PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 010/2024
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 010/2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI, por intermédio da Prefeita Municipal Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, no uso das atribuições legais, resolve instaurar nesta data o presente processo licitação, na modalidade CONTRATAÇÃO DIRETA, do tipo DISPENSA DE LICITAÇÃO, pela Lei 14.133/2021, conforme descrição contida no presente processo.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra de pinturas e demarcações de vias urbanas, bem como demais sinalizações horizontais de trânsito, no município de Nonoai/RS, de acordo com o Termo de Referência, e demais dispositivos do processo.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se face ao interesse público, atender as necessidades da Secretaria de Política Urbana, da necessidade de manter as vias urbanas do município em condições de trafegabilidade, mantendo adequada a sinalização das mesmas, proporcionando melhor orientação para os munícipes, ficando a obrigação legal de ordenação do trânsito e moderação do tráfego dentro das normas vigentes.
Pelo exposto, faz-se uso da faculdade do artigo 72 da Lei 14.133/2021, para Contratação Direta, do tipo Dispensa de Licitação, nos termos do Artigo 75 da Lei 14.133/2021, observando todos os requisitos legais.
3. JUSTIFICATIVA JURIDICA
O presente instrumento de justificativa visa cumprir o disposto no artigo 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021 como antecedente necessário à contratação por dispensa de licitação, a qual objetiva, contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra de pinturas e demarcações de vias urbanas, bem como demais sinalizações horizontais de trânsito, no município de Nonoai/RS.
A Constituição Federal acolhe a presunção de que a prévia licitação produz a melhor contratação, isto é, aquela que assegura a maior vantagem possível à Administração Pública, com observância ao princípio da isonomia. Contudo, a própria Constituição se encarregou de limitar tal presunção, facultando a contratação direta nos casos previstos na legislação pertinente.
A Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 regulamentou o dispositivo constitucional transcrito e instituiu normas e procedimentos para a realização de licitações e celebração de contratos no âmbito da Administração Pública, prevendo, neste contexto, hipóteses excepcionais de contratação direta, em que, legitimamente, a Administração pode celebrar contratos sem a prévia realização de processo licitatório, com o devido amparo legal e dotadas das devidas justificativas legais.
Nesse passo, a Lei n.º 14.133/2021 possibilita exceções a esta regra, como a dispensa de licitação (artigo 75). Neste expediente, aplica-se a hipótese do art. 75, inciso II, da mencionada Lei.
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O referido texto leciona que a licitação será dispensável quando os valores no caso de outros serviços e compras, sejam inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atualizado para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), pelo Decreto n.º 11.871, de 29 de dezembro de 2023.
De outro norte, embora a legislação permita a Contratação Direta, não significa inaplicação dos princípios básicos que orientam a atuação administrativa, nem caracteriza uma livre atuação administrativa. É obrigatório o cumprimento de diversos requisitos, a fim de que a escolha da contratação, recaia sobre empresa com qualificação técnica, que cumpre os requisitos de habilitação, e que apresente a melhor proposta, preservando assim os princípios da contratação pública.
A ausência de licitação não se equivale a uma contratação informal, realizada por quem a Administração melhor lhe aprouver, sem a adoção de cautelas e prova documental condizente e apta a dar suporte e respaldo a via adotada, pelo contrário, a contratação direta exige um procedimento prévio, em que a observância de etapas e formalidades é imprescindível. Trata- se de um procedimento formal prévio destinado a produzir a melhor escolha possível para a Administração.
Além disso, ressalte-se que, nestes casos relacionados pela legislação, há a discricionariedade da Administração na escolha da dispensa ou não do certame, devendo sempre levar em conta o interesse público.
Pelo exposto, pode a Administração Pública aplicar o artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, para dispensar licitação e contratar diretamente pessoa jurídica que preencha TODOS os requisitos previstos no Edital de Licitação.
4. ENQUADRAMENTO LEGAL
A Nova Lei de Licitações autoriza expressamente a contratação direta mediante dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, conforme dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Além da previsão do contigo no artigo 75, II, da Lei 14.133/2021, é obrigatório o cumprimento de outros requisitos legais, nos termos do artigo 72 da Lei.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
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IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Além disso, foram observadas as regras contidas nos artigos 18 e 23 da Lei 14.133/2021.
5. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
A escolha do fornecedor observou os requisitos Técnicos, de melhor preço, de cumprimento de requisitos de habilitação, de regularidade, e que possui qualificação técnica para realização dos serviços, bem como reputação ilibada e inquestionável.
Esclareça-se ainda que a empresa atende todas as condições de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, exigidas no instrumento convocatório.
Nesse sentido, a escolha recai sobre a empresa XXXXXX XXXXXXXX 06575832946, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 40.769.379/0001-13, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, em face do valor e consultas de idoneidade realizada.
6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média no mercado específico, conforme orçamentos fornecidos por 03 (três) empresas especializadas, sendo:
XXXXXX XXXXXXXX 06575832946, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 40.769.379/0001-13, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, que apresentou o valor mensal de R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais);
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 50.180.324/0001-27, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, que apresentou o valor mensal de R$ 5.950,00 (cinco mil novecentos e cinquenta reais);
XXXXXXXX XXXXXXX XXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º
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39.466.185/0001-60, estabelecida na Av. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, n.º 39, Bairro Brasil, Nonoai/RS, CEP 99600-000, que apresentou o valor mensal de R$ 6.100,00 (seis mil e cem reais);
Foi feita a publicação da intenção de contratação, nos termos do artigo 75, § 3º da Lei 14.133, para obter eventuais propostas de interessados, não havendo demais interessados.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS:
Os recursos necessários ao custeio da despesa oriunda com a presente contratação encontram-se devidamente alocados no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2024, classificados sob o código:
1001 - SECRETARIA DE POLITICA URBANA
2036 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE POLITICA URBANA
339039000000 - OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURIDICA REDUZIDO 506
CONCLUSÃO Em relação aos preços verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviços similar, podendo a Administração solicitá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar com o XXXXXX XXXXXXXX 06575832946, relativamente a prestação do serviço em questão, é decisão discricionária de a Prefeita Municipal optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Comissão de Licitações e Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Nonoai-RS, 29 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
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ANEXO I
CONTRATO N.º /2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A EMPRESA...........
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º 91.567.974/0001-07, estabelecido na Av. Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa. , pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ n.º............., estabelecida na Rua ..............., na cidade de , representada pela
Sr(a).............., inscrito no CPF........., residente e domiciliado ......................., doravante denominada CONTRATADA, por esta e na melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DISPOSIÇÃO GERAL: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, suas alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 010/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra de pinturas e demarcações de vias urbanas, bem como demais sinalizações horizontais de trânsito, no município de Nonoai/RS, de acordo com o Termo de Referência, e demais dispositivos do processo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA, REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO: A
presente contratação será executada na forma de Prestação de Serviços, segundo o disposto no art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133.
Parágrafo Único – O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 03 (três) meses.
CLÁUSULA QUARTA - DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme descrição
da tabela contida na Cláusula Quinta do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE: O
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores:
Item | Descrição | Und. | Qtd | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Serviços de mão de obra de pinturas e demarcações de vias urbanas, bem como demais sinalizações horizontais de trânsito, no município de Nonoai/RS. | Mês | 03 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | R$ |
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, emissão da nota fiscal e comprovação de recebimento pelo Secretário(a) Municipal de Política Urbana em exercício.
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Parágrafo Segundo – A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, no campo de Informações Complementares, a indicação do número do Processo Licitatório e do respectivo Contrato.
Parágrafo Segundo - O presente contrato não admite reajuste ou reequilíbrio financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização do presente contrato ficará ao encargo do(a) Secretário(a) Municipal de Política Urbana em exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
1001 - SECRETARIA DE POLITICA URBANA
2036 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE POLITICA URBANA
339039000000 - OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURIDICA REDUZIDO 506
CLÁUSULA OITAVA - DAS DESPESAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: Todas as
despesas e demais recursos necessários ao fornecimento ora contratados, incluindo-se eventual contratação de pessoal para o desempenho de suas obrigações contratuais, serão de responsabilidade da CONTRATADA, descaracterizando-se, assim, qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE ou obrigação pecuniária de qualquer natureza, além daquelas descritas na CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA NONA - DOS DEVERES E DIREITOS DAS PARTES:
Parágrafo Primeiro - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes no Processo e da proposta;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço prestado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Processo e seus anexos;
f) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Parágrafo Segundo - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Processo, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Processo e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
c. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor;
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d. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência e/ ou Processo de Dispensa, o objeto com avarias ou defeitos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
e. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g. Responder perante o Município e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na entrega do objeto de sua responsabilidade ou por erro seu, em qualquer item deste Contrato.
h. Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros;
i. Realizar a entrega dos objetos solicitados no Município de Nonoai-RS, sem qualquer despesa para o Município referente a transporte, diárias de funcionários da mesma, etc.
j. Prestar esclarecimentos ao Município sobre eventuais atos ou fatos notificados que envolvam a empresa, independentemente de solicitação;
k. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, a social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço.
l. Cumprir com as demais obrigações constantes no referido Processo de Licitação.
m. Atender todas as legislações vigentes com relação ao objeto do contrato, devendo ser aplicados eventuais legislações novas que venham a modificar os procedimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES: O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no Artigo 156, da Lei 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, no caso de falta de presteza e eficiência no fornecimento previsto no contrato;
b) multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) suspensão do direito de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de um ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais;
d) declaração de inidoneidade para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se ao cumprimento do contrato.
Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor estipulado na CLÁUSULA QUINTA o valor de qualquer multa porventura imposta à CONTRATADA em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que não sejam determinantes de rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO: O contrato poderá ser rescindido, nas hipóteses previstas nos artigos 137 e seguintes da lei 14.133/2021.
Parágrafo Único - Em caso de rescisão antecipada, será pago pelo CONTRATANTE
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à CONTRATADA o valor proporcional ao que fora cumprido até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PRERROGATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO:
São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 104 da Lei n.º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Nonoai, sem opção por qualquer outro, para dirimir eventuais dúvidas que possam advir do presente contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente termo, elaborado em duas vias de igual teor e forma, para os mesmos fins e efeitos, na presença de duas testemunhas idôneas.
Nonoai, .. de de 2024.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Prefeita Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
Vistos:
Fiscal Adm. do Contrato Fiscal Técnico do Contrato Gestor do Contrato
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 010/2024
1. OBJETO:
Contratação de empresa para a prestação de serviços de mão de obra de pinturas e demarcações de vias urbanas, bem como demais sinalizações horizontais de trânsito, conforme demanda da Secretaria de Política Urbana do município de Nonoai/RS.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A manutenção adequada da sinalização de trânsito é fundamental para assegurar a segurança viária e a organização eficiente do fluxo de veículos e pedestres em vias urbanas. Nesse contexto, a contratação de uma empresa para realizar os serviços de pinturas e demarcações de vias, juntamente com outras sinalizações horizontais, reveste-se de extrema importância para o município de Nonoai/RS. A qualidade e a precisão na execução desses serviços evitam acidentes e contribuem para a melhoria da mobilidade urbana, atendendo, assim, às demandas e prioridades da Secretaria Municipal de Política Urbana.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
Os serviços a serem prestados incluem, mas não se limitam a:
a) Pintura e demarcação de faixas de pedestres;
b) Pintura e demarcação de faixas de retenção e de cruzamento;
c) Pintura e demarcação de sinalização de tráfego (setas, linhas divisoras de fluxo, símbolos e legendas);
d) Repintura e revitalização de sinalizações desgastadas;
e) Execução de demais serviços relacionados à sinalização horizontal de trânsito, conforme demanda da Secretaria Municipal de Política Urbana.
4. PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo de execução dos serviços será de 03 (três) meses, a ser estabelecido no contrato a ser firmado entre as partes, contado a partir da ordem de serviço emitida pela Secretaria Municipal de Política Urbana.
5. PAGAMENTO:
O pagamento pelos serviços prestados será realizado em até 30 (trinta) dias após a
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apresentação da nota fiscal pela contratada, devidamente atestada pelo fiscal do contrato da Secretaria Municipal de Política Urbana. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente indicada pela contratada.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1001 - SECRETARIA DE POLITICAS URBANAS
2036 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE POLITICAS URBANAS
339039000000 - OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURIDICA REDUZIDO 506
Este Termo de Referência tem por objetivo orientar a elaboração de propostas pelas empresas interessadas e não exime a necessidade de observância de todas as normas e regulamentos aplicáveis à contratação pública.
Nonoai/RS, 21 de fevereiro de 2024.
ROBSON MELO
Oficial Administrativo
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ANEXO III
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE REFERÊNCIA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º. 009/2024
Item | Descrição | Und. | Qtd | Valor Unit. | Valor Total |
01 | Serviços de mão de obra de pinturas e demarcações de vias urbanas, bem como demais sinalizações horizontais de trânsito, no município de Nonoai/RS. | Mês | 03 | R$ 5.800,00 | R$ 17.400,00 |
VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA | R$ 17.400,00 |
Nonoai/RS, 22 de fevereiro de 2024.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Diretor do Departamento de Compras e Licitações
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