CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I. CONTRATANTE:
Razão Social: COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ sob o nº 34.307.295/0001-65, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 714, Salas 1101-1105 e 1116-1120, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo Diretor-Presidente e pelo Diretor de Operações, respectivamente, os Srs. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº. 068.567.937- 31, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e
II. CONTRATADA:
Razão Social: NIP DO BRASIL ESTUDOS E PROJETOS LTDA, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxx, Nº 501, Enseada do Suá, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.867.678/0001-00, representada neste ato na forma do seu contrato social, pelo (a) Direto Geral, Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”.
III. LICITAÇÃO: PESG0122020 e Processo nº. 5000142020
IV. RÚBRICAS CONTÁBEIS: contida no Anexo VIII deste CONTRATO.
V. OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATADA prestará à ES GÁS os serviços especificados no Anexo I – Especificação de Serviço que faz parte integrante do presente CONTRATO.
VI. PREÇO: Pelos serviços prestados a CONTRATADA cobrará o valor especificado na Planilha de Preços contida no Anexo II deste CONTRATO, parte integrante do mesmo.
VII. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.
VIII. ÍNDICE DE REAJUSTE: Será aplicado no reajuste contratual o índice IGPDI, observada as condições expostas na cláusula sexta das Condições Gerais.
Os preços serão reajustados mediante aplicação da seguinte fórmula de cálculo:
P= P0 x (IGPDI)
(IGPDIo)
Onde:
• P = Preço Contratual reajustado;
• P0= Preço Contratual Inicial;
• IGPDI = Valor definitivo do Índice Geral de Preços – Disponibilidade interna, Coluna 2 (Código A0161384), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, correspondente ao mês em que for devido o reajustamento (mês da execução dos serviços);
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• IGPDIo = Valor definitivo do Índice Geral de Preços – Disponibilidade interna, Coluna 2 (Código A0161384), calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, correspondente ao mês constante da proposta comercial; O índice IGPDI, fixado na fórmula de reajustamento, reflete o preço atualizado na data da proposta, não cabendo, portanto, nenhuma reivindicação salarial por conta de acordo, convenções ou dissídios coletivos ocorridos no curso da contratação.
IX. DATA BASE PARA O REAJUSTE: data de celebração do contrato.
X. PRAZO CONTRATUAL: O presente CONTRATO terá o prazo de 12 (doze) meses, iniciando em 01/03/2021 e terminando em 01/03/2022, prorrogável por iguais períodos até 36 (trinta e seis meses), através da celebração de Termo Aditivo.
Após o prazo de 36 (trinta e seis meses), o contrato poderá ser prorrogado através de celebração de termo aditivo, até os limites de prazo previstos na Lei 13.303/16, conforme necessidade da ES GÁS.
XI. DADOS PARA FATURAMENTO:
COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GAS
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Salas 1101-1105 e 1116-1120, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx – XX, 00000-000 CNPJ 34.307.295/0001-65
IE: 083.593.06-3
IM: 0000000
XXX. XXXXX XX XXXXXXXX /APRESENTAÇÃO DA FATURA:
COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GAS
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Salas 1101-1105 e 1116-1120, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx – XX, 00000-000
XIII. VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 12.159.000,00 (doze milhões e cento e cinquenta e nove mil reais).
XIV. FORO: Comarca da Capital de Vitória-ES.
XV. ANEXOS CONTRATUAIS:
ANEXO I Especificação de Serviço ANEXO II Planilha de preços ANEXO III Diretrizes de SSMA ANEXO IV Matriz de Riscos
ANEXO V Declaração de escrituração contábil ANEXO VI Garantias e seguros obrigatórios ANEXO VII TRD (Termo de Recebimento Definitivo) ANEXO VIII Rubricas contábeis
CONDIÇÕES GERAIS:
1. OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a prestação dos serviços especificados no item V, pela CONTRATADA à ES GÁS segundo especificações contidas neste instrumento e seus anexos.
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1.2. Na execução dos serviços objeto deste CONTRATO a CONTRATADA deverá utilizar a mão-de-obra que julgar necessária, a fim de que os mesmos não sofram interrupções e/ou paralisações em casos de faltas, folgas e férias de seus empregados, mantendo a frente dos serviços um representante credenciado por escrito, capaz de responsabilizar-se pela direção técnica dos serviços contratados e representá-la perante a ES GÁS.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações previstas neste CONTRATO, nos prazos e condições estabelecidos, sem direito a exclusividade.
2.2. A CONTRATADA declara, neste ato, conhecer todas as peculiaridades e riscos existentes em decorrência da prestação dos serviços, especialmente levando-se em conta o(s) local(is) de trabalho em que os serviços serão prestados.
2.3. Cumprir e fazer com que seu pessoal cumpra todas as instruções, normas, planos específicos de vigilância e segurança da ES GAS, assim como outras ordens estabelecidas ou que venham a ser emitidas por ela durante a vigência deste CONTRATO, bem como as leis e regulamentos aplicáveis a esta contratação.
2.4. Permitir e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, fornecendo as informações necessárias para tal, provendo acesso à documentação relativa a este CONTRATO e a sua execução, bem como aos serviços em curso e aos materiais, ferramentas e equipamentos empregados ou disponíveis para a consecução do objeto contratual, atendendo prontamente às observações e exigências decorrentes dessa ação fiscalizadora.
2.5. Quando necessário, obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços.
2.6. As licenças que porventura só possam ser obtidas diretamente pela ES GÁS deverão ser previamente solicitadas pela CONTRATADA à ES GÁS em tempo hábil, de modo a não impactar o andamento dos serviços ou, se for o caso, impedir ou prejudicar a pronta execução contratual.
2.6.1. A não solicitação em tempo hábil, na forma do disposto no item 2.6 acima, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas neste CONTRATO, além da responsabilidade pelos eventuais prejuízos, daí decorrentes, causados à ES GÁS, como, por exemplo, desmobilização não programada em face da paralisação dos serviços.
2.7. A CONTRATADA deve se abster de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão-de-obra em condição análoga à de escravo, bem como, fazer constar cláusula específica nesse sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste Contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
2.8. A CONTRATADA não poderá promover no recrutamento e na contratação da sua força de trabalho qualquer tipo de discriminação, seja em virtude de raça/etnia, cor, idade, sexo, estado civil, e de posição política, ideológica, filosófica e/ou religiosa, ou por qualquer outro motivo, sob pena de extinção do CONTRATO, independentemente das penalidades que lhe forem aplicáveis.
2.8.1. A CONTRATADA envidará os maiores esforços para: (i) promover a diversidade humana e cultural, (ii) combater a discriminação de qualquer natureza, (iii) contribuir para o desenvolvimento sustentável, para a redução da desigualdade social e (iv) estimular a equidade de gênero e étnico-racial.
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2.9. A CONTRATADA deverá requerer todos os procedimentos e normas relacionadas à Segurança da Informação da
ES GÁS, bem como ao Código de Conduta e Integridade da ES GÁS, obrigando-se, desde já, a conhecer e respeitar.
2.9.1. A CONTRATADA não poderá manter, durante a execução do contrato, administrador ou sócio com poder de direção que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da ES GÁS detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação;
(ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
2.9.1.1. O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual.
2.9.2. A CONTRATADA não poderá utilizar, na execução dos serviços, objeto deste Contrato, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da ES GÁS detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou a contratação; (ii) que assinou o contrato; (iii) responsável pela demanda; (iv) responsável pela contratação; (v) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda; (vi) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
2.9.2.1. O descumprimento da obrigação acima acarretará multa ou rescisão contratual.
2.10. A CONTRATADA se obriga, sempre que solicitado pela ES GÁS, a emitir uma declaração por escrito de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida nos itens 2.7, 2.8, 2.9 e 2.10.
2.11. A CONTRATADA terá responsabilidade integral perante a ES GÁS pelo cumprimento das obrigações contratuais, não sendo esta responsabilidade de forma alguma diminuída ou dividida pela eventual participação de terceiros, por ele contratados, na execução do objeto deste contrato.
2.12. A CONTRATADA se obriga, às suas expensas, reparar quaisquer divergências e providenciar o retrabalho ou substituição dos serviços não aceitos, nos termos deste contrato e seus anexos.
2.13. Manter seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e seu Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA) sempre atualizados.
2.14. Tanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) quanto o Programa de Prevenção de Risco Ambientais (PPRA) serão apresentados à ES GÁS imediatamente após a celebração do presente CONTRATO, sendo reapresentados, durante a vigência deste, na medida em que forem atualizados, em periodicidade não superior a 1 (um) ano, conforme Normas Regulamentadoras 7 e 9 (NR 7 e NR 9) do Ministério do Trabalho e Emprego.
2.15. Entregar à ES GÁS cópias autenticadas dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) emitidos em decorrência dos exames médicos de seus empregados alocados na execução dos serviços contratados.
2.15.1. As cópias autenticadas dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) serão entregues à ES GÁS antes do início dos serviços contratados, bem como semestralmente, no caso de serviços realizados em área operacional, ou anualmente, em se tratando de serviços realizados na área administrativa.
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2.16. Os exames médicos serão realizados na forma da NR 7 e em conformidade com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da CONTRATADA.
2.17. A CONTRATADA obriga-se a manter a confidencialidade e sigilo de todos e quaisquer dados e informações obtidos na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, não podendo ser divulgados a terceiros, em qualquer época ou circunstância, sem autorização prévia e expressa da ES GÁS, exceto quando determinado por lei, ou solicitado pelas autoridades governamentais brasileiras, caso em que a CONTRATADA dará prévio conhecimento à ES GÁS, para que esta possa eventualmente se opor na forma da lei.
2.17.1. A CONTRATADA se compromete a cientificar os seus empregados e prepostos do caráter sigiloso dos dados e informações confidenciais a que poderão ter acesso em razão deste CONTRATO, tomando todas as medidas cabíveis para que estes somente sejam divulgados às pessoas que deles dependam para a execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
2.18. A CONTRATADA obriga-se a afastar imediatamente da execução dos serviços contratados, mediante iniciativa própria ou por solicitação da ES GÁS, qualquer empregado ou preposto que revele inaptidão para o serviço e/ou crie embaraço às atividades da ES GÁS.
2.19. A CONTRATADA se responsabiliza pela direção técnica, supervisão, administração e mão-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, declarando não existir vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ES GÁS.
2.20. A CONTRATADA se responsabiliza pelos débitos trabalhistas, previdenciários, tributários e demais encargos relativos aos seus empregados e prepostos que estiverem prestando serviços à ES GÁS, durante o respectivo CONTRATO e eventuais prorrogações, apresentando à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, sempre que solicitado, as carteiras profissionais atualizadas de empregados utilizados na execução dos serviços contratados, devendo efetuar seguro aos empregados utilizados na execução dos serviços contratados contra o risco de acidente de trabalho.
2.21. Todas as verbas trabalhistas e indenizatórias que porventura a ES GÁS venha a responder em razão dos funcionários e prepostos da CONTRATADA deverão ser ressarcidas pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS, sem prejuízo de eventuais penalidades aplicáveis à CONTRATADA em face de tais atos.
2.22. As PARTES estabelecem que o presente CONTRATO não cria qualquer tipo de associação, sociedade, mandato, agenciamento, consórcio e representação entre a CONTRATADA e a ES GÁS, sendo certo que quaisquer valores exigidos judicialmente ou administrativamente da ES GÁS, em razão das atividades da CONTRATADA, serão ressarcidos por esta, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da sua apresentação pela ES GÁS.
2.23. Caberá à CONTRATADA manter válida e vigente a CNDT no decorrer da vigência contratual e apresentar mensalmente à Fiscalização da ES GÁS, documento que comprove o pagamento de todos os débitos trabalhistas e encargos afins que por lei ou por livre acordo a CONTRATADA tenha a obrigação de recolher no período, tais como o comprovante de recolhimento do FGTS de seus empregados e o comprovante de regularidade perante o INSS.
2.24. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, documento que comprove o pagamento de todos os débitos trabalhistas e previdenciários que por lei ou por livre acordo a CONTRATADA tenha a obrigação de recolher no período, tais como e exemplificativamente o comprovante de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados e o comprovante de regularidade perante o Instituto
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Nacional do Seguro Social (INSS). Obriga-se ainda a elaborar e manter atualizados os perfis profissiográficos previdenciários de seus empregados, consoante o disposto no Decreto 4.032/01.
2.24.1. A comprovação de pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos empregados da CONTRATADA, nos moldes do estabelecido acima, deverá vir acompanhada da Relação dos Empregados (RE) que prestam ou prestaram serviços descritos no presente CONTRATO para a ES GÁS, informando os respectivos salários e recolhimentos através do aplicativo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). A CONTRATADA ainda deverá comunicar à ES GÁS, por escrito, acerca de qualquer alteração ocorrida nesta relação.
2.24.2. Na hipótese de a CONTRATADA se tratar de cooperativa ou autônomo ficará obrigada a apresentar a inscrição e recolhimentos mensais efetuados junto ao INSS dos cooperativados utilizados na prestação de serviços ou do autônomo, conforme o caso. A demonstração de regularidade desses comprovantes será condicionante para o pagamento.
2.25. A CONTRATADA deverá adotar identidade especial para seu pessoal, de acordo com as indicações da ES GÁS.
2.26. Ocorrendo o descumprimento do estabelecido nos itens 2.19 ao 2.24.2, item 8.5 e item 12.5.1, a ES GÁS estará autorizada a reter os pagamentos devidos pela prestação dos serviços estipulados neste CONTRATO à CONTRATADA, retenção esta que perdurará até que a CONTRATADA apresente os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS.
2.27. Caso ocorra a cessão dos créditos decorrentes deste contrato pela CONTRATADA a terceiros, mediante autorização expressa e formal da ES GÁS, os créditos decorrentes de retenção pela ES GÁS por faltas contratuais estarão excluídos da cessão, especialmente se decorrentes de multas eventualmente aplicadas ou de inadimplemento trabalhista, previdenciário ou fundiário. Em tais hipóteses estes créditos serão preferenciais à ES GÁS, aos credores trabalhistas e ao fisco.
2.28. A CONTRATADA deverá discriminar, obrigatoriamente, dentre os empregados utilizados na prestação dos serviços ora contratados, aqueles empregados alocados na sua execução que tenham realizado atividade que enseja aposentadoria especial, nos termos da Lei nº. 10.666, de 08 de maio de 2003, e INSS 87/2003.
2.29. A CONTRATADA responderá por quaisquer prejuízos, inclusive por desvio de materiais e bens, ocasionados à ES GÁS ou a terceiros pelo pessoal empregado na execução dos serviços contratados, durante o prazo contratual.
2.29.1. A indenização a que se refere o item anterior será devida pela CONTRATADA em favor da ES GÁS e/ou de seus empregados, independentemente de qualquer ação judicial, no valor dos prejuízos apurados pela ES GÁS.
2.30. Fica certo que, na hipótese da CONTRATADA não efetuar qualquer seguro ou de serem insuficientes os seguros contratados, a CONTRATADA arcará com todos os ônus decorrentes de eventuais sinistros, como se segurada fosse.
2.31. A CONTRATADA deverá fornecer, mensalmente ou sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, os elementos necessários à aprovação dos serviços executados bem como os dados estatísticos.
2.32. A CONTRATADA deverá manter firme sua proposta econômica, observando os preços e custos de todos os componentes assumidos perante a ES GÁS junto aos seus funcionários, consubstanciando falta grave o seu descumprimento e a eventual paralisação ou ameaça de paralisação motivado pelos funcionários ou prepostos da CONTRATADA.
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2.33. Responsabilizar-se pela perícia na utilização das instalações e ferramentas de trabalho que, eventualmente, sejam fornecidas pela ES GÁS aos seus empregados e prepostos, impedindo sua utilização para outros fins que não os do presente CONTRATO.
2.34. Permitir e facilitar a participação de seu pessoal, alocado na prestação dos serviços objeto desse CONTRATO nas instalações da ES GÁS, na Brigada de Incêndio do local de execução dos serviços, consoante aspectos legais da Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx 23 (NR23) do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como aspectos técnicos da NBR 14276 e da NBR 15219.
2.35. Caso ocorra acidente fatal com qualquer empregado da CONTRATADA alocado na prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, durante sua vigência, a CONTRATADA deverá:
2.35.1. Comunicar o acidente de forma imediata à FISCALIZAÇÃO, para as providências legais.
2.35.2. Providenciar para que, com a máxima urgência, os familiares sejam notificados do ocorrido, fornecendo o devido apoio social e, em caso de óbito, o auxílio funeral.
2.35.3. Instituir formalmente, uma Comissão de Investigação, em até 48 (quarenta e oito) horas após o acidente, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, identificar as causas e elaborar Relatório recomendando medidas que se façam necessárias para evitar acidentes semelhantes.
2.35.4. O Relatório deverá conter, no mínimo, as seguintes informações relativas ao acidente:
a) Descrição;
b) Local preciso;
c) Dados relativos às pessoas acidentadas;
d) Causas básicas e imediatas.
2.36. A CONTRATADA deverá garantir à Comissão de Investigação a autoridade e autonomia suficientes para conduzir as investigações sem quaisquer restrições.
2.37. Divulgar, somente após a conclusão dos trabalhos da Comissão de Investigação, e quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO, os resultados do Relatório, de modo a repassar a experiência no acidente à ES GÁS e a outras empresas contratadas.
2.38. A CONTRATADA deverá atender as prescrições da Lei Complementar 879/17 e Decreto 4251-R /18, que se aplicam a ES GÁS, visto ser parte integrante da administração indireta do Poder Executivo Estadual, devendo dessa forma, se ajustar perante a SEJUS para fins de cumprimento das exigências contidas na lei e no decreto citados.
3. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS
3.1. Efetuar os pagamentos devidos após a medição dos serviços, promovendo a eventual retenção sempre que verificada as hipóteses previstas neste CONTRATO.
3.2. Notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços contratados.
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3.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA informando-lhe da aplicação de eventuais multas previstas contratualmente.
3.4. Notificar, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência de situação permissiva de extinção contratual, nos termos deste CONTRATO.
3.5. Facilitar a instalação de equipamento e a movimentação do pessoal e dos veículos da CONTRATADA, nas dependências da ES GÁS ou de seus clientes, fornecendo água e força, ficando as ligações telefônicas por conta da CONTRATADA.
3.6. Proceder à medição dos serviços executados no período que decorre do primeiro ao último dia do mês de competência e emitir os respectivos Boletins de Medição de Serviços (BMS), entregando-os à CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da medição.
3.7. Na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, a ES GÁS deverá adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando- se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/2018, suas alterações e leis aplicáveis.
3.8. Acompanhar, fiscalizar e orientar a CONTRATADA, no que diz respeito ao cumprimento da Lei Complementar 879/17 e do Decreto 4251-R /18, para que a CONTRATADA se ajuste perante a SEJUS para cumprimento das exigências da lei e do decreto citados.
4. PRAZO
4.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO é o indicado no item X, podendo ser prorrogado mediante a assinatura de Termo Aditivo.
4.2. O término contratual não importará na ineficácia das cláusulas de foro, sigilo, responsabilidade ambiental, fiscal e trabalhista que permanecerão vigentes pelos prazos nela estabelecidos ou pelos prazos prescricionais legalmente previstos.
5. PREÇOS E VALOR GLOBAL ESTIMADO DO CONTRATO
5.1. Pelos serviços prestados pela CONTRATADA à ES GÁS será pago o valor especificado no item VI.
5.2. O valor global do contrato encontra-se definido no item XIII sendo meramente estimativo e, portanto, não confere à CONTRATADA o direito ao seu exaurimento, sendo fixado tão-somente com a finalidade de destaque para custeio interno da ES GÁS ao presente CONTRATO, através da rubrica orçamentária indicada no item IV, não cabendo à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação ou indenização.
5.3. A CONTRATADA declara que os preços propostos para a execução dos serviços, incluem todas as despesas da CONTRATADA com mão-de-obra, leis sociais, insumos, seguros, administração, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras que se apresentarem sob qualquer título, inclusive quaisquer adicionais relativos à remuneração de seu pessoal, que seja, ou venham a ser devidos, não cabendo reivindicações a título de revisão de preço, compensação ou reembolso.
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5.4. Caso os preços estejam descritos em Planilha de Preços anexo ao contrato, o valor real a ser pago à CONTRATADA pela execução dos serviços, será o resultante da aplicação dos preços unitários constantes da Planilha de Preços Unitários às quantidades de serviços que forem requeridos pela ES GÁS e efetivamente executados e aceitos pela FISCALIZAÇÃO.
5.5. Respeitado o valor total estimado do CONTRATO, eventuais acréscimos ou reduções de serviços, quando necessários, poderão ser solicitados pela ES GÁS com base nos preços unitários constantes da Planilha de Preços.
5.6. As quantidades de serviços constantes da Planilha de Preços Unitários são estimadas, podendo, por conseguinte, ocorrer variações para mais ou para menos, sem que caiba à CONTRATADA o direito a qualquer reclamação, indenização ou alteração dos preços propostos.
5.7. Nada será devido à CONTRATADA em virtude dos serviços prestados em horário extraordinário por seus funcionários com a finalidade de compensar atrasos por ela provocados.
6. REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. O preço contratual será reajustado anualmente, para mais ou para menos, através da aplicação do índice de eleição descrito no item VIII.
6.2. O reajuste não atingirá os serviços executados anteriormente à data da ocorrência do motivo que o justifique.
6.3. No cálculo do reajuste do(s) preço(s) contratual(is), utilizar-se-á o índice referente ao mês anterior ao do reajuste, ainda que não publicado, mas já dado a conhecer pelo órgão competente.
6.4. Havendo atraso na divulgação de pelo menos um dos índices componentes da fórmula de reajuste, será utilizado, a título provisório, o último fator de reajuste definitivo já conhecido, sendo que, nesta hipótese, as eventuais diferenças a maior ou a menor, em qualquer caso, serão pagas ou compensadas por ocasião do pagamento de quaisquer documentos de cobrança posteriores, quando existentes, ou pelos meios adequados à satisfação desse eventual crédito/débito.
6.5. A CONTRATADA realizará o cálculo do reajuste, expressando o seu resultado para aprovação da FISCALIZAÇÃO.
6.6. Todos os cálculos parciais da fórmula de reajuste deverão ser feitos sem limitação do número de casas decimais (ponto flutuante) e sem arredondamento, sendo que as divisões deverão proceder às multiplicações, considerando- se somente para o valor final do fator de reajustamento 04 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
6.7. Não caberá nenhuma reivindicação de revisão contratual por conta de acordo, convenção ou dissídio coletivo ocorrido no curso da contratação, bem como nos casos de reenquadramento sindical.
7. MEDIÇÃO
7.1. A ES GÁS procederá, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, a medição dos serviços executados, reunindo os resultados encontrados em BOLETIM DE MEDIÇÃO DE SERVIÇOS, assinado por ambas as PARTES, e entregue à CONTRATADA até o dia 23 do mês de medição para fins de apresentação dos documentos de cobrança. A Nota Fiscal deverá ser emitida até o dia 25 do mês de medição dos serviços executados.
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7.2. O período de medição dos serviços a ser considerado é do dia 20 (vinte) do mês anterior a competência até o dia 20 (vinte) do mês de competência.
7.3. Os serviços registrados no Boletim de Medição de Serviços (BMS) serão considerados aceitos, provisoriamente, e reconhecidos em condições de serem faturados pela CONTRATADA, podendo a ES GÁS rejeitá-los posteriormente, caso constatada alguma irregularidade, obrigando-se a CONTRATADA a corrigi-los ou refazê-los às suas expensas.
7.4. A CONTRATADA deverá acompanhar as medições ou avaliações procedidas pela ES GÁS durante o período de execução dos serviços, oferecendo, na oportunidade, as impugnações ou considerações que julgar necessárias, as quais serão submetidas à apreciação e julgamento da ES GÁS.
7.5. A assinatura da CONTRATADA por seu representante junto à ES GÁS implicará no reconhecimento da exatidão do Boletim de Medição de Serviços (BMS), para efeito de faturamento.
8. FORMA E LOCAL DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos devidos pela força deste CONTRATO serão efetuados no 30º (trigésimo) dia corrido, a partir da data final do período de medição, desde que a CONTRATADA apresente os documentos de cobrança (nota fiscal e/ou fatura), indispensáveis à regularidade do pagamento, até o 8º (oitavo) dia útil subsequente ao último dia do período de medição.
8.2. O período de medição dos serviços a ser considerado é do dia 20 (vinte) do mês anterior a competência até o dia 20 (vinte) do mês de competência.
8.3. Os valores correspondentes aos preços iniciais e aos reajustes anuais deverão constar, de modo destacado, em um único documento de cobrança, apresentado no protocolo do local indicado no item XII.
8.4. A CONTRATADA deverá fazer constar nos documentos de cobrança apresentados: o nome do banco e da agência, o nº da sua conta corrente, bem como o nº deste CONTRATO.
8.5. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar, mensalmente, junto com as faturas, relativamente aos seus funcionários que prestem serviços nas instalações da ES GÁS ou de seus clientes:
8.5.1. Cópia da Relação de Empregados (RE) alocados na execução dos serviços;
8.5.2. Cópia da Folha de Pagamento detalhada;
8.5.3. Cópia da Guia da Previdência Social (GPS), devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos dados que identifiquem nome da tomadora dos serviços, inscrição no CNPJ, número, data e valor da nota fiscal ou fatura referente aos serviços prestados no mês.
8.5.4. Cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos dados cadastrais que identifiquem a empresa tomadora dos serviços.
8.5.5. Cópia do Boletim de Medição de Serviços (BMS), devidamente assinado pela ES GÁS e pela CONTRATADA.
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8.6. Os documentos de cobrança apresentados com incorreções ou incompletos serão devolvidos à CONTRATADA e o prazo de pagamento poderá ser postergado pelo tempo necessário à sua reapresentação, sem que seja permitida à CONTRATADA atualização dos preços.
8.7. Fica assegurado à ES GÁS o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA, por força deste Contrato ou em outro contrato mantido com a ES GÁS, comunicando-lhe, em qualquer hipótese, a decisão, com antecedência de cinco dias úteis, por escrito, importâncias correspondentes a:
8.7.1. Todos os débitos a que tiver dado causa, notadamente multas de qualquer espécie e os decorrentes de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, acrescidos de consectários;
8.7.2. Despesas relativas à correção de falhas;
8.7.3. Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
8.7.4. Utilização de materiais ou equipamentos da ES GÁS cujo fornecimento seja obrigação da CONTRATADA.
8.7.5. Caso a ES GÁS realize retenções/deduções nas faturas da CONTRATADA que, posteriormente, verifiquem-se incorretas ou em desacordo com o determinado neste Contrato, os valores incorretamente retidos deverão ser devolvidos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da conclusão do procedimento interno da ES GÁS que reconhecer a realização de retenções/deduções indevidas, atualizado monetariamente com base no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), pro rata die.
9. MULTAS
9.1. Em caso de não cumprimento, por parte da CONTRATADA das exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro do prazo por esta fixado, a ES GÁS poderá aplicar à CONTRATADA, através de notificação por escrito e sem prejuízo do disposto no item 13.1. deste Instrumento, as seguintes multas:
9.1.1. A quantia correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso da primeira falta, limitada ao teto de 10% do valor da fatura;
9.1.2. A quantia correspondente a 2% (dois por cento) do valor da fatura mensal referente ao mês em que a CONTRATADA for notificada, por dia, até o cumprimento da exigência da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, no caso de nova falta ou reincidência de falta já cometida em meses anteriores consecutivos ou não, limitada ao teto de 20% do valor da fatura;
9.1.3. A CONTRATADA sofrerá multa no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura, caso deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), ou as apresente desconformes.
9.2. Entendem-se desconformes a GPS e a GFIP que não contenham a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e fundiárias de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução do CONTRATO.
9.3. As penalidades estipuladas nesta cláusula não excluem quaisquer outras previstas neste CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos que causar à ES GÁS em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
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9.4. A CONTRATADA desde já autoriza a ES GÁS a descontar das importâncias a que fizer jus o valor das multas aplicadas em conformidade com o disposto neste instrumento, reservando-se à ES GÁS o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do débito.
9.5. Caso a ES GÁS venha a ser condenada a arcar com qualquer ônus relativo aos encargos sociais e trabalhistas de funcionários ou prepostos da CONTRATADA alocados para a execução do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA ficará a sujeita a uma multa de 100% (cem por cento) do valor destas despesas.
9.6. O montante correspondente à soma dos valores das multas moratórias aplicadas é limitado à importância equivalente a 20% (vinte por cento) do valor global estimado do CONTRATO.
9.7. Caso a CONTRATADA execute os serviços em desconformidade, por culpa ou dolo, no todo ou em parte, será multada na quantia de 10% sobre o valor do serviço a que se referir o boletim de medição, sem prejuízo de responder perante a ES GÁS ou a terceiros pelos danos que eventualmente vier a ocasionar. Essa multa não se aplica aos casos de mora identificadas pela FISCALIZAÇÃO, que possuem regulamentação específica no item 9.1.
10. FISCALIZAÇÃO
10.1. A ES GÁS exercerá a fiscalização da execução dos serviços contratados através de empregado especialmente designado para tal fim, que terá os mais amplos poderes para:
10.1.1. Solicitar a imediata retirada das dependências da ES GÁS do empregado da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência no serviço, a seu exclusivo critério, se julgar inconveniente ou inadequada às normas constantes do item 2.9, às diretrizes do item 2.8 e 2.8.1 e 2.18.
10.1.2. Sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica, ou que atente contra a segurança ou bens da ES GÁS e/ou de terceiros.
10.1.3. Determinar a prioridade dos serviços e as condições de sua execução, solucionando quaisquer casos concernentes à matéria.
10.1.4. Examinar os documentos referidos nos itens 2.13 ao 2.15 e 8.5 entre outros especificados neste CONTRATO.
10.2. A ação ou omissão, total ou parcial, da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução dos serviços contratados.
10.3. Nos casos de inobservância pela CONTRATADA das exigências formuladas pela FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, terá esta, além do direito de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, também o direito de suspender a execução dos serviços contratados.
10.4. Cabe à FISCALIZAÇÃO da ES GÁS e ao preposto ou representante da CONTRATADA registrar no Relatório de Ocorrências (RDO) as irregularidades ou falhas que encontrarem na execução dos serviços, nele anotando as observações ou notificações cabíveis, assinando-o as PARTES em conjunto. Caso a CONTRATADA se recuse a assinar, a ES GÁS poderá colher assinatura de duas testemunhas em substituição.
10.5. Todas as comunicações ou notificações previstas neste instrumento deverão ser feitas por escrito, por meio do Relatório de Ocorrências (RDO) e/ou por meio de correspondências enviadas ao endereço das PARTES, constantes do preâmbulo deste CONTRATO.
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10.6. Na vigência do prazo contratual, a ES GÁS realizará avaliação de desempenho da CONTRATADA, através do Boletim de Avaliação de Desempenho (BAD), abrangendo as equipes, equipamentos, materiais, instalações, qualidade e eficácia. Os resultados das avaliações de desempenho serão comunicados ao longo da execução contratual e consolidadas ao final do CONTRATO.
11. DIREÇÃO TÉCNICA
11.1. A direção técnica dos serviços contratados caberá exclusivamente à CONTRATADA, que se obriga a obedecer aos procedimentos de trabalho elaborados de comum acordo com a ES GÁS.
11.2. A CONTRATADA far-se-á representar, nos serviços contratados, por um técnico habilitado denominado encarregado, que dirigirá os trabalhos.
11.3. A CONTRATADA deverá informar por carta o nome do encarregado e do responsável pela direção técnica dos contratados.
11.4. Em caso de falta ou impedimento ocasional, o técnico representante da CONTRATADA deverá ser substituído por preposto da CONTRATADA, que deverá ter os mesmos poderes do encarregado substituído.
11.5. O nome do técnico representante da CONTRATADA e o do seu eventual substituto deverão ser previamente comunicados à ES GÁS.
12. CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A CONTRATADA não poderá ceder, negociar ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos, de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
12.2. Eventual autorização da ES GÁS estará condicionada às exceções que lhe competirem contra a cedente, posto que os pagamentos à cessionária estarão condicionados ao preenchimento, pela cedente, ora CONTRATADA, de todas as suas obrigações contratuais, bem como às suas obrigações decorrentes de lei, como as trabalhistas, fundiárias e previdenciárias. Em tais casos a ES GÁS poderá promover à retenção, sendo tais créditos privilegiados à ES GÁS, aos funcionários da CONTRATADA, bem como ao fisco, na forma do item 2.27.
12.3. A CONTRATADA poderá ceder de forma parcial o escopo, previstos neste CONTRATO, após expressa e prévia análise e concordância da ES GÁS. A cessão só poderá ser realizada se a CESSIONÁRIA apresentar conformidade em todos os documentos exigidos na licitação à CONTRATADA, como critério de admissibilidade para celebração do contrato, para que se formalize a cessão parcial do CONTRATO.
12.4. Em havendo a cessão parcial, nos termos aventados no item 12.3, restará compulsoriamente estabelecida à responsabilidade solidária entre a cedente e a cessionária, com relação a todas as obrigações contratuais relacionadas à cedente, ora CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços integrantes do objeto contratual, desde que a subcontratada atenda as exigências da ES GÁS, e esta, por sua vez, autorize previamente e por escrito a subcontratação.
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12.5.1. Na hipótese de subcontratação, caso a CONTRATADA não efetue os pagamentos devidos à SUBCONTRATADA, e esta venha a efetuar reclamação à ES GÁS, ou colocar em risco a continuidade dos serviços prestados, a CONTRATADA obriga-se a efetuar o pagamento devido à SUBCONTRATADA, sob pena de descumprimento contratual com aplicação das multas decorrentes do ato e, eventualmente, da retenção do pagamento.
12.6. O vínculo jurídico entre CONTRATADA e a sua subcontratada não se estende à ES GÁS, permanecendo a primeira integralmente obrigada pelo fiel e perfeito cumprimento dos serviços contratados, na forma do presente CONTRATO.
12.7. Incumbe à CONTRATADA dar pleno conhecimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias a sua subcontratada, eximindo a ES GÁS de quaisquer reclamações futuras por parte desta, quanto a eventual retenção de pagamento pelo descumprimento destas obrigações.
12.8. Em caso de inadimplência contratual da subcontratada ou de qualquer fato que imponha a responsabilidade desta, a ES GÁS poderá acionar tanto a CONTRATADA quanto a subcontratada, isolada ou conjuntamente, para a aplicação integral das sanções e/ou dos ressarcimentos cabíveis.
12.9. É vedada a quarteirização de serviços.
13. ENCERRAMENTO
13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:
13.1.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
13.1.2. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio.
13.1.3. Inobservância das recomendações e/ou exigências da FISCALIZAÇÃO da ES GÁS, dentro de 05 (cinco) ou 03 (três) dias, respectivamente, no caso de primeira falta ou de nova falta ou reincidência, contados da data do recebimento da notificação referida no item 3.2 e 3.3, deste instrumento contratual.
13.1.4. O atraso injustificado no início do serviço ou o seu retardamento continuado.
13.1.5. A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à ES GÁS ou a ameaça de paralisação dos serviços por seus funcionários motivado por ação ou omissão da CONTRATADA.
13.1.6. Interrupção dos serviços contratados por mais de 02 (dois) dias consecutivos, sem justificativa aceita pela ES GÁS.
13.1.7. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no CONTRATO e formalmente autorizada pela ES GÁS, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste.
13.1.8. A decretação da falência, a instauração da insolvência civil ou o requerimento de recuperação extrajudicial. A decretação ou deferimento de recuperação judicial implicará a rescisão de pleno direito do CONTRATO, salvo quando
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a CONTRATADA prestar caução suficiente que, a critério da ES GÁS, garanta o cumprimento das obrigações contratuais.
13.1.9. A dissolução da sociedade da CONTRATADA.
13.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo da ES GÁS
prejudique a execução da obra ou serviço.
13.1.11. O protesto de títulos ou a emissão de 04 (quatro) cheques sem suficiente provisão de fundos, que caracterizem insolvência da CONTRATADA.
13.1.12. Cessão ou utilização em garantia, a qualquer título, total ou parcial dos critérios de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos deste CONTRATO, sem autorização prévia e por escrito da ES GÁS.
13.1.13. Não apresentação ou apresentação desconforme da Guia da Previdência Social (GPS) e/ou da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), quando da entrega da correspondente fatura.
13.1.14. Se atingido o prazo de 2 (dois) meses sem a apresentação da CNDT negativa ou positiva com efeito negativa.
13.2. A rescisão acarretará as seguintes consequências imediatas a critério da ES GÁS:
13.2.1. Execução da garantia contratual, caso existente, para ressarcimento à ES GÁS dos valores das multas aplicadas e de quaisquer outras garantias ou indenizações a ela devidas.
13.2.2. Compensação dos créditos que a CONTRATADA fizer jus, com os créditos que a ES GÁS fizer jus em razão das multas por esta aplicada e de quaisquer outras quantias ou indenizações devidas, em razão da ação ou omissão da CONTRATADA na execução dos serviços pactuados.
13.2.3. Retenção dos créditos decorrentes do CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à ES GÁS ou a terceiros que importem risco de responsabilização solidária ou subsidiária da ES GÁS.
13.3. Rescindido o CONTRATO, a CONTRATADA responderá, na forma legal e contratual, pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
13.4. Rescindido este CONTRATO, a parte infratora pagará à parte inocente uma multa compensatória correspondente a 20% (vinte por cento) do valor deste CONTRATO, atualizado monetariamente, sem prejuízo da cobrança das multas moratórias aplicadas à CONTRATADA. A multa será cobrada proporcionalmente ao prazo do contrato não cumprido, pelo saldo do valor contratual, contado a partir da primeira falta que motivar a rescisão.
13.5. Caso a ES GÁS não use o direito de rescindir o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a execução do mesmo, retendo os créditos dele decorrentes e sustando o pagamento de faturas pendentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14. INCIDÊNCIAS FISCAIS
14.1. Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), que sejam devidos em decorrência direta ou indireta deste instrumento contratual ou de sua execução, são de exclusiva responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
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14.2. A ES GÁS, quando fonte retentora, deve descontar e recolher, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente. Em caso de obtenção, pela CONTRATADA, de decisão judicial determinando que não seja efetuada a retenção e/ou recolhimento de tributo de qualquer natureza, a ES GÁS só dará cumprimento à ordem após ser intimada em caráter oficial pelo Poder Judiciário.
14.3. A ES GÁS, sempre que designada pela legislação tributária como responsável solidária pelo recolhimento de tributos e contribuições de qualquer espécie, poderá exigir da CONTRATADA os respectivos comprovantes de recolhimento, sendo-lhe facultado, em caso de recusa, suspender o pagamento das parcelas subsequentes, até que seja atendida a exigência.
14.4. A CONTRATADA declara haver considerado, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação devida a erro nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
14.5. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente, a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e parafiscais e emolumentos de qualquer natureza, incidentes ou não incidentes sobre o fornecimento ou a execução dos serviços contratados ou deixou de fazer deduções tributárias autorizadas por lei, tais valores serão imediatamente excluídos, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso a ES GÁS dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
14.6. Ocorrendo a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo, durante o prazo contratual, que venham a majorar comprovadamente o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida.
14.7. No mesmo sentido, se durante o prazo de vigência do CONTRATO ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
14.8. A CONTRATADA ressarcirá à ES GÁS os valores pagos a título de tributos, atualizados monetariamente desde a data dos efetivos pagamentos até a data da efetiva devolução, nas seguintes hipóteses:
14.8.1. Reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade, total ou parcial, da cobrança de tributo, em processo administrativo ou judicial em que a CONTRATADA seja parte.
14.8.2. Declaração judicial de ilegalidade ou inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em matérias que sejam objeto de ato declaratório do Procurador Geral de Fazenda Nacional, aprovada pelo Ministro de Estado de Fazenda, autorizando a não interpor recurso ou a desistir de recurso que tenha sido interposto.
14.8.3. Declaração judicial de inconstitucionalidade do tributo, total ou parcial, proferida em decisão definitiva do STF, que seja objeto de súmula vinculante, proferida em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou, se proferida em sede de controle concreto de constitucionalidade, seja submetida ao procedimento a que alude o art. 52, X, da Constituição da República.
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15. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
15.1. As hipóteses de caso fortuito ou de força maior, previstas no Art. 393 do Código Civil Brasileiro, serão excludentes de responsabilidade das PARTES contratantes, exceto nos casos de mora estipulados nos arts. 394, 395 e 399 do Código Civil Brasileiro.
15.1.1. Qualquer suspensão na execução dos serviços, em decorrência dos fatos assinalados neste item, será limitada ao período durante o qual tal causa ou suas consequências persistirem. Esse período será acrescido ao prazo contratual previsto.
15.2. Se o CONTRATO for encerrado por motivo de força maior ou caso fortuito, a CONTRATADA terá direito a receber da ES GÁS apenas o valor dos serviços executados até o encerramento.
15.3. Se o impedimento resultante de caso fortuito ou força maior perdurar por mais de 15 (quinze) dias contínuos ou, se denunciado, desde logo, como capaz de retardar, por prazo superior a 15 (quinze) dias, o cumprimento deste instrumento, qualquer das PARTES poderá optar pelo encerramento ou, se o caso, pela suspensão imediata dos serviços, satisfazendo ambas as obrigações reciprocamente devidas, até a data de início do referido impedimento.
15.4. Durante a eventual suspensão, as PARTES suportarão as respectivas perdas e custos.
15.5. Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitada de cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência do caso fortuito ou força maior.
16. PROPRIEDADE DOS RESULTADOS E DEMAIS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. A ES GÁS será a única e exclusiva proprietária dos resultados decorrentes do cumprimento do presente Contrato, passíveis ou não de proteção legal através do Direito de Propriedade Intelectual.
16.2. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome ES GÁS, da marca ES GÁS, da expressão “a serviço da ES GÁS” ou expressões similares, em especial em uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando prévia e expressamente autorizada ou solicitada, por escrito, pela ES GÁS.
16.3. É vedado à CONTRATADA a utilização ou citação da marca ou do logotipo da ES GÁS em suas faturas, notas fiscais, cartões de visita pessoais ou corporativos e impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, exceto quando autorizado, por escrito, pelo ES GÁS.
16.4. A CONTRATADA não adotará ou registrará, seja como uma marca comercial, marca de serviço, razão social, logotipo ou nome de domínio da Internet idênticos ou confusamente similares às marcas e demais sinais distintivos de titularidade da ES GÁS.
16.5. A CONTRATADA declara para os devidos fins que adquiriu todas as autorizações e licenças necessárias para o uso de materiais, softwares, equipamentos ou processos de execução protegidos pelos direitos de propriedade intelectual.
16.6. A CONTRATADA se responsabilizará pessoal, exclusiva e integralmente, por todas as infrações referentes ao uso indevido ou não autorizado de materiais, equipamentos ou processos de execução protegidos por marcas, patentes, direitos autorais, segredos de negócio e demais direitos de propriedade intelectual.
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17. MEIO AMBIENTE
17.1. A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.
17.2. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou quem estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO.
17.3. A CONTRATADA se obriga a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS.
17.4. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A responsabilidade da ES GÁS e da CONTRATADA por perdas e danos será limitada aos danos diretos de acordo com o Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, excluídos os lucros cessantes e os danos indiretos, ficando os danos diretos limitados a 100% (cem por cento) do valor total contratual reajustado.
18.2. Será garantido à ES GÁS o direito de regresso em face da CONTRATADA no caso de vir a ser obrigada a reparar, nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil Brasileiro, eventual dano causado pela CONTRATADA a terceiros, não se aplicando, nesta hipótese, o limite previsto no item 18.1.
18.3. Será objeto de regresso o que efetivamente a ES GÁS vier a despender em juízo ou fora dele, por atos de responsabilidade da CONTRATADA, como custas e despesas judiciais, honorários periciais e advocatícios, custos extrajudiciais, dentre outros.
18.4. As disposições complementares que criarem, alterarem e/ou implicarem, em renúncia a direitos e obrigações das PARTES, serão formalizadas através de termos aditivos celebrados por seus representantes credenciados.
18.5. O não exercício de qualquer direito previsto neste CONTRATO representará simples tolerância, não podendo ser invocado pela outra parte como novação de qualquer das suas obrigações aqui assumidas.
19. CLÁUSULA DE CONFORMIDADE
19.1. Em relação às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato, a CONTRATADA:
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19.1.1. Declara que não realizou, não ofereceu nem autorizou, direta ou indiretamente, bem como se compromete a não realizar, não oferecer nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido no art. 327, caput, § § 1º e 2º, do Código Penal Brasileiro, qualquer indivíduo ou entidade, nacional ou estrangeiro, pertencentes ou não à administração pública, nacional ou estrangeira, ou a elas relacionadas, inclusive partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis brasileiras.
19.1.2. Informará imediatamente à ES GÁS sobre a instauração e andamento de qualquer investigação ou processo administrativo ou judicial para apuração de prática dos atos ilícitos descritos no item acima, imputados à CONTRATADA ou às suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, referentes a operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
19.1.3. Declara que informou a seus administradores, prepostos, representantes, empregados e terceiros a seu serviço, bem como aos de suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, de seu compromisso em relação ao disposto nesta cláusula, bem como tomou medidas para que os mesmos se comprometam a não praticar condutas ou omissões que possam resultar em responsabilidade para a ES GÁS.
19.1.4. Responsabiliza-se pelos atos praticados em descumprimento ao disposto nesta cláusula, por si e suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, seus respectivos administradores, prepostos, empregados, representantes e terceiros a seu serviço, no que se referem às operações, atividades e serviços previstos neste Contrato.
19.1.5. Fornecerá declaração, sempre que solicitado pela ES GÁS, no sentido de que vem cumprindo com o estabelecido nesta cláusula.
20 PROTEÇÃO DE DADOS
20.1. Para os fins dessa cláusula, aplicam-se as seguintes definições:
“Dados Pessoais” significam as informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável.
“Dados Pessoais Sensíveis” significam as informações relacionadas a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculados a uma pessoa natural.
“LGPD” significa Lei Geral de Proteção de Dados ou Lei nº 13.709/2018.
“Leis aplicáveis” significa todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto- regulamentações aplicáveis à proteção de dados, incluindo, sem limitação, a LGPD.
“Titulares” significam as pessoas físicas a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento, nos termos do presente instrumento.
“Tratamento” significa toda operação realizada com Dados Pessoais, incluindo a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão
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ou extração.
20.2. Para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), suas alterações e demais leis aplicáveis, na hipótese de, em razão do presente Contrato, a CONTRATADA realizar o tratamento de dados pessoais como operadora ou controladora, a CONTRATADA deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, sem prejuízo do disposto nos itens 2.9, 2.17, 2.17.1 e 4.2.
20.3. A CONTRATADA somente poderá compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais por sistemas com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do Contrato.
20.4. A CONTRATADA não fornecerá ou compartilhará, em qualquer hipótese, Dados Pessoais Sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado pela ES GÁS, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais Dados Pessoais Sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
20.5. A CONTRATADA é responsável pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados.
20.6. A CONTRATADA não fornecerá, transferirá ou disponibilizará dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, da ES GÁS ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando à ES GÁS dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial , ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial, quando a CONTRATADA estará dispensada da comunicação à ES GÁS.
20.7. A CONTRATADA informará à ES GÁS todas as solicitações relacionadas aos dados pessoais que receber diretamente do titular dos dados em razão do presente Contrato.
20.8. A CONTRATADA deverá registrar as operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como manter um inventário, disponibilizando-o para a ES GÁS quando solicitado.
20.8.1. O inventário deve identificar e categorizar cada espécie de dado pessoal tratado, além das seguintes informações:
a) descrição do tipo de operação realizada pela CONTRATADA (se coleta, produção, recepção, transferência etc);
b) razão/necessidade para cada tipo de operação realizada;
c) fundamento legal e/ou consentimento para o tratamento;
d) tempo necessário para o tratamento e procedimento de eliminação.
20.8.2. Caso a CONTRATADA considere que o tratamento de dados pessoais com base nas instruções dadas pela ES GÁS viola a legislação de proteção de dados e privacidade, deverá comunicar imediatamente a ES GÁS.
20.9. Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados dados pessoais deverão ser imediatamente comunicados pela CONTRATADA à ES GÁS, mesmo que se trate de meros indícios , guardando todos os registros (inclusive logs, metadados e outras evidências dos incidentes) e informando as providências adotadas e os dados pessoais eventualmente afetados, bem como prestando toda a colaboração e fornecendo toda a documentação necessária a qualquer investigação ou auditoria
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que venha a ser realizada.
20.10. A CONTRATADA deverá cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no presente Contrato imediatamente após o seu término e, a critério exclusivo da ES GÁS, apagar, destruir ou devolver os dados pessoais e todas as cópias destes que tiver obtido, exceto se a CONTRATADA for obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei.
20.11. A CONTRATADA deverá permitir e adotar meios para que a ES GÁS verifique a conformidade das práticas adotadas referente à proteção de dados pessoais, comprometendo-se a cooperar na hipótese de necessidade de realização do relatório de impacto de proteção de dados pessoais.
20.12. O descumprimento do disposto nos itens 2.9, 2.17, 2.17.1 e 4.2 sujeita a CONTRATADA às sanções previstas em contrato.
20.13. Nas hipóteses em que a ES GÁS possua fundamento jurídico para o tratamento de dados pessoais, na forma da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), suas alterações e demais leis aplicáveis, a CONTRATADA deverá disponibilizar todas as informações imprescindíveis e necessárias dos titulares a ela vinculados.
20.14. A CONTRATADA não poderá subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da ES GÁS. Caso a ES GÁS autorize a subcontratação, a CONTRATADA será responsável pelos atos e omissões de seus subcontratados e de qualquer outra pessoa a quem o Tratamento dos Dados Pessoais ou o cumprimento de suas obrigações contratuais tiver sido delegado. A CONTRATADA deverá impor obrigações contratuais a seus subcontratados que sejam no mínimo comparáveis às obrigações impostas à própria CONTRATADA nos termos previsto neste instrumento.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Sem prejuízo das multas ou rescisão contratual, bem como de outras sanções legais e regulamentares cabíveis, a BR poderá aplicar à CONTRATADA, sempre após regular procedimento administrativo no qual sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, as seguintes Sanções Administrativas:
a) Advertência;
b) Multa Administrativa; e
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a BR.
21.1.1. A Advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à ES GÀS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
21.1.2. A Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ES GÀS (“Suspensão”) é cabível sempre que for praticada ação ou omissão com potencialidade de causar ou que tenha causado dano à ES GÁS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade menos gravosa.
21.1.2.1. A Suspensão pode ser classificada em Branda, Média ou Grave a depender do caso concreto.
21.1.3. A ES GÀS poderá, justificadamente:
a) aplicar Multa Administrativa branda, média ou grave, respectivamente, em substituição integral à Advertência ou à Suspensão Branda, Média ou Grave;
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b) aplicar Multa Administrativa grave ou média, cumulada com Suspensão Branda, Média ou Advertência, em substituição à Suspensão Grave;
c) aplicar Multa Administrativa média ou branda, cumulada com Suspensão Branda ou Advertência, em substituição à Suspensão Média;
d) aplicar Multa Administrativa branda, cumulada com Advertência, em substituição à Suspensão Branda;
21.1.3.1. A Multa Administrativa terá seu valor definido conforme as seguintes fórmulas: Multa Administrativa branda = (0,1% RB + 0,1% VC + VPA)/3
Multa Administrativa média = (0,2% RB + 0,2% VC + VPA)/3 Multa Administrativa grave = (0,4% RB + 0,4% VC + VPA)/3 Onde:
RB = receita bruta da CONTRATADA no último ano fiscal imediatamente anterior à conduta que enseja a aplicação da multa
VC = valor do Contrato ou do instrumento convocatório (contratação)
VPA = valor do prejuízo apurado a partir da conduta da CONTRATADA (não havendo prejuízo ou impossibilidade de apuração, o VPA atribuído será igual a zero), limitado ao somatório da RB e do VC, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
21.1.3.1.1. O Valor da Multa Administrativa será limitado a 10% do valor do Contrato, exceto nos casos em que a sanção se referir a inadimplemento de obrigações trabalhistas, quando tal limite não será aplicado.
21.1.3.1.2. A efetivação da substituição das sanções de Advertência ou Suspensão pela sanção de Multa Administrativa, prevista no item 21.1.3.1, apenas ocorrerá quando do adimplemento integral da Multa Administrativa substitutiva pela CONTRATADA. Enquanto não ocorrer o efetivo pagamento, a pena de Advertência ou Suspensão produzirá seus efeitos desde a sua aplicação.
21.1.3.2. Na hipótese de ter sido prevista garantia de cumprimento das obrigações contratuais, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser feito mediante desconto da garantia prevista no Anexo VI – Garantias e seguros obrigatórios.
21.1.3.3. Se a Multa Administrativa for de valor superior ao valor da garantia prevista no Anexo VI – Garantias e seguros obrigatórios ou se a garantia não permitir o desconto do respectivo valor, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser realizado mediante desconto dos pagamentos eventualmente devidos pela ES GÁS.
21.1.3.4. Sem prejuízo do disposto nos itens 214.1.3.1.2 e 21.1.3.1.3 acima, a CONTRATADA poderá efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
21.1.3.5. Na hipótese de não ter sido prevista garantia de cumprimento das obrigações contratuais, o pagamento da Multa Administrativa poderá ser feito mediante desconto dos pagamentos eventualmente devidos pela ES GÁS sem prejuízo de a CONTRATADA poder efetuar diretamente o pagamento relativo ao valor da Multa Administrativa na forma prevista na notificação de aplicação de sanção.
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22. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
22.1. Os documentos relacionados no item XV fazem parte integrante deste CONTRATO, em tudo aquilo que não o contrarie, de forma a complementar uns aos outros, sendo que em caso de dúvida prevalecerá sempre o expressamente disposto neste CONTRATO.
E por estarem certos e acordados firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor, acompanhada das testemunhas abaixo arroladas:
Vitória, 01 de março de 2021. | ||
ES GÁS: XXXXXXXXX XXXXXXXXX:06856793731 Assinado digitalmente por XXXXXXXXX XXXXXXX | ES GÁS: XXXXX XXXXX Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX DE RESEND 47496860778 | |
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Rece BICHARA Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= BRANCO), OU=28414780000135, OU=presencial HENRIQUES: CN=XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX: 06856793731 Razão: Eu estou aprovando este documento 06856793731 Localização: Data: 2021-02-26 14:02:31 | ita (EM , | DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM DE RESENDE: CN=HEBER VIANA DE RESENDE:47496860778 BRANCO), OU=Autenticado por AR Certifique Online, Razão: Eu sou o autor deste documento 47496860778 Localização: Melanc1a Data: 2021-03-01 13:45:39 Foxit Reader Versão: 10.0.1 |
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor de Operações | COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO Xxxxx Xxxxx de Resende Diretor Presidente | |
CONTRATADA: XXXXX XXXXXX XX Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX | ||
FONTE XXXXX XXXX:08242290709 FONTE SILVA DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR SIC, ou=18178945000163, cn=XXXXX XXXX:08242290709 Dados: 2021.02.24 16:27:30 -03'00' XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX:08242290709 | ||
NIP DO BRASIL ESTUDOS E PROJETOS LTDA Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Diretor Geral TESTEMUNHA: | ||
Assinado de forma digital por ANTONIO XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | XXXXXXXXXX: XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXX XX | |
XXXXX XXXXX:03469622779 FILHO:03469622779 Dados: 2021.02.24 17:57:13 -03'00' | RIBEIRO:86643355400 XXXXXXXXX XXXXXXX:86643355400 Dados: 2021.02.25 08:47:29 -03'00' | |
NOME: | NOME: | |
RG: | RG: | |
CPF/MF: | CPF/MF: |
E:
GUSTO
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:75768186700
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:75768186700
Dados: 2021.02.25 08:54:21 -03'00' 23
DESCRIÇÃO DAS REVISÕES | ||||
0 | Original | |||
REVISÃO | 0 | 1 | 2 | 3 |
DATA | 09/2020 | |||
PREPARADO | CORONA | |||
CONFERIDO | DELIO / THIAGO | |||
APROVADO | A. XXXXXXXX |
1. OBJETIVO
Esta especificação tem por objetivo descrever, de modo sucinto, os serviços a serem executados pela CONTRATADA, por meio de contrato sob o regime de empreitada por preço global, para elaboração de Projetos e Documentos de Engenharia e Serviço de Fiscalização de Obras e Suporte Técnico-Administrativo para a Companhia de Gás do Espírito Santo (ES GÁS), doravante denominada CONTRATANTE, para atender as demandas relacionadas a expansão do serviço de distribuição de gás natural canalizado no estado do Espírito Santo.
2. DEFINIÇÕES DE TERMOS
ABNT | Associação Brasileira de Normas Técnicas |
ANP | Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis |
ARSP | Agencia Reguladora de Serviços Públicos (ES) |
ART | Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA-ES) |
AS BUILT | Documento atualizado com o levantamento de campo |
BMS | Boletim de Medição de Serviço |
CAU | Conselho de Arquitetura e Urbanismo |
CONTRATADA | Empresa responsável pela execução dos serviços objeto desta especificação |
CLT | Consolidação das Leis do Trabalho |
CREA-ES | Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo |
PEAD | Polietileno de Alta Densidade |
PEP | Pedido de Estudo de Projeto - Documento emitido pela CONTRATANTE que solicita e autoriza a execução dos serviços nele descritos |
Projeto Básico | Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo |
de execução, nos termos e com os requisitos do inciso VIII, do art. 42, da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016. | |
Projeto Executivo | Conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, serviço ou fornecimento de bens, nos termos e com os requisitos do inciso IX, do art. 42, da Lei 13.303, de 2016. |
PPU | Planilha de Preços Unitários |
RRT | Registro de Responsabilidade Técnica (CAU) |
SPDA | Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas |
UC | Unidade Consumidora: Qualquer unidade habitacional ou comercial que consome gás natural. Exemplo: apartamentos |
UU | Unidade Usuária: Pessoa física ou jurídica, ou ainda comunhão de fato ou de direito, legalmente representada, que utilize os serviços de distribuição de gás prestados pela Concessionária e que assuma a responsabilidade pelo respectivo pagamento e demais obrigações legais, regulamentares e contratuais. Exemplo: Edifício residencial, conjunto habitacional, indústria, comércio |
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1. SERVIÇOS DE PROJETOS DE ENGENHARIA SOB DEMANDA
Consiste na elaboração de documentos e projetos de engenharia em níveis de detalhamento básico ou executivo, além de serviços auxiliares ao desenvolvimento dos projetos de forma a atender as necessidades da CONTRATANTE, no estado do Espírito Santo.
A critério exclusivo da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser solicitada a elaborar projetos para construções novas, ampliações, reformas ou adequações de instalações existentes.
O escopo específico de cada projeto será formalizado pela CONTRATANTE por meio de Pedido de Estudo de Projeto (PEP).
Os serviços contemplam a elaboração, dentre outros, dos seguintes tipos de documentos:
Disciplinas | Descrição |
Arquitetura | Projeto arquitetônico, incluindo layout de equipamentos e arranjos gerais |
Arquitetura | Desenhos em plantas, cortes, fachadas e detalhes de arquitetura |
Arquitetura | Planta de paginação de piso, teto e parede |
Arquitetura | Planta de layout mobiliário |
Arquitetura | Plantas de urbanização |
Civil | Projeto de instalações hidrossanitárias, incluindo memória de cálculo, desenhos em planta, corte e detalhes, especificações técnicas dos componentes e lista de materiais/equipamentos. |
Civil | Projeto de terraplanagem, incluindo memória de cálculo, desenhos em planta, corte e detalhes. |
Civil | Projeto de sistemas de drenagem pluvial, incluindo memória de cálculo, desenhos em planta, corte e detalhes, especificações técnicas de materiais/equipamentos. |
Civil | Desenhos em plantas, cortes e detalhes de pavimentação e urbanização de áreas. |
Civil | Desenhos em planta, cortes e detalhes de suportes, bases e fundações diretas. |
Civil | Desenhos em planta, cortes e detalhes de muros, cercas e portões. |
Civil | Projeto de estruturas de concreto armado, incluindo memória de cálculo, desenhos em plantas, cortes e detalhes, especificações dos materiais, lista de materiais. |
Eletroeletrônica | Projeto de sistema de proteção catódica para gasodutos, incluindo memória de cálculo, desenhos em planta, corte e detalhes, especificações técnicas dos componentes e lista de materiais/equipamentos. |
Eletroeletrônica | Projeto de sistema de telecomunicações (voz e dados), incluindo memória de cálculo, desenhos em planta, corte e detalhes, especificações técnicas dos componentes e lista de materiais/equipamentos. |
Eletroeletrônica | Projeto de SPDA e malha de aterramento, incluindo memória de cálculo, desenhos em planta, cortes e detalhes, especificações técnicas dos componentes e lista de materiais/equipamentos. |
Eletroeletrônica | Projeto de instalações elétricas prediais e industriais em baixa ou média tensão, incluindo memória de cálculo, desenhos em planta, cortes e detalhes, especificações técnicas dos componentes e lista de materiais/equipamentos. |
Eletroeletrônica | Projeto de instalações elétricas industriais em áreas classificadas, incluindo memória de cálculo, desenhos em planta, cortes e detalhes, especificações técnicas dos componentes e lista de materiais/equipamentos. |
Eletroeletrônica | Projetos de sistemas de geração fotovoltaicos, incluindo memória de cálculo, desenhos em planta, cortes e detalhes, especificações técnicas dos componentes e lista de materiais/equipamentos. |
Eletroeletrônica | Projetos de sistemas de energia ininterruptos, incluindo memória de cálculo, desenhos em planta, cortes e detalhes, especificações técnicas, lista de materiais/equipamentos. |
Eletroeletrônica | Desenhos de diagramas unifilares, trifilares, funcionais, de comando e controle. |
Eletroeletrônica | Desenhos em plantas, cortes e detalhes do sistema de alarme de incêndios. |
Eletroeletrônica | Planta de classificação de áreas |
Eletroeletrônica | Listas de equipamentos, instrumentos, cabos, eletrodutos e comunicação |
Instrumentação | Projeto de instalações de telemetria, instrumentação, controle e automação em áreas classificadas, incluindo memória de cálculo, desenhos em planta, cortes e detalhes, especificações técnicas dos componentes e lista de materiais/equipamentos. |
Instrumentação | |
Instrumentação | Plantas de arquitetura dos sistemas de automação |
Instrumentação | Fluxogramas de automação industrial, listas de entrada e saída e matriz de causa e efeito |
Instrumentação | Diagramas lógicos de intertravamento e de malhas |
Instrumentação | Diagramas de interligação elétrica e de automação |
Mecânica | Projetos de extensão de rede de distribuição de gás natural canalizado |
Mecânica | Projeto de remanejamento de rede de distribuição de gás natural canalizado |
1 P&I - Piping and Instrumentation or Process and Instrumentation Diagrams
Mecânica | Projeto de sistema de combate a incêndio, incluindo memória de cálculo, desenhos em planta, cortes e detalhes, especificação técnica dos componentes, lista de materiais/equipamentos. |
Mecânica | Desenhos em planta, cortes e detalhes de projetos de tubulação, incluindo memória de cálculo e especificação de materiais e equipamentos. |
Mecânica | Projeto de instalações de distribuição de gás natural em áreas internas de clientes, incluindo memória de cálculo, especificação de materiais e equipamentos, desenhos em planta, isométrico, cortes e detalhes. |
Mecânica | Projeto de Sistemas de Ventilação e Refrigeração incluindo memória de cálculo, desenhos em planta, cortes e detalhes, especificação técnica dos componentes, lista de materiais/equipamentos. |
Mecânica | Projeto de estruturas metálicas incluindo memória de cálculo, desenhos em planta, cortes e detalhes, especificação técnica dos componentes, lista de materiais. |
3.2. FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Consiste na execução de serviços de fiscalização de obras de engenharia executadas por terceiros a serviço da CONTRATANTE, de forma a se garantir que o que foi contratado está sendo executado conforme critérios técnicos e de qualidade definidos pela CONTRATANTE.
3.3. OBTENÇÃO DE LICENÇAS EM ÓRGÃOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAL
Consiste na elaboração de toda a documentação, impressão e protocolo de toda a documentação necessária para obtenção de licenças e alvarás de obra e de trânsito/interdição de vias, para execução de obras de construção de redes, ramais, estações de controle de pressão, dentre outras obras da CONTRATANTE, junto aos respectivos órgãos e concessionárias públicos e/ou privados.
3.4. IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS
Consiste na impressão de documentos, conforme formato solicitado pela CONTRATANTE, em cores.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. SERVIÇOS DE PROJETOS DE ENGENHARIA SOB DEMANDA
Os projetos deverão ser desenvolvidos a partir das demandas da CONTRATANTE, formalizadas pela FISCALIZAÇÃO.
As reuniões de abertura e acompanhamento mensal para avaliação dos projetos se darão nas dependências da CONTRATANTE, sendo os custos decorrentes do atendimento (transporte aéreo, rodoviário, táxi, diárias de viagem, etc.), por conta da CONTRATADA. A critério exclusivo da FISCALIZAÇÃO, as reuniões poderão ser executadas por videoconferência.
A CONTRATADA deverá considerar o desenvolvimento e elaboração de todos os documentos de projetos em suas instalações.
A comunicação, incluindo a tramitação de documentos para avaliação e adequação se dará por meio eletrônico. Em regime de contingência e a critério exclusivo da CONTRATANTE, este processo poderá ser feito em papel e será remunerado à parte.
A documentação a ser elaborada pela CONTRATADA deverá estar de acordo com os procedimentos anexados a esta Especificação de Serviço em sua última versão.
A CONTRATADA deverá elaborar os projetos de acordo com o estabelecido pelas normas locais, Procedimentos e Padrões da CONTRATANTE, normas da ABNT e normas internacionais, nesta ordem de preferência.
A CONTRATADA deverá elaborar projetos atendendo as normas locais das concessionárias de energia elétrica, de água e esgoto e os órgãos regulamentadores, Normas Regulamentadoras da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (vinculada ao Ministério da Economia), ANP, ARSP, Corpo de Bombeiros do estado do Espírito Santo, Órgãos Ambientais e as Prefeituras locais. Para tal, a CONTRATADA deverá fazer contato com todas as concessionárias e com os órgãos
regulamentadores para obter todas as normas, manuais e regulamentos em suas últimas revisões, de forma a atender tudo que é pertinente, para elaboração da documentação e aprovação do projeto.
A documentação para liberação do projeto deverá ser entregue à CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA atender aos comentários que porventura possam surgir, até a liberação final.
Os projetos deverão ser elaborados a partir das documentações existentes fornecidas pela CONTRATANTE, sempre que estas estiverem disponíveis.
Todos os documentos de projeto elaborados pela CONTRATADA deverão ser submetidos à liberação da FISCALIZAÇÃO.
Antes de submeter quaisquer documentos de projeto à FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá proceder com a verificação e aprovação dos respectivos documentos por profissionais legalmente habilitados, para eliminar eventuais não conformidades do ponto de vista técnico ou com as premissas do projeto.
Os documentos submetidos pela CONTRATADA serão avaliados e comentados pela FISCALIZAÇÃO, que retornará os documentos para a CONTRATADA para a execução das alterações ou correções.
O projeto totalmente aprovado deverá ser fornecido à CONTRATANTE em uma unidade portátil de armazenamento (CD, DVD, pen drive ou HD) com todos os arquivos dos documentos de projeto no formato editável e no formato PDF (Adobe). Em eventuais necessidades, a CONTRATANTE poderá solicitar que os documentos sejam entregues impressos e, nesses casos, o pagamento será feito através de item específico da PPU.
Os projetos deverão ser desenvolvidos por profissionais do quadro técnico da CONTRATADA, qualificados e habilitados, registrados nos conselhos profissionais competentes e com atribuições profissionais compatíveis com a natureza do escopo do projeto, informado pela CONTRATANTE.
São requeridos profissionais qualificados e habilitados, com vasta experiência em projetos de tubulações e instalações de gás natural.
4.2. PRAZOS DE ENTREGA
A equipe técnica da CONTRATADA deverá ser dimensionada para atender ao cronograma de execução de projetos considerando o seguinte critério:
CLASSE DE PROJETO | Nº DE DOCUMENTOS | PRAZO MÁXIMO PARA EXECUÇÃO (DIAS CORRIDOS) |
Classe A | Até 10 | Até 30 |
Classe B | De 11 até 20 | Até 60 |
Classe C | De 21 até 50 | Até 90 |
Classe D | De 51 até 100 | Até 120 |
Classe E | De 101 até 160 | Até 180 |
Classe F | Acima de 161 | A definir |
Os prazos acima são os prazos máximos admissíveis para cada Classe de Projeto contados a partir da emissão do PEP, não representando necessariamente o prazo efetivo para execução de cada projeto que será definido em função da necessidade da CONTRATANTE e da complexidade dos serviços. A CONTRATADA deverá apresentar todos os desenhos (planta, cortes, detalhes), especificação de materiais e equipamentos, memória de cálculo, relatórios de campo, relatórios de ensaios, lista de materiais, lista de documentos, conforme a necessidade para entendimento e execução da obra.
O BMS relativo ao PEP, a ser emitido pela CONTRATADA, deverá ser apresentado à CONTRATANTE para aprovação.
Para cada PEP emitido, a CONTRATADA deverá apresentar nominalmente à CONTRATANTE, para liberação, a equipe técnica que realizará o projeto, dimensionada para atender o prazo de execução estabelecido. A equipe deverá ser composta pelos profissionais técnicos necessários para atender
a todas as especialidades do escopo do projeto. Esse documento administrativo não será medido como arquivo de projeto e a CONTRATADA deverá considerar em seus custos administrativos.
4.3. DETALHAMENTO DO ESCOPO
Os documentos técnicos do projeto serão executados e codificados conforme padrões da CONTRATANTE, normas ABNT e/ou normas internacionais.
Para cada demanda solicitada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá elaborar um orçamento do serviço, indicando os itens e quantitativos necessários dentre os itens disponíveis na PPU (exceto os serviços presentes no item 4 da PPU – Serviço de Fiscalização de Obras e Suporte Técnicos Administrativo) e o item 9 – Impressão de Documentos.
Previamente ao início da elaboração dos projetos, a CONTRATADA deverá visitar o local do empreendimento proposto e, caso necessário, solicitar o acompanhamento dos engenheiros de projeto e/ou outras áreas da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá propor à CONTRATANTE, caso seja necessário, eventuais alterações no projeto conceitual (de partes do traçado anteriormente concebido, layout de instalações, etc.), seja por razões técnicas e/ou legais.
Para cada PEP atendido pela CONTRATADA, a mesma deverá elaborar uma Lista de Documentos
- LD (em formato A4, Word) contendo todos os projetos do PEP bem como elaborar uma Lista de Materiais (em formato A4, Word) contendo todos os materiais de todas as disciplinas referente a este PEP.
Faz parte do escopo de fornecimento da CONTRATADA o fornecimento como ferramenta de trabalho para os profissionais de fiscalização de campo a disponibilidade de uma plataforma web que funcione a partir de aparelho móvel (celular) que possibilite melhorias nas atividades de campo destes profissionais ondo por exemplo esta plataforma forneça dados em tempo real das atividades de campo no preenchimento de relatórios diários, registros fotográficos, localização, entre outros. Estas informações além de acompanhamento em tempo real pela CONTRATANTE das obras de campo, deverá permitir a impressão destes relatórios e fotos que são de propriedade da CONTRATANTE. O custo desta ferramenta estará incluso no valor de hora destes profissionais de fiscalização de campo.
Esta plataforma deverá ser desenvolvida juntamente com a CONTRATANTE conforme necessidade de seus relatórios de acompanhamentos de engenharia, SMS, dentre outros que se fizerem necessários.
4.3.1. SERVIÇOS DE PROJETO EXECUTIVO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL
Os projetos executivos serão elaborados a partir de projetos conceituais ou básicos enviados pela CONTRATANTE.
Antes da elaboração do projeto, de forma a validar o traçado proposto, a CONTRADADA deverá realizar contatos obrigatoriamente com as concessionárias de rodovias ou ferrovias, concessionárias de distribuição de energia elétrica, de distribuição de água e saneamento, de telefonia e dados, empresas responsáveis por oleodutos e gasodutos, órgãos públicos (se aplicáveis), etc., para a solicitação dos cadastros dos ativos destas empresas e/ou discussão do traçado do gasoduto, identificando possíveis interferências com outras utilidades e/ou trânsito.
A CONTRATADA será a responsável pelo dimensionamento e traçado da rede, após o recebimento do projeto conceitual ou básico que será enviado pela CONTRATANTE e essa validação fica na responsabilidade da CONTRATANTE.
A CONTRATADA será responsável pela execução de desenhos com o detalhamento completo nas plantas com bases cartográficas desenvolvido no software AutoCAD® Map, e deverão seguir as instruções contidas no padrão “PP-4BR-01276 - INSTRUÇÃO PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DESENHOS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL”.
Deverá ser efetuado levantamento topográfico para qualquer projeto de extensão de rede, independentemente de sua extensão. Os dados do levantamento topográfico e da investigação geotécnica (medidos a parte nos itens 5 e 6 da PPU), deverão estar presentes nos projetos.
A CONTRATADA não deverá considerar nos custos dos projetos de rede os valores relativos a sondagens e ensaios geotécnicos, seja para mapeamento de interferências ou caracterização do sobsolo, que serão medidos por meio de item específico da PPU.
A CONTRATADA deverá solicitar previamente a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE autorização para execução de escavações manuais (item 4.6.1) para mapeamento de interferências, conforme necessidade de cada projeto.
A CONTRATADA não deverá considerar nos projetos de rede de aço os custos com projeto de proteção catódica, visto que em eventuais necessidades, esse projeto será medido em item específico da PPU.
Os documentos dos projetos deverão ser entregues em duas etapas, sendo que a primeira entrega deverá incluir todos os documentos relativos Projeto Básico e a segunda entrega deverá contemplar todo o detalhamento do Projeto Executivo.
A CONTRATANTE irá verificar durante execução das obras projetadas pela CONTRATADA, quanto a assertividade dos seus projetos executivos, estando sujeita a penalidades previstas no CONTRATO em caso de não conformidades.
4.3.1.1. FORNECIMENTO DA CONTRATANTE
• Projeto Conceitual com o traçado preliminar do gasoduto georreferenciado, incluindo estimativa da extensão da rede.
• Informações de perfil de consumo previsto pelos usuários a serem atendidos pela rede (vazão horária e pressão).
• Desenhos As Built indicando local de derivação na rede existente, se houver.
4.3.1.2. DOCUMENTOS ENTREGÁVEIS NO PROJETO BÁSICO
• Planimetria georreferenciada com traçado do duto, indicando logradouro, passeio, referência de edificações e outros pontos notáveis.
• Indicação de posicionamento exato de derivação, de válvulas de bloqueio, conexões e final da rede.
• Memória de cálculo com o dimensionamento da tubulação, indicando materiais, diâmetro, classe de pressão e vazão horária de operação.
• Lista de Materiais estimada.
• ART de projeto básico.
4.3.1.3. DOCUMENTOS ENTREGÁVEIS NO PROJETO EXECUTIVO
• Desenhos em planta e perfil georreferenciado com o traçado definitivo do duto, incluindo topografia, mapeamento de interferências e caracterização do solo, dentre outros requisitos estabelecidos no “PP-4BR-01276 - INSTRUÇÃO PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DESENHOS DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL”.
• Relatórios de sondagens para caracterização do solo, quando necessário.
• Lista de materiais consolidada.
• ART de projeto executivo.
4.3.1.4. PROJETOS DE REDES DE POLIETILENO
Para projetos de extensão de rede em polietileno, a CONTRATADA deverá considerar os diâmetros externos a seguir: 63 mm, 125 mm e 180 mm. A CONTRATADA deverá consultar a FISCALIZAÇÂO quando houver necessidade de se projetar redes com diâmetros diferentes dos listados.
A CONTRADADA deverá considerar que todo o projeto de redes em PEAD usará materiais PE-100 e SDR-11.
O projeto deverá respeitar condições de curvatura de tubos de PEAD, conforme norma NBR 14.461.
Sempre que possível, o projeto de interligação da rede em operação com a rede projetada será feito mediante furo em carga.
Em áreas urbanas, o projeto de redes em polietileno deverá priorizar o método de construção não destrutível, com emprego de perfuratriz direcional hidráulica.
4.3.1.5. PROJETOS DE REDES EM AÇO CARBONO
Os curvamentos dos tubos de aço carbono deverão estar indicados nos desenhos de forma clara e de acordo com os critérios, manuais e normas da CONTRATANTE e das Normas Internacionais ANSI B-31.8 (para curvamento a frio) e ABNT NBR 12.712 (para curvamento natural), além do bom senso da prática construtiva.
A CONTRATADA deverá atentar-se para todas as Diretivas de Engenharia estabelecidas pela CONTRATANTE, para o desenvolvimento de projetos em tubulação de aço nos diferentes níveis de pressão de operação da rede de distribuição de gás natural.
Todas as interferências elétricas, sejam subterrâneas ou aéreas, deverão ser verificadas e estudadas quanto a possíveis danos que possam ocorrer com a tubulação de aço da CONTRATANTE, propondo soluções para mitigação de efeitos.
Para todo projeto de rede de aço deverá ser desenvolvido o Estudo de Proteção Catódica conforme especificado no item “Projetos de Proteção Catódica”.
4.3.1.6. PROJETO DE SISTEMA DE PROTEÇÃO CATÓDICA
Todos os projetos em tubulação de aço, independente da extensão, deverão ser analisados e verificados quanto a Proteção Catódica, prevendo-se e detalhando o Sistema de proteção catódica para a integridade da tubulação, sendo obrigatória a Emissão de Relatório para cada projeto.
Todos os desenhos do Projeto Executivo deverão conter os locais indicados e amarrados para a instalação de pontos de testes e monitoração do Sistema de Proteção Catódica e os materiais devidamente listados, além da indicação dos detalhes de instalação que deverão estar incluídos no Relatório de Proteção Catódica.
A instalação de “Leitos de Anodos” deve estar indicada de forma detalhada nos desenhos do Projeto Executivo, além do detalhamento no Relatório de Proteção Catódica.
A CONTRATANTE considerará o Projeto de Proteção Catódica aprovado, após a devida análise e aprovação da área responsável pelo projeto executado.
A CONTRATADA deverá elaborar, para cada Projeto Executivo:
• Memorial Descritivo de Projeto de Proteção Catódica, contendo a descrição geral do sistema a proteger contendo todas as informações que a caracterizam.
• Levantamento de dados de campo, com execução de medições das resistividades elétricas a cada 500 metros, dentro das profundidades pré-determinadas.
• Memorial de Cálculo do Sistema, indicando as normas técnicas de referência para o dimensionamento.
• Lista de Materiais e Equipamentos.
4.3.2. SERVIÇOS DE PROJETOS EXECUTIVOS DE RAMAIS DE LIGAÇÃO DE USUÁRIOS E REDES INTERNAS
4.3.2.1. RAMAIS DE LIGAÇÃO
A CONTRATADA deverá efetuar os levantamentos de campo, coleta de fotografias do local e requisitar à CONTRATANTE os As Built da rede existente no logradouro, bem como de ramais próximos já construídos.
Deve-se sempre avaliar a possibilidade de compartilhamento do ramal por mais de um Usuário, objetivando redução de custo de ligação, principalmente nos locais onde o ramal a ser construído deva cruzar o logradouro.
A previsão de compartilhamento do ramal deverá ser efetuada por meio de instalação de um Tê simples na tubulação de 32 mm do ramal antes da válvula de calçada e um pequeno trecho de tubo de PEAD 32 mm para possibilitar futuro pinçamento deste trecho e ligação do Estabelecimento vizinho.
Para elaboração de projeto executivo de ramais, não é obrigatório efetuar-se levantamento topográfico. Para levantamento de interferências e informações adicionais, deve-se efetuar contato com outras Concessionárias de serviços públicos para solicitação de cadastros e afins.
A locação do abrigo do CRM ou CR deverá ser feita em comum acordo entre a CONTRATADA e o representante legal do USUÁRIO, prevendo no projeto um campo para o aceite do mesmo. Preferencialmente, este abrigo do CRM ou CR deverá estar voltado com a abertura para o exterior da edificação para facilitar acesso ao mesmo sem necessidade de acessar a edificação.
4.3.2.2. REDES INTERNAS
A CONTRATADA deverá efetuar levantamento em campo, incluindo fotos dos locais sugeridos para traçado da rede.
O projeto deverá estar em conformidade com a norma XXXX XXX 00000, com o PIP da CONTRATANTE e com as Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros do Espírito Santo.
O dimensionamento da rede interna ficará sob responsabilidade da CONTRATADA e sua memória de cálculo deverá ser anexada à documentação entregue à CONTRATANTE.
Os desenhos deverão ser elaborados em AutoCAD submetido à aprovação pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE e ciência e concordância do representante legal do Usuário.
4.3.3. SERVIÇOS DE PROJETOS EXECUTIVOS PARA INSTALAÇÕES DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL
4.3.3.1. PROJETO ARQUITETÔNICO E DE LAYOUT DE EQUIPAMENTOS
Para elaboração de projeto arquitetônico e de layout de equipamentos, deverá ser previsto, planta para representação da locação de equipamentos e encaminhamentos de tubulação e demais sistemas necessários, imagem do local, bem como representação de norte de projeto.
Normas de referência:
ABNT NBR-12712 – Projeto de sistemas de transmissão e distribuição de gás combustível.
ABNT NBR-15526 – Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais - Projeto e execução.
PP-4BR-01276 - Instrução para elaboração e apresentação de desenhos de redes de distribuição de gás.
PE-4BR-02054 - Sinalização do Sistema de Distribuição de Gás Natural. PP-4BR-01158 - Codificação de Documentos Técnicos.
4.3.3.2. PROJETO ESTRUTURAL, INCLUSIVE FUNDAÇÃO
Consiste na elaboração de projeto estrutural em concreto armado e/ou estruturas metálicas, conforme solicitação da CONTRATANTE. O projeto deverá ser entregue contendo desenhos em planta, cortes e detalhes construtivos, lista de materiais com descrição, quantificação de concreto, aço, fundação e apresentar a memória de cálculo.
4.3.3.3. PROJETO DE TERRAPLANAGEM
O projeto executivo deverá estabelecer as condições e requisitos a serem seguidos na execução das atividades de terraplenagem, compreendendo: preparação do terreno natural, serviços de escavação, ações de cortes e aterros devidamente controlados.
Normas de referência:
N-47 - Levantamento Topográfico Georreferenciado. N-862 - Execução de Terraplenagem.
N-1855 – Projeto de Terraplenagem.
4.3.3.4. PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO
O projeto executivo deverá estabelecer as condições e requisitos a serem seguidos na execução das atividades de pavimentação, compreendendo: arruamentos, avenidas, ruas de acesso restrito, ruas internas de unidades, ruas principais, ruas secundárias e calçadas.
É de responsabilidade da CONTRATADA, registrar e apresentar ao final das atividades, as condições iniciais e finais do local onde ocorrerá incidência da obra, de modo a garantir a estabilidade duradoura à circulação segura e confortável dos veículos e pedestres.
Atentar para atendimento as necessidades de adequações à acessibilidade conforme ABNT NBR- 9050/2015 e Lei Federal nº 10.098/2000 e demais normas aplicáveis.
Normas de referência:
N-38 - Critérios para Projetos de Drenagem, Segregação, Escoamento e Tratamento Preliminar de Efluentes Líquidos de Instalações Terrestres.
N-1602 – Construção de Pavimentos.
N-1644 - Construção de Fundações e de Estruturas de Concreto Armado. N-2724 - Projeto de Arruamento e Pavimentação.
ABNT NBR 7207 - Terminologia e Classificação de Pavimentação.
ABNT NBR 9780 - Peças de Concreto para Pavimentação - Determinação da Resistência à Compressão.
ABNT NBR 9781 - Peças de Concreto para Pavimentação.
4.3.3.5. PROJETO DE DRENAGEM PLUVIAL
O projeto executivo de drenagem pluvial, deverá conter em sua concepção detalhamentos das estruturas e instalações de engenharia destinadas ao transporte, retenção, tratamento e disposição final das águas das chuvas.
O projeto deverá ser entregue contendo desenhos em planta, cortes e detalhes construtivos, além de apresentar lista de materiais.
Normas de referência:
ABNT NBR 8890 – Tubo de concreto de sessão circular para águas pluviais e esgotos sanitários.
XXXX XXX 00000 – Projeto e execução de valas de assentamento de tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana.
ABNT NBR 15645 - Execução de obras de esgoto e drenagem com tubos e aduelas de concreto.
4.3.3.6. PROJETO HIDROSSANITÁRIO
O sistema hidrossanitário tem como principal objetivo mapear todo o fluxo hidráulico da construção a ser projetada, considerando os pontos de saída de água, de esgoto, e a interligação entre os encanamentos para o bom funcionamento do sistema.
O projeto executivo deverá estabelecer as condições e requisitos a serem seguidos na execução das atividades de projeto hidrossanitário, atentando para atendimento as necessidades de adequações à acessibilidade conforme NBR-9050/2015 e Lei Federal nº 10.098/2000 e demais normas aplicáveis.
Os desenhos devem incluir: plantas dos pavimentos, esquemas verticais, isométricos e detalhes, simbologia adotada.
O projeto deve apresentar memória de cálculo e recomendações para construção e montagem.
Normas de referência:
N-2128 – Apresentação de projetos de instalações prediais hidro sanitárias. NBR 5626/1998 – Instalação predial de água fria.
NBR 7198 – Projeto e execução de instalações prediais de água quente. NBR 8160 – Esgoto sanitário.
NBR 10844 – Instalações Pluviais.
NBR 13969/97 – Tanques sépticos.
4.3.3.7. PROJETO DE CERCA, MUROS E PORTÕES
O projeto deverá ser entregue contendo desenhos em planta e detalhes construtivos, com indicação do tipo de fixação, lista de materiais e seguir os desenhos típicos para este item.
Deve ser considerado nos projetos que as cercas e portões devem sempre estarem ligados à malha de aterramento da instalação.
Atentar para atendimento as necessidades de adequações à acessibilidade, conforme Lei Federal nº 10.098/2000, dentre outras normas aplicáveis.
Normas de referência:
NBR-9050/2015 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. NBR-19286 – Muros em solos mecanicamente estabilizados – Especificação.
4.3.3.8. PROJETO DE TUBULAÇÕES
Consiste na elaboração de projetos executivos dutos aéreos de aço carbono com pintura. O projeto deverá ser entregue contendo desenhos em planta, cortes e detalhes construtivos e de suportação, especificação de procedimento de solda e pintura, memória de cálculo, tipo de material empregado, espessura de parede, classe de pressão, diâmetro nominal, dentre outras características técnicas necessárias para aquisição dos materiais e equipamentos e execução do projeto.
O projeto deverá considerar que a pintura externa de tubulação e suportes será executada de acordo com a ET-SD-00-A-001 – SERVIÇOS DE PINTURA.
O projeto deverá contemplar a indicação de fluxo do gás, bem como representação da tubulação em isométrico com identificação das peças utilizadas com apresentação de lista de materiais e representação de elevações.
Normas de referência:
XXXX XXX 00000 – Projeto de sistema de transmissão e distribuição de gás combustível.
4.3.3.9. PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
4.3.3.9.1. DESENHOS DE CLASSIFICAÇÃO DE ÁREA
Os desenhos de classificação de área deverão ser elaborados conforme norma N-2918, devendo serem entregues desenhos em planta e cortes, de forma a se visualizar os locais de área classificada de forma tridimensional.
4.3.3.9.2. PROJETO DE CIRCUITOS E ILUMINAÇÃO E TOMADAS
O projeto de iluminação e tomadas deverá ser elaborado conforme projeto conceitual apresentado pela CONTRATANTE, ou com base no projeto de arquitetura e de layout de equipamentos, assim como na planta de Classificação de Áreas elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
Exceto quando indicado de forma diferente, o projeto deverá ser elaborado considerando sistema TN-S.
O projeto deverá ser entregue contendo desenhos em planta indicando o encaminhamento de eletrodutos, pontos de iluminação e tomadas, detalhes construtivos da instalação de iluminação e tomadas, detalhes de numeração de circuitos e identificação dos condutores, assim como especificações técnicas detalhadas dos materiais e equipamentos e lista de materiais.
Deverá ainda ser entregue o desenho contendo do Quadro Geral de Carga e respectiva divisão dos circuitos, o desenho do Quadro Geral de Iluminação e Tomadas e seus respectivos Diagramas Unifilar e Trifilar.
Em áreas classificadas, o projeto deverá ser elaborado considerando os materiais e equipamentos certificados para uso nesses locais.
Para sistemas elétricos de potência, os projetos deverão ser desenvolvidos conforme normas ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão, ABNT NBR 5419 – Sistema de Proteção Contra Descargas Atmosféricas, ABNT NBR 14.039 – Instalações Elétricas de Média Tensão, bem como normas da concessionária de energia elétrica.
4.3.3.9.3. PROJETOS DE CIRCUITO DE FORÇA (EQUIPAMENTOS E MOTORES)
O projeto de circuitos de força (equipamentos e motores) deverá ser elaborado conforme projeto conceitual apresentado pela CONTRATANTE, ou com base no projeto de arquitetura e de layout de equipamentos, assim como nos desenhos de Classificação de Áreas elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
Exceto quando indicado de forma diferente, o projeto deverá ser elaborado considerando sistema TN-S.
O projeto deverá ser entregue contendo desenhos em planta indicando o encaminhamento de eletrodutos, detalhes construtivos da instalação, detalhes de numeração de circuitos e identificação dos condutores, assim como especificações técnicas detalhadas dos materiais e equipamentos e lista de materiais (condutores, chaves seccionadores, disjuntores, fusíveis, contactores, transformadores, banco de capacitores, painéis de baixa tensão).
Deverá também ser entregue o desenho contendo o layout do Quadro Geral de Baixa Tensão (QGBT), diagramas Unifilar e Trifilar, memória de cálculo de curto-circuito, estudo de proteção e seletividade, memória de cálculo de energia incidente e memória de cálculo de correção de fator de potência.
O projeto civil de caixas de passagem e de encaminhamento de eletrodutos deverão ser contemplados nos desenhos dessa disciplina e serão medidos de forma separada.
4.3.3.9.4. PROJETO DE MALHA DE ATERRAMENTO E DE SPDA
Os projetos de Malha de Aterramento e de SPDA deverão ser elaborados conforme projeto conceitual apresentado pela CONTRATANTE, ou com base no projeto de arquitetura e de layout de
equipamentos, assim como nos desenhos de Classificação de Áreas elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE.
Para dimensionamento da malha de aterramento, deverá ser efetuada medição de resistividade do solo no local da instalação. Deverá ser anexado à documentação o relatório das medições executadas.
O projeto do SPDA deverá ser elaborado em conformidade com a norma ABNT NBR 5419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas.
Deverão ser apresentados desenhos em planta, cortes e detalhes da malha de aterramento e do SPDA, indicando detalhes das instalações, especificação técnica dos materiais e respectivos quantitativos (lista de materiais). O projeto deverá prever a equipotencialização de todas as partes metálicas da instalação, incluindo cercas, portões e estruturas de equipamentos.
Deverá ser considerado no projeto que, em locais onde existe equipamentos da concessionária em operação e sujeitos a formação de atmosferas explosivas, as conexões sejam executadas de forma fria (não será permitida solda exotérmica).
4.3.3.9.5. PROJETO DE TELEFONIA, DADOS E SISTEMAS DE ALARME E VIGILÂNCIA ELETRÔNICA
Faz parte do escopo do projeto a elaboração de desenho prevendo a infraestrutura de telefonia, dados e sistema de vigilância eletrônica, conforme descritivo conceitual apresentado pela CONTRATANTE.
A especificação dos equipamentos e quantitativos não será escopo da CONTRATADA.
Deverão ser previstos pontos para instalação de câmeras e sensores em locais estratégicos da instalação, de forma a inibir ou evitar a entrada de invasores.
4.3.3.9.6. PROJETO DE SUBESTAÇÃO DE MÉDIA TENSÃO EM POSTE ATÉ 300 KVA
Trata-se de projeto executivo de subestação simplificada instalada em poste e a CONTRATADA deverá elaborar a planta de locação da subestação no terreno indicado pela CONTRATANTE.
Deverão ser elaborados desenhos em planta, cortes e detalhes, diagrama unifilar, encaminhamento de eletrodutos, conforme requisitos das normas técnicas da concessionária de energia elétrica, desde o ponto de entrega da concessionária até o Quadro de Distribuição de Baixa Tensão da CONTRATANTE.
O projeto deverá contemplar também as especificações de materiais e equipamentos e lista de materiais.
4.3.3.9.7. PROJETO DE SUBESTAÇÃO DE MÉDIA TENSÃO ABRIGADA SUPERIOR A 300 KVA ATÉ 1.000 KVA
Trata-se de projeto executivo de subestação abrigada, incluindo todas as disciplinas envolvidas: arquitetura, estrutural, paredes em alvenaria, piso, cobertura, portões, janelas, cubículos de medição e de transformação, malha de aterramento, SPDA, instalações elétricas em média e baixa tensão, diagrama unifilar, encaminhamento de cabos elétricos, iluminação e tomadas de uso geral, etc.
A CONTRATANTE irá encaminhar um descritivo conceitual da instalação e o projeto deverá ser elaborado em conformidade com as normas técnicas da ABNT e da concessionária de energia elétrica local.
O projeto deverá contemplar também as especificações de materiais e equipamentos e lista de materiais.
4.3.3.10. PROJETO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO
O projeto de sistema de proteção e combate a incêndio, deverá ser elaborado em conformidade com as normas técnicas vigentes, por profissional habilitado no Corpo de Bombeiros do Espírito Santo. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE além do projeto de combate a incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros, o memorial descritivo/cálculo e ART deste profissional junto ao Corpo de Bombeiros.
O projeto deverá contemplar também a lista de materiais e equipamentos.
4.4. SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
A CONTRATADA deverá fornecer por sua própria conta e exclusiva responsabilidade, os profissionais necessários à perfeita execução dos serviços contratados.
A CONTRATADA deverá seguir a legislação vigente e as devidas convenções coletivas e acordos do sindicato da (s) categoria (s).
Todo o pessoal envolvido deverá comprovar, através de Certificados, Diplomas e Curriculum Vitae,
a qualificação profissional e a experiência em atividades correlatas.
É de responsabilidade da CONTRATADA a admissão e gerência do pessoal, atendendo às especificações existentes neste documento, devendo arcar com toda a responsabilidade pela capacidade técnica e desempenho dos seus empregados.
A CONTRATADA deverá ter um representante legal ou um dos prestadores de serviços atuando como preposto, com formação de nível superior, que será o responsável pela coordenação geral da prestação dos serviços.
O preposto será responsável pela gestão do contrato, gestão dos prestadores de serviços, controle dos serviços, fornecimento de dados para a FISCALIZAÇÃO deste contrato, recolhimento de documentos para fechamento de Boletins de Medição, gestão da frota da CONTRATADA, gestão de eventuais ausências e compensações e demais assuntos inerentes ao contrato e a satisfatória realização dos serviços.
Quaisquer comunicações entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE deverá ser feita mediante o seu preposto e a FISCALIZAÇÃO.
4.4.1. LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços poderão ser executados em toda área de concessão da CONTRATANTE no estado do Espírito Santo.
4.4.2. HORÁRIO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados pela CONTRATADA de segunda-feira a sexta-feira entre 07h00 e 18h00, sendo 08 horas por dia útil. Excepcionalmente poderá haver necessidade de se alterar o período da prestação do serviço além do período supracitado ou da quantidade de horas diárias, inclusive sábados, domingos e feriados, em função de alguma necessidade específica da CONTRATANTE.
Os serviços realizados em horários extraordinários deverão ser feitos bancos de horas, atendendo ao disposto na Convenção Coletiva (CCT) do sindicato da categoria.
4.4.3. PLANO DE SAÚDE
A CONTRATADA deverá conceder a seus empregados alocados nesse contrato Plano de Saúde prestado por empresa constituída para tal finalidade, sem carência, com as seguintes características: área de abrangência estadual (Espírito Santo), internação em enfermaria, com cobertura para até 2 (dois) dependentes diretos (cônjuge e/ou filhos), participação financeira dos empregados de até 25% em consultas, exames e procedimentos de pequeno risco. Para procedimentos de grande risco, incluindo internações, não haverá custo ao empregado.
4.4.4. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A CONTRATADA deverá fornecer aos empregados alocados nesse contrato Auxílio Alimentação ou Refeição no valor de no mínimo R$ 488,17 por mês. O valor do Auxílio Alimentação ou Refeição deverá ser reajustado anualmente conforme variação do índice 0103 – Alimentação fora do domicílio do DIEESE.
4.4.5. PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
A CONTRATADA deverá manter pessoal devidamente qualificado para executar as funções necessárias à prestação dos serviços contratados, com dedicação exclusiva a esse contrato.
O valor indicado em “Hora de referência salarial” em cada uma das funções correspondem a remuneração bruta mensal dividido por 176 horas de trabalho mensal de cada profissional, e deverá corresponder a remuneração de cada profissional indicada em seus respectivos contratos de trabalho.
Os valores indicados em “Hora de referência salarial” não incluem os encargos sociais, trabalhistas e complementares, tampouco provisões para estes custos, nem outros benefícios previstos no acordo coletivo dos sindicatos das categorias. A CONTRATADA deverá incluir esses custos no valor dos itens 4.1 a 4.15 da PPU, bem como custos com materiais, equipamentos de proteção individual, microcomputadores (hardware e software), dentre outros itens necessários para prestação do serviço.
Não deverá constar no preço dos itens 4.1 a 4.15 da PPU os custos com smartphones (equipamento e pacotes de voz e dados) e com os veículos (equipamento, manutenção, combustível, seguro, etc.), que serão medidos de forma separada nos itens 4.16 e 4.17 da PPU.
4.4.5.1. SERVIÇO PROFISSIONAL DE ENGENHARIA CONSULTIVA
Atribuições: Elaborar projetos conceituais de sistemas de distribuição de gás natural. Especificar materiais e equipamentos. Elaborar e revisar especificações técnicas, memoriais descritivos, procedimentos técnicos, padrões de construção e montagem. Revisar e aprovar projetos básicos e executivos de sistemas de distribuição de gás natural e emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Dar suporte para elaboração de orçamentos de obras de engenharia, materiais, equipamentos e serviços. Orientar projetista na elaboração de desenhos técnicos. Acompanhamento eventual de obras no campo.
Requisitos mínimos: Engenheiro Mecânico Sênior. Mais de 10 (dez) anos de experiência em projetos, construção e montagem de sistemas de distribuição de gás natural. Vasto conhecimento de projetos e construção de dutos terrestres, instalações e equipamentos de distribuição de gás natural. Carteira de habilitação B. ART de Cargo e Função registrada junto ao CREA-ES.
Hora de referência salarial: R$ 52,83 (livre de encargos sociais).
4.4.5.2. SERVIÇO PROFISSIONAL DE DESENHISTA - PROJETISTA
Atribuições: Elaboração de desenhos de planta e perfil de dutos subterrâneos. Elaboração de projetos executivos de ramal de ligação de usuários. Elaboração de projeto executivo de rede interna de usuários de gás natural. Verificação de consistência e coerência do georreferenciamento das bases cartográficas. Execução de visitas de campo para levantamento de informações para execução de projetos. Elaboração de desenhos de tubulações aéreas. Elaboração de desenhos de detalhes construtivos, tais como bases, suportes, abrigos e coberturas. Elaboração de projetos para licenciamentos com órgãos públicos. Elaboração de desenhos de arquitetura, instalações elétricas, civil e mecânica mediante orientação de profissional habilitado da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA.
Requisitos mínimos: Técnico em Edificações ou Construção Civil Sênior. Experiência profissional superior a 10 (dez) anos na elaboração de projetos isométricos, planimétricos e planialtimétricos de sistemas de distribuição de gás em PEAD e aço carbono, bem como em obras especiais do sistema de distribuição de gás natural. Conhecimentos de projetos de arquitetura, estruturas em concreto e metálica, instalações mecânicas e elétricas, SPDA, Classificação de Áreas. Conhecimentos avançados de AutoCAD. Domínio de ferramentas do pacote Microsoft Office. Carteira de habilitação B.
Hora de referência salarial: R$ 32,05 (livre de encargos sociais).
4.4.5.3. SERVIÇO PROFISSIONAL DE DESENHISTA - ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Atribuições: Suporte à elaboração de projetos de remanejamento de ramais, redes internas e CRM’s. Suporte à elaboração de desenhos de planta e perfil de dutos subterrâneos mediante aplicativos de CAD. Auxiliar em consultas técnicas da área operacional. Dimensionamento de rede interna, reguladores e medidores. Efetuar levantamentos de dados de campo através de visitas nos locais para coleta de informações e definição de diretrizes de projeto. Elaboração de mapas e desenhos esquemáticos.
Requisitos mínimos: Técnico em Edificações ou Construção Civil Pleno. Experiência profissional superior a 5 (cinco) anos em elaboração de projetos de sistemas de distribuição de gás natural. Conhecimentos avançados de AutoCad. Conhecimento de ferramentas Adobe Acrobat. Domínio de ferramentas do pacote Microsoft Office.
Hora de referência salarial: R$ 20,80 (livre de encargos sociais).
4.4.5.4. SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DE SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL
Atribuições: Xxxxxxxx os procedimentos executivos observando conformidade com o escopo do serviço contratado, com as normas técnicas aplicáveis e padrões internos da CONTRATANTE. Assegurar a conformidade dos trabalhos das frentes de serviços, observando os requisitos de segurança, qualidade e meio ambiente. Elaborar o relatório diário de obra (RDO) para aprovação da CONTRATANTE. Avaliar projetos básicos e executivos e emitir parecer e recomendações de ajustes e correções, quando necessário. Reportar à CONTRATANTE qualquer desvio nos materiais, nos
equipamentos, na mão de obra ou na execução dos serviços fornecidos por empresas a serviço da CONTRATANTE. Verificar e autenticar documentos comprobatórios de execução de serviços.
Requisitos mínimos: Tecnólogo ou Engenheiro Pleno (Civil, Mecânico ou Petróleo e Gás). Mais de 7 (sete) anos de experiência em fiscalização de obras e serviços de engenharia na área de sistemas de distribuição de gás natural (gasodutos em aço carbono e de polietileno, estações de regulagem de pressão, pontos de recebimento). Amplo conhecimento de equipamentos e instalações que compõe o sistema de distribuição de gás natural. Domínio de ferramentas do pacote Microsoft Office. Facilidade de leitura e interpretação de desenhos técnicos na área de sistemas de distribuição de gás natural. Carteira de habilitação B.
Hora de referência salarial: R$ 28,02 (livre de encargos sociais).
4.4.5.5. SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE LIGAÇÃO E CONVERSÃO DE USUÁRIOS DE GÁS NATURAL
Atribuições: Xxxxxxxx os procedimentos executivos observando conformidade com o escopo do serviço contratado, com as normas técnicas aplicáveis e normas internas da CONTRATANTE. Verificar conformidade dos trabalhos das frentes de serviços, observando os requisitos de segurança, qualidade e meio ambiente. Elaborar o relatório diário de obra (RDO) para aprovação da CONTRATANTE. Avaliar projetos básicos e/ou executivos de redes internas e emitir parecer e recomendações de ajustes e correções, quando necessário. Reportar à CONTRATANTE qualquer desvio nos materiais, nos equipamentos, na mão de obra ou na execução dos serviços fornecidos por empresas a serviço da CONTRATANTE. Verificar e autenticar documentos comprobatórios de execução de serviços.
Requisitos mínimos: Técnico de nível médio pleno (Mecânica, Edificações, Elétrica). Mais de 5 (cinco) anos de experiência em serviços de fiscalização de obras. Experiência em serviços de fiscalização de obras em sistemas de distribuição de gás natural. Amplo conhecimento de equipamentos e instalações residenciais e comerciais de gás natural. Domínio de ferramentas do pacote Microsoft Office. Facilidade de leitura e interpretação de desenhos técnicos na área de sistemas de distribuição de gás natural. Carteira de habilitação B.
Hora de referência salarial: R$ 21,63 (livre de encargos sociais).
4.4.5.6. SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO - OBRAS
Atribuições: Auxiliar no planejamento das atividades de construção de redes, ramais de ligação e conversão de usuários. Controlar atendimento a manifestações e reclamações de usuários pela empresa a serviço da CONTRATANTE. Controlar estoque e reserva de materiais, bem como programação de retirada pelas empresas a serviço da CONTRATANTE junto ao almoxarifado. Verificar a conformidade de documentação de obras para transferência de ativos para a equipe de operação. Controlar e processar etapas de ativação de clientes. Controlar prazos de ativação de clientes. Efetuar interface com área de atendimento a clientes para tratativas junto aos usuários.
Requisitos mínimos: Técnico em Edificações ou Mecânica Pleno. Domínio de ferramentas do pacote Microsoft Office. Facilidade de leitura e interpretação de desenhos técnicos na área de sistemas de distribuição de gás natural. Experiência profissional superior a 5 (cinco) anos de em atividades relacionadas instalações de gás natural.
Hora de referência salarial: R$ 17,32 (livre de encargos sociais).
4.4.5.7. SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE
Atribuições: Planejar e realizar periodicamente treinamentos e palestras de segurança e meio ambiente aos colaboradores a serviço da CONTRATANTE. Verificar e assegurar a conformidade de procedimentos, ferramentas, equipamentos, uniformes e EPI aos requisitos das leis e normas técnicas aplicáveis de segurança do trabalho, de meio ambiente e saúde do trabalhador (SMS). Avaliar e aprovar análise preliminar de riscos (APRs) de serviços. Participar de análises de acidentes e ocorrências anormais.
Requisitos mínimos: Engenheiro de Segurança do Trabalho Pleno. Mais de 5 (cinco) anos de experiência em atividades relacionadas a SMS. Domínio de ferramentas do pacote Microsoft Office. Conhecimentos sobre aspectos relacionados a licenciamento de obras junto a órgãos públicos. Carteira de habilitação B.
Hora de referência salarial: R$ 26,80 (livre de encargos sociais).
4.4.5.8. SERVIÇO DE TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Atribuições: Elaborar e orientar atividades de segurança do trabalho e preservação física dos trabalhadores, construções e instalações do sistema de distribuição de gás natural. Inspecionar equipamentos, ferramentas e condições de trabalho. Participar de investigação de causas de acidentes e ocorrências anormais para eliminar riscos. Aplicar programas de treinamento e verificar o cumprimento das normas e procedimentos de segurança na aplicação de providências preventivas.
Requisitos mínimos: Técnico em Segurança do Trabalho Junior. Mais de 3 (três) anos de experiência em atividades relacionadas a Segurança do Trabalho em áreas industriais. Domínio de ferramentas do pacote Microsoft Office. Carteira de habilitação B.
Hora de referência salarial: R$ 15,54 (livre de encargos sociais). Deve-se acrescentar adicionais de periculosidade (30%) e de sobreaviso (26%).
4.4.5.9. SERVIÇO DE TÉCNICO EM GESTÃO DA QUALIDADE, SEGURANÇA DO TRABALHO E MEIO AMBIENTE
Atribuições: Efetuar controle de indicadores do sistema de gestão integrada (SGI). Executar e acompanhar de auditorias de conformidade. Efetuar controle de documentação do SGI. Sugerir ações de melhoria contínua do SGI. Acompanhar planos de ação de medidas preventivas e corretivas do SGI.
Requisitos mínimos: Técnico em Segurança do Trabalho Pleno. Experiência profissional superior a 5 (cinco) anos em atividades relacionadas a Sistemas de Gestão da Qualidade, de Segurança do Trabalho e de Meio Ambiente. Curso de qualificação em Auditor do Sistema de Gestão Integrada – SGI. Domínio das normas ISO 9.001, ISO 14.001 e ISO 45.001. Experiência em execução e acompanhamento de auditorias de conformidade. Domínio de ferramentas do pacote Microsoft Office.
Hora de referência salarial: R$ 21,87 (livre de encargos sociais).
4.4.5.10. SERVIÇO DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE SISTEMA GIS
Atribuições: Revisar georreferenciamento. Ortoretificar a escala de ortofotogrametrias, imagens de satélite e bases cartográficas. Retificar inconsistências e divergências levantadas nas bases cartográficas a partir de softwares de georreferenciamento e processamento. Incluir bases cartográficas, imagens e ortofotogrametrias no banco de dados do GIS. Elaborar desenhos conceituais de redes de distribuição de gás a partir de informações do GIS. Elaborar mapas da rede de distribuição. Efetuar apoio na análise de interferências. Manter constantemente atualizado o banco de dados do GIS. Manter constantemente atualizado o sistema cartográfico e banco e dados.
Requisitos mínimos: Geógrafo ou Engenheiro Cartográfico ou Engenheiro Ambiental Sênior com especialização em geoprocessamento. Experiência profissional superior a 10 (dez) anos nas atividades de geoprocessamento. Conhecimentos avançados em ferramentas de geoprocessamento: ArcGIS, AutoCAD, CorelDraw, Envi, Erdas, Acrobat professional. Domínio de ferramentas do pacote Microsoft Office. Carteira de habilitação B.
Hora de referência salarial: R$ 28,86 (livre de encargos sociais).
4.4.5.11. SERVIÇOS DE PROCESSOS DE COMPRAS, CONCILIAÇÃO E CONTROLE DE CONTRATOS PLENO
Atribuições: Realizar processos de requisições de compras de bens e serviços. Executar cotação de preços junto a fornecedores. Monitorar processos de compras de bens e serviços. Manter banco de dados de preços de materiais atualizado. Realizar controle e arquivamento de contratos de fornecimento de bens e serviços. Realizar cadastro de fornecedores, contratos e materiais. Controlar e conciliar saldo e prazo de contratos com fornecedores.
Requisitos mínimos: Administrador, Contador ou Economista Pleno. Experiência profissional superior a 7 (sete) anos de nas atividades a serem exercidas. Domínio de operação de sistema ERP SAP nos módulos relacionados as atividades. Bons conhecimento das ferramentas do pacote Microsoft Office. Bons conhecimentos de tributação e contabilidade.
Hora de referência salarial: R$ 17,26 (livre de encargos sociais).
4.4.5.12. SERVIÇOS DE PROCESSOS DE COMPRAS, CONCILIAÇÃO E CONTROLE DE CONTRATOS JUNIOR
Atribuições: Auxiliar os processos de requisições de compras de bens e serviços. Executar cotação de preços junto a fornecedores. Auxiliar no monitoramento de processos de compras de bens e serviços. Auxiliar na manutenção do banco de dados de preços de materiais atualizado. Realizar controle e arquivamento de contratos de fornecimento de bens e serviços. Auxiliar no cadastro de fornecedores, contratos e materiais. Controlar e conciliar saldo e prazo de contratos com fornecedores.
Requisitos mínimos: Administrador, Contador ou Economista Júnior. Experiência profissional superior a 3 (três) anos nas atividades a serem exercidas. Domínio de operação de sistema ERP SAP nos módulos relacionados as atividades. Bons conhecimento das ferramentas do pacote Microsoft Office. Conhecimentos básicos de tributação e contabilidade.
Hora de referência salarial: R$ 15,06 (livre de encargos sociais).
4.4.5.13. SERVIÇO TÉCNICO RELACIONADO À CAPTAÇÃO DE USUÁRIOS DE GÁS NATURAL
Atribuições: Efetuar prospecção e captação de novos clientes nos segmentos residencial (habitado e não habitado) e comercial. Elaborar propostas comerciais de venda do gás natural. Efetuar apresentações sobre o produto e serviços da CONTRATANTE. Participar de reuniões de esclarecimentos em assembleias condominiais. Participar de feiras e eventos com ações promocionais para divulgação do gás natural. Participar de estudos técnicos e econômicos de projetos de construção de redes de distribuição de gás natural em articulação com clientes e fornecedores de materiais e serviços.
Requisitos mínimos: Técnico em Mecânica ou Técnico em Sistemas de Distribuição de Gás Pleno. Experiência profissional superior a 8 (oito) anos nas atividades de comercialização de gás natural para segmentos residencial e comercial. Bons conhecimentos técnicos de instalações prediais de gás. Experiência em apresentação de palestras para o público alvo, eventualmente fora do expediente administrativo. Boa comunicação e relacionamento interpessoal. Boa capacidade de relacionamento com o cliente. Bons conhecimento das ferramentas do pacote Microsoft Office. Conhecimentos básicos de tributação e contabilidade. Carteira de Habilitação B.
Hora de referência salarial: R$ 23,59 (livre de encargos sociais).
4.4.5.14. SERVIÇO DE CONTROLE DE DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Atribuições: Receber, identificar, classificar e verificar a correta numeração de projetos, pastas (books) de licitação e “Data Book” de obras executadas. Assegurar que a documentação técnica seja constantemente analisada, processada, arquivada e disponibilizada “on-line”. Recuperar, identificar e classificar normas legais e regulamentares, de caráter federal, estadual ou municipal que estejam e vigor ou que venham a ser emitidas, relacionados com a gestão de documentos técnicos e de engenharia. Assegurar que os arquivos digitais e físicos estejam constantemente ordenados. Inserir procedimentos técnicos no sistema de padronização. Atualizar padrões técnicos de engenharia. Controlar malotes e conciliação de documentos. Controlar guia de remessa de documentos (GRD).
Requisitos mínimos: Bacharel em Biblioteconomia Pleno. Experiência profissional superior a 7 (sete) anos nas atividades a serem desempenhadas. Conhecimento de AutoCAD. Bons conhecimento das ferramentas do pacote Microsoft Office.
Hora de referência salarial: R$ 18,37 (livre de encargos sociais).
4.4.5.15. SERVIÇO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Atribuições: Providências cartoriais/documentais para transferência das propriedades. Providências documentais para regularização e transferência das propriedades. Providências documentais para escritura e registro das propriedades. Providências para regularização de imóveis ocupados por detentores de posse (imóveis sem escritura), soluções com desapropriação. Serviço de despachante documentalista.
Requisitos mínimos: Técnico em Agrimensura ou Topógrafo Xxxxx. Experiência profissional superior a 2 (dois) anos nas atividades de regularização fundiária. Conhecimento de legislação imobiliária, avaliação de terras, perícia, assistência técnica imobiliária e topografia. Experiência em regularização urbana e rural. Conhecimento das ferramentas do pacote Microsoft Office. Carteira de Habilitação B.
Hora de referência salarial: R$ 17,77 (livre de encargos sociais).
4.4.6. RECURSOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
A CONTRATADA deverá disponibilizar para cada prestador de serviço, com exceção dos profissionais “Desenhista-Projetista”, “Controle e Manutenção do Sistema GIS” e “Serviço de Desenhista – Assistência Técnica”, 01 (um) notebook novo. As configurações mínimas devem permitir se executar os serviços demandados pela CONTRATANTE.
Para os profissionais “Desenhista-Projetista”, “Controle e Manutenção do Sistema GIS” e “Serviço de Desenhista – Assistência Técnica”, deverá ser disponibilizado computador desktop novo com as seguintes características mínimas:
• Monitor 24“ LCD/LED Antireflexiva (fosca, para CAD);
• Placa de Vídeo VGA – 1 XX 0000 XX;
• Placa Mãe referência ASUS P5QPL – AM ou equivalente;
• Memória RAM: 8 GB
• HD 1 TB;
• Processador: Core i7;
Os computadores deverão ser configurados pela CONTRATADA com o “Pacote Básico de Software” contendo pelo menos: Sistema operacional Windows 10, pacote de software Microsoft Office 365, visualizador de arquivos AutoCAD e visualizador de arquivos Adobe Acrobat Reader (pdf).
Para o profissional “Apoio Técnico – Obras”, além “Pacote Básico de Software”, deverá ser disponibilizado as ferramentas Microsoft Project e AutoCAD.
Para o profissional “Desenhista-Projetista” além do “Pacote Básico de Software” deverão ser disponibilizadas as seguintes ferramentas: AutoCAD Map. Corel Draw. Adobe Acrobat Professional.
Para o profissional “Controle e Manutenção do Sistema GIS”, além do “Pacote Básico de Software” deverão ser disponibilizadas as ferramentas a seguir: AutoCAD Map. ArcGIS. ArcFM. Corel Draw. Adobe Acrobat Professional. Adobe Photoshop.
4.4.7. RECURSOS DE TELECOMUNICAÇÕES
A CONTRATADA deverá disponibilizar aparelho smartphone com serviço de voz e dados com abrangência em todo o estado do Espírito Santo para atender as necessidades de comunicação entre os profissionais e a CONTRATANTE.
Os profissionais que deverão possuir esse recurso serão indicados pela FISCALIZAÇÃO quando da mobilização do contrato. As configurações mínimas do aparelho deverão ser conforme “Samsung Galaxy A11 64GB” e o pacote de dados deverá ser de no mínimo 4GB por mês.
4.4.8. VEÍCULOS
Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar veículos com as seguintes características mínimas:
• Motorização: 1.0 litros
• Potência mínima: 80 CV
• Air Bag frontal
• Freios ABS
• Ar condicionado
• Direção hidráulica ou elétrica
• Quilometragem máxima na data da mobilização: 15.000 km
Todos os veículos deverão possuir dispositivo de rastreamento (GPS) e software integrado para geração de relatórios a serem disponibilizados para a FISCALIZAÇÃO sempre que solicitado.
Todos profissionais que conduzirem os veículos deverão ter feito curso de direção defensiva, com treinamento e certificado emitido por entidade oficialmente reconhecida.
A CONTRATADA deverá manter os veículos em bom estado de conservação e funcionamento, manutenção em dia conforme manual do fabricante e com todos os acessórios de segurança exigidos por lei, podendo os mesmos serem submetidos à inspeção da CONTRATANTE em qualquer época da vigência contratual, ou antes, de seu início, e ser exigida a substituição dos mesmos, caso não atendam às exigências contratuais.
Os veículos deverão possuir seguro com cobertura mínima contra colisões, incêndios, roubo ou furto. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas de seguro, manutenção, estacionamentos, licenças, combustível, multas e outros.
Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA os possíveis danos, inclusive a terceiros, causados por colisões, roubo, incêndio e demais incidentes.
A CONTRATADA poderá subcontratar os veículos necessários para a execução dos serviços contratados.
4.4.9. UNIFORMES E EPIS
Os profissionais prestadores de serviço deverão possuir uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs) para execução de suas atividades, em conformidade com a legislação e normas vigentes.
Os uniformes deverão estar sempre em perfeitas condições e poderá ser solicitada troca após seis meses de uso. Todos os EPIs deverão estar com CA (Certificado de Aprovação) válido durante a prestação do serviço.
4.4.10. REEMBOLSO DE DESPESAS
No caso de serviços prestados pela CONTRATADA fora da região da Grande Vitória, serão reembolsados à CONTRATADA, desde que previamente autorizadas pela CONTRATANTE através de nota de correio eletrônico ou outro meio definido pelas partes e registrado nos Boletins de Medição de Serviços - BMS, as despesas com hospedagem, passagem, refeição noturna, pedágios, e transporte de deslocamentos devidamente justificadas através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Despesas com Hospedagem (pernoite): apresentação de cópia da fatura do hotel ou similar, acompanhada da autorização de viagem do profissional da CONTRATADA.
b) Despesas com passagem: apresentação de cópia do bilhete de passagem aérea e/ou terrestre de ida e volta, acompanhado da autorização de viagem do profissional da CONTRATADA.
c) Despesas com refeição noturna: apresentação de nota fiscal com identificação do horário da refeição. Os valores serão reembolsados apenas para refeições fora do horário estipulado em 4.4.2 em casos de pernoite.
d) Despesas com pedágios: apresentação do pedido de ressarcimento das despesas com os referidos recibos.
e) Despesas deslocamentos: apresentação do pedido de ressarcimento de despesas com táxi e ônibus com o recibo.
f) Despesas de estacionamentos: apresentação do pedido de ressarcimento das despesas com os referidos recibos.
Eventuais custos, além dos acima citados, são de responsabilidade da CONTRATADA.
O recibo original, emitido em papel timbrado da CONTRATADA, deverá ser assinado pelo preposto desta empresa e validado pela FISCALIZAÇÃO do contrato, contendo o montante total das despesas a serem reembolsadas.
O reembolso de despesas eventuais será feito mediante cobrança por Nota ou Aviso de Débito.
4.5. SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA
Consiste na realização dos levantamentos topográficos e planialtimétricos exigíveis para a execução do projeto, podendo os mesmos serem subcontratados.
Os serviços abrangem as áreas e entornos dos locais onde serão executadas as obras, devendo contemplar a exata locação dos limites do terreno e dos elementos construtivos.
O levantamento deve contemplar a elaboração de desenhos de altimetria, indicando o norte verdadeiro, em escala adequada e com as coordenadas de todos os elementos existentes tais como as vegetações, canaletas, cercas, arruamento, postes, caixas, tubulações, demais interferências e outros. Os pontos de altimetria deverão ser numerados e locados através de coordenadas e indicados em uma tabela no desenho ou em uma planilha.
O levantamento deve considerar também consulta ao cadastro de empresas que possuem ativos de utilidades tais como: tubulações de água, esgoto, água pluvial, fibra ótica, drenagens, tubulações de gás, telefonia e etc.
Deverão ser indicados também em planta os furos de sondagem, locados segundo coordenadas e com suas cotas de boca.
Para elaboração da topografia, a CONTRATADA deve considerar no preço a instalação de pontos de apoio georreferenciado.
A CONTRATADA deverá executar serviços de levantamento topobatimétrico com barco de apoio ou plataforma flutuante.
O levantamento deverá obedecer às condições estabelecidas na Norma PETROBRAS N-047 e Norma ABNT NBR 13133.
4.6. SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO GEOTÉCNICA E ENSAIOS DE AMOSTRA DE SOLO
Consiste na realização das sondagens exigíveis para a execução do projeto, podendo as mesmas serem subcontratadas.
A quantidade e profundidade dos furos para obtenção do perfil do solo devem ser dimensionados pela CONTRATADA e liberados previamente pela FISCALIZAÇÃO. Caso não se atinja o impenetrável até profundidade previamente definida, a CONTRATADA deverá informar imediatamente a FISCALIZAÇÃO e apresentar um relatório preliminar para que possa ser avaliado e autorizado um avanço. Os furos deverão ser locados por coordenadas, com indicação das cotas da boca do furo, baseado na topografia elaborada pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá apresentar o relatório de sondagem contendo os gráficos dos perfis individuais dos furos e o desenho de locação dos furos devidamente identificados.
As sondagens poderão ser a trado, percussão (SPT) ou rotativa. As sondagens deverão obedecer às condições estabelecidas nas normas Petrobras N-845, NBR-6484, NBR 9603.
A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar os seguintes ensaios de laboratório de amostra de solo:
Limite de liquidez: O ensaio deste limite é determinado pela ABNT NBR 6459. O limite de Liquidez é o teor de umidade do solo com que se unem, em um centímetro de comprimento, as bordas inferiores de uma canelura feita em uma massa de solo colocada na concha de um aparelho normalizado (Aparelho de Casagrande), sob a ação de 25 golpes da concha sobre a base desse aparelho. O Limite de liquidez marca a transição do estado plástico ao estado líquido.
Limite de plasticidade: O ensaio deste limite é determinado pela ABNT NBR 7180, que regulamenta o cálculo do teor de umidade para o qual o solo começa a se fraturar quando se tenta moldá-lo na forma de uma amostra cilíndrica de 3 mm de diâmetro.
Umidade natural: Este ensaio expressa, em percentagem, a relação entre o peso da água existente numa certa massa de solo e o peso das partículas sólidas.
Massa específica: A massa específica do solo é a relação entre a sua massa total e o seu volume total, incluindo-se aí o peso da água existente em seus vazios e o volume de vazios do solo. A massa especifica é um dado necessário para a determinação do índice de vazios e outros índices físicos do solo e também para o ensaio de sedimentação. O ensaio para determinação do Peso Específico Real dos Grãos é padronizado no Brasil pela norma ABNT NBR 6508/84.
Granulometria por peneiramento: O ensaio deste limite é determinado pela ABNT NBR 7181. O ensaio de granulometria é o processo utilizado para a determinação da percentagem em peso que cada faixa especificada de tamanho de partículas representa na massa total ensaiada. Através dos resultados obtidos desse ensaio é possível a construção da curva de distribuição granulométrica.
A CONTRATADA deverá observar, para execução dos ensaios, a norma ABNT NBR-6457 Amostras de solo - Preparação para ensaios de compactação e ensaios de caracterização.
Os ensaios de laboratório das amostras de solo necessários para elaboração dos projetos serão medidos nesse item.
4.6.1. ESCAVAÇÃO MANUAL PARA MAPEAMENTO DE INTERFERÊNCIAS
Consiste na escavação em pontos ao longo do trecho projetado do gasoduto, visando identificar interferências com outras infraestruturas existentes.
Para cada projeto executivo, a CONTRATADA deverá indicar os quantitativos necessários de pontos de escavação e submeter a CONTRATANTE para a aprovação.
O serviço compreende todos os trabalhos necessários para a devida escavação manual conforme Normas e Procedimentos de SMS, incluindo obtenção de licenciamento e alvará com órgãos responsáveis pela administração de cada local, isolamento do local e sinalização de vias públicas, abertura de pavimento, escavação, reaterro compactado e recomposição de pavimento conforme condições originais.
4.7. LICENCIAMENTO DE OBRAS
Consiste na elaboração de toda a administrativa necessária para aquisição das licenças e alvarás de obras, cujos protocolos deverão ser efetuados junto aos órgãos, concessionárias ou empresas responsáveis em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá considerar no preço a elaboração de desenhos de sinalização de obras e o registro de fotografias do local quando solicitado pelos respectivos órgãos responsáveis pela administração.
A documentação deverá ser protocolada em nome da CONTRATANTE (ES GÁS), devendo ser evidenciado o supracitado protocolo para a FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA apresentar os respectivos documentos de cobrança a CONTRATANTE, tão logo estes estejam liberados.
O pagamento dos boletos de protocolo para aquisição das licenças será de responsabilidade da CONTRATANTE, portanto não deverá ser considerado na formação do preço do serviço pela CONTRATADA.
4.8. IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS
A CONTRATADA deverá providenciar impressão de documentos conforme formato solicitado pela CONTRATANTE conforme itens previstos na PPU.
5. CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
Mensalmente, a CONTRATADA deverá enviar o BMS com a medição dos serviços executados e já entregues à CONTRATANTE.
A PPU apresenta os preços unitários que permitirão dimensionar o custo de cada projeto de acordo com a sua necessidade e complexidade. Ela também estabelece a relação físico-financeira para realizar as medições do serviço executado de acordo com o andamento do projeto, segundo as regras estabelecidas nesta especificação.
Quando for solicitado pela CONTRATANTE a entrega de documentos relacionados ao projeto básico apenas, a CONTRATADA receberá o valor correspondente a 30% (trinta e cinco por cento) do preço previsto na PPU.
Quando a CONTRATANTE fornecer o projeto básico e for solicitado a CONTRATADA o detalhamento do projeto executivo, a CONTRATADA receberá o valor correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do preço previsto na PPU.
Quando a CONTRATANTE solicitar os projetos básico e executivo, a CONTRATADA receberá o pagamento em duas etapas, sendo a primeira etapa correspondente ao projeto básico, no valor de 30% (trinta e cinco por cento) do preço do item da PPU e a segunda etapa correspondente ao projeto executivo, no valor de 70% (sessenta e cinco por cento) do preço do item da PPU.
Todos os custos decorrentes de viagens (transporte aéreo, rodoviário, táxi, diárias de viagem, etc) para realização das Reuniões de Abertura e Acompanhamento Mensal de projetos, a serem realizados na sede da CONTRATANTE, deverão ser diluídos nos serviços de elaboração de documentos de projeto. Não haverá reembolso específico à CONTRATADA, do custo efetivo de cada viagem realizada, com estes fins específicos.
5.1. PROJETO EXECUTIVO DE EXTENSÃO DE REDE
As medições dos serviços de elaboração de novos projetos de redes de gás, assim como projeto executivo de sistema de proteção catódica serão feitas por metro (m) linear de rede emitido e liberado pela FISCALIZAÇÃO, conforme itens 1.1 a 1.5 da PPU.
5.2. PROJETO EXECUTIVO DE RAMAIS E REDES INTERNAS
As medições de serviços de elaboração de projeto de ramais serão feitas por unidade, conforme itens 2.1 e 2.2 da PPU.
Os projetos executivos de rede interna serão medidos por metro (m) linear, conforme itens 2.3 e 2.4 da PPU.
5.3. PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES
Os projetos executivos de Pontos de Recebimento, Estações de Redução de Pressão, Estações de Compressão e Descompressão serão medidos conforme projetos elaborados por meio dos itens 3.1 a 3.10 da PPU, em função da área ou comprimento projetado, ou ainda unidade, conforme o caso.
5.4. FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SUPORTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Os profissionais e equipamentos disponibilizados serão medidos conforme itens 4.1 a 4.15 da PPU, conforme apresentação de relatório mensal de serviços prestados e equipamentos disponibilizados.
O valor dos microcomputadores e softwares deverão estar previstos no valor de cada linha de serviço dos profissionais, assim como custos relativos a EPIs, ferramentas e itens previstos nos acordos coletivos das categorias profissionais.
5.5. SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA
A medição dos serviços em questão será feita por metro quadrado (m²) de levantamento topográfico em casos de projetos de instalações, por metro linear (m) em casos de levantamento para projetos de redes de gás e por Unidade (Unid.) em casos de levantamento topobatimétrico realizado.
As medições serão realizadas após a emissão final e liberação pela FISCALIZAÇÃO dos desenhos de altimetria.
Adicionalmente, a medição será complementada por unidade (unid.) de mobilização/desmobilização. A medição da mobilização/desmobilização será feita por cada vez que for demandado um serviço no PEP. Caso o PEP contemple serviços em locais distintos, mas que possam ser realizados em sequência, será medida apenas uma mobilização/desmobilização.
Deverão estar inclusos nos itens da PPU 5.1 a 5.5 todos os custos com salários, encargos trabalhistas, deslocamento, hospedagem, refeições, relatórios, desenhos, equipamentos e demais custos necessários para a completa execução dos serviços.
5.6. SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO GEOTÉCNICA, ENSAIOS DE AMOSTRA DE SOLO E ESCAVAÇÃO MANUAL PARA MAPEAMENTO DE INTERFERÊNCIAS
A medição dos serviços em questão será feita por metro (m) de sondagem realizada e após a emissão final e liberação pela FISCALIZAÇÂO do relatório de sondagem supracitado.
Adicionalmente, a medição será complementada por unidade (unid.) de mobilização/ desmobilização. A medição da mobilização/desmobilização será feita por cada vez que for demandado um serviço no PEP. Caso o PEP contemple serviços em locais distintos, mas que possam ser realizados em sequência, será medida apenas uma mobilização/desmobilização. Os serviços serão medidos conforme itens 6.1 a 6.7 da PPU.
A medição dos serviços de ensaio de amostra de solo, itens 7.1 a 7.5 da PPU será feita por unidade (unid.) de ensaio de laboratório realizada e após a emissão final e liberação pela FISCALIZAÇÂO de relatório de ensaio.
Estão inclusos todos os custos com salários, encargos trabalhistas, deslocamento, hospedagem, refeições, equipamentos e demais custos necessários para a completa execução dos serviços.
5.7. OBTENÇÂO DE LICENÇAS DE OBRAS
Os licenciamentos obtidos serão medidos conforme itens 8.1 e 8.3 da PPU e o pagamento será efetuado após a entrega do documento final de aprovação ou anuência dos respectivos órgãos.
5.8. IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS
Os documentos impressos pela CONTRATADA serão medidos e pagos conforme itens 9.1 a 9.5 da PPU, após entrega a CONTRATANTE.
5.9. CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A PPU
A PPU será fornecida pela CONTRATANTE junto com os demais documentos de licitação, para ser preenchida com os respectivos valores, para cada item.
Os documentos de gestão dos projetos como cronogramas, listas de documentos, boletins de pedido e de medição de serviços etc., são considerados custos administrativos e não serão remunerados à parte.
Todos os custos diretos e indiretos decorrentes da execução dos serviços previstos neste contrato deverão ser distribuídos nos itens da PPU.
6. DESENVOLVIMENTO
Para cada projeto que venha a ser elaborado pela CONTRATADA, o desenvolvimento terá um cronograma básico dividido em etapas ou pacotes de serviço. Cada Etapa será composta por um conjunto de tarefas ou serviços necessários à conclusão do projeto.
A divisão básica de Etapas será a seguinte:
• Abertura
• Desenvolvimento
• Encerramento
A CONTRATANTE encaminhará junto ao PEP os desenhos as-builts existentes para auxílio na elaboração dos projetos assim como o projeto conceitual ou descrição básica com as informações necessárias para a elaboração do projeto (endereço do cliente/instalação, pressão de projeto, vazão, diâmetro, material tubulação PEAD ou aço-carbono).
6.1. ABERTURA
6.1.1. REUNIÃO DE ABERTURA
Para projetos de maior porte e/ou relevância, a CONTRATADA será convocada para a reunião de abertura a se realizar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a emissão do PEP.
Na reunião de abertura, a CONTRATADA se fará representar por um profissional habilitado, aqui denominado Coordenador de Projetos.
Na reunião, será apresentado o escopo dos serviços à CONTRATADA.
Será fornecida pela CONTRATANTE uma lista de documentos disponíveis da unidade, caso existam.
Será então proposto o Plano de Levantamento de Campo com a informação de quais profissionais habilitados participarão do levantamento. A CONTRATANTE avaliará o Plano proposto na Reunião em até cinco dias úteis. Após isso, será agendada a visita de levantamento de campo.
Resumo das principais ações/responsabilidades:
o Estudo do escopo; (FISCALIZAÇÃO e CONTRATADA)
o Fornecimento da lista de documentos da unidade; (FISCALIZAÇÃO)
o Plano de Levantamento de Campo; (CONTRATADA)
Nota: Não se faz necessária a realização das atividades da Etapa de Abertura para projetos de extensões de rede de gás, de ramais e de redes internas. Nesses casos, a CONTRATANTE encaminhará o PEP e o prazo estipulado no item 4.2 deste Memorial deve ser considerado o prazo para entrega dos projetos. Após a entrega, os prazos das etapas de Desenvolvimento e Encerramento deverão ser seguidos. Exemplo: Se a CONTRATANTE demandar um projeto de extensão de rede cujo produto será 03 projetos em formato A1 equivalente, a CONTRATADA deverá entregar o projeto elaborado em 30 dias corridos.
6.1.2. VISITA DE CAMPO
A CONTRATADA avaliará a lista de documentos e solicitará o envio, em formato digital, daqueles que considerar necessários à realização do levantamento de campo.
Durante o levantamento de campo, a equipe de levantamento de campo estará sujeita às normas de segurança e operacionais da unidade, que poderá ser um cliente externo da CONTRATANTE. A equipe deve estar equipada com todo o EPI requerido para o levantamento de campo. A CONTRATADA será responsável em providenciar todos os itens referente ao EPI e EPC, necessários para a equipe de campo e de acordo com a natureza da área a ser levantada. O levantamento de campo será liberado após o atendimento de todas as regras previstas pelo local, onde será executado o levantamento.
O levantamento de campo deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a reunião de abertura.
Após a visita, a CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis para consolidar os dados colhidos e apresentar a seguinte documentação, para avaliação e liberação pela FISCALIZAÇÃO:
• LD completa indicando quais documentos serão gerados;
• Relação nominal dos profissionais que atuarão no desenvolvimento do projeto e com comprovantes de vínculo com a CONTRATADA;
• BMS;
• Cronograma de Execução.
6.1.3. AVALIAÇÃO CONTRATANTE E EMISSÃO DO PEP
A FISCALIZAÇÃO avaliará a documentação e emitirá comentários em até 5 (cinco) dias úteis. A CONTRATADA terá 5 (cinco) dias úteis para atender os comentários da CONTRATANTE. Após atendidos os comentários, em até 5 (cinco) dias úteis, a FISCALIZAÇÃO autorizará formalmente o início do projeto, emitindo o PEP.
6.1.4. CRONOGRAMA DE SERVIÇOS
O cronograma liberado pela CONTRATANTE deve ser salvo com a linha base e a evolução do projeto físico deve ser acompanhada mensalmente atualizando o real executado.
6.1.5. DOCUMENTAÇÃO DO PROJETO E ART
Aprovados os documentos de proposta, a CONTRATADA enviará à CONTRATANTE os seguintes documentos, em até 5 (cinco) dias úteis, sem os quais não será possível iniciar a elaboração do projeto de engenharia:
• Lista de documentos da unidade que serão necessários ao desenvolvimento do projeto, para que a FISCALIZAÇÃO possa fornecer as cópias digitais;
• Formalização de responsabilidade técnica junto aos conselhos de classe correspondentes (ARTs) para cada responsável técnico do projeto, com comprovação de quitação das guias correspondentes. Deverá ser considerado pela CONTRATADA, que ART deverá ser a de PROJETO, tendo a ES GÁS como CONTRATANTE.
6.2. DESENVOLVIMENTO
6.2.1. ELABORAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PRAZO PARA ENTREGA
Compreende a elaboração dos documentos previstos na Lista de Projetos.
A CONTRATADA deverá entregar os projetos de acordo com o prazo estipulado no item 4.2 deste Memorial Descritivo.
A FISCALIZAÇÃO analisará e comentará a documentação apresentada em até 10 (dez) dias úteis.
Eventuais correções deverão ser realizadas pela CONTRATADA em até 5 (cinco) dias úteis.
6.3. ENCERRAMENTO
Compreende a elaboração da documentação final de projeto, a verificação geral da documentação em sua versão final, a adequação da documentação no que for necessário e as atividades necessárias ao encerramento do projeto.
A critério exclusivo da FISCALIZAÇÃO poderá ser realizada também uma avaliação geral do projeto em campo, para verificar consistência e interferências. A avaliação do projeto em campo consistirá em um segundo levantamento de campo com a CONTRATADA para identificação de detalhes adicionais necessários, validação da lista de materiais e serviços e etc.
Este levantamento não se prestará à coleta de informações não vistas no levantamento inicial.
Toda a documentação prevista neste item deverá ser entregue em até 10 (dez) dias úteis após a liberação, pela Fiscalização, da última etapa prevista na Etapa 6.2.1
A Fiscalização deverá avaliar e comentar a documentação que compõe o book final do projeto em até 5 (cinco) dias úteis.
Eventuais comentários da Fiscalização deverão ser atendidos pela contratada em até 5 (cinco) dias úteis.
6.4. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Compreende a documentação e serviços executados ao longo do desenvolvimento do projeto. A composição documental da Etapa será definida pela FISCALIZAÇÃO para cada projeto.
Os serviços previstos nos itens 5 a 7 da PPU, quando aplicáveis, se enquadram nesta Etapa. A Etapa pode ser subdividido em Etapas menores, conforme critério da CONTRATANTE.
A Etapa será composta pelos seguintes itens:
• Execução de serviços dos itens 5 a 7 da PPU (CONTRATADA);
o Levantamento topográfico (se houver);
o Investigação Geotécnica (se houver);
o Ensaio de Laboratório de Amostra de Solo (se houver);
7. CONSIDERAÇÕES GERAIS
7.1.1. QUALIDADE DO PROJETO
Caso mais de 20% dos documentos previstos em cada etapa, definida no cronograma, sejam reprovados pela Fiscalização (REPROVADOS ou REPROVADOS C/ COMENTÁRIOS), a CONTRATADA estará sujeita à aplicação das penalidades previstas em contrato.
A classificação de cada documento apresentado será:
• REPROVADO – muitos erros/comentários no documento apresentado, que inviabilizam a sua utilização para a execução da obra.
• REPROVADO C/ COMENTÁRIOS – alguns erros/comentários no documento apresentado, que não inviabilizam a sua utilização para a execução da obra.
• LIBERADO – documento sem erros/comentários.
8. PAGAMENTO
Os valores referentes a serviços executados pela CONTRATADA serão remunerados mediante apresentação de NOTA FISCAL e demais documentos previstos no CONTRATO.
Os prazos para pagamento das notas fiscais são os definidos no CONTRATO.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os profissionais discriminados nos itens 4.1 a 4.15 da PPU deverão estar alocados exclusivamente para atender a este CONTRATO, cujos postos de trabalho estarão localizados nas dependências da CONTRATANTE, sem ônus para a CONTRATADA.
Os profissionais supracitados não poderão serem utilizados para execução dos projetos demandados pela CONTRATANTE (itens 1 a 3 da PPU e subitens), devendo tais projetos serem desenvolvidos por profissionais de outras equipes da CONTRATADA.
Não haverá qualquer compromisso de demanda mínima de projetos a serem encaminhados pela CONTRATANTE a CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá emitir uma ART de Projeto relativa ao CONTRATO. As ARTs específicas de cada projeto poderão ser emitidas de forma vinculada às ARTs principais do CONTRATO.
Cada projeto deverá ser registrado, junto aos conselhos profissionais competentes e de acordo com a legislação vigente, a responsabilidade técnica sobre cada uma de suas partes, de forma que todos os campos de atuação profissional presentes no projeto estejam cobertos pelas ARTs correspondentes.
A CONTRATADA encaminhará, juntamente com as ART’s, cópias autenticadas das certidões de atribuições profissionais, dos profissionais habilitados envolvidos no projeto, emitidas pelos conselhos profissionais competentes. As cópias de certidões que tiverem autenticidade verificável publicamente na web site do conselho profissional competente ficarão dispensadas de autenticação em cartório.
As atribuições profissionais comprovadas mediante certidões emitidas pelos conselhos profissionais competentes prevalecem sobre as consideradas através de título profissional e formação básica.
A CONTRATADA ficará responsável, a qualquer momento e às suas expensas:
a) Em revisar o projeto nos casos de erros, interferências ou incoerências operacionais ou técnicas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da comunicação da FISCALIZAÇÃO.
b) Pelo período de 18 (dezoito) meses após a aceitação final dos serviços, em responder e solucionar dúvidas surgidas durante a licitação ou mesmo no transcorrer da obra, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
A FISCALIZAÇÃO tem a responsabilidade de verificar a coerência do projeto, a adequação do nível de detalhamento, a adequação das soluções de engenharia adotadas e a orientar quanto ao uso dos padrões técnicos vigentes. Toda a responsabilidade de verificação de erros é da CONTRATADA.
Os comentários efetuados nos documentos e aceitação final de um projeto não implicam em responsabilidade técnica solidária ou subsidiária a ser atribuída à CONTRATANTE, à
FISCALIZAÇÃO ou a qualquer de seus clientes internos e externos, além de não eximir a CONTRATADA da responsabilidade supracitada no item “a”.
A responsabilidade técnica sobre o projeto é exclusiva da CONTRATADA.
10. DOCUMENTOS ANEXOS
ET-SD-00-A-001 – Serviços de Pintura
PE-4BR-02054 - Sinalização do Sistema de Distribuição de Gás Natural. PP-4BR-01251 - Elaboração de Projetos de rede de distribuição.
PP-4BR-01158 - Codificação de Documentos Técnicos de Engenharia.
PP-4BR-01276 - Instrução para elaboração e apresentação de desenhos de rede de distribuição de gás natural.
PP-4BR-01243 - Padrão de Projetos de Conjunto de Regulagem e Medição. PIP - Padrão de Instalações Prediais da CONTRATANTE.
N-38 - Critérios para Projetos de Drenagem, Segregação, Escoamento e Tratamento Preliminar de Efluentes Líquidos de Instalações Terrestres.
N-47 - Levantamento Topográfico Georreferenciado. N-862 - Execução de Terraplenagem.
N-845 – Investigação geotécnica terrestre. N-1602 – Construção de Pavimentos.
N-1644 - Construção de Fundações e de Estruturas de Concreto Armado. N-1855 – Projeto de Xxxxxxxxxxxxx.
X-0000 – Apresentação de projetos de instalações prediais hidro sanitárias. N-2724 - Projeto de Arruamento e Pavimentação.
N-2918 - Atmosferas Explosivas - Classificação de Áreas
11. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão.
ABNT NBR 5419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas. ABNT NBR 5626 – Instalação predial de água fria.
XXXX XXX-0000 Amostras de solo - Preparação para ensaios de compactação e ensaios de caracterização.
ABNT NBR 6459 - Solo - Determinação do limite de liquidez.
ABNT NBR-6484 - Sondagens de simples reconhecimento com SPT - Método de ensaio.
ABNT NBR 6508 - Grãos de solos que passam na peneira de 4,8 mm - Determinação da massa específica.
ABNT NBR 7180 - Solo — Determinação do limite de plasticidade. ABNT NBR 7181 - Solo - Análise granulométrica
ABNT NBR 7198 – Projeto e execução de instalações prediais de água quente. ABNT NBR 7207 - Terminologia e Classificação de Pavimentação.
ABNT NBR 8160 – Esgoto sanitário.
ABNT NBR 8890 – Tubo de concreto de sessão circular para águas pluviais e esgotos sanitários. ABNT NBR-9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
ABNT NBR 9603 - Sondagem a trado- Procedimento.
ABNT NBR 9780 - Peças de Concreto para Pavimentação - Determinação da Resistência à Compressão.
ABNT NBR 9781 - Peças de Concreto para Pavimentação. XXXX XXX 00000 – Instalações Pluviais.
XXXX XXX 00000 – Projeto e execução de valas de assentamento de tubulação de água, esgoto ou drenagem urbana.
ABNT NBR-12712 – Projeto de sistemas de transmissão e distribuição de gás combustível. XXXX XXX 00000 – Execução e levantamento topográfico.
XXXX XXX 00000 – Tanques sépticos.
XXXX XXX 00000 – Instalações Elétricas de Média Tensão.
ABNT NBR 15526 - Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais - Projeto e execução.
ABNT NBR 15645 - Execução de obras de esgoto e drenagem com tubos e aduelas de concreto. Lei Federal nº 10.098/2000.
Notas:
1) Faz parte dos documentos de referência, a disponibilização de exemplos ilustrativos de projetos já existentes como forma de auxílio das exigências mínimas que deverão ser apresentadas.
2) Deverão ser consultadas as normas técnicas do Corpo de Bombeiros quando necessário.
3) A CONTRATA fica responsável por qualquer falha de projeto que venha a causar algum dano à época de execução do projeto em campo, ficando as penalidades previstas em cláusulas contratuais.
ELABORAÇÃO DE PROJETOS E DOCUMENTOS DE ENGENHARIA SOB DEMANDA, SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SUPORTE TÉCNICO- ADMINISTRATIVO | |||||||
LICITAÇÃO: PESG012/20 | PROCESSO: 5000142020 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNID | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) | ||
1 | SERVIÇOS DE PROJETO EXECUTIVO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL | ||||||
1.1 | Projeto Executivo de Redes de Distribuição em PEAD em área urbana | 50.000 | m | R$ | 7,67 | R$ | 383.377,45 |
1.2 | Projeto Executivo de Redes de Distribuição em PEAD em área rural | 5.000 | m | R$ | 6,50 | R$ | 32.500,00 |
1.3 | Projeto Executivo de Redes de Distribuição em Aço Carbono em Área Urbana | 8.000 | m | R$ | 9,60 | R$ | 76.800,00 |
1.4 | Projeto Executivo de Redes de Distribuição em Aço Carbono em Área Rural | 32.000 | m | R$ | 9,00 | R$ | 288.000,00 |
1.5 | Projeto Executivo de Sistema de Proteção Catódica para Redes de Distribuição | 40.000 | m | R$ | 2,80 | R$ | 112.000,00 |
2 | SERVIÇOS DE PROJETOS EXECUTIVOS DE RAMAIS DE LIGAÇÃO DE USUÁRIOS E REDES INTERNAS | ||||||
2.1 | Projeto Executivo de Ramal de Ligação do Cliente em PEAD | 650 | unid | R$ | 200,00 | R$ | 130.000,00 |
2.2 | Projeto Executivo de Ramal de Ligação do Cliente em Aço Carbono | 50 | unid | R$ | 230,00 | R$ | 11.500,00 |
2.3 | Projeto Executivo de Rede Interna para Estabelecimentos Residenciais e Comerciais em Baixa Pressão (até 1,5 bar) | 1.000 | m | R$ | 5,28 | R$ | 5.280,00 |
2.4 | Projeto Executivo de Rede Interna para Estabelecimentos Industriais (superior a 1,5 bar) | 500 | m | R$ | 5,28 | R$ | 2.640,00 |
3 | SERVIÇOS DE PROJETOS EXECUTIVOS PARA PONTOS DE RECEBIMENTO, ESTAÇÕES DE REDUÇÃO DE PRESSÃO, ESTAÇÕES DE COMPRESSÃO E DESCOMPRESSÃO, ETC. | ||||||
3.1 | Projeto Arquitetônico e de Layout de Equipamentos | 1.000 | m² | R$ | 24,92 | R$ | 24.920,00 |
3.2 | Projeto Estrutural, inclusive fundação | 1.000 | m² | R$ | 15,03 | R$ | 15.030,40 |
3.3 | Projeto de Terraplanagem | 2.000 | m² | R$ | 7,00 | R$ | 14.000,00 |
3.4 | Projeto de Pavimentação | 2.000 | m² | R$ | 3,98 | R$ | 7.952,00 |
3.5 | Projeto de Drenagem Pluvial | 2.000 | m² | R$ | 7,00 | R$ | 14.000,00 |
3.6 | Projeto Hidrosanitário | 200 | m² | R$ | 8,00 | R$ | 1.600,00 |
3.7 | Projeto de Cerca, Muros e Portões | 1.000 | m² | R$ | 3,98 | R$ | 3.976,00 |
3.8 | Projeto de Tubulações | 500 | m | R$ | 12,53 | R$ | 6.266,40 |
3.9 | Projeto de Instalações Elétricas | ||||||
3.9.1 | Projeto de Classificação de Área | 2.000 | m² | R$ | 1,50 | R$ | 3.000,00 |
3.9.2 | Circuitos de iluminação e tomadas | 2.000 | m² | R$ | 1,00 | R$ | 2.000,00 |
3.9.3 | Circuitos de força (motores e equipamentos - carga instalada até 75 kW) | 300 | m² | R$ | 7,33 | R$ | 2.199,00 |
3.9.4 | Circuitos de força (motores e equipamentos - carga instalada superior a 75 kW até 225 kW) | 700 | m² | R$ | 7,57 | R$ | 5.299,00 |
3.9.5 | Circuitos de força (motores e equipamentos - carga instalada superior a 225 kW até 1000 kW) | 700 | m² | R$ | 11,42 | R$ | 7.994,00 |
3.9.6 | Circuitos de força (motores e equipamentos - carga instalada superior a 1000 kW) | 300 | m² | R$ | 26,66 | R$ | 7.998,00 |
3.9.7 | Projeto de Malha de Aterramento e SPDA | 2.000 | m² | R$ | 3,50 | R$ | 7.000,00 |
3.9.8 | Projeto de Telefonia, Dados e Sistemas de Alarme e Vigilância Eletrônica | 2.000 | m² | R$ | 5,00 | R$ | 10.000,00 |
3.9.9 | Projeto de Subestação de Média Tensão em Poste até 300 kVA | 2 | Unid | R$ | 3.200,00 | R$ | 6.400,00 |
3.9.10 | Projeto de Subestação de Média Tensão Abrigada superior a 300 kVA até 1.000 kVA | 1 | m² | R$ | 9.600,00 | R$ | 9.600,00 |
3.10 | Projeto de Sistema de Proteção e Combate a Incêndio | 2.000 | m² | R$ | 5,34 | R$ | 10.672,00 |
4 | SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO | ||||||
4.1 | Serviço de Engenharia Consultiva | 6.336 | hh | R$ | 109,14 | R$ | 691.511,04 |
4.2 | Serviço de Desenhista-Projetista | 6.336 | hh | R$ | 87,48 | R$ | 554.276,29 |
4.3 | Serviço de Desenhista-Assistência Técnica | 6.336 | hh | R$ | 52,64 | R$ | 333.527,04 |
4.4 | Serviço de Fiscalização de Obras de Construção e Montagem de Sistemas de Distribuição de Gás Natural | 25.344 | hh | R$ | 78,86 | R$ | 1.998.575,27 |
4.5 | Serviço de Fiscalização de Obras de Ligação e Conversão de Usuários de Gás Natural | 25.344 | hh | R$ | 61,20 | R$ | 1.550.974,16 |
4.6 | Serviço de Apoio Técnico - Obras | 6.336 | hh | R$ | 47,94 | R$ | 303.751,37 |
4.7 | Serviço de Fiscalização de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente | 6.336 | hh | R$ | 64,98 | R$ | 411.713,28 |
4.8 | Serviço de Técnico de Segurança do Trabalho | 19.008 | hh | R$ | 57,35 | R$ | 1.090.108,80 |
4.9 | Serviço de Técnico de Gestão da Qualidade, Segurança e Meio Ambiente | 6.336 | hh | R$ | 49,21 | R$ | 311.794,56 |
4.10 | Serviço de Controle e Manutenção de Sistema GIS | 6.336 | hh | R$ | 67,91 | R$ | 430.277,76 |
4.11 | Serviço de Processos de Compras, Conciliação e Controle de Contratos (Pleno) | 6.336 | hh | R$ | 39,96 | R$ | 253.186,56 |
4.12 | Serviço de Processos de Compras, Conciliação e Controle de Contratos (Júnior) | 6.336 | hh | R$ | 35,75 | R$ | 226.512,00 |
4.13 | Serviço Técnico Relacionado a Captação de Usuários de Gás Natural | 6.336 | hh | R$ | 58,73 | R$ | 372.113,28 |
4.14 | Serviço de Controle de Documentação Técnica | 6.336 | hh | R$ | 42,02 | R$ | 266.238,72 |
4.15 | Serviço de Regularização Fundiária | 6.336 | hh | R$ | 44,43 | R$ | 281.508,48 |
4.16 | Fornecimento de Aparelho SmartPhone (mensal) | 540 | Unid x Mês | R$ | 101,50 | R$ | 54.810,00 |
4.17 | Fornecimento de Veículo (mensal) | 504 | Unid x mês | R$ | 1.812,50 | R$ | 913.500,00 |
5 | SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA | ||||||
5.1 | Mobilização e Desmobilização de Equipe de Levantamento Topográfico | 20 | unidade | R$ | 675,00 | R$ | 13.500,00 |
5.2 | Levantamento topográfico de instalações | 2.000 | m² | R$ | 1,70 | R$ | 3.400,00 |
5.3 | Levantamento topográfico para tubulações | 95.000 | m | R$ | 1,82 | R$ | 172.900,00 |
5.4 | Mobilização e Desmobilização de Equipe e Equipamento de Topobatimetria | 5 | Unidade | R$ | 10.000,00 | R$ | 50.000,00 |
5.5 | Levantamento topobatimetrico com barco de apoio | 100 | m | R$ | 27,00 | R$ | 2.700,00 |
6 | SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO GEOTÉCNICA | ||||||
6.1 | Mobilização e Desmobilização Equipe e Equipamento Sondagem a Trado | 20 | Unid | R$ | 415,00 | R$ | 8.300,00 |
6.2 | Sondagem a trado | 500 | m | R$ | 91,13 | R$ | 45.562,50 |
6.3 | Mobilização e Desmobilização Equipe e Equipamento Sondagem a Percussão | 20 | Unid | R$ | 900,00 | R$ | 18.000,00 |
6.4 | Sondagem a percussão | 500 | m | R$ | 100,80 | R$ | 50.400,00 |
6.5 | Mobilização e Desmobilização Equipe e Equipamento Sondagem Rotativa | 20 | Unid | R$ | 1.700,00 | R$ | 34.000,00 |
6.6 | Sondagem rotativa | 500 | m | R$ | 365,00 | R$ | 182.500,00 |
6.7 | Escavação Manual para Mapeamento de Interferências | 600 | unid | R$ | 240,00 | R$ | 144.000,00 |
7 | ENSASIO DE AMOSTRAS DO SOLO | ||||||
7.1 | Ensaio de Limite de Liquidez | 50 | Unid | R$ | 92,95 | R$ | 4.647,60 |
7.2 | Ensaio de Limite de Plasticidade | 50 | Unid | R$ | 92,95 | R$ | 4.647,60 |
7.3 | Ensaio de Umidade Natural | 50 | Unid | R$ | 31,06 | R$ | 1.553,04 |
7.4 | Ensaio de Massa Específica | 50 | Unid | R$ | 70,29 | R$ | 3.514,50 |
7.5 | Ensaio de Granulometria por Peneiramento | 50 | Unid | R$ | 81,74 | R$ | 4.086,90 |
8 | OBTENÇÃO DE LICENÇA DE OBRA EM ÓRGÃOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS | ||||||
8.1 | Licenciamento de obras junto a DNIT, DER, ECO 101 e RODOSOL | 30 | Unid | R$ | 145,00 | R$ | 4.350,00 |
8.2 | Licenciamento de obras junto a prefeituras municipais - Região Metropolitana de Vitória | 900 | Unid | R$ | 145,00 | R$ | 130.500,00 |
8.3 | Licenciamento de obras junto a prefeituras municipais - Interior | 100 | Unid | R$ | 145,00 | R$ | 14.500,00 |
9 | IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS | ||||||
9.1 | Impressão de projetos em formato A0 | 50 | Unid | R$ | 12,38 | R$ | 619,00 |
9.2 | Impressão de projetos em formato A1 | 500 | Unid | R$ | 9,74 | R$ | 4.870,00 |
9.3 | Impressão de projetos em formato A2 | 300 | Unid | R$ | 7,32 | R$ | 2.196,00 |
9.4 | Impressão de projetos em formato A3 | 1.000 | Unid | R$ | 5,27 | R$ | 5.270,00 |
9.5 | Impressão de projetos em formato A4 | 2.000 | Unid | R$ | 3,30 | R$ | 6.600,00 |
TOTAL | R$ | 12.159.000,00 | |||||
ES GÁS | NIP DO BRASIL ESTUDOS E PROJETOS LTDA | ||||||
Observações:
1) Os quantitativos estimados nesta PPU abrangem o prazo contratual de 36 meses, assim sendo, a licitante deve considerar este prazo na composição do seu preço.
2) O contrato terá prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado através de termo aditivo por iguais períodos até 36 meses.
1. OBJETIVO
Estabelecer orientações que devem ser obedecidas pelas empresas CONTRATADAS com a finalidade de preservar a integridade física das pessoas, dos equipamentos, instalações e a proteção do meio ambiente em obras e serviços na ES GÁS.
No caso de subcontratação e/ou cessão de serviços quando previamente solicitado pela CONTRATADA e devidamente autorizado pela ES GÁS, a Subcontratada e/ou cessionária deve atender a todas as exigências de SSMA deste anexo.
2. DEFINIÇÕES E SIGLAS
ASO: Atestado de Saúde Ocupacional.
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR): Técnica estruturada para a identificação de possíveis eventos acidentais de risco decorrentes da instalação de novas unidades, sistemas, processos, atividades ou da operação e desenvolvimento das existentes. Tem como finalidade a avaliação qualitativa dos riscos resultantes dos eventos acidentais de perigos, com vistas a eliminar suas possíveis causas, através da recomendação de implementação de medidas de controle (corretivas, preventivas e mitigadoras).
CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho.
DSMS: Diálogo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
EPC: Equipamento de Proteção Coletiva.
EPI: Equipamento de Proteção Individual.
EQUIPAMENTOS CLASSE A: É todo aquele que contenha ou tenha contido produtos tóxicos, asfixiantes, corrosivos, inflamáveis ou combustíveis. EQUIPAMENTOS CLASSE B: É todo aquele que não contém ou não tenha contido produtos tóxicos, asfixiantes, corrosivos, inflamáveis ou combustíveis. ETIQUETAS DE ADVERTÊNCIA: É a denominação dada aos dispositivos utilizados para identificar os equipamentos que estão fora de operação nos quais serão realizados serviços.
HHER: Número de homens-horas de exposição ao risco no período considerado. PCMAT: Programa de Condições e meio Ambiente na Indústria da Construção. PCMSO: Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional
PCA: Plano de Controle Ambiental
PAE: Plano de Ação e Emergência
PERMISSÃO PARA TRABALHO (PT): Autorização dada por escrito, para execução de qualquer trabalho que envolva riscos de acidentes com lesão pessoal, danos materiais e a saúde, agressão ao meio ambiente ou descontinuidade operacional (incêndio ou explosão, vazamento de produtos combustíveis, tóxicos, corrosivos ou asfixiantes, choque elétrico, quedas, exposição à temperatura extrema, outros).
PGRS: Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
PRE: Plano de Resposta a Emergências.
REM: Relatório de Estatística Mensal.
SSMA: Segurança, Saúde e meio Ambiente.
TFCA: Taxa de Frequência de Acidentados com Afastamento.
TFSA: Taxa de Frequência de Acidentados sem Afastamento.
3. CONDIÇÕES GERAIS E REUNIÃO DE ABERTURA
Após a assinatura do Contrato pelas pessoas autorizadas e antes do início dos serviços, o representante da empresa CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato da ES GÁS, o responsável pela execução dos trabalhos, ocasião em que serão fixadas as precauções específicas à natureza dos trabalhos, especialmente os que não constarem neste anexo.
O Fiscal do Contrato da ES GÁS informará ao representante da empresa CONTRATADA os riscos e cuidados que deverão ser tomados durante a execução dos serviços, bem como, quando aplicável, os equipamentos de proteção específicos.
O atendimento aos requisitos de gestão de SSMA será discutido e planejado em reunião de abertura do contrato, com a participação da equipe de gerenciamento e fiscalização do contrato, do representante de SSMA da ES GÁS, do preposto de maior nível hierárquico da Empresa Prestadora de Serviços ou representante formalmente designado e dos profissionais responsáveis pelas áreas de execução e de SSMA da Empresa Prestadora de Serviços.
4. SEGURANÇA
A CONTRATADA será responsável pela prevenção de acidentes, pela segurança na realização dos trabalhos e por todas as ações a serem tomadas em casos de acidentes, tais como atendimento, encaminhamento, transporte e socorro médicos para seus empregados e subcontratados acidentados, devendo proporcionar meios adequados para tal.
Todas as obrigações morais e legais decorrentes de acidentes de trabalho de seus empregados ou subcontratados serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá cumprir o disposto na NR 1.41 - Cabe ao empregador, letra a):
cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
APRESENTAR DOCUMENTOS ANTES DO INÍCIO DAS ATIVIDADES:
A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato antes do início das obras para avaliação:
• Ordens de Serviços dos empregados – NR 1.41, letra c;
• Certificado de implantação da CIPA ou designado – NR 5;
• Certificados de treinamento de direção defensiva para profissionais habilitados;
• Certificado de treinamento de uso de Equipamento de Proteção Individual
– EPI – NR 6;
• Cópia dos registros de entrega dos EPIS básicos para os profissionais de campo: Capacete com jugular e protetor auricular integrado tipo concha, botina de segurança, óculos, máscaras (respirador), álcool em gel, protetor solar, capa de chuva e colete refletivo.
• Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9);
• Programa de Controle Médico e de Saúde – PCMSO (NR-7);
• Atestado de Saúde Ocupacional – ASO dos empregados da Contratada e Subcontratadas – NR 7;
• Certificado de treinamento com trabalho em eletricidade – NR 10 (quando aplicável);
• Certificado de treinamento para operador de máquinas e equipamentos dos empregados da contratada e subcontratada – NR 11.1.5 (quando for aplicável);
• Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho da Industria da Construção – PCMAT (NR18.3). Para as atividades de construção e montagem eletromecânica com 20 (vinte) ou mais trabalhadores, elaborado e a ser executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho;
• Certificado de Treinamento em SSMA, com carga mínima de 06:00 horas (NR18.28);
• Certificado de treinamento em espaço confinado – NR 33 (quando for aplicável);
• Certificados de treinamento de trabalho em altura – NR 35 (quando for aplicável); e
• A ES GÁS poderá exigir sempre que necessário, outros documentos que possam ser aplicados em atividades de campo.
APRESENTAR RELATÓRIO MENSAL DIGITALIZADO
A CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal do Contrato mensalmente, o Relatório de Estatística Mensal – REM, conforme com as seguintes informações:
• Resultados do TFCA e TFSA da empresa e anualmente realizar a análise crítica dos resultados destes indicadores;
• Atestado de Saúde Ocupacional – ASO dos empregados da Contratada (cópia simples - admissional, periódico ou demissional) – NR 7;
• O número total de empregados envolvidos no serviço e o número de acidentes com ou sem afastamento durante a vigência do contrato;
• Relatório de HHER;
• Relatórios de Ocorrências Anormais – ROA’s;
• APRs elaboradas;
• DSMS elaboradas;
• Check-list mensal de máquinas (a combustão ou eletricidade), equipamentos (combustão ou eletricidade) e dos veículos utilizados em todas as frentes de serviços;
• Cópia das atas das reuniões da CIPA;
• Relatório dos HHT;
• Demais informações complementares que constarem no Modelo de Relatório Estatístico Mensal, disponibilizado pela ES GÁS;
• A ES GÁS poderá exigir outros documentos de SSMA que não estejam correlacionados nessa listagem.
4.1.2 COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE
A CONTRATADA deverá comunicar de imediatamente ao Fiscal do Contrato todo acidente que gere lesão com perda de tempo (acidentado fica impedido de voltar ao trabalho no dia seguinte ao do acidente), ocorrido com seus empregados ou de suas subempreiteiras, utilizando, também, a Central de Atendimento a Emergências no telefone 0000 000 0000. A CONTRATADA após a comunicação do acidente deverá iniciar imediatamente a investigação do ocorrido, de forma a evidenciar as causas imediatas e básicas, apresentando ao Fiscal do Contrato, no prazo de quarenta e oito horas, o relato e a investigação de acidentes conforme previsto na NBR-14280 – Cadastro de Acidente do Trabalho – Procedimento e Classificação e cópia da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), devidamente cadastrada no INSS;
4.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – ES GÁS
A ES GÁS através do Fiscal do Contrato e Equipe de SSMA, apresentarão as seguintes informações e documentos:
• Política de SSMA;
• Diretrizes Corporativas de SSMA;
• Treinamento de Integração;
• Informação e orientação sobre riscos relativos ao processo, características, exigências e dificuldades em relação à SSMA do escopo do contrato e procedimento de comunicação de emergências;
• Informação dos riscos físicos, químicos e biológicos, a fim de subsidiar a elaboração do PPRA, do PCMSO e programas associados;
• Indicadores de desempenho de SSMA do contrato, bem como suas respectivas metas;
• Canais de comunicação de SSMA, tais como, DSMS, sugestões e reclamações, auditorias, ouvidorias, etc;
• Comunicação, registro e tratamento de acidentes, incidentes e desvios;
• Procedimentos e normas para a execução dos serviços, tais como PT, PRE e Gerenciamento de Riscos (documental);
• Sistema de Tratamento de Conduta em SSMA da ES GÁS;
• Avaliação presencial em SSMA aplicada à Empresa Prestadora de Serviços;
• Critério de consequências para desvios em SSMA;
• Análise Preliminar de Risco – APR e modelos de APR;
• Modelos de REM;
• Modelo de Gestão de QRSSMA da ES GÁS;
• Fiscalizar as atividades sem aviso prévio; e
• Outros documentos que não constam nesse anexo, mas que sejam correlacionadas as ferramentas de SSMA e constarem no contrato, poderão ser exigidos a qualquer momento pelo fiscal do contrato e fiscal de SSMA mediante aviso prévio.
4.3 ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO
A CONTRATADA deverá elaborar uma APR, obrigatoriamente por pessoal habilitado, para os seguintes tipos de serviços:
• trabalhos em altura onde o trabalhador fique exposto à queda de diferentes níveis, em telhados, superfícies de sustentação não permanentes ou sem proteção, com altura superior a 2 metros, em relação ao solo;
• trabalhos de manutenção em equipamentos ou tubulações que contenham ou tenham contido líquidos inflamáveis, corrosivos ou tóxicos e gás;
• trabalhos de manutenção, reparo ou montagem que apresentem risco de contato com corrente elétrica igual ou maior que 50 volts CA ou 120 volts CC;
• trabalhos de escavação manual ou mecânica que possam acarretar vazamentos de combustíveis, inflamáveis ou tóxicos ou ainda em que haja suspeita de emanação de gases;
• trabalhos de realização de sondagem do terreno para levantamento de seu perfil, utilizando equipamento manual ou a motor;
• trabalhos envolvendo a utilização de equipamento de içamento e movimentação de cargas (escavadeiras e guindastes de forma geral para escavação e movimentação de equipamentos, tais como: compressores, bombas, tanques, etc.) próximo à rede elétrica energizada ou a linha de processo; trabalhos em espaços confinados e em áreas ou equipamentos com deficiência ou excesso de oxigênio ou produtos perigosos para a vida humana;
• trabalhos de radiografias industrial, detonação com a utilização de material explosivo, mergulho etc.;
• abertura ou entrada de pessoal em equipamentos ou linhas de Classe A, ou de Classe B interligados a outro de Classe A;
• trabalho (a frio ou a quente) no interior de equipamentos de classe A, bem como caixas de passagem de cabos elétricos ou telefônicos, poços e caixas de drenagens de águas oleosas ou contaminadas;
• para entrada de pessoal em equipamentos ou linhas classe B quando as características do equipamento não oferecem boas condições de ventilação natural;
• trabalho a quente em equipamentos de classe A ou de classe em equipamentos classe B interligados a outro de classe A.
• onde ocorrer à falta de procedimento específico para a tarefa de risco;
• onde ocorrer à possibilidade de contato com equipamento pressurizado, energizado, com alta temperatura, de forma não prevista nos padrões básicos de SSMA da planta;
• onde ocorrer à impossibilidade de isolamento do equipamento ou sistema para liberação;
• onde ocorrer à intervenção em circuito de controle ou de proteção em painéis elétricos;
• onde ocorrer à utilização de equipamentos que oferecem risco à área classificada ou podem gerar eletricidade estática;
• quando houver a possibilidade de uma tarefa afetar áreas vizinhas de forma inesperada e indesejada.
A Contratada deve coordenar a elaboração da APR em função da tarefa a ser realizada e garantir que os riscos, as ações mitigadoras e as medidas preventivas sejam de conhecimento daqueles que executarão a tarefa.
Cabe aos empregados designados para executar a tarefa, seguir todas as ações mitigadoras e as medidas preventivas descritas na APR, da qual foram comunicados e/ou fizeram parte da elaboração.
4.4 PERMISSÃO PARA TRABALHO
O solicitante/executante da CONTRATADA, obrigatoriamente habilitado, deverá requisitar uma PT em obras e em instalações da ES GÁS que possuam responsáveis designados para a emissão da PT.
Os trabalhos a serem executados e que exigem a emissão da PT serão classificados como Trabalho a Quente, Trabalho a Frio, Trabalho em Pintura, Trabalho em Ambiente Confinado, Trabalho em Teste de Estanqueidade, Trabalho para Movimentação de Cargas, Trabalho de Escavação, Trabalho em Altura, Trabalho em Equipamentos Elétricos e Radiografia Industrial.
5. OBRIGAÇÕES DE MEIO AMBIENTE
A CONTRATADA deverá realizar todos os trabalhos, comprometendo-se com a proteção ao meio ambiente, conforme estabelecida pela legislação federal, estadual, municipal e recomendações da ES GÁS.
A CONTRATADA deverá conhecer e participar dos programas de meio ambiente da ES GÁS e implementar as suas atividades.
ELABORAÇÃO DE PROJETOS E DOCUMENTOS DE ENGENHARIA SOB DEMANDA, SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SUPORTE TÉCNICO‐ADMINISTRATIVO | ||||
LICITAÇÃO: PESG012/2020 | PROCESSO: 5000142020 | |||
Objetivo: Descrição de responsabilidades e risco entre as partes, caracterizadoras do equilíbrio econômico‐financeiro inicial do contrato e que deverá ser considerada na avaliação de ocorrência de eventual ônus financeiro adicional decorrente de eventos supervenientes à contratação que atinja uma ou ambas as partes no Contrato, e que possa vir e ensejar, em razão de sua efetiva ocorrência e materialidade, alguma alteração dos termos e condições originalmente acordados | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO RISCO | MATERIALIZAÇÃO | ALOCAÇÃO | |
ES GÁS | CONTRATADA | |||
1 | Elaboração de projetos e serviços não atendendo aos requisitos das normas técnicas da ABNT, da ES GÁS ou internacionais mais atualizadas e/ou em desconformidade as especificações técnicas do CONTRATO. | Retrabalho com correções de projetos e obras. Danos ao patrimônio da ES GÁS e de terceiros. Ações judiciais de responsabilidade civil e criminal. Aplicação de sanções administrativas previstas em contrato. | x | |
2 | Atrasos na entrega de documentos de projetos em relação ao pactuado no CONTRATO. | Aplicação de sanções administrativas previstas em contrato. | x | |
3 | Mapeamento de interferências insuficiente ou inexistentes nos projetos executivos, ocasionando danos a terceiros e despesas com reparos e perda de produtividade de empresas contratadas para execução de obras. | Aplicação de sanções administrativas previstas em contrato. | x | |
4 | Rompimento de redes de água potável, de esgoto, esgotamento pluvial, de telecomunicaçãoes, de energia elétrica e de outras utilidades em geral em locais públicos ou privados, quando da execução de serviços de sondagens. | Atrasos no cronograma de atividades, ressarcimento de prejuízos ocasionados a terceiros, ações de responsabilidade civil e criminal. Aplicação de sanções administrativas previstas em contrato. | x | |
5 | Restrição de datas e horários para desenvolvimento de serviços de sondagem em locais públicos ou privados. | Custos adicionais com adicional de hora extra e/ou trabalhos em finais de semana/feriado/noturno. Interrupção dos serviços, atrasos no cronograma. | x | |
6 | Especificação de materias ou de técnica, assim como uso de equipamentos e ferramentas em desconformidade com requisitos normativos da ABNT, da ES GÁS e/ou do Contrato. | Aplicação de sanções administrativas previstas em contrato. Responsabilização civil e criminal. Retrabalho e correções. | x | |
7 | Acidentes ocasionados por imperícia, imprudência ou negligência na execução dos serviços ou em decorrência de sua execução, ocasionando danos materiais e pessoais. | Aplicação de sanções administrativas previstas em contrato. Responsabilização civil e criminal. | x | |
8 | Não cumprimento das obrigações trabalhistas com os colaboradores. | Aplicação de sansões administrativas previstas em contrato, retenção de pagamentos de documentos de cobrança. Paralisação de serviços e prejuízos. | x | |
9 | Não atender a requisitos da legislação sobre Segurança do Trabalho, Meio Ambiente e Saúde. | Aplicação de sansões administrativas previstas em contrato. Paralisação de serviços, prejuízos. | x | |
10 | Produtividade abaixo da orçada e exigida | Aplicação de sansões administrativas previstas em contrato, prejuízos e falência da empresa. | x | |
11 | Acidentes de trânsito envolvendo profissionais da Contratada | Danos a patrimônio da Contratada e de terceiros. Despesas com reparo de veículos. Despesas com hospitais e tratamento médico de pessoal próprio e de terceiros envolvidos. | x | |
12 | Falhas ou subdimensionamentos de projetos básico e executivo em função de erros ou subdimensionamentos de projeto conceitual | Retrabalho para correção de projetos, necessidade de correção de obras executadas. Atrasos no cronograma de obras. | x | |
13 | Alterações de escopo de projetos após emissão de PEP | Retrabalho para correção de projetos, necessidade de correção de obras executadas. Atrasos no cronograma de obras. | x |
#NP‐1
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
DECLARAÇÃO
Declaro que a empresa XX possui escrituração contábil em conformidade com os requisitos legais e que os valores ora apresentados encontram-se devidamente contabilizados.
Data:
Ass: contador da empresa XX"
ANEXO VI
GARANTIA E SEGUROS OBRIGATÓRIOS
1. GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
1.1. A CONTRATADA apresentará a Garantia de Cumprimento das Obrigações Contratuais (GCOC), atendendo às condições abaixo definidas, no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato.
1.1.1. Caso a CONTRATADA não apresente a Garantia acima no prazo estabelecido, o Contrato será considerado nulo de pleno direito, desde a data de sua assinatura, não cabendo reivindicação de nenhum pagamento, seja a que título for (despesas de mobilização ou a qualquer outro título).
1.2. A CONTRATADA manterá, durante toda a vigência contratual, garantia de cumprimento das obrigações contratuais, na forma e termos apresentados para fins de celebração do presente Contrato, no valor de 10% do valor do contrato em uma das seguintes modalidades:
1.2.1. Caução em dinheiro, que deve ser depositada em favor da ES GÀS, no prazo e de acordo com as orientações que serão fornecidas após a celebração do contrato;
1.2.2. Seguro-Garantia, cuja Apólice deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela SUSEP;
1.2.3. Carta de Fiança Bancária, emitida por instituição financeira localizada no Brasil ou por correspondente de instituição bancária estrangeira, localizada no Brasil, em ambos os casos, autorizada para funcionar no Brasil pelo Banco Central (BACEN) e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN.
1.3. Ocorrendo alteração do valor contratual, a CONTRATADA apresentará a complementação ou o aditamento desta garantia no ato de assinatura do Aditivo Contratual que incorporará o acréscimo de valor ao Contrato.
1.4. Caso a CONTRATADA venha optar por mais de uma modalidade para compor a garantia, é necessário que a soma das mesmas seja igual ao valor total exigido no item 1.2.
1.5. A ES GÁS notificará previamente a CONTRATADA no caso de acionamento da Garantia.
2. SEGUROS
2.1. GERAL
2.1.1. A CONTRATADA providenciará, às suas expensas, a contratação dos seguros necessários ao cumprimento do Contrato e da legislação em vigor, com no mínimo os seguros descriminados no item 1.2 deste Anexo.
2.1.2. A CONTRATADA obriga-se a obter de seus Seguradores e dos Seguradores de suas Subcontratadas a renúncia expressa a todos e quaisquer direito de sub-rogação contra a ES GÀS, nos seguros efetuados em decorrência deste Contrato, desde que cabíveis.
2.1.3. Todos os seguros especificados como de responsabilidade da CONTRATADA, abrangem também todos os seus Subcontratados.
.2.1.4. Antes do início dos serviços, as Partes devem apresentar certificados dos seguros abaixo especificados e, até 30 (trinta) dias após o início dos serviços, cópias completas das respectivas apólices, com formato e conteúdo satisfatórios para as Partes.
2.1.5. Correrão por conta da CONTRATADA os primeiros prejuízos indenizáveis relativos a cada sinistro, até o limite da franquia especificado nas apólices.
2.2. SEGUROS DA CONTRATADA
2.2.1. SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO
Requeridos pela lei dos locais onde serão executados os serviços.
2.2.2. SEGURO DE VIDA
2.2.2.1. Para seu pessoal lotado na obra, abrangendo morte por qualquer causa, indenização especial de morte por acidente, invalidez permanente total ou parcial por acidente e invalidez permanente por doença.
2.2.3. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL DE VEICULOS TERRESTRES
2.2.3.1. Seguro para cobertura dos veículos em circulação, quando comprovadamente são utilizados na execução dos serviços contratados, para danos materiais e danos pessoais.
2.2.4. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL
2.2.4.1. Seguro para cobertura de danos materiais e pessoais, da Contratada e de terceiros, com relação às suas atividades normais, com importância mínima segurada de 3% do valor do contrato.
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TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Tendo sido concluídos em / / , os serviços objeto do
CONTRATO , firmada entre
e COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES
GÁS, em / / , para executar Serviços de
,
foram os referidos trabalhos considerados em condições de aceitação definitiva e, consequentemente, as partes lavram o presente TERMO DE RECEBIMENTO nas condições que seguem abaixo:
1. Todos os serviços foram executados pela CONTRATADA dentro das especificações estabelecidas e sempre atendidas as exigências da FISCALIZAÇÃO;
2. A CONTRATADA apresentou à COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS as Guias de Recolhimento à Previdência Social (GRPS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), devidamente quitadas, referente ao período de execução dos serviços, tendo apresentado, neste ato, os recolhimentos relativos ao mês de de “ano”.
3. Neste ato, não tendo mais nenhuma importância à receber, a CONTRATADA dá, portanto, à COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS, plena, rasa e geral quitação de todo os seus direitos, relativamente ao CONTRATO em questão, para nada mais reclamar a qualquer título ou pretexto, com fundamento na mesma.
Vitória, ..... de ..............de .......
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS
TESTEMUNHAS:
1ª
CONTRATADA
2ª
NOME NOME
RG RG
ELABORAÇÃO DE PROJETOS E DOCUMENTOS DE ENGENHARIA SOB DEMANDA, SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO | |||||
LICITAÇÃO: PESG012/20 | PROCESSO: 5000142020 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE. | UNID | RÚBRICA | DESCRIÇÃO |
1 | SERVIÇOS DE PROJETO EXECUTIVO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL | ||||
1.1 | Projeto Executivo de Redes de Distribuição em PEAD em área urbana | 50.000 | m | 4401000002 | ENGENHARIA |
1.2 | Projeto Executivo de Redes de Distribuição em PEAD em área rural | 5.000 | m | 4401000002 | ENGENHARIA |
1.3 | Projeto Executivo de Redes de Distribuição em Aço Carbono em Área Urbana | 8.000 | m | 4401000002 | ENGENHARIA |
1.4 | Projeto Executivo de Redes de Distribuição em Aço Carbono em Área Rural | 32.000 | m | 4401000002 | ENGENHARIA |
1.5 | Projeto Executivo de Sistema de Proteção Catódica para Redes de Distribuição | 40.000 | m | 4401000002 | ENGENHARIA |
2 | SERVIÇOS DE PROJETOS EXECUTIVOS DE RAMAIS DE LIGAÇÃO DE USUÁRIOS E REDES INTERNAS | ||||
2.1 | Projeto Executivo de Ramal de Ligação do Cliente em PEAD | 650 | unid | 4401000002 | ENGENHARIA |
2.2 | Projeto Executivo de Ramal de Ligação do Cliente em Aço Carbono | 50 | unid | 4401000002 | ENGENHARIA |
2.3 | Projeto Executivo de Rede Interna para Estabelecimentos Residenciais e Comerciais em Baixa Pressão (até 1,5 bar) | 1.000 | m | 4401000002 | ENGENHARIA |
2.4 | Projeto Executivo de Rede Interna para Estabelecimentos Industriais (superior a 1,5 bar) | 500 | m | 4401000002 | ENGENHARIA |
3 | SERVIÇOS DE PROJETOS EXECUTIVOS PARA PONTOS DE RECEBIMENTO, ESTAÇÕES DE REDUÇÃO DE PRESSÃO, ESTAÇÕES DE COMPRESSÃO E DESCOMPRESSÃO, ETC. | ||||
3.1 | Projeto Arquitetônico e de Layout de Equipamentos | 1.000 | m² | 4401000002 | ENGENHARIA |
3.2 | Projeto Estrutural, inclusive fundação | 1.000 | m² | 4401000002 | ENGENHARIA |
3.3 | Projeto de Terraplanagem | 2.000 | m² | 4401000002 | ENGENHARIA |
3.4 | Projeto de Pavimentação | 2.000 | m² | 4401000002 | ENGENHARIA |
3.5 | Projeto de Drenagem Pluvial | 2.000 | m² | 4401000002 | ENGENHARIA |
3.6 | Projeto Hidrosanitário | 200 | m² | 4401000002 | ENGENHARIA |
3.7 | Projeto de Cerca, Muros e Portões | 1.000 | m² | 4401000002 | ENGENHARIA |
3.8 | Projeto de Tubulações | 500 | m | 4401000002 | ENGENHARIA |
3.9 | Projeto de Instalações Elétricas | ||||
3.9.1 | Projeto de Classificação de Área | 2.000 | m² | 4401000002 | ENGENHARIA |
3.9.2 | Circuitos de iluminação e tomadas | 2.000 | m² | 4401001003 | SERVIÇOS ELÉTRICOS E CABEAMENTOS |
3.9.3 | Circuitos de força (motores e equipamentos - carga instalada até 75 kW) | 300 | m² | 4401001003 | SERVIÇOS ELÉTRICOS E CABEAMENTOS |
3.9.4 | Circuitos de força (motores e equipamentos - carga instalada superior a 75 kW até 225 kW) | 700 | m² | 4401001003 | SERVIÇOS ELÉTRICOS E CABEAMENTOS |
3.9.5 | Circuitos de força (motores e equipamentos - carga instalada superior a 225 kW até 1000 kW) | 700 | m² | 4401001003 | SERVIÇOS ELÉTRICOS E CABEAMENTOS |
3.9.6 | Circuitos de força (motores e equipamentos - carga instalada superior a 1000 kW) | 300 | m² | 4401001003 | SERVIÇOS ELÉTRICOS E CABEAMENTOS |
3.9.7 | Projeto de Malha de Aterramento e SPDA | 2.000 | m² | 4401000002 | ENGENHARIA |
3.9.8 | Projeto de Telefonia, Dados e Sistemas de Alarme e Vigilância Eletrônica | 2.000 | m² | 4401000002 | ENGENHARIA |
3.9.9 | Projeto de Subestação de Média Tensão em Poste até 300 kVA | 2 | Unid | 4401000002 | ENGENHARIA |
3.9.10 | Projeto de Subestação de Média Tensão Abrigada superior a 300 kVA até 1.000 kVA | 1 | m² | 4401000002 | ENGENHARIA |
3.10 | Projeto de Sistema de Proteção e Combate a Incêndio | 2.000 | m² | 4401000002 | ENGENHARIA |
4 | SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E SUPORTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO | ||||
4.1 | Serviço de Engenharia Consultiva | 6.336 | hh | 4401000002 | ENGENHARIA |
4.2 | Serviço de Desenhista-Projetista | 6.336 | hh | 4401000002 | ENGENHARIA |
4.3 | Serviço de Desenhista-Assistência Técnica | 6.336 | hh | 4401000002 | ENGENHARIA |
4.4 | Serviço de Fiscalização de Obras de Construção e Montagem de Sistemas de Distribuição de Gás Natural | 25.344 | hh | 4401000002 | ENGENHARIA |
4.5 | Serviço de Fiscalização de Obras de Ligação e Conversão de Usuários de Gás Natural | 25.344 | hh | 4401000002 | ENGENHARIA |
4.6 | Serviço de Apoio Técnico - Obras | 6.336 | hh | 0000000000 | OUTROS SERVIÇOS TÉCNICOS |
4.7 | Serviço de Fiscalização de Segurança do Trabalho e Meio Ambiente | 6.336 | hh | 0000000000 | SERVIÇOS DE SMS |
4.8 | Serviço de Técnico de Segurança do Trabalho | 19.008 | hh | 0000000000 | SERVIÇOS DE SMS |
4.9 | Serviço de Técnico de Gestão da Qualidade, Segurança e Meio Ambiente | 6.336 | hh | 0000000000 | SERVIÇOS DE SMS |
4.10 | Serviço de Controle e Manutenção de Sistema GIS | 6.336 | hh | 4401000002 | ENGENHARIA |
4.11 | Serviço de Processos de Compras, Conciliação e Controle de Contratos (Pleno) | 6.336 | hh | 0000000000 | OUTROS SERVIÇOS TÉCNICOS |
4.12 | Serviço de Processos de Compras, Conciliação e Controle de Contratos (Júnior) | 6.336 | hh | 0000000000 | OUTROS SERVIÇOS TÉCNICOS |
4.13 | Serviço Técnico Relacionado a Captação de Usuários de Gás Natural | 6.336 | hh | 0000000000 | OUTROS SERVIÇOS TÉCNICOS |
4.14 | Serviço de Controle de Documentação Técnica | 6.336 | hh | 0000000000 | OUTROS SERVIÇOS TÉCNICOS |
4.15 | Serviço de Regularização Fundiária | 6.336 | hh | 0000000000 | OUTROS SERVIÇOS TÉCNICOS |
4.16 | Fornecimento de Aparelho SmartPhone (mensal) | 540 | Unid x Mês | ||
4.17 | Fornecimento de Veículo (mensal) | 504 | Unid x mês | ||
5 | SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA | ||||
5.1 | Mobilização e Desmobilização de Equipe de Levantamento Topográfico | 20 | unidade | 4401000002 | ENGENHARIA |
5.2 | Levantamento topográfico de instalações | 2.000 | m² | 4401000002 | ENGENHARIA |
5.3 | Levantamento topográfico para tubulações | 95.000 | m | 4401000002 | ENGENHARIA |
5.4 | Mobilização e Desmobilização de Equipe e Equipamento de Topobatimetria | 5 | Unidade | 4401000002 | ENGENHARIA |
5.5 | Levantamento topobatimetrico com barco de apoio | 100 | m | 4401000002 | ENGENHARIA |
6 | SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO GEOTÉCNICA | ||||
6.1 | Mobilização e Desmobilização Equipe e Equipamento Sondagem a Trado | 20 | Unid | 4401000002 | ENGENHARIA |
6.2 | Sondagem a trado | 500 | m | 4401000002 | ENGENHARIA |
6.3 | Mobilização e Desmobilização Equipe e Equipamento Sondagem a Percussão | 20 | Unid | 4401000002 | ENGENHARIA |
6.4 | Sondagem a percussão | 500 | m | 4401000002 | ENGENHARIA |
6.5 | Mobilização e Desmobilização Equipe e Equipamento Sondagem Rotativa | 20 | Unid | 4401000002 | ENGENHARIA |
6.6 | Sondagem rotativa | 500 | m | 4401000002 | ENGENHARIA |
6.7 | Escavação Manual para Mapeamento de Interferências | 600 | unid | 4401000002 | ENGENHARIA |
7 | ENSASIO DE AMOSTRAS DO SOLO | ||||
7.1 | Ensaio de Limite de Liquidez | 50 | Unid | 0000000000 | OUTROS SERVIÇOS TÉCNICOS |
7.2 | Ensaio de Limite de Plasticidade | 50 | Unid | 0000000000 | OUTROS SERVIÇOS TÉCNICOS |
7.3 | Ensaio de Umidade Natural | 50 | Unid | 0000000000 | OUTROS SERVIÇOS TÉCNICOS |
7.4 | Ensaio de Massa Específica | 50 | Unid | 0000000000 | OUTROS SERVIÇOS TÉCNICOS |
7.5 | Ensaio de Granulometria por Peneiramento | 50 | Unid | 0000000000 | OUTROS SERVIÇOS TÉCNICOS |
8 | OBTENÇÃO DE LICENÇA DE OBRA EM ÓRGÃOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS | ||||
8.1 | Licenciamento de obras junto a DNIT, DER, ECO 101 e RODOSOL | 30 | Unid | 0000000000 | OUTROS SERVIÇOS TÉCNICOS |
8.2 | Licenciamento de obras junto a prefeituras municipais - Região Metropolitana de Vitória | 900 | Unid | 0000000000 | OUTROS SERVIÇOS TÉCNICOS |
8.3 | Licenciamento de obras junto a prefeituras municipais - Interior | 100 | Unid | 0000000000 | OUTROS SERVIÇOS TÉCNICOS |
9 | IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS | ||||
9.1 | Impressão de projetos em formato A0 | 50 | Unid | 4401000002 | ENGENHARIA |
9.2 | Impressão de projetos em formato A1 | 500 | Unid | 4401000002 | ENGENHARIA |
9.3 | Impressão de projetos em formato A2 | 300 | Unid | 4401000002 | ENGENHARIA |
9.4 | Impressão de projetos em formato A3 | 1.000 | Unid | 4401000002 | ENGENHARIA |
9.5 | Impressão de projetos em formato A4 | 2.000 | Unid | 4401000002 | ENGENHARIA |