EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2018 – SEDUCE/GO
PROCESSO Nº 2018.0000.602.9771
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
OBJETO: Contratação de serviços de pessoa jurídica para fornecimento de hospedagem, alimentação e material de papelaria para cursistas e formadores; passagens terrestres aos cursistas; passagens aéreas aos formadores; locação de espaço e equipamentos e impressão de livros para a realização do Encontro do Programa de Apoio à Implementação da BNCC - Base Nacional Comum Curricular, Termo de Compromisso PAR nº 201800091-3, a ser realizado fora da grande Goiânia, num raio máximo de 180 Km, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
ABERTURA: 10/12/2018 às 09h30min.
Obs. Horário de Brasília.
Nos termos do art. 10, do Decreto Estadual nº 7.468, de 20 de outubro de 2011, a publicidade da presente licitação se deu por meio eletrônico via xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em 27/11/2018, por Publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 22.940 de 27/11/2018; por Publicação no Diário Oficial da União nº 227 de 27/11/2018 e por publicação no Jornal O HOJE em 27/11/2018.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2018 – SEDUCE/GO
O Estado de Goiás, pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 2908/2018-SEDUCE, torna público, para conhecimento dos interessados que esta disponível no endereço abaixo ou por meio do site www.comprasnet.go.gov.brc e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, o Edital de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, oriundo do Processo nº 2018.0000.602.9771, cujo objeto é a Contratação de serviços de pessoa jurídica para fornecimento de hospedagem, alimentação e material de papelaria para cursistas e formadores; passagens terrestres aos cursistas; passagens aéreas aos formadores; locação de espaço e equipamentos e impressão de livros, para a realização do Encontro do Programa de Apoio à Implementação da BNCC - Base Nacional Comum Curricular, Termo de Compromisso PAR nº 201800091-3, a ser realizado fora da grande Goiânia, num raio máximo de 180 Km, sendo que a disputa para os lotes 02, 03 e 05, reserva-se apenas à participação de MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, conforme determinação do art. 7º da Lei Estadual nº 17.928/2012, sem prejuízo das suas participações quanto ao restante, conforme condições e demais especificações contidas neste Edital e seus Anexos, estando a presente licitação e consequente contratação regidas: pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 8.666/93 e, no que não contrariar as referidas disposições federais, aplicam-se a Lei Estadual nº 17.928/2012 e o Decreto Estadual nº 7.468/2011, além das demais normas pertinentes à matéria, bem como das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Gerência de Licitações – GEL/SGPF/SEDUCE-GO Av. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX Fone: (00) 0000-0000/0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2018
A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 2908/2018-SEDUCE, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 8.666/93 e, no que não contrariar as referidas disposições federais, aplicam-se a Lei Estadual nº 17.928/2012 e o Decreto Estadual nº 7.468/2011, além das demais normas pertinentes à matéria, bem como das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – DO OBJETO
1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por finalidade a contratação de serviços de pessoa jurídica para fornecimento de hospedagem, alimentação e material de papelaria para cursistas e formadores; passagens terrestres aos cursistas; passagens aéreas aos formadores; locação de espaço e equipamentos e impressão de livros para a realização do Encontro do Programa de Apoio à Implementação da BNCC - Base Nacional Comum Curricular, Termo de Compromisso PAR nº 201800091-3, a ser realizado fora da grande Goiânia, num raio máximo de 180 Km, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
1.1.1 Serão 04 (quatro) Encontros, sendo: I e III a serem realizados na grande Goiânia ou num raio máximo de 180 Km fora da grande Goiânia; II e IV serão realizados nas 40 (quarenta) CRECEs Regionais.
1.2 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, ficando a eficácia condicionada à publicação do extrato na imprensa oficial.
1.3 Nenhum item inserido no lote será adjudicado acima do valor estimado no Termo de Referência (Anexo I), o qual poderá ser revisto através de impugnação fundamentada nas condições e prazos previstos neste edital.
2 – DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 O Pregão Eletrônico s9rá realizado em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 10/12/2018 a partir das 09h30min, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás – SEACS, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2 As propostas comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre às 09h30min e 10h30min do dia 10/12/2018, contendo o valor unitário de cada item inserido no lote.
2.2.1 Para os Lotes 05 (Passagem Aérea) e 06 (Passagem Terrestres) o menor preço será obtido pelo Maior Percentual de Desconto.
2.2.2 Para os lotes 02, 03 e 05 poderão proceder ao registro da proposta e participar da disputa apenas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determinação do art. 7º do Lei Estadual nº 17.928/2012, sem prejuízo das suas participações quanto ao restante.
2.3 A fase competitiva (lances) terá início previsto para às 10h40min do dia 10/04/2018.
2.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
2.5 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão ou Licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1 O(s) pedido(s) de esclarecimento(s), providência(s) ou de impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhado(s), por meio eletrônico via internet no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou por escrito e protocolizado junto ao(à) Pregoeiro(a), na Gerência de Licitações, no seguinte endereço: Av. Anhanguera, nº 7.171, Setor Oeste, Goiânia-GO, devendo a licitante certificar-se do recebimento.
3.2 Decairão do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha, após a abertura das propostas, apontar falhas ou irregularidades, ou não o fizer no prazo estipulado.
3.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será feita a retificação e republicado o aviso indicando nova data para realização do certame com devolução dos prazos, exceto, quando a alteração não afetar a formulação das propostas e a apresentação da documentação de habilitação.
3.4 Em caso de eventuais discordâncias existentes entre as especificações descritas no sistema CADMAT do Comprasnet.go e as especificações constantes dos Anexos deste Edital, prevalecerão estas últimas.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas do ramo pertinente ao objeto, legalmente constituídos, e, que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.2 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que estejam devidamente CADASTRADAS junto ao CADFOR – Cadastro de Fornecedor do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas – NUSLF da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento de Goiás e, consequentemente, que estiverem devidamente cadastradas (com o status homologado ou credenciado) perante o sistema Comprasnet.go.
4.2.1 O cadastro no STATUS CREDENCIADO, nos termos da Instrução Normativa nº 004/2011-SEGPLAN, será liberado para o fornecedor que utilizar-se de outros cadastros nacionais, estaduais ou municipais que atendam a legislação pertinente, efetuando seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo, sendo que a celebração do contrato, caso o licitante vença algum item ou lote do certame, será condicionada à efetiva homologação do cadastro no CADFOR, com a apresentação da documentação completa.
4.2.2 A licitante que queira se cadastrar poderá solicitar a relação de documentos por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e endereçar a documentação à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – Cadastro de Fornecedores – Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, CEP: 74.125-125, Goiânia-Goiás.
4.2.3 Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a Licitante com cadastro homologado ou credenciado deverá manifestar em campo próprio do sistema Eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3 A participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
4.4 Não poderá participar deste Pregão Eletrônico a empresa:
a) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
b) Que esteja suspensa e/ou impedida de participar de licitação e contratar com a Administração Pública Estadual.
c) Que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer órgão da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
d) Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR - Cadastro de Fornecedor do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – NUSLF/SEGPLAN.
e) Que esteja reunida em consórcio ou, ainda, seja controladora, coligada ou subsidiária com outra empresa licitante, qualquer que seja sua forma de conglomeração.
f) Estrangeira que não funcione no País.
g) Que não estiver devidamente CADASTRADA (com os status homologado ou credenciado) junto ao CADFOR
- Cadastro de Fornecedor do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – NUSLF/SEGPLAN.
4.5 Também não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme o artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93:
a) o autor do Termo de Referência ou do projeto básico, pessoa física ou jurídica;
b) a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Termo de Referência ou do projeto básico ou da qual o autor seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
c) servidor ou dirigente do órgão ou entidade vinculada à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, ou responsável pela licitação.
4.5.1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, a que se refere a alínea “b” do item 4.5, na licitação de serviço ou na execução, como consultor técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
4.5.2 Considera-se participação indireta, para fins do disposto no item 4.5, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços e aquisições, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
4.5.3 Aplica-se o disposto no subitem 4.5.2 aos membros da Comissão de Licitação, ao Pregoeiro e à equipe de apoio.
4.6 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a SEDUCE/GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.7 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º,
§ 4º, Incisos I a XI, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.8 Conforme disposto na Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012 e na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.8.1 Para usufruir dos benefícios estabelecidos nos dispositivos legais supracitados, a Licitante deverá se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, devendo declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão Eletrônico, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício (certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório).
4.8.2 O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão Eletrônico. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reivindicar, posteriormente essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
4.8.3 A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada, implicará na abertura de processo administrativo e consequente aplicação das sanções cabíveis.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 O acesso ao credenciamento se dará somente às Licitantes com status homologado ou credenciado no CADFOR do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas – NUSLF da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, que possibilita o acesso ao sistema pelo sítio: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.2 O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica pela atribuição de chave de identificação e de senha individual.
5.3 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
5.3.1 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.4 O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.5 A Licitante se responsabilizará formalmente pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte a responsabilidade por eventuais danos ou erros decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 Incumbirá à Licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.7 As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000, e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone: (00) 0000-0000 e 0000- 0000.
5.8 Incumbirá a Licitante providenciar seu acesso para Assinatura Digital de Documentos e Processos (usuário externo) pelo site: xxx.xxxxx.xxx.xx, pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (62) 3201- 6565, horário de atendimento das 8h às 12h e das 14h às 18h.
6 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas pelo valor unitário do item inserido no lote. Só será aceita uma proposta por lote para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
6.1.1 Para o Lote 05 (Passagem Área) e Lote 06 (Passagem Terrestre) o preço terá como referência o Maior Percentual de Desconto, e o sistema eletrônico é projetado para eleger como vencedora a menor proposta em Reais (R$), foi estabelecida uma metodologia de conversão onde a menor proposta em Reais (R$) corresponderá ao maior percentual de desconto. Assim, as propostas, bem como os lances, deverão utilizar o valor simbólico, correspondente ao percentual de Taxa a ser ofertado, conforme instruções a seguir:
6.1.1.1 O percentual de desconto fixo ofertado sobre o preço total do bilhete de passagem/traslado/hospedagem, expresso no máximo com duas casas decimais, que deverá ser aplicado independente de outros descontos oferecidos pelas empresas aéreas, inclusive as tarifas promocionais, excetuadas as tarifas aeroportuárias de embarque. Os referidos percentuais deverão estar expressos por algarismos;
6.1.1.2 No percentual proposto deverão estar inclusos os impostos, contribuições, taxas, frete, transporte, bem como todos os demais encargos incidentes.
6.1.2 A empresa estabelecida no Estado de Goiás, no que couber, nos termos do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03), deverá apresentar a proposta contendo, obrigatoriamente, consoante modelo do Anexo IV: a indicação do percentual da alíquota do ICMS, os valores unitários e totais, onerados com o ICMS e desonerados do ICMS, restando límpido que, para fins de participação no certame, às empresas deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS.
6.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital, e, que o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro.
6.2.1 O sistema Comprasnet.go possibilita à Licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no Edital.
6.2.2 Para os Lotes 02, 03 e 05 poderão proceder ao registro da proposta e participar da disputa apenas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determinação do art. 7º da Lei Estadual nº 17.928/2012, sem prejuízo das suas participações quanto ao restante.
6.3 As licitantes deverão apresentar suas propostas com todos os tributos inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos. Restando límpido que, para fins de participação no certame, em todas as suas fases, para as empresas sediadas no Estado de Goiás, serão consideradas as propostas desoneradas do ICMS.
6.3.1 Na fase de execução contratual, a Contratada deverá demonstrar a dedução do ICMS, expressamente, no documento fiscal, empenhando-se apenas o valor necessário à execução do contrato e, quando da emissão
da Nota Fiscal, deverá destacar, em seu histórico, esta isenção, visto que a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte não é contribuinte deste tributo.
6.3.2 O disposto nos subitens 6.1.1 e 6.3.1 não se aplica às empresas optantes do Simples, Supersimples e aos Microempreendedores Individuais.
6.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pedidos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso.
6.5 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
6.6 A Licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta de Preços, pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, e-mail, nome e número do Banco, número da agência, número da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato, se aplicável;
b) Número do Pregão Eletrônico;
c) Preço em real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro;
d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
e) Marca do objeto ofertado, se for o caso;
f) Para os Lote 05 (Passagem Área) e Lote 06 (Passagem Terrestre) a licitante deverá apresentar o percentual de desconto fixo ofertado sobre o preço total do bilhete de passagem/traslado/hospedagem, expresso no máximo com duas casas decimais, que deverá ser aplicado independente de outros descontos oferecidos pelas empresas aéreas, inclusive as tarifas promocionais, excetuadas as tarifas aeroportuárias de embarque os referidos percentuais deverá estar expressos por algarismo. No percentual proposto deverão estar inclusos os impostos, contribuições, taxas, frete, transporte, bem como todos os demais encargos incidentes;
g) DECLARAÇÃO que a validade da proposta apresentada é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade, será este o considerado;
h) DECLARAÇÃO de que garante a qualidade dos serviços ofertados, bem como a entrega dos mesmos no prazo e na quantidade estabelecidos no presente edital. A empresa vencedora do certame deverá garantir a qualidade dos serviços, em conformidade com o art. 69 c/c art. 73, II, b, da Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei n.º 8.078/90 (Código de defesa do Consumidor) e também deverá substituí-los, sem ônus para a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidades exigidos;
i) Caso a empresa Licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar DECLARAÇÃO de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006 (conforme modelo Anexo III), e, certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
j) Data e assinatura do responsável;
k) Apresentar juntamente com a proposta, caso seja necessário, Procuração Particular com firma reconhecida ou Procuração Pública, em nome do representante legal, outorgando poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes a este certame em nome da Licitante;
l) Apresentar juntamente com a proposta, cópia da Carteira de Identidade e CPF do sócio ou representante legal da licitante.
m) Apresentar juntamente com a proposta, Declaração, exceto para as empresas instaladas em Goiânia/GO e municípios da sua Região Metropolitana, que se comprometem a nomear um representante na cidade de Goiânia/GO, em até 15 (quinze) dias antes do início dos serviços, com a finalidade de atender à demanda do objeto desta licitação.
n) Apresentar juntamente com a proposta, Declaração com no mínimo três propostas de possíveis locais de realização dos I e III encontros, conforme especificações descritas no Anexo I- Termo de Referência.
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1 A partir das 09h30min do dia 10/12/2018, data e horário previstos neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 083/2018, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas.
7.2 Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não serão permitidos quaisquer adendos, complementações, acréscimos ou retificações às Propostas de Preços apresentadas.
7.3 Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não caberá desistência da Proposta de Preços apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
7.4 O (A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, em decisão fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo (a) Pregoeiro (a), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e os Licitantes, permitindo que durante o transcurso da sessão pública eletrônica, haja a divulgação, em tempo real, de todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado e apresentado pelas Licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
8 – DOS LANCES
8.1 Após a análise e classificação das propostas, o (a) Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, quando então as Licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor total do lote, sem a incidência do ICMS, no que couber, consoante item 6.1.1, sempre inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando o (a) Pregoeiro (a) fixar, o percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.
8.2.1 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
8.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, para o lote, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4 Caso a Licitante não realize lances, permanecerá o valor inicial de sua proposta eletrônica, que será incluída na classificação final.
8.5 Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.6 A fase de lances terá duas etapas:
8.6.1 A primeira, com tempo de duração de 10 (dez) minutos, após a abertura da fase de lances. Será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes.
8.6.2 A segunda será adotada a seguinte metodologia: após transcorrido o prazo definido no referido aviso de fechamento iminente dos lances, transcorrerá o período de tempo de 0 (zero) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.3 O intervalo entre o início do encerramento de um lote para o outro será de 05 (cinco) minutos.
8.7 No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, estes continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.8 Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de Licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012 e da Lei Complementar nº 123/2006, o sistema averiguará se houve empate, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada. Neste caso será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.9 Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada detentora da melhor oferta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos (por lote em situação de empate) após o encerramento da rodada de lances, sob pena de preclusão do direito;
b) No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no item 8.8;
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema convocará as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.10 O disposto nos itens 8.8 e 8.9 somente se aplicará quando a melhor oferta (após fase de lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.11 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 8.8 e 8.9, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
8.12 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no edital.
8.12.1 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 O critério de julgamento é baseado no menor preço por lote.
9.1.1 Conforme determinado no subitem 6.2.2:
a) Para os lotes 02, 03 e 05 poderão proceder ao registro da proposta e participar da disputa apenas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme determinação do art. 7º da Lei Estadual nº 17.928/2012. Caso a licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, não comprove sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, ou não tenha se declarado nesta condição ao sistema, a mesma será desclassificada.
9.1.2 Para julgamento dos Lotes 05 e 06 considerar-se-á vencedora, a proposta que, respeitando os preços praticados pelas empresas aéreas e terrestres, de conformidade com as tarifas vigentes aprovadas pela autoridade competente, inclusive com descontos promocionais, ofertar o maior desconto em percentual sobre o valor do bilhete de passagem aérea.
9.2 Considerar-se-á vencedora do lote aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e, ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 10.10 deste Edital.
9.2.1 Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao (á) Pregoeiro (a), se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através o chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
9.3 Declarado o encerramento da etapa competitiva, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4 Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
9.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o (a) Pregoeiro (a) negociar, visando a obter preço melhor.
9.6 Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, este deverá encaminhar em até 02 (duas) horas, nova proposta em conformidade com o item 6.6, bem como toda documentação exigida neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
9.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
9.6.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará a regularidade cadastral da Licitante que apresentou a melhor oferta junto ao CADFOR e, em caso de irregularidade ou naqueles casos de fornecedores com o cadastro no status credenciado, será assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada, ao final da sessão, via e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico.
9.6.3 O CRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo (a) Pregoeiro (a) para averiguação da sua conformidade com as exigências do Edital e apresentando status irregular, será assegurada à Licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
9.6.4 A Licitante que, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Estadual nº 17.928/2012 e na Lei Complementar nº 123/2006, deverá encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de enquadramento na referida condição.
9.6.5 Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. A verificação da situação de regularidade do Licitante somente tem finalidade complementar de constatação e não substitui a sua obrigação de envio completo de toda a documentação de habilitação.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos;
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes.
9.8 Constatado, que a Licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
9.9 Na hipótese da proposta da Licitante detentora da melhor oferta, não for aceitável, ou, desatender as exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 10.10, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.10 Caso ocorra a inabilitação por responsabilidade exclusiva da Licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.11 Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.12 O resultado final será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.13 Havendo empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o
(a) Pregoeiro (a), serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
a) o disposto no § 2º do art. 3 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, nos termos do § 2º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação da Licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
10.1.1 A Licitante deverá estar cadastrada no CADFOR – Cadastro de Fornecedor do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas – NUSLF da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento de Goiás, com o seu CRC – Certificado de Registro Cadastral em vigência no status HOMOLOGADO ou poderá a Licitante possuir apenas
o cadastro no status CREDENCIADO. Neste segundo caso, deverá ser apresentada toda a documentação de habilitação atualizada e regularizada na própria sessão.
10.2 A Licitante regularmente cadastrada no Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento de Goiás – NUSLF/SEGPLAN-GO, que apresentar o CRC – Certificado de Registro Cadastral, devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica (item 10.4.1), regularidade fiscal e trabalhista (item 10.4.2) e qualificação econômico-financeira (item 10.4.3, exceto para alínea “d” - Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial), desde que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam atualizados e em vigência, sendo assegurado o direito de apresentar a documentação que estiver vencida no CRC, atualizada e regularizada na própria sessão.
10.2.1 No caso de não constar no CRC apresentado pela Licitante os respectivos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, a mesma deverá apresentar a documentação especificada na alínea “b”, do item 10.4.3.
10.2.2 A apresentação do CRC por empresa filial, no caso da exigência elencada no item 10.4.3, alínea “d” (apresentação da Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, ou equivalente na forma da Lei), substitui apenas o documento referente ao CNPJ indicado no certificado, devendo ser apresentada a certidão da matriz.
10.3 Os documentos exigidos para habilitação e aqueles descritos no Anexo I – Termo de Referência, bem como a Proposta de Preços atualizada após a fase de lances, deverão ser encaminhados pela Licitante detentora da melhor oferta, em até 02 (duas) horas, após a solicitação feita pelo(a) Pregoeiro(a) por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento original ou cópia autenticada dos documentos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data de encerramento do Pregão Eletrônico.
10.4 As licitantes, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, deverão atender obrigatoriamente, quando for o caso, às seguintes exigências:
10.4.1 Habilitação Jurídica
A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação de, conforme o caso:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.4.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal por meio de Certidão Conjunta emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa à Dívida Ativa da União e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, por meio de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiro, expedida pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
OBS: As comprovações pertinentes aos itens “c” e “d” serão alcançadas por meio de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em Dívida Ativa expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda ou equivalente da Unidade da Federação onde a Licitante tem sua sede.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, por meio de Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa – Negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda.
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários), por meio de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a Licitante tem sua sede e do local em que os serviços serão prestados, e do local em que os serviços serão prestados.
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
i) Prova de regularidade junto ao CADIN ESTADUAL – Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, nos termos do art. 6º, inc. I, da Lei Estadual nº 19.754/17.
j) Certidão Negativa de Suspensão e/ou Impedimento de Licitar ou Contratar com a Administração Pública, nos termos do § 4º, art. 5º, do Decreto Estadual nº 7.425/2011.
k) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.
l) Caso a participação no certame seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto licitado seja por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas.
10.4.2.1 Será admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mediante a apresentação de certidão positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei.
10.4.3 Qualificação Econômico-Financeira
A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação de:
a) Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
a.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
a.3) Quando Sociedade Anônima – S.A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado da Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei nº 6.404/76.
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, preferencialmente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT / (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável a longo prazo PC = passivo circulante
ELP = exigível a longo prazo PL = patrimônio líquido
b.1) A Licitante que apresentar resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem anterior, quando de sua habilitação, estará inabilitada, exceto se comprovar capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação que estará dispensada de apresentação dos referidos índices.
b.2) Na forma do art. 3º do Decreto Federal nº 8.538/2015, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte que venha a vencer o certame, a apresentação do balanço patrimonial do último exercício social, quando o objeto se referir a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais.
c) Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido na alínea “a” acima.
d) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (ou equivalente, na forma da Lei) expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante, com indicação do prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta. Se a Comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor, deverá ser apresentada Certidão de todos os Cartórios Distribuidores existentes na Comarca. Caso a participação no certame seja da filial, a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial deverá ser da filial e da matriz.
10.4.4 Qualificação Técnica
A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de:
a) No mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante já forneceu, satisfatoriamente, objeto compatível com o desta licitação. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo: o nome da empresa/órgão contratante, o nome do responsável por sua emissão e telefone para contato, caso necessário. O Pregoeiro(a) poderá determinar qualquer diligência que entender necessária para verificar a autenticidade e legitimidade do atestado ou de qualquer documento que lhe suscitar dúvidas.
10.5 A Licitante deverá apresentar juntamente com as demais documentações, DECLARAÇÃO conforme modelo constante do Anexo II.
10.6 A Licitante deverá apresentar juntamente com as demais documentações, DECLARAÇÃO, assinada pelo representante legal, que tem condições de atender as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do MTE, aplicáveis às atividades objeto deste contrato, e, que tem condições de apresentar as documentações solicitadas na Instrução Normativa nº 007/2017-GAB/SEGPLAN, de 25/08/17, conforme item 9.34 do Anexo I – Termo de Referência.
10.7 Nos casos em que a licitante for filial, poderão ser apresentados os seguintes documentos da matriz em detrimento dos documentos da filial, desde que aquela (matriz) centralize o recolhimento dos tributos:
Balanço Patrimonial (CNPJ da Matriz);
Certidão Negativa de Falência/Concordata (CNPJ da Matriz);
E demais casos que estejam expressos no próprio documento/certidão ou previstos em Lei.
10.8 Os documentos extraídos pela INTERNET poderão ter seus dados conferidos perante o site
10.9 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
10.10 Para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao § 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
10.10.1 O tratamento favorecido previsto no item 10.10 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
10.10.2 O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo (a) Pregoeiro (a) em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
10.10.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.10, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.11 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender as exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 10.10, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.12 As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias contados da data da emissão do documento, exceto a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (ou equivalente), cuja data de emissão não poderá exceder 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta.
10.13 Os documentos apresentados no ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO (inclusive declarações e atestados), com data de emissão posterior à da realização da sessão de abertura e julgamento dos lances, acarretarão a inabilitação da proponente.
10.14 Os originais ou cópias autenticadas dos documentos exigidos neste Edital deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres descritos no seguinte endereço: Av. Anhanguera, Qd. R-0, Xxxx 00, xx 0.000, Xxxx 00 - xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx.
“Proposta de Preços e Documentos de Habilitação”
Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte Gerência de Licitações
Pregão Eletrônico nº 083/2018 (Razão Social da Licitante e CNPJ/MF)
10.14.1 ATENÇÃO! OS DOCUMENTOS CONSTANTES DO ENVELOPE DEVERÃO VIR NUMERADOS E RUBRICADOS, EM TODAS AS SUAS FOLHAS, PELO (S) REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS) DA (S) EMPRESA (S), RESGUARDANDO, DESSA FORMA, A SEGURANÇA DAS LICITANTES E DO (A) PREGOEIRO (A) ACERCA DE EVENTUAIS PERDAS OU EXTRAVIOS DE DOCUMENTOS.
10.14.2 Adverte-se, porém, que tais documentos somente serão analisados pelo Pregoeiro (a) e, se necessário, por pareceristas técnicos, posteriormente à entrega.
10.15 No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11 – DOS RECURSOS
11.1 Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer Licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do(a) Pregoeiro(a), com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico.
11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a Licitante pretende que sejam revistos pelo (a) Pregoeiro (a), sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer.
11.2 A Licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, somente por meio de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentarem, somente por meio de formulário próprio do Sistema Eletrônico, contrarrazões em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da Recorrente.
11.2.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, e-mail, correios ou entregue pessoalmente.
11.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos, quando não reformada a decisão pelo (a) Pregoeiro (a), serão encaminhados ao Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte para apreciá-los, no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo.
11.3.1 O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
11.4 O acolhimento do recurso pelo (a) Pregoeiro (a) ou pelo Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 A decisão do recurso será publicada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Inexistindo manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto à licitante vencedora. Decidido os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação.
12.2 A homologação da presente licitação compete ao Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte.
13 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A(s) despesa(s) da presente licitação correrá(ao) à conta do Tesouro Federal consignados no Orçamento, a cargo da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, cujo programa de trabalho e elemento de despesa são:
Descrição | Código | Denominação |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 2202 | SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO |
FUNÇÃO | 12 | EDUCAÇÃO |
SUBFUNÇÃO | 128 | FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANSO |
PROGRAMA | 1014 | PROGRAMA APRIMORAMENTO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO |
AÇÃO | 2058 | FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA, PRESENCIAL E A DISTÂNCIA DOS PROFISSIONAIS DA |
GRUPO DE DESPESA | 03 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
FONTE DE RECURSO | 280 | CONVÊNIOS, AJUSTES E ACORDOS COM ORGÃOS |
14 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
14.1 Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, a Licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação.
14.2 Homologada a licitação, a Licitante vencedora será convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a (s) Nota (s) de Empenho (s) ou assinar o contrato, sob pena de decair o direito de contratação, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
14.2.1 Na data da assinatura do contrato, serão exigidas Procuração Particular com firma reconhecida ou Procuração Pública, em nome do representante legal, outorgando poderes específicos para a assinatura do instrumento contratual e cópia autenticada do documento pessoal, se for o caso.
14.2.2 Se a Licitante vencedora não celebrar o contrato/instrumento equivalente ou não apresentar situação regular, é facultado a Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei, nos termos do art. 25, § 5º, do Decreto Federal nº 5.450/2005
14.2.3 Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente, conforme determinado no art. 24, §§ 8º e 9º, do Decreto Federal nº 5.450/05.
14.3 Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14.4 A Adjudicatária é obrigada a aceitar nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou instrumento equivalente, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.5 A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte indicará um gestor e uma comissão para fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato ou instrumento equivalente, em todas as suas fases, até o recebimento definitivo do objeto, nos termos dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
14.6 A Licitante vencedora é vedada a subcontratação total ou parcial, cessão ou a transferência do objeto deste Edital a terceiros.
15 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DO PAGAMENTO E DO FATURAMENTO
15.1 Os serviços, objeto do presente procedimento, serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze)
dias da comunicação escrita da Contratada. Após esta verificação, se os serviços atenderem a todos os requisitos, serão recebidos definitivamente, em até 90 (noventa) dias, por servidor ou comissão designada pelo Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo para observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
15.1.1 A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sob pena das sanções legais cabíveis ao caso.
15.2 Os serviços serão prestados, somente, após a emissão da Ordem de Serviços pela Contratante.
15.3 Caso a empresa adjudicatária deixe de cumprir as condições de entrega constantes de sua proposta de preços, será instaurado processo administrativo para verificação de sua responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo-lhe expedida notificação formal e, ao final, caso haja aplicação de alguma penalidade, será encaminhado expediente à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, para anotação em seu registro cadastral, estando, ainda, sujeita as sanções administrativas constantes do Item 17 deste Edital.
15.4 O pagamento à Contratada, após cumpridas as exigências estabelecidas, será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir da protocolização da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada. A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo da autorização para emissão e conter: descrição e quantitativo do item conforme o solicitado na ordem de serviço, lote, validade, marca, número de processo, número do empenho, número do procedimento, tipo de licitação, valor unitário e total de cada item, observando o disposto nos subitens 6.3.1 e 6.3.2.
15.5 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15.7 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente indicada pela Contratada na proposta de preços, por meio de ordem bancária.
15.8 A Contratada deverá informar na correspondente Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento.
15.9 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da SEDUCE/GO, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
15.10 Ocorrendo atraso no pagamento, a contratada fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365) onde: EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso do pagamento;
N = Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
16 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. Conforme disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei Federal nº 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal;
16.1.1 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente Contrato/Nota de Empenho, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por uma das formas previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93. Não há hipótese de rescisão de pleno direito, nem por ato unilateral da Contratada.
16.1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado, previamente, o contraditório e a ampla defesa.
16.1.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.1.4 A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos I a IV do artigo 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. As infrações e Sanções Administrativas serão aplicadas conforme disposto nos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, bem como arts. 77 a 83 da Lei Estadual n° 17.928/12.
17.2. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no subitem 17.3 e das demais cominações legais, inclusive advertência.
17.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
17.4. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.5. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
17.6. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, no caso de multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.7. Não será aplicada multa se o atraso na prestação do serviço resultar de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada.
17.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, nos termos do art. 15, § 2º, do Decreto Estadual nº 7.468/11.
18 – DA CONCIALIAÇÃO E MEDIAÇÃO
18.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
19 – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
19.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante Anexo I da Minuta Contratual.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
201 Este edital e seus Anexos, bem como a proposta da Xxxxxxxxx, farão parte integrante do contrato ou da Nota de Xxxxxxx se esta o substituir.
20.2 É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar na proposta.
20.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
20.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á do dia do início e incluir- se-á a do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte.
20.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.5.1 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos processuais, bem como não importe em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
20.6 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
20.7 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 18 do Decreto Estadual nº 7.468/11.
20.7.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
20.7.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.7.3 No caso de desfazimento do processo licitatório ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa
20.8 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.9 É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
20.10 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e aquela constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e Nota de Xxxxxxx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
20.11 A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
20.12 Para dirimir as questões relativas ao presente edital, elege-se como foro competente o de Goiânia – Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
21 – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Modelo de Declaração
ANEXO III – Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006 ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços
ANEXO V – Minuta Contratual
Goiânia, 26 de novembro de 2018.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Gerente de Licitações
ANEXO I – TERMO REFERÊNCIA
OBJETIVO | Contratação de serviços de pessoa jurídica para fornecimento de hospedagem, alimentação e material de papelaria para cursistas e formadores; passagens terrestres aos cursistas; passagens aéreas aos formadores; locação de espaço e equipamentos e impressão de livros para a realização do Encontro do Programa de Apoio à Implementação da BNCC - Base Nacional Comum Curricular, Termo de Compromisso PAR nº 201800091-3, a ser realizado fora da grande Goiânia, num raio máximo de 180 Km; Modalidade de licitação: Pregão eletrônico | ||
PREVISÃO CUSTO TOTAL | VALOR TERMO DE REFERÊNCIA | ||
FONTE 280 | R$ 1.018.442,36 | TOTAL DO PEDIDO | R$ 1.018.442,36 |
EMPENHO | 201800091-3 |
LOTE 01 | ||||||
Contratação de serviços de pessoa jurídica para fornecimento de hospedagem para a realização do Encontro do Programa de Apoio à implementação da BNCC - Base Nacional Comum Curricular. | ||||||
HOSPEDAGEM: A firma deverá providenciar hospedagem em apartamentos triplos e/ou quádruplos, em hotel padrão mínimo turístico conforme Censo Hoteleiro de 2015 da ABIH/GO, com ar condicionado, frigobar, água mineral - 1(uma) garrafa de 500 ml por dia para cada participante e café da manhã (composto de no mínimo: leite, achocolatado, café, 2(dois) tipos de sucos de frutas naturais, pão, manteiga, presunto, mortadela, queijo, 3(três) tipos de quitandas e 3(três) tipos de frutas). Requisitos mínimos do apartamento/hotel: colchão de molas ou em espuma (densidade D33 ou superior); limpeza impecável do local, diariamente; ar condicionado; televisor LCD/LED com canais a cabo; mini refrigerador; serviço de recepção 24h; jogos de cama e banho completos, trocados em dias alternados; cobertor e travesseiro extra disponíveis sob solicitação; internet WiFi disponível (inclusa); mesa de trabalho disponível no quarto banheiro privativo; área de estacionamento e/ou manobrista. Para análise da proposta vencedora será obrigatório a indicação de no mínimo 3(três) hotéis para o cumprimento do contrato, sob pena de desclassificação da mesma, a serem aprovados previamente pela comissão eleita pelo órgão solicitante. Este documento deverá ser enviado juntamente com a proposta e fará parte integrante da proposta de preços da empresa vencedora. | ||||||
Descrição - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.11 | Unidade | Qtde. | Valor Unit. Médio (R$) | Valor Total Médio (R$) | ||
Hospedagem | Diária | 1.200 | R$ | 153,33 | R$ | 183.996,00 |
Contratação de serviços de pessoa jurídica para fornecimento de alimentação para a realização do Encontro do Programa de Apoio à implementação da BNCC - Base Nacional Comum Curricular. | ||||||
ALIMENTAÇÃO: Os serviços de alimentação (almoço e jantar) deverão ser realizados por profissionais capacitados e uniformizados. O cardápio deverá ser composto de: arroz, feijão, 03(três) tipos de salada, 1(uma) massa, 02(dois) tipos de carne de 1ª qualidade (branca e vermelha), 03(três) tipos de doces, água mineral e/ou refrigerante (300ml por pessoa) e/ou suco, servido em self-service. No que diz respeito aos serviços de buffet, as solicitações dos participantes do evento deverão ser atendidas com presteza. | ||||||
Descrição - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.07 | Unidade | Qtde. | Valor Unit. Médio (R$) | Valor Total Médio (R$) | ||
Refeição | Unidade | 2.400 | R$ | 56,33 | R$ | 135.192,00 |
Contratação de serviços de pessoa jurídica para locação de espaço para a realização do Encontro do Programa de Apoio à implementação da BNCC - Base Nacional Comum Curricular. | ||||||
SALAS: Locação de espaço físico tipo sala com capacidade para 50 pessoas, contendo carteiras com apoio para escrita, ar condicionado, infraestrutura técnica para instalação de computadores, equipamentos áudio visuais e de sonorização e acesso à internet. Serão necessárias 12 (doze) salas por dia. |
Descrição - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.05 | Unidade | Qtde. | Valor Unit. Médio (R$) | Valor Total Médio (R$) |
Sala | Diária | 24 | R$ 913,33 | R$ 21.919,92 |
AUDITÓRIO: Espaço físico com capacidade para 600 pessoas, equipado com ar condicionado, com kit multimídia completo (data show 3.000 ansi lumens, notebook, core I3 ou I5, tela para projeção), sistema de som completo, para ser utilizado por 8 horas/dia de curso, 06 (seis) poltronas para “rodas de conversa e/ou mesa redonda” e um púlpito em acrílico. | ||||
Descrição - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.05 | Unidade | Qtde. | Valor Unit. Médio (R$) | Valor Total Médio (R$) |
Auditório | Diária | 2 | R$ 5.626,67 | R$ 11.253,34 |
Valor total do lote 01 R$ | R$ 352.361,26 |
LOTE 02 | ||||
Contratação de serviços de pessoa jurídica para locação de equipamentos para a realização do Encontro do Programa de Apoio à implementação da BNCC - Base Nacional Comum Curricular. | ||||
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS: Kit Multimídia completo (Data Show de 3.000 ansi lumens, notebook, core I3 ou I5, telas para projeção, com disponibilização de Wi Fi, caixa amplificada com entrada para microfone e áudio do notebook) para as salas. A empresa vencedora deverá ser responsável por todo o cabeamento, cabos e extensões necessárias para todas as estações de trabalho e resolver quaisquer problemas técnicos necessários. Serão utilizados 12 (doze) equipamentos por dia. | ||||
Descrição - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.13 | Unidade | Qtde. | Valor Unit. Médio (R$) | Valor Total Médio (R$) |
Kit multimídia | Diária | 24 | R$ 833,33 | R$ 19.999,92 |
Valor total do lote 02 R$ | R$ 19.999,92 |
LOTE 03 | ||||
Contratação de serviços de pessoa jurídica para fornecimento de material de papelaria para os cursistas dos Encontros do Programa de Apoio à implementação da BNCC - Base Nacional Comum Curricular. | ||||
CANETA esferográfica tubo transparente, sextavada, ponta de metal, com furo para suspiro, na cor azul, primeira qualidade. | ||||
Descrição - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.15 | Unidade | Qtde. | Valor Unit. Médio (R$) | Valor Total Médio (R$) |
Caneta | Unidade | 600 | R$ 1,07 | R$ 642,00 |
BLOCO: Bloco anotação s/pauta (10,0x14,8) cm, com 50 fls. | ||||
Descrição - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.15 | Unidade | Qtde. | Valor Unit. Médio (R$) | Valor Total Médio (R$) |
Bloco | Unidade | 600 | R$ 3,00 | R$ 1.800,00 |
PASTAS: Pasta polionda, com elástico, fina e transparente | ||||
Descrição - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.15 | Unidade | Qtde. | Valor Unit. Médio (R$) | Valor Total Médio (R$) |
Pasta | Unidade | 600 | R$ 3,27 | R$ 1.962,00 |
Valor total do lote 03 R$ | R$ 4.404,00 |
LOTE 04 | ||||
Contratação de serviços de pessoa jurídica para impressão de livros do Programa de Apoio à implementação da BNCC - Base Nacional Comum Curricular. | ||||
IMPRESSÃO DE LIVROS: Capa: papel couchê brilho 300g, impressão 4x4 cores, plastificação brilho na frente da capa. Miolo: 400 páginas, impressão 4x4 cores, papel couchê brilho 115g, medindo 21x30cm fechado. Acabamento: Lombada quadrada com colagem PUR. | ||||
Descrição - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.33 | Unidade | Qtde. | Valor Unit. Médio (R$) | Valor Total Médio (R$) |
Impressão de livro | Unidade | 16.000 | R$ 28,30 | R$ 452.800,00 |
Valor total do lote 04 R$ | R$ 452.800,00 |
LOTE 05 | ||||
Contratação de serviços de pessoa jurídica para pagamento de passagens aéreas aos formadores que participarão do Encontro do Programa de Apoio à implementação da BNCC - Base Nacional Comum Curricular. | ||||
PAGAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS – Ida e Volta - PARA PALESTRANTE/FORMADOR. | ||||
Descrição - Elemento de Despesa: 3.3.90.37.07 | Unidade | Qtde. | Valor Unit. Médio (R$) | Valor Total Médio (R$) |
Passagem aérea | Passagem aérea | 24 | R$ 1.647,33 | R$ 39.535,92 |
Valor total do lote 05 R$ | R$ 39.535,92 | |||
LOTE 06 | ||||
Contratação de serviços de pessoa jurídica para pagamento de passagens terrestres aos cursistas que participarão do Encontro do Programa de Apoio à implementação da BNCC - Base Nacional Comum Curricular. | ||||
PAGAMENTO DE PASSAGENS TERRESTRES PARA CURSISTAS - Xxx e Volta. | ||||
Descrição - Elemento de Despesa: 3.3.90.37.07 | Unidade | Qtde. | Valor Unit. Médio (R$) | Valor Total Médio (R$) |
Águas Lindas | Passagem Terrestre | 24 | R$ 148,93 | R$ 3.574,32 |
Anápolis | Passagem Terrestre | 30 | R$ 41,78 | R$ 1.253,40 |
Aparecida de Goiânia | Passagem Terrestre | 24 | R$ 20,15 | R$ 483,60 |
Campos Belos | Passagem Terrestre | 24 | R$ 320,30 | R$ 7.687,20 |
Catalão | Passagem Terrestre | 30 | R$ 132,00 | R$ 3.960,00 |
Ceres | Passagem Terrestre | 24 | R$ 170,65 | R$ 4.095,60 |
Formosa | Passagem Terrestre | 24 | R$ 152,97 | R$ 3.671,28 |
Goianésia | Passagem Terrestre | 30 | R$ 91,82 | R$ 2.754,60 |
Cidade de Goiás | Passagem Terrestre | 30 | R$ 114,66 | R$ 3.439,80 |
Goiânia | Passagem Terrestre | 192 | R$ 11,33 | R$ 2.175,36 |
Goiatuba | Passagem Terrestre | 24 | R$ 92,19 | R$ 2.212,56 |
Inhumas | Passagem Terrestre | 30 | R$ 92,71 | R$ 2.781,30 |
Iporá | Passagem Terrestre | 30 | R$ 85,62 | R$ 2.568,60 |
Itaberaí | Passagem Terrestre | 24 | R$ 144,22 | R$ 3.461,28 |
Itapaci | Passagem Terrestre | 24 | R$ 155,82 | R$ 3.739,68 |
Itapuranga | Passagem Terrestre | 24 | R$ 192,88 | R$ 4.629,12 |
Itumbiara | Passagem Terrestre | 24 | R$ 135,38 | R$ 3.249,12 |
Jataí | Passagem Terrestre | 30 | R$ 205,87 | R$ 6.176,10 |
Jussara | Passagem Terrestre | 30 | R$ 223,55 | R$ 6.706,50 |
Luziânia | Passagem Terrestre | 24 | R$ 134,94 | R$ 3.238,56 |
Minaçu | Passagem Terrestre | 24 | R$ 213,38 | R$ 5.121,12 |
Mineiros | Passagem Terrestre | 24 | R$ 180,98 | R$ 4.343,52 |
Morrinhos | Passagem Terrestre | 24 | R$ 90,04 | R$ 2.160,96 |
Novo Gama | Passagem Terrestre | 24 | R$ 145,56 | R$ 3.493,44 |
Palmeiras de Goiás | Passagem Terrestre | 30 | R$ 122,71 | R$ 3.681,30 |
Piracanjuba | Passagem Terrestre | 24 | R$ 102,71 | R$ 2.465,04 |
Piranhas | Passagem Terrestre | 24 | R$ 208,71 | R$ 5.009,04 |
Pires do Rio | Passagem Terrestre | 24 | R$ 112,62 | R$ 2.702,88 |
Planaltina | Passagem Terrestre | 24 | R$ 157,33 | R$ 3.775,92 |
Porangatu | Passagem Terrestre | 30 | R$ 283,78 | R$ 8.513,40 |
Posse | Passagem Terrestre | 30 | R$ 268,67 | R$ 8.060,10 |
Quirinópolis | Passagem Terrestre | 24 | R$ 210,80 | R$ 5.059,20 |
Rio Verde | Passagem Terrestre | 24 | R$ 106,27 | R$ 2.550,48 |
Rubiataba | Passagem Terrestre | 24 | R$ 174,67 | R$ 4.192,08 |
Santa Helena de Goiás | Passagem Terrestre | 24 | R$ 158,22 | R$ 3.797,28 |
São Luiz de Montes Belos | Passagem Terrestre | 30 | R$ 105,20 | R$ 3.156,00 |
São Miguel do Araguaia | Passagem Terrestre | 24 | R$ 162,45 | R$ 3.898,80 |
Silvânia | Passagem Terrestre | 24 | R$ 78,62 | R$ 1.886,88 |
Trindade | Passagem Terrestre | 24 | R$ 22,31 | R$ 535,44 |
Uruaçu | Passagem Terrestre | 24 | R$ 128,35 | R$ 3.080,40 |
Valor total do lote 06 R$ | R$ 149.341,26 | |||
VALOR TOTAL R$ 1.018.442,36 |
1. JUSTIFICATIVA
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) é um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da Educação Básica.
A partir da homologação da BNCC, em dezembro de 2017, é tarefa dos estados e municípios realizar a adaptação dos seus referenciais curriculares para atender ao que é requerido na legislação federal. Para tal, a Conselho Nacional de Secretários de Educação e a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação em regime de colaboração, coordenam o processo de elaboração de uma diretriz curricular articulada, denominada Documento Curricular para Goiás (DC-GO). Tal documento trata-se de um mecanismo de indução da qualidade do ensino aprendizagem no Estado de Goiás, pois será o ponto de contato das propostas curriculares e políticas públicas articuladas para a educação no território.
A Superintendência de Ensino Fundamental convidou alguns professores e mestres para desenvolver o Documento Curricular para Goiás (DC-GO), o qual está bastante adiantado.
O presente instrumento de justificativa se presta a cumprir o contido na resolução FNDE nº 20/2014, seção I, como antecedente necessário à realização de encontro estadual para a apresentação e reflexão do DC-GO elaborado pela Equipe de Currículo como processo de implementação da BNCC no território goiano.
O objetivo principal do encontro estadual é o conhecimento do DC-GO e sua discussão e reflexão, a partir das perspectivas pedagógicas e culturais goianas, para mobilizar a escrita ou reescrita das propostas curriculares das 246 redes municipais, juntamente com a rede estadual de educação e as centenas escolas privadas que desenham o estado de Goiás.
Para que a BNCC e, por consequência, o DC-GO não fiquem nas gavetas ou prateleiras das bibliotecas escolares, mas que se transformem em documentos vivos e pulsantes, conhecidos e efetivados nas salas de aula, assegurando as aprendizagens essenciais aos estudantes, o desenvolvimento do encontro estadual é de estrema necessidade e importância.
Desse modo, o encontro terá duração de dois dias, envolvendo, aproximadamente, 600 professores e gestores de instituições educacionais do território, que desenvolverão estudos e debates diversos, a partir da BNCC e do DC-GO, e repensarão suas concepções e práticas educativas. Por fim, os diálogos e as reflexões proporcionadas pelo encontro contribuirão na escrita ou reescrita das propostas curriculares das redes, dos projetos políticos-pedagógico das escolas e dos planos de aula dos professores.
2. PERÍODO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Metas | Período | |
Início | Término | |
Meta 1: Impressão do material elaborado pela equipe de professores e mestres da SEDUCE. | 01/2019 | 01/2019 |
Meta 2: Apresentação da versão consolidada do(s) currículo(s) do Estado de Goiás e preparação para a distribuição do documento nas escolas. | 02/2019 | 02/2019 |
3.ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, QUANTIDADE E VALORES
3.1. As especificações e quantidades estão descritas nos lotes de 1 a 6 deste Termo de Referência.
3.2. Os valores de referência foram obtidos por meio de 03 (três) orçamentos colhidos junto ao mercado, e anexados aos presentes autos – ANEXO I.
3.3. Fica estabelecido que os Lotes 02, 03 e 05 serão destinados a atender o art. 7° da Lei Estadual 17.982/2012, com participação exclusiva de ME e EPP, pois constam valores inferiores a R$ 80.000,00.
3.4. Vale ressaltar que os itens hospedagem, alimentação, salas e auditório foram alocados num mesmo lote – Lote 01 – uma vez que esta logística contribui para o bom resultado das formações e reduz custos com transporte.
3.5. Quanto aos Lotes 02, 03 e 04 estão dispostos em lotes diferentes uma vez que visam a contratação de serviços totalmente distintos. As passagens aéreas e terrestres foram alocadas em lotes diferentes, lotes 05 e 06 respectivamente, por orientação da Advocacia Setorial.
4. COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Apresentar comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente com o objeto deste Termo, por intermédio da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre a execução satisfatória de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em características, quantidades e qualidade. O atestado deverá consignar nome, endereço e telefone de contado do atestador, ou qualquer outro meio que permita à Comissão da Superintendência do Ensino Fundamental manter contato com o atestante.
4.2 Exceto as empresas instaladas em Goiânia/GO e municípios da sua Região Metropolitana, as demais empresas situadas em outros municípios deverão apresentar declaração se comprometendo a nomear um representante na cidade de Goiânia/GO, até 15 (quinze) dias antes do início dos serviços, com a finalidade de atender à demanda do objeto da licitação.
4.3. Apresentar, no mínimo, três propostas com possíveis locais de realização do encontro, conforme especificações descritas neste Termo, tais como oferecer hospedagem, alimentação e espaço num mesmo local.
5. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 O objeto será adjudicado ao autor da proposta de menor preço, salvo os lotes 05 e 06 que serão pelo critério de maior percentual de desconto.
6. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para este fim.
6.1. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7. HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO E ESPAÇO DE REALIZAÇÃO DAS FORMAÇÕES
7.1 A hospedagem, a alimentação, as salas e auditórios deverão ser disponibilizados num mesmo espaço, uma vez que esta logística contribui para o bom resultado das formações e reduz os custos com transporte, por esta razão estão contemplados num mesmo lote.
8. DO CONTRATO
O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do mesmo.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Atender o objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos neste Termo de Referência e responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
9.2 Fornecer todo material, equipamento e transporte de acordo com as especificações técnicas constantes neste Termo de Referência.
9.3 O serviço de som deverá ser executado por técnico (s) especializado (s) para o manuseio dos equipamentos, permanecendo no ambiente durante todo o evento.
9.4 Os equipamentos e respectivos acessórios deverão estar instalados, testados e prontos para uso com no mínimo 2 (duas) horas antes do início do evento.
9.5 Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e/ou outros bens de propriedade da CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados pelo pessoal fornecido, em virtude de dolo ou culpa, quando na execução do objeto contrato;
9.6 Corrigir, às suas expensas, todos os serviços executados em que se verificarem imperfeições, vícios ou incorreções, dentro do prazo estipulado, em cada caso;
9.7 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
9.8 Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte da Administração Pública, durante a fase de planejamento e/ou execução do evento, se necessário;
9.9 Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, cópia dos comprovantes de pagamento, seja com o pessoal seja com a contribuição social parte do empregador.
9.10 A Contratada deverá manter, quando necessário, preposto responsável pela execução do contrato, aceito pela Contratante, durante o período da vigência contratual, para representa-lo sempre que for preciso;
9.11 A ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
9.12 Responsabilizar pela qualidade dos serviços prestados e mão de obra, em conformidade com o art. 69 e art. 73, II, b, da Lei Nº 8.666/93 e Lei Nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e também deverá substituí-los, sem ônus para a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidades exigidos;
9.13 Obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.14 A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12, à Lei Federal nº 10.520/02 bem como ao Decreto Estadual nº 7.468/2011 e demais atos normativos pertinentes;
9.15 As refeições e lanches deverão ser produzidos no mesmo dia da realização dos encontros, conforme cronograma a ser repassado à contratada, sendo que, o cardápio deverá ser repassado à contratada com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência para aprovação;
9.16 A CONTRATADA deverá manter quantidade suficiente de gêneros alimentícios (segundo especificação de quantidade de gramatura) e descartáveis, todos de qualidade comprovada, para o atendimento das condições estabelecidas nesta contratação, de forma que durante o horário de funcionamento do serviço de alimentação, não falte nenhum dos itens para a composição do cardápio;
9.17 Deverão ser cumpridas as normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho;
9.18 A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente ao cardápio elaborado pela CONTRATANTE, podendo ocorrer eventuais mudanças que serão informadas com antecedência pela mesma;
9.19 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por danos à saúde dos comensais tais como: gastroenterite decorrentes de surtos de toxinas alimentares diagnosticadas de acordo com a portaria SVS–MS nº 451 de 19/09/97, a qual estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos para consumo, assim como, a retratação moral;
9.20 Não será permitida a adição de qualquer aditivo químico com o intuito de acentuar a coloração ou sabor de qualquer preparação;
9.21 A qualidade sanitária deverá ser garantida, não utilizando ovos crus no preparo e elaboração dos alimentos, nas preparações a base de ovos (maionese, etc.);
9.22 Fornecer todo material necessário ao bom andamento do serviço, composto de: pratos de mesa e sobremesa, taças, cestas, talheres, réchauds, bandejas, mesas com cadeiras, toalhas de mesa em cor a ser definida pelo CONTRATANTE e aparadores com toalhas;
9.23 Responsabilizar-se por qualquer acidente que venha vitimar seus empregados ou terceiros quando em serviço por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto do contrato de prestação de serviços, sendo que a sua inadimplência com referência a estes encargos não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento nem onera o objeto deste contrato;
9.24 Facilitar a fiscalização procedida por órgão competente, no cumprimento de normas, cientificando a CONTRATANTE do resultado das inspeções;
9.25 A contratada deverá providenciar a substituição de equipamentos defeituosos ou que não estejam atendendo satisfatoriamente às demandas do serviço ou dos organizadores, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, quando necessários para as apresentações dos instrutores durante os encontros;
9.26 A Contratada deverá substituir qualquer empregado que se conduza de modo inconveniente ou incompatível;
9.27. Garantir equipe de limpeza, manutenção e segurança durante todo o evento e, no mínimo, uma pessoa em tempo integral exclusivamente para acompanhar a limpeza dos banheiros e cuidados com o auditório e as salas;
9.28 À CONTRATADA é vedado transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, ficando obrigada perante a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, pelo exato cumprimento das obrigações contratuais;
9.29 Acompanhar andamento do processo, a emissão da Nota de empenho, da Ordem de Serviço ou fornecimento se for o caso e, ainda a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta, independente de notificação;
9.30 Quanto ao transporte, a empresa CONTRATADA deverá apresentar:
a) Emitir e entregar os bilhetes de passagens em até 02 (duas) horas após o pedido efetuado através de requisições emitidas por esta Secretaria e entregue em pasta da empresa, na SEDUCE ou em locais indicados por esta, inclusive fora de expediente normal e em sábados, domingos e feriados;
b) As passagens deverão ser adquiridas pelo menor preço dentre aqueles oferecidos pelas companhias aéreas ou terrestres, inclusive os decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação de viagem, podendo no caso de tarifas promocionais e/ou reduzidas, haver ampliação de desconto oferecido pela empresa;
9.31 A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, mediante envio de correspondência oficial, quando houver aumento de passagens aéreas e terrestres, indicando seu percentual, bem com quando houver alterações em operações de companhias aéreas;
9.32 Sujeitar-se à fiscalização por parte da SEDUCE, por uma Comissão formada por servidores designados através de Portaria para acompanhar a execução do serviço, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
9.33 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
9.34 A contratada deverá fornecer ao contratante, quando da assinatura do contrato:
9.34.1 Cópias atualizadas dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os empregados da CONTRATADA, que irão trabalhar para o órgão;
9.34.2 Cópia atualizada do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa contratada;
9.34.3 Cópia atualizada do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa contratada;
9.34.4 Cópia das Ordens de Serviço Individual de todos os empregados da contratada que irão trabalhar para o órgão;
9.34.5 Cópias das fichas de registro da entrega dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI fornecidos aos empregados que irão trabalhar no órgão, se houver necessidade.
Ainda considerando o estabelecido no Art. 5º da Instrução Normativa 07/2017-GAB/SEGPLAN, a empresa Contratada deverá exigir de seus terceiros, o comprometimento com os seguintes itens, conforme as exigências legais:
9.34.6 Registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) na ocorrência de qualquer acidente com seus empregados nas dependências ou a serviço do Órgão Contratante, bem como nos ocorridos nos trajetos;
9.34.7 Responsabilizar-se pelo atendimento e encaminhamento do seu empregado acidentado ao hospital;
9.34.8 Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 17.928/12, Lei Federal nº 10.520/02 bem como ao Decreto Estadual nº 7.468/2011 e demais legislações pertinentes.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar o pagamento no prazo previsto, conforme Item 8;
10.2 Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas em Edital, bem como recusar os serviços prestados que estiverem em desacordo;
10.3 Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto;
10.4 Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer;
10.5 Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços prestados pela Comissão de servidores especialmente designados através de Portaria assinada pela Secretária Estadual de Educação, Cultura e Esporte.
10.6 Expedir, por escrito, as advertências dirigidas a contratada;
10.7 Aplicar multa, suspender o pagamento, caso a Contratada desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no Edital;
10.8 Comunicar à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas ou de reposição de sua parte, sob pena de aplicação de sanções nos termos da Lei Federal nº. 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/02 bem como ao Decreto Estadual nº 7.468/2011.
10.9 Exigir, a qualquer tempo, a substituição que julgar insuficientes, inadequados ou prejudicados;
10.10 Documentar as ocorrências notificando a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.11 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a contratante se reserva no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por meio de preposto designado, podendo para isso ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
11. DO PAGAMENTO
11.1 Para ser procedido o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar: Nota Fiscal, que será aceita pelo CONTRATANTE, desde que abranja a totalidade dos serviços executados, e não apresente rasura, no corpo da Nota Fiscal os valores correspondentes à mão-de-obra requisitada, com menção a formação de professores;
11.2 Só serão devidos os pagamentos com os serviços efetivamente requisitados, ao custo dos valores constantes neste Termo de Referência;
11.3 Além das demais exigências do Edital, o pagamento será efetuado em até 30 dias, através de Ordem de Pagamento emitida pela SEDUCE, após a realização dos serviços e mediante Nota Fiscal e Certidões, que deverão ser apresentadas para serem atestadas pela Comissão e encaminhada para a área financeira.
12. DO PRAZO E LOCAL DA ENTREGA
12.1 O material resultado da presente licitação deverá ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze dias) após o recebimento da Ordem de Fornecimento. O local para recebimento do material é o Almoxarifado
Central da SEDUCE, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xx. 00 e 03, Galpões 07 e 08, Goiazém Armazéns Gerais Transportes e Logística, Setor Vila João Vaz, nesta capital.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas ocorrerão na seguinte dotação orçamentária:
Programa – Programa Excelência e Equidade – Ações para o Desenvolvimento e Melhoria da Educação Básica: 2018.2202.12.128.1014.2.058.03
Fonte 280: R$ 1.018.442,36
14. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções serão aplicadas conforme Decreto Estadual Nº 7.468/2011:
“Art. 15 O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciada do CADFOR (Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse Edital e das demais cominações legais;
1º A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
2º. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR (Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado).
3º Antes da Aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4º A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. ”
Goiânia, 05 de novembro de 2018.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de
seu representante legal Sr(a) ......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº............................... e do CPF/MF nº DECLARA:
1º) Sob as penas cabíveis, que não utiliza, no estabelecimento, trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do art. 12, XIII, do Decreto Estadual nº 7.468/11.
2º) Sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico nº _ / , objeto do Processo nº............, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal.
3º) Sob as penas cabíveis, que não se encontra em nenhuma das situações previstas nos itens 4.4 e 4.5 do Edital de Pregão Eletrônico nº _ /_ .
4º) Sob as penas cabíveis, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, com dirigentes ou servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na formalização contratual.
5º) Estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital de Pregão Eletrônico nº _ /_ , ensejará aplicação de penalidade à Declarante.
..................................................
(data)
....................................................
(Digitar o nome do Representante Legal e assinar)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2018
Processo nº 2018.0000.602.9771
A (nome/razão social) _, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
_ e do CPF nº _, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data
_ Representante legal
Nota:
A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das penalidades previstas neste Edital.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 083/2018
Processo nº 2018.0000.602.9771
(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado)
Todos os campos são de preenchimento obrigatório | |||||||
Razão Social: | |||||||
CNPJ: | |||||||
Endereço: | |||||||
Telefone: | |||||||
Banco: | Agência: (nome/n°) | Conta Corrente: | |||||
Dados do Signatário – para assinatura do contrato | |||||||
Nome: | Cargo: | ||||||
Nacionalidade: | Identidade: | CPF: | |||||
Item | Especificações do Produto/Marca | Unidade | Quantidade | Preço Unitário COM ICMS (R$) | Preço Total COM ICMS (R$) | Preço Unitário SEM ICMS (R$) | Preço Total SEM ICMS (R$) |
Valor Total da Proposta COM ICMS (por extenso): | |||||||
Valor Total da Proposta SEM ICMS (por extenso): | |||||||
Convênio ICMS? Sim – ( ) Não – ( ) | |||||||
- Informar, no que couber, a alíquota do ICMS. - Observar as exigências constantes da Cláusula 06 deste Edital. |
- Declaro que a validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
- Declaro que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual n° 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03).
- Declaro que nesta Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos e direitos indiretos, embalagens, seguro, frete e até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria.
- Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos.
DATAR E ASSINAR
ANEXO V – MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº _ que celebram o ESTADO DE GOIÁS, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, e a empresa
_, para os fins que especifica, sob as condições a seguir descritas:
DAS PARTES:
CONTRATANTE
O ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, inscrita no CNPJ nº 01.409.705/0001-20, com sede na Av. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xx. R-1, Lt. 26, Setor Oeste, neste ato representado pelo Procurador-Chefe da Advocacia Setorial da SEDUCE/GO, com assento na Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, WEILER XXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO nº 19.410 e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pelo Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte, PROF. XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, professor, RG nº 3596096–SSP/GO e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA
, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na _, inscrita no CNPJ sob nº
, tendo como representante (s) legal (is) os Srs. (as)
, inscrito (s) no CPF sob o nº _ _, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
1. CLAUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 – O presente contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 083/2018, aberto em / /_ _, na forma da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, do Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes à matéria, homologado pelo Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte, conforme Termo de Homologação de / / _ e Proposta de Preços, às fls. , sob o regime de execução empreitada por preço por lote, tudo constante do processo administrativo nº 20108.0000.602.9771, o qual faz parte do presente contrato, independentemente de transcrição, regendo-o no que for omisso.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto do presente ajuste o fornecimento de hospedagem, alimentação e material de papelaria para cursistas e formadores; passagens terrestres aos cursistas; passagens aéreas aos formadores; locação de espaço e equipamentos e impressão de livros para a realização do Encontro do Programa de Apoio à Implementação da BNCC - Base Nacional Comum Curricular, Termo de Compromisso PAR nº 201800091-3, a ser realizado fora da grande Goiânia, num raio
máximo de 180 Km, segundo as especificações dispostas na tabela abaixo e no Anexo I deste instrumento (Termo de Referência).
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
VALOR TOTAL: |
2.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta os acréscimos ou reduções dos quantitativos dos serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante constante neste Contrato, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PERÍODO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Metas | Período | |||||
Início | Término | |||||
Meta 1: Impressão do material professores e mestres da SEDUCE. | elaborado | pela | equipe | de | 01/2019 | 01/2019 |
Meta 2: Apresentação da versão consolidada do(s) currículo(s) do Estado de Goiás e preparação para a distribuição do documento nas escolas. | 02/2019 | 02/2019 |
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - Os serviços serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada. Após esta verificação, se os serviços atenderem a todos os requisitos, serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pelo Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo para observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 – A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura, ficando a eficácia condicionada à publicação do extrato na imprensa oficial.
5.1.1 - A suspensão da execução contratual deverá ocorrer por ato escrito e motivado do gestor do contrato e a partir da devida notificação da empresa contratada, nos termos dos artigos 26 a 28 da Lei Estadual nº 13.800/01.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1 – O valor total deste Contrato é de R$ (_ ), conforme Termo de Homologação do Pregão constante às fls. _.
6.2 – A despesa correrá conforme quadro abaixo e conforme Nota de Empenho nº _, de
/ /_ _, referente ao período de _ , no total de R$
( ).
6.2.1 - No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a
apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho Complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | ||
Função | ||
Subfunção | ||
Programa | ||
Ação | ||
Grupo de Despesa | ||
Elemento de Despesa | ||
Fonte de Recurso | ||
Realização |
6.3 – Nos preços acima, estão inclusos todos os impostos, seguros, despesas, custos e encargos devidos em razão da execução deste contrato.
6.4 – Os preços ora pactuados são fixos e irreajustáveis durante toda a vigência do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste instrumento, os valores constantes da cláusula quarta deste contrato, mediante a apresentação da(s) fatura(s)/nota(s) fiscal(is), devidamente atestada(s) pelo Diretor/Responsável pela Unidade Beneficiária, correspondente a(s) Ordem(ns) de Serviço(s) efetivamente cumprida(s).
7.2 – A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) à prestação do(s) serviço(s) deverá(ão) ser protocolizada(s) na sede administrativa do CONTRATANTE devidamente acompanhadas do relatório de prestação do serviço, observadas as condições e cláusulas deste contrato, emitido pela Unidade Beneficiária.
7.3 - A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) ao(s) serviço(s) deverão atender as exigências dos órgãos de fiscalização inclusive quanto ao prazo de autorização para emissão e ainda, serem protocolizadas na sede administrativa do CONTRATANTE devidamente acompanhadas de relatório do(s) serviço(s), observadas as condições e cláusulas deste contrato, emitido pela Unidade Beneficiária, com a descrição e quantitativo do item, conforme o solicitado na ordem de serviço, lote, validade, marca, número do processo, número do empenho, número do procedimento, tipo de licitação, valor unitário e total de cada item.
7.4 - A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) à(s) Ordem de Serviço(s) será(ão) objeto de conferência e aprovação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua respectiva protocolização.
7.5 – As contas serão pagas até o 30º (trigésimo) dia, a partir da apresentação da(s) respectiva(s) Nota Fiscal/Fatura(s), devidamente atestada(s) pelo Diretor/Responsável pela Unidade Beneficiária.
7.5.1 – Na ocorrência de rejeição de Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 7.5, passará a ser contado da data da sua reapresentação.
7.6 – A Contratada deverá informar na correspondente Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento.
7.7 - Ocorrendo atraso no pagamento, a contratada fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso do pagamento;
N = Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – A CONTRATADA para fiel cumprimento deste Contrato obrigar-se-á:
I – Observar todos os requisitos técnicos, bem como todas as condições, obrigações e prescrições contidas no Termo de Referência e seus Anexos, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente das transcrições abaixo.
II – Assumir todas as despesas com tributos, fretes e demais encargos relativos à prestação dos serviços, objeto do presente instrumento.
III – Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os serviços que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigências do Edital e seus Anexos, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
IV – Refazer, arcando com as despesas decorrentes, os serviços que não forem executados de forma satisfatória, ainda que constatado depois do pagamento.
V – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VI - Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados à SEDUCE ou a terceiros, por ação ou omissão na prestação do serviço do objeto.
VII - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade a esta Instituição.
VIII - A Licitante vencedora é vedada a subcontratação total ou parcial, cessão ou a transferência do objeto deste Edital a terceiros.
IX - Atender o objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Termo de Referência e responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
X - Fornecer todo material, equipamento e transporte de acordo com as especificações técnicas constantes no Termo de Referência.
XI - Responsabilizar-se por danos causados aos equipamentos e/ou outros bens de propriedade da CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados pelo pessoal fornecido, em virtude de dolo ou culpa, quando na execução do objeto contrato;
XII - Corrigir, às suas expensas, todos os serviços executados em que se verificarem imperfeições, vícios ou incorreções, dentro do prazo estipulado, em cada caso;
XIII - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
XIV - Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte da Administração Pública, durante a fase de planejamento e/ou execução do evento, se necessário;
XV - Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, cópia dos comprovantes de pagamento, seja com o pessoal seja com a contribuição social parte do empregador.
XVI - A Contratada deverá manter, quando necessário, preposto responsável pela execução do contrato, aceito pela Contratante, durante o período da vigência contratual, para representa-lo sempre que for preciso;
XVII - A ação de fiscalização da CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
XVIII – Responsabilizar pela qualidade dos serviços prestados e mão de obra, em conformidade com o art. 69 e art. 73, II, b, da Lei Nº 8.666/93 e Lei Nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e também deverá substituí-los, sem ônus para a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidades exigidos;
XIX - Obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XX - A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 10.520/02, bem como Decreto Estadual nº 7.468/2011, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, à Lei Estadual nº 17.928/12 e demais atos normativos pertinentes;
XXI - As refeições e lanches deverão ser produzidos no mesmo dia da realização dos encontros, conforme cronograma a ser repassado à contratada, sendo que, o cardápio deverá ser repassado à contratada com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência para aprovação;
XXII - A CONTRATADA deverá manter quantidade suficiente de gêneros alimentícios (segundo especificação de quantidade de gramatura) e descartáveis, todos de qualidade comprovada, para o atendimento das condições estabelecidas nesta contratação, de forma que durante o horário de funcionamento do serviço de alimentação, não falte nenhum dos itens para a composição do cardápio;
XXIII - Deverão ser cumpridas as normas regulamentares sobre higiene, medicina e segurança do trabalho;
XXIV - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente ao cardápio elaborado pela CONTRATANTE, podendo ocorrer eventuais mudanças que serão informadas com antecedência pela mesma;
XXV - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por danos à saúde dos comensais tais como: gastroenterite decorrentes de surtos de toxinas alimentares diagnosticadas de acordo com a portaria SVS–MS nº 451 de 19/09/97, a qual estabelece os padrões microbiológicos dos alimentos para consumo, assim como, a retratação moral;
XXVI - Não será permitida a adição de qualquer aditivo químico com o intuito de acentuar a coloração ou sabor de qualquer preparação;
XXVII - A qualidade sanitária deverá ser garantida, não utilizando ovos crus no preparo e elaboração dos alimentos, nas preparações a base de ovos (maionese, etc.);
XXVIII - Fornecer todo material necessário ao bom andamento do serviço, composto de: pratos de mesa e sobremesa, taças, cestas, talheres, réchauds, bandejas, mesas com cadeiras, toalhas de mesa em cor a ser definida pelo CONTRATANTE e aparadores com toalhas;
XXIX - Responsabilizar-se por qualquer acidente que venha vitimar seus empregados ou terceiros quando em serviço por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto do contrato de prestação de serviços, sendo que a sua inadimplência com referência a estes encargos não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento nem onera o objeto deste contrato;
XXX - Facilitar a fiscalização procedida por órgão competente, no cumprimento de normas, cientificando a CONTRATANTE do resultado das inspeções;
XXXI - A contratada deverá providenciar a substituição de equipamentos defeituosos ou que não estejam atendendo satisfatoriamente às demandas do serviço ou dos organizadores, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, quando necessários para as apresentações dos instrutores durante os encontros;
XXXII - A Contratada deverá substituir qualquer empregado que se conduza de modo inconveniente ou incompatível;
XXXIII - Garantir equipe de limpeza, manutenção e segurança durante todo o evento e, no mínimo, uma pessoa em tempo integral exclusivamente para acompanhar a limpeza dos banheiros e cuidados com o auditório e as salas;
XXXIV - À CONTRATADA é vedado transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato, ficando obrigada perante a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, pelo exato cumprimento das obrigações contratuais;
XXXV - Acompanhar andamento do processo, a emissão da Nota de empenho, da Ordem de Serviço ou fornecimento se for o caso e, ainda a retirada das respectivas vias das mesmas nos setores competentes desta Pasta, independente de notificação;
XXXVI - Quanto ao transporte, a empresa CONTRATADA deverá apresentar:
a) Emitir e entregar os bilhetes de passagens em até 02 (duas) horas após o pedido efetuado através de requisições emitidas por esta Secretaria e entregue em pasta da empresa, na SEDUCE ou em locais indicados por esta, inclusive fora de expediente normal e em sábados, domingos e feriados;
b) As passagens deverão ser adquiridas pelo menor preço dentre aqueles oferecidos pelas companhias aéreas ou terrestres, inclusive os decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação de viagem, podendo no caso de tarifas promocionais e/ou reduzidas, haver ampliação de desconto oferecido pela empresa;
XXXVII - A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, mediante envio de correspondência oficial, quando houver aumento de passagens aéreas e terrestres, indicando seu percentual, bem com quando houver alterações em operações de companhias aéreas;
XXXVIII - Sujeitar-se à fiscalização por parte da SEDUCE, por uma Comissão formada por servidores designados através de Portaria para acompanhar a execução do serviço, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
XXXIX - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
XL - A contratada deverá fornecer ao contratante, quando da assinatura do contrato:
a) Cópias atualizadas dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os empregados da CONTRATADA, que irão trabalhar para o órgão;
b) Cópia atualizada do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa contratada;
c) Cópia atualizada do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa contratada;
d) Cópia das Ordens de Serviço Individual de todos os empregados da contratada que irão trabalhar para o órgão;
e) Xxxxxx das fichas de registro da entrega dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI fornecidos aos empregados que irão trabalhar no órgão, se houver necessidade.
Ainda considerando o estabelecido no Art. 5º da Instrução Normativa 07/2017-GAB/SEGPLAN, a empresa Contratada deverá exigir de seus terceiros, o comprometimento com os seguintes itens, conforme as exigências legais:
f) Registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) na ocorrência de qualquer acidente com seus empregados nas dependências ou a serviço do Órgão Contratante, bem como nos ocorridos nos trajetos;
g) Responsabilizar-se pelo atendimento e encaminhamento do seu empregado acidentado ao hospital;
h) Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 17.928/12, Lei Federal nº 10.520/02 bem como ao Decreto Estadual nº 7.468/2011 e demais legislações pertinentes.
8.2 – Caberá ao CONTRATANTE:
I – Observar todos os requisitos técnicos, bem como todas as condições, obrigações e prescrições contidas no Termo de Referência e seus Anexos, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente das transcrições abaixo.
II – Fiscalizar, por intermédio da Superintendência de Ensino Fundamental, se os serviços estão sendo prestados pela Contratada de forma satisfatória.
III – Providenciar a emissão da Ordem de Serviço.
IV - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no objeto.
V – Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
VI - Efetuar o pagamento no prazo previsto;
VII - Exigir a fiel observância das especificações e condições previstas em Edital, bem como recusar os serviços prestados que estiverem em desacordo;
VIII - Atuar de forma ampla e completa no acompanhamento da execução do objeto;
IX - Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, se ocorrer;
X - Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços prestados pela Comissão de servidores especialmente designados através de Portaria assinada pelo Secretário Estadual de Educação, Cultura e Esporte.
XI - Expedir, por escrito, as advertências dirigidas a contratada;
XII - Aplicar multa, suspender o pagamento, caso a Contratada desobedeça a quaisquer das cláusulas estabelecidas no Edital;
XIII - Comunicar à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas ou de reposição de sua parte, sob pena de aplicação de sanções nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993;
XIV - Exigir, a qualquer tempo, a substituição que julgar insuficientes, inadequados ou prejudicados;
XV - Documentar as ocorrências notificando a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
XVI - Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a contratante se reserva no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por meio de preposto designado, podendo para isso ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
9. CLÁUSULA NONA– DO GESTOR DO CONTRATO
9.1 – O Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte indicará um gestor e uma comissão, para recebimento para fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato em todas as suas fases, até o recebimento definitivo do objeto, nos termos dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As infrações e Sanções Administrativas serão aplicadas conforme disposto nos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/93, bem como arts. 77 a 83 da Lei Estadual n° 17.928/12.
10.2. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no subitem 9.3 e das demais cominações legais, inclusive advertência.
10.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
10.4. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.5. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
10.6. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, no caso de multa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.7. Não será aplicada multa se o atraso na prestação do serviço resultar de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada.
10.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, nos termos do art. 15, § 2º, do Decreto Estadual nº 7.468/11.
10.9. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, de acordo com art. 77, Lei nº 8.666/93.
10.10. Conforme disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei Federal nº 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO
11.1 – Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE ou bilateralmente por mútuo acordo entre as partes, atendida sempre a conveniência administrativa.
11.2 – De acordo com o art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, são motivos de rescisão do contrato: I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço, nos prazos estipulados;
IV – O atraso injustificado no início da obra, serviço;
V – A paralisação da obra, do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
VI – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII – A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
XIV – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI – A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato;
XVIII – Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penas cabíveis;
Parágrafo único: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3 – A critério da CONTRATANTE, caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATADA:
a) Incorra em falência ou concordata, nos termos da Lei nº 11.101/05;
b) Não cumpra quaisquer obrigações instituídas neste contrato.
11.4 – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
12.1 - As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
13.1 - Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento em Anexo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1 - Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO
15.1 - Este contrato guarda conformidade com o Edital de Pregão Eletrônico nº 083/2018, vinculando- se ao Processo nº 2018.0000.602.9771 e a proposta da Contratada.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REGISTRO E FORO
16.1 – O presente contrato será objeto de oportuna apreciação junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
16.2 - Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 7.468/11, e, Lei Federal nº 8.666/93.
16.3 – Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios acaso surgidos em decorrência do presente instrumento.
E por estarem acordes, assinam este instrumento os representantes das partes e as testemunhas, em três vias de igual teor e forma para que se alcancem os jurídicos e desejados efeitos.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, em Goiânia,
do mês de de 20 _.
CONTRATANTE:
PROF. XXXXXX XXXXXXX DA SILVEIRA
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte
WEILER XXXXX XXXXXX XXXXXX
Procurador-Chefe da Advocacia Setorial da SEDUCE/GO
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1 Nome:
CPF:
2 Nome:
CPF:
ANEXO I
DA CONCIALIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
1) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
4) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, em Goiânia,
do mês de de 20 _.
CONTRATANTE:
PROF. XXXXXX XXXX PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte
WEILER XXXXX XXXXXX XXXXXX
procurador-Chefe da Advocacia Setorial da SEDUCE/GO
CONTRATADA: