é necessária sua apresentação junto aos demais documentos de habilitação.
ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
Nome | |
Cargo | |
RG nº | |
CPF nº | |
Endereço (*) | |
Telefone | |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal (*) |
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
Cargo | Contadora |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Rua Episcopal, 1.575 – 1º andar – Centro – São Carlos |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
E-mail Institucional |
LOCAL e DATA: São Carlos, de de 2018
RESPONSÁVEL: Xxxxxx Xxxxxx
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Prefeito Municipal
Este anexo consta deste Edital para ciência dos licitantes. Será exigido apenas dos licitantes vencedores das licitações, por ocasião da assinatura das Atas de Registro de Preços ou Contratos. Não é necessária sua apresentação junto aos demais documentos de habilitação.
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS CNPJ Nº: 45.358.249/0001-01
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
RESPONSÁVEL: Xxxxxx Xxxxxx
e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Prefeito Municipal
Este anexo consta deste Edital para ciência dos licitantes. Será exigido apenas dos licitantes vencedores das licitações, por ocasião da assinatura das Atas de Registro de Preços ou Contratos. Não é necessária sua apresentação junto aos demais documentos de habilitação.
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE
(EMPRESA), inscrita no CNPJ sob o nº , e inscrição estadual nº , com sede à (ENDEREÇO), neste ato representada por (NOME), profissão, portador do RG nº , do CPF nº , vem em atenção ao edital do Pregão Eletrônico n.º 009/2018, declarar, sob as penalidades cabíveis, sua condição de microempresa / empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
Atenciosamente,
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto o fornecimento parcelado de combustível à frota dos veículos oficiais da Prefeitura Municipal de São Carlos, conforme relação da Frota apresentada no presente Termo de Referência.
2 - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa com a execução do objeto desta licitação está estimada em R$ 2.417.682,36* (dois milhões quatrocentos e dezessete mil seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos)
(*) Valores referentes ao preço médio para a semana de 04 a 10 de março de 2018 ao consumidor do município de São Carlos, divulgado pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, já considerado o desconto mínimo aceito.
3 - DA QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL OFERTADO
A fiscalização poderá, a qualquer momento, exigir a execução do ensaio de laboratório de qualquer material que se apresente duvidoso, bem como poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade, correndo sempre as despesas por conta da CONTRATADA.
A CONTRATADA obriga-se a substituir qualquer produto impugnado imediatamente a partir do recebimento da impugnação e a adequar as condições de abastecimento ao especificado, também imediatamente, sem prejuízo no abastecimento dos veículos e máquinas.
A CONTRATADA deverá estar devidamente registrada ou inscrita na entidade profissional competente que fiscaliza a atividade, Agência Nacional do Petróleo - ANP, atestando que o posto de abastecimento pode exercer a atividade de revenda de combustíveis no varejo, bem como apresentar o atestado emitido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado de São Paulo ou órgão regulador (CETESB) informando que o posto está dentro das condições exigidas por este órgão;
4 - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
a) O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta.
b) A CONTRATADA deverá possuir instalações no município de São Carlos, de no máximo 20km do marco zero da cidade (Catedral).
c) A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, o qual não poderá ser inferior ao intervalo de horário das 06 (seis) às 21 (vinte e uma) horas devendo funcionar normalmente nos pontos facultativos e feriados, tanto municipais como nacionais;
d) A CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Requisição de Abastecimento”, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal de são Carlos;
e) Cada “Requisição” deverá ter vinculado Cupom Fiscal devidamente assinado por funcionário do posto que executar o fornecimento e o motorista que realizou o abastecimento.
f) Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.
g) A CONTRATADA não poderá entregar qualquer material que não seja autorizado pela Prefeitura Municipal de São Carlos, devendo iniciar o abastecimento a contar da Data da Emissão da Ordem de Serviço, sendo que qualquer abastecimento anterior a esta ordem será considerado como inválido, não devendo o valor ser pago pela PMSC.
h) A CONTRATADA deverá apresentar Atestado / declaração emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO quanto à regularidade de aferição metrológica das bombas de combustíveis do estabelecimento.
5 - DO PREÇO
O preço unitário considerado para o fornecimento do combustível será o preço médio semanal do município de São Carlos ao consumidor, divulgado pela ANP, deduzido do desconto ofertado na proposta vencedora.
O preço médio semanal dos combustíveis do município de São Carlos ao consumidor é divulgado pela ANP, por meio da tabela constante do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
O preço unitário poderá sofrer variação, conforme divulgação de preço médio semanal do combustível no município de São Carlos, publicado pela Agência Nacional do Petróleo – ANP.
No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
O preço publicado neste edital serve apenas como referencial para base de cálculo para apurar o percentual de desconto da proposta ofertada.
O percentual de desconto, oferecido na proposta vencedora, incidirá sobre o preço médio semanal divulgado pela ANP e será fixo e irreajustável durante toda a vigência contratual, não podendo ser inferior a 3% (três por cento).
7 - DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO
A CONTRATADA deverá ter sistema informatizado para o fornecimento de relatórios semanais dos respectivos valores abastecidos, sendo esse discriminado por produto e veículo abastecido.
A CONTRATADA deverá fornecer cupom fiscal de abastecimento, obrigatoriamente contendo:
a) placa do veículo;
b) leitura de hodômetro;
c) número de frota (tipo e modelo);
d) quantidade de litros;
e) valor unitário e valor total do produto abastecido;
f) nome legível do condutor do veículo, assinatura do requerente (autorizado) e identificação do operador da bomba de abastecimento;
8 - DA ENTREGA DO CUPOM FISCAL DE ABASTECIMENTO
Os cupons emitidos deverão ser encaminhados semanalmente à Divisão de Gerenciamento e Manutenção de Frota, juntamente com o relatório semanal de abastecimento, acima mencionado, para os devidos procedimentos administrativos.
Caso ocorram divergências nos documentos apresentados, tais como falta de assinatura, abastecimento de combustível não contratado, a dívida decorrente deste ato passa a ser responsabilidade da empresa ou do motorista do veículo o pagamento referente ao cupom rejeitado.
Os cupons deverão ser entregues no seguinte endereço:
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
Garagem Municipal – Divisão Gerenciamento e Manutenção de Frota Av. Xxxxxxx Xxxxx s/nº – Vila Marina – Xxx Xxxxxx
XXX. 00000-000
Telefone (00) 0000-0000.
9 - DO PAGAMENTO
Para o cálculo do valor a ser pago pelo combustível serão adotadas as seguintes medidas:
Será considerada a média da bandeira informada na proposta de acordo com as informações obtidas quinzenalmente no site da ANP e respeitada à porcentagem de desconto do valor do proponente.
O pagamento será efetuado mensalmente, com fechamento até o 7º Dia Útil da entrega dos cupons referentes ao mês de pagamento. A CONTRATANTE indicará após este prazo o valor correspondente a cada Secretaria, cabendo a CONTRATADA a emissão de Notas Fiscais conforme indicação da CONTRATADA, através de correio eletrônico, bem como enviar o relatório gerencial.
10 - DO PREPOSTO
A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Prefeitura Municipal de São Carlos, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário.
O preposto deverá ser indicado mediante declaração em que deverá constar o seu nome completo, nº CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
11 - CONDIÇÕES BÁSICAS
O fornecimento do combustível deverá estar disponibilizado à CONTRATANTE imediatamente após a emissão da Ordem de Início de Serviços do contrato. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for consumido.
12 - UNIDADE FISCALIZADORA E RESPONSAVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito
13 – FÓRMULA DE CALCULO
Nº LOTE 01 | VALOR DA TABELA ANP (R$) | DESCONTO OFERTADO (MINIMO 3%) | QUANTITATIVO | Preço Estimado para 12 meses (R$) |
A | B | C | P = (A*1-B)*C | |
TIPO DE COMBUSTÍVEL DIESEL COMUM | R$ 3,206 | VALOR% | 160.000 | VALOR FINAL PROPOSTO |
BANDEIRA COMBUSTÍVEL |
Nº LOTE 02 | VALOR DA TABELA ANP (R$) | DESCONTO OFERTADO (MINIMO 3%) | QUANTITATIVO | Preço Estimado para 12 meses (R$) |
A | B | C | P = (A*1-B)*C | |
TIPO DE COMBUSTÍVEL DIESEL S10 | R$ 3,340 | VALOR% | 156.000 | VALOR FINAL PROPOSTO |
BANDEIRA COMBUSTÍVEL |
Nº LOTE 03 | VALOR DA TABELA ANP (R$) | DESCONTO OFERTADO (MINIMO 3%) | QUANTITATIVO | Preço Estimado para 12 meses (R$) |
A | B | C | P = (A*1-B)*C | |
TIPO DE COMBUSTÍVEL ETANOL | R$ 2,958 | VALOR% | 114.000 | VALOR FINAL PROPOSTO |
BANDEIRA COMBUSTÍVEL | ||||
Nº LOTE 04 | VALOR DA TABELA ANP (R$) | DESCONTO OFERTADO (MINIMO 3%) | QUANTITATIVO | Preço Estimado para 12 meses (R$) |
A | B | C | P = (A*1-B)*C | |
TIPO DE COMBUSTÍVEL GASOLINA | R$ 4,161 | VALOR% | 256.444 | VALOR FINAL PROPOSTO |
BANDEIRA COMBUSTÍVEL |
ANEXO V - DOS LOTES E ORÇAMENTO BÁSICO
LOTE | TIPO DE COMBUSTÍVEL | VALOR DA TABELA ANP (R$) | DESCONTO OFERTADO | QUANTITATIVO (L) | Preço Estimado para 12 meses (R$) |
1 | DIESEL COMUM | (MINIMO 3%) | |||
A | B | C | P = (A*1-B)*C | ||
R$ 508.160,00 | |||||
R$ 3,210 | 0,03 | 160.000 | Total do orçamento estimado (considerando o valor da ANP com desconto estimado) | ||
LOTE | TIPO DE COMBUSTÍVEL | VALOR DA TABELA ANP (R$) | DESCONTO OFERTADO | QUANTITATIVO (L) | Preço Estimado para 12 meses (R$) |
2 | DIESEL S10 | (MINIMO 3%) | |||
A | B | C | P = (A*1-B)*C | ||
R$ 516.360,00 | |||||
R$ 3,34 | 0,03 | 156.000 | Total do orçamento estimado (considerando o valor da ANP com desconto estimado) | ||
LOTE | TIPO DE COMBUSTÍVEL | VALOR DA TABELA ANP (R$) | DESCONTO OFERTADO | QUANTITATIVO (L) | Preço Estimado para 12 meses (R$) |
3 | ETANOL | (MINIMO 3%) | |||
A | B | C | P = (A*1-B)*C | ||
R$ 333.792,00 | |||||
R$ 2,96 | 0,03 | 114.000 | Total do orçamento estimado (considerando o valor da ANP com desconto estimado) |
LOTE | TIPO DE COMBUSTÍVEL | VALOR DA TABELA ANP (R$) | DESCONTO OFERTADO | QUANTITATIVO (L) | Preço Estimado para 12 meses (R$) |
4 | GASOLINA | (MINIMO 3%) | |||
A | B | C | P = (A*1-B)*C | ||
R$ 1.059.370,16 | |||||
R$ 4,16 | 0,03 | 256.444 | Total do orçamento estimado (considerando o valor da ANP com desconto estimado) |
(*) Valores referentes ao preço médio para a semana de 04 a 10 de março de 2018 ao consumidor do município de São Carlos, divulgado pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, já considerado o desconto mínimo aceito.
VALOR TOTAL: R$ 2.417.682,36 (dois milhões quatrocentos e dezessete mil seiscentos e oitenta e dois reais e trinta e seis centavos)
ANEXO VI - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
À Prefeitura Municipal de São Carlos – Divisão de Apoio aos Procedimentos Licitatórios Pregão Eletrônico n° 009/2018
Processo n° 34188/2017
EMPRESA CNPJ
Endereço Telefone E-mail
1 - Especificações, quantidades e demais condições:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | PERCENTUAL DE DESCONTO (%) | QUANTIDADE TOTAL (LITROS) | PREÇO UNITÁRIO COM DESCONTO (R$) | PREÇO TOTAL COM DESCONTO PROPOSTO (R$) |
01 | (descrição completa, de acordo com o Anexo IV ) |
Preço total por extenso: |
Prazo para fornecimento dos combustíveis, conforme especificações, contados a partir da data de assinatura do Contrato: 12 meses. |
Garantia do produto: Oferecemos garantia de qualidade e substituição dos combustíveis, conforme especificações técnicas do Anexo IV do Edital do Pregão Eletrônico nº |
Validade de Proposta: no mínimo 90 (noventa) dias |
Condições de Pagamento: Conforme Edital |
Nome do Banco, Ag. e nº C/Corrente: |
Os preços unitários e totais são baseados nos valores estimados constantes no edital de Pregão Eletrônico nº 009/2018, utilizados como referência para a aplicação do desconto, o qual incidirá sobre o preço médio semanal praticado na cidade de São Carlos/SP da tabela da ANP - Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, correspondente ao período da aquisição.
Estão inclusos no preço ofertado, com a incidência do desconto, todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais.
Declaramos que, esse fornecimento será efetuado em conformidade com as condições constantes do Edital Pregão na forma Eletrônica nº 009/2018 e seus anexos, o qual conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
Declaramos ainda que, o representante legal de nossa empresa, que assinará o contrato, é o Sr.
(a) portador(a) do RG nº nº .
e do CPF
(Caso o representante da empresa não seja proprietário ou sócio da mesma, encaminhar procuração devidamente autenticada)
Local, de de 2018.
Assinatura/Nome/Cargo
ANEXO VII – MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO
ORDEM DE FORNECIMENTO N.° / 2018
Pregão Eletrônico N° 009/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 34188/2017
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Governo
EMPENHO N.º EMPRESA: .
Autorizamos a aquisição de .
CONDIÇÃO DE PAGAMENTO:
01. O serviço não aprovado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-SMTT será comunicado à empresa para necessárias providências, com as informações que motivaram sua rejeição. É de responsabilidade da empresa o atendimento imediato para que não haja prejuízo para CONTRATANTE.
02. O serviço não aprovado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-SMTT em hipótese alguma servirão de pretexto para que a empresa suspenda a prestação dos serviços.
03. Após a aprovação dos serviços pela SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO-SMTT a empresa emitirá a fatura/nota fiscal.
04. O pagamento devido pela Prefeitura Municipal de São Carlos/SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO será efetuado mensalmente, com fechamento após o 7º Dia Útil da entrega dos cupons referentes ao mês de pagamento. A CONTRATANTE indicará após este prazo o valor correspondente a cada Secretaria, cabendo a CONTRATADA a emissão de Notas Fiscais distintas para cada Secretaria, conforme indicação da CONTRATADA, através de correio eletrônico.
05. Nas notas fiscais emitidas deverão constar o número desta licitação e do contrato, obrigatoriamente.
São Carlos, de de 2018.
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO Nº 009/2018
Termo de contrato que entre si celebram A PREFEITURA Municipal DE SÃO CARLOS e a empresa XXXXXXXXXX.
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento de contrato, com base na legislação para a modalidade Pregão Eletrônico, regido pelos preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002, pela Lei n.º 8.078, de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor, e suas alterações, subsidiariamente pela Lei 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993, e suas alterações, pelo Decreto Municipal 151, publicado no DOM de 14/07/2004, demais normas pertinentes, e ainda observadas as condições e informações técnicas e comerciais contidas nas Normas Gerais de Licitação, o estabelecido no presente Edital e seus Anexos, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, inscrita no CNPJ nº 45.358.249/0001-01, com sede na Rua Episcopal, 1.575 – Xxxxxx - XXX 00.000-000, Xxx Xxxxxx/XX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXX e inscrito no CPF nº XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições e competências legais, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXX, Inscrição Estadual nº XXXXXXXXX e CNES n° XXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu XXXXXXXXXX, o Sr. XXXXXXXXXXX, portador do R.G nº XXXXXXXX e inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXX, adjudicatária do PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2018, Processo Administrativo nº 34188/2017, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, a prestação de serviços conforme Edital nº 009/2018 e Anexo IV, com integral observância da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.01. O objeto deste Contrato é a FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL À FROTA DOS VEÍCULOS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS, de acordo com as características e especificações constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2018 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
02.01. Esta contratação se fará no regime de execução de empreitada por preço global e as condições para a execução do OBJETO do presente encontram-se descritas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2018, referente ao Processo Administrativo n° 34188/2017, em consonância com a proposta da CONTRATADA, que ficam fazendo parte integrante deste independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
03.01. O valor do presente importa em R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX).
03.02. O preço unitário considerado para o fornecimento do combustível será o preço médio semanal do município de São Carlos ao consumidor, divulgado pela ANP, deduzido do desconto ofertado na proposta vencedora.
03.03. O preço médio semanal dos combustíveis do município de São Carlos ao consumidor é divulgado pela ANP, por meio da tabela constante do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
03.04. O preço unitário poderá sofrer variação, conforme divulgação de preço médio semanal do combustível no município de São Carlos, publicado pela Agência Nacional do Petróleo – ANP.
03.05. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
03.06. O percentual de desconto incidirá sobre o preço médio semanal divulgado pela ANP e será fixo e irreajustável durante toda a vigência contratual de acordo com a proposta apresentada sendo:
03.06.01. Gasolina – X% (XXXXXXX por cento);
03.06.02. Etanol – X% (XXXXXXXX por cento);
03.06.03. Diesel – X% (XXXXXXXX por cento);
03.06.04. Diesel S10 – X% (XXXXXXX por cento).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
04.01. O presente contrato entra em vigor na data definida na ordem de inicio dos serviços expedida pela Prefeitura Municipal de São Carlos, estendendo-se pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
05.01. Os recursos financeiros para atendimento das despesas oriundas do presente encontram-se especificadas na dotação orçamentária
22.02.10.301.0096.2.115.3.3.90.30.05.310000 – Ficha: 524
22.02.10.301.0096.2.116.3.3.90.30.05.310000 – Ficha: 530
22.02.10.301.0100.2.161.3.3.90.30.01.310000 – Ficha: 548
22.02.10.301.0100.2.162.3.3.90.30.05.310000 – Ficha: 558
22.02.10.302.0097.2.127.3.3.90.30.05.310000 – Ficha: 579
22.02.10.302.0097.2.129.3.3.90.30.05.310000 – Ficha: 589
22.02.10.302.0097.2.130.3.3.90.30.05.310000 – Ficha: 596
22.02.10.302.0097.2.167.3.3.90.30.01.310000 – Ficha: 608
22.02.10.302.0097.2.168.3.3.90.30.05.310000 – Ficha: 616
22.02.10.304.0101.2.139.3.3.90.30.05.310000 – Ficha: 633
22.02.10.304.0101.2.173.3.3.90.30.01.310000 – Ficha: 639
22.02.10.305.0102.2.138.3.3.90.30.05.310000 – Ficha: 645
22.02.10.305.0102.2.140.3.3.90.30.05.310000 – Ficha: 650
22.02.10.305.0102.2.176.3.3.90.30.01.310000 – Ficha: 655
01.02.08.244.2002.2.149.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 09
03.01.18.542.2004.2.038.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 65
06.01.08.243.2058.2.021.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 87
07.01.04.122.2007.2.026.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 116
08.02.20.601.2009.2.028.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 127
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
09.02.08.244.2081.2.050.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 185
10.01.04.131.2012.2.053.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 225
12.01.12.365.2020.2.065.3.3.90.30.01.210000 – FICHA: 252
13.01.27.813.2027.2.069.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 322
14.01 04.123.2028.2.070.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 332
15.02.06.181.2029.2.154.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 346
15.03.06.181.2029.2.155.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 351
15.03.06.182.2029.2.156.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 355
16.01.16.482.2031.2.073.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 362
17.01.15.451.2032.2.075.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 374
19.02.18.541.2034.2.079.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 397
19.03.15.452.2036.2.080.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 402
19.04.15.451.2037.2.082.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 407
19.05.15.452.2035.2.083.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 413
19.05.15.452.2035.2.084.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 419
19.06.18.541.2038.2.081.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 432
20.01.11.334.2042.2.088.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 453
20.01.11.334.2042.2.095.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 475
21.02.04.122.2044.2.101.3.3.90.30.01.110000 – FICHA: 495
06.01. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo do CONTRATANTE, as sanções de: advertência, multa, suspensão temporária e impedimento de contratar e participar de licitações com a Prefeitura Municipal de São Carlos/Secretaria Municipal e Agricultura e Abastecimento pelo prazo de até 05 (cinco) anos e declaração de inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual, independente do cancelamento da nota de empenho.
06.02. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
06.03. Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o valor total do pedido.
06.04. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO
07.01. Este contrato é regulamentado pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal n.º 151, de 14/07/2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUB-CONTRATAÇÃO
08.01. Fica vedada a subcontratação total ou parcial, bem como, qualquer faturamento por parte de terceiros, desde que sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
09.01. Para o cálculo do valor a ser pago pelo combustível serão adotadas as seguintes medidas:
• Será considerada a média da bandeira informada na proposta de acordo com as informações obtidas quinzenalmente no site da ANP e respeitada à porcentagem de desconto do valor do proponente.
09.02. O pagamento será efetuado mensalmente, com fechamento até o 7º Dia Útil da entrega dos cupons referentes ao mês de pagamento. A CONTRATANTE indicará após este prazo o valor correspondente a cada Secretaria, cabendo a CONTRATADA a emissão de Notas Fiscais conforme indicação da CONTRATADA, através de correio eletrônico, bem como enviar o relatório gerencial.
09.03. A empresa fica obrigada a comprovar, mensalmente, o pagamento dos salários e dos encargos sociais (FGTS e Previdência Social) em benefício dos seus funcionários, sob pena de rescisão contratual e suspensão do pagamento, até 20 (vinte) dias após o pagamento de qualquer parcela referente ao contrato em execução. A empresa informará no início dos serviços, o quadro de funcionários designados, devendo comunicar posteriores alterações; tal lista deverá ser conferida pelo órgão administrativo responsável que anexará cópia dessa lista em todas as faturas por ocasião de pagamentos. A comprovação será feita através de certidão expedida pela Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas, até 14 de agosto de 2005, em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.01. O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
10.01.01. Nas hipóteses em que a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá a CONTRATADA ser ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, desde que regularmente comprovados, conforme art. 79, § 2º da mesma lei.
10.01.02. No caso de rescisão do presente, a CONTRATADA reconhece os direitos da Administração previstos na legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.01. Constituem direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
11.01.01. Responder pelos serviços que executar, na forma da Lei;
11.01.02. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
11.01.03. Conduzir os serviços de acordo com as normas de serviço e disposições legais aplicáveis;
11.01.04. Prestar, sem ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas verificadas nos trabalhos;
11.01.05. Cumprir os prazos estabelecidos, mantendo o CONTRATANTE informado, de acordo com as conveniências deste, de todos os pormenores dos serviços;
11.01.06. Desenvolver seus trabalhos em regime de colaboração com o CONTRATANTE;
11.01.07. Arcar com as despesas incorridas na contratação de pessoal, encargos sociais, trabalhistas, securitários e quaisquer tributos incidentes direta ou indiretamente, sobre ou decorrentes do cumprimento do objeto deste, sem direito de pleitear reembolso ao CONTRATANTE;
11.01.08. Indicar um responsável para acompanhamento dos trabalhos.
11.01.09. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.02. Constituem direitos e responsabilidades do CONTRATANTE:
11.02.01. Efetuar os pagamentos conforme estabelecido na cláusula nona;
11.02.02. Indicar um responsável para o acompanhamento dos trabalhos.
11.3. Fica a Contratada obrigada a cumprir os direitos trabalhistas previstos na legislação em vigor, pertencentes aos trabalhadores que vierem a ser utilizados para a execução do objeto do contrato, sob pena de suspensão temporária do direito de contratar com o Município, bem como, a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, caso esta esteja em situação de mora salarial, conforme Termo de Ajustamento de Conduta, firmado com o Ministério Público do Trabalho, nos autos do Inquérito n° 000647.2013.15.003/7-51.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA CONTRATUAL
12.01. A CONTRATADA efetuou, na data de de de , depósito, na modalidade
, no valor de R$ , correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, para a garantia do perfeito cumprimento do presente.
12.02. A garantia realizada perdurará durante toda a contratação.
12.03. A garantia prestada poderá ser substituída mediante requerimento da CONTRATADA, respeitadas as modalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e atualizações posteriores.
12.04. A devolução da garantia à CONTRATADA dar-se-á após o integral cumprimento do contrato e a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito expedida pelo INSS, relativa à execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE
13.01. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. Em caso de haver prorrogação do prazo contratual, ou seja, após decorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato, os preços poderão ser reajustados com base no índice IPCA/IBGE vigente, ou no caso de sua extinção, pelo seu substituto legal, mediante prévia autorização.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.01. Fica eleito o FORO da COMARCA DE SÃO CARLOS para dirimirem-se controvérsias eventualmente oriundas do presente contrato.
E, assim, por estarem justos e contratados lavrou-se o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas instrumentárias.
São Carlos, XX de XXXXXXXX de 2018.
CONTRATANTE: CONTRATADO: TESTEMUNHAS:
ANEXO IX – RELAÇÃO DE VEICULOS DA FROTA
Prefixo | Modelo | FAB/MOD | Placa | Secretaria | COMB. | Marca |
C075 | SAVEIRO CL 1.8 | 1995 | BRN-2611 | SMSP | ALCOOL | VW |
C137 | CHEVROLET A-10 | 1985 | XXX-0000 | XXXX | ALCOOL | GM |
C157 | KOMBI | 1987 | CDZ-8385 | SMAA | ALCOOL | VW |
C171 | GOL CL | 1989 | BNZ-4640 | SMSP | ALCOOL | VW |
X000 | XXXXX | 0000 | XXX-0000 | XXXX | ALCOOL | VW |
X000 | XXXXX | 0000 | XXX-0000 | XXXX | ALCOOL | VW |
C241 | CHEVROLET X-00 | 0000 | XXX-0000 | XXXX | ALCOOL | GM |
C287 | GOL 1.0 | 2005 | BNZ-4802 | SMG | ALCOOL | VW |
C289 | GOL 1.0 | 2005 | BNZ-4803 | SMG | ALCOOL | VW |
C535 | A-20 | 1986 | CDZ-8399 | SMSP | ALCOOL | GM |
C633 | GOL 1.0 | 2003/2004 | DKB-5813 | SMG | ALCOOL | VW |
X-000 | XXXXXX XXXXXXX | 0000 | XXX-0000 | XXX | ALCOOL | FIAT |
S-111 | STRADA WORKING | 2001 | CDV-5610 | SMS | ALCOOL | FIAT |
X-000 | XXXXXXX | 2002 | BNZ-4763 | SMS | ALCOOL | VW |
X-000 | XXXXXXX | 2002 | BNZ-4764 | SMS | ALCOOL | VW |
X-000 | XXXXXXX | 2002 | BNZ-4765 | SMS | ALCOOL | VW |
X-000 | XXXXXXX | 2002 | BNZ-4766 | SMS | ALCOOL | VW |
X-000 | XXXXXXX | 2002 | BNZ-4753 | SMS | ALCOOL | VW |
C005 | KOMBI | 1998/99 | BNZ-4614 | SME | ÁLCOOL | VW |
C007 | CHEVROLET D-10 | 1981 | XXX-0000 | XXXX | DIESEL | GM |
C009 | CHEVROLET D-20 CUSTOM | 1990 | CDZ-8497 | SMSP | DIESEL | GM |
C097 | CHEVROLET D-20 | 1985/86 | BNK-0588 | SMSP | DIESEL | GM |
C302 | IVECO-AMBULANCIA | 2004 | DBS-5724 | SMG | DIESEL | IVECO |
C304 | IVECO-AMBULANCIA | 2004 | DBS-5725 | SMG | DIESEL | IVECO |
C306 | IVECO-AMBULANCIA | 2004 | DBS-5726 | SMG | DIESEL | IVECO |
C319 | S-10 | 1998 | CYF-2214 | SMG | DIESEL | FM |
C323 | DUCATO CARGO | 2006 | DBS-5745 | SMAA | DIESEL | FIAT |
C327 | DUCATO MINIBUS | 2006 | DBS-5752 | SMEIJ | DIESEL | FIAT |
C377 | DUCATO CARGO | 2009 | DMN-8860 | SMF | DIESEL | FIAT |
C379 | BOXER F 330C - 2.8 | 2009 | DMN-8872 | SMAA | DIESEL | PEUGEOT |
C383 | DUCATO MINIBUS | 2009 | DMN-8873 | SME | DIESEL | FIAT |
C429 | DUCATO MC RONTANAMB | 2008 | DJP-2663 | SMG | DIESEL | FIAT |
C435 | KIA K 2500 HD | 2010 | DMN-8909 | SMSP | DIESEL | KIA |
C437 | DUCATO MINIBUS | 2003 | BNZ-4769 | SMSP | DIESEL | FIAT |
C465 | DUCATO MC RONTANAMB | 2010 | XXX-0000 | XXX | DIESEL | FIAT |
C489 | EUROCARGO 170E24 | 2012 | XXX-0000 | XXX | DIESEL | IVECO |
C489B | JUMPER F35LH 23S | 2010 | EHE-0739 | SMAA | DIESEL | CITROEN |
C491 | DUCATO CARGO | 2011 | EHE-0733 | SME | DIESEL | FIAT |
C497 | JUMPER GREENCAR | 2011 | EHE-0743 | SMCAS | DIESEL | CITROEN |
C507 | DUCATO M BUS RONTAN | 2011/2012 | DJL-7470 | SMG | DIESEL | FIAT |
C517 | JUMPER RONTAN AMB | 2012 | DJM2880 | SMG | DIESEL | CITROEN |
C533 | JUMPER | 2012 | DJM-6033 | SMG | DIESEL | CITROEN |
C561 | MASTER AMBULANCIA | 2014 | EEF-9756 | SMG | DIESEL | RENAULT |
C565 | MASTER FURGAO | 2014 | FQP-1344 | SMCAS | DIESEL | RENAULT |
C571 | CAMIONETE FURGÃO | 2014 | CMW-7342 | SMG | DIESEL | FIAT |
X000 | XXXXXX X XXX XXXXXX | 0000 | XXX-0000 | XXX | DIESEL | FIAT |
C591 | S10 | 2015 | GAW-5550 | SMTT | DIESEL | GM |
C607 | DUCATO MC RONTANAMB | 2013 | DJM-6824 | SMG | DIESEL | FIAT |
C617 | FRONTIER S 4X4 | 2016 | GDB-2814 | SMG | DIESEL | NISSAN |
C619 | 17250E | 2006 | BNZ-5163 | SMG | DIESEL | VW |
C621 | DUCATO XXXXXXXXX | 0000 | XXX-0000 | XXX | DIESEL | FIAT |
XXX000 | X-00 | 0000 | XXX-0000 | XXXX | DIESEL | GM |
XXX000 | X-00 | 0000 | XXX-0000 | XXXX | DIESEL | GM |
CAM019 | CHEVROLET D-60 | 1981 | BNZ-4659 | SMSP | DIESEL | GM |
CAM039 | CARGO 1415 | 1991 | BFY-5897 | SMSP | DIESEL | FORD |
XXX000 | X-00 | 0000 | XXX-0000 | XXXX | DIESEL | GM |
CAM055 | D-60 | 1983 | BNZ-4621 | SMPG | DIESEL | GM |
XXX000 | X-00 | 0000 | XXX-0000 | XXXX | DIESEL | GM |
CAM065 | M.BENZ L 1113 (TANQUE) | 1972 | CDZ-8473 | SMSP | DIESEL | MERC.BENZ |
CAM069 | CHEVROLET A-60 | 1972 | CDZ-8454 | SMSP | DIESEL | GM |
CAM077 | FORD F600 | 1974 | CDZ-8460 | SMSP | DIESEL | FORD |
CAM079 | FORD F-350 | 1974 | CDZ-8461 | SMSP | DIESEL | FORD |
CAM083 | D-40 | 1991 | BNZ-4650 | SME | DIESEL | GM |
CAM099 | F-600 | 1976 | CDZ-8483 | SMSP | DIESEL | FORD |
XXX000 | X-00 | 0000 | XXX-0000 | XXX | DIESEL | GM |
CAM109 | F-4000 | 1992 | XXX-0000 | XXXX | DIESEL | FORD |
CAM147 | 11000 | 1986 | CDZ-8439 | SMSP | DIESEL | GM |
CAM149 | 11000 | 1986 | BNZ-4676 | SMSP | DIESEL | GM |
XXX000 | X-00 | 0000 | XXX-0000 | XXXX | DIESEL | GM |
CAM153 | 11000 | 1986 | CDZ-8476 | SMG | DIESEL | CHEVROLET |
CAM155 | 11000 | 1986 | CDZ-8492 | SMSP | DIESEL | GM |
CAM199 | 14000 CUSTOM (TANQUE) | 1989 | BNZ4677 | SMSP | DIESEL | GM |
CAM201 | 14000 | 1989 | BNZ-4686 | SMSP | DIESEL | GM |
CAM203 | 14000 | 1990 | BNZ-4612 | SMSP | DIESEL | GM |
CAM205 | 22000 | 1990 | CDZ-8443 | SMSP | DIESEL | GM |
CAM207 | 14000 | 1990 | CDZ-8467 | SMSP | DIESEL | GM |
CAM209 | 14000 | 1990 | CDZ-8442 | SMSP | DIESEL | GM |
CAM219 | 14000 | 1991 | BNZ-4611 | SMSP | DIESEL | GM |
CAM275 | DAILY 6012 | 2003 | CZI-7691 | SMDSCT | DIESEL | IVECO |
CAM299 | 8.120 EURO3 | 2005 | DBS-5715 | SME | DIESEL | VW |
CAM331 | 8.120 EURO3 | 2007 | DBS-5772 | SMSP | DIESEL | VW |
CAM333 | 15.180 EURO3 WORKER (TANQUE) | 2007 | DBS-5779 | SMSP | DIESEL | VW |
CAM335 | 26.220 EURO3 WORKER (BASCULANTE) | 2007 | DBS-5773 | SMSP | DIESEL | VW |
CAM337 | 26.220 EURO3 WORKER (BASCULANTE) | 2007 | DBS-5778 | SMSP | DIESEL | VW |
CAM339 | 15.180 EURO3 WORKER(ESPARGIDOR) | 2007 | DBS-5771 | SMSP | DIESEL | VW |
CAM345 | 24.250 CNC 6X2 (TAPA-BURACO) | 2007 | DMN-8814 | SMSP | DIESEL | VW |
CAM347 | 17.180 EURO3 WORKER (MUNK) | 2007 | DMN-8815 | SMSP | DIESEL | VW |
CAM349 | 24.220 EURO3 WORKER(BASCULANTE) | 2007 | DBS-5787 | SMSP | DIESEL | VW |
CAM351 | 24250CNC/TAPA BURACO | 2007 | DMN-8816 | SMSP | DIESEL | VW |
CAM381 | CARGO 815 E | 2009 | DMN-8871 | SME | DIESEL | FORD |
CAM435 | K 2500 HD (CAMINHONETA) | 2010 | DMN-8909 | SMSP | DIESEL | KIA |
CAM447 | 17.250 CNC | 2009 | EHE-0683 | SMG | DIESEL | VW |
CAM455 | CARGO 1722 E | 2009 | EEF-7110 | SMG | DIESEL | FORD |
XXX000 | XXXXXX | 0000 | XXX-0000 | XXX | DIESEL | IMP |
XXX000 | XXXXXX | 0000 | XXX-0000 | XXX | DIESEL | IMP |
CAM461 | XXXXX | 1992 | BFG-2763 | SMG | DIESEL | IMP |
CAM463 | XXXXX | 1992 | BFG-2744 | SMG | DIESEL | IMP |
CAM475 | CAMINHAO 13000 | 2011 | EHE-0723 | SMSP | DIESEL | AGRALE |
CAM477 | CARGO 1317 N | 2011 | EHE-0727 | SMSP | DIESEL | FORD |
CAM479 | HR HDB | 2011 | EHE-0729 | SMSP | DIESEL | HYUNDAI |
CAM481 | HR HDB | 2011 | EHE-0730 | SMSP | DIESEL | HYUNDAI |
CAM483 | HR HDB | 2011 | EHE-0731 | SMSP | DIESEL | HYUNDAI |
CAM485 | HR HDB | 2011 | EHE-0732 | SMSP | DIESEL | HYUNDAI |
CAM487 | CAMINHAO 13000 | 2011 | EHE-0724 | SMSP | DIESEL | AGRALE |
CAM569 | TECTOR 170E28 | 2014 | FTB-6871 | SMG | DIESEL | IVECO |
CAM589 | F4000 G | 2001 | BSV-3335 | SMG | DIESEL | FORD |
CAM615 | CARGO 815 E | 2011 | EEF-7258 | SMG | DIESEL | FORD |
CAM619 | 17250E | 2006 | BNZ-5163 | SMG | DIESEL | VW |
CAM625 | 13.180 | 2001/2001 | CYN-7138 | SMG | DIESEL | VW |
MAQ012 | 1983 | SMSP | Diesel | Michigan | ||
MAQ016 | 1969 | SMSP | Diesel | Caterpilar | ||
MAQ018 | - | SMSP | Diesel | Pavimak | ||
MAQ020 | 1973 | SMAA | Diesel | Tobatta | ||
MAQ022 | 1971 | SMSP | Diesel | Caterpilar | ||
MAQ026 | 1975 | SMSP | Diesel | Michigan | ||
MAQ028 | 1983 | SMSP | Diesel | Fiat Allis | ||
MAQ040 | 1995 | SMSP | Diesel | Dinapac | ||
MAQ048 | 1987 | SMSP | Diesel | Case | ||
MAQ050 | 1989 | SMSP | Diesel | CBT | ||
MAQ054 | 1990 | SMSP | Diesel | Michigan | ||
MAQ068 | 1994 | SMSP | Diesel | Ford | ||
MAQ072 | 1995 | SMAA | Diesel | Ford | ||
MAQ074 | 2007 | SMSP | Diesel | CUMIS 6BTA5.9 | ||
MAQ076 | 2007 | SMSP | Diesel | CUMIS 6BTA5.9 | ||
MAQ078 | 1995 | SMSP | Diesel | Dinapac | ||
MAQ080 | SMSP | Diesel | Case | |||
MAQ081 | 2007 | SMSP | Diesel | weber | ||
MAQ082 | 2007 | SMSP | Diesel | weber | ||
MAQ084 | 2008 | SMSP | Diesel | Nen Holland | ||
MAQ086 | 2008 | SMSP | Diesel | Nen Holland | ||
MAQ088 | 2008 | SMAA | Diesel | Valtra XX 00 | ||
XXX000 | 0000 | XXXX | Diesel | VALTRA A750 | ||
MAQ095 | 1995 | SMSP | Diesel | Dinapac | ||
MAQ100 | 2012 | SMPG | Diesel | YTO | ||
MAQ104 | 2004 | SMEL | Diesel | MWM | ||
MAQ106 | 2012 | SMSP | Diesel | VALTRA A750 | ||
MAQ108 | 2012 | SMSP | Diesel | VALTRA A750 | ||
MAQ112 | 2012 | SMAA | Diesel | MASSEY FERGUSON | ||
MAQ114 | 2012 | SMSP | Diesel | VERMEER | ||
ONB113 | MICROONIBUS 608 | 1984 | BNZ-4670 | SMSP | DIESEL | M.BENZ |
ONB115 | MICROONIBUS 608 | 1984 | BNZ-4671 | SME | DIESEL | M.BENZ |
ONB117 | MICROONIBUS 608 | 1984 | BNZ-4672 | SMSP | DIESEL | M.BENZ |
ONB118 | MPOLO VICINO ON | 2002 | CDV-2375 | SMSP | DIESEL | M.BENZ |
ONB265 | M.BENZ | 1986 | BXF-2750 | SMSP | DIESEL | M.BENZ |
ONB309 | MASCA GRANMINI W120 | 2005 | DBS-5719 | SME | DIESEL | VW |
ONB311 | MASCA GRANMINI W120 | 2005 | DBS-5721 | SME | DIESEL | VW |
ONB313 | MASCA GRANMINI W120 O | 2005 | DBS-5720 | SME | DIESEL | VW |
ONB317 | MASCA XXXXXXXX 00-000 XX | 0000 | DBS-5730 | SME | DIESEL | VW |
ONB387 | VOLARE V8 L ESC | 2009 | DMN-8875 | SME | DIESEL | MARCOPOLO |
ONB389 | 15.190 EOD ESCOLAR HD | 2009 | DMN-8876 | SME | DIESEL | VW |
ONB391 | VOLARE V8 L ESC | 2009 | DMN-8877 | SME | DIESEL | MARCOPOLO |
ONB393 | 15.190 EOD ESCOLAR HD | 2009 | DMN-8878 | SME | DIESEL | VW |
ONB395 | MPOLO VICINO ESC | 2009 | DJM-1232 | SME | DIESEL | M.BENZ |
ONB523 | VOLARE V8L EM | 2013 | EOD-0970 | SME | DIESEL | MARCOPOLO |
ONB527 | VOLARE V8L EM | 2013 | EOD-1002 | SME | DIESEL | MARCOPOLO |
ONB549 | MASCA GRANMINI O | 2013 | DJM-7890 | SME | DIESEL | VW |
ONB552 | VOLARE V6L EM | 2016 | XXX-0000 | XXX | XXXXXX | XXXXXXXXX |
XXX000 | XXXXXX X0X 0X0 EO | 2014 | FOZ-7327 | SME | DIESEL | XXXXXXXXX |
X-000 | S-10 2.5 D 4X4 | 1998 | BNZ-4627 | SMS | DIESEL | GM |
S-114 | S-10 2.8 D | 2002 | CMW-0698 | SMS | DIESEL | GM |
S-126 | PEUGEOT BOXER | 2002 | LOW-8321 | SMS | DIESEL | PEUGEOT |
X-000 | XXXXX XXXXXXXXXX | 0000 | LOW-9932 | SMS | DIESEL | PEUGEOT |
X-000 | XXXXXX XXXXXXXXX | 2016/2017 | FWS-6959 | SMS | DIESEL | FIAT |
S-308 | MASTER-BUS 16 DCI | 2006 | DBS-5743 | SMS | DIESEL | RENAULT |
S-330 | DUCATO CARGO | 2008 | DMN-8835 | SMS | DIESEL | FIAT |
S-332 | DUCATO CARGO | 2008 | DMN-8836 | SMS | DIESEL | FIAT |
S-400 | SPRINTER/AMBULANC | 2012 | EHE-0754 | SMS | DIESEL | M.BENZ |
S-402 | MASTER-AMBULANC | 2010 | EHE-0696 | SMS | DIESEL | RENAULT |
S-406 | MASTER-AMBULANC | 2010 | EHE-0721 | SMS | DIESEL | RENAULT |
S-408 | DUCATO-AMBULANC | 2012 | EHE-0755 | SMS | DIESEL | FIAT |
S-410 | DUCATO-AMBULANC | 2012 | EHE-0759 | SMS | DIESEL | FIAT |
S-424 | MERCEDES BENZ 000 | 0000 | BVZ-5955 | SMS | DIESEL | M.BENZ |
S-428 | AMAROK | 2014 | FQL-2508 | SMS | DIESEL | VW |
X-000 | XXXXXX | 2014 | FTD-4082 | SMS | DIESEL | VW |
S-450 | AMAROK | 2014 | FTO-8314 | SMS | DIESEL | VW |
S-458 | CAMIONETE FURGÃO | 2015 | FAI-2651 | SMS | DIESEL | PEUGEOT |
S-464 | PEUGEOT BOXER | 2015 | FZI-2109 | SMS | DIESEL | PEUGEOT |
S-500 | DUCATO MC RONTANAMB | 2010 | EHE-3004 | SMS | DIESEL | FIAT |
S-630 | MASTER TCA AMB | 2016 | GIM-4779 | SMS | DIESEL | RENAULT |
S-460 | CAMIONETE FURGÃO | 2015 | FLP-2645 | SMS | DIESEL | PEUGEOT |
C283 | PALIO ELX | 2004 | DBS-5691 | SMOP | FLEX | FIAT |
C291 | UNO MILLE | 2006 | DBS-5700 | SMF | FLEX | FIAT |
C293 | UNO MILLE | 2006 | DBS-5702 | SMF | FLEX | FIAT |
C295 | UNO MILLE | 2006 | DBS-5701 | SMF | FLEX | FIAT |
C303 | GOL 1.6 POWER | 2005 | DBS-5717 | SME | FLEX | VW |
C305 | GOL 1.6 POWER | 2005 | DBS-5718 | SMAA | FLEX | VW |
C307 | GOL 1.6 POWER | 2005 | DBS-5716 | SME | FLEX | VW |
C324 | UNO MILLE | 2007 | DBS-5770 | SMEIJ | FLEX | FIAT |
C329 | KOMBI | 2006 | DBS-5754 | SMEL | FLEX | VW |
C341 | KOMBI | 2007 | DBS-5781 | SMCAS | FLEX | VW |
C343 | KOMBI | 2007 | DBS-5782 | SMSP | FLEX | VW |
C353 | PALIO ELX | 2008 | DMN-8817 | SMEL | FLEX | FIAT |
C355 | DOBLO ELX 1.8 | 2008 | DMN-8821 | SMCAS | FLEX | FIAT |
C357 | UNO MILLE | 2008 | DMN-8827 | SME | FLEX | FIAT |
C359 | GOL 1.6 POWER | 2008 | DMN-8829 | SMG | FLEX | VW |
C361 | GOL 1.6 POWER | 2008 | DMN-8830 | SMG | FLEX | VW |
C363 | GOL 1.6 POWER | 2008 | DMN-8828 | SMG | FLEX | VW |
C365 | PARATI 1.6 | 2008 | DMN-8831 | SMOP | FLEX | VW |
C367 | KOMBI | 2008 | DMN-8832 | SMCAS | FLEX | VW |
C369 | KOMBI | 2008 | NKM-6224 | SME | FLEX | VW |
C371 | KOMBI | 2008 | NKC-9265 | SME | FLEX | VW |
C373 | KOMBI | 2008 | NKO-8674 | SME | FLEX | VW |
C375 | GOL 1.6 | 2008 | DMN-8847 | SMCAS | FLEX | VW |
C397 | SAVEIRO 1.6 CS | 2009 | DMN-8879 | SMTT | FLEX | VW |
C399 | SAVEIRO 1.6 CS | 2009 | DMN-8880 | SMG | FLEX | VW |
C401 | GOL 1.0 GIV | 2009 | DMN-8881 | SMC | FLEX | VW |
C403 | GOL 1.6 POWER | 2009 | DMN-8882 | SME | FLEX | VW |
C405 | KOMBI | 2009 | DMN-8883 | SMTT | FLEX | VW |
C407 | KOMBI | 2009 | DMN-8884 | SMF | FLEX | VW |
C409 | GOL 1.6 POWER | 2009 | DMN-8885 | SMSP | FLEX | VW |
C411 | GOL 1.6 POWER | 2009 | DMN-8886 | SME | FLEX | VW |
C413 | GOL 1.0 GIV | 2009 | DMN-8889 | SMEIJ | FLEX | VW |
C415 | SAVEIRO 1.6 CS | 2010 | DMN-8890 | SMTT | FLEX | VW |
C417 | KOMBI | 2009 | DMN-8891 | SMSP | FLEX | VW |
C419 | KOMBI | 2009 | DMN-8892 | SMSP | FLEX | VW |
C421 | KOMBI | 2009 | DMN-8893 | SMSP | FLEX | VW |
C423 | SAVEIRO 1.6 CS | 2009 | DMN-8894 | SMG | FLEX | VW |
C425 | KOMBI | 2009 | DMN-8895 | SMSP | FLEX | VW |
X000 | XXXXXXX X 0.0 | 0000 | XXX-0000 | XXX | FLEX | FORD |
C445 | KANGOO EXPRESS 1.6 | 2010 | EHE-0674 | SMSP | FLEX | RENAULT |
C449 | C-3 GLX 1.6 | 2008 | DMN-8824 | SMG | FLEX | CITROEN |
C451 | ASTRA SEDAN ELEGANCE | 2006 | XXX-0000 | XXXX | FLEX | GM |
C467 | SIENA ESSENCE 1.6 | 2010 | XXX-0000 | XXX | FLEX | FIAT |
X000 | XXXXX XXXXXXXXX 0.0 | 0000 | XXX-0000 | XXX | FLEX | FIAT |
C471 | STRADA FIRE | 2011 | EHE-0725 | SMAA | FLEX | FIAT |
C473 | COURIER L 1.6 | 2011 | EHE-0726 | SMSP | FLEX | FORD |
C493 | CLIO CAM1016VH | 2011 | EHE-0740 | SMEIJ | FLEX | RENAULT |
C499 | FIESTA 1.6 FLEX | 2012 | EHE-0744 | SMG | FLEX | FORD |
C501 | FIESTA 1.6 FLEX | 2012 | EHE-0742 | SMTER | FLEX | FORD |
C505 | COURIER L 1.6 FLEX | 2012 | EHE-0789 | SMSP | FLEX | FORD |
C511 | FIESTA 1.6 FLEX | 2012 | EHE-0778 | SMCAS | FLEX | FORD |
C513 | BORA | 2010 | EHE-0680 | SMAGP | FLEX | VW |
C515 | BORA | 2010 | EHE-0681 | SMHDU | FLEX | VW |
C519 | DOBLO ELX 1.8 FLEX | 2008 | DJP2706 | SMG | FLEX | FIAT |
C521 | PALIO ESSENCE 1.6 | 2013 | EOD-1014 | SMCAS | FLEX | FIAT |
C525 | KOMBI | 0000 | XXX-0000 | SMG | FLEX | VW |
C531 | PALIO WEEKEND ADVEN | 2013 | DJM-9824 | SMDSCT | FLEX | FIAT |
C545 | C4 LOUNGE | 2013 | FSG-8200 | SMG | FLEX | CITROEN |
C551 | DOBLO ADV 1.8 FLEX | 2014 | FSS-5667 | SMG | FLEX | FIAT |
C555 | C4 LOUNGE | 2013 | FTS-7773 | SMG | FLEX | CITROEN |
C559 | GOL CITY MC | 2014 | FUW-6268 | SMG | FLEX | VW |
C563 | JETTA 2.0 | 2012 | EHE-0757 | SMG | FLEX | VW |
C573 | RENAULT LOGAN | 2015 | FCC-7968 | SMTER | FLEX | RENAULT |
C575 | PALIO FIRE | 2013 | AWP-3466 | SMG | FLEX | FIAT |
C577 | PALIO FIRE | 2013 | AWN-1287 | SMG | FLEX | FIAT |
C581 | SIENA ESSENCE | 2015 | GBW-8030 | SMG | FLEX | FIAT |
C583 | SIENA ESSENCE | 2015 | GBO-4079 | SMG | FLEX | FIAT |
C593 | S10 | 2015 | XXX-0000 | XXXX | FLEX | GM |
C595 | S10 | 2015 | GCC-0103 | SMTT | FLEX | GM |
C609 | SANTANA | 1992 | BLK0075 | SMG | FLEX | VW |
C611 | KOMBI | 2012 | KTO-9158 | SMSP | FLEX | VW |
C613 | KOMBI | 0000 | XXX-0000 | SMSP | FLEX | VW |
C623 | FOX 1.0 GII | 0000 | XXX-0000 | SMG | FLEX | VW |
C627 | GOL 1.6 POWER | 2005/2005 | DJP-2903 | SMG | FLEX | VW |
C629 | GOL 1.6 POWER | 2005/2005 | DJP-2913 | SMG | FLEX | VW |
MOT065 | CG 150 TITAN MIX ES | 2010 | DAT-7733 | MEIO AMBIENTE | FLEX | HONDA |
MOT091 | CG 150 FAN XXXX | 0000 | XXX-0000 | XXX | FLEX | HONDA |
MOT093 | SOLMAK CG 150 CA | 2014 | FTY-1586 | SMTER | FLEX | HONDA |
MOT095 | SOLMAK CG 150 CA | 2014 | FSP-3644 | SMTER | FLEX | HONDA |
MOT587 | HONDA/NXR150 BROSS | 2014 | FTC-3011 | SMG | FLEX | HONDA |
MOT597 | HONDA/CB 300R | 2015 | GBI-4595 | SMTT | FLEX | HONDA |
MOT599 | HONDA/CB 300R | 2015 | XXX-0000 | XXXX | FLEX | HONDA |
MOT601 | HONDA/CB 300R | 2015 | XXX-0000 | XXXX | FLEX | HONDA |
MOT603 | HONDA/CB 300R | 2015 | GAC-5995 | SMTT | FLEX | HONDA |
MOT605 | HONDA/CB 300R | 2015 | GBI-1838 | SMTT | FLEX | HONDA |
MOT608 | HONDA CG 160 TITAN | 2015 | GDT-6030 | SMHDU | FLEX | HONDA |
MOT610 | YAMAHA YBR150 FACTOR | 2016 | GJZ5090 | SMDDU | FLEX | YAMAHA |
S-134 | GOL 1.6 POWER | 2005 | DBS-5706 | SMS | FLEX | VW |
S-274 | SANDERO EXP16SCE | 2017/18 | FYN-0201 | SMS | FLEX | RENAULT |
S-276 | SANDERO EXP16SCE | 2017/18 | GEK-1913 | SMS | FLEX | RENAULT |
S-312 | UNO MILLE FIRE | 2006 | DBS-5750 | SMS | FLEX | FIAT |
S-314 | DOBLO ELX 1.8 FLEX | 2007 | DBS-5762 | SMS | FLEX | FIAT |
S-316 | DOBLO ELX 1.8 FLEX | 2007 | DBS-5763 | SMS | FLEX | FIAT |
S-318 | UNO MILLE FIRE | 2007 | DBS-5764 | SMS | FLEX | FIAT |
S-320 | FIAT / FIORINO | 2007 | DBS-5761 | SMS | FLEX | FIAT |
S-322 | UNO MILLE FIRE | 2007 | DBS-5765 | SMS | FLEX | FIAT |
S-326 | CROSSFOX | 2007 | DBS-5786 | SMS | FLEX | VW |
S-328 | CLASSIC LIFE | 2008 | DMN-8834 | SMS | FLEX | GM |
S-334 | MONTANA ENGESIG | 2008 | DMN-8838 | SMS | FLEX | GM |
S-338 | DOBLO ELX 1.8 FLEX | 2008 | DMN-8840 | SMS | FLEX | FIAT |
S-340 | KOMBI LOTAÇÃO | 2009 | DMN-8850 | SMS | FLEX | VW |
X-000 | XXXXX XXXXXXXX | 0000 | XXX-0000 | SMS | FLEX | FIAT |
S-346 | DOBLO GREENCAR | 2009 | DMN-8865 | SMS | FLEX | FIAT |
S-348 | KOMBI | 2009 | DMN-8866 | SMS | FLEX | VW |
S-350 | S-10 ADVANTAGE D | 2010 | DMN-8914 | SMS | FLEX | GM |
S-352 | S-10 ADVANTAGE D | 2010 | DMN-8915 | SMS | FLEX | GM |
S-354 | S-10 ADVANTAGE D | 2010 | DMN-8916 | SMS | FLEX | GM |
S-356 | LOGAN AUT 1016V | 2011 | EHE-0698 | SMS | FLEX | RENAULT |
S-412 | SANDERO EXP1016V | 2014 | EOD-1003 | SMS | FLEX | RENAULT |
S-414 | SANDERO EXP1016V | 2014 | EOD-1004 | SMS | FLEX | RENAULT |
S-416 | SANDERO EXP1016V | 2014 | EOD-1005 | SMS | FLEX | RENAULT |
S-418 | SANDERO EXP1016V | 2014 | EOD-1006 | SMS | FLEX | RENAULT |
X-000 | XXXXXXX CE TL MB | 2014 | FTV-1952 | SMS | FLEX | VW |
X-000 | XXXXXXX CE TL MB | 2014 | FQI-6358 | SMS | FLEX | VW |
S-426 | UNO VIVACE 1.0 | 2014 | FZR-0085 | SMS | FLEX | FIAT |
S-430 | SPIN 1.8L MT LTZ | 2014 | FVI-0137 | SMS | FLEX | GM |
S-432 | SPIN 1.8L MT LTZ | 2014 | FVI-0090 | SMS | FLEX | GM |
X-000 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 0000 | FUI-9476 | SMS | FLEX | RENAULT |
S-436 | SPIN 1.8L MT LTZ | 2014 | FCK-9565 | SMS | FLEX | GM |
S-438 | SPIN 1.8L MT LTZ | 2014 | FWV-3439 | SMS | FLEX | GM |
S-440 | SPIN 1.8L MT LTZ | 2014 | FWA-3398 | SMS | FLEX | GM |
S-442 | SPIN 1.8L MT LTZ | 2014 | FOB-3993 | SMS | FLEX | GM |
S-444 | SPIN 1.8L MT LTZ | 2014 | FWA-5307 | SMS | FLEX | GM |
S-446 | MARCH 1.6 S MT | 2014 | FII-1935 | SMS | FLEX | NISSAN |
X-000 | XXXXXXX-XXXXXXXXXX | 0000 | XXX-0000 | SMS | FLEX | VW |
X-000 | XXXXXXX-XXXXXXXXXX | 2014 | ONY-7438 | SMS | FLEX | VW |
X-000 | XXXXXXX-XXXXXXXXXX | 2014 | ONY-7448 | SMS | FLEX | VW |
S-466 | MOTOLANCIA | 2015 | FOZ-9455 | SMS | FLEX | HONDA |
S-468 | PEUGEOT BOXER | 2015 | FOT-8226 | SMS | FLEX | PEUGEOT |
S-474 | FIORINO 1.4 | 2016 | FPT-8191 | SMS | FLEX | FIAT |
C021 | SAVEIRO CL 1.6 MI | 1999 | XXX-0000 | XXXX | GASOLINA | VW |
C022 | CELTA 3 PORTAS | 2003 | BNZ-4810 | SMF | GASOLINA | GM |
C025 | CHEVROLET X-00 | 0000 | XXX-0000 | XXXX | GASOLINA | GM |
C029 | GOL CL 1.6 MI | 1997 | CDZ-8337 | SMSP | GASOLINA | VW |
C035 | PARATI 16V | 1998/99 | CDZ-8441 | SMSP | GASOLINA | VW |
C044 | CELTA 3 PORTAS | 2002 | BNZ-4780 | SMSP | GASOLINA | GM |
C045 | KOMBI | 1991 | BNZ-4657 | SMCAS | GASOLINA | VW |
C087 | FUSCA | 1969 | BNZ-4656 | CMA | GASOLINA | VW |
C091 | CHEVROLET C-10 | 1976 | CDZ-8380 | SMAA | GASOLINA | GM |
C103 | PARATI CL 1.6 MI | 1998/99 | CDZ-8455 | SMAA | GASOLINA | VW |
C131 | JEEP | 1974 | CDZ-8367 | SMG | GASOLINA | FORD |
C143 | KOMBI | 1986 | XXX-0000 | XXXX | GASOLINA | VW |
C163 | KOMBI | 1993 | BKN-5573 | SMEIJ | GASOLINA | VW |
C167 | GOL CL | 1989 | CDZ-8409 | SMTT | GASOLINA | VW |
C183 | KOMBI | 1989 | CDZ-8493 | SME | GASOLINA | VW |
C185 | KOMBI | 1989 | CDZ-8478 | SMAA | GASOLINA | VW |
C224 | UNO MILLE | 1997 | CDZ-8341 | SMSP | GASOLINA | FIAT |
C249 | KOMBI | 1984 | BPY-8475 | SMG | GASOLINA | VW |
C269 | GOL CLI | 1996 | BPY-8553 | SMOP | GASOLINA | VW |
X000 | XXXXX XX | 0000 | XXX-0000 | XXX | GASOLINA | FIAT |
X000 | XXXXX XX | 0000 | XXX-0000 | XXX | GASOLINA | FIAT |
X000 | XXXXX XX | 0000 | XXX-0000 | XXXX | GASOLINA | FIAT |
X000 | XXXXX XX | 0000 | XXX-0000 | XXXX | GASOLINA | FIAT |
C279 | KOMBI | 2003 | BNZ-4781 | SME | GASOLINA | VW |
C281 | KOMBI | 2004 | BNZ-4783 | SME | GASOLINA | VW |
C285 | KOMBI | 2004 | BNZ-4792 | SMG | GASOLINA | VW |
C297 | ELBA | 1995 | BRZ-3676 | SMSP | GASOLINA | FIAT |
C301 | KOMBI | 2005 | DBS-5713 | SME | GASOLINA | VW |
C321 | COURIER 1.6 L | 2006 | DBS-5741 | SMG | GASOLINA | FORD |
C433 | SANTANA 2.0 | 2001 | BNZ-4716 | SMG | GASOLINA | VW |
C439 | KOMBI | 1993 | BFY5863 | CORD OP | GASOLINA | VW |
C453 | BORA | 2006 | XXX-0000 | XXXX | GASOLINA | VW |
C503 | SAVEIRO XX | 0000 | XXX-0000 | XXXX | GASOLINA | VW |
C529 | SIENA ELX | 2004 | CMW-8459 | SMG | GASOLINA | FIAT |
C537 | GOL FURGAO | 1992 | BFY5878 | SMSP | GASOLINA | VW |
C539 | UNO MILLE SX | 1997 | CDZ-8340 | SMSP | GASOLINA | IMP/FIAT |
C541 | UNO MILLE SX | 1997 | CDZ-8342 | SMSP | GASOLINA | IMP/FIAT |
C543 | SAVEIRO CL | 1992 | BFY-5900 | SMSP | GASOLINA | VW |
C579 | BLAZER | 2001 | DBA-1782 | SMG | GASOLINA | GM |
C631 | CORSA GL | 1998/1998 | BVZ-0844 | SMG | GASOLINA | GM |
MAQ077 | 2001 | SMTT | Gasolina | HILARIO | ||
MAQ092 | 2011 | SMSP | Gasolina | OHV | ||
MAQ094 | 2012 | SMG | Gasolina | HONDA | ||
MAQ096 | 2012 | SMG | Gasolina | YAMAHA | ||
MAQ098 | 2012 | SMG | Gasolina | STHILL | ||
MAQ110 | 2012 | MA | Gasolina | STHILL | ||
MAQ120 | 2013 | SMTT | Gasolina | HILARIO | ||
MOT002 | CG 125 | 1984 | BFZ-2753 | SMHDU | GASOLINA | HONDA |
MOT003 | 1984 | BFX-8461 | SMHDU | GASOLINA | HONDA | |
MOT004 | 2004 | BFX-8476 | BOMBEIRO | GASOLINA | HONDA | |
MOT005 | 1984 | BFZ-2785 | SMHDU | GASOLINA | HONDA | |
MOT006 | 1984 | BFZ-2772 | SMHDU | GASOLINA | HONDA | |
MOT008 | CG 125 | 1986 | BFZ-2774 | SMPG | GASOLINA | HONDA |
MOT009 | CG 125 | 1985 | BFZ-2779 | SMHDU | GASOLINA | HONDA |
MOT011 | CG 125 | 1986 | BFZ-2781 | BOMBEIRO | GASOLINA | HONDA |
MOT012 | CG 125 CARGO | 1990 | BFZ-2771 | SMHDU | GASOLINA | HONDA |
MOT013 | CG 125 CARGO | 1990 | BFZ-2763 | SMHDU | GASOLINA | HONDA |
MOT014 | CG 125 CARGO | 1990 | BFZ-2762 | SMHDU | GASOLINA | HONDA |
MOT015 | CG 125 CARGO | 1990 | BFZ-2768 | SMHDU | GASOLINA | HONDA |
MOT016 | CG 125 CARGO | 1990 | BFZ-2783 | SMHDU | GASOLINA | HONDA |
MOT017 | CG 125 CARGO | 1990 | BFZ-2770 | SMAA | GASOLINA | HONDA |
MOT018 | CG 125 CARGO | 1990 | BFZ-2769 | SMHDU | GASOLINA | HONDA |
MOT019 | CG 125 CARGO | 1990 | BFZ-2767 | SMPG | GASOLINA | HONDA |
MOT020 | CG 125 TODAY | 1990 | BFX-8455 | SMHDU | GASOLINA | HONDA |
MOT021 | CG 125 TODAY | 1990 | BFZ-2765 | SMAA | GASOLINA | HONDA |
MOT023 | CG 125 CARGO | 1993 | BFX-8438 | SMHDU | GASOLINA | HONDA |
MOT024 | CG 125 TODAY | 1994 | BFX-8441 | SMHDU | GASOLINA | HONDA |
MOT025 | CG 160 START | 2017/2017 | SMSP | GASOLINA | HONDA | |
MOT026 | RD 135 | 1994 | BFX-8442 | SMSP | GASOLINA | YAMAHA |
MOT027 | 1997 | BFZ-2802 | SMAA | GASOLINA | YAMAHA | |
MOT028 | 1997 | BFZ-2803 | SMTT | GASOLINA | YAMAHA | |
MOT029 | 1997 | BFZ-2804 | SMTT | GASOLINA | YAMAHA | |
MOT031 | CG 125 TITAN | 1999 | BFZ-2778 | SMHDU | GASOLINA | HONDA |
MOT034 | XR 250 TORNADO | 2002 | BFZ-2788 | SMG | GASOLINA | HONDA |
MOT035 | XR 250 TORNADO | 2002 | BFZ-2789 | SMG | GASOLINA | HONDA |
MOT036 | XR 250 TORNADO | 2002 | BFZ-2790 | SMG | GASOLINA | HONDA |
MOT037 | XR 250 TORNADO | 2002 | BFZ-2792 | SMG | GASOLINA | HONDA |
MOT038 | XR 250 TORNADO | 2002 | BFZ-2793 | SMG | GASOLINA | HONDA |
MOT039 | XR 250 TORNADO | 2002 | BFZ-2794 | SMG | GASOLINA | HONDA |
MOT040 | CBX 250 TWISTER | 2003 | DCR-8846 | SMTT | GASOLINA | HONDA |
MOT041 | CBX 250 TWISTER | 2003 | DCR-8847 | SMTT | GASOLINA | HONDA |
MOT042 | CG 125 TITAN KS | 2003 | DKL-5070 | SMHDU | GASOLINA | HONDA |
MOT043 | CG 150 TITAN KS | 2004 | BFX-8476 | SMG | GASOLINA | HONDA |
MOT047 | NXR150 BROS ES | 2006 | DAT-7727 | SMG | GASOLINA | HONDA |
MOT048 | NXR150 BROS ES | 2006 | DAT-7728 | SMG | GASOLINA | HONDA |
MOT049 | NXR150 BROS ES | 2006 | DAT-7729 | SMG | GASOLINA | HONDA |
MOT050 | NXR150 BROS ES | 2006 | DAT-7725 | SMG | GASOLINA | HONDA |
MOT051 | NXR150 BROS ES | 2006 | DAT-7726 | SMG | GASOLINA | HONDA |
MOT052 | CG 125 FAN | 2006 | XXX-0000 | XXXX | GASOLINA | HONDA |
MOT053 | CG 125 FAN | 2006 | XXX-0000 | XXXX | GASOLINA | HONDA |
MOT054 | CG 125 FAN | 2006 | DTG-6065 | SMHDU | GASOLINA | HONDA |
MOT055 | CG 125 FAN | 2006 | XXX-0000 | XXXX | GASOLINA | HONDA |
MOT056 | NXR150 BROS ES | 2007 | BFZ-2825 | SMG | GASOLINA | HONDA |
MOT057 | NXR150 BROS ES | 2008 | BFZ-2830 | SMG | GASOLINA | HONDA |
MOT058 | NXR150 BROS ES | 2008 | BFZ-2832 | SMG | GASOLINA | HONDA |
MOT059 | NXR150 BROS ES | 2008 | BFZ-2833 | SMG | GASOLINA | HONDA |
MOT060 | NXR150 BROS ES | 2008 | BFZ-2849 | SMG | GASOLINA | HONDA |
MOT061 | CG 125 FAN KS | 2010 | BYV-5856 | SMTT | GASOLINA | HONDA |
MOT062 | CG 125 FAN KS | 2010 | BYV-5851 | SMHDU | GASOLINA | HONDA |
MOT063 | CG 125 FAN KS | 2010 | BYV-5853 | SMTT | GASOLINA | HONDA |
MOT064 | CG 125 FAN KS | 2010 | BYV-5854 | SMTT | GASOLINA | HONDA |
MOT067 | CG 125 CARGO KS | 2011 | EOJ-3032 | SMHDU | GASOLINA | HONDA |
MOT069 | EN125 YES SE | 2011 | DAT-7754 | SMHDU | GASOLINA | SUZUKI |
MOT071 | EN125 YES SE | 2011 | DAT-7755 | SMHDU | GASOLINA | SUZUKI |
MOT073 | EN125 YES SE | 2011 | DAT-7756 | SMHDU | GASOLINA | SUZUKI |
MOT075 | EN125 YES SE | 2011 | DAT-7757 | SMHDU | GASOLINA | SUZUKI |
MOT077 | EN125 YES SE | 2011 | DAT-7758 | SMHDU | GASOLINA | SUZUKI |
MOT079 | EN125 YES SE | 2011 | DAT-7759 | SMHDU | GASOLINA | SUZUKI |
MOT081 | EN125 YES SE | 2011 | DAT-7760 | SMHDU | GASOLINA | SUZUKI |
MOT083 | EN125 YES SE | 2011 | DAT-7761 | SMHDU | GASOLINA | SUZUKI |
MOT085 | EN125 YES SE | 2011 | DAT-7762 | SMHDU | GASOLINA | SUZUKI |
MOT087 | EN125 YES SE | 2011 | DAT-7763 | SMHDU | GASOLINA | SUZUKI |
MOT089 | CBX 250 TWISTER | 2006 | DAT-7765 | SMEIJ | GASOLINA | HONDA |
MOT612 | NX-4 FALCON | 2007/2008 | BYZ1483 | SMG | GASOLINA | HONDA |
S-001 | CG 000 | 0000 | BFZ-2780 | SMS | GASOLINA | HONDA |
S-011 | KOMBI | 1997 | CDZ-8321 | SMS | GASOLINA | VW |
S-044 | YBR-125 E | 2005 | BFZ-2820 | SMS | GASOLINA | YAMAHA |
S-045 | YBR-125 E | 2005 | BFZ-2819 | SMS | GASOLINA | YAMAHA |
S-046 | YBR-125 E | 2005 | BFZ-2821 | SMS | GASOLINA | YAMAHA |
S-093 | KOMBI | 1991 | BNZ-4673 | SMS | GASOLINA | VW |
S-104 | FIORINO WORKING | 1998 | CDZ-8469 | SMS | GASOLINA | FIAT |
S-105 | FIORINO WORKING | 1998 | CDZ-8471 | SMS | GASOLINA | FIAT |
S-106 | FIORINO WORKING | 1998 | CDZ-8475 | SMS | GASOLINA | FIAT |
S-107 | FIORINO WORKING | 1998 | CDZ-8463 | SMS | GASOLINA | FIAT |
S-108 | FIORINO WORKING | 1998 | CDZ-8470 | SMS | GASOLINA | FIAT |
S-109 | GOL 1.6 MI | 1998 | CDZ-8495 | SMS | GASOLINA | VW |
S-132 | KOMBI FURGAO | 2004 | CMW5687 | SMS | GASOLINA | VW |
S-145 | KOMBI | 1999 | BNZ-4685 | SMS | GASOLINA | VW |
S-253 | TRAFIC | 1994 | BPY-8485 | SMS | GASOLINA | CHEVROLET |
X-000 | XXXXXX XX | 1994 | BPY8486 | SMS | GASOLINA | VW |
S-342 | MOTOLANCIA | 2008 | DAT-7722 | SMS | GASOLINA | YAMAHA |
X-000 | XXXXX XXXX | 0000 | XXX-0000 | SMS | GASOLINA | GM |
S-470 | MOTOLANCIA | 2008 | BYZ-2797 | SMS | GASOLINA | YAMAHA |
S-472 | MOTOLANCIA | 2008 | BYZ-2796 | SMS | GASOLINA | YAMAHA |