SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2018 (SACC 1063680), CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA FAZENDA, E A EMPRESA VECTOR SERVIÇOS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO LTDA.
SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2018 (SACC 1063680), CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA FAZENDA, E A EMPRESA VECTOR SERVIÇOS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO LTDA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, doravante denominada CONTRATANTE ou SEFAZ, neste ato representada pela (i) Secretária da Fazenda, Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00; ou pela (ii) Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00; ou pela (iii) Secretária Executiva da Receita, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00; ou pelo (iv) Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e a empresa VECTOR SERVIÇOS DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO LTDA., com sede na Av. Visconde do Rio Branco nº 3609, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx, Xxxxx, Fone: (00) 0000-0000/0000- 0000, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 07.989.360/0001-07, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sra. XXXXXX XX XXXX NOTTINGHAM, CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, vêm aditar o contrato que tem por objeto a prestação dos serviços na área de Tecnologia da Informação, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este termo aditivo tem por objeto repactuar o Contrato nº 071/2018, em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação e cesta básica, conforme Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 (CE 000359/2021), produzindo efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL E CONTRATUAL
2.1. O presente termo aditivo fundamenta-se:
2.1.1. Nas cláusulas e condições do Contrato nº 071/2018;
2.1.2. Nos termos que constam no Processo Administrativo nº 01851878/2021;
2.1.3. Nas normas dos arts. 40, inciso XI, 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal n° 8.666/1993 x/x xxx. 000 xx Xxxxxx Xxxxx (Xxx 10.406/2002);
2.1.4. Nos termos do Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 (CE 000359/2021) da categoria dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados e Informática.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMISSÃO DA DÍVIDA
3.1. A Contratada, em comum acordo com a Contratante, concede a remissão parcial dos eventuais valores devidos que ultrapassem o limite máximo para repactuação, consonante análise da Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – Coset/Seplag, Anexo Único deste Termo Aditivo, dando as partes plena quitação do montante devido.
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CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. Em razão da repactuação objeto do presente acordo, o valor mensal do Contrato passa de R$ 563.740,79 (quinhentos e sessenta e três mil, setecentos e quarenta reais e setenta e nove centavos) para R$ 589.221,87 (quinhentos e oitenta e nove mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos), conforme planilha constante no Anexo Único deste Termo, e o valor total deste aditivo para cobrir as despesas com a repactuação pelo período de vigência contratual é de R$ 560.583,76 (quinhentos e sessenta mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos).
4.2. O valor mensal máximo da remissão corresponderá a R$ 2.689,86 (dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e oitenta e seis reais), concernente à diferença entre o “VALOR CCT (Mensal)”, R$ 591.911,73 (quinhentos e noventa e um mil, novecentos e onze reais e setenta e três centavos), e o “VALOR RESOLUÇÃO COGERF Nº 005/2018 (Mensal)”, R$ 589.221,87 (xxxxxxxxxx e oitenta e nove reais, duzentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos), estabelecidos no “DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO” constante no Anexo Único deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual no montante de R$ 28.029,19 (vinte e oito mil, vinte e nove reais e dezenove centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de R$ 560.583,76 (quinhentos e sessenta mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos), previsto no item 4.1 da Cláusula Quarta deste instrumento, obedecendo o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n° 071/2018 e no subitem 19.7 do Edital referente ao Pregão Presencial nº 20180004 – SEFAZ.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo.
Assim convencionadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de igual forma e teor, que após lidas e achado conforme deverá ser publicado seu extrato no Diário Oficial do Estado, para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Fortaleza-CE.
SECRETARIA DA FAZENDA VECTOR SERVIÇOS DE ATENDIMENTO
TELEFONICO LTDA
REPRESENTANTE LEGAL
Aprovado:
Xxxxxx xx Xxxx Nottingham
REPRESENTANTE LEGAL
ASSESSORIA JURÍDICA
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ANEXO ÚNICO DO SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2018 (SACC 1063680)
Documento assinado digitalmente conforme MP N° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. A autenticidade deste documento poderá ser verificada em: xxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxx/ utilizando o código: F5E212EE8599404D8CB1C1A899515B10
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Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXX NOTTINGHAM (000.000.000-00) DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB, OU=05334890000191, OU=Presencial,
OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=XXXXXX XX XXXX NOTTINGHAM Data: 19/11/21 09:06:18 -03:00
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX (000.000.000-00) DN:
C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=00250354000194, CN=XXXXXXX XX XXXXXXX PITA:61910376353
Data: 19/11/21 10:43:58 -03:00
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX (000.000.000-00)
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=00250354000194, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e- CPF A3, OU=(em branco), CN=XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:22379991391 Data: 22/11/21 12:13:13 -03:00
Documento assinado digitalmente conforme MP N° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. A autenticidade deste documento poderá ser verificada em: xxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxx/ utilizando o código: F5E212EE8599404D8CB1C1A899515B10
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº278 | FORTALEZA, 14 DE DEZEMBRO DE 2021
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 266, série 3, ano XIII, de 29 de novembro de 2021, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019 (SACC: 1070322). Onde se lê: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 4.1. Em razão da repactuação objeto do presente acordo, o valor mensal do Contrato passa de R$ 557.711,01 (quinhentos e cinquenta e sete mil, setecentos e onze reais e um centavo) para R$ 609.509,48 (seiscentos e nove mil, quinhentos e nove reais e quarenta e oito centavos), conforme planilha constante no Anexo Único deste Termo, e o valor total deste aditivo para cobrir as despesas com a repactuação pelo período de vigência contratual é de R$ 697.552,69 (seiscentos e noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos). (…) CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA 5.1. Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual no montante de R$ 34.877,63 (trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de R$ 697.552,69 (seiscentos e noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos), previsto no item 4.1 da Cláusula Quarta deste instrumento, obedecendo o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n° 004/2019 e no subitem 19.7 do Edital referente ao Pregão Presencial nº 20180028 – SEFAZ. Leia-se: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. Em razão da repactuação objeto do presente acordo, o valor mensal do Contrato passa de R$ 557.711,01 (quinhentos e cinquenta e sete mil, setecentos e onze reais e um centavo) para R$ 610.025,36 (seiscentos e dez mil, vinte e cinco reais e trinta e seis centavos), conforme planilha constante no Anexo Único deste Termo, e o valor total deste aditivo para cobrir as despesas com a repactuação pelo período de vigência contratual é de R$ 704.499,87 (setecentos e quatro mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos). (…) CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA 5.1. Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual no montante de R$ 34.877,63 (trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de R$ 697.552,69 (seiscentos e noventa e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e nove centavos), resultado da diferença entre o valor total deste aditivo e o valor total da remissão, previstos, respectivamente nos itens 4.1 e 4.2 da Cláusula Quarta deste instrumento, obedecendo o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n° 004/2019 e no subitem 19.7 do Edital referente ao Pregão Presencial nº 20180028 – SEFAZ. (...) Fortaleza, 10 de dezembro de 2021.
Publique-se.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 263, série 3, ano XIII, de 25 de novembro de 2021, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2018 (SACC: 1063680). Onde se lê: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 4.1. Em razão da repactuação objeto do presente acordo, o valor mensal do Contrato passa de R$ 563.740,79 (quinhentos e sessenta e três mil, setecentos e quarenta reais e setenta e nove centavos) para R$ 589.221,87 (quinhentos e oitenta e nove mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos), conforme planilha constante no Anexo Único deste Termo, e o valor total deste aditivo para cobrir as despesas com a repactuação pelo período de vigência contratual é de R$ 560.583,76 (quinhentos e sessenta mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos). (...) CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA 5.1. Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual no montante de R$ 28.029,19 (vinte e oito mil, vinte e nove reais e dezenove centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de R$ 560.583,76 (quinhentos e sessenta mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos), previsto no item 4.1 da Cláusula Quarta deste instrumento, obedecendo o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n° 071/2018 e no subitem 19.7 do Edital referente ao Pregão Presencial nº 20180004 – SEFAZ. (...) Leia-se: CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 4.1. Em razão da repactuação objeto do presente acordo, o valor mensal do Contrato passa de R$ 563.740,79 (quinhentos e sessenta e três mil, setecentos e quarenta reais e setenta e nove centavos) para R$ 591.911,73 (quinhentos e noventa e um mil, novecentos e onze reais e setenta e três centavos), conforme planilha constante no Anexo Único deste Termo, e o valor total deste aditivo para cobrir as despesas com a repactuação pelo período de vigência contratual é de R$ 619.760,68 (seiscentos e dezenove mil, setecentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos). (...) CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA 5.1. Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual no montante de R$ 28.029,19 (vinte e oito mil, vinte e nove reais e dezenove centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor de R$ 560.583,76 (quinhentos e sessenta mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos), resultado da diferença entre o valor total deste aditivo e o valor total da remissão, previstos, respectivamente, nos itens 4.1 e 4.2 da Cláusula Quarta deste instrumento, obedecendo o prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Nona do Contrato n° 071/2018 e no subitem 19.7 do Edital referente ao Pregão Presencial nº 20180004 – SEFAZ. (...) Fortaleza, 09 de dezembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/SEINFRA/2012
I - ESPÉCIE: 11º Termo Aditivo ao Contrato nº 011/SEINFRA/2012; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Estado do Ceará; III - ENDE- REÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, x/x, Xxxxxx Administrativo Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - Xxxxxxxxx - XX; IV - CONTRA- TADA: GLOBAL TBM COMPANY; V - ENDEREÇO: Hall Street, n° 29100, Solon-Ohio, Estados Unidos da América; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos dos Processos Administrativos n° 07565010/2021 e 10915484/2021, em especial: a) Parecer Técnico n° 071/2021 – CTO/SEINFRA; b) Parecer Técnico n° 101/2021 – CTO/SEINFRA; c) Parecer Jurídico nº 382/2021 – ASJUR/SEINFRA; d) Parecer Jurídico nº 471/2021 – ASJUR/SEINFRA;
e) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; f) solicitação da Contratada. Nos artigos 57, § 1º, inciso II, e 65 da Lei nº 8.666/93 e nos preceitos de direito público; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCORPORAÇÃO 2.1 Ficam reconhecidos, a este contrato, os efeitos decorrentes da incorporação da THE ROBBINS COMPANY pela GLOBAL TBM COMPANY, inscrita no CNPJ n.º 40.964.829/0001-29, sediada na Hall Street, nº 00000, Xxxxx-Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx da América. 2.2 A empresa incorporadora se compromete a assumir todas as obrigações da empresa incorporada no Contrato n.º 011/SEINFRA/2012, observando as mesmas condições pactuadas. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO Ficam prorrogados os prazos de vigência e execução do Contrato por mais 18 (dezoito) meses, com início em 15 dezembro de 2021 e término em 15 de agosto de 2023; IX - VALOR GLOBAL: ***; X - DA VIGÊNCIA: 15 de agosto de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas, ficando resguardados os direitos ao reajuste nos termos de sua Cláusula Quinta, efetivamente implementados até a presente data; XII - DATA: 10 de dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Secretário da Infraestrutura, e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal da Contratada.
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/ CE; III - ENDEREÇO: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000 - xx Xxxxxx Xxxxxxxxx; IV - CONTRATADA: LAR XXXXXXX XX XXXXX; V - ENDEREÇO: Xxx
Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/Xxxxx; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 65, II, letra d e § 5º do citado artigo da lei nº 8.666/93 e suas alterações e no processo Nº 08745950/2021; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: repactuação salarial, encargos sociais, vale-alimentação e cesta básica ao valor global do contrato de prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas de Asseio e Conservação, do Departamento Estadual de trânsito – DETRAN/CE, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2021, do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará (CE0000173/2021), a contar de janeiro de 2021, conforme justificativa constante no citado processo.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 5.753.296,92 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e três mil, duzentos e noventa e seis reais e noventa e dois centavos); X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII
- DATA: Fortaleza, 08 de dezembro de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX - Superintendente DETRAN/CE; XXXXXX XXXXX XX XXXXX - Representante da Empresa Lar Xxxxxxx Xx Xxxxx..
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx DIRETOR JURÍDICO
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