TERMO DE REFERÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GIRUA-
Memorial Te5 cnico Descritivo Sistema de Ví5deomonitoramento Urbano
Projeto de Sistema de CFTV
TERMO DE REFERÊNCIA
COMENTÁRIOS INICIAIS:
Este memorial tem por objetivo servir como guia de referência para a contratação de serviço de construção de um sistema de videomonitoramento para a cidade de Giruá.
Responsabilidade Técnica: Conforme contrato responsável Técnico e ART de projeto.
Elaboração: Depto. Informática
1. Justificativa:
O presente termo de referência trata da aquisição por meio de hasta pública de equipamentos e serviços de mão de obra para instalação, configuração e treinamento para o sistema de vídeomonitoramento na cidade de Giruá, RS.
A Central de Vídeomonitoramento com a principal atribuição o monitoramento das áreas estratégicas, resultante de estudos e levantamentos técnicos da equipe de segurança pública. Para realizar o adequado monitoramento dessas áreas, é fundamental que um conjunto de aplicativos tecnológicos para que as imagens sejam utilizadas para a execução de ações, preventivas e corretivas, de segurança pública. A aquisição de um sistema de Vídeomonitoramento é fundamental para que imagens das localidades, em locais estratégicos, sejam capturadas de maneira adequada, gerando informações suficientes para que as instituições públicas executem ações que assegurem a segurança e com isso diminua o índice de criminalidade no município.
O projeto prevê a aquisição de vinte e quatro câmeras tipo PTZ. Dessa forma operaremos com vinte e quatro câmeras de monitoramento, com operação nas 24 horas.
Portando se faz necessário o presente termo com suas exigências técnicas em equipamentos, serviços e com garantia mínima exigida, para que o projeto de vídeomonitoramento tenha seu pleno êxito nas instalações e funcionamento operativo.
2. Exigências Preliminares:
Este termo contém todas as descrições das características míninias exigidas nos equipamentos a serem licitados bem como os serviços de instalações e configurações e treinamento de pessoal.
Todos os itens que compõem este termo devem ser instalados, configurados, treinados e desenvolvidos por técnicos certificados.
Deverá ser anexada à proposta comprovação de aptidão técnica através de atestado de capacidade técnica e certificação técnica do responsável pelas instalações, implementações e treinamentos e demais serviços que o projeto demanda.
A garantia dos equipamentos, peças, acessórios e serviços de mão de obra deverão estar cobertos pela garantia mínima exigida conforme descrita nos itens relacionados. A garantia será de 12 meses para serviços, peças, acessórios e equipamentos, após a entrega final e o aceite da prefeitura.
Para os equipamentos a serem fornecidos, a proponente licitante deverá prever a substituição dentro do prazo de assistência técnica definido neste documento.
Essa garantia deverá abranger todo e qualquer defeito de projeto, fabricação e desempenho dos equipamentos, quando submetidos a uso e conservação normais.
Durante o prazo de garantia acima indicado, deverão ser substituídas e/ou reparadas quaisquer partes e equipamentos defeituosos, sem ônus para o município. Nesse caso, a licitante vencedora deverá repetir, às suas custas, os testes julgados necessários pela contratante para comprovar a perfeição dos reparos executados, e o bom funcionamento da unidade.
No caso de constatarem-se quaisquer defeitos ou deficiências nos equipamentos, materiais ou acessórios, a contratante terá o direito de utilizá-los até que os mesmos sejam retirados e substituídos.
As empresas que participarão do pleito deste certame deverão realizar visitação nos locais onde serão realizadas as instalações dos equipamentos:
A visitação será no Departamento de processamento de Dados da Prefeitura Municipal de Giruá, com o responsável pelo processamento o qual indicará o local das instalações e assinará o atestado de visita técnica.
A empresa deverá apresentar junto com a documentação o atestado assinado. A não apresentação do(s) atestado(s)
de visitação técnica implica, na automática desclassificada no certame.
A visitação deverá ser agendada com o responsável do processamento de dados do município, devendo a vistoria ser realizada no mínimo 05 (cinco) da dias antes da data do certame.
A homologação de todos os equipamentos, treinamentos e serviços serão efetuados pelo gestor do contrato, indicado pela da Prefeitura Municipal de Giruá.
3. Anexos:
Fazem parte deste termo os seguintes ANEXOS:
ANEXO-I - Especificação técnica mínimas dos equipamentos e serviços a serem realizados;
ANEXO-II - Planilha de valores máximos admitidos e equipamentos mínimos ou superiores;
ANEXO-III – Localização das Câmeras e trajeto da fibra Óptica.
4. Estrutura do certame Licitatório:
Este termo consiste em equipamentos para armazenagem de dados e backup como: Servidor, Switches, Storage, unidade
de backup, virtualizadores, sistema operacional, sistema de backup, instalações e treinamento com repasse de conhecimento. Postes de 9m com tronco cônico, 11.281m de fibra óptica monomodo, armários aéreo externo rack outdoor 08U, conjuntos elétricos de poste, braços extensores galvanizados para fixação das câmeras, caixas de emendas, conversores de mídia, acessórios para instalações, micros computadores, TVs, Joysticks para câmeras PTZ, impressora laser, transformador de 1000VA, no-break´s 1200va, cadeiras, moveis, câmeras dome PTZ externa, software de monitoramento, mão de obra para todas as instalações com adequações se necessária e treinamentos.
Todos os materiais e/ou equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, deverão ser de Primeira Qualidade ou Qualidade Extra, entendendo-se primeira qualidade ou qualidade extra, o nível de qualidade mais elevado da linha do material e/ou equipamento a ser utilizado, satisfazendo as especificações da ABNT, do INMETRO, e das demais normas citadas, e ainda, serem de qualidade, modelo, marcas e tipos especificados no projeto/orçamento nas especificações gerais, e devidamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
Caso o material e/ou equipamento tenha saído de linha, ou encontrar-se obsoleto, este deverá ser substituído pelo modelo novo, desde que comprovada sua eficiência, equivalência e atendimento às condições estabelecidas nos projetos, especificações e contrato. É vedada a utilização de materiais e/ou equipamentos improvisados e/ou usados, em substituição aos tecnicamente indicados para o fim a que se destinam, assim como não será tolerado adaptar peças, seja
por corte ou outro processo, de modo a utilizá-las em substituição às peças recomendadas e de dimensões adequadas.
Não será permitido o emprego de materiais e/ou equipamentos usados e/ou danificados. Quando houver motivos ponderáveis para a substituição de um material e/ou equipamento especificado por outro, a CONTRATADA, em tempo hábil, apresentará, por escrito, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, a proposta de substituição, instruindo-a com as razões determinadas do pedido de orçamento comparativo, de acordo com o que reza o contrato entre as partes sobre a equivalência. A FISCALIZAÇÃO deverá ter livre acesso a todos os almoxarifados de materiais, equipamentos, ferramentas, etc., para acompanhar os trabalhos e conferir marcas, modelos, especificações, prazos de validade, etc.
5. Atestados de Qualificação
a. A empresa licitante deverá apresentar um ou mais Atestados de Qualificação Técnico-operacional (ou Atestado de Capacidade Técnica), em seu nome, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante forneceu equipamentos e prestou serviços com características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação (art. 30, § 4º, da Lei nº 8.666/93).
b. A licitante deverá informar por meio de Atestado ou Certidão fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação do signatário e assinatura do responsável legal, que comprove o fornecimento de equipamento(s) de informática compatível com o objeto deste edital, isto é fornecimento de hardwares e softwares e instalações e treinamentos com assessoramento técnico. No documento deverá também, informar o nível de satisfação no fornecimento garantia e, assistência técnica, e na qualidade do(s) equipamento(s) fornecido(s).
c. A Licitante deverá ter uma CERTIFICAÇÃO TÉCNICA E COMERCIAL emitida pelo fabricante dos produtos ofertados, deverá anexar Certificados a proposta para cada item ofertado. O FABRICANTE deverá possuir assistência técnica autorizada, apresentar declaração do Fabricante Indicando o NOME, e ENDEREÇO dos técnicos na região que prestarão a assistência técnica aos equipamentos ofertados durante o período de garantia, autenticada em cartório.
d. Caso a licitante não seja uma empresa credenciada pelo fabricante do equipamento a prestar Assistência Técnica deverá: Fornecer (indicar) o NOME, ENDEREÇO e TELEFONE da empresa que prestará a assistência técnica aos equipamentos ofertados durante o período de garantia; Anexar a comprovação de credenciamento da empresa indicada
(emitida pelo fabricante do equipamento), devidamente autenticada, podendo ser endereço ou página impressa da web para comprovação; De qualquer forma, a licitante responderá solidariamente por todos os atos praticados pela empresa credenciada;
e. A licitante deverá apresentar Declaração específica para este certame, emitida pelo fabricante, atestando que a licitante é sua revendedora autorizada para revenda dos equipamentos ofertados.
f. Estas declarações ficarão dispensadas, caso a proponente for o próprio fabricante.
6. Exigências técnicas, testes e garantias
O projeto de fabricação, instalação e testes de todos os equipamentos, materiais e acessórios, bem como suas características técnicas, deverão estar em completo acordo com as mais recentes revisões das normas e recomendações mencionadas a seguir.
a) ABNT = Associação Brasileira de Normas Técnicas;
b) ANATEL = Agência Nacional de Telecomunicações;
c) ANSI = American National Standard Institute;
d) IEC = Internacional Eletrotechnical Comission;
e) IEEE = Institute of Electrical and Electronic Engineers.
Outras Normas, não mencionadas especificamente, poderão ser adotadas como complemento daquelas indicadas. Em todos os casos, quando os requisitos específicos estipulados nas Seções Subseqüentes desta Especificação exceder aqueles requeridos pelas Normas aplicáveis, prevalecerão sempre os aqui estipulados.
a. A responsabilidade técnica deverá ser comprovada com ART´s individuais por local onde será realizado o serviço, isto é por câmera instalada ou local do serviço realizado. Assinadas pelo responsável técnico da empresa. A empresa deverá dar garantia mínima de seus serviços por no mínimo 5 anos de qualquer defeito nas instalações.
b. Testes e Garantias:
i. Após a execução dos serviços deverão ser efetuados todos os testes necessários para comprovar que as instalações estão em condição de funcionar corretamente e de acordo com as especificações e normas, em todas as seções e subseções.
ii. Após a conclusão de cada teste, deverão ser emitidos certificados de garantia e entregue a contratante em papel e mídia (CD).
iii. Os certificados de garantia deverão ser para instalação lógica, instalação elétrica e de
aterramento, devendo ser efetuados os seguintes testes:
iv. Testes para cabeamento lógico estruturado: - Near End Crosstalk (NEXT), - Far End Crosstalk (FEXT), - Attenuation, Delay skew,
- Structural Return Loss (SRL).
v. Cat-6: A certificação do cabeamento metálico deverá ser realizada com equipamento que atenda os requisitos da Norma Técnica TIA/EIA ou NBR-1465 para categoria 5x. Comprimento, impedância, resistência, capacitância, atenuação, next (near and crosstalk), ACR (attenuation to crosstalk ratio).
vi. Cat-6: A certificação do cabeamento metálico deverá ser realizada com equipamento que atenda os requisitos da Norma Técnica 568-B para categoria 6. Os testes de certificação deverão utilizar obrigatoriamente a metodologia "permanente link" em total concordância com as especificações da EIA/TIA 568-B para categoria 6.
c. Não devem ser aceitos, em hipótese alguma, relatórios baseados no método "channel”;
d. Testes de Certificação de Redes Ópticas:
i. Testes de campo: Testes de atenuação absoluta, Testes analíticos Equipamentos de testes: - Medidor de potência óptica ou Power Meter, Fontes ópticas, Máquina de emenda por fusão, Impressora de etiquetas, Gerador óptico, Analisador de espectros, Comunicador óptico ou Fiber Phone,
Microscópios para inspeção, Atenuadores ópticos variáveis, Identificadores visuais de falhas. Orientações adicionais para testes: Localização de defeitos e manutenção. Certificação do cabeamento: Testes de aceitação para cabeamento de fibra óptica, A certificação do cabeamento óptico.
e. Apresentar Atestados:
i. Deverão ser apresentada em anexo cópia do atestado de calibração do equipamento utilizado, e entregues todos os relatórios de certificação impresso assinado e carimbado pelo engenheiro ou técnico responsável pela certificação, a fim de que se possa identificar claramente a pessoa e a empresa executora da obra. Listagem impressa dos códigos dos cabos e sua localização, especificando armário de origem e destino quando for backbone e Lay-out de todos os racks. Uma cópia impressa e todos os itens que compõem a documentação deverão ser entregues também em mídia (CD-ROM).
f. Teste para a rede elétrica estabilizada e não estabilizada:
i. Teste de isolamento entre cabos. Medição de tensão entre fases, fases e fases e fase e neutro, entre fases e terra e entre neutro e terra nas entradas e saídas dos Estabilizadores de tensão, em todos Quadros. Medição de polaridade nas tomadas. Medição de tensão nas tomadas entre fase e neutro, fase e terra e neutro e terra. Verificação
visual do aperto de todas as conexões entre cabos e barramentos e entre cabos e disjuntores.
ii. Testes de continuidade e descontinuidade ao ligar e desligar os materiais de manobra e proteção. Verificação de funcionamento das proteções e sinalizações dos estabilizadores de tensão.
g. Testes da malha de aterramento:
i. Teste de resistência de aterramento.
ii. Teste de continuidade de fechamento da malha.
iii. Teste de continuidade do condutor que se derivará da malha.
7. Nos testes de resistência de aterramento, a empresa contratada deverá apresentar um relatório técnico informando os valores obtidos com as medições realizadas no aterramento, como também os testes realizados de continuidade e fechamento da malha, e de continuidade dos condutores que serão derivados.
8. Habilitação e Qualificação Técnica:
9. Prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia Apresentar TERMO PVST/SPV ANATEL,e ou Autorização do Serviço de Comunicação Multimidia – SCM no ambito nacional. Registro no sistema CONFEA/CREA. As empresas e empreiteiras envolvidas na obra de engenharia devem dispor de CREA jurídico em seu nome, devidamente
registrado no CREA-RS, e devem estar em dia com suas obrigações perante o sistema CONFEA/CREA (CREA-RS e outros CREA relevantes);
a. Os responsáveis técnicos pela empresa perante o CREA-RS devem ser sócios proprietários, diretores, ou fazer parte do quadro de funcionários permanentes da empresa;
b. Pelo menos um dos responsáveis técnicos pela empresa perante o CREA-RS deve ser um engenheiro eletricista ou de comunicações, qualificado, com atribuições compatíveis com o artigo 8º da resolução nº 218/1973 do CONFEA;
c. Se a empresa contratada e ou o responsável técnico forem de outro Estado deverão ser apresentados os registros vistados pelo CREA/RS, conforme artigos 1º e 3º da Resolução nº 413 do CONFEA.
d. Todos os profissionais, engenheiros e técnicos de eletrônica ou eletricidade que serão escalados pela empresa para prestar os serviços objeto do edital, deverão estar registrados no CREA-RS e em dia com suas obrigações perante o CREA-RS e sistema CONFEA/CREA.
e. Carta expedida por fabricante de sistema FTTX. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com certificado de treinamento técnico, carta expedida pelo fabricante de sistema FTTX, declarando que a empresa licitante possui plenas condições de instalar, configurar e dar
manutenção em seus respectivos sistemas, em todo o território nacional.
f. Certificado de treinamento em sistemas FTTX, no mínimo dois funcionários técnicos da empresa licitante deverão possuir e apresentar certificados de treinamento do fabricante de tecnologia de sistema FTTX, que atendam as mesmas características do presente projeto básico.
10. Atestados de Qualificação:
a. Atestado Técnico emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente protocolado em entidade competente acompanhado da respectiva CAT certificando que empresa a ser contratada deverá ter habilitação técnica em instalação e/ou configuração em sistemas de fibra óptica em vias públicas, rádio freqüência, servidores, fornecimento e instalação de sistema de circuito fechado de televisão megapixel e controle de acesso.
b. A empresa licitante deverá apresentar, para cada um dos profissionais que serão os principais responsáveis técnicos pelos serviços de engenharia para a contratante: pelo menos um atestado de qualificação técnico-profissional, sob a forma de Certidões de Acervo Técnico (CAT) emitidas por um CREA em nome do profissional, que comprove a realização pelo mesmo de serviço de
engenharia com as características consideradas de maior relevância pelo edital;
c. A empresa licitante deverá designar como principais responsáveis para prestar os serviços para a contratante, no mínimo: um engenheiro eletricista modalidade eletrônico ou engenheiro de comunicações (que possua atribuições segundo o artigo 9º da resolução nº 218/1973 do CONFEA), e um engenheiro eletricista (que possua atribuições segundo o artigo 9º da resolução nº 218/1973 do CONFEA), podendo as atribuições referentes aos artigos 8º e 9º da resolução nº 218/1973 do CONFEA serem acumuladas pelo mesmo profissional.
d. Certidão do Técnico Responsável pelo Projeto na empresa que atenda a Portaria nº 589 de 07 de dezembro de 2004, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
e. Certidão e Técnico Responsável que atenda a Norma Regulamentadora que trata e estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura (NR35), (NR10) e (NR18).
f. Declaração formal Emitida pelo responsável da empresa, garantindo que a empresa executa o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional)
para seus funcionários, de acordo com a NR 07 do Ministério do Trabalho.
g. Declaração formal Emitida pelo responsável da empresa, garantindo que a empresa fornece todos os equipamentos de proteção individual para seus funcionários, conforme a NR 06 do Ministério do Trabalho.
11. Documentação de Habilitação:
a. Deve ser obrigatoriamente fornecida pela empresa licitante, como parte da documentação de habilitação para participação no edital:
i. Registro Técnico:
1. Certidão de Registro e de Quitação em nome da empresa licitante, emitida pelo CREA-RS, vigente, comprovando o registro e quitação das anuidades da pessoa jurídica da licitante.
2. Certidão de Registro, Quitação e de Responsabilidade Técnica, vigentes, emitidas pelo CREA, dos responsáveis técnicos pela empresa licitante,
conforme Registro no sistema CONFEA/CREA.
ii. Documentação:
1. Documentação comprovando que os responsáveis técnicos pela empresa licitante são sócios proprietários, ou possuem vínculo empregatício por período indeterminado com a empresa licitante:
2. Para sócios, contrato social ou estatuto social atualizado, devidamente registrado junto ao órgão competente;
3. Para diretores, cópia do contrato social atualizado em se tratando de firma individual ou limitada, ou ata de eleição devidamente publicada na imprensa em se tratando de sociedade anônima;
4. Para outros funcionários, cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrado na DRT ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social para outros funcionários.
12. Disposições gerais:
As seguintes disposições gerais se aplicam a todos os serviços a serem executados:
As especificações técnicas descritas neste memorial e nos seus anexos devem ser seguidas de forma restrita pelas contratadas, a fim de que sejam atingidos os objetivos a que se propõe o sistema, mantendo-se o devido respeito aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, bem como assegurando os preceitos de segurança da informação quais sejam: confidencialidade, integridade e disponibilidade.
As metragens e quantidades de materiais necessários para a execução das obras e serviços descritos neste memorial deverão ser verificadas e quantificadas.
Portanto as metragens e quantidades mencionadas são sugestivas, dentro dos padrões técnicos mencionados e aplicáveis e não com as quantidades especificadas.
A contratada deve prever nos seus custos as despesas com atividades secundárias relacionadas à obra, tais como recomposição de pisos e jardins, furação de paredes e vigas, acabamentos de alvenarias, serviços e materiais eventuais relacionados à obra.
Os trabalhos executados em vias públicas deverão ter os seus horários agendados e liberados pela prefeitura.
13. Prazos e responsabilidades:
A entrega dos equipamentos, instalações, configurações e treinamentos deverão ser entregues e os devidos serviços serem realizados no prazo máximo de 90 dias a contar da data da ordem de Compra, emitidos pelo Departamento de Compras e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Giruá - RS.
Após a homologação do certame a empresa vencedora deverá encaminhar junto à concessionária de energia elétrica projeto para aprovação de adequação da rede aérea de fibra a qual terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da homologação do certame. Os trabalhos pertinentes elencados terão o início após a emissão da ordem de serviço. A empresa licitante deverá entregar a solução projetada, funcionando na totalidade, conforme especificado neste memorial descritivo no prazo máximo de
90 dias.
A empresa licitante deverá entregar a solução projetada, funcionando na totalidade, conforme especificado neste memorial descritivo. Portanto, é de sua total responsabilidade o levantamento em campo dos itens que contém esta solução, não podendo ser responsabilizada a Prefeitura Municipal de Giruá - RS, por qualquer pagamento adicional a proposta de preços apresentada, para atender a
uma demanda não verificada quando da elaboração da proposta, pela empresa licitante.
Considerações Finais:
Portanto, a empresa licitante vencedora do certame não poderá alegar o desconhecimento das características técnicas do serviço a ser realizado bem como dos equipamentos a serem instalados, uma vez que a mesma tomou ciência de que forma seria o procedimento, tendo o apoio da comissão de segurança pública do município.
Santo Ângelo, 09 de Novembro de 2019.
Responsável Técnico
Responsável Elaboração