EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 01/2020 PROCESSO Nº 293 /2020
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) N° 01/2020 PROCESSO Nº 293 /2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÈM, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria nº. 29 de 02 de janeiro de 2019, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará às 10:00 horas do dia 16 de Setembro de 2020 no Plenário de seu edifício – sede, situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, licitação na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, tipo Split. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor), Resolução n° 478, de 25 de maio de 2017 e demais legislações correlatas, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e demais normas, subordinado às demais legislações pertinentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta licitação: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação; Anexo IV – Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP;
Anexo V – Modelo de Declaração que não emprega menor de idade; Anexo VI – Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo; Anexo VII – Minuta do Contrato;
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto é a aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, tipo Split, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital.
2.1.1. Somente poderão participar desta licitação Empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao objeto da presente licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, vedada à participação de empresas:
a) Que estejam cumprindo suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Município de Itanhaém - SP, ou tenham sido declaradas inidôneas ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, salvo as já reabilitadas;
b) Sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
c) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, administradores ou sócios, sejam servidores públicos municipais;
d) Consórcios de empresas;
e) Estejam enquadradas no artigo 9º da Lei 8666/93 e suas alterações.
f) Visita técnica.
f1) Atestado de Vistoria, comprovando que vistoriou as áreas onde serão realizados os serviços, tomando conhecimento de suas dimensões, padrões adotados, locais e condições dos serviços;
f3) A vistoria deverá ser realizada até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura do certame;
f4) Após a vistoria técnica, será fornecida ao licitante Declaração de Vistoria, onde constará que o representante da empresa vistoriou e tomou conhecimento do trabalho solicitado, o qual deverá integrar o envelope nº 01 – DOCUMENTOS DA HABILITAÇÃO.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 4490-52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE e 3390-39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.
4. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME E ENTREGA DE ENVELOPES
4.1. Em data e horário estabelecidos, no preâmbulo deste edital, para a realização da sessão pública do Pregão as licitantes deverão se fazer presentes para o credenciamento.
4.1.1. Para comprovar a condição de representante da licitante entregar-se-á ao pregoeiro:
4.1.1.2. cópia do documento de identificação com fé pública, com foto (será aceito RG – Carteira de Identidade Civil, CNH – Carteira Nacional de Habilitação e documento de identidade expedido por órgão de registro profissional;
4.1.1.3. se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e em todos os demais atos, em nome da licitante;
4.1.1.4. se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante;
4.1.1.5. a entrega da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Anexo III);
4.1.1.6. a entrega da Declaração de condição de ME ou EPP para as empresas que pretendam usufruir os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, declarando que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, e que não se enquadram nas exceções do § 4º do art. 3º, conforme modelo do Anexo IV.
4.1.1.6.1. a não apresentação da declaração de que trata o Anexo IV leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
4.1.1.6.2. a verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de suspensão de até 24 meses, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
4.2. Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
4.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4.4. A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
4.5. A fase de credenciamento será encerrada, pelo pregoeiro, quando do início da abertura dos envelopes de propostas.
5. – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1. A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados (preferencialmente opacos) de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, e rubricados no fecho, identificados com etiqueta conforme segue:
ENVELOPE Nº 01 – “PROPOSTA DE PREÇOS” CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM
AO PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020
(NOME DA EMPRESA)
C.N.P.J nº . . /
ENVELOPE Nº 02 – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM
AO PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020
(NOME DA EMPRESA)
C.N.P.J nº . . /
5.2. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou outro meio similar de entrega, mediante recibo ou aviso de recebimento, desde que entregues até 60 (sessenta) minutos antes da abertura da sessão pública.
5.2.1. Nessa hipótese, os dois envelopes e a declaração de que a empresa cumpre com todos os requisitos de habilitação do Edital (Anexo III) deverão ser acondicionados em invólucro único, endereçado diretamente ao Pregoeiro e equipe de apoio, com a seguinte identificação:
5.2.1.1. “À Câmara Municipal de Itanhaém, Pregão Presencial nº [número do pregão]/[ano], Sessão em [data da sessão, com dia, mês e ano], às [hora da realização da sessão]”.
5.2.2 Os envelopes que não forem entregues nas condições acima estipuladas não gerarão efeitos como proposta.
6 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O Anexo II deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta de preços, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada, com todas as folhas rubricadas, exceto a última, que deve ser assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
6.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
6.3. Deverão estar consignados na proposta:
6.3.1. Razão social do proponente, CNPJ, endereço, nº telefone/nº do aparelho de fac-símile (fax) e endereço eletrônico (e-mail), número da conta corrente, agência e respectivo banco, nome e documento do Representante Legal ou Procurador;
6.3.2. Declaração de ciência de todas as condições previstas no Termo de Referência;
6.3.3. Declaração de que no preço cotado estão inclusas todas as despesas, tais como fretes, seguros, tributos e outros gravames que possam incidir sobre o objeto licitado;
6.3.4. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da sua abertura.
6.4. A proposta de preços deverá obedecer rigorosamente aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que apresentar objeto que não corresponda integralmente às características especificadas nos Anexos do edital ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
6.5. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, bem como aquelas que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ser demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
6.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
6.6.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.6.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
6.6.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
6.6.4. Verificação de notas fiscais dos serviços adquiridos pelo proponente;
6.6.5. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
6.6.6. Estudos setoriais;
6.6.7. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
6.6.8. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
6.7. A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital.
6.8. No caso de divergência entre o valor da cotação por extenso e em algarismo cardinal, será considerada a primeira, e havendo divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário, notadamente para efeito de julgamento e classificação das propostas de preços.
6.9. É facultado ao licitante trazer catálogos para imediata apresentação ao Pregoeiro, com o intuito de esclarecer dúvidas quanto à adequação do objeto apresentado na proposta e o objeto do certame, sendo vedada a suspensão da sessão para apresentação posterior
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Para a habilitação no presente Pregão serão exigidos e devem constar do envelope “documentos para habilitação” os seguintes documentos:
7.1.1. Habilitação Jurídica
0.0.0.0.Xx caso de empresário individual, o registro comercial;
0.0.0.0.Xx caso de Microempreendedor Individual, certificado de condição de Microempreendedor Individual;
7.1.1.3. No caso de sociedades empresárias ou EIRELI, o estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, podendo ser dispensado caso tenha sido apresentado na íntegra, quando da fase do credenciamento; sendo, ainda, que das sociedades por ações, exige-se também a documentação demonstrativa da eleição e posse de seus administradores;
7.1.1.4. No caso de sociedade não empresária, a inscrição do ato constitutivo, condizente com o objeto da presente licitação e acompanhada de prova de diretoria em exercício;
0.0.0.0.Xx caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, o Decreto de autorização e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.1.6.O documento de habilitação referido neste subitem deverá explicitar o objeto social, que deverá ser compatível com o objeto desta licitação, segundo a tabela de classificação do CNAE, a sede da licitante e os responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar os documentos pela licitante.
7.1.2. Regularidade Fiscal
7.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda; 7.1.2.2.Certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:
7.1.2.2.1.à Seguridade Social – INSS;
0.0.0.0.0.xx Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 7.1.2.2.3.à Fazenda Pública Federal;
7.1.2.2.4.à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
7.1.2.2.5.à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários).
7.1.3.Regularidade Trabalhista
7.1.3.1.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
7.1.4. Qualificação Econômico-Financeira
7.1.4.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Será admitido empresas que estejam em recuperação judicial nos termos da sumula 50 do TCE/SP, apresentando o plano de recuperação já homologado pelo Juiz de direito.
7.1.5. Qualificação Técnica
7.1.5.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, o(s) qual(is) comprove(m) experiência de venda e instalação de, no mínimo, 10 (dez) aparelhos de ar condicionado tipo SPLIT.
7.1.5.2. Declaração de Visita Técnica
7.1.6. Outras Comprovações
7.1.6.1. Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi
declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes (Anexo VI).
7.1.6.2. Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre bem como não emprega menor de dezesseis anos (Anexo V).
7.2.Os documentos obtidos por meio de sites oficiais, terão sua autenticidade verificada na sessão, via Internet, acerca de sua veracidade por parte do Pregoeiro.
7.3. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, constando o nº do CNPJ e respectivo endereço, referindo-se ao local da sede da empresa licitante.
7.4. Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem plenamente as exigências estatuídas neste Edital.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1.O julgamento das propostas e dos documentos de habilitação processa-se em quatro fases sucessivas, detalhadas abaixo:
8.1.1.Fase da primeira classificação preliminar:
8.1.1.1.Nesta fase, o pregoeiro procederá à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste Edital, sendo desclassificadas as propostas:
8.1.1.1.1.Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 8.1.1.1.2.Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
8.1.1.1.3.Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital. 8.1.1.1.4.Que contiverem preços inexequíveis;
8.1.1.2.Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas destas irregularidades, consoante o artigo 48, § 3º, da Lei 8.666/93.
0.0.0.0.Xx propostas classificadas serão ordenadas em função do critério do MENOR PREÇO GLOBAL, considerando-se como melhor proposta a que apresentou o menor preço, a segunda melhor proposta a que apresentou o segundo menor preço e assim sucessivamente.
8.1.1.4.Havendo propostas com o mesmo valor, será feito sorteio na mesma sessão para desempatá-las.
8.1.1.5.O pregoeiro poderá suspender a sessão para proceder ao exame de adequação das propostas.
8.1.2.Fase de lances:
8.1.2.1. Participarão desta fase apenas os seguintes licitantes que não tiveram suas propostas desclassificadas na fase anterior:
8.1.2.1.1.O autor da proposta de menor preço, bem como aqueles que tenham apresentado propostas com valores até dez por cento superiores ao valor da proposta de menor preço, ou;
8.1.2.1.2. Se não existirem pelo menos três propostas que preencham os requisitos descritos no subitem anterior, os três licitantes que formularam as melhores propostas, ou seja, que apresentaram os três
menores preços.
8.1.2.2.A fase de lances é iniciada pelo pregoeiro, que convidará, individualmente e de forma seqüencial, os licitantes qualificados, segundo o critério previsto nos subitens anteriores, a apresentar lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
8.1.2.3.A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de apresentação de lance verbal, com a manutenção do último preço por ele apresentado para efeito de ordenação das propostas. Caso todos os licitantes se recusem a apresentar lances verbais, a ordem de classificação das propostas escritas será mantida.
8.1.2.4. Será permitido o uso de celular e outros meios de comunicação, pelos credenciados, para fins de consulta.
8.1.2.5.Ficará estipulado um tempo máximo de 03 (três) minutos para cada lance, podendo ser ampliado a critério do pregoeiro.
8.1.2.6.Os lances verbais devem ser distintos e decrescentes, não se admitindo empate.
8.1.2.7.O julgamento será realizado pelo valor GLOBAL, sendo aceito somente duas casas decimais, com o valor unitário exato (sem dízimas) e os lances deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e inferiores ao menor lance ofertado.
8.1.2.8.Para a fase de lances deverá ser observada a redução mínima de R$ 100,00 (CEM REAIS)
8.1.2.9.A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço global.
8.1.2.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.1.2.11. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte.
8.1.2.12. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
8.1.2.13. A licitante vencedora na etapa de lances deverá reformular a proposta de preços, nos casos de redução no valor do item, e encaminhar ao pregoeiro no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o término da sessão.
8.1.3. Fase da segunda classificação preliminar:
8.1.3.1. Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro procederá a uma nova ordenação das propostas, utilizando-se novamente o critério do menor preço e verificará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado, da melhor proposta, decidindo motivadamente a respeito.
8.1.3.2.O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o autor da melhor proposta para que seja obtido um preço menor.
8.1.3.3. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1.4.Fase de habilitação:
8.1.4.1. Concluída a fase anterior, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos
de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta de preço, para verificação do atendimento das condições de habilitação. Verificado o não atendimento de tais condições, o licitante será inabilitado.
8.1.4.2. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
8.1.4.3. Se o licitante que apresentou a proposta de menor preço for inabilitado, o Pregoeiro examinará os documentos de habilitação do autor da segunda melhor proposta e assim sucessivamente, até que um licitante seja considerado habilitado, sendo tal licitante declarado vencedor.
8.1.4.4. Em ocorrendo à hipótese do item anterior (inabilitação do licitante que apresentou a proposta de menor preço), o Pregoeiro poderá, antes de abrir o envelope de habilitação do licitante seguinte, proceder à negociação direta com este, com vista à obtenção de um preço menor do que o anteriormente oferecido por ele.
8.1.4.5. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, a proposta de menor preço será adjudicada pelo Pregoeiro e submetida ao Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém para homologação.
8.1.4.6.Os envelopes de habilitação não abertos pelo Pregoeiro ficarão em seu poder até o vencimento do prazo de validade das propostas, fixado neste edital, ou até que seja assinada a nota de empenho.
8.1.4.7. Decorridos sessenta (60) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a assinatura do contrato, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
9. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 48 (quarenta e oito) horas, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
9.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a sessão de abertura dos envelopes de propostas e de habilitação. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.4. As impugnações e/ou esclarecimentos deverão ser manifestados por escrito ou por meio eletrônico, dirigidas ao Pregoeiro e entregues na Divisão de Patrimônio e Suprimentos, ou enviadas para os e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer registrando em ata a síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante ao final da sessão importará na decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo PREGOEIRO à vencedora. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
10.3. O recurso contra a decisão do PREGOEIRO terá efeito suspensivo.
10.4. O licitante não credenciado não poderá interpor recurso, mas poderá valer-se do direito constitucional de petição, o qual se processará sem efeito suspensivo.
10.5. Os recursos serão dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminhá- los ao Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém, devidamente informado, para apreciação e decisão no mesmo prazo.
10.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7. No caso de interposição de recursos, o procedimento licitatório será adjudicado e homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém, depois de proferida a decisão quanto aos recursos interpostos.
10.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Divisão de Patrimônio e Suprimentos, situada na Sede da Câmara Municipal de Itanhaém, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx – Xxxxxxxx/XX.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Homologado o julgamento, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração, podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o parágrafo primeiro do art. 64 da Lei n° 8.666/93, sob pena de sujeitar-se às sanções legais previstas neste edital.
11.1.1 Será permitido o envio do termo de contrato por meio eletrônico (e-mail) ou via fax, desde que a licitante vencedora acuse o seu recebimento por meio eletrônico (e-mail) ou documento oficial e no mesmo prazo estabelecido no item 11.1.
11.2. O termo de contrato recebido por meio eletrônico deverá ser encaminhado assinado via SEDEX, ou outro meio de eficiência e rapidez similares, no mesmo prazo estabelecido no item 11.1, aos cuidados da Divisão de Patrimônio e Suprimentos da Câmara Municipal de Itanhaém/SP, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000.
11.3. O prazo de vigência do contrato acima mencionado inicia-se com a data de assinatura deste, encerrando-se na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme o disposto na Lei n° 8.666/93, bem assim com as condições previstas neste edital, do qual faz parte a respectiva Minuta do Contrato (Anexo VIII).
11.4. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições
de habilitação, inclusive será confirmada a situação de regularidade fiscal para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União) e com a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT).
11.5. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11.6. O fornecimento dos serviços objeto desta licitação será efetuado parceladamente, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Itanhaém, mediante as condições de fornecimento expressas no contrato.
12. DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato poderá ser extinto antecipadamente desde que se configure qualquer das hipóteses elencadas no Capítulo III, Seção V da Lei federal 8.666/93, com suas alterações.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, ficará impedida de participar em licitação ou contratação com a Administração Pública no Município de Itanhaém, pelo prazo de 3 (três) anos, a licitante que:
13.1.1 Apresentar documentação falsa;
13.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
13.1.3 Retardar a execução do certame.
13.1.4 Não mantiver a proposta.
13.1.5 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
13.1.6 Deixar de assinar, injustificadamente, o contrato dentro do prazo previsto neste edital.
13.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Termo Contratual.
13.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a licitante/adjudicatário.
13.4. A sanção aplicada será registrada na relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. - Nenhuma indenização será devida aos licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente Pregão, nem em relação às expectativas de contratações dela decorrentes. 14.2.- A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.3.- No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
14.4. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Itanhaém.
14.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase da licitação.
14.6.- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
14.7. - Em nenhuma hipótese poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, os servidores da Câmara Municipal de Itanhaém, tudo na forma prevista no art. 9º, III, da Lei n.º 8.666/93.
14.8. - Maiores informações poderão ser prestadas pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, na Câmara Municipal de Itanhaém, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 –Xxxx Xxx Xxxxx –Xxxxxxxx/XX pelo telefone (00) 0000-0000, bem como pelos e-mail : xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx das 9h30min às 17h30min, de segunda a sexta-feira.
15. DO FORO
15.1.- Para fins de dirimir controvérsias decorrentes deste certame, fica estabelecido o foro da Comarca do Município da Estância Balneária de Itanhaém - Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itanhaém, de de 2020.
XXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Estância Balneária de Itanhaém
1. OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, tipo Split, conforme descrição e quantidades a seguir:
2. DOS QUANTITATVOS E VALOR ESTIMADO
2.1. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 52.496,00 (cinquenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR (R$) | |||
UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
1 | Ar condicionado tipo Split, ciclo frio, capacidade de 09.000 BTU/h, unidade interna para montagem em parede (hi-wall), cor predominante: branca, sistema de filtragem anti-pó e anti-bactéria, filtro desodorizador, monofásico, tensão (volts) 220V, frequência 60Hz, gás refrigerante R410A, Serpentina de cobre, controle remoto sem fio, indicação de temperatura no controle remoto, distribuição de ar com oscilação automática (swing), unidade interna e externa da mesma marca, nível de eficiência energética maior que 3,20 W/W. Equipamento contemplado com o selo Procel A. | UND | 12 | R$ | 1.595,00 | R$ | 19.140,00 |
2 | Serviço de Instalação de Aparelho de Ar condicionado tipo Split, ciclo frio, capacidade de 09.000 BTU/h. | UND | 12 | R$ | 647,00 | R$ | 7.764,00 |
3 | Ar condicionado tipo Split, ciclo frio, capacidade de 12.000 BTU/h, unidade interna para montagem em parede (hi-wall), | UND | 4 | R$ | 1.790,00 | R$ | 7.160,00 |
cor predominante: branca, sistema de filtragem anti-pó e anti-bactéria, filtro desodorizador, monofásico, tensão (volts) 220V, frequência 60Hz, gás refrigerante R410A, Serpentina de cobre, controle remoto sem fio, indicação de temperatura no controle remoto, distribuição de ar com oscilação automática (swing), unidade interna e externa da mesma marca, nível de eficiência energética maior que 3,20 W/W. Equipamento contemplado com o selo Procel A. | |||||||
4 | Serviço de Instalação de Aparelho de Ar condicionado tipo Split, ciclo frio, capacidade de 12.000 BTU/h. | UND | 4 | R$ | 802,00 | R$ | 3.208,00 |
5 | Ar condicionado tipo Split, ciclo frio, capacidade de 18.000 BTU/h, unidade interna para montagem em parede (hi-wall), cor predominante: branca, sistema de filtragem anti-pó e anti-bactéria, filtro desodorizador, monofásico, tensão (volts) 220V, frequência 60Hz, gás refrigerante R410A, Serpentina de cobre, controle remoto sem fio, indicação de temperatura no controle remoto, distribuição de ar com oscilação automática (swing), unidade interna e externa da mesma marca, nível de eficiência | UND | 1 | R$ | 2.640,00 | R$ | 2.640,00 |
energética maior que 3,20 W/W. Equipamento contemplado com o selo Procel A. | |||||||
6 | Serviço de Instalação de Aparelho de Ar condicionado tipo Split, ciclo frio, capacidade de 18.000 BTU/h. | UND | 1 | R$ | 910,00 | R$ | 910,00 |
7 | Ar condicionado tipo Split Piso Teto, ciclo frio, capacidade de 60.000 BTU/h, cor predominante: branca, sistema de filtragem anti- pó e anti-bactéria, filtro desodorizador, monofásico, tensão trifásico 220V(volts), frequência 60Hz, gás refrigerante R410A, Serpentina de cobre, controle remoto sem fio, indicação de temperatura no controle remoto, distribuição de ar com oscilação automática (swing), unidade interna e externa da mesma marca, nível de eficiência energética maior que 3,20 W/W. Equipamento contemplado com o selo Procel A. | UND | 1 | R$ | 8.244,00 | R$ | 8.244,00 |
8 | Serviço de Instalação de Aparelho de Ar condicionado tipo Split, ciclo frio, capacidade de 60.000 BTU/h. | UND | 1 | R$ | 1.584,00 | R$ | 1.584,00 |
9 | Cortina de ar, 120cm de medida, monofásico, 220v, 60Hz, potência de até 240W, baixo nível de ruído até 58 dB(A). | UND | 2 | R$ | 666,00 | R$ | 1.332,00 |
10 | Serviço de Instalação de Cortina de ar, 120cm de medida. | UND | 2 | R$ | 257,00 | R$ | 514,00 |
3. DA INSTALAÇÃO E LOCAL ENTREGA DOS APARELHOS
3.1. As unidades evaporadoras e condensadoras serão instaladas de forma a ser definida pela Administração, seguindo os procedimentos recomendados pelo fabricante do aparelho.
3.2. Deverão ser previstos calços para adiminuição de vibrações.
3.3. As interligações entre as unidades evaporadora e condensadora deverão ser feitas por meio de tubos de cobre isolados termicamente individualmente e embutidos nas paredes, com a distância de até 15m (quinze metros).
3.4. A interligação entre as unidades deverá ser agrupada e envolta em fitabranca em pvc, de forma a minimizar o aspecto estético. A passagem para o lado externo do prédio será feita através de furo na parede, que deverá receber vedação contra intempéries. A alimentação elétrica será através de quadro elétrico.
3.5. Deverá ser instalado disjuntor exclusivo para cada aparelho de ar condicionado.
3.6. A fiação elétrica deverá ser protegida por eletroduto aparente pintado de branco.
3.7. O sistema de drenagem deverá ser feito com tubos de PVC, pintados em cor a ser definida, fixados à parede e com distribuição final que evite pingos no passeio ou acúmulo na edificação.
3.8. O suporte das condensadoras de Aparelhos de 60.000 btus deverá ser de aluminio e suportes de fibra para os demais aparelhos.
3.9. A instalação completa deverá ser colocada em funcionamento para os devidos testes. Deverão ser fornecidos o certificado de garantia e manuais de operação e instalação dos aparelhos.
3.10. O Local de entrega e instalação será na Câmara Municipal de Itanhaém, Estado de São Paulo, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxx Xxx Xxxxx, e deverá ser previamente agendada com o Gestor de Contratos, telefone (00) 0000-0000, em horário comercial, correndo por conta e risco do licitante vencedor as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários eoutros, se existentes, decorrentes do fornecimento e entrega do objeto.
4. GARANTIA
4.1. Todos os aparelhos condicionadores de ar deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, de material e das instalações, sendo contado a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo elaborado pela Contratante.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A INSTALAÇÃO DOS APARELHOS
5.1. A Contratada deverá observar as seguintes exigências:
a) Este serviço inclui o fornecimento de todo material (Gás R410, isolante termico, canos de cobre, fitas silver tape, parafusos, buchas, cabo PP, etc), serviços de alvenaria, serviços de elétrica, ferramental, equipamentos e mão-de-obra de instalação, de forma que o empreendimento seja entregue totalmente concluído, adequando-se à boa técnica recomendada, com os melhores padrões de funcionamento e rendimento, inclusive no que tange ao acabamento em geral;
b) Utilizar profissionais habilitados e qualificados paracada tipo de tarefa;
c) Providenciar a proteção do mobiliário, equipamentos e piso, através de cobertura com plástico apropriado, bem como a movimentação dos mobiliários, quando necessário;
d) No caso de danos ao forro e acessórios, estes deverão ser reconstituídos de acordo com o padrão existente;
e) Comunicar, por escrito, ao Contratante, para prévia autorização e com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, quando houver a necessidadede trabalhos extraordinários após o horário estipulado ou em finais de semana eferiados, sem ônus adicional a Câmara Municipal;
f) As irregularidades deverão ser sanadas de acordo com a indicação do Contratante, no prazo máximo de cinco dias úteis contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado,exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor;
g) Xxxxxx seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá, contendo foto, nome e número de registro, portado visivelmente;
h) Comunicar, por escrito, ao Contratante, a ocorrência de qualquer anormalidade ou irregularidade no processo; Comunicar e justificar ao Contratante, eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos trabalhos especificados;
i) Estar ciente de que a substituição de peça ou modificação elétrica, eletromecânica, infra-estrutura ou de acabamento diferente da do projeto original deverá serprecedida de aprovação do Contratante, instruída com documentos técnicos (laudos, medições, ensaios etc.), de forma a ficar caracterizada e comprovada anecessidade da modificação sugerida;
j) Substituir imediatamente, após o recebimentoda correspondente solicitação, qualquer empregado que, a critério da fiscalização do Contratante, venha ademonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
k) Utilizar material de qualidade e de fácil disponibilidade no mercado;
l) Xxxxxx limpo diariamente o local de trabalho, removendo todo o lixo resultante da
execução dos serviços;
m) Encaminhar previamente e manter atualizada junto ao Contratante, a relação (nome, RG e horário de trabalho) de todos os funcionários responsáveis pela execução dos serviços;
n) Desenvolver e programar as tarefas de forma que não sejam criados obstáculos às atividades das demais prestadores de serviço que estejam eventualmente trabalhando no prédio;
o) Todos os materiais sucateados e entulhos resultantes dos serviços executados pela Contratada deverão ser removidos, às suas expensas, em prazo não superiora 48 (quarenta e oito) horas úteis, após prévia anuência do Fiscal de Contratos. A remoção ocorrerá somente após prévio conhecimento e autorização do Contratante. A remoção de entulho deverá atender às normas eposturas adotadas pela municipalidade;
p) Todo o material empregado na execução dos serviços deverá atender às Normas- Técnicas da ABNT, aos dispositivos legais sobre a matéria de âmbito Federal
,Estadual e Municipal, às especificações técnicas einstruções dos fabricantes dos materiais e dos equipamentos, e, na falta de normas específicas da ABNT, às normas Internacionais;
q) A execução dos serviços descritos neste memorial deverá ser realizada paralelamente à operação normal do expediente da Câmara Municipal. Portanto,a contratada deverá considerar um plano de trabalho que permita a operação contínua do Contratante, durante o período dos serviços;
r) Os trabalhos que representem impactos ou riscos à operação normal das dependências do Contratante deverão ser previamente programados entre aspartes, para horários fora dos turnos normais de expediente;
s) A contratada deverá cumprir durante a execução dos serviços, todas as Leis Federais, Estaduais e Municipais vigentes, sendo responsável pelas infrações que cometer. Deverá também, responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquerdanos causados ao Contratante ou a terceiros, quando decorrentes da execuçãodos serviços;
t) A contratada deverá seguir todas as normas de segurança do trabalho aplicáveis à execução dos serviços, em especial quanto à utilização de equipamentos de proteção e andaimes, quando necessário;
u) A presença da fiscalização do Contratante não exime a contratada de sua exclusiva responsabilidade técnica sobre a totalidade dos serviços contratados. O responsável técnico da contratada deverá examinar e dar solução a todas as eventuais
interferências de ordem técnica, que porventura apareçam, sem ônusadicionais de qualquer natureza para o Contratante, mantendo entendimentos prévios com o Fiscal de Contratos, sempre que necessário;
v) Ao término da obra a empresa deverá efetuar a limpeza final e geral de todas as dependências, não sendo aceitas manchas de tinta ou de mãos sujas em paredes, tetos, pisos, vidros, etc.
6. PREVENÇÃO DE ACIDENTES
6.1. A Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realizaçãodos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente osregulamentos e determinações de segurança, bem como tomando, ou fazendocom que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
a) A contratada será responsável pelo fornecimento aos seus empregados de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com alegislação vigente. Estes equipamentos deverão estar em perfeito estado deconservação e validade, de modo a garantir totalmente a segurança do usuário, bem como das pessoas ao redor;
b) Não será permitido o uso de sandálias ou de outros tipos inadequados de calçados pelos empregados da Contratada;
c) A Contratada deverá prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros condições perigosas resultantes dostrabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais;
d) Os empregados da Contratada deverão ter conhecimentos básicos sobre prevenção e combate a incêndios;
e) Não poderão ser usados na execução de serviços, ferramentas ou sistemas de quaisquer tipos que exijam carga explosiva.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
DADOS DO LICITANTE | ||||||
Licitante (Razão Social) | ||||||
CNPJ | ||||||
Endereço | ||||||
Fone | Fax | |||||
Banco | Agencia | Conta | ||||
Representante Legal / Procurador | ||||||
RG | CPF |
Objeto: Aquisição e instalação de aparelhos de ar condicionado, tipo Split.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
1 | Ar condicionado tipo Split, ciclo frio, capacidade de 09.000 BTU/h, unidade interna para montagem em parede (hi-wall), cor predominante: branca, sistema de filtragem anti-pó e anti-bactéria, filtro desodorizador, monofásico, tensão (volts) 220V, frequência 60Hz, gás refrigerante R410A, Serpentina de cobre, controle remoto sem fio, indicação de temperatura no controle remoto, distribuição de ar com oscilação automática (swing), unidade interna e externa da mesma marca, nível de eficiência energética maior que 3,20 W/W. Equipamento contemplado com o selo Procel A. | UND | 12 |
2 | Serviço de Instalação de Aparelho de Ar condicionado tipo Split, ciclo frio, capacidade de 09.000 BTU/h. | UND | 12 | - | ||
3 | Ar condicionado tipo Split, ciclo frio, capacidade de 12.000 BTU/h, unidade interna para montagem em parede (hi-wall), cor predominante: branca, sistema de filtragem anti-pó e anti-bactéria, filtro desodorizador, monofásico, tensão (volts) 220V, frequência 60Hz, gás refrigerante R410A, Serpentina de cobre, controle remoto sem fio, indicação de temperatura no controle remoto, distribuição de ar com oscilação automática (swing), unidade interna e externa da mesma marca, nível de eficiência energética maior que 3,20 W/W. Equipamento contemplado com o selo Procel A. | UND | 4 | |||
4 | Serviço de Instalação de Aparelho de Ar condicionado tipo Split, ciclo frio, capacidade de 12.000 BTU/h. | UND | 4 | - | ||
5 | Ar condicionado tipo Split, ciclo frio, capacidade de 18.000 BTU/h, unidade interna para montagem em parede (hi-wall), cor predominante: branca, sistema de filtragem anti-pó e anti-bactéria, filtro desodorizador, monofásico, tensão (volts) 220V, frequência 60Hz, gás refrigerante R410A, Serpentina de cobre, controle remoto sem fio, indicação de temperatura no controle remoto, distribuição de ar com oscilação | UND | 1 |
automática (swing), unidade interna e externa da mesma marca, nível de eficiência energética maior que 3,20 W/W. Equipamento contemplado com o selo Procel A. | ||||||
6 | Serviço de Instalação de Aparelho de Ar condicionado tipo Split, ciclo frio, capacidade de 18.000 BTU/h. | UND | 1 | - | ||
7 | Ar condicionado tipo Split Piso Teto, ciclo frio, capacidade de 60.000 BTU/h, cor predominante: branca, sistema de filtragem anti-pó e anti-bactéria, filtro desodorizador, monofásico, tensão trifásico 220V(volts), frequência 60Hz, gás refrigerante R410A, Serpentina de cobre, controle remoto sem fio, indicação de temperatura no controle remoto, distribuição de ar com oscilação automática (swing), unidade interna e externa da mesma marca, nível de eficiência energética maior que 3,20 W/W. Equipamento contemplado com o selo Procel A. | UND | 1 | |||
8 | Serviço de Instalação de Aparelho de Ar condicionado tipo Split, ciclo frio, capacidade de 60.000 BTU/h. | UND | 1 | - | ||
9 | Cortina de ar, 120cm de medida, monofásico, 220v, 60Hz, potência de até 240W, baixo nível de ruído até 58 dB(A). | UND | 2 | |||
10 | Serviço de Instalação de Cortina de ar, 120cm de medida. | UND | 2 | - |
Observações:
Declaro ter ciência e aceitar todas as exigências do EDITAL do Pregão (Presencial) nº 01/2020 em referência, bem como todas as condições de execução do objeto licitado, propondo sua execução pelos seguintes valores:
Declaro, igualmente, que o valor proposto inclui todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto licitado.
Por fim, informo que a validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias.
Local e Data.
[Nome do Representante da Empresa Emitente] Cargo
ANEXO III
Modelo de Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
Ao Pregoeiro
Nome da Empresa Município /UF
Sr. Pregoeiro:
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo).............., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está ciente e concorda com as condições previstas no Edital de Pregão (Presencial) nº 01/2020 e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos.
Por ser verdade assina a presente.
................, ............... de de 2020
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO IV
Modelo de Declaração de condição de ME ou EPP;
(nome da empresa), com sede na (endereço), inscrita no CNPJ sob o nº , vem através de seu representante legal abaixo assinado, com fundamento no artigo 3º e seus parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, manifestar a sua opção pelo tratamento diferenciado e favorecido, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto.
DECLARA ainda, ser:
Microempresa e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Empresa de pequeno porte e não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Declaro ainda ter conhecimento dos termos na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão (Presencial) nº 04/2019, realizado pela Câmara Municipal de Itanhaém.
Declaro ainda, que no decorrer do último mês não houve o desenquadramento de sua condição, não tendo a mesma incorrido em nenhumas das situações previstas no artigo 3º, § 4º, Incisos I a X, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 (artigo 3º. § 6º, Lei Complementar nº 123/06).
Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei. Em de de 2020.
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
ANEXO V
Modelo de Declaração que não emprega menor de idade;
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Pregão (Presencial) nº 04/2019, realizado pela Câmara Municipal de Itanhaém, declaro, que não possuímos no nosso quadro de funcionários, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme preceitua o inciso XXXIII, artigo 7º da Constituição Federal c/c o inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Em de de 2020.
(assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO VI
Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no Pregão (Presencial) nº /2020, realizado pela Câmara Municipal de Itanhaém, declaramos a inexistência de fato impeditivo quanto à:
a) Participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração Pública no Município de Itanhaém, nos termos do artigo 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Participação em licitação ou contratação com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
SÚMULA Nº 51 DO TCE/SP - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
Declaramos, ainda, ter conhecimento de que a participação no presente certame implica na inexistência de sanção de declaração de inidoneidade, respondendo por má fé a participação nesta condição. Por ser verdade, firmamos a presente sob as penas da Lei.
Em de de 2020.
(assinatura do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
Processo Administrativo n° /2020 – Pregão nº /2020
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, inscrita no CNPJ sob o n.º 54.353.586/0001-05, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representada por XXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade RG n° e inscrito no CPF/MF sob n° , doravante denominada
simplesmente CAMARA, e, de outro lado,
, com sede na (endereço), inscrita no CNPJ/MF sob n° , neste ato representada por
, (qualificação), portador da cédula de identidade RG nº
e inscrito no CPF/MF sob nº , doravante aqui denominada simplesmente CONTRATADA, na qualidade de vencedora do Pregão nº /20 nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações, celebram o presente contrato mediante as cláusulas e condições abaixo declinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento e instalação de aparelhos de ar condicionado, tipo Split, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência do Edital do Pregão nº /2020
1.2. Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão nº /2020 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2.020, apresentada pela CONTRATADA; e
c) Ata da sessão do Pregão nº /2020.
1.3. O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e alterações, mantidas as condições comerciais pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE ENTREGA, GARANTIA E PRAZO
2.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 30(trinta) dias úteis, a contar da data da
expedição do Pedido de Compra expedida pela CONTRATANTE, podendo este prazo, desde que solicitado, justificado e aceito pela CONTRATANTE, ser prorrogado por igual período.
2.2. Somente serão aceitos pedidos de prorrogaçãodo prazo de entrega, caso ocorram motivos de força maior, desde que devidamente comprovados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE, facultada à Administração a rejeição dos pedidos desta natureza.
2.3. A entrega deverá ser previamente agendada com o Gestor de Contratos, telefone (13) 0000- 0000, em horário comercial, correndo por conta e risco do licitante vencedor as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento e entrega do objeto.
2.4. CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses, conforme condições previstas no manual de garantia do fabricante.
2.5. Correrão por conta e risco da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros,se existentes,decorrentes do fornecimento e entrega do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste instrumento.
CLAUSULA QUARTA
DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
4.1. Pelo serviço aqui contratado, a CONTRATANTE pagará valor total estimado de R$ ..............
( ), conforme valores na tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
4.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12(doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado, através do depósito em conta corrente da CONTRATADA, no Banco por ela indicado, até o 30º (trigésimo) dia consecutivo após a apresentação pela CONTRATADA, da(s) Nota(s) Fiscal (ais) /Xxxxxx(s)/ Boletos, na Divisão de Patrimônio e Suprimentos, as quais serão encaminhadas para serem devidamente atestada(s) na(s) sua(s) conformidade(s) pelo Fiscal e Gestor designados para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, vedada à antecipação.
5.2. O pagamento somente será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
d) Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
5.3. Após a data prevista no item 6.1, será pago multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M = Valor da Multa - Financeira
V.F = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso
N.D = Número de dias em atraso
5.4. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da Nota Fiscal/Xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se a respectiva discriminação das despesas efetuadas ou memorial de cálculo.
5.5. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal ou Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
5.6. A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, ealterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA DAS ALTERAÇÕES
6.1. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, exceto as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, nos termos do artigo 65, § 1º e 2º, inciso II, da Lei n º 8.666/1993 e suas alterações.
6.2. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante aditamento contratual, a ser autorizado pelo Presidente da Câmara.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA se obriga a:
a) Entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade deste;
b) Comunicar, formal e imediatamente, à CONTRATANTE eventuais ocorrências anormais verificadas na execução do contrato, no menor tempo possível;
c) Atender, com a diligência necessária, as determinações da CONTRATANTE, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
d) Xxxxxx, durante a vigência da contratação, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos que causar àCONTRATANTE em decorrência do não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações assumidas;
f) Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer tributos, multas ou quaisquer ônus oriundos da contratação, pelos quais seja responsável, principalmente os de natureza fiscal e comercial;
g) Xxxxxxx imediatamente e totalmente às suas expensas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, a substituição dos equipamentos que apresentarem eventuais defeitos;
h) Garantir a entrega do objeto licitado dentro do prazo estabelecido;
i) A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993
CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços executados provisoriamente com as especificações constantes no Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
9.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através do fiscal e gestor de contratos;
9.3. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
9.4. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento dos serviços.
9.5. Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias para execução do serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO E PENALIDADES
10.1. Em caso de descumprimento de Cláusulas deste Contrato, a CONTRATADA será imediatamente notificada, preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para apresentar Defesa Prévia, contendo justificativa e documentação probatória, se houver, sob pena de aplicação das penalidades cabível garantida o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único. A CONTRATADA deverá confirmar expressamente o recebimento da notificação, considerando-se totalmente ciente do teor da comunicação após o prazo de 1 (um) dia útil da data de envio da correspondência eletrônica.
10.2. Será aplicada ADVERTÊNCIA por escrito nos casos literalmente indicados neste contrato, e nos casos de incorreções de menor gravidade, assim analisados pela CONTRATANTE, tais como:
a) falhas durante a execução, não corrigidas em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do comunicado formal à empresa;
b) quando a empresa deixar de encaminhar toda a documentação necessária para o pagamento;
c) sempre que for verificada alguma falha de pequeno porte, assim entendida pela fiscalização, e não disciplinada de forma diversa neste Contrato.
10.3. O atraso injustificado na execução do objeto, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
a) Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total empenhado, até o 15º (décimo quinto) dia de atraso;
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total empenhado, a partir do 16º (décimo sexto) dia até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
c) A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no subitem 10.4.
10.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Pela inexecução parcial:
a) Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total empenhado, podendo ser cumulada com a multa de mora prevista no subitem 10.3; e
b) Impedimento de participar em licitação ou contratação com a Administração Pública do Município de Itanhaém pelo prazo de 3 (três) anos.
II - Pela inexecução total:
a) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total empenhado, podendo ser cumulada com a multa de mora prevista no subitem 10.3; e
b) Impedimento de participar em licitação ou contratação com a Administração Pública no Município de Itanhaém pelo prazo de 5 (cinco) anos.
10.5. Haverá retenção cautelar dos valores, no caso de ocorrência de descumprimento das condições previstas neste Contrato, até a finalização do procedimento administrativo instaurado para a apuração das falhas contratuais, sendo restituído à contratada o correspondente o valor caso não subsistam razões para a aplicação de multa. Aplicada a penalidade, a CONTRATADA será notificada para recolher o valor da multa, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contados do recebimento da notificação;
10.6. Caso não haja recolhimento, o valor da multa poderá ser glosado dos valores devidos à CONTRATADA.
10.7. Se o crédito não for suficiente para cobrir o valor total da multa, o valor será descontado da garantia contratual, se houver.
10.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA, processar-se a cobrança judicialmente.
10.9. Caso o valor da garantia, quando houver, seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da Câmara Municipal.
10.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa a Contratada.
10.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.12. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
10.13. A penalidade aplicada será registrada na relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS CASOS OMISSOS
11.1. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei 8.666/93, combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA FORO
12.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente contrato, as partes elegem, desde já, o Foro da Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2. E, por estarem, assim, de perfeito acordo, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que surta todos os efeitos legais.
Itanhaém, em de de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHAÉM VER. XXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Itanhaém – SP
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. | 1. |
Nome: | Nome: |
RG: | RG: |