EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório: Nº 32/2015
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2015
Registro de Preços: 13/2015 Tipo: MENOR PREÇO
RECIBO A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ou pelo fax: | |||
, aos / / | |||
(Assinatura) |
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO PELO FAX: (00) 0000-0000 PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O PRESENTE EDITAL ESTÁ SUJEITO A EVENTUAIS ALTERAÇÕES, QUE SERÃO DEVIDAMENTE PUBLICADAS NO QUADRO DE AVISOS DESTA PREFEITURA E NO SITE XXX.XXXXXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX, DEVENDO AS EMPRESAS INTERESSADAS ACOMPANHAR TODO TRÂMITE LICITATÓRIO, ATÉ A DATA DE ABERTURA DO CERTAME.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2015 REGISTRO DE PREÇO Nº 13/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 32/2015 ABERTURA: 12/11/2015
HORÁRIO: 09:00 HORAS
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Objeto: PREGÃO PRESENCIAL NO REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPELARIA) PARA AS ATIVIDADES DOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO III, TERMO DE REFERÊNCIA.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ, com sede a Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro, CNPJ Nº
- 18.315.200⁄0001-07, Centro, realizará procedimento de Licitação nº 32/2015, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 20/2015, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, Decretos Municipais n.ºs 04⁄2008, 05/2008 e 33/2009, e subsidiariamente, Lei Federal 8.666/1993 e suas posteriores alterações, bem como a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações e demais legislações pertinentes e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexos.
O pregão será realizado pela Pregoeira, servidora Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Comporão a Equipe de Apoio os servidores nomeados pela Portaria nº 01/2015, de 05 de janeiro de 2015, podendo ser substituídos por qualquer servidor designado pelo Prefeito Municipal, através de Portaria.
RECEBIMENTO DOS INVÓLUCROS DE “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO”
No dia, hora e local mencionados neste preâmbulo, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, a Pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01- PROPOSTA DE PREÇO e 02- DOCUMENTOS.
Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
LOCAL E DATA: No dia 12/11/2015, as 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal, à Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 206, Centro, Conceição do Pará/MG – MG - CEP: 35.668-000.
O Edital poderá ser obtido, na íntegra, na Sede da Prefeitura Municipal, Setor de Licitações e Contratos ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição futura e eventual de MATERIAL DE
EXPEDIENTE (PAPELARIA), para as atividades dos Departamentos Municipais de Saúde, Administração, Educação e Ação Social, de acordo com a necessidade da municipalidade, conforme
especificações descritas no anexo III, Termo de Referência.
2 - CONDIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 Os itens listados no Anexo Nº III, não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os
mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preço. A licitante para a qual forem adjudicados itens constantes do Anexo Nº III e for convocada para a assinatura da ata, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o material constante do Anexo Nº III. O Município de Conceição do Pará – MG não se responsabilizará por prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte do Município.
2.2 O(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar o preço unitário para cada item cotado, bem como o valor total e a marca do(s) material(is) ofertado(s), quando for o caso.
2.3 Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e deverão ser observados o valor de cada item que enquadra no art. 48, I da lei Complementar nº 147/14. Entende-se que nos itens cujo o valor seja até R$80.000,00 (oitenta mil reais), poderá participar somente microempresas - ME, empresas de pequeno porte - EPP e equiparadas (sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do caput do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados), e ainda deverá ser observado o artigo 49, II da referida lei.
2.4 Estarão impedidas de participar desta licitação as licitantes que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação e as que tenham sido declaradas inidôneas, aplicadas por órgãos da Administração Pública, que são reunidas em consórcio, sob quaisquer formas e as estrangeiras que não funcionam no País e ainda que estejam respondendo a processo por infração à legislação que rege e disciplina as licitações públicas no Município de Conceição do Pará/MG. Também estão impedidas aquelas que tenham como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do prefeito, vice prefeito, vereadores e servidores municipais. Tal proibição subsistirá até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, conforme previsto no art. 37 da Lei Orgânica Municipal de Conceição do Pará.
2.5 A supervisão e fiscalização da entrega dos produtos ficará a cargo de cada Diretor do Departamento Municipal requisitante, juntamente com o funcionário da(s) DETENTORA(S) do certame.
2.6 O Município de Conceição do Pará, através de servidores lotados nos Departamentos Municipais requisitantes, designados pelos Diretores, exercerá a fiscalização da ata de registro de preços e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora (detentora), objetivando a imediata correção das irregularidade apontadas, o que em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da licitante vencedora (detentora) no que concerne à execução do objeto deste registro.
2.7 A entrega do objeto deverá ocorrer, após a emissão de nota de autorização de fornecimento assinada pelo responsável do Setor de compras, licitações e contratos, parceladamente. Fica reservado ao Município de Conceição do Pará o direito de exigir da empresa contratada as análises realizadas nos produtos, com a finalidade de verificar a qualidade dos produtos ofertados, de acordo com as exigências contidas nas legislações vigentes.
2.7.1 A detentora deverá entregar a mercadoria no Município de Conceição do Pará, sito à Praça Januário Valério, nº 206, Centro, de acordo com o pedido do Departamento requisitante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
2.8 As despesas decorrentes do transporte das mercadorias correrão por conta exclusiva da licitante DETENTORA.
2.9 Ao Município de Conceição do Pará/MG reserva-se o direito de não receber as mercadorias em descordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
3 - PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
3.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a ser firmada entre o Município de CONCEIÇÃO DO
PARÁ/MG, e a(s) DETENTORA(S) do certame, terá validade de um ano a partir de sua assinatura.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1. Para participação no certame, o licitante deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos
de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:
4.2 Endereço da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 35.668-000, Conceição do Pará – MG;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2015
ENVELOPE Nº 01.- PROPOSTA COMERCIAL LICITANTE:
CNPJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ - MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2015
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO LICITANTE:
CNPJ-
5- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1. O credenciamento será da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada:
a.1) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
a.2) No caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
a.3) Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento, junto à pregoeira, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada,
devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente (original e cópia xerografada).
b.2) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em Vigor, Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública;
b.3) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em caso de instrumento particular de procuração, deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
c) se empresa individual, deverá apresentar:
c.1) O registro comercial, devidamente registrado.
5.2. É obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto (original e cópia) do estatutário legal ou representante legal que irá participar do pregão.
5.3. Caso o contrato social ou estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
5.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
5.5 Deverá a ME ou EPP definida pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, apresentar certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC; ou se sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP devera apresentar comprovação de que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados e ainda declaração de que são beneficiários da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que estão excluídas das vedações impostas no § 4º, do art. 3º desse dispositivo legal, conforme modelo constante no Anexo V.
5.6. Declaração de inexistência de nepotismo (Anexo VI)
5.7 O licitante deverá apresentar juntamente com o credenciamento, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação conforme modelo descrito abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente
todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 20/2015. Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.8 Não será permitido a participação de um mesmo representante para mais de uma Licitante.
5.9 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias xerografadas) que vierem para autenticação por servidor público deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitida cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
5.10 O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo em anexo, para facilitar sua interpretação.
6- PROPOSTA DE PREÇO:
a) A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio
eletrônico, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter:
b) dados do licitante: nome e /ou razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para assinatura da Ata, se vencedora, dados bancários, (nome, número de banco, agência e conta-corrente), número da inscrição no cadastro Nacional de pessoas jurídicas – CNPJ, inscrição Estadual/Municipal;
c) declaração de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art.64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002;
d) data e assinatura do representante legal da Licitante ou do procurador devidamente credenciado;
e) declaração da forma de pagamento de acordo com o que conste no edital;
f) preço: Deverá ser descrito o item, o preço unitário do item cotado em moeda Nacional (R$), o valor total do item, a marca ofertada e o valor total. Será desclassificada a proposta que não atender o disposto no artigo 48, II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
g) serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
h) nos preços propostos deverão estar incluído quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações previdenciárias, fiscais, comerciais, trabalhistas, tarifas, seguros, frete, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
i) os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
7- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS, DOS LANCES E NEGOCIAÇÃO:
7.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor
mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela serão classificados para participarem dos lances verbais;
7.2. Não havendo pelo menos 3(três) ofertas nas condições definidas no artigo anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo de 3(três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem dos lances verbais;
7.3. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, o sistema classificará os licitantes em ordem alfabética para definir a ordem de apresentação dos lances;
7.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação.
7.5. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 15.
7.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.7. Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para o fornecimento, podendo a Pregoeira negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pela Pregoeira, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.9. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando com os valores consignados na Estimativa de Preços, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.10. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com preço de mercado e ofertar o menor preço por item.
7.11. Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 6;
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
7.12. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
7.13. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.14 A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivos excepcionais, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente.
7.15 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.16. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e a empresa de pequeno porte, nos termos art. 44 da Lei Complementar n 123⁄2006.
7.16.1. Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.17. Para efeito do disposto no subitem 7.16, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.17.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. Xxxx não apresente nova proposta o objeto será adjudicado em favor da licitante vencedora.
7.17.2. Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
7.17.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.16.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no subitem 7.16 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.19. A condição prevista no subitem 7.16 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou por empresa de pequeno porte.
7.20. A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, comparando com o valor estimado para a contratação, conforme definido neste Edital e
seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
8.1 Quanto à REGULARIDADE JURÍDICA, a licitante apresentará:
8.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.5 Os documentos acima citados, quanto à regularidade jurídica, deverão ser apresentados somente se não tiverem sido apresentados no credenciamento.
8.2 Quanto à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, apresentará:
8.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
8.2.3 Prova de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e previdenciária (INSS), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
8.2.5 Certidão Negativa de Débito Trabalhista (Lei Federal 12.440⁄2011).
8.2.6 Da habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
8.2.6.1 - A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
8.2.6.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.2.6.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponde ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, prorrogáveis por igual período a critério da Administração.
8.3 Quanto à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.3.1 Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 60 (sessenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal 8.666/93.
8.4 Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentará:
Atestado de aptidão fornecido por pessoa de direito público ou privado, comprovando o objeto da presente licitação, conforme modelo abaixo:
Nome e assinatura do representante Legal da empresa que está atestando a capacidade técnica
A (razão social da empresa que está atestando a capacidade técnica), inscrita no CNPJ sob o Nº ....., com sede , neste
ato representada pelo seu representante legal, o Senhor. , ostenta, para os devidos fins, que a empresa (empresa que está
tendo sua capacidade técnica atestada), sediada na Rua....., nº... – Bairro ..... – Cidade/Estado, inscrita no CNPJ sob o nº ,
fornece , sem nenhuma reclamação ou ressalva de nossa parte, não havendo, portanto, nada que desabone a referida
empresa.
Local/data.
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
8.5 Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula será apresentada, para fins de habilitação, declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal; e declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações obedecerão aos modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que, até a presente
data, não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente Processo Licitatório nº 32/2015, Pregão Presencial nº 20/2015, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que na mesma não há
realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal.
8.6 Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.7 O Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Município de Conceição do Pará/MG, acompanhado do mapa de acompanhamento de validade devidamente assinado pelo Presidente ou membro da Comissão de Cadastro, e com validade em vigor, substitui todos os documentos exigidos nos itens anteriores deste edital para habilitação, porém deverão ser apresentados os outros documentos, que não constem no CRC.
8.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se
que:
8.8.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.8.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
8.8.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
8.8.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9 - DEMAIS INFORMAÇÕES:
9.1.- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser
xxxxxxx na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante:
A) - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações;
B) – consulta ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Conceição do Pará/MG.
9.2 - A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.3 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
9.4 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 8, a Pregoeira, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Conceição do Pará/MG.
9.5 - O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
10- DA ADJUDICAÇÃO:
10.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada
DETENTORA, sendo-lhe(s) adjudicado(s) o(s) item(ns) objeto do certame.
10.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada DETENTORA, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a DETENTORA , proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestar-se sobre as razões do recurso no prazo de 03(três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do
Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
11.2. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.3. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
11.4. As razões e contra razões deverão observar os seguintes requisitos:
- serem datilografadas ou digitadas e devidamente fundamentadas;
- serem assinadas por representante legal do licitante;
- serem devidamente protocoladas na Seção de Licitação, situada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000
– Centro, Conceição do Para – MG.
11.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
12- DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
12.1. A DETENTORA deverá assinar a ata de registro de preços dentro do prazo de 03 (três) dias úteis,
contados da publicação da homologação do certame,
12.1.1. O prazo para assinatura da ata de registro de preço poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13 – FORMA DE UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
13.1. Para utilização da Ata de Registro de Preços, os Departamentos solicitarão ao Setor de Compras
os materiais registrados, e este emitirá Ordem de Compra à empresa(s) DETENTORA(S) da Ata.
13.2. A não entrega dos produtos será motivo de aplicação das penalidades previstas no Item 15, deste edital.
14- DO PAGAMENTO:
14.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada no Setor de Compras, Licitações e Contratos da
Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, após aprovação da Controladoria, que fará a conferência de todos os documentos.
14.2 O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria, através de crédito em conta bancária previamente informada, ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal.
14.3 O licitante vencedor deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; com validade em vigor.
14.4 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à contratada e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas sanadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
14.5 A Nota/Fiscal/Fatura emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo, nº do Pregão e da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento das mercadorias e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
15- DAS PENALIDADES:
15.1. A recusa pela DETENTORA em assinar a ata de registro de preços e para a entrega dos itens
adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além da aplicação da penalidade prevista na Lei Federal 8.666/93 em seu art. 64, parágrafo 2º.
15.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos produtos, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
15.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução da ata de registro de preços;
h) falhar na execução da ata de registro de preços.
15.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
15.5. As penalidades serão registradas no cadastro da DETENTORA , quando for o caso.
15.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
16.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações
orçamentárias, consignadas no orçamento da Prefeitura de Conceição do Pará para este exercício e o exercício seguinte.
17- DAS DIPOSIÇÕES GERAIS:
17.1. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Xxxxxx
O anexo do objeto está disponível na Internet no site da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará – MG; xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.2. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados e será publicado da mesma forma do edital.
17.3. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
17.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Municipal de Conceição do Pará, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial. Todos os documentos (cópias xerografadas) que vierem para autenticação por servidor público, deverão vir acompanhados de seus originais para averiguação de sua autenticidade, não sendo admitida cópia autenticada por tabelião, como original, para autenticação por servidor público.
17.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
17.6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
17.7. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei nº 8.666/93).
17.8. São anexos deste edital:
ANEXO I – Modelo de Credenciamento ANEXOII – Modelo de Proposta ANEXO III – Termo de Referência;
XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preço;
ANEXO V – Declaração de enquadramento como Beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 2006; ANEXO VI – Modelo de Declaração de Nepotismo.
17.9. Até 02(dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. A impugnação deverá ser protocolizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro, Conceição do Para – MG.
17.10. Caberá à Pregoeira decidir a petição impugnatória no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.11. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
17.12. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Pitangui/MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Conceição do Pará/MG, 27 de outubro de 2015.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço)pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Conceição do Pará/MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 20/2015(ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
Contratada
(obs: RECONHECER FIRMAS)
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) | ||
Dados a constar na Proposta | Preenchimento pelo Proponente | |
Nº do Processo Licitatório: | ||
Nº do Pregão: | ||
Nº do Registro de Preços: | ||
Razão Social | ||
CNPJ | ||
Endereço | ||
Telefone/Fax | ||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | ||
Estado civil do Signatário | ||
Identidade do Signatário | ||
Nacionalidade do Signatário | ||
CPF do Signatário | ||
ITEM – conforme especificação técnica do Termo de Referência. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Prazo de Validade da Proposta | ||
Local de Entrega | ||
Prazo de entrega | ||
Procedência do objeto | ||
Marca do Produto | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos. | ||
Observações | ||
Local e Data | ||
Assinatura do Responsável |
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº - 32/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº - 20/2015 REGISTRO DE PREÇO Nº - 13/2015
I - OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL NO REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAL DE EXPEDIENTE (PAPELARIA), DE CONSUMO E PERMANENTE, PARA AS ATIVIDADES DOS DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS DE SAÚDE, ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO E AÇÃO SOCIAL, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA MUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS ABAIXO:
EXPECTATIVA DE QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES | ||||||
Item | Discriminação | Marca | Quantidade | Unidade | ||
01 | Almofada para carimbo, material/caixa: de plástico, material/almofada: esponja absorvente revestida de tecido, tamanho médio, cor azul escuro, tipo entintada. | 37 | Unidades | |||
02 | Apagador para quadro branco, corpo em plástico de alta resistência com feltro de boa qualidade, medida aproximada: 15x5,5x4,5 cm. | 43 | Unidades | |||
03 | Apontador de lápis, com depósito. | 50 | Unidades | |||
04 | Apontador de lápis, duplo, com depósito, grande e transparente. Tamanho: 5cm X 4cm X 3cm (AxCxL) aproximadamente. Caixa com 12 unidades nas cores azul, verde, laranja e cor de rosa. | 20 | Caixas com 12 Unidades. | |||
05 | Balão número 07, liso. | 10 | Pacotes 50 unidades. | |||
06 | Barbante de algodão, cru 4/8. | 10 | Rolos 300 gramas. | |||
07 | Barbante de sisal. | 10 | Rolos 700 gramas. | |||
08 | Barbante em rolo de 4 mm com 50 metros. | 105 | Unidades | |||
09 | Bobina para máquina de calcular, 57mmx30m. | 30 | Unidades | |||
10 | Bola de isopor, 100 mm. | 30 | Unidades | |||
11 | Bola de isopor, 150 mm. | 30 | Unidades | |||
12 | Bola de isopor, 200 mm. | 30 | Unidades | |||
13 | Bola de isopor, 25 mm. | 15 | Unidades | |||
14 | Bola de isopor, 250 mm. | 30 | Unidades | |||
15 | Bola de isopor, 35 mm. | 20 | Unidades | |||
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX - TELEFAX: (00)0000-0000. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ CEP: 35.668-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2013/2016 | ||||||
16 | Bola de isopor, 50 mm. | 25 | Unidades | |||
17 | Bola de isopor, 75 mm. | 30 | Unidades | |||
18 | Borracha, branca, macia, especial para apagar escrita a lápis, similar ou superior a “Mercur”. | 100 | Caixa 24 Unidades | |||
19 | Borracha com fórmula livre de PVC com máxima apagabilidade, capa protetora ergonômica que mantém a borracha sempre limpa e facilita o uso, nas cores (borracha e capa): laranja, verde, rosa e amarelo limão. Dimensões: sem embalagem: C 4,2 x L 2,95 x A 1,4 cm. Embalagem com 24 unidades. Similar ou superior a “Faber Castell”. | 08 | Caixa 24 Unidades | |||
20 | Brocal, cores variadas. | 530 | Potes 3 gramas | |||
21 | CD-RW, 700MB/80 minutos, 12 x, regravável, capacidade de armazenamento: 700MB(80 minutos); superfície de gravação: prateada; com superfície de mídia para escrita com caneta de tinta permanente - acondicionado em capa de papel. | 500 | Unidades | |||
22 | Cola para Isopor. | 20 | Unidades | |||
23 | Caderno Espiral capa dura, 1/4 com 96 folhas no formato 14,8x21cm. | 55 | Unidades | |||
24 | Caderno Espiral universitário capa dura, 01 matéria com 96 folhas no formato 27,5x20 cm. | 50 | Unidades | |||
25 | Caderno Espiral universitário capa dura, 15 matérias com 300 folhas no formato 27,5x20 cm. | 20 | Unidades | |||
26 | Caderno brochura – c/ pauta 48 fls, tamanho 202 x 144 mm. | 520 | Unidades | |||
27 | Caderno brochurão – c/ pauta 60 fls, capa reforçada (dura) e de cores variadas. Medida aproximada: 20 cm 26x 27,5 cm. | 500 | Unidades | |||
28 | Caderno brochurão – c/ pauta 96 fls, capa reforçada (dura), e de cores variadas. Medida aproximada: 20 cm 26x 27,5 cm. | 500 | Unidades | |||
29 | Caderno brochurão – s/pauta 60 fls | 500 | Unidades | |||
30 | Caderno, brochurão com pauta, capa dura, com 96 folhas, no formato 27,5x20 cm. | 100 | Unidades | |||
31 | Caixa arquivo para pastas suspensas. Com tampa, mantém as pastas fechadas evitando acúmulo de poeira. Cor verde transparente (corpo e tampa). Material em plástico rígido (Polietileno). Dimensões do Produto (PxLxA): 42,5 x 30,5 x 30,7 cm, aproximadamente. | 120 | Unidades | |||
32 | Caixa arquivo, morto plástico polionda oficio dimensões 350 x 130 x 250 mm, cor amarela, aplicação: arquivamento de documentos. | 670 | Unidades | |||
33 | Calculadora de mesa 12 dígitos grandes, - visor inclinado móvel, formato horizontal,cor preta, solar/bateria. | 50 | Unidades |
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- Teclas de xxxxxxxxxxxxxx, - xxxx xxxxxxxx, - xxxxxxxxxxx, - xxxxxx xxxxx, - xxxxxxxx, - retorno de dígitos - Tecla rápido tipo "roll-over". - Utiliza bateria AG13 (LR44), - desligamento automático. - Dimensões:(Largura X Altura X Profundidade): 17 x 3 x 15 mm | ||||||
34 | Caneta corretiva de escrita, ideal para correção de fotocópias, materiais impressos, fax e tinta de caneta.Corpo flexível, ponta metálica e design moderno que facilitam a aplicação. Contém 7ml. | 70 | Unidades | |||
35 | Caneta esferográfica azul com ponta de aço Inox 0,7 mm, protetor de metal rosqueável, escrita leve, com ponta fina e tinta a base de óleo, similar ou superior a “Pilot”. | 23 | Caixa 12 Unidades | |||
36 | Caneta esferográfica azul, escrita fina 0,7 mm, corpo único em plástico transparente resistente sextavado, ponta com esfera de tungstênio, carga e tampa conectada ao corpo por encaixe, similar ou superior a “Compactor”. Caixa com 50 unidades. | 30 | Caixa 50 Unidades | |||
37 | Caneta esferográfica preta com ponta de aço Inox 0,7 mm, protetor de metal rosqueável, escrita leve, com ponta fina e tinta a base de óleo, similar ou superior a “Pilot”. | 06 | Caixa 12 Unidades | |||
38 | Caneta esferográfica preta, escrita fina 0,7 mm, corpo único em plástico transparente resistente sextavado, ponta com esfera de tungstênio, carga e tampa conectada ao corpo por encaixe, similar ou superior a “Compactor”. Caixa com 50 unidades. | 10 | Caixa 50 Unidades | |||
39 | Caneta esferográfica, tinta em gel, metálica na cor dourada, livre de bolhas, escrita sem falhas com fluxo estável e secagem rápida, ponta protetora de 0,8mm, de qualidade similar ou superior a “Mitsubishi”. | 10 | Unidades | |||
40 | Caneta esferográfica, tinta em gel, metálica na cor prateada, livre de bolhas, escrita sem falhas com fluxo estável e secagem rápida, ponta protetora de 0,8mm, de qualidade similar ou superior a “Mitsubishi”. | 10 | Unidades | |||
41 | Caneta esferográfica vermelha, escrita fina 0,7 mm, corpo único em plástico transparente resistente sextavado, ponta com esfera de tungstênio, carga e tampa conectada ao corpo por encaixe, similar ou superior a “Compactor”. Caixa com 50 unidades. | 10 | Caixa 50 Unidades |
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42 | Canetas Hidrográficas, cores vivas, tampas na mesma cor da tinta, pontas macias, duráveis e com fixação adequada. Tampas com respiro antiasfixiante. | 250 | Jogos 12 Unidades | |||
43 | Caneta Permanente. | 30 | Unidades | |||
44 | Caneta hidrográfica ponta fina kit com 12 cores. | 20 | Kit 12 Unidades | |||
45 | Caneta hidrográfica ponta grossa kit com 06 cores. | 10 | Kit 06 Unidades | |||
46 | Caneta para retroprojetor, tinta permanente e resistente a luz, secagem rápida resistente a água e umidade. Ponta média aproximadamente 2,0mm, cor preta. | 35 | Unidades | |||
47 | Caneta para tecido jogo com 06 cores. | 10 | Cartuchos 06 Unidades | |||
48 | Caneta para tecido jogo com 12 cores. | 10 | Cartuchos 12 Unidades | |||
49 | Caneta para CD/DVD, tinta resistente a luz, secagem rápida, resistente a água e a umidade. Ponta média 1,0mm. | 85 | Unidades | |||
50 | Caneta esferográfica azul, escrita grossa, corpo transparente sextavado com furo e protetor de plástico entre a carga e o corpo da caneta, ponta de latão e esfera de tungstênio, tamanho com tampa 15 cm aproximadamente; similar ou superior a “BIC”. | 30 | Caixa 50 Unidades | |||
51 | Canetas Coloridas metálicas, com 06 cores. | 10 | Kit 06 Unidades | |||
52 | Capa para encadernação, preta A4 210x297 Mod.PP | 150 | Unidades | |||
53 | Capa para encadernação, transparente A4 210x297 Mod.PP | 100 | Unidades | |||
54 | Carbono Hectográfico para duplicador a álcool, Carbono matriz 220x330 mm, revestido homogeneamente com película de carbono; em uma só face; apresentando superfície lisa, isenta de orifícios, não podendo manchar frente e verso das cópias e nem o verso da folha original | 20 | Caixa 100 Unidades | |||
55 | Cartolina branca, medida aproximada: 50 cm x 66 cm | 14 | Pacotes 100 Folhas | |||
56 | CD-R com capacidade de gravação: 700Mb – 80 minutos para áudio por mídia, contendo 100 mídias. Velocidade de gravação: 48X. Superfície: fosca com impressão. Disco para uso em gravadores compatíveis com padrão CD-R. | 350 | Unidades | |||
57 | Clips n.º 05, tratamento superficial niquelado, em metal, tratamento anti-ferrugem | 10 | Caixa 500 gramas | |||
58 | Clips n.º 02, tratamento superficial niquelado, em metal, tratamento anti-ferrugem | 70 | Caixa 500 Gramas | |||
59 | Clips n.º 04, tratamento superficial niquelado, em metal, tratamento anti-ferrugem | 40 | Caixa 500 Gramas | |||
60 | Clips n.º 08, tratamento superficial niquelado, em | 40 | Caixa 500 Gramas |
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metal, tratamento anti-ferrugem | ||||||
61 | Cola branca, 1 kg Extra. | 10 | Unidades | |||
62 | Cola branca, líquida, viscosa, constituída de resina sintética em emulsão aquosa, com boa adesividade, lavável, atóxica, secagem rápida, homogênea, não podendo manchar onde aplicada. A cola não deverá apresentar odor pútrido, nem exalar vapores tóxicos. EMBALAGEM Deverá ser embalada em recipientes plásticos, com bico aplicador e tampa vedante, devendo constar a indicação nominal, relativa à quantidade líquida em unidades legais de massa, conforme Portaria nº 117/92 INMETRO, bem como a data de fabricação e prazo de validade ou apenas a data final de validade, indicação do químico responsável e demais informações exigidas na legislação em vigor. O peso líquido de cada embalagem deverá ser de 40 gramas cada. PRAZO DE VALIDADE O produto deverá manter suas características inalteradas quando armazenado em local seco, fresco e protegido do sol por um período mínimo de 06 (seis) meses, a partir da data de entrega. Caso o prazo de validade estabelecido pelo fabricante | 300 | Frasco 40 gramas. | |||
63 | Cola colorida, 4 cores. Atóxicas, solúvel em agua. Resina de P.V.A e pigmentos. | 65 | Jogos 04 Unidades. | |||
64 | Cola colorida, tubo de 23 gr, estojo com 06 cores, escolar, nas cores cristal, verde, vermelho, azul, branco, preto, verde e vermelho. | 20 | Estojos 06 Unidades | |||
65 | Cola com gliter, com 06 cores, atóxica, com resina de P.V.A. Glliter | 60 | Jogo 06 Unidades | |||
66 | Cola para madeira. | 10 | Embalagem 100 gramas | |||
67 | Cola transparente para EVA e isopor. | 10 | Embalagem 90 gramas. | |||
68 | Cola branca, consistência para EVA. | 65 | Unidades | |||
69 | Cola branca consistência extra adesivo PVA, indicado para colagem de alto desempenho em madeiras, laminados, papel, papelão e materiais porosos em geral. | 20 | Unidades | |||
70 | Corretivo liquido, a base de água, secagem rápida, frascos com 18 ml. | 20 | Caixa 12 Unidades. | |||
71 | Diário p/ o Ensino Fundamental, Anos iniciais – para uso de 1º ao 5º Ano, capa de papel cartão c/ 44 folhas brancas contendo descrições específicas; de qualidade similar ou superior a Nº 960 Tamoios. | 100 | Unidades | |||
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX - TELEFAX: (00)0000-0000. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ CEP: 35.668-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2013/2016 | ||||||
72 | Diário para educação Infantil – para uso de Pré Escolar | 60 | Unidades | |||
73 | Diário para uso da Educação Física, capa de papel cartão, c/ 12 folhas brancas contendo descrição específica. De qualidade similar ou superior a Tamoios. | 50 | Unidades | |||
74 | Diário p/ o Ensino Fundamental, Anos Final– para uso de 6º ao 9º Ano, capa de papel cartão c/ 44 folhas brancas contendo descrições específicas; de qualidade similar ou superior a Nº 114 Tamoios. | 50 | Unidades | |||
75 | DVD – R gravável, 4.7 gb 8X 120min. Compatível com diversas velocidades de unidades e gravadores./ Endereçamento rápido para cópias de alta velocidade e reprodução "time-shift"./Garantia: 3 meses. Acondicionado em capa de plástico. | 20 | Caixa 50 Unidades | |||
76 | Envelope pardo ofício, tamanho 31x41 mm. | 2.000 | Unidades | |||
77 | EVA, em folha estampado 600x400x2mm | 50 | Unidades | |||
78 | EVA, em folha liso colorido 600x400x2mm | 800 | Unidades | |||
79 | EVA, em folha de bolinha. | 120 | Unidades | |||
80 | EVA, em folha de cortiça. | 100 | Unidades | |||
81 | EVA, em folha listrado. | 120 | Unidades | |||
82 | Envelope tipo saco - papel Kraft 24x34 cm. Caixa com 100 unidades. | 80 | Caixa 100 Unidades | |||
83 | Envelope, carta branco, papel sulfite 75 g, 23 x 11 cm. | 6.000 | Unidades | |||
84 | Envelope tipo saco - papel Kraft 18x25 cm. Caixa com 100 unidades. | 60 | Caixa 100 Unidades | |||
85 | Estilete, com lâmina 18 mm, com trava, grande. | 35 | Unidades | |||
86 | Estilete, material: corpo plástico resistente, largura lâmina 9 mm, tipo lâmina retrátil, fixação da lâmina por encaixe de pressão, em cores variadas. | 50 | Unidades | |||
87 | Etiqueta, injket/laser 67,7x99,0 mm com 80 unidades, folha no tamanho A4. Caixa com 100 folhas. | 30 | Caixa 100 Folhas. | |||
88 | Etiqueta adesiva, ink-jet/laser carta 25,4x101,6mm, branca, contendo 20 etiquetas por folha, caixa com 25 folhas, totalizando 500 etiquetas. | 40 | Caixa 25 Folhas | |||
89 | Extrator de grampos, espátula inox. | 200 | Unidades | |||
90 | Fita adesiva, colorida com polipropileno e adesivo acrílico. | 50 | Unidades | |||
91 | Fita adesiva em polipropileno, tamanho 12 x 65mm, cor transparente, pacote com 10 unidades. | 25 | Pacotes 10 Unidades | |||
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 - XXXXXX - TELEFAX: (00)0000-0000. |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ CEP: 35.668-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2013/2016 | ||||||
92 | Fita adesiva fina, rolo 12mmx50mm, filme de polipropileno. | 45 | Unidades | |||
93 | Fita adesiva larga 45 mm x 50 m c/ adesivo a base de borracha. | 30 | Unidades | |||
94 | Fita adesiva larga, tamanho 45mm x 45m, em polipropileno, ideal para empacotamentos, flexível e resistente. | 90 | Unidades | |||
95 | Fita adesiva, transparente marrom 48x40. | 50 | Unidades | |||
96 | Fita corretiva de datilografia. | 10 | Caixa 6 Unidades | |||
97 | Fita corretiva, correção a seco, excelente aderência. Corpo translúcido. Fita em plástico para não arrebentar, com 8 m, de comprimento e 4,2mm de largura. Aplicador com formato ergonômico, zona de manuseio antideslizante. Capa protetora da ponta. | 50 | Unidades | |||
98 | Fita crepe, adesiva, branca, tamanho 19x50 | 60 | Pacotes 6 Unidades | |||
99 | Fita decorativa, aramada Natal 38cm m com 2m sortida. | 20 | Rolo 02 Metros | |||
100 | Fita adesiva transparente. | 20 | Unidades | |||
101 | Fita dupla face 12x30 | 80 | Embalagens 6 Unidades | |||
102 | Fita para Impressora, de cheque matricial BEMATECH DP-20 C. | 10 | Unidades | |||
103 | Fita para impressora, matricial EPSON LX-300 | 40 | Unidades | |||
104 | Fita para máquinas de calcular, com 02 carretéis plásticos, medindo 13mm de largura x 5m de comprimento, preto e vermelho, nylon de alta qualidade, entitamento climatizado, tinta de 1ª linha. Tintas Lubrificantes e adaptadas a cada tipo de máquina. | 25 | Unidades | |||
105 | Formulário contínuo 03 vias, papel autocopiativo alcalino, com 80 colunas, medindo 240mm x 280mm, caixa com 1.000 jogos. | 08 | Caixa com 1.000 jogos | |||
106 | Giz de cera, tamanho 12cm cor única azul marinho (lápis estaca), de qualidade similar ou superior a “Acrilex” | 05 | Caixa 12 Unidades | |||
107 | Giz, colorido antialérgico. | 100 | Caixa 64 unidades | |||
108 | Giz Escolar,branco, acondicionados de forma que os bastões não balancem para evitar quebra em transporte, macio, antialérgico e não tóxico, envolvido em uma camada plastificante, que não desprenda sujicidade nas mãos, que não quebra fácil, com medidas mínimas de 81mm de comprimento e 10mm de diâmetro. | 100 | Caixa 64 unidades | |||
109 | Gliter em pó metalizado (partículas de poliéster metalizadas), cores variadas. | 200 | Pote 3,50 gramas | |||
110 | Gominha – elásticos amarelos, em borracha natural, embalagem com aproximadamente 1150 | 15 | Pacote 500 gramas |
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peças, peso líquido 500 gramas. | ||||||
111 | Grafite, mina de grafite escolar 0,5mm, tubete com 24 minas com graduação média, de qualidade similar ou superior a “Faber Castell”. | 20 | Unidades | |||
112 | Grafite, mina de grafite escolar 0,7mm, tubete com 24 minas com graduação média, de qualidade similar ou superior a “Faber Castell”. | 28 | Unidades | |||
113 | Grampeador para madeira. | 01 | Unidade | |||
114 | Grampeador 23/13 grande de mesa, pintura epóxi (liquida), com capacidade para grampear até 100 folhas, base emborrachada anti- derrapante. Dimensões 133x60x250 mm aproximadamente. | 04 | Unidades | |||
115 | Grampeador médio de mesa metálico, pintura epóxi (líquida). Apoio da base em polietileno e coberto em resina termoplástica, capacidade para grampear até 25 folhas de papel 75g/m2, fabricado em chapa de aço, base de fechamento do grampo com duas posições (grampo fechado e aberto), em aço, com acabamento niquelado, estojo de alojamento dos grampos em chapa de aço, mola resistente com retração automática, capacidade de carga de meio pente de grampos 26/6. Utiliza grampos 24/6 e 26/6. Dimensões: 130x38x53mm | 06 | Unidades | |||
116 | Grampo para pasta, grampo trilho em aço estanhado, preto, 80mm, com capacidade para prender 200 fls 75 gr. Caixa com 50 jogos, injetado em polietileno preto, durável e resistente, totalmente flexível, embalagem em solapa. | 05 | Caixa 50 Unidades | |||
117 | Grampo para pasta, grampo trilho em aço estanhado, metálico, 80mm, hastes com garra, fabricado com folha flandres, comprimento útil da lingueta (haste): 50mm, capacidade de prender até 300 folhas de papel 75g/m². | 12 | Caixa com 50 jogos | |||
118 | Grampos, para grampeador, em metal galvanizado 23/13 mm. Caixa com 1000 grampos. | 10 | Caixa com 1.000 jogos | |||
119 | Grampo para grampeador, em metal galvanizado 26x6 mm, com capacidade para grampear até 20 folhas. | 100 | Caixa 5.000 Unidades | |||
120 | Grampos para grampear madeira. | 01 | Caixa 5.000 Unidades | |||
121 | Isopor, folha de isopor fina 5mm, 1m. | 100 | Unidades | |||
122 | Isopor, folha de isopor grossa 20mm, 1m. | 100 | Unidades | |||
123 | Lapiseira de 0,5mm; 21 cm de altura, 1,5 cm de profundidade; ponta fixa de 4mm de comprimento; corpo na cor preta; clip removível; | 10 | Unidades |
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avanço preciso do grafite; de qualidade similar ou superior a “Pentel”. | ||||||
124 | Lapiseira de 0,7mm; 21 cm de altura, 1,5 cm de profundidade; ponta fixa de 4mm de comprimento; corpo na cor preta; clip removível; avanço preciso do grafite; de qualidade similar ou superior a “Pentel”. | 10 | Unidades | |||
125 | Lapiseira, tipo emborrachada 0,7 m. | 15 | Unidades | |||
126 | Livro Ata, 100 folhas, material: papel percaline, comprimento 297 mm, largura 210 mm, capa dura de papelão na cor preta, folhas numeradas. | 45 | Unidades | |||
127 | Livro Ata, 50 folhas, material: papel percaline, comprimento 297 mm, largura 210 mm, capa dura de papelão na cor preta, folhas numeradas. | 20 | Unidades | |||
128 | Livro de Ponto, capa dura, com 100 folhas brancas e pautadas nº 128. | 15 | Unidades | |||
129 | Livro de Resultado Final, capa dura, com 100 folhas brancas e pautadas. | 02 | Unidades | |||
130 | Lápis borracha, Eco lápis Borracha, ideal para apagar tinta de caneta esferográfica. | 01 | Caixa 12 Unidades | |||
131 | Lápis nº 2 Preto Redondo, máxima resistência e maciez, grafite de excelente qualidade para uso geral, produzido com madeira plantada, mina resistente e escrita macia, traço escuro com excelente apagabilidade, graduação nº2=B. | 35 | Caixa 144 Unidades | |||
132 | Lápis de cera, giz de cera grande 12 cores, “gizão”. Composição: ceras, pigmentos e carga inerte. Medida aproximada: 10 cm. | 410 | Caixas 12 Unidades | |||
133 | Lápis de cera, tamanho pequeno. | 20 | Caixa 6 Unidades | |||
134 | Lápis de cor grande, 12 cores. Formato redondo, pigmento c/ alta concentração. Cores vivas e intensas c/excelente acabamento. | 415 | Caixa 12 Unidades | |||
135 | Lápis de cor com 24 unidades. | 10 | Unidades | |||
136 | Massa de modelar atóxica, 06 cores. Caixa com 06 unidades de cores diferentes. Composição: ceras, pigmentos e carga atóxica. | 520 | Caixa 06 Unidades | |||
137 | Organizador de mesa porta lápis, clips e lembretes em poliestireno na cor cristal. | 35 | Unidades | |||
138 | Pasta Suspensa, com 12 divisórias com 12 etiquetas, corpo em polipropileno , cor fume, possui 2 hastes, plásticas (branca), 405x15 mm; gramatura 380g, espessura: 0,35 a 0,40 mm, medida produto acabado 361x240 mm. | 70 | Unidades | |||
139 | Pasta suspensa com hastes metálicas já colocadas, possui 4 ponteiras plásticas, com etiquetas e visores para identificação, possui 1 grampo plástico, 100% plástica (PP). Espessura 0,25mm Dimensões do produto acabado 360 largura x | 06 | Caixa 25 Unidades |
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245 altura mm aproximadamente. Cores: Rosa Shock. Embalagem: caixa com 50 unidades Material leve, atóxico, resistente e 100 % reciclável. | ||||||
140 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. | 30 | Caixa 100 Unidades | |||
141 | Perfurador de papel, formato anjo. | 04 | Unidades | |||
142 | Perfurador de papel, formato borboleta. | 04 | Unidades | |||
143 | Perfurador de papel, formato coração. | 04 | Unidades | |||
144 | Perfurador de papel, formato estrela. | 04 | Unidades | |||
145 | Perfurador de papel, formato flor. | 04 | Unidades | |||
146 | Perfurador de papel, formato folha. | 04 | Unidades | |||
147 | Pincel Marca Texto. Com corpo colorido Amarelo. Cor amarela superfluorecente. 2 medidas de traço: 1.0mm para sublinhar e 3,6mm para destacar. Qualidade similar ou superior a “Faber Castell”. | 32 | Caixa 12 Unidades | |||
148 | Palito de picolé de madeira. | 50 | Pacotes com 100 Unidades | |||
149 | Papel tamanho A4, sem timbre, cor branco, alcalino, gramatura 75g/m2, formato 210 x 297mm, caixa com 10 pacotes de 500 folhas. Com garantia de ótima performance em todo tipo de atividade como escrever, reproduzir e imprimir; superfície resistente, corte perfeito e absorção equilibrada que permite o melhor deslizamento na impressora evitando desperdício de tinta. É produzido a partir de florestas 100% plantadas e renováveis, 100% biodegradável, 100% reciclável. | 200 | Caixa com 10 pacotes | |||
150 | Papel bobina para fax, produzida em papel térmico - Fibria de alta sensibilidade e definição de imagem, na cor branca. Medidas: 216 mm de largura, 30 m de comprimento. | 10 | Caixa 20 Unidades | |||
151 | Papel Camurça nas cores: amarelo, azul, verde e vermelho. | 65 | Pacotes 25 Folhas | |||
152 | Papel Carbono A4, para máquina de escrever 01 via. | 05 | Caixa 100 Unidades | |||
153 | Papel cartão nas cores: azul, vermelho, preto, branco, amarelo e verde. | 400 | Folhas | |||
154 | Papel Celofane 85 x 100 – azul, vermelho, verde e amarelo, | 50 | Folhas | |||
155 | Papel Colorset, nas cores vermelho, azul, preto, branco, verde, amarelo, laranja, rosa e marrom. | 350 | Folhas | |||
156 | Papel Contact, transparente rolo com 25 metros. | 05 | Rolos 25 metros | |||
157 | Papel Crepom, nas cores: amarelo, azul, verde e vermelho. | 200 | Pacotes 40 Unidades |
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158 | Papel fantasia cor: amarelo, azul, verde e vermelho. | 40 | Pacotes 100 folhas | |||
159 | Papel Kraft. | 10 | Pacotes 200 folhas | |||
160 | Papel Laminado em diversas cores 49x59cm. | 100 | Folhas | |||
161 | Papel Ofício, 02 branco, 75 g/m² 216x330mm. Pacotes de 500 folhas. | 40 | Pacotes 500 Folhas | |||
162 | Papel Sulfite. | 16 | Pacotes 500 Unidades | |||
163 | Papel tipo Vergê branco. | 15 | Pacotes 30 Folhas | |||
164 | Pasta AZ, material papelão prensado, largura 280 mm, altura 350 mm, lombada 90 mm, características adicionais: prendedor e anel niquelados na cor preta. | 150 | Unidades | |||
165 | Pasta Polionda, 4 cm, sem alça escolar, ofício. | 1.500 | Unidades | |||
166 | Pasta sanfonada média 240x330 c/12 divisórias fumê. | 60 | Unidades | |||
167 | Pasta suspensa completa, material cartão marmorizado, largura 240 mm, altura 360 mm, cor azul, prendedor interno grampo plástico resistente, características adicionais: com varal confeccionado em poliestireno e 1 visor plástico transparente. | 1.500 | Unidades | |||
168 | Pasta catálogo, dimensões 247x332mm, capacidade 50 envelopes, de polietileno (PVC cristal), 04 parafusos para fixação, capa em papelão número 18 revestido com material em PVC na cor preta, com visor em PVC cristal para identificação. | 60 | Unidades | |||
169 | Pasta de dedos para manusear papéis. Composição: glicóis, ácidos graxos e essência. Não tóxico. Peso líquido 12 g. | 20 | Unidades | |||
170 | Pasta Aba-elástico, papelão, Medidas: 353 X 0 X 240 mm,Gramatura: 250 a 270g/m² grs/m², Espessura: 0,32mm, Cor preta | 1.130 | Unidades | |||
171 | Pasta aba com plástico, em polipropileno 235x350 fumê. | 100 | Unidades | |||
172 | Pasta de cartolina com grampo trilho flexível. | 1.800 | Unidades | |||
173 | Pen drive 4 gb: - Memória 4 gb; - Não requer alimentação de energia; - Dimensões: 2.64” x 0.80” x 0.35” (66.9mm x 20.4mm x 9.0mm). - Temperatura em Operação: 0° a 60° C. - Temperatura de Armazenamento: -65° a 60° C. - Rápido: Taxas de transferência de dados de até 6 MB/seg. de leitura e até 3 MB/seg. - Compatível: Projetado conforme especificações de alta velocidade USB 2.0 e compatível com USB 1.0. | 80 | Unidades |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO PARÁ CEP: 35.668-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Administração 2013/2016 | ||||||
- Conveniente: Produto compacto, Cabe no seu bolso, facilitando o transporte. - Simples: Basta conectar à porta USB com o recurso plug and play. - Prático: A tampa fica presa de forma segura na extremidade do dispositivo para evitar que se solte. - Sistemas Operacionais Compatíveis: Win98SE, Win 2000, Win XP, Mac OS9.x e superior. | ||||||
000 | Xxx Xxxxx 8GB: -Interface: USB -Capacidade de armazenamento: 8GB -Sistemas Operacionais: Windows 2000, XP e Vista. MacOS 10.5 Superiores -Taxa de transferência: Leitura: até 16MB/seg. Escrita: até 4MB/seg -Requisitos do Sistema: Não há requisitos de software e hardware para o funcionamento. -Alimentação: 4,5 Volts a 5,25 Volts CC | 40 | Unidades | |||
175 | Perfurador de papel em aço, perfura a 80mm – resistente, base plástica protetora com sistema de esvaziar confetes e marginador para centralização dos furos. | 20 | Unidades | |||
176 | Perfurador para papel, de um furo, tipo alicate, em metal, reservatório para resíduos, indicado para uso artesanal. Perfura 1 folha de EVA com até 2mm ou 10 folhas de papel com até 75g. | 10 | Unidades | |||
177 | Pincel Atômico, fino ponta 5,9mm. | 05 | Jogo 12 Unidades | |||
178 | Pincel atômico, ponta tipo feltro porosa, espessura 1,1mm, cor azul. | 20 | Caixa 12 Unidades | |||
179 | Pincel atômico, ponta tipo feltro porosa, espessura 1,1mm, cor preto. | 20 | Caixa 12 Unidades | |||
180 | Pincel atômico, ponta tipo feltro porosa, espessura 1,1mm, cor vermelho. | 20 | Caixa 12 Unidades | |||
181 | Pincel Chato número 02. | 20 | Unidades | |||
182 | Pincel Chato número 06. | 20 | Unidades | |||
183 | Pincel Chato número 08. | 20 | Unidades | |||
184 | Pincel Chato número 04. | 20 | Unidades | |||
185 | Pincel para quadro branco, tinta preta, com cores intensas e vivas que facilitam a leitura e distancia, podendo ficar até 6 horas destampado sem secar. | 05 | Caixa 12 Unidades |
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186 | Pincel p/ pintura em tecido papel chato nº18 amarelo 815. | 220 | Unidades | |||
187 | Pincel p/ pintura em tecido papel chato nº24 amarelo 815. | 220 | Unidades | |||
188 | Pistola para cola quente fina em resina plástica (silicone), com bivoltagem 110 v/220 v, 40 w, apropriada para colagem de papel, plástico, madeira, cerâmica e alguns metais. | 15 | Unidades | |||
189 | Pistola para cola quente pequena. | 12 | Unidades | |||
190 | Prancheta em poliestireno transparente com prendedor metálico, tamanho ofício. | 40 | Unidades | |||
191 | Refil de cola quente. | 100 | Pacotes 1 KG. | |||
192 | Refil de cola quente pequena. | 500 | Unidades | |||
193 | Régua, material polipropileno, 60 cm. | 30 | Unidades | |||
194 | Régua transparente, 30 cm de comprimento, 100% poliestireno rígido, medindo 3,5 cm de largura e 3 mm de espessura, com marcação em milímetros e numerada de 1 em 1 centímetro, em cores variadas | 250 | Unidades | |||
195 | TNT nas cores azul, verde, amarelo, preto, vermelho e branco. | 600 | Metro | |||
196 | Tesoura média, em aço inoxidável, cabo em plástico, com 21 cm de comprimento. | 25 | Unidades | |||
197 | Tesoura escolar sem ponta, com régua, lâmina em aço inox, ponta arredondada, cabo em polipropileno e de procedência nacional. Medida aproximada: 13 cm. | 450 | Unidades | |||
198 | Tesoura com lâmina em aço inox 8, cabo em polipropileno. Com comprimento 275 mm, largura 100mm, tamanho 18mm, e peso sem embalagem:0,0555 aproximadamente, similar ou superior a “Tramontina”. | 80 | Unidades | |||
199 | Tesoura grande para picotar. | 05 | Unidades | |||
200 | Tinta guache | 400 | Pote 250 mililitros | |||
201 | Tinta dimensional relevo 3D metálica. | 10 | Unidades | |||
202 | Tinta para carimbo azul, à base de água, que pode ser usada em todos os tipos de almofada, com composição química especial. Embalagem c/ 42ml. | 35 | Unidades. |
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203 | Tinta para carimbo preta, à base de água, que pode ser usada em todos os tipos de almofada, com composição química especial. Embalagem c/ 42ml. | 50 | Unidades | |||
204 | Tinta para tecido, pote com 37 ml, em diversas cores. | 350 | Unidades | |||
205 | Tinta relevo (dimensional) para recido com 06 potes de 20 ml. | 10 | Kit 6 Unidades | |||
206 | Livro de protocolos entrada e saída de documentos, com 100 folhas, comprimento: 220 mm, largura: 150 mm, folhas pautadas e numeradas sequencialmente, material: papelão duro, gramatura folha 54 g/m2, material/folhas papel off-set. | 50 | Unidades |
II - FINALIDADE:
A aquisição visa atender a demanda dos diversos Departamentos deste Município, constituindo produtos de expediente (papelaria), que são distribuídos para todos os setores de acordo com sua necessidade, inclusive para as Escolas Municipais.
III - AVALIAÇÃO DE CUSTO:
Conforme exigência legal, art. 40, parágrafo 2ª, II, da Lei Federal nº 8.666⁄93 e suas alterações, o setor de compras de Município realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a 17 (dezessete) empresas do ramo, conforme mapa de apuração juntado aos autos, apurando-se as seguintes médias aritméticas:
4,07
R$4,97
unitário estimado para o item 03: R$2,03
17,96
R$6,00
4,60
5,40
o unitário estimado para o item 08: R$2,65
28,93
2,12
4,95
R$9,36
0,88
11,43
0,15
0,55
mado para o item 17: R$1,26
15,52
41,30
0,50
2,73
r médio unitário estimado para o item 22: R$2,16
3,47
7,62
13,50
em 26: R$2,60
3,06
5,45
2,12
5,62
estimado para o item 31: R$52,95
3,62
10,86
5,65
59,23
48,72
59,76
48,97
4,50
ara o item 40: R$4,50
48,72
9,55
3,63
8,13
unitário estimado para o item 45: R$8,25
2,65
23,40
47,10
R$3,92
46,62
4,33
10,60
10,60
timado para o item 54: R$36,26
36,00
0,93
9,58
9,58
lor médio unitário estimado para o item 59: R$9,58
9,58
18,83
1,05
item 63: R$4,47
7,76
9,42
3,00
3,45
io estimado para o item 68: R$3,10
4,96
15,76
9,46
4,30
4,36
4,53
23,25
10,81
ra o item 77: R$4,66
2,00
5,00
6,00
5,66
nitário estimado para o item 82: R$19,97
3,24
12,83
1,45
$1,60 36,10
11,75
1,77
13,40
mado para o item 91: R$19,13
1,06
3,80
3,33
3,47
médio unitário estimado para o item 96: R$6,00
8,05
29,40
1,50
m 100: R$3,00
R$19,72 4,36
6,70
3,50
tário estimado para o item 105: R$149,66
3,72
1,85
1,65
: R$1,95
11,62
2,42
2,42
74,96
o estimado para o item 114: R$98,25
12,27
11,63
12,47
R$10,05 4,14
13,70
0,87
3,57
estimado para o item 123: R$7,05
9,56
7,45
9,86
5,82
70,63
66,33
11,40
35,00
mado para o item 132: R$2,03
2,01
4,15
5,55
2,17
alor médio unitário estimado para o item 137: R$15,70
18,90
38,40
2,30
para o item 141: R$30,00
30,00
30,00
30,00
30,00
alor médio unitário estimado para o item 146: R$30,00
30,73
2,00
105,75
para o item 150: R$119,00
11,43
43,42
0,95
0,77
alor médio unitário estimado para o item 155: R$0,72
50,00
27,12
15,85
para o item 159: R$86,33
0,85
20,66
13,60
10,25
lor médio unitário estimado para o item 164: R$9,40
3,55
16,20
18,82
ra o item 168: R$10,85
3,26
2,15
2,62
1,82
édio unitário estimado para o item 173: R$22,70
26,47
18,00
35,00
o item 177: R$20,96
19,47
19,47
19,33
2,73
édio unitário estimado para o item 182: R$3,13
83: R$3,73
84: R$2,95
85: R$27,50
tem 186: R$7,55
87: R$13,20
88: R$14,77
89: R$12,96
90: R$12,30
o unitário estimado para o item 191: R$27,92
92: R$0,51
93: R$3,00
94: R$1,47
195: R$1,50
96: R$7,80
1,63
5,55
7,55
rio estimado para o item 200: R$3,45
5,50
3,30
3,30
2,63
7,00
8,00
VALOR TOTAL ESTIMADO TOTAL DOS ITENS 01 AO 206 R$208.946,48 (duzentos e oito mil,
novecentos e quarenta e seis reais, e quarenta e oito centavos).
IV - CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
O CRITÉRIO DE JULGAMENTO SERÁ O DE MENOR PREÇO POR ITEM, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas no edital e seus anexos.
V - METODOLOGIA:
O critério de aceitação das propostas será o de menor preço.
VI - PERIODO DE VIGÊNCIA:
A vigência da ata de registro de preços é de 01 (um) ano.
VII - GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
O Gestor da ata de registro de preço será o Departamento Municipal de Administração, através de seu Diretor, o Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, ou funcionário público por ele designado, o qual controla todo o processo de expedição das NAF’s e recebimento dos produtos, referidos neste processo. A fiscalização do recebimento fica a cargo de cada Diretor do Departamento Requisitante.
VIII - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações orçamentárias, consignadas no orçamento da Prefeitura de Conceição do Pará para este exercício e o exercício seguinte.
IX - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO BEM A SER ADQUIRIDO:
a) – A entrega deverá ocorrer diretamente na Prefeitura desta municipalidade, conforme abaixo descrito (IX, LETRA C), após a emisão de Nota de autorização de fornecimento assinada pelo Setor de Compras, Licitações e Contratos. Fica reservado ao Município de Conceição do Pará o direito de exigir da empresa contratada as análises realizadas nos produtos, com a finalidade de verificar a qualidade dos produtos ofertados, de acordo com as exigências contidas nas legislações vigentes.
b) – O Município de Conceição do Pará – MG, reserva-se o direito de não receber os produtos em desacordo com as especificações descritas em anexo, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal 8666/93 e suas alterações.
c) A DETENTORA deverá entregar a mercadoria dentro do Município de Conceição do Pará, de acordo com o pedido de cada Departamento requisitante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
d) A entrega dos produtos será parcelada de acordo com a necessidade deste Município, de acordo com cada Nota de Autorização de Fornecimento, expedida pelo Setor de Compras, Licitações e Contratos.
X - PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO:
a) - Será fiscalizado pelos diretores dos Departamentos Municipais requisitantes, conforme a nota de autorização de fornecimento, expedida pelo Setor de Compras, Licitações e Contratos.
b) – A entrega será parcelada, durante a vigência da Ata de registro de Preços.
c) - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento da mercadoria, e a emissão das notas fiscais, as quais deverão ser emitidas de acordo com as dotações orçamentárias vigentes.
d) - No caso de atraso no pagamento, desde que a DETENTORA não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspodente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM – encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = valor da parcela a ser paga
I = índice de atualização financeira = 0,0001643
e) - A nota fiscal deverá ser emitida pela adjudicatária em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
f) - O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la à adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
XI - PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
a) - Todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à contratada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do art. 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Termo de Referência como de responsabilidade da DETENTORA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município.
b) - As multas e penalidades previstas neste Termo de Referência não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a DETENTORA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
XII - CONDIÇÕES GERAIS
a) O MUNICÍPIO reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
b) O MUNICÍPIO reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no § 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
c) Rege-se o objeto deste Termo de Referência pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Conceição do Pará, 27 de outubro de 2015.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
PREGOEIRA
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2015 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 32/2015 – REGISTRO DE PREÇOS Nº 13/2015
Aos dias do mês de de 2015, reuniu-se no setor de licitações, a Pregoeira, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações nela inseridas pela Lei Federal 8.883, de 09 de junho de 1994 e das demais normas legais aplicáveis, em especial a Lei Federal nº 10.520/02 e Decreto Municipal do Pregão nº 04⁄2008, 05/2008 e 33/2009 em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão n.º 20/2015, Registro de Preços nº 13/2015, por deliberação da Pregoeira, publicada na imprensa oficial de Minas Gerais em / / , e adjudicada pela Pregoeira e equipe de apoio nomeados pela Portaria Nº 01/2015, RESOLVEM registrar os preços para aquisição dos produtos constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa abaixo qualificada, cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CPNJ sob o nº 18.315.200/0001-07, instalado à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF nº 000.000.000-00, C.I. nº MG-3.152.151 -SSP/MG, residente e domiciliado na cidade de Conceição do Pará/MG.
DETENTORA: ..................................., pessoa jurídica de Direito privado, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ nº sob o nº ............................, situada na Av/Rua – ................... – ,
Bairro - .................... – Município de MG, vencedora e adjudicatária do pregão
supra-referido, por seu representante legal, Senhor .........................., CPF nº , doravante
denominado simplesmente DETENTORA , resolvem firmar o presente instrumento, objetivando registrar os preços dos materiais de expediente (papelaria), de consumo e material permanente constantes na cláusula primeira, em conformidade com o ajustado a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto da presente ata, o registro de preço, para a aquisição de material de expediente (papelaria), de consumo e permanente pela(s) DETENTORA(S) ao Município de Conceição do Pará/MG, conforme edital do pregão presencial nº 20/2015 e a proposta da(s) DETENTORA(S) , cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO:
2.1 Os preços unitários são obtidos conforme relação abaixo:
2.2 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelo fornecimento dos materiais objeto desta ata de registro de preço, incluído frete até o local de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
3.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da DETENTORA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93.
3.1.1 As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
CLAÚSULA QUARTA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 – O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 01 (um) ano.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados até 30 (trinta) dias, após a entrega das mercadorias, através de cobrança bancária emitida pela DETENTORA, após a emissão de Nota Fiscal, que deverá ser apresentada ao setor de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, quando cumpridas, pela DETENTORA, todas as condições pactuadas.
5.2 - A DETENTORA se obriga a enviar ao Município junto a Nota Fiscal, os certificados de regularidade com o INSS e FGTS, com validade em vigor.
CLAÚSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZO DE ENTREGA E DO PAGAMENTO:
6.1 – O objeto da presente ata de registro de preços deverá ser entregue parceladamente de acordo com a necessidade deste Município, após a emissão da nota de autorização assinada pelo responsável da Prefeitura, dentro do Município de Conceição do Pará.
6.2 – A obrigação de fornecimento apenas estará caracterizada após o recebimento pela DETENTORA da Nota de Autorização de Fornecimento.
6.3 – A DETENTORA estará obrigada a atender no prazo de 05 dias a todas as ordens de fornecimento expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preços.
6.4 – A Nota de Autorização de Fornecimento deverá ser enviada via fax ou e-mail, devidamente assinada pelo responsável, com a quantidade e especificação de cada mercadoria pretendida.
6.5 – A DETENTORA ao receber a nota de autorização de fornecimento deverá dar recibo e devolver via fax ou e-mail.
6.6 - Os pagamentos serão efetuados através de cobrança bancária emitida pela DETENTORA, após a emissão de Nota Fiscal, que deverá ser apresentada ao setor de Licitações, Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará.
6.7 - A DETENTORA deverá entregar junto com a Nota Fiscal/Fatura o Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; com validade em vigor.
6.8 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal será devolvida à contratada e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas sanadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 As despesas decorrentes do objeto da presente licitação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias a serem verificadas no momento da expedição das respectivas ordens de fornecimentos.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA:
8.1 – entregar a mercadoria de acordo com as especificações desta ata de registro de preços;
8.2 - apresentar Nota Fiscal para pagamento, juntamente com as certidões estipuladas nesta ata de registro de preços.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
9.1 - Efetuar os pagamentos;
9.2 - Fiscalizar os produtos recebidos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DO CANCELAMENTO
10.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser rescindida, bem como, ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta ata, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77,78 e art. 79 da Lei Federal 8.666/93.
10.2 Poderá ainda a presente ata ser rescindida, desde que motivado o ato e assegurado à DETENTORA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
10.2.1 venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
10.2.2 for envolvida em escândalo público e notório;
10.2.3 quebrar o sigilo profissional;
10.2.4 utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará/MG.
10.3 A nulidade do processo licitatório induz à da presente Ata sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
10.4 – A DETENTORA TERÁ seu registro cancelado quando:
10.4.1 - descumprir as condições da ata de registro de preços;
10.4.2 - recusar-se a celebrar a Ata ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.4.3 - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.4.4 - for declarada inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.4.5 - for impedida de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.5 - O cancelamento do registro, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
10.6 - O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 O gestor desta Ata de Registro de Preços será o Diretor do Departamento Municipal de Administração, o Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, ou funcionários por ele designados, o qual controla todo o processo e recebimento dos produtos, bem como a expedição das Notas de Autorização de Fornecimento. A supervisão, e fiscalização da entrega dos produtos ficará a cargo de cada Diretor do Departamento Municipal requisitante, juntamente com o funcionário da DETENTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
12.1. A recusa pela DETENTORA em assinar A ATA DE REGISTRO e para a entrega dos itens adjudicados acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, além da aplicação da penalidade prevista na Lei Federal 8.666/93 em seu art. 64, parágrafo 2º.
12.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega dos produtos, acarretará a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
12.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraude da execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta;
h) falha na execução DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO, ou documento oriundo desta.
12.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da DETENTORA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
12.5. As penalidades serão registradas no cadastro DA DETENTORA, quando for o caso.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CESSÃO:
13.1 A DETENTORA não poderá transferir ou ceder o ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REGIME LEGAL:
14.1 A presente ata de registro de preços rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993 com suas alterações, e pelos Decretos Municipais, especialmente pelo edital de pregão nº 20/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS CASOS OMISSOS:
15.1 Para preencher os casos omissos deste ajuste, deverão ser utilizados dispositivos da legislação aplicável, bem como normas jurídicas outras adequadas, ressalvado o que se acordou neste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO COMPROMISSO:
16.1 A DETENTORA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Pregão nº 20/2015, passando este a fazer parte integrante desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 As partes elegem como único e competente para dirimir controvérsias daqui decorrentes o Foro da Comarca de Pitangui/ MG, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, em três vias, na presença de duas testemunhas, para os fins de direito.
Conceição do Pará/MG, de de 2015.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE DETENTORA
TESTEMUNHA:
1 CPF
2 CPF
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006 E SUAS ALTERAÇÕES.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 32/2015 PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2015
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados. (Assinalar a condição da empresa)
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2015.
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
ANEXO VI
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMPLETO) , DECLARA, para fins de participação no Processo Licitatório nº , Pregão Presencial nº promovido pela Prefeitura Municipal de Conceição do Pará, que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou por adoção, do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Servidores Municipais, subsistindo tal proibição até 6 meses após findas, as respectivas funções.
Por ser verdade, firmo o presente, sob as penas da Lei.
LOCAL E DATA
Nome, CPF, cargo e assinatura do representante legal da empresa