REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO CONCURSO “MANTO DA MASSA 2023 – O MILAGRE DO HORTO”
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO CONCURSO “MANTO DA MASSA 2023 – O MILAGRE DO HORTO”
1 – EMPRESA PROMOTORA
CLUBE ATLÉTICO MINEIRO, associação civil de prática desportiva, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME nº 17.217.977/0001-68, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00000-000, xx Xxxx Xxxxxxxxx, XX, Xxxxxx.
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO
CONCURSO exclusivamente cultural artístico e gratuito, não estando sujeito aos termos previstos no artigo 3º, inciso II, da Lei Federal nº 5.768/71, bem como ao artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Todo o território nacional.
4 – PERÍODO DE VALIDADE DO CONCURSO
11.09.2023 a 13.10.2023
5 – PERÍODO DE INSCRIÇÃO
11.09.2023 a 22.09.2023
6 – OBJETIVO
O presente CONCURSO tem a finalidade de estimular a produção artística com o objetivo de desenhar uma edição especial de camisa de goleiros do CLUBE ATLÉTICO MINEIRO.
7 - REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do concurso qualquer pessoa física, domiciliada no território brasileiro, com idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos completos, que enviar uma opção de arte para o site oficial do programa na rede mundial de computadores, qual seja, xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.2. O participante deverá fornecer na plataforma o nome completo, número do CPF/ME e telefone para contato.
7.3. Será considerada apenas uma inscrição por participante e a conferência será realizada através do CPF/ME. Caso o participante realize mais de uma inscrição, será considerada para fins do concurso apenas a primeira realizada.
7.4. Estão expressamente proibidos de participar do presente concurso os funcionários e prestadores de serviço do CLUBE ATLÉTICO MINEIRO, seus
cônjuges e parentes em primeiro grau (pai, mãe e filho), sob pena de nulidade da inscrição.
7.5. A camisa não precisa, obrigatoriamente, ser predominantemente preta, branca ou conter suas variações; também não há a obrigação de conter detalhes apenas nas cores amarelo, prata, dourado e vermelho, como versa o previsto no artigo 14 do Estatuto do CLUBE ATLÉTICO MINEIRO1, pois trata- se de uma camisa de goleiro.
7.5.1 Está expressamente proibida a cor azul, em quaisquer de seus tons, em qualquer detalhe do projeto enviado. Caso isso ocorra, o candidato e o projeto estarão automaticamente desclassificados, sem chance de recurso.
7.6. A camisa deve, obrigatoriamente, fazer referência à camisa utilizada por Xxxxxx, goleiro do Atlético, no episódio conhecido como “Milagre do Horto”, a saber: a defesa do pênalti batido pelo jogador Xxxxxxx, do Tijuana-MEX, no dia 30/05/2013. Esta referência pode ser no todo ou em parte, em quaisquer de suas características, sendo que a referência pode se referir inclusive à data do jogo.
7.7. Da mesma forma, deverão ser preservadas as marcas e escudos oficiais do CLUBE ATLÉTICO MINEIRO, disponíveis no s i te: https:// xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxxx.
7.8. Poderão ser acrescidos aos desenhos, a critério do CLUBE ou respeitando acordos firmados, os nomes ou marcas dos patrocinadores que detiverem tal direito.
7.9. A aplicação do logo da fornecedora de material esportivo deve respeitar o manual de aplicação da marca e critérios prévios estipulados por ela e que podem ser acessados através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na seção “marca do fornecedor”.
8 – APURAÇÃO E DOS PRÊMIOS
1. O período de apuração do concurso será de 23.09.2023 à 00:01 a 05.10.2023 às 23:59.
2. As artes enviadas pelos participantes serão submetidas e escolhidas pela Comissão Julgadora, utilizando os critérios estabelecidos neste regulamento. Serão selecionados 13 (treze) modelos de arte para a camisa. Após a seleção inicial, os modelos serão apresentados à torcida para início da votação dentro do site xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na qual o modelo mais votado será considerado o projeto vencedor.
3. PRÊMIOS: O autor da arte escolhida será contemplado com uma unidade da camisa a ser produzida com sua arte e R$ 13.000,00 (treze mil reais) via transferência bancária, além de 01 (um) ano de adesão ao programa de Xxxxx Xxxxxxxx Galo Na Veia, na modalidade Forte e Vingador, a contar da data da divulgação do vencedor, para seu próprio usufruto.
4. Os 13 (treze) finalistas receberão como prêmio a camisa vencedora, após estabelecida a dinâmica de lançamento e entregas que serão definidas pelo CLUBE ATLÉTICO MINEIRO.
9 – FORMA DE APURAÇÃO
9.1. A Comissão Julgadora será composta por membros da Presidência, da Diretoria Executiva, agência promotora, Presidência do Conselho Deliberativo, Diretoria de Comunicação, um representante da Massa Atleticana e um do fabricante, os quais escolherão 13 (treze) projetos de camisas finalistas, que serão levadas à votação popular.
9.2. Os critérios de escolha utilizados pela Comissão Julgadora serão: critérios técnicos, estatutários, análise do design criado, referência ao “Milagre do Horto”, adaptabilidade da arte nos uniformes, originalidade e as demais regras contidas neste regulamento.
9.3. Observados os critérios descritos no parágrafo acima, a Comissão Julgadora deste concurso possui autonomia para decisão e as deliberações proferidas por estes dispensam fundamentação respectiva.
9.4. O público votará através da plataforma divulgada oficialmente no site e nas redes sociais do CLUBE ATLÉTICO MINEIRO e do programa Galo Na Veia, dentre as 13 camisas escolhidas.
9.5. A arte escolhida será aquela com maior número de votos do público.
10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
As artes que descumprirem e/ou que não observarem as regras contidas neste Regulamento serão imediatamente desclassificadas.
11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
11.1 O resultado oficial do concurso será divulgado nas redes sociais do CLUBE ATLÉTICO MINEIRO.
11.2. O anúncio do vencedor do concurso será feito em data a ser definida e divulgada pelos organizadores através das mídias sociais e website do CLUBE ATLÉTICO MINEIRO.
12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS
12.1. Os prêmios serão entregues de acordo com dinâmica definida e realizada pelo Clube e comunicada em momento oportuno.
12.2. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
12.3. Os prêmios serão entregues em até 180 (cento e cinquenta) dias da data da apuração, sem qualquer ônus aos contemplados.
12.4. Caso o prêmio apurado não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, da data da apuração do resultado do concurso, caducará o direito do respectivo titular.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A simples participação neste concurso implica total conhecimento e aceitação deste regulamento, bem como de seus termos e condições. Desta forma, o participante, no ato de seu cadastro, adere a todas as disposições, declarando que LEU, COMPREENDEU, TEM TOTAL CIÊNCIA E ACEITA, irrestrita e totalmente, todos os itens deste Regulamento.
2. Os participantes garantem, desde já, que as artes encaminhadas para participação no concurso serão originais e que não constituem violação de quaisquer direitos de terceiros, podendo ser livremente utilizado pelo CLUBE integral ou parcialmente, na divulgação do resultado, ou em qualquer outra promoção.
3. A participação neste concurso é voluntária e totalmente gratuita, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço, nem está condicionada ao pagamento de qualquer quantia e/ ou valor, pelos participantes, seja qual for sua natureza e ainda que a título de ressarcimento de tributos.
4. O CLUBE ATLÉTICO MINEIRO se reserva o direito de ajustar, complementar ou alterar o presente regulamento até o término do concurso, mediante publicação do texto atualizado.
5. Os meios de divulgação deste concurso serão as redes sociais oficiais do CLUBE ATLÉTICO MINEIRO.
6. O participante, através deste termo de regulamento do referido concurso, autoriza expressa e gratuitamente o CLUBE ATLÉTICO MINEIRO a utilizar seu nome, imagem e som de voz em território nacional e internacional, para divulgação de suas marcas em qualquer mídia, a seu critério, inclusive, mas sem se limitar a: TV, embalagens, material de ponto de venda, periódicos, internet, rádio, mobile, etc, por prazo indeterminado.
7. A autorização, mencionada no item 13.6, não significa, implica ou resulta, em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte do CLUBE ATLÉTICO MINEIRO, sendo esta utilização facultativa e gratuita ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO;
8. O CLUBE ATLÉTICO MINEIRO fica isento de qualquer responsabilidade no caso de veiculação por terceiros da imagem dos participantes na internet, dado o caráter aberto do sistema virtual (replicações, prints, etc.) ou em qualquer outra mídia, durante e/ou após o prazo estabelecido;
9. Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pelo CLUBE ATLÉTICO MINEIRO, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pelo CLUBE ATLÉTICO MINEIRO, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que o CLUBE ATLÉTICO MINEIRO não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que o CLUBE ATLÉTICO MINEIRO fica integralmente isento de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que o CLUBE ATLÉTICO MINEIRO não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da promoção se tornem virais.
10. O participante garante, desde já, que é o único autor da arte apresentada neste concurso, e que a mesma não infringe quaisquer direitos autorais de terceiros, sob pena de responder civil e criminalmente pelos prejuízos e/ou danos materiais e/ou morais que eventualmente venham a ser causados aos organizadores e/ou terceiro lesado. Pra comprovar a autoria das artes, o Clube poderá requerer, caso a arte seja desenhada fisicamente, os esboços e, em caso de desenho eletrônico, o arquivo original editável.
11. Os participantes ao aderirem ao presente concurso, inclusive o ganhador, nos moldes da Lei Federal n° 9.610/98, cedem de forma gratuita, total, definitiva e por tempo ilimitado os direitos patrimoniais relativos às criações artísticas encaminhadas ao CLUBE.
12. Os participantes, ao se inscreverem no presente concurso, autorizam de forma expressa que o CLUBE explore da maneira que lhe convier, especialmente comercialmente as artes encaminhadas, as quais poderão ser utilizadas a qualquer tempo em uniformes e/ou quaisquer outras formas de mídias, sem que o participante perceba qualquer remuneração, a que titulo for, pela utilização, tornando-se patrimônio intelectual do CLUBE, devendo, contudo, ser preservado o registro de autoria das artes.
13. Para controle de datas e horas, será sempre considerado o horário de Brasília/DF.
14. Sobre propriedade intelectual, fica esclarecido que:
15. Todas as marcas, logotipos e outros sinais característicos reproduzidos nos diferentes meios de comunicação dedicados a este concurso são ou podem ser propriedade exclusiva de seus titulares e estão ou podem estar protegidos.
16. A reprodução e representação de todos ou de parte dos elementos que fazem parte do concurso são estritamente proibidas. As marcas citadas são marcas registradas por seus respectivos proprietários.
17. Qualquer reprodução não autorizada destas marcas, logotipos e sinais constitui ou pode constituir uma infração passível de sanções penais.
18. Os participantes autorizam a utilização de seu nome, endereços eletrônicos e demais dados informados com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação deste concurso, nos limites do Código de Defesa do Consumidor, e com a expressa, livre e inequívoca autorização do participante nos termos da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.
19. Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pelo CLUBE ATLÉTICO MINEIRO.
20. A participação nesta promoção implica também o conhecimento e aceitação pelo participante das características e dos limites da rede de internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizadas e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de internet. O CLUBE ATLÉTICO MINEIRO não será considerado responsável por falha que possa afetar a rede de internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado navegador, dentre outros.
21. O CLUBE ATLÉTICO MINEIRO processa e armazena dados de tráfego e conexão ao site desta promoção, principalmente, a identificação (endereço, IP) do dispositivo utilizado pelo participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso ao site, garantir a segurança desta promoção, garantindo sua conformidade em relação ao regulamento.
22. Em atenção ao artigo 10 do Decreto 70.951/72, não farão parte da premiação ou da promoção: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcóolicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venha a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.
23. O CLUBE ATLÉTICO MINEIRO não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
24. O participante será excluído automaticamente do concurso e perderá o direito ao prêmio em caso de fraude comprovada, podendo, ainda, responder por crime de falsidade ideológica ou documental ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados, ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste regulamento.
25. Este concurso não é, de maneira alguma patrocinado ou administrado em associação com nenhuma rede social.
26. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
27. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte, MG para solução de qualquer demanda oriunda deste concurso.
Fonte:
Estatuto do CLUBE ATLÉTICO MINEIRO
xxxx://xxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxx00xxx0x.x0-xxxxxxx-xx- xxxx-0.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/0000/00/00000000/xxxxxxxx-00-00-0000.xxx