EDITAL DE LICITAÇÃO
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Secretaria Municipal de Administração
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE | CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 014/2014 (Regida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes). |
DATA DE ABERTURA | • 11 de junho de 2014. |
HORÁRIO | • 14:30 horas. |
OBJETO | • Contratação de empresa especializada em obras de infraestrutura destinada à pavimentação asfáltica (área interna e externa) no Residencial Portal dos Ipês, gleba 3A, extensão do conjunto Residencial Bertim Belchior I, Município de Goiânia – GO, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. |
TIPO | • Menor Preço Global |
REGIME DE EXECUÇÃO | • Empreitada por Preço Global |
LOCAL | • Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Goiânia situada na Avenida do Cerrado n.º 000, Xxxxx X, Xxxxxx – Parque Louzandes – Paço Municipal – Goiânia – Goiás. |
PROCESSO N.° | • 56528431/2014 - 53072887/2013. |
INTERESSADO | • SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SMHAB |
• O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou na sede da Secretaria Municipal de Administração, em horário comercial, a partir da data de sua publicação mediante o recolhimento da taxa de 20,00 (vinte reais) inerentes aos seus custos reprográficos, que serão pagos em banco ou agências lotéricas, através do DUAM - Documento Único de Arrecadação Municipal. • Informações adicionais podem ser obtidas junto, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Fone: (00) 0000-0000/6321 Fax: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx • Os arquivos contendo o Edital, as Planilhas, o Cronograma Físico-Financeiro e os Projetos estão disponíveis no site da Prefeitura de Goiânia (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), ou junto à Secretaria Municipal de Administração, sendo que os interessados deverão disponibilizar 01 (um) CD e/ou Pen Drive para reprodução. |
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
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ÍNDICE
01 – Do Objeto | 03 |
02 – Condições Gerais | 03 |
03 – Da Participação | 04 |
04 – Dos Procedimentos Licitatórios | 06 |
05 – Da Habilitação | 06 |
06 – Da Proposta | 10 |
07 – Do Critério de Julgamento | 12 |
08 – Da Impugnação do Ato Convocatório e dos Recursos Administrativos | 13 |
09 – Da Dotação Orçamentária | 13 |
10 – Da Homologação / Adjudicação | 13 |
11 – Do Contrato / Execução / Garantia | 13 |
12 – Prazo de Entrega e da Fiscalização | 16 |
13 – Da Execução / do Acréscimo / da Supressão de Serviços | 17 |
14 – Das Medições de Serviços e da Forma de Pagamento | 19 |
15 – Das Penalidades | 20 |
16 – Das Obrigações | 21 |
17 – Fraude e Corrupção | 21 |
18 – Das Disposições Finais | 21 |
19- Do Foro | 23 |
20 – Anexo I – Termo de Referência - Especificação do Objeto | 24 |
21 – Anexo II – Minuta Contratual | 44 |
22 – Anexo III – Carta de Apresentação da Documentação | 55 |
23 – Anexo IV – Carta Proposta (modelo) | 56 |
24 – Anexo V – Fiança Bancária | 57 |
25 – Anexo VI – Comprovante de Recibo de Edital | 58 |
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EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 014/2014
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação, doravante denominada SMHAB, por meio da Comissão Geral de Licitação designada pelos Decretos Municipais n° 794, de 13 de fevereiro de 2013, n° 2915, de 15 de maio de 2013, n° 4397, de 01 de outubro de 2013 e n° 4778, de 06 de novembro de 2013, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 56528431/2014 - 53072887/2013, torna público aos interessados, que estará reunida no dia, hora e local descritos na capa deste edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar da CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 014/2014, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pelas normas estabelecidas neste Edital e na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e Lei Complementar n° 123/2006.
Esta licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob o REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, observando os fatores constantes do critério de julgamento, descrito no item 07, deste edital.
Na hipótese de não haver expediente na data acima, fica a presente licitação, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subseqüente àquele, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
1 – DO OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada em obras de infraestrutura destinada à pavimentação asfáltica (área interna e externa) no Residencial Portal dos Ipês, gleba 3A, extensão do conjunto Residencial Bertim Belchior I, Município de Goiânia - GO, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
2 – CONDIÇÕES GERAIS
2.1 – Somente poderão participar da presente Concorrência Pública pessoas jurídicas, especializadas no ramo, legalmente constituídas, que satisfaçam as condições estabelecidas neste edital.
2.2 – A presente Licitação ficará a cargo da Comissão Geral de Licitação, a qual competirá:
2.2.1 – Receber os envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA;
2.2.2 – Examinar a documentação, habilitando ou não os participantes, de conformidade com as exigências do edital;
2.2.3 – Proceder ao julgamento das propostas, observando os fatores do critério de julgamento, constantes do item 07 deste instrumento;
2.2.4 – Lavrar ata circunstanciada a cada fase do procedimento licitatório, relatando os fatos e decisões que vierem a ser tomadas;
2.2.5 – Informar os recursos que porventura forem apresentados contra os seus atos na presente licitação;
2.2.6 – Submeter à apreciação superior as decisões proferidas pela Comissão, e;
2.2.7 – Promover a divulgação dos seus atos pertinentes ao procedimento licitatório, através do quadro próprio de avisos da Comissão Geral de Licitação e por publicação na imprensa oficial.
2.3 – Poderá, a critério da Comissão, serem relevados erros ou omissões irrelevantes que não resultem em prejuízos para o entendimento da proposta e para o seu julgamento, ou para o serviço público.
2.4 – O presente Edital contém os Anexos abaixo relacionados, dele fazendo partes integrantes e inseparáveis para todos os efeitos legais.
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Anexo I | Termo de Referência – Especificação do objeto |
Anexo II | Minuta Contratual |
Anexo III | Carta de Apresentação da Documentação |
Anexo IV | Proposta (Modelo) |
Anexo V | Fiança Bancária |
Anexo VI | Comprovante de Recibo do Edital |
03 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas (as empresas ou firmas) que atenderem as exigências estabelecidas neste edital e seus anexos e que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
3.2 – A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.3 – Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um interessado na presente licitação. Caso ocorra, serão as respectivas licitantes inabilitadas.
3.4 – NÃO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.4.1 – Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.4.2 – Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art. 87, IV da Lei n.º 8.666/93), e caso participe do processo licitatório estará sujeita à penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
3.4.3 – Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
3.4.5 – Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativos ou administrativos ou sócios sejam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Município de Goiânia.
3.4.6 – Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outra empresa que esteja participando desta licitação
3.4.7 – Empresas que não atendam as exigências deste Edital;
3.5 – É facultada ao licitante a presença do diretor, sócio ou representante legal na sessão de abertura da presente Concorrência, não excluindo, porém, a exigência de apresentação dos documentos constante dos subitens 5.1.1.1 e/ou 5.1.1.2 do item 05 – Da Habilitação, deste edital.
3.6 – Somente terá o direito de usar a palavra, rubricar a documentação e propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas o representante legal da empresa, comprovadamente constituído.
3.7 – As licitantes interessadas deverão apresentar no dia, horário e local indicados no preâmbulo do edital à Comissão Geral de Licitação a documentação e a proposta exigidos neste instrumento, em invólucros separados e lacrados, sendo o primeiro com o subtítulo DOCUMENTAÇÃO e o segundo com o subtítulo PROPOSTA, contendo em suas partes externas além da razão social da empresa licitante a indicação com os seguintes dizeres:
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PREFEITURA DE GOIÂNIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 014/2014 ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTAÇÃO DATA DE ABERTURA:
HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
PREFEITURA DE GOIÂNIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 014/2014 ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA
DATA DE ABERTURA: HORÁRIO:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: CNPJ N.º ..........................................
3.8 - Os documentos relativos à habilitação (Envelope n.º 1) e à proposta (Envelope n.º 2) poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada por cartório competente, ou por membro da Comissão Geral de Licitação, ou servidor público de outro órgão da administração, ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial.
3.8.1 - Visando a agilidade dos trabalhos licitatórios sugerimos que a(s) licitante(s) que pretender (em) autenticação de documentos via Secretaria Municipal de Administração, o faça a partir do 2º dia antes da data de abertura da licitação, na Secretaria Municipal de Administração, nos horários e locais previstos no item 18.15 deste edital.
3.8.2 - Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade poderá ser verificada via consulta no site correspondente pela Comissão de Geral de Licitação, serão aceitas cópias simples.
3.9 – Não será aceita documentação e proposta via postal, telefax, protocolo e/ou similares.
3.10 – A Comissão não se responsabilizará por propostas e/ou documentos que não forem entregues diretamente à mesma no horário e data estabelecidos neste instrumento.
3.11 – Após o horário e data de abertura estabelecida no preâmbulo deste edital para recebimento dos envelopes proposta e documentação, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão, ou seja, não será permitida a participação de licitantes retardatários.
3.12 - Quando a empresa participante for Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP serão adotados procedimentos em conformidade com a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.13 - Recebidos os envelopes n.° 1 Documentos de Habilitação e n.° 2 Proposta de Preços, a Comissão procederá à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação que serão lidos, conferidos e rubricados pela Comissão e pelos participantes que o desejarem.
3.14 - Encerrada a fase de habilitação, se todas as licitantes desistirem expressamente do direito de recorrer das decisões a ela pertinentes, os envelopes contendo as propostas das licitantes poderão ser abertos e anunciadas às propostas, devolvendo-se lacrados os envelopes das licitantes inabilitadas, procedendo-se registro em ata.
04 – DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
4.1 – Na data, hora e local designado no preâmbulo deste edital, em ato público, a COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO receberá em envelopes distintos e fechados ou lacrados contendo, os documentos exigidos para habilitação e propostas.
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4.2 – Caso haja anuência das licitantes participantes, visando a organicidade e agilidade dos trabalhos licitatórios, a Comissão de Licitação promoverá sorteio de 03 (três) licitantes, para compor uma comissão representativa das demais licitantes, auxiliando a Comissão de Licitação na verificação e rubrica da documentação e proposta.
4.3 – Serão inicialmente abertos, em sessão pública, os envelopes contendo os documentos referentes a fase de habilitação que, após conhecidos pelos licitantes e examinados pela Comissão Geral de Licitação serão julgados, dando-se imediata comunicação do resultado, se presentes todos os licitantes. Caso contrário, será o mesmo publicado na Imprensa Oficial. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os trabalhos licitatórios para posterior exame dos documentos e julgamento da fase de habilitação, da qual lavrará ata, publicando o resultado no Diário Oficial do Município e/ou em jornal de grande circulação no Estado (§1º do art. 109 da Lei 8.666/93).
4.4 – Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as propostas, devidamente lacrados e rubricados em seu lacre pela comissão e licitantes presentes, permanecerão em poder da Comissão Geral de Licitação até que seja julgada a habilitação.
4.5 – Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e/ou inabilitadas e/ou após o julgamento dos recursos interpostos.
4.5.1 – A Comissão manterá em seu poder os envelopes propostas das licitantes inabilitadas, devidamente rubricados, até o término do período recursal, de que trata o inciso I do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, e serão devolvidos, no estado em que foram entregues à Comissão. Caso a licitante inabilitada não retire seu envelope proposta junto a Comissão no prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado da licitação, o mesmo será destruído, exceto em caso de decisão judicial.
4.6 – Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação, devendo as mesmas ser assinadas pelos membros da comissão e pelas licitantes presentes.
05 – DA HABILITAÇÃO (Envelope n.º 1 – Documentação)
5.1 – Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual (Envelope n.° 1), devidamente fechado, contendo os documentos elencados a seguir:
5.1.1 – RELATIVAMENTE À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.1.1.1 – Cópia da cédula de identidade do representante legal (diretor, sócio ou superintendente) da empresa ou firma licitante, caso não haja procurador legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte.
5.1.1.2 – Mandato procuratório com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia da cédula de identidade do outorgado caso o responsável pela proponente seja procurador legalmente constituído, em caso de substabelecimento também deverá estar qualificado, identificado e com firma reconhecida em cartório. O atendimento a este subitem suprime a exigência do item 5.1.1.1, e vice-versa;
5.1.1.3 – Registro comercial, para empresa individual;
5.1.1.4 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores ou a publicação no Diário Oficial dos referidos documentos;
5.1.1.5 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
5.1.1.6 – Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
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para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.1.7 - Certidão ou Declaração expedida pela Junta Comercial, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC nº 103 de 30.04.2007.
5.1.2 – RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
5.1.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.1.2.2 – Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes;
5.1.2.3 – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (xxx.xxxx.xxx.xx);
5.1.2.4 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Negativa de Débito da Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedidas pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.1.2.5 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do Estado sede da licitante;
5.1.2.6 – Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Municipais (ISS), expedida pela Prefeitura do Município sede da licitante;
5.1.2.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
5.1.2.8 - A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
5.1.2.8.1 - Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 02 (dois) dias úteis, para a regularização das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério da Comissão Geral de Licitação e, desde que solicitado, por escrito, pela LICITANTE.
5.1.3 – RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.1.3.1 - Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.1.3.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
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5.1.3.2.1 - O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
5.1.3.2.2 - O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
5.1.3.2.3 - Quando S/A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembléia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei n.° 6.404/76, ou ainda, a publicação do mesmo no Diário Oficial.
5.1.3.2.4 - A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, o qual deverá apresentar resultado igual ou superior a 1, e deverá ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
□ ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1
□ ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
□ ISG = AT/ (PC+ELP) ≥ 1
Onde:
ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total
AC = ativo circulante
RLP = realizável em longo prazo
PC = passivo circulante
ELP = exigível em longo prazo
PL = patrimônio líquido
5.1.3.2.4.1 - Caso queiram, as licitantes interessadas poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 5.1.3.2.4, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido, mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor total estimado para a contratação.
5.1.3.2.4.2 - Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem 5.1.3.2.4, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento), mínimo, igual ou superior, do valor total estimado para a contratação, estarão inabilitadas.
5.1.3.2.4.3 - A comprovação do capital social ou patrimônio líquido deverá ser feita através do Contrato Social com capital integralizado, ou Certidão da Junta Comercial ou Publicação Oficial, ou ainda em Cartório de Registro de Títulos, conforme o caso. Será admitida atualização deste capital social com aplicação de índices oficiais.
5.1.3.2.4.4 - As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar os documentos na forma do item 5.1.3.
5.1.3.2.4.5 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido nos itens 5.1.3.2.
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5.1.4 – RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.1.4.1 – Certidão de Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante.
5.1.4.2 – Atestado de capacitação técnico-profissional, cuja comprovação se fará através do fato da licitante possuir em seu quadro permanente, na data de abertura desta licitação, Engenheiro(s) ou Xxxxxxxxx(s) responsável(is) técnico(s), dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste Edital, detentor(es) de Atestado(s), emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, acompanhados da Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, registrado(s)/emitido(s) pelo CREA ou CAU, que comprove(m) já haver o(s) profissional(is) executado serviços pertinentes ao objeto desta licitação.
5.1.4.2.1 O(s) atestado(s) exigidos pelo item 5.1.4.2 só será(ão) aceito(s) se o profissional em pauta possuir vínculo com o licitante, comprovado mediante Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante nos termos do item 5.1.4.1.
5.1.4.2.2 - O profissional constante da certidão acima, detentor do acervo técnico será obrigatoriamente o responsável técnico pelos serviços objeto desta licitação.
5.1.4.2.3 - Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA devidamente atualizada.
5.1.4.3 – Atestado de Capacidade técnico-operacional cuja comprovação se fará através de Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, que comprove(m) aptidão da pessoa jurídica para o desempenho de atividade(s) pertinente(s) em característica(s) com o objeto da licitação, referente(s) à execução de serviços análogos àqueles da presente licitação.
5.1.4.4 – Declaração, emitida pela licitante, garantindo que os demais serviços especializados serão executados por profissionais capacitados que tenham prestado serviço igual ou semelhante.
5.1.4.4.1 – A Secretaria Municipal de Habitação poderá, em qualquer fase do contrato, promover diligências no sentido de comprovar a veracidade das informações prestadas pela licitante vencedora, contidas na Declaração do subitem 5.1.4.4, exigindo o seu fiel cumprimento por parte da CONTRATADA, sob pena de aplicação das sanções legais.
5.1.4.5 - Carta de Apresentação da documentação da licitante, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura devidamente comprovada, contendo informações e declarações conforme XXXXX XXX deste edital;
5.2 - Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
5.2.1 - Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 5.1.2.2, 5.1.2.3 e 5.1.2.4 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais;
5.2.2 - Se a licitante for a matriz e a fornecedora dos serviços a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 5.1.2.2, 5.1.2.3 e 5.1.2.4 que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
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5.3 – Não serão aceitos pela comissão “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
5.4 - As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para abertura da Licitação.
5.5 – De toda documentação apresentada em fotocópia autenticada, suscitando dúvidas, poderá ser solicitado o original para conferência, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, registrando-se em ata tal ocorrência.
5.6 – Também motivará a inabilitação para os atos subseqüentes da licitação, falta de comprovação do ramo de atividade comercial vinculado aos objetos/serviços descritos nos Anexos constantes deste edital.
5.7 – A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações, segundo disposição do item 15 deste instrumento.
06 – DA PROPOSTA
6.1 – A proposta deverá ser apresentada de preferência conforme modelo constante do ANEXO IV, em invólucro devidamente lacrado, contendo os dizeres mencionados no subitem 3.8 do item 03 – DA PARTICIPAÇÃO, impressa ou datilografada em papel timbrado, em 02 (duas) vias de igual teor, encadernadas separadamente, redigida em língua portuguesa, referenciando a cotação de acordo com as especificações constantes das planilhas orçamentárias e anexos das composições de preços dos itens não codificados pela planilha da AGETOP, memorial descritivo/especificações técnicas, projetos e cronograma(s) físico-financeiro(s), em linguagem clara, sem rasuras e entrelinhas, com todas as páginas rubricadas, sendo a última página de cada via, datada e assinada pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, constituída dos seguintes elementos:
6.1.1 – Oferecimento do preço da obra, expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado conforme planilha orçamentária, em algarismo arábico (unitário e total) se possível por extenso UNITARIO e TOTAL, contendo especificação detalhada do objeto nos termos do memorial descritivo/especificações técnicas e outros elementos que possam facilitar o julgamento da proposta mais vantajosa, já inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, BDI e outras despesas, se houver. Custos omitidos na proposta serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os serviços serem executados sem ônus adicionais. A proposta deverá conter todos os seus elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade com as especificações do ANEXO I.
6.1.2 – As empresas deverão ainda apresentar, obrigatoriamente, uma via em arquivo eletrônico - CD ou DVD - da Proposta de Preços e demais documentos constantes do Envelope nº 02, na forma de planilha eletrônica (Microsoft Excel), protegida, que permita somente a cópia dos dados inseridos, com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão.
6.1.3 – Carta Proposta assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações conforme ANEXO IV deste edital;
6.1.4 – Apresentar planilha(s) Orçamentária(s) completa, referente aos serviços cotados onde conste os quantitativos e seus respectivos preços unitários, os preços parciais e preço total, BDI, e o preço total dos serviços, nos termos deste edital;
6.1.4.1 – Deverá ser apresentado o demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI”, inclusive com relação às parcelas que o compõe.
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6.1.4.2 – Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante.
6.1.5 – Apresentar Cronograma Físico-Financeiro detalhado dos serviços propostos, nos termos deste edital;
6.1.5.1 – O prazo para execução da obra apresentado no cronograma deverá estar conforme o indicado no Cronograma Físico-Financeiro, constante no Edital, podendo ser prorrogado, apenas nas hipóteses previstas no art. 57, § 1° da Lei n° 8.666/93 e no contrato.
6.1.6 – Apresentar prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação;
6.1.6.1 – Caso o prazo de que trata o item 6.1.6 não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.1.6.2 - Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
6.1.7 – A garantia dos serviços bem como dos materiais empregados de 05 (cinco) anos, após o recebimento dos mesmos, nos termos do artigo 618, do Código Civil Brasileiro.
6.1.8 – Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificado(s) nos anexos constantes deste instrumento, ou ainda, aquelas que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
6.2 – Em nenhuma hipótese será admitida cotação opcional para os serviços constantes da(s) planilha(s) de orçamento constantes deste edital. Caso ocorra, serão igualmente desconsideradas a cotação principal e a opcional.
6.3 – Em nenhuma hipótese será admitida cotação parcial em referência ao quantitativo total dos serviços requeridos neste instrumento, ocasião em que será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que incorrer(em) neste ato.
6.4 – É obrigatória a cotação total dos serviços constantes da planilha orçamentária, sob pena de desclassificação, caso não o faça.
6.5 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital ou baseada nas ofertas das demais licitantes.
6.6 – A proposta deverá estar assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura.
07 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 – O julgamento será realizado pela Comissão Geral de Licitação de acordo com o que dispõe o art.45 da lei 8.666/93 e Lei Complementar n° 123/2006, observando os seguintes fatores:
7.1.1 – O julgamento será realizado com base no menor preço global ofertado, sob o regime de empreitada por preço global;
7.1.2 – Caso seja necessário a Comissão de Licitação poderá valer-se de auxílio de técnicos da área referente ao objeto desta licitação para realização do julgamento.
7.1.3 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observadas as disposições da Lei Complementar n° 123/2006, mantiver-se o empate, o mesmo será decidido por sorteio realizado pela comissão, na forma estabelecida no § 2º do art.45 da lei 8.666/93.
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7.2 – Na ocorrência de empate o sorteio será feito em solenidade pública, nos dias e horários a serem estabelecidos pela Comissão. Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atendam ao chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença.
7.3 – Será desclassificada a proposta, cuja especificação estiver incompatível com o(s) objeto(s) especificados nos anexos requerido neste edital, ou ainda, aqueles que omitirem as especificações mínimas solicitadas.
7.4 – Não será permitido o oferecimento de qualquer desconto sobre o preço ofertado na proposta.
7.5 – Quando do julgamento das propostas for detectado erro de adição e/ou multiplicação, a proponente se responsabilizará pelo preço global ofertado, desde que não se traduza em preço inexequível.
7.6 - Serão desclassificadas as propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme disposto no art. 48, II, da Lei n° 8.666/93.
7.6.1 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
7.7 – Se a licitante vencedora deixar de firmar o contrato no prazo estabelecido, a Administração Pública poderá, nos termos do § 2º, do Art. 64 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, convocar as licitantes remanescentes observadas à ordem de classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço.
7.8 – O julgamento das propostas ocorrerá dentro do prazo de validade das mesmas, dando-se conhecimento do resultado no quadro próprio de avisos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Município e/ou em jornal de grande circulação do Município, estando também à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, nos dias úteis junto a Secretaria Municipal de Administração;
7.9 - Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, e se houver proposta apresentada por estas no intervalo percentual de até 10% (dez por cento) superior à classificada em primeiro lugar, entende-se por empate estas situações, proceder-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 44 e 45, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme segue:
7.9.1 - A Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada deverá, no prazo de 05 (cinco) dias após a convocação formal da Comissão, apresentar nova proposta de preço inferior a classificada em primeiro lugar, situação em que passará a condição de proposta detentora de menor preço.
7.9.2 - Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP que passou a condição de detentora da proposta de menor preço apresentar a documentação relativa a prova de regularidade fiscal com restrição, a Comissão, por ato formal, fará a sua convocação para regularizar a documentação, no prazo estabelecido no subitem 5.1.2.8.1.
7.9.3. Se a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP mais bem classificada, na forma do subitem 7.1.1, não apresentar proposta inferior a da primeira classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 7.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.10 - O resultado desta Licitação será publicado no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou afixado no quadro próprio de avisos dos procedimentos licitatórios da Secretaria Municipal de Administração, para intimação e conhecimento dos interessados.
08 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital de Licitação por irregularidade na aplicação de dispositivos da Lei Federal n. 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da
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data fixada para abertura do ENVELOPE 1, devendo a Administração julgar e responder a impugnação, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 113 da mencionada Lei.
8.1.1 - Não será admitida a impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail.
8.2 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
8.3 - Todos quantos participarem desta licitação têm o direito público subjetivo à observância do pertinente procedimento, nos termos deste edital, e da Lei n. º 8.666/93 e legislação pertinente.
8.4 - Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos deste edital de licitação aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar, depois da abertura dos trabalhos licitatórios, falhas ou irregularidades que o viciarem, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
8.5 - Dos atos decorrentes da execução deste Edital cabem recursos nos casos e forma determinados pelo Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
8.6 - O recurso será interposto por escrito no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata e protocolado na sede da Secretaria Municipal de Administração, no endereço descrito no item 18.15, de segunda a sexta feira, das 08h às 12h e das 14h as 18h.
8.7 - Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.8 - O recurso será dirigido à autoridade superior por intermédio da Comissão Geral de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão em até 05 (cinco) dias úteis, contados do término do prazo concedido às demais licitantes para oferecimento de possíveis impugnações, de que trata o item anterior, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado.
8.9 – Subindo o recurso, a autoridade superior proferirá a sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, proveniente da Comissão Geral de Licitação.
8.10 - Os recursos preclusos ou intempestivos não serão conhecidos.
09 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da Dotação Orçamentária
2950.16.482.0021.1.557.44905100.110.512.
10 – DA HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO
10.1 – Transcorrido o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo licitatório será submetido à apreciação da autoridade competente, para homologação e adjudicação do(s) objeto(s) à(s) licitante(s) vencedora(s), convocando-se após, a empresa respectiva para firmar as obrigações assumidas mediante contrato, dando-lhe a devida publicação através do quadro próprio de avisos da Secretaria Municipal de Administração.
11 – DO CONTRATO / EXECUÇÃO / GARANTIA
11.1 – A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório.
11.2 – Os serviços deverão ser executados conforme o memorial descritivo/especificações técnicas, Planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, projetos e demais normas constantes deste edital e seus anexos.
11.3 – O contrato entrará em vigor na data da sua assinatura e terá vigência por 270 (duzentos e setenta dias) dias após o recebimento da primeira ordem de serviço.
11.4 – O prazo para a assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da licitante, podendo ser prorrogado, em conformidade com o disposto no §1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93.
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11.5 - A licitante que se recusar a assinar o Contrato, não aceitar ou não retirar o mesmo no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 15 deste Edital.
11.6 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade da(s) empresa(s) registrada(s) perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.6.1 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Licitante será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.6.2 - A empresa deverá manter durante todo fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.7 - Quando a empresa registrada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item 11.6, ou se recusar a assinar o Contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas com vistas à celebração do contrato.
11.8 – No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
11.9 - A CONTRATANTE exigirá da CONTRATADA até a data da assinatura do Contrato, prestação de garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, ficando facultado ao contratado optar por uma das seguintes modalidades:
11.9.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
11.9.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado na conta n° 73305-96, Agência 0086-8, CNPJ nº 01.612.092/0001-23 – Banco do Brasil ou na Secretaria de Finanças. O(s) licitante(s) vencedore(s) deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º 999, 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal – Park Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/3349, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
11.9.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.9.2 - Seguro-garantia; ou,
11.9.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio.
11.9.3 - Fiança Bancária.
11.9.3.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO V deste edital;
11.9.3.2 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optarem por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 999- Parque Lozandes – Paço Municipal – 2º Pavimento- Bloco “E” - Goiânia - GO,
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fones: (000) 0000-0000/3349, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
11.9.3.3 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
11.10 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
11.12 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
11.13 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
11.14 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida.
11.15 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
11.16 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
11.17 – A critério exclusivo do ente contratante e mediante prévia e expressa autorização, o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
11.17.1 – No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
11.17.2 – A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a Administração Municipal, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
11.17.3 – A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a Secretaria Municipal de Habitação – SMHAB e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Secretaria Municipal de Habitação – SMHAB e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada.
11.17.4 – O ente municipal contratante/executor Secretaria Municipal de Habitação – SMHAB se reserva o direito de após a contratação dos serviços exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada, e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
11.17.5 – Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela Secretaria Municipal de Habitação – SMHAB, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.
11.17.6 – A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
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11.17.7 – A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
11.17.8 – A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
11.17.9 – As empresas subcontratadas também devem comprovar perante a Secretaria Municipal de Habitação – SMHAB que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Município de Goiânia.
12 – DO PRAZO DE ENTREGA E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – Os serviços deverão ser executados conforme descrito no Memorial Descritivo, Especificações Técnicas, Cronograma Físico-Financeiro e projetos a contar da data do recebimento da ordem de serviço.
12.2 – Se a licitante vencedora deixar de executar os serviços dentro do prazo e nas condições preestabelecidos sem manifestação por escrito aceita pela CONTRATANTE, sujeitar-se-á às penalidades deste Edital e legislação pertinente.
12.3 – Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
12.3.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, de má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
12.3.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade civil da contratada a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital.
12.4 – A fiscalização da obra será de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação, através de seus técnicos especializados.
12.4.1 – Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao profissional da Secretaria Municipal de Habitação, responsável pela Fiscalização.
12.4.2 – As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
12.4.3 – Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
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12.4.4 – Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
12.5 – Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra:
12.5.1 – PELA CONTRATADA:
12.5.1.1 – As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
12.5.1.2 – As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
12.5.1.3 – As consultas à fiscalização;
12.5.1.4 – As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
12.5.1.5 – Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
12.5.1.6 – As respostas às interpelações da fiscalização;
12.5.1.7 – A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
12.5.1.8 – Outros fatos que, ao juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro.
12.5.2 – PELA FISCALIZAÇÃO:
12.5.2.1 – Atestado da veracidade dos registros previstos nos sub-itens 12.5.1.1 e 12.5.1.2
anteriores;
12.5.2.2 – Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
12.5.2.3 – Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no Diário de Ocorrências;
12.5.2.4 – Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
12.5.2.5 – Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA;
12.5.2.6 – Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
12.5.2.7 – Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
13 – DA EXECUÇÃO, DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS
13.1 – Caberá à CONTRATANTE a emissão da Ordem de Serviço, coordenação, supervisão e a fiscalização dos trabalhos objeto desta licitação por meio da Secretaria Municipal de Habitação e, ainda, fornecer à CONTRATADA os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados. A CONTRATADA tendo recebido o projeto executivo, deverá estudá-lo, e se achar necessário, propor alterações, desde que não desconfigurem o projeto inicial, submetendo-as Secretaria Municipal de Habitação, no prazo de 10 (dez) dias, do recebimento da ordem de serviço.
13.2 – A CONTRATADA deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela CONTRATANTE.
13.3 – A CONTRATADA se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela CONTRATANTE e às possíveis modificações propostas pelo setor de fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação com anuência do CONTRATANTE.
13.4 – Poderá a CONTRATANTE através do Setor competente, ao seu critério, exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para o mesmo caso essa tenha sido executada com
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imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93.
13.5 – Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, podendo, entretanto, a CONTRATANTE através do Setor de fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas e correspondentes a um dos itens abaixo:
13.5.1 – Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato;
13.5.2 – Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos;
13.5.3 – Suspensão da natureza de tais trabalhos;
13.5.4 – Execução de trabalho adicional, de qualquer espécie, indispensável à conclusão dos serviços contratados.
13.6 – Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra, deverão ser justificados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Habitação e autorizados, sempre por escrito, pela CONTRATANTE.
13.7 – Ao término dos serviços, deverá ser procedida a limpeza do canteiro da obra.
13.8 – Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições contratuais, nos limites estabelecidos pelo §1º do art. 65 da Lei 8666/93.
13.9 – As alterações de serviços serão efetivadas através do competente Termo Aditivo após apresentação da proposta para realização das alterações, obedecendo aos seguintes critérios:
13.9.1 – Os serviços, cujos preços constarem da proposta inicial, inclusive o BDI, serão acertados pelos seus valores históricos;
13.9.1.1 – Para efeito de reajustamento, caso a duração do contrato venha a ser prorrogado por mais de (01) ano, a periodicidade obedecerá à data base correspondente à data de apresentação da proposta por época de abertura da licitação.
13.10 – Os serviços cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão acertados com base em nova proposta ficando o valor total limitado ao valor do custo orçado pela CONTRATANTE para os mesmos serviços, calculado através da Tabela de Preços vigente nesta época, adotando-se o BDI de contrato.
13.10.1 – Para efeito de reajustamento dos serviços acrescidos, a periodicidade terá como data base a data da assinatura do Termo Aditivo.
13.11 - A periodicidade mínima de reajuste ou revisão dos valores das parcelas do cronograma fisíco- financeiro da proposta será de 01 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação, podendo este período ser modificado por ato do Governo Federal.
13.11.1 - Após o prazo previsto no item 13.11 as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção - OBRAS CIVIS obedecendo à seguinte fórmula;
M = V (I / Io)
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes.
V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
Io - Índice referente ao mês da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
14 – DAS MEDIÇÕES DE SERVIÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
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14.1 – Os serviços serão medidos mensalmente, conforme instrução vigente na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA sobre o assunto. Os preços unitários serão os constantes da Proposta de Preços Unitários aprovada.
14.2 – As medições constarão de Folhas-Resumo (Boletim de Medição), contendo a relação de serviços, quantidades, unidades, preços unitários, parciais e totais, inclusive acumulados, físico e financeiro.
14.3 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SMHAB pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviço(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
14.4 – Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida a medição dos serviços. Emitido o Boletim de Medição (BM), o contratado deverá apresentar na sede da Secretaria Municipal de Habitação - SMHAB as notas fiscais correspondentes à medição, que será encaminhada à comissão especialmente designada a fim de que seja atestada, e dado imediato e regular processamento.
14.5 – O pagamento será efetuado através de Ordem de Pagamento, mediante a apresentação à CONTRATANTE das respectivas notas fiscais, do cronograma físico-financeiro, do relatório parcial da execução da obra e da medição para verificação e posterior deferimento, devidamente atestadas por quem de direito.
14.6 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor dos serviços executados baseado em medições mensais, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados:
14.6.1 – Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;
14.6.2 – Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
14.6.3 – Certidão Negativa de Débito do ISSQN, referente ao município onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados, conforme dispõe art. 1º, § 1º da Lei nº 14.489/03;
14.6.4 – Cópia da matrícula Cadastro Específico Individual (CEI) da obra junto ao INSS;
14.6.5 – Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com o número do CEI da obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento;
14.6.6 – Cópia do GFIP – Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
14.6.7 – Declaração Contábil – Afirmando que a Empresa está em situação regular e que os serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados.
14.7 – Na hipótese da CONTRATADA não cumprir o disposto nos itens 14.6.4, 14.6.5, 14.6.6 e 14.6.7 ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a CONTRATANTE reterá o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços constante da nota fiscal, de acordo com o art. 31 da Lei n° 9.711, de 20.11.98.
14.8 – Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da xxxxxx, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo a CONTRATANTE, após a mesma, em juros de mora de 0,5% ao mês.
14.9 – Para o pagamento da 1ª fatura, a CONTRATADA deverá, além dos documentos enumerados no item
14.6 e seus subitens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) referentes aos serviços contratados.
15- DAS PENALIDADES
15.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
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15.1.1 A multa a que se alude o item 15.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
15.1.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
15.1.3 Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.2 - Sem prejuízo da cobrança de reparação de eventuais perdas e danos, causados pela CONTRATADA, poderão ser-lhe impostas pelo MUNICÍPIO, desde logo assegurado amplo direito de defesa, as seguintes penalidades por inadimplemento contratual:
I – Advertência;
II - Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
15.2.1 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
15.2.2 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.3 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
15.4 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
15.5 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
15.6 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
16 – DAS OBRIGAÇÕES
16.1 – Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, a CONTRATADA obriga-se:
16.1.1 – Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei 8.212 de 24.07.91; (CND e FGTS) e cópia da proposta.
16.1.2 – A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
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16.1.3 – Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA- GO e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e Resolução nº 307 de 28 de fevereiro de 1986, do CONFEA.
16.1.4 – Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE.
17 – FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1 – Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
18 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
18.1.1 - Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
18.1.2 - Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
18.1.3 - Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21 da Lei 8.666/93;
18.1.4 - Inabilitar o licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante.
18.2 - Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
18.3 - Considerando o disposto no art. 195, § 3º da Constituição Federal, de 05.10.1988 e no art. 2º da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", que deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
18.4 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
18.5 - As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas, sem comprometimento com a segurança do futuro contrato.
18.6 - Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
18.7 - A participação nesta Licitação implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
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18.8 - É facultada à Comissão Geral de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.9 - As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.10 - A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar à terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
18.11 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.12 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.13 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de licitação.
18.14 - A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
18.15 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Geral de Licitação por meio de carta, telegrama, e-mail ou telefone/fax, enviados ao endereço abaixo, até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do certame.
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E-mail: xxxxx@xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
18.16 - A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos, será divulgada via fac-símile ou por e-mail aos demais interessados que tenham retirado os Editais e tenham deixado junto a Secretaria Municipal de Administração dados para remessa de informações.
18.17 - No caso de ausência de solicitação de esclarecimentos pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, qualquer reclamação posterior.
18.18 - É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes Documentos de Habilitação e Proposta de Preços.
18.19 - Os licitantes interessados que adquirirem o Edital através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou qualquer outra fonte poderão remeter o Comprovante de Recibo do Edital, conforme ANEXO VI, à Secretaria Municipal de Administração, para receber notificações de eventuais retificações ocorridas no Edital bem como de quaisquer informações adicionais. Tais retificações/ informações estarão disponíveis a todos os interessados no endereço acima descrito, sendo que o não envio do Comprovante do Recibo não restringe ou prejudica a publicidade e/ou a legalidade do certame.
18.20 - Para conhecimento dos interessados expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando a Comissão Geral de Licitação à disposição dos interessados.
19- DO FORO
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19.1 - Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de maio de 2014.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Geral de Licitação
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20 – ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO FAZEM PARTE DO ANEXO I:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO e PROJETOS
OBJETO
Descrição | Valor Total |
Contratação de empresa especializada em obras de infraestrutura destinada à pavimentação asfáltica (área interna e externa) no Residencial Portal dos Ipês, gleba 3A, extensão do conjunto Residencial Bertim Belchior I, Município de Goiânia – GO, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. |
ESPECIFICAÇÕES DE ARQUITETURA IMPLANTAÇÃO
1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL
1.1. A empresa licitante deverá apresentar Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante.
1.2. Capacitação técnico-profissional, cuja comprovação se fará através de fato da licitante possuir em seu quadro permanente, na data de abertura da licitação, Engenheiro(o) ou Xxxxxxxxx(s) Responsável(is) Técnico(s), dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste Termo de Referência, detentor(es) de Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado acompanhado da Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, registrado(s)/emitido(s) pelo CREA ou CAU, que comprove(m) já haver o(s) profissional(is) executado serviços pertinentes ao objeto deste Termo de Referência.
1.3. O Atestado acima citado, só será(ao) aceito(s) se o profissional em pauta possuir vínculo com o licitante, comprovado também mediante Certidão de Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante.
1.4. O profissional constante da Certidão, detentor do Acervo Técnico, será obrigatoriamente o Responsável Técnico pelos serviços objeto do presente Termo de Referência.
1.5. Capacitação técnico-operacional, cuja comprovação se fará através de Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, que comprove(m) aptidão da pessoa jurídica para o desempenho de atividade(s) pertinente(s) em característica(s) com o objeto deste Termo de Referência.
1.6. As Certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente salvo o disposto na Lei Complementar n° 123/2006. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
1.7. A licitante que deixar de entregar documentos ou documentação falsa exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas a ser previstas no Edital, Contrato e demais penalidades legais.
1.8. A empresa licitante deverá emitir Declaração, de que vistoriou o local das obras e ainda, Declaração sobre a garantia de que os demais serviços especializados serão executados por profissionais capacitados que tenham prestado serviço igual ou semelhante ao objeto constante no presente Termo de Referência.
2. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O contrato entrará em vigor a partir da assinatura do recebimento pela CONTRATADA na Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Habitação – SMHAB e expirará após 270 dias corridos da mesma. Em conformidade com o
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apresentado no cronograma físico-financeiro. Podendo ser prorrogado, apenas nas hipóteses previstas no art. 57, § 1° da Lei n° 8.666/93 e no Contrato.
3. PRAZO PARA INÍCIO DA OBRA
3.1. Imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço pela contratada.
4. SERVIÇOS
4.1. As obrigações decorrentes da licitação a serem firmadas entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SMHAB e a proponente vencedora serão formalizadas por meio de Contrato, observando as condições estabelecidas neste instrumento, legislação vigente e na proposta da vencedora.
4.2. Quando do início da execução dos serviços, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, a SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SMHAB poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado, comprovando que ela atende todas as exigências legais e especificações solicitadas no Edital.
4.3. Os serviços deverão ser executados conforme o constante neste Termo de Referência, Projetos, Normas Técnicas vigentes, demais condições constantes do Edital de Licitação e Anexos, além das recomendações técnicas e procedimentos para instalações, fornecidas pelos fabricantes dos materiais e equipamentos utilizados e ainda, demais disposições estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SMHAB.
4.4. Se a licitante vencedora deixar de executar os serviços dentro do prazo e nas condições preestabelecidas sem manifestação por escrito aceita pela contratante, sujeitar-se-á às penalidades do Edital e legislação pertinente.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização da obra é de inteira responsabilidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SMHAB, através de seus técnicos especializados.
5.1.1. Caberá à contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRAS permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da contratada, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao(s) profissional(is) da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SMHAB, responsável(is) pela Fiscalização.
5.1.2. As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da contratada, deverá ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obras, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de seu Engenheiro R.T.
5.1.3. Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a contratada deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
5.1.4. Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no Livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
5.2. Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obras:
5.2.1. Pela CONTRATADA:
• As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
• As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
• As consultas à Fiscalização;
• As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
• Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
• As respostas às interpelações da Fiscalização;
• A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
• Outros fatos que, ao juízo da contratada, devem ser objeto de registro.
5.2.2. Pela FISCALIZAÇÃO:
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• Atestado de veracidade dos registros previstos nos itens 1 e 2 anteriores;
• Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
• Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Obras;
• Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela contratada, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
• Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da contratada;
• Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
• Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho da Fiscalização.
6. DA EXECUÇÃO, DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS.
6.1. Caberá a contratante a emissão da Ordem de Serviço, coordenação, supervisão e a fiscalização dos trabalhos objeto deste Termo de Referência, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SMHAB, ainda, fornecer à contratada, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados.
6.2. A contratada tendo recebido o projeto executivo, deverá estudá-lo, e se achar necessário, propor alterações, desde que essas não desconfigurem o projeto inicial, submetendo-as à SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SMHAB, no prazo de 10 (dez) dias, do recebimento da Ordem de Serviço.
6.3. A contratada deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela contratante.
6.4. A contratada se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo rigorosamente os projetos de arquitetura e engenharia que lhe forem fornecidos pela contratante e às possíveis modificações propostas pela Divisão de Acompanhamento e Fiscalização de Obras da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SMHAB com anuência da contratante.
6.5. Poderá a contratante através do Departamento Técnico competente e a seu critério, exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para o mesmo, caso tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da Fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei n° 8.666/93.
6.6. Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade, ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela contratada, podendo, entretanto, a contratante através da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SMHAB, determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas e correspondentes a um dos itens abaixo:
• Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato;
• Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos;
• Suspensão da natureza de tais trabalhos;
• Execução de trabalho adicional, de qualquer espécie, indispensável à conclusão dos serviços contratados.
6.7. Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra deverão ser justificados pela Fiscalização da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SMHAB, sempre por escrito, pela contratante.
6.8. Ao término dos serviços, deverá ser procedida a limpeza do canteiro de obra.
6.9. Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da contratante, nas mesmas condições contratuais, nos limites estabelecidos pelo § 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
6.10. As alterações de serviços serão efetivadas através do competente Termo Aditivo após apresentação da proposta para realização das alterações, obedecendo aos seguintes critérios:
• Os serviços cujos preços constarem da proposta inicial, inclusive o BDI, serão acertados pelos seus valores históricos;
• Para efeito de reajustamento – para contratos com prazos de duração igual ou superior a 01 (um) ano (de acordo com a Lei n° 10.192, de 14.02.2001), a periodicidade obedecerá à data base correspondente à data de apresentação da proposta por época de abertura da licitação.
6.11. Os serviços cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão acertados com base em nova proposta ficando o valor total limitado ao valor do custo orçado pela contratante para os mesmos serviços, calculado através da Tabela de Preços vigente nesta época, adotando-se o BDI de contrato.
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6.12. Para efeito de reajustamento dos serviços acrescidos, a periodicidade terá como data base a data da assinatura do Termo Aditivo.
7. SUBCONTRATAÇÃO
7.1. A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar parte da obra, serviço ou fornecimento, desde que dentro dos limites admitidos pela Administração no ato convocatório e no contrato (De acordo com a Lei n° 8.666/93 artigos 72 e 78). É VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL DO OBJETO.
7.2. A subcontratação só será permitida se houver previsão contratual. Se efetivada sem autorização da Administração, constituirá motivo para rescisão contratual.
7.3. Em caso de subcontratação do objeto, esta deve efetivar-se, também, mediante contrato e somente depois de verificado o atendimento a todas as condições de habilitação constantes do edital e impostas às concorrentes que participaram do evento.
8. DAS MEDIÇÕES DE SERVIÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Os serviços serão medidos mensalmente, seguindo o constante na Instrução Normativa CGM n° 001/2010 (02.06.2010) da Controladoria Geral do Município e demais condições constantes em Contrato.
8.2. As medições constarão de Boletim de Medição, contendo a relação de serviços, quantidades totais e parciais, unidades, preços unitários, preços parciais e totais, inclusive acumulados, físico e financeiro.
8.3. A Secretaria Municipal de Habitação – SMHAB pagará pelos serviços contratados e executados os preços integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviço(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Termo de Referência e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
8.4. Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida a medição de serviços. Emitido o Boletim de Medição (BM), o contratado deverá apresentar na sede da Secretaria Municipal de Habitação, através de processo autuado, a nota fiscal correspondente à medição e demais documentos atinentes à mesma, que serão encaminhados ao Departamento competente onde a Comissão designada à fiscalização das obras/serviços objeto do Termo de Referência em apreço, possa atestar e dar os fins processuais necessários.
8.5. As notas Fiscais relativas às medições de serviços serão obrigatoriamente acompanhadas das respectivas folhas de arquivo digital, cópias dos diários de obra manuscritos, relatório fotográfico da obra com o devido cadastro dos serviços e ocorrências havidas na execução da obra, memórias de cálculo, onde deverão conter além do visto pelo Engenheiro Responsável Técnico à execução das obras/serviços, o visto e aprovação da FISCALIZAÇÃO da SMHAB. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias corridos através de Ordem de Pagamento, contados a partir da data da Certificação dos Autos pela Controladoria Geral do Município, observando-se que ressalvas restritivas que requerem providências técnicas, serão motivos impeditivos para o início da contagem dos prazos.
8.6. Deverá constar nos autos de medição, a documentação abaixo relacionada (De acordo com a IN-CGM n° 001/2010):
a) Requerimento do contratado ou da Administração para elaboração da medição;
b) Cópia do instrumento de contrato e de todos os termos aditivos quando houver;
c) Planilha contratual original e planilhas decorrentes de eventuais termos aditivos;
d) Boletim de Medição, devidamente firmado pelos responsáveis pela sua elaboração, em conformidade com o modelo padrão (ANEXO I da IN CGM n° 001/2010), inclusive em meio digital (CD/DVD-R), produzido em planilha eletrônica;
e) Memória de Cálculo;
f) Relatório Fotográfico;
g) Notas de Serviço e laudos de sondagem (quando for o caso);
h) Plantas, desenhos ou croquis, de forma a permitir uma perfeita identificação da parte da obra objeto da medição;
i) Cópia do ato que designou o representante da administração pública para acompanhar a execução do contrato (fiscal da obra ou serviço);
j) Nota Fiscal Fatura de Serviços, devidamente atestada pelo representante da administração pública designado para acompanhar a execução do contrato;
k) Cópia do Diário de Obra;
l) Cópia da Ordem de Serviço;
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m) Xxxxx(s) da(s) ART(s) pela execução da obra ou serviço de engenharia;
n) Cópia(s) da(s) ART(s) pela fiscalização da obra ou serviço de engenharia;
o) Cópia da matrícula CEI – Cadastro Específico Individual relativo à obra ou serviço de engenharia junto ao INSS;
p) Cópia da GPS – Guia da Previdência Social com o número da CEI da obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento;
q) “Declaração Contábil” afirmado que a empresa está em situação regular e que os serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados;
r) Cópia do GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;
s) Documentação relativa à regularidade fiscal do contratado, consistente em: prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Município de Goiânia; prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, inclusive GFIP e GRPS relativas à medição anterior, quando for o caso;
t) NMOF(s) de anulação, empenho ou reempenho da obrigação, quando for o caso;
u) Termo de Liquidação de Despesa;
v) Nos autos da primeira medição deverá constar a(s) respectiva(s) ART’(s) pelas obras ou serviços contratados;
w) Os autos da última medição de serviços deverão ser instruídos com o termo de recebimento provisório (ou definitivo) das obras ou serviços objeto da contratação.
8.7. Para o pagamento da 1ª fatura, a Contratada deverá, além da documentação acima relacionada, apresentar a cópia das Anotações de Responsabilidades Técnicas (ART’s) referente aos serviços contratados (projetos).
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DA OBRA
9.1. As obras ou serviços são recebidos em duas etapas, consoante art. 73 da Lei n° 8.666/93:
9.2. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
9.3. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei.
9.4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, apresentar-se com defeito, de má qualidade, fora das especificações ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
9.5. O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade civil da contratada a posteriori.
10. PRAZO DE GARANTIA – RESPONSABILIDADE CIVIL
10.1. O recebimento definitivo do empreendimento por parte da Administração não exclui a responsabilidade da contratada pela correção dos vícios de construção que surgirem. Nesse sentido, o próprio Código Civil estabelece, no art. 618, a responsabilidade do empreiteiro em responder, em contratos de empreitada de edifício ou outras construções consideráveis, “durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo”.
11. PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
• Advertência;
• Multa de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
• Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo de 02 (dois) anos.
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11.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e no Contrato e das demais cominações legais o licitante que:
• Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
• Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
• Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
• Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
• Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
• Não mantiver a proposta;
• Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
11.3. Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e demais legislações aplicáveis à espécie.
11.4. Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
11.5. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
11.6. Para garantir o fiel cumprimento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela contratada, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
12. FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e o fornecimento dos serviços, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
13. DAS OBRIGAÇÕES
13.1. Além de outras responsabilidades definidas na Minuta Contratual, a contratada obriga-se:
• Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei n° 8.212/91 (CND e FGTS) e cópia da proposta;
• A contratada deverá manter preposto com competência técnica e jurídica e aceito pela contratante, no local da obra/serviço, para representá-lo na execução do contrato;
• Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-GO e outros órgãos, o contrato decorrente da licitação, conforme determina a Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e Resolução n° 307 de 28 de fevereiro de 1986, do CONFEA;
• Manter Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho de acordo com a legislação pertinente e aprovação da contratante.
14. GENERALIDADES
14.1. Não poderá a contratada, em hipótese alguma, alegar desconhecimento do constante neste Termo de Referência, Memoriais/Especificações Técnicas e demais condições e exigências dos Projetos constituintes do Procedimento Licitatório e posterior Contrato.
14.2. Todos os pagamentos, taxas, impostos, multas, encargos sociais, indenizações, seguros e demais encargos que incidam, ou venham a incidir sobre a obra e o pessoal da mesma, serão de total e exclusiva responsabilidade da contratada.
DISCRIMINAÇÕES DO OBJETO
1. GENERALIDADES
1.1. A qualidade das obras e serviços pertinentes à Pavimentação Asfáltica, no denominado Residencial Portal dos Ipês, é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo que a existência e atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuem a
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responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne às obras e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o Código Civil e demais Legislações vigentes.
1.2. Não poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, pela CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimentos das cláusulas e condições deste TERMO DE REFERÊNCIA, do EDITAL, do CONTRATO, ou dos PROJETOS, bem como de tudo o que estiver contido nas normas, especificações e métodos da ABNT aplicáveis aos serviços que estiver executando.
1.3. A CONTRATADA manterá de forma permanente e à disposição de FISCALIZAÇÃO os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a permanente inspeção das instalações das obras, dos materiais e dos equipamentos; independentemente do estado da obra e do canteiro.
1.4. A CONTRATADA atenderá a FISCALIZAÇÃO e prestar-lhe-á todos os esclarecimentos e informações sobre a programação e andamento da obra, as peculiaridades dos diversos trabalhos e tudo mais que a FISCALIZAÇÃO julgar necessário.
1.5. Para a perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a contratada se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para o cumprimento conveniente aos trabalhos, inclusive apresentar laudos de ensaios quando solicitado pela Fiscalização.
1.6. Todos os materiais empregados serão de primeira qualidade e todos os serviços deverão ser executados em completa obediência aos princípios da boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Técnicas Brasileiras.
1.7. Qualquer dúvida na especificação, caso algum material tenha saído de linha durante a execução da obra, ou ainda, caso se faça opção pelo uso de algum material equivalente, consultar o Departamento de Projetos (DPHAB) da Secretaria Municipal de Habitação – SMHAB, para que a obra mantenha o mesmo padrão de qualidade, em todos os níveis da edificação.
2. MATERIAIS
2.1. Os materiais necessários aos serviços relacionados na Planilha Orçamentária serão fornecidos pela CONTRATADA. Todos os materiais empregados serão de primeira qualidade, devendo obedecer ao exposto nos memoriais descritivos, às especificações técnicas, projetos e orçamentos constituintes deste Termo de Referência.
3. SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA deverá implantar e manter os meios necessários para que haja uma administração adequada da obra. Manter informada a FISCALIZAÇÃO fatores relacionados ao funcionamento ideal da obra tais como: Documentos da obra, Projetos, Cadernos de Especificações, Contradições, Omissões e erros, serviços não orçados e não especificados, cronograma da obra, modificações havidas em componentes pertinentes à execução da obra, segurança, higiene e vigilância, desta maneira, encontrando soluções aos imprevistos ocorridos e relatados.
3.2. A CONTRATADA como única empregadora do seu pessoal, se compromete a segurá-lo contra riscos de acidentes de trabalho e a observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e de previdências correlatas, em vigor no País, sendo a única responsável pelas infrações que o pessoal cometer.
3.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer, a fazer utilizar pelos seus funcionários, Equipamentos de Proteção Individual (EPI), com a logomarca da empresa de acordo com as normas pertinentes.
3.4. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante todo o período da obra, um escritório que servirá de apoio para a administração da obra e para a FISCALIZAÇÃO, devendo contar com os meios físicos e recursos humanos indispensáveis à execução dos trabalhos.
3.5. Fica reservado à SMHAB o direito de embargar e interditar os serviços objeto deste Termo de Referência e procedimento licitatório dele decorrente, caso a CONTRATADA descumpra as exigências contidas na Lei Federal n° 6.154/77 e Portaria n° 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, ficando esta sujeita às multas provenientes de quaisquer autuações, sendo a CONTRATADA a única responsável civil e penalmente pelo descumprimento de tais normas.
3.6. A CONTRATADA se obriga a observar e cumprir todas as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho vigente, principalmente a NR-18 – Meio Ambiente e Condições de Trabalho na Indústria da Construção; e a NR-10, que trata da
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Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme exigência da Lei Federal n° 6.514/ e Portaria n° 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego.
3.7. As equipes de trabalho deverão ser dimensionadas de forma que proporcionem o pleno atendimento das obras e serviços previstos.
3.8. A CONTRATADA se compromete a ressarcir os danos ou prejuízos causados à SMHAB e às pessoas e bens de terceiros, ainda que ocasionados por ação ou omissão do seu pessoal ou de prepostos.
3.9. Será de responsabilidade da CONTRATADA a vigilância das obras durante o período de execução das mesmas.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – PROJETOS PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
4.1. Todas as obras e serviços referentes à Obra de Pavimentação Asfáltica, no denominado Residencial Portal do Ipês, deverão ser executados de acordo com o constante nos MEMORIAIS DESCRITIVOS E/OU ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS constituintes deste TERMO DE REFERÊNCIA e fornecidas pela Secretaria Municipal de Habitação – SMHAB.
4.2. As obras/serviços deverão ainda ser executadas em estrita conformidade com as Normas Técnicas vigentes e demais condições constantes do Edital de Licitação (e Anexos), além das recomendações técnicas e procedimentos para instalações, fornecidas pelos fabricantes dos materiais e equipamentos utilizados e também, demais disposições estabelecidas pela Secretaria Municipal de Habitação – SMHAB.
4.3. A CONTRATADA, caso venha executar as obras/serviços em desconformidade com as condições pré-estabelecidas neste TERMO DE REFERÊNCIA – sem manifestação por escrito aceita pela CONTRATANTE – sujeitar-se-á às penalidades do Edital, do Contrato e Legislação vigente.
5. MEMORIAL DESCRITIVO:
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a manter no canteiro, durante todo decorrer da obra, o Memorial Descritivo, para acompanhamento da etapa de Pavimentação Asfáltica, o qual deverá ser de fácil acesso.
5.2. A etapa de Pavimentação Asfáltica deverá estar de acordo com o referido Memorial Descritivo naquilo que for aplicável ao caso e rigorosamente de acordo com os projetos técnicos apresentados, atendendo as orientações contidas nos seguintes itens:
• Terraplenagem;
• Especificações para tratamento Betuminoso TSD;
• Condições Específicas;
• Gestão Ambiental;
• Inspeção;
• Faixas Granulométricas.
• Referencias Técnicas.
6. TERRAPLENAGEM:
6.1. Especificação de serviços de terraplenagem:
Visa o presente capítulo normatizar as atividades inerentes à implantação do projeto de pavimentação das vias públicas. As especificações do serviço apresentadas são as usuais adotadas pela SEMOB – Goiânia, em obras viárias.
6.1.1. Regularização do Subleito – Terraplenagem
Enumerou-se nestas especificações os serviços a serem executados:
• Limpeza, carga e remoção de vegetação e material orgânico porventura existente na via a ser implantada;
• Retirada dos obstáculos que possam prejudicar a implantação da obra;
• Transporte do material escavado;
• Escarificação do subleito, na largura determinada em projeto;
• Umedecimento, gradeação do subleito;
• Regularização e compactação do subleito.
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• Acabamento da superfície do subleito.
• Equipamentos principais a serem utilizados na execução dos serviços de terraplanagem do subleito:
• Trator de esteira para desmatamento e limpeza da vegetação.
• Pá carregadeira para carga dos caminhões.
• Carros tanques ou irrigadeiras, para transporte e distribuição de água.
• Motoniveladora com escarificador para escarifcação, misturar, homogeneização e distribuição do solo.
• Trator de pneu para tracionar o rolo pé-de-carneiro e grade rome.
Inicialmente serão executados os serviços de limpeza do terreno com o fim de remover toda a vegetação e material orgânico, por ventura existente no leito da via a ser implantada. Também serão retirados todos os obstáculos que possam prejudicar a implantação da obra. Posteriormente serão executados os serviços de rebaixamento ou aterro da caixa da via, conforme exigência do projeto. Nos aterros os materiais empregados deverão ter características uniformes e de boa qualidade. Serão executados em camadas regulares e compactado de 100%, referente ao ensaio DNIT-ME-47-64.
Os trechos a serem regularizados serão escarificados a uma profundidade de 15cm, posteriormente será umedecido, gradeado, homogeneizado e compactado à umidade ótima, visando assegurar o grau de compactação determinado em laboratório, referente ao ensaio DNIT-ME-47-64.
A expansão do subleito não deve ser maior que 3%. Quando por razão de maior cuidado com eventuais recalques, se exige equipamentos pesados na compactação do subleito, as normas exigem que essa compactação seja 100% em relação ao Proctor normal. Para obter uma ótima qualidade na execução do subleito deverão ser realizados os seguintes ensaios:
- Ensaio de compactação:
Método DNIT-ME-47-64
- Determinação da massa específica:
Método DNIT-ME-92-64
- Determinação do teor da umidade:
Método DNIT-ME-52-64
- Ensaios de caracterização:
- Limite de liquidez:
Método DNIT-ME-44-71
- Limite de plasticidade:
Método DNIT-ME-82-63
- Análise granulométrica:
Método DNIT-ME-80-64
- Ensaios de I.S.C. e compactação:
Método DNIT-ME-47-64
Os ensaios serão executados de 100 em 100 metros no máximo. Após a compactação e a liberação feita pelo laboratório de solo, faz-se o acabamento com os lisos e pneumático.
Concluída a execução do subleito, faz-se a relocação planimétrica e altimétrica da caixa do subleito conferindo as cotas e larguras exigidas no projeto.
No nivelamento tolera-se cotas menores ou iguais do projeto e nas larguras da plataforma tolera-se larguras maiores ou iguais do projeto.
Concluindo o controle geométrico, libera-se para execução da sub-base.
6.1.1.1. Substituição do Material do Subleito
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O material constituinte para substituição de solo do subleito, deve ter boas características físicas, e o C.B.R. maior que o índice de suporte de subleito.
O material que substituirá o solo do subleito, denominar-se-á de “ Reforço do subleito”.
Na execução dos aterros somente será permitido a utilização de materiais com C.B.R. 6, até o limite dos últimos 20cm, os quais obrigatoriamente deverão apresentar um C.B.R.10.
Nestas especificações considera-se os seguintes serviços do reforço de subleito:
- Limpeza das áreas de empréstimo;
- Escavação e carga do material de expurgo;
- Transporte de material de reforço;
- Espalhamento, regularização, gradeação, umedecimento do material de reforço do subleito; Equipamentos a serem utilizados na execução do reforço do subleito:
- Trator de esteira para desmatamento e limpeza da vegetação, e da camada de material orgânico;
- Pá carregadeira para a carga dos veículos de transporte;
- Veículos com tanques e irrigadeiras para transporte e distribuição de água;
- Motoniveladora com escarificador, para escarificação, mistura, homogeneização e distribuição do solo de reforço do subleito;
- Grade de disco provido de reguladores de profundidade;
- Rolo pé-de-carneiro, rolo liso autropopulsor para compactação das camadas de solo;
A camada de solo a ser retirada deverá ter profundidade que for determinada no dimensionamento do projeto da pavimentação.
O preenchido das caixas de corte deverá ser preenchido com o material proveniente das áreas de empréstimos. O material será depositado nas áreas de corte, em eiras uniformes e sendo distribuídas em camadas uniformes, numa espessura de projeto.
O material é distribuído pela motoniveladora, em seguida gradeado, homogeneizado, faz-se o umedecimento, até o teor de umidade ótima, em seguida faz-se o umedecimento, até o teor de umidade ótima, em seguida faz-se a compactação até obter o grau de compactação 100% relativo ao ensaio DNIT-ME-47-64.
Serão realizados os seguintes ensaios:
- Ensaio de compactação:
Método DNIT-ME-47-64.
- Determinação da massa especifica:
Método DNIT-ME-47-64
- Determinação do teor da umidade:
Método DNIT-ME-52-64
- Ensaios de caracterização:
Método DNIT-ME-44-71
- Limite de plasticidade:
Método DNIT-ME-82-63
- Análise granulométrica:
Método DNIT-ME-80-64
- Ensaio do I.S.C.:
Método DNIT-ME-47-64
Os ensaios serão executados em trechos não superiores a 100m. Após a compactação faz-se a regularização com a motoniveladora, em seguida, faz-se o acabamento com os rolos liso e pneumático.
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Concluída a execução do reforço do subleito, faz-se a relocação planimétrica e altimétrica do trecho de reforço, conferindo as cotas de larguras exigidas no projeto.
No nivelamento, tolera-se cotas menores ou iguais as do projeto, nas larguras da plataforma, tolera-se maiores ou iguais de projetos. Concluído o controle geotécnico, libera-se para a execução da sub-base.
6.1.2. Sub-Base
Concluída a execução do subleito, inicia-se a execução da sub-base, cujos serviços estão enumerados a seguir:
- Desmatamento e limpeza das jazidas;
- Escavação e carga do material de jazidas;
- Transporte do material de jazida;
- Descarga e espalhamento do material de jazida;
- Umedecimento e gradeação do solo da sub-base;
- Regularização e compactação do material de sub-base, os equipamentos utilizáveis na execução da sub-base, são enumerados a seguir:
- Trator de esteira para limpeza e escavação na jazida;
- Pá carregadeira por carga dos caminhões;
- Caminhão basculante para transporte do material de sub-base;
- Caminhão pipa para umedecimento do solo na pista;
- Grade rome para gradear e misturar o material na pista.
- Trator de pneu para tracionar a grade rome e os pés de carneiro;
- Rolo pé-de-carneiro para compactação do material de sub-base;
- Rolo autopropelido para compactação do material de sub-base;
Os materiais a serem entregues na sub-base apresentam um ISC igual ou superior a 20%, expansão máxima de 1%, com determinação pelo método DNIT-49-64 e com energia de compactarão DNIT-47—64.
Os materiais a serem utilizados na sub-base devem obedecer as faixas granulométricas a AASHTO.
Após a regularização do subleito inicia-se o serviço de execução da sub-base. Com os caminhões basculantes carrega-se na cascalheira e descarrega-se na pista o material de sub-base, em eiras uniformes.
Com motoniveladora distribui-se o material em eiras contínuas, procurando misturar esses eiras com movimento da lâmina.
Neste ponto passa-se a grade rome, para fazer a mistura e eração, essa deve ficar uniforme. Após misturar o solo de sub-base, o laboratório de solos, colhe as amostras do conjunto de material, para verificar a granulometria.
Após a mistura adiciona-se água a fim de conseguir que a mistura esteja dentro dos limites do teor de umidade
ótima.
O controle teor de umidade pode ser feito pelo Speede, tomando-se o cuidado de iniciar a compactação com um
grau de umidade 1 a 2% acima do teor ótimo de umidade prevista em projeto, isto para que se compense a perda de umidade por evaporação.
Estando o material de solo homogenizado e umedecido, verifica-se a uniformidade do mesmo no trecho a ser compactado, conferindo as medidas de espessura. A compactação se inicia com o pé-de-carneiro e em seguida, com o rolo autopropulsor, dos bordos para o centro da pista.
Após a compactação, é necessário verificar se a densidade está dentro dos limites especificados em projeto, isto será executado pela equipe de laboratório de solos.
O grau de compactação mínimo será de 100% em relação a massa específica aparente seca máxima, obtida no ensaio DNIT-ME-47-64, e o teor de unidade deve ser do ensaio citado, variando ±2%.
Para se obter uma boa qualidade na execução da sub-base, serão realizados os seguintes ensaios de controle: Método DNIT-ME-47-64.
- Determinação da massa específica:
Método DNIT-ME-92-64.
- Teor de umidade ótima:
Método DNIT-ME-57-64.
Deverá ser realizado os seguintes ensaios de caracterização:
- Limite de liquidez:
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Método DNIT-ME-44-71.
- Limite de plasticidade:
Método DNIT-ME-82-63.
- Análise granulométrica:
Método DNIT-ME-80-64.
- Ensaio de I.S.C. e compactação:
Método DNIT-ME-47-64.
Os ensaios serão executados em trechos de 100 em 100 metros, no máximo. Após a compactação e a liberação pela equipe de laboratório de solo, faz-se a regularização com a motoniveladora, em seguida faz-se o acabamento com o rolo liso estático e pneumático.
Concluída a execução da sub-base, faz-se a relocação, planimétrica e alimétrica, da plataforma, conferindo as cotas e larguras apresentadas em projetos. No nivelamento tolera-se contas inferiores ou iguais a do projeto, e nas larguras, cotas maiores ou iguais as do projeto. Concluído o controle geométrico, libera-se para a execução da base.
6.1.3 Base
Consideramos na especificação os seguintes serviços a serem executados:
- Desmatamento e limpeza de jazida;
- Escavação e carga do material de jazida;
- Transporte do material de jazida;
- Descarga e espalhamento do material;
- Umedecimento, gradeação do solo de base;
- Regularização e compactação do material de base.
Equipamentos a serem utilizados na execução da base:
- Trator de esteira para limpeza e escavação na cascalheira;
- Pá carregadeira para carga dos caminhões;
- Caminhão pipa para umedecimento;
- Grade rome para gradear e fazer a mistura do solo de base;
- Rolo pé-de-carneiro para compactação do solo;
- Motoniveladora para esparramar o cascalho de base e regularização da camada a ser compactada;
- Rolo compactador liso estático e rolo de pneu, para dar acabamento à superfície da base;
- Trator de pneu ( girico ) para tracionar a grade rome e rolo pé-de-carneiro.
Os materiais a serem utilizados devem obedecer as granulométricas da AASHTO.
A porcentagem que passa na peneira nº. 200 deve ser inferior a 2/3 da porcentagem que passa na peneira nº. 40.
Os materiais da base devem apresentar um I.S.C. superior a 60%; expansão máxima 0,5%; equivalente de areia maior que 20%; índice de plasticidade inferior a 6%; limite de liquidez 25.
Após a execução da sub-base, inicia-se o serviço de base. A operação de serviço de base consiste em:
- O material a ser usado na base é depositado em eiras uniformes, ao longo do trecho, e sendo em seguida distribuído em camadas uniformes numa espessura de 18cm, que permita obter a espessura de 16cm, prevista em projeto, após a compactação;
- O espaçamento de uma eira para a outra deve ser de 5cm, com caminhão de 6m³, para após a distribuição do cascalho ao se obter a espessura de 16cm;
- Em seguida com a motoniveladora distribui-se o material em eiras continuas, procurando misturar essas eiras em movimento da lâmina;
- Após misturar o solo, o laboratório colhe as amostras do conjunto de material, para verificar a granulometria, Após a mistura, adiciona-se água, a fim de conseguir o teor ótimo de umidade;
- O controle de umidade pode ser feito pelo Speed, tomando-se o cuidado de iniciar a compactação com um grau de umidade de 1 a 2% acima do teor ótimo de umidade, para que compense a perda da umidade por evaporação;
- Estando o material homogeneizado e umedecido, verifica-se a uniformidade do material na área a ser compactada, conferindo as medidas de espessura;
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- A compactação se inicia com o pé-de-carneiro e com o rolo liso auto propulsor, dos bordos para o centro;
- Após a compactação se inicia com o pé-de-caneiro e com o rolo liso auto propulsor, dos bordos para o centro;
- Após a compactação com o pé-de-carneiro, e o rolo compactador liso, é necessário verificar se a densidade está dentro dos limites especificados em projeto, pelo laboratório. O grau de compactação mínima será de 100% em relação a massa especifica aparente, seca, máxima, obtida no ensaio DNIT-ME-48-64, e o teor de umidade deve ser a umidade ótima de ensaio citado anteriormente variando de ±2%.
Para se obter uma boa qualidade na execução da base, serão realizados os seguintes ensaios:
- Ensaio de compactação:
Método DNIT-ME-48-64.
- Determinação da massa específica:
Método DNIT-ME-92-64.
- Umidade ótima:
Método DNIT-ME-52-64.
- Limite de liquidez:
Método DNIT-ME-44-71.
- Limite de plasticidade:
Método DNIT-ME-82-63.
- Análise granulométrica:
Método DNIT-ME-80-64.
- Ensaio do I.S.C. e compactação:
Método DNIT-ME-48-64.
Os ensaios serão executados em trechos de 100 em 100 metros no máximo.
Após a compactação e a liberação pelo laboratório de solos faz-se a regularização com a motoniveladora, em seguida faz-se o acabamento com os rolos pneumáticos. Concluída a execução da base, faz-se a relocação planimétrica e altimétrica da plataforma, conferindo as cotas e larguras apresentadas em projeto. Só serão toleradas as cotas iguais e inferiores estabelecidas em projeto para o nivelamento.
Nas larguras, cotas maiores ou iguais as do projeto. Concluído o controle geométrico, faz-se a variação com a vassoura e libera a pista para imprimação.
6.1.4 Imprimação
Considera-se nas especificações os serviços a seguir executados:
- Transporte de material impermeabilizante;
- Varrição da superfície superior da base a ser imprimia;
- Umedecimento da superfície a ser imprimida, no caso de estar demasiadamente seca;
- Aquecimento e distribuição do material de impermeabilização;
- Cura do material impermeabilizante.
Equipamentos a serem utilizados na execução da imprimação:
- Vassoura mecânica, para varrição da superfície superior da base;
- Veículo de transporte de material impermeabilizante;
- Veículo de distribuição de água, equipado com dispositivo de controle de vazão;
- Tanque para depósito do material impermeabilizante com dispositivo de aquecimento.
Após a varrição da superfície superior da base, com a vassoura mecânica, executa-se a imprimação. A varrição tem por finalidade eliminar todo o material solto, que exista na superfície da base. A imprimação tem por finalidade aumentar a coesão da base, melhorar a aderência entre a base e o revestimento, e impermeabilizar a base. A distribuição
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do material betuminoso será executada por veiculo equipado com bombas e dispositivos reguladores de pressão, deverá ter ainda equipamento de aquecimento, para permitir uma distribuição uniforme do material betuminoso, mesmo onde haja variação de largura. O material betuminoso deverá ser aplicado à temperatura e velocidade adequada.
O asfalto diluído para a imprimação deverá ser aquecido na temperatura adequada, de modo a se enquadrar aos limites de viscosidade especificados. A velocidade deverá ser constante e controlada por tacômetro adaptado no veículo destinado à execução da imprimação.
Quando a superfície a ser imprimida se encontrar demasiadamente seca, deverá ser umedecida, e o material betuminoso só será aplicado após a absorção de toda a água. Quando na aplicação da imprimação, o teor de umidade da base deverá estar no máximo 3% acima da umidade ótima. Na imprimação será utilizado o asfalto diluído tipo CM-30 ou CM-70.
Não será aceita a utilização de Emulsão asfáltica, como pintura impermeabilizante. A taxa de aplicação do asfalto diluído será permitida aquela em que a superfície da base absorva o material betuminoso em 24 horas. A taxa de aplicação do material betuminoso será determinada por experiência, serão feitos com aplicação de taxas compreendidas entre 0,8 a 1,5 litros por metro quadrados. A avaliação da taxa de impermeabilizante, será por, meio de pesagem do material em uma bandeja de papel ou metálica, com o peso conhecido, e na dimensão de 1,00m, deverá ser no trecho a ser imprimado usando-se o mesmo equipamento espargidor, utilizado para imprimar o trecho e com o laboratório de betume acompanhando os trabalhos de determinação da taxa de aplicação.
O tráfego não poderá ser liberado no trecho imprimado, durante período de cura. O período de cura será o que permita a completa absorção do impermeabilizante pela superfície da base. Para se obter uma boa qualidade do material betuminoso impermeabilizante, serão feitos dos seguintes ensaios:
- Ensaio de viscosidade Saybolt-Furol:
Método ABNT-MB-326.
- Ensaio de ponto de Fulgor:
Método ABNT-MB-50.
- Ensaio de destilação:
Método DNIT-ME-12-64.
A temperatura do asfalto diluído será a que proporcione melhor viscosidade no espalhamento do material betuminoso.
6.1.5. Meio-fio
O meio-fio quando sem sarjeta deverá ser assentado na capa asfáltica com fck de 20 MPa.
Em toda extensão do meio-fio deverá ser feito escoramento numa largura de 0,50m com material compactado manualmente.
7. ESPECIFICAÇÕES PARA TRATAMENTO BETUMINOSO TSD
7.1. Definições
Os serviços contem no fornecimento, carga, transporte e descarga dos materiais, compreendendo também a mão- de-obra e os equipamentos indispensáveis à execução e ao controle de qualidade dos tratamentos superficiais betuminosos, de conformidade com a especificação apresentada a seguir e detalhes executivos contidos no projeto.
Tratamento superficial betuminoso, de penetração invertida, são revestimentos constituídos de material betuminoso e agregados, no qual o agregado é distribuído e comprimido uniformemente sobre o material betuminoso, aplicado em camadas sobrepostas e alternadas.
Os tratamentos superficiais são revestimentos de camadas de base, denominados simples, duplo, triplo, quádruplos, quando são constituídos, respectivamente, de uma duas, três e quatro camadas de agregado.
7.2. Condições Gerais
a) Durante todo o tempo que durar as construção, até o recebimento de tratamento superficial betuminoso, os materiais e os serviços serão protegidos contra ação destrutiva das águas pluviais, do trânsito e de outros agentes que possam danificá-los. É obrigação da empreiteira a responsabilidade desta conservação.
b) Toda a sinalização de trânsito para eventuais desvios de tráfego ou interrupção de vias, exigidas pela fiscalização visando à segurança, serão de responsabilidade da empreiteira.
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8. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
8.1. Material
8.1.1. Material Betuminoso
Será empregado cimento asfáltico de penetração CAP-70 para qualquer tipo de tratamento empresarial.
A critério da fiscalização, e apenas nos casos de tratamento simples e duplos, poderá ser empregados emulsão asfática de alta viscosidade, tipo RR-2C.
8.1.2. Melhoradores de Adesividade
Não havendo boa adesividade entre o agregado e o material betuminoso, deverá ser empregado um melhorador de adesividade, na quantidade fixada no projeto.
8.1.3. Agregados
Os agregados deveram ser de rocha micaxismo, brita ou areia no caso da graduação G.Devem consistir de partículas limpas, duras, duráveis, isentas de cobertura e torrões de argila.
O desgaste Los Angeles não deve ser superior a 50%
A porcentagem de grãos de forma defeituosa deve ser determinada pela expressão:
1+1,25+g≥6e
onde:
1- maior dimensão;
g - a média das aberturas de duas peneiras, entre as quais fica o grão;
e - afastamento mínimo de dois planos paralelos, entre os quais pode ficar contido o grão.
A porcentagem de grãos defeituosos não poderá ultrapassar 15%.
A graduação dos agregados deve obedecer ao especificado no quadro da página 24/25. Com graduação G poderá ser usado o pó de pedra ou areia que se enquadrar na faixa.
8.1.4. Qualidades
As quantidades de agregados e de material betuminoso, em cada aplicação, bem como a sequência das operações serão indicadas no projeto ou em instrução da fiscalização, seguindo as diretrizes contidas nos quadros das páginas 24/25 e 26.
No caso de execução de tratamentos superficiais simples e de duplos com uso de emulsão RR-2C, as taxas de aplicação de emulsão em relação ao CAP 70 deverão ser corrigidas através da seguinte fórmula:
Taxa de RR-2C= taxa de CAP/0,77
As taxas nas folhas são orientativas. Recomenda-se que a dosagem correta dos materiais seja obtida pelos seguintes métodos de dosagem:
- Tratamento Duplo: Método do Eng.X.X.X Xxxxxx
- Tratamento Triplo: Método do Eng. Egberto F. Tagle
- Tratamento Quádruplo: usar a dosagem do Triplo mais a dosagem indicada no quadro da página 10/10, para quarta camada.
8.2. Equipamento
Todo equipamento, antes do início da execução da obra, deverá ser examinado pela Fiscalização, devendo estar de acordo com esta Especificação, sem o que não será dada a ordem de serviço.
a) Equipamentos de Limpeza- Para a limpeza das superfícies utilizam-se vassoura mecânica e/ou vassourões manuais;
b) Equipamentos para Distribuição do Material Betuminoso- Os carros distribuidores do material betuminoso, especialmente construídos para esse fim, devem ser providos de dispositivo de aquecimento e de rodas pneumáticas, dispor de tacômetro, calibradores e termômetros, em locais de fácil acesso, e, ainda, disporem de um empargidor manual, para o tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas.
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c) Equipamentos para Compressão- Os rolos compressores deve ser do tipo tandem ou, de preferência, pneumáticos, autopropulsores. Os rolos compressores tipo tandem devem ter uma carga, por centímetro de largura de roda, não inferior a 25 kg e não superior a 45 kg. Seu peso total não será superior a 10 toneladas. Os rolos pneumáticos, autopropulsores, deverão ser dotados de pneus que permitem a calibragem de 35 a 120 libras por polegadas quadrada.
d) Equipamento para Espalhamento de Agregado- Os distribuidores de agregados rebocáveis ou automotrizes, devem possuir dispositivos que permitam uma distribuição homogênea da quantidade de agregados fixado no projeto.
e) Pequenos equipamentos de Compressão- Manual (soquete) ou mecânico vibratório ( mecânico ou placa vibratória );
f) Pequenas Ferramentas- Pás, enxadas, picaretas, garfos, soquetes, vassourões de piaçava, etc., deverão ser empregados em quantidade suficiente para o bom andamento dos serviços;
Outros equipamentos desde que autorizados pela Fiscalização poderão ser utilizados.
8.3. Execução
Não será permitida a execução dos serviços, objeto desta Especificação, durante os dias de chuvas. O material betuminoso não deve ser aplicado em superfícies molhadas. Nenhum material betuminoso será aplicado quando a temperatura ambiente for inferior a 10°C.
A temperatura de aplicação do material betuminoso deverá ser determinada em função da relação temperatura- viscosidade. Será escolhida a temperatura que proporcionar a melhor viscosidade para o espalhamento. As faixas de viscosidades recomendadas do cimento asfáltico para o espalhamento são de 20 a 60 segundos, Saybolt-Furol.
No caso de utilização de melhorador de adesividade, exige-se que este seja adicionado ao ligante betuminoso, no canteiro da obra, obrigando-se todas as partículas de pó. Caso haja falhas na imprimadura sobre a qual será executado tratamento estas devem ser corrigidas antes do seu início.
Cada uma das camadas dos diversos tipos de tratamentos superficiais será executada observando a sequência da operações indicada no projeto do revestimento que seguirá orientativamente as páginas 24/25 e 26.
Nos tratamentos superficiais quádruplos, deverá ser mantido um intervalo de pelo menos, 24 horas entre o término da terceira camada deverá ser aberta ao trânsito e, depois, regularizada por varrição e comprimida com rolos compactadores.
Os materiais betuminosos são aplicados no menor número de passadas possíveis em toda a largura a ser tratada. A aplicação será feita de modo a assegurar uma boa junção entre duas aplicações adjacentes. O distribuidor deve ser ajustado e operado, de modo a distribuir o material uniformemente sobre a largura determinada. Depósitos excessivos de material betuminoso devem ser prontamente eliminados.
Imediatamente após a aplicação do material betuminoso, o agregado especificado deve ser uniformemente espalhado, na quantidade indicada de projeto. O espalhamento será realizado por distribuidores de agregados especificados. Quando necessário, para garantir uma cobertura uniforme, a distribuição poderá ser complementada por processo manual adequado. Excesso de agregado deve ser removido antes da compressão.
A extensão de material betuminoso aplicado deve ficar condicionada à capacidade de cobertura imediata com agregado. No caso de paralisação súbita e imprevista do carro-distribuidor de agregados, o agregado será espalhado, manualmente, na superfície já coberta com o material betuminoso.
O agregado deve ser comprimido em sua largura total, o mais rápido possível, após a sua aplicação. A compressão deve ser interrompida antes do aparecimento de sinais de esmagamento do agregado.
A compressão deve começar pelos bordos e progredir para o eixo, nos trechos em tangente e, nas curvas, deverá progredir sempre do bordo mais baixo para o bordo mais alto, sendo cada passagem do rolo recoberta, na vez subsequente de, pelo menos, a metade da largura deste. O trânsito pode ser permitido, sob controle, após a compressão do agregado.
O trânsito não será permitido quando da aplicação do material betuminoso ou do agregado. Só deverá ser aberto a compressão terminada. Entretanto, em caso de necessidade de abertura do trânsito antes de completar a compressão, deverá ser feito um controle, para que os veículos não ultrapassem a velocidade de 10 km/hora, Decorridas 24h do término da compressão, se possível, o trânsito deve ser controlado, com a velocidade máxima de 40km/hora. De 5 a 10 dias após abertura ao trânsito, deverá ser feita uma varredura dos agregados não fixados pelo ligante.
9. GESTÃO AMBIENTAL
No caso de obras e suas respectivas áreas de apoio ( depósito de materiais, excedentes, áreas de empréstimo, canteiro, etc.) deverão ser atendidas as resoluções do CONAMA 001/86 e CONAMA 237/97. Estas poderão ser flexibilizadas por outros instrumentos da Legislação Estadual e Municipal.
Os cuidados com a preservação do meio ambiente, nos serviços de execução de base envolvem a obtenção e aplicação de agregado natural ou britado.
9.1. Agregados
Quando for obtido mediante exploração de ocorrência indicada no projeto, considera os aspectos seguintes:
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9.1.1. Autorizar a aceitação dos agregados somente após aprovação da licença ambiental para exploração da jazida.
9.1.2. Evitar a localização da jazida e das instalações de britagem em área de preservação ambiental.
9.1.3. Planejar adequadamente a exploração da jazida para minimizar os danos inevitáveis e possibilitar a recuperação ambiental, após a retirada de todos os equipamentos e materiais.
9.1.4. Não provocar queimadas como forma de desmatamento.
9.1.5. Construir junto às instalações de britagem, bacias de sedimentação para retenção do pó de pedra, eventualmente produzido em excesso ou por lavagem do agregado, evitando seu carreamento para cursos d’água.
9.1.6. Quanto ao agregado fornecido por terceiros, exigir documentação atestando regularidade das instalações, bem como, sua operação junto ao órgão ambiental competente.
9.2. Ligante Betuminoso
9.2.1. Instalar depósitos em locais afastados dos cursos d’água.
9.2.3. Ao desmobilizar o canteiro, proceder à remoção de tanques, limpeza e recuperação da área afetada pela construção/execução.
9.3. Na execução de Tratamento Superficiais Betuminosos deverão ser tomados os cuidados:
9.3.1. Não deverá ser despejado asfalto nas faixas laterais da calçada ou acostamento para regulagem das espargideiras de asfalto, mas sim em calhas específicas para essa finalidade.
9.3.2. Quando não for possível o uso de calha e houver resíduo asfalto de descarga de espargideira nas áreas lindeiras, a calçada ou asfalto ao menos deverão ser removidos e colocados em locais apropriados de acordo com a fiscalização.
10. INSPEÇÃO
Todos os materiais deverão ser examinados em laboratórios, obedecendo a metodologia indicada a seguir e satisfazer as especificações em vigor.
10.1. Controle de Qualidade do Material Betuminoso
O controle de qualidade do cimento asfáltico constará do seguinte:
01 ensaio de viscosidade Saybolt- Furol, para todo carregamento ( ME-31 da PMSP); 01 ensaio de ponto de fulgor, para cada 100 t ( ME-27 da PMSP );
01 índice Pleiffer, para cada 500 t;
01 ensaio de espuma, para todo carregamento que chegar à obra.
10.2. Controle de Qualidade dos Agregados
O controle de qualidade dos agregados constará do seguinte:
03 análises granulométricas do estoque de agregado para cada graduação polida em pontos distintos do estoque; 01 ensaio de índice de forma, para cada 900m³;
01 ensaio de desgaste “Los Angeles”, quando houver dúvida, ou variação da natureza do material; 01 ensaio de densidade, para cada 900m³;
01 ensaio de adesividade, para o agregado a ser utilizado e o ligante betuminoso que chegar à obra, e sempre que houver variação da natureza do material.
10.3. Controle do melhorador de Adesividade
O controle do melhorador de adesividade constará do seguinte:
01 ensaio de adesividade, toda vez que o aditivo for incorporado ao ligante betuminoso.
10.4. Controle de Temperatura de Aplicação do Ligante Betuminoso
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A temperatura de aplicação deve ser a especificada para o tipo de material betuminoso em uso e verificada no momento da aplicação.
10.5. Controle de Quantidade do Material Betuminoso
O controle de quantidade do material betuminoso será feito mediante a pesagem do carro distribuidor antes e depois da aplicação do material betuminoso. Não sendo possível a realização do controle por esse método admitem-se as seguintes modalidades: coloca-se na pista uma bandeja, de peso e área conhecidos. Mediante uma pesagem, após a passagem do carro distribuidor, tem-se quantidade de material betuminoso usado; utiliza-se uma régua de madeira calibrada, pintada e graduada, tal que forneça, diretamente, por diferença de alturas do material betuminoso no tanque do carro distribuidor, antes e depois da operação, a quantidade do material consumido.
10.6. Controle da Quantidade e Uniformidade do Agregado
Devem ser feitos, para cada dia de operação, pelo menos dois controles da quantidade de agregado aplicado. Este controle é feito colocando-se na pista, alternadamente, recipientes de peso e área conhecidos. Por simples pesadas , após a passagem do distribuidor, ter-se-á a quantidade de agregado realmente espalhada. Este mesmo agregado é que servirá para o ensaio de granulometria, que controlará a uniformidade do material utilizado.
10.7. Controle de Uniformidade de Aplicação do Material Betuminoso
Deve ser feita uma descarga de 15 a 30 segundos, para que se possa controlar a uniformidade de distribuição. Esta descarga pode ser efetuada fora da pista, ou na própria pista, quando o carro distribuidor estiver dotado de uma calha, colocada abaixo da barra, para recolher o ligante betuminoso.
10.8. Controle Geométrico
O controle geométrico, no tratamento superficial, deverá constar de uma verificação do acabamento da superfície. Esta será feita com duas réguas, uma de 1,00m e outra de 3,00m de comprimento, colocadas em ângulo reto e paralelamente ao eixo da estrada, respectivamente. A variação da superfície, entre dois planos quaisquer de contato, não deve exceder 0,5cm, quando verificada com qualquer das duas réguas.
10.9. Controle de Recebimento
10.9.1. Aceitação do Controle Tecnológico
Os serviços executados serão aceitos, sob o ponto de vista tecnológico, desde que sejam atendidas as seguintes condições:
a) Os equipamentos tenham sido devidamente aferidos, e mantenham adequadas condições de funcionamento ao longo da obra;
b) Os valores de viscosidade e ponto de fulgor do cimento asfáltico estejam de acordo com os valores especificados pela ABNT, e o referido produto não produz espuma quando aquecido a 175ºC.
c) A adesividade do ligante ao agregado seja julgada satisfatória;
d) A granulometria dos agregados estejam contidas nas faixas de trabalho adotadas;
e) Os agregados atendam aos requisitos de resistência à abrasão, durabilidade e lamelaridade especificados;
f) A quantidade de ligante, por aplicação, fique no intervalo ± 15%, em relação à taxa de dosagem. Para a taxa total, admite-se a tolerância de ± 8% em relação ao projeto;
g) A quantidade total de agregado mineral situe-se no intervalo de ± 15%, em relação à taxa de dosagem;
h) Quando ocorrer variação para mais, na taxa de agregado mineral, é necessário que a quantidade de ligante também seja acrescida, em proporção equivalente;
10.9.2. Aceitação do Controle Geométrico e de Acabamento
O serviço executado será aceito, à luz do controle geométrico e de acabamento, desde que o acabamento do serviço, apreciado em bases visuais, for julgado satisfatório pela fiscalização.
11. FAIXAS GRANULOMÉTRICAS
Peneira (EM-4/ PMSP) | % em peso que passa | |||||||
Mm | Xxx | a | b | c | d | e | f | g |
38 | 1 ½ | 100 |
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25 | 1 | 90 - 100 | 100 | |||||
19 | ¾ | 20 - 55 | 90 - 100 | 100 | ||||
12,5 | 1,2 | 0 – 10 | 20 – 55 | 90– 100 | 100 | 100 | ||
9,5 | 3/8 | 0 - 5 | 0 - 15 | 40 – 75 | 90– 100 | 90-100 | 100 | |
4,8 | Nº4 | - | - | 0 - 15 | 0 – 20 | 10 – 30 | 75– 100 | 100 |
2,4 | Nº8 | - | - | 0 – 5 | 0 – 5 | 0 – 8 | 0 – 10 | 45 - 100 |
0,42 | Nº40 | - | - | - | - | - | - | 15 - 100 |
0,074 | Nº200 | 0 – 2 | 0 – 2 | 0 – 2 | 0 – 2 | 0 – 2 | 0 – 2 | 0 - 10 |
TRATAMENTOS SUPERFICIAIS SIMPLES E DUPLO COM CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO QUANTIDADES APROXIMADAS DE MATERIAIS EM 1/m².
SEQUÊNCIA DE OPERAÇÕES | TIPOS DE TRATAMENTO | |||||
SIMPLES | DUPLO | |||||
1D | 1E | 1F | 1DF | 2CE | 2BD | |
1ª Camada | ||||||
Asfalto | 1,0 | 0,9 | 0,8 | 1,0 | 1,2 | 1,4 |
Agregado F | 8,5 | |||||
Agregado E | 8,5 | |||||
Agregado D | 8,5 | 9,0 | ||||
Agregado C | 12,0 | |||||
Agregado B | 15,0 | |||||
2ª Camada | ||||||
Asfalto | 0,8 | 0,9 | 1,3 | |||
Agregado F | 5,0 | |||||
Agregado E | 6,0 | |||||
Agregado D | 8,0 | |||||
TOTAIS | ||||||
Asfalto | 1,0 | 0,9 | 0,8 | 1,8 | 2,1 | 2,7 |
Agregado | 8,5 | 8,5 | 8,5 | 14,0 | 18,0 | 23,0 |
TRATAMENTOS SUPERFICIAIS TRIPLOS E QUÁDRUPLOS COM CIMENTO ASFÁLTICO DE PETRÓLEO.
QUANTIDADES APROXIMADAS DE MATERIAIS EM 1/m²
SEQUÊNCIA DE OPERAÇÕES | TIPOS DE TRATAMENTO | ||
TRIPLOS | QUÁDRUPLOS | ||
3BDF | 3ACE | 4ACEG | |
1ª Camada | |||
Asfalto | 1,1 | 1,6 | 1,6 |
Agregado B | 14,0 | - | - |
Agregado A | - | 18,0 | 18,0 |
2ª Camada | |||
Asfalto | 1,0 | 1,1 | 1,1 |
Agregado D | 7,0 | - | - |
Agregado C | - | 9,0 | 9,0 |
3ª Camada | |||
Asfalto | 0,8 | 0,9 | 0,8 |
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Agregado E | - | 5,0 | 4,5 |
Agregado F | 4,0 | - | - |
4ª Camada | |||
Asfalto | - | - | 0,7 |
Agregado G | - | - | 3,0 |
TOTAIS | |||
Asfalto | 2,9 | 3,6 | 4,2 |
Agregado | 25,0 | 32,0 | 34,5 |
12. OBSERVAÇÕES FINAIS
12.1. A composição do BDI deverá ser detalhada e pormenorizada na proposta de preços da empresa, indicando os valores que o constituem, não sendo suficiente, portanto, sua simples indicação na planilha orçamentária;
12.2. Independente de transcrição na proposta da licitante o(s) memorial(is) descritivo(s), projetos e demais especificações e exigências do edital são condições obrigatórias a serem assumidas pelas licitantes na execução dos serviços objeto desta licitação;
12.3. O quantitativo apresentado no orçamento é o mínimo necessário para a plena execução das obras/serviços e são para simples comparação, sendo de total responsabilidade da licitante o orçamento apresentado para realização completa dos serviços objeto deste Termo de Referência;
12.4. O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação do cronograma fisíco-financeiro, relatório parcial da execução da obra e medição, por meio do Setor competente da Secretaria Municipal de Habitação- SMHAB para posterior deferimento e atesto.
OBSERVAÇÕES
• A COMPOSIÇÃO DO BDI DEVERÁ SER DETALHADA E PORMENORIZADA NA PROPOSTA DE PREÇOS DA EMPRESA, INDICANDO OS VALORES QUE O CONSTITUEM, NÃO SENDO SUFICIENTE, PORTANTO, SUA SIMPLES INDICAÇÃO NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA.
• Independente de transcrição na proposta da licitante o(s) memorial (is) descritivo(s), projetos e demais especificações e exigências do edital são condições obrigatórias a serem assumidas pelas licitantes na execução dos serviços objeto desta licitação.
• O quantitativo apresentado no orçamento é o mínimo necessário para execução dos serviços e são para simples comparação, sendo de total responsabilidade da licitante o orçamento apresentado para realização completa dos serviços objeto deste edital.
• O pagamento será efetuado mediante a apresentação do cronograma fisíco-financeiro, relatório parcial da execução da obra e medição, por meio do Setor competente para posterior deferimento e atesto.
• Os projetos de arquitetura e complementares, Planilhas Orçamentárias, Memoriais Descritivos e Cronograma físico- Financeiros, compõem este Termo de Referência e os mesmos correrão por conta dos licitantes.
• Os arquivos contendo o Edital, as Planilhas, o Cronograma Físico-Financeiro e os Projetos estão disponíveis no site da Prefeitura de Goiânia (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), ou junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sendo que os interessados deverão disponibilizar 01 (um) CD e/ou Pen Drive para reprodução.
Secretaria Municipal de Administração, aos 07 dias do mês de maio de 2014.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Geral de Licitação
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21- ANEXO II
MINUTA CONTRATUAL
Contrato de empreitada de obra de infraestrutura destinada à pavimentação asfáltica (área interna e externa) no Residencial Portal dos Ipês, gleba 3A, extensão do conjunto Residencial Bertim Belchior I, no Município de Goiânia – GO, que entre si celebram o Município de Goiânia por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação – SMHAB e a empresa
, na forma seguinte:
O MUNICIPIO DE GOIANIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação - SMHAB, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Rua _ n.º – Setor – Goiânia- Go - Cep. _ _, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º , doravante designado simplesmente CONTRATANTE neste ato representada pelo seu Secretário _, brasileiro, ,
..........., residente e domiciliado nesta Capital, e por outro lado a empresa_ representada, na forma de seu Contrato Social, pelo sócio , doravante denominada apenas CONTRATADA
têm, entre si justo e avançado, e celebram, por força do presente Instrumento de Contrato de obra de infraestrutura destinada à pavimentação asfáltica (área interna e externa) no Residencial Portal dos Ipês, gleba 3A, extensão do conjunto Residencial Bertim Belchior I, no Município de Goiânia – GO, pelo regime de empreitada por preço global, em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislação pertinente, Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 014/2014 da PREFEITURA DE GOIÂNIA, Despacho autorizatório n. º , do processo nº 56528431/2014 e 53072887/2013, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a empreitada de obra de infraestrutura destinada à pavimentação asfáltica (área interna e externa) no Residencial Portal dos Ipês, gleba 3A, extensão do conjunto Residencial Bertim Belchior I, Município de Goiânia – GO, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e Edital da Concorrência Pública nº 014/2014 e seus Anexos: memorial descritivo, especificações técnicas, planilha orçamentária, composição de custos, cronograma físico – financeiro e projetos.
1.2 - Os quantitativos previstos nesta Cláusula poderão sofrer alteração, até o limite permitido pela legislação específica vigente, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
1.3 - O regime de execução do presente contrato é de Empreitada por Preço Global.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
2.1 - DA CONTRATANTE:
2.1.1 - Compete à CONTRATANTE:
2.1.1.1 - Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, comunicando possíveis irregularidades ao setor competente;
2.1.1.2 - Fiscalizar a qualidade dos serviços a serem executados e dos materiais a serem empregados.
2.1.1.3 - Designar um servidor responsável pela fiscalização/execução do contrato devendo ser lotado no Setor responsável.
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2.1.1.4 - Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas do contrato.
2.1.1.5 - A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
2.2- DA CONTRATADA:
2.2.1 - Além de outras responsabilidades definidas neste contrato, a CONTRATADA obriga-se à:
2.2.1.1 - Executar regularmente os serviços que se fizerem necessários para o perfeito desempenho do objeto desta contratação, em quantidade suficiente e de qualidade superior, podendo ser rejeitado pelo fiscal do contrato, quando não atender satisfatoriamente;
2.2.1.2 - Empregar somente material de primeira qualidade de acordo com as normas e condições pertinentes e estabelecidas no Edital, e declarações expressas na proposta;
2.2.1.3 - Responsabilizar-se pelo serviço ofertado e por todas as obrigações tributárias e sociais admitidas na execução do presente instrumento;
2.2.1.4 - Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer o patrimônio da CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão de prepostos da CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir.
2.2.1.5 - Não transferir a outrem, em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
2.2.1.6 - Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independente de justificação por parte desta, qualquer objeto que seja julgado insatisfatório à repartição ou ao interesse do serviço público;
2.2.1.7 - Apresentar na assinatura do contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais, na forma da Lei 8.212 de 24.07.91; (CND e FGTS) e cópia da proposta.
2.2.1.8 - A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e jurídica e aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
2.2.1.9 - Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA-GO e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei nº. 5.l94, de 24 de dezembro de l966 e Resolução nº. 307 de 28 de fevereiro de l986, do CONFEA.
2.2.1.10 - Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE.
2.2.1.11 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
3- CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO:
3.1- DO PAGAMENTO:
3.1.1 – As obras custarão a CONTRATANTE R$..............................
(................................................................), que serão pagos à CONTRATADA de acordo
com o cronograma físico-financeiro, até o 30° dia do mês subsequente ao da execução dos serviços, concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade da CONTRATANTE.
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3.1.2 - Na hipótese de atraso de pagamento, serão acrescidos juros de mora de 0,5% ao mês, sobre o respectivo valor faturado, aplicando-se a pro-rata-die, da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
3.1.3 - O(s) preço(s) dos serviços, constante desta clausula, permanecerá inalterado até sua conclusão.
3.1.4 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor dos serviços executados, baseado em medições mensais, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados:
3.1.4.1 - Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;
3.1.4.2 - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.4.3 - Certidão Negativa de Débito do ISSQN, referente ao município onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados, conforme dispõe art. 1º e parágrafo 1º da Lei nº 14.489/03.
3.1.4.4 - Cópia da matrícula - CEI - Cadastro Específico Individual - da obra junto ao INSS;
3.1.4.5 - Cópia da GPS - Guia da Previdência Social com o número do CEI da obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento;
3.1.4.6 - Declaração Contábil – Afirmando que a Empresa está em situação regular e que os serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados.
3.1.4.7- Cópia do GFIP - Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.
3.2 - Na hipótese da CONTRATADA não cumprir o disposto no item 3.1.4.4, 3.1.4.5, 3.1.4.6 e 3.1.4.7 ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a CONTRATANTE reterá o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços constante da nota fiscal, de acordo com o art. 31 da Lei n° 8.212, de 24.07.91, com redação dada pela Lei nº 11.488/07.
3.3 - Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da xxxxxx, considerando-se, esta data, como limite de vencimento da obrigação, incorrendo a CONTRATANTE, após a mesma, em juros de mora de 0,5% ao mês.
3.4 - Para o pagamento da 1ª medição, a CONTRATADA deverá, além dos documentos enumerados no item
3.1.4 e seus subitens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes aos serviços contratados.
3.5 - DO REAJUSTAMENTO:
3.5.1 - A periodicidade mínima de reajuste ou revisão dos valores das parcelas do cronograma físico- financeiro da proposta será de 01 (um) ano, contado a partir da data base correspondente à data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação, podendo este período ser modificado por ato do Governo Federal.
3.5.2 - Após o prazo previsto no item 3.5.1 as parcelas remanescentes serão reajustadas pelo Índice Nacional do Custo da Construção - OBRAS CIVIS obedecendo à seguinte fórmula;
M = V (I / Io)
Onde:
M - Valor reajustado das parcelas remanescentes.
V - Valor inicial das parcelas remanescentes.
I - Índice referente ao mês que completa a periodicidade de um ano em relação data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
Io - Índice referente ao mês da data limite para apresentação da proposta por ocasião da abertura da licitação.
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4 - CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
4.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato correrão em parte à conta da Dotação Orçamentária nº
------------------------------, conforme Notas de Empenho nº de de ---------- no valor de R$..................
(......................................................).
5 - CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA / PRAZO / PRORROGAÇÃO:
5.1 - O contrato a ser firmado entrará em vigor na data da sua assinatura e expirará 270 (duzentos e setenta) dias após o recebimento da primeira ordem de serviço.
5.2 - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3 - PRAZO: O prazo concedido para conclusão total dos serviços será conforme estabelecido no Cronograma Físico-Financeiro.
5.4 - PRORROGAÇÃO: O prazo de execução dos serviços somente poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57, §1° da Lei n° 8.666/93 e no contrato.
6- CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO:
6.1 - A fiscalização de todas as fases dos serviços será feita pela CONTRATANTE.
6.2 - Caberá a contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente, disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, diariamente, cópia do Diário de Obra ao Engenheiro Fiscal da CONTRATANTE, responsável pela Fiscalização.
6.3 - As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu Engenheiro RT.
6.4 - Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais.
6.4.1 - Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado.
6.5 - Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra:
6.5.1 - PELA CONTRATADA:
6.5.1.1 - As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
6.5.1.2 - As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência;
6.5.1.3 - As consultas à fiscalização;
6.5.1.4 - As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
6.5.1.5 - Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
6.5.1.6 - As respostas às interpelações da fiscalização;
6.5.1.7 - A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;
6.5.1.8 - Outros fatos que, ao juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro;
6.5.2 - PELA FISCALIZAÇÃO:
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6.5.2.1 - Atestado da veracidade dos registros previstos nos sub-itens 6.5.1.1 e 6.5.1.2 anteriores;
6.5.2.2 - Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;
6.5.2.3 - Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências;
6.5.2.4 - Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para a autoridade superior;
6.5.2.5 - Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA;
6.5.2.6 – Determinação de providências para o cumprimento das especificações;
6.5.2.7 - Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.
7- CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO:
7.1 - Para a execução do contrato, o recebimento do seu objeto e a fiscalização será confiado ao setor competente da CONTRATANTE;
7.2 - Os serviços que não estão mencionados na planilha serão autorizados somente se forem imprescindíveis do ponto de vista técnico de engenharia;
7.3 - A empresa só poderá executar os serviços se tiver uma autorização prévia por escrito da
CONTRATANTE.
7.4 - Trocas ou compensações de serviços só poderão ser executadas mediante prévia e formal autorização pelos técnicos do setor competente. Qualquer empresa que efetuar troca sem a devida autorização assumirá para si as penalidades impostas pela fiscalização da CONTRATANTE;
7.5 - No ato de pagamento da primeira parcela a empresa deverá apresentar ART de execução autenticada em duas vias.
7.6 - No início da obra deverá ser apresentado o Diário de Obra com Termo de Abertura.
7.7 - A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar profissional regularmente habilitado junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo a fim de promover o acompanhamento permanente da execução dos serviços.
7.8 - O cumprimento dessas exigências é de responsabilidade de toda e qualquer empresa contratada pela contratante.
7.8.1 - A cópia do Diário de Obra que comprove este acompanhamento pelo técnico vinculado à empresa em epígrafe, fará parte integrante da Medição de Serviços sob a pena de não proceder ao pagamento de parcelas, caso este não esteja em harmonia com o curso da obra.
7.9 - Após a verificação da qualidade dos serviços objeto deste edital, em conformidade com a especificação, o setor responsável estabelecerá aceitando-o e recebendo-o.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES:
8.1 - Os serviços serão realizados com rigorosa observância dos projetos e respectivos detalhes, bem como estrita obediência às prescrições e exigências das especificações da CONTRATANTE que serão considerados como parte integrante do presente contrato.
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8.2 - Poderá a CONTRATANTE, a seu critério, exigir a demolição para reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com o Projeto, Normas e Especificações, e ainda, em desacordo com as determinações da fiscalização, nos termos do artigo 69, da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
8.3 - Caberá a CONTRATANTE a emissão da Ordem de Serviços bem como a coordenação, supervisão e fiscalização dos trabalhos objeto deste instrumento e, ainda, fornecer a CONTRATADA os dados e os elementos técnicos necessários a realização dos serviços licitados.
8.4 - A contratada deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela CONTRATANTE.
8.5 - A CONTRATADA se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo, rigorosamente, aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela CONTRATANTE e às modificações propostas e aprovadas pela CONTRATANTE durante a execução dos serviços.
8.6 - Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços, poderá ser feita pela CONTRATADA, podendo, entretanto, a CONTRATANTE determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas e correspondentes a um dos itens abaixo:
8.6.1 - Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato;
8.6.2 - Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos.
8.6.3 - Suspensão da natureza de tais trabalhos;
8.6.4 - Execução de trabalho adicional, de qualquer espécie, indispensável à conclusão dos serviços contratados.
8.7 - Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra, deverão ser justificados e autorizados, sempre por escrito, pela CONTRATANTE.
8.8 - Ao término dos serviços, a CONTRATADA deverá proceder a limpeza do canteiro da obra.
8.9 - Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições contratuais, nos limites estabelecidos pelo § 1º do art. 65, da Lei 8666/93.
8.10 - As alterações de serviços serão efetivadas através do competente Termo Aditivo após apresentação da proposta para realização das alterações, obedecendo aos seguintes critérios:
8.10.1 - Os serviços, cujos preços constarem da proposta inicial, inclusive o BDI, serão acertados pelos seus valores históricos.
8.10.2 - Para efeito de reajustamento, a periodicidade obedecerá à data base correspondente à data de apresentação da proposta por época de abertura da licitação.
8.11 - Os serviços, cujos preços não constarem da proposta primitiva, serão acertados com base em nova proposta ficando o seu valor global limitado ao valor do custo orçado pela CONTRATANTE para os mesmos serviços, calculado através da Tabela de Preços vigente nesta época, adotando-se o BDI real obtido através do resultado da divisão entre o valor da proposta segundo a qual a CONTRATADA sagrou-se vencedora do certame e o custo orçado pela CONTRATANTE, baseado na Tabela vigente na época de abertura da licitação.
8.11.1 - Para efeito de reajustamento, a periodicidade terá como data base a data da assinatura do Termo Aditivo.
9 - CLÁUSULA NONA - DA CAUÇÃO
9.1 - A CONTRATADA, na data da assinatura do Contrato, apresenta como garantia, correspondente a 3% (três por cento) do valor do contrato, uma das seguintes modalidades:
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9.1.1 - Caução em dinheiro, ou em títulos da dívida pública;
9.1.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública deverá ser depositado na conta n° 73305-96, Agência 0086-8, CNPJ nº 01.612.092/0001-23 – Banco do Brasil ou na Secretaria de Finanças. O(s) licitante(s) vencedore(s) deverão se dirigir à Divisão do Tesouro Municipal, Av. do Cerrado n.º 999, 2º Pavimento – Bloco E – Paço Municipal – Park Lozandes – Goiânia – Goiás, fones: (00) 0000-0000/3349, para obterem esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
9.1.1.2 - Os Títulos da Dívida Pública deverão ser emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
9.1.2 - Seguro-garantia; ou,
9.1.2.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de Seguro-garantia, deverá juntar o comprovante de pagamento do premio.
9.1.3 - Fiança Bancária.
9.1.3.1 - Caso o licitante vencedor preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO V deste edital;
9.1.3.2 - Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do Instrumento a expressa renuncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 835 do Código Civil. A contratada que optarem por recolhimento em Seguro-Garantia e Fiança Bancária, deverá apresentá-la à Divisão do Tesouro Municipal, Avenida do Cerrado n.º. 999- Parque Lozandes – Paço Municipal – 2º Xxxxxxxxx- Xxxxx “X” - Xxxxxxx - XX, fones: (000) 0000-0000/3349, para obter esclarecimentos sobre o referido recolhimento;
9.1.3.3 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA.
9.2 - A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
9.3 - A garantia poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser reconstituída;
9.4 - A garantia ficará retida no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas ou judiciais;
9.5 - Sem prejuízo das sanções previstas na lei e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada recusa injusta a assinar o Contrato, implicando na imediata anulação da N. E (Nota de Empenho) emitida.
9.6 - A garantia será restituída, somente, após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE.
9.7 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78, da Lei 8.666/93, sem que haja culpa da contratada, será devolvida a caução.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 – A critério exclusivo do ente contratante e mediante prévia e expressa autorização, o contratado poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30%, desde
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que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
10.1.1 – No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
10.1.2 – A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a Administração Municipal, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
10.1.3 – A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a Secretaria Municipal de Habitação – SMHAB e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Secretaria Municipal de Habitação – SMHAB e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada.
10.1.4 – O ente municipal contratante/executor Secretaria Municipal de Habitação – SMHAB se reserva o direito de após a contratação dos serviços exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada, e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
10.1.5 – Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela Secretaria Municipal de Habitação – SMHAB, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.
10.1.6 – A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
10.1.7 – A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
10.1.8 – A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
10.1.9 – As empresas subcontratadas também devem comprovar perante a Secretaria Municipal de Habitação – SMHAB que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no Município de Goiânia.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
11.2 - A rescisão poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
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11.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES:
12.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação.
12.1.1 - A multa a que se alude o item 10.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
12.1.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
12.1.3 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.2 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
12.2.1 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
12.2.2 - As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.3 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
12.4 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
12.5 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
12.6 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
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13.1 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste edital será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93.
13.3.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, de má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
13.3.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade civil da contratada a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem as especificações do edital.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS TRIBUTOS
14.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
14.2 - A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REGISTRO NO CREA
15.1 - O contrato deverá ser registrado no CREA, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 14/12/66 e resolução 307, de 28/02/86, do CONFEA.
16- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESPONSABILIDADE CIVIL:
16.1 - A CONTRATADA responderá, civilmente, durante 05 (cinco) anos, após o recebimento dos serviços, pela solidez e segurança da obra, bem como dos materiais empregados, nos termos do artigo 618, do Código Civil Brasileiro.
16.2 - Ocorrendo vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE dentro do prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir do conhecimento destes, acionar o CONTRATADO sob pena de decair dos seus direitos.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1 - O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, na imprensa oficial, dentro do prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da data da sua assinatura.
18- CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LICITAÇÃO
18.1 - Este contrato é decorrente de licitação, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.666/93, conforme edital constante às Fls. do Processo nº 56528288/2014 e 51963563/2013.
19- CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA APRECIAÇÃO DA CGM E CADASTRO NO TCM
19.1 - O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM, em até (3) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
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20 - CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1 - O foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, excluindo qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença de (02) duas testemunhas.
Goiânia, aos dias do mês de _ de 2014.
...................................................................
CONTRATANTE
.................................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
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22- ANEXO III
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Data:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 014/2014 À COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO PREFEITURA DE GOIÂNIA
Prezados Senhores,
_(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente documentação e proposta para execução dos serviços nele referidos.
Outrossim, declara que:
a) Está apresentando proposta para prestação dos serviços/objeto deste edital;
b) a nacionalidade da Empresa Licitante é _ (indicar a nacionalidade) ;
c) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório e, também, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
d) não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
e) esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte;
f) concorda com a retenção pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA correspondente ao percentual pertinente a prestação de serviços, frente ao disposto no Decreto Municipal Nº 672/2002;
g) que conhece e se submete literalmente ao disposto no artigo 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93, obrigação de manter durante toda a prestação dos serviços do futuro contrato, todas as condições de habilitação e as exigências de qualificação, especialmente à regularidade fiscal e especificação dos serviços, inclusive o imposto devido, sob pena de ser declarada a inexecução do pacto e aplicadas as penalidades previstas na lei, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais danos materiais à contratante, conforme o caso.
Localidade, aos dias de de .
Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes para tal investidura.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 55
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23- ANEXO IV CARTA PROPOSTA
Data:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 014/2014
À COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE GOIÂNIA.
DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL (R$) |
Contratação de empresa especializada em obras de infraestrutura destinada à pavimentação asfáltica (área interna e externa) no Residencial Portal dos Ipês, gleba 3A, extensão do conjunto Residencial Bertim Belchior I. |
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) _, tendo examinado o Edital, vem apresentar a nossa Proposta Comercial para execução na íntegra dos serviços motivo do objeto da presente licitação cabendo esclarecer que:
Estamos cotando os serviços discriminados, conforme planilha constante em nossa proposta, cujo valor Global é de R$_ ( ).
No preço proposto estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, encargos sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para execução completa dos serviços discriminados neste edital e seus Anexos.
Declaramos que executaremos os serviços obedecendo fielmente o que estabelece no Anexo I, quantitativos, memorial descritivo e demais orientações constantes do edital;
Declaramos que o prazo de validade da nossa proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação;
Declaramos que utilizaremos somente materiais e mão-de-obra de 1ª qualidade, e ainda que a variação de quantidades (respeitado as quantidades mínimas estabelecidas na planilha) será de nossa inteira responsabilidade e que haverá a garantia dos serviços prestados.
Declaração que o prazo para execução dos serviços é conforme consta deste edital.
Localidade, aos dias de de .
Assinatura do Responsável Legal da Empresa, com poderes devidamente comprovados para tal investidura.
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 56
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24- ANEXO V
GARANTIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO CONTRATO (FIANÇA BANCÁRIA - MODELO)
À SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SMHAB
CARTA DE FIANÇA - R$ .......................................
Pela presente, o Banco ............................................. com sede ............................ da cidade
........................................., do Estado , por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e
principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos nos Artigos 827 e 835, do Código Civil Brasileiro, da Firma ......................... sediada à ............................................................................. da cidade
.............................. do Estado ......................... até o limite de R$ ................................ ( ) para efeito
DE GARANTIA PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO objeto do Edital Concorrência Pública Nº. 014/2014.
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela CONTRATANTE, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito a CONTRATANTE.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a CONTRATANTE compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita pelo beneficiário.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro n.º ou outro registro
usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo .................. dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em .......................... do ano , tendo
sido (eleitos ou designados) pela Assembléia realizada em ................. .
A presente fiança vigorará por um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo do objeto pela CONTRATANTE.
.........................., ......... de ...................... de ..........
Banco ......................................................................
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900
Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 57
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25- ANEXO VI COMPROVANTE DE RECIBO DO EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 014/2014 OBJETO: Contratação de empresa especializada em obras de infraestrutura destinada à pavimentação asfáltica (área interna e externa) no Residencial Portal dos Ipês, gleba 3A, extensão do conjunto Residencial Bertim Belchior I, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos. Razão Social: CNPJ: _ Endereço: Cidade: Estado: |
Telefone: Fax: E – mail: _ Pessoa para contato: |
Data: /_ _/ . |
Palácio das Campinas - Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal)
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Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 58
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