ASSURANT SEGURADORA S.A Condições Gerais
Seguro Garantia Estendida Reduzida
ASSURANT SEGURADORA S.A
Condições Gerais
Seguro Garantia Estendida Reduzida
Bilhete
Ramo: 0524 – Garantia Estendida / Extensão de Garantia – Auto
Seguro Garantia Estendida Reduzida
Condições Gerais
1. APRESENTAÇÃO
Apresentamos a seguir as Condições Gerais do seu seguro Garantia Estendida Original Assurant, que estabelecem as normas de funcionamento das garantias contratadas.
Para os devidos fins e efeitos, serão consideradas em cada caso somente as condições correspondentes às garantias aqui previstas e discriminadas, desprezando-se quaisquer outras.
A contratação ao seguro é opcional. É proibido condicionar desconto no preço de bem à aquisição do seguro.
O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança.
Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, de imediato, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de Seguros no site da SUSEP (xxx.xxxxx.xxx.xx), por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
2. DEFINIÇÕES
Para facilitar a compreensão da linguagem utilizada, incluímos uma relação com os principais termos técnicos empregados, a qual passa a fazer parte integrante destas Condições Gerais.
2.1 Aceitação do Risco
Ato de aprovação de proposta submetida à Seguradora para a contratação de seguro.
2.2 Âmbito Geográfico
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Termo que determina o território de abrangência de uma determinada cobertura ou a extensão na qual o seguro ou a cobertura é válido. Sinônimo: Perímetro de Cobertura.
2.3 Apólice
É o documento através do qual a Seguradora formaliza a aceitação do seguro, definindo os valores e as condições pactuadas nessa aceitação.
2.4 Ato (Ilícito) doloso
Ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem.
2.5 Avaria
Termo empregado no Direito Comercial para designar os danos às mercadorias, em qualquer circunstância, especialmente em trânsito.
2.6 Aviso de Sinistro
Comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.
2.7 Beneficiário
Pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.
2.8 Bilhete de Seguro
É o documento emitido pela sociedade Seguradora que formaliza a aceitação da(s) cobertura(s) solicitada(s) pelo Segurado, substitui a apólice individual e dispensa o preenchimento de proposta, nos termos da legislação específica.
2.9 Boa Fé
No contrato de seguro, é o procedimento absolutamente honesto que têm o Segurado e a Seguradora, agindo ambos com total transparência, isentos de vícios, e convictos de que agem em conformidade com a lei.
2.10 Carência
É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução depois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.
2.11 Caso Fortuito/Força Maior
Acontecimento imprevisto e independente da vontade humana cujos efeitos não são possíveis evitar ou impedir.
2.12 Condições Contratuais
Conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes do Bilhete de Seguro, das Condições Gerais e das Condições Especiais. Sinônimo: Contrato de Seguro.
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2.13 Cobertura
São as responsabilidades pelos riscos assumidos por uma Seguradora perante o Segurado quando da ocorrência de um evento coberto.
2.14 Condições Especiais
Conjunto das disposições específicas relativas a cada modalidade e/ou cobertura de um plano de seguro, que eventualmente alteram as Condições Gerais.
2.15 Condições Gerais
Conjunto das cláusulas, comuns a todas as modalidades e/ou coberturas de um plano de seguro, que estabelecem as obrigações e os direitos das partes contratantes.
2.16 Corretor de Seguros
Profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de Seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
2.17 Dano
No seguro, é o prejuízo sofrido pelo Segurado e indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.
2.18 Defeito Funcional
É todo defeito repentino ou espontâneo de origem mecânica ou elétrica de uma peça e/ou componentes que impeça o funcionamento normal do bem segurado, reduzindo seu desempenho funcional normal, conforme especificado pelo fabricante do produto (bem).
2.19 Defeitos Preexistentes
Defeitos existentes nos bens garantidos antes do término da garantia original do fabricante e do início de vigência do seguro de garantia estendida original.
2.20 Dolo
Má-fé; agir de modo contrário à lei ou ao direito, fazendo-o propositalmente..
2.21 Endosso
Documento, emitido pela Seguradora, por intermédio do qual são alterados dados e condições de um seguro, de comum acordo com o Segurado.
2.22 Evento
Toda e qualquer ocorrência ou acontecimento decorrente de uma mesma causa passível de ser garantido pelo seguro.
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2.23 Evento Coberto
É o acontecimento futuro, involuntário, possível, incerto e de natureza súbita, passível de ser indenizado pelas garantias contempladas nestas Condições Gerais.
2.24 Extensão de Garantia
É a extensão de garantia de um determinado produto, cuja vigência de seu seguro incia-se imediatamente após o término de garantia original do fabricante ou revendedor, pelo período constante do Bilhete de Seguro para o(s) bem(ns) garantido(s), discriminado(s) no documento de seguro e de acordo com os itens estabelecidos nestas Condições Gerais.
2.25 Franquia
É o valor que representa a participação obrigatória do Segurado em cada sinistro.
2.26 Garantia do Fornecedor
É a garantia legal e, se houver, a garantia contratual originalmente oferecida pelo fornecedor, nos termos definidos pela lei.
2.27 Indenização
Valor que a Seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.
2.28 Indenização Integral
Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem 75% do valor contratado para cobrir o veículo segurado.
2.29 Limite Máximo de Indenização
Representa o valor máximo a ser pago em decorrência de um ou mais sinistros ocorridos durante a vigência do seguro, respeitado o valor do Capital Segurado de cada garantia contratada.
2.30 Xxxxxx Xxxxxxxxx
É a eventual perda que o Segurado poderá sofrer por não usar o aparelho eletrônico sinistrado.
2.31 Motocicleta
Veículo nacional ou importado, de 02 (duas) rodas e tração traseira - salvo raras exceções - acionado por um motor de explosão de mais de 50 cm3.
2.32 Plano de Seguro
É o conjunto de Garantias estabelecidas nas Condições Gerais e Especiais, que tem a finalidade de atender as necessidades de coberturas securitárias dos Segurados.
2.33 Prêmio
É o valor pago à Seguradora, para que esta assuma a responsabilidade pelas garantias contratadas.
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2.34 Proponente
Xxxxxx, física ou jurídica, que pretende fazer o seguro, preenchendo e assinando uma proposta. Neste contrato, a proposta é dispensada pela emissão do Bilhete de Seguro.
2.35 Reabilitação do Seguro
É o restabelecimento das coberturas contratadas em função do pagamento do(s) prêmio(s) em atraso, dentro do prazo de suspensão.
2.36 Remanufaturado/Recondicionado
São os conjuntos mecânicos/elétricos onde os componentes que sofreram desgaste são substituídos ou reparados, atendendo as mesmas especificações de projeto de um produto novo.
2.37 Regulação do Sinistro
Trata-se do processo de avaliação das causas, conseqüências e circunstâncias do sinistro e do direito à indenização.
2.38 Reintegração
É o restabelecimento do capital segurado que foi reduzida pelo pagamento da indenização decorrente de sinistro.
2.39 Reposição
Ato de a Seguradora repor bens destruídos ou danificados no sinistro, substituindo-os por outros de igual tipo ou espécie ou optando pelo pagamento em dinheiro.
2.40 Representante de Seguros
Pessoa jurídica que assume a obrigação de promover, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a realização de contratos de seguro à conta e em nome da Seguradora. O Representante de Seguros não exerce a atividade de corretagem de seguros, ou seja, não é um Corretor de Seguros.
2.41 Riscos Excluídos
Todo evento danoso em potencial, não elencado entre os riscos cobertos nas condições do seguro é, implicitamente, um risco excluído. No entanto, para evitar litígios decorrentes de interpretação incorreta do risco coberto, e também porque alguns dos possíveis riscos excluídos podem ser redefinidos como riscos cobertos em Garantias Básicas ou Adicionais, os riscos excluídos são elencados de forma explícita nos contratos de seguro, seja nas Condições Gerais, seja nas Condições Especiais. Portanto, este é o conceito restrito de risco excluído: são potenciais eventos danosos, elencados no contrato, mas NÃO contemplados pelo seguro, isto é, em caso de ocorrência, causando danos ao Segurado, não haveria indenização ao Segurado.
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2.42 Salvado
É o objeto que se consegue resgatar de um sinistro e que ainda possui valor econômico. Assim são considerados tanto os bens que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.
2.43 Segurado
É o consumidor final que adquire um bem ou pessoa por ele indicada no documento contratual.
2.44 Seguradora
É a companhia de seguros, devidamente constituída e legalmente autorizada a operar no país, que assume os riscos inerentes às garantias contratadas, nos termos destas Condições Gerais.
2.45 Sinistro
Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do seguro.
2.46 Sub-Rogação de Direitos
Direito que a lei confere à Seguradora, que pagou a indenização ao Segurado, de assumir seus direitos contra os terceiros responsáveis pelos prejuízos.
2.47 Vigência do Seguro
É o período contínuo de tempo durante o qual o Bilhete de seguro está em vigor.
3. OBJETIVO DO SEGURO
O presente contrato de seguro tem por objetivo propiciar ao Segurado, facultativamente e mediante o pagamento de prêmio, a extensão temporal da garantia do fornecedor para o(s) bem(ns) garantido(s), discriminado(s) no Bilhete de Seguro.
4. GARANTIAS DO SEGURO
As garantias deste seguro podem ser divididas em básicas e adicionais e estarão definidas nas respectivas Condições Especiais. As garantias contratadas estarão descritas no Bilhete de Seguro e respectivas Condições Contratuais.
É obrigatória a contratação de pelo menos uma das garantias básicas.
Garantia Básica:
Extensão de garantia reduzida: cuja vigência inicia-se imediatamente após o término da garantia do fornecedor e que pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor.
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5. O QUE ESTÁ COBERTO
5.1. Fica entendido e ajustado que, a Seguradora, efetuará as seguintes ações pela ocorrência dos eventos previstos e cobertos por este contrato de seguro, mediante acordo entre as partes:
a) Mandar reparar o bem;
b) Providenciar sua reposição por outro idêntico, no caso de impossibilidade de reparo do bem;
c) Indenizar em espécie o valor consignado no documento fiscal, quando a reposição por bem idêntico não for possível, ou reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do documento fiscal.
5.2. No caso de reprar o bem, as peças utilizadas, não obrigatoriamente, serão da mesma marca do fabricante do veículo.
5.3.1. Quando a reposição por bem idêntico não for possível, será dada a opção ao Segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do documento fiscal
5.3.2. A Seguradora preferencialmente se utilizará do disposto em “a” ou “b” do item 5.1, observado em qualquer caso, o Limite máximo de Indenização, o que implicará igualmente o pleno cumprimento de suas obrigações junto ao Segurado.
5.4. Para efeito deste seguro, os “eventos previstos e cobertos” podem contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fabricante/fornecedor.
5.5. Xxxxxxxx, por conta da Seguradora, até o Limite Máximo de Indenização fixada no contrato:
5.5.1. As despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo Segurado durante e/ou após a ocorrência de um sinistro.
5.5.2. Os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
5.5.3. Eventuais custos de transporte do bem sinistrado para reparo ou reposição, observada a orientação disposta na garantia do fornecedor do bem.
6. GARANTIAS DO SEGURO E RISCOS COBERTOS
As garantias deste seguro podem ser divididas em básicas e adicionais e estarão definidas a seguir. As garantias contratadas estarão devidamente descritas no Contrato e no Bilhete de Xxxxxx.
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Garantias e seus respectivos riscos cobertos para reparos e ou trocas de peças: A) PARA AUTOMÓVEIS:
Garantia Básica e Obrigatória:
Tração (Traseira e Dianteira): Todos os componentes lubrificados alojados em suas respectivas carcaças, eixos de comando, juntas homocinéticas, juntas universais, rolamentos dos eixos dianteiro e traseiro, limitador de deslizamento de embreagem, eixos de acionamento e sustentação do eixo cardã. Carcaça do diferencial, carcaça da tração dianteira e traseira estão cobertos caso exista defeito em algum dos componentes internos lubrificados acima citados.
Garantias Opcionais:
Motor: Todos os componentes internos lubrificados, incluindo: pistões, pinos do pistão, anéis do pistão, bielas, virabrequim, eixo do comando, suporte do eixo do comando, casquilhos, jogo de mancais, plugues de expansão, tuchos, válvulas de admissão e escape, guias das válvulas, molas de válvulas, balancins, corrente de comando e carcaça, engrenagem do comando, polia de comando, polia do virabrequim, bomba de óleo, radiador de óleo e respectivos tubos, cárter, coletor de admissão e coletor de escape, tampas de válvulas, eixo balanceador harmônico, eixo compensador, bomba de vácuo e juntas e fixações de todos os elementos citados acima. Bloco do motor e cabeçotes estão cobertos caso exista defeito em algum dos componentes internos lubrificados acima citados.
Motores com Turbo Compressor ou sobre Alimentados: Todos os componentes lubrificados alojados em suas respectivas carcaças do turbo compressor / motor sobre alimentado, inclusive válvulas de descarga, aletas, eixos e rolamentos. Está coberta a carcaça do turbo compressor / sobre alimentado, caso exista defeito em algum dos componentes internos lubrificados acima citados.
Transmissão Manual: Carcaça e todos os componentes internos, incluindo: eixos, jogos de engrenagens, garfos, anéis sincronizadores, trambulador, rolamentos do câmbio, cabos de acionamento, coxins da transmissão e fixação de todos os componentes acima listados.
Transmissão Automática: Carcaça e todos os componentes internos lubrificados, incluindo: bomba e tubo do óleo, corpo de válvulas, conversor de torque, unidade de controle eletrônico da transmissão automática, vareta, modulador de vácuo, governador, eixos, embreagens internas da caixa de transmissão automática, cintas, cilindros, conjunto de engrenagens, cabos de acionamento, coxins da transmissão, correntes e rodas dentadas, garfos, anéis sincronizadores, buchas, quadros e fixação de todos os componentes listados acima. Caixa de transmissão está coberta caso exista defeito em algum dos componentes internos lubrificados acima citados.
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Veículos Com Tração 4X4 (4WD/AWD): Tração 4x4 e o conjunto de travamento dos cubos e respectivas fixações.
Caixa de Transferência: Todos os componentes lubrificados alojados em suas respectivas carcaças. Eixos, jogos de engrenagem, corrente e rodas dentadas, rolamentos, buchas, quadros e fixação de todos os elementos acima citados. Caixa de transmissão está coberta caso exista defeito em algum dos componentes internos lubrificados acima citados.
Sistema de Refrigeração do Motor e Ventilação do Interior: Bomba de água, válvula termostática, sensor de temperatura, motor e ventilador do motor, radiador, aquecedor, mangueiras, tubos, resistência da ventilação, reservatório de expansão.
Sistema de Direção: Caixa de direção, bomba, polia, rolamentos, reservatório, mangueiras do sistema de direção, cremalheira e pinhão, válvulas de controle, coluna de direção, mangueira de pressão e retorno e fixação de todos os elementos citados acima.
Componentes dos Freios: Cilindro mestre, servofreio, cilindros de roda, válvulas de compensação, tubulações e encaixes, cáliper do freio, pinças de freio, reservatório fluido de freio, cabos e alavanca do freio de estacionamento, placas de suporte, molas, clips, grampos e retentores e fixação de todos os componentes acima. Módulo de ABS, relés, interruptor de acionamento do sistema de ABS.
Sistema Elétrico: Alternador, regulador de tensão, motor de partida, comutador de partida, fechadura, travas elétricas e cilindros, botão das buzinas, buzinas, distribuidor e bobina de ignição, interruptor de luz do freio, sensor de velocidade, motor do limpador de pára-brisas dianteiro, motor do limpador vidro traseiro, bomba de água dos limpadores de pára-brisas dianteiro, vigia traseiro e vidros traseiros, interruptores operados manualmente tais como travamento das portas, motores do vidro elétrico, estrutura da máquina do vidro e reguladores, interruptor de controle dos espelhos, interruptor de faróis, motor elétrico de regulação dos bancos, interruptor de seta de direção, interruptor do limpador.
Sistema de Injeção de Combustível: Reservatório de combustível da partida a frio, bocal do reservatório, gargalo do tanque de combustível, bomba de combustível, medidor de combustível, tanque de combustível, bomba do tanque de combustível, tubulações de combustível, bicos injetores, sonda lambda, válvula borboleta, distribuidor, bomba injetora e bomba de vácuo, bomba e reservatório de partida a frio, regulador de pressão de combustível.
Componentes da Suspensão: Eixos do braço de controle e selos, juntas esféricas superiores e inferiores, barra estabilizadora, fixadores e selos da estabilizadora, barras de torção, auto- ajustadores, links, juntas e gaxetas, apoio e coxins do motor, molas e fixação de todos os componentes acima descritos. Não inclui barras, hastes e buchas que apresentem defeito por perda de ação.
Cobertura de juntas e vedações: Juntas e vedações estão cobertas em caso de necessidade de substituição em consequência de reparos efetuados para todos os componentes listados e
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se comprovado que o veículo tenha menos de 05 (cinco) anos de uso quando da assinatura deste contrato.
Componentes de Ar Condicionado (Originais e instalados em fábrica): Compressor, suporte, embreagem do compressor ar condicionado, polia, rolamentos e molas, motor e relés da unidade de ar condicionado, condensador, evaporador, garrafa desidratante, válvula de expansão, acumulador, dreno, válvulas da unidade elétrica mangueiras, termostato, interruptor de alta e baixa pressão, interruptor de ciclo de pressão, interruptor de controle de temperatura e fixação, juntas e de todos os componentes listados acima. Carga de gás inclusa na reparação caso seja necessário em conseqüência da troca de qualquer um dos componentes acima listados. IMPORTANTE: Se a troca do gás recomendado pelo fabricante do sistema de ar condicionado não estiver disponível, a Seguradora não tem obrigação de proceder à reparação do sistema de ar condicionado ou de instalar um kit para uso de gás alternativo.
High-Tech: Sistema de controle de tração, sistema de abertura sem a chave, sistema de piloto automático, unidade de controle eletrônico da transmissão automática, módulo de controle do Air-Bag, compressor eletrônico da suspensão a ar (sensores, controladores e válvula limitadora de pressão e linhas), motor da antena elétrica, instrumentos e displays analógicos e digitais, indicadores do painel de instrumentos (exceto Kit/Central Multimídia, módulo da TV/rádio digital), termômetros, programador eletrônico de controle de temperatura, sistema de alarme anti-furto (relés, sensores e buzina), medidor de combustível, sensor de baixo nível de líquido arrefecedor, sensor de pressão do óleo, aquecedor do vidro traseiro, motor elétrico do teto solar e cintos de segurança..
B) PARA MOTOCICLETAS:
Garantia Básica e Obrigatória:
Conjunto do motor: Bloco do motor e/ou camisas dos cilindros substituíveis, cabeças de cilindros e capas das válvulas (se danificadas por uma peça lubrificada internamente); todas as peças lubrificadas internamente e que fazem parte do motor, inclusive: válvulas, molas das válvulas, guias das válvulas, tubos de entrada de ar, pistões, bielas, munhões de biela, mancais centrais e de vara, virabrequim, comando de válvula, tuchos, mancais da corrente de transmissão, bomba de óleo, alavancas oscilantes, varetas impulsoras, correia e engrenagens do distribuidor, volante do motor e cremalheira do volante do motor, entre outras.
Garantias Opcionais:
Conjunto da Transmissão: Caixa de transmissão (se danificadas por uma peça lubrificada internamente); todas as peças lubrificadas internamente e que fazem parte da caixa de transmissão, inclusive: engrenagens, mancais, engrenagens intermediárias, mecanismo interno de mudança de marcha e suporte da transmissão.
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Conjunto de Transmissão Primária: Caixa da relação primária (se danificada por uma peça lubrificada internamente); e todas as peças lubrificadas internamente (exceto conjuntos de embreagem e cubo) que fazem parte do caixa da relação primária; todas as engrenagens, mancais, engrenagens e correias da relação interna, e mecanismo seletor interno.
Conjunto do Eixo Cardan: Caixa do eixo transversal e caixa do eixo final (se danificada por uma peça lubrificada internamente); todas as peças lubrificadas internamente da caixa do diferencial, semi-eixos, juntas de velocidade constante, juntas universais, eixos de transmissão, suportes, retentores e mancais.
Conjunto de Suspensão Dianteira e Traseira: Garfos dianteiros e cubo dianteiro (se danificados por uma peça lubrificada internamente); todas as peças lubrificadas internamente que fazem parte dos garfos e cubo frontal, balança, buchas da balança, mancais das rodas dianteira e traseira, braços de controle, buchas dos braços de controle, molas espirais e hastes.
Conjunto de Direção: Coluna de direção (se danificada por defeito de uma PEÇA COBERTA); buchas da coluna de direção superior e inferior e guidão.
Conjunto do Freio: Cilindro mestre, cálipers, placa de apoio do freio, linhas de feio hidráulico, mangueiras de freio e acessórios de metal, tambores e rotores (cobertos apenas quando relacionados ao conserto de defeito de PEÇA(S) COBERTA(S)). Cobertura ABS – Xxxxxxxx Xxxxxx, Módulo Eletrônico de Controle do Freio, Anéis do Relutor, Sensores de Velocidade das Rodas e chicote.
Conjunto Elétrico para motocicletas: Alternador, motor de partida, acionador de partida, solenóide do motor de partida, regulador de voltagem, interruptores operados manualmente, chicote elétrico, bobina(s) de ignição, retificador, conjunto de estator e magneto.
Medidores: Toda a instrumentação de fábrica (mecânica e eletrônica) e sensores de instrumentos eletrônicos. As lâmpadas estão excluídas.
Sistema de Alimentação de Combustível: Bomba de combustível, injetores de combustível, e regulador de pressão do combustível.
Componentes de Alta Tecnologia: Módulo de controle do motor, sensores de injeção do combustível, módulo de controle da ignição, sensores do sistema de ignição.
Sistema de Refrigeração: Radiador, bomba de água, módulo de controle da ventoinha de arrefecimento, motor da ventoinha de arrefecimento e reservatório do fluido de arrefecimento.
Retentores e Juntas: Juntas e vedações estão cobertas em caso de necessidade de substituição em consequência de reparos efetuados para todos os componentes listados.
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7. ELEGIBILIDADE
Para as garantias deste seguro, são elegíveis veículos nacionais ou importados, comercializados pelo Representante de Seguros, cuja garantia de fábrica ainda esteja vigente e dentro do tempo e quilometragem de uso máximo, ou cuja garantia legal ainda esteja dentro do período mínimo conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Estão incluídos, os veículos movidos à Gasolina, Etanol, GNV, Hidrogênio, Diesel e ou veículos elétricos, híbridos ou não, desde que sejam originais de fábrica ou a alteração tenha sido realizada por empresa homologada pelo fabricante.
Não estão elegíveis, veículos utilizados para fins comerciais de qualquer maneira, aluguel ou uso com propósito de lucro.
8. RISCOS EXCLUÍDOS/ BENS E INTERESSES NÃO GARANTIDOS
Estão expressamente excluídas de todas as coberturas deste seguro, abrangendo todas as garantias, as seguintes situações:
a) Garantias opcionais não contratadas e não relacionadas no Bilhete de Seguro;
b) Reparos amparados e cobertos por qualquer outra garantia, seja de montadora/fabricante ou do concessionário/lojista conforme exigência legal;
c) Custos de reparação ou despesas feitas depois do término da cobertura deste contrato e após o prazo de prescrição da cobertura ou sem autorização expressa do administrador; Os prazos prescricionais são aqueles estabelecidos em lei, conforme previsto no Código Civil.
d) Custos de reparação ou despesas se o veículo tiver sido usado com os seguintes fins ou atividades: polícia ou qualquer instituição legal civil, auto-escola, bombeiros, resgate, automóveis militares, ambulância ou serviços de emergência relacionados, táxi, serviços de transporte comercial de passageiros, transporte de carga superiores ao limite permitido pelo manual do proprietário, em caráter não eventual, serviços de entrega à domicílio, provas de velocidade ou qualquer outro tipo de competição, jornais ou entrega de correios, construção civil, serviços de segurança, instalação de eletricidade, ou se foi usado para outros fins do veículo sem que o veículo esteja equipado para tal como recomendado pelo fabricante ou ter esse fim descrito no registro do veículo no DETRAN;
e) Serviços de revisão e as partes e peças descritas sob os requisitos de revisão, determinados pelo concessionário através da ficha de revisões técnicas ou pelo fabricante descrita no manual de garantia e manutenção do veículo;
f) Serviços de manutenção e peças incluindo: regulagem de motor, regulagem nos freios, descarbonização ou limpeza de bicos injetores, alinhamento de direção, balanceamento de rodas;
g) Custos de reparação ou despesas se o proprietário do veículo não puder providenciar para o administrador dados precisos provando que o veículo fez a
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manutenção do veículo de contrato de acordo com as especificações e instruções do fabricante.
h) Custos de reparação, peças ou despesas provenientes de qualquer alteração mecânica ou elétrica foi feita no veículo incluindo, mas não limitado a, o uso de pneus acima da medida legal, instalação de tubos ou kits de suspensão diferentes dos originais, remoção de peças do sistema de emissão de gases, correção de imperfeição estética, reprogramação ou instalação de chip de potência, instalação de turbo ou componentes que aumentem potência ou cilindrada do motor, kit de conversão, kit “tunning”, rádio e alto-falantes, Módulo da TV/rádio digital, Kit/Central Multimídia, cd player, sistema de alarme e anti-furto, telefones, piloto automático, assentos extras e quadros (no caso de MOTOS);
i) Custos de reparação ou despesas que estiver fora das especificações das leis de trânsito brasileiras;
j) Custos de reparação ou despesas se o veículo ainda durante o período de garantia do fabricante ou coberto por um “recall” ou política especial de garantia do fabricante;
k) Custos de reparação, peças ou despesas se o veículo foi danificado ou teve tratamento abusivo, ou qualquer parte foi sujeita a alteração ou acidente, ou por qualquer perda ou dano resultante de colisão ou capotamento, acidente resultante de projéteis ou objetos, incêndio, roubo ou furto, incêndio premeditado, explosão, descargas elétricas e atmosféricas, terremoto, furacões ou trombas de água, tempestade de vento, congelamento, chuva de granizo, água, enchentes, danos causados por ingestão acidental de água (calço hidráulico), vandalismo, tumulto, desordem pública, ou se o veículo tiver perda total, e foi vendido posteriormente ou está em processo de venda, ou por qualquer outra causa que seja ela qual for exceto as sublinhadas neste contrato;
l) Custos de reparação, peças ou despesas no veículo resultante de defeitos, falhas ou danos causados por agentes externos ou imperfeição da via de rodagem (avenidas, ruas, estradas, rodovias);
m) Para responsabilidades por perdas e danos, ou por prejuízos à ou por morte de qualquer pessoa resultando de acidente ou colisão, direção, reparações, manutenção ou uso do veículo, ou por conseqüentes perdas e danos, incluindo, mas não limitado à, dano à propriedade, perda do uso do veículo, perda de tempo, inconveniência, ou perda comercial resultante da operação de reparação, manutenção e/ou uso do veículo, resultante ou não de falha de algum item, peça ou componente, mesmo que coberto neste contrato;
n) Qualquer falha causada por problema identificado anteriormente ao início de vigência deste seguro.
o) Custos de reparação, peças, acessórios ou despesas decorrentes de níveis impróprios de fluidos refrigerantes ou lubrificantes, que venham a contribuir ou ocasionar falha no veículo;
p) Custos de reparação, peças, acessórios ou despesas em qualquer parte do veículo que não tenha sofrido falha, ou se o desgaste da peça não exceder a tolerância especificada pelo fabricante, ou por custos de reparação não necessários para corrigir uma falha no veículo, ou por danos ou qualquer perda resultante de trabalho ou conduta negligente ou falha de uma oficina ou por instalação de peças defeituosas;
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q) Quaisquer custos de reparação ou despesas resultantes de contaminação de qualquer tipo, tais como: danos causados pela utilização de combustível de má qualidade e/ou com impurezas, corrosão ou ferrugem, mofo, explosão, pré-aquecimento, existência de carvão, lama, sedimentos, água, barulhos, vazamento de água, barulhos de vento, ou em decorrência do uso de produtos químicos (fluidos, lubrificantes ou refrigerantes) inadequados ou não originais;
r) Odômetro do veículo parado, alterado, ou com marcação não correspondente a quilometragem real do veículo;
s) Qualquer um dos seguintes componentes; disco de embreagem mecânica, platô de embreagem mecânica, rolamento de embreagem mecânica, tensores e roletes da correia dentada, correia dentada, correia motriz, retentores em geral, juntas e vedações que não sejam consequências da substituição de algum componente coberto, velas de ignição, cabos de velas, discos de freio, tambor de freios, pastilhas de freios, lonas / sapatas de freios, escovas, todas as baterias, cabos de bateria, chicotes, fusíveis e fiação, tampa do reservatório de combustível, filtros de ar, filtros de óleo, filtros de combustível, fluidos e lubrificantes, óleo do motor, se não estiver em conexão com uma reparação coberta, tubo dianteiro e intermediário de escape; catalisadores, silenciosos, canister, juntas e vedações do sistema de escape, batentes de amortecedores, amortecedores dianteiro e traseiro, torres do amortecedor, buchas da suspensão, buchas do quadro elástico (no caso de MOTOS), batentes, braço oscilante, coifas de borracha, braços superiores e inferiores, guarda pó, batentes superiores, molas e hastes; pneus, rodas, lâmpadas de faróis e lâmpadas diversas, lentes, lanternas e lanternas auxiliares, faróis, faróis auxiliares; tv de plasma; dvd, celulares; módulo da TV/rádio digital, Kit/Central Multimídia; aparelhos de transmissão por satélite, dispositivos de comunicação por microondas, peças estampadas tais como: tanques, laterais, estruturas físicas, estruturas de sustentação (agregado do motor, eixo rígido); peças de acabamento externo tais como: molduras de borracha, protetores, frisos, emblemas, difusores de ar, defletores de ar, batentes e componentes de fixação, decoração, pintura, cromados, grade dianteira; peças de acabamento interno tais como: bancos dianteiro e traseiro, encosto dianteiro e traseiro, estruturas dos bancos, cabos e cromados, forrações e estofamentos, borrachas e vedações, peças de plástico injetadas, tampão bagagito, porta trecos; vidros, cabos de aço, kits de fixação, molduras, guias, e componentes de fixação;
t) Quaisquer custos de reparação ou despesas resultantes de custos administrativos, material de não produção, frete, armazenamento de material, balanceamento e alinhamento;
u) Defeitos e falhas, cobertos ou não, que tenham sido causados por peças ou situações não cobertas por este contrato.
v) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave, equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
w) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave, equiparável ao dolo, praticados pelos sócios controladores, pelos dirigentes e administradores legais ou pelos seus beneficiários ou respectivos representantes, para o caso de seguros contratados por pessoas jurídicas;
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x) Qualquer uma das seguintes peças: conjunto tensor da corrente de transmissão, sapata da corrente de transmissão, conjunto tensor da corrente primária, sapata do tensor da corrente primária, corrente / correias de transmissão, mangueiras de borracha ou de outros materiais compostos, sistemas de iluminação xênon, , carburador(es), sistema de escapamento, silenciosos do escapamento, ressonadores, conversor catalítico ou qualquer uma de suas peças, azulamento, descoloração ou ferrugem do sistema de escapamento, componentes de emissão, antenas, alto-falantes, pneus, rodas, cubos de roda, rolamentos de rodas, raios de roda, roda dentada dianteira, roda dentada traseira, peças cromadas, moldados de borracha, vidro, metal, cromados, ou perfil plástico, lentes ou estofamento;
y) Peças danificadas e/ou quebradas em função da ação de agentes externos em geral, de qualquer natureza, tais como: infiltração de água, poeira, ou uso anormal (maltrato, negligência, sobrecargas e acidentes de qualquer natureza), entre outros;
z) Alteração, ou ausência de algum componente de qualquer conjunto ao qual corresponda e todos os itens que possam ser prejudicados em consequência.
Além das exclusões acima mencionadas, exclusivamente para AUTOS não estarão cobertos por este seguro também:
a) Custos de reparação ou despesas se o veículo tiver sido usado com os seguintes fins ou atividades: lotação, guindaste ou se foi usado para reboque de trailer ou outro veículo.
b) Custos de reparação, peças ou despesas provenientes de qualquer alteração mecânica ou elétrica foi feita no veículo incluindo, mas não limitado: blindagens e instalação de kit gás (desde que não sejam originais de fábrica ou realizadas por empresa homologada pelo fabricante), assentos de crianças, air bag e quadro, canaletas e mecanismo de teto solar;
c) Qualquer um dos seguintes componentes; correia da direção hidráulica, palhetas e hastes do limpador (traseiro e dianteiro), direcionador do para-brisa (esquicho de água), válvula EGR (recirculação de gases), buchas de facão, bandejas e batentes, braços da caixa de direção, amortecedores de capô, portas, capô e tampa traseira, painel dianteiro e traseiro, spoiler, aerofólio, maçanetas, para choque e capa do para choque traseiros e dianteiros, cintos de segurança, painéis laterais e de porta, para sol, volante, tapetes e carpetes, amortecedores de tampa traseira, bolsa de air bag, cinzeiros, porta copos, canaletas e pestanas.
9. CUSTOS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO
9.1. Não estão compreendidos na cobertura concedida pelo presente seguro os custos abaixo mencionados decorrentes de:
a) conserto, atendimentos, inspeção e avaliação técnica do(s) bem(ns) que não apresentar defeito ou decorrer de causas ou defeitos não cobertos pela garantia.
b) serviços de instalação ou desinstalação, montagem ou desmontagem, limpeza ou remoção de odores, lubrificação, regulagens, reapertos ou alinhamentos, centralização
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ou balanceamento de rodas, manutenção de caráter periódico ou preventivo do(s) bem(ns).
c) qualquer alteração no(s) bem(ns) ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça sob encomenda ou acrescentada de bem(ns).
d) dano a propriedade, bem como, lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra de manuseio, operação, conservação ou uso do(s) bem(ns), esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos por este seguro.
10. MANUTENÇÃO EXIGIDA
10.1. Este Contrato reconhece como responsabilidade do Cliente a plena observância do Plano de Manutenção e Revisões Periódicas estabelecidos pelo fabricante, que consta do Manual do Proprietário e do Manual de Garantia e Manutenção do Automóvel. As providências referentes às manutenções e revisões deverão ser executadas no concessionário constituído, que deverá efetuar os devidos registros no espaço apropriado dos referidos manuais de revisões e garantia que deverão estar acompanhados das respectivas Ordem e Notas Fiscal de Serviços e Peças, sob pena de perda do direito à indenização pela ausência de tais documentos que comprovam a realização das Manutenções Periódicas.
10.2. O não cumprimento das condições de manutenções e revisões determinada pelo fabricante poderá ser impedimento ao Cliente o direito a usufruir os Serviços de Reparos garantidos por esse Contrato.
11. ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA
A garantia do seguro prevista nesta clausula aplica-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do território brasileiro.
12. CARÊNCIA E FRANQUIA
Este seguro não prevê carência e franquia.
13. CONTRATAÇÃO
A contratação deste seguro se dará por meio da emissão do respectivo Bilhete de Seguro.
Os clientes sinistrados pelo limite individual de ocorrência ou cancelados por qualquer motivo poderão ter sua nova adesão recusada.
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14. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO
O Bilhete de Seguro e os endossos terão seu início e término de vigência às 24 hs das datas para tal fim neles indicadas.
As datas de início da vigência do contrato e do início de cobertura de risco são distintas, atendendo aos seguintes critérios:
I - O início de vigência do contrato de seguro da garantia estendida reduzida, para os efeitos legais, será a data da emissão do bilhete.
II - O início da cobertura do risco será o exato instante do término da garantia do fornecedor. Não haverá renovações automáticas para este seguro.
15. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO
É o valor máximo a ser pago pela Seguradora com base neste Contrato de Seguro, consequente de determinado evento ou série de eventos ocorridos na vigência do seguro e garantidos pela garantia contratada. Este limite não representa, em qualquer hipótese, pré- avaliação dos bens Segurados.
Fica entendido e acordado que o valor da indenização a que o Segurado terá direito, com base nas condições deste Contrato de Seguro, não poderá ultrapassar o valor do objeto e/ou interesse do Segurado no momento do sinistro, independentemente de qualquer disposição em contrário constante deste Contrato de Seguro.
O Capital Segurado estabelecido para cada garantia constará do Bilhete de Seguro. Todos os Capitais Segurados serão expressos em moeda corrente nacional.
16. PAGAMENTO DO PRÊMIO
16.1. O prêmio do seguro será pago pelo Segurado em uma única parcela, em várias parcelas (prêmio fracionado em até 11 parcelas), conforme estipulado no Bilhete de Seguro, na forma e local indicados pela Seguradora no respectivo documento de cobrança, devendo ser obrigatoriamente observada a data-limite (data do vencimento) prevista no referido documento de cobrança do prêmio.
16.2. O pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nos casos de fracionamento ou mensal, será efetuado através de rede bancária, ou de seus representantes bancários,
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por meio de documento emitido pela Seguradora, ou através de débito em conta corrente do Segurado ou através de seus representantes de seguro.
16.2.1. O recolhimento de prêmios pelo representante de seguro, em nome da Seguradora, poderá ser realizado por meio de procedimento de cobrança regularmente utilizado pelo representante em sua atividade principal, como contas de consumo, carnês, boletos, faturas de cartões de crédito ou descontos em folha de pagamento do segurado.
16.3. A Seguradora encaminhará o documento das cobranças mensais, posteriores a primeira parcela diretamente ao Segurado, seu represente legal ou por expressa solicitação de qualquer um destes, ao Corretor de Seguros até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento do respectivo documento.
16.4. O pagamento do prêmio deverá ser efetuado até a(s) data(s) limite prevista(s) para esse fim no documento de cobrança.
16.5. Caso a data estabelecida para pagamento do prêmio corresponda a um feriado bancário ou fim de semana, o Segurado poderá efetuar o pagamento no 1º (primeiro) dia útil após tal data, sem que haja suspensão de suas garantias.
16.6. Se o sinistro ocorrer dentro do prazo para pagamento do prêmio à vista ou de qualquer uma de suas parcelas, sem que tenha sido efetuado, o direito à indenização não ficará prejudicado.
16.7. Para os seguros com pagamento de prêmio fracionado em até 11 parcelas deverá ser observado:
a) Não será permitida a cobrança de nenhum valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento.
b) É garantido ao Segurado, quando couber, a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a consequente redução proporcional dos juros pactuados.
c) A data de vencimento da última parcela não poderá ultrapassar o término de vigência do bilhete de seguro.
d) No caso de fracionamento do prêmio e configurado a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura de risco será ajustado de forma proporcional ao prêmio efetivamente pago.
e) A Seguradora comunicará ao Segurado ou seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência da cobertura de risco ajustado.
f) Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada da cobertura de risco, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original do seguro.
g) Findo o novo prazo de vigência da cobertura calculado, sem que tenha sido retomado o pagamento do prêmio, operará de pleno direito o cancelamento do seguro.
h) No caso de fracionamento em que a aplicação da base pró rata temporis não resultar em alteração do prazo de vigência da cobertura, a Seguradora poderá cancelar o contrato ou suspender sua vigência, sendo vedada a cobrança de prêmio pelo período de sua suspensão, em caso de restabelecimento do contrato.
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i) O Segurado terá restabelecido o direito às coberturas contratadas pelo período inicialmente acordado, desde que retome o pagamento do prêmio devido dentro do prazo estabelecido pela Seguradora, ficando sujeito ao pagamento da multa moratória correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor devido, atualizado monetariamente com base na variação do IPCA e ainda dos juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sendo este último encargo aplicado à base pro-rata temporis.
16.8. Fica vedado o cancelamento do Contrato de Seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
16.9. Quando o pagamento da indenização acarretar o cancelamento do Bilhete de Seguro, as parcelas vincendas do prêmio serão deduzidas do valor da indenização.
16.10. Os tributos incidentes sobre o valor do prêmio de seguro serão pagos por quem a legislação vigente determinar, não podendo haver estipulação expressa.
17. FORMA DE CONTRATAÇÃO DO CAPITAL SEGURADO
O capital segurado será contratado à 1º - RISCO ABSOLUTO, respeitando-se o Limite Máximo de Reposição e Participação Obrigatória do Segurado.
18. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
18.1. Caso o segurado transfira a posse do bem segurado para um terceiro e deseje transferir o seguro para o novo proprietário, o segurado deverá apresentar os documentos abaixo imediatamente após a transferência do bem à seguradora, com a possibilidade, em caso de sinistro, do não pagamento da indenização, para que esta possa analisar a possibilidade da transferência.
a) Carta do segurado atual, de próprio punho e assinada, solicitando a transferência;
b) Cópia autenticada do RG, CPF e Comprovante de Endereço do segurado atual e do novo proprietário;
c) Cópia da Nota Fiscal do bem segurado.
18.2. Caso a transferência seja aceita pela Seguradora, todas as obrigações do Segurado anteriores à data de transferência, bem como as posteriores, passam a ser de responsabilidade do novo proprietário do bem segurado, que passa a ser o novo segurado.
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19. CANCELAMENTO
No caso de rescisão total ou parcial do contrato deste seguro, por iniciativa de quaisquer das partes contratantes e mediante concordância recíproca, deverão ser observadas as seguintes disposições:
I - Entre a data de início de vigência do contrato de seguro de garantia estendida e a data de início da cobertura do risco:
a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido, acrescido dos emolumentos;
b) Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, após o período de arrependimento, a sociedade seguradora devolverá ao segurado o valor integral do prêmio comercial recebido e reterá os emolumentos.
II - Após a data de início da cobertura do risco:
a) Na hipótese de rescisão a pedido da sociedade seguradora, esta devolverá ao segurado a parte do prêmio comercial, calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco;
b) Na hipótese de rescisão a pedido do segurado, a sociedade seguradora devolverá, no mínimo, a parte do prêmio comercial calculada de forma proporcional à razão entre o prazo de risco a decorrer e o período de cobertura de risco.
19.1. Entende-se por "emolumentos" o conjunto de despesas adicionais que a Seguradora cobra do segurado, correspondente às parcelas de origem tributária.
19.2. No caso de ocorrência de evento que tenha como conseqüência a perda do bem segurado em data anterior ao início da cobertura do risco, o presente seguro poderá ser rescindido por iniciativa unilateral do segurado, aplicando-se o disposto no inciso I deste artigo.
19.3. Para fins do inciso II, entende-se como "prazo de risco a decorrer" o período entre a data do pedido de rescisão e a data final da cobertura do seguro.
19.4. Este Contrato de Seguro será cancelado ainda:
a) Com o término da vigência do seguro;
b) Com o esgotamento do Limite Máximo de Indenização.
19.5. Os valores devidos a título de devolução de prêmios, sujeitam-se à atualização monetária pela variação do índice estabelecido no plano, a partir da data em que se tornem exigíveis.
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a) No caso de cancelamento de contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou a data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da sociedade seguradora;
b) No caso de recebimento indevido do prêmio: a partir da data de recebimento do prêmio;
c) No caso de recusa de proposta: a partir da data de formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias.
20. PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO
O Segurado perderá o direito à indenização, caso haja por parte do mesmo, seus representantes legais, seus prepostos ou seus beneficiários:
a) Inobservância das obrigações convencionadas nas condições contratuais, que acarretem agravação intencional do risco coberto;
c) Xxxx, má fé, fraude ou tentativa de fraude comprovada, simulando ou provocando um sinistro, ou ainda, agravando suas consequências;
d) Não comunicação à Seguradora, logo que saiba, de todo incidente que agravar o risco coberto;
e) Reclamação dolosa, sob qualquer ponto de vista ou baseado em declarações falsas, ou emprego de quaisquer meios culposos ou simulações para obter indenização que não for devida;
f) Por qualquer meio ilícito, procurar obter benefícios do presente contrato.
O segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização, se ficar comprovado que silenciou de má fé.
A Seguradora, desde que o faça nos 15 (quinze) dias seguintes ao recebimento de aviso de agravação de risco, poderá dar-lhe ciência, por escrito, de sua decisão de cancelar o contrato ou mediante acordo entre as partes restringir a cobertura contratada.
O cancelamento do contrato só se dará eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer da cobertura de risco.
Na hipótese de continuidade do contrato, a Seguradora poderá cobrar a diferença de prêmio cabível.
Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro à Seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas consequências.
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21. REINTEGRAÇÃO
A reintegração do limite máximo de garantia, quando da ocorrência de sinistro parcial, isto é, que não implique a substituição do bem ou o pagamento de indenização no valor consignado no documento fiscal, deve ser automática e sem a cobrança adicional de prêmio.
Em caso de perda total, ou seja, quando ocorrer a substituição do bem ou o pagamento de indenização no valor consignado no documento fiscal, não haverá reintegração do limite máximo de garantia.
22. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS
Paga a indenização, a Seguradora sub-roga-se, nos limites do valor respectivo, nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano.
22.1. Salvo dolo, a sub-rogação não tem lugar se o dano foi causado pelo cônjuge do segurado, seus descendentes ou ascendentes, consanguíneos ou afins.
22.2. É ineficaz qualquer ato do segurado que diminua ou extinga, em prejuízo da Seguradora, os direitos a que se refere esse item.
23. PERDA DA GARANTIA DO FORNECEDOR
Caso fique comprovado, mediante laudo técnico, que segurado perdeu o direito à garantia do fornecedor por violação às regras de garantia do fabricante, a sociedade seguradora poderá eximir- se do pagamento da indenização do seguro de garantia estendida contratado, desde que apresente para o consumidor, por escrito e de forma clara e precisa, as razões objetivas da perda da garantia.
Cabe à sociedade seguradora comprovar, por laudo técnico ou outro meio idôneo, a perda de direito a que se refere o parágrafo anterior.
O bilhete ou a apólice de seguro deverá recomendar, em destaque, a guarda do certificado de garantia do fornecedor.
24. REGULAÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO
Ocorrendo o sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Segurado deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Central de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro.
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24.1. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro os seguintes documentos do Segurado:
a) Documento fiscal de aquisição do bem;
b) Bilhete de Seguro;
c) CPF ou outro documento de identificação do segurado;
d) Manual Original de Manutenção do veículo, contendo o registro das revisões periódicas realizadas dentro dos prazos estabelecidos pelo fabricante, acompanhado das Ordens de Serviço e as Notas Fiscais de Serviço e Peças, de todas as manutenções periódicas realizadas na rede autorizada do fabricante;
e) Cópia do CRLV e dos documentos do proprietário do veiculo.
24.1.1. No caso de pagamento de indenização em dinheiro, além dos documentos listados acima, a Seguradora somente poderá exigir os documentos necessários à atualização cadastral do Segurado.
24.2. Atenção:
a) Os documentos deverão ser apresentados em original ou cópia autenticada;
b) As despesas efetuadas com a comprovação do Sinistro e documentos de habilitação correrão por conta do Segurado ou de seu(s) Beneficiário(s), salvo as diretamente realizadas pela Seguradora.
c) Sob pena de perder o direito à indenização, o segurado participará o sinistro à sociedade seguradora, tão logo tome conhecimento, e adotará as providências imediatas para minorar suas conseqüências.
d) Os prazos prescricionais são aqueles determinados em lei.
24.3. Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido.
24.3.1. O início da contagem do prazo estabelecido acima ocorrerá:
I - Na data da entrega do bem na assistência técnica ou ponto de coleta, juntamente com os documentos básicos previstos acima e bilhete;
II - Na data da comunicação do sinistro pelo Segurado, quando for necessária a retirada do bem ou o atendimento em domicílio, por representante ou empresa indicada pela Seguradora.
24.3.1.1. A responsabilidade pela entrega ou retirada do bem a que se referem os incisos anteriores seguirá a orientação disposta na garantia do fabricante/fornecedor, ou outra, mais benéfica ao Segurado, mediante acordo entre as partes. Nessa ocasião, o segurado deverá apresentar os documentos básicos previstos no bilhete, conforme orientação da Seguradora.
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24.3.1.2. Eventuais custos de transporte do bem sinistrado para reparo ou reposição serão de responsabilidade da Seguradora, observada a orientação disposta na garantia do fornecedor do bem.
24.4. Após este prazo são devidos:
a) Juros moratórios a partir do último dia previsto para o pagamento. A taxa será a referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do efetivo pagamento, e de 1% (um por cento) no mês de efetivo pagamento;
Na falta da taxa SELIC, os juros moratórios serão equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
b) Atualização monetária com base na variação (se positiva) apurada entre o último índice do IPCA/IBGE publicado antes da data de ocorrência do sinistro e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
24.5. O pagamento dos valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far- se-á independente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
24.6. Serão considerados como pendentes, sem contagem de prazo para pagamento, os processos de sinistro com documentação incompleta até a data do protocolo de recebimento do último documento exigido.
24.7. O seguro de garantia estendida deverá admitir, para fins de indenização, e mediante acordo entre as partes, as hipóteses de reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro.
24.7.1. No caso de impossibilidade de reparo do bem coberto pelo seguro, a indenização ao segurado se dará na forma de reposição por bem idêntico.
24.7.2. Quando a reposição por bem idêntico não for possível, será dada a opção ao segurado de devolução do valor consignado no documento fiscal ou de reposição por um bem de características similares, limitado ao valor do documento fiscal.
25. SALVADOS
Efetuada a indenização, os salvados passarão à propriedade da Seguradora, inclusive as peças substituídas.
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26. INSPEÇÃO
A Seguradora se reserva o direito de proceder, durante a vigência do contrato, à inspeção de objetos que se relacionem com o seguro e a averiguação das circunstâncias que aos mesmos se refiram.
26.1. O Segurado deve facilitar à Seguradora a execução de tais medidas proporcionando-lhe as provas e os esclarecimentos razoavelmente solicitados.
27. FORO
As questões judiciais, entre o segurado e a sociedade seguradora, serão processadas no foro do domicílio do segurado.
28. REPRESENTANTE DE SEGUROS
É vedado ao representante de seguros:
a) Cobrar dos proponentes, segurados ou de seus beneficiários, quaisquer valores relacionados à sua atividade, na condição de representante de seguros, ou ao plano de seguro, além daqueles especificados pela Seguradora;
b) Efetuar propaganda e promoção de produto de seguro sem prévia anuência da Seguradora ou sem respeitar a fidedignidade das informações constantes do plano de seguro ofertado;
c) Oferecer produto de seguro em condição mais vantajosas para quem adquire produto ou serviço por ele fornecido;
d) Vincular a contratação de seguro à concessão de desconto ou à aquisição compulsória de qualquer outro produto ou serviço por ele fornecido; e
e) Emitir, a seu favor, xxxxxx ou títulos relativos aos serviços de representante que não sejam expressamente autorizados pela sociedade seguradora contratante.
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MODELO DE BILHETE
Bilhete de Seguro de Garantia Estendida Reduzida
Parte I – Informações do Seguro
Seguradora Líder: Assurant Seguradora S.A. CNPJ:03.823.704/0001-52
Processo SUSEP: 15414.900079/2014-90
Representante de Seguro: CNPJ:
Substabelecido: CNPJ:
SEGURADO
Bilhete Nº: Grupo/Ramo: 0524 Data de Emissão: Segurado: CPF:
Logradouro:
Complemento: Cidade: UF: CEP:
BEM SEGURADO
Referente ao Cupom Fiscal: Revendedor: Data: Marca: Modelo: Versão:
Chassis: Ano Modelo: Km: Placa:
TELEFONES
SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente: 0800 XXX XXX Deficiente Auditivo ou de Fala: 0800 726 6363
Ouvidoria: 0800 771 7266 - Caso já tenha registrado sua reclamação no S AC e não esteja satisfeito
ATENÇÃO! AVISO IMPORTANTE!
O SEGURADO DEVERÁ REALIZAR INTEGRALMENTE O PLANO DE MANUTENÇÃO E REVISÕES PERIÓDICAS ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, DE ACORDO COM O MANUAL DO PROPRIETÁRIO E O MANUAL DE GARANTIA E MANUTENÇÃO DO AUTOMÓVEL, NA REDE AUTORIZADA DO FABRICANTE DE SUA PREFERÊNCIA.
EM CASO DE SINISTRO, CONFORME O DOCUMENTO “DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS EM CASO DE SINISTRO”, SERÁ EXIGIDA A COMPROVAÇÃO, ATRAVÉS DAS ORDENS DE SERVIÇOS OU DAS NOTAS FISCAIS DE PEÇAS E SERVIÇOS, REFERENTES À EXECUÇÃO DO PLANO DE MANUTENÇÃO, SOB PENA DE PERDA AO DIREITO DE INDENIZAÇÃO, OU SEJA,
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O DIREITO DE USUFRUIR DOS SERVIÇOS DE REPARO GARANTIDOS POR ESTE CONTRATO, CONFORME CLÁUSULA 7, 7.1. E 7.2. A SEGUIR.
PARTE II – OUTRAS INFORMAÇÕES
1. DEFINIÇÕES
1.1. Garantia do Fornecedor: É a garantia legal e, se houver, a garantia contratual originalmente oferecida pelo fornecedor, nos termos definidos pela lei.
1.2. Extensão de Garantia: É a extensão de garantia de um determinado produto, cuja vigência de seu seguro incia-se imediatamente após o término de garantia original do fabricante ou revendedor, pelo período constante do Bilhete de Seguro para o(s) bem(ns) garantido(s), discriminado(s) no documento de seguro e de acordo com os itens estabelecidos nestas Condições Gerais.
2. OBJETIVO:
O presente contrato de seguro tem por objetivo propiciar ao Segurado, facultativamente e mediante o pagamento de prêmio, a extensão temporal da garantia do fornecedor para o bem garantido, discriminado neste Bilhete de Seguro.
3. ELEGIBILIDADES:
3.1. São elegíveis, todos os automóveis que constarem da Tabela de Preço do Seguro de Garantia Estendida Reduzida disponibilizada pela Seguradora ao Representante, cuja garantia de fábrica esteja vigente e, que atenderem às seguintes exigências:
3.1.1. Automóvel Novo comercializados pelo Substabelecido para uso particular
• 0 km adquiridos;
• Com menos de 60 mil quilômetros rodados na data de adesão do seguro.
3.1.2. Automóvel Novo comercializados pelo Substabelecido para uso comercial, exceto aqueles citados no item d da cláusula 9.1. deste material:
• 0 km adquiridos;
• Com menos de 60 mil quilômetros rodados.
3.1.3. Automóvel Usado, nacional ou importado, comercializado pelo Substabelecido para uso particular:
• Adquiridos nas Concessionárais e certificados, seguindo os parâmetros exigidos pela Seguradora e, previamente, acordado com o Representante;
• Com até 5 anos de fabricação e menos de 100 mil quilômetros rodados na data de adesão ao seguro.
3.1.4. Automóvel Usado, nacional ou importando, comercializado pelo Substabelecido para uso comercial, exceto aqueles citados no item d da cláusula 9.1. deste material:
• Adquiridos nas Concessionárais e certificados, seguindo os parâmetros exigidos pela Seguradora e, previamente, acordado com o Representante.
• Com até 5 anos de fabricação e menos de 100 mil quilômetros rodados na data de adesão ao seguro.
4. TIPOS DE PLANO
A) Para automóveis:
Este seguro prevê os seguintes tipos de planos: Plano A, Plano B e Plano C.
Seguro Garantia Estendida Reduzida
Garantias e Peças Cobertas:
Garantia Básica: Extensão de garantia reduzida, cuja vigência inicia-se imediatamente após o término da garantia do fornecedor e que pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor.
4.1. Tração (Traseira e Dianteira): Todos os componentes lubrificados alojados em suas respectivas carcaças, eixos de comando, juntas homocinéticas, juntas universais, rolamentos dos eixos dianteiro e traseiro, limitador de deslizamento de embreagem, eixos de acionamento e sustentação do eixo cardã. Carcaça do diferencial, carcaça da tração dianteira e traseira estão cobertos caso exista defeito em algum dos componentes internos lubrificados acima citados.
4.2. Veículos Com Tração 4X4 (4WD/AWD): Tração 4x4 e o conjunto de travamento dos cubos e respectivas fixações.
Garantias Adicionais:
4.3. Motor: Todos os componentes internos lubrificados, incluindo: pistões, pinos do pistão, anéis do pistão, bielas, virabrequim, eixo do comando, suporte do eixo do comando, casquilhos, jogo de mancais, plugues de expansão, tuchos, válvulas de admissão e escape, guias das válvulas, molas de válvulas, balancins, corrente de comando e carcaça, engrenagem do comando, polia de comando, polia do virabrequim, bomba de óleo, radiador de óleo e respectivos tubos, cárter, coletor de admissão e coletor de escape, tampas de válvulas, eixo balanceador harmônico, eixo compensador, bomba de vácuo e juntas e fixações de todos os elementos citados acima. Bloco do motor e cabeçotes estão cobertos caso exista defeito em algum dos componentes internos lubrificados acima citados.
4.4. Motores com Turbo Compressor ou sobre Alimentados: Todos os componentes lubrificados alojados em suas respectivas carcaças do turbo compressor / motor sobre alimentado, inclusive válvulas de descarga, aletas, eixos e rolamentos. Está coberta a carcaça do turbo compressor / sobre alimentado, caso exista defeito em algum dos componentes internos lubrificados acima citados.
4.5. Transmissão Manual: Carcaça e todos os componentes internos, incluindo: eixos, jogos de engrenagens, garfos, anéis sincronizadores, trambulador, rolamentos do câmbio, cabos de acionamento, coxins da transmissão e fixação de todos os componentes acima listados.
4.6. Transmissão Automática: Carcaça e todos os componentes internos lubrificados, incluindo: bomba e tubo do óleo, corpo de válvulas, conversor de torque, vareta, modulador de vácuo, governador, eixos, cintas, cilindros, conjunto de engrenagens, cabos de acionamento, coxins da transmissão, correntes e rodas dentadas, garfos, anéis sincronizadores, buchas, quadros e fixação de todos os componentes listados acima. Caixa de transmissão está coberta caso exista defeito em algum dos componentes internos lubrificados acima citados.
4.7. Caixa de Transferência: Todos os componentes lubrificados alojados em suas respectivas carcaças. Eixos, jogos de engrenagem, corrente e rodas dentadas, rolamentos, buchas, quadros e fixação de todos os elementos acima citados. Caixa de transmissão está coberta caso exista defeito em algum dos componentes internos lubrificados acima citados.
4.8. Sistema de Refrigeração do Motor e Ventilação do Interior: Bomba de água, válvula termostática, sensor de temperatura, motor e ventilador do motor, radiador, aquecedor, mangueiras, tubos, resistência da ventilação, reservatório de expansão.
4.9. Sistema de Direção: Caixa de direção, bomba, polia, rolamentos, reservatório, mangueiras do sistema de direção, cremalheira e pinhão, válvulas de controle, coluna de direção, mangueira de pressão e retorno e fixação de todos os elementos citados acima.
4.10. Componentes dos Freios: Cilindro mestre, servofreio, cilindros de roda, válvulas de compensação, tubulações e encaixes, cáliper do freio, pinças de freio, reservatório fluido de freio, cabos e alavanca do freio de
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estacionamento, placas de suporte, molas, clips, grampos e retentores e fixação de todos os componentes acima. Módulo de ABS, relés, interruptor de acionamento do sistema de ABS.
4.11. Sistema Elétrico: Alternador, regulador de tensão, motor de partida, comutador de partida, fechadura, travas elétricas e cilindros, botão das buzinas, buzinas, distribuidor e bobina de ignição, interruptor de luz do freio, sensor de velocidade, motor do limpador de pára-brisas dianteiro, motor do limpador vidro traseiro, bomba de água dos limpadores de pára-brisas dianteiro, vigia traseiro e vidros traseiros, interruptores operados manualmente tais como travamento das portas, motores do vidro elétrico, estrutura da máquina do vidro e reguladores, interruptor de controle dos espelhos, interruptor de faróis, motor elétrico de regulação dos bancos, interruptor de seta de direção, interruptor do limpador.
4.12. Sistema de Injeção de Combustível: Reservatório de combustível da partida a frio, bocal do reservatório, gargalo do tanque de combustível, bomba de combustível, medidor de combustível, tanque de combustível, bomba do tanque de combustível, tubulações de combustível, bicos injetores, sonda lambda, válvula borboleta, distribuidor, bomba injetora e bomba de vácuo, bomba e reservatório de partida a frio, regulador de pressão de combustível.
4.13. Componentes da Suspensão: Eixos do braço de controle e selos, juntas esféricas superiores e inferiores, barra estabilizadora, fixadores e selos da estabilizadora, barras de torção, auto-ajustadores, links, juntas e gaxetas, apoio e coxins do motor, molas e fixação de todos os componentes acima descritos. Não inclui barras, hastes e buchas que apresentem defeito por perda de ação.
4.14. Cobertura de juntas e vedações: Juntas e vedações estão cobertas em caso de necessidade de substituição em consequência de reparos efetuados para todos os componentes listados e se comprovado que o veículo tenha menos de 05 (cinco) anos de uso quando da assinatura deste contrato.
4.15. Componentes de Ar Condicionado (Originais e instalados em fábrica): Compressor, suporte, embreagem do compressor ar condicionado, polia, rolamentos e molas, motor e relés da unidade de ar condicionado, condensador, evaporador, garrafa desidratante, válvula de expansão, acumulador, dreno, válvulas da unidade elétrica mangueiras, termostato, interruptor de alta e baixa pressão, interruptor de ciclo de pressão, interruptor de controle de temperatura e fixação, juntas e de todos os componentes listados acima. Carga de gás inclusa na reparação caso seja necessário em conseqüência da troca de qualquer um dos componentes acima listados. IMPORTANTE: Se a troca do gás recomendado pelo fabricante do sistema de ar condicionado não estiver disponível, a Seguradora não tem obrigação de proceder à reparação do sistema de ar condicionado ou de instalar um kit para uso de gás alternativo.
4.16. High-Tech: Sistema de controle de tração, sistema de abertura sem a chave, sistema de piloto automático, módulo de controle do Air-Bag, compressor eletrônico da suspensão a ar (sensores, controladores e válvula limitadora de pressão e linhas), motor da antena elétrica, instrumentos e displays analógicos e digitais, indicadores do painel de instrumentos, termômetros, programador eletrônico de controle de temperatura, sistema de alarme anti- furto (relés, sensores e buzina), medidor de combustível, sensor de baixo nível de líquido arrefecedor, sensor de pressão do óleo, aquecedor do vidro traseiro, motor elétrico do teto solar e cintos de segurança.
B) Para motocicletas:
Este seguro prevê os seguintes tipos de planos: Plano A e Plano B.
Garantia Básica: Extensão de garantia reduzida, cuja vigência inicia-se imediatamente após o término da garantia do fornecedor e que pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor.
4.1. Conjunto do motor: Bloco do motor e/ou camisas dos cilindros substituíveis, cabeças de cilindros e capas das válvulas (se danificadas por uma peça lubrificada internamente); todas as peças lubrificadas internamente e que
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fazem parte do motor, inclusive: válvulas, molas das válvulas, guias das válvulas, tubos de entrada de ar, pistões, bielas, munhões de biela, mancais centrais e de vara, virabrequim, comando de válvula, tuchos, mancais da corrente de transmissão, bomba de óleo, alavancas oscilantes, varetas impulsoras, correia e engrenagens do distribuidor, volante do motor e cremalheira do volante do motor, entre outras.
Garantias Adicionais:
4.2. Conjunto de Transmissão: Caixa de transmissão (se danificadas por uma peça lubrificada internamente); todas as peças lubrificadas internamente e que fazem parte da caixa de transmissão, inclusive: engrenagens, mancais, engrenagens intermediárias, mecanismo interno de mudança de marcha e suporte da transmissão.
4.3. Conjunto de Transmissão Primária: Caixa da relação primária (se danificada por uma peça lubrificada internamente); e todas as peças lubrificadas internamente (exceto conjuntos de embreagem e cubo) que fazem parte do caixa da relação primária; todas as engrenagens, mancais, engrenagens e correias da relação interna, e mecanismo seletor interno.
4.4. Conjunto do Eixo Cardan: Caixa do eixo transversal e caixa do eixo final (se danificada por uma peça lubrificada internamente); todas as peças lubrificadas internamente da caixa do diferencial, semi-eixos, juntas de velocidade constante, juntas universais, eixos de transmissão, suportes, retentores e mancais.
4.5. Conjunto de Suspensão Dianteira e Traseira: Garfos dianteiros e cubo dianteiro (se danificados por uma peça lubrificada internamente); todas as peças lubrificadas internamente que fazem parte dos garfos e cubo frontal, balança, buchas da balança, mancais das rodas dianteira e traseira, braços de controle, buchas dos braços de controle, molas espirais e hastes.
4.6. Conjunto de Direção: Coluna de direção (se danificada por defeito de uma PEÇA COBERTA); buchas da coluna de direção superior e inferior e guidão.
4.7. Conjunto de Freio: Cilindro mestre, cálipers, placa de apoio do freio, linhas de feio hidráulico, mangueiras de freio e acessórios de metal, tambores e rotores (cobertos apenas quando relacionados ao conserto de defeito de PEÇA(S) COBERTA(S)). Cobertura ABS – Xxxxxxxx Xxxxxx, Módulo Eletrônico de Controle do Freio, Anéis do Relutor, Sensores de Velocidade das Rodas e chicote.
4.8. Conjunto Elétrico para motocicleta: Alternador, motor de partida, acionador de partida, solenoide do motor de partida, regulador de voltagem, interruptores operados manualmente, chicote elétrico, bobina(s) de ignição, retificador, conjunto de estator e magneto.
4.9. Medidores: Toda a instrumentação de fábrica (mecânica e eletrônica) e sensores de instrumentos eletrônicos. As lâmpadas estão excluídas.
4.10. Sistema de Alimentação de Combustível: Bomba de combustível, injetores de combustível, e regulador de pressão do combustível.
4.11. Componentes de Alta Tecnologia: Módulo de controle do motor, sensores de injeção do combustível, módulo de controle da ignição, sensores do sistema de ignição.
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4.12. Sistema de Refrigeração: Radiador, bomba de água, módulo de controle da ventoinha de arrefecimento, motor da ventoinha de arrefecimento e reservatório do fluido de arrefecimento.
4.13. Retentores e Juntas: Juntas e vedações estão cobertas em caso de necessidade de substituição em consequência de reparos efetuados para todos os componentes listados.
5. RISCOS EXCLUÍDOS
5.1. Estão expressamente excluídas de todas as coberturas deste seguro, abrangendo todas as garantias, as seguintes situações:
a) Garantias opcionais não contratadas e não relacionadas no Bilhete de Seguro;
b) Reparos amparados e cobertos por qualquer outra garantia, seja de montadora/fabricante ou do concessionário/lojista conforme exigência legal;
c) Custos de reparação ou despesas feitas depois do término da cobertura deste contrato e após o prazo de prescrição da cobertura ou sem autorização expressa do administrador; Os prazos prescricionais são aqueles estabelecidos em lei, conforme previsto no Código Civil.
d) Custos de reparação ou despesas se o veículo tiver sido usado com os seguintes fins ou atividades: polícia ou qualquer instituição legal civil, auto-escola, bombeiros, resgate, automóveis militares, ambulância ou serviços de emergência relacionados, táxi, serviços de transporte comercial de passageiros, transporte de carga superiores ao limite permitido pelo manual do proprietário, em caráter não eventual, serviços de entrega à domicílio, provas de velocidade ou qualquer outro tipo de competição, jornais ou entrega de correios, construção civil, serviços de segurança, instalação de eletricidade, ou se foi usado para outros fins do veículo sem que o veículo esteja equipado para tal como recomendado pelo fabricante ou ter esse fim descrito no registro do veículo no DETRAN;
e) Serviços de revisão e as partes e peças descritas sob os requisitos de revisão, determinados pelo concessionário através da ficha de revisões técnicas ou pelo fabricante descrita no manual de garantia e manutenção do veículo;
f) Serviços de manutenção e peças incluindo: regulagem de motor, regulagem nos freios, descarbonização ou limpeza de bicos injetores, alinhamento de direção, balanceamento de rodas;
g) Custos de reparação ou despesas se o proprietário do veículo não puder providenciar para o administrador dados precisos provando que o veículo fez a manutenção do veículo de contrato de acordo com as especificações e instruções do fabricante.
h) Custos de reparação, peças ou despesas provenientes de qualquer alteração mecânica ou elétrica foi feita no veículo incluindo, mas não limitado a, o uso de pneus acima da medida legal, instalação de tubos ou kits de suspensão diferentes dos originais, remoção de peças do sistema de emissão de gases, correção de imperfeição estética, , reprogramação ou instalação de chip de potência, instalação de turbo ou componentes que aumentem potência ou cilindrada do motor, kit de conversão, kit “tunning”, rádio e alto- falantes, Módulo da TV/rádio digital, Kit/Central Multimídia, cd player, sistema de alarme e anti-furto, telefones, piloto automático, assentos e assentos extras e quadros (no caso de MOTOS);
i) Custos de reparação ou despesas que estiver fora das especificações das leis de trânsito brasileiras;
j) Custos de reparação ou despesas se o veículo ainda durante o período de garantia do fabricante ou
coberto por um “recall” ou política especial de garantia do fabricante;
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k) Custos de reparação, peças ou despesas se o veículo foi danificado ou teve tratamento abusivo, ou qualquer parte foi sujeita a alteração ou acidente, ou por qualquer perda ou dano resultante de colisão ou capotamento, acidente resultante de projéteis ou objetos, incêndio, roubo ou furto, incêndio premeditado, explosão, descargas elétricas e atmosféricas, terremoto, furacões ou trombas de água, tempestade de vento, congelamento, chuva de granizo, água, enchentes, danos causados por ingestão acidental de água (calço hidráulico), vandalismo, tumulto, desordem pública, ou se o veículo tiver perda total, e foi vendido posteriormente ou está em processo de venda, ou por qualquer outra causa que seja ela qual for exceto as sublinhadas neste contrato;
l) Custos de reparação, peças ou despesas no veículo resultante de defeitos, falhas ou danos causados por agentes externos ou imperfeição da via de rodagem (avenidas, ruas, estradas, rodovias);
m) Para responsabilidades por perdas e danos, ou por prejuízos à ou por morte de qualquer pessoa resultando de acidente ou colisão, direção, reparações, manutenção ou uso do veículo, ou por conseqüentes perdas e danos, incluindo, mas não limitado à, dano à propriedade, perda do uso do veículo, perda de tempo, inconveniência, ou perda comercial resultante da operação de reparação, manutenção e/ou uso do veículo, resultante ou não de falha de algum item, peça ou componente, mesmo que coberto neste contrato;
n) Qualquer falha causada por problema identificado anteriormente ao início de vigência deste seguro.
o) Custos de reparação, peças, acessórios ou despesas decorrentes de níveis impróprios de fluidos refrigerantes ou lubrificantes, que venham a contribuir ou ocasionar falha no veículo;
p) Custos de reparação, peças, acessórios ou despesas em qualquer parte do veículo que não tenha sofrido falha, ou se o desgaste da peça não exceder a tolerância especificada pelo fabricante, ou por custos de reparação não necessários para corrigir uma falha no veículo, ou por danos ou qualquer perda resultante de trabalho ou conduta negligente ou falha de uma oficina ou por instalação de peças defeituosas;
q) Quaisquer custos de reparação ou despesas resultantes de contaminação de qualquer tipo, tais como: danos causados pela utilização de combustível de má qualidade e/ou com impurezas, corrosão ou ferrugem, mofo, explosão, pré-aquecimento, existência de carvão, lama, sedimentos, água, barulhos, vazamento de água, barulhos de vento, ou em decorrência do uso de produtos químicos (fluidos, lubrificantes ou refrigerantes) inadequados ou não originais;
r) Odômetro do veículo parado, alterado, ou com marcação não correspondente a quilometragem real do veículo;
s) Qualquer um dos seguintes componentes; disco de embreagem mecânica, platô de embreagem mecânica, rolamento de embreagem mecânica, tensores e roletes da correia dentada, correia dentada, correia motriz, , retentores em geral, juntas e vedações que não sejam consequências da substituição de algum componente coberto, velas de ignição, cabos de velas, discos de freio, tambor de freios, pastilhas de freios, lonas / sapatas de freios, escovas, , todas as baterias, cabos de bateria, chicotes, fusíveis e fiação, tampa do reservatório de combustível, filtros de ar, filtros de óleo, filtros de combustível, fluidos e lubrificantes, óleo do motor, se não estiver em conexão com uma reparação coberta, tubo dianteiro e intermediário de escape; catalisadores, silenciosos, canister, juntas e vedações do sistema de escape, batentes de amortecedores, amortecedores dianteiro e traseiro, torres do amortecedor, buchas da suspensão, buchas do quadro elástico (no caso de MOTOS), batentes, braço oscilante, coifas de borracha, braços superiores e inferiores, guarda pó, batentes superiores, molas e hastes; pneus, rodas, lâmpadas de faróis e lâmpadas diversas, lentes, lanternas e lanternas auxiliares, faróis, faróis auxiliares; tv de plasma; dvd, celulares; módulo da TV/rádio digital, Kit/Central Multimídia; aparelhos de transmissão por satélite, dispositivos de comunicação por microondas, peças estampadas tais como: tanques, laterais, estruturas físicas, estruturas de sustentação (agregado do motor, eixo rígido); peças de acabamento externo tais
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como: molduras de borracha, protetores, frisos, emblemas, difusores de ar, defletores de ar, batentes e componentes de fixação, decoração, pintura, cromados, grade dianteira; peças de acabamento interno tais como: bancos dianteiro e traseiro, encosto dianteiro e traseiro, estruturas dos bancos, cabos e cromados, forrações e estofamentos, borrachas e vedações, peças de plástico injetadas, tampão bagagito, porta trecos; vidros, cabos de aço, kits de fixação, molduras, guias, e componentes de fixação;
t) Quaisquer custos de reparação ou despesas resultantes de custos administrativos, material de não produção, frete, armazenamento de material, balanceamento e alinhamento;
u) Defeitos e falhas, cobertos ou não, que tenham sido causados por peças ou situações não cobertas por este contrato.
v) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave, equiparável ao dolo, praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
w) Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave, equiparável ao dolo, praticados pelos sócios controladores, pelos dirigentes e administradores legais ou pelos seus beneficiários ou respectivos representantes, para o caso de seguros contratados por pessoas jurídicas;
x) Qualquer uma das seguintes peças: conjunto tensor da corrente de transmissão, sapata da corrente de transmissão, conjunto tensor da corrente primária, sapata do tensor da corrente primária, corrente / correias de transmissão, mangueiras de borracha ou de outros materiais compostos, sistemas de iluminação xênon, , carburador(es), sistema de escapamento, silenciosos do escapamento, ressonadores, conversor catalítico ou qualquer uma de suas peças, azulamento, descoloração ou ferrugem do sistema de escapamento, componentes de emissão, antenas, alto-falantes, pneus, rodas, cubos de roda, rolamentos de rodas, raios de roda, roda dentada dianteira, roda dentada traseira, peças cromadas, moldados de borracha, vidro, metal, cromados, ou perfil plástico, lentes ou estofamento;
y) Peças danificadas e/ou quebradas em função da ação de agentes externos em geral, de qualquer natureza, tais como: infiltração de água, poeira, ou uso anormal (maltrato, negligência, sobrecargas e acidentes de qualquer natureza), entre outros;
z) Alteração, ou ausência de algum componente de qualquer conjunto ao qual corresponda e todos os itens que possam ser prejudicados em consequência.
Além das exclusões acima mencionadas, exclusivamente para AUTOS não estarão cobertos por este seguro também:
a) Custos de reparação ou despesas se o veículo tiver sido usado com os seguintes fins ou atividades: lotação, guindaste ou se foi usado para reboque de trailer ou outro veículo.
b) Custos de reparação, peças ou despesas provenientes de qualquer alteração mecânica ou elétrica foi feita no veículo incluindo, mas não limitado: blindagens e instalação de kit gás (desde que não sejam originais de fábrica ou realizadas por empresa homologada pelo fabricante), assentos de crianças, air bag e quadro, canaletas e mecanismo de teto solar;
c) Qualquer um dos seguintes componentes; correia da direção hidráulica, palhetas e hastes do limpador (traseiro e dianteiro), direcionador do para-brisa (esquicho de água), válvula EGR (recirculação de gases), buchas de facão, bandejas e batentes, braços da caixa de direção, amortecedores de capô, portas, capô e tampa traseira, painel dianteiro e traseiro, spoiler, aerofólio, maçanetas, para choque e capa do para choque traseiros e dianteiros, cintos de segurança, painéis laterais e de porta, para sol, volante, tapetes e carpetes, amortecedores de tampa traseira, bolsa de air bag, cinzeiros, porta copos, canaletas e pestanas.
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6. CUSTOS NÃO COMPREENDIDAS NO SEGURO
6.1. Não estão compreendidos na cobertura concedida pelo presente seguro os custos abaixo mencionados decorrentes de:
a) conserto, atendimentos, inspeção e avaliação técnica do(s) bem(ns) que não apresentar defeito ou decorrer de causas ou defeitos não cobertos pela garantia.
b) serviços de instalação ou desinstalação, montagem ou desmontagem, limpeza ou remoção de odores, lubrificação, regulagens, reapertos ou alinhamentos, centralização ou balanceamento de rodas, manutenção de caráter periódico ou preventivo do(s) bem(ns).
c) qualquer alteração no(s) bem(ns) ou se o mesmo for utilizado de maneira não recomendada pelo Fabricante, incluindo, mas não se limitando, a falha de uma peça sob encomenda ou acrescentada de bem(ns).
d) dano a propriedade, bem como, lesão ou morte de qualquer pessoa que decorra de manuseio, operação, conservação ou uso do(s) bem(ns), esteja ou não relacionado com as partes, peças ou componentes cobertos por este seguro.
7. MANUTENÇÃO EXIGIDA
7.1. Este Contrato reconhece como responsabilidade do Cliente a plena observância do Plano de Manutenção e Revisões Periódicas estabelecidos pelo fabricante, que consta do Manual do Proprietário e do Manual de Garantia e Manutenção do Automóvel. As providências referentes às manutenções e revisões deverão ser executadas no concessionário constituído, que deverá efetuar os devidos registros no espaço apropriado dos referidos manuais de revisões e garantia que deverão estar acompanhados das respectivas Ordem e Notas Fiscal de Serviços, sob pena de perda do direito à indenização pela ausência de tais documentos que comprovam a realização das Manutenções Periódicas.
7.2. O não cumprimento das condições de manutenções e revisões determinada pelo fabricante poderá ser impedimento ao Cliente o direito a usufruir os Serviços de Reparos garantidos por esse Contrato.
8. PRÊMIO
O prêmio deste seguro poderá ser pago de forma única ou fracionada, conforme indicado na Parte I deste Bilhete de Seguro, sendo a forma de cobrança via cartão de débito, cartão de crédito ou dinheiro (formas de pagamento aceitas pelo Representante).
Fica vedado o cancelamento do Contrato de Seguro cujo prêmio tenha sido pago à vista, mediante financiamento obtido junto a instituições financeiras, nos casos em que o Segurado deixar de pagar o financiamento.
9. DIREITO DE ARREPENDIMENTO
A contratação ao seguro é opcional. É proibido condicionar desconto no preço de bem à aquisição do seguro.
O Segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da emissão do bilhete, e poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de utilizar os demais canais de atendimento disponibilizados pela Assurant. A Seguradora, ou seu Representante de Seguros, fornecerão ao Segurado a confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança.
Caso o Segurado exerça o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias, os valores eventualmente pagos serão devolvidos, de imediato, pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, ou de outras formas disponibilizados pela Seguradora, desde que expressamente aceito pelo Segurado.
A Seguradora poderá solicitar a cópia do Bilhete de Seguro para conclusão desse procedimento.
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10. PROCEDIMENTO EM CASO DE DEFEITO COBERTO POR ESTA GARANTIA:
10.1. Ocorrendo o sinistro, desde que o Seguro não esteja cancelado, a cobertura suspensa ou o evento previsto como risco excluído, o Segurado deverá entrar imediatamente em contato com a Seguradora pela Central de Atendimento, para a obtenção das informações necessárias ao encaminhamento dos documentos referentes ao sinistro.
10.2. Deverá, em seguida, ser entregue, para análise do sinistro os seguintes documentos do Segurado:
a) Documento fiscal de aquisição do bem;
b) Bilhete de Seguro; e
c) CPF ou outro documento de identificação do segurado.
d) Manual Original de Manutenção do veículo, contendo o registro das revisões periódicas realizadas dentro dos prazos estabelecidos pelo fabricante, acompanhado das Ordens de Serviço e as Notas Fiscais de Serviço e Peças, de todas as manutenções periódicas realizadas na rede autorizada do fabricante, ou Manual Original de Manutenção do veículo, contendo o registro de pelo menos as duas últimas revisões periódicas estabelecidas pelo fabricante, revisões estas que correspondem a atual quilometragem do veículo expressa no odômetro, ou o Manual Original de Manutenção do veículo acompanhado da Ordem de Serviços ou Nota Fiscal da revisão de entrega do veículo seminovo, a comprovando que TODOS os itens das 02 (duas) últimas revisões estabelecidas pelo fabricante foram integralmente executadas, antes da retirada do veículo da concessionária;
e) Cópia do CRLV e dos documentos do proprietário do veiculo.
10.3. O Segurado deverá levar o automóvel para a concessionária, conforme orientação da Central de Atendimento mais próxima e avisar a seguradora.
10.4. Após a entrega da documentação completa, exigida e necessária para regulação do sinistro, a indenização devida será paga em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de protocolo de entrega na Seguradora do último documento exigido
10.5. O início da contagem do prazo estabelecido acima ocorrerá:
I - Na data da entrega do bem na concessionária, juntamente com os documentos básicos previstos acima.
10.6. Fornecer todas as informações que possam ser solicitadas pela Seguradora e pela concessionária, inclusive, os comprovantes de pagamento da Garantia.
10.7. O reparo do Veículo só terá início após autorização da Seguradora.
10.7.1. A Seguradora terá o prazo de até 30 dias para reparo do veículo.
SAC - Serviço de Atendimento ao Cliente
Horário de atendimento: 24 horas, 7 dias por semana
Horário de abertura de sinistro: das 08hs às 20hs de segunda a sábado
Deficiente Auditivo
Horário de funcionamento: 24 horas, 7 dias por semana
Ouvidoria
Caso já tenha registrado sua reclamação no SAC e não esteja satisfeito Horário de atendimento: das 09:00hs às 18:00hs de segunda a sexta DISQUE SUSEP: 0800 021 8484
O cliente poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ/CPF.
Seguro Garantia Estendida Reduzida
O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização. Este seguro é por prazo determinado, tendo a Seguradora, a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. As condições contratuais deste produto protocolizadas pela sociedade junto à SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, de acordo com o número de processo constante do bilhete.
Incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.
Assurant Seguradora S/A
(Assistência se houver)