CONTRATO N° 009/2018
CONTRATO N° 009/2018
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEICULO, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O SAAE DE REMANSO, E DE OUTRO A&L SERVIÇOS DE LOCAÇÃO LTDA
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, com sede á Xx. Xxxxx, 00,
Xxxxxx 00 – Xxxxxxx - Xxxxx, inscrita no CNPJ sob Nº 15.056.310/0001-03, designada daqui em diante CONTRATANTE, neste ato representada por seu diretor, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, e, por outro lado, A&L SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 04.456.740/0001-98, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxx-Xxxx, 00, XX 00 – XX0, Xxxxxxxxx-XX, neste ato representada por Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, RG: 11.282.134-00 SSP BA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em razão do resultado do Pregão nº 002/2018, e conforme determinação contida na Lei nº 8666/93 regente a nível nacional das licitações e contratos dos entes da administração pública, e que rege também este, ajustam e celebram entre si, o presente contrato administrativo, que regerá pelas cláusulas abaixo pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui na Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de locação de caminhão hidrojateador visando atender as necessidades do SAAE de Remanso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO –Integram este contrato, independentemente de transcrições, a proposta da Contratada o edital e demais documentos apresentados no PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2018.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prestação de serviços será efetuada parceladamente. A licitante vencedora somente prestara os serviços mediante solicitação expressa do SAAE DE REMANSO, em formulário próprio, carimbado e assinado pelo secretário ou pessoa autorizada para o feito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com o objeto deste Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Órgão: SAAE DE REMANSO |
Atividade: 4002 |
Elemento de Despesa: 339039 Fonte: 50 |
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços abaixo especificado, o CONTRATANTE pagará a
CONTRATADA, os seguintes preços unitários:
Item | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | UNIT | TOTAL |
01 | Locação de caminhão, placa vermelha, hidrojateador combinado, | DIARIA | 100 | 1.100,00 | 110.000,00 |
com sucção de alta pressão, carretel principal tipo bandeira instalado na tampa traseira para armazenar 120 metros de mangueira de alta pressão 3/4; tanque reservatório com capacidade para 10.000 litros divididos em dois compartimentos, sendo um deles para o reservatório de agua para hidrojateamento, com capacidade para 3.000 litros e o outro para o reservatório de detrito com capacidade para 7.000 litros; em ótimo estado de conservação para desobstrução da rede de esgoto do município. Manutenção por conta da Contratada. Combustível por conta da Contratante. |
O valor estimado deste Contrato é de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no Art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas de qualquer natureza, notadamente os relativos a transporte e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O faturamento deverá ser apresentado pelo Contratado através de Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, com os requisitos de lei, no local de entrega do material, no prazo estabelecido no PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2018.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento será efetuado 10º (décimo) dias após a prestação dos serviços, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente entregue. A licitante vencedora apresentará nota fiscal referente a prestação dos serviços realizado a CONTRATANTE, que encaminhará ao Setor de pagamento, toda a documentação necessária ao seu pagamento.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxx erro na fatura ou recusa pela Prefeitura Municipal na aceitação do serviço, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
PARÁGRAFO SEXTO - Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva da prestação dos serviços total ou parcial.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As faturas deverão ser obrigatoriamente acompanhadas das guias de recolhimento dos encargos sociais devidos (INSS e FGTS), em relação ao mês anterior ao da emissão da fatura relativo a prestação dos serviços ocorrido.
PARÁGRAFO OITAVO - O pagamento estará condicionado ao cumprimento do estabelecido neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO
O prazo deste contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará até 31 de Dezembro de 2018, podendo ser prorrogado conforme Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prestação dos serviços será efetuado parceladamente. A licitante vencedora somente prestara os serviços mediante solicitação expressa do SAAE de Xxxxxxx, em formulário próprio, carimbado e assinado pelo secretário ou pessoa autorizada para o feito.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer prestação dos serviços em desacordo com as especificações da licitação, da proposta da Contratada e as disposições deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO
A prestação dos serviços será fiscalizado por Comissão ou servidor especialmente designada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações constantes deste Contrato a CONTRATADA se obriga a:
a) Responder financeiramente, inclusive pela via judicial, por todos os danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, quando da execução deste Contrato.
b) Não transferir a CONTRATANTE quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
c) Não transferir, no todo ou em parte, a prestação dos serviços objeto do presente Contrato.
d) Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços, obedecidos aos limites legais.
e) Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comerciais, previdenciárias, tributárias e trabalhistas.
f) Cumprir, rigorosamente, as obrigações referenciadas no Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 002/2018.
g) Xxxxxx durante toda a execução do contrato as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no certame.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula terceira deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Designar pessoas responsáveis pelo encaminhamento e fiscalização da prestação dos serviços ora pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
PARÁGRAFO QUARTO – Comunicar à CONTRATADA, tão logo constate caso de irregularidade, defeito, vícios ou incorreções na execução do contrato, para que adote as medidas indispensáveis ao bom andamento do contrato.
CLÁUSULA NONA - MULTAS E SANÇÕES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte da prestação de serviços não realizado;
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte da prestação dos serviços não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
PARÁGRAFO QUARTO - Pela inexecução total ou parcial do contrato serão aplicadas as sanções previstas no "caput" desta Cláusula, garantida a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, podendo haver cumulação das demais sanções com a multa.
PARÁGRAFO QUINTO - Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA - INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Declarada a rescisão deste Contrato, com fundamento nos incisos I a XII do art. 78, da Lei nº 8666/93, o Contratado que laborar em culpa perderá, em favor da CONTRATANTE, a garantia de execução prestada e seus reforços, podendo, ainda, a CONTRATANTE promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou judicial, através de processo de execução e neste último caso o presente Contrato servirá de título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Contrato reger-se-á, ainda, pelas seguintes disposições gerais:
a) O Contratado responderá por todos os danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, quando da execução deste Contrato.
b) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
c) O Contratado obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
d) O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, salvo expressa autorização da Contratante.
e) Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de direito público, aplicarão, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
f) O Contratado responderá por todos os danos decorrentes de paralisações na execução da prestação dos serviços, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do Contratado, apurado na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE, no prazo de 48 horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
g) Após o trigésimo dia de paralisação da prestação dos serviços, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas:
• Promover a rescisão contratual, com as consequências previstas no art. 80, da lei nº 8666/93, respondendo o Contratado com as perdas e danos decorrentes da rescisão;
• Exigir a execução do Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
h) A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida deste Contrato e seus aditamentos, no Diário Oficial do Município, no prazo de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Os Contratantes elegem o foro da Cidade de Remanso, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Remanso-BA, 05 de Março de 2018.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE Diretor/Contratante
A&L SERVIÇOS E LOCAÇÃO LTDA ME
Contratada
Testemunhas:
CPF Nº:
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