TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
GESTÃO DE CONTRATOS - GESCON/SELOG/SR/PF/PE
Processo nº 08400.001770/2023-73
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 08/2023, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO E A EMPRESA ONIXSAT RASTREAMENTO DE VEICULOS LTDA
A União, por intermédio da Superintendência da Polícia Federal em Pernambuco (SR/PF/PE), com sede no(a) Empresarial JCPM, Av. Xxxxxxx xx Xxxx, N° 60, Pina, Recife-PE, Empresarial JCPM, 15° Andar, SELOG, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 00.394.494/0033-13, neste ato representado(a) pelo(a) Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, Superintendente Regional da Polícia Federal em Pernambuco, Delegado de Polícia Federal, Classe Especial, CPF nº 000.000.000-00, nomeado(a) pela Portaria nº 765, de 18 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 18 de janeiro de 2023, portador da Matrícula SIAPI nº 1428860, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ONIXSAT RASTREAMENTO DE VEICULOS LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.520.402/0002 -11, sediada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000- 000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 5890389-2, expedida pela SSP/PR, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 08400.001770/2023-73 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 5/2022(UASG 200342), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição por Registro de preços, na modalidade Pregão
- SRP, na forma eletrônica, tipo menor preço, para aquisição de aparelhos telefônicos para uso com sistema de satélite, e peças de reposição para aparelhos de propriedade da Policia Federal de uso com sistema de satélite, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Grupo | Item | Descrição | Qtd/Anual | Valor Unitário | Valor Total |
Grupo G1 | 06 | Aquisição de Aparelho para uso em telefonia via Satélite, modelo Iridium 9555 ou superior. O Aparelho deve ser novo, deverá ser entregue na Caixa com os manuais, e deverá estar em linha de produção. O equipamento deve estar acompanhado de: Bateria no aparelho; Bateria extra; Carregador de Parede; Capa Protetora; Cabo de dados USB; Fone de ouvido. | 05 | R$ 10.500,00 | R$ 52.500,00 |
R$ 52.500,00
Total
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 11/09/2023 e encerramento em 11/09/2024, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 000001/200398 Fonte: 1050000126
Programa de Trabalho: 172290 Elemento de Despesa: 449052 PI: SD999ARTIC2
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Recife-PE para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55,
§2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato vai assinado eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.
Recife, na data da assinatura eletrônica.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional em Pernambuco CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
CPF: 000.000.000-00
Representante legal da empresa
ONIXSAT RASTREAMENTO DE VEICULOS LTDA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 05/09/2023, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, Superintendente Regional, em 05/09/2023, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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