TERMO DE ESPECIFICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO CORPORATIVA
TERMO DE ESPECIFICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO CORPORATIVA
1. RESUMO
1.1. Contratação de sociedade de advogados para a prestação de serviços de assessoria jurídica, de caráter consultivo e contencioso, nas áreas de Direito Civil, Trabalhista e Administrativo, na unidade de Saúde abaixo relacionada em seu respectivo endereço, gerida pela Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
• UPAE Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Palmares/PE;
2. OBJETO
2.1. Visa o presente Termo de Especificação detalhar os elementos necessários à contratação direta de VIDON & CORREIA ADVOGADOS, pela modalidade de contratação corporativa, para prestação de serviços de assessoria jurídica, consultiva e contenciosa, representando a unidade de saúde acima citada, judicial e extrajudicialmente, bem como também para elaboração e análise de peças processuais, parecer jurídicos, contratos e termos aditivos, nas áreas de Direito Civil, Administrativo e Trabalhista.
3. DO SERVIÇO:
3.1. O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação, desde que demonstrada a vantajosidade econômico-financeira da manutenção do contrato, mediante acordo entre as partes.
3.2 O pagamento será realizado mensalmente, mediante emissão de nota fiscal pela Contratada.
3.3. É de responsabilidade da SPCC/HCP GESTÃO, através de sua Assessoria Institucional, organizar o serviço contratado, determinando as demandas que serão atendidas e sua ordem de prioridade, decidindo as estratégias jurídicas mais adequadas em cada caso, avaliando o serviço prestado para atestar a sua regularidade
4. DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1. O prestador interessado deverá apresentar proposta, devendo conter:
I - Prazo de validade, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
II - A proposta deverá conter preço fixo, individualizado por Unidade de Saúde, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
III - Para a assessoria jurídica contenciosa, a proposta deverá conter valor adicional por demanda judicial que ultrapasse o limite de 25 processos para a Unidade de Saúde Contratante.
IV - No preço proposto estarão inclusas todas as despesas da CONTRATADA referentes à prestação do serviço objeto deste processo de contratação, incluindo, mas não se limitando a: mão de obra, tributos, taxas e contribuições, encargos decorrentes de acidentes de trabalho e obrigações cíveis, trabalhistas e/ou previdenciárias, licenças e autorizações municipais, estaduais e federais necessárias, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo pagamento, obtenção e manutenção das condições de funcionamento da empresa, exceto as despesas referentes a custas processuais, cópias, autenticações, reconhecimento de firmas, taxas ou emolumentos, viagens e deslocamentos fora da região metropolitana;
V - Nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato;
4.2. Não serão aceitos preços irrisórios e/ou irrealizáveis, cabendo à Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, através da unidade de saúde citada nesse Processo de Contratação, promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
4.3. A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Processo de Contratação.
4.4. A proposta deverá ser enviada ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER - SPCC, através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, em arquivo PDF digitalizado e assinado pelo representante legal.
4.5. A análise da proposta será feita pelo Supervisor de Xxxxxxx e Analista de Xxxxxxx do HCP Gestão. A proposta deverá atender aos requisitos técnicos contidos no presente termo, inclusive, com relação ao preço, que deve ser compatível com os valores praticados nas demais unidades.
5. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO CORPORATIVA:
O processo de contratação direta será realizado pela modalidade de contratação corporativa, considerando que a empresa VIDON & CORREIA ADVOGADOS mantem contrato de mesmo objeto com 5 (cinco) unidades de saúde de mesmo porte e complexidade, contratualizadas com a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer – SPCC.
A empresa contratada tem familiaridade com as demandas, os fluxos e procedimentos da alçada do departamento jurídico da Organização Social de Saúde, bem como tem apresentado resultado satisfatório na prestação habitual e contínua do serviço.
Além disso, o valor proposto para o presente contrato está dentro do padrão estabelecido nos contratos mantidos com o prestador nas demais unidades de saúde sob gestão, não havendo, portanto, óbice à contratação pela modalidade adotada.
6. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
A empresa contratada deve apresentar para habilitar-se à prestação:
a. Atestado e Certificado de Capacitação Técnica Último contrato social consolidado e termos aditivos posteriores;
b. Cartão CNPJ atualizado;
c. Certidões negativas de débitos tributários municipais, estaduais e federais;
d. Certidões negativas de débitos trabalhistas, como o FGTS e INSS;
e. Alvará de Localização e/ou Licença de Funcionamento;
f. Comprovação dos dados bancários (cabeçalho do extrato ou cartão contendo os dados identificadores do Banco, Agência e nº da Conta).
7. DO CONTRATO:
7.1. Após o aceite da proposta comercial, fica a sociedade de advogados convocada a formalizar o trato por meio da assinatura do contrato que estará disponível na plataforma digital utilizada pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA terá o prazo de cinco (05) dias a contar da data do recebimento da notificação via e-mail para assinar o termo contratual.
7.2. No caso da não assinatura do contrato no prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo, sem justa causa, a UPAE PALMARES – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer PROCEDERÁ a contratação por processo seletivo.
7.3. A data de reajuste anual do novo contrato também será estipulada em consonância com a data vigente para todas as demais unidades contratantes.
8. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
8.1. Obriga-se a contratada a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., não respondendo a unidade de saúde UPAE PALMARES – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
8.2. Em caso de eventual condenação da unidade de saúde UPAE PALMARES – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer a pagar verba, a qualquer título, decorrente de inadimplemento de obrigação por parte da contratada, poderá a Contratante exercer o direito de regresso.
8.3. A contratada não poderá ceder, subcontratar etc., sob qualquer hipótese, o objeto desta contratação.
8.4. Prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão profissional e de qualidade, inclusive utilizando apenas profissionais habilitados para a executarem o serviço para prestação do contrato.
8.5. Encaminhar antes do início da prestação do serviço, à CONTRATANTE, a relação nominal e respectivas especialidades dos profissionais vinculados à prestação dos serviços do CONTRATO. De igual modo, deverá comunicar eventuais inclusões e/ou exclusões no seu quadro profissional, declarando serem esses profissionais qualificados, atualização profissional e habilitados para executarem os serviços dos objetos do contrato.
9. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
A Fiscalização dos serviços será exercida e validada pela DIRETORIA INSTITUCIONAL e XXXXX XXXXX, a quem incumbirá acompanhar a conformidade da prestação de serviços, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar o que não atenda às especificações contidas no presente Termo de Especificação, devendo anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas e solicitar a imediata correção da situação fática reprovada.
10. DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mensalmente através de boleto bancário, transferência, PIX ou depósito em conta bancária em nome e CNPJ da contratada.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A simples apresentação da proposta implica na aceitação livre e plena de todas as condições estipuladas neste Termo de Especificação.
11.2. O contrato terá termo de vigência iniciado em novembro de 2022.
11.3. A critério da unidade de saúde, por conveniência administrativa, a presente contratação poderá ser revogada ou ter adiada sua efetivação.
11.4. É vedada a participação de empresas em consórcio, assim como qualquer subcontratação dos serviços adjudicados, sob a pena de imediato cancelamento do contrato.
11.5. É vedada a contratação de empresas cujos sócios tenham relação de parentesco com os gestores do HCP GESTÃO e das Unidades de Saúde contratantes;
11.6. Dúvidas sobre este Termo de Especificação poderão ser esclarecidas pelo e- mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
11.7. O presente contrato não importa em exclusividade de serviços para com a CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, nem implica vínculo empregatício, de qualquer espécie.
Recife, Pernambuco, 09 de janeiro de 2023.
Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
Signed by:Xxxxx Xxxxx
Signed at:2023-01-20 15:57:41 -03:00
Reason:Witnessing Xxxxx Xxxxx
XXXXX XXXXX