REQUISIÇÃO DE CONTRATAÇÃO Processo de Contratação nº032/2022
Processo de Contratação nº 032/2022 |
Data da solicitação: 10/ 05 / 2022
Solicitante:
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx (Coordenador da Comissão de Contratação)
Plano de Aplicação de Recursos da Lei 13.756/18
Evento (§3º do Art. 5º do RCBS): Eventos de capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes sociais
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO Apresentar a descrição detalhada do bem ou serviço pretendido, contemplando padrão de qualidade, e desempenho esperados, e a definição das unidades e quantidades a serem adquiridas, necessários à sua perfeita identificação (caso necessário, anexar Termo de Referência com a descrição detalhada). Nos casos em que for imprescindível indicação de marca e/ou modelo, torna-se OBRIGATÓRIA a justificativa técnica, que DEVE seguir anexa a este pedido. Usar requisições distintas para bens ou serviços que não podem ser adquiridos de um mesmo fornecedor. Justificar a necessidade do bem e/ou serviço. | ||
Item | Quantidade | Descrição detalhada do bem e/ou serviço pretendido: |
01 | 01 | Contratação de empresa especializa na prestação de serviços de cerimonial, com fornecimento de Mestre de Cerimônia em eventos corporativos para a 2ª Semana Nacional dos clubes, prevista para o período de 31/10 a 06/11/2022 no Hotel Bourbon Cataratas, em Foz do Iguaçu/PR. |
Local de entrega do bem e/ou serviço:
Hotel Bourbon Cataratas, na cidade de Foz do Iguaçu/PR.
Justificativa da Contratação (preencher no campo ou anexar)
Termo de Referência anexo
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Coordenador da Comissão de Contratação
AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA FENACLUBES:
(x) Autorizada a abertura do processo de contratação
(_) Não Autorizado / Justificativa:
Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da FENACLUBES
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TERMO DE REFERÊNCIA
Processo de contratação nº 032/2022 – Mestre de Cerimonias
1 - OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de cerimonial, com fornecimento de Mestre de Cerimônia em eventos corporativos, para a 2ª Semana Nacional dos Clubes prevista para o período de 31/10 a 06/11/2022 no Hotel Bourbon Cataratas, em Foz do Iguaçu/PR.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 A presente contratação justifica-se pela necessidade de proporcionar um serviço de cerimonial profissional e adequado aos padrões da FENACLUBES, objetivando atender o evento realizado, considerando que esta Entidade não possui em seu quadro, cargo com a qualificação e atribuições de Mestre de Cerimônias.
2.2 Trata-se de prestação de serviço comum e não contínuo, uma vez que não se insere na atividade fim da FENACLUBES.
3 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - A empresa contratada deverá fornecer profissional(ais) tecnicamente preparado(s) para exercer a função de Mestre de Cerimônias.
3.2 - O(A) Mestre de Cerimônias deverá:
3.2.1 Narrar o script preparado pela FENACLUBES, garantindo a ordem e o ritmo das cerimônias durante todo o evento;
3.2.2 Seguir rigorosamente o script redigido pela FENACLUBES, não sendo permitida a alteração do texto sem o consentimento do redator;
3.2.3 Colaborar no período do evento, com entrevistas, interação com convidados e homenageados, confirmação de presenças de autoridades e no preenchimento de nominatas;
3.2.4 Revisar o cerimonial de cada atividade prevista para o evento;
3.2.5 Participar de reuniões pré-evento;
3.2.6 Reportar-se ao gestor da unidade para que seja efetivado o controle das atividades realizadas;
3.2.7 Ser dotado(a) das seguintes características:
3.2.7.1 Boa postura vocal e física;
3.2.7.2 Discrição;
3.2.7.3 Sobriedade e compromisso ético;
3.2.7.4 Ter iniciativa própria para contornar situações inesperadas;
3.2.7.5 Boa apresentação;
3.2.7.6 Ter conhecimento das regras protocolares e do cerimonial público e possuir equilíbrio emocional;
3.2.8 O traje para profissional do sexo masculino será sempre terno escuro, camisa clara e gravata. Para o sexo feminino, o traje será o tailleur, vestido/saia sociais
4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica, compatível com o objeto desta contratação, ou seja, prestação dos serviços de cerimonial em grandes eventos, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado e, apresentação de portfólio ou currículo profissional.
5 – PROGRAMAÇÃO PREVISTA
5.1 O evento será realizado no período de 31/10 a 06/11/2022, com atividades diurnas e noturnas, compreendendo o horário das 08h30 até as 22h00, durante todo o período
Fará parte da programação:
Reunião para passagem do cerimonial;
Abertura oficial do evento;
Abertura solene;
Apresentação das palestras;
Entrevista e interação com palestrantes, convidados, homenageados e participantes do evento;
Comunicação nos intervalos entre as palestras;
Apresentação das homenagens e premiações;
Outras atividades.
6 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 As despesas de transporte/traslado correrão por parte da CONTRATADA, sendo que a hospedagem e alimentação serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
6.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento dos serviços realizados, ao final do evento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia da protocolização dos documentos de cobrança.
6.3 O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente em nome do fornecedor, conforme dados bancários a serem inseridos no contrato.
7 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 A vigência do contrato ficará adstrita ao período compreendido entre a assinatura do contrato até a realização do evento.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.1 Além das demais obrigações estipuladas neste Termo de Referência, serão obrigações da
CONTRATADA:
8.1.2 Executar o objeto contratado, de acordo com as especificações estipuladas neste Termo de Referência nos prazos estabelecidos;
8.1.3 Executar os serviços especificados neste Termo de Referência, utilizando-se de profissionais selecionados em procedimento adequado às atividades que serão desempenhadas, compondo quadro de pessoal habilitado e treinado para a prestação dos serviços;
8.1.4 A empresa CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar o objeto do presente Termo de Referência;
8.1.5 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.6 Adotar medidas de segurança adequadas, no âmbito das atividades sob seu controle, para a manutenção do sigilo referido no subitem acima;
8.1.7 Não usar, copiar, duplicar ou de alguma outra forma reproduzir ou reter todas ou quaisquer informações da CONTRATANTE, exceto se autorizada previamente, por escrito, pelo CONTRATANTE;
8.1.8 Efetuar o pagamento de todos os encargos e tributos incidentes sobre a execução dos serviços contratados;
8.1.9 Manter, durante a vigência do CONTRATO, todas as condições exigidas na ocasião da contratação (proposta e habilitação);
8.1.10 Notificar à CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que possam embaraçar a execução do objeto contratado;
8.1.11 Aceitar, por parte da CONTRATANTE, em todos os aspectos, a fiscalização nos serviços executados;
8.1.12 Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa em relação ao objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas na prestação dos serviços.
8.1.13 Fornecer todos e quaisquer materiais, equipamentos, mão-de-obra e tudo mais que se fizer necessário para a perfeita e completa execução dos serviços, responsabilizando-se pelas despesas decorrentes destas ações.
8.1.14 A CONTRATADA observará o contido no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, quanto à proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer
trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1.1 Além das demais obrigações estipuladas neste Termo de Referência e no CONTRATO, serão obrigações da CONTRATANTE:
9.1.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as normas de regência, as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.1.3 Disponibilizar à CONTRATADA todos os documentos e informações por ela solicitados e julgados necessários à execução do objeto deste Termo de Referência e no CONTRATO, desde que isso não viole eventual proteção a sigilo e/ou confidencialidade.
9.1.4 Prestar esclarecimentos à CONTRATADA, prontamente e na forma solicitada, no que tange à execução dos serviços objeto da contratação.
9.1.5 Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições ou inadequações no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção e/ou melhoria.
9.1.6 Acompanhar e fiscalizar, por meio do fiscal de contrato, o cumprimento das obrigações da
CONTRATADA;
9.1.7 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da CONTRATADA, quando for o caso.
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Coordenador da Comissão de Contratação
PESQUISA DE PREÇOS | Processo de Contratação nº 032/2022 |
Após autorização de abertura do processo, foi realizado pesquisa de preços para definição do tipo de contratação e valores médio de referência.
PESQUISA DE PREÇOS (Anexas) | ||
Empresa | E-mail, telefone e contato | Valor em R$ |
1. Diferente Produções de Áudio e Vídeo Ltda - Xxxxxx Xxxxxxx | (00) 00000-0000 – Xxxxxx Xxxxxxx | 24.000,00 |
2. Mariane Produções Ltda Me – Xxxxx Xxxxx | (00) 00000-0000 – Xxxxx Xxxxx | 39.000,00 |
3. Roque Assessoria de Eventos Ltda – Xxxxxxx Xxxxxx | xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (00) 00000-0000 – Dalila | 38.000,00 |
Justificativa (caso a pesquisa tenha menos de 3 fornecedores - §6º do Art.7º do RCBS): | ||
Valor médio de referência: R$33.666,66 |
OPÇÃO DEFINIDA PARA CONTRATAÇÃO:
(_) Cotação Prévia de Preços (Art.9º do RCBS)
(x) Dispensa da Cotação Prévia de Preços (Art. 10 do RCBS)
(_) Inexigibilidade da Cotação Prévia de Preços (Art. 11 do RCBS) Justificativa da Opção:
Considerando tratar-se de contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
cerimonial, com fornecimento de Mestre de Cerimônia em eventos corporativos para a 2ª Semana Nacional dos clubes, cujo valor total é inferior a 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), justifica-se a dispensa de Cotação Prévia de Preços, conforme previsto no Art.10º do RCBS.
Campinas, 30 de maio de 2022
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Membro da Comissão de Contratação
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Membro da Comissão de Contratação
Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Coordenador da Comissão de Contratação
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