ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°076/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°076/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 08 de maio de 2024, PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº. 1.075, nesta cidade de Jaciara, Estado de Mato Grosso, inscrito no C.N.P.J sob o nº 03347135/0001-16, doravante, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1628105-5 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 035.071.211- 58,no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de outro lado, a Sociedade empresária doravante denominada simplesmente FORNECEDOR:SANTA TEREZINHA MEDICAMENTOS LTDA, devidamente cadastrado sob o código nº 18243, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 18.679.814/0001-60, estabelecida à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxx, XXX: 00000-000, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX,Fone: (00) 0000-0000, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada pela Srª. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, portadora do RG nº 24989150 e CPF nº. 000.000.000-00,em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro de Preços nº 5/2024, RESOLVEM firmar entre si a '' Aquisição de Medicamentos e Insumos para o Hospital Municipal de Jaciara-MT'' constantes do Anexo I do Edital do Pregão para SRP nº 5/2024, que passa a fazer parte integrante desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto nº 3835, de 11 de janeiro de 2024 e demais normas legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
A presente ATA tem por objeto a ''Aquisição de Medicamentos e Insumos para o Hospital Municipal de Jaciara-MT''.
CLÁUSULA II - DOS PREÇOS
2.1 O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de Por Item
- Menor Preço, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Item | Código | SANTA TEREZINHA MEDICAMENTOS LTDA Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 114.001.5 | BROMOPRIDA - | AMP | 20000 | 1,15 | 23.000,00 |
16 | CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 10 | |||||
MG/2ML, FORMA FARMACEUTICA | ||||||
AMPOLA. Marca: AIRELA |
2 | 114.001.0 75 | ETOMIDATO 2MG/ML Marca: BLAU | AMP | 1000 | 4,70 | 4.700,00 |
3 | 056.002.5 23 | METILPREDNISOLONA 125MG Marca: BLAU | AMP | 2000 | 7,00 | 14.000,00 |
4 | 114.001.3 56 | SUXAMETÔNIO 500MG CLORIDRATO DE SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: BLAU | FRA | 800 | 27,90 | 22.320,00 |
5 | 114.001.8 | SUXAMETONIO, CLORETO - | FRA | 800 | 18,80 | 15.040,00 |
73 | CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 | |||||
MG,FORMA FARMACEUTICA PO PARA | ||||||
SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE | ||||||
APRESENTACAO FRASCO- | ||||||
AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO | ||||||
PARENTERAL Marca: UNIÃO QUIMICA | ||||||
6 | 056.002.4 | CATETER INTRAVENOSO - | UNI | 300 | 43,00 | 12.900,00 |
90 | POLIURETANO, RADIOPACO, MEDIA | |||||
PERMANÊNCIA, VENOSA CENTRAL, | ||||||
ADULTO, N 16 (AMARELO) 5 FR, | ||||||
DUPLO LÚMEN ACOMPANHADO POR | ||||||
FIO GUIA, ESTÉRIL, ART.31 L.8078/90 | ||||||
PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE, | ||||||
COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90 | ||||||
(INTRACATH) Marca: BIOMEDICAL | ||||||
00 | 000.000.0 00 | FIO CATGUT CROMADO Nº 2,0 C/ AGULHA Nº 3,0 UNI Marca: SHALON | UNI | 720 | 3,10 | 2.232,00 |
00 | 000.000.0 00 | FIO DE SUTURA CATGUT - ESTERIL, SIMPLES N.2.0, COM AGULHA DE 3,0CM Marca: SHALON | UNI | 2400 | 3,70 | 8.880,00 |
00 | 000.000.0 00 | FITA CREPE 19MM X50M Marca: EUROCEL | UNI | 5000 | 3,00 | 15.000,00 |
00 | 000.000.0 00 | CATETER PARA SUBCLÁVIA COMPLETO. CATETER DUPLO LÚMEN | UNI | 600 | 58,00 | 34.800,00 |
7FR, LÚMEN 20 CM COM OCLUSORES | ||||||
Marca: BIOMEDICAL | ||||||
00 | 000.000.0 00 | ALBUMINA HUMANA 20% 50ML Marca: GRIFOLS | FRA | 350 | 122,70 | 42.945,00 |
18 | 105.001.0 | DEXAMETASONA - | AMP | 12000 | 0,52 | 6.240,00 |
65 | CONCENTRACAO/DOSAGEM 2 | |||||
MG/ML,FORMA FARMACEUTICA | ||||||
SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE | ||||||
APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE | ||||||
ADMINISTRACAO PARENTERAL | ||||||
(AMPOLA DE 1 ML) Marca: HIPOLABOR | ||||||
20 | 114.001.0 | ENOXAPARINA SODICA - | SERIN | 2000 | 11,00 | 22.000,00 |
71 | CONCENTRACAO/DOSAGEM 20 MG, | |||||
FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO | ||||||
INJETAVEL,FORMA DE | ||||||
APRESENTACAO SERINGA | ||||||
PREENCHIDA Marca: CRISTALIA | ||||||
21 | 114.001.5 | ENOXAPARINA SODICA 60 | AMP | 2000 | 17,00 | 34.000,00 |
74 | MG,FORMA FARMACEUTICA | |||||
SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE | ||||||
APRESENTACAO SERINGA | ||||||
PREENCHIDA Marca: CRISTALIA | ||||||
00 | 000.000.0 00 | BICARBONATO DE SÓDIO 8,4%, AMPOLA DE 10 ML Marca: SAMTEC | AMP | 6000 | 0,65 | 3.900,00 |
00 | 000.000.0 00 | GLICOSE 50% - FRASCO 20ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: SAMTEC | AMP | 6000 | 0,55 | 3.300,00 |
00 | 000.000.0 00 | ÁGUA PARA INJEÇÃO (BIDESTILADA) 250ML Marca: EQUIBLEX | BOL | 1000 | 4,20 | 4.200,00 |
00 | 000.000.0 00 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% - FRASCO 500ML Marca: EQUIBLEX | BOL | 40000 | 4,70 | 188.000,00 |
00 | 000.000.0 00 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% - FRASCO 1000ML Marca: EQUIBLEX | BOL | 20000 | 7,00 | 140.000,00 |
00 | 000.000.0 00 | ÁLCOOL ETÍLICO 70% (P/P) Marca: PROLINK | LIT | 2400 | 5,30 | 12.720,00 |
39 | 056.002.4 | DRENO DE SUCÇÃO - 4.8 MM (3/16´) | UNI | 100 | 14,60 | 1.460,00 |
43 | ESTÉRIL 2 VIAS - SISTEMA FECHADO | |||||
DE DRENAGEM. CENTRAL DE | ||||||
ASPIRAÇÃO COM RESERVATÓRIO DE | ||||||
600ML; EXTENSÃO EM PVC CRISTAL | ||||||
ATÓXICO; CONECTOR DE DUAS VIAS; | ||||||
AGULHA EM AÇO CIRÚRGICO 4.8 MM | ||||||
(3/16´) ESTÉRIL; CATÉTER EM PVC | ||||||
CRISTAL ATÓXICO COM INDICADOR | ||||||
RADIOPACO; CLAMP PARA | ||||||
INTERRUPÇÃO DO FLUXO OU | ||||||
REGULAGEM DO VÁCUO; | ||||||
EMBALAGEM EM PAPEL GRAU | ||||||
CIRÚRGICO; ESTERILIZADA A GÁS | ||||||
ÓXIDO DE ETILENO. INDICAÇÃO: | ||||||
DRENAGEM PÓS-CIRÚRGICA. | ||||||
TRATAMENTO DE ESTERILIZAÇÃO A | ||||||
GÁS ÓXIDO DE ETILENO. A | ||||||
ESTERILIDADE É ASSEGURADA | ||||||
ENQUANTO A EMBALAGEM NÃO FOR | ||||||
ABERTA, DANIFICADO, OU MOLHADA. | ||||||
NÃO REESTERILIZAR. Marca: LAC | ||||||
MEDICAL | ||||||
40 | 095.001.1 | FIXADOR DE TUBO OROTRAQUEAL | UNI | 50 | 11,80 | 590,00 |
69 | PROJETADO PARA OFERECER | |||||
FACILIDADE DE ACESSO À CAVIDADE | ||||||
ORAL. AFIM DE AJUDAR A OTIMIZAR | ||||||
OS CUIDADOS ORAIS. A TRAVA DE | ||||||
SEGURANÇA COM UM CLIQUE TRAVA | ||||||
O TUBO OROTRAQUEAL NO LUGAR | ||||||
UM CLIQUE LIBERA A TRAVA PARA O | ||||||
REPOSICIONAMENTO DO TUBO | ||||||
Marca: HOLLISTER | ||||||
00 | 000.000.0 00 | FIO GUIA MANDRIL PARA INTUBAÇÃO, AUTOCLAVÁVEL, ADULTO Marca: PROTEC | UNI | 10 | 70,00 | 700,00 |
00 | 000.000.0 00 | FIO GUIA MANDRIL PARA INTUBAÇÃO AUTOCLAVÁVEL, INFANTIL Marca: PROTEC | UNI | 5 | 53,00 | 265,00 |
47 | 056.002.5 | SERINGA DESCARTÁVEL, | UNI | 100000 | 0,30 | 30.000,00 |
58 | HIPODÉRMICA, ESTÉRIL, SEM | |||||
AGULHA, TIPO LUER SLIP, ATÓXICA E | ||||||
APIROGÊNICA. CAPACIDADE: 20 ML, | ||||||
TIPO DE VEDAÇÃO: EMBOLO DE | ||||||
BORRACHA, GRADUADA, NUMERADA. | ||||||
Marca: DESCARPAK | ||||||
49 | 056.002.5 | CONJUNTO PARA ANESTESIA DE | UNI | 5 | 237,00 | 1.185,00 |
62 | BARAKA - DESTINADO A RESPIRACAO RESPIRACAO INFANTIL ESPONTANEA COM SISTEMA SEMI- ABERTO, COMPOSTO POR SISTEMA DUPLO T TRAQUEIA, MASCARA FACIAL ANATOMICA,COTOVELO, INTERMEDIARIA, BALAO, COM CAPACIDADE DE 250 ML, APRESENTACAO CONFORME DECRETO LEI 79094/77 COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96- M.SAUDE Marca: OXIGEL | |||||
00 | 000.000.0 00 | FITA MICROPORE - MEDINDO (10CMX4,5M), EMBALAGEM EM CARRETEL COM CAPA PLASTICA DE PROTEÇÃO CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO , PROCEDENCIA Marca: POLUFIX | UNI | 2000 | 3,40 | 6.800,00 |
00 | 000.000.0 00 | SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 100MG Marca: CRISTALIA | FRA | 8000 | 2,00 | 16.000,00 |
00 | 000.000.0 00 | FIO NYLON Nº 5,0 C/ AGULHA Nº 3,0 Marca: SHALON | UNI | 1400 | 1,10 | 1.540,00 |
00 | 000.000.0 00 | ESPIRONOLACTONA 50MG Marca: HIPOLABOR | CP | 10000 | 0,20 | 2.000,00 |
00 | 000.000.0 00 | SULFADIAZINA DE PRATA 10 MG/G (1%) POTE 400 GRAMAS Marca: PRATI-DONADUZZI | PT | 400 | 28,50 | 11.400,00 |
00 | 000.000.0 00 | FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 4,02 MG/ML (EQUIVALENTE A 3 MG/ ML DE PREDNISOLONA). FRASCO 60 MILILITRO Marca: HIPOLABOR | FRA | 1000 | 3,80 | 3.800,00 |
00 | 000.000.0 00 | CEFALEXINA 500MG Marca: TEUTO | CP | 5000 | 0,48 | 2.400,00 |
00 | 000.000.0 00 | CEFALEXINA 50MG/ML 60ML Marca: TEUTO | FRA | 500 | 6,80 | 3.400,00 |
00 | 000.000.0 00 | LORATADINA 1MG/ML Marca: CIMED | FRA | 600 | 0,15 | 90,00 |
00 | 000.000.0 00 | METILDOPA 500MG Marca: EMS | CP | 3000 | 0,70 | 2.100,00 |
00 | 000.000.0 00 | LOSARTANA POTÁSSICA 100MG Marca: BIOLAB | CP | 3000 | 0,25 | 750,00 |
00 | 000.000.0 00 | BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000UI + DILUENTE Marca: BLAU | FRA | 500 | 7,50 | 3.750,00 |
00 | 000.000.0 00 | FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA ADULTO - TAMANHO P COM DUAS A TRÊS CAMADAS DE POLPA DE CELULOSE, COM 03 FIOS DE ELASTICO E 02 FITAS ADESIVAS DE CADA LADO PARA AJUSTE DA FRALDA, COM GEL ABSORVENTE E BARREIRA ANTIVAZAMENTO. PACOTE COM 9 UNIDADE Marca: | PAC | 1000 | 11,50 | 11.500,00 |
CONFORT | ||||||
00 | 000.000.0 00 | FRALDA DESCARTAVEL GERIATRICA ADULTO - TAMANHO G, COM UMA CAMADA DE POLPA DE CELULOSE, COM 03 FIOS DE ELASTICO E 02 FITAS ADESIVAS DE CADA LADO PARA AJUSTE DA FRALDA TAMANHO GRANDE. PACOTE COM 8 UNIDADE Marca: SAFETY | PAC | 2000 | 13,10 | 26.200,00 |
00 | 000.000.0 00 | CLOREXIDINA ALCOÓLICA 0,5% FRASCO 1 LITRO Marca: RIOQUIMICA | FRA | 400 | 2,05 | 820,00 |
00 | 000.000.0 00 | GLICONATO DE CLOREXIDINA 4% Marca: VICPHARMA | FRA | 300 | 25,00 | 7.500,00 |
00 | 000.000.0 00 | DECANOATO DE HALOPERIDOL 50 MG/ML Marca: cristalia | AMP | 1000 | 5,00 | 5.000,00 |
00 | 000.000.0 00 | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5ML Marca: EMS-100ML | FRA | 400 | 2,10 | 840,00 |
00 | 000.000.0 00 | NISTATINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100.000 UI/ML,FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO ORAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL Marca: PRATI- DONADUZZI | FRA | 100 | 4,10 | 410,00 |
00 | 000.000.0 00 | CLORIDRATO DE AMIODARONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 200 MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, FORMA DE APRESENTACAO EM COMPRIMIDO, VIA ORAL Marca: GEOLAB | CP | 5000 | 0,22 | 1.100,00 |
00 | 000.000.0 00 | CINARIZINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 25 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL Marca: NEOQUIMICA | CP | 5000 | 0,25 | 1.250,00 |
106 | 114.001.1 57 | SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG Marca: CIMED | CP | 5000 | 0,20 | 1.000,00 |
111 | 114.001.3 19 | CLONAZEPAM 2,5MG/ML Marca: HIPOLABOR | FRA | 500 | 2,20 | 1.100,00 |
112 | 114.001.7 50 | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,4 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO ORAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL Marca: HIPOLABOR | FRA | 500 | 1,95 | 975,00 |
113 | 114.001.2 24 | PREDNISONA 20MG Marca: HIPOLABOR | CP | 8000 | 0,10 | 800,00 |
114 | 114.001.4 86 | TRAMADOL, CLORIDRATO 37,5MG + PARACETAMOL 325MG Marca: ZYDUC | CP | 3000 | 1,30 | 3.900,00 |
115 | 114.001.5 51 | SIMETICONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 75 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA EMULSAO ORAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL Marca: CIMED | FRA | 1000 | 1,30 | 1.300,00 |
117 | 062.002.5 65 | MORFINA, SULFATO CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 10MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO AMPOLA, VIA DE ADMINISTRACAO AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO PARENTERAL, PERIDUAL OU INTRATECAL Marca: HIPOLABO | AMP | 5000 | 1,30 | 6.500,00 |
119 | 114.001.5 26 | METFORMINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 850 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL Marca: PRATI- DONADUZZI | CP | 5000 | 0,11 | 550,00 |
128 | 058.002.0 48 | ALCOOL ETILICO A 70% - CONCENTRACAO/DOSAGEM A 70%, FORMA DE APRESENTACAO EM FRASCO, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO, INDICACAO DE USO: ANTISSEPTICO, DESINFETANTE 1L Marca: PROLINK | FRA | 5000 | 4,50 | 22.500,00 |
130 | 096.000.3 88 | MASCARA DESCARTAVEL - TRIPLA CAMADA COM FILTRO, QUE PROPORCIONA BFE EFICIENCIA DE FILTRACAO, BACTERIANA MAIOR QUE 95%.SOLDA POR ULTRASSOM. COR BRANCA COM ELASTICO, EMBALADO EM CAIXA Marca: DESCARPACK | CX | 20000 | 3,20 | 64.000,00 |
132 | 096.001.0 37 | DETERGENTE MULTIENZIMÁTICO. ENZIMA PROTEASE, ENZIMA AMILASE, ENZIMA PEPTIDADE, ENZIMA CELULOSE, ENZIMA LIPASE, ÁLCOOL LAURÍLICO – 2,50% P/P, PROPILENOGLICOL SOLVENTE, ESTABILIZANTES, CONSERVANTES, CORANTES E VEÍCULO, 1 LITRO. Marca: SISPACK | FRA | 200 | 14,00 | 2.800,00 |
133 | 114.001.8 85 | APIXABANA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 2,5 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL. Marca: NEOQUIMICA | CP | 5000 | 0,70 | 3.500,00 |
134 | 105.001.2 42 | PROPATILNITRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG Marca: PANVEL | CP | 3000 | 0,38 | 1.140,00 |
135 | 114.001.6 02 | CLORIDRATO DE CLONIDINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,100 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL Marca: CRISTALIA | CP | 3000 | 0,27 | 810,00 |
136 | 054.001.2 23 | DRENO T (KHER) COM HASTE DE 30CM, ESTERILIZADO Nº 22 - FABRICADO EM LATEX NATURAL, | UNI | 50 | 10,00 | 500,00 |
MODELO T, PONTAS ATRAUMATICAS, EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRUGICO. ESTERILIZADO A GAS OXIDO DE ETILENO Marca: FOYMED | ||||||
137 | 062.002.5 60 | DRENO T (KHER) COM HASTE DE 30CM, ESTERILIZADO Nº 08 - FABRICADO EM LATEX NATURAL, MODELO T, PONTAS ATRAUMATICAS, EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRUGICO. ESTERILIZADO A GAS OXIDO DE ETILENO Marca: FOYMED | UNI | 50 | 9,50 | 475,00 |
138 | 062.002.5 61 | DRENO KHER - EM SILICONE, FLEXIVEL, ATOXICO E ANTIALERGICO, ANTIADERENTE E HIDROFOBICO, APIROGENICO, RADIOPACO, CORRUGADO,,EM FORMA DE T- TUBULAR TRANSVERSAL,ESTERIL E DESCARTAVEL PARA SUCCAO,10FR,EMBALADO EM PAPAEL GRAU CIRURGICO,CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, VALIDADE, LOTE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. Marca: FOYMED | UNI | 50 | 9,90 | 495,00 |
139 | 062.002.5 62 | DRENO KHER - EM SILICONE, FLEXIVEL, ATOXICO E ANTIALERGICO, ANTIADERENTE E HIDROFOBICO, APIROGENICO, RADIOPACO, CORRUGADO,EM FORMA DE T- TUBULAR TRANSVERSAL,ESTERIL E DESCARTAVEL PARA SUCCAO,20 FR,EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRURGICO,CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, VALIDADE, LOTE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE Marca: FOYMED | UNI | 50 | 9,50 | 475,00 |
140 | 095.000.2 01 | DRENO KHER - EM SILICONE, FLEXIVEL, ATOXICO E ANTIALERGICO, ANTIADERENTE E HIDROFOBO, APIROGENICO, RADIOPACO, CORRUGADO.,EM FORMA DE T- TUBULAR TRANSVERSAL,ESTERIL E DESCARTAVEL PARA SUCCAO,16FR,EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRUGICO,CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, VALIDADE, LOTE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE(KIT DRENO DEKER) Marca: FOYMED | UNI | 50 | 9,90 | 495,00 |
141 | 062.002.5 63 | DRENO KHER - EM SILICONE, FLEXIVEL, ATOXICO E ANTIALERGICO, ANTIADERENTE E | UNI | 50 | 8,90 | 445,00 |
HIDROFOBICO, APIROGENICO, RADIOPACO, CORRUGADO,EM FORMA DE T- TUBULAR TRANSVERSAL,ESTERIL E DESCARTAVEL PARA SUCCAO,18 FR,EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRURGICO,CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, VALIDADE, LOTE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE Marca: FOYMED | ||||||
142 | 060.002.3 35 | ABAIXADOR DE LINGUA - DE MADEIRA, DE USO UNICO, EXTREMIDADES ARREDONDADAS,SEM REBARBAS, MEDINDO (14CMX1,5CM DE LARGURA)X(1,5MM DE ESPESSURA), EMBALADO EM PLASTICO TRANSPARENTE ATOXICO E RESISTENTE, ROTULAGEM RESPEITANDO LEGISLACAO ATUAL VIGENTE, PACOTE C 100 UNIDADES Marca: ESTILO | PAC | 500 | 4,10 | 2.050,00 |
143 | 056.002.6 88 | TÉSICA, APLICAÇÃO P/ RAQUIDIANA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, DIMENSÃO 22 G X 3 1/2', TIPO PONTA QUINCKE, COMPONENTE C/ MANDRIL, CONECTOR UNIVERSAL CONECTOR LUER LOCK, CÔNICO E TRANSPARENTE, TIPO USO DESCARTÁVEL, ESTERILIDADE ESTÉRIL Marca: UNISSIS | UNI | 1000 | 2,00 | 2.000,00 |
144 | 056.002.5 72 | AGULHA DE RAQUE DESCARTÁVEL 25G X 3.1/2 - 90 X 5 TIPO PONTA PONTAQUINCKE, COMPONENTE C/ MANDRIL, CONECTOR UNIVERSAL CONECTOR LUERLOCK, CÔNICO E TRANSPARENTE, TIPO USO DESCARTÁVEL. Marca: KDL | UNI | 2000 | 2,80 | 5.600,00 |
145 | 096.000.3 14 | AGULHA DESCARTÁVEL N 13X4.5MM Marca: DESCARPACK | UNI | 30000 | 0,04 | 1.200,00 |
146 | 096.000.3 16 | AGULHA DESCARTÁVEL N 25X07 Marca: DESCARPACK | UNI | 50000 | 0,04 | 2.000,00 |
147 | 095.001.1 16 | AGULHA DESCARTÁVEL N 25X08 Marca: DESCARPACK | UNI | 50000 | 0,04 | 2.000,00 |
148 | 095.000.2 35 | AGULHA DESCARTAVEL , MEDINDO 40 X 12,0 CM Marca: DESCARPACK | UNI | 20000 | 0,04 | 800,00 |
149 | 056.002.7 08 | ATADURA GESSADA, ATOXICA, 20CMX4,0M. COR BRANCA, CONFECCIONADA EM TECIDO TIPO GIRO INGLÊS IMPREGNADA COM GESSO E COMPONENTES QUIMICOS UNIFORMEMENTE, SECAGEM ENTRE 5' E 6' Marca: CREMER | ROLO | 2000 | 3,90 | 7.800,00 |
150 | 056.002.7 09 | SERINGAS DESCARTAVEIS 1ML PARA INSULINA COM AGULHA ACOPLADA 13X0,45MM- 26G1/2.,100 U.I./CC- BICO | UNI | 20000 | 0,05 | 1.000,00 |
SLIP Marca: DESCARPACK | ||||||
151 | 056.002.7 10 | KIT DE TIRA REAGENTE - PARA DETECÇÃO DE GLICOSE NO SANGUE, REAÇÃO DE GLICOSE, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, COMPATIVEL COM ACCU-CHEK ACTIVE Marca: ACCU CHECK ATIVE | CX | 2000 | 14,50 | 29.000,00 |
154 | 056.002.7 13 | EQUIPO DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL, EQUIPO PARA DIETA ENTERAL VIA SONDA, INFUSÃO POR GRAVIDADE, EQUIPO GRAVITACIONAL, COM PONTA PERFURANTE E TAMPA PROTETORA.CÂMARA FLEXIVEL PARA VISUALIZAÇÃO DE GOTEJAMENTO E EXTENSÃO EM PVC AZUL COM COMPRIMENTO DE 1,50M, CONTROLE DE FLUXO TIPO PINÇA ROLETE, FILTRO DE AR LATERAL E COM CONECTOR ESCALONADO Marca: DESCARPACK | UNI | 1000 | 0,80 | 800,00 |
155 | 056.002.7 14 | FRASCO PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL - TAMANHO DE 500ML, PERMITE TRATAMENTO TERMICO(AQUECIMENTO E RESFRIAMENTO) DE SOLUÇÕES, FRASCO EM PVC ATOXICO. POSSUI TAMPA DE ROSCA COM OBTURADOR E MEDIDAS LATERAIS. ACOMPNHA ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO Marca: EMBRAMED | UNI | 1000 | 0,70 | 700,00 |
156 | 066.003.4 85 | FIO ALGODÃO POLIÉSTER Nº 0 C/ AGULHA Nº 3,0 CM UN Marca: SHALON | UNI | 1200 | 2,00 | 2.400,00 |
157 | 066.003.4 86 | FIO ALGODÃO POLIÉSTER Nº 0 S/ AGULHA UN Marca: SHALON | UNI | 1920 | 2,10 | 4.032,00 |
158 | 066.003.4 87 | FIO ALGODÃO POLIÉSTER Nº 2,0 C/ AGULHA Nº 3,0 UN Marca: SHALON | UNI | 1200 | 2,05 | 2.460,00 |
159 | 056.002.5 30 | FIO NYLON N°0 C/ AGULHA N° 3,0 UN Marca: SHALON | UNI | 2400 | 1,00 | 2.400,00 |
160 | 056.002.7 15 | FIO NYLON N°2,0C/ AGULHA N°3,5 Marca: SHALON | UNI | 2400 | 1,05 | 2.520,00 |
161 | 056.002.7 16 | FIO NYLON N°4,0 C/ AGULHA N°3,5 Marca: SHALON | UNI | 2400 | 1,10 | 2.640,00 |
162 | 056.002.5 85 | FIO DE SUTURA SINTÉTICA ABSORVÍVEL, COMPOSTO DE ÁCIDO GLICÓLICO E OUTRAS ASSOCIAÇÕES, Nº 1-0, AGULHA, 1/2 CÍRCULO, CILÍNDRICA, COM 75 CM DE COMP. Marca: SHALON | UNI | 1440 | 7,40 | 10.656,00 |
163 | 056.002.5 88 | FIO DE SUTURA SINTÉTICA ABSORVÍVEL, COMPOSTO DE ÁCIDO POLIGLICÓLICO, Nº 4-0, DIAM. 1, AGULHA 1/2 CIRC., CILÍNDRICA DE 75 CM. Marca: SHALON | UNI | 1200 | 9,20 | 11.040,00 |
164 | 056.002.7 17 | FITA INDICADORA - EM PAPEL CREPADO, ADESIVA, PARA AUTOCLAVE, NA MRDIDA DE | UNI | 1000 | 3,10 | 3.100,00 |
19MMX30M, ACONDICIONADO EM ROLO COM 30 METROS Marca: POLARFIX | ||||||
165 | 056.002.7 18 | FITA MICROPOROSA - 2,5CMX10M, FITA CIRURGICA, CONSTITUIDA DE RAYON VISCOSO NAO TRANCADO, POROSO, SUPERFICIE, ADESIVA IMPREGNADA DE SUBSTANCIA A BASE DE ETER SINTETICO, QUIMICAMENTE INERTE, MEDINDO 25MM DE LARGURA X 10 M DE COMPRIMENTO, HIPOALERGENICO, CONSTANDO NA EMBALAGEM OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, FABRICAÇÃO, VALIDADE, NUMERO DE LOTE E REGISTADA NO MS Marca: POLARFIX | UNI | 1000 | 2,10 | 2.100,00 |
166 | 056.002.5 97 | KIT C/ DRENO DE TÓRAX Nº 34 C/ POTE DE 2000 ML EXTENSÃO E CLAMP SISTEMA FECHADO ESTÉRIL Marca: MEDSHARP | KIT | 50 | 29,00 | 1.450,00 |
167 | 090.000.3 24 | KIT C/ DRENO DE TÓRAX Nº 36 C/ POTE DE 2000 ML EXTENSÃO E CLAMP SISTEMA FECHADO ESTÉRIL Marca: MEDSHARP | KIT | 50 | 22,90 | 1.145,00 |
168 | 090.000.3 25 | KIT C/ DRENO DE TÓRAX Nº 38 C/ POTE DE 2000 ML EXTENSÃO E CLAMP SISTEMA FECHADO ESTÉRIL Marca: MEDSHARP | KIT | 50 | 25,90 | 1.295,00 |
169 | 090.000.3 29 | LAMINA DE BISTURI - EM ACO INOXIDAVEL CORTANTE, NUMERO 15, ESTERIL, COM PERFEITO ACABAMENTO SEM SINAIS DE OXIDACAO, SEM REBARBAS, O PRODUTO DEVERA SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA ESTERILIDADE.CAIXA COM 100 UNIDADES. Marca: DESCARPACK | CAI | 80 | 21,00 | 1.680,00 |
170 | 090.000.3 28 | LAMINA DE BISTURI Nº 11 Marca: DESCARPACK | CAI | 50 | 18,50 | 925,00 |
171 | 090.000.3 30 | LAMINA DE BISTURI Nº 21 Marca: DESCARPACK | CX | 100 | 20,50 | 2.050,00 |
172 | 090.000.3 31 | LAMINA DE BISTURI Nº 22 Marca: DESCARPACK | CAI | 100 | 17,90 | 1.790,00 |
173 | 058.001.2 83 | COLETOR PARA MATERIAL PERFURO-CORTANTE - EM PAPELAO RIGIDO, IMPERMEAVEL,COM MONTAGEM RAPIDA E SIMPLES,TAMPA DE VEDACAO E FUNDO EM PLASTICO RIGIDO, TRAVAMENTO PARCIAL E DEFINITIVO, ALCA DUPLA EM PLASTICO RESISTENTE, EXTRATOR DE AGULHA, SACO PLASTICO ENVOLVENTE PARA TRANSPORTE E PARA REVESTIMENTO INTERNO DO COLETOR,CAPACIDADE: 13 | UNI | 2000 | 4,00 | 8.000,00 |
LITROS,PRODUZIDO DE ACORDO COM NBR 13853 Marca: DESCARPACK | ||||||
187 | 056.002.7 21 | SONDA FOLEY - EM BORRAHA NATURAL, SILICONADA, ESTÉRIL, COM BALÃO DE ATÉ 30ML, COM 2 VIAS, NUMERO DO CALIBRE ESTAMPADO EM LOCAL VISIVEL CALIBRE 12 Marca: WILLLEAD | UNI | 800 | 0,20 | 160,00 |
188 | 056.002.7 22 | SCALP - DISPOSITIVO DE INFUSÃO INTRAVENOSA N° 21G, NÃO PIROGÊNICO, ATÓXICO E ESTERIALIDADE GARANTIDA Marca: WILLLEAD | UNI | 10000 | 0,14 | 1.400,00 |
189 | 114.001.8 05 | SCALP – DISPOSITIVO DE INFUSÃO INTRAVENOSA Nº 23G, NÃO PIROGÊNICO, ATÓXICO E ESTERILIDADE GARANTIDA. Marca: WILLLEAD | UNI | 10000 | 0,15 | 1.500,00 |
190 | 090.000.3 95 | SONDA FOLEY - EM BORRACHA NATURAL, SILICONADA, ESTÉRIL, COM BALÃO DE ATÉ 30 ML, COM 2 VIAS, NÚMERO DO CALIBRE ESTAMPADO EM LOCAL VISÍVEL CALIBRE 22 Marca: WILLLEAD | UNI | 250 | 1,99 | 497,50 |
191 | 095.001.0 98 | SONDA PARA ALIMENTACAO ENTERAL - SONDA NASOENTERAL, Nº 12, POLIURETANO, RADIOPACO C/ GUIA METALICA FLEXIVEL, DESCARTAVEL,ESETERIL,EMBALAGE M INDIVIDUAL(MS), 120CM Marca: MEDIX | UNI | 500 | 8,00 | 4.000,00 |
192 | 056.002.3 30 | ALGODÃO HIDRÓFILO – COR BRANCA (80% BRANCO), MACIO, ISENTO DE IMPUREZAS, BOA ABSORÇÃO, INODORO, EM MANTA FINA COM CAMADAS SOBREPOSTAS FORMANDO UMA MANTA COM ESPESSURA UNIFORME, REGULARMENTE COMPACTO, COM APROXIMADAMENTE 20CM DE LARGURA, EM PAPEL APROPRIADO, EM FORMA DE ROLO, NUM PACOTE DE 500G DE PESO, O PRODUTO DEVERA ESTAR ACONDICIONADO DE FORMA A GARANTIR SUA INTEGRIDADE, CONTENDO DADOS DE VALIDADE, LOTE E REGISTRO NO MS, A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA. Marca: POLAX | ROLO | 600 | 12,50 | 7.500,00 |
193 | 056.002.7 23 | MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL TRIPLA COM ELASTICO 50UN. CAMADA TRIPLA COM FILTRO PARA MAIOR PROTEÇÃO, CONTÉM ELASTICO DE FIXAÇÃO, NÃO | CX | 10000 | 3,10 | 31.000,00 |
ESTERIL, POSSUI CLIP NASAL Marca: DESCARPACK | ||||||
194 | 090.000.3 94 | SONDA FOLEY - EM BORRACHA NATURAL, SILICONADA, ESTÉRIL, COM BALÃO DE ATÉ 30 ML, COM 2 VIAS, NÚMERO DO CALIBRE ESTAMPADO EM LOCAL VISÍVEL CALIBRE 20 Marca: WELL LED | UNI | 250 | 2,00 | 500,00 |
195 | 090.000.4 45 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO - L NÚMERO 7,5 MM, DESCARTÁVEL E ESTERILIZAÇÃO, POR RADIAÇÃO GAMA Marca: WELL LED | UNI | 250 | 2,50 | 625,00 |
196 | 090.000.4 46 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO - NÚMERO 8 MM, ESTÉRIL Marca: WELL LED | UNI | 250 | 2,90 | 725,00 |
197 | 062.002.1 49 | ROSUVASTATINA 20 MG Marca: CIMED | UNI | 8000 | 0,25 | 2.000,00 |
200 | 056.001.1 84 | RIFAMICINA 10MG/ML SPRAY Marca: EMS | FRA | 400 | 4,10 | 1.640,00 |
202 | 114.001.7 72 | CLOPIDOGREL, BISSULFATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 75 MG,FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO REVESTIDO,VIA DE ADMINISTRACAO ORAL Marca: BIOLAB | CP | 5000 | 0,32 | 1.600,00 |
203 | 090.000.5 10 | FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICO ADULTO - TAMANHO XG, COM UMA CAMADA DE POLPA DE CELULOSE, COM 03 FIOS DE ELÁSTICO E 02 FITAS ADESIVAS DE CADA LADO PARA AJUSTE DA FRALDA. Marca: SAFETY | UNI | 8000 | 1,30 | 10.400,00 |
204 | 114.001.5 21 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO + DIPIRONA SODICA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 4 MG/ML + 500 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL Marca: HIPOLABOR | AMP | 12000 | 1,00 | 12.000,00 |
205 | 114.001.5 18 | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 20 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL Marca: HIPOLABOR | AMP | 8000 | 0,42 | 3.360,00 |
206 | 056.002.4 66 | ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO, EM FIBRA DE ALGODÃO, COM RELATIVA IMPERMEABILIDADE E COR NATURAL, MEDINDO 10CM X 1,8M Marca: POLARFIX | UNI | 2000 | 0,42 | 840,00 |
207 | 114.001.7 06 | DIAZEPAM 10MG /ML AMPOLA DE 2ML Marca: DISTRIMED | AMP | 2000 | 0,65 | 1.300,00 |
208 | 056.002.4 67 | ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO, EM FIBRA DE | UNI | 2000 | 0,81 | 1.620,00 |
ALGODÃO, COM RELATIVA IMPERMEABILIDADE E COR NATURAL, MEDINDO 15CM X 1,8M Marca: POLARFIX | ||||||
210 | 114.001.8 33 | ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO, EM FIBRA DE ALGODÃO, COM RELATIVA IMPERMEABILIDADE E COR NATURAL, MEDINDO 20CM X 1,8M Marca: POLARFIX | UNI | 2000 | 0,99 | 1.980,00 |
211 | 056.002.4 79 | ATADURA DE CREPE, EM TECIDO 100% ALGODÃO OU MISTO, COM DIMENSÃO DE 20 CM DE LARGURA X 1,80 MT DE COMPRIMENTO(EM REPOUSO) PESO 42,86 GRAMAS, AS BORDAS DEVEM SER DEVIDAMENTE ACABADAS, EVITANDO DESFIAMENTO, CLASSE TIPO I E ELASTICIDADE DE 50%, ENROLADA UNIFORMEMENTE, EM FORMA CILINDRICA, EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, Marca: EUROPA | UNI | 30000 | 0,60 | 18.000,00 |
212 | 114.001.0 31 | GLUCONATO DE CÁLCIO 100MG/ML (EV) Marca: BLAU | AMP | 2000 | 1,40 | 2.800,00 |
213 | 114.001.5 46 | ONDASETRONA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 8 MG, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA, INJETAVEL Marca: CRISTALIA | AMP | 10000 | 0,70 | 7.000,00 |
214 | 114.001.5 79 | FITOMENADIONA 10 MG, EMBALADA EM AMPOLA DE 1ML Marca: DISTRIMED | AMP | 4000 | 1,45 | 5.800,00 |
215 | 105.001.2 32 | IMUNOGLOBULINA ANTI-RHO(D) - CONCENTRACAO/DOSAGEM 300 MCG, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, VIA DE ADMINISTRACAO INTRAMUSCULAR OU INTRAVENOSA. Marca: BLAU | AMP | 120 | 0,60 | 72,00 |
216 | 114.001.0 89 | ADENOSINA 3MG/ML C/ AMPOLA DE 2ML Marca: DISTRIMED | AMP | 4000 | 9,02 | 36.080,00 |
217 | 114.001.1 04 | CLORIDRATO DE DOBUTAMINA 12,5MG/ML Marca: HYPOFARMA | AMP | 5000 | 4,30 | 21.500,00 |
218 | 114.001.9 09 | DINITRATO DE ISOSSORBIDA - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 5MG, FORMA FARMACEUTICA COMPRIMIDO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL Marca: EMS | CP | 8000 | 0,20 | 1.600,00 |
219 | 114.001.1 50 | NITROGLICERINA 5MG/ML Marca: CRISTALIA | AMP | 600 | 21,50 | 12.900,00 |
220 | 114.001.8 97 | TARTARATO DE METOPROLOL 1MG/ML AMPOLA 5 MG. Marca: CRISTALIA | AMP | 1000 | 12,05 | 12.050,00 |
221 | 114.001.1 09 | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20MG/ML Marca: CRISTALIA | AMP | 1000 | 5,00 | 5.000,00 |
222 | 114.001.1 64 | ÁGUA OXIGENADA – VOLUME 10 Marca: RIOQUIMICA | LIT | 500 | 5,00 | 2.500,00 |
223 | 114.001.7 71 | GLICERINA 12% FRASCO DE 500ML Marca: CRISTALIA | FRA | 1200 | 9,00 | 10.800,00 |
224 | 114.001.2 73 | LEVOFLOXACINO 500 MG EV Marca: EUROFARMA | BOL | 2500 | 1,40 | 3.500,00 |
225 | 114.001.2 63 | FLUCONAZOL 2MG/ML Marca: CRISTALIA | BOL | 800 | 5,50 | 4.400,00 |
227 | 114.001.6 99 | CLORIDRATO DE NALBUFINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 10 MG/ML Marca: CRISTALIA | AMP | 600 | 12,50 | 7.500,00 |
228 | 114.001.3 75 | FENITOÍNA SÓDICA 50MG/ML AMPOLA 5ML Marca: CRISTALIA | AMP | 2400 | 1,55 | 3.720,00 |
229 | 114.001.4 30 | BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25 MG/ML (EQUIVALENTE A 0,202 MG/ML DE IPRATRÓPIO) Marca: PANVEL | FRA | 800 | 1,00 | 800,00 |
230 | 114.001.8 35 | SULFATO DE SALBUTAMOL. USO PARA NEBULIZAÇÃO (INALATÓRIO) SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃO É APRESENTADO EM FRASCOS DE 10 ML. CADA FRASCO CONTÉM 5 MG DE SALBUTAMOL, NA FORMA DE SULFATO, POR MILILITRO DE SOLUÇÃO. Marca: GSK | AMP | 800 | 17,30 | 13.840,00 |
231 | 056.002.5 73 | CATETER INTRAVENOSO - POLIURETANO, RADIOPACO, MEDIA PERMANÊNCIA, VENOSA CENTRAL, N 20,5 FR, DUPLO LÚMEN ACOMPANHADO POR FIO GUIA, ESTÉRIL, ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE, COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90(INTRACATH) Marca: DESCARPACK | UNI | 200 | 55,80 | 11.160,00 |
232 | 056.002.4 91 | CAMPOS OPERATÓRIOS 45X50CM,100% SÃO PRODUZIDAS EM 100% ALGODÃO COM ALTA ABSORÇÃO. APRESENTAM-SE EM EMBALAGEM COM 50 UNIDADES POR PACOTE.ALGODÃO, NÃO ESTÉRIL, DE ALTA ABSORÇÃO, CADARÇO DUPLO;COM OU SEM FIO RADIOPACO;COSTURA NAS EXTREMIDADES;TAMANHOS DIFERENCIADOS;TECIDO QUÁDRUPLO SOBREPOSTO;TECIDOS COM AMARRAÇÕES. Marca: EUROPA | PAC | 500 | 41,50 | 20.750,00 |
233 | 090.000.2 54 | ESCOVA P/ ASSEPSIA DAS MÃOS (COM IODO) INDICAÇÃO DEGERMANTE PRÉ-OPERATÓRIA Marca: RIOQUIMICA | UNI | 5000 | 1,75 | 8.750,00 |
234 | 056.002.5 82 | EQUIPO DESCARTÁVEL PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE – COM FILTRO DE SANGUE, CÂMARA DUPLA DE GOTEJAMENTO, TUBULAÇÃO EM PVC DE 150 CM, REGULADOR DE FLUXO TOPO “V” E ENCAIXE MACHO | UNI | 5000 | 3,10 | 15.500,00 |
LUER LOCK, OBRIGATORIAMENTE ATÓXICO E APIROGENICO, OBRIGATORIAMENTE ESTÉRIL POR OXIDO DE ETILENO, OBRIGATORIAMENTE DESCARTÁVEL, COM ACOPLADOR COM PONTA PERFURANTE PARA BOLSA PLÁSTICA Marca: CREMER | ||||||
235 | 056.002.4 97 | EQUIPO FOTOSSENSÍVEL MACROGOTAS PARA INFUSÃO DE MEDICAMENTOS CÂMARA DE GOTEJAMENTO FLEXÍVEL, COM FILTRO DE AR BACTERIOLÓGICO DE 0,2 MICRA, FILTRO PARA PARTÍCULAS DE 15 MICRAS, PINÇA ANATOMICA, ROLETE COM CORTA FLUXO, INJETOR LATERAL, TERMINAL LUER COM PROTETOR, TUBO EXTENSOR DE NO MÍNIMO 2.00 M, EM PVC ATÓXICO, ÂMBAR FOTOSSENSÍVEL, ACOMPANHA SACO PLÁSTICO PROTETOR PARA A SOLUÇÃO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL Marca: CREMER | UNI | 6000 | 1,80 | 10.800,00 |
236 | 056.002.5 90 | FIO DE SUTURA PROLENE® POLYPROPYLENE – TAMANHO 1.0 Marca: PROLENE | UNI | 1080 | 5,91 | 6.382,80 |
237 | 095.001.0 61 | SERINGA DESCARTÁVEL, HIPODÉRMICA, ESTÉRIL, SEM AGULHA, TIPO LUER SLIP, ATÓXICA E APIROGÊNICA. CAPACIDADE: 5 ML, TIPO DE VEDAÇÃO: EMBOLO DE BORRACHA, GRADUADA, NUMERADA Marca: DESCARPACK | UNI | 120000 | 0,12 | 14.400,00 |
238 | 095.001.0 66 | SERINGA DESCARTÁVEL, HIPODÉRMICA, ESTÉRIL, SEM AGULHA, TIPO LUER SLIP, ATÓXICA E APIROGÊNICA. CAPACIDADE: 60 ML, TIPO DE VEDAÇÃO: EMBOLO DE BORRACHA, GRADUADA, NUMERADA. Marca: DESCARPACK | UNI | 8000 | 0,95 | 7.600,00 |
239 | 090.000.5 12 | SONDA NASOGÁSTRICA - CURTA, DESCARTÁVEL ESTERILIZADA, Nº 8, EM PVC, FLEXÍVEL, TRANSPARENTE, A TRAUMÁTICA, COM BATOQUE, TAMANHO MÍNIMO DE 100CM, EXTREMO DISTAL FECHADO COM ORIFÍCIO LATERAL ATÉ 1/3 MÉDIO, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO OU FILME TERMOPLÁSTICO CONTENDO TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS Marca: FOYOMED | UNI | 1000 | 0,55 | 550,00 |
246 | 090.000.5 26 | HIDROXIDO DE ALUMINIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 61,5 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SUSPENSAO ORAL,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE | FRA | 500 | 0,70 | 350,00 |
ADMINISTRACAO ORAL Marca: EMS- 100ML | ||||||
247 | 114.001.1 51 | NITROPRUSSIATO DE SÓDIO 50MG/ML Marca: CRISTALIA | AMP | 600 | 17,02 | 10.212,00 |
248 | 114.001.2 27 | SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 500MG Marca: BLAU | AMP | 8000 | 4,50 | 36.000,00 |
252 | 114.001.4 66 | ÁGUA PARA INJEÇÃO (BIDESTILADA) 10ML Marca: EQUIPLEX | AMP | 50000 | 0,18 | 9.000,00 |
253 | 114.001.5 60 | ACIDO TRANEXAMICO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA Marca: ZYDUS | AMP | 5000 | 3,50 | 17.500,00 |
254 | 054.002.0 96 | HIDRÓXIDO FERRO III POLIMALTOSO 330MG (EQ. 100MG FERRO III) AMPOLA DE 5ML Marca: BLAU | AMP | 3000 | 7,10 | 21.300,00 |
255 | 056.001.6 48 | BICARBONATO DE SODIO 8,4% FRASCO DE 250 ML Marca: HYPOFARMA | FRA | 1000 | 19,50 | 19.500,00 |
257 | 114.001.6 03 | CLORIDRATO DE AMIODARONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG/MLCOM AMPOLA DE 3ML Marca: HIPOLABOR | AMP | 1000 | 2,42 | 2.420,00 |
258 | 114.001.6 08 | DOPAMINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL 10ML Marca: UNIÃO QUIMICA | AMP | 1000 | 3,00 | 3.000,00 |
259 | 114.001.8 98 | FUROSEMIDA – CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA DE 2 ML, VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL Marca: HYPOFARMA | AMP | 5000 | 0,70 | 3.500,00 |
262 | 114.001.6 14 | EPINEFRINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 1 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL Marca: HIPOLABOR | AMP | 8000 | 1,00 | 8.000,00 |
263 | 114.001.1 52 | NOREPINEFRINA 2MG/4ML Marca: HIPOLABOR | AMP | 8000 | 1,72 | 13.760,00 |
264 | 114.001.1 69 | ALCOOL IODADO 0,1% Marca: RIOQUIMICA | FRA | 300 | 17,00 | 5.100,00 |
265 | 056.002.5 71 | SOLUÇÃO COM TENSOATIVOS 10% IODOPOLVIDONA QUE EQUIVALE 1% DE IODO ATIVO (DERMO SUAVE DERGEMANTE). Marca: RIOQUIMICA | FRA | 300 | 7,10 | 2.130,00 |
267 | 114.001.2 12 | CLORIDRATO DE CETAMINA 50MG/ML Marca: SYNTEC | FRA | 500 | 30,00 | 15.000,00 |
268 | 114.001.8 70 | OXACILINA 500MG Marca: FRESENIUS | AMP | 5000 | 3,80 | 19.000,00 |
269 | 114.001.6 91 | BIPERIDENO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL Marca: CRISTALIA | AMP | 2000 | 2,20 | 4.400,00 |
270 | 114.001.6 92 | BUPIVACAINA, CLORIDRATO (ISOBARICA) - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 0,5% Marca: CRISTALIA | AMP | 2000 | 4,30 | 8.600,00 |
271 | 114.001.6 96 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 5 MG/ML Marca: UNIÃO QUIMICA | AMP | 2000 | 2,05 | 4.100,00 |
272 | 056.001.5 63 | PROPOFOL 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 20ML Marca: MIDFARMA | AMP | 1000 | 6,90 | 6.900,00 |
274 | 056.002.5 77 | ESPAÇADOR INFANTIL - O ESPAÇADOR FRACIONA A DOSE DA MEDICAÇÃO, MAXIMIZA A DILUIÇÃO E AUMENTA A ABSORÇÃO DO MEDICAMENTO AEROSSOL NOS PULMÕES, COM MELHORES RESULTADOS TERAPÊUTICOS. POSSUI ENCAIXE UNIVERSAL PARA TODOS OS FORMATOS DE AEROSSÓIS DOSIFICADORES (BOMBINHAS). Marca: MULTILASER | UNI | 24 | 28,00 | 672,00 |
275 | 056.002.4 93 | DRENO DE PENROSE N1 Marca: BIOSANI | UNI | 1200 | 1,30 | 1.560,00 |
276 | 090.000.4 22 | TERMÔMETRO - COM DIGITAL PARA USO AXILAR, VISOR DIGITAL FACILIDADE DE LEITURA, EM MATERIAL RESISTENTE, GRADUADA EM - 30 A 50-C,COM RESOLUÇÃO DE 0,1GRAU Marca: G TECH | UNI | 240 | 8,10 | 1.944,00 |
278 | 056.002.7 26 | BOBINA DE PAPEL GRAU CIRURGICO P/ SELADORA T 15CMX100CM Marca: ZERMAT | ROLO | 100 | 50,00 | 5.000,00 |
279 | 095.001.1 28 | BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO P/ SELADORA T 10CM X 100CM Marca: ZERMAT | ROLO | 100 | 35,00 | 3.500,00 |
280 | 090.000.4 55 | BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO P/ SELADORA T 20CM X 100CM Marca: ZERMAT | ROLO | 100 | 75,80 | 7.580,00 |
288 | 056.002.3 89 | FILTRO HEPA Marca: MEDIX | UNI | 500 | 15,00 | 7.500,00 |
289 | 114.001.8 01 | IODOPOVIDONA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 100 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO DEGERMANTE,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO. Marca: RIOQUIMICA | FRA | 300 | 6,80 | 2.040,00 |
291 | 114.001.8 99 | AMOXICILINA 250MG/5ML 60ML Marca: CIMED | FRA | 1200 | 3,80 | 4.560,00 |
294 | 105.001.2 99 | IMEPENEM+CILASTATINA SODICA- CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 500MG+500MG RESPECTIVAMENTE, FORMA FARMACEUTICA PO PARA SOLUÇAO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO FRASCO-AMPOLA, VIA DE ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA Marca: ABL | FRA | 500 | 33,20 | 16.600,00 |
295 | 114.001.8 43 | SACCHAROMYCES CEREVISIAE - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 100 MILHÕES/ML, FORMA FARMACEUTICA SUSPENSÃO ORAL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FLACONETE,VIA DE ADMINISTRAÇÃO ORAL Marca: HEBRON | FLAC | 2400 | 1,90 | 4.560,00 |
296 | 105.001.3 00 | COLAGENASE+CLORANFENICOL - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 0,6 UI/G +0,01 G/G RESPECTIVAMENTE, FORMA FARMACEUTICA POMADA, FORMA DE APRESENTAÇÃO TUBO, VIA DE ADMINISTRAÇÃO TOPICA 30G Marca: CRISTALIA | BG | 800 | 3,05 | 2.440,00 |
297 | 056.002.7 29 | SONDA FOLEY - EM LATEX SILICONIZADO, ESTERIL, COM 2 VIAS, NUMERO 18, EMBALAGEM INDIVIDUAL Marca: WELL LEAD | UNI | 2400 | 1,99 | 4.776,00 |
298 | 056.002.7 30 | TUBO HOSPITALAR - DE SILICONE, FORMATO CIRCULAR, TIPO LISO, ESPESSURA6,TAMANHO N° 204,TRANSMITANCIA TRANSPARENTE, DIAMETRO EXTERNO 12, COMPRIMENTO 15 Marca: PERFITECNICA | UNI | 20 | 115,00 | 2.300,00 |
299 | 056.002.7 31 | PAPEL - TERMOSSENSIVEL PARA ELETROCARDIOGRAFICO, COMPATIVEL COM BIONET MODELO CARDIOTOUCH 3000 TAMANHOS 216MMX30M EM ROLO [ Marca: MEDPEX | ROLO | 800 | 22,50 | 18.000,00 |
300 | 056.002.7 32 | SOLUÇÃO DE FORMALDEIDO - PARA ANALISE, ACS, FARMACOPEIA EUROPEIA(XXXX.XX EUR), MAIOR OU IGUAL A 37%, ESTABILIZADO COM FORMOL 36,8-37,2% METANOL 6,0-9,0 (PARA PREVENIR POLIMERIZAÇÃO) DENSIDADE 25°C (1,089-1,098) ACIDEZ ---0,03%, LIMPIDO/INCOLOR, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO, SELADO, COM TAMPA, TRAVA E BATOQUE, ROTULO COM NUMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA Marca: RIOQUIMICA | LIT | 50 | 44,29 | 2.214,50 |
301 | 095.001.1 43 | FILTRO BACTERIANO VIRAL HMEF UNDIS MEDICAL .FILTRO PARA VENTILAÇÃO MECÂNICA (FILTRO BACTERIANO E VIRAL COM | UNI | 600 | 4,99 | 2.994,00 |
CAPACIDADE DE FILTRAÇÃO DE 99,99%) Marca: MEDIX | ||||||
302 | 056.002.7 33 | SONDA FOLEY - EM LATEX SILICONIZADO, ESTERIL COM 2 VIAS, NUMERO 16, EMBALAGEM INDIVIDUAL Marca: WELL LEAD | UNI | 2400 | 2,05 | 4.920,00 |
303 | 056.002.7 34 | SONDA FOLEY - EM PVC FLEXIVEL SILICONIZADO, DESCARTAVEL, ESTERIL, COM 3 VIAS, NUMERO 16, EMBALAGEM INDIVIDUAL Marca: WELL LEAD | UNI | 1000 | 3,02 | 3.020,00 |
304 | 056.002.7 35 | SONDA FOLEY - EM PVC FLEXIVEL SILICONIZADO, DESCARTAVEL, ESTERIL, COM 3 VIAS, NUMERO 18, EMBALAGEM INDIVIDUAL Marca: WELL LEAD | UNI | 1000 | 3,02 | 3.020,00 |
306 | 090.000.3 51 | MÁSCARA LARÍNGEA (ML) REUTILIZÁVEL É FABRICADA EM SILICONE ESPECIAL DE PADRÃO MÉDICO. REFORÇO EM ESPIRAL QUE MINIMIZA ESMAGAMENTO E O TORNA RESISTENTE À TORÇÃO OU DOBRAS; POSSUI BARRAS QUE PROTEGEM A OBSTRUÇÃO ACIDENTAL DA EPIGLOTE; POSSUI ENCAIXE PARA MANUTENÇÃO DE MEDICAMENTO POR SERINGA. A VERSÃO DESCARTÁVEL É PRODUZIDA EM PVC TRANSPARENTE SILICONADO. N.º 4 - ADULTOS DE 50 A 70 KG. TOTALMENTE ISENTAS DE LÁTEX Marca: BEM LIDER | UNI | 20 | 49,48 | 989,60 |
307 | 056.002.4 48 | MÁSCARA LARÍNGEA (ML) REUTILIZÁVEL É FABRICADA EM SILICONE ESPECIAL DE PADRÃO MÉDICO. REFORÇO EM ESPIRAL QUE MINIMIZA ESMAGAMENTO E O TORNA RESISTENTE À TORÇÃO OU DOBRAS; POSSUI BARRAS QUE PROTEGEM A OBSTRUÇÃO ACIDENTAL DA EPIGLOTE; POSSUI ENCAIXE PARA MANUTENÇÃO DE MEDICAMENTO POR SERINGA. A VERSÃO DESCARTÁVEL É PRODUZIDA EM PVC TRANSPARENTE SILICONADO. N.º 5 - ADULTOS DE 70 A 100 KG. TOTALMENTE ISENTAS DE LÁTEX | UNI | 20 | 50,00 | 1.000,00 |
308 | 114.001.5 69 | CLORETO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,9%,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO,FORMA DE APRESENTACAO FRASCO,VIA DE ADMINISTRACAO TOPICA OU INALATORIA OU INTRANASAL Marca: EQUIPLEX | FRA | 30000 | 3,10 | 93.000,00 |
309 | 105.001.0 58 | CLORETO DE SODIO - CONCENTRACAO/DOSAGEM | AMP | 8000 | 0,42 | 3.360,00 |
20%,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL Marca: ISOFARMA | ||||||
310 | 114.001.2 76 | METRONIDAZOL 5MG/ML – FRASCO- AMPOLA 100ML Marca: FARMACE | BOL | 8000 | 3,50 | 28.000,00 |
311 | 105.001.2 62 | DIPIRONA SODICA - 1000 MG - DIPIRONA SODICA 2ML, SOLUCAO INJETAVEL, AMPOLA. Marca: SANTISA | AMP | 36000 | 0,88 | 31.680,00 |
336 | 114.001.9 11 | DIMENIDRATO 50MG/ML+PIRIDOXINA 10MG/ML - AMPOLA DE 1ML Marca: TEUTO | AMP | 24000 | 1,25 | 30.000,00 |
337 | 114.001.9 12 | DIMENIDRATO 30MG/ML+PITIDOXINA 50MG/ML+GLICOSE1000MG/ML+FRUT OSE1000MG/ML- AMPOLA DE 10 ML Marca: TEUTO | AMP | 6000 | 7,50 | 45.000,00 |
338 | 114.001.9 03 | CLORIDRATO DE PETIDINA 50 MG/ML 2ML Marca: TEUTO | AMP | 1000 | 6,25 | 6.250,00 |
339 | 114.001.4 69 | FLUMAZENIL 0,1MG/ML 5 ML Marca: UNIÃO QUIMICA | AMP | 500 | 5,00 | 2.500,00 |
340 | 114.001.9 04 | NEOSTIGMINA, BROMETO - CONCENTRACAO/DOSAGEM DE 0,5MG, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA/FRASCO- AMPOLA, VIA PARENTERAL. Marca: EUROFARMA | AMP | 2000 | 1,20 | 2.400,00 |
341 | 114.001.4 82 | SULFATO DE TERBUTALINA 0,5MG/ML Marca: UNIÃO QUIMICA | AMP | 3000 | 1,05 | 3.150,00 |
342 | 114.001.7 65 | TRAMADOL, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 50 MG/ML-AMPOLA 2ML Marca: EUROFARMA | AMP | 10000 | 0,95 | 9.500,00 |
344 | 056.001.0 20 | CATETER INTRAVENOSO N18 G Marca: POLYMED | UNI | 5000 | 0,42 | 2.100,00 |
345 | 056.002.5 99 | CATETER INTRAVENOSO N20 G Marca: POLYMED | UNI | 10000 | 0,45 | 4.500,00 |
346 | 062.000.1 85 | SONDA URETRAL Nº 06, COM 25CM DE COMPRIMENTO, EM PVC MALEÁVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMÁTICA, SILICONADO, COM ORIFÍCIO ÚNICO DISTAL, EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO OU FILME TERMOPLÁSTICO CONTENDO INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS. Marca: BIOBASE | UNI | 2000 | 0,45 | 900,00 |
347 | 095.001.1 00 | SONDA URETRAL – Nº 8, COM 25CM DE COMPRIMENTO, EM PVC MALEÁVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, SILICONADO, COM ORIFÍCIO ÚNICO DISTAL, EMBALAGEM EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO OU FILME TERMOPLÁSTICO CONTENDO AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS Marca: | UNI | 3000 | 0,50 | 1.500,00 |
BIOBASE | ||||||
348 | 090.000.4 52 | BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO P/ SELADORA T 12CM X 100CM Marca: ZERMAT | ROLO | 100 | 48,00 | 4.800,00 |
350 | 090.000.4 44 | TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALÃO - 7 MM DESCARTÁVEL E ESTERILIZAÇÃO, POR RADIAÇÃO GAMA Marca: WELL LEAD | UNI | 150 | 3,10 | 465,00 |
352 | 114.001.6 11 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% (20 MG/ML) SEM VASOCONSTRICTOR Marca: HIPOLABOR | FRA | 10000 | 1,10 | 11.000,00 |
354 | 105.001.1 44 | NALOXONA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 0,4 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL Marca: TEUTO | AMP | 500 | 5,99 | 2.995,00 |
355 | 114.001.7 59 | GLICOSE SORO - A 5 %, FRASCO DE 100 ML Marca: EQUIPLEX | FRA | 15000 | 3,70 | 55.500,00 |
357 | 056.002.4 78 | ATADURA DE CREPE, EM TECIDO 100% ALGODÃO OU MISTO, COM DIMENSÃO DE 15 CM DE LARGURA X 1,80 MT DE COMPRIMENTO (EM REPOUSO) PESO 32,71 GRAMAS, AS BORDAS DEVEM SER DEVIDAMENTE ACABADAS, EVITANDO DESFIAMENTO, CLASSE TIPO I E ELASTICIDADE DE 50%, ENROLADA UNIFORMEMENTE, EM FORMA CILINDRICA, EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, Marca: CREMER | UNI | 30000 | 0,58 | 17.400,00 |
360 | 090.000.5 03 | FIO NYLON Nº 6,0 C/ AGULHA Nº 3,5 UN Marca: SHALON | UNI | 2400 | 1,90 | 4.560,00 |
361 | 056.002.4 98 | LANTERNA CLÍNICA - PRATICA E PORTÁTIL, LANTERNA CLÍNICA - PRATICA E PORTÁTIL, RESISTENTE E DE LONGA DURACÃO, ILUMINAÇÃO BRILHANTE XENON HALÓGENA XHL 2,5V, FUNCIONAMENTO COM 02 PILHAS PALITO (AAA) - INCLUSO Marca: G-TECH | UNI | 30 | 84,65 | 2.539,50 |
362 | 056.002.5 01 | CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA - METAL, E CÂNULA INTERNA, CÂNULA EXTERNA, Nº 2 Marca: FRADEL | UNI | 50 | 69,20 | 3.460,00 |
373 | 056.002.6 12 | VENOSCÓPIO – TRANSILUMINADOR CUTÂNEO – LOCALIZADOR DE VEIAS. EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA LOCALIZAR E VISUALIZAR VEIAS EM PACIENTES ADULTOS/ PEDIÁTRICOS ATRAVÉS DA PROJEÇÃO DA LUZ, SENDO CAPAZ DE PERMEAR O TECIDO SUBCUTÂNEO. DEVE SER PORTÁTIL, NÃO INVASIVO, CONFECCIONADO EM MATERIAL | UNI | 10 | 1.485,50 | 14.855,00 |
TERMOPLÁSTICO. DEVE POSSUIR SISTEMA DE ILUMINAÇÃO ATRAVÉS DE LEDS DE ALTA INTENSIDADE, DOTADO DE CHAVE SELETORA PARA LIGAR E SELECIONAR A INTENSIDADE DA LUZ (MÉDIA E ALTA).DEVE POSSUIR INDICADOR DE CARGA DE BATERIA. DEVE SER ALIMENTADO ATRAVÉS DE BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL E O CARREGADOR DE BATERIA DEVE SER BIVOLT. DEVENDO SER FORNECIDO COM TODOS ACESSÓRIOS PARA O PLENO FUNCIONAMENTO. Marca: DUAN | ||||||
374 | 114.001.6 06 | DOBUTAMINA, CLORIDRATO - CONCENTRACAO,DOSAGEM 50MG,ML, FORMA FARMACEUTICA INJETAVEL, FORMA DE APRESENTACAO EM AMPOLA 20 ML Marca: BLAU | AMP | 6000 | 5,05 | 30.300,00 |
376 | 114.001.6 80 | ATRACURIO, BESILATO - CONCENTRACAO/DOSAGEM 10 MG/ML,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO INTRAVENOSA Marca: CRISTALIA | AMP | 1000 | 22,00 | 22.000,00 |
377 | 114.001.4 00 | MORFINA 0,2MG/ML Marca: CRISTALIA | AMP | 3000 | 4,80 | 14.400,00 |
379 | 105.001.3 05 | DIAZEPANM 5MG AMPOLA 2ML Marca: CRISTALIA | AMP | 8000 | 0,52 | 4.160,00 |
380 | 114.001.9 13 | SULFATO DE SALBUTAMOL 0,5MG OU 50MCG (EQUIVALENTE A 0,6MG OU 600MCG DE SULFATO DE SALBUTAMOL). É UMA SOLUÇÃO INJETAVEL PARA ADMINISTRAÇÃO SUBCUTÂNEA, INTRAMUSCULAR OU INTRAVENOSA, APRESENTADA EM AMPOLAS DE 1ML. Marca: CRISTALIA | AMP | 1000 | 4,39 | 4.390,00 |
383 | 090.000.2 53 | ESCOVA P/ ASSEPSIA DAS MÃOS (SEM IODO) INDICAÇÃO DEGERMANTE PRÉ-OPERATÓRIA Marca: ASAMED | UNI | 4800 | 1,57 | 7.536,00 |
384 | 114.001.7 94 | FIO CATGUT CROMADO Nº 3,0 C/ AGULHA Nº 4,0 Marca: PROLENE | UNI | 1000 | 4,00 | 4.000,00 |
386 | 056.002.5 94 | CURATIVO ADESIVO - COM BANDAGEM ADESIVA PARA USO APOS PUNÇÃO VENOSA, ANTISSÉPTICO, ANTIALÉRGICO E ESTÉRIL, 2.0 CM DE DIÂMETRO, INVOLUCRO INDIVIDUAL INTEGRO E ESTÉRIL (BANDAGEM ADESIVA ANTISSÉPTICA DE DIMENSÃO 2.0CM , CAIXA COM 500 UNIDADES Marca: CREMER | CAI | 1000 | 9,10 | 9.100,00 |
387 | 056.002.5 | FIO DE SUTURA PROLENE® | UNI | 1080 | 3,00 | 3.240,00 |
91 | POLYPROPYLENE – TAMANHO 2.0. Marca: PROLENE | |||||
388 | 105.001.2 60 | KIT COM DRENO DE TÓRAX Nº 30 COM POTE DE 2000 ML EXTENSÃO E CLAMP SISTEMA FECHADO ESTÉRIL Marca: LAB IMPORT | KIT | 50 | 25,50 | 1.275,00 |
390 | 095.001.2 59 | COLETOR DE URINA ADULTO TIPO SACO C/ CORDAO 2000ML Marca: LAB IMPORT | UNI | 5000 | 0,23 | 1.150,00 |
393 | 114.001.8 45 | SOLUÇÃO DE MANITOL 20%; INJETÁVEL, LÍMPIDA E HIPOTÔNICA, ESTÉRIL E APIROGÊNICA. Marca: JP | FRA | 800 | 7,95 | 6.360,00 |
394 | 114.001.8 49 | GLICOSE 5% - FRASCO DE 500 ML Marca: EQUIPLEX | FRA | 20000 | 5,05 | 101.000,00 |
396 | 114.001.7 63 | SORO - SORO GLICOFISIOLOGICO 500 ML (GLICOSE 5% + CLORETO DE SÓDIO 0,9%), PARA APLICACAO ENDOVENOSA, ESTERIL, APIROGENCIA, ISOTONICA, ACONDICIONADA EM RECIPIENTE DE PLASTICO FLEXIVEL FECHADO, ORIGINAL DO FABRICANTE, COM O NOME DO RESPONSAVEL TECNICO, O LOTE, DATA DE VALIDADE E FABRICACAO ESTAMPADA NA EMBALAGEM, TRANSLUCIDO E TRANSPARENTE, COM ALCA DE SUSTENTACAO RESISTENTE A PRESSAO E TRACAO. Marca: EQUIPLEX | FRA | 20000 | 6,10 | 122.000,00 |
397 | 056.002.4 74 | LANCETAS PARA PUNÇÃO DIGITAL EM PLÁSTICO, COM PONTAS EM AÇO INOXIDÁVEL, TRIFACETADA E SILICONADA, ESTÉRIL, PONTA EMBUTIDA EM CORPO PLÁSTICO COM TAMPA PROTETORA, DESCARTÁVEL, MEDINDO 0,3MM A 0,4MM. Marca: MEDIX | UNI | 40000 | 0,10 | 4.000,00 |
399 | 056.002.5 87 | FIO DE SUTURA TRANÇADA, ABSORVÍVEL – ÁCIDO POLIGLICÓLICO, Nº 3-0, AGULHA CIRC. ½, 26MM, COM 75 CM. Marca: SHALON | UNI | 1000 | 7,90 | 7.900,00 |
400 | 056.002.6 76 | APARELHO PARA EXERCICIOS RESPIRATORIOS - RESPIRON CLASSIC, INSPIROMETRO DE INCENTIVO, EXERCITADOR RESPIRATORIO PULMONAR REGULAVEL E AJUSTAVEL Marca: G- TECH | UNI | 10 | 32,00 | 320,00 |
401 | 056.002.6 73 | FITA PARA ELETROCARDIOGRAMA - PARA ECG COM 215MM X 30M, EM PAPEL TERMO REAGENTE PARA ECG, ISENTA DE PARAFINA COM ESCALA PROPRIA PARA REGISTRO, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, | ROLO | 150 | 24,58 | 3.687,00 |
LOTE E REGISTRO DO MINISTERIO DA SAUDE. Marca: ECAFIX | ||||||
402 | 095.000.3 19 | FITA PARA ELETROCARDIOGRAMA - PARA ECG 110 CDVF COM 90MM X 30M, EM PAPEL TERMO REAGENTE PARA ECG, ISENTA DE PARAFINA COM ESCALA PROPRIA PARA REGISTRO, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO E PROCEDENCIA, LOTE E REGISTRO DO MINISTERIO DA SAUDE Marca: ECAFIX | ROLO | 150 | 8,00 | 1.200,00 |
403 | 114.001.9 15 | TENECTEPLASE - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 50 MG, FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO/AMPOLA VIA ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA Marca: OEHRINGER | UNI | 10 | 6.247,00 | 62.470,00 |
404 | 114.001.9 14 | ALTEPLASE - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 50MG, FORMA FARMACEUTICA PO LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETAVEL, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO-AMPOLA+ DILUENTE, VIA ADMINISTRAÇÃO INTRAVENOSA Marca: PHARMAK | UNI | 10 | 2.500,00 | 25.000,00 |
405 | 044.001.0 97 | MANTAS TÉRMICAS PARA UNIDADE DE AQUECIMENTO - MANTA TÉRMICA ALUMINIZADO 2,10 X 1,40 METROS - MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA ADULTO 2,10X 1,40 CENTÍMETROS. Marca: POLAR FIX | UNI | 240 | 7,03 | 1.687,20 |
406 | 095.001.2 38 | KIT ELETRODO TRANSVENOSO BIPOLAR PARA MARCA-PASSO - 1 ELETRODO TEMPORARIO BIPOLAR PARA MARCAPASSO E ELETROFISIOLOGIA E 1 CONJUNTO INTRODUTOR (AGULHA DE PUNCAO COM BAINHA TIPO PEEL-AWAY). CARACTERISTICAS: TAMANHO 4F. EXTREMIDADE RETA. COMPRIMENTO TOTAL 115 CM. MARCAS NO CORPO DO ELETRODO A CADA 10 CM. DOIS POLOS NA EXTREMIDADE DISTAL COM DISTANCIA 7 CM ENTRE ELES E PINOS UNIVERSAIS COM 2 MM DE ESPESSURA. CATETER EM POLIAMIDA, RADIOPACA. ESTERILIZADO. COMPATIVEL COM O APARELHO DO MUNICIPIO. Marca: ENDOFLEX | KIT | 10 | 1.369,00 | 13.690,00 |
409 | 105.001.2 59 | COLETOR DE URINA - SISTEMA FECHADO - BOLSA COLETORA EM PVC FLEXIVEL COM DUPLA FACE SENDO A ANTERIOR TRANSPARENTE, CAPACIADADE | UNI | 2500 | 2,50 | 6.250,00 |
2000ML GRADUADA A CADA 100ML P/ PEQUENOS VOLUMES DE 25 A 100ML,ALCA DE SUST.RIGIDA ¨U¨, VALVULA ANTI-REFLUXO TIPO MEMBRANA,CAMARA DE PASTEUR FLEXIVEL,FILTRO DE AR HIDROFOBO, CORDAO P/DEAMBULACAO,TUBO EXTENSOR FLEXIVEL,120CMCOMP.,DIAM.INTERN O 0,9CM,PINCA OU CLAMP P/VEDACAO, CONECTOR ESCALONADO P/SONDA URETRO- VESICAL COM PONTO DE COLETA,TUBO DE SAIDA CENTRAL E VERTICAL Marca: WILTEX | ||||||
412 | 095.001.2 43 | CÂNULA METÁLICA PARA TRAQUEOSTOMIA N 5.0 Marca: FRADEL | UNI | 20 | 63,00 | 1.260,00 |
413 | 095.001.2 44 | SERINGA DESCARTAVEL - EM PLASTICO,ATOXICO,APIROGENICO INTEGRO E TRANSPARENTE, APRESENTANDO RIGIDEZ E RESISTENCIA MECANICA NA SUA UTILIZACAO, CORPO COM GRADUACAO MILIMETRADA, EMBOLO DE BORRACHA ATOXICA NA PONTA, BICO LATERAL LUER SLIP, ESTERIL, SILICONIZADA, COM CAPACIDADE DE 10ML, SEM AGULHA Marca: DESCARPACK | UNI | 80000 | 0,15 | 12.000,00 |
414 | 095.001.2 45 | INDICADOR QUIMICO - EM TIRA DE PAPEL, COM TINTA TERMO QUIMICA QUE MUDA A COLORACAO QUANDO EXPOSTA A TEMPERATURA, TESTE BOWIE & DICK TESTE DE AUTOCLAVE PRE-VACUO, ROTULO COM NR. DE LOTE, DATA DE FABRICACAO/VALIDADE, FORMULA E PROCEDENCIA Marca: CLEAN UP | UNI | 3000 | 6,12 | 18.360,00 |
415 | 095.001.2 46 | INDICADOR BIOLOGICO - EM TIRA PARA CONTROLE DE ESTERILIZACAO DE AUTOCLAVE, TIRAS IMPREGNADAS COM BACILLUS STEAROTHERMOPHILUS, CONTENDO AMPOLA DE VIDRO COM CALDO NUTRIENTE, CAIXA COM 25 PACOTES E 25 INDICADORES, PACOTE C/ PAPEL,INDICADOR,FILME DE POLIETILENO E POLIESTER, FITA INDICADORA FIO ACO INOXIDAVEL.LEITURA RAP. 3 HORAS, ESTERILIZACAO POR CALOR UMIDO, COM TAMPA PLASTICA E PAPEL DE FILTRO HIDROFOBICO, CONTROLE DE ESTERILIZACAO EM AUTOCLAVE A VAPOR, ROTULO COM LOTE, DATA DE FAB E VALIDADE Marca: SISPACK | UNI | 3000 | 10,99 | 32.970,00 |
416 | 095.001.2 47 | FITA TESTE - PARA ESTERILIZACAO A VAPOR COM INDICADOR QUIMICO, EM AUTOCLAVE, COM BOA COLORACAO, INVOLUCRO EM CAIXA COM 50 FOLHAS, ROTULAGEM RESPEITANDO O DECRETO LEI 79094/77 ART.31 L.8078/90 PORT.CONJ.N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE Marca: STERILEX | UNI | 3000 | 5,35 | 16.050,00 |
417 | 095.001.0 50 | RESSUSCITADOR - DO TIPO REANIMADOR VENTILATÓRIO MANUAL (AMBU), ADULTO, COM BALÃO AUTOLAVÁVEL, MASCARA FACIAL EM SILICONE, VÁLVULA SUPERIOR E INFERIOR Marca: HOSPICENTER | UNI | 10 | 120,00 | 1.200,00 |
419 | 095.001.2 49 | SENSOR PARA OXÍMETRO DE PULSO INFANTIL/NEONATAL COMPATÍVEL COM MEDTECH Marca: MEDTCH | UNI | 10 | 116,40 | 1.164,00 |
420 | 095.001.2 50 | SENSOR PARA OXÍMETRO DE PULSO ADULTO Marca: MEDTCH | UNI | 10 | 200,00 | 2.000,00 |
421 | 096.000.3 19 | AGULHA PERIDURAL PARA ANESTESIA, DIÂMETRO 16G Marca: LABOR IMPORT | UNI | 500 | 13,10 | 6.550,00 |
423 | 096.000.3 27 | ATADURA GESSADA 10CM X 3,0M, ATÓXICA, COR BRANCA, IMPREGNADA DE GESSO, COLOIDAL, APRESENTAÇÃO LATERAL EM CORTE SINUOSO, SECAGEM ENTRE 4’ E 6’. Marca: POLAR FIX | ROLO | 3000 | 1,65 | 4.950,00 |
424 | 105.001.3 06 | ATADURA GESSADA 15CMX3,0M, ATÓXICA, COR BRANCA, IMPREGNADA DE GESSO, COLOIDAL, APRESENTAÇÃO LATERAL EM CORTE SINUOSO, SECAGEM ENTRE 4' E 6' Marca: POLAR FIX | ROLO | 3000 | 2,30 | 6.900,00 |
425 | 114.001.6 54 | CLINDAMICINA - CONCENTRACAO/DOSAGEM 600 MG,FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL,FORMA DE APRESENTACAO AMPOLA,VIA DE ADMINISTRACAO PARENTERAL. Marca: PFIZER | AMP | 10000 | 0,95 | 9.500,00 |
429 | 062.002.4 05 | MORFINA 30MG Marca: CRISTALIA | CP | 5000 | 1,65 | 8.250,00 |
430 | 105.001.3 07 | ACEBROFILINA 5MG/ML - 120 ML Marca: CIMED | FRA | 500 | 5,10 | 2.550,00 |
432 | 105.001.3 09 | SULFATO DE MAGNESIO - SULFATO DE MAGNESIO 50% CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM , FORMA FARMACEUTICA SOLUÇÃO INJETAVEL. FORMA DE APRESENTAÇÃO EM AMPOLA, VIA INTRAVENOSA Marca: ISOFARMA | AMP | 5000 | 4,90 | 24.500,00 |
433 | 056.002.7 38 | SERRA DE GESSO ELETRICA - TRABALHANDO A 366 OSCILAÇÕES POR SEGUNDO, TIPO PISTOLA, | UNI | 5 | 2.390,00 | 11.950,00 |
ACESSORIOS: CHAVE DE METAL PARA TROCA DE LAMINAS, CINCO LAMINAS SOBRESSALTANTES DE 2'' E 2,5'' DE DIAMETRO, ALIMENTAÇÃO :110V AC - 60HZ, INCLUI 1 ANO DE GARANTIA E MANUAL DE OPERAÇÃO Marca: NEVONI | ||||||
434 | 056.002.5 76 | ABRIDOR DE GESSO - EM AÇO INOX AISI 400, XXXXXXX, PARA CIRURGIA ORTOPEDICA 27 CM Marca: GOLGRAN | UNI | 5 | 419,00 | 2.095,00 |
435 | 105.001.3 10 | CANETA PORTA-ELETRODO P/ UNIDADE ELETROCIRURGICA - DE PLASTICO, COMPATIVEL COM MARCA DELTRONIX Marca: DELTRONIX | UNI | 20 | 520,00 | 10.400,00 |
436 | 095.001.2 26 | FACA RETA,PONTA LONGA 70 MM,LONG TIP, PARA UNIDADE ELETROCIRURGICA, DELTRONIX, CODIGO EM 16, EM INOX,AUTOCLAVAVEL Marca: DELTRONIX | UNI | 5 | 170,00 | 850,00 |
437 | 095.001.2 27 | PONTA BOLA D=5MM - 50MM, PARA BISTURI ELTROCIRURGICO, COMATIVEL COM MARCA DELTRONIX, CODIGO MOD.ED01 Marca: DELTRONIX | UNI | 5 | 500,00 | 2.500,00 |
438 | 095.001.2 60 | CATETER INTRAVENOSO - EM POLIURETANO, RADIOPACO, MEDIA PERMANENCIA, SEMI IMPLANTAVEL, 26G, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, ESTERIL, ROTULAGEM RESPEITANDO OS ART. 31 L.8078/90 PORT.CONJ. N.1 DE 23/1/96-M.SAUDE, COMBINADO COM O ART.31 L.8078/90 Marca: SOLIDOR | UNI | 2400 | 0,55 | 1.320,00 |
443 | 056.002.7 43 | BANQUETA HOSPITALAR - BANQUETA PARA PARTO VERTICAL HUMANIZADO COM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE DESIGN DESENVOLVIDO PARA MAXIMIZAR O CONFORTO E A ESTABILIDADE PARA ATE 200 KG, FEITA COM POLIETILENO DE MEDIA DENSIDADE PEMD,FACIL DE SER LIMPADO, NAO POSSUI EMENDAS OU FRESTAS, ABERTA NA FRENTE, PERMITE TOTAL BVISUALIZAÇÃO DO PROCESSO DO PARTO, EQUIPADO COM BANQUETA, BALDE E COLETOR, PODE SER USADO NO CHAO OU SOBRE A CAMA PPP, DESIGN ESPECIAL DO ASSENTO, PERMITE TOTAL CONFORTO PARA A PARTURIENTE, AO MESMO TEMPO EM QUE O COCCIX E OSSOS DA BACIA FICAM LIVRES Marca: DORMED | UNI | 5 | 1.080,00 | 5.400,00 |
447 | 095.001.2 19 | FILME RADIOLOGICO IMPRESSÃO A SECO TIPO DRY DT2B PARA RAIO-X | CAI | 216 | 12,00 | 2.592,00 |
DIGITAL, FORMATO 35X43 (00X00) XXXXX XXX 000 PELICULAS. Marca: AGFA | ||||||
448 | 056.002.7 44 | IODOFORMIO - CONCENTRAÇÃO /DOSAGEM 1G/G, FORMA FARMACEUTICA PO, FORMA DE APRESENTAÇÃO FRASCO, XXX XX XXXXXXXXXXXXX XXXXXX Marca: MAQUIRA | UNI | 50 | 24,35 | 1.217,50 |
449 | 105.001.3 11 | CETOPROFENO - CONCENTRAÇÃO/DOSAGEM 1MG/ML. FORMA FARMACEUTICA SOLUCAO INJETAVEL.FORMA DE APARESENTAÇÃO FRASCO/BOLSA. VIA DE ADMINISTRAÇÃO ENDEVENOSA Marca: EUROFARMA | UNI | 2500 | 6,03 | 15.075,00 |
Total do Proponente | 2.684.917,60 |
Valor Total R$ 2.684.917,60 (dois milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, novecentos e dezessete reais e sessenta centavos).
2.2 ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S)
2.2. 1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal De Jaciara, estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.347.135/000l-l6.
CLÁUSULA III – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
3.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
3.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
3.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
Poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. No caso da repactuação;
CLÁUSULA IV - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
4.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
4.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
4.3 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
4.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.5 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
4.7 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
4.8Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do clausula oitava, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
4.9Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto na clausula quinta.
4.10Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos da cláusula oitava, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
4.11Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
4.12O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA V - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
5.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5. O instrumento contratual de que trata o item 5.3. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.6. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.8. Serão registrados na ata os preços máximos previsto e os quantitativos, previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.9. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.10. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.11. Mantiverem sua proposta original.
5.12. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.13. O registro a que se refere o item 5.10. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.14. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.15. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item
5.12. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.16. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
5.17. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8.
5.18. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado nos diários oficiais e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.19. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.20. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.21. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.22. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado a clausula quinta, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.23. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.11, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá:
5.24. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.25. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.26. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA VI - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação quanto à adesão posterior de órgãos e entidades que não tenham manifestado interesse durante o período de divulgação da IRP, desde que autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSULA VII - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Compete ao Órgão Gestor:
7.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação serão do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
7.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
7.1.3. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
7.1.4. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
7.1.5. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
7.1.6. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados.
7.1.7. Emitir a autorização de compra;
7.1.8. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
7.1.9. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
7.1.10. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
7.1.11. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
7.1.12. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
7.2. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
7.2.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independentemente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
7.2.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços;
7.2.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
7.2.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
7.2.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
7.2.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
7.2.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
7.2.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
CLAUSULA VIII – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DE FORNECEDOR
8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
8.2. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
8.3. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
8.4. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27,
§ 2º, do Decreto nº 1.600, de 2023; ou
8.5. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
8.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nesta clausula será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.8. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
8.9. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
8.10. Por razão de interesse público;
8.11. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
8.12. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar- se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 1.600, de 2023.
CLAUSULA IX – DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
9.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para a contratação do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
9.2. Cada serviço deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
9.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra, autorização de fornecimento, nota de emprenho ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no art. 95 da Lei nº
14.133 de 2021, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
9.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os serviços solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
9.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
9.6. As empresas licitantes vencedoras dos itens, deverão fornecer os serviços no setor competente de cada secretaria solicitante indicada na autorização de fornecimento, devendo ser entregue separadamente conforme cada autorização de fornecimento,
9.7. No caso de o objeto da licitação ser prestação de serviços, as empresas licitantes vencedoras da licitação, deverão prestar os serviços de acordo com o local ou locais indicados no termo de referência.
9.8. O(s) produto(s) deve(m) ser entregue(s) no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, no HOSPITAL MUNICIPAL DE JACIARA IRACY DEGASPERY, XXX XXXXXXXXX, Xx 0000, XXXXXX, XXX 00.000-000, em dia e horário comercial, a qual deve ser realizada na conformidade da Nota de Empenho, na presença de servidores devidamente autorizados, como determina o § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e horário comercial.
9.9. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
9.10. Serão aplicadas as sanções previstas na art. 156 da lei nº 14.133 de 2021 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
9.11. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
9.12. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
9.13. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
9.14. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
9.15. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
9.16. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLAUSULA X – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes do registro de preços.
10.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
10.3. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante;
10.4. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
10.5. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
10.6. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
10.7. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
10.8. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra
centralizada, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
CLÁUSULA XI - DO PAGAMENTO
11.1.A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
11.2.Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
11.3.O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
11.3.1. o prazo de validade;
11.3.2. a data da emissão;
11.3.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
11.3.4. o período respectivo de execução do contrato;
11.3.5. o valor a pagar; e
11.3.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 11.4.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
11.5.A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
11.6.Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
11.7.Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
11.8.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado,
para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.9.Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
11.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
11.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
CLÁUSULA XII - DOS ACRÉSCIMOS
12.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
CLÁUSULA XIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária, conforme informações obtidas através de contrato com o Setor de Contabilidade desta Prefeitura:
01.08.01.10.301.0010.2091.0000.3.3.90.32.00 – Manutenção e encargos com o Programa Saúde da Familia-PSF.
01.08.01.10.303.0012.2376.0000.3.3.90.32.00 – Manutenção das Ações e
Serviços Públicos de Saúde – Custeio – Assistência Farmacêutica. 01.08.01.10.302.0011.2112.0000.3.3.90.30.00 – Aquisição de
medicamentos, equipamentos e insumos e manutenção do Hospital Municipal.
CLAUSULA XIV - PENALIDADES E DAS MULTAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa;
14.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
14.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
14.1.3. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
14.1.4. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
14.1.5. deixar de apresentar amostra;
14.1.6. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
14.1.7. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.8. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
14.1.9. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
14.1.10. fraudar a licitação.comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
14.1.10.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
14.1.10.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14.1.10.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
14.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
14.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
14.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
14.2.1. advertência;
14.2.2. multa;
14.2.3. impedimento de licitar e contratar e
14.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
14.3.2. as peculiaridades do caso concreto
14.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
14.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
14.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
14.4.1. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
14.4.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
14.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1,
14.1.2 e 14.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
14.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN CGM n.º 06, de 2023.
14.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
CLÁUSULA XV - DA EFICÁCIA
15.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.
XXXXXXXX XXX – DA FISCALIZAÇÃO
Serão fiscais de contrato o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX nomeado como Fiscal de Contratos, através da Portaria nº. 113/2021 de 22 de fevereiro de 2021 e o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, nomeado através da Portaria Nº 177/2021, de 26 de Abril de 2021.
CLÁUSULA XVII - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o Contrato vinculado a esta Licitação a Licitante Vencedora deve se subordinar ao Foro da
Justiça Comum, da Comarca de Jaciara - MT, excluindo, por mais privilegiado que for, qualquer outro, desde que não possa ser resolvido amigavelmente.
JACIARA-MT, 08 de maio de 2024.