EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020
PROCESSO Nº 202000135
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARCELADOS) DE GUINCHO 24 HORAS (REMOÇÃO DE VEÍCULOS) CONTEMPLANDO O IÇAMENTO E REBOQUE, COM TRANSLADO ATÉ A SEDE ADMINISTRATIVA DA METROBUS.
ABERTURA:
DATA | HORÁRIO |
15/05/2020 | 09h00min |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020
A METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, com sede na rua Patriarca nº 299, Vila Regina, Goiânia – GO, XXX 00000-000, por intermédio de seu Pregoeiro e equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 033/2020, datada de 17 de março de 2020, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará, licitação na modalidade Pregão (Presencial), tipo Menor Preço Global, conforme descrito no objeto do presente Edital e constante do Processo Administrativo n.° 202000135 A presente licitação será regida pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, nos termos do art. 40 da Lei 13.303/2016, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás no dia 19/12/2018, e subsidiariamente as demais Leis em regências aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Justificativa para realização do Pregão Presencial: Foi constatado que várias empresas do ramo não têm cadastro no comprasnet.go, fato este que inviabiliza a participação no Pregão Eletrônico. A vantagem do pregão presencial, neste caso, é que o mesmo não exige prévio cadastro, e assim, qualquer empresa que possua qualificação técnica para participar, pode fazê-lo apenas comparecendo a sessão portando todos os documentos exigidos no edital. Ressalta-se que a esmagadora maioria dos editais feitos pela Metrobus é na modalidade de pregão eletrônico, e que esta iniciativa é uma tentativa de ampliação da competitividade.
O Edital e seus respectivos anexos se encontram a disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até a abertura da sessão, nos dias úteis e no horário comercial, no endereço acima citado, ou ainda via internet nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação, na modalidade Pregão Presencial, tipo “Menor Preço Global", tem como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços (parcelado) de GUINCHO 24 HORAS (REMOÇÃO DE VEÍCULOS) contemplando o içamento e reboque, com translado dos veículos até a sede administrativa da Metrobus, por um período de 06 (seis) meses, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. O preço total estimado para contratação é de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), menor preço cotado no mercado fornecedor em Goiânia, pela Gerência de Suprimentos da Metrobus.
Item | Descrição | Und | Qtd | Preço Estimado - R$ | |
Unit. | Total | ||||
1 | SERVIÇOS DE GUINCHO 24 HORAS (REMOÇÃO DE VEÍCULOS) CONTEMPLANDO O IÇAMENTO E REBOQUE, COM TRANSLADO DOS VEÍCULOS ATÉ A SEDE ADMINISTRATIVA DA METROBUS, COMPREENDENDO QUALQUER PERÍMETRO (TRECHO) DO EIXO ANHANGUERA. | SERV. | 50 | 550,00 | 27.500,00 |
2 | SERVIÇOS DE GUINCHO 24 HORAS (REMOÇÃO DE VEÍCULOS) CONTEMPLANDO O IÇAMENTO E REBOQUE, COM TRANSLADO DOS VEÍCULOS ATÉ A SEDE ADMINISTRATIVA DA METROBUS, COMPREENDENDO QUALQUER PERÍMETRO (TRECHO) DOS MUNICÍPIOS DE TRINDADE, GOIANIRA E SENADOR CANEDO | SERV. | 70 | 850,00 | 59.500,00 |
Total R$ | 87.000,00 |
1.3. O licitante vencedor se obrigará a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões na prestação do serviço até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, art. 165, §2º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. Os envelopes contendo os documentos de PROPOSTA e HABILITAÇÃO deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, na sala da Comissão de Licitações da METROBUS, localizada na Sede Administrativa desta empresa, na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, Fone: (00) 0000 0000, conforme o seguinte cronograma:
2.1.1. Abertura dia: 15/05/2020 às 09h00min (horário de Brasília) – Credenciamento, entrega de envelopes e Classificação de Propostas, Fase de Lances.
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3. DOS PRAZOS
3.1. Os serviços serão prestados de acordo com as exigências contidas no Termo de Referência – Anexo I, em Goiânia.
3.2. O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contado a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da CONTRATANTE até o limite máximo de 05 (cinco) anos.
3.3. À licitante vencedora será concedido prazo de 05 (cinco) dias para que assine o Contrato, o qual será contado a partir do recebimento da convocação feita pela METROBUS.
3.4. Na hipótese de o convocado não assinar o termo de Contrato ou o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, a METROBUS deverá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo licitante vencedor.
3.5. Neste caso, a recusa injustificada do adjudicatário, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste Edital e em lei, excetuando as licitantes remanescentes.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1. Poderão participar deste Pregão as empresas:
4.1.1. Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
4.1.2. Que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
4.2. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
4.3. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a METROBUS não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas as licitantes credenciadas, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio.
4.6. Estará impedida de participar de licitações e de ser contratada pela empresa pública ou de sociedade de economia mista a empresa:
4.6.1. Em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
4.6.2. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da METROBUS;
4.6.3. Esteja cumprindo a pena suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela METROBUS;
4.6.4. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, na forma do art. 87, IV da Lei n° 8.666/93 ou declarada impedida de licitar e contratar com os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado de Goiás, com base no art. 7° da Lei n° 10.520/02, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
4.6.5. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.6.6. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
4.6.7. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.6.8. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
4.6.9. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.6.10.Aplica-se a vedação prevista no caput:
4.6.10.1. à contratação do próprio empregado ou dirigente da METROBUS, como pessoa física, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de licitante;
4.6.10.2. A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
4.6.10.2.1.Dirigente da METROBUS;
4.6.10.2.2.Empregado de METROBUS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
4.6.10.2.3.Autoridade do Estado de Goiás, assim entendido
aqueles que exercem o cargo de Secretários de Estado, Diretores Gerais, Presidentes de Estatais e de Órgãos da Administração Direta, Indireta, Autárquica, Fundacional, bem como dos Serviços Sociais Autônomos e seus equivalentes.
4.6.10.3. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a METROBUS há menos de 6 (seis) meses.
4.7. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.8. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.9. Com relação ao art.51 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, que tratam do tratamento favorecido, diferenciado e simplificado as ME e EPP, esclarecemos que não será possível o enquadramento previsto nos incisos I ao III, visto que, diante das peculiaridades do objeto em questão, este favorecimento não é vantajoso para a Administração e pode representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme disposto no art. 52, II do mesmo Regulamento.
5. DO CREDENCIAMENTO – Documentação a ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02:
5.1. No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes, a Licitante ou seu representante legal, devidamente presente à sessão, deverá realizar seu credenciamento, sendo recomendável sua presença com 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura
5.2. O credenciamento far-se-á através de Carta de Credenciamento conforme modelo sugerido no Anexo III deste edital, ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, ou ainda através do contrato social da empresa acompanhado da célula e identidade do representante legal da licitante.
5.3. Para comprovação da legitimidade de quem outorga os poderes ao Credenciado, deverá ser apresentado junto ao Xxxxx XXX, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou de documento no qual estejam expressos os poderes do representante sócio ou dirigente da Licitante Proponente.
5.4. Se por seu titular, diretor, sócio ou gerente, munido de cópia, autenticada, do Estatuto Social ou Contrato Social ou instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.5. Se por outra pessoa, devidamente munida da Carta de Credenciamento (modelo Xxxxx XXX) ou de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia autenticada, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.6. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes deverão entregar ao Pregoeiro a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme modelo sugerido no Anexo IV, com os envelopes nº 1 e 2. A ausência da declaração ou recusa em assiná-la, constitui motivo para a exclusão da Licitante do certame.
5.7. Somente as licitantes que atenderem aos requisitos de habilitação deste, terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. A Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro.
5.8. Os documentos citados nos subitens anteriores (credenciamento e declaração) deverão ser apresentados em separado dos envelopes nº 1 e 2, solicitados no subitem 9.1 do Edital, os quais serão retidos pela equipe do Pregão e juntados ao respectivo processo.
5.9. Se a empresa licitante não credenciar um representante, abdica do direito de fazer lance e recorrer dos atos do pregoeiro.
5.10. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
5.11. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
5.12. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.13. Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
5.14. Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser entregues por escrito e assinados, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
5.15. Não serão conhecidos os pedidos de impugnação ou providências ao Edital encaminhado por e-mail ou qualquer outro meio que não o do item anterior.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO
6.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública do Pregão, iniciando-se com o recebimento dos envelopes PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e com o credenciamento dos interessados.
6.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
6.3. A seguir, o Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. No horário e data indicados no preâmbulo deste Edital, as Proponentes deverão entregar dois envelopes distintos, devidamente fechados, com os seguintes dizeres na parte externa e frontal:
ENVELOPE 1: “PROPOSTA COMERCIAL”
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020
(Razão Social da licitante e CNPJ)
ENVELOPE 2: “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020
(Razão Social da licitante e CNPJ)
7.2. Antes da entrega destes envelopes deverão ser entregues ao Pregoeiro e/ou Equipe de apoio, na ordem estabelecida no item 5, os documentos para Credenciamento, a Declaração de Habilitação, conforme modelos constantes dos Anexos III e IV respectivamente.
8. DA PROPOSTA COMERCIAL (envelope nº 1)
8.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará a carta proposta que deverá ser redigida, preferencialmente, em 02 (duas) vias, impressas em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da Proponente.
8.2. Na proposta deverá estar obrigatoriamente consignado:
8.2.1. A razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF) telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail);
8.2.2. O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso na proposta não apresente prazo de validade será este considerado;
8.2.3. Descrição do objeto da licitação, de acordo com este Edital;
8.2.4. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos, em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula, em algarismos e por extenso. No preço ofertado deverão estar incluídas todos os custos diretos e indiretos todas as despesas diretas e indiretas e benefícios, responsabilidade civil, sem que caiba em qualquer caso, direito regressivo à METROBUS, necessários ao cumprimento do objeto ora licitado;
8.2.5. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
8.2.5.1. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
8.2.5.2. O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total a ser pago.
8.2.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos valores, não sendo aceitos pleitos de diminuições, a esse ou qualquer outro título.
9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO (envelope nº 2)
9.1. Documentação relativa à habilitação jurídica
9.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
9.1.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores;
9.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
9.1.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
9.2. Documentos relativos à regularidade fiscal e Trabalhista
9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
9.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
9.2.3. Certidão Conjunta de Regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida em conjunto pela Procuradoria-Geral da Xxxxxxx Xxxxxxxx x Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx;
9.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado onde a licitante tem sua sede;
9.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
9.2.6. Prova de regularidade relativa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedida pela Caixa Econômica Federal para a sede da empresa licitante;
9.2.7. Prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.2.8. Caso a participação no certame se dê por meio da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas, dispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
9.3. Documentação relativa à qualificação econômico-financeira
9.3.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica, onde conste o prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias. Se a Comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor, deverá ser apresentada Certidão expedida por todos;
9.4. Documentos relativos à qualificação técnica
9.4.1. Atestado/Declaração expedido por órgão ou entidade da Administração Pública, federal, estadual ou municipal, ou ainda empresa privada, comprovando que já forneceu produtos com características equivalente ao objeto da presente licitação.
9.5. Outros documentos
9.5.1. DECLARAÇÃO (Anexo V) de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Estadual Nº 7.466/2011, se for o caso.
9.5.2. DECLARAÇÃO (Anexo VI), junto com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso XIII do Artigo 12 do Decreto Estadual nº 7.468/2011, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.5.3. DECLARAÇÃO (ANEXO VII) de que não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos no art. 12 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
9.5.4. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo CADFOR (Cadastro de Fornecedores do Sistema SE@CS da Secretaria de Gestão e Planejamento - SEGPLAN) do Estado de Goiás, ou pelo SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) do Governo Federal, substituem os documentos de habilitação exigidos nos subitens 9.1, 9.2 e 9.3, deste edital.
9.6. Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
9.7. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará a Proponente inabilitada.
9.8. Documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a inabilitação do Proponente. As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados da data da emissão do documento.
9.9. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, ou cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio, a partir do original.
9.10. Os documentos emitidos, via internet por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas, dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessão. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas o Pregoeiro(a) fará divulgação verbal dos interessados, sendo que, as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
10.2. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será feita a sua conferência, análise de sua conformidade com as exigências do Edital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitantes.
10.3. Cumprido o subitem 10.2, serão desclassificadas as propostas que:
10.3.1.Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
10.3.2.Cujo valor da proposta seja superior ao valor estimado; 10.3.3.Apresentarem proposta alternativa, tendo como opção de preço a oferta
de vantagem baseada na proposta das demais Licitantes.
10.4. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar a MENOR PREÇO GLOBAL.
10.5. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
10.5.1.Seleção da proposta de menor oferta e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
10.5.2.Caso não haja pelo menos três propostas escritas, nas condições definidas no subitem 10.5.1, serão classificadas as propostas subsequentes que
apresentarem os maiores preços, até o máximo de três, qualquer que tenham sido os valores oferecidos acima do valor mínimo, para que seus autores participem dos lances verbais;
10.6. Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais conforme subitem 10.5.1, a ordem para esses lances será definida através de sorteio. Às Licitantes proclamadas classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, em relação à de menor oferta, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor ofertado.
10.6.1.A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
10.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.8. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante excluída da participação dos lances verbais na forma do subitem 10.7 caso a Proponente vencedora seja inabilitada, observada a ordem de classificação.
10.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cabíveis.
10.10.Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.11.Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço Global.
10.12.O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à diminuição do preço.
10.13.Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.14.Sendo considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope de Documentação e verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado.
10.15.Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, será declarada a Proponente habilitada e vencedora do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro, condicionada a adjudicação à apreciação dos recursos que sejam impetrados nos termos do item 11 deste Edital.
10.16.Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes, devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelos representantes credenciados, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
10.17.Havendo empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
10.17.1.Será assegurada a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
10.17.1.1. Produzidos no País;
10.17.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
10.17.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.17.1.4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
10.17.2.Sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão
convocadas.
10.18.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, e licitantes credenciadas presentes. Os envelopes das demais Proponentes ficarão de posse da Administração que os devolverá após atendimento do objeto licitado ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo fixado pelo Pregoeiro.
10.19.A licitante vencedora, no prazo de 1 (um) dia útil, após o encerramento da Sessão, deverá apresentar nova Proposta de Preços, contendo os valores obtidos através da negociação efetuada na fase de lances verbais, como condição indispensável para contratação.
10.20.O resultado será disponibilizado nos sites xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na imprensa oficial e no quadro de avisos da METROBUS.
11. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, desde que motivadamente e ao final da sessão, poderá manifestar imediatamente a intenção de recorrer, por meio da síntese de suas razões, que será registrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará:
11.2.1.A decadência do direito de recurso;
11.2.2.A adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora;
11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente no prazo de até 03 (três) dias úteis. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
11.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora e a autoridade competente homologará a licitação.
11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito via e-mail.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das práticas previstas nos arts. 82, 83 e 84 da Lei federal nº 13.303/16, as vedações contidas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
12.2. A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas nesta cláusula aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
12.3. Nas hipóteses previstas no item 12.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
12.4. Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
12.5. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no cumprimento do
ajuste, sem prejuízo das demais sanções previstas neste item, sujeitará a CONTRATADA à multa, conforme infrações cometidas:
12.5.1. – Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
12.5.2. - Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 48 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
12.5.3. - Pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
12.5.4. - No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor total do contrato.
12.5.5. - Nos demais casos de atraso, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
12.5.6. - no caso de inexecução parcial, poderá ser aplicada multa correspondente a 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
12.5.7. - no caso de inexecução total, poderá ser aplicada multa correspondente a 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
12.6. Ocorrendo uma infração contratual apenada apenas com a sanção de multa a contratada deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa previa.
12.7. Havendo concordância da contratada quanto aos fatos e a incidência da multa, encerra-se o processo com a efetiva aplicação, com sua formalização através de Apostilamento e comunicação ao Cadastro Corporativo da METROBUS para fins de registro.
12.8. Não havendo concordância da contratada e a METROBUS acatar as razões da defesa, a deliberação final caberá a autoridade competente conforme Tabela de Limites de Competência.
12.9. Não havendo concordância entre as partes, deve ser instaurado o processo administrativo a ser conduzido por comissão permanente ou especial nomeada para este fim.
12.10.O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos.
12.11.Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à METROBUS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
12.11.1. - Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
12.11.2. - O prazo da sanção a que se refere o caput deste artigo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
12.11.3. - A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
12.11.4. - Se a sanção de que trata o item 12.11 for aplicada no curso da vigência de um contrato, a METROBUS poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente.
12.11.5. - A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
12.12.Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a METROBUS às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
12.12.1. - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
12.12.2. - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
12.12.3. - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a METROBUS em virtude de atos ilícitos praticados.
12.12.4. - tenham frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
12.13.A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o Art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
12.14.Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do contrato resultar de caso fortuito ou de força maior.
13. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
13.1. Durante a vigência do contrato sua Gestão e/ou Fiscalização, em atenção ao art.
207 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, terá sua execução acompanhada pela Coordenadora de Planejamento e Manutenção da Frota e a Fiscalização ficará a cargo da Gerência de Suprimentos, designados através de portaria pela autoridade superior.
13.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme determina o parágrafo 3º do art. 207 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus;
13.3. Cabe à Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Metrobus, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos.
13.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos Gestores e/ou Fiscais deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas necessárias e convenientes, conforme preceitua o art. 208 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
13.5. A conferência da quantidade e qualidade dos serviços prestados deverão ser feitas na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.
14. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
14.1. Homologada a licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias a partir da notificação, assinar o contrato (ANEXO VIII).
14.2. A recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.
14.3. O prazo de vigência do contrato, será de 06 (seis) meses, contados da sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da CONTRATANTE até o limite máximo de 05 (cinco) anos.
14.4. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 213 a 216 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
14.5. As exigências do serviço, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
14.6. Caberá à CONTRATANTE indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições dos Art. 207 a 210 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
14.7. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as condições de habilitação.
00.0.0.Xx o licitante vencedor não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital.
14.7.2.Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente.
15. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
15.1. As controvérsias eventualmente surgidas quando à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de
1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, conforme determinação dos incisos III e IV, do Art. 90 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
16.3. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.5. Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na METROBUS.
16.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e segurança da contratação.
16.7. A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos dos parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do Art. 165 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
16.8. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
16.9. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
16.10.Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
16.11.Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
17. DOS ANEXOS
17.1. São partes Integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
17.1.1.Anexo I – Termo de Referência;
17.1.2.Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
17.1.3.Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
17.1.4. Anexo IV – Modelo Declaração de Habilitação;
17.1.5.Anexo V – Modelo de Declaração de enquadramento na Lei Complementar Nº 123/06 e no Decreto Estadual Nº 7.466/2011;
17.1.6. Anexo VI - Modelo de Declaração que não emprega menor;
17.1.7. Anexo VII – Declaração de Enquadramento ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus;
17.1.8.Anexo VIII - Minuta Contratual;
Goiânia, 08 de abril de 2020.
Adão Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
Pregoeiro Diretor-Presidente
ANEXO I
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PARCELADOS) DE GUINCHO 24 HORAS (REMOÇÃO DE VEÍCULOS) CONTEMPLANDO O IÇAMENTO E REBOQUE, COM TRANSLADO ATÉ A SEDE ADMINISTRATIVA DA METROBUS.
1. DO OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços (parcelados) de GUINCHO 24 HORAS (REMOÇÃO DE VEÍCULOS)
contemplando o içamento e reboque, com translado dos veículos até a sede administrativa da Metrobus. A frota é constituída de 104 ônibus articulados e
29 ônibus biarticulados Volvo-B340M – DH12E, com carrocerias Neobus Mega BRT, adquirida nos anos 2011 e 2014, com projeção de consumo para 06 (seis) Meses, conforme especificações relacionadas no item 4.2 deste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1- Justifica-se o presente pedido de contratação, para atender as demandas desta empresa, na prestação do serviço de GUINCHO 24 HORAS (REMOÇÃO DE VEÍCULOS), da frota operacional da Metrobus, tendo em vista a Metrobus realizar diariamente as operações das linhas: Xxxx Xxxxxxxxxx, Trindade, Goianira e Senador Canedo, onde eventualmente necessita da prestação destes serviços em decorrência de sinistros, avarias e colisões.
2.2- Justifica-se o presente pedido de contratação, para atender as demandas desta empresa, na prestação dos serviços de Guincho (Remoção de veículo), contemplando o içamento e Reboque do mesmo até a sede da empresa, visando assegurar a continuidade dos serviços, tendo em vista o exaurimento do contrato 095/19 em 24/04/20.
3. DA ESTIMATIVA
3.1. ESTIMATIVA DE CUSTO
3.1.1. A previsão de custo será fundamentada em pesquisas de preços com 03 (três) orçamentos, devidamente datados, assinados e com o CNPJ, da empresa consultada.
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1 Especificações dos Serviços e Quantitativos
LOTE | CÓD. | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE |
1 | 18564 | SERVIÇOS DE GUINCHO 24 HORAS (REMOÇÃO DE VEÍCULOS) CONTEMPLANDO O IÇAMENTO E REBOQUE, COM TRANSLADO DOS VEÍCULOS ATÉ A SEDE ADMINISTRATIVA DA METROBUS, COMPREENDENDO QUALQUER PERÍMETRO (TRECHO) DO EIXO ANHANGUERA. | SERV. | 50 |
2 | 18565 | SERVIÇOS DE GUINCHO 24 HORAS (REMOÇÃO DE VEÍCULOS) CONTEMPLANDO O IÇAMENTO E REBOQUE, COM TRANSLADO DOS VEÍCULOS ATÉ A SEDE ADMINISTRATIVA DA METROBUS, COMPREENDENDO QUALQUER PERÍMETRO (TRECHO) DOS MUNICÍPIOS DE TRINDADE, GOIANIRA E SENADOR CANEDO | SERV. | 70 |
5. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1- Os veículos deverão ser Guinchados, da maneira que se encontrarem, no local indicado pela Gerência de Suprimentos, de onde será feito translado até a sede administrativa da Metrobus Transporte Coletivo S/A, localizada na Rua Patriarca, nº 299 – Vila Regina – Goiânia – CEP.: 74.453-610, sem qualquer ônus adicional advindo de içamentos ou reboques.
5.2- No ato da entrega, deverão estar acompanhados da respectiva Nota Fiscal e da ordem de serviço;
5.3- Deverá constar no corpo da nota fiscal, o número do contrato e número da ordem de serviço;
6. FORMA E PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1- O prazo para a prestação dos Serviços de GUINCHO 24 HORAS (REMOÇÃO DE VEÍCULOS), será de até 02 (duas) horas para sinistros, avarias e colisões, ocorridas em qualquer perímetro (trecho) do Eixo Anhanguera e de até 03 (três) horas para sinistros, avarias e colisões ocorridas em qualquer perímetro (trecho) dos municípios de Trindade, Goianira e Senador Canedo, após a emissão da Ordem de Serviço emitida pela Gerência de Suprimentos da Metrobus, que poderá ser feita por correio eletrônico;
6.2- Na Ordem de Serviço serão encaminhadas as especificações (quantidade e numeração), de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
6.3- A mão de obra para realização dos serviços correrá, exclusivamente por conta da empresa contratada;
6.4- A entrada dos veículos nas dependências da Metrobus, bem como a saída, ficarão condicionadas à autorização pela Gerência de Suprimentos.
6.5- Os serviços deverão ser requeridos de forma parcelada conforme ordem de Serviço emitida pela Gerência de Suprimentos.
7. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
7.1- Os veículos Guinchados (Removidos), serão recebidos por servidor designado pela Gerência de Suprimentos nas seguintes condições:
7.1.2. Os serviços, serão recebidos provisoriamente após entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, no prazo de até 03 (três) dias úteis
7.1.3. Serão recebidos definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes no termo de referência e na proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
7.1.4. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
8.1- A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. Executar o objeto contratado em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência;
8.1.2. Efetuar a entrega dos veículos Içados ou Rebocados em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do termo de referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações do serviço;
8.1.3. Responsabilizar-se pelos danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, a contratada substituir / reparar / indenizar, às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias, os danos decorrentes dos serviços contratados;
8.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
8.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
8.1.8. Manter todas as condições legais de habilitação durante o prazo de vigência do contrato;
8.1.9. Responsabilizar-se pela completa entrega dos serviços, até o recebimento definitivo dos mesmos pela CONTRATANTE;
8.1.10. No caso da empresa CONTRATADA for estabelecida fora do Estado de Goiás, a mesma deverá considerar o seu preço ofertado, inclusive nos lances, a alíquota de ICMS vigente no Estado de Goiás. Nesse caso, do
preço a ser contratado será deduzida a diferença de alíquota entre o Estado de origem da empresa e o Estado de Goiás.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
9.1.1. Cumprir fielmente o Contrato a ser firmado entre as partes;
9.1.2. Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do contrato;
9.1.3. Zelar pelo bom andamento do contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através do servidor designado Fiscal do Contrato;
9.1.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma prevista no contrato;
9.1.5. Relacionar-se com a CONTRATADA através de servidor designado pela CONTRATANTE, Fiscal do Contrato, o qual acompanhará e fiscalizará a execução do objeto contratado, verificando os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas porventura detectadas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas saneadoras;
9.1.6. A ação ou omissão, total ou parcial, de fiscalização por parte da CONTRATANTE, não fará cessar nem diminuir a responsabilidade da CONTRATADA.
10. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
10.1- O pagamento à CONTRATADA será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento definitivo dos objetos contratados, com apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal que deverá ser eletrônica e atestada pelo fiscal do contrato;
10.2- O pagamento se dará exclusivamente através de crédito em conta-corrente bancária, indicada pela CONTRATADA, uma vez satisfeita as condições estabelecidas pela CONTRATANTE quanto ao objeto;
10.3- O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, a Previdência Social, Trabalhista e junto ao FGTS;
10.4- A nota fiscal deverá ser eletrônica, e conter o número do processo, a marca do produto, bem como o número da ordem de fornecimento, a ser emitida de acordo com as normas vigentes;
10.5- Devem acompanhar a Nota Fiscal os seguintes documentos fornecidos pela CONTRATADA:
10.5.1. Cópia da Ordem de Serviço, emitida pela Gerência de Suprimentos da METROBUS, relativamente aos produtos entregues;
10.5.2. Certidões Negativas de: Tributos Municipais, Estadual, do INSS e do FGTS, devidamente atualizadas;
10.6- A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de
apresentar os documentos solicitados nos itens anteriores, será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado no item 11.1 deste Termo de Referência.
11. GARANTIA CONTRATUAL:
11.1. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
11.2. A garantia a que se refere o caput desde artigo não excederá a 5% do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele.
11.3. A garantia citada somente será exigida para aquisições de valor superior a R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
12. ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATOS
12.1- A gestão do contrato ficará a cargo da Coordenadora de Manutenção de Frota e o Gerente de Suprimentos será o Fiscal, designados através de portaria pela autoridade superior.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1- Para as sanções administrativas, será levada em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
14. ASSINATURAS
Goiânia, 31 de Março de 2020.
Elaboração do Termo de Referência Aprovo em de 2020.
Carimbo/Assinatura Carimbo/Assinatura – Diretor De Acordo:
Carimbo/Assinatura do Solicitante
ANEXO - II
CARTA PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL nº 029/2020
Processo nº 202000135
Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: Fax: E-mail: Banco nº: Agência nº: Conta-corrente nº:
À Metrobus Transporte coletivo S/A
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para prestação de serviço do Objeto do Pregão Presencial Nº 029/2020. A validade de nossa proposta relativamente aos itens abaixo, é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão.
Item | Descrição | Und | Qtd | Preço - R$ | |
Unit. | Total | ||||
1 | SERVIÇOS DE GUINCHO 24 HORAS (REMOÇÃO DE VEÍCULOS) CONTEMPLANDO O IÇAMENTO E REBOQUE, COM TRANSLADO DOS VEÍCULOS ATÉ A SEDE ADMINISTRATIVA DA METROBUS, COMPREENDENDO QUALQUER PERÍMETRO (TRECHO) DO EIXO ANHANGUERA. | SERV. | 50 | ||
2 | SERVIÇOS DE GUINCHO 24 HORAS (REMOÇÃO DE VEÍCULOS) CONTEMPLANDO O IÇAMENTO E REBOQUE, COM TRANSLADO DOS VEÍCULOS ATÉ A SEDE ADMINISTRATIVA DA METROBUS, COMPREENDENDO QUALQUER PERÍMETRO (TRECHO) DOS MUNICÍPIOS DE TRINDADE, GOIANIRA E SENADOR CANEDO | SERV. | 70 | ||
Total R$ |
Valor total por Extenso R$ ( ).
Declaramos que:
1. Declaramos que os preços acima ofertados, incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários e trabalhistas, transportes, dentre outros.
2. Prestaremos o serviço no prazo, local e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
3. Concordamos com todas as disposições e exigências deste edital e seus anexos, inclusive com Termo de Referência.
4. Até o recebimento da Nota Fiscal, de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Goiânia, de de 2020.
Nome e assinatura do responsável legal
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A
Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/Xxxxx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020 PROCESSO nº 202000135
Assunto: Credenciamento
Na qualidade de responsável legal pela empresa , inscrita no CNPJ(MF) sob o nº credenciamos o Sr.(a)
, portador(a) da carteira de identidade nº e do CPF(MF) nº , para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, apresentar documentos, recorrer, renunciar a recurso e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.
Goiânia, de de 2020.
(nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(deverá ser entregue junto com o credenciamento)
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº
, sediada à Rua/Avenida nº
, Setor / Bairro , na cidade de
, Estado de , DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital do Pregão Presencial nº 029/2020, objeto do Processo nº 202000135, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista (ressalvado para as microempresas e empresas de pequeno porte, o disposto no Artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006). DECLARA ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade conforme art. 218 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus. DECLARA ainda, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigação de declarar ocorrências posteriores.
Goiânia, de de 2020.
Nome do credenciado ou do responsável legal e assinatura
DECLARAÇÃO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E DECRETO ESTADUAL Nº 7.466/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020 PROCESSO nº 202000135
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, CEP: 74.453-610 - Goiânia – GO.
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) , portador de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como microempresa OU empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts, 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06, e Decreto Estadual nº 7.466/2011, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Goiânia, de de 2020.
Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal (legível)
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 e Decreto Estadual n.º 7.466/2011, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
DECLARAÇÃO III
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
(ART. 7º, XXXIII, CF/88 C/C ART. 27, V, LEI 8.666/93)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020 PROCESSO nº 202000135
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Xxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – GO.
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do
disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, da não realização, no estabelecimento, de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Goiânia, de de 2020.
Carimbo CNPJ, Assinatura do representante legal da empresa (legível)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO AO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA METROBUS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2020 PROCESSO nº 202000135
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, CEP: 74.453-610 – Goiânia – GO. Assunto: Declaração
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , DECLARA, sob as penas da lei, que relativamente ao disposto no artigo 12 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, o (s) administrador (es), sócio (s) e ou empregado (s) da empresa, acima qualificada, não se enquadra em nenhum dos impedimentos ali previstos.
Goiânia, de de 2020.
Carimbo CNPJ, Assinatura do representante legal da empresa (legível)
ANEXO VIII
M I N U T A
CONTRATO Nº /20
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM METROBUS TRANSPORTE COLETIVO
S/A E , CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:
CONTRATANTE:
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, com sede à Rua Patriarca, nº 299, Vila Regina, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.392.459/0001-03, adiante denominada apenas de CONTRATANTE, representada pelo Xxxxxxx-Xxxxxxxxxx, XXXXX XXXXX XXXX, XX 00000 2ª via SSP GO, CPF/MF nº CPF/MF 000.000.000-00; Diretor Financeiro, XXXXXX XXXXX XXXXX, RG nº 2.034.839 SSP/GO, CPF nº 000.000.000-00,
respectivamente, todos residentes e domiciliados em Goiânia-GO e;
CONTRATADA:
,nº ,inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, doravante denominada apenas CONTRATADA, representada por seu sócio proprietário, , RG , CPF/MF nº , residentes e domiciliados em Goiânia-GO;
Tem justo e acordado o presente Contrato de Prestação de Serviços, nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
O presente contrato vincula-se ao Processo nº 202000135; PREGÃO PRESENCIAL nº 029/20; Proposta de preços apresentada em / /2020; e às determinações do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás no dia 19/12/2018, e subsidiariamente as demais Leis em regências aplicáveis à espécie.
Aplicam-se ainda à presente relação jurídica contratual os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A CONTRATADA compromete-se a prestar Parceladamente à CONTRATANTE, serviços (parcelado) de GUINCHO 24 HORAS (REMOÇÃO DE VEÍCULOS) contemplando o
içamento e reboque, com translado dos veículos até a sede administrativa da Metrobus, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA, EFICÁCIA E GESTÃO CONTRATUAL
A vigência do presente instrumento é de 06 (seis) meses, contados da sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás, podendo ser prorrogado, caso haja interesse da CONTRATANTE até o limite máximo de 05 (cinco) anos.
A Gestão e/ou Fiscalização do presente Contrato, em atenção aos arts. 207, 208, 209 e 210 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, terá sua execução acompanhada pela Coordenadora de Planejamento e Manutenção da Frota e a Fiscalização ficará a cargo da Gerência de Suprimentos, designados através de portaria pela autoridade superior.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A prestação de Serviços serão executadas conforme a necessidade da CONTRATANTE, mediante pedido formal, via emissão de Ordem de Serviço, devidamente autorizada pela Diretoria.
Parágrafo Primeiro - Do local de execução do serviço
• Os veículos deverão ser Guinchados, da maneira que se encontrarem, no local indicado pela Gerência de Suprimentos, de onde será feito translado até a sede administrativa da Metrobus Transporte Coletivo S/A, localizada na Rua Patriarca, nº
299 – Vila Regina – Goiânia – CEP.: 74.453-610, sem qualquer ônus adicional advindo de içamentos ou reboques.
• No ato da entrega, deverão estar acompanhados da respectiva Nota Fiscal e da ordem de serviço;
• Devera constar no corpo da nota fiscal, o número do contrato e número da ordem de serviço;
Parágrafo Segundo – Da forma e prazo para a realização dos serviços
• O prazo para a prestação dos Serviços de GUINCHO 24 HORAS (REMOÇÃO DE VEÍCULOS), será de até 02 (duas) horas para sinistros, avarias e colisões, ocorridas em qualquer perímetro (trecho) do Eixo Anhanguera e de até 03 (três) horas para sinistros, avarias e colisões ocorridas em qualquer perímetro (trecho) dos municípios de Trindade, Goianira e Senador Canedo, após a emissão da Ordem de Serviço emitida pela Gerência de Suprimentos da Metrobus, que poderá ser feita por correio eletrônico;
• Na Ordem de Serviço serão encaminhadas as especificações (quantidade e numeração), de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
• Na Ordem de Serviço serão encaminhados as especificações (quantidade e numeração), de acordo com as necessidades da CONTRATANTE;
• A mão de obra para realização dos serviços correrá, exclusivamente por conta da empresa contratada;
• A entrada dos veículos nas dependências da Metrobus, bem como a saída, ficarão condicionadas à autorização pela Gerência de Suprimentos;
• Os serviços deverão ser requeridos de forma parcelada conforme ordem de Serviço emitida pela Gerência de Suprimentos.
Parágrafo Terceiro – Das condições de recebimento
• O recebimento e aceitação dos serviços serão baseados, no que couber, pelas disposições contidas no art. nº 202 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus:
◦ Provisoriamente, após entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, no prazo de até 03 (três) dias úteis;
◦ Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes no termo de referência e na proposta, e sua consequente aceitação, que se dará em até 05 (cinco) dias do recebimento provisório;
◦ Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
◦ A conferência das especificações, quantidade e qualidade dos produtos/serviços adjudicados, deverá ser feita na presença de representantes da Contratante e da Contratada, na ocasião da entrega. Se a Contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável, a apuração feita pela Contratante.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das já constantes no Edital e Anexos:
a) assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação dos serviços do objeto;
b) encaminhar à CONTRATADA a Ordem de Serviço, contendo todas as informações necessárias para a execução contratual;
c) acompanhar, controlar e avaliar a prestação dos serviços, observando os padrões de qualidade e segurança exigidos, através da unidade responsável pela gestão do contrato;
d) prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, informações necessárias a prestação dos serviços;
e) atestar as faturas correspondentes a prestação dos serviços, pelo Gestor ou Fiscal de Contratos;
f) efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviços contratual, no prazo estabelecido, cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das já constantes no Edital e Anexos:
a) tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto deste contrato;
b) manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) promover a prestação dos serviços do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações da boa técnica;
d) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
e) adotar medidas para a prestação dos serviços solicitados, observando todas as condições
e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
f) cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas;
g) substituir, imediatamente e a qualquer tempo, produtos e/ou equipamentos insuficientes, inadequados ou prejudiciais e/ou que não atendam ao disposto no Edital e seus Anexos, além de substituir o objeto que não esteja de acordo com o avençado, sem direito a ressarcimento ou ônus para a CONTRATANTE;
h) observar, rigorosamente, a legislação aplicável à matéria;
i) assumir inteiramente a responsabilidade de arcar, total e exclusivamente, com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
j) assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados para a prestação dos serviços do objeto desta licitação, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
k) oferecer condições físicas e materiais para a prestação dos serviços do objeto deste Contrato, condicionando à aprovação através de visita técnica, firmado pelo Gestor ou Fiscal do Contrato;
l) não subcontratar outra empresa para a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
m) encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal Fatura correspondente a prestação dos serviços, na entrega dos mesmos;
n) ter compatível sua atividade empresarial com o certame licitatório e o objeto contratual, junto à Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG - e Secretaria da Fazenda de Goiás.
o) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias a prestação do serviço em até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do §2º, do art. 165, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E REAJUSTE
A CONTRATADA prestará serviços de acordo com a Ordem de Serviço, discriminada na Cláusula Quarta, pelo preço Global de R$ ( ), inclusos todos os encargos, inclusive frete, cujo pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo do objeto contratado, com a apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal, que deverá ser eletrônica, atestada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato.
Parágrafo Primeiro - Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do presente contrato e somente poderão sofrer correção desde que restar comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 168 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
Parágrafo Segundo – Caso haja possibilidade de Prorrogação do contrato, o índice de reajuste em face da anualidade, será o INPC.
CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
Expedida a Ordem de Serviço a CONTRATADA providenciará a prestação do Serviço do objeto contratado e protocolizará a Nota Fiscal Fatura correspondente na Metrobus, que deverá ser minuciosamente atestada, conferida e recebida pelo(a) Gestor(a) do Contrato.
Parágrafo Primeiro - O pagamento à CONTRATADA será realizado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto, com a apresentação da documentação pertinente e da respectiva Nota Fiscal, que deverá ser Eletrônica (NF-e), atestada pelo Fiscal do Contrato.
Parágrafo Segundo – O pagamento será exclusivamente realizado através de crédito em conta-corrente bancária (DOC, TED, Depósito), indicada pela CONTRATADA e de sua inteira responsabilidade os dados fornecidos, devidamente satisfeitas as condições do Contrato.
Parágrafo Terceiro - A Nota Fiscal Eletrônica deverá especificar, de forma pormenorizada, todas as características do produto (marca, quantidade, dimensões etc.) e consignar os números do(a):
• i) Processo Administrativo que abrange a relação contratual;
• ii) Contrato Administrativo;
• iii) Procedimento Licitatório;
• iv) Ordem de Serviço respectiva, além de estar acompanhada de:
◦ a) Cópia da Ordem de Serviço, emitida pela CONTRATANTE, relativamente a prestação de serviços;
◦ b) Certidões Negativas atualizadas de Tributos Municipais, Estaduais e Federais (INSS, FGTS, Trabalhista etc.).
Parágrafo Quarto – A regularidade fiscal da CONTRATADA poderá ser substituída por Certificado de Registro Cadastral, em situação “REGULAR”, perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado - CADFOR, administrado pela Secretaria da Fazenda de Goiás, verificada a compatibilidade da atividade da empresa e o objeto adjudicado/licitado.
Parágrafo Xxxxxx – A Nota Fiscal que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de apresentar os documentos solicitados nos parágrafos 3º e 4º será devolvida à CONTRATADA e seu pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis, após a data de sua última apresentação válida, sem prejuízo do prazo de pagamento estipulado em conformidade ao parágrafo Primeiro da desta Cláusula.
Parágrafo Sexto - A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a prestação de serviços executada em desacordo com o disposto no Contrato, Edital, Termo de Referência e seus Anexos. Se após o recebimento provisório constatar que a prestação de serviços foi executada em desacordo com o especificado, com defeito ou incompleto, será notificada a CONTRATADA, interrompendo-se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
Parágrafo Sétimo – Em eventual atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha a ele dado causa haverá compensação financeira, em seu favor, pelo índice IPCA, pro rata die.
Parágrafo Oitavo - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de
evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Parágrafo Nono - Os créditos da execução contratual de titularidade da CONTRATADA são inegociáveis.
Parágrafo Décimo - Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - da Metrobus Transporte Coletivo S/A. É 02.392.459/0001-03.
CLÁUSULA NONA– DA FONTE DE RECURSOS
A Metrobus Transporte Coletivo S/A, sociedade de economia mista, não conta com qualquer recurso orçamentário do Estado, razão pela qual todas as despesas são suportadas com receitas próprias, através da Conta Contábil de Receitas nº 4.1.101.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das práticas previstas nos arts. 217, 218 e 219 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, as vedações contidas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los.
Parágrafo Segundo - A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas nesta cláusula aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo Terceiro - Nas hipóteses previstas no Parágrafo Primeiro, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
Parágrafo Quarto - Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
Parágrafo Quinto - A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado no cumprimento do ajuste, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta Cláusula, sujeitará a CONTRATADA à multa, conforme infrações cometidas:
a) Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
b) Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 48 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, conforme previsto no instrumento convocatório e contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
c) Pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
d) No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% do valor total do contrato.
e) Nos demais casos de atraso, poderá ser aplicada multa correspondente a 5% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
f) no caso de inexecução parcial, poderá ser aplicada multa correspondente a 10% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do
contrato.
g) no caso de inexecução total, poderá ser aplicada multa correspondente a 20% sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
Parágrafo Sexto - Ocorrendo uma infração contratual apenada apenas com a sanção de multa a contratada deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa prévia.
Parágrafo Sétimo - Havendo concordância da contratada quanto aos fatos e a incidência da multa, encerra-se o processo com a efetiva aplicação, com sua formalização através de Apostilamento e comunicação ao Cadastro Corporativo da METROBUS para fins de registro.
Parágrafo Oitavo - Não havendo concordância da contratada e a METROBUS acatar as razões da defesa, a deliberação final caberá a autoridade competente conforme Tabela de Limites de Competência.
Parágrafo Nono - Não havendo concordância entre as partes, deve ser instaurado o processo administrativo a ser conduzido por comissão permanente ou especial nomeada para este fim.
Parágrafo Décimo - O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos.
Parágrafo Décimo Primeiro - Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à METROBUS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
Parágrafo Décimo Segundo - Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser branda (de 01 a 06 meses), média (de 07 a 12 meses), ou grave (de 13 a 24 meses).
Parágrafo Décimo Terceiro - O prazo da sanção a que se refere o parágrafo décimo terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Parágrafo Décimo Quarto - A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
Parágrafo Décimo Quinto - Se a sanção de que trata o parágrafo décimo for aplicada no curso da vigência de um contrato, a METROBUS poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente.
Parágrafo Décimo Sexto - A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
Parágrafo Décimo Sétimo - Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a METROBUS às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a METROBUS em virtude de atos ilícitos praticados.
d) tenham frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento
licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico- financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx - A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a METROBUS, por até 02 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o Art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013.
Parágrafo Décimo Nono - Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do contrato resultar de caso fortuito ou de força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos nos arts.
165 a 176, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, sempre por meio de termos aditivos.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou reduções que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do art. 165, §2º, do Regulamento interno de Licitações e Contratos da Metrobus.
Parágrafo Segundo - O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes condições (arts. 213 a 216, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus):
a) por determinação unilateral e escrita da Administração, com 30 (trinta) dias de antecedência, nos casos enumerados nos incisos I a VIII, XI e XIII do art. 214, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, com exceção dos incisos VIII e XI, quando não haja culpa, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstram cabíveis em processo administrativo regular;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração Pública;
c) judicial, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo Terceiro – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da Diretoria Executiva da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO
Será admitida repactuação que vise, exclusivamente, a correção da planilha de custos de categoria profissional ou insumos, visando à sua adequação aos preços de mercado, observados o interregno mínimo de 1 (um) ano, após a apresentação da proposta ou do
orçamento a que ela se referir, conforme definido no Edital, e a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.
Parágrafo Primeiro - A data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da apresentação da nova proposta pela CONTRATADA será adotada para fins de repactuação, sendo vedada a inclusão de antecipações e de benefícios não previstos originariamente.
Parágrafo Segundo - A repactuação será precedida de demonstração analítica do aumento dos custos, de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
É vedada a transferência total ou parcial do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
(CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas.
Goiânia-GO, de de 2020.
XXXXX XXXXX XXXX
Diretor-Presidente
CONTRATADA:
Testemunhas:
XXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor Financeiro
Representante
1 2 - CPF: CPF:
Nome: Nome:
ANEXO AO CONTRATO, CONVÊNIO OU INSTRUMENTO CONGÊNERE
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativas de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízos da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação de sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas jurídicas necessárias, incluindo da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
Goiânia-GO, de de 2020.
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A PARTE ADVERSA