TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS PORTÁTEIS (TABLET 4G)
1. OBJETO
Constitui objeto deste Registro de Preços a aquisição de DISPOSITIVOS MÓVEIS PORTÁTEIS - TABLET 4G, com garantia e suporte técnico, com vigência de 12 (doze) meses.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
2.1. TABLET 4G
2.1.1. SOFTWARE
2.1.1.1. SISTEMA OPERACIONAL1
2.1.1.1.1. Android versão 4.3 ou mais recente;
2.1.1.1.2. Windows versão 8.1 ou mais recente (edição Professional ou superior);
2.1.1.1.3. Apple iOS versão 8.0 ou mais recente;
2.1.1.2. SUPORTE A IDIOMAS
2.1.1.2.1. INTERFACE DO SISTEMA 2.1.1.2.1.1. Português do Brasil; 2.1.1.2.1.2. Inglês;
2.1.1.2.2. TECLADO
2.1.1.2.2.1. Português do Brasil (mínimo);
2.1.1.2.3. DICIONÁRIO (inclusive texto preditivo e autocorreção) 2.1.1.2.3.1. Português do Brasil (mínimo);
2.1.1.3. TIPOS DE ARQUIVOS
2.1.1.3.1. SUPORTE NATIVO, OU COM SOFTWARES DE TERCEIROS, AOS FORMATOS:
1 O equipamento deverá suportar no mínimo um dos sistemas operacionais citados.
2.1.1.3.1.1. IMAGEM: jpg e tiff;
2.1.1.3.1.2. DOCUMENTO: txt, doc, docx, rtf e pdf; 2.1.1.3.1.3. PÁGINA WEB: htm e html;
2.1.1.3.1.4. APRESENTAÇÃO: ppt e pptx;
2.1.1.3.1.5. INFORMAÇÕES DE CONTATOS: vcf;
2.1.1.3.1.6. PLANILHA DE CÁLCULO: xls e .xlsx;
2.1.2. PROCESSADOR
2.1.2.1. CARACTERÍSTICAS GERAIS
2.1.2.1.1. Arquitetura: ARM;
2.1.2.1.2. Conjunto de instruções: ARMv7 de 32 bits (mínimo);
2.1.2.1.3. Litografia: 28nm ou menor;
2.1.2.1.4. Memória: suporte a LPDDR3 dual-channel (mínimo);
2.1.2.1.5. Suporte nativo a conectividade 4G (LTE);
2.1.2.2. NÚCLEOS
2.1.2.2.1. Dois (2) núcleos (mínimo);
2.1.2.2.2. Frequência por núcleo:
2.1.2.2.2.1. Se dual-core: 1,4GHz ou superior; 2.1.2.2.2.2. Se quad-core ou acima: 1,2GHz ou superior;
2.1.3. MEMÓRIA
2.1.3.1. RAM
2.1.3.1.1. 1,5 GB (mínimo) LPDDR3 ou superior;
2.1.3.2. ARMAZENAMENTO
2.1.3.2.1. Memória do tipo Flash de 16GB (mínimo);
2.1.4. MULTIMÍDIA
2.1.4.1. SOM
2.1.4.1.1. Microfone e alto-falantes embutidos com conector do tipo 3,5mm estéreo;
2.1.4.1.2. Fone de ouvido compatível com o equipamento;
2.1.4.2. CÂMERA
2.1.4.2.1. TRASEIRA, com resolução de 5MP (mínimo);
2.1.4.2.2. DIANTEIRA, com resolução de 1.2MP (mínimo);
2.1.5. CONECTIVIDADE
2.1.5.1. TECNOLOGIA 4G
2.1.5.1.1. Padrão LTE;
2.1.5.1.2. Compatível com as frequências utilizadas no Brasil (faixas entre 2500~2600 MHz);
2.1.5.1.3. Recurso de fallback automático para 3G;
2.1.5.2. TECNOLOGIA 3G
2.1.5.2.1. Padrão WCDMA / HSPA+;
2.1.5.2.2. Compatível com as frequências 850, 1900 e 2100 MHz (mínimo);
2.1.5.3. TECNOLOGIA 2G
2.1.5.3.1. Padrão GSM / EDGE;
2.1.5.3.2. Compatível com as frequências 000, 000, 0000 e 1900MHz (quad-band);
2.1.5.4. COMPATIBILIDADE EM 4G, 3G e 2G
2.1.5.4.1. Compatível com operadoras do município de São Paulo, incluindo:
2.1.5.4.1.1. Claro;
2.1.5.4.1.2. Nextel;
2.1.5.4.1.3. Oi;
2.1.5.4.1.4. Tim;
2.1.5.4.1.5. Vivo;
2.1.5.5. SIM CARD
2.1.5.5.1. Conector interno para SIM card em um dos seguintes padrões:
2.1.5.5.1.1. SIM card;
2.1.5.5.1.2. Mini SIM card;
2.1.5.5.1.3. Micro SIM card; 2.1.5.5.1.4. Nano SIM card;
2.1.5.6. GPS
2.1.5.6.1. Interno, compatível com tecnologia A-GPS e/ou GLONASS;
2.1.5.7. Wi-Fi
2.1.5.7.1. Antena interna integrada, padrão IEEE 802.11 versões b/g/n (mínimo);
2.1.5.7.2. Compatível com a frequência de 2,4GHz;
2.1.5.8. BLUETOOTH
2.1.5.8.1. Interno, versão 4.0 ou mais recente;
2.1.5.9. USB
2.1.5.9.1. PORTA USB
2.1.5.9.1.1. Versão 2.0 (ou superior)
2.1.5.9.1.2. Função Mass storage para conexão com computador. 2.1.5.9.1.3. O conector desta porta poderá estar nos padrões Mini
USB, Micro USB, ou outro presente no mercado, desde que observada a compatibilidade com a versão 2.0, ou superior, da especificação USB;
2.1.5.10. SENSORES 2.1.5.10.1. Acelerômetro.
2.1.6. BATERIA
2.1.6.1. CAPACIDADE
2.1.6.1.1. 3600mAh (mínimo);
2.1.7. TELA
2.1.7.1. TIPO
2.1.7.1.1. Capacitiva multitoque;
2.1.7.1.2. Suporte a 16 milhões de cores (mínimo);
2.1.7.2. CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO
2.1.7.2.1. Vidro reforçado com tecnologia contra riscos e arranhões;
2.1.7.2.2. A tela deve possuir camada impermeável de proteção contra respingos d’água;
2.1.7.3. DIMENSÃO
2.1.7.3.1. Diagonal de 7 polegadas (mínimo);
2.1.7.4. RESOLUÇÃO
2.1.7.4.1. 1024x768 ou superior;
2.1.8. APARÊNCIA
2.1.8.1. PESO
2.1.8.1.1. 600g (máximo);
2.1.8.2. COR
2.1.8.2.1. Preto, branco, cinza, prata ou grafite;
2.1.9. ACESSÓRIOS
2.1.9.1. CABO
2.1.9.1.1. Cabo USB 2.0 (ou superior) para conexão com computador, compatível com a porta USB do equipamento fornecido;
2.1.9.2. CARREGADOR
2.1.9.2.1. Carregador de bateria compatível, tensão de entrada 110/220v automática;
2.1.9.3. CAPA
2.1.9.3.1. Película protetora contra riscos (já devidamente aplicada na tela do dispositivo);
2.1.9.3.2. Estojo ou capa protetora para o Tablet;
2.1.10. DOCUMENTAÇÃO
2.1.10.1. CERTIFICAÇÕES
2.1.10.1.1. O equipamento deve ser homologado e/ou certificado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para utilização em território nacional.
2.1.10.2. MANUAIS
2.1.10.2.1. Guias e manuais de uso no idioma Português do Brasil, em impressão original;
2.1.10.2.2. Guia completo em formato eletrônico, do tipo PDF ou similar, permitindo visualização no próprio equipamento;
2.1.10.3. INFORMAÇÕES
2.1.10.3.1. As especificações deverão constar na embalagem ou no produto.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA/CONTRATADA
3.1. O prazo para assinatura do instrumento contratual será de 03 (três) dias úteis após a convocação, podendo ser prorrogado dentro dos limites legais em caso de situação justificável e aceita pelo órgão contratante.
3.2. Para a assinatura do instrumento contratual, a empresa deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, certidão do INSS, FGTS e Tributos Mobiliários, caso aqueles apresentados na fase habilitatória estejam com seus prazos de validade expirados e ainda, estar em situação regular junto ao CADIN (cadastro informativo municipal) do município de São Paulo (lei municipal n.º 14.094/05 e Decreto Municipal n.º 47.096/06), mediante consulta ao site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
3.3. Após a entrega, o contratante disporá de um período de até 5 (cinco) dias úteis para testes, quando, então, verificará se os equipamentos atendem completamente todos os quesitos e condições do contrato, compreendendo a comprovação do seu perfeito funcionamento e verificação, bem como, se a marca e modelo correspondem àquelas discriminadas na proposta.
3.4. Satisfeitas todas as condições de testes, o órgão contratante emitirá o respectivo “termo de aceite”, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para compor o “recebimento definitivo”.
3.5. Caso algum equipamento não corresponda ao exigido, ao ofertado na proposta e ao estabelecido no contrato, a contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da notificação expedida pelo órgão contratante, a sua substituição, interrompendo-se nesse período, o prazo de emissão de “termo de aceite” correspondente.
4. GARANTIA E SUPORTE
4.1. O período de garantia será contado a partir da data da emissão do “termo de aceite” dos equipamentos, não podendo ser inferior a 01(Um) ano, no local de instalação (on site).
4.2. A garantia e a assistência técnica serão prestadas pela rede de empresas credenciadas ou pelo próprio fabricante, dentro do município de São Paulo, com e sob a responsabilidade da empresa contratada. Caso a empresa proponente ofereça prazo de garantia superior ao exigido no item acima, deverá indicá-lo na proposta.
4.3. A garantia e o suporte técnico abrangem a atualização continuada do firmware, e a resolução de problemas ocasionados pelo mau funcionamento e defeitos apresentados pelo equipamento adquirido, sendo a contratada responsável pelo respectivo reparo e pela substituição das peças defeituosas por outra nova, de igual procedência e modelo. Não fazem parte dos serviços de garantia os problemas e defeitos ocasionados por mau uso dos equipamentos por parte do contratante.
4.4. Durante o período de garantia, a manutenção de hardware será de responsabilidade da contratada, cobrindo-se qualquer quebra que possa ocorrer, não se podendo ultrapassar dentro do horário comercial, o limite de 8 (oito) horas para atendimento e 12 (doze) horas para o reparo do problema, a partir da abertura do chamado. Deve ser considerado como horário comercial o período das 8 às 18 horas de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
4.5. Na necessidade de retirada do equipamento, a contratada, fabricante ou empresa autorizada pelo fabricante, deverá providenciar o conserto do produto no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento do produto defeituoso, sendo considerada, para todos os efeitos, durante este período, como fiel depositário do mesmo.
4.6. No caso de impossibilidade de solução do problema no prazo estabelecido, caberá à contratada a substituição temporária por outro equipamento idêntico e com mesma configuração sem qualquer custo adicional ao contratante.
4.7. Os componentes, peças e materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento. Em caso de descontinuidade de sua fabricação ou a indisponibilidade para a sua aquisição no mercado nacional e internacional, poderão ser utilizados, com a concordância prévia do contratante, componentes, peças e materiais recondicionados ou de outros fabricantes, mas que sejam necessariamente compatíveis em termos de qualidade e características técnicas com os existentes.
4.8. A contratada não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, transporte e alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional.
4.9. A empresa indicada para a prestação dos serviços de garantia deverá fornecer relatório técnico ou ordem de serviço descrevendo o serviço prestado e as eventuais peças substituídas, com todas as informações solicitadas pelo contratante.
4.10. Em caso de identificação de problemas generalizados de hardware e/ou firmware, tais como defeitos de fabricação e incompatibilidade de “drivers”, a contratada deverá providenciar a correção do problema em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência, ou substituição de todos os equipamentos relacionados ao problema em até 10 (dez) dias úteis a partir da data do registro da ocorrência.
4.11. Caso algum equipamento apresente reincidência de problemas, a contratante poderá exigir sua substituição, que deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data do registro da segunda ocorrência.
4.12. A contratada deverá fornecer atualizações regulares para o firmware, BIOS e/ou UEFI do equipamento, independente de requisição da contratante, para a correção de defeitos e irregularidades do mesmo. Estas atualizações deverão, inclusive, atualizar os componentes do firmware, BIOS e/ou UEFI relativas aos componentes da motherboard instalada (Chipset, Northbridge, Southbridge, etc). Deverá também corrigir problemas e/ou defeitos referentes à comunicação entre a motherboard e processador.
4.13. As atualizações de firmware deverão passar por testes de regressão e controle de qualidade por parte da contratada, e devem ser acompanhadas de lista de alterações simplificada (changelog), contendo além de descritivo simplificado das alterações incluídas naquela versão da imagem do firmware.
4.14. Deverá a contratada disponibilizar à contratante canal de suporte para o registro de problemas com o firmware e requisição de correções e atualizações de firmware, operado por pessoal capacitado para atender este nível de requisição técnica.
4.15. Todas as incorreções no firmware detectadas e reportadas pelo sistema operacional (inclusive versão mais recente do kernel linux) ou por ferramentas disponibilizadas por fabricantes de processadores, membros do uefi fórum, ou fabricantes de sistemas operacionais (por exemplo: BIOS Implementation Test Suite (BITS), ubuntu firmware test suite (fwts), linux uefi validation suite) serão, a critério da contratante, considerados defeitos passíveis de correção compulsória durante o período de garantia, e deverão ser corrigidas através de atualização do firmware quando requisitado pela contratante.
4.16. O prazo para correção de problemas menores de firmware será de no máximo 60 dias corridos. Não serão considerados problemas menores de firmware aqueles que causem funcionamento incorreto ou incompatibilidade entre: os sistemas operacionais especificados por este termo de referência e quaisquer dispositivos ou componentes fornecidos pela contratada como parte integrante ou como acessório dos equipamentos. Neste caso, o problema deverá ser corrigido no prazo máximo definido pelo item 6 acima.
5. ENTREGA
5.1. O objeto solicitado com base na ata de registro de preços deverá ser entregue pela fornecedora, juntamente com a respectiva nota fiscal, no prazo e nas quantidades especificadas na respectiva solicitação de fornecimento, observado o seguinte:
5.1.1. A entrega deverá ser feita na sede dos órgãos participantes, conforme a Solicitação de Fornecimento, nos seus respectivos endereços;
5.1.2. O xxxxx xxxxxx xx xxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos contados da data da Assinatura do contrato;
5.1.3. Os produtos/materiais entregues deverão ser identificados com o nome do fornecedor;
5.1.4. Os produtos deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
6. RECEBIMENTO
6.1. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:
6.1.1. A fornecedora poderá ser convocada para participar dos testes de verificação de conformidade dos produtos com as exigências técnicas do Edital, devendo comparecer às dependências do CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da convocação;
6.1.2. “Recebimento provisório”, será lavrado na data da entrega do bem ou serviço e do respectivo faturamento, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "a"; da Lei n.º8.666/1993, não implicando em reconhecimento da regularidade do fornecimento ou do serviço, nem do respectivo faturamento;
6.1.3. “Recebimento definitivo”, será lavrado em até 10 (dez) dias úteis após o “recebimento provisório”, de acordo com o disposto no art. 73, II, alínea "b"; da Lei n° 8.666/1993, compreendendo a aceitação do bem ou do serviço, segundo a quantidade, caraterísticas físicas e especificações técnicas contratadas;
6.1.4. “Aceite Final”, será lavrado na mesma data do “recebimento definitivo”, compreendendo a execução do objeto da contratação, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista da Fornecedora e o cumprimento das demais obrigações contratualmente previstas;
6.1.5. O não cumprimento pela Fornecedora de todas as condições para o “atesto”, implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades previstas.
7. PENALIDADES
7.1. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor total do contrato, ou equivalente à parcela correspondente do contrato/nota de empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada da fatura até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, além da multa pelo atraso dos 10 (dez) primeiros dias, será cobrada ainda, multa de 2% (dois por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho ou equivalente à parcela em atraso, sem prejuízo da rescisão e aplicação cumulativa das sanções previstas neste mesmo item, letras “g” e “h” abaixo;
7.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por hora de atraso em relação aos prazos de atendimento estipulados no item
5.5 do termo de referência (anexo i). Após o prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas de atraso, sem motivo justificado, este contrato, poderá a critério da contratante, ser rescindido e aplicadas cumulativamente as sanções previstas neste mesmo item, alíneas “g” e “h” abaixo;
7.3. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso em relação ao prazo de atendimento estipulado no item 5.6 do termo de referência (anexo i). Após o prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas de atraso, sem motivo justificado, este contrato, poderá a critério da contratante, ser rescindido e aplicadas cumulativamente as sanções previstas neste mesmo item, alíneas “g” e “h” abaixo;
7.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, se o objeto estiver em desacordo com as especificações contidas neste edital, a qual deverá ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
7.5. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, pelo descumprimento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções já estejam estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber.
8. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
O valor será faturado, mediante a emissão de Nota Fiscal/Fatura, sendo que o faturamento está condicionado à solicitação dos produtos pela CONTRATANTE.
9. PROPOSTA PARA CONDIÇOES DE PAGAMENTO
9.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE.
9.1.1. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
9.1.2. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência Financeira (GFI), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite Final, descrito no subitem 7.1.4 deste Termo de Referência.
9.2. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
9.3. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATADA.
9.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de
poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.