CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.° 004/2021.
Câmara Municipal de Santa Bárbara
CNPl 02294524*90168
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.° 004/2021.
Contrato de prestação de serviços de Consultoria e Assessoria pâra acompanhamento dos processos licitatórios, bem como os de contratação direta e seus respectivos contratos, celebrado entre a Câmara Municipal de Santa Bárbara e a empresa XXXXXX XXXX SOCIEDADE
% INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA, pessoa jurídica dè direito público interno, inscrita no CNPJ n° 02.294.524/0001-68, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxx - XX, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, vereador, Presidente da Câmara Municipal, neste instrumento denominada CONTRATANTE e XXXXXX XXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
EIRELI, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF: 25.372.438/0001-21, com sede na cidade de Salvador, estado da Bahia, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx, 000 Xxx. América Multe Empresarial, sala 201, Caminho des Árvores, CEP 41.820-770, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, advogado, portador do RG: 0744600642 SSP/BA, CPF/MF: 000.000.000-00, OAB/BA; 22.838, neste instrumento denominado CONTRATADO, celebram entre si o presente contrato, consoante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto do presente contrato é & prestação de serviços de Consultoria e Assessoria para acompanhamento dos processos licitatórios, bem como os de contratação direta e seus respectivos contratos para a Câmara Municipal de Santa Bárbara/BA. ?
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - SANTA BÁRBARA - BAHIA e-maií: cmsantabarbara@vahoo. com, br Tel. (00) 0000-0000
Câmara Municipal de Santa Bárbara
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CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato tem seu início na data de 05 de janeiro de 2021 e seu término em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a previsão legal.
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente contrato tem o vaior mensal de R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais) e valor global R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), a ser pago o valor mensal até o dia 30 de cada mês, cabendo ao Contratado o pagamento dos impostos devidos.
O valor globai previsto neste contrato, referente aos serviços pactuados, é destinado ao pagamento de insumos e pessoal, sendo que 40% do valor total se refere a INSUMOS e 60% a DESPESAS COM PESSOAL.
CLÁUSULA QUARTA - O Contratado cumprirá os ter nos do presente através dos meios eletrônicos, ou pessoalmente, conforme a necessidade da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA - A Contratante, durante a vigência do contrato, possui em relação ao Contratado, as seguintes obrigações:
II. III
Fornecer todas as informações necessárias solicitadas para o cumprimento das atividades objeto deste contrato;
Fornecer as leis municipais ao Contratado, quando solicitado;
Cumprir as demais obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - O Contratado deverá cumprir as seguintes obrigações;
I. Elaborar e orientar a Câmara Municipal nos processos Legislativos, quando solicitado pela Contratante, com presteza e celeridade;
II. Elaborar sanções e vetos de atos jurídicos que forem praticados em desacordo com os preceitos da Câmara Municipal de Santa Bárbara, quando se faça necessário;
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxx, 00, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - SANTA BÁRBARA - BAHIA e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. (00) 0000-0000
Câmara Municipal de Santa Bárbara
GNM: «2 m S2*8fiei4» '
III. Comparecer ao prédio da Câmara Municipal de Santa Bárbara sempre que se fizer necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA - O Contratado não se responsabiliza pela lavra de documentos e por atos administrativos que não tenham sido submetidos, nos termos do presente contrato, a prévia consulta.
CLÁUSULA OITAVA - O Contratado poderá advogar para os vereadores e para os funcionários da Câmara, desde que por força de contratos distintos deste, e que a causa não tenha interesses colidentes com o da instituição Contratante.
CLÁUSULA NONA - O presente contrato poderá ser rescindido:
I. Pelo seu termo;
II. Pelo descumprimento das obrigações por qualquer das partes, com prévia notificação de 30 dias; ;
III. Por interesse da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA - Os pagamentos das parcelas deste contrato decorrerão de;
Unidade Orçamentária | 01.01.01 - Câmara Municipal |
Atividade | 2.001 - Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Câmara |
Elemento de Despesas | 3.3.9.0.35.00 - Serviços de Consultoria |
Fonte de Recurso | 00 - Recursos Ordinários |
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente contrato é celebrado por força da Inexigibilídade de Licitação n° 003/2021, nos termos do art. 25, I! c/c art. 13, III e V da Lei n 0 8.666/93, bem como é regido pela mencionada lei em todos os seus termos.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - SANTA BÁRBARA - BAHIA e-maíl: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. (00) 0000-0000
Câmara Municipal de Santa Bárbara
cnpj u m m m m x m
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Nos termos da Legislação vigente, fica o Contratado, garantido a prévia defesa, sujeitando-se, entretanto advertência e ou multa de 10% (dois por cento) sobre o valor devido mensalmente por infração de qualquer da cláusula ou condição deste contrato, dobrável na reincidência.
Parágrafo Único: A aplicação da penalidade exigirá denúncia formal, dirigida ao Administrador da Entidade, com informações sobre a infração ocorrida que determinará as providências a serem tomadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica eleito o foro da Comarca de Santa Bárbara, Estado da Bahia, para dirimir dúvidas que possam surgir da execução ou interpretação do presente contrato.
E, por estarem de acordo com os termos supra, Contratante e Contratado assinam o presente termo em duas vias, para que gere seus efeitos legais.
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - SANTA BÁRBARA - BAHIA e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. (00) 0000-0000
LEGISLATIVO
Diário Oficial do Santa Bárbara
Quinta-feira 4 de Fevereiro de 2021 15-Ano VIII -N° 135
Câmara Municipal de Santa Bárbara
CNPJ: 02.294.624/0001-68
EXTRATO DE CONTRATO N° 0042021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2021.
ATO: lnexigibilidade de Licitação N° 003/2021. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santa Bárbara.
CONTRATADO: XXXXXX XXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI, inscrita no CNPJ n° 25.372.438/0001-21.
OBJETO: Prestação de serviços de Consultoria e Assessoria para acompanhamento dos processos licitatórios, bem como os de contratação direta e seus respectivos contratos para a Câmara Municipal de Santa Bárbara/BA. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, II c/c art. 13, III da lei 8.666/93.
VIGÊNCIA: 05/01/2021 a 31/12/2021.
VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01 - Câmara Municipal. 2.001 -
Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Câmara. 3.3.9.0.35.00 - Serviços de Consultoria. 00 Recursos Ordinários.
Santa Bárbara - BA, 05 de Janeiro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxx Camões Presidente da Câmara Municipal
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - SANTA BÁRBARA - BAHIA e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. (00) 0000-0000
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: WWG9BW32UBSU9AAUQZBYXQ
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LEGISLATIVO
Diário Oficial cio Santa Bárbara
Quinta-feira 4 de Fevereiro de 2021 15-Ano VIII - N° 135
Mü|wei(u(
Câmara Municipal de Santa Bárbara
CNPJ: 02.294,624/0001 -68
EXTRATO DE CONTRATO N° 0042021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 003/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2021.
ATO: Inexigibilidade de Licitação N° 003/2021. CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santa Bárbara.
CONTRATADO: XXXXXX XXXX SO CIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI, inscrita no CNPJ n° 25.372.438/0001-21.
OBJETO: Prestação de serviços de Consultoria e Assessoria para acompanhamento dos processos licitatórios, bem como os de contratação direta e seus respectivos contratos para a Câmara Municipal de Santa Bárbara/BA. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, II c/c art. 13, III da lei 8.666/93.
VIGÊNCIA: 05/01/2021 a 31/12/2021.
VALOR GLOBAL: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01 - Câmara Municipal. 2.001 -
Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos da Câmara. 3.3.9.0.35.00 - Serviços de Consultoria. 00 Recursos Ordinários.
Santa Bárbara - BA, 05 de Janeiro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxx Camões Presidente da Câmara Municipal
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, 00, Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - SANTA BÁRBARA - BAHIA e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Tel. (00) 0000-0000
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