CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 057/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 057/2022
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX - CEP: 33230-103, neste ato, representado pelo, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, Breno
Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e CI n° MG - 6.062.132, SSP/MG doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: SENISE COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.062.754/0001-55, sediada na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Clarice Tosi, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº 6003370274, SSP/RS, CONTRATADA, firmam o presente contrato administrativo, decorrente do Processo Licitatório nº 045/2022, Pregão Eletrônico nº 026/2022 em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e no Decreto Municipal nº 605, de 04 de junho de 2006 e no Decreto Municipal n° 3.989, de 31 de março de 2021, têm entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MINI PÁ CARREGADEIRA EM PROVEITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA – MG, conforme especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, do edital referenciado.
Parágrafo Único. Integram este contrato, como se nele estivessem transcritos, a proposta do fornecedor, o edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
2.1. O acompanhamento e a fiscalização deste contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, através dos gestores de contrato, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§1º A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização na execução do objeto pelo CONTRATANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
§2ºA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano do
Fone: (000) 0000 0000
CONTRATANTE atuará como gestor deste contrato.
§3º O CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTE CONTRATO
3.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo, assim como observará os preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54, combinado com o inciso XII do art. 55, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.2. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
3.4. Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
3.5. A execução dos itens objeto deste contrato será dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas técnicas e legais, a eles pertinentes.
3.6. O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer item em desacordo com o previsto neste contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e aplicar as sanções previstas na cláusula décima.
3.7. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência do objeto deste contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
Fone: (000) 0000 0000
3.8. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA, ora contratado serão de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a expressa e prévia autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
3.9. A aquisição dos itens licitados, ora contratado que será executado diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA.
3.10. O Município de Lagoa Santa, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste edital, podendo aplicar o disposto no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.11. Emitida a autorização de fornecimento na forma prevista neste instrumento, estará a CONTRATADA obrigada a entregar o bem nela estipulada, no prazo e na(s) quantidade(s) prevista(s). Não será admitida a entrega pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido emitida a respectiva autorização de fornecimento.
3.12. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a substituição dos itens em desacordo com as especificações e prazos de validades exigidos. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela validade dos itens que serão entregue.
3.13. O CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste contrato, podendo aplicar o disposto no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.14. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, após a verificação da conformidade do objeto com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
3.15. A CONTRATADA deverá entregar o bem, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o recebimento da autorização de fornecimento expedida pelo Setor de Compras do CONTRATANTE de acordo com a especificação contida no edital.
3.16. A entrega será realizada na Garagem Municipal, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX – telefone: (00) 0000-0000.
3.17. No ato do recebimento da máquina constantes das especificações, será realizada a conferência por parte do Coordenador da Garagem Municipal, este deverá atestar a nota fiscal.
3.18. De forma alguma a Garagem Municipal receberá a máquina sem a devida conferência.
3.19. A CONTRATADA deverá oferecer garantia por defeito de fabricação da máquina por no mínimo 12 (doze) meses, ou 2.000 (duas mil) horas, o que ocorrer primeiro a partir da data de entrega.
Fone: (000) 0000 0000
3.20. A CONTRATADA deverá realizar a entrega técnica da máquina, através de profissional qualificado, em até 10 (dez) dias corridos após a entrega.
3.21. O profissional qualificado da CONTRATADA deverá orientar 02 (dois) servidores quanto à utilização da máquina, e quanto a manutenção preventiva da mesma. A duração da entrega técnica não poderá ser inferior a 08 (oito) horas, e deverá ser formalizada pela CONTRATADA através de um relatório que fará parte dos documentos necessários ao encaminhamento da nota fiscal para pagamento.
3.22. A nota fiscal deverá conter o número da ordem de fornecimento a que se refere, e acompanhada da cópia do respectivo pedido.
3.23. A máquina deverá ser entregue obrigatoriamente igual à descrição/especificação, constantes no Anexo I - Termo de Referência.
3.24. A máquina entregue deverá estar de forma compatível com as recomendações do fabricante.
3.25. Será rejeitado pela Garagem Municipal o recebimento da máquina que não for conforme o Anexo I - Termo de Referência.
3.26. O não cumprimento do estabelecido no Anexo I - Termo de Referência acarretará a CONTRATADA, as penalidades legais cabíveis.
3.27. Caso haja qualquer irregularidade e/ou defeitos em seus componentes identificados no ato da entrega da máquina os mesmos deverão ser sanados pela CONTRATADA, com substituição de peças se necessário, sem ônus algum para o CONTRATANTE. O prazo para correções será de 05 (cinco) dias úteis, onde o traslado para a troca fica totalmente por conta da CONTRATADA.
3.28. Ultrapassado o prazo previsto na cláusula antecedente sem que a CONTRATADA tenha sanado a irregularidade e/ou defeitos nos componentes da máquina, serão tomadas as providências para a aplicação das penalidades cabíveis, podendo ainda ao CONTRATANTE devolvê-los ao local de origem mediante remessa, com frete a pagar.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I - Da CONTRATADA:
4.1. Indicar, no ato da assinatura deste contrato e sempre que ocorrer alteração, 01 (um) preposto para representá-la junto ao CONTRATANTE, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos à execução do presente contrato e atender tempestivamente aos chamados do CONTRATANTE.
Fone: (000) 0000 0000
4.2. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, mantendo assim, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
4.3. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: (notas fiscais/faturas) e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas.
4.4. Cumprir os prazos de entrega e quaisquer das condicionantes previstas neste contrato, sob pena das sanções administrativas previstas neste instrumento.
4.5. Dentro do prazo de vigência deste contrato, fica a CONTRATADA
obrigada a cumprir os quantitativos estipulados neste contrato.
4.6. Assumir inteira responsabilidade pelo fornecimento da máquina, de acordo com o especificado em sua proposta.
4.7. Ressarcir o Município ou terceiros por eventuais danos ou prejuízos causados inclusive por seus empregados ou prepostos, no ato de entrega da máquina.
4.8. Responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e sinistro, transporte, armazenamento e outros resultantes desta execução.
4.9. Cumprir os prazos estabelecidos no Anexo I - Termo de Referência ou outros fixados pelo CONTRATANTE, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pelo Município.
4.10. Apresentar notas fiscais/faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas.
4.11. Entregar a máquina dentro do melhor padrão de qualidade, confiabilidade e em estrita conformidade com as especificações deste instrumento, inclusive com referência à marca/modelo expresso no contrato.
4.12. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos itens e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA.
4.13. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE.
4.14. Realizar a entrega da máquina de acordo com as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência.
Fone: (000) 0000 0000
4.15. Zelar e garantir a boa qualidade da máquina a ser entregue, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes.
4.16. Realizar a entrega técnica da máquina.
4.17. Fornecer a máquina com as descrições no chassi (inscrições e medidas de tara e peso bruto total, conforme especificações do Código de Trânsito Brasileiro).
4.18. A máquina deverá possuir características compatíveis com os seus componentes, conforme Anexo I - Termo de Referência.
4.19. Em caso de defeitos de fabricação na máquina a CONTRATADA deverá proceder com as correções necessárias após notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa Santa.
4.19.1. O prazo para proceder às correções não deverá ser superior ao tempo determinado na tabela das concessionárias dos veículos.
4.20. No ato da entrega, a máquina deverá ser acompanhada de seus respectivos manuais, certificados e condições de garantia.
4.21. A máquina deverá ser entregue com todos os itens obrigatórios conforme legislação de trânsito vigente.
4.22. A CONTRATADA não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos observados na máquina após o seu recebimento.
4.23. Caso a CONTRATADA requeira abertura de processo para alterações contratuais como valores, marcas/modelo e outros, a mesma está OBRIGADA a entregar o item até a conclusão final deste processo, de acordo com as legislações pertinentes.
II – Do CONTRATANTE:
4.24. Realizar o envio da autorização de fornecimento.
4.25. Acompanhar a entrega da máquina.
4.26. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução durante o fornecimento, fixando, quando não pactuado neste contrato, prazo para correção.
4.27. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste contrato e dos termos aditivos que venham a ser firmados.
4.28. O funcionário(a) da Garagem Municipal deverá atestar a nota fiscal da máquina.
4.29. Realizar o pagamento à CONTRATADA.
Fone: (000) 0000 0000
4.30. Na hipótese de ser acionado judicialmente em razão do descumprimento da legislação trabalhista ou de natureza civil, o CONTRATANTE reterá do pagamento devido à CONTRATADA o valor correspondente ao atribuído à ação, o qual será depositado em conta separada até a solução final do litígio.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), que serão pagos à CONTRATADA, após a devida comprovação da entrega dos itens nas condições exigidas:
EMPRESA: SENISE COMERCIO DE MAQUINAS LTDA CNPJ: 12.062.754/0001-55 | ||||||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNIT.(R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 01 | UN | MINI PA CARREGADEIRA NOVA, ANO MÍNIMO 2021, CABINE FECHADA COM PROTEÇÃO ROPS/FOPS, COM AR CONDICIONADO, PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 2.800 KG, EQUIPADA COM MOTOR A DIESEL, MÍNIMO DE 4 CILINDROS, COM POTÊNCIA LÍQUIDA MÍNIMA DE 57 HP, TRANSMISSÃO COM NO MÍNIMO 01 MARCHA A FRENTE E NO MÍNIMO 01 MARCHA A RÉ, CAÇAMBA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 0,35 M3, COM SISTEMA DE ACOPLAMENTO HIDRÁULICO DA CAÇAMBA E COM LINHA HIDRÁULICO PARA ACIONAMENTO DE ACESSÓRIOS ATRAVÉS DE ENGATE RÁPIDO. DEVE ACOMPANHAR GARFO PALET, VASSOURA RECOLHEDORA E VASSOURA LATERAL, COM LARGURA MÍNIMA DE 72 POLEGADAS. ALTURA ATÉ O PINO DE ARTICULAÇÃO DA CAÇAMBA DE NO MÍNIMO , 3.0 METROS; VÃO LIVRE DA MÁQUINA ATÉ O SOLO DE NO MÍNIMO 175 MILÍMETROS. ALTURA ATÉ O PINO DE ARTICULAÇÃO DA CAÇAMBA DE NO MÍNIMO 3.0 METROS. CARGA DE TOMBAMENTO EM LINHA RETA DE NO MÍNIMO 1.600 KG. PNEU PADRÃO DO MODELO DA MÁQUINA. EQUIPAMENTO DEVERÁ VIR INSTALADO COM TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS EM LEI CONFORME O CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO. | SEMAX/SX60 | 390.000,00 | 390.000,00 |
TOTAL: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) |
5.2. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a devida comprovação da entrega.
5.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
5.4. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
Fone: (000) 0000 0000
5.6. A nota fiscal deverá ser eletrônica e encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da autorização de fornecimento e número do contrato a
que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva autorização de fornecimento.
5.7. A CONTRATADA deverá encaminhar ao Município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
6.1. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, por prazo inferior a 12 (doze) meses, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor, sendo utilizado para estes fins o menor índice em vigor, e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a. O pedido deverá ser protocolado, com todas as documentações expressas na alínea “b” desta cláusula, via sistema de protocolo disponível no Portal do Cidadão no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b. Para análise e julgamento pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído obrigatoriamente de planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pelo licitante sobre valor prévio que consta no processo licitatório, inclusive declinando os valores pretendidos;
c. Mesmo após abertura do processo do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, a empresa contratada fica OBRIGADA a fornecer os entregar o bem solicitados mediante autorização de fornecimento pelo CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fone: (000) 0000 0000
7.1. As dotações orçamentárias para o exercício de 2022, destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo pela área competente do CONTRATANTE, sob as seguintes rubricas:
Ficha | Dotação |
321 | 02.04.04.18.541.0026.2148.4.4.90.52.00 |
7.2. As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2022 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. Este contrato estará vigente a partir de sua assinatura até último dia do exercício financeiro, ou seja 31/12/2022, podendo ser rescindido antes deste prazo por conveniência e oportunidade administrativa, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.2. As alterações contratuais pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pelo CONTRATANTE serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido:
9.1. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
9.3. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
§1º Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial dos contratos administrativos celebrados com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
Fone: (000) 0000 0000
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não
realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, independente da aplicação de outras sanções previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato, ou não aceitar ou retirar a autorização de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar o Município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25 do Decreto Municipal n° 2.260, de 13 de fevereiro de 2012.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32 do Decreto Municipal nº 2.260, de 13 de fevereiro de 2012.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta cláusula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos do parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal n°8.666, de 21 de junho de 1993, a cargo do CONTRATANTE.
Fone: (000) 0000 0000
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa Santa/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que surtam um só efeito.
Xxxxx Xxxxx, 0000.
MUNICIPIO DE LAGOA SANTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
XXXXX XXXXXXX XXXXX
CONTRATANTE
SENISE COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA CLARICE TOSI CONTRATADA
Testemunhas:
Fone: (000) 0000 0000
CPF: CPF:
14 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 09 de maio de 2022, 09:38:27
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX Xx 000 0000 XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX/XX
Código do documento 36f30a26-4a87-4c64-b8ff-70e1f9a883fb
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Clarice Tosi xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Eventos do documento
02 May 2022, 13:04:02
Documento 36f30a26-4a87-4c64-b8ff-70e1f9a883fb criado por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email:xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-05-02T13:04:02-03:00
02 May 2022, 13:05:16
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e). Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-05-02T13:05:16-03:00
03 May 2022, 14:42:16
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email:
14 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 09 de maio de 2022, 09:38:27
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 45522) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-05-03T14:42:16-03:00
03 May 2022, 17:36:22
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-05-03T17:36:22-03:00
03 May 2022, 17:37:01
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19). Email:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2022-05-03T17:37:01-03:00
03 May 2022, 17:37:26
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX DE MOURA Acusou recebimento (a7756d57-4e14-489d-b719-c9f0936c9c19) - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 6722) - Geolocalização: -19.6523592 -43.8959607 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-05-03T17:37:26-03:00
06 May 2022, 11:51:54
XXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxx como parte (93ce21b9-841a-4d52-a83d-084fb6fdb174) - Email: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 30368) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-05-06T11:51:54-03:00
06 May 2022, 17:19:38
XXXXXXX XXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - IP: 191.242.231.6 (191.242.231.6 porta: 8822) - Geolocalização: -29.2292503 -51.3412099 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-05-06T17:19:38-03:00
09 May 2022, 09:20:43
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (93a8876e-3e05-4ef0- b200-7762d559d073) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108
(000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 7596) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-05-09T09:20:43-03:00
09 May 2022, 09:33:17
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 31716)
- Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-05-09T09:33:17-03:00
09 May 2022, 09:38:14
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Aprovou (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e) - Email:
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.108 (000-00-000-000.xxxxxxxx.xxx.xx porta: 36062) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-05-09T09:38:14-03:00
Hash do documento original
14 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 09 de maio de 2022, 09:38:27
(SHA256):70e290e537d4a70c87b27c7727f18635a32c40a784e574d326579afefd0a3db2
(SHA512):10d9c35f1d13bc5dbe76defb65b2548986f85e51ab5a0e4cb0ca25d9953f95bdc1e4886f680f8f8feaddf157d94229033a863f0e2559492e3740329d7b457ccd
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima