TERMO DE REFERÊNCIA N° 07/2024 – DEA
TERMO DE REFERÊNCIA N° 07/2024 – DEA
1. DECLARAÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa de engenharia especializada em elaboração de projetos para elaborar projeto básico de instalações elétricas para ampliação do sistema elétrico dos Edifícios Xxxxxx Xxxxxx e Anexo 2 da ALEPE para novo sistema de climatização.
1.2. Natureza do objeto
1.2.1.Trata-se de serviço comum, uma vez que seu desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos e que há pleno domínio do mercado acerca de sua execução e a viabilidade de caracterizar, de forma padronizada suas especificações.
1.2.2.Os serviços a serem prestados NÃO são de natureza contínua.
1.2.3.Os serviços NÃO serão prestados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
1.3. Quantitativos
1.3.1.1. Os serviços a serem realizados estão sintetizados na planilha abaixo.
1.4. Prazos do contrato
1.4.1.O prazo para execução dos serviços é de 01 (um) mês;
1.4.2.O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser renovado de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei 14.133/2021;
0.0.0.Xxx base no Art. 111 da Lei 14.133/2021, por se tratar de contratação que prevê a conclusão com escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado no contrato.
1.4.4.Caso a não conclusão do objeto, tratada no item anterior, decorrer de culpa da CONTRATADA:
1.4.4.1. A CONTRATADA será constituída em mora, aplicáveis a ela as respectivas sanções administrativas definidas em Edital e/ou Contrato.
1.4.4.2. A CONTRATANTE poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas em lei para a continuidade da execução contratual.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O DEA pretende contratar empresa especializada para elaboração de projeto de ampliação da rede de distribuição elétrica dos edifícios Xxxxxx Xxxxxx e Anexo 2.
2.2. A ampliação da rede elétrica desses edifícios é necessária devido a solicitação da mesa diretora da ALEPE no ano de 2023 para melhorar a climatização desses edifícios, onde os parlamentares exercem suas atividades legislativas. Para melhorar a climatização, o Departamento de serviços gerais e Manutenção Predial (DSGMP) contratou projeto de engenharia de ar condicionado com a empresa PAS Projeto Assessoria e Sistemas Ltda para mostrar a melhor solução para os edifícios, ainda em 2023 (Contrato nº 19/2023).
2.3. O projeto apresentado pela empresa PAS (anexo a este TR) e aprovado pelo gestor do contrato, traz um sistema independente e complementar de ar condicionados do tipo VRF a gás que funcionará isoladamente ou em conjunto com o sistema existente, melhorando o conforto térmico quando necessário, ou buscando economia no gasto de energia quando apenas algumas áreas dos edifícios requererem climatização em horários fora do horário de funcionamento normal da ALEPE (8h às 18h de segunda a quinta-feira e das 8h as 13h na sexta-feira).
2.4. Para a instalação e funcionamento desse sistema independente de ar condicionados é necessária a ampliação do sistema de energia elétrica que atende esses edifícios. Fazendo-se necessária a contratação de empresa de engenharia para elaborar o projeto básico de ampliação do sistema elétrica dos prédios com vistas a atender todas as demandas criadas pelo sistema independente de ar condicionado, sem prejudicar as instalações existentes ou sobrecarregar o sistema existente, que já é um sistema robusto com carga instalada de 2500 KVA, com subestação abaixadora de tensão composta com 02 transformadores a seco, com 1250 KVA capacidade de cada.
2.5. Caso não ocorra a contratação desse projeto de ampliação do sistema elétrico não será possível contratar a execução do sistema de climatização independente, proposto para melhorar a climatização nos edifícios Xxxxxx Xxxxxx e Anexo 2, conforme deseja a mesa diretora da ALEPE.
2.6. Somente com o projeto de instalações elétricas para a ampliação do sistema aprovado, poderemos elaborar o orçamento de toda a obra para implantar o sistema de climatização independente, e só após esse orçamento aprovado, poderemos pedir a autorização para licitar a obra de implantação.
2.7. O DEA almeja com essa contratação obter um projeto que confira segurança e eficiência às instalações elétricas da ALEPE, ao ter uma empresa com profissionais habilitados e com experiência para elaborar as soluções com a melhor técnica e eficiência, para edifícios grandes como os da ALEPE.
2.8. Todo o processo de fundamentação da escolha do objeto encontra-se no Estudo técnico preliminar apensado no processo alepetrâmite nº 004648/2024
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. O objeto da licitação é a contratação de empresa de engenharia especializada em elaboração de projetos para elaborar projeto básico de instalações elétricas para ampliação do sistema elétrico dos Edifícios Xxxxxx Xxxxxx e Anexo 2 da ALEPE para novo sistema de climatização, compreendendo as atividades típicas desse ramo como visitas para inspeções, dimensionamento de circuitos, dimensionamento de cargas, dimensionamento de quadros de distribuição, dimensionamento de
subestação de média tensão, dimensionamento de alimentadores, dimensionamento de equipamentos de proteção da rede, assim como a especificação de todos esses elementos, e representação gráfica dos mesmos.
3.2. DESCRIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO E SEU PRODUTO FINAL
3.2.1. A contratada deverá elaborar todos os projetos relativos a instalações prediais elétricas para atender à demanda de energia elétrica necessária ao pleno funcionamento, com segurança, conforme todas as normas técnicas vigentes, do sistema independente de ar condicionado dos edifícios Xxxxxx Xxxxxx e Anexo 2 da ALEPE, conforme projeto de ar condicionado anexo a este TR. O Projeto deverá estar harmonizado com os projetos de Arquitetura, Estrutura, e demais instalações existentes, contemplando os conceitos de economia e racionalização no uso da energia elétrica, bem como as facilidades de acesso para inspeção e manutenção do sistema elétrico.
3.2.2. A ampliação do sistema de energia elétrica deverá respeitar o sistema existente, e garantir a execução da ampliação sem prejudicar o funcionamento da rede de energia ou cortar o fornecimento de energia dos referidos edifícios.
3.2.3. As instalações elétricas compreendem desde o recebimento da energia da concessionária até os pontos de utilização e dispositivos de segurança, sendo imprescindível verificar a viabilidade de manter a capacidade existente da subestação ou se é necessária a ampliação da capacidade da mesma.
3.2.4. A CONTRATADA deverá apresentar o produto final com todos os elementos de projeto básico elencados a seguir:
✓ Apresentar justificativa técnica para as soluções a serem adotadas.
✓ Apresentar especificações técnicas de materiais e serviços relativos ao projeto de instalações elétricas da edificação, suficientes para a orçamentação, execução e medição das mesmas.
✓ Apresentar memorial de cálculo do dimensionamento das instalações e equipamentos elétricos.
✓ Em caso de mudança na subestação existente ou na central de medição de energia, os projetos deverão estar aprovados junto à concessionária de energia elétrica (NEOENERGIA PERNAMBUCO).
✓ Deverão ser especificados todos os materiais e equipamentos utilizados, com todos os detalhes necessários para elaboração do orçamento, e utilização satisfatória da edificação. Citamos como exemplos de elementos que devem ser especificados:
o Chave fusível: Tensão nominal (kV); Corrente nominal do porta-fusível (A); Capacidade de interrupção simétrica (kA);Tensão suportável nominal de impulso atmosférico (kV).
o Terminal de alta tensão (mufla primária):Tipo;Seção do condutor (mm2); Tensão nominal (kV); Corrente nominal (A); Tensão suportável nominal de impulso atmosférico (kV); Uso (interno ou externo).
o Bucha de passagem: Corrente nominal (A); Tensão nominal (kV); Tensão suportável nominal de impulso atmosférico (kV); Uso (interno-interno ou externo-interno).
o Chave(s) seccionadora(s) primária(s): Corrente nominal (A); Tensão nominal (kV); Tensão suportável nominal de impulso atmosférico (kV); Corrente suportável nominal de curta duração, valor eficaz (kA); Corrente suportável nominal de curta duração, valor de pico (kA); Se está equipada com fusíveis limitadores de corrente; Se a abertura é sem ou sob carga; Uso (interno ou externo).
o Fusíveis limitadores de corrente: Tensão nominal (kV); Corrente nominal (A); Capacidade de interrupção simétrica nominal (kA); Equipado com sinalizador ótico ou percussor.
o TP auxiliar: Tensão primária; Tensão secundária; Potência térmica nominal.
o TC para serviço de proteção: Tensão nominal; Relação nominal; Classe de exatidão para proteção; Tensão suportável nominal de impulso atmosférico.
o Relé secundário: Tipo e/ou modelo do fabricante; Funções disponíveis.
o Disjuntor de média tensão: Tipo de interrupção (vácuo, SF6, óleo); Tensão nominal (kV); Corrente nominal (A); Capacidade de interrupção simétrica nominal (kA); Tipo de comando: manual ou motorizado; Tensão suportável nominal de impulso atmosférico (kV); Acionamento; Montagem (fixa ou extraível); Relé incorporado; TCs de proteção incorporados.
o Transformador(es): Tipo; Potência nominal (kVA); Tensão nominal primária (kV); Tensão nominal secundária (kV); localização e suportes; Derivações (taps); Tipo de ligação dos enrolamentos; Tensão suportável nominal de impulso atmosférico; Impedância percentual; Acessórios (termômetro, válvula de alívio de pressão, indicador de nível de óleo, relé Buchholz, etc.).
o Condutores: Seção nominal em mm2; Classe de tensão; Tipo do material condutor (cobre ou alumínio); Tipo de isolação (XLPE, EPR; PVC, etc.); Unipolar, bipolar, tripolar ou tetrapolar; Classe de encordoamento.
o Disjuntor(es) de baixa tensão: Tipo de curva; Norma aplicável; Corrente nominal (A); Capacidade de interrupção simétrica nominal (kA); Tensão nominal (V);
o Controle de fator de potência: Controlador de fator de potência com chaveamento automático de bancos de capacitores de acordo com a carga reativa instantânea da instalação.
o Medição se necessário (MT ou BT): Cotas das caixas para medidor; Niple de ligação da caixa de derivação com a caixa de medição; Especificação e seção dos condutores e eletrodutos; Aterramento de proteção nas caixas para medidores e derivação; Indicar número de hastes para aterramento; Posição do corte e/ou vista lateral do centro de medição; Eletrodutos de saída na vista lateral do centro de medição; Vistas e cortes do sistema de medição;
o Sistema de aterramento para equipamentos de climatização e para os equipamentos acrescidos na subestação.
✓ Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos:
o plantas gerais de ampliação da rede de distribuição de energia, em escala adequada, indicando elementos externos ou de entrada de energia, como: Localização do ponto de entrega de energia elétrica, postes, caixa de medição e, se necessária, a subestação com suas características principais; localização da cabine e medidores; e outros elementos necessários.
o Plantas de todos os pavimentos preferencialmente em escala 1:50 indicando: localização dos pontos de consumo com respectiva carga, seus comandos e indicações dos circuitos pelos quais são alimentados; Localização dos quadros de distribuição; Traçado dos condutores e dos eletrodutos e localização das caixas de passagem; Traçado e dimensionamento dos circuitos de distribuição, dos circuitos terminais e dispositivos de manobra e proteção; Localização dos aterramentos;
o Detalhamento dos diagramas unifilares da instalação, quadros de distribuição e quadros de medição;
o Esquemas verticais e prumadas;
o Detalhes de todos os furos e de todas as peças a serem embutidos ou fixados nas estruturas de concreto ou metálicas, para passagem e suporte na instalação;
o Planta, corte, e elevação da subestação, com a parte civil e a parte elétrica, em escala adequada para visualização.
o Legenda das convenções usadas
✓ Apresentar quadro geral de quantitativo de materiais e serviços
✓ Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) válida referente aos projetos.
✓ A formatação do produto final deverá obedecer os seguintes critérios:
o Todos os arquivos do projeto deverão ser entregues configurados conforme as normas de representação de projetos da ABNT (ou ASBEA – Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura).
o Unidade (Units) configurada em metros, metros quadrados, metros cúbicos, graus decimais e demais unidades do Sistema Internacional.
o As cotas devem obedecer às dimensões reais do projeto, ou seja, as cotas não poderão, em hipótese alguma, ser adulteradas ou editadas.
o As folhas serão numeradas, tituladas, datadas, com identificação do autor do projeto. Os tamanhos das folhas devem seguir as normas (NBR10068/87 – folhas de desenho ― layout e dimensões / NBR 10582 - conteúdo da folha para desenho técnico / NBR 13142 – dobramento de cópia) e convenções usuais referentes às folhas para representação de desenhos técnicos.
o Os textos pertinentes aos projetos, aos memoriais descritivos, aos cadernos de especificações técnicas, deverão ser produzidos em papel A4 (A – quatro) e entregues a CONTRATANTE, em uma via, devidamente encadernadas e gravadas em PEN-DRIVE no formato Excel e Word, contendo o timbre ou a identificação da razão social da Contratada e o nome do responsável técnico pelo projeto, com indicação do registro no CREA ou CAU e da habilitação específica.
✓ A Contratada fornecerá à CONTRATANTE os PEN-DRIVES gravados com os arquivos digitais (plantas e desenhos em formato DWG e PDF, e documentos de textos em formado PDF) correspondentes a todos os documentos dos projetos, identificados por etiquetas adesivas onde conste no mínimo: Nome do Projeto; Nomes dos arquivos gravados; Número completo da prancha ou desenho; Numeração sequencial do pen-drive; Nomes da Contratante e da Contratada.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A licitante deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação dos serviços.
4.2. A avaliação prévia do local onde serão prestados os serviços NÃO é imprescindível. No entanto, caso haja interesse da Xxxxxxxxx, poderá ser agendado junto ao Departamento de Engenharia e Arquitetura (DEA) uma visita ao local;
4.3. A visita poderá ser realizada de segunda-feira a quinta-feira, nos horários das 08:00 às 12:00 horas, e das 14:00 às 18:00 horas, e nas sextas-feiras das 08:00h às 13:00h, até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, pelos endereços eletrônicos: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx; xxxxxxx@xxxxxxx.xxx; xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
4.4. A visita deverá ser realizada por um representante da interessada, devidamente identificado, e será acompanhada por representante do CONTRATANTE.
4.5. NÃO haverá exigência de garantia de contratação (Art. 96 da Lei 14.133/2021).
4.6. Os serviços deverão ser realizados por Engenheiro eletricista com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), conforme explicitado no item concernente à Qualificação Técnica.
4.7. No que couber, deverão ser respeitadas todas as normas, sobretudo as normas NBR14039, NBR5410, NBR8121, NBRIEC61084, NBRIEC60898.
4.8. Obrigações da CONTRATADA:
4.8.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
4.8.2. Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Serviços, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
4.8.3. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
4.8.4. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho.
4.8.5. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas da CONTRATANTE.
4.8.6. Executar os serviços preferencialmente em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da CONTRATANTE.
4.8.7. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da CONTRATANTE.
4.8.8. Atender de imediato às solicitações da CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
4.8.9. Refazer, às suas custas e em prazo a ser acordado com a FISCALIZAÇÃO, todos os serviços que apresentarem defeitos, erros, omissões, ou quaisquer outras irregularidades constatadas pela FISCALIZAÇÃO.
4.8.10. Comparecer, sempre que convocada, às reuniões solicitadas pela CONTRANTE, assumindo todo o ônus do não comparecimento às reuniões.
4.8.11. Ressarcir eventuais prejuízos da CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, na execução dos serviços.
4.8.12. Adotar critérios de segurança, inclusive previstos na legislação vigente, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades por eventuais acidentes de trabalho.
4.8.13. Primar pela imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela FISCALIZAÇÃO na execução dos serviços.
4.8.14. Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação.
4.8.15. Executar o objeto contratual conforme especificações e exigências constantes de sua proposta e neste Termo de Referência;
4.8.16. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar inclusas no preço proposto, todas as despesas com materiais, alimentação, equipamento, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços;
4.8.17. Refazer gratuitamente o serviço nas condições contratadas, quando verificados erros e omissões nos projetos e outros documentos, produtos deste termo de referência.
4.8.18. Responsabilizar-se pela fiscalização e acompanhamento da prestação dos serviços de qualquer item subcontratado, se houver;
4.8.19. Comunicar à Fiscalização, em tempo hábil e por escrito, a ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada;
4.8.20. Fornecer os equipamentos e os trabalhadores necessários para a total execução do serviço objeto deste Termo de Referência, bem identificação aos seus empregados para adentrarem nas dependências da ALEPE.
4.8.21. Não veicular publicidade acerca do objeto contratado, salvo se houver prévia autorização da XXXXX;
4.8.22. Assumir inteira responsabilidade técnica pelos serviços executados, nos termos do Código Civil Brasileiro, das normatizações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e de outros órgãos normativos.
4.8.23. Apresentar declaração dos autores dos projetos de que cedem, sem qualquer ônus adicional ao contratante, todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentes aos projetos, conforme modelo previamente estipulado pela procuradoria jurídica do CONTRATANTE.
4.8.24. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e
quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
4.9. Obrigações da CONTRATANTE:
4.9.1. Indicar formalmente o gestor e o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
4.9.2. Analisar os documentos relativos à comprovação do pagamento de todos os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes deste contrato.
4.9.3. Supervisionar os serviços objeto deste contrato, exigindo presteza e qualidade na execução e correção das falhas eventualmente detectadas.
4.9.4. Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo, para corrigir falhas e serviços insuficientes e/ou mal executados.
4.9.5. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do contrato, inclusive permitir livre acesso às instalações, quando solicitado pela CONTRATADA ou seus empregados em serviço.
4.9.6. Executar os serviços que fujam às obrigações da CONTRATADA, e que a mesma venha a julgar necessários para a segurança e bom desempenho.
4.9.7. Dar providências, quando julgadas cabíveis, às recomendações da CONTRATADA, concernentes ao objeto do contrato.
4.9.8. Observar para que, durante a vigência contratual, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação, bem como sua compatibilidade com as obrigações assumidas.
4.9.9. Efetuar o pagamento conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Os serviços que constituem o objeto deste Termo de Referência deverão ser iniciados em até 5 (cinco) dias úteis após a emitida a Ordem de Serviço.
5.2. O regime de execução do contrato será EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
5.3. Não existem peculiaridades na execução dos serviços que ensejem prever tempo anterior à Ordem de Serviço para verificação de pendências, liberação de áreas ou de outras providências cabíveis para a regularidade do início de sua execução. (Art. 92 Lei 14.133/2021)
5.4. Os serviços serão prestados no edifício Governador Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx (Endereço: Xxx xx xxxxx 000, Xxx Xxxxx – Xxxxxx/XX), e no Edifício Deputado Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – ANEXO 2 – (endereço: Xxx xx Xxxxx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX).
5.5. Os serviços serão considerados finalizados quando todos os produtos elencados no item 3.2.4 forem entregues a FISCALIZAÇÃO do contrato.
5.6. Não serão admitidas subcontratações.
5.7. Dado tratar-se os serviços de simples execução, com grande disponibilidade de empresas no mercado capazes de executá-los, NÃO será admitida a possibilidade de empresas concorrerem em consórcio.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre a CONTRATANTE ou CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. No caso de mensagem eletrônica, estas deverão adotar os e-mails institucionais do departamento, qual seja xxx@xxxxx.xx.xxx.xx (ou outro que o gestor do contrato indicar formalmente por escrito).
6.4. A CONTRATANTE poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato no âmbito do contrato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a CONTRATANTE poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial, a fim de apresentar plano de fiscalização. O referido plano conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. Do Preposto:
6.6.1. A CONTRATADA designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.6.2. A CONTRATANTE poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a CONTRATADA designará outro para o exercício da atividade.
6.7. Da Fiscalização:
6.7.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, os quais serão devidamente indicados pelo gestor do contrato para esse fim.
6.8. Da Fiscalização Técnica
6.8.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.8.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das inexecuções ou dos defeitos observados.
6.8.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução, determinando prazo para a correção.
6.8.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato para que sejam analisadas as providencias a serem tomadas.
6.8.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
6.9. Da Fiscalização Administrativa:
6.9.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
6.9.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando o caso ultrapassar a sua competência.
6.10. Da Gestão do contrato
6.10.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
6.10.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas a sua execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.10.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
6.10.4. Para fins de emissão do Recebimento Definitivo do objeto contratado, o Gestor do contrato emitirá documento técnico com a avaliação realizada pelo(s) fiscal(is) do contrato quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nas obrigações apensadas no Termo de Referência, contrato e demais documentos anexos, argumentando a respeito de eventuais penalidades aplicadas e das obrigações cumpridas na consecução do objeto.
6.10.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
6.10.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
6.10.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. Da Avaliação de Conformidade dos Serviços
7.1.1. A avaliação de conformidade dos serviços se dará com a verificação por parte da FISCALIZAÇÃO dos documentos entregues pela CONTRATADA junto às exigências elencadas nesse Termo de Referência.
7.1.2. Constatada inconformidade na entrega do objeto licitado, a FISCALIZAÇÃO indicará ao gestor do contrato, em Parecer Técnico, a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada e sem prejuízo das sanções cabíveis, no caso da CONTRATADA:
a) Não produzir os resultados acordados;
b) Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, ou em descumprimento às normas vigentes;
c) Deixar, porventura, de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada, ou em descumprimento às normas vigentes;
7.2. Da medição
7.2.1. A medição dos serviços será feita apenas com a entrega total do produto. Não haverá medições parciais.
7.3. Recebimento do objeto
7.3.1. Recebimento Provisório
7.3.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, em até 10 dias, pelo(s) fical(is) do contrato após entrega dos documentos que constituem o objeto da contratação;
7.3.1.2. São considerados, para a entrega provisória, a totalidade dos elementos elencados no item 3.4.2 deste Termo de Referência. Não havendo recebimentos parciais que justifiquem pagamentos parciais.
7.3.1.3. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
7.3.1.4. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
7.3.1.5. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.3.1.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.3.1.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3.1.8. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.3.2. Recebimento Definitivo
7.3.2.1. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 dias, contados do recebimento provisório, pelo gestor do contrato ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, o(a) qual deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
a) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, através de Parecer(es) Técnico(s), no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento;
b) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela FISCALIZAÇÃO e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
c) Emitir Termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
d) Comunicar à CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal/Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
e) Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
f) No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
g) Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
h) O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
i) Em se tratando de projeto de obra, o recebimento definitivo pela Administração não eximirá o projetista ou o consultor da responsabilidade objetiva por todos os danos causados por falha de projeto.
7.3. Liquidação
7.3.1. Recebida a Nota Fiscal/Fatura, correrá o prazo de 30 (trinta) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.3.2. O prazo de que trata o subitem anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.3.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando- se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Contratante;
7.3.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.3.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no procedimento de contratação, bem como ao SICAF, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP para identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.3.7. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do
Contratante.
7.3.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.3.9. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
7.3.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.4. Prazo de pagamento:
7.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
7.4.2. No caso de atraso pela CONTRATANTE, os valores devidos à CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
7.5. Forma de pagamento
7.5.1.O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
7.5.2.A CONTRATADA assumirá os custos decorrentes da transferência de valores caso indique conta bancária que não seja da Caixa Econômica Federal – CEF.
7.5.3.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5.4.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.5.5.Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na
fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.5.6.A CONTRATADA, regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1.1. O fornecedor será selecionado por contratação direta por dispensa de licitação.
8.1.2. A Comissão de Licitações da ALEPE escolherá a empresa a ser contratada conforme os requisitos de habilitação apresentados no item 8.3 deste termo de referência, e levando em consideração o preço estimado da contratação.
8.1.3. Poderá a Comissão de Licitação realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária. A possibilidade do ato não faculta a apresentação da documentação exigida no edital pela empresa participante.
8.2. Critérios de aceitabilidade de preços
8.2.1. A empresa a ser contratada deverá apresentar à Administração planilha que contenha o preço global conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, e composição dos custos diretos e indiretos, e bonificação da empresa, para efeito de avaliação de exequibilidade;
8.2.2. A aceitabilidade dos preços será regida, no que couber, pelo Art. 59 da Lei 13.144/2011, que trata, entre outros temas, da exequibilidade da proposta.
8.2.3. O critério de aceitabilidade de preços será:
a) Proposta de preço igual ou menor que o valor estimado da contratação.
8.3. Exigências de habilitação
8.3.1. Habilitação jurídica
a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio correspondente;
c) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020;
e) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
f) Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.3.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
h) Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
i) O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.3.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
8.3.4. Qualificação Técnica
8.3.4.1. As empresas licitantes deverão apresentar os seguintes documentos / requisitos para comprovarem que têm qualificação técnica para prestarem os serviços descritos neste Termo de Referência de maneira satisfatória:
8.3.4.1.1. Certidão de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da região onde está situada a sua sede, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, relativa à licitante;
8.3.4.1.2. Certidão(ões) ou Atestado(s) fornecido(s), por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU em nome da empresa licitante, que demonstrem a elaboração de projeto de ampliação (ou reforma) de sistema elétrico (ou rede elétrica, ou instalações elétricas) de edificação, com subestação, com carga elétrica instalada total de no mínimo 1250 kVA.
8.3.4.1.3. Apresentação de Engenheiro(s) eletricista(s) devidamente vinculado(s) à empresa licitante e registrado(s) no CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica (ART) que comprove(m) a elaboração de projeto de ampliação (ou reforma) de sistema elétrico (ou rede elétrica, ou instalações elétricas) de edificação com subestação com carga elétrica instalada total de no mínimo 1250 kVA. A ART poderá vir acompanhada de correspondente atestado, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em que constem explicações sobre o serviço executado.
8.3.4.1.4. A comprovação do vínculo do profissional será caracterizada através da apresentação de cópia autenticada da carteira de trabalho no caso de empregado, ou do contrato social no caso de sócios ou diretores, ou ainda, contrato de prestação de serviços, celebrados de acordo com a legislação civil comum e, caso o dito contrato ainda não tenha sido firmado, pode ser caracterizada através de compromisso formal de futura contratação do profissional indicado;
8.3.4.2. NÃO será aceito o somatório de atestados a fim de atingir a carga mínima indicada no item anterior.
8.3.4.3. Serão aceitos atestados ou outros documentos hábeis emitidos por entidades estrangeiras quando acompanhados de tradução para o português, salvo se comprovada a inidoneidade da entidade emissora.
8.3.4.4. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8.3.4.5. Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que, na forma de regulamento, tenham dado causa a aplicações de sanções previstas nos incisos III e IV do caput do artigo 156 da Lei 14.133/2021 em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
8.3.4.6. O profissional apresentado no item 8.3.1.4.3 deverá ser o responsável técnico da execução dos serviços contratados, participando ativamente da execução dos serviços.
8.3.4.7. Somente será admitida a substituição do referido profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e incluirá a indicação do novo profissional com o respectivo acervo técnico, acompanhado da baixa da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional que está sendo substituído. Para a sua efetivação, a proposta de substituição deverá ser apreciada e aprovada pela CONTRATANTE;
8.3.4.8. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos, que se façam necessários para a referida comprovação;
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1.1. O orçamento básico do serviço foi elaborado com base em tabela de referência preços do SICRO/DNIT (Relatório de Consolidação dos custos de mão de obra do DNIT - Mês de referência Janeiro de 2024, disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-x- pesquisa/custos-e-pagamentos/custos-e-pagamentos-dnit/engenharia-consultiva-2/tabela-de- precos-de-consultoria-1/relatorios/2024/janeiro/janeiro-2024, corrigidos para o mês de março de 2024 pelo INCC para supervisão, consultorias e projetos, também disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxx-x- pagamentos-dnit/indices-de-reajustamentos/indices-de-reajustamentos-de-obras-rodoviario/indice- de-reajustamento-de-obras-rodoviarias-mar-2024.pdf.)
9.2. Faz parte integrante deste termo: planilha de orçamento básico, composição do preço e cronograma de execução.
9.3. O preço estimado para a contratação serviço é de R$ R$ 39.228,91 (TRINTA E NOVE MIL, DUZENTOS E VINTE E OITO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS).
10. ADEQUEÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada, indicada pela Superintendência de Planejamento e Gestão da ALEPE:
• AÇÃO: 4012 - Adequação das Instalações Físicas da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco - ALEPE;
• SUBAÇÃO: 000.000;
• FONTE: 0500.000.000;
• NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.
11. RESPONSABILIZAÇÃO DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A responsabilidade pela gestão do contrato caberá ao DEA (Departamento de Engenharia e Arquitetura).
11.2. A responsabilidade pela fiscalização do contrato caberá a agente a ser designado oficialmente pelo DEA.
11.3. Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por ato administrativo do próprio do contratante.
Recife, 11 de julho de 2024.
Elaborado por: GLAUBER XXX XX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXX XX XXXXXXXX XXXXXXX:02688645358 CAMPELO:02688645358 Dados: 2024.07.11 12:08:24 -03'00' Glauber Xxx xx Xxxxxxxx Campelo Analista Legislativo – Eng. Civil Matrícula nº 640 | Aprovado por: XXXXXX XXX XXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXX:0418979243 XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX:04189792438 8 Dados: 2024.07.11 12:21:03 -03'00' Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Chefe do Departamento de Engenharia e Arquitetura Matrícula nº 606 |