INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 2/2020/SENAR-AR/RO
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional de Rondônia
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 2/2020/SENAR-AR/RO
Regulamenta no âmbito do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional de Rondônia – SENAR-AR/RO, os procedimentos relacionados aos serviços educacionais de instrutoria nas ações/atividades de Formação Profissional Rural (FPR); Promoção Social (PS); Programas Especiais (PE); Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC); entre outros programas desenvolvidos pelo SENAR/AR/RO e outras providências. Altera a Instrução Normativa Nº 001/2019/CA/SENAR-AR-RO (294C).
O Presidente do Conselho Administrativo do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - Administração Regional do SENAR- AR/RO, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto no artigo 14, inciso IV, do Regimento Interno do SENAR- AR/RO, e de acordo com a aprovação do Conselho Administrativo RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer e regulamentar, por meio desta Instrução Normativa os procedimentos relacionados aos serviços educacionais de instrutoria nas ações/atividades de Formação Profissional Rural (FPR); Promoção Social (PS); Programas Especiais (PE); Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC); entre outros programas desenvolvidos pelo SENAR/AR/RO e outras providências, no âmbito do SENAR-AR/RO.
CAPÍTULO I – DO GRAU DE COMPLEXIDADE
Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se “Grau de complexidade” aquilo que possui múltiplos aspectos ou elementos cujas relações de compreensão são escalados pelo desenvolvimento de habilidades e competências, tendo como ponto de partida o percurso processual de estabelecimento da aprendizagem. Com base na Taxonomia da Aprendizagem, nas exigências legais do C.B.O (Código Brasileiro de Ocupação) nos requisitos intelectuais para instrutoria e das habilidades e competências elencadas para cada curso em seus Projetos Pedagógicos, definiu-se os três níveis de complexidade para a ministração dos cursos de Formação Profissional Rural, Promoção Social. Classificação dos cursos de formação profissional rural por meio do complexidade e compatibilidade de formação.
Parágrafo Único: Para o fim de propiciar maior objetividade na compreensão do grau de complexidade, subdivide-se em graus da seguinte forma:
a) Grau de Complexidade Elementar (exigência de escolaridade Ensino Fundamental): É caracterizado pela relação de ensino aprendizagem pautada em uma ação imediata, ou seja, aquela que não há necessidade de aprofundamentos. Esse nível requer apenas a construção elementar da aprendizagem: compreensão e entendimento.
b ) Grau de Complexidade Moderado (exigência de escolaridade Ensino Médio ou Técnico): É caracterizado pela relação de ensino aprendizagem pautada em uma ação mais dinâmica, ou seja, aquela que requer elementos cognitivos mais elaborados. Esse nível requer além da compreensão e entendimento, o desenvolvimento de habilidades como: interpretação e aplicação.
c ) Grau de Complexidade Alta (exigência de escolaridade mínima Ensino Superior): É caracterizado pela relação de ensino aprendizagem pautada em uma ação complexa na relação dos conteúdos propostos e com a prática a ser construída. Perpassa por todos os níveis da aprendizagem, exigindo-se o desenvolvimento de habilidades e competências refinadas, tais como: análise, síntese, avaliação e criação.
CAPÍTULO II – DO CREDENCIAMENTO E CONTRATO
Art. 3º Para execução de suas ações/atividades, o SENAR/AR/RO, estabelece parcerias, principalmente com os Sindicatos Rurais, atingindo a capilaridade almejada, contribuindo para o levantamento das necessidades locais de capacitação profissional e promoção social, bem como para a mobilização e composição dasturmas.
Parágrafo único. A operacionalização é a etapa do processo que efetiva as ações/atividades de FPR, PS, PE, PRONATEC e Jovem Aprendiz Rural devendo está previamente priorizada no PAT.
Art. 4º Toda contratação de empresas prestadoras de serviços, deverá passar por processo de credenciamento com o objet de compor o banco de credenciados do SENAR/AR/RO, para ministrar, sob demanda, cursos, treinamentos e palestr oferecidos pelo SENAR/AR/RO, aos produtores rurais em quaisquer dos municípios de Rondônia. Não existe outro caminho p credenciamento e habilitação de PJ para prestar serviços nesta regional que seja o aqui descrito.
§ 1° Formação Profissional Rural - educação não formal na modalidade de qualificação formal – formação inicial econtinuada;
§ 2° PromoçãoSocial.
Art. 5º Esta Instrução Normativa, visa orientar os funcionários do SENAR/AR/RO e as Empresas Credenciadas, prestadoras serviços, para a execução das ações/atividades, dispostas no Catálogo de ações/atividades do SENAR/AR/RO, destacando- o s procedimentos no que tange a realização de cursos, treinamentos, palestras, preenchimento de relatórios e prestação contas, obedecendo as regras estabelecidas em edital para o qual foi credenciada, o contrato de prestação de serviços e dem procedimentos.
Parágrafo primeiro: A empresa interessada em prestar serviço para o SENAR/AR/RO deverá ter conhecimento do Edital Credenciamento, bem como detodos oselementosintegrantesquese encontraremdisponíveise efetivarasuainscrição.
Parágrafo segundo: Finalizada todas as etapas do credenciamento, as empresas que forem consideradas aptas, bem como rol de seus profissionais habilitados, serão convidadas para assinatura do contrato, devendo apresentar toda documentaç exigida no Edital de Credenciamento. O contrato decorrente d o credenciamento estabelecerá as condições de prestação serviços, os direitos e as obrigações das partes e terá vigência até o último dia do anocorrente.
CAPÍTULO III – DA INSTRUTORIA
Art. 6º A Instrutoria é parte integrante do processo educativo fundamentado em princípios pedagógicos e andragógic referentes à educação de adultos, que utilizam-se de estratégias educacionais que conjugam teoria e prática, firmado na troca saberes, baseado no diálogo entre o profissional de instrutoria e o participante, visando a busca d e novos conheciment habilidades, atitudes, valores e emoções, possibilitando ainda que o participante contextualize e aplique, d e forma efetiva eficaz, as suas competências tanto nos exercícios laborais, quanto na vida emsociedade.
Art. 7º Para o primeiro treinamento que o profissional de instrutoria for escalado para ministrar sozinho, será supervisiona técnico e metodologicamente, por uma pessoa indicada pelo SENAR/AR/RO. Deverá ser acordado com SENAR/AR/ antecipadamente a supervisão dessa escala.
Art. 8º O profissional de instrutoria será solicitado para atuar ministrando treinamentos, cursos, palestras, nas áreas de FPR, P PE e outros programas que estiverem sendo desenvolvidos pelo SENAR/AR-RO.
Parágrafo único. Para cada demanda deverá ser observado o tipo de serviço que será realizado e enquadrar a execução ação/atividade em hora/aula, hora/atividade e hora/técnica, definidas em contrato, ao serviço correspondente.
Art.9º Para iniciar a prestação de serviço de instrutoria a empresa credenciada, por meio de seu representante legal profissional habilitado, deverá ter acesso às informações para o desempenho de suas atividades profissionais, através d sistemas de informações do SENAR/AR/RO. Para tanto deverá ter identificação única por profissional habilitado, pessoa intransferível, qualificando-os como responsáveis por todas as atividades desenvolvidas com permissão de acesso aos recurs de informática, sistemas de informação e de comunicações, observados os princípios de confidencialidade e segurança.
Art.10º A empresa prestadora de serviço de instrutoria deve acessar frequentemente o sistema de informações SENAR/AR/RO no Sistema SENAR nas Nuvens e verificar o status dos eventos para os quais deu aceite, sendo os mesm conforme segue:
a) APROVADO: O período de realização do evento foi definido e a Empresa Credenciada responsável pela instrutoria escalada, pelo SENAR/AR/RO. A empresa credenciada responsável pela instrutoria aceitou a proposta de realização do eve previsto;
b) CANCELADO: Os eventos confirmados podem ser desistidos pelo Parceiro, quando:
c) a qualquer momento o parceiro pode alterar o status de “aprovado” para “desistência”, mediante justificativa;
d) com menos de 24 horas de antecedência do evento. Caso ocorra nesse período haverá indenização para a empre prestadora de serviço de instrutoria;
e) se o parceiro não inserir o número mínimo ou até limite ideal de pré-inscritos com 3 (três) dias de antecedência do event status muda automaticamente para "cancelado";
f) cancelado: Os eventos confirmados só podem ser cancelados pelo SENAR/AR/RO:
g) por indisponibilidade de escala de Empresas Credenciadas responsável pela instrutoria ou imprevisto;
h) por necessidade e a critério do SENAR/AR/RO mediante justificativa.
i) RELATÓRIO DE AÇÃO CONCLUÍDA: na data prevista de início do evento o status muda automaticamente para “ andamento”;
j) interrompido: Os eventos só podem ser interrompidos pelo SENAR/AR/RO mediante solicitação do prestador de serviço instrutoria, após iniciado por: ineficiência do parceiro, caso fortuito ou força maior ou outra ocorrência imprevisível;
l) FECHAMENTO: após os lançamentos e conferência de todos os documentos pertinentes ao sistema SENAR nas Nuve caso estejam de acordo o status é alterado para “evento realizado”.
m) certificado: se participante (s) aprovado (s), após a impressão e disponibilização dos certificados ao Parceiro o status mu automaticamente para certificado.
CAPÍTULO IV – DA EXECUÇÃO DOSERVIÇO
Art.11º A realização dos eventos será estruturada pela Empresa Credenciada exercendo as atividades de sua responsabilida atualização e elaboração do Plano Instrucional, aceite ou não da Proposta de Prestação d e Serviços, retirada dos recurs instrucionais e realização do evento.
Art.12º O Plano Instrucional ou documentos norteadores devem ser elaborados conforme orientações contidas no Catálogo Ações/Atividades e e m conformidade com a realidade da Regional. No Plano Instrucional ou documentos norteadores dev constar a distribuição do conteúdo dentro da carga horária do curso/treinamento, programação do que será abordado, recurs instrucionais que serão utilizados, tipo d e avaliação d e aprendizagem, etc. e deve ser assinado pelo representante legal empresa e do profissional habilitado para ainstrutoria.
Parágrafo único. Para cada ação/atividade realizada, o profissional de instrutoria deverá ter e m mãos e seguir o Pla Instrucional e ou documentos norteadores de cada curso/treinamento.
Art.13º Após as solicitações de ações/atividades, feitas pelos parceiros serem aprovadas, a área técnica do SENAR/AR/RO gerar um calendário dos eventos e escalará a empresa credenciada para prestar o serviço deinstrutoria.
Art.14º Para ter acesso às informações do evento, antes mesmo do aceite, poderá selecioná-lo e verificar os dados, tais co parceiro, nome e telefone do agente de mobilização, distância entre a sede do parceiro e o local do evento, etc. Neste mome o profissional de instrutoria conseguirá visualizar no sistema a Proposta de Prestação de Serviço e deverá manifestar o s interesse assinando digitalmente, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data de início da realização d ações/atividades, ou rejeitando.
Parágrafo único. O prestador de serviço deve acessar frequentemente o sistema de informações do SENAR/AR/RO para ciência do status das ações/atividades, verificando possíveis cancelamentos e desistências d e ações. Também verifi informações ou pendências do SENAR/AR/RO, d e interesse daempresa. Caso a empresa desista, por qualquer motivo, realizar o curso/treinamento que já deu o aceite, deverá imediatamente comunicar por escrito ao SENAR-AR/RO, c antecedência mínima de 3 (três) dias do evento, para que o SENAR/AR/RO possapromover as devidas alterações.
Art.15º A responsabilidade (Parceiro, Empresa Credenciada e SENAR-AR/RO) em prover os itens necessários para a realizaç do evento está estabelecida no Catálogo de Ações/Atividades, sendo que o “kit” de recursos instrucionais e a cartilha do Proj pedagógico Programa Receita Certa Rural de responsabilidade do SENAR-AR/RO, será enviado ao parceiro mobilizador, dev ser retirados, pelo profissional de instrutoria, no endereço do parceiro mobilizador, assinando a requisição recursosinstrucionais. Os materiais para a realização do curso/treinamento deverão estar disponíveis para a realização evento, quando de sua utilização.
Parágrafo único. as sobras de materiais deverão ser devolvidas ao SENAR-AR/RO. Nos casos de não devolução de mater será gerada pendência no sistema, sendo o que o processo ficará pendente até sua regularização.
Art.16º A relação de inscritos, ficha consolidada com as informações dos participantes do evento, estará disponível n o siste para que o prestador de serviço de instrutoria possa visualizar e no prazo mínimo d e 24horas d e antecedência d o início evento deverá imprimir, antes de se deslocar.
Art. 1 7 º Caso haja dúvidas da mobilização do evento, deve ainda entrar em contato, com o parceiro responsável p organização, para melhores esclarecimentos. Deslocar-se até o local da ação/atividade em tempo hábil visando cumprir a car horária diária planejada, observando-se os intervalos recomendados.
Art. 18º Chegando ao local da ação ou atividade, o prestador de serviço deverá verificar a adequação do local, os recurs instrucionais essenciais e auxiliares à execução do treinamento. O número mínimo para a realização do Treinamento será de participantes e o máximo 15. Quando o mínimo previsto não for alcançado o evento será cancelado.
Art. 19º Não havendo as condições mínimas determinadas pelo Catálogode Ações/Atividades para a realização do evento, q não permita a continuidade deste, sendo d e responsabilidade do profissional de instrutoria comunicar assim que possíve Coordenação Técnica do SENAR-AR/RO para acordar a interrupção da ação/atividade, que deverá ser relatado no Relatório Ações/ Atividades. Caso a comunicação não seja possível n o início do evento, deverá ser concluído acarga horária do dia retornar a um possível local de contato para confirmar a continuidade ou interrupção do evento. Os fatos devem ser tamb formalizados pore-mail.
CAPÍTULO V – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 20º Os eventos realizados de FPR, PS, PE, e CAPACITAÇÕES, serão pagos conforme valores fixados e aprovados em Resoluções do Conselho Administrativo do SENAR/AR/RO, que serão arbitrados por unidade de ação/atividade. As datas de pagamento obedecem às normas internas do SENAR/AR/RO.
Art. 21º O profissional de instrutoria deverá entregar a documentação de prestação de contas, para a Empresa credenciada, e a mesma enviar para o SENAR/AR/RO, em até 7 (sete) dias do término do evento, para fins de recebimento do serviço prestado, observando possíveis apontamentos pelo SENAR/AR/RO quanto a incorreções ou omissões, que devem ser sanadas até aaprovação.
Art. 22º O pagamento d e hora/aula, horas/atividades e/ou hora/técnica estará vinculado à elaboração e apresentação do Relatório das ações desenvolvidas (de cunho descritivo, analítico e crítico) do conhecimento obtido ilustrado com fotos, catálogos, folhetos, dentre outros relevantes à ação, que deverá revelar u m trabalho de nível técnico e de informação satisfatórios a ser entregue à Coordenação Técnica demandante, que atestará a execução do trabalho e a suaqualidade.
Art. 23º A Empresa Credenciada deverá emitir Nota Fiscal de execução dos serviços após encerramento da Ação/Atividade e entregá-la juntamente com os respectivos documentos elencados posteriormente, assinados pelos responsáveis. Caso o Relatório falte documentos ou não seja entregue dentro do prazo gerará pendência para a EmpresaCredenciada, e possíveis sanções.
Art. 24º Para cada ação/atividade REALIZADA, a pessoa jurídica será a responsável em apresentar com a devida probidade, clareza, de forma completa e induvidosa, de modo a não permitir especulações os seguintes documentos e formulários devidos que comporão o PROCESSO DA AÇÃO REALIZADA, quais sejam:
a) Ofício de Identificação da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviço Educacional; assinado pelo representante da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviços Educacionais;
b) Checklist documental do Instrutor devidamente preenchido e assinado pelo representante da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviços Educacionais;
c) Ficha de inscrição dos alunos (F1) devidamente preenchido e assinado pelo aluno contendo todos os dados dos alunos;
d) Copias dos documentos dos alunos (RG e CPF);
e) Relatório da Ação Concluída (F20) devidamente preenchido e assinado pelo instrutor;
f) Termo de Autorização de Uso de Imagem devidamente preenchido e assinado pelo instrutor, mobilizador e alunos (F48);
g) Lista de Recebimento de Camiseta / Boné (F18) devidamente preenchido e assinado pelo instrutor e alunos;
h) Requisição de materiais (F12), assinado pelo instrutor e mobilizador;
i) Fotos impressas (papel A4) comprovando os trabalhos realizados em campo;
j) Formulário de avaliação pelo participante (F5);
k) Nota Fiscal da Prestação de Serviço Educacional, uma nota fiscal para cada ação/atividade realizada;
l) Certidões Negativas de Regularidade Fiscal (Receita Federal, INSS, FGTS, estadual e municipal), bem como a CND Trabalhista;
m) Guia de recolhimento do INSS junto ao comprovante de pagamento, referente ao recolhimento da previdência do instrutor pelo serviço prestado por meio de da Xxxxxx Xxxxxxxx, sendo obrigatório apresentar formalmente ao SENAR-AR/RO as guias de recolhimento pelo menos no final do mês do serviço prestado;
n) Declarações da Pessoa Jurídica de não incidência na fonte do IRPJ e da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/Pasep (apenas quando optante pelo simples nacional) assinado pelo representante da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviços Educacionais;
o) Declarações da Pessoa Jurídica de não incidência na fonte do INSS (apenas quando optante pelo simples nacional) assinado pelo representante da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviços Educacionais;
p) Declarações da Pessoa Jurídica de não incidência na fonte do ISSQN (apenas quando optante pelo simples nacional) assinado pelo representante da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviços Educacionais;
q) Para os MEI’s não se faz necessários os itens (N, O, P), apresentar anexo as documentações do curso a consulta de Optante do SIMEI.
Art. 25º Para cada ação/atividade CANCELADA, a pessoa jurídica será a responsável em apresentar e com probidade, clareza, de forma completa e induvidosa, de modo a não permitir especulações os seguintes documentos e formulários que comporão o PROCESSO DA AÇÃO CANCELADA:
a) Ofício de Identificação da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviço Educacional; assinado pelo representante da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviços Educacionais;
b) Checklist Documental do Instrutor devidamente preenchido e assinado pelo representante da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviços Educacionais;
c) Relatório da Ação Concluída (F20) devidamente preenchido e assinado pelo instrutor contendo obrigatoriamente as justificativas do cancelamento do evento educacional acompanhado pela assinatura do mobilizador do evento;
d) Requisição de materiais (F12), assinado pelo instrutor e mobilizador;
e) Fotos impressas (papel A4) comprovando a presença do instrutor no local de realização do curso cancelado.
f) Nota Fiscal da Prestação de Serviço Educacional sendo uma nota fiscal para cada ação/atividade;
g) Certidões Negativas de Regularidade Fiscal (Receita Federal, INSS, FGTS, estadual e municipal), bem como a CND Trabalhista;
h) Guia de recolhimento do INSS junto ao comprovante de pagamento, referente ao recolhimento da previdência do instrutor pelo serviço prestado por meio de da Xxxxxx Xxxxxxxx, sendo obrigatório apresentar formalmente ao SENAR-AR/RO as
guias de recolhimento pelo menos no final do mês do serviço prestado;
i) Declarações da Pessoa Jurídica de não incidência na fonte do IRPJ e da CSLL, da COFINS, e da contribuição para o PIS/Pasep (apenas quando optante pelo simples nacional) assinado pelo representante da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviços Educacionais;
j) Declarações da Pessoa Jurídica de não incidência na fonte do INSS (apenas quando optante pelo simples nacional) assinado pelo representante da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviços Educacionais;
k) Declarações da Pessoa Jurídica de não incidência na fonte do ISSQN (apenas quando optante pelo simples nacional) assinado pelo representante da Xxxxxx Xxxxxxxx Prestadora de Serviços Educacionais;
l) Para os MEI’s não se faz necessários os itens (I, J, K), apresentar anexo as documentações do curso a consulta de Optante do SIMEI
Art. 26º No caso em que a CONTRATADA aceitar a proposta de execução do curso, e após a chegada do instrutor até o local do evento, se por motivo de força maior o evento educacional não iniciar, após passadas as 08 (oito) primeiras horas, o evento educacional deverá ser dado como CANCELADO, tendo a empresa prestadora de serviço o direito de receber o valor da hora aula das 08 (oito) primeiras horas do evento, para tanto se faz necessário a permanência do instrutor no local, durante esse período, caso isso não ocorra, será decrescido o valor proporcional as horas faltantes para conclusão da carga horária de 08 (oito) horas;
Art. 27º Após aprovação da documentação, o SENAR/AR/RO reserva-se o prazo de até 20 (vinte) dias para efetuar o pagamento da prestação de serviço de instrutoria. Os prazos supracitados devem ser atendidos, para evitar atrasos na emissão dos certificados dos aprovados e para possibilitar o repasse de verbas aos parceiros mobilizadores na realização dos eventos.
Parágrafo Único: Serão pagos o s eventos realizados n o ano vigente. As notas fiscais que forem enviados após o prazo, somente serão pagas mediante justificativa por escrito dos motivos pelos quais não cumpriu anorma.
Art. 28º Ações de FPR, PS, PE, PRONATEC e CAPACITA com irregularidades terão seus pagamentos suspensos e só serão liberados mediante apresentação de justificativa a ser analisada pelo SENAR/AR/RO. O pagamento dos valores da instrutoria será efetuado conforme prestação de contas, em conta bancária da Empresa Credenciada, indicada por esta, mediante aprovação da documentação recebida.
Art. 29º Quanto as irregularidades, as penalidades poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, conforme a gravidade da conduta, discriminadas conforme Tabela de Irregularidades da prestação de serviços da Empresa Credenciada
, constante no Contrato de Prestação de serviços. Em quaisquer das fases da realização do evento, ou mesmo após, caberá ao SENAR/AR/RO o direito de notificar a Empresa Credenciada sobre deficiências apresentadas nos trabalhos, objetivando reparação ou, até mesmo, se for o caso, aplicar penalidades de advertência formal, aplicação de multas, descredenciamento e impossibilidade de contratar e realizar novo credenciamento pelo prazo de até 02 (dois) anos e/ou de rescisão, nos casos de violação do contrato e/ou desta Instrução Normativa.
Parágrafo primeiro: Quando houver imputação de algum fato considerado como irregular, a Empresa Prestadora de Serviço ficará cientificada por meio de Notificação Extrajudicial, expedido pelo SENAR/AR-RO, momento em que será aberto o direito de ampla defesa e contraditório.
Parágrafo segundo: Para aplicação e validação de penalidades, será concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, para a Empresa Prestadora de Serviço apresentar sua defesa. As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis
CAPÍTULO VI – DAS OBRIGAÇÕES DO INSTRUTOR (CREDENCIADO PELA CONTRATADA)
OBRIGAÇÕES DO INSTRUTOR/EMPRESA ANTES DA CHEGADA AO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO EVENTO DO SENAR- AR/RO
Art. 3 0 º O instrutor deve realizar contato telefônico com o mobilizador antes de iniciar o deslocamento rumo à local ação/atividade a fim garantir o apoio da entidade parceira e sanar dúvidas eventuais, tais como obter as informações sobre o endereço do local da ação/atividade com riqueza de detalhes de modo antecipado, permitindo desta forma que, o instrutor esteja no local da ação/atividade na da data e horário de início previsto para o início do evento.
Art. 3 1 º O instrutor deve deslocar-se para o município com antecedência suficiente para estar presente no local da ação/atividade na data e horários de início do evento com o intuito de evitar prejuízos na ministração da carga horária.
V I I - OBRIGAÇÕES DO INSTRUTOR DURANTE A FASE INICIAL (ABERTURA) DA AÇÃO/ATIVIDADE DO SENAR- AR/RO:
Art. 32º O instrutor deve chegar ao local de realização da ação/atividade trajado com o uniforme padrão disponibilizado pelo SENAR-AR/RO.
Parágrafo único: Fica definido como abertura do evento as 08 (oito) horas planejadas para o primeiro dia deverão serem cumpridas em sua integralidade.
Art. 33º Logo ao chegar no local de realização da ação/atividade, o instrutor deve verificar se se encontra no local da ação a pasta do instrutor contendo todos os formulários do instrutor, caso a pasta do instrutor estiver violada contendo algum documento assinado/preenchido (F41), o instrutor deve registrar o ocorrido no Relatório da Ação Concluída (F20). É aconselhável o instrutor precaver-se levando consigo cópias dos formulários comumente utilizados em campo afim de prevenir eventual incapacitação de execução dos trabalhos em campo em virtude de ausência de formulários para registrar os serviços prestados.
Art. 34º O instrutor ao chegar no local da ação/atividade deverá verificar se o mobilizador fixou em local visível o banner e a faixa de identificação do sistema CNA/FAPERON/SINDICATO_RURAL/SENAR no local de realização da ação/atividade, caso o mobilizador não tenha fixado o banner ou a faixa, o instrutor deverá informar a pendência ao mobilizador e caso não seja corrigido, o instrutor deverá também registrar o fato no Relatório de Ação Concluída (F20.)
Art. 35º Logo ao chegar no local de realização da ação/atividade, o instrutor deve conferir os recursos instrucionais essenciais estabelecido no Catálogo do Evento da FPR, PS, PE, PRONATEC e CAPACITA do SENAR-AR/RO, para assim iniciar o evento, caso exista alguma pendencia destes recursos instrucionais essenciais, o instrutor deve comunicar imediatamente o mobilizador para providenciar a solução do que faz necessário. Caso o mobilizador não disponibilize os recursos instrucionais essenciais até o final do primeiro dia, o evento dado como cancelado, sendo esta eventualidade pauta de registro no Relatório de Ação Concluída (F20.)
Art. 3 6 º É permanentemente vedado ao instrutor ou mobilizador solicitarem os alunos a taxas de inscrição para a participação do evento, caso este feito ocorra por parte da mobilização, o instrutor deverá registrar no Relatório de Ação Concluída (F20) o ocorrido.
Parágrafo único: É facultativo ao mobilizador ou instrutor aceitarem doações de gêneros alimentícios ou recursos instrucionais para o desenvolvimento da ação/atividade. Porém, tal doação deve ser espontânea com o consentimento dos participantes por livre opção de escolha sem haver interesses políticos/pessoais alheios à missão do SENAR-AR/RO.
Art. 37º Logo ao chegar no local de realização da ação/atividade, o instrutor/instrutor deve conferir o número de participantes presentes no local da ação/atividade, para assim iniciar o evento, caso o número de participantes presentes seja insuficiente para iniciar o curso, o instrutor deve comunicar o mobilizador sobre a falta de alunos, e por sua vez, o mobilizador deverá recrutar novos participantes para recompor a turma até o término do primeiro dia do curso, por sua vez o instrutor/instrutor deve informar aos alunos que caso o número mínimo de participantes não seja recomposto até o final do dia a turma será cancelada, todas estas orientações devem ser registradas no contrato de trabalho e convivência estabelecido com os participantes no início do evento.
Art. 38º O mobilizador deve preencher as Ficha de Inscrição (F1) e matricular todos os alunos participantes no sistema Senar nas Nuvens- SNN, observando todos dados do formulário, e anexar junta a (F1) ficha de inscrição uma cópia legível de um documento com foto do participante, onde possa ser verificada a data de nascimento, o número do CPF e nome da mãe. Ao realizar o preenchimento das Fichas de inscrição dos participantes, o instrutor, oportunamente, deve verificar se todos os participantes atendem aos pré-requisitos de idade para a participação do evento.
VIII - FASE DE APRESENTAÇÃO INICIAL DO INSTRUTOR E APRESENTAÇÃO INSITUCIONAL
Art. 39º Se nas primeiras horas do evento não houver o número mínimo de participantes o instrutor deverá comunicar ao mobilizador sobre o quantitativo mínimo de alunos para que possa iniciar, somente após atingir o número de 10 (dez) participantes é que o instrutor deverá iniciar a ação cumprindo a carga horária do dia, 8 (oito) por dia.É obrigatório o instrutor seguir normalmente após o início do evento com a ministração do curso tão logo as pendências sejam sanadas.
Art.40º Durante a abertura da ação/atividade, o instrutor deve apresentar-se como: Instrutor habilitado pelo SENAR-AR/RO, prestador de serviço à empresa/cooperativa contratada pelo SENAR-AR/RO, depois, o instrutor por meio de dinâmica de grupo deverá solicitar que os participantes se apresentem afim de criar um ambiente agradável e familiar entre todos os participantes.
Art. 41º Seguindo com a abertura do curso, o instrutor deverá apresentar o plano instrucional do curso aos alunos, enfatizando os objetivos gerais e específicos juntamente aos critérios de avaliação e certificação nos casos de aprovação.
Art. 4 2 º O instrutor deverá pronunciar o discurso padrão sobre o sistema CNA/FAPERON/SINDICATO_RURAL/SENAR, valorizando desta forma o comprometimento das entidades envolvidas.
Art. 43º O instrutor deve estabelecer nas primeira hora do curso o Contrato de Trabalho e Convivência junto aos alunos, descrevendo neste o que pode e o que não pode acontecer durante a ação/atividade assim como a possibilidade de cancelamento do evento caso não tenha o número de pessoal suficiente, tendo como intuito estabelecer um bom relacionamento entre os participantes, deverá conter também a confirmação dos horários de aulas e o roteiro de dias letivos
em conformidade com o pré-estabelecido no Termo Aditivo.
Art. 44º Nos casos que por imposição dos participantes ou da comunidade local surja a necessidade de reorganização de horários de aula, o instrutor deverá tempestivamente entrar em contato com o mobilizador informando-o a justificativa da necessidade da alteração dos horários, assim como lançar esforços em contatar o SENAR-AR/RO por meio de do setor de agendamento afim de evitar um possível desencontro com os supervisores. Nestes casos o instrutor deve registrar a reorganização da grade de horários no Relatório de Ação Concluída F20.
Art. 4 5 º Depois da elaboração do Contrato de Trabalho e Convivência e partir do momento em que o número de participantes necessários para formação da turma estiver concluída, o instrutor deve distribuir o Kit de materiais enviado pelo SENAR-AR/RO para cada aluno conforme o estabelecido no Catálogo do Evento do SENAR-AR/RO orientando-os para seu bom uso. No ato da entrega dos materiais, o instrutor deve coletar as assinaturas dos participantes na Ficha de Recebimento de Camisetas e Bonés (F18) quando tiver estes itens, caso faltantes, registrar a ausência destes materiais na (F20).
Art. 46º O instrutor deverá realizar dinâmicas de memorização dos nomes dos participantes de modo que todos possam se apresentar falando seus nomes e aprendendo o nome uns dos outros.
Art. 47º O instrutor deverá coletar a assinatura de cada participante no Relatório da Ação Concluída (F20) sendo uma assinatura para cada turno de aula, ou seja, uma durante o período da manhã e outra durante o período da tarde conforme a presença do aluno.
Art. 48º O instrutor deverá disponibilizar o Termo de Autorização de Uso de Imagem Gratuito (f48) para os alunos, e deve explicar o motivo da assinatura deste documento, disponibilizando-o para assinatura antes do registro fotográfico.
Art. 49º Após a apresentação dos participantes e a coleta das assinaturas do Termo de Autorização de Uso de Imagem Gratuito (F48), o instrutor deve iniciar o registro fotográfico do evento. Independente da assinatura ou não do Termo de Autorização de Uso de Imagem Gratuito pelos alunos, as imagens do evento devem ser enviadas ao SENAR/AR/RO, em mídia digital. No entanto fica vedado ao SENAR/AR/RO utilizar as imagens em propagandas institucionais ou similares nos casos em que houve negativa de assinatura, nestes casos o instrutor deve registrar a não autorização dos alunos em Relatório de Ação Concluída (F20).
Art. 50º Após concluído o trabalho inicial de apresentação, o instrutor deve seguir com a ministração dos conteúdos do curso normalmente até o termino do primeiro dia do curso e deverá concluir as 8 (oito) horas designadas para cada dia do curso.
Art. 51º Nos casos dos eventos em que houver um número de participantes inferior a 10 alunos presente nas primeiras horas do primeiro dia do curso, o material não deverá ser distribuído entre os alunos presentes até que a turma seja completada, ou seja, até o término da carga horária diária, com exceção quando material instrucional que faz necessário para as atividades nas primeiras horas do primeiro dia do evento.
Art. 52º Durante a abertura da ação/atividade, o instrutor deve monitorar e garantir a não participação de pessoas que não estejam matriculadas no curso, tampouco como ouvintes e/ou acompanhantes, mesmo que sejam criança de colo (neste caso o participante deverá ser orientado a providenciar uma ajudante para cuidar da criança); caso este fato ocorra e porventura não vir a ser corrigido, o mobilizador e ou instrutor/instrutor deverá solicitar a retirada desta(s) pessoa(s) do local de realização do curso e registrar o ocorrido no Relatório de Ação Concluída (F20).
Art. 53º No local de realização da ação, ainda durante a abertura do evento, o instrutor deverá disponibilizar ao mobilizador o Formulário de Abertura e Encerramento do Evento (F41) para este assinar na linha abertura do evento quando estiver presente no local do evento.
IX - OBRIGAÇÕES DO INSTRUTOR DURANTE A REALIZAÇÃO DA AÇÃO/ATIVIDADE DO SENAR-AR/RO
Art.54º Está permanentemente vedado o mobilizador e/ou instrutor dar continuidade com o curso no segundo dia nos casos em que houver um número inferior à 10 de participantes presentes no local do evento, exceto quando autorizados pelo SENAR-AR/RO após solicitação justificada FORMALMENTE por meio de registro das motivações via e-mail (xxxxxxxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx) dentro do prazo limite do 1º dia do evento. Solicitações formalizadas após o prazo citado anteriormente não serão acatadas, a formalização da solicitação não garante a autorização devendo o instrutor ou mobilizador aguardar o retorno tempestivo da solicitação autorização formal para o prosseguimento do curso quando justificado por força maior.
Parágrafo único: Está permanentemente vedado o mobilizador e/ou instrutor permitir a matrícula (inclusão) de novos alunos em substituição dos alunos desistentes após o termino do primeiro dia do evento.
Art. 55º Nos casos em que no segundo dia do evento, o curso vir a ser cancelado por falta de participantes, o instrutor deve registrar o ocorrido no Relatório da Ação Concluída (F20). Conjuntamente, nos casos de cancelamento, o instrutor deve realizar registros fotográficos afim de comprovar sua presença no local do curso, estes registros fotográficos são condicionantes para a liberação de pagamentos de indenização parcial de eventos cancelados.
Art. 5 6 º O instrutor deve prosseguir com a ministração do curso cumprindo os objetivos pré-estabelecidos no Plano Instrucional (F14) do curso previamente aprovado pelo SENAR-AR/RO; é permitido aos instrutores realizar pequenas
alterações no conteúdo programático do curso para melhor adequá-lo à comunidade atendida, porém, é vedado ao instrutor descumprir com os objetivos definidos no plano instrucional por meio da alteração da maioria dos objetivos específicos e/ou a ementa do curso a ponto de torná-lo descaracterizado com o título do evento em execução.
Art. 57º Durante a ministração do curso, o instrutor deve avaliar individualmente os participantes quanto a assimilação do conteúdo ensinado, participação nas práticas realizadas, desempenho prático, relacionamento interpessoal, assiduidade e pontualidade; estas avaliações deverão ser registradas restritamente pelo instrutor em anotações que servirão futuramente na avaliação final de cada participante, os alunos não poderão ter acesso aos registros das avaliações individuais feitas pelo instrutor durante a ministração do curso.
Art. 58º Caso haja uma supervisão in loco do SENAR-AR/RO durante o desenvolvimento da ação/atividade, o instrutor deve apresentar quando solicitado toda a documentação (formulários) do evento ao supervisor independentemente destes formulários estarem preenchidos ou não. Depois, após a conclusão do turno de aula (final da manhã ou final da tarde), sem haver prejuízo a carga horária do evento, o instrutor deve dispor de 30 minutos para dialogar com o supervisor sobre os pontos fortes e fracos observados pelo supervisor durante o período da supervisão enloco.
Parágrafo primeiro: É permanentemente vedado ao instrutor:
Exercer atividade profissional com fins lucrativos ou de divulgação/propaganda de qualquer natureza durante prestação de serviços educacionais ao SENAR-AR/RO como por exemplo comercialização de bens ou propaganda de serviços.
Infringir ou ostentar o descumprimento das leis federais, estaduais e municipais vigentes no período de prestação de serviços educacionais ao SENAR-AR/RO.
Ter atitudes que ferem a paz da comunidade, denigrir a imagem institucional do sistema CNA/FAPERON/SINDICATO_RURAL/SENAR ou de algum outro parceiro institucional do SENAR-AR/RO junto a seus mobilizadores.
Denigrir a imagem de outros instrutores ou empresas prestadoras de serviço educacional ou do SENAR-AR/RO ou de qualquer outra instituição parceira ou não do SENAR.
Orientar e/ou estimular e/ou incitar a comunidade rural quanto a possibilidade de retorno futuro do mesmo instrutor ao atual local de realização do evento para ministrar outro evento em um futuro incerto.
Promover a divulgação ou existência de propaganda político partidário ou promoção de liderança local na abertura e/ou durante a realização e/ou no encerramento da ação/atividade do SENAR-AR/RO. Caso este fato ocorra por parte do mobilizador ou aluno o instrutor deverá registrar ao termino de cada dia letivo as atividades desenvolvidas no Relatório da Ação Concluída (F20).
Parágrafo segundo: O instrutor deve:
Cumprir a carga horária previamente estabelecida na Plano Instrucional em sua totalidade assim como o definido no Termo Aditivo.
Disponibilizar as informações solicitadas ao mobilizador (entidade parceira) sempre que forem solicitados exceto as informações Registradas no Relatório de Ação Concluída F20.
Realizar o registro fotográfico dos trabalhos realizados no curso, contemplando todas as etapas: abertura, aulas práticas (quando houverem), dinâmicas, trabalhos em grupo e certificação.
Art. 5 9 º Durante todo os dias de desenvolvimento da ação/atividade, o instrutor deverá coletar a assinatura de cada participante no Relatório da Ação Concluída (F20) sendo uma assinatura para cada turno de aula, ou seja, uma para cada turno conforme a presença do aluno no evento, quando o aluno não comparecer em algum turno de aula, o instrutor deve tempestivamente inserir um traço no quadrante correspondendo a linha em o aluno ausentou-se.
Art. 60 º Durante todo o desenvolvimento da ação/atividade, o instrutor deverá registrar ao termino de cada dia letivo as atividades desenvolvidas no Relatório da Ação Concluída (F20), todos os dados do evento tais como o número de identificação da ação/atividade, endereço, horários e outros deve estar em consonância com as informações do curso realização.
X - OBRIGAÇÕES DO INSTRUTOR DURANTE O ENCERRAMENTO DA AÇÃO/ATIVIDADE DO SENAR-AR/RO
Art.61º Nos casos que por imposição dos alunos surja a necessidade de reorganização de horários de aula, desta forma antecipando o encerramento, o instrutor deverá tempestivamente entrar em contato com o mobilizador informando-o a justificativa da necessidade da alteração dos horários, assim como lançar esforços em contatar o SENAR-AR/RO por meio de do agendamento afim de evitar desencontros com uma possível supervisão enloco. Nestes casos o instrutor deve registrar o ocorrido no Relatório de Ação Concluída F20.
Art. 62º O instrutor deve auxiliar os participantes no correto preenchimento da Avaliação do Participante (F5), ao qual será aplicada durante término da ação/atividade (ultimo horário no último dia do evento).
Art. 63º Nos casos de ausência do mobilizador, este vir a não comparecer até o encerramento do evento, o instrutor deve pronunciar novamente o discurso padrão referente à ao sistema CNA/FAPERON/SINDICATO_RURAL/SENAR.
Art.64º O instrutor deverá disponibilizar para o mobilizador o Formulário de Abertura e Encerramento do Evento (F41) durante o encerramento da ação, a referida visita poderá ser realizada por outro mobilizador indicado pela entidade parceira e credenciado pelo SENAR-AR/RO.
Art. 65º É permanentemente vedado o instrutor aceitar a aprovação de algum participante sob influência ou repressão do mobilizador ou de algum aluno ou de algum outro motivo inerente ao evento.
Art. 66 º Caso o mobilizador esteja ausente durante o encerramento do curso, o instrutor deve informar aos alunos que procurem o mobilizador para este informar sobre como será realizado logística de entrega dos certificados dos alunos substitutos, e neste caso o instrutor deverá registrar o ocorrido no Relatório da Ação Concluída (F20).
Art. 6 7 º Ao término do evento o instrutor não deverá informar aos participantes os nomes dos alunos aprovados ou reprovados no evento e agradecer ao apoio da organização e disponibilidade dos participantes.
XI - OBRIGAÇÕES DO INSTRUTOR APÓS O ENCERRAMENTO DA AÇÃO/ATIVIDADE DO SENAR-AR/RO
Art.68º Após concluído a realização da ação/atividade, o instrutor deve registrar no Relatório da Ação Concluída (F20) nos quesitos frequência e aproveitamento conforme segue:
§ 1° APROVADO: Apenas os alunos que obtiverem frequência superior a 75% junto ao uma boa assimilação de conteúdo, participação e desempenho, conforme os registros de avaliação feitas pelo instrutor considerando as habilidades e competências alcançadas no decorrer do curso.
§ 2° REPROVADO: Apenas os alunos que obtiverem frequência superior a 75% junto ao uma fraca assimilação de conteúdo, participação e desempenho, conforme os registros de avaliação feitas pelo instrutor sobre a insuficiência do desenvolvimento das habilidades e competências.
§ 3° EVADIDO: Apenas os alunos que obtiverem frequência inferior a 75%.
Art.69º Após a realização do curso, o instrutor deve enviar tempestivamente todos os relatórios do curso realizado diretamente para a pessoa jurídica ao qual o instrutor está credenciado para que esta por sua vez possa providenciar a emissão do ofício, nota fiscal do serviço prestado, declarações, certidões negativas de regularidade fiscal, comprovantes de pagamento do INSS, checklist e outros documentos que fizer necessário.
Art. 70º O instrutor não poderá enviar seus relatórios diretamente ao SENAR-AR/RO. Está ação é de competência da Pessoa Jurídica ao qual é credenciado haja vista que não é obrigação do SENAR-AR/RO remeter tais documentos para as Pessoas Jurídicas tão pouco arcar com os custos de postagem de documentos entre o instrutor e Pessoa Jurídica.
Art. 71 º Após a conclusão do curso, em local com acesso a rede de dados, o instrutor deve sincronizar o aplicativo do SENAR nas Nuvens afim de enviar os dados coletados em campo para a Central do Instrutor.
Art.72º Após a realização do curso, o instrutor deve acessar a central do instrutor do SENAR nas Nuvens por meio de computador ou similar utilizando o navegador Google Chrome, depois, deverá preencher por completo o Relatório de Ação Concluída (RAC) do evento concluído, deverá anexar uma foto (ou imagem escaneada) da lista de presença preenchida e assinada pelos alunos, e depois, deverá clicar em fechamento.
Art. 73º Após a conclusão do fechamento da RAC, a empresa deverá abrir requerimento de serviços prestados de instrutoria no sistema Ping., todas as documentações do evento irão compor o processo eletrônico. A não formalização pela empresa ao SENAR-AR/RO de forma correta no sistema poderá acarretar atraso no pagamento.
§ 1° Após o envio dos documentos no sistema, haverá a conferência pelo (a) colaborador (a) do SENAR-AR/RO das datas, características do evento, preenchimento adequado dentre outros procedimentos pertinentes.
§ 2° Estando tudo certo na conferência documental, o processo segue para o setor de Controle Interno, para análise e parecer. Posteriormente é encaminhado para a Superintendência para autorização de pagamento que será realizado pelo Departamento Financeiro.
Art. 74º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 01/01/2021 e revoga todas as disposições contrárias.
Porto Velho/RO, 30 de outubro de 2020
Documento assinado eletronicamente por:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Presidente Do Conselho Administrativo, em 26/10/20 às 17:21 *
* HORÃRIO OFICIAL DE BRASÍLIA
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador A-1E628 e o código CRC 58051533.
Processo nº 0260.000113/2019-21 - Documento nº A-1E628
SENAR - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
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