TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL UNIDADE DE GESTORES DE CONTRATOS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Do Objeto
1.1. Aquisição de forno micro-ondas com capacidade de 30 a 32 litros, conforme detalhamento e especificações deste Termo de Referência, para atender à demanda dos servidores das alas leste e oeste da Secretaria de Estado da Casa Civil.
2. Da Justificativa:
2.1. A respectiva aquisição visa atender a demanda dos servidores presentes nas alas leste e oeste da Secretaria de Estado da Casa Civil, haja vista com o retorno ao trabalho presencial, muitos deles fazem suas refeições na copa da Secretaria, sendo fundamental o uso do micro-ondas para esquentarem suas refeições. Porém a quantidade presente na copa da ala leste (1 forno micro-ondas) é insuficiente para atender a quantidade de servidores que necessitam do eletrodoméstico e na ala oeste (1 forno micro-ondas) para substituir um dos aparelhos instalados, que encontra-se condições precárias de conservação e funcionamento, gerando alto consumo de energia e constantes paradas para manutenção, onerando sua permanência em uso.
3. Das Especificações/Detalhamentos do Objeto:
3.1. Tabela de Especificações:
Item | Código Comprasnet GO | Descrição da Despesa | Unidade | Quantidade | Descrição | Valor Total Anual (R$) |
01 | 52434 | Produto | Unidade | 2 (dois) | Forno micro-ondas com capacidade de 30 a 32 litros, painel eletrônico de fácil manuseio, prato giratório, relógio, trava de segurança e 220 volts, possuindo classificação energética A. | R$ 1.549,76 |
4. Dos Critérios de Aceitação do Objeto
4.1 O produto deverá ser entregue, de segunda a sexta-feira, em horário comercial, na Gerência de Apoio Administrativo e Logístico da Secretaria de Estado da Casa Civil, localizada no 8º Andar, Ala Oeste, do Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, na Xxx 00 (xxxxxxx x xxxx), xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – Goiás, de forma imediata e integral, após a emissão da Ordem de Fornecimento;
4.2 O produto será recebido provisoriamente no prazo de 3 (três) dias, pelo responsável do acompanhamento da aquisição, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência;
4.3 O produto poderá ser rejeitado, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituído no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da empresa vencedora, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. (Código de defesa do consumidor – Lei nº 8.078/90);
4.4 O produto será recebido definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, após termino do prazo de 3 (três) dias do item 4.2, com a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
4.5 Na hipótese de verificação, a que se refere o subitem anterior, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
4.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
4.7 O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais, mediante Nota Fiscal emitida pela Contratada e devidamente atestada pela Contratante, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
5. Garantia
5.1 Garantia total dos equipamentos será de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo do equipamento;
5.2 Caberá à CONTRATADA a substituição de todas e quaisquer peças ou componentes necessários à total recuperação do equipamento, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, exceto em casos de acidentes ou quedas de responsabilidade da CONTRATANTE e manutenções realizadas por pessoa física ou por empresas não autorizadas pela
CONTRATADA;
5.3 A garantia deve ser prestada por rede de assistência técnica credenciada pelo fabricante dos equipamentos;
5.4 No caso de substituição de peças, deverão ser fornecidos componentes sempre novos e de primeiro uso, apresentando padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos originais.
6. Das Obrigações da Contratada
6.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações deste termo, acompanhados da respectiva Nota Fiscal, constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
6.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), substituindo e/ou reparando os itens irregulares, no prazo de até 15 (quinze) dias;
6.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente termo;
6.4 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.5 A CONTRATADA não poderá transferir em todo ou em parte as obrigações assumidas neste Termo de Referência sem a devida autorização da Secretaria de Estado da Casa Civil;
6.6 A CONTRATADA será responsável pelos danos causados, diretamente à Secretaria de Estado da Casa Civil ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
7. Das Obrigações da Contratante
7.1 Designar por meio de portaria 03 (três) servidores da Gerência de Apoio Administrativo e Logístio para o recebimento de material e atesto da Nota Fiscal do serviço executado de valor superior ao limite estabelecido no art. 15, § 8º, da Lei nº 8.666/93;
7.2 Promover o acompanhamento e fiscalização do fornecimento das webcams, sob aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, sendo este realizado por servidores designados por Portaria.
8. Do Critério de julgamento
8.1 Menor preço por item.
9. Das Infrações e Sanções Administrativas
10.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal
garantida o direito ao contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no subitem 10.2.e das demais cominações legais, inclusive advertência;
10.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduados de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.3. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente;
10.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório;
10.5 As sanções previstas neste Termo de Referencia são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
10.6 Não será aplicada multa se o atraso na prestação do serviço resultar de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada.
11. Da Forma de Pagamento
11.1 O pagamento à CONTRATADA, após cumpridas as exigências estabelecidas, será efetuado em até 30 (trinta) dias, a partir da protocolização da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Fiscal de Contrato, em 27/09/2021, às 09:50, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 27/09/2021, às 17:57, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000023428967 e o código CRC 6634357B.
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RUA 82 S/N, PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 8º ANDAR - Bairro SETOR SUL - GOIANIA - GO - CEP 74088-900 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100013001674 SEI 000023428967