RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL E SEUS ANEXOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2021
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL E SEUS ANEXOS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2021
OBJETO – O objeto da presente licitação é Contratação de empresa especializada na execução de obras civis, para Reforma da Praça Pública e da Quadra Esportiva do Bairro Santa Luzia Zona Urbana do Município de São Raimundo Nonato - PI, conforme Projeto Básico, anexo I da Concorrência.
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO:
CNPJ DA EMPRESA: _ TELEFONE:
E-MAIL:
REPRESENTANTE:
Recebi cópia do Edital e seus anexos, relativos ao CONCORRÊNCIA Nº 008/2021, cujos envelopes de Documentação de Habilitação Proposta de Preços serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação/CPL/PMSRN/PI às 08h30min do dia 25/01/2022 na sala de reuniões da CPL, situada na BR 020, S/N, Bairro Primavera.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx (PI), de de 2021.
Assinatura/RG/CPF
OBS. Os licitantes que retirarem o Edital via internet, deverão preencher esta folha e encaminhar para a CPL/PMSRN/PI, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou entregá-la pessoalmente. A não remessa deste recibo exime a Comissão, da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações e esclarecimentos adicionais.
.
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO– PI, inscrita no CNPJ (MF)
sob o nº 06.772.859/0001-03, com sede na BR 020, S/N, Bairro Primavera, nesta cidade de São Raimundo Nonato - PI, CEP: 64.770-000, através da sua Comissão Permanente de Licitação, Constituída pela portaria nº 057 de 07/01/2021, de acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações, nos termos deste edital e seus anexos, torna público para conhecimento de todos os interessados, que realizará licitação para Contratação de empresa especializada na execução de obras civis, para Reforma da Praça Pública e da Quadra Esportiva do Bairro Santa Luzia Zona Urbana do Município de São Raimundo Nonato - PI, de acordo com as especificações contidas neste EDITAL e seus ANEXOS, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DATA E LOCAL DA SESSÃO
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Global.
DATA E HORÁRIO: 25/01/2022 às 08:30horas.
LOCAL: Sala de Licitações, situado na sede da Prefeitura, na BR 020, S/N, Bairro Primavera, São Raimundo Nonato–PI.
INFORMAÇÕES: na BR 020, S/N, Bairro Primavera, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx – PI – Fone: (089) 3582 – 2602 / 3582 – 1054
Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser encaminhados por via postal, neste caso com Aviso de Recebimento, desde que os mesmos estejam em poder da comissão, até a data e hora acima estabelecida.
RETIRADA DO EDITAL
A cópia deste edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados:
1. Na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO – PI, no endereço acima citado, de forma magnética através de pen drive ou CD, de segunda à sexta-feira, de 08h00min às 13h00min.
2. No site do Tribunal de Contas do Estado do Piauí - TCE (xxx.xxx.xx.xxx.xx).
.
1 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada na execução de obras civis, para Reforma da Praça Pública e da Quadra Esportiva do Bairro Santa Luzia Zona Urbana do Município de São Raimundo Nonato - PI, conforme Projeto Básico, anexo I da Concorrência,
1.2 O preço máximo global aceitável (incluso BDI) pra execução da obra de Reforma da Praça Pública do Bairro Gavião R$ 637.629,61 (seiscentos e trinta mil seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e um centavos), sendo DESCLASSIFICADAS as propostas com valores globais acima desse
xxxxxxxx, bem como as que apresentarem valores por subitem superiores àqueles discriminados nas planilhas.
1.3 – O prazo de execução da obra é de 05 (cinco) meses, contado do recebimento da ordem de serviço pela contratada.
1.4– São anexos deste Edital de Concorrência:
Anexo I - Projetos Executivos contendo Planilhas, Cronograma de Execução, Especificações Técnicas, Memorial Descritivo e Plantas;
Anexo II - Minuta do Contrato;
Anexo III – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Habilitação; Anexo IV – Modelo de Declaração sobre Empregados Menores;
Anexo V – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo VI– Declaração de Aceitação aos Termos do Edital;
Anexo VII – Declaração de Instalação do Canteiro de Obras e de Disponibilidade das Máquinas e Equipamentos;
Anexo VIII – Declaração de Conhecimento dos Detalhes Executivos; Anexo IX – Modelo Carta Fiança Garantia de Manutenção da Proposta.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 – Somente poderão participar do presente certame Xxxxxx jurídica, cuja finalidade de sua atuação atenda o interesse administrativo relativo ao ramo de pertinente ao objeto da contratação, exercendo atividades registradas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ, a fim de que se possa comprovar sua legitimidade para bem executar o objeto deste Edital; comprovando na fase inicial de habilitação, que possui os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto, conforme art. 22 § 1º da Lei Federal Nº 8.666/93.
2.1.1 - A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação, na data, hora e local expressamente indicado no Aviso de Licitação, da Documentação de Habilitação e da Proposta de Preços, endereçadas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e abertura na forma descrita neste edital.
2.3 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como das normas técnicas vigentes, ressalvado ao disposto no parágrafo 3º do art. 41, da Lei 8666/93, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
2.4 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento:
a) Dos elementos constantes deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da licitação;
b) Do local onde serão executadas as obras e/ou serviços, não podendo invocar qualquer desconhecimento, como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
c) Das condições estipulada na presente CONCORRENCIA e apresentar os documentos nela exigidos, comprovando ter aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
3 - DA REPRESENTAÇÃO LEGAL E CREDENCIAMENTO
3.1 –Cada licitante poderá participar da presente Concorrência diretamente ou através de um representante legal que será o único a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste instrumento, por sua representada;
3.2 - Considera-se como representante do licitante qualquer pessoa habilitada, nos termos do estatuto ou contrato social, do instrumento público de procuração, ou particular, ou documento equivalente.
3.3 – O credenciamento do representante legal será feito quando da entrega dos envelopes mediante a apresentação, junto à Comissão Permanente de Licitação, dos documentos abaixo, devidamente autenticados ou cópia acompanhada do original:
a) Cédula de identidade;
b) Documento que comprove a capacidade de representação, no caso do representante ser sócio- gerente ou diretor da licitante, ou procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei.
3.4 - O instrumento de procuração pública, ou particular, deve ostentar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, devendo vir acompanhado dos documentos de constituição da empresa e aditivos ou do registro como empresário individual.
3.5 – O representante legal poderá ser substituído por outro devidamente credenciado, não sendo admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante;
4 - DOS IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1 -Não poderão participar da presente Concorrência, além de pessoas físicas, empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:
a) Declaradas inidôneas de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 por órgão ou entidades da administração direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal, e que não tenha sua idoneidade restabelecida.
b) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitações;
c) Xxxxxx sofrido fato impeditivo superveniente.
d) Xxxxxxx constituídas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
e) Que o estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta Concorrência;
f) Que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
g) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) Que tenham diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, ou sócio, que sejam servidores, empregados, ocupantes de cargo comissionado ou responsável pela licitação da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx
- PI.
4.2 - Independente de declaração expressa, a simples participação dos (as) interessados (as) nesta licitação implica na aceitação plena por parte dos (as) proponente (s) dos termos desta Concorrência, bem como de toda legislação federal, estadual e municipal pertinente às contratações públicas
decaindo do direito de impugnar os seus termos a licitante que não o fizer até o
segundo dia útil que anteceder à reunião de abertura dos envelopes; (Art. 41, §2º da Lei Federal Nº. 8.666/93);
4.3 – Nos termos do Art. 9º da Lei Federal 8.666/93, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
a) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; (Art. 9º, Inciso I da Lei Federal 8.666/93);
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; (Art. 9º, Inciso II da Lei Federal 8.666/93); Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; (Art. 9º, Inciso III da Lei Federal 8.666/93);
4.5 - Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo- se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários; (Art. 9º, § 3º da Lei Federal 8.666/93);
5 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 – Para se habilitarem na presente Concorrência, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados através de seus representantes, no local, data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, em envelope inteiramente fechado, contendo em sua parte externa, além da razão social com nº do CNPJ e endereço da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2021
ABERTURA: DIA 25/01/2022 ÀS 08:30 HORAS DOCUMENTAÇÃO
5.1.1 –DOCUMENTOS OBRIGADOS PELA CONSTITUIÇÃO:
a) Declaração, assinada por quem de direito, de que, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, na Lei n.º 9.854, de 27.10.1999, publicada no Diário Oficial da União de 28.10.1999, e inc. V do art. 13 do Decreto n.º 3.555/2002, a licitante não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo IV).
5.1.2 – DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia da cédula de identidade dos sócios;
a) Registro comercial, no caso de empresa individual (certidão simplificada da junta comercial);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Certidão específica da Junta comercial;
5.1.3 – DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual desta licitação.
c) - Prova de regularidade para com a Receita Federal do Brasil, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente na forma da lei:
d) - Certidão Negativa de Débito Fiscal e Tributária para com a Fazenda Estadual de seu domicílio;
e) - Certidão Negativa Quanto a Dívida Ativa do Estado;
f) - Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal de seu domicílio
g) - Certidão Negativa de Tributos para com a Fazenda Municipal de seu domicílio
h) - Certificado de Regularidade do FGTS-CRF
i) - Certidão Negativa de débitos trabalhistas - (CNDT) emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho (Lei Nº 12.440/2013 e Resolução Administrativa TST Nº 1470/2013).
5.1.4 – DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitida pela entidade profissional competente, contendo objeto social compatível com o objeto desta licitação e informando o(s) responsável(is) técnico(s) da empresa;
b) Comprovação do licitante de possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas e valor significativo do objeto da licitação, será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
c.1) Contrato social do licitante, em que conste profissional como sócio: ou
c.2) Mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Prestação de Serviços, devidamente assinado pelas partes; ou
c.3) no caso de empresa individual, sócio ou proprietário da empresa por intermédio da apresentação do Registro Comercial; ou
c.4) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou Certidão simplificada da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores;
d) Certidão de Acervo Técnico-CAT emitida por qualquer uma das regiões do CREA ou Conselho profissional competente comprovando a execução pelo profissional indicado, constando data de início e término da obra, local de execução, nome do Contratante e Contratada, nome dos responsáveis técnicos, seus títulos profissionais e números de registros no CREA, especificações técnicas da obra e os quantitativos executados de serviços similares de complexidade tecnológica equivalente ou
superior ao objeto ora licitado que em quaisquer dos casos poderão estar preferencialmente grifados para melhor visualização quando da análise pela Comissão Permanente de Licitação.
f) Atestado de capacidade de capacidade técnica, em nome da pessoa jurídica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA e/ou CAUBR da região onde os serviços foram executados, acompanhados da respectivas certidão de Acervo Técnico – CAT expedido pelo referido Conselho, que comprovem que a licitante tenha executado obras similares ou objeto desta licitação nos termos do Art. 30, § 2º da lei 8.666/94 e normas do Tribunal de Contas da União, Ponto 73.1.214/2013 – Plenária, TCU e Acórdão 3.070/2013 – TCU.
f1) definem-se como obras de porte e complexidade similares aquelas que apresentam grandes e característica técnicas semelhantes as descritas nos cronogramas orçamentários e físicos financeira, parte integrante de instrumento;
f2) Deverá (ão) esta comprovado no Acervo (CAT’s) apresentados que a licitada executou o serviços de “maior relevância”, conforme tabela abaixo:
ITEM | SERVIÇOS | UNID | QUANT/ PROJETO | QUANT/ ACERVO |
1.0 | REFORMA DA PRAÇA PÚBLICA DO BAIRRO SANTA LUZIA | |||
1.1 | Execução de pátio/estacionamento em piso intertravado, com bloco retangular cor natural de 20 x 10 cm, espessura 6 cm | m² | 946,88 | 284,06 |
1.2 | Execução de pátio/estacionamento em piso intertravado, com bloco retangular colorido de 20 x 10 cm, espessura 6 cm. | m² | 1.087,80 | 326,34 |
1.3 | Piso intertravado drenante, com bloco retangular colorido de 20 x 10 cm, espessura 6 cm. | m² | 342,00 | 102,60 |
1.4 | Assentamento de guia (meio-fio) em trecho reto, confeccionada em concreto préfabricado, dimensões 100x15x13x30 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura), para vias urbanas. | m | 1.033,51 | 310,05 |
1.5 | Piso podotátil externo em pmc esp. 3cm, assentado com argamassa (fornecimento e assentamento) | m² | 76,33 | 22,90 |
2.0 | REFORMA DA QUADRA ESPORTIVA | |||
2.1 | Preparo do piso cimentado para pintura - lixamento e limpeza. | m² | 422,10 | 126,63 |
2.2 | impermeabilização de piso com argamassa de cimento e areia, com aditivo impermeabilizante, e = 2cm | m² | 42,42 | 12,72 |
2.3 | Contrapiso em argamassa traço 1:4 (cimento e areia), preparo mecânico com betoneira 400 l, aplicado em áreas molhadas sobre impermeabilização, acabamento não reforçado, espessura 3cm | m² | 42,42 | 12,72 |
2.4 | Revestimento cerâmico para piso com placas tipo esmaltada extra de dimensões 35x35 cm aplicada em ambientes de área maior que 10 m2 | m² | 42,42 | 12,72 |
2.5 | Telhamento com telha de aço/alumínio e = 0,5 mm, com até 2 águas, incluso içamento | m² | 86,59 | 25,97 |
2.6 | Revestimento cerâmico para paredes internas com placas tipo esmaltada extra de dimensões 20x20 cm aplicadas em ambientes de área maior que 5 m² na altura inteira das paredes | m² | 63,16 | 18,94 |
2.7 | Filete em granito capri, l=6cm, esp= 2cm, para acabamentos | m | 40,00 | 12 |
2.8 | Remoção de pintura látex (raspagem e/ou lixamento e/ou escovação) | m² | 906,30 | 271,89 |
2.9 | Aplicação de fundo selador acrílico em paredes, uma demão | m² | 994,66 | 298,39 |
2.10 | Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demão | m² | 994,66 | 298,39 |
2.11 | Pintura de piso com tinta epóxi, aplicação manual, 2 demãos, incluso primer epóxi | m² | 422,10 | 126,63 |
2.12 | Pintura de demarcação de quadra poliesportiva com tinta epóxi, e = 5 cm, aplicação manual | m | 198,16 | 59,44 |
2.13 | Alambrado para quadra poliesportiva, estruturado por tubos de aco galvanizado, (montantes com diametro 2", travessas e escoras com diâmetro 1 ¼”), com tela de arame galvanizado, fio 12 bwg e malha quadrada 5x5cm (exceto mureta) | m² | 193,00 | 57,90 |
5.1.5 – DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;(Art. 31, Inciso I, Lei Federal Nº. 8.666/93);
a.1.) Admitir-se-á atualização dos valores pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo
– IPCA – do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro indicador que vier substituí-lo, quando o balanço tiver sido encerrado há mais de 03 (três) meses da data da entrega dos invólucros.
b) A boa situação financeira a que se refere o item acima será extraída dos elementos constantes dos balanços patrimoniais e demais demonstrações contábeis, demonstrado através da seguinte fórmula:
b.1.)Índice de Liquidez Geral (ILG) ≥ 1,0; Índice de Solvência Geral (ISG) ≥ 1,0; Índice de Liquidez Corrente (ILC) ≥ 1,0;
ILG = AC + RLP
PC+ ELP
Onde:
LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a longo Prazo
b.2.) Índice de Solvência Geral (ISG) ≥ 1,0;
ISG =
Onde:
AT PC+ ELP
SG = Solvência Geral AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
b.3.) Índice de Liquidez Corrente (ILC) ≥ 1,0;
ILG = AC
PC
Onde:
LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
c) Os balanços das sociedades anônimas deverão ser apresentados em publicação do Diário Oficial;
d) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a CPL da Prefeitura de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx - PI se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes.
e) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
f) Garantia de manutenção da proposta, no valor R$ 6.376,30 (seis mil trezentos e setenta e seis reais e trinta centavos), cuja garantia, em moeda corrente nacional, deverá ser comprovada através da apresentação de Comprovante de Depósito na Conta Corrente n.º 31.439-0, Agência n.º 2660-3 do Banco do Brasil em favor da Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato e, realizado até a data de entrega dos Documentos de Habilitação (envelope n.º 1) e Propostas Comerciais (envelopes n.º 2) mediante apresentação do comprovante de deposito inserido dentro do envelope de documentação. (Art. 31, § 2º da Lei Federal Nº. 8.666/93).
g) A garantia de manutenção de proposta, quando não recolhida em moeda corrente nacional, mas em qualquer outra das modalidades previstas no art.56, § 1º da Lei 8.666/93 e a seguir relacionadas, conforme opção do contratado terá o prazo de validade de 90 (noventa) dias, contado da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais e deverá ser apresentada junto com a documentação de habilitação até a data limite para apresentação da proposta sob pena de inabilitação da licitante.
g.1) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Art. 56, Inciso I da Lei Federal Nº. 8.666/93);
g.2) Seguro-garantia. (Art. 56, Inciso II da Lei Federal Nº. 8.666/93);
g.3) Fiança bancária (Anexo IX - modelo da carta de fiança bancária – garantia de manutenção de proposta). (Art. 56, Inciso III da Lei Federal Nº. 8.666/93);
g.4) Caso a garantia de participação for do tipo “Carta de Fiança Bancária”, deverá obedecer ao modelo constante do anexo ao presente Edital e com firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, para o qual não será necessária a autenticação da firma.
g.5) No caso de opção pela garantia de participação do tipo “Seguro Garantia”, o mesmo deverá ser emitida por entidade em funcionamento no país, em nome da Prefeitura Municipal de São Raimundo
Nonato - PI, com firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, para o qual não será necessária a autenticação da firma.
g.6) No caso de opção pela garantia de participação do tipo “Seguro Garantia”, o mesmo deverá ser emitida com prazo de validade de 60 (sessenta) dias além do prazo de validade da proposta, em nome da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx - PI, com firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, para o qual não será necessária a autenticação da firma.
g.7) No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá realizar o procurar a Tesouraria da Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato – PI, para obter instruções de como efetuá-la.
g.9) A garantia de manutenção de proposta será liberada até 10 (dez) dias úteis após esgotada as fases de habilitação (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) ou de classificação (PROPOSTA DE PREÇOS) para as empresas inabilitadas ou desclassificadas, ou após a adjudicação, exceto para a vencedora da licitação, que será liberada no mesmo prazo, após a data de assinatura de Contrato, ressalvado o disposto ao subitem 26.2 do Edital.
g.9) Para efeito da devolução de que trata o subitem anterior, a garantia prestada pela LICITANTE, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, através da aplicação do índice da Caderneta de Poupança, calculada “pro rata die”.
5.1.6 – OUTROS DOCUMENTOS:
a) Declaração da inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação na presente licitação e de que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) Declaração do licitante de que tomou conhecimento dos projetos e que examinou os detalhes executivos que acompanham este Edital e que conhece todos os aspectos peculiares à execução das obras/serviços de que trata esta licitação; (Modelo ANEXO VIII).
5.2 – Os documentos de habilitação deverão ser apresentados dentro dos envelopes, rubricados, e em uma das seguintes formas: em original, em fotocópia legível e autenticada por cartório competente ou em publicação na imprensa oficial, ou, ainda, por cópias autenticadas por integrante da Comissão Permanente de Licitação (desde que sejam exibidos os originais para conferência pela Comissão Permanente de Licitação).
I.Em nenhuma hipótese, tais documentos poderão conter rasuras, entrelinhas ou reparos feitos com corretivos.
5.4 –A não apresentação de quaisquer documentos de habilitação exigidos neste edital importará na imediata inabilitação da licitante. Por igual, as licitantes que possuírem restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública no CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx, serão também inabilitadas.
5.5 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.6 - No caso de ME ou EPP havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. As ME e
EPP que, pretendem beneficiar-se do regime diferenciado e favorecido (art. 3º, I e
II da LC 123/2006) deverá apresentar declaração de enquadramento legal como ME ou EPP, nos termos do Anexo V.
5.7 - Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006.
5.8 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.1.5.20 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei n.8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
5.9 - Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida no edital e suas alíneas, que será devidamente conferida pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa conforme determina a legislação.
6 – DA PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá ser digitada, assinada e rubricada em todas as suas páginas e anexos pelo seu representante legal, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado e datada do dia fixado para entrega dos envelopes. A proposta deverá ser entregue em envelope inteiramente fechado, contendo em sua parte externa, além da razão social com nº de CNPJ e endereço da licitante, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO – PI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA Nº 008/2021
ABERTURA: DIA 25/01/2022 ÀS 08h30min PROPOSTA
6.2 –Os proponentes deverão apresentar, em envelope lacrado e inviolável, suas propostas, obrigatoriamente em 01 (uma) vias, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado do licitante, tendo todas as suas folhas rubricadas, numeradas sequencialmente, assinada a última folha pelo licitante ou representante legal;
a) O valor global deve está em algarismo e por extenso, em moeda corrente brasileira, estando nela incluídas todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguros, encargos sociais e quaisquer outros custos que incidam sobre a execução do objeto. A não indicação destes, significa que já estão inclusos;
b) Preços cotados para cada item, expressos numericamente em duas casas decimais;
c) Prazo de validade da proposta de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado da abertura do certame. A proposta que não apresentar o prazo de validade será entendida como tendo o prazo acima;
6.3 – A proposta deverá conter, também, a razão social do licitante, endereço atualizado, número da conta corrente, banco e agência para depósito dos créditos, telefone e número do CNPJ.
a) A ausência de algum dos dados acima relacionados não desclassificará a proposta;
6.4 –A Licitante também deverá apresentar planilha de composição de preços unitários, bem como a planilha demonstrativa de composição do BDI.
6.5 – A apresentação da proposta implica aceitação plena e total das condições desta Concorrência e de seus Anexos;
7 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 – No dia, hora e local indicados no preâmbulo desta Concorrência, a CPL realizará reunião de abertura da licitação, facultada a presença de representantes das licitantes e demais interessados, tendo a seguinte pauta:
a) Abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação que serão verificados e rubricados. Caso julgue necessário, a CPL poderá suspender a reunião para análise da documentação, diligências, inclusive visita a sede da empresa para verificação da capacidade econômica e financeira da empresa para execução da obra, e consultas, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão às licitantes;
b) Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes que contenham as propostas de preços, devidamente lacrados e rubricados em seus feixes pelos presentes, ficarão em poder da CPL até que tomada seja decidida a habilitação;
c) A CPL manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas com envelopes devidamente rubricados e lacrados, até o término do período recursal, de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 8.666/93;
d) Não havendo recurso na habilitação ou, após o julgamento dos interpostos, será procedida a abertura e leitura das propostas, devendo as licitantes presentes e a CPL rubricarem as mesmas;
e) O não comparecimento do representante da licitante ao ato de abertura das propostas, ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará a aceitação das decisões, ressalvado o direito a recurso, facultado pela legislação vigente;
f) Completada a fase de habilitação e decididos recursos administrativos ocasionalmente interpostos, a CPL devolverá às licitantes inabilitadas os envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” - intactos, mediante recibo, ou os inutilizará, se não forem procurados pelo proponente no prazo de 30 (trinta) dias do encerramento da licitação;
g) Das reuniões para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e propostas serão lavradas atas circunstanciadas devendo as mesmas serem assinadas por todas as licitantes presentes;
h) Em nenhuma hipótese poderão ser recebidos documentos de habilitação e propostas fora dos prazos estabelecidos neste Edital.
8 – DO JULGAMENTO
8.1 – Será vencedor do certame, o licitante que apresentar a proposta de acordo com as disposições constantes desta Concorrência e seus anexos, observadas as informações complementares e OFERTAR O MENOR PREÇO GLOBAL.
8.2 – Ocorrendo empate, a CPL procederá ao sorteio, em sessão pública, para o qual serão convocados todos os licitantes (art. 45, parágrafo segundo da Lei 8.666/93);
8.3 – Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o sorteio, sem que compareçam todas as convocadas, o sorteio realizar-se-á na presença de qualquer número de licitantes;
8.4 – Os erros ou equívocos porventura havidos nas cotações dos preços serão de
inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente alteração na classificação, qualquer recurso, nem tampouco, no caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento dos materiais;
8.5 – As licitantes, durante a fase de julgamento, deverão estar aptas a atender, em 48 (quarenta e oito) horas, chamados da CPL para prestar esclarecimentos sobre suas propostas;
8.6 – A CPL poderá solicitar parecer técnico de servidor desta Prefeitura Municipal, ou de pessoa estranha à mesma sempre que entender necessário quando de decisões que exijam tal conhecimento.
9 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
9.1 – Serão desclassificadas as propostas que ofereçam vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
9.2 – Para consideração dos preços propostos como inexequíveis ou superfaturados, tomar-se-ão como parâmetros os preços de mercado e a planilha de orçamento estimado;
9.3 – Não serão admitidas propostas que apresentem preços irrisórios, simbólicos ou de valor zero;
9.4 – Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, preferir-se-á o primeiro e, em caso de divergência entre o preço em algarismo e por extenso, preferir-se-á o último.
10 – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
A licitante vencedora, ao ser contratada, vincula-se plenamente a este Edital, bem como à proposta formulada, não sendo permitido modificação nas suas disposições, salvo motivo relevante aceito pela Prefeitura.
11 – DO CONTRATO
11.1 – A licitante vencedora deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
11.2 – Como condição para celebração do Contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação e, nos termos do art. 56, § 2° da Lei n° 8.666/93 deverá, antes da assinatura do contrato, prestar garantia, em uma das modalidades previstas na Lei n° 8.6666/93, em valor equivalente a 5% do valor total do contrato.
11.3 – O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora xxxxx parte integrante do Contrato a ser firmado entre as partes.
12 – DA VIGÊNCIA
O contrato firmado em decorrência deste instrumento será 12 (doze) meses contado a partir de sua assinatura, mas a execução da obra será de acordo com o cronograma físico-financeiro conforme projeto básico, podendo ser prorrogado ou aditivado, por interesse público e de acordo com a conveniência do Município, nos termos da lei nº 8.666/93.
13 – DOS PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo de execução será contado da data da assinatura do contrato, e devem ser iniciados em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO expedida pela autoridade competente desta Prefeitura Municipal.
14 – DO PAGAMENTO
14.1 – O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada, pela autoridade competente, após a entrega e aprovação do Engenheiro ou Arquiteto Fiscal da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, sendo esta condição imprescindível para o pagamento.
14.2 – Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15 – FONTE DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para a execução do objeto da licitação são:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02130100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE.
PROGRAMA: 20
PROJETO DE ATIVIDADE: 15.451.0016.1030.0000 15.452.0016.2082.0000
27.812.0011.1038.0000.
ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
FONTE DE RECURSO: FPM, ICMS, ARRECADAÇÃO, PLANO DE AÇÃO Nº 09032021- 012667 e OUTROS.
16 – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
16.1 – O equilíbrio econômico financeiro vigorará com a manutenção do percentual entre o preço dos serviços apresentado pelo prestador, em planilha de custo especificada, e o ofertado para a Prefeitura na época da licitação, não podendo em hipótese alguma ser cobrado preço superior ao praticado pela empresa ao público em geral;
16.2 – O Equilíbrio Econômico Financeiro será auferido pelo Setor Financeiro desta Prefeitura, quando da entrega da fatura do serviço, caso seja requerido pela empresa;
16.3 – A empresa quando da entrega da fatura deverá apresentar uma planilha de custos especificada, com os documentos que comprovem tais custos, para que seja verificado se o valor cobrado à Prefeitura está de acordo com o percentual da proposta apresentada.
16.4 – Se quando da entrega da fatura não for requerido pela empresa o equilíbrio dos preços, este só poderá ser pedido com relação à fatura seguinte.
16.5 – No caso de descontos promocionais praticados pela empresa, estes deverão ser repassados integralmente à Prefeitura.
17 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto desta licitação será realizada pelo licitante nos locais e horários determinados por este Município, de acordo com sua conveniência, e no ato do recebimento, será dado recibo dos serviços efetivamente prestados, após vistoria do setor competente deste Município.
18 – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
18.1 – No caso de ocorrência de inadimplemento total ou parcial do disposto no
Edital e/ou proposta, a Prefeitura poderá aplicar ao contratado, garantida a ampla e prévia defesa, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, conforme a falta ensejada;
18.2 –No caso de aplicação de multa, o contratante observará o seguinte percentual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula deste Texto;
18.3 – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados, da garantia contratual oferecida ou cobradas judicialmente;
18.4 – As penalidades aplicadas poderão ser relevadas pela Administração em casos de força maior, devidamente justificados e aceitos pela mesma.
18.5 – A empresa que apresentar dolosamente documentos falsos, fraudulentos ou sem validade, durante o contrato ou visando frustrar os objetivos desta licitação, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de XXX XXXXXXXX XXXXXX, por um prazo não inferior a 02 (dois) anos;
19 – DOS RECURSOS
19.1 – Das decisões adotadas no presente processo licitatório cabem os recursos previstos no art. 109 da Lei n.º 8.666/93, observada a ressalva do § 6º do mesmo dispositivo legal, abaixo discriminados:
19.1.1 – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação de licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
19.1.2 – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
19.1.3 – pedido de reconsideração, de decisão de Secretário Municipal, conforme o caso, na hipótese do §4º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
19.1.4. – Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
19.2 – Os recursos deverão ser protocolizados junto ao Setor de Protocolo desta Prefeitura, localizada no endereço anteriormente indicado, em petição, dirigida à Sra. Prefeita Municipal da Cidade de XXX XXXXXXXX XXXXXX, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação;
19.3 – A inabilitação de qualquer licitante e o não provimento de recurso interposto pela licitante inabilitada impede-a de participar da fase subsequente.
20 – DAS INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES:
20.1 Todas as intimações e notificações serão realizadas por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Piauí e afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, devendo os licitantes tomarem conhecimento por meio do acompanhamento dessas publicações via diário.
21 – DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
21.1 – Esta concorrência poderá ser revogada por razões de interesse público, em decorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, e justificada tal conduta; ou deverá ser anulada (de ofício ou por provocação de terceiros), mediante parecer escrito e fundamentado;
21.2 –A anulação do procedimento por ilegalidade não gera obrigação de indenizar;
21.3 – Ocorrendo qualquer das hipóteses desta cláusula, a Comissão Permanente de Licitação fará publicar a respectiva comunicação no Diário Oficial dos Municípios, para ciência dos interessados.
22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – É facultado à Comissão Permanente de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do procedimento, inclusive diligenciar até a sede da empresa licitante para verificar se esta possui condições de executar os serviços, sendo sua;
22.2 – Qualquer questão relativa a esta Concorrência será resolvida pela Comissão Permanente de Licitação;
21.3 – Não serão consideradas as propostas apresentadas após o início da abertura dos envelopes;
21.4 – As decisões proferidas no presente procedimento licitatório serão comunicadas através de afixação no Quadro de Avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO e PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PIAUÍ;
21.5 – Os interessados em participar da presente Licitação não estão obrigados a está cadastrado no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços da Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, antes da abertura dos envelopes;
21.6 – Não serão aceitas quaisquer modificações qualitativas e/ou quantitativas que contrariem as especificações contidas nos Anexos.
21.7 – Maiores informações poderão ser adquiridas na sede desta Prefeitura, na BR 020, S/N, Bairro Primavera, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx - PI, 15 de dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 008/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS, PARA REFORMA DA PRAÇA PÚBLICA E DA QUADRA ESPORTIVA DO BAIRRO SANTA LUZIA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI, CONFORME PROJETO BÁSICO, ANEXO I DA CONCORRÊNCIA.
ANEXO II
REF. CONCORRÊNCIA Nº XXX/2021
MINUTA DE CONTRATO DE SERVIÇOS CP Nº 0XX/20XX
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS, PARA REFORMA DA PRAÇA PÚBLICA E DA QUADRA ESPORTIVA DO BAIRRO SANTA LUZIA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO E A EMPRESA ,
NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº xxxxxxxxxxx, sito à xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxx, São Raimundo Nonato, Piauí, representado neste ato pela Prefeita Municipal, a Sra. xxxxxxxxxxxxx, portadora do CPF no xxxx-xx e RG nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliada xxxxxxxxxxxxxxxx em São Raimundo Nonato – PI.
CONTRATADA: XXXXXXX, empresa inscrita no CNJP/MF sob o nº XXXXXXXXXXX, com sede XXXX nº XXXXXX, Bairro: XXXXXX na cidade de XXXXXXX, XXXXXX, representada neste ato por seu proprietário, XXXXXXXXX, RG XXXXXXXXX, CPF XXXXXXXXXXXX.
O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente
............................. ........................, conforme a Concorrência Pública Nº 0xx/2021, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando- lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto Contratação de empresa especializada na execução de obras civis, para Reforma da Praça Pública e da Quadra Esportiva do Bairro Santa Luzia Zona Urbana do Município de São Raimundo Nonato - PI, conforme Projeto Básico, anexo I da Concorrência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO E VINCULAÇÃO
2.1 - A execução dos serviços, ora contratado, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no Capítulo II da Lei n.º 8.666/93, sob a modalidade Concorrência Pública.
2.2 - O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, o Edital da Concorrência Pública Nº xxx/2021, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo Licitatório e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA declara conhecer perfeita e integralmente, as especificações e demais elementos técnicos referentes à execução dos serviços. Declara, ainda, que conhece perfeitamente todas as condições e locais de execução dos serviços, tudo o que foi previamente considerado quando da elaboração da proposta que apresentou na licitação de que decorre este contrato, em razão do que declara que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, despesas e encargos que terá que suportar, representando aqueles preços a única contraprestação que lhe será devida pela PMSRN-PI pela realização do objeto deste contrato.
Parágrafo Único - O representante da CONTRATADA, acima identificado, declara sob as penas da lei que dispõe de poderes suficientes à celebração deste contrato e para obrigar de pleno direito à mesma CONTRATADA. Assim sendo, os termos deste contrato obrigam as partes de pleno direito.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I – Emitir a ordem de serviço dos itens objeto de contrato, assinada pela autoridade competente; II –Aprovar as medições em tempo hábil;
III - Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato;
IV – Nomear profissional devidamente habilitado, da área de Engenharia Civil ou Arquitetura, para exercer as funções de fiscalização da (s) obra (s), com emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA);
V - Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do contrato.
VI - Reter os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação.
VII - Aplicar penalidades, conforme o caso.
VIII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela contratada;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I – Executar o presente contrato em estrita consonância, com as especificações constantes do Processo Licitatório, e com a sua proposta, e de acordo com a melhor técnica cuidando, ainda, em adotar soluções técnicas que conduzam a economicidade dos serviços e a funcionalidade de seu resultado; II – Prestar de imediato, ou seja, iniciar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a execução do objeto do contrato, nos horários e endereços preestabelecidos na ordem de serviço, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
III –Eleger e prever técnicas e métodos construtivos dos serviços tão econômicos quanto possíveis, sem descuidar em nenhuma hipótese da segurança e qualidade da obra;
IV – Substituir, às suas expensas e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os itens adquiridos em que se verificarem vícios disto antes do padrão normal, e manter o canteiro de obra em condições de limpeza e higiene.
V – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
VI – Assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução
do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
VII –Utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares;
VIII – Manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de capacitação técnica que apresentou ao participar da licitação de que resulta este contrato, bem como as mesmas condições de habilitação;
IX – Fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas, zelando pelos interesses do Município de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx-PI relativamente ao objeto do contrato;
X -Administrar com zelo e probidade a execução dos serviços, respeitando com absoluto rigor o orçamento aprovado e evitando a prática de atos e a adoção de medidas que resultem em elevação de custos dos serviços, inclusive no que respeita à arregimentação, seleção, contratação e administração de mão de obra necessária à realização dos serviços;
XI - Atender prontamente às recomendações regulares da fiscalização;
XII - Substituir prontamente qualquer preposto, empregado ou pessoa que, a juízo da fiscalização, seja inconveniente aos interesses do Município de São Raimundo Nonato-PI relativamente aos serviços;
XIII - Manter permanentemente nos locais de realização dos serviços um representante com plenos poderes para representar e obrigar a CONTRATADA frente ao Município de São Raimundo Nonato- PI;
XIV- Executar o objeto deste contrato de acordo com os projetos e especificações fornecidos pelo Município de São Raimundo Nonato-PI e as normas aprovadas ou recomendadas pela ABNT.
XV - Permitir o livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo;
XVI -Adquirir e fornecer Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI, a todos os empregados, bem como orientá-los quanto à necessidade e obrigatoriedade de seu uso em serviço;
XVII - A CONTRATADA responde solidariamente, no caso de sub empreitada.
XVIII - Manter a Regularidade Fiscal, inclusive do recolhimento do ISSQN ao município do local de Prestação do Serviço durante toda execução do contrato.
XIX -Apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA/PI, referente ao objeto desta licitação, quando necessário;
XX - Disponibilizar no canteiro de obras, todo e qualquer equipamento exigido pela Fiscalização, necessário à execução das obras e serviços objeto desta licitação;
XXI -Reconhecer que o inadimplemento do contrato, motivado pelo não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das multas e dos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere ao Município de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx – PI, a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto do contrato;
XXII -Responder pelas obrigações e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão ou não do objeto do contrato;
XXIII -Responsabilizar-se por todo o pessoal que utilizar a qualquer título, na
execução dos serviços, o qual ser-lhe-á diretamente subordinado e vinculado e não terá com o Município de São Raimundo Nonato - PI relação jurídica de qualquer natureza;
XXIV - A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas, de acordo com os modelos adotados no projeto básico, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
XXV -Registrar o Contrato no CREA ou no CAU e apresentar, à FISCALIZAÇÃO, o comprovante de pagamento da “Anotação de Responsabilidade Técnica”;
XXVI – Prestar garantia, antes da assinatura do contrato, nos termos do art. 56, §2° da Lei n° 8.666/93, em uma das modalidades previstas na Lei n° 8.666/93, em valor equivalente a 5% do valor total do contrato, devendo manter essa garantia até o final do contrato, complementando-a em caso de aditivo contratual ou realinhamento de preços;
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO
No ato da execução dos serviços, será emitida nota fiscal e recibo dos itens efetivamente executados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará por 12 (doze) meses conforme cronograma físico-financeiro da obra, a partir de sua assinatura, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes com a execução dos serviços, objetos desta licitação, correrão por conta do orçamento exercício 2021.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: XXXX
PROGRAMA: XXXX
PROJETO DE ATIVIDADE: XXXX ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXX. FONTE DE RECURSO: XXXXXXXXXX.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), que representa o montante da proposta da CONTRATADA, baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital, em conformidade com o cronograma físico financeiro projeto básico e do Termo de Convenio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- Nos preços estão incluídos todos os custos de transporte, carga e descarga de materiais, despesas de materiais, despesas de execução, mão de obra, leis, encargos sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços,
bem como despesas de conservação até o seu recebimento definitivo pelo Município de São Raimundo Nonato-PI.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor do presente contrato será pago conforme as
medições a serem realizadas e fiscalizadas pelo Município de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx-XX, através de engenheiro ou arquiteto designado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A recomposição dos valores dos itens reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual de lucro do preço do serviço ofertado em sua proposta na época da licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – o equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de execução, devendo apresentar planilha de custo detalhada da época da licitação e atual, com os documentos comprobatórios dos custos, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – não serão considerados pedidos de recomposição de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas. PARÁGRAFO TERCEIRO - o preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado após a entrega no protocolo da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx (PI) a nota fiscal referente à parcela dos serviços executados conforme cronograma físico financeiro e plano de trabalho, devidamente atestada pelo gestor do contrato a ser designado pela administração no prazo de 30 (trinta) dias.
11.2 - O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução dos serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação em especial no cronograma físico-financeiro.
11.3 -Os pagamentos dos serviços serão feitos por medições mensais, pela Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx (PI), em moeda legal e corrente no País, através de ordem bancária em parcelas compatíveis com o Cronograma Físico e Financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente da PMSRN, mediante apresentação dos documentos pertinentes a condição de habilitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do pagamento devido pela PMSRN, pagando-se então, apenas o saldo, se houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A primeira fatura a ser paga deverá estar acompanhada da ART expedida pelo CREA da região onde estarão sendo executados as obras e serviços, comprovando o registro do Contrato naquele Conselho.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, da Regularidade Fiscal, nos termos do edital.
PARÁGRAFO QUARTO – Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida à medição dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar a
PMSRN/PI, as notas fiscais correspondentes à medição, que será examinada e aprovada pela Fiscalização da PMSRN/PI.
PARÁGRAFO QUINTO – Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data da emissão do Atestado de Execução dos Serviços, que equivale ao correspondente aceite na nota fiscal ou fatura recebida pela PMSRN/PI.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução do presente Contrato será fiscalizada pelo Setor Administrativo da CONTRATANTE, através de servidor previamente designado, que poderá ser assessorado por profissionais ou empresas especializadas na execução do controle quantitativo e qualitativo, e no acompanhamento dos trabalhos;
12.2 - A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, sem justificativa aceita pela Administração, dentro do prazo estabelecido, implicará a imposição de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da proposta, reajustado pelo último índice conhecido na data da aplicação da pena, e demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a critério da Administração. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Sem prejuízo de plena responsabilidade da CONTRATADA perante terceiros, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita inspeção dentro do horário normal de trabalho, em toda área abrangida pelas obras, por pessoas devidamente credenciadas pela PMSRN/PI;
PARÁGRAFO TERCEIRO –A CONTRATADA manterá no canteiro de obras, sob guarda e a disposição da Fiscalização, todos os documentos exigidos pela legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1- Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou qualquer outra inadimplência cometida pela CONTRATADA, o CONTRATANTE poderá aplicar, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas nos artigos81, 87, 88 e seus parágrafos da Lei n.º 8.666/93.
13.2 - A Contratada responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da obra por ela executado, e essa se estenderá até a finalização da obra.
13.3-Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a
Administração da PMSRN/PI pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.4 -As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
13.5 -Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO- O valor da multa será atualizado monetariamente de acordo com o índice de reajustamento contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A verificação, durante a realização da obra, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTE observará o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou do Edital.
PARÁGRAFO QUINTO – As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFOSEXTO– As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO E DOS RECURSOS
14.1 - O presente contrato será rescindido excepcionalmente, conforme disposto nos art. 78 e 79 da Lei n.º 8.666/93, nos casos:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
IX - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurados ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XVI - A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII – Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14.2 -Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3 -A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Item anterior;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação;
14.4 -A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5 -Quando a rescisão ocorrer com base nos itens XII a XVII da cláusula 14.1 sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-
se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da administração, assegurada a ampla defesa.
14.6 - Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93, cabem os recursos dispostos no seu art. 109 da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO
15.1 - Como garantia para a perfeita execução das obrigações contratuais e liquidez das multas convencionadas, fica estipulada uma Caução de Execução no valor de R$ ----( ), correspondente
a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, com prazo contratual é até 24 horas antes data marcada para assinatura do contrato a ser integralizada em qualquer das modalidades legalmente previstas, no prazo fixado no Edital da Concorrência Pública de onde se origina este Contrato, devendo apresentar documento comprovatório da caução no ato da assinatura deste contrato, sob pena de decair o direito à contratação.
15.2 -A garantia será prestada mediante caução em dinheiro (moeda corrente nacional) ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, conforme previsto no art.56 da lei 8.666/93.
15.3 -A garantia prestada poderá ser substituída, mediante requerimento do interessado, respeitadas as modalidades acima previstas.
PARAGRAFO PRIMEIRO - Caso opte por título da dívida pública, este deverá ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, atualizado no exercício por profissional qualificado.
PARAGRAFO SEGUNDO - No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá procurar a Tesouraria da PMSRN/PI, para obter instruções de como efetuá-la.
PARAGRAFO TERCEIRO - A garantia prestada pela licitante vencedor lhe será restituída ou liberada após o Recebimento Definitivo do (s) serviço (s).
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO
16.1 - O licitante contratado não poderá ceder sub-rogar, parcial ou totalmente as obras e serviços objeto deste CONTRATO, poderão, no entanto, subcontratar com microempresas e empresas de pequeno porte mediante prévia autorização, por escrito, observando-se, quando concedida autorização para subcontratação, celebrar com o terceiro a quem subcontratar contrato com inteira obediência aos termos do Contrato original firmado com o Município de São Xxxxxxxx Xxxxxx/PI e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade no mínimo 5% (cinco) por cento e não poderá ultrapassar de 6% (seis) por cento do valor do objeto contratado, na forma determinada pelo Município de São Raimundo Nonato -PI.
16.2 - A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta dias), na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente contratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.3 -A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
16.4 -No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade
técnica da CONTRATADA, que executará, por seus próprios meios, o principal do
serviço de que trata este contrato, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
16.5 - A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a PMSRN/PI, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
16.6 - A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
16.7 -A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a PMSRN/PI e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a PMSRN/PI e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada, com exceção das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP), para as quais os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente.
16.8 -Não será permitida a subcontratação quando a vencedora do certame for:
a) Microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) Consórcio composto em sua totalidade por microempresas e empresas de pequeno porte, respeitado o disposto no art. 33 da Lei nº 8.666, de 1993;
c) Consórcio composto parcialmente por microempresas ou empresas de pequeno porte com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
18.1 - A fiscalização receberá os serviços:
a) O Recebimento será provisório, concluídos os serviços, após comunicação formal por escrito do adimplemento total da conclusão pelo licitante contratado, a PMSRN/PI procederá ao recebimento provisório do objeto, pela FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do licitante contratado.
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Artigo 69, da Lei 8.666/93.
18.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela qualidade e segurança dos serviços objeto da Licitação que originou o presente Contrato, e nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato.
18.3 - O Contratado compromete-se a entregar os serviços que lhe for adjudicado, em acordo com o Plano de Trabalho e Cronograma de Execução do Contrato.
18.4 - A PMSRN/PI receberá os serviços em caráter definitivo em prazo não superior a 90 (noventa) dias do recebimento provisório. Durante o período compreendido entre o recebimento provisório e o
recebimento definitivo, ficará o licitante contratado obrigado a efetuar reparos que
a juízo da Prefeitura Municipal se fizerem necessário quanto à qualidade e segurança do objeto.
18.5 - Encerrado o prazo fixado no subitem anterior, o objeto será recebido definitivamente por uma comissão designada para tal fim, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, desde que se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, conforme o disposto no artigo 69 da Lei no 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções civis.
18.6 - O recebimento dos serviços, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÃO
19.1 - A Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato/PI reserva-se o direito de aumentar ou reduzir o valor inicial atualizado do Contrato em até 25% (vinte e cinco por cento), previstos no parágrafo 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, sem que dessa decisão caiba, às licitantes, direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela administração da contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DOS ANEXOS
21.1 - Fica fazendo parte integrante deste contrato, naquilo em que não lhe contrariar expressamente, o Processo Licitatório na modalidade Concorrência Pública nº /2021, devidamente homologada
pela Prefeita Municipal, por despacho datado de / / , e, em especial, a proposta de preço da CONTRATADA, ao qual está plenamente vinculado.
CLÁUSULA VIGÉSIMASEGUNDA- DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Estado do Piauí, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três (03) vias, assinam as partes abaixo.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx (PI), XX de XXXXXXXXXXX de 2021. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeita Municipal Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ XXXXXXXXXXXXXXX
Contratada TESTEMUNHAS:
1 CPF
2 CPF
ANEXO III
DECLARAÇÃO (Papel timbrado da empresa) CONCORRÊNCIA Nº xxx/2021
A empresa XXXXXXXX, inscrita no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.(a). XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº. XXXXXX e CPF nº. XXXXX, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: SIM ( ) NÃO ( ).
(PI), XXX de XXXX de 2021.
Assinatura do representante legal da empresa NOME:
RG:
CPF:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
....................................................................................., inscrito no CNPJ nº por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................................................................................................... portador (a)
da Carteira de Identidade nº......................... e do CPF nº DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...............................................................................................
(data)
.................................................................................................
(representante legal)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS À QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
(MODELO)
A empresa...................................... (razão social do licitante) com endereço na ,
inscrito no CNPJ/MF sob o número ................................, vem, pelo seu representante legal infra- assinado declarar, sob as penas da Xxx, que cumpre os requisitos estabelecidos no art.3º da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006 e, que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º a 49º da referida Lei.
...............................................................
Local e data
..............................................................................................
nome/ qualificação e n.º da identidade do declarante
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DO TEOR DO EDITAL
Ref. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXX/2021 – PMSRN/PI.
Processo Administrativo Nº XXX/2021 – PMSRN/PI
Inscrito no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.
portador (a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° _ , DECLARA, por seu representante legal infra-assinado que conhece e aceita o inteiro teor completo do edital desta Concorrência, ressalvado o direito recursal, bem como de que recebeu todos os documentos e informações necessárias para o cumprimento integral das obrigações desta licitação.
Local e data, de de .
Assinatura e carimbo do CNPJ
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS E DE DISPONIBILIDADE DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Declara PMSRN que a instalação do canteiro de obras para execução do objeto da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXX/2021 será feita nos moldes consagrados, visando à boa funcionalidade e um perfeito apoio logístico para empreendimento.
Declara PMSRN ainda que colocaremos em disponibilidade para consecução dos objetivos da presente Licitação, todas as máquinas e equipamentos necessários.
Relação de Maquinas e Equipamentos:
QUANT . | DESCRIÇÃO |
Relação de Pessoal Técnico:
QUANT . | NOME | CARGO |
Local e Data
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal. Carteira de Identidade (N e Órgão Expedidor) Endereço:
CEP:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS DETALHES EXECUTIVOS
Declaro junto Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx para os devidos fins que examinamos os detalhes executivos que acompanham este Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XX/2021 e que conhecemos todos os aspectos peculiares à execução das obras/serviços de que trata esta licitação. Assim, declara dispor de todas as informações necessárias para fins de preparação de nossa PROPOSTA DE PREÇOS.
Local e Data
Nome e assinatura do representante legal da Empresa. Carteira de Identidade (Nº e Órgão Expedidor) Endereço:
CEP:
MODELO CARTA DE FIANÇA - GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA PROPOSTA
(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PIAUÍ
Pela presente Carta de Fiança, o Banco...................., com sede ............., CNPJ/MF nº , por si
diretamente e seus sucessores, se obriga perante a Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, com sede na BR 020, S/N, Bairro Primavera, CNPJ/MF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia ao benefício estatuído no artigo 827 do Código Civil Brasileiro, da firma ........................., com sede
................, CNPJ/MF nº ................., da importância de R$ ....................., destinada à Garantia de Manutenção da Proposta para a CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° ..........., que tem por objeto
.........................................
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado, a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial.
Esta Fiança vigorará pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos a contar de ..../...../ , (data de
abertura da licitação), de acordo com as disposições do Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA n°
...../2021. Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXXXXX XXXXXX.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XXXXXXXX XXXXXX se ver compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente Fiança.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste Instrumento estão autorizados a prestar a presente Fiança.
Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente Fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
.................................... (.......), ....... de de 2021.