ADITIVO Nº 001/2019
ADITIVO Nº 001/2019
REFERENTE AO CONTRATO Nº 001/2017 E ADITIVO Nº 01/2018 QUE ENTRE SI FAZEM:
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE XXXXXXXXX
E A VIAPLUS TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME.
Por este termo e na melhor forma de direito, nas disposições do Artigo 57 da Lei N.º 8.666/93, de um lado à Câmara Municipal de Presidente Bernardes, com sede à Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - XX, devidamente inscrita no CNPJ 64.612.823/0001-50 denominada CONTRATANTE e, do outro lado, Viaplus Telecomunicações LTDA - ME, Pessoa Jurídica, com sede à Xxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - XX, devidamente inscrita no CNPJ 07.010.673/0001-71, denominada CONTRATADA, aditam o termo de “Contrato para Prestação do Serviço de Provimento de Acesso à Internet denominado Internet Banda Larga”, a forma das cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo que vai de 25/01/2019 até 24/01/2020, podendo ser rescindido mediante aviso prévio, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ocorrerá a migração do Plano escolhido na Carta de Aceite do contrato original, para os termos da nova Carta de Aceite apresentada, termos do qual este Aditivo fica fazendo parte integrante, para constar o seguinte Plano de Internet e valores: Plano de Ultra Velocidade Dobradinha 200 megas, no valor de R$ 109,99 (cento e nove reais e noventa e nove centavos), com desconto de pontualidade para pagamento com boleto bancário no valor de 104,99 (cento e quatro reais e noventa e nove centavos), com vencimento todo dia 10 (dez).
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original, do qual este Termo Aditivo fica fazendo parte integrante, permanecem inalteradas.
E assim, pôr estarem justas e de acordo, as partes assinam duas vias de igual teor do presente instrumento, para um só fim de direito.
Presidente Xxxxxxxxx/SP, 24 de janeiro de 2019.