PREGÃO PRESENCIAL 013/2022
PREGÃO PRESENCIAL 013/2022
PROCESSO Nº. 30/2022
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
1. PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE VITORINO - PR, mediante o Pregoeiro XXXXXXXX XXXXXXXXX,
designado pela Portaria nº. 2/2022 torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação no dia 29/03/2022 as 09:00 horas na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº 1607/2006 de 10 de março de 2006 e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014.
2. OBJETO
A presente licitação, do MENOR PREÇO POR ITEM tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR E CONFIRMATÓRIA DE PASSIVOS AMBIENTAIS NA OBRA DE REMOÇÃO DO TANQUE DE COMBUSTIVEL SUBTERRÂNEO DA GARAGEM DE
MAQUINAS MUNICIPAL, conforme especificação abaixo.
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | Elaboração de Estudo de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória de Passivos Ambientais na área operacional da Garagem Municipal. | SER | 1,00 | 30.000,00 | 30000,00 |
Total | 30.000,00 |
Valor Máximo Total dos materiais: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
LOCAL DE ENTREGA: Prefeitura Municipal de Vitorino estado do Paraná, sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, centro (sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente).
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
3.1 Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
3.2 Estejam cumprindo penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
3.3 Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
3.4 Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
3.5 O disposto no artigo 9º da Lei N.º 8.666/93 e alterações;
3.6 Estejam em situação irregular perante as Fazendas: União, Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS;
3.7 Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal ou ocupante de cargo de confiança no Município de Vitorino/PR (Art. 9 da Lei 8666/93).
3.8 Tenham em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
3.9 O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
Abrir as propostas de preços;
Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
Desclassificar propostas indicando os motivos;
Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
Declarar o vencedor;
Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
Elaborar a ata da sessão;
Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
5. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
Prefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná. Endereço: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000.
Sala de reuniões da Prefeitura Municipal Data: 29/03/2022 as 09:00 horas.
Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VITORINO/PR
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 13/2022.
ENVELOPE N. º 01- PROPOSTA DE PREÇOS. RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VITORINO/PR DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. º.13/2022
ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
A Prefeitura Municipal de Vitorino estado do Paraná, através do Departamento de licitação, somente considerará os envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que forem entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definido neste edital.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
No dia, hora e local estabelecidos no item 5.1, será realizada sessão pública para o credenciamento do representante legal da Licitante e demais atos.
6.2 O representante da Licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, devidamente munido de: (fora dos envelopes)
6.2.1 Cédula de identidade;
6.2.2 Documentação para credenciamento, conforme modelo do Anexo II;
6.2.3 Declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação, conforme o modelo do
Anexo IV.
6.2.4 Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de micro- empresa ou empresa de pequeno porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP). Anexo VIII e Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação.
6.3 As licitantes deverão credenciar representante com poderes para formular lances verbais e praticar todos os demais atos e operações inerentes ao processo licitatório, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular.
6.4 A Licitante deverá apresentar original ou cópia do registro comercial, do ato constitutivo, do estatuto ou do contrato social.
6.5 A não apresentação do credenciamento, a incorreção do documento credencial ou ausência do representante, não implicará exclusão da proposta no certame. Contudo, não serão aceitos lances verbais e nem manifestação em nome da Licitante neste ato.
6.6 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes, o Pregoeiro não mais aceitará novo licitante, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação para a Habilitação.
7. PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1.1 As propostas de preços (envelope nº. 01) deverão ser datilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverão constar:
7.1.2 Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
7.1.3 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura dos envelopes;
7.1.4 Prazo de entrega: A entrega do objeto desta licitação pela empresas vencedora em favor da administração terá início em até 20 (vinte) dias e será contado a partir da homologação deste processo.
7.1.5 Declaração de que nos preços propostos encontra-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
7.1.6 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca e um preço para o objeto desta licitação;
7.1.7 O preço deverá ser apresentado numericamente e por extenso. Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o unitário, com a respectiva correção do valor total. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.1.8 A proposta deverá conter VALOR UNITÁRIO, cotados em reais, com até 02 (duas) casas decimais, e por fim a soma de todos os itens cotados, quem cotar o menor preço unitário, após a etapa de lances será declarado vencedor, Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) com preço manifestamente inexeqüível ou superior ao preço máximo estabelecido neste edital, aos praticados no mercado, nos termos do art. 48, II da Lei 8.666/93 e suas alterações
7.2 DISPOSIÇÕES REFERENTES À PROPOSTA DE PREÇOS
7.2.1 A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente as especificações e as condições estabelecidas
neste edital que as comparou entre si e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar sua proposta de preços e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória;
7.2.2 Fica entendido que as especificações e toda a documentação de licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe, que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
7.2.3 O preço total por itens e pelo qual será cotado o objeto da presente licitação, não sofrerá qualquer correção, sendo preços fixos e sem qualquer reajuste.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 Deverão estar inseridos no envelope nº. 02, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados. Preferivelmente, as folhas deverão ser do tamanho A4 (21,0 x 29,7cm), a de rosto deverá conter a mesma indicação do envelope nº. 01, o volume deverá ser rubricadas por elemento credenciado e identificadas da proponente. Deverão constar obrigatoriamente do referido envelope:
8.1 Para comprovação da habilitação jurídica
8.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor ou contrato consolidado e suas alterações posteriores, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.1.5 Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação, conforme o modelo do Anexo V;
8.1.6 Declaração, sob penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme o Modelo do Anexo VI.
8.1.7 Declaração de Responsabilidade Ambiental, conforme modelo Anexo IX.
8.1.8 Prova de inscrição junto ao CREA/CAU, pessoa jurídica (empresa) e física (responsável técnico);
8.1.9 Atestado de capacidade para comprovação de execução de serviços compatíveis ao objeto licitado; (atestado acervados);
8.1.10 Comprovação de vinculo entre pessoa jurídica e o responsável técnico.
8.2 Para comprovação da regularidade fiscal
8.2.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
8.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, do domicílio ou sede da proponente;
8.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais para participar de licitação junto a órgãos públicos, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente.
8.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
8.2.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
8.2.7 Prova de regularidade para com o Tribunal Superior do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.3 Para comprovação da qualificação econômico-financeira
8.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa jurídica;
8.3.2 Documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração mediante conferência da cópia com o original ou publicação em órgão da imprensa oficial e devem estar com o prazo de validade em vigor. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias do recebimento dos envelopes;
8.3.3 Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela Comissão de Licitação.
8.4 Da Fraude e da Corrupção
8.4.1 os licitantes devem observar e o contratado deve fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados,se admita subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste, definem-se as seguintes praticas.
a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) Pratica fraudulenta: falsificação ou omissão dos fatos com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) Pratica colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou propostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) Pratica coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente as pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) Pratica obstrutiva: destruir falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeção ou fazer declarações falsas aos representantes do organismos financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de pratica prevista deste edital, atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
8.4.2 na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante aditamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física inclusive declarando-a inelegível indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financeiros pelo mecanismo se, em qualquer momento constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de agente, em praticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiando pelo organismo.
8.4.3 Considerando os propósitos, o licitante vencedor, como condição para a contratação deverá concordar e autorizar que na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante aditamento ou reembolso, permitira que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele indicadas posam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
9 SESSÃO DO PREGÃO
9.1 Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta à sessão do PREGÃO, oportunidade em que não
mais aceitará novo proponente, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
9.2 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.2.1 O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes que contêm as propostas de preços, avaliando o cumprimento das condições exigidas no edital, inclusive se os preços ofertados não ultrapassam o valor máximo estabelecido neste edital.
9.2.2 O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por lote aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais;
9.2.3 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas e desde que inferiores ao preço máximo estabelecido neste edital;
9.2.4 Caso duas ou mais propostas e preços em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances;
9.2.5 A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
9.2.6 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referencia definido pela administração pública.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Artigo 44: Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do arti. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos
§§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio.
9.3 DOS LANCES VERBAIS
9.3.1 As licitantes classificadas terão a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, com valores distintos e decrescentes, a partir da proposta comercial classificada de maior valor e os demais lances, em ordem decrescente de valor, podendo o pregoeiro, definir no momento, lances mínimos;
9.3.2 Para a formulação de lances, poderá ser concedido tempo para o atendimento a eventuais necessidades de avaliação e de consulta à empresa pelo seu representante, por meio de telefone ou outros meios disponíveis;
9.3.3 Na hipótese em que houver mais de uma proposta igual de menor valor por xxxx, sem que tenha havido oferta de lances verbais, a ordem de classificação dar-se-á mediante novo sorteio a ser realizado, na mesma sessão pública, pelo Pregoeiro;
9.3.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades legais e às sanções administrativas previstas nestas Instruções;
9.3.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas;
9.3.6 Casos não se realizem lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita e o valor estimado para a contratação.
9.3.7 No caso da ausência do licitante na sessão, deprende-se apenas e tão somente que ele estará, unicamente, abrindo mão do direito de formular lances verbais (Art. 4º, inciso VIII, da Lei nº 10.520/2002, do direito de recorrer imediatamente ao final da sessão (Art. 4º, inciso XVIII, da Lei nº 10.520/2002) e eventualmente, do direito de desempatar a licitação, se for microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006) e Lei Complementar nº 147/2014.
9.4 DO JULGAMENTO
9.4.1 O critério de julgamento será exclusivamente o de Menor Preço - Unitário;
9.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
9.4.3 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
9.4.4 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
9.4.5 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta;
9.4.6 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação da habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as Instruções, sendo a respectiva licitante declarado vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame;
9.4.7 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço;
9.4.8 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes;
9.4.9 Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados no certame, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolada, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10 IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
10.1 Até três dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital.
10.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.3 O licitante deverá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde de logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.4 Não serão admitidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela Licitante.
10.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.7 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
11 ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatados a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e determinará a contratação, no prazo previsto neste edital.
12 CONTRATO
12.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme Minuta do Anexo VII, e da proposta aceita.
12.2 adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato.
12.3 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato.
12.4 O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax-símile ou correio eletrônico.
12.5 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
13 DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento das peças objeto desta licitação será efetuado em 030 (trinta) dias após o recebimento dos materiais e da nota fiscal previamente atestada pela comissão de recebimento de mercadorias.
13.2 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
13.3 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.014.3390.39 | 1000 | 377/2022 | MANTER MEIO AMBIENTE |
14 DAS PENALIDADES:
14.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
14.2 O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
14.2.1 Advertência;
14.2.2 Multa:
14.2.3 No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
14.2.4 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Vitorino Estado do Paraná, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no
artigo nº. 87 da Lei nº. 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual;
14.2.5 Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização expressa da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais.
14.2.6 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Vitorino Estado do Paraná pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
14.2.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
15 ANEXOS DO EDITAL
15.1 Integram este Edital, os seguintes anexos independente de transcrição:
a) Anexo I – Especificação completa do objeto desta licitação
b) Anexo: II- Carta de credenciamento;
c) Anexo III - Modelo de Proposta de Preços
d) Anexo IV- Modelo de declaração de cumprimento da habilitação;
e) Anexo V - Modelo da declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da qualificação;
f) Anexo VI - Declaração de não emprego de menores;
g) Anexo VII - Minuta de contrato.
h) Anexo VIII- Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de micro-empresa ou empresa de pequeno porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP).
i) Anexo IX – Declaração de Responsabilidade Ambiental
16 DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Reserva-se ao Município, o direito de revogar, no todo ou em parte a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93;
16.2 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
16.3 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderão alegar.
16.4 Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
16.5 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.6 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão do pregão.
16.7 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
16.8 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
16.11 Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Pato Branco Estado do Paraná.
16.12 Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, através do fone (00) 0000-0000 - fax (46) 0000- 0000, informando o número da licitação, em horário comercial.
Xxxxxxxx, 15/03/2022
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
Pregão Presencial nº. 13/2022
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
1 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR E CONFIRMATÓRIA DE PASSIVOS AMBIENTAIS NA OBRA DE REMOÇÃO DO TANQUE DE COMBUSTIVEL SUBTERRÂNEO DA GARAGEM DE MAQUINAS MUNICIPAL, conforme especificação abaixo.
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | Elaboração de Estudo de Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória de Passivos Ambientais na área operacional da Garagem Municipal. | SER | 1,00 | 30.000,00 | 30000,00 |
Total | 30.000,00 |
2- ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Uma sondagem de até 15 metros de profundidade na área onde estava instalado o tanque subterrâneo de óleo diesel removido em 2021;
b) Duas sondagens de até 15 metros de profundidade cada para determinação do sentido de escoamento da água freática do local;
c) Construção de 03 poços de monitoramento (um em cada sondagem efetuada) de até 15 metros cada para amostragem e análise da água freática;
d) Mensurações de VOC a cada metro escavado nas sondagens realizadas;
e) Malha VOC segundo critérios da Resolução Sedest 003/2020;
f) Amostragem de 03 amostras de solo e de 03 amostras de água freática e encaminhamento para laboratório contendo CCL no IAT para análise dos parâmetros BTEX, PAH e TPH Total;
g) Relatório de Estudo de Investigação Preliminar e Confirmatório de Passivos Ambientais em consonância com o Anexo VI da Resolução Sedest 003/2020.
3 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço - Unitário
4 - OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
Efetuar o pagamento à CONTRATADA dos materiais objeto desta licitação 20 dias após entrega.
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar este instrumento, independente de transcrição;
b) cumprir o prazo de entrega, que terá início em até 15(quinze) dias e será contado a partir da homologação deste processo.
6 - LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO:
Os bens adquiridos deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Vitorino estado do Paraná, sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
7- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O valor estimado, como preço máximo, está previsto no Orçamento do exercício financeiro de 2022 e da seguinte forma:
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2.014.3390.39 | 1000 | 377/2022 | MANTER MEIO AMBIENTE |
8- JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
a) No julgamento das propostas será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço por lote.
b)- Atendidas às condições de julgamento, à adjudicação será feita à licitante vencedora, tudo em conformidade com o previsto neste edital.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial nº 13/2022
A empresa.................................................inscrito no CNPJ nº .................................., com sede à
........................................................., neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de Vitorino, Estado do Paraná, praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, Edital de nº...................., usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data e assinatura,..................................................
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
, / / _
Ao
Município de Vitorino, Estado do Paraná. Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000.
Referente: Pregão Presencial nº 13/2022
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR E CONFIRMATÓRIA DE PASSIVOS AMBIENTAIS NA OBRA DE REMOÇÃO DO TANQUE DE COMBUSTIVEL SUBTERRÂNEO DA GARAGEM DE MAQUINAS MUNICIPAL
Data: 29/03/2022. Hora: 09:00.
Local: Prefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná. Prezados Senhores:
Apresentamos a Vossas Senhorias, nossa proposta comercial para o fornecimento de Materiais de Consumo, conforme abaixo discriminado:
Item | Quant. | Unid. | Discriminação | Marca | Valor unit. (R$) | Valor total (R$) |
TOTAL |
Validade da Proposta: A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
Prazo de Entrega: A entrega do objeto desta licitação pela empresa vencedora em favor da administração terá início em até 20 dias e será contado a partir da homologação deste processo, mediante assinatura de Contrato e apresentação de Nota Fiscal.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), incidentes sobre o fornecimento. LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE (OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pregão Presencial nº 13/2022
A empresa...........................................................................................inscrita no CNPJ nº
......................................................situada à endereço
completo)..................................................................DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, ............................................. , ........... de .................................de ..............
..............................................................................................
(nome e identidade do representante legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Vitorino Estado do Paraná. Pregão Presencial nº 13/2022
O signatário da presente, em nome da proponente.............................................................., declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local,..........................de...........................de ...............
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
Pregão Presencial nº 13/2022
A empresa...................................................., inscrita no CNPJ nº. ................................., por
intermédio de seu representante legal o Sr................................, portador da carteira de identidade nº....................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27
da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
Por ser verdade, firmamos o presente. Local, ...... de .................... .....................
.....................................................................
Nome e carimbo do representante legal da empresa
MINUTA DO CONTRATO
ATENÇÃO – Este Anexo (Minuta de Contrato) é para simples conhecimento dos licitantes, não sendo necessário o seu preenchimento.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE VITORINO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n.º 76.995.463/0001-00, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor --------------
----------- brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF nº , residente e domiciliado no
Município de Vitorino, Estado do Paraná, doravante designada CONTRATANTE e, de outro lado à empresa............................................., Pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ,
Com sede à..............................., nº ..............., Na cidade de................, Estado do................, Neste
ato representado pelo Sr...................., .................., .................., Portador da Cédula de Identidade
nº...................... e do CPF nº ...................., Residente e domiciliado na cidade de , A
seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR E CONFIRMATÓRIA DE PASSIVOS AMBIENTAIS NA OBRA DE REMOÇÃO DO TANQUE DE COMBUSTIVEL
SUBTERRÂNEO DA GARAGEM DE MAQUINAS MUNICIPALde acordo com as condições e especificações mínimas exigidas no Edital de Pregão Presencial nº . ..........................
CLÁUSULA SEGUNDA - Da Contratação
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, edital de licitação, especificação e ou memoriais, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e todos os demais documentos produzidos no procedimento licitatório referido na cláusula primeira.
Parágrafo Único
A assinatura do presente contrato indica que a CONTRATADA possui plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se às normas da Lei 8.666/93 e à totalidade das clausulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato será de , iniciando-se a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - Da Responsabilidade do Gerenciamento
A gerenciará o presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA - Do Valor
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$..............................
( ) pelo fornecimento do objeto da licitado e
do qual foi declarada vencedora dos itens .....................
CLÁUSULA SEXTA - Das Condições de Pagamento
Cumpridas as obrigações contratuais dispostas neste instrumento e no edital do Pregão Presencial n.º 36/2011, o pagamento será efetuado pela CONTRATANTE e, nas seguintes condições: O pagamento será efetuado .................................., juntamente com a Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor encarregado pelo recebimento do objeto.
Parágrafo Primeiro
O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo Segundo
Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à CONTRATADA pela CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência. Nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da entrega
Obriga-se a CONTRATADA a efetuar a entrega do objeto no prazo de até ......... ( ) xxxx, xxx
condições estabelecidas no edital.
Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os bens não atendem às especificações do objeto licitado e proposto, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 15 dias, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA OITAVA – Das condições de habilitação
A CONTRATADA se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, assumindo, ainda, a obrigação de apresentar, no término do prazo de validade de cada documento, os seguintes comprovantes devidamente atualizados:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa;
b) prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;
c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Parágrafo Primeiro
Os documentos exigidos neste contrato deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada por xxxxxxxx ou por publicação em órgão da imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, por funcionário do CONTRATANTE devidamente identificado.
Parágrafo Segundo
Se a CONTRATADA estiver desobrigada da apresentação de quaisquer documentos solicitados nesta cláusula deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor, na forma exigida no parágrafo primeiro.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA estará dispensada de apresentar os documentos de que trata esta cláusula, caso seja possível, ao CONTRATANTE, verificar a regularidade da situação da CONTRATADA por meio de consulta on-line.
CLÁUSULA NONA – Da Garantia
A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE garantia integral contra qualquer defeito de fabricação do bem, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, mesmo depois de ocorrida sua aceitação/aprovação pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da vedação
É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Código de Defesa do Consumidor
São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos no Código de Defesa do Consumidor.
CLÁSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das Penalidades
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui estabelecidas.
I. O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
I.I Advertência;
I.II Multa:
I.II.I No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
I.II.II Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Vitorino estado do Paraná, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual;
I.II.III Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
I.II.IIII Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Vitorino, Estado do Paraná, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
I.III Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
I.IIII Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do atraso da entrega
O atraso injustificado na entrega do bem sujeitará ao fornecedor as sanções previstas na Lei 8.666/93 e alterações.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - Dos Casos de Rescisão
O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos da Seção V, do Capítulo III da Lei n.º 8.666/93 em sua atual redação, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
Parágrafo Primeiro
Fica a critério do representante da CONTRATANTE declarar rescindido o contrato, nos termos do
“caput” desta cláusula ou aplicar as multas de que trata a cláusula décima segunda deste contrato.
Parágrafo Segundo
Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:
I. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II. Cometimento de irregularidade grave no cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III. Atraso injustificado da entrega do bem licitado;
IV. IV - Decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da
CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro
A rescisão contratual também operar-se-á nos seguintes casos:
I. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzida em processo administrativo regularmente instaurado;
II. Supressão, unilateral por parte da Administração, dos quantitativos dos bens, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93;
III. Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
IV. Descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, com redação dada pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1.999.
Parágrafo Quarto
A rescisão deste contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nesta minuta;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação processual, vigente à época da rescisão contratual.
Parágrafo Quinto
Nos casos de rescisão administrativa ou amigável que tratam, respectivamente, os itens I e II, do parágrafo anterior, haverá precedência de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das Alterações Contratuais
Este contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei n. º 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Vitorino/PR, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Da Vinculação
Este contrato vincula-se para todos os fins de direito ao edital de Pregão Presencial de nº
/...., realizado em data de /_ /....., assim como à proposta apresentada pela Contratada.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA- Do Foro
Fica eleito o foro da comarca de Pato Branco/PR para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, em três vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Xxxxxxxx/PR, ........... de .................... de ................................
=
Prefeito Municipal Contratada
ANEXO VIII
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de micro-empresa ou empresa de pequeno porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP).
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar 147/2014 .
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante).
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
Declaramos para os devidos fins que conhecemos a legislação ambiental, notadamente as relacionadas às atividades, objeto deste Edital e que:
a) ratificamos que tomamos ciência da Lei Federal 9.605/98 - Lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente - Lei de Crimes Ambientais, onde no seu art. 2º menciona que "o preposto, dentre outros, de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, sobre esse incidirá as penas cabíveis".
b) responsabilizamo-nos pela contratação de pessoal qualificado para o atendimento às questões ambientais, bem como pela elaboração dos relatórios e documentações relativas aos licenciamentos ambientais, que forem necessários sem custos adicionais ao Município de Vitorino-PR;
c) assumimos a responsabilidade pela execução e ônus da limpeza de entulhos, focos de proliferação endêmicas, higiene e pela qualidade sócio-ambiental da obra;
d) assumimos, sem repasse para o Município de Vitorino-PR, toda a responsabilidade por danos e ônus, inclusive os pagamento das multas que venham a ser associados às obras ora licitadas, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos legais ou normativos previstos.
e) assumimos o compromisso em permitir a fiscalização ambiental, conforme previsto na legislação pertinente.
Local e Data.
Assinatura do Responsável ou Representante Legal CPF n. ...............................
RG n...............................