MATRIZ DE RISCOS - OBRAS DE ENGENHARIA A matriz de risco é o instrumento que define a repartição objetiva de responsabilidades advindas de eventos supervenientes à contratação. RISCO 01 RISCO: Definição de exigências desnecessárias, de caráter...
MATRIZ DE RISCOS - OBRAS DE ENGENHARIA | ||
A matriz de risco é o instrumento que define a repartição objetiva de responsabilidades advindas de eventos supervenientes à contratação. | ||
RISCO 01 | ||
RISCO: | Definição de exigências desnecessárias, de caráter restritivo no Edital, especialmente no que diz respeito à capacitação técnica profissional e técnico operacional da empresa. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Médio | |
NÍVEL DE RISCO | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Planejamento da Contratação | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratante | |
DANOS: | Possibilidade de impugnações do edital na fase de seleção do fornecedor ou o certame restar deserto ou fracassado. | |
Atrasos para início e, consequentemente, para entrega da obra. | ||
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Observar o que dispõe o inc. I, § 1º, art. 30 da Lei n. 8.666/1993, especialmente no que se refere às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura |
Observar as orientações dos órgãos de orientação e fiscalização da Administração Pública como a Advocacia Geral da União e o Tribunal de Contas da União, em especial o Acórdão nº 2.882/2008 – Plenário e a Súmula nº 263/2011, dentre outros. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura | |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Em caso de impugnação, republicação do certame, com a revisão dos itens de qualificação técnica. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura / Coordenação de Licitação |
RISCO 02 | ||
RISCO: | Impugnações do Edital de licitação, por motivos diversos, principalmente os relacionados a erros de projetos e/ou orçamento estimativo. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Médio | |
NÍVEL DE RISCO | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Seleção do Fornecedor |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratante | |
DANOS: | Atrasos para início e, consequentemente, para entrega da obra. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Para os projetos de engenharia elaborados por empresas terceirizadas, acompanhamento sistemático de sua execução por equipe de fiscalização que contenha profissionais técnicos habilitados para a função. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura/ Equipe de Fiscalização e Acompanhamento do Projeto de Engenharia |
Para os projetos de engenharia elaborados pela equipe de engenharia do IF Sudeste MG, revisão dos projetos e orçamento, de preferência por profissionais diversos daqueles responsáveis pela sua elaboração. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura e equipe de engenharia dos Campi | |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Em casos de impugnações por erros nos documentos técnicos, solicitar aos responsáveis técnicos que procedam com as correções. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura |
Republicação do Edital, com a reabertura da contagem de prazos. | Comissão de Licitação | |
RISCO 03 | ||
RISCO: | O certame licitatório restar deserto, caso nenhuma empresa se interesse por sua execução ou fracassado, caso nenhuma das propostas apresentadas estejam dentro dos parâmetros estimados pela Administração. | |
PROBABILIDADE: | Média | |
IMPACTO: | Alto | |
NÍVEL DE RISCO | ALTO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Seleção do Fornecedor | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratante | |
DANOS: | Necessidade de republicação da licitação ou da realização de dispensa de licitação, impactando no planejamento da Coordenação de Licitações do IF Sudeste MG. | |
Atrasos para início e, consequentemente, para entrega da obra. | ||
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Correto planejamento das exigências postas para a contratação. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura/ Comissão de Licitação |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Verificar junto às empresas do ramo de atividade quais seriam os motivos do desinteresse pelo serviço no caso da licitação deserta ou revisão dos valores estimados no caso de licitação fracassada para uma possível repetição do certame. | Comissão de Licitação |
RESPONSÁVEL
Contratação emergencial caso a repetição do certame também reste fracassada. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura / Coordenação de Licitação | |
RISCO 04 | ||
XXXXX: | A empresa vencedora do certame quando convocada, não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Alto | |
NÍVEL DE RISCO | MÉDIO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratante | |
DANOS: | Atrasos para início e, consequentemente, para entrega da obra. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, sanções que contemplem esta situação. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura |
Observar o prazo de validade da proposta apresentada na fase de licitação e enviar o contrato para assinatura dentro do prazo de vigência da proposta. | Coordenação de Contratos | |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Nos termos de inc. II, art. 40 da Lei 12.462/2011, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor. | Comissão de Licitação/ Coordenação de Contratos |
Aplicar as sanções previstas na contratação. | Coordenação de Contratos | |
RISCO 05 | ||
XXXXX: | Xxxxxxx na assinatura do contrato ou na entrega das garantias contratuais. | |
PROBABILIDADE: | Média | |
IMPACTO: | Baixo | |
NÍVEL DE RISCO | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratante | |
DANOS: | Atrasos para início e, consequentemente, para entrega da obra. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR | Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, sanções que contemplem esta situação. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Observar os prazos previstos para entrega do contrato assinado e das garantias contratuais e acompanhar a entrega, notificando a contratada caso seja verificada a ocorrência de atrasos. | Coordenação de Contratos |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Aplicação das sanções previstas na contratação. | Fiscalização/ Coordenação de Contratos |
RISCO 06 | ||
RISCO: | Impossibilidade de início da obra, após a emissão da Ordem de Serviço, por restrições da Contratante (liberação do local de implantação, necessidade de execução prévia de outro serviço, interferências com outras atividades etc). | |
PROBABILIDADE: | Média | |
IMPACTO: | Médio | |
NÍVEL DE RISCO | MÉDIO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratante | |
DANOS: | Atrasos para início e, consequentemente, para entrega da obra. | |
Possibilidade de aumento de custos não previstos, principalmente com mobilização e desmobilização da equipe e de equipamentos, alugúeis de estruturas para abrigar os canteiro de obras, gerenciamento de obras, dentre outros que poderão ser reclamados pela Contratada. | ||
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Verificar junto ao setor competente no Campus, antes da emissão da Ordem de Serviço, se há algum impedimento para início da execução dos serviços nos prazos determinados na contratação. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Suspender a emissão da Ordem de Serviço, solicitando que a Contratada não realize a mobilização até que os serviços sejam novamente liberados. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura |
Verificar a necessidade de alterações contratuais para prorrogação dos prazos de execução e vigência do contratato. | Fiscalização Técnica | |
RISCO 07 | ||
RISCO: | Alterações no projeto básico/ executivo inicialmente contratados, por solicitação da Contratante. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Baixo | |
NÍVEL DE RISCO | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratante | |
DANOS: | Aumento dos custos inicialmente previstos para execução do objeto. | |
Possibilidade da ocorrência de atrasos para entrega da obra. | ||
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Elaboração dos projetos de engenharia e arquitetura de forma participativa, baseado no Plano de Necessidades apresentado pela unidade demandante. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Revisão do escopo da contratação, realizando-se uma alteração contratual de prazo e/ou financeira, a ser analisada no caso concreto. | Fiscalização Técnica |
RISCO 08 | ||
RISCO: | Identificação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações ou memoriais que compõe a contratação, que sejam irrelevantes. | |
PROBABILIDADE: | Alta | |
IMPACTO: | Baixo | |
NÍVEL DE RISCO | MÉDIO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratada | |
DANOS: | Alteração dos custos e/ou prazos inicialmente previstos para execução da obra. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Para os projetos de engenharia elaborados por empresas terceirizadas, acompanhamento sistemático de sua execução por equipe de fiscalização que contenha profissionais técnicos habilitados para a função. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura/ Equipe de Fiscalização e Acompanhamento do Projeto de Engenharia |
Para os projetos de engenharia elaborados pela equipe de engenharia do IF Sudeste MG, revisão dos projetos e orçamento, de preferência por profissionais diversos daqueles responsáveis pela sua elaboração. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura e equipe de engenharia dos Campi | |
Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, que tais custos serão absorvidos pela Contratada. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura | |
Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, a definição de subestimativas ou superestimativas relevantes para o objeto. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura | |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Caso a Contratada venha requerer tais valores, a alteração contratual deverá ser negada pela fiscalização. Observar o Acórdão 1.977/2013 - Plenário do Tribunal de Contas da União. | Fiscalização Técnica |
RISCO 09 | ||
RISCO: | Identificação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações ou memoriais que compõe a contratação, em que a obrigação de fazer pela Contratada esteja expressamente estipulada no instrumento convocatório e/ou seus anexos | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Baixo | |
NÍVEL DE RISCO | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratada | |
DANOS: | Alteração dos custos e/ou prazos inicialmente previstos para execução da obra. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Para os projetos de engenharia elaborados por empresas terceirizadas, acompanhamento sistemático de sua execução por equipe de fiscalização que contenha profissionais técnicos habilitados para a função. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura/ Equipe de Fiscalização e Acompanhamento do Projeto de Engenharia |
Para os projetos de engenharia elaborados pela equipe de engenharia do IF Sudeste MG, revisão dos projetos e orçamento, de preferência por profissionais diversos daqueles responsáveis pela sua elaboração. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura e equipe de engenharia dos Campi | |
Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, que tais custos serão absorvidos pela Contratada. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura | |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Caso a Contratada venha requerer tais valores, a alteração contratual deverá ser negada pela fiscalização. Observar o Acórdão 1.977/2013 - Plenário do Tribunal de Contas da União. | Fiscalização Técnica |
RISCO 10 | ||
RISCO: | Identificação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações ou memoriais que compõe a contratação, que sejam relevantes. | |
PROBABILIDADE: | Média | |
IMPACTO: | Alto | |
NÍVEL DE RISCO | ALTO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratante |
DANOS: | Alteração dos custos e/ou prazos inicialmente previstos para execução da obra. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Para os projetos de engenharia elaborados por empresas terceirizadas, acompanhamento sistemático de sua execução por equipe de fiscalização que contenha profissionais técnicos habilitados para a função. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura/ Equipe de Fiscalização e Acompanhamento do Projeto de Engenharia |
Para os projetos de engenharia elaborados pela equipe de engenharia do IF Sudeste MG, revisão dos projetos e orçamento, de preferência por profissionais diversos daqueles responsáveis pela sua elaboração. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura e equipe de engenharia dos Campi | |
Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, a definição de subestimativas ou superestimativas relevantes para o objeto. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura | |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Após avaliação da Fiscalização Técnica do Contrato e desde que sejam atendidadas as demais exigências postas no Acórdão 1.977 /2013 para aditivos por falhas, encaminhar a proposta de alteração contratual à autoridade competente. | Fiscalização Técnica |
RISCO 11 | ||
RISCO: | Diferença entre os quantitativos da planilha de orçamento e os quantitativos que serão efetivamente executados na obra, devido a incertezas inerentes ao objeto ou a alguns serviços que compõe o objeto. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Médio | |
NÍVEL DE RISCO | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratada | |
DANOS: | Alteração dos custos e/ou prazos inicialmente previstos para execução da obra. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Por se tratar de obra em que os quantitativos dos serviços a serem executados podem ser definidos com precisão, optou-se por adotar o regime de execução de empreitada por preço unitário. | Equipe de Planejamento da Contratação |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Para as obras contratadas no regime de empreitada por preço global, a remuneração da contratada será após a execução de cada etapa, previamente definida no cronograma físico-financeiro. As medições de campo das quantidades realizadas devem ser precisas apenas o suficiente para definir o percentual executado. | Fiscalização Técnica |
RISCO 12 | ||
RISCO: | Preços de insumos que compõe a execução do objeto abaixo do preço de mercado. | |
PROBABILIDADE: | Média | |
IMPACTO: | Baixo | |
NÍVEL DE RISCO | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratada | |
DANOS: | Alteração dos custos inicialmente previstos para execução da obra. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, que será realizada alteração contratual para aumento dos preços fornecidos pela Contratada, em nenhuma hipótese. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Caso a Contratada venha requerer tais valores, a alteração contratual deverá ser negada pela fiscalização. | Fiscalização Técnica |
RISCO 13 | ||
RISCO: | Execução dos serviços com qualidade abaixo da especificada na contratação e/ou em desacordo com normas técnicas e legislações vigentes. | |
PROBABILIDADE: | Média | |
IMPACTO: | Alto | |
NÍVEL DE RISCO | ALTO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratada | |
DANOS: | Alteração dos custos inicialmente previstos para execução da obra. | |
Atrasos para conclusão da obra decorrentes da necessidade de refazimento de serviços. | ||
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Fiscalizar continuamente a execução dos serviços, realizando visitas in loco. | Fiscalização Técnica |
Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, sanções que contemplem esta situação. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura | |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Notificar prontamente a Contratada sempre que verifcada a necessidade de correção de algum serviço já executado. | Fiscalização Técnica |
Aplicação das sanções previstas na contratação. | Fiscalização/ Coordenação de Contratos |
RISCO 14 | ||
RISCO: | Alteração da legislação, regulamentos e normas que causem alterações no projeto inicialmente contratado. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Baixo | |
NÍVEL DE RISCO | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratante | |
DANOS: | Alteração dos custos e/ou prazos inicialmente previstos para execução da obra. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Não identificadas. | - |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Revisão do escopo da contratação, realizando-se uma alteração contratual de prazo e/ou financeira, a ser analisada no caso concreto. | Fiscalização Técnica |
RISCO 15 | ||
RISCO: | Descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS pela Contratada. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Alto | |
NÍVEL DE RISCO | MÉDIO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratante | |
DANOS: | Prejuízo aos trabalhadores alocados na execução do objeto. | |
Possibilidade de demandas judiciais trabalhistas contra a Contratante. | ||
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, a responsabilidade exclusiva da Contratada sobre o pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura |
Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, sanções que contemplem esta situação. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura | |
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, solicitando, nos termos da Instrução Normativa SEGES n. 06/2018, os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS pela Contratada. | Fiscalização Administrativa |
Prever a possibilidade de possibilidade de rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura | |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Reter o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada. | Fiscalização Administrativa |
Rescisão contratual. | Fiscalização/ Coordenação de Contratos | |
RISCO 16 | ||
RISCO: | Ocorrência de acidentes de trabalho durante a execução dos serviços. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Médio | |
NÍVEL DE RISCO | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratada | |
DANOS: | Prejuízos ao trabalhador com a ocorrência de lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho | |
Onerar o contrato com a possibilidade de pagamento de indenizações. | ||
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, que a Contratada deverá responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura |
Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, que a Contratada deverá cumprir as Normas Regulamentadoras de Segurança no Trabalho. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura | |
Avaliar, durante as visitas rotineiras da equipe de fiscalização, as condições do canteiro de obras, verificando a utilização de Equipamentos de Proteção Individual e a instalação de Equipamentos de Proteção Coletiva. | Fiscalização Técnica | |
Notificar a Contratada, caso sejam verificadas irregularidades em relação às normas de segurança no trabalho. | Fiscalização Técnica |
Em caso de persistência da irregularidade, instaurar processo para aplicação das sanções previstas na contratação. | Fiscalização Técnica/ Coordenação de Contratos | |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Em caso de acidentes, solicitar que a Contratada realize os procedimentos administrativos necessários junto aos órgãos competentes e encaminhe à fiscalização a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) registrada junto à Previdência Social. | Fiscalização Técnica |
RISCO 17 | ||
RISCO: | Ocorrência de roubos e furtos na obra. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Médio | |
NÍVEL DE RISCO | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratada | |
DANOS: | Prejuízos e aumento dos custos inicialmente previstos para execução da obra. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, que a Contratada deverá manter vigilância da obra e se responsabilizará pelos danos e prejuízos oriundos de roubos e furtos. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Não identificadas. | - |
RISCO 18 | ||
XXXXX: | Atrasos da obra decorrentes de chuvas ou outros eventos climáticos e ambientais. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Médio | |
NÍVEL DE RISCO | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Compartilhado | |
DANOS: | Atrasos para entrega da obra. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, que a Contratada arcará com os prejuízos advindos de chuvas ocorridas dentro das médias históricas dos últimos 12 meses, sendo justificável atrasos na execução da obra somente se registradas chuvas acima da média histórica. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Avaliar, caso seja solicitada prorrogação do prazo de execução do objeto pela Contratada, se as chuvas ocorridas preenchem os requisitos de excepcionalidade. Em caso afirmativo, realizar a prorrogação do prazo de execução. Caso contrário, avaliar a necessidade de prorrogação da vigência contratual. | Fiscalização Técnica |
RISCO 19 | ||
RISCO: | Aumento nos custos de quaisquer dos insumos que compõem a execução da obra, não decorrentes de alterações tributárias ou políticas públicas, ensejando aumentos de custos superiores aos índices de reajuste contratual. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Baixo | |
NÍVEL DE RISCO | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratada | |
DANOS: | Alteração dos custos inicialmente previstos para execução da obra. | |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, que a Contratada arcará com aumento nos custos de quaisquer dos insumos que compõem a execução da obra, não decorrentes de alterações tributárias ou políticas públicas, ensejando aumentos de custos superiores aos índices de reajuste contratual. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Não identificadas | - |
RISCO 20 | ||
RISCO: | Alteração nos custos de quaisquer dos insumos que compõem a execução da obra, decorrentes de alterações tributárias ou políticas públicas, ensejando aumentos ou redução de custos. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Baixo | |
NÍVEL DE RISCO | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Compartilhado | |
DANOS: | Alteração dos custos inicialmente previstos para execução da obra. |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Não identificadas | - |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Para estes casos, a Contratante procederá a correção dos valores pagos, considerando as novas alíquotas vigente. | Fiscalização Técnica |
RISCO 21 | ||
RISCO: | Prejuízos decorrentes de incêndios, alagamentos da obra ou outros decorrentes de fenômenos climáticos | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Médio | |
NÍVEL DE RISCO | BAIXO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratada | |
DANOS: | Alteração dos custos inicialmente previstos para execução da obra. | |
Atrasos na execução do objeto | ||
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, que a Contratada arcará com os prejuízos decorrentes de incêndios, alagamentos da obra ou outros decorrentes de fenômenos climáticos | Diretoria de Engenharia e Arquitetura |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Solicitar que a Contratada providencie os reparos necessários para entrega do objeto nas condições inicialmente previstas na contratação. | Fiscalização Técnica |
RISCO 22 | ||
RISCO: | Risco de inadimplência da Contratante. | |
PROBABILIDADE: | Baixa | |
IMPACTO: | Alto | |
NÍVEL DE RISCO | MÉDIO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratante | |
DANOS: | Em caso de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, o Contratado poderá optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. | |
Atrasos para entrega da obra. |
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Licitação da obra somente com a garantia da disponibilidade do recurso orçamentário, indicada pelo setor competente. | Diretoria de Orçamento e Finanças |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Em caso de dificuldades no repasse de recursos orçamentários pelo Governo Federal, planejamento dos pagamentos para evitar a suspensão da execução da obra pela Contratada. | Diretoria de Orçamento e Finanças |
RISCO 23 | ||
RISCO: | Rescisão ou anulação do contrato, por culpa da Xxxxxxxxxx. | |
PROBABILIDADE: | Média | |
IMPACTO: | Alto | |
NÍVEL DE RISCO | ALTO | |
FASE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: | Execução Contratual | |
ALOCAÇÃO DO RISCO | Contratada | |
DANOS: | Xxxxxxx para entrega da obra. | |
Alteração dos custos inicialmente previstos para execução da obra. | ||
Necessidade de realização de nova licitação ou de contratação de remanescente, impactando no planejamento da Coordenação de Licitações e Coordenação de Contratos do IF Sudeste MG. | ||
AÇÕES PREVENTIVAS/ SETOR RESPONSÁVEL | Prever, dentre as cláusulas do Projeto Básico, sanções que contemplem esta situação. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura |
AÇÕES DE CONTINGÊNCIA/ SETOR RESPONSÁVEL | Instaurar processo para aplicação das penalidades à Contratada. | Fiscalização Técnica/ Coordenação de Contratos |
Realizar a contratação do remanescente da obra, nos termos do art. 41 da Lei 12.462/2011. | Diretoria de Engenharia e Arquitetura/ Diretoria de Administração | |
DEFINIÇÕES: Probabilidade: chance de algo acontecer, não importando se definida, medida ou determinada objetiva ou subjetivamente, qualitativa ou quantitativamente, ou se descrita utilizando-se termos gerais ou matemáticos. Impacto: resultado de um evento que afeta os objetivos. Nível de Risco: magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da combinação das consequências e de suas probabilidades |
Wellyngton Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Integrante Requisitante Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx - Integrante da Equipe Técnica
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Integrante da Equipe Técnica Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Integrante da Equipe Técnica
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
MAPA DE RISCOS Nº 25/2020 - DIRENGREI (11.01.06.01)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Juiz de Fora-MG, 10 de Agosto de 2020
5_-_MATRIZ_DE_RISCO_OBRA.pdf
Total de páginas do documento original: 15
(Assinado digitalmente em 11/08/2020 09:55 )
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
DIRETOR 1816691
(Assinado digitalmente em 11/08/2020 09:57 )
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
ENGENHEIRO-AREA 1061523
(Assinado digitalmente em 10/08/2020 18:12 )
XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX
ENGENHEIRO-AREA 1607831
(Assinado digitalmente em 11/08/2020 11:58 )
WELLYNGTON XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
DIRETOR 1753792
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 25, ano: 2020, tipo: MAPA DE RISCOS, data de emissão: 10/08/2020 e o código de verificação: 2c25026330