Regulamento Renda Extra
Última Atualização: 02/10/2024
Regulamento Renda Extra
1. Definições
Os termos e expressões utilizados no presente Regulamento do Renda Extra (“Regulamentoˮ), com letras iniciais maiúsculas, no singular ou no plural, que não sejam especificamente aqui definidos, terão os significados a eles atribuídos nos xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxx.xxx. (“Termoˮ). Todos os termos iniciados em letra maiúscula que não estejam definidos neste Regulamento Renda Ton, terão o significado a eles atribuído no Termo.
2. Renda Extra
2.1. O Programa Renda Extra (“Renda Extraˮ) consiste em um programa de parceria oferecido pelo Xxxxx.xx – desenvolvedor da Plataforma Ton e detentor da marca “Tonˮ (“Xxxxx.xxˮ e “Tonˮ, respectivamente) – a uma parcela de seus clientes credenciados (“Usuáriosˮ), por meio do qual os referidos Usuários poderão indicar produtos e/ou serviços disponibilizados por meio da Plataforma Ton e, em contrapartida, mediante atendimento das condições estabelecidas neste Regulamento e em observância ao nível que ocupem dentro da trilha de carreira, fazerem jus a uma recompensa financeira.
2.2. O Usuário declara-se ciente e concorda que a participação no Renda Extra implicará na adesão e subordinação irrestrita ao Termo e ao presente Regulamento.
3. Elegibilidade e cadastro no Renda Extra
3.1. Poderá participar do Renda Extra, desde que respeitadas as regras e condições previstas neste Regulamento e no Termo, qualquer pessoa (i) física, capaz, na forma da legislação civil com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; e (ii) jurídica, devidamente
constituída nos termos da legislação brasileira e que exerça atividade lícita no País.
3.2. O Usuário poderá realizar o seu cadastro no Renda Extra por meio da Plataforma Ton ou em demais canais eletrônicos oportunamente disponibilizados pelo Xxxxx.xx, passando por um processo de validação e análise de informações providas.
3.3. O Xxxxx.xx poderá, a qualquer tempo, solicitar ao Usuário informações complementares para a análise, aprovação e/ou atualização de seu cadastro, podendo o Xxxxx.xx, ao seu exclusivo critério e sem qualquer ônus, não aprovar ou descontinuar o acesso de determinado Usuário à Plataforma Ton e/ou não aprovar e descredenciar determinado Usuário do Renda Extra, caso sejam constatadas quaisquer inconsistências e/ou irregularidades.
3.4. Caso o Usuário seja colaborador ou ex-colaborador do Xxxxx.xx ou de alguma de suas Afiliadas, o Xxxxx.xx se reserva o direito de realizar a análise prévia e periódica de seu cadastro, podendo realizar o seu descredenciamento do Renda Extra a qualquer tempo e sem qualquer ônus.
3.5. O Usuário é o único responsável pelo fornecimento de informações incorretas, incompletas ou falsas, assim como pela não atualização dos dados cadastrais junto ao Xxxxx.xx. O Usuário poderá entrar em contato com o Xxxxx.xx para efetuar as alterações cadastrais que julgar necessárias por meio dos canais de atendimento disponíveis em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/ ou diretamente por WhatsApp, acessando xxxxx://xxx.xx/XxxxXxxXXxxxXxXxx.
4. Regras de participação do Renda Extra
4.1. Mediante aprovação de seu cadastro no Renda Extra, o Usuário poderá consultar, por meio do endereço eletrônico (“Catálogoˮ), os produtos e serviços disponibilizados por meio da Plataforma Ton, os quais poderão ser objeto de indicação no âmbito do Renda Extra (“Serviço Indicadoˮ).
4.2. Ao selecionar um Serviço Indicado disponível no Catálogo, será gerado ao Usuário um link de indicação único (“Link de Indicação Renda Extraˮ), que poderá ser compartilhado com um potencial Novo Cliente que se mostrar interessado na contratação do referido Serviço Indicado.
4.3. O potencial Novo Cliente poderá, à livre escolha, realizar seu cadastro diretamente na Plataforma Ton ou por meio de outros canais oficiais disponibilizados pelo Xxxxx.xx,
utilizando-se do Link de Indicação Renda Extra e sem qualquer participação adicional do Usuário no ato do cadastro. O cadastro do Novo Cliente está sujeito à análise e aprovação, conforme estabelecido no Termo, nas políticas internas do Xxxxx.xx e na legislação aplicável.
4.4. Mediante a aprovação do cadastro do potencial Novo Cliente e contratação, por meio do Link de Indicação Renda Extra, do Serviço Indicado, o Xxxxx.xx realizará análises da validade da indicação, verificando se atende aos requisitos e critérios estabelecidos no Termo e neste Regulamento.
4.4.1. Como forma de reforçar a segurança a integridade do Renda Extra, o Xxxxx.xx somente realizará a contabilização para pagamento de indicações quando o potencial Novo Cliente tiver sido aprovado no processo de verificação de identidade (KYC).
4.5. Desde que os requisitos e critérios estabelecidos no Termo, neste Regulamento e nas Diretrizes sejam integralmente cumpridos, o Usuário fará jus a uma recompensa financeira, variável de acordo com o nível que o Usuário ocupar na trilha de carreira, como contrapartida por cada Serviço Indicado que vier a ser efetivamente contratado por um potencial Novo Cliente por intermédio do Link de Indicação Renda Extra.
4.6. Para fins de esclarecimento, não se faz necessário e o Xxxxx.xx desestimula a solicitação, pelo Usuário, de quaisquer dados, inclusive Dados Pessoais de potenciais Novos Clientes, uma vez que a indicação no âmbito do Renda Extra será exclusivamente realizada por meio do Link de Indicação Renda Extra, em observância às boas práticas de segurança da informação. O Usuário responsabiliza-se individualmente, nos termos das normas, do Termo e deste Regulamento com relação a eventual utilização indevida de dados, inclusive Dados Pessoais.
4.7. O Renda Extra não oferece ao Usuário qualquer exclusividade ou preferência para a indicação de produtos e/ou serviços disponibilizados por meio da Plataforma Ton.
4.8. Os Serviços Indicados, disponíveis no Catálogo, poderão ser oferecidos pelo Xxxxx.xx, suas Afiliadas, bem como poderão estar sujeitos a promoções sazonais com o objetivo de incentivar indicações pelo Usuário no âmbito do Renda Extra.
4.9. O Xxxxx.xx poderá, a qualquer tempo, alterar os Serviços Indicados, disponíveis no Catálogo, bem como as condições comerciais oferecidas para cada um deles. Deste modo, as promoções sazonais e a recompensa do Usuário pelos Serviços Indicados poderão ser constantemente ajustadas, devendo o Usuário consultar as informações atualizadas na Plataforma Ton ou em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/.
4.10. O Usuário não poderá criar ou ofertar a potenciais Novos Clientes ou a outros Usuários, promoções, incentivos, recompensa e/ou quaisquer condições comerciais distintas das previamente autorizadas e/ou disponibilizadas no Catálogo do Renda Extra, incluindo, mas não se limitando a: (a) revenda de Equipamentos; (b) solicitação de Equipamentos e repasse no mundo físico; (c) empréstimo de Equipamentos; (d) oferecimento de “cashbackˮ ou similar ao Novo Cliente; (e) oferecimento de comissões aos outros Usuários; (e) realizar estruturas de pirâmide; (f) cobrar valores adicionais ou distintos dos ofertados pelo Xxxxx.xx; e/ou (g) cobrar quaisquer valores diretamente do Novo Cliente em virtude dos Serviços Indicados.
4.11. Indique um Parceiro. Consiste em uma campanha de incentivo no qual Usuários validamente cadastrados no Renda Extra e no Renda Ton podem indicar potenciais novos parceiros para fazerem parte do Renda Extra e, com isso, passam a fazer jus ao recebimento de um valor específico de acordo com o ingresso dos novos parceiros indicados, desde que atendidos e respeitados todos os critérios estabelecidos no Termo, neste Regulamento e na FAQ da campanha.
5. Apuração e pagamento das recompensas
5.1. Desde que os requisitos e critérios estabelecidos no Termo e neste Regulamento sejam integralmente cumpridos, o Usuário fará jus a uma recompensa (conforme disponibilizado na Plataforma Ton e no Catálogo), como contrapartida por cada Serviço Indicado que vier a ser efetivamente contratado por um potencial Novo Cliente utilizando o Link de Indicação Renda Extra.
5.1.1. O Processo de Validação das indicações envolve a verificação do cumprimento de todos os requisitos deste Termo, bem como a apuração de eventuais irregularidades e suspeitas de fraudes (“Processo de Validaçãoˮ).
5.1.2. O Processo de Validação poderá exigir que o Usuário forneça informações e documentos complementares, sendo certo que a sua recusa poderá tornar a indicação inelegível, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades, incluindo, mas não se limitando ao descredenciamento do Usuário da Plataforma Ton.
5.2. Sem prejuízo dos demais requisitos e critérios estabelecidos no Termo, a apuração e validação das recompensas dependerá da observância dos seguintes requisitos e critérios:
a) Aprovação do cadastro do potencial Novo Cliente na Plataforma Ton;
b) Conclusão da contratação do Serviço Indicado pelo Novo Cliente, atendendo às condições especificadas no Catálogo;
c) O Usuário não poderá realizar autoindicação.
5.2.1. A recompensa será aferida levando em consideração a contratação de apenas um Serviço Indicado e o nível que o Usuário estiver ocupando na trilha de carreira no momento da indicação. Desta forma, se um Novo Cliente realizar a contratação de mais de um Serviço Indicado simultaneamente, o pagamento será efetuado com base no Serviço Indicado de maior valor. No entanto, se os pedidos forem feitos separadamente, em momentos distintos do mesmo mês, a recompensa será paga com base no valor do primeiro pedido válido, conforme os valores indicados no Catálogo.
5.3. Em caso de estorno de pagamento pela não aprovação de cadastro do Novo Cliente ou rescisão de determinado Serviço Indicado por parte do Novo Cliente, a respectiva recompensa deixará de ser devida ao Usuário. Caso o pagamento já tenha sido realizado pelo Xxxxx.xx, o valor correspondente será descontado da recompensa subsequente devida pelo Xxxxx.xx ao Usuário no âmbito do Renda Extra.
5.4. A recompensa será creditada na Conta de Pagamento do Usuário, não sendo admitida outra modalidade de pagamento. A recompensa é pessoal e intransferível.
5.5. O pagamento da recompensa ocorrerá até o dia 10 (dez) do mês subsequente à sua indicação, desde que a validação (KYC) ocorra no mesmo mês da indicação. Caso a validação ocorra em um mês posterior à indicação, o pagamento será feito até o dia 10 (dez) do mês seguinte à conclusão da validação. Ainda, se for necessário passar pelo Processo de Validação por suspeita de fraude, o pagamento da recompensa será feito em até 60 (sessenta) dias, contados da conclusão das análises e da validação da indicação.
5.6. O Usuário deverá comunicar o Xxxxx.xx caso a recompensa não seja creditada até a data prevista no Item 5.5 acima. Após comunicação, e verificada a real ausência de pagamento, o Xxxxx.xx creditará o valor até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
5.7. Caso o Usuário seja colaborador ou ex-colaborador do Xxxxx.xx ou de alguma de suas Afiliadas, o Xxxxx.xx se reserva o direito de alterar as regras de recompensa, sendo aplicáveis diretrizes diferentes previamente estabelecidas.
6. Renda Ton
6.1. Aos Usuários participantes do Renda Extra que concordem e atendam integralmente às condições estabelecidas (i) nos Termos e Condições Gerais do Renda Ton (“Regulamento Renda Tonˮ); (ii) no Termo; e (iii) nas Diretrizes, assim como demonstrem ciência às
disposições do Aviso de Privacidade, existirá a possibilidade de participar do Programa Renda Ton (“Renda Tonˮ) e receber novos incentivos para a realização de indicações válidas, conforme descrito e detalhado no Regulamento Renda Ton.
6.2. Uma vez participante do Renda Ton, o Usuário poderá participar também de outros benefícios, campanhas e iniciativas (“Campanhas Renda Tonˮ) mencionadas no Regulamento Renda Ton, tais como (i) Indique TapTon; (ii)Indique Stone; (iii) Cupom de desconto, dentre outros.
6.3. Cada uma das Campanhas Renda Ton possui condições próprias que deverão ser conhecidas e respeitadas pelo Usuário interessado em participar. O não cumprimento das condições presentes nas Campanhas Renda Ton poderá ser motivo de penalização nos termos dos respectivos regulamentos.
7. Propriedade intelectual e limites de uso da marca “TONˮ
7.1. O Usuário obriga-se a utilizar os nomes e/ou marcas “TONˮ nos estritos limites estabelecidos no Termo, neste Regulamento e nas diretrizes, em especial a Diretriz de Marca, devendo respeitar as formas, cores, layouts, desenhos, materiais e modelos indicados e conforme autorização prévia e expressa.
7.2. Sem prejuízo do estabelecido no Termo, o Xxxxx.xx permite ao Usuário o uso limitado e não-oneroso, enquanto participante do Renda Extra nos termos deste Regulamento, de
determinados Sinais Distintivos de sua titularidade exclusivamente com o objetivo de divulgar o Renda Extra e os Serviços Indicados disponíveis no Catálogo, visando atrair potenciais Novos Clientes, nos estritos limites constantes nas Diretrizes, sendo expressamente proibida qualquer alteração dos referidos Sinais Distintivos, identidade visual, estado da técnica e/ou modificações nas criações.
7.2.1. Em hipótese alguma a utilização dos referidos Sinais Distintivos irá transferir a propriedade deles ao Usuário, sendo uma Propriedade Intelectual de titularidade exclusiva do Xxxxx.xx.
7.2.2. Quaisquer utilizações dos Sinais Distintivos para além das finalidades descritas no Termo e nas Diretrizes, deverão ser objeto de prévia e expressa autorização por parte do Xxxxx.xx.
7.3. O Usuário declara e garante que, no âmbito do programa Renda Extra, quando do desenvolvimento de suas ações referidas no Item 7.2 acima, não infringirá qualquer direito de terceiro. Caso eventual demanda seja interposta em face do Xxxxx.xx em virtude da violação do previsto nas leis vigentes, no Termo e neste Regulamento, o Usuário envidará todos os esforços necessários à exclusão do Xxxxx.xx do polo passivo e/ou compensando o por quaisquer perdas eventualmente incorridas.
7.4. O Usuário se compromete a:
(i) não violar os direitos de Propriedade Intelectual do Xxxxx.xx, de concorrentes do Xxxxx.xx ou de qualquer terceiro porventura envolvido no âmbito do Renda Extra;
(ii) não copiar os sites oficiais do Xxxxx.xx ou plagiar os sites de Usuários terceiros, mas apenas utilizá-los como fonte de inspiração para construção de seu próprio site, se houver;
(iii) não praticar quaisquer atos de concorrência desleal com o intuito de prejudicar concorrentes do Xxxxx.xx, como, por exemplo, realizar comentários depreciativos nas redes sociais, sejam ambientes de titularidade dos concorrentes ou não;
(iv) não apresentar lances ou adquirir palavras chave, termos de busca ou outros identificadores, incluindo as palavras “Stoneˮ, “Xxxxx.xxˮ, “Equalsˮ, “Tonˮ, “MundiPaggˮ,
“Linxˮ e palavras de marcas concorrentes ou suas variações de correspondência ou grafias; e
(v) zelar pela sua reputação e pela reputação do Xxxxx.xx.
7.5. Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, a violação dos pontos acima elencados poderá acarretar na exclusão do Usuário do programa de parceria, assim como em sua responsabilização pelo pagamento de eventuais indenizações pelo uso irregular da Propriedade Intelectual de terceiros.
7.6. O Usuário autoriza o Xxxxx.xx a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, o nome, marcas, logotipos e endereço, bem como os de suas unidades comerciais e filiais, em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer materiais promocionais.
8. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
8.1. O Usuário se compromete expressamente a cumprir toda a legislação e normas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, incluindo a Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoaisˮ ou “LGPDˮ) e as regulamentações emitidas por autoridades competentes (“Normasˮ) no âmbito de sua atuação no Renda Extra. Nesse sentido, o tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx eventualmente realizado no âmbito deste Regulamento se dará de acordo com as Normas, com o Termo e o disposto nesta cláusula.
8.2. O Usuário será o único responsável pela licitude das atividades de tratamento de Dados Pessoais que vier a conduzir, bem como pela legalidade do compartilhamento de Dados Pessoais que porventura realizar.
8.2.1. O Xxxxx.xx reforça os termos do item 4.6. acima e estimula que o Usuário não realize o tratamento dos Dados Pessoais de potenciais Novos Clientes, mas opte por divulgar seu Link de Indicação pelos meios citados nas Diretrizes.
8.3. Caso o Xxxxx.xx receba qualquer tipo de ordem e/ou requisição por parte de autoridades competentes e/ou quaisquer terceiros em decorrência do tratamento de Dados Pessoais utilizados pelo Usuário, o Xxxxx.xx envindará os melhores esforços para, sempre que possível, encaminhá-la ao Usuário, o qual assumirá o encargo de apresentar resposta à referida ordem e/ou requisição. Nas hipóteses em que o Xxxxx.xx responder às referidas ordens ou requisições, comunicará tal fato ao Usuário, o qual ficará responsável por ressarcir o Xxxxx.xx de todos os custos decorrentes de tal ato.
8.4. O Xxxxx.xx não será responsabilizado pelo tratamento de Dados Pessoais realizado pelo Usuário, permanecendo o Usuário, única e exclusivamente, responsável perante os potenciais Novos Clientes, às autoridades competentes e/ou quaisquer terceiros relacionados.
8.5. Caso o Xxxxx.xx seja demandado por qualquer pessoa física ou jurídica, incluindo autoridades públicas, em razão do tratamento de Dados Pessoais atribuível ao Usuário, é assegurado ao Xxxxx.xx exercer o direito de regresso contra o Usuário, sem prejuízo do ressarcimento de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais que o Xxxxx.xx vier a incorrer, incluindo, mas não se limitando a multas administrativas, honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis, despesas processuais e valores fixados em condenação judicial.
8.5.1. Os valores mencionados no item 8.5. acima deverão ser pagos ao Xxxxx.xx no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento de uma notificação enviada pelo Xxxxx.xx.
9. Penalidades
9.1. Os Usuários concordam em cumprir estritamente todas as Diretrizes e os Regulamentos estabelecidos pelo Xxxxx.xx. Qualquer violação ao previsto nestes documentos ensejará a aplicação de penalidades a serem estabelecidas pelo Xxxxx.xx, respeitando as políticas internas da companhia.
9.2. O Xxxxx.xx se reserva no direito de avaliar a natureza e a gravidade de qualquer violação das Diretrizes ou do Regulamento por parte dos Usuários, levando em consideração as circunstâncias individuais de cada caso.
9.3. Sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou medidas disponíveis, em caso de violação das Diretrizes ou do Regulamento, o Xxxxx.xx poderá aplicar uma ou mais das seguintes penalidades, a seu exclusivo critério:
A. Notificação: O Xxxxx.xx pode emitir uma advertência por escrito ao Usuário infrator, na forma de uma notificação, explicando a violação e exigindo correção imediata;
B. Suspensão do cupom de indicação: O Xxxxx.xx pode suspender temporariamente o cupom de indicação do Usuário infrator;
C. Descredenciamento: Em caso de reincidência de violações às Diretrizes ou ao Regulamento, assim como nos casos em que for observada uma violação considerada grave, o Xxxxx.xx se reserva no direito de rescindir imediatamente a parceria com o Usuário infrator, encerrando os benefícios e privilégios deste.
9.4. O Xxxxxxx concorda em cumprir prontamente qualquer penalidade aplicada de acordo com a presente Xxxxxxxx.
10. Fraudes
Visando garantir segurança dos produtos e/ou serviços disponibilizados por meio da Plataforma Ton, o Xxxxx.xx se reserva o direito de descredenciar quaisquer Usuários que violarem o Termo, o presente Regulamento e/ou as leis vigentes e aplicáveis, incluindo, mas não se limitando aos casos que envolvam a suspeita de condutas fraudulentas e a verificação de quaisquer condutas irregulares ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal do Usuário, conforme previsto em lei.
11. Disposições Gerais
11.1. O Usuário, neste ato, declara e garante que observará as diretrizes contidas em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxx.xxx, sob pena de ser descredenciado do Renda Extra, bem como responder pelas perdas causadas.
11.2. O Renda Extra é um programa válido por tempo indeterminado e em todo o território do Brasil.
11.3. O Xxxxx.xx poderá encerrar a relação, independente de aviso prévio, caso o Usuário deixe de cumprir qualquer dos termos e disposições estabelecidas do Termo e neste Anexo.
11.4. O presente Xxxxx não gera qualquer vínculo societário, trabalhista ou empregatício entre as Partes, não podendo o presente instrumento ser interpretado como relação de associação, de sociedade a qualquer título, de empregado empregador, de fornecedor consumidor, ou de qualquer outra forma que não a prevista.
11.5. Tanto o Xxxxx.xx quanto o Usuário são individualmente responsáveis pelos tributos incidentes sobre suas próprias atividades, nos termos da legislação aplicável.
11.6. Em caso de dúvidas sobre a forma correta de atuar no âmbito do Renda Extra, o Usuário poderá entrar em contato com o Ton por meio dos canais disponíveis na Plataforma Ton
Regulamento Renda Ton
O Renda Ton consiste em uma iniciativa de benefícios desenvlovida pelo Xxxxx.xx – desenvolvedor da Plataforma Ton e detentor da marca “Tonˮ (“Xxxxx.xxˮ e “Tonˮ, respectivamente) – para uma parcela de seus clientes credenciados e participantes do Renda Extra e elegíveis ao Renda Ton, que concordem e atendam integralmente às condições estabelecidas nos presentes Termos e Condições Gerais do Renda Ton (“Regulamento Renda Tonˮ), nos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON (“Termoˮ) e seus Anexos, nas Diretrizes do Programa Renda Ton (“Diretrizesˮ), e no Aviso de Privacidade (“Usuáriosˮ). Todos os termos iniciados em letra maiúscula que não estejam definidos neste Regulamento Renda Ton, terão o significado atribuído no Termo.
Todos os termos grafados em caixa alta, aplicáveis no singular e plural, nos gêneros masculino ou feminino, que não definidos no presente Regulamento Renda Ton terão o mesmo significado que lhes é atribuído no Termo, seus Anexos ou nas Diretrizes.
1. Definição e Elegibilidade
1.1. Definição. O Renda Ton é uma trilha de benefícios que visa possibilitar que os Usuários recebam benefícios e recompensas específicas, com base na categoria ocupada por cada um, conforme definidas neste Regulamento Renda Ton (“Nívelˮ). As categorias levam em consideração alguns indicadores, que incluem, mas não se limitam, ao nível de performance do Usuário no Renda Extra, o qual será aferido com base no número de indicações válidas realizadas a cada mês.
1.2. Elegibilidade. Para participar do Renda Ton, o Usuário deverá aderir ao Termo, atender às condições presentes neste Regulamento Renda Ton e realizar, no mínimo, 03 (três) indicações válidas por meio do Renda Extra no período de um mês. Os critérios de elegibilidade poderão ser revistos e atualizados, a exclusivo critério do Xxxxx.xx, que comunicará o Usuário tão logo as alterações sejam realizadas.
2. Critérios para definição de Nível
2.1. Cada Usuário participante do Renda Ton será enquadrado em um nível específico com base no volume de indicações válidas realizadas dentro de determinado período (“Nívelˮ), e, a partir disso, terá acesso a certos benefícios ofertados pelo Xxxxx.xx, conforme os
critérios abaixo definidos.
2.2. O Nível do Usuário será definido com base na performance do mês anterior – conforme tabela disponível – e será atualizado todo dia 01 (um) do mês conforme as indicações válidas realizadas naquele período. Com base na apuração mensal, o Usuário poderá se manter no Nível, avançar para o seguinte ou voltar ao anterior. Caso o benefício do Usuário lhe confira o direito à recompensa financeira específica, os valores serão pagos até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
2.3. O Xxxxx.xx poderá, a qualquer tempo, solicitar ao Usuário informações complementares para a análise, aprovação e atualização do seu cadastro e da sua categoria, ficando a exclusivo critério do Xxxxx.xx tomar quaisquer decisões a partir de suas análises, que incluem, mas não se limitam à recusa do cadastro, ao descredenciamento da Plataforma Ton e à realocação do Usuário para o Nível anterior.
2.4. Recompensa Tradicional. Sem prejuízo dos incentivos e programas previstos no presente Regulamento Renda Ton, para cada indicação – realizada pelo Usuário – de Novo Cliente que seja efetivamente convertida, o Usuário fará jus a uma recompensa variável, de acordo com o Equipamento POS contratado pelo Novo Cliente e Nível ocupado pelo Usuário, conforme valores descritos na tabela disponível no link.
2.5. Recompensa Premium. É um novo modelo piloto de recompensa, que beneficia o Usuário tanto pela indicação do equipamento POS, quanto com base no faturamento do Novo Cliente indicado. A Recompensa Premium é opcional e substitui o modelo de recompensa descrito no item 2.4 acima. Para fazer jus à Recompensa Premium, o Usuário precisará atingir e se manter pelo menos no Nível Especialista I. Ao cumprir esse requisito, o Usuário receberá 100% (cem por cento) da recompensa tradicional (conforme plano, Nível em que ele se encontra na trilha de carreira e modelo de equipamento POS indicado) e um valor adicional de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada Novo Cliente indicado que possuir um transacional acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais) no mês. Para mais informações, acesse a FAQ desse modelo.
3. Benefícios Renda Ton
3.1. Cupom de Desconto. Consiste em um programa de benefícios no qual o Usuário que atingir o Nível “Especialista Iˮ ou superior, conforme os critérios definidos neste Regulamento Renda Ton, poderá passar a conceder aos potenciais Novos Clientes indicados por ele, um voucher com 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor da taxa de adesão para equipamentos POS do Ton. caso o Usuário não atinja os critérios mínimos conforme indicado, o benefício do cupom de desconto será desativado. Para mais informações, acesse a explicação sobre os Benefícios Xxxxx Xxx.
3.2. Upgrade do Plano de Taxas. Consiste em um programa de benefícios por meio do qual o Usuário que atingir o Nível Especialista II ou superior, poderá migrar, gratuitamente, para um plano de taxas mais competitivo. Para tanto, o Usuário receberá a opção de mudar o plano de taxas por meio do seu e-mail de cadastro, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à conquista do Nível Especialista II ou superior. Caso seja de seu interesse, ele terá 05 (cinco) dias corridos para manifestar o aceite por meio do próprio e-mail. Mediante aceite do Usuário, o novo valor das taxas passará a ser aplicado no mês subsequente. Para mais informações, acesse a explicação sobre os Benefícios Xxxxx Xxx.
3.3. Recompensa “Indique 3 e Ganhe R$100ˮ. Consiste em um programa de incentivo no qual, a cada 03 (três) indicações válidas de Novos Clientes realizadas pelo Usuário, o mesmo fará jus ao recebimento de R$100,00 (cem reais), desde que atendidos e respeitados todos os critérios estabelecidos no Termo, neste Regulamento Renda Ton e na página sobre os Benefícios Renda Ton.
3.4. Recompensa UpTON. Ao atingir o Nível “Especialista Iˮ ou superior pela primeira vez, o Usuário receberá uma recompensa no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por cada 03 (três) indicações válidas de equipamento específicos, realizadas no mês seguinte à conquista do novo Nível (“Recompensa UpTONˮ). A Recompensa XxXXX não é cumulativa, ou seja, mesmo que o Usuário suba dois Níveis no período de um mês, receberá apenas uma vez os R$150,00 indicados acima , desde que seja o maior Nível atingido por ele até então. A Recompensa XxXXX também não é cumulativa com a recompensa oferecida pelo programa Indique 3 Ganhe R$100 descrita no item 3.4 acima. Para mais informações, acesse os Benefícios Renda Ton.
3.5. Participação em Pilotos. Consiste em uma oportunidade, oferecida aos Usuários que, tendo atingido nível Especialista III ou superior, poderão, mediante convite do time Renda Ton, experimentar, antes dos outros clientes e parceiros, funcionalidades que estejam em fase de testes e/ou em fase de lançamento. Para mais informações, acesse os Benefícios Renda Ton.
3.6. Pixel do Facebook. Consiste em uma oportunidade, oferecida aos Usuários quando
atingirem o nível Referência I, na qual os mesmos terão acesso a um trecho de código que, quando inserido no site do Ton, permitirá que o Usuário rastreie algumas informações comportamentais acerca dos Novos Clientes por ele indicados, como por exemplo, quantos Novos Clientes estão de fato convertendo no site do Ton. Para mais informações, acesse os Benefícios Renda Ton.
3.7. Indique um Parceiro. Consiste em um programa de incentivo no qual Usuários selecionados , podem indicar potenciais Novos Parceiros para fazerem parte do programa Renda Extra e, com isso, passam a fazer jus ao recebimento de um valor específico de acordo com as recompensas recebidas no âmbito do Renda Extra pelos novos parceiros indicados, desde que atendidos e respeitados todos os critérios estabelecidos no Termo, neste Regulamento Renda Ton e na página sobre os Benefícios Renda Ton.
3.7.1 Como forma de reforçar a segurança e a integridade do Renda Extra, o Xxxxx.xx somente realizará a contabilização para pagamento de indicações quando o potencial Novo Cliente tiver sido aprovado no processo de verificação de identidade (KYC).
4. Iniciativas atreladas à Trilha de Benefícios
4.1. Indique TapTon. Consiste em uma iniciativa na qual o Usuário fará jus ao recebimento de um valor específico de acordo com o valor total transacionado (utilizando o TapTon) pelos Novos Clientes validamente indicados por ele. Nesses casos, o Usuário passa a fazer jus também ao recebimento de uma porcentagem sobre o valor total do faturamento mensal dos Novos Clientes indicados, desde que atendidos e respeitados todos os critérios estabelecidos no Termo, neste Regulamento Renda Ton e no Regulamento Indique TapTon.
4.2. Indique Stone. Consiste em uma iniciativa disponibilizada ao Usuário quando este atinge o nível “Especialista Iˮ ou superior e que permite que o Usuário realize a indicação de determinados planos de adquirência da Stone Instituição de Pagamento S.A para potenciais Novos Clientes através de um link de indicação disponibilizado na Plataforma TON. Em contrapartida pelas indicações feitas, o Usuário passa a ter direito a uma recompensa financeira desde que atendidos e respeitados todos os critérios estabelecidos no Termo, neste Regulamento Renda Ton e no Regulamento Indique Stone.
4.3. Pronta Entrega. Consiste em uma iniciativa complementar ao Renda Extra, por meio da qual os Usuários participantes do Renda Extra e elegíveis poderão, por um valor especial, receber em regime de comodato alguns Equipamentos, a fim de realizar seu repasse, de forma direta, aos Novos Clientes que preencherem determinados requisitos, conforme indicado e detalhado no Regulamento Pronta Entrega.
4.4. Ton na Mão. Consiste em uma iniciativa complementar ao Renda Extra, por meio da qual os Usuários participantes elegíveis poderão receber Equipamentos em regime de comodato, a fim de realizar sua entrega, de forma direta, a potenciais Novos Clientes que preencherem seu cadastro em um Link de Indicação específico fornecido pelo Xxxxx.xx, nos termos do Regulamento Ton na Mão.
4.5. Ponto Físico. Consiste em uma iniciativa na qual serão disponibilizados aos Usuários modelos de pontos físicos nos padrões propostos e pré estabelecidos pelo programa Renda Ton, permitindo que, respeitadas as regras e critérios previstos no Regulamento Ponto Físico, o Usuário possa optar por ter um ponto físico para realizar as indicações e entrega dos equipamentos POS de forma presencial.
5. Propriedade intelectual e limites de uso da marca “TONˮ
5.1. O Usuário obriga-se a utilizar os nomes e/ou marcas “TONˮ nos estritos limites estabelecidos nos Termos e Condições Gerais de Uso da Plataforma Ton (“Termoˮ), neste Regulamento e nas diretrizes, em especial a Diretriz de Identidade Visual da Marca, devendo respeitar as formas, cores, layouts, desenhos, materiais e modelos indicados e conforme autorização prévia e expressa.
5.2. Sem prejuízo do estabelecido no Termo, o Xxxxx.xx permite ao Usuário o uso limitado e não-oneroso, enquanto participante do Renda Extra nos termos deste Regulamento, de determinados Sinais Distintivos de sua titularidade exclusivamente com o objetivo de divulgar o Renda Extra e os Serviços Indicados disponíveis no Catálogo, visando atrair potenciais Novos Clientes, nos estritos limites constantes nas Diretrizes, sendo expressamente proibida qualquer alteração dos referidos Sinais Distintivos, identidade visual, estado da técnica e/ou modificações nas criações.
5.2.1. Em hipótese alguma a utilização dos referidos Sinais Distintivos irá transferir a propriedade deles ao Usuário, sendo uma Propriedade Intelectual de titularidade exclusiva do Xxxxx.xx.
5.2.2. Quaisquer utilizações dos Sinais Distintivos para além das finalidades descritas no Termo e nas Diretrizes, deverão ser objeto de prévia e expressa autorização por parte do Xxxxx.xx.
5.3. O Usuário declara e garante que, no âmbito do programa Renda Extra, quando do desenvolvimento de suas ações referidas no Item 5.2 acima, não infringirá qualquer direito de terceiro. Caso eventual demanda seja interposta em face do Xxxxx.xx em virtude da violação do previsto nas leis vigentes, no Termo e neste Regulamento, o Usuário envidará
todos os esforços necessários à exclusão do Xxxxx.xx do polo passivo e/ou compensando o por quaisquer Perdas eventualmente incorridas.
5.4. O Usuário se compromete a:
(i) não violar os direitos de Propriedade Intelectual do Xxxxx.xx, de concorrentes do Xxxxx.xx ou de qualquer terceiro porventura envolvido no âmbito do Renda Extra;
(ii) não copiar os sites oficiais do Xxxxx.xx ou plagiar os sites de Usuários terceiros, mas
apenas utilizá-los como fonte de inspiração para construção de seu próprio site, se houver;
(iii) não praticar quaisquer atos de concorrência desleal com o intuito de prejudicar concorrentes do Xxxxx.xx, como, por exemplo, realizar comentários depreciativos nas redes sociais, sejam ambientes de titularidade dos concorrentes ou não;
(iv) não apresentar lances ou adquirir palavras chave, termos de busca ou outros identificadores, incluindo as palavras “Stoneˮ, “Xxxxx.xxˮ, “Equalsˮ, “MundiPaggˮ, “Linxˮ e palavras de marcas concorrentes ou suas variações de correspondência ou grafias; e
(v) zelar pela sua reputação e pela reputação do Xxxxx.xx.
5.5. Sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, a violação dos pontos acima elencados poderá acarretar na exclusão do Usuário do programa de parceria, assim como em sua responsabilização pelo pagamento de eventuais indenizações pelo uso irregular da Propriedade Intelectual de terceiros.
5.6. O Usuário autoriza o Xxxxx.xx a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, o nome, marcas, logotipos e endereço, bem como os de suas unidades comerciais e filiais, em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer materiais promocionais.
6. Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
6.1. O Usuário se compromete expressamente a cumprir toda a legislação e normas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, incluindo a Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoaisˮ ou “LGPDˮ) e as regulamentações emitidas por autoridades competentes (“Normasˮ) no âmbito de sua atuação no Renda Ton. Nesse sentido, o tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx eventualmente realizado no âmbito deste Regulamento se dará de acordo com as Normas, com o Termo e o disposto nesta cláusula.
6.2. O Usuário será o único responsável pela licitude das atividades de tratamento de Dados Pessoais que vier a conduzir, bem como pela legalidade do compartilhamento de Dados Pessoais que porventura realizar.
6.2.1. O Xxxxx.xx estimula que o Usuário não realize o tratamento dos Dados Pessoais de potenciais Novos Clientes, mas opte por divulgar seu Link de Indicação pelos meios citados nas Diretrizes.
6.3. Caso o Xxxxx.xx receba qualquer tipo de ordem e/ou requisição por parte de autoridades competentes e/ou quaisquer terceiros em decorrência do tratamento de Dados Pessoais utilizados pelo Usuário, o Xxxxx.xx envindará os melhores esforços para, sempre que possível, encaminhá-la ao Usuário, o qual assumirá o encargo de apresentar resposta à referida ordem e/ou requisição. Nas hipóteses em que o Xxxxx.xx responder às referidas ordens ou requisições, comunicará tal fato ao Usuário, o qual ficará responsável por ressarcir o Xxxxx.xx de todos os custos decorrentes de tal ato.
6.4. O Xxxxx.xx não será responsabilizado pelo tratamento de Dados Pessoais realizado pelo Usuário, permanecendo o Usuário, única e exclusivamente, responsável perante os potenciais Novos Clientes, às autoridades competentes e/ou quaisquer terceiros relacionados.
6.5. Caso o Xxxxx.xx seja demandado por qualquer pessoa física ou jurídica, incluindo autoridades públicas, em razão do tratamento de Dados Pessoais atribuível ao Usuário, é assegurado ao Xxxxx.xx exercer o direito de regresso contra o Usuário, sem prejuízo do ressarcimento de quaisquer despesas judiciais ou extrajudiciais que o Xxxxx.xx vier a incorrer, incluindo, mas não se limitando a multas administrativas, honorários advocatícios, periciais e/ou contábeis, despesas processuais e valores fixados em condenação judicial.
6.5.1. Os valores mencionados no item 5.5. acima deverão ser pagos ao Xxxxx.xx no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento de uma notificação enviada pelo Xxxxx.xx.
7. Disposições gerais
7.1. O Usuário, neste ato, declara e garante que também observará as disposições do Termo e as Diretrizes, sob pena de ser descredenciado, bem como responder por todos os eventuais prejuízos causados.
7.2. O Renda Ton é um programa válido por tempo indeterminado e em todo o território do Brasil.
7.3. O Xxxxx.xx poderá descredenciar o Usuário, independente de aviso prévio, caso o Usuário deixe de cumprir qualquer das disposições previstas no Termo e/ou neste Regulamento Renda Ton.
7.4. Alterações. O Xxxxx.xx poderá, a seu exclusivo critério, alterar o conteúdo do Termo e do presente Regulamento Renda Ton a qualquer momento, o que será notificado ao Usuário por e-mail. A responsabilidade de fornecer o endereço eletrônico correto e atualizado é exclusiva do Usuário.
7.5. Tributos. Tanto o Xxxxx.xx quanto o Usuário são individualmente responsáveis pelos tributos incidentes sobre suas próprias atividades, nos termos da legislação aplicável.
7.6. Ausência de Vínculo. Este Regulamento Renda Ton não gera qualquer vínculo societário, trabalhista ou empregatício entre as o Usuário e o Xxxxx.xx, não podendo o presente Regulamento Renda Ton ser interpretado como relação de associação, de sociedade a qualquer título, de empregado-empregador, de fornecedor consumidor, ou de qualquer outra forma que não a prevista.
7.7. Foro. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, em detrimento de outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas do presente Termo.
7.8. Em caso de dúvidas sobre a forma correta de atuar no âmbito do Renda Extra, o Usuário poderá entrar em contato com o Ton por meio dos canais disponíveis na Plataforma Ton.
Regulamento Indique Stone
O Programa Indique Stone (“Programaˮ) consiste em um programa de indicação oferecido pelo Xxxxx.xx Instituição de Pagamento S.A., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 18.727.053/0001-74 desenvolvedor da Plataforma Ton e detentora da marca “Tonˮ (“Xxxxx.xxˮ e “Tonˮ, respectivamente)- a uma parcela de seus clientes credenciados (“Usuáriosˮ), por meio do qual referidos Usuários podem indicar a funcionalidade de auto credenciamento para contratação dos de algum dos planos de adquirência disponibilizados pela Stone Instituição de Pagamento S.A (“Planos Stoneˮ e “Stoneˮ, respectivamente) para potenciais novos clientes Stone (“Novos Clientesˮ) e, em contrapartida, fazer jus a uma recompensa financeira, respeitadas as regras e condições estabelecidas neste Termo.
Dessa forma, o presente Termos e Condições do Programa Indique Stone (“Termoˮ) é parte integrante e indissociável dos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON, seus anexos e Diretrizes, devendo suas disposições serem interpretadas de forma conjunta. Em caso de divergência entre os instrumentos, os Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON e seus anexos deverão prevalecer.
1. Definições
1.1 Todos os termos grafados em caixa alta, aplicáveis no singular e plural, nos gêneros masculino ou feminino, que não definidos no presente Termo, terão o mesmo significado que lhes é atribuído nos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON e seus anexos, bem como as diretrizes disponíveis em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxx.xxx.
2. Elegibilidade
2.1 Poderão participar do Programa única e exclusivamente os Usuários que, enquanto participantes ativos do Renda Ton, tenham atingido o nível Especialista I no mês corrente e tenham manifestado interesse, por meio da Plataforma TON, em participar do Programa.
3. Regras de participação no Programa
3.1 Mediante aceite exigido na Plataforma Ton, o Usuário poderá acessar uma área específica destinada ao Programa para realização das indicações Stone.
3.2 Ao acessar a área específica e clicar em “Indicar Stoneˮ, serão gerados ao Usuário um link de indicação para os Planos Stone (“Link de Indicaçãoˮ) e um cupom de desconto, atrelado ao Link de Indicação do Usuário (“Cupom de Descontoˮ). A fim de viabilizar a indicação no âmbito do Programa, o Usuário deverá compartilhar com os potenciais Novos Clientes, alternativamente, o Link de Indicação ou Cupom de Desconto, por meio dos quais os potenciais Novos Clientes poderão contratar um dos Planos Stone.
3.3 Ao clicar no Link de Indicação recebido pelo Usuário, o potencial Novo Cliente será redirecionado a uma landing page específica (“LPˮ) por meio da qual ele terá acesso, conforme o caso, aos detalhes do(s) Plano(s) Stone para ele disponível(is) para seguir com a sua contratação. Ainda, é possível que o Novo Cliente acesse o site da Stone de forma manual, ocasião na qual será necessário inserir o cupom de desconto no campo indicado no momento do checkout para que a indicação seja contabilizada para o Usuário.
3.3.1 A conclusão do cadastro do potencial Novo Cliente estará sujeita à análise e aprovação, conforme critérios estabelecidos neste Termo, nas políticas internas da Stone e na legislação aplicável.
3.4 Mediante contratação efetiva, por meio do Link de Indicação ou cupom, de pelo menos um dos Planos Stone, o Xxxxx.xx realizará uma análise da validade da indicação, verificando se atende aos requisitos e critérios estabelecidos neste Termo.
3.5 Desde que os requisitos e critérios estabelecidos sejam integralmente atendidos, o Usuário fará jus a uma recompensa como contrapartida por cada Novo Cliente indicado que vier a efetivamente contratar um dos Planos Stone por intermédio do Link de Indicação, conforme regras estabelecidas neste Termo (“Recompensaˮ).
3.5.1 Para fins deste Termo e da verificação da indicação prevista neste capítulo, apenas serão considerados Novos Clientes, aqueles que nunca contrataram nenhum tipo de produto/serviço oferecido pela Stone e/ou, conforme o caso, por suas afiliadas.
3.6 Para fins de esclarecimento, não se faz necessário e o Xxxxx.xx desestimula a solicitação de quaisquer dados, inclusive Dados Pessoais (abaixo definido), de potenciais Novos Clientes pelo Usuário, uma vez que a indicação no âmbito do Programa será exclusivamente realizada por meio do Link de Indicação ou cupom, em observância às boas práticas de segurança da informação. O Usuário responsabiliza-se individualmente, nos termos da legislação aplicável e deste Termo com relação a eventual utilização indevida de dados, inclusive informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável (“Dados Pessoaisˮ).
3.7 O Xxxxx.xx poderá, a qualquer tempo, alterar os Planos Stone disponíveis para indicação e contratação, bem como as condições comerciais ofertadas por cada um deles, incluindo eventuais promoções sazonais com o objetivo de incentivar novas indicações pelos Usuários.
4. Apuração de valores e distribuição das recompensas
4.1 Desde que os requisitos e critérios estabelecidos neste Termo sejam integralmente cumpridos (incluindo, mas não se limitando ao Processo de Validação), o Usuário fará jus a uma recompensa de R$360,00 (trezentos e sessenta reais) por cada Novo Cliente válido indicado que vier a efetivamente contratar um dos Planos Stone por intermédio do Link de Indicação ou cupom (“Indicação Válidaˮ). O valor da recompensa por cada Indicação Válida poderá ser alterado, a qualquer momento, a critério exclusivo do Xxxxx.xx, mediante publicação da nova versão deste Termo.
4.1.1 O processo de validação das indicações de Novos Clientes envolve a verificação do cumprimento de todos os requisitos deste Termo, bem como a apuração de eventuais irregularidades e suspeitas de fraudes (“Processo de Validaçãoˮ).
4.1.2 O Processo de Validação poderá exigir que o Usuário forneça informações e documentos complementares, sendo certo que a sua recusa poderá tornar a indicação inválida, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades.
4.2 Desde que os requisitos e critérios estabelecidos neste Termo sejam integralmente cumpridos (incluindo, mas não se limitando ao Processo de Validação), o Usuário fará jus a uma recompensa de R$ 200,00 (duzentos reais) a cada 5 (cinco) indicações válidas de maquininhas Stone, com contratação de um dos planos de adquirência disponibilizados no aplicativo do Ton.
4.2.1 Por indicação válida, entende-se a indicação dos Planos Stone que sejam (i) efetivamente convertidas em contratação pelos potenciais Novos Clientes; e (ii) realizadas respeitando os critérios e limites previstos neste Termo.
4.2.2 Não será considerada válida a indicação realizada pelo Usuário a um cliente que já possua uma conta junto ao Ton ou à Xxxxx, ainda que referido cliente não possua nenhuma maquininha.
4.2.3 Para realizar a indicação dos Planos Stone aos potenciais Novos Clientes, o Usuário deverá acessar a área logada da Plataforma Ton e gerar um link de indicação, que deverá ser enviado aos potenciais Novos Clientes.
4.2.4 Todos os Planos Stone disponíveis poderão ser indicados e elegíveis à recompensa no âmbito do Indique Stone. A recompensa de R$ 200,00 (duzentos reais) representa um pagamento extra, de forma que não interfere nos pagamentos relativos às maquininhas indicadas.
4.2.5 O pagamento referido no caput deste item será feito até o dia 10 do mês subsequente às indicações, junto dos demais pagamentos relacionados ao Renda Ton.
4.3. Sem prejuízo de demais requisitos e critérios estabelecidos no Termo, a apuração e validação das recompensas pelo Xxxxx.xx dependerá da observância cumulativa dos seguintes requisitos e critérios:
a) Verificação do CNPJ/ME do usuário;
b) Contratação efetiva pelo Novo Cliente indicado de um dos Planos Stone por meio do processo de auto credenciamento via Link de Indicação ou cupom;
c) Aprovação do pagamento realizado pelo potencial Novo Cliente para contratação de um dos Planos Stone;
d) Aprovação do cadastro do potencial Novo Cliente no processo de Know your Customer (KYC) da Stone; e
e) Confirmação de não autoindicação.
4.4 A recompensa será aferida considerando a contratação de apenas um dos Planos Stone contratados, de modo que, ocorrida a contratação, por meio do Link de Indicação, de mais de um Plano Stone pelo Novo Cliente, será considerada uma única indicação para fins de cálculo da Recompensa.
4.5 A Recompensa, bem como os demais pagamentos devidos referentes ao programa Renda Ton, serão creditados na conta de pagamento do Usuário junto ao Xxxxx.xx (“Conta Tonˮ) todo dia 10 (dez) do mês subsequente ao das indicações válidas. Caso as indicações necessitem passar pelo Processo de Validação, o prazo para o pagamento da Recompensa será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da conclusão das análises e da validação da indicação. O Prazo para conclusão do Processo de Validação é de 30 (trinta)
dias corridos, contados da data programada para pagamento da Recompensa
4.6 Caso o Novo Cliente indicado opte por rescindir/cancelar/estornar o valor do Plano Stone contratado em até 30 (trinta) dias da data da efetiva contratação do mesmo, tal indicação será inválida e não será considerada para fins de cálculo da Recompensa. Caso o pagamento já tenha sido realizado pela Stone, o valor equivalente será descontado do cálculo da Recompensa subsequente devida pela Stone ao Usuário no âmbito do Programa.
4.7 O Usuário deverá comunicar a Stone caso a Recompensa não seja eventualmente creditada até a data prevista no Item 4.5 acima. Após comunicação e verificada a necessidade de pagamento do saldo em aberto, o Xxxxx.xx creditará o valor até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
5. Propriedade Intelectual e limites de uso das marcas Xxxxx.xx e Ton
5.1 O Usuário obriga-se a utilizar os nomes e/ou marcas Xxxxx.xx e Ton nos estritos limites estabelecidos nos Termos Gerais de Contratação do Xxxxx.xx, nos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON e neste Termo.
5.2 Sem prejuízo do estabelecido no instrumentos mencionados no item 5.1 acima, o Xxxxx.xx autoriza o uso limitado e não-oneroso pelo Usuário durante o período em que for participante do Programa na forma deste Termo, de determinados sinais distintivos de titularidade do Xxxxx.xx e/ou do Ton, desde que tal uso tenha como único e exclusivo objetivo o de divulgar o Programa e os Planos Stone, visando atrair potenciais Novos Clientes. É expressamente proibida qualquer alteração dos referidos sinais distintivos, identidade visual, estado da técnica e/ou modificações nas criações, bem como o uso não autorizado do nome e marca do Xxxxx.xx e/ou do Ton e/ou de suas afiliadas.
5.3 O Usuário declara e garante que, no âmbito do Programa, quando do desenvolvimento de suas ações referidas no Item 5.2 acima, não infringirá qualquer direito de terceiro. Se eventual demanda for interposta em face do Xxxxx.xx em virtude da violação do previsto nas leis vigentes e/ou neste Termo ou no Contrato, o Usuário envidará todos os esforços necessários à exclusão do Xxxxx.xx do polo passivo e/ou compensando-o por quaisquer perdas eventualmente incorridas.
5.4 O Usuário autoriza o Xxxxx.xx a incluir, sem qualquer ônus ou encargos, o nome e/ou marcas, logotipos e endereço, bem como os de suas unidades comerciais e filiais, em ações de marketing, comunicados, catálogos e/ou quaisquer materiais promocionais.
6. Fraudes
6.1 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o Usuário será automaticamente excluído do Programa independentemente do envio de qualquer notificação, sem prejuízo da responsabilização do Usuário nas esferas civil e criminal. Para efeito desta disposição, considerar-se-á fraude a participação através de informações incorretas, falsas ou que por qualquer outro meio que não previsto neste Termo, conforme análise exclusiva do Xxxxx.xx.
7. Disposições Gerais
7.1 O Usuário autoriza declara-se ciente e concorda que a participação no Programa implicará a adesão e subordinação irrestrita (i) aos termos e condições previstas no presente Termo; (ii) ao Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON; (iii) ao Regulamento do Renda TON; e (iv) às disposições do Aviso de Privacidade do TON.
7.2 O Programa é válido por tempo indeterminado e em todo o território nacional.
7.3 Os Usuários que encerrarem o seu relacionamento com o Xxxxx.xx (voluntária ou involuntariamente) ao longo do período de cálculo e distribuição das Recompensas, serão automaticamente excluídos do recebimento das recompensas, tendo os seus respectivos desempenhos desconsiderados para qualquer fim.
7.4 O Xxxxx.xx poderá encerrar a relação com o Usuário, independente de aviso prévio, caso o Usuário deixe de cumprir qualquer das disposições estabelecidas neste instrumento.
7.5 O presente Xxxxx não gera qualquer vínculo societário, trabalhista ou empregatício entre Xxxxx.xx e Usuário, não podendo o presente instrumento ser interpretado como relação de associação, de sociedade a qualquer título, de empregado empregador, de fornecedor-consumidor, ou de qualquer outra forma que não a prevista.
7.6 O Programa é uma realização de exclusiva iniciativa e responsabilidade do Xxxxx.xx, cabendo a esta, de forma soberana, revisar e alterar qualquer regra estabelecida por meio deste Regulamento, em todo ou em parte, se assim entender necessário, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, colocando as novas regras e/ou condições em vigência imediatamente, mediante comunicação aos participantes.
7.6.1 O Xxxxx.xx se reserva o direito de suspender o Programa, a seu exclusivo critério, sem que seja devida qualquer indenização, recomposição ou recompensa ao Usuário durante ou após esse período, devendo o Xxxxx.xx apenas comunicar sobre a suspensão ao Usuário por meio dos canais utilizados para sua divulgação, tais como por e-mail, a seu exclusivo critério.
7.7 Tanto o Xxxxx.xx quanto o Usuário são individualmente responsáveis pelos tributos incidentes sobre suas próprias atividades, nos termos da legislação aplicável.
7.8 Dúvidas e informações sobre o Programa poderão ser obtidas pelo Usuário por meio do nosso Chat no aplicativo ou Whatsapp 24 horas: 00 00 0000-0000.
7.9 Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo como único competente para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas do Programa.
Regulamento Indique TapTon
A iniciativa Indique TapTon (“Indique TapTonˮ) consiste em uma iniciativa adicional oferecida aos Usuários participantes do Renda Ton que atendam integralmente às condições estabelecidas no presente Regulamento Indique TapTon (“Regulamento Indique TapTonˮ), nos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON (“Termoˮ) e seus anexos, nos Regulamentos do programa Renda Ton e nas Diretrizes do Programa Renda Ton (“Diretrizesˮ).
Desta forma, o presente Regulamento Indique TapTon é parte integrante e indissociável do Termo, seus anexos, Regulamento Renda Ton e Diretrizes, devendo suas disposições serem interpretadas de forma conjunta. Em caso de divergência entre os instrumentos, o Termo e seus anexos deverão prevalecer.
1. Definições
1.1. Todos os termos grafados em caixa alta, aplicáveis no singular e plural, nos gêneros masculino ou feminino, que não definidos abaixo ou ao longo do presente Regulamento Indique TapTon terão o mesmo significado que lhes é atribuído no Termo e/ou Diretrizes.
“Carteiraˮ significa o conjunto de Novos Clientes indicados pelo Usuário nos termos deste Regulamento Indique TapTon, observados os critérios de composição de Carteira dispostos no item 3.2 deste Regulamento Indique TapTon.
“Produto TapTonˮ significa trata-se de uma tecnologia proprietária que, por meio da funcionalidade NFC (aproximação), possibilita a realização de transações por meio de aparelhos celulares, transformando o celular do Usuário em maquininha
“TPVˮ significa Total Payment Volume, que consiste no volume total das transações processadas em determinado período por meio do Produto TapTon, de acordo com o cadastro de cada Novo Cliente.
2. Recompensa e critérios de elegibilidade
2.1. Recompensa do TapTon. A Recompensa pela indicação do Produto TapTon consiste no recebimento de um valor adicional, por meio da recorrência, atrelado ao TPV da Carteira de Clientes que contratarem o Produto TapTon, o qual se encontra disponível aos Usuários
participantes do Renda Ton que atendam aos critérios de elegibilidade dispostos no presente Regulamento Indique TapTon, no Termo e nas Diretrizes.
2.2. Elegibilidade. Será elegível ao recebimento da recompensa pela e recorrência TapTon, o Usuário que cumprir, cumulativamente e a cada mês, os critérios abaixo:
a. participar do Programa Renda Ton; e
b. Atingir o Nível Especialista I ou superior no mês de referência, conforme os critérios estabelecidos na Trilha de Benefícios do Programa Renda Ton.
2.3. Link de Indicação. Cumpridos os critérios de elegibilidade elencados no item 2.2 acima, o Usuário poderá acessar um link de indicação único (“Link de Indicaçãoˮ), disponível no aplicativo do Ton, que poderá ser compartilhado com os potenciais Novos Clientes. O Usuário reconhece que o Link de Indicação é pessoal e intransferível.
2.4. O Usuário reconhece que as indicações do Produto TapTon, na forma deste Regulamento Indique TapTon, não serão contabilizadas para fins de progressão de Nível do Renda Ton, cujas regras encontram-se previstas nos Regulamentos do programa Renda Ton e nas Diretrizes.
3. Apuração e pagamento
3.1. Cálculo. O valor total da recompensa será calculada com base no TPV transacionado pelo Usuário exclusivamente por meio do TapTon, multiplicado pela taxa de 0,2%
3.1.1. Não serão consideradas, para fins do cálculo do TPV na recompensa pela TapTon:
(a) as transações que forem canceladas ou contestadas até o momento da apuração da recompensa; e
(b) as transações realizadas com outros Equipamentos ou produtos viabilizados pelo TON, que não o TapTon.
3.1.2. Serão válidas, para os fins de cálculo da recompensa, somente as indicações válidas, isso é, de Novos Clientes que se cadastrarem no Ton, através do link de indicação, e transacionarem no Produto TapTon durante o mês de referência.
3.2. Aos Clientes indicados por meio do Link de Indicação atribuído ao Usuário, que satisfaçam integralmente todos os critérios estabelecidos no presente regulamento, será garantida a permanência na carteira pelo período de 12 (doze) meses, ressalvados os casos em que a iniciativa do Indique TapTon seja interrompida voluntariamente ou a relação com o Usuário seja encerrada durante o referido período.
3.3. Acompanhamento. Semanalmente, o Xxxxx.xx enviará, ao e-mail cadastrado do Usuário, relatórios contendo o valor preliminar da recompensa decorrente das indicações válidas do Produto TapTon. Após a apuração mensal, um novo relatório será enviado até o 10º dia do mês subsequente.
3.3.1. O Usuário declara estar ciente que as informações de sua Carteira não estarão disponíveis na Plataforma TON.
3.3.2. É de exclusiva responsabilidade do Usuário manter correto e atualizado seu endereço eletrônico cadastrado.
3.4. Pagamento. O valor total da recompensa pelo TapTon será calculado durante o mês civil apurado, considerando-se os Novos Clientes indicados no período entre o primeiro e o último dia do mês de referência, e pago até o décimo dia útil do mês posterior.
4. Disposições gerais
4.1. O Usuário, neste ato, declara e garante que observará as disposições deste Regulamento Indique TapTon, do Termo , e das Diretrizes, , sob pena de ser descredenciado, bem como responder pelas perdas e danos causados.
4.2. Validade. O TapTon é uma iniciativa válida por tempo indeterminado e em todo o território nacional, podendo ser descontinuada a qualquer momento pelo Xxxxx.xx, independente de aviso prévio, sendo o pagamento das recompensas interrompido.
4.3. Encerramento. O Xxxxx.xx poderá encerrar o relacionamento com o Usuário, independentemente de aviso prévio, caso o Usuário deixe de cumprir qualquer das cláusulas dispostas neste Regulamento Indique TapTon, no Termo e/ou nas Diretrizes..
4.4. Alterações. O Xxxxx.xx poderá, a seu exclusivo critério, alterar o conteúdo e a dinâmica previstos neste Regulamento, a qualquer momento, o que será notificado ao Usuário por e-mail cadastrado.
4.5. A iniciativa Indique TapTon independe de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeito à Lei Federal nº 5.768/71.
Regulamento Pronta Entrega
O Programa Pronta Entrega TON (“Pronta Entregaˮ) consiste em um programa complementar oferecido aos Usuários participantes do Renda Extra que atendam integralmente às condições estabelecidas nos presentes Termos e Condições do Programa Pronta Entrega TON (“Termoˮ), nos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON e que concordem com as disposições do Aviso de Privacidade.
Dessa forma, o presente Xxxxx é parte integrante e indissociável dos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON, seus Anexos e diretrizes, devendo suas disposições serem interpretadas de forma conjunta. Em caso de divergência entre os instrumentos, os Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON e seus Anexos deverão prevalecer.
1. Definições
1.1 Todos os termos grafados em caixa alta, aplicáveis no singular e plural, nos gêneros masculino ou feminino, que não definidos no presente Termo terão o mesmo significado que lhes é atribuído nos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON e seus Anexos, bem como nas diretrizes disponíveis em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxx.xxx (“Diretrizes de Benefício do Programa Renda Tonˮ).
2. Programa Pronta Entrega Ton
2.1 Definição. O Pronta Entrega consiste em um programa complementar ao Renda Extra,
por meio do qual os Usuários, participantes do Renda Extra, elegíveis poderão, por um valor
especial, receber em regime de comodato alguns Equipamentos, a fim de realizar seu repasse, de forma direta, aos Clientes e/ou Novos Clientes que preencherem os requisitos previstos na Cláusula 2.8 abaixo e confirmarem o interesse no repasse por meio de um aceite em tela específica na Plataforma TON.
2.1.1 O Pronta Entrega destina-se, portanto, aos Usuários que demonstrarem interesse em realizar o repasse dos Equipamentos aos Clientes e/ou Novos Clientes por conta
própria, mediante atendimento aos critérios de elegibilidade previstos na Cláusula 3.1 abaixo e, seguindo as regras e diretrizes previstas neste Termo.
2.1.2 Os Equipamentos serão disponibilizados ao Usuário a título de comodato, de acordo com as regras indicadas na Cláusula 4 abaixo, de forma que não haverá qualquer transferência de propriedade dos Equipamentos ao Usuário.
2.2 Uma vez elegível para o Pronta Entrega será disponibilizada ao Usuário a possibilidade de, também pela Plataforma TON, solicitar Equipamentos para repasse de acordo com as regras e limites estabelecidos neste Termo.
2.3 No momento da solicitação dos Equipamentos, o Usuário deverá especificar, em tela própria da Plataforma TON: (i) a quantidade e categoria dos Equipamentos desejados; e (ii) a operadora de preferência para instalação do chip em cada um dos Equipamentos, que por sua vez estará sujeita à disponibilidade de tais chips.
2.4 Para concluir a solicitação mencionada na Cláusula 2.3 acima será cobrado do Usuário um valor por cada um dos itens solicitados, o qual não é fixo e pode variar de acordo com a dinâmica adotada pelo TON.
2.5 Recebidos os Equipamentos, estes estarão disponíveis para repasse pelo Usuário, estando condicionados à abertura de uma conta de pagamento junto ao TON pelo Novo Cliente.
2.6 Todos os Equipamentos solicitados, disponíveis e repassados pelo Usuário poderão ser visualizados por ele por meio da própria Plataforma TON, que será também principal canal para gestão e solicitação dos repasses.
2.7 O Usuário interessado em realizar o repasse de Equipamentos deverá, portanto, certificar-se que o Cliente e/ou Novo Cliente (i) baixou a Plataforma TON; e (ii) solicitou e teve aprovada a abertura em seu nome de uma conta de pagamento junto ao TON, conforme previsto nos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON.
2.8 Verificados os requisitos da Cláusula 2.7 acima, o Usuário indicará na Plataforma TON qual Equipamento ele deseja repassar dentre aqueles que constam em seu estoque, momento no qual será gerado, pela própria Plataforma TON, um QR code ou código de confirmação específico para aquele repasse, o qual deverá ser compartilhado e validado pelo Cliente e/ou Novo Cliente que deseja receber o Equipamento.
3. Critérios de Elegibilidade
3.1 Elegibilidade. Será elegível ao Pronta Entrega o Usuário que cumprir, cumulativamente, os critérios abaixo:
i. Ser participante do Renda Extra;
ii. Ter atingido no mês anterior o Nível Especialista I ou superior, conforme os critérios estabelecidos nas Diretrizes de Benefício do Programa Renda Ton, durante sua participação no Renda Extra; e
iii. Não ter débitos de qualquer natureza em aberto com o Ton.
3.1.1 O Usuário que em algum mês deixar de atingir o Nível Especialista I, perderá o direito de solicitar novos Equipamentos até que volte a atingi-lo, desde que continue atendendo aos demais critérios de elegibilidade aqui descritos.
3.1.2 Sem prejuízo da Cláusula 3.1.1. acima, os Usuários que tenham perdido o direito de solicitar novos Equipamentos, mas tiverem em sua posse Equipamentos decorrentes de solicitações anteriores, poderão continuar repassando os mesmos sem qualquer prejuízo, de acordo com as regras previstas no presente Termo.
3.2 Os critérios de elegibilidade poderão ser revistos e atualizados a exclusivo critério do TON, que comunicará o Usuário tão logo as alterações sejam realizadas.
3.3 Informações Complementares. O TON poderá, a qualquer tempo, solicitar ao Usuário informações complementares para a análise, aprovação e atualização do seu cadastro no Pronta Entrega, ficando a exclusivo critério do TON tomar quaisquer decisões a partir de suas análises, que incluem, mas não se limitam à recusa do cadastro, ao descredenciamento da plataforma e à suspensão de sua adesão ao Programa.
4. Regras de Participação
4.1 Escopo. O Usuário ficará responsável pela indicação dos Serviços TON e repasse dos Equipamentos correspondentes, bem como pela desinstalação do Equipamento em até 48 (quarenta e oito) horas após a conclusão do repasse. Por outro lado, e caso assim o Usuário deseje, a manutenção ou desinstalação após 48 (quarenta e oito) horas contadas da conclusão do repasse, assim como eventuais comunicações com os Novos Clientes após a entrega dos Equipamentos serão de responsabilidade exclusiva do TON.
4.1.1 Caso o pagamento realizado pelo Cliente e/ou Novo Cliente seja feito pela Plataforma TON, o TON se responsabiliza por realizar o estorno. No entanto, caso o pagamento seja feito por fora, sem a utilização da Plataforma do TON, é de responsabilidade do Usuário coordenar o estorno e ressarcir o valor ao TON.
4.2 Armazenamento dos Equipamentos e Prazo de Entrega. O Usuário poderá manter sob sua posse os Equipamentos recebidos até que seja realizada e concluída a formalização do repasse junto aos Cliente(s) e/ou Novo(s) Cliente(s), momento em que o Usuário deverá
realizar a entrega do Equipamento ao Novo Cliente.
4.2.1 Na hipótese do Usuário não entregar o Equipamento ao Cliente e/ou Novo Cliente no prazo descrito na Cláusula 4.2 acima, o Usuário estará sujeito a eventuais penalidades, incluindo, mas não limitando a proibição de compra de novos Equipamentos por prazo a ser determinado pelo TON.
4.2.2 É expressamente proibido o repasse de Equipamentos pelo Usuário em formato distinto do previsto neste Termo.
4.3 Conservação dos Equipamentos. A partir da disponibilização dos Equipamentos ao Usuário, a título de comodato, o Usuário é o único e exclusivo responsável por mantê-los protegidos e armazená-los de forma adequada, respondendo pelo custo de substituição dos Equipamentos de propriedade do TON em caso de deterioração de qualquer natureza, perda, roubo, furto ou, ainda, em caso de qualquer outro evento que, de alguma forma, impossibilite a devolução do Equipamento pelo Usuário na forma estabelecida na Lei Nº 10.406/22.
4.4 No evento de suspeita de deterioração de qualquer natureza, perda, roubo, furto ou, ainda em caso de qualquer outro evento que, de alguma forma, impossibilite a devolução do Equipamento pelo Usuário na forma estabelecida na Lei Nº 10.406/22, o TON tomará todas as providência cabíveis, como retirar o Usuário do programa, determinar a proibição de compra de futuras, bem como, providenciar a recuperação dos Equipamentos.
4.4.1 Os valores de custo dos Equipamentos podem oscilar de acordo com a variação do dólar.
4.5 Conformidade. O Usuário deverá fornecer ao TON todas e quaisquer informações e documentos necessários para a avaliação de sua conformidade às regras e orientações previstas neste Termo.
4.6 Repasse para Novos Clientes. O repasse dos Equipamentos para o(s) Cliente(s) e/ou Novo(s) Clientes(s) é de responsabilidade exclusiva do Usuário, bem como o registro regular e tempestivo na Plataforma TON de todos os repasses realizados.
4.7 Remuneração. Como parte da operacionalização da Pronta Entrega, é conferido aos Usuários a liberdade de estabelecerem preços próprios para o repasse dos Equipamentos aos Clientes e/ou Novos Clientes, de forma que a contrapartida financeira oferecida ao Usuário pela indicação e repasse dos Equipamentos aos Clientes e/ou Novos Clientes corresponderá à diferença entre o valor a que se faz referência a Cláusula 2.5 acima, pago ao TON, e o preço do repasse cobrado dos Clientes e/ou Novos Clientes. Sendo assim, no âmbito do Pronta Entrega não será devido ao Usuário nenhum tipo de pagamento ou valor por parte do TON.
4.7.1 Tanto o valor do preço do repasse quanto os meios que serão aceitos para seu pagamento poderão ser livremente definidos pelo Usuário, desde que tais valores sejam devidamente imputados pelo Usuário na Plataforma TON para visibilidade do TON e aceite pelo Novo Cliente, devendo ser respeitado o intervalo entre os valores mínimo e máximo estabelecidos pelo TON, disponíveis para consulta no momento do preenchimento do referido valor.
4.8 Custos e Despesas. O TON não será responsabilizado, em hipótese alguma, por quaisquer custos ou despesas que o Usuário venha a ter em decorrência da operação do Pronta Entrega.
4.9 Disponibilização e Limite de Equipamentos. O TON disponibilizará ao Usuário uma quantidade específica de Equipamentos a título de comodato, de acordo com a solicitação previamente realizada pelo Usuário pela Plataforma TON. A quantidade limite de Equipamentos que poderá ser solicitada e disponibilizada para o Usuário será calculada mensalmente com base no número de Clientes e/ou Novos Clientes indicados o mês anterior, conforme tabela abaixo:
1° SOLICITAÇÃO | |||
Número de Indicações e Categoria | Mínimo de Equipa | Limite de Equipamento na 1° Solicitação | Limite de Equipamentos em Estoque |
10 19 (Especialista I) | 5 | 10 | 19 |
20 49 (Especialista II) | 5 | 20 | 49 |
50 99 (Especialist | 5 | 50 | 99 |
100 199 (Referência I) | 5 | 100 | 199 |
200 399 | 5 | 200 | 399 |
(Referência II) | |||
400 ou mais | 5 | 400 | 400 |
(Embaixador ) |
2° SOLICITAÇÃO EM DIANTE | |||
Número de | Mínimo de Equipa | Limite de | Limite de |
Indicações | Equipamentos por Solicitação | Equipamentos Permitido em | |
Estoque |
10 19 (Especialista I) | 5 | 15 | 19 |
20 49 (Especialista II) | 5 | 35 | 49 |
50 99 (Especialista III) | 5 | 75 | 99 |
100 199 (Referência I) | 5 | 150 | 199 |
200 399 (Referência II) | 5 | 300 | 399 |
400 ou mais (Embaixador) | 5 | 400 | 400 |
4.9.1 O Usuário não poderá, em nenhuma hipótese, armazenar para repasse um número de Equipamentos superior ao indicado para sua categoria na coluna “Limite de Equipamentos Permitido em Estoqueˮ, constante da tabela acima. Para que esse limite seja respeitado, o limite de Equipamentos por solicitação será proporcionalmente alterado.
4.9.2 O Usuário somente poderá adquirir novas maquininhas após repassar uma determinada quantidade de Equipamentos constante em seu estoque.
4.9.3 Uma vez adquirido o estoque de Equipamentos ou feito o repasse ao Cliente e/ou Novo Cliente, o Usuário não poderá solicitar o cancelamento, total ou parcial, destas operações.
4.10 Categorias e Pontuação. A categoria/nível ocupada por cada Usuário dependerá do número de indicações válidas realizadas em cada mês, de modo que, a depender das indicações realizadas em um mês, o Usuário poderá mudar de categoria/nível, tendo consequentemente alteradas suas condições para novas solicitações de Equipamentos.
4.10.1 Serão consideradas indicações válidas aquelas nas quais o Cliente e/ou potencial Novo Cliente efetivamente contrate algum dos Serviços Ton, desde que este potencial Novo Cliente nunca tenha aderido aos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON e/ou solicitado algum Equipamento em seu CPF/CNPJ.
4.10.2 Sem prejuízo da condição trazida pela Cláusula 4.10.1 acima, fica estabelecido que, embora o Usuário possa repassar mais de um Equipamento para o Cliente e/ou
Novo Cliente, caso o faça, apenas será contabilizada 1 (uma) indicação para fins de mudança de categoria.
4.11 Planos e Modelos Disponíveis. Respeitado o limite indicado na Cláusula 4.8 acima, os
Usuários poderão escolher o modelo e o plano para cada um dos Equipamentos dentre as opções aqui descritas. E, desde que atendidos os requisitos para solicitação indicados abaixo, os modelos podem ser combinados com qualquer um dos planos.
4.11.1 Os planos e modelos disponíveis para escolha dos Usuários estão previstos no catálogo, restando claro que apenas poderão realizar a solicitação de tais Equipamentos, os Usuários que tenham atingido o nível Especialista I ou superior.
4.12 Devolução. Embora o repasse de Equipamentos no âmbito do Pronta Entrega seja de responsabilidade do Usuário, a eventual devolução destes Equipamento pelo Cliente e/ou Novo Cliente, deverá ser realizada diretamente ao TON, sendo dever do Usuário orientar os Clientes e/ou Novos Clientes neste sentido, ressalvados os casos em que o Usuário tenha algum Equipamento com defeito em seu estoque, ocasião na qual será possível solicitar ao TON a troca por um Equipamento equivalente.
4.13 Tratamento de Dados Pessoais. Considerando que no âmbito do Pronta Entrega o repasse dos Equipamentos será feito, exclusivamente, pela leitura de QRcode ou código, o Usuário reconhece que não é necessário e o TON desestimula a solicitação de quaisquer dados, inclusive Dados Pessoais, de Clientes e/ou potenciais Novos Clientes pelo Usuário. Sendo assim, o Usuário se responsabiliza, de forma integral, nos termos das Normas, dos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON e seus Anexos, com relação a eventual utilização indevida de Xxxxx Xxxxxxxx, perante os titulares de Xxxxx Xxxxxxxx, às autoridades competentes e/ou quaisquer terceiros relacionados.
4.14 O Usuário reconhece que, durante as tratativas com Clientes e/ou potenciais Novos Clientes, não poderá se passar por funcionário do TON, não lhe assistindo, ainda, a faculdade de firmar contratos ou outras avenças em nome do TON ou obrigá-lo a qualquer responsabilidade perante terceiros.
5. Disposições Gerais
5.1 O Usuário, neste ato, declara e garante que observará as disposições dos Termos de Uso do Ton e as diretrizes contidas em
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxx.xxx, sob pena de ser descredenciado, bem como responder pelas perdas e danos causados.
5.2 O Pronta Entrega é um programa válido por tempo indeterminado e em todo o território nacional.
5.3 O TON poderá encerrar a relação com os Usuários, independente de aviso prévio, caso o Usuário deixe de cumprir qualquer das cláusulas dispostas neste Termo e/ou nos instrumentos indicados na Cláusula 5.1 acima.
5.4 Alterações. O TON poderá, a seu exclusivo critério, alterar o conteúdo dos Termos e Condições Gerais De Uso Da Plataforma TON e deste Termo, a qualquer momento, o que será notificado ao Usuário por e-mail. A responsabilidade de fornecer o endereço eletrônico correto e mantê-lo atualizado é exclusiva do Usuário.
5.5 Tributos. Tanto o TON quanto o Usuário são individualmente responsáveis pelos tributos incidentes sobre suas próprias atividades, nos termos da legislação aplicável.
5.6 Ausência de Vínculo. Este Termo não gera qualquer vínculo societário, trabalhista ou empregatício entre as Partes, não podendo o presente instrumento ser interpretado como relação de associação, de sociedade a qualquer título, de empregado-empregador, de fornecedor-consumidor, ou de qualquer outra forma que não a prevista expressamente neste Termo.
5.7 Tolerância. A tolerância das Partes por qualquer descumprimento de obrigações assumidas neste Termo não será considerada novação, renúncia ou desistência a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, não impedindo a Parte tolerante de exigir da outra parte o fiel cumprimento do Termo, a qualquer tempo.
5.8 Aceite Eletrônico. As Partes reconhecem a autenticidade, integridade e validade jurídica deste Termo em forma eletrônica, nos termos da MP nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2ˮ) e que este Termo poderá ser aceito eletronicamente, em conformidade com as disposições do § 2º do artigo 10 da MP nº 2.200-2 sendo tal aceite, em qualquer uma das hipóteses, plenamente válido e aceito pelas Partes.
5.9 Foro. Fica eleito o Foro da comarca de São Paulo, estado de São Paulo, em detrimento de outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas do presente Termo.
Regulamento Ton na Mão
O Ton na Mão consiste em um programa complementar ao Renda Extra, do Xxxxx.xx Instituição de Pagamento S.A., inscrito no CNPJ/ME sob o nº 18.727.053/0001-74 (“Xxxxx.xxˮ), oferecido aos Usuários participantes do Renda Extra que atendam integralmente as condições estabelecidas neste regulamento (“Termos e Condições do Programa Ton na Mãoˮ ou “Termoˮ), nos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON, nos Regulamentos do Programa Renda TON e que também concordem e atendam as disposições do Aviso de Privacidade do TON.
Dessa forma, o presente Xxxxx é parte integrante e indissociável dos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON, seus anexos e diretrizes, devendo suas disposições serem interpretadas de forma conjunta. Em caso de divergência entre os instrumentos, os Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON e seus anexos deverão prevalecer.
1. Definições
1.1 Todos os termos grafados em caixa alta, aplicáveis no singular e plural, nos gêneros masculino ou feminino, que não definidos no presente Termo terão o mesmo significado que lhes é atribuído nos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON e seus anexos, bem como as diretrizes disponíveis em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxx.xxx e contrato devidamente formalizado entre as partes.
2. PROGRAMA TON NA MÃO
2.1 O Ton na Mão consiste em um programa complementar ao Renda Extra e Empresas Parceiras, por meio do qual os Usuários participantes elegíveis poderão receber Equipamentos em regime de comodato, a fim de realizar sua entrega, de forma direta, a potenciais novos clientes Ton (“Novos Clientesˮ) que preencherem seu cadastro em um Link de Indicação (conforme definição abaixo) específico fornecido pelo Xxxxx.xx.
2.1.1 O Ton na Mão destina-se aos Usuários e Empresas que demonstrarem interesse em viabilizar a entrega dos Equipamentos aos Novos Clientes por conta própria, desde que cumpram os critérios de elegibilidade previstos na Cláusula 3.1 abaixo.
2.1.2 Os Equipamentos serão disponibilizados ao Usuário e Empresas a título de comodato, de acordo com as regras indicadas na Cláusula 4 do presente Termo, de forma que não haverá qualquer transferência de propriedade dos Equipamentos ao Usuário e Empresas.
2.2 As Empresas Parceiras, por sua vez, atuarão na prospecção e venda fazendo o acompanhamento de estabelecimentos comerciais que vierem a integrar a sua carteira de clientes (“Estabelecimentos Comerciaisˮ) para que passem a utilizar os produtos e/ou serviços disponibilizados na Plataforma Ton, os quais comporão, portanto, a base de clientes do Xxxxx.xx.
2.2.1 O Estabelecimento Comercial prospectado pela Empresa Parceira deverá realizar, à livre escolha, seu cadastro diretamente na Plataforma Ton ou por meio de outros canais oficiais disponibilizados, utilizando-se do Link de Venda (conforme definição abaixo). O cadastro do Estabelecimento Comercial está sujeito à análise e aprovação, conforme estabelecido nos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços Ton, nas políticas internas do Xxxxx.xx e na legislação aplicável.
2.2.2 Mediante a aprovação do cadastro do Estabelecimento Comercial e a contratação, por meio do Link de Venda, do produto e/ou serviço disponibilizado pelo Xxxxx.xx, este conduzirá análises sobre a validade da venda
2.3 Com a admissão no Ton na Mão, o Usuário e as Empresas Parceiras obterão acesso ao sistema Workfinity, por meio do qual será possível acompanhar e confirmar recebimento de estoque, vincular o Equipamento ao Novo Cliente durante a entrega, bem como solicitar a devolução de Equipamentos que apresentem defeitos de funcionamento. O acompanhamento e controle do estoque dos Equipamentos a serem entregues aos Novos Clientes é de inteira responsabilidade do Usuário e das Empresas Parceiras.
2.4 No âmbito do Ton na Mão, ao selecionar um Serviço disponível no catálogo, que pode ser encontrado em “Indicar maquininhaˮ, presente na seção Renda Extra do aplicativo do Ton (“Aplicativoˮ), será gerado ao Usuário um Link de Indicação específico (“Link de Indicação Ton na Mãoˮ), o qual poderá ser compartilhado com um potencial Novo Cliente que se mostre interessado na contratação do Serviço Indicado com a pronta entrega do Equipamento correspondente.
2.5 Serão gerados dois links distintos aos Usuários participantes do Ton na Mão, os quais poderão ser compartilhados a seu exclusivo critério e de acordo com o interesse do potencial Novo Cliente, sendo eles: (i) Link de Indicação padrão, por meio do qual a entrega dos Equipamentos adquiridos pelo Novo Cliente será viabilizada pelo Xxxxx.xx; e (ii) Link de Indicação Ton na Mão, por meio do qual a entrega dos Equipamentos solicitados pelo Novo Cliente será viabilizada integralmente pelo Usuário.
2.6. Para Empresas Parceiras, será gerado ao time comercial um Link de Venda específico (“Link de Venda Ton na Mãoˮ), o qual poderá ser compartilhado com Estabelecimentos Comerciais que se mostrem interessados na contratação do Serviço Indicado com a pronta entrega do Equipamento correspondente.
3. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA USUÁRIOS
3.1 Será elegível ao Ton na Mão o Usuário do Renda Extra que cumprir, cumulativamente, os critérios abaixo:
(i) Ser participante do Programa Renda Extra;
(ii) Possuir CNPJ cadastrado com CNAE Principal 7319-0/02 (Promoção de Vendas);
(iii) Possuir cadastro do CNPJ ativo no programa Ton na Mão;
(iv) Integrar a pré-seleção de participantes do Renda Extra para o Ton na Mão, conforme informado pelo Xxxxx.xx; e
(v) Não possuir débitos de qualquer natureza com o Xxxxx.xx.
3.2 Por outro lado, será elegível ao Ton na Mão a Empresa Parceira que cumprir, cumulativamente, os critérios abaixo:
(i) Possuir um Contrato de Parceria firmado com o Xxxxx.xx;
(ii) Possuir CNPJ ativo;
(iii) Exercer suas atividades em conformidade com a legislação e regulamentação vigentes a ela aplicáveis; e
(iv) Deter todas as licenças, autorizações e permissões necessárias para realizar as vendas, não exercendo qualquer atividade ilícita ou irregular.
3.3 Os critérios de elegibilidade poderão ser revistos e atualizados, a exclusivo critério do Xxxxx.xx, que comunicará o Usuário e a Empresa Parceira tão logo as alterações sejam realizadas.
3.3.1 O Usuário que, por 3 (três) meses consecutivos, tiver performance correspondente à categoria de Especialista 2 ou inferior, nos termos do Regulamento Renda Ton, deixará de ser elegível, perderá o acesso ao Ton na Mão e, consequentemente, não poderá realizar novas indicações no âmbito do Ton na Mão.
3.4 O Xxxxx.xx poderá, a qualquer tempo, solicitar ao Usuário e à Empresa Parceira informações complementares para a análise, aprovação e atualização do seu cadastro no Ton na Mão, ficando a exclusivo critério do Xxxxx.xx tomar quaisquer decisões a partir de suas análises, que incluem, mas não se limitam à recusa do cadastro, ao descredenciamento do Aplicativo e à suspensão de sua adesão ao Ton na Mão.
4. REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
4.1 O Usuário e Empresa Parceira ficarão responsáveis somente pela indicação e venda dos serviços passíveis de contratação por meio da Plataforma Ton e entrega dos Equipamentos correspondentes, de forma que sua manutenção ou desinstalação, bem como eventuais comunicações com os Novos Clientes permanecerão sob responsabilidade exclusiva do Xxxxx.xx.
4.1.1 O Usuário e Empresa Parceira não poderão, em nenhuma hipótese, realizar a divulgação dos Equipamentos em plataformas de marketplace e/ou de qualquer forma se utilizar, direta ou indiretamente, dessas plataformas para o repasse dos Equipamentos.
4.1.2 Considerando que os Usuários e Empresa Parceira montam as maquininhas antes de entregá-las aos Novos Clientes, o que implica na remoção do lacre de segurança, é de responsabilidade exclusiva destes Usuários assegurar o correto funcionamento da maquininha, assim como a integridade do sistema do Equipamento. Em nenhuma hipótese o Usuário poderá personalizar a maquininha com adesivos, decompilar o Equipamento de qualquer forma, inserir elementos de concorrentes e/ou entregá-lo sem os acessórios enviados pelo TON, tais como, mas não limitados a, carregador, chip e bobina.
4.2 O Usuário e Empresa Parceira deverão realizar a entrega do Equipamento ao Novo Cliente até as 18:00 (dezoito horas) do dia útil seguinte a conclusão da contratação do(s) Serviço(s) Indicado(s) por meio do Link de Indicação/Link de Venda Ton na Mão, sendo necessário realizar a baixa e registro da Ordem de Movimentação no sistema Workfinity, com a respectiva atualização do estoque, no mesmo prazo.
4.3 A partir da disponibilização dos Equipamentos ao Usuário e Empresa Parceira, a título de comodato, o Usuário ou Empresa Parceira é responsável por mantê-los protegidos e armazená-los de forma adequada, respondendo pelos custos de conserto e/ou substituição dos Equipamentos de propriedade do Xxxxx.xx, nas hipóteses de (i) dano decorrente de má conservação; (ii) dano decorrente de manuseio indevido; (iii) perda; (iv) furto; e/ou (v) roubo (“Custo de Reparoˮ).
4.3.1 O Custo de Reparo será distinto para cada categoria de Equipamento, sendo reajustado periodicamente de acordo com a taxa de câmbio US$/R$ aplicável à data do pagamento da Recompensa. Para consultar o Custo de Reparo atualizado de cada
Equipamento, acesse
xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx-xxx-xx-xxx.xxx. As atualizações dos Custos de Reparo serão realizadas pelo Xxxxx.xx diretamente no link indicado, devendo ser acompanhadas pelo Usuário.
4.4 O Usuário e a Empresa Parceira deverão fornecer ao Xxxxx.xx todas e quaisquer informações e documentos necessários para a avaliação de sua conformidade às regras e orientações previstas neste Termo.
4.5 A recompensa paga ao Usuário e Empresa Parceira em contrapartida à indicação dos Serviços aos Novos Clientes (“Recompensaˮ) não sofrerá qualquer acréscimo em decorrência da adesão do Usuário ou Empresa ao programa Ton na Mão, sendo calculada da forma prevista nos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON e seus Anexos.
4.6 O Xxxxx.xx disponibilizará ao Usuário e Empresa Parceira, de forma periódica, uma quantidade específica de Equipamentos a título de comodato, a qual será calculada com base no número de Novos Clientes indicados mensalmente. Caso o Usuário e Empresa Parceira, no âmbito do Ton na Mão, não realize indicações/vendas suficientes para a entrega dos Equipamentos em até 60 (sessenta) dias do recebimento de cada lote, o Xxxxx.xx poderá reavaliar a quantidade de Equipamentos disponibilizados ao Usuário ou a sua participação no Ton na Mão.
4.7 O Usuário e Empresa Parceira deverá realizar um inventário dos Equipamentos em sua posse a cada 03 (três) meses ou em prazo inferior, caso assim seja solicitado pelo Xxxxx.xx. Os inventários deverão ser realizados dentro da Plataforma Ton, de modo que os resultados deverão ser sempre compartilhados com o Xxxxx.xx. O Xxxxx.xx poderá reavaliar, a qualquer tempo, a quantidade de Equipamentos disponibilizados ao Usuário ou Empresa Parceira a título de comodato, bem como respeitar a data de realização do inventário, que é inegociável e será estabelecida pelo Xxxxx.xx e comunicada previamente aos Usuários e Empresa Parceira.
4.7.1 Ao ingressar no Ton na Mão, o Usuário e Empresa Parceira receberão um treinamento realizado pelo Xxxxx.xx, no qual será explicado como e quando o inventário deve ser feito. O Usuário e Empresa Parceira se comprometem a seguir o passo a passo e as regras indicadas no treinamento, incluindo, mas não se limitando a (i) realizar o cadastro correto no sistema Workfinity de todos os Equipamentos recebidos pelo Xxxxx.xx, até às 18:00 (dezoito horas) do dia útil seguinte do recebimento de tais Equipamentos; (ii) registrar a saída de Equipamentos de forma correta sempre que algum Equipamento for repassado; e
(iii) manter o status dos Equipamentos atualizados no sistema indicado pelo Xxxxx.xx, conforme devidamente orientado no treinamento.
4.7.2 Uma vez identificado no inventário a falta e/ou má conservação em um ou mais Equipamentos, passará a ser devido pelo Usuário ou Empresa Parceira ao Xxxxx.xx o valor
equivalente ao Custo de Reparo das máquinas faltantes e/ou mal conservadas, que será calculado pelo Xxxxx.xx e poderá ser cobrado, a critério exclusivo do Xxxxx.xx, (i) mediante envio de boleto para o e-mail cadastrado do Usuário; ou (ii) quando e conforme aplicável, mediante compensação nos valores devidos no mês seguinte ao Usuário.
4.7.3. Considerando que as Empresas Parceiras recebem um pagamento mensal baseado em sua performance, uma vez identificado no inventário a falta e/ou má conservação em um ou mais Equipamentos, o Xxxxx.xx se reserva o direito de proceder ao desconto deste pagamento no valor proporcional aos Equipamentos faltantes e/ou em má conservação.
4.8 Para que realize vendas válidas, a Empresa Parceira deverá atuar no território previamente indicado pelo Xxxxx.xx. A Empresa Parceira deverá observar as orientações do Xxxxx.xx quanto ao território, aos segmentos e porte de Estabelecimentos Comerciais que compõem a sua carteira de clientes.
4.8.1 O Xxxxx.xx poderá definir e repassar à Empresa Parceira as estratégias de localização, abordagem e indicação dos Estabelecimentos Comerciais, bem como o acompanhamento dos Estabelecimentos Comerciais que, por intermédio da Empresa Parceira, vierem a integrar sua carteira de clientes, respeitando os parâmetros, orientações, regras e critérios definidos pelo Xxxxx.xx.
4.9 A Empresa Parceira deverá observar, ainda, os procedimentos, regras e critérios estabelecidos pelo Xxxxx.xx para realizar o acompanhamentos dos Estabelecimentos Comerciais que compõem sua carteira de clientes, o que pode incluir, mas não se limita, à/ao:
(i) Envidar os melhores esforços para treinar e capacitar seus empregados e/ou terceiros contratados para acompanhar e monitorar os interesses dos Estabelecimentos Comerciais com relação aos produtos e/ou serviços disponibilizados na Plataforma Ton, bem como incentivá-los a se manter ativos e credenciados;
(ii) Realização de atividades necessárias para o acompanhamento e o monitoramento da performance dos Estabelecimentos Comerciais indicados;
(iii) Realização da gestão e operacionalização de atividades administrativas visando assegurar a eficiência do processo de acompanhamento e monitoramento dos Estabelecimentos Comerciais; e
(iv) Direcionamento de solicitações de atendimento à central de atendimento do Xxxxx.xx, a qual prestará suporte e esclarecerá todas e quaisquer dúvidas e/ou problemas com relação aos produtos e/ou serviços disponibilizados na Plataforma Ton.
4.10 Caso um Estabelecimento Comercial indicado pela Empresa Parceira permaneça e/ou venha a se tornar inativo na Plataforma Ton pelo período de 90 (noventa) dias (“Prazo de Inativaçãoˮ), o Xxxxx.xx poderá, a seu exclusivo critério, reativá-lo.
4.10.1 Após o término do Prazo de Inativação, o respectivo Estabelecimento Comercial supramencionado deixará de integrar a carteira de clientes da Empresa Parceira, tornando-se, portanto, um Estabelecimento Comercial perante o qual o Xxxxx.xx ou qualquer terceiro poderão vir a atuar livremente, sem a intermediação da Empresa Parceira.
4.10.2 Não será mais devida qualquer contrapartida com relação ao referido Estabelecimento Comercial a partir do término do prazo de inativação.
4.11. O Xxxxx.xx não será responsabilizado por quaisquer custos ou despesas que o Usuário e a Empresa Parceira venha a ter em decorrência da operação do programa Ton na Mão.
4.12 O Usuário e Empresa Parceira reconhece que, durante as tratativas com potenciais Novos Clientes, não poderá se passar por funcionário do Xxxxx.xx, não lhe assistindo, ainda, a faculdade de firmar contratos ou avenças em nome do Xxxxx.xx ou obrigá-lo a qualquer responsabilidade perante terceiros.
4.12.1 A Empresa Parceira, por sua vez, reconhece que a relação ora pactuada com o Xxxxx.xx não configura atividade de representante comercial autônomo, regulada pela Lei nº 4.886/65.
5. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
5.1 O Xxxxx.xx protege a privacidade dos Usuários, clientes e Novos Clientes e cumpre a legislação e as normas relacionadas à proteção de Dados Pessoais, inclusive a Constituição Federal, o Código Civil, Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, conforme vigentes e aplicáveis (“Normasˮ). Sendo assim, é indispensável que os Usuários atuem em conformidade com as Xxxxxx em suas relações com os Novos Clientes.
5.2 Ressalvado o Tratamento de Dados Pessoais para a finalidade exclusiva de viabilizar a entrega dos Equipamentos, o Xxxxx.xx desestimula, de forma veemente, o Tratamento de Dados Pessoais por parte do Usuário para demais finalidades, incluindo o cadastro do Novo Cliente, visto que este deve ser realizado diretamente pelo Novo Cliente, observando os Termos de Uso da Plataforma Ton.
5.2.1 Na ocasião do Usuário e/ou Empresa Parceira realizar o Tratamento de Dados Pessoais relacionado à entrega do Equipamento, ele será o único e exclusivo responsável pelo cumprimento das Normas perante os Novos Clientes, assim como por eventual utilização indevida dos Dados Pessoais perante os Titulares, às autoridades competentes e/ou quaisquer terceiros relacionados.
5.3 Incentivamos que o Usuário e Empresa Parceira acessem o Aviso de Privacidade do Xxxxx.xx, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx.xxx, para saber mais sobre como Tratar Dados Pessoais em conformidade com as Normas. Adicionalmente, o Xxxxx.xx dispõe de um Portal de Privacidade (xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/) por meio do qual o Usuário e Empresa Parceira pode sanar suas dúvidas com relação à Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
6. PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1 O Xxxxx.xx é o único e exclusivo titular de todos os direitos relacionados às suas marcas e logos, assim como aos seus nomes de domínios e nome empresarial (“Propriedade Intelectualˮ). Nenhum aspecto deste Termo deve ser interpretado como uma autorização ou cessão de qualquer Propriedade Intelectual do Xxxxx.xx ao Usuário.
6.2 O Xxxxx.xx é o único e exclusivo titular de todos os direitos de Propriedade Intelectual referentes ao Aplicativo, incluindo mas não se limitando ao código-fonte, às especificações funcionais internas, diagramas, fluxogramas, especificações de webservices e códigos de integração com softwares de terceiros, o que inclui protocolos, conectores e scripts desenvolvidos, assim como manuais, relatórios, e quaisquer outros dados técnicos, documentos ou materiais de treinamento, suporte e manutenção que o acompanhem. Assim, o presente Termo não transfere quaisquer direitos de Propriedade Intelectual do Xxxxx.xx sobre o Aplicativo, aqui considerados no seu todo e em quaisquer de suas partes, incluindo os direitos de autor, programa de computador, marcas, patentes, know-how, layout, segredos comerciais, e quaisquer outros.
6.3 O Usuário e Empresa Parceira declaram que não irão:
6.3.1 Modificar, copiar, alterar, licenciar, ceder, vender, distribuir, alienar ou criar obras derivadas do Aplicativo ou do conteúdo de Propriedade Intelectual do Xxxxx.xx no todo ou em parte;
6.3.2 Rastrear ou coletar dados, utilizar robôs ou extrair quaisquer informações em relação ao Aplicativo ou aos conteúdos de propriedade intelectual do Xxxxx.xx; e
6.3.3 Efetuar processos de engenharia reversa, não tentará invadir e/ou de qualquer outra forma descobrir o código-fonte do Aplicativo.
6.4 Caso seja identificada a violação de qualquer uma das disposições acima, o Xxxxx.xx se reserva no direito de descredenciar o Usuário ou encerrar o contrato com a respectiva Empresa Parceira, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 3.3.1 acima, o descumprimento pelo Usuário e/ou pela Empresa Parceria de qualquer das obrigações ou responsabilidades assumidas por eles no âmbito deste Termo ensejará, a critério do Xxxxx.xx, o desligamento do Usuário e/ou da Empresa Parceira do Ton na Mão, sem prejuízo de demais sanções aplicáveis.
7.2 O Usuário e a Empresa Parceira, neste ato, declaram e garantem que observarão as disposições dos Termos de Uso do Ton e as diretrizes contidas em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxx.xxx, sob pena de serem descredenciados ou terem o contrato encerrado, bem como responder pelas perdas e danos causados.
7.3 O Ton da Mão é um programa válido por tempo indeterminado e em todo o território nacional.
7.4 O Xxxxx.xx poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de autorização ou aviso prévio, alterar o conteúdo do Regulamento Renda Ton e deste Termo a qualquer momento, o que será notificado ao Usuário e à Empresa Parceira por e-mail. A versão atualizada do presente Termo poderá sempre ser consultada no seguinte link:xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxx-xx-xxx.xxx. Ainda, a responsabilidade de fornecer o endereço eletrônico correto e mantê-lo atualizado é exclusiva do Usuário.
7.5 Tanto o Xxxxx.xx quanto o Usuário e a Empresa Parceira são individualmente responsáveis pelos tributos incidentes sobre suas próprias atividades, nos termos da legislação aplicável.
7.6 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o Usuário e/ou a Empresa Parceira será desligado do Ton na Mão independentemente do envio de qualquer notificação, sem prejuízo da responsabilização do Usuário e/ou da Empresa Parceira nas esferas civil e criminal. Para efeito desta disposição, considerar-se-á fraude a participação através de informações incorretas, falsas ou que por qualquer outro meio que não previsto neste Termo, conforme análise exclusiva do Xxxxx.xx.
7.7 Este Termo não gera qualquer vínculo societário, trabalhista ou empregatício entre as Partes, não podendo o presente instrumento ser interpretado como relação de associação, de sociedade a qualquer título, de empregado-empregador, de fornecedor-consumidor, ou de qualquer outra forma que não a prevista expressamente neste Termo.
7.8 A tolerância das Partes por qualquer descumprimento de obrigações assumidas neste Termo não será considerada novação, renúncia ou desistência a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, não impedindo a Parte tolerante de exigir da outra parte o fiel cumprimento do Termo, a qualquer tempo.
7.9 Dúvidas e informações sobre o Ton na Mão poderão ser obtidas pelos Usuários e/ou pela Empresa Parceira por meio do canal de atendimento telefônico (00) 0000-0000.
7.10 As Partes reconhecem a autenticidade, integridade e validade jurídica deste Termo em forma eletrônica, nos termos da MP nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.200-2ˮ) e que este Termo poderá ser aceito eletronicamente, em conformidade com as disposições do § 2º do artigo 10 da MP nº 2.200-2 sendo tal aceite, em qualquer uma das hipóteses, plenamente válido e aceito pelas Partes.
7.11 Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, em detrimento de outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas do presente Termo. O Xxxxx.xx desestimula, de forma veemente, qualquer tipo de Tratamento de Dados Pessoais por parte do Usuário e da Empresa Parceira, visto que o cadastro deve ser realizado diretamente pelo Novo Cliente e/ou Estabelecimento Comercial, observando os Termos de Uso da Plataforma Ton. O Xxxxx.xx é titular, único e exclusivo, de todos os direitos relacionados às suas marcas e logos, assim como aos seus nomes de domínios e nome empresarial (“Propriedade Intelectualˮ). Nenhum aspecto deste Termo deve ser interpretado como uma autorização ou cessão de qualquer Propriedade Intelectual do Xxxxx.xx ao Usuário ou à Empresa Parceira.
Regulamento Ponto Ton
O presente regulamento (“Regulamentoˮ) tem como objetivo explicar o que é e estabelecer as condições de elegibilidade para que você, Usuário, possa abrir o seu ponto físico de indicações (“Ponto Tonˮ) e, caso haja interesse, obter o Selo Ton (“Seloˮ), cuja disponibilização será exclusiva aos usuários participantes do programa Renda Ton (“Usuáriosˮ) que atendam às regras aqui dispostas e às condições estabelecidas nos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços Ton, Regulamentos do Renda Ton, Diretrizes do Renda Ton e no Aviso de Privacidade do Ton.
1. Definições
1.1. Todos os termos grafados em caixa alta, aplicáveis no singular e plural, nos gêneros masculino ou feminino, que não definidos neste Regulamento terão o mesmo significado que lhes é atribuído nos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços TON e seus Anexos, bem como nas diretrizes disponíveis em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxx.xxx (“Diretrizes do Programa Renda Tonˮ)
1. Ponto Físico
2.1. Para se tornar elegível ao uso do ponto físico como Ponto Ton, o Usuário deve, necessariamente, (i) ocupar o nível “Especialista Iˮ ou superior no programa Renda Ton, (ii) possuir pronta entrega, (iii) estar em uma região alinhada com a estratégia de crescimento do Ton, a qual será avaliada de acordo com critérios internos, (iv) não ter cometido infrações recentes às Diretrizes e Regulamentos do Renda Ton e seguir os seguintes passos:
(i) Preencher o formulário disponibilizado na aba lateral do aplicativo Ton, denominado “Monte seu Ponto Tonˮ, com informações verdadeiras e atuais e nos enviar todas as informações necessárias para que possamos validar o projeto, sob pena de não ter sua participação validada. O acompanhamento do processo de validação poderá ser feito por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
(ii) Xxxx aprovado na etapa ´i´ acima, enviar informações complementares (caso sejam solicitadas) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou seguir as orientações descritas no aplicativo do Ton, sempre se atentando aos prazos estipulados;
2.2. Ao seguir todo o processo de validação e ser aprovado em todas as etapas, além de cumpridos todos os requisitos exigidos por este Regulamento, o Usuário tem a possibilidade de receber o Selo nos formatos físico e digital.
2.3. Por meio do Selo, o Ton irá expressar seu reconhecimento aos pontos físicos que aderiram a um conjunto de padrões estabelecidos no Guia de Marca e nos documentos citados anteriormente. Estes padrões podem variar de acordo com o estabelecimento do Usuário, mas é importante ressaltar que o Selo é disponibilizado apenas para pontos exclusivos do Ton, isto é, que não oferecem outro tipo de produto.
2.4. O descumprimento deste Regulamento, em conjunto ou isoladamente com os demais documentos aqui mencionados, ou, ainda, a suspeita de condutas irregulares, ilícitas ou fraudulentas por parte do Usuário, poderá sujeitar o Usuário às penalidades previstas nos Termos e Condições Gerais de Uso dos Serviços Ton, além da obrigação de reparar integralmente os danos, diretos e indiretos, causados ao Ton, empresas de seu grupo econômico e/ou à terceiros.
2.5. A concessão do Selo ocorrerá somente para os Usuários que optarem por ter um ponto físico que atenda aos requisitos obrigatórios presentes em um dos modelos sugeridos no Guia de Pontos Selo Ton, ou em caso de aprovação de um projeto próprio.
2.6. Sem prejuízo das demais regras estabelecidas neste Regulamento, caso opte por desenvolver um projeto próprio, o Usuário deverá respeitar também as seguintes condições para obtenção do Selo:
a. O Usuário deverá seguir o fluxo de sinalização de interesse, dentro do aplicativo do Ton, antes de produzir qualquer material do ponto físico;
b. Os itens do ponto físico (tais como fachada, banner, elementos a serem dispostos no interior do ponto físico) que ostentem a marca “Tonˮ, “Stoneˮ ou qualquer outra pertencente ao grupo econômico da Stone, deverão ser validados pelo Ton antes da conclusão do projeto. Tal validação, seguida de aprovação, será concedida se o ponto físico estiver de acordo com um dos modelos padrões propostos no Guia de Pontos Selo Ton ou caso o Usuário tenha um projeto próprio aprovado pelo time Ton;
c. Os materiais, acessórios, brindes para clientes, sacolas e quaisquer outros itens que possuírem a marca “Tonˮ, precisarão ser validados com o time Renda Ton e necessitam estar em conformidade com o Guia de Uso de Marca, sob pena da aplicação de penalidades por violação da Propriedade Intelectual do Ton e recolhimento dos referidos itens;
d. É indispensável que o Usuário respeite as regras de utilização de marca descritas no Guia de Uso de Marca;
e. O Usuário deverá manter um acompanhamento por e-mail com o time Renda Ton, durante todo o processo de validação até o final da produção do projeto do ponto físico, para receber a aprovação e o Selo;
f. O Xxxxxxx deve manter contato com o time Ton sempre que solicitadas informações referente ao seu ponto, como por exemplo, para possíveis renovações do seu Selo;
g. O ponto físico do Usuário precisa ser exclusivo do Ton, não podendo conter menção a outras empresas, tampouco produtos ou maquininhas de concorrentes dividindo o balcão com produtos do Ton;
2.7. Independente da modalidade que o Usuário opte por prosseguir, o fluxo e os prazos descritos no Regulamento do Renda Ton deverão ser respeitados.
2.7.1. É terminantemente proibido que o Usuário promova atividades relacionadas ao Ton em seu ponto físico sem antes obter o consentimento expresso do Ton. Caso esta autorização prévia não seja obtida, poderá ser exigida a interrupção do uso das marcas do Ton, Stone ou qualquer marca pertencente ao mesmo grupo econômico StoneCo. no ponto físico do Usuário e/ou a suspensão do funcionamento do ponto físico, sem necessidade de aviso prévio.
2.8. Caso o Usuário opte por promover mudanças de layout ou endereço em um ponto aprovado previamente, será necessário passar novamente pelo fluxo descrito neste Regulamento para nova validação. Caso este procedimento não seja respeitado, o Ton se reserva no direito de exigir a interrupção do uso de suas marcas pelo Usuário e/ou o fechamento do ponto físico.
2.9. O Xxxxxxx reconhece que é o único e exclusivo responsável por arcar com os custos para a construção e manutenção do seu ponto físico, não devendo repassar quaisquer ônus ou custos ao Ton, em hipótese alguma.
2.10. O Selo será válido durante o ano em que foi concedido e há a possibilidade do Usuário renová-lo no ano seguinte, desde que isso ocorra após uma rodada de verificação por parte do Ton. Nesta etapa, o Ton irá entrar em contato com o Usuário para solicitar algumas evidências (fotos e vídeos) do ponto físico para garantir que este se mantém respeitando o presente Regulamento.
3. Declarações
3.1. Por este Regulamento, o Usuário declara e reconhece expressamente que o ponto físico não configura um ponto de suporte ao cliente Ton, de modo que o suporte continua sendo prestado pelo time de atendimento do Ton via WhatsApp, no número (00) 0000-0000, ou através do chat do aplicativo Ton.
3.2. O Usuário não poderá, em hipótese alguma:
a. Abrir um ponto físico sem, antes, passar pelo processo de validação e autorização do Ton, descrito neste Regulamento;
b. Fazer acompanhamento de Pós Venda com os clientes;
c. Entrar em contato de forma ativa com os clientes se passando pelo Ton;
d. Prestar suporte para os clientes. Temos um canal oficial para isso;
e. Utilizar crachá de identificação com a logo do Ton ou da Stone;
f. Mudar a estrutura da loja sem consultar o time Ton antes;
g. Utilizar a marca “Tonˮ, “Stoneˮ ou qualquer outra pertencente à Stone Co. de forma contrária à Diretriz de Marca;
h. Promover atividades ilegais;
i. Se passar pelo Ton em sua comunicação dentro do ponto físico ou nas redes sociais;
j. Divulgar informações falsas de qualquer natureza; e
k. Realizar qualquer tipo de comparação entre o Ton, a Stone e empresas concorrentes.
3.3. O descumprimento dos itens mencionados no item 3.2. acima e/ou de qualquer das disposições estabelecidas neste Regulamento, poderá ensejar a aplicação de penalidades, que podem incluir multas, suspensão ou revogação do Selo, bem como a exclusão do Usuário do Renda Ton e a exigência de fechamento do ponto físico, sem prejuízo das demais penalidades possível previstas em Lei.
4. Condições Gerais
4.1. Em hipótese alguma a disponibilização do Selo ou a utilização de produtos ou itens que ostentem a marca do Ton irá transferir a propriedade intelectual de tais marcas ao Usuário. Quaisquer utilizações diferentes das permitidas na Diretriz de Marca devem ser objeto de autorização prévia e expressa do Ton.
4.2. A abertura do ponto físico e/ou a obtenção do Selo não garante ao Usuário qualquer tipo de exclusividade territorial.
4.3. Este Regulamento visa promover a excelência nos pontos físicos dos Usuários e garantir a integridade do Selo como um indicador confiável de qualidade e confiança. O Selo não é obrigatório, mas meramente facultativo. Caso o Usuário opte por certificar seu ponto físico, o cumprimento deste Regulamento, em conjunto com os demais documentos a ele relacionados, é essencial para manter o prestígio do Selo e proporcionar aos clientes e potenciais clientes a garantia de uma experiência de alta qualidade em estabelecimentos certificados.
Regulamento Campanha RecebaTON
O presente Regulamento (“Regulamentoˮ) tem por objeto estabelecer os termos e condições da Campanha RecebaTON e é firmado entre: (i) VOCÊ, pessoa física ou jurídica, devidamente qualificado(a) nos canais disponibilizados para cadastro (“Vocêˮ); e (ii) XXXXX.XX INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
18.727.053/0001-74, desenvolvedora da Plataforma Ton e detentora da marca “Tonˮ (“Tonˮ).
1. O que é a Campanha RecebaTON?
1.1. A Campanha “RecebaTONˮ (“Campanhaˮ) visa incentivar a indicação do produto intitulado “Recebimento no Mesmo Diaˮ (“Produtoˮ), no âmbito do Renda Ton, permitindo o recebimento das vendas realizadas em maquininhas no mesmo dia em que foram efetuadas, desde que feitas até às 20:00, horário de Brasília.
1.2. Durante a Campanha, os parceiros elegíveis (“Parceirosˮ) que indicarem uma maquininha que possua o recebimento no mesmo dia ativado para um novo cliente (“Clienteˮ), receberão uma comissão adicional de R$30,00 (trinta reais) (“Comissão Adicionalˮ) por cada indicação bem sucedida, devendo ser observados os detalhes presentes na Cláusula 3 abaixo.
1.3. Esta Campanha é voltada para indicações feitas através do (i) link de indicação, (ii) Pronta Entrega a (iii) Ton na Mão, tendo validade de acordo com as datas especificadas nos comunicados internos enviados aos Parceiros, os quais serão encaminhados ao e-mail de cadastro do aplicativo do Ton (“Plataforma Tonˮ).
2. Quem pode participar da Campanha?
2.1. São elegíveis à Campanha e, consequentemente, às condições comerciais a ela vinculadas, qualquer pessoa jurídica, representada por seu representante legal, ou pessoa física, legalmente capaz e maior de 18 (dezoito) anos, que possua um nível acima do “inicianteˮ no Renda Ton.
2.1.1. Para saber mais sobre os níveis do Renda Ton, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxx-xxx.xxx.
3. Mecânica da Campanha
3.1. Nos casos que envolvam Ton na Mão e a modalidade de link de indicação, para que a indicação seja válida, o Cliente deve selecionar o recebimento no mesmo dia no ato da aquisição/contratação, estar apto a ser habilitado e não o desabilitar até o dia 10 do mês seguinte (“Período de Apuraçãoˮ).
3.2. Nos casos que envolvam a Pronta Entrega, o Cliente precisará ativar, diretamente na Plataforma Ton, o modelo de recebimento no mesmo dia, que deverá permanecer ativado até o fim do Período de Apuração.
3.2.1. Para ser válida, é necessário que a habilitação ocorra no mesmo dia do repasse ou no mesmo dia em que a conta for aprovada.
3.3. Quando um Cliente adquire uma maquininha aderente à Campanha, é criada uma indicação em nome do Parceiro que a efetuou. Caso a indicação seja válida e o Cliente esteja apto a ter o Produto ativado, a indicação passa a incluir a Comissão Adicional que será distribuída respeitando o seguinte:
I. Caso o Cliente não desabilite o Produto até o fim do Período de Apuração, o Parceiro receberá a comissão pela indicação da máquina acrescida da Comissão Adicional de R$ 30,00 (trinta reais);
II. Caso o Cliente desabilite o Produto antes do fim do Período de Apuração, o Parceiro receberá apenas a comissão pela indicação da maquininha, sem a Comissão Adicional; e
III. Caso o Cliente desabilite o Produto antes do fim do Período de Apuração, mas o habilite novamente , o Parceiro receberá apenas a comissão pela indicação da maquininha, sem a Comissão Adicional.
3.4. Caso a indicação seja considerada inválida, o Parceiro não fará jus a nenhuma comissão. Adicionalmente, se a indicação da maquininha for considerada inválida, as respectivas comissões também serão nulas.
4. Acompanhamento das Indicações com Comissão Adicional
4.1. O Parceiro poderá acompanhar as indicações que gerarem Comissão Adicional das seguintes formas:
I. Através do extrato presente na Plataforma Ton; e
II. No caso do Pronta Entrega, o acompanhamento será feito por meio de relatórios parciais, emitidos ao longo do mês corrente e enviados para o e- mail do Parceiro cadastrado na Plataforma Ton.
4.2. Caso o Cliente desabilite o Produto antes do fim do Período de Apuração, o valor adicional não aparecerá mais no extrato. Este valor pode sofrer mudanças em tempo real, conforme descrito.
5. Critérios de Inelegibilidade à Comissão Adicional
5.1. Sem prejuízo das demais disposições presentes neste Regulamento, o Parceiro não fará jus a Comissão Adicional nos seguintes casos:
I. Se indicar uma maquininha pela primeira vez e selecionar o recebimento no mesmo dia, mas não possuir um nível acima do “inicianteˮ no Renda Ton;
II. Se o Cliente habilitar o Produto no checkout, mas não for aprovado nos requisitos de risco para este produto, a contratação do recebimento no mesmo dia não será efetivada; e
III. Se o Cliente não tiver a conta aprovada.
6. Fraude
6.1. O Ton adota uma política de tolerância zero contra fraudes. Qualquer tentativa de fraude, manipulação ou má-fé por parte do Parceiro resultará na imediata exclusão do Renda Ton e na desqualificação de todas as indicações feitas pelo Parceiro.
6.2. Entende-se por fraude, entre outras práticas:
I. Criar ou utilizar contas falsas para gerar indicações;
II. Manipular ou alterar dados de forma a simular indicações que não ocorreram;
III. Qualquer ação que viole as disposições deste Regulamento.
6.3. O Ton se reserva o direito de auditar, a qualquer momento, as indicações e as transações realizadas pelo Parceiro para garantir a veracidade e conformidade com este Regulamento.
6.4. Em casos comprovados de fraude, além da desqualificação da Campanha, o Ton poderá adotar as medidas legais cabíveis contra o Parceiro para ressarcimento de eventuais danos causados, sem prejuízo de realizar o seu descredenciamento do Renda Ton.
7. Disposições Gerais
7.1. Caso um Parceiro seja descredenciado do Renda Ton, o Ton se reserva o direito de retirá-lo da Campanha.
7.2. Esta Campanha não exclui ou afeta as demais ofertas do Ton, sendo válida em conjunto com outras promoções porventura vigentes.
7.3. Em hipótese alguma a utilização de marcas, logos, layouts e/ou quaisquer outros ativos que sejam de propriedade do Ton irá transferir a propriedade deles a você, sendo estes propriedades intelectuais de titularidade exclusiva do Ton.
7.4. A participação na Campanha implica na aceitação total e irrestrita deste Regulamento, dos Termos e Condições de Uso da Plataforma Ton e do Aviso de Privacidade do Ton.
7.5. Observado o disposto nos Termos e Condições de Uso da Plataforma Ton, considerando-se que a utilização da Plataforma Ton está condicionada a uma análise cadastral, o Ton, suas Afiliadas, Parceiros e/ou subcontratados poderão, a seu critério, recusar e/ou interromper a disponibilização de quaisquer produtos e/ou serviços a qualquer momento, independentemente de aviso prévio, inclusive, mas sem se limitar, em caso de violação deste Regulamento e/ou dos Termos e Condições de Uso da Plataforma Ton, não restando qualquer garantia com relação à manutenção das condições comerciais.
7.6. O Ton se reserva o direito de alterar, suspender ou encerrar a Campanha a qualquer momento, mediante comunicação prévia ao Parceiro.
7.7. Quaisquer dúvidas ou situações não previstas neste Regulamento serão resolvidas pela equipe responsável do Ton.
7.8. Este Regulamento entra em vigor na data de seu lançamento e será válido enquanto a Campanha estiver ativa.