PREGÃO SESC/AN Nº 21D/0013-PG
PREGÃO SESC/AN Nº 21D/0013-PG
ANEXO IA – TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto / Quantidade |
Prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva e suporte técnico com reposição de peças para Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx X00 com SLA (Service Level Agreement – Acordo de Nível de serviço) de 08 x 05 NBD (Next Business Day – próximo dia comercial) para o equipamento ativo 23488 e número de série AA26KC002177 Quantidade: 1 (um) equipamento). |
2. Especificações Técnicas Complementares |
Equipamento que possui uma robótica para 40 fitas LTO, 2 drives LTO 5 ligados em fibra ótica de 10GB, 2 fontes redundantes e ligação ethernet para operação remota do equipamento. |
3. Manutenção |
A manutenção corretiva com atendimento no local, (SLA 08 x 5 x Next Business Day). A manutenção preventiva será realizada trimestralmente em data a ser definida de acordo com a disponibilidade da contratante. Haverá suporte remoto (atendimento por telefone, e-mail, etc.) conforme as regras de SLA estabelecidas no objeto. O SLA descrito é para a manutenção corretiva. As manutenções ocorrerão sempre no Sesc/DN. Todos os materiais e equipamentos para as manutenções serão de responsabilidade da Contratada. O contrato deverá prever o fornecimento de peças. Em caso de necessidade de troca de peças, a Contratada deverá prover a substituição, sem ônus para o Sesc. A Contratada deve incluir em sua proposta, uma lista de peças cobertas pelo contrato, baseada em indicações do manual de manutenção do fabricante do equipamento. Não será necessária emissão e envio de laudos técnicos pela contratada. Em caso de necessidade de retirada do equipamento para manutenção nas dependências da Contratada, esta deverá informar, previamente, o prazo máximo para a devolução do equipamento e arcar com os custos de deslocamento, bem como será responsável em caso de perda, roubo, acidente, etc. O prazo de devolução deverá ser definido pela contratada, caso a caso, em função do tipo de problema que originou a necessidade de movimentação. Ou seja, a movimentação só será autorizada se a contratante concordar com o prazo previamente informado para devolução, pela contratada. Não será necessária a disponibilização de equipamento substituto. Caso o eventual problema não seja solucionado por falha da Contratada o Sesc deverá proceder com as medidas administrativas ou legais cabíveis, para que a Empresa cumpra suas obrigações e, em caso de negativa da Contratada, rescindir o contrato. A manutenção se restringe a hardware, não havendo, portanto, obrigatoriedade de configurações lógicas e instalação de programas/softwares. No caso de equipamento fora de linha, as peças eventualmente substituídas poderão ser equivalentes, porém, com anuência prévia do fiscal do contrato. As peças eventualmente substituídas poderão ser descartadas pela contratada. |
4. Visita Técnica, Local, Entrega/Execução, |
Não há obrigatoriedade de visita técnica, mas isso pode ser feito caso haja interesse de pretensos fornecedores. O local da prestação de serviço será no Sesc Departamento Nacional Os custos com deslocamento, estadia e alimentação para a execução deste contrato, serão por conta da contratada. |
5. Condições e Pagamentos |
O pagamento será feito mensalmente, em data fixa, após a emissão da nota fiscal, com antecedência necessária para o processamento e atestarmos a devida prestação do serviço. |
6. Fiscal do Contrato/Ordem de Compra |
CTNM/GTI |
7. Dados para Faturamento |
Sesc Departamento Nacional |
8. Obrigações da Contratante |
São obrigações da contratante, efetuar o pagamento à Contratada, correspondente à execução do objeto do contrato, após o devido recebimento e aceite do serviço constante na nota fiscal e proporcionar facilidades para a execução do serviço de acordo com as regras estabelecidas no contrato. |
9. Obrigações da Contratada |
São obrigações da contratada: manter o equipamento em perfeitas condições operacionais, executar integralmente os serviços contratos, em conformidade com as normas, prazos, especificações e demais condições constantes do contrato e dos instrumentos que o integram, responsabilizando-se integralmente, quantitativa e qualitativamente, pelos serviços executados e os garantindo contra eventuais falhas ou defeitos, de qualquer natureza. Não existem obrigações especiais além das que estarão previstas formalmente em contrato. |
10. Qualificação Técnica |
A licitante deve apresentar um Atestado de Capacidade Técnica emitido por Empresa Privada ou Pública em que ateste a prestação de serviços de natureza igual ou similar ao objeto do Contrato. O Atestado deve apenas demonstrar que a empresa possui a qualificação técnica para o tipo de prestação de serviço definida no objeto. Não há uma medida quantitativa nesse caso. |
11. Vigência do Contrato |
A vigência será de 12 meses com renovações sucessivas até o limite de 60 meses. |
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2021