CONTRATO Nº 028/2021 PMI
CONTRATO Nº 028/2021 PMI
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO, de Tubos de Concreto, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE IBICARÉ (SC), e a empresa CONCRETOS CRUZEIRO IND. E COM. LTDA.
O MUNICÍPIO DE IBICARÉ (SC), com sede na Xxx Xxx Xxxxx X.X, 000, inscrito no CNPJ nº 82.939.448/0001-30, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF: 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CONCRETOS CRUZEIRO IND. E COM. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 75.493.908/0001-83, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx (XX), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 3.777.299 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx (XX), celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o Capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações, e o Processo de Licitação nº 22/2021/PMI, instaurado através do Edital de Pregão Presencial nº 12/2021/PMI, homologado no dia 09/06/2021, o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição, eventual e futura, de tubos de concreto, destinados à execução e reparos da drenagem pluvial das vias públicas do perímetro urbano e das estradas do interior do Município de Ibicaré SC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
2.1. O presente contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura.
2.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. Os materiais deverão ser entregues em até 48 horas contadas da solicitação ou de acordo com o prazo fixado na mesma, no local indicado pela Secretaria Municipal de Transportes e Urbanismo, sem a exigência de valor mínimo e sem custos adicionais.
3.2. O CONTRATANTE emitirá autorização de fornecimento, que deverá ser entregue à CONTRATADA quando da necessidade da entrega de materiais, identificando o requisitante, local da entrega e quantidade. Caberá a CONTRATADA exigir o documento de autorização para a efetiva entrega dos materiais, a fim de comprovar o seu fornecimento.
3.3. Os materiais deverão estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um.
3.4. Por ocasião do recebimento dos materiais, o setor requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações do objeto licitado, obrigando-se a CONTRATADA a promover a devida substituição, observando-se os prazos contratuais.
3.5. O aceite dos materiais não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico dos produtos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente.
3.6. Caso a mercadoria seja recusada ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
3.7. Os quantitativos discriminados para cada item constituem mera previsão, dimensionados pela demanda atual, ficando a CONTRATADA, obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.8. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais, buscando o fiel cumprimento dos pedidos efetuados, bem como, obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E REVISÃO
4.1. O valor potencial total ora contratado é o de R$ 69.200,00 (Sessenta e nove mil e duzentos reais), de acordo com os preços consignados na proposta apresentada no Processo de Licitação, importando os valores por itens vencedores, a seguir identificados:
ITEM | QTDE UN | ESPECIFICAÇÃO MARCA / FAB PREÇO UNIT. |
R$ | PREÇO TOTAL | |
R$ | ||
05 | 100 un | TUBO CONCRETO 80 CM X 01 MT Cruzeiro 296,00 |
29.600,00
06 100 un TUBO CONCRETO 100 CM X 01 MT Cruzeiro 396,00
39.600,00
VALOR TOTAL CONTRATADO R$ 69.200,00
4.2. Nos preços contratados já estão inclusos além do lucro, taxas, fretes, impostos e descontos, quando for o caso, bem como todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com
4.3. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do artigo 31, da Lei nº 9.032, o fornecimento do objeto da presente contratação.
4.4. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega do objeto, importando os valores conforme a proposta apresentada, por item fornecido, de acordo com o quantitativo solicitado e efetivamente entregue.
4.4.1. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
4.5. Os preços não serão reajustados.
4.6. Os preços somente serão revisados quando houver alteração dos valores, devidamente comprovada, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações, mediante requerimento, devidamente instruído, a ser formalizado pela CONTRATADA.
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CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 Os órgãos participantes desta licitação são os seguintes:
Secretaria Municipal de Transportes e Urbanismo
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
6.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para PREFEITURA DE IBICARÉ, Xxx Xxx Xxxxx XX, 000, CNPJ nº 82.939.448/0001-30 e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número da ordem e do processo licitatório.
6.2.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o contratante do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1. Responsabilidades do CONTRATANTE:
7.1.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do contrato;
7.1.2. Fiscalizar a execução do contrato;
7.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estipulado neste instrumento;
7.1.4. Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal protocolado pela CONTRATADA, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
7.1.5. Providenciar a publicação resumida do contrato, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura;
7.1.6. Emitir a autorização para o fornecimento dos itens objeto do presente contrato.
7.2. Responsabilidades da CONTRATADA:
7.2.1. Responsabilizar-se pelo envio e frete das mercadorias solicitadas;
7.2.2. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.2.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
7.2.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
7.2.5. Exigir do Município, documento de autorização emitido pelo setor municipal competente, para a liberação dos produtos solicitados, a fim de comprovar o seu fornecimento;
7.2.6. Executar o objeto do presente contrato conforme o disposto na cláusula terceira (Da Forma de Execução) deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
8.2. O atraso injustificado no fornecimento sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso.
8.2.1. A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
8.3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando- se o interesse público;
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
9.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Ibicaré (SC), 14 de junho de 2021.
MUNICÍPIO DE IBICARÉ (SC) CONCRETOS CRUZEIRO INDÚSTRIA E
Gianfranco Volpato COMÉRCIO LTDA
Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx
Contratante Sócio Administrador Contratado
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxx Xxxxxx Antes Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00