MINUTA DO CONTRATO N. /2022
MINUTA DO CONTRATO N. /2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 22/2022
Data:
Prazo:
Valor: R$
Locação de um imóvel comercial medindo aproximadamente 60m² para abrigar as instalações da Unidade Básica de Saúde da Família na localidade AR-
2 para atendimento da população usuária do SUS, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste município, com base no art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93 e alterações, com amparo no art. 37, inciso XXI da Constituição Federal.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sr.ª SELUIR PEIXER REGHIN, brasileira, casada, residente e domiciliada na …................., em Aripuanã, Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. Nº e
CPF/MF n.º ..............., doravante denominada “CONTRATANTE”, e a empresa ..............., pessoa jurídica de direito .........., inscrita no CNPJ/MF sob o número ............, com sede na ......., ............., ........, na cidade de
.................., Estado ................, neste ato representada pelo(a) sócio(a) proprietário(a) senhor(a), ,
brasileiro(a), ..............., ........., residente e domiciliado(a) na ........., ........, ........., na cidade de , Estado
................, portador da C.I. RG. nº ............... SSP ......... e CPF/MF n.º .............., doravante denominada “CONTRATADA”, firmam o presente Contrato, obedecidas as disposições do Decreto Municipal n.º 3.259/2018 e subsidiariamente, a Lei Federal n.º 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É o objeto do presente contrato a Locação de um imóvel comercial medindo aproximadamente 60m² para abrigar as instalações da Unidade Básica de Saúde da Família na localidade AR-2 para atendimento da população usuária do SUS, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde deste município, com base no art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93 e alterações, com amparo no art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, conforme descrito no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
693995 | LOCACAO DE IMOVEL COMERCIAL EM ALVENARIA MEDINDO APROXIMADAMENTE 60M/2 COM LUMINARIAS, PORTAS, JANELAS DE VIDROS, COM INSTALACOES DE AGUA E ENERGIA. | MÊS | 06 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
2.1. A presente Minuta de Contrato é formalizada com fundamento no art. 24, inciso X da Lei nº 8.666/93 e alterações, com amparo no art. 37, inciso XXI da Constituição Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A Contratada receberá a importância de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), a serem pagos em 06 (seis) parcelas de iguais valores de R$ 1.450,00 (hum mil, quatrocentos e cinquenta reais), pagos mensalmente até ao 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido, o qual será pago com recursos consignados no orçamento vigente do Município de Aripuanã.
3.1.1. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica nos sites oficiais, quanto à regularidade fiscal da CONTRATADA junto a Receita Federal/INSS, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS, devendo seu resultado ser impresso, e juntado ao processo de pagamento.
3.1.2. Os pagamentos serão efetuados após liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária indicada pela CONTRATADA no ato de assinatura do contrato, conforme exigência do Setor de Departamento Financeiro.
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
3.2. O valor do contrato é fixo e irreajustável, salvo por motivos de alteração na economia do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública, no decorrer de sua vigência.
3.3. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem á aplicação das penalidades.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTRATO
4.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições desta minuta de contrato e pelos preceitos do direito público.
4.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
4.3. Farão parte integrante do contrato às condições previstas nesta minuta de contrato e na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, com início na data de assinatura do contrato
...../..../2022 e término previsto para ..../. /2022;
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DA CONTRATANTE:
6.1.1. Atestar nas notas fiscais a efetiva execução do objeto desta licitação.
6.1.2. Efetuar o pagamento a CONTRATADA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
6.1.3. Verificar no prazo fixado, a conformidade dos materiais recebidos com as especificações constantes do Edital, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
6.1.5. Prestar a CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
6.1.6. Aplicar a CONTRATADA penalidades, quando for o caso;
6.1.7. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
6.1.8. Pagar as despesas de energia a partir da vigência do contrato até o termino do mês;
6.1.9. Devolver o imóvel em bom estado de conservação, logo que termine o prazo da vigência do contrato, no estado que recebeu;
6.1.10. Levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba.
6.2. DA CONTRATADA:
6.2.1. Locar o imóvel de acordo com as especificações da dispensa de licitação.
6.2.2. Comunicar a Secretaria, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias de antecedência, motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.2.3. Disponibilizar o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
6.2.4. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
6.2.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
6.2.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.2.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do bem, de acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.2.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
6.2.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.2.11. Responder Civil e Criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha, direto ou indiretamente, provocar a administração ou a terceiros;
6.2.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
6.2.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta dispensa de licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1. Será admitido o reajuste do preço do aluguel da locação com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice de Preços para o Consumidor Amplo – IPCA, ou outro que venha substituí-lo, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data de início da vigência do contrato, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes.
7.2. O reajuste será formalizado no mesmo instrumento de prorrogação da vigência do contrato e dependerá de requerimento prévio do Locador.
7.3. A Administração deverá assegurar-se de que o novo valor do aluguel é compatível com os preços praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS
8.1. As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente do Município de Aripuanã, a seguir:
0630 – 09.002.10.301.0013.2062.339036000000 – Manutenção das Ações da APS.
Fonte de Recursos: 0.1.5.00.1002000
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor da
CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos objetos, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, às providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
10.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
10.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
10.1.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este município por período não superior a 2 (dois) anos;
10.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
10.1.7. A aplicação da sanção prevista no item 9.1.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 9.1.2., 9.1.3., 9.1.4., 9.1.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.1.8. As sanções previstas nos itens 9.1.1., 9.1.5., 9.1.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 9.1.2., 9.1.3., 9.1.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
11.2. Caso se faça necessárias alterações contratuais, as mesmas serão objeto de estudo entre as partes e só será efetivada mediante autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Aripuanã para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente
contrato em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. E por estarem assim, justos e acordados, assinam de comum acordo o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Aripuanã-MT, aos ...... dias do mês de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF Nº ....................................................... CPF Nº .......................................................