EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO – PRODAM - SP – S/A
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO – PRODAM - SP – S/A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2018 PROCESSO DE INFORMAÇÃO Nº 99/2017.
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA DE PREÇO POR ITEM
OBJETO: O presente Pregão Eletrônico do TIPO MENOR PREÇO, tem por objeto o REGIS- TRO DE PREÇOS para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO E/OU SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES DA PLATAFORMA MICROSOFT PARA SERVI- DORES PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXXX, cujas especificações detalhadas encontram-se neste Edital e seus anexos, totalizando
( ) páginas.
ÍNDICE
I OBJETO
II PARTICIPAÇÃO
III CREDENCIAMENTO
IV APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
V DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
VI FORMULAÇÃO DOS LANCES
VII JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
VIII HABILITAÇÃO
IX FASE RECURSAL
X ADJUDICAÇÃO
XI............................ DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVO- CATÓRIO
XII HOMOLOGAÇÃO
XIII ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ASSINATURA E VIGÊNCIA
XIV OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA/CONTRATADA
XV VIGÊNCIA CONTRATUAL
XVI. DA GARANTIA CONTRATUAL (ART. 56, § 1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993)
XVII SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XVIII. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
XIX DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E NÃO SUSPENSÃO ANEXO IV DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO V DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E QUE NADA DEVE À PMSP ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VII MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ANEXO VIII ESTIMATIVA DE DEMANDA POR ORGÃO
ANEXO IX MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL – ITEM 1, ITEM 2 e ITEM 3 ANEXO X PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS
ANEXO XI MODELO DO TERMO DE ACEITE
ANEXO XII MODELO DE TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO
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EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM -SP – S/A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2018 PROCESSO DE INFORMAÇÃO Nº 99/2017.
Data: de _ de 2018 Horário: 10 h (horário de Brasília)
A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRO- DAM-SP S/A, mediante o Pregoeiro, designado pelos Senhores Diretor-Presidente e Diretor de Administração e Finanças, torna público para conhecimento dos interessados que na data e ho- rário acima indicados realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, objeti- vando o REGISTRO DE PREÇOS para FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO E/OU SUBS- CRIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES DA PLATAFORMA MICROSOFT PARA SERVIDORES PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍ-
XXX DE SÃO PAULO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos pelo acesso aos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos das legislações atinentes à matéria, a exemplo: Lei Federal n.º 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos) e suas atualizações, Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei Geral do Pregão), Lei Municipal n.º 13.278/2002 (Lei Municipal de Licitações e Contratos), Decreto Municipal n.º 44.279/2003 (Regulamenta Lei Municipal de Licitações e Contratos e dispõe sobre Processo de licitação no Município) e suas atualizações, Decreto Municipal n.º 43.406/2003 (Sistema Eletrônico Municipal de Licitações), Decreto Municipal n.º 46.662/2005 (Lei Municipal do Pregão), Decreto Municipal nº 48.042/2006 (Consulta Pública), Decreto Municipal n.º 54.102/2013 (Obrigatoriedade da Realização de Licitação na Modalidade Pregão no Município), Decreto Municipal n.º 56.144/2015 (que altera os Decretos nº 44.279/2003 e 49.286/2008), Decreto Municipal nº 56.475/2015 (tratamento diferenciado para Empresa de Pequeno Porte EPP e Microempresa ME), Decreto Municipal nº 57.653/2017 (Dispõe sobre a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMG-TIC, no âmbito da Administração Pública Municipal) e demais legislações pertinentes, Decreto Municipal nº 57.580/2017 (Dispõe sobre a implementação de política de redução de despesas de contrato e instrumentos jurídicos congêneres, bem como a substituição do índice de reajustamento de preço no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta) e Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017.
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I – OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para FU- TURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO E/OU SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES DA PLATAFORMA MICROSOFT PARA SERVIDORES PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, conforme descrições constantes no Anexo I “Termo de Referência”, o qual é parte in- tegrante deste edital.
II - PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG: 925099, nas condições descritas neste edital, de- vendo ser observado o início da sessão às 10 h (horário de Brasília) do dia
/ /2018.
2.2. Poderão Participar do presente certame as licitantes que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº 3.722/2001 e, ainda:
a) Não tenham a sua falência decretada por sentença judicial transitada em julgado, ou ingressado com requerimento de recuperação judicial ou homologação de plano de recuperação extrajudicial, sendo que, na hipótese de existência de pedidos de falência propostos por terceiros ou execuções patrimoniais, o licitante deverá fazer prova da garantia do juízo correspondente (parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 e art. 652 e seguintes do Código de Processo Civil), no prazo reservado à habilitação.
b) Não estejam constituídas em forma de consórcio.
c) Não tenham sido declaradas suspensas ou inidôneas por qualquer ente/órgão da Ad- ministração Direta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal, com fundamento no entendimento do STJ (STJ, mandado de segurança nº 19.657/DF, Ministra Xxxxxx Xxxxxx, de 23/08/2013, Primeira Seção), Orientação Normativa nº 03/2012-PGM (Procuradoria Geral do Município de São Paulo) e deci- são TCM-SP (Processo TC 72.000.450.14-17 - DOC-SP de 18/02/2014).
d) Não tenham empregado ou membro na PRODAM-SP, mesmo subcontratado, como dirigente ou responsável.
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2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento junto a qualquer uni- dade cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil an- terior à data de realização do pregão, nos termos do inciso III, artigo 5º do Decreto Municipal nº 43.406/2003 (alterado pelo Decreto Municipal nº 55.427/2014).
2.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conheci- mento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua e- ventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Em- presa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006, atualizada pela LC nº 147/14.
2.4. As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Na- cional, em conformidade com o Acórdão TCU n° 2798/2010 do Plenário, poderão parti- cipar desta licitação, observadas as justificativas e exigências abaixo:
a) Não há vedação expressa em nenhuma norma legal de participação de empresas op- tantes pelo Simples Nacional em licitações públicas.
b) A empresa optante pelo Simples Nacional, que se enquadre em uma das hipóteses de vedação constantes no art. 17, inciso XII, art.30, inciso II e art.31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 2006 ou em qualquer outras legislações de mesma nature- za, não poderá gozar na licitação, de nenhum beneficio tributário na condição de op- tante, em prestigio ao principio da igualdade, devendo preencher sua Planilha de Custos e Formação de Preços conforme o Regime Tributário que irá optar, caso seja contratada (Xxxxx Xxxxxxxxx ou Lucro Real), caso contrário sua proposta será recu- sada. Assim:
i. A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada estará su- jeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem as vedações precitadas.
ii. A empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do con- trato de prestação de serviços, à Receita Federal do Brasil - RFB, no prazo pre- visto no art.30, § 1°, inciso II, da Lei Xxxxxxxxxxxx xx000, xx 0000 (xxx o últi- mo dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a vedação).
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iii. No caso de não apresentação da cópia do ofício, no prazo estabelecido acima, a PRODAM poderá representar à RFB do domicílio tributário da empresa contra- tada, juntando a documentação pertinente, para fins de sua exclusão de ofício e aplicação da multa prevista no art.3°, § 3° da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n°15, de 2007, se entender cabível.
c) O pagamento pelos serviços efetivamente prestados, somente no mês da contratação, será efetivado considerando o benefício tributário do Simples Nacional, devendo a Planilha de Custos ser adaptada para tal.
III - CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identifica- ção e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados, pelo SICAF, junto ao órgão provedor, até o 3º dia útil anterior à data de realização do pregão, nos termos do inciso III, artigo 5º do Decreto Municipal nº 43.406/2003 (alterado pelo Decreto Municipal nº 55.427/2014).
3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, requisito necessário para viabili- zar a participação em licitações realizadas por meio do modo eletrônico.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao pro- vedor do sistema ou à PRODAM - SP, promotora da licitação, responsabilidade por e- ventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
IV - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e envio da proposta comercial, por meio do sistema eletrônico, com “PREÇO TO- TAL POR ITEM”, conforme os Anexo IX, de acordo com o item, em conformidade com este Edital e seus anexos, na data e horário citados.
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4.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
4.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a ses- são pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negó- cios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. A apresentação da proposta comercial implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, e o pedido de retirada e/ou desclassificação da proposta ofertada, após o início da sessão, implicará na aplicação da penalidade prevista no item 17.1, Cláusula XVII, deste Edital.
4.5. A proposta comercial, após a etapa de lances e sendo a primeira classificada, deverá ser enviada conforme item 6.14, e atender aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em 1 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal.
b) Indicar nome ou razão social da licitante, CNPJ, seu endereço completo, telefone, fax, e endereço eletrônico se houver.
c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
d) Apresentar os PREÇOS conforme os Anexo IX (Itens I, II e III) deste Edital, ex- pressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de diver- gência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
e) Declarar expressamente que o preço cotado inclui todos os tributos, encargos, cus- tos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação, bem como que atende na íntegra todos os requisitos técnicos contidos no Termo de Referência Anexo I, do Edital.
4.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou in- corretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
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V - DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1. A partir das 10 h (horário de Brasília) do dia / /2018 e em conformidade com o item 4.1. deste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a di- vulgação das propostas comerciais recebidas, que deverão estar em perfeita conso- nância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital, inici- ando-se a etapa de lances.
VI - FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu rece- bimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
6.2.1. A desistência em apresentar lance implicará manutenção do último preço apre- sentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele oferta- do e registrado no sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for re- cebido e registrado em primeiro lugar.
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.5.1. Será considerada identificada a licitante que inserir em sua proposta registrada no Sistema Comprasnet qualquer elemento que possa identificá-la.
6.5.2. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, por qualquer ele- mento, esta será desclassificada pelo Pregoeiro, sem prejuízo das sanções previs- tas neste Edital.
6.6. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.7. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
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6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pre- gão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro às participantes.
6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de iminência enviado pelo Pregoeiro e informando o tempo de até 60 (sessenta) minutos. Após esse tempo o item entra no horário de encerramento aleatório informado pelo sistema no período de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos.
6.10. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabili- zará pelo aviso de encerramento.
6.11. No caso de ocorrência do empate ficto previsto no § 2º do art. 44 da LC 123/2006, o sis- tema automaticamente indicará a ME/EPP empatada com o lance vencedor e abrirá o prazo de 5 (cinco) minutos para que oferte proposta menor que a 1ª (primeira) classifi- cada.
6.12. Caso a ME/EPP não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não poderá invocar o benefício do empate ficto, conforme § 1º do artigo 20 do Decreto Municipal nº 56.475/2015. Caso a ME/EPP em empate ficto não ofereça lance menor que a melhor proposta ou deixe o prazo transcorrer sem manifestação, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes, que, porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito, sucessivamente se for o caso.
6.13. Após o encerramento da etapa de lances e exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, o pregoeiro poderá encaminhar-lhe diretamente contraproposta pelo sistema eletrônico, para que seja obtido melhor valor, bem como para decidir sobre sua aceitação, decidindo motivadamente a respeito.
6.14. Após as providências a que se refere o subitem 6.13 o Pregoeiro aceitará o preço da licitante melhor classificada, que após convocação do anexo pelo pregoeiro, deverá encaminhar os DOCUMENTOS ABAIXO elencados por meio do site Comprasnet
– opção “enviar anexo”, no prazo de até 240 (duzentos e quarenta) minutos:
• Proposta Comercial Anexo IX- Itens I, II e III , com as informações do item 4.5 do Edital
• Planilha de Formação de Custos (Anexo X)
• Declarações (Anexos II e III)
• Todos os documentos de Habilitação (cláusula VIII) do Edital
• Se for o caso, as declarações dos Anexos IV e V.
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6.14.1. Quando solicitado por escrito pela licitante através do e-mail licitaca- o@xxxxxx.xx.xxx.xx, o Pregoeiro poderá convocar novamente anexo dentro do prazo anteriormente estabelecido.
6.14.2. Os documentos originais deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da data e horário, após sua HABILITAÇÃO, para a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0.000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx – SP.
6.14.3. Proposta Comercial Anexo IX, em conformidade com as especificações cons- tantes no Termo de Referência - Anexo I, deste edital, declarando expressa- mente que atende na íntegra as condições exigidas no Edital e seus anexos, pa- ra o objeto deste certame.
6.14.4. É vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL como custos a serem repassados à CONTRATANTE, em observância à Súmula n. 254/2010 do TCU.
6.14.5. A licitante poderá ser inabilitada por descumprimento do prazo acima (item 6.14.2.).
6.14.6. O não encaminhamento da Proposta Comercial de Preços nos termos do item 6.14, bem como dos demais documentos, que se referem a habilitação será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando o licitante às pena- lidades previstas neste edital.
6.14.7. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo alguma res- trição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item 6.14 e subitens, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, pela administração pública, nos termos constantes do § 1º, do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2015, culminando com a suspen- são da sessão.
6.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais infor- mações relativas à Sessão Pública do Pregão constarão de Ata divulgada no sistema ele- trônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinen- te.
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VII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR VALOR TOTAL DE CADA ITEM, de acordo com o Anexo IX deste Edital, obser- vados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
7.1.1. A proposta ou lance de menor preço será aceitável à medida que se mostre exe- quível, compatível com o mercado, assim considerado aquele que venha a ter demonstrada sua viabilidade, se necessário, através de comprovação de custos, coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto do con- trato a ser celebrado.
7.1.2. Se a proposta ou lance de menor preço não for aceitável ou se o licitante desa- tender as exigências habilitatórias, ou se houver desistência do lance, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e pro- cedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, observado o que es- tabelece os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP.
7.1.3. Na situação a que se refere o item anterior, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido um melhor preço.
VIII – HABILITAÇÃO
8.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste edital, proce- der-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
8.2. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados a seguir:
8.2.1. Certidões de regularidade fiscal no âmbito Federal, Estadual e Municipal, con- forme segue:
a) Certidão Negativa do FGTS.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal), no domicílio ou sede da licitante.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal), no do- micílio ou sede da licitante.
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c1) Será aceita certidão conjunta, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751 de 02/10/2014.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito Fiscal), no domicílio ou sede da licitante.
e) Prova de regularidade para com os Tributos Municipais (Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante, bem como no Município de São Paulo em atendimento à exigência contida no “caput” do artigo 38 do Decreto Mu- nicipal nº 44.279/03.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.2.1.1 As certidões relacionadas nas letras “a” a “f” poderão ser substituídas pelo envio do Registro Cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que o referido cadastro, bem como as respectivas certidões estejam dentro do prazo de sua validade.
8.2.2. Declaração de Compromisso e Declaração de Idoneidade e não suspensão, as- sinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador, com o número da iden- tidade do declarante (vide modelo – Xxxxxx XX e III deste Edital).
8.2.3. Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distri- buidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da apresentação da proposta, se outro prazo não constar do documento.
8.2.4. Declaração(ões) ou Certificação emitida(s) pela Microsoft de que a empresa li- citante é autorizada a fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais (categoria Government Partner).
8.2.5. Um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, passados em papel timbrado, por entidade pública ou privada, que demonstre(m) o correto cumprimento de obrigações da mesma natureza do objeto da presente licitação, devidamente da- tado(s), assinado(s) e com identificação do atestante. O(s) Xxxxxxxx(s) deve- rá(ão) conter:
▪ Descrição dos itens.
▪ Quantidades fornecidas.
▪ Identificação da pessoa jurídica emitente bem como nome e cargo do sig- natário, além dos meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem ao Pregoeiro realizar diligência com brevidade, para o esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas.
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8.2.6. Apresentar os extratos de contrato e/ou documentos que os fundamentem, quan- do solicitado pelo Pregoeiro no caso de eventual diligência, demonstrando ve- racidade, idoneidade e/ou fidedignidade dos Atestados.
8.2.7. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá, obrigatoriamente, apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos relacionados com a prestação licitada, conforme disposto no artigo 38, parágrafo único do Decreto Municipal nº 44.279/03 conforme Anexo V:
8.2.7.1. Caso a licitante tenha matriz e/ou filial estabelecida no Municí- pio de São Paulo deverá comprovar a regularidade fiscal desta quanto aos tributos mobiliários deste Município.
8.2.8. Será inabilitada a empresa que não apresentar pelo menos 2 (dois) dos 3 (três) indicadores abaixo, iguais ou superiores a:
a) Liquidez Corrente = Ativo Circulante ≥ 1
Passivo Circulante
b) Liquidez Geral = Ativo Circulante+ Realizável à Longo Prazo ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
c)Solvência Geral = Ativo Total ≥ 1 Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
8.2.9. A empresa deverá comprovar capital social integralizado ou Patrimônio Líqui- do de no mínimo de 5% (cinco por cento) do valor da proposta FINAL, con- forme preceituam os parágrafos 2º e 3º do art. 31, da Lei 8.666/1993.
8.2.10. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação finan- ceira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisó- rios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o Termo de Abertu- ra e Encerramento:
8.2.10.1. Caso o documento não seja cópia do livro diário da empresa, deverá ser informada à parte a numeração do livro e das páginas onde o mesmo foi lançado, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 1.179 do Código Civil.
8.2.10.2. O não cumprimento do subitem 8.2.10.1 acima, não constitui motivo para inabilitação da licitante, ficando reservado à PRODAM-SP o di- reito de exigir o livro diário da empresa, para quaisquer verificações.
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8.2.10.3. No caso de sociedade anônima, deverá ser apresentada a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário O- ficial.
8.2.10.4. As empresas optantes do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURA- ÇÃO DIGITAL-SPED, submetida ao IND DNRC 107/08, deverão apresentar:
a) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED Contábil).
b) Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPED Contábil).
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil).
d) Demonstrativo de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED Contábil).
8.2.11. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Registro pú- blico de Empresas Mercantis, em se tratando de Sociedades Empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores:
8.2.11.1. O objeto social constante no estatuto ou contrato social da lici- tante deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
8.2.12. Comprovação da qualificação da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação de:
a) Ficha de inscrição no CNPJ.
b) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Comple- mentar 123/2006, bem como, que inexistem fatos supervenientes que con- duzam ao seu desenquadramento desta situação, nos termos do modelo constante no Anexo IV deste Edital.
b1) A falsidade da declaração prestada caracterizará o crime do art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras pe- nais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite do certame.
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8.2.13. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente algu- ma restrição (art. 43 da LC nº 123/2006):
8.2.13.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item 6.14 e subitens, se- rá assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, pela administração pública, nos termos constantes do § 1º, do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, culminando com a suspensão da sessão.
8.2.13.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima im- plicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/1993 e neste Edital, reabrindo a sessão para prosseguimento.
8.3. Todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser apresentados com o mesmo número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob pena de Inabilitação. Excetuam-se as certidões em que, no próprio corpo, constem serem válidas para matriz e filiais.
8.4. Não serão aceitos, em hipótese alguma, protocolos de pedido de certidões, bem como cópias de documentos expedidos via "FAX".
8.5. Os documentos expedidos pela PRODAM-SP não estão sujeitos à autenticação.
8.6. As certidões que não tiverem estampada em seu corpo o prazo de validade, serão con- sideradas única e exclusivamente, para esta licitação, válidas por 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição, excetuando-se a certidão exigida no subitem 8.2.3, cuja validade será de 90 (noventa) dias que antecedem a data de apre- sentação de sua proposta.
8.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do E- dital, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do proponente.
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8.9. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das subsequentes proponentes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edi- tal, observando-se o que estabelece os artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP, bem como às sociedades cooperativas, sendo a respectiva proponente de- clarada vencedora do objeto da licitação.
8.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a li- citante às penas previstas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo das medi- das penais cabíveis.
IX - FASE RECURSAL
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de re- correr, que será analisada pelo Pregoeiro.
9.1.1 Ressalta-se que, caso não haja motivação da intenção de recorrer, o Pregoeiro poderá decidir pela decadência do direito de recurso, nos termos do inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.2. Sendo aceita a intenção de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias para apre- sentação das razões do recurso, cabendo aos demais licitantes, desde logo, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de dias.
9.3. A falta de manifestação durante a sessão do pregão a respeito dos atos praticados importará na decadência do direito de recurso.
9.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento do memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sis- tema eletrônico, em formulários próprios.
9.6. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
X – ADJUDICAÇÃO
10.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante classificada em pri- meiro lugar, esta será confirmada vencedora do objeto da licitação.
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XI - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pre- goeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (documento editável), exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas serão postadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão enviando (documento editá- vel), exclusivamente por meio eletrônico via internet.
11.2.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
XII - HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à deliberação da Diretoria da PRODAM-SP, ou, excepcionalmente, por ato de 2 (dois) Diretores.
12.1.1. A homologação da licitação não obriga a Administração Pública à aquisição do objeto licitado.
XIII - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ASSINATURA E VIGÊNCIA
13.1. Homologada a licitação, será assinada a Ata de Registro de Preços, documento vin- culativo obrigacional com características de compromisso para futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado no objeto que compõe este Pregão Eletrôni- co.
13.2. O prazo para retirar, assinar e devolver as 3 (três) vias da “Ata de Registro de Pre- ços” será de 5 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser pror- rogado, por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pela PRODAM-SP.
13.3. Para a assinatura da “Ata de Registro de Preços”, a vencedora deverá apresentar a documentação, exigida por ocasião da fase habilitatória, que porventura esteja fora do prazo de validade, atualizada, facultando-lhe a apresentação do Registro Cadastral atualizado no SICAF para substituição de Certidões da mesma forma que disposto no subitem 8.2.1.1., deste Edital.
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13.4. Será permitida a adesão de órgãos não participantes (carona), conforme artigo 24 do Decreto Municipal nº 56.144/2015, não podendo exceder, no conjunto, a 100% do quantitativo registrado na Ata de Registro de Preços em vigor.
13.5. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser pror- rogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes e cumpridos os requisitos legais previstos no Artigo 14 do Decreto Municipal Nº 56.144/2015.
13.6. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, a detentora da Ata poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE, nos termos da Portaria SF nº 389/2017, de 18 de dezembro de 2017 da Secretaria Municipal da Fazenda, a contar da data da apresentação da proposta.
13.7. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses, contado após 1 (um ) ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/02/2001 ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste pra- zo.
13.8. Contratos com vigência superior a 12 (doze) meses deverá a CONTRATADA mani- festar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 13.5.
XIV - OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA / CONTRATADA
14.1. Retirar, assinar e devolver as 3 (três) vias do Instrumento Contratual em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo órgão contratante.
14.1.1. A convocação tratada neste item poderá se dar por publicação no Diário Ofi- cial da Cidade, por fax, por e-mail (constante na Proposta Comercial) e/ou outra forma válida e eficaz de comunicação, pela Contratante.
14.1.2. Para a assinatura do Instrumento Contratual, a empresa deverá apresentar to- dos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
14.2. A Contratada deverá atender na íntegra o conteúdo do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
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14.3. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato.
14.4. Aceitar nas mesmas condições contratuais os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65 da Lei Federal 8.666/1993 tomando-se por base o valor contratual.
14.5. As licenças oferecidas devem estar de acordo com as especificações do Termo de Re- ferência Anexo I deste edital.
14.6. Os locais de entrega serão determinados pelos órgãos da Administração Municipal participantes deste processo e emissores dos respectivos Instrumentos Contratuais (ór- gãos contratantes) dentro do município de São Paulo. A empresa deve ter logística pa- ra entrega dos produtos no município de São Paulo, no prazo estabelecido em edital.
14.7. Caso alguma licença não corresponda ao exigido, ao ofertado na proposta e ao estabe- lecido no Contrato, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da notificação expedida pelo órgão contratante, a sua substituição, interrompendo-se nesse período, o prazo de emissão de “Termo de Acei- te” correspondente.
XV– DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1. Esta contratação entrará em vigor a partir da data de assinatura do Instrumento Contra- tual e vigorará pelo período de 3 (três) anos, podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, até o limite máximo permitido por lei.
15.2. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses con- tados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do últi- mo reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
15.3. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o con- tratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
15.4. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo de aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
15.5. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, confor- me item 15.3.
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XVI – DA GARANTIA CONTRATUAL (ARTIGO 56, PARÁGRAFO 1º DA LEI FEDERAL 8.666/1993)
16.1. A Contratada deverá prestar Garantia Contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do Instrumento Contratual, na forma do artigo 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, ob- servando os seguintes procedimentos.
16.2. A Garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a Contratada não tenha débitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que im- plique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
16.3. A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às institui- ções responsáveis por sua emissão.
16.4. A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos prejuízos mencio- nados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela Contratante que sobejarem aquele valor.
16.5. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índi- ces de reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à Contratada o que remanescer.
16.6. Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.
16.7. A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judi- cial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
16.8. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no ca- so de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
16.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia con- tratual, esta será restituída ao término do contrato.
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XVII - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. As licitantes estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei Federal 8.666/1993, suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de ou- tras cabíveis, em especial:
a) Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total da proposta da licitante caso ela desista do lance ofertado, ou, no caso de valor irrisório, a multa será calcu- lada sobre o valor da proposta classificada no certame (proposta vencedora).
b) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitan- te não comprove as condições de habilitação, quando convocada.
c) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta no caso da proponente vencedora não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido no item 13.2 deste Edital, podendo ser aplicada, sanção prevista na alínea “f” do item 17.3 abaixo.
d) Penalidade de advertência no caso de atraso de até 3 (três) dias para devolução das vias, além dos prazos estabelecidos no item 13.2 da Cláusula XIII do Edi- tal.
e) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta caso o atraso na devolução das vias da ATA seja superior a 3(três) dias.
17.2. A Detentora da Ata de Registro de Preços ficará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, e especial:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato no caso da DETENTORA recusar-se a assinar os Instrumentos Contratuais oriundos da a- ta, dentro do prazo estabelecido no item 14.1 da Cláusula XIV deste Edital.
b) Penalidade de advertência no caso de atraso na devolução das vias do instru- mento contratual, devidamente assinados, dentro do prazo estabelecido nos i- tens 14.1 deste Edital.
c) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato oriundo da Ata de Registro de Preços, caso o atraso a que se refere o item 14.1 da Cláusula XIV ultrapasse 5 (cinco) dias úteis.
d) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços no caso de rescisão e/ou cancelamento da respectiva Ata de Registro de Preços por culpa ou a requerimento da DETENTORA, sem motivo justificado ou amparo legal, pela PRODAM-SP.
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17.3. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no "caput" do item 17.1 acima, e em especial:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela descumprida, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Contrato e no Anexo I – Termo de Referência, a qual será cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso.
c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato/Nota de Empenho, se o objeto estiver em desacordo com as especificações contidas no Anexo I deste Contrato, a qual deverá ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso.
d) A Contratada ficará sujeita à Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, caso o atraso a que se refere o item 5.1.1, do Anexo I – Termo de Referência, ultrapasse 5 (cinco) dias corridos.
e) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contra- tual, pelo descumprimento das demais cláusulas do mesmo e na reincidên- cia, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções já estejam estabelecidas, sem prejuízo da responsabi- lidade civil e criminal que couber.
f) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratu- al, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem moti- vo justificado ou amparo legal, pela CONTRATANTE.
g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de con- tratar com Administração Pública do Município de São Paulo pelo prazo de até 2 (dois) anos.
17.4. É facultado à PRODAM-SP ou ao órgão Contratante o direito de rescindir o Ins- trumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de Notificação Ju- dicial ou Extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
17.5. A abstenção, por parte da PRODAM-SP ou do órgão Contratante, do uso de quais- quer das faculdades concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital não im- portará em renúncia ao seu exercício.
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17.6. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/1993, suas atualizações e demais legislações pertinentes.
17.7. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada pela Contratante a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
17.8. Considera-se recebida a notificação na data da assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega reali- zada no site dos Correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
17.8.1 Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será consi- derada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
17.9. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por improcedente a juízo da Contratante, conforme o caso, o processo administrativo referente à contratação será encaminhado a PRODAM para a avaliação quanto à possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, na Ata de Registro de Pre- ços e no Contrato, garantido à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defe- sa.
17.10. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
17.11. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/2003, ressalvados os casos previstos no re- ferido ato normativo.
17.12. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispões a legislação municipal e federal em vigor.
17.13. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da contratada por perdas e danos decorrente do descumprimento total ou parcial do contrato.
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XVIII - DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
18.1.1. O valor será faturado após o cumprimento do item 5.2.3 do Termo Refe- rência – Anexo I, desse documento, e o encaminhamento da Nota Fis- cal/Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos servi- ços.
18.2. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.2.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATAN- TE, através do setor de Expediente.
18.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATAN- TE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestados.
18.2.1.2. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constitui- ção e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apre- sentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, todos os documentos que compro- vem a regularidade fiscal da empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos ori- ginais para comprovação de autenticidade.
18.2.1.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em con- ta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser deter- minada pela Gerência Financeira (GFI), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite.
18.2.2. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ de qualquer pendência no Cadas- tro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pa- gamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
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18.2.3. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabele- cido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a co- municar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não apro- vação no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATA- DA.
18.2.4. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da cader- neta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros inci- dentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período cor- respondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pa- gamento efetivamente ocorreu.
XIX - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A CONTRATADA deverá, a qualquer momento da relação contratual, assim como antes da assinatura de qualquer aditivo de prorrogação, ou mesmo após o encerra- mento do CONTRATO, mediante requisição expressa da CONTRATANTE, apre- sentar planilha de custos que compõe ou compuserem o valor dos serviços prestados, a fim de que a CONTRATANTE possa eficazmente fiscalizar a adequação da equa- ção econômico financeira do CONTRATO ao longo do ajuste.
19.2 É facultado à Comissão ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.3 Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciên- cia aos participantes, conforme artigo 49 da Lei nº 8.666/1993 e suas atualizações.
19.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas pro- postas e a PRODAM-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.6 Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decor- rente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
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19.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a rea- lização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRODAM-SP.
19.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamen- to do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata com- preensão da sua proposta durante a realização da sessão do Pregão Eletrônico.
19.10 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em fa- vor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segu- rança do futuro contrato.
19.11 A homologação do resultado desta licitação, bem como a assinatura da Ata de Regis- tro de Preços, não implicará em direito à aquisição do objeto licitado. O compromis- so contratual só estará concretizado pela assinatura dos respectivos instrumentos dela decorrentes.
19.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/1993, suas atualizações e demais legislações atinentes à matéria.
O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo-SP, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, de de 2018.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PREGOEIRO
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / QUANTIDADE
Registro de Preços para aquisição e/ou subscrição de licenças de uso de softwares da plata- forma Microsoft para servidores.
2. DEFINIÇÕES SOBRE LICENCIAMENTO MICROSOFT
2.1. Licença do Software
O termo Software além de ser utilizado para definir um programa para computador também representa a propriedade intelectual do produto. Já as licenças fornecem o direito de usar o software, além de definir as condições de uso.
Os direitos do usuário final são cobertos e definidos pelos Termos de Licença de Software de Varejo para FPP, os Termos de Licença de Software Microsoft para OEM ou os Direitos de Uso do Produto para Licenciamento por Volume.
As licenças Microsoft estão disponíveis para compra nas seguintes modalidades:
a. Full Packaged Product (FPP). Comprado de varejistas. Geralmente, 1 caixa = 1 licença.
b. OEM.
Pré-instalado num computador novo.
O software “nasce e morre” naquela máquina.
c. Licenciamento por Volume (forma de comercialização utilizada neste Termo de Referência).
Comprado de revendedores.
Diferentes programas para suprir todo tipo de organização que precisam de mais do que 5 licenças.
d. Online Services.
Tecnologia "hospedada" nos servidores da Microsoft ou de um parceiro de hospeda- gem. Uma alternativa às soluções “locais”. Para uma solução hospedada, o cliente geralmente paga por uma assinatura com tudo incluso para poder conectar-se ao ser- vidor hospedado.
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Quanto à validade, as licenças podem ser:
• Perpétuas, quando o cliente é dono da licença, e pode usar o software ao longo do contrato de licenciamento e indefinidamente depois disso.
• Não perpétuas, como se fosse uma locação, onde existe o direito de utilização do software, durante a vigência do contrato de licenciamento.
2.2. CAL (Client Access License).
Para que as estações de trabalho acessem legalmente os serviços de um servidor, é preciso adquirir uma CAL (Client Access License).
A CAL é o direito de acesso aos serviços dos servidores por parte do cliente.
Uma CAL não é um produto, e sim um documento legal que dá ao usuário o direito de aces- sar os serviços do software servidor.
As CALs são específicas à versão e funcionalidade. Sua versão deve ser igual ou superior à versão do software servidor que está sendo acessado.
As CALs também podem ser comercializadas através de pacotes, por meio de duas opções:
2.2.1. Core CAL
Pacote de produtos ofertados em um único "part-number" que provê acesso a diversos servi- dores/serviços básicos:
• Windows Server CAL (acesso aos serviços básicos de rede).
• Exchange Server Standard CAL (acesso aos serviços básicos de mensageria).
• SharePoint Server Standard CAL (acesso aos serviços básicos de colaboração, busca, workflow e gerenciamento de conteúdo).
• Skype for Business Standard CAL (licença de acesso aos serviços do Skype for Business. Para mensagem instantânea, áudio, vídeo e conectividade do Skype).
• System Center Essentials Manager Client Management License (agente para desktop para gerenciamento remoto, inventário e distribuição de software).
• System Center Endpoint Protection (agente para ferramenta de segurança e anti- virus).
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2.2.2. Enterprise CAL
Pacote de produtos ofertados em um único "part-number" que provê acesso a diversos servidores/serviços básicos e avançados:
• Todos os componentes do núcleo Core CAL (listados acima).
• Exchange Server Enterprise CAL with Services (acesso aos serviços básicos e avançados de mensageria).
• Exchange Online with Archiving for Exchange Server (acesso aos serviços de arquivamento online do exchange).
• SharePoint Server Enterprise CAL (acesso aos serviços básicos e avançados de colaboração, busca, workflow e gerenciamento de conteúdo).
• Skype for Business Enterprise CAL (licença de acesso aos serviços do Skype for business. Acrescenta a versão Standard funcionalidades para reuniões corporati- vas como videoconferência via Web).
• Windows Server Active Directory Rights Management CAL (Acesso aos servi- ços de proteção de informações confidenciais de documentos e e-mails).
• Advanced Threat Analytics (Serviço de segurança local para identificar viola- ções e ameaças usando análise comportamental).
2.3. Microsoft Software Assurance
O Software Assurance é um serviço contratado para produtos Microsoft que oferece muitos benefícios, destacando-se entre eles:
2.3.1. Direito a novas versões dos produtos durante a vigência do contrato.
2.3.2. Suporte telefônico e web para resolução de problemas.
a. Suporte telefônico em tempo integral para problemas sérios. O número de incidentes telefônicos disponíveis depende dos investimentos no Software Assurance. Esse su- porte telefônico está disponível para todos os Microsoft Servers, sistemas operacio- nais Windows e produtos e edições do Office System.
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b. O suporte web ilimitado no horário comercial está disponível para todos os produtos Server, edições Standard e Enterprise, cobertos pelo Software Assurance.
c. Suporte estendido a Hot-Fix.
2.3.3. Serviço de planejamento de implementação para Office, Windows, Exchange e Sha- rePoint.
2.3.4. Cursos Microsoft via e-learning, correspondentes ao tipo de produto com Software Assurance adquiridos ou contratados.
Para o licenciamento Select Plus, este serviço deve ser contratado no momento da aquisição das licenças e com vigência de 3 anos.
O Software Assurance vem integrado aos programas de licenciamento Enterprise (EA e EAS) e vale durante a vigência dos mesmos.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. MODALIDADE DE LICENCIAMENTO EA (ENTERPRISE AGREEMENT).
3.1.1. DEFINIÇÕES.
O EA é um programa de licenciamento por volume realizado através da compra perpétua da licença, com Software Assurance Integrado durante a vigência do contrato que é de 3 anos.
Para a utilização desta modalidade é necessário que o órgão contratante atenda aos seguintes requisitos:
• Possuir no mínimo 250 estações de trabalho (licenciamento por dispositivo) ou 250 usuários utilizando produtos Microsoft (licenciamento por usuário)
• Padronização do parque de todas as estações de trabalho do contratante, com upgrade do Microsoft Windows para a versão Enterprise, Microsoft Office e uti- lização de um pacote de CALs (Core Cal ou Enterprise CAL).
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Uma vez que estes requisitos sejam atendidos, passa a ser possível também a aquisição per- pétua de produtos para servidor, para desenvolvimento e para tecnologia em nuvem, sem que sejam necessárias aquisições de quantidades mínimas ou padronização destes softwares.
3.1.2. Método de Comercialização EA (Enterprise Agreement).
Aquisição permanente dos softwares, POR VOLUME, com pagamento podendo ser dividi- do por 3 parcelas anuais.
Após a primeira contratação, o aumento da quantidade dos softwares contratados, ou seja, crescimento da base inicialmente adquirida deverá ser realizada através de um processo chamado de “True-up”.
O True Up acontece de 60 a 30 dias antes do aniversário do contrato, quando então é feito o ajuste de licenças utilizadas a mais do que foi inicialmente contratado.
O True Up é pago à vista, sendo que o custo de cada ano é composto do valor da Licença (L) e os anos remanescentes de S.A.
Dessa forma, o crescimento de base não é parcelado em 3 anos como na compra inicial.
3.1.3. Continuidade do licenciamento EA (Enterprise Agreement).
A partir do quarto ano é possível o pagamento apenas do Software Assurance, através de re- novação do mesmo por mais 3 (três) anos, podendo ser pago em parcelas anuais, mantendo assim seus benefícios por esse período.
3.2. ITEM II – SUBSCRIÇÃO - LICENCIAMENTO EAS (Enterprise Agreement Subs- cription).
3.2.1. DEFINIÇÕES.
O EAS é um programa de licenciamento por volume realizado através da subscrição de li- cenças (licenças não perpétuas). A subscrição de licenças Microsoft funciona como se fosse
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uma locação, onde existe o direito de utilização do software, durante a vigência do contrato de licenciamento. Possui Software Assurance Integrado durante a vigência do contrato.
Para a utilização desta modalidade é necessário que o órgão contratante atenda aos seguintes requisitos:
• Possuir no mínimo 250 estações de trabalho (licenciamento por dispositivo) ou 250 usuários utilizando produtos Microsoft (licenciamento por usuário)
• Padronização do parque de todas as estações de trabalho do contratante, com upgrade do Microsoft Windows para a versão Enterprise, Microsoft Office e uti- lização de um pacote de CALs (Core Cal ou Enterprise CAL).
3.2.2. Método de Comercialização EAS (Enterprise Agreement Subscription).
Esta modalidade de comercialização é realizada POR VOLUME, através de subscrição anu- al. Pode ser contratada por apenas um ano.
Utilização de apenas um contrato para utilização de todos os produtos. Após a primeira con- tratação, a utilização de novos quantitativos de softwares contratados, deverá ser realizada através de um processo chamado de “True-up”.
No “True-up”, o ajuste ocorre após 12 meses do primeiro contrato (aniversário do contrato), quando então é feito o ajuste de licenças utilizadas a mais do que foi inicialmente contrata- do.
Para a contratação de produtos disponíveis na Ata de Registro de Preço e que não foram in- cluídos no contrato inicial, o pagamento deve ser feito no momento da utilização. A partir deste momento, novos quantitativos também utilizarão o “True-up”.
3.2.3. Continuidade do licenciamento EAS (Enterprise Agreement Subscription)
A partir do quarto ano, o contratante pode continuar pagando a subscrição ou pode optar pe- la aquisição perpétua, pagando 1,75 % do valor registrado para subscrição. Com a aquisição perpétua a licença pode ser utilizada por período indefinido, porém perde as funcionalidades do Software Assurance se o mesmo não for também contratado.
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A renovação do Software Assurance deve ser por mais 3 (três) anos, podendo ser pago em parcelas anuais, mantendo assim seus benefícios por esse período.
Com a contratação da licença perpétua e do serviço de Software Assurance, a partir do 5º Ano só será pago os valores do Software Assurance.
Se o contrato não for renovado ou a licença não for adquirida, o software deve ser desinsta- lado.
Exemplo:
1º Ano – pagamento subscrição.
2º Ano – pagamento subscrição ou desinstalação. 3º Ano – pagamento subscrição ou desinstalação. 4º Ano – 4 opções:
• Pagamento subscrição (renovação).
• Compra perpétua (Valor da subscrição + buy out (1,75 % subscrição)).
• Compra perpétua + Software Assurance.
• Desinstalação.
5º Ano – Pagamento apenas do Software Assurance.
3.3. MODALIDADE DE LICENCIAMENTO SELECT PLUS.
3.3.1. DEFINIÇÕES.
O licenciamento SELECT PLUS permite a aquisição definitiva das licenças. Para que seja utilizado também o direito de atualização das licenças para versão mais atual e utilização de suporte técnico para resolução de problemas, entre outras funcionalidades, deve-se contratar também o licenciamento com Microsoft Software Assurance, no momento da aquisição da licença.
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3.3.2. Método de Comercialização Select Plus.
Esta modalidade de comercialização é realizada POR VOLUME, através da compra apenas das licenças perpétuas ou através do compra das licenças perpétuas mais a contratação do Microsoft Software Assurance por 3 anos.
3.3.3. Continuidade do licenciamento Select Plus.
Nas aquisições onde o Software Assurance foi contratado, é possível a renovação deste ser- viço por mais 3 (três) anos, mantendo assim seus benefícios por esse período.
4. TABELA DE COMPOSIÇÃO DOS ITENS.
4.1. ITEM 1 - ENTERPRISE AGREEMENT
4.1.1. EA – ENTERPRISE AGREEMENT - Server and Cloud Enrollment (Licença + Software Assurance)
Contratos de licenciamento baseados em compromisso para organizações governamentais. Esses contratos funcionam melhor para organizações que desejam licenciar software Micro- soft local e serviços de nuvem em toda a organização, durante um período de três anos. O mínimo exigido para abertura deste contrato junto a Microsoft:
200 licenças CIS Standard ou Datacenter ou; 50 licenças de SQL ou;
20 licenças de Visual Studio Enterprise.
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PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR (3 ANOS) | VALOR TOTAL |
F52-02144 | BizTalk Server Enterprise AllLng Li- cense/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 0 | ||
9GS-00128 | Core Infrastructure Server Suite DataCenter Core AllLng License/Software Assurance Pack MVL 16 Licenses Core Lic Conjunto de Windows Svr + Família Sys- tem Center | 0 | ||
9GS-00495 | Core Infrastructure Server Suite DataCenter Core AllLng License/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic Conjunto de Windows Svr + Família Sys- tem Center | 0 | ||
9GA-00308 | Core Infra Server Suite Standard Core AllLng License/Software Assurance Pack MVL 16 Licenses Core Lic Conjunto de Windows Svr + Família Sys- tem Center | 0 | ||
9GA-00006 | Core Infra Server Suite Standard Core AllLng License/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic Conjunto de Windows Svr + Família Sys- tem Center | 0 | ||
H04-00232 | Share Point Server AllLng Li- cense/Software Assurance Pack MVL 1 License | 0 | ||
7JQ-00341 | SQL Server Enterprise Core AllLng Li- cense/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 1 | ||
7NQ-00302 | SQL Server Standard Core AllLng Li- cense/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 1 |
4.1.2. ENTERPRISE AGREEMENT - Step-up (SASU) - Server and Cloud Enrollment (Licença + Software Assurance)
Migração de edição de licença, ou seja, migrar de Standard para Datacenter, ou Standard pa- ra Enterprise.
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PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR (3 ANOS) | VALOR TOTAL |
9GS-00131 | Core Infrastructure Server Suite Data Cen- ter Core AllLng SAStepUp MVL 16Licenses CoreInfrastructureServerStdCo- re CoreLic | 0 | ||
9GS-00136 | Core Infrastructure Server Suite Data Cen- ter Core AllLng SAStepUp MVL 2Licenses CoreInfrastructureServerStdCore CoreLic | 0 | ||
7JQ-00448 | SQL Server Enterprise Core AllLng SAStepUp MVL 2Licenses SQLSvrStand- ardCore CoreLic | 0 |
4.1.3. ENTERPRISE AGREEMENT - Server and Cloud Enrollment (Software Assurance)
Software Assurance é um serviço de manutenção que ajuda sua organização a aproveitar to- das as vantagens dos softwares Microsoft através de diversos benefícios. Do planejamento da implantação passando pelo treinamento da equipe e suporte de produtos até as atualiza- ções de softwares.
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR (3 ANOS) | VALOR TOTAL |
F52-02145 | BizTalk Server Enterprise AllLng Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 0 | ||
9GS-00130 | Core Infrastructure Server Suite DataCenter Core AllLng Software Assurance Pack MVL 16 Licenses Core Lic | 0 | ||
9GS-00135 | Core Infrastructure Server Suite DataCenter Core AllLng Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 0 | ||
9GA-00310 | Core Infra Server Suite Standard Core AllLng Software Assurance Pack MVL 16 Licenses Core Lic | 0 | ||
9GA-00313 | Core Infra Server Suite Standard Core AllLng Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 0 |
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H04-00268 | Share Point Server AllLng Software Assur- ance Pack MVL 1 License | 0 | ||
7JQ-00343 | SQL Server Enterprise Core AllLng Soft- ware Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 1 | ||
7NQ-00292 | SQL Server Standard Core AllLng Soft- ware Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 1 |
4.2. ITEM 2 - SELECT PLUS
4.2.1. SELECT PLUS LICENÇA COM SOFTWARE ASSURANCE
Contrato de licenciamento transacional para organizações governamentais e acadêmicas. Funciona melhor para organizações que desejam licenciar software Microsoft local apenas por até três anos, sem compromisso em toda a organização. O Software Assurance é opcio- nal e os serviços de nuvem não estão disponíveis.
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
9EM-00259 | Windows Server Standard CORE Sngl Li- cense/Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic | 16 | ||
9EM-00262 | Windows Server Standard CORE Sngl Li- cense/Software Assurance Pack MVL 2Licenses CoreLic | 20 | ||
9EA-00263 | Windows Server Data Center Core Sngl Licen- se/Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic | 12 | ||
9EA-00267 | Windows Server Data Center Core Sngl Licen- se/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 12 | ||
9GA-00302 | Core Infra Server Suite Standard Core Sngl License/Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic Conjunto de Windows Svr + Família System Center | 0 |
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9GA-00305 | Core Infra Server Suite Standard Core Sngl License/Software Assurance Pack MVL 2 Li- censes CoreLic Conjunto de Windows Svr + Família System Center | 0 | ||
9GS-00120 | Core Infra Structure Server Suite Data Center Core Sngl License/Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic Conjunto de Windows Svr + Família System Center | 0 | ||
9GS-00124 | Core Infrastructure Server Suite Data Center Core Sngl License/Software Assurance Pack MVL 2Licenses CoreLic Conjunto de Windows Svr + Família System Center | 0 | ||
9EN-00187 | System Center Standard Core Sngl Li- cense/Software Assurance Pack MVL 16 Li- censes CoreLic | 0 | ||
9EN-00190 | System Center Standard Core Sngl Li- cense/Software Assurance Pack MVL 2 Li- censes CoreLic | 555 | ||
9EP-00193 | System Center Data Center Core Sngl Licen- se/Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic | 0 | ||
9EP-00197 | System Center Data Center Core Sngl Licen- se/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 0 | ||
H04-00231 | Share Point Server Sngl License/Software As- surance Pack MVL 1 License | 0 | ||
312-02176 | Exchange Server Standard Sngl Li- cense/Software Assurance Pack MVL 1License | 4 | ||
7NQ-00300 | SQL Server Standard Core Sngl Li- cense/Software Assurance Pack MVL 2 Li- censes CoreLic | 87 | ||
7JQ-00353 | SQL Server Enterprise Core Sngl Licen- se/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 251 | ||
F52-02153 | Biz Talk Server Enterprise Sngl Li- cense/Software Assurance Pack MVL 2 Li- censes CoreLic | 0 | ||
H22-00489 | Project Server Sngl License/Software Assur- ance Pack MVL 1 License | 0 | ||
5HU-00224 | Skype for Business Server Sngl Li- cense/Software Assurance Pack MVL 1 Xx- xxxxx | 00 |
XX 0000 AQUISIÇÃO LICENÇA MICROSOFT PARA SERVIDORES - V5 - 14.06.2018 Página 37 de 91
4.2.2. SELECT PLUS LICENÇA COM SOFTWARE ASSURANCE - Step-up (SASU)
Migração de edição de licença, ou seja, migrar de Standard para Datacenter, ou Standard pa- ra Enterprise.
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR (3 ANOS) | VALOR TOTAL |
9GS-00122 | Core Infrastructure Server Standard Data Center Core Sngl SAStepUp MVL 16 Licenses CoreIn- frastructureServerStdCore CoreLic | 0 | ||
9GS-00126 | Core Infrastructure Server Standard Data Center Core Sngl SAStepUp MVL 2 Licenses CoreIn- frastructureServerStdCore CoreLic | 56 | ||
7JQ-00451 | SQL Server Enterprise Core Sngl SAStepUp MVL 2Licenses SQLSvrStandardCore CoreLic | 0 | ||
9EP-00195 | System CenterData Center Core Sngl SAStepUp MVL 16Licenses SystemCenterServerStand- ardCore CoreLic | 0 | ||
7JQ-00451 | Microsoft®SQLSvrEnterpriseCore Sngl SAStepUp MVL 2Licenses SQLSvrStandard- Core CoreLic | 1 | ||
9EP-00199 | System Center Data Center Core Sngl SAStepUp MVL 2Licenses SystemCenterServ- erStandardCore CoreLic | 0 | ||
9EA-00265 | Windows Server Data Center Core Sngl SAStepUp MVL 16Licenses WindowsServ- erStandardCore CoreLic | 0 | ||
9EA-00269 | Windows Server Data Center Core Sngl SAStepUp MVL 2Licenses WindowsServ- erStandardCore CoreLic | 0 |
4.2.3. SELECT PLUS SOFTWARE ASSURANCE
Software Assurance é um serviço de manutenção que ajuda sua organização a aproveitar to- das as vantagens dos softwares Microsoft através de diversos benefícios. Do planejamento da implantação passando pelo treinamento da equipe e suporte de produtos até as atualiza- ções de softwares.
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PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR (3 ANOS) | VALOR TOTAL |
9EM-00260 | Windows Server Standard CORE Sngl Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic | 0 | ||
9EM-00263 | Windows Server Standard CORE Sngl Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 0 | ||
9EA-00264 | Windows Server Data Center Core Sngl Softwa- re Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic | 0 | ||
9EA-00268 | Windows Server Data Center Core Sngl Softwa- re Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 0 | ||
9GA-00303 | Core Infra Server Suite Standard Core Sngl Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic | 0 | ||
9GA-00306 | Core Infra Server Suite Standard Core Sngl Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Co- reLic | 0 | ||
9GS-00121 | Core Infra Structure Server Suite Data Center Core Sngl Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic | 0 | ||
9GS-00125 | Core Infra Structure Server Suite Data Center Core Sngl Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 567 | ||
9EN-00188 | System Center Standard Core Sngl Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic | 0 | ||
9EN-00191 | System Center Standard Core Sngl Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 0 | ||
9EP-00194 | System Center Data Center Core Sngl Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic | 0 | ||
9EP-00198 | System Center Data Center Core Sngl Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 567 | ||
H04-00269 | Share Point Server Sngl Software Assurance Pack MVL 1 License | 32 | ||
312-02250 | Exchange Server Standard Sngl Software Assur- ance Pack MVL 1License | 70 | ||
7NQ-00301 | SQL Server Standard Core Sngl Software As- surance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 1 |
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7JQ-00355 | SQL Server Enterprise Core Sngl Software As- surance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 1 | ||
F52-02154 | Biz Talk Server Enterprise Sngl Software As- surance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 0 | ||
H22-00462 | Project Server Sngl Software Assurance Pack MVL 1 License | 4 | ||
5HU-00235 | Skype for Business Server Sngl Software Assur- ance Pack MVL 1 License | 0 |
4.3.ITEM 3 - SELECT EDUCACIONAL
4.3.1. SELECT EDUCACIONAL LICENÇA COM SOFTWARE ASSURANCE
Contrato de licenciamento transacional para organizações governamentais e acadêmicas. Funciona melhor para organizações que desejam licenciar software Microsoft local apenas por até três anos, sem compromisso em toda a organização. O Software Assurance é opcio- nal e os serviços de nuvem não estão disponíveis.
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
9EA-00271 | Windows Server Data Center Core AllLng License/Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic | 0 | ||
9EA-00039 | Windows Server Data Center Core AllLng License/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 538 | ||
9EM-00265 | Windows Server STANDARD CORE AllLng License/Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic | 0 | ||
9EM-00562 | Windows Server STANDARD CORE AllLng License/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 2 | ||
9EN-00193 | System Center Standard Core AllLng Li- cense/SoftwareAssurancePack MVL 16Licenses CoreLic | 0 |
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9EN-00494 | System Center Standard Core AllLng Li- cense/SoftwareAssurancePack MVL 2Licenses CoreLic | 0 | ||
9EP-00201 | System Center Data Center Core AllLng Li- cense/Software AssurancePack MVL 16 Li- censes CoreLic | 0 | ||
9EP-00037 | System Center Data Center Core AllLng Li- cense/Software AssurancePack MVL 2 Li- censes CoreLic | 538 | ||
9GA-00308 | Core Infra Server Ste Standard Core AllLng License/Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic Conjunto de Windows Svr + Família System Center | 0 | ||
9GA-00006 | Core Infra Server Ste Standard Core AllLng License/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic Conjunto de Windows Svr + Família System Center | 0 | ||
9GS-00128 | Core Infrastructure Svr Ste Data Center Core AllLng License/Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic Conjunto de Windows Svr + Família System Center | 0 | ||
9GS-00495 | Core Infrastructure Svr Ste Data Center Core AllLng License/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic Conjunto de Windows Svr + Família System Center | 0 | ||
312-02177 | Exchange Server Standard AllLng Li- cense/Software Assurance Pack MVL 1License | 0 | ||
5HU-00215 | Skype for Business Server AllLng Li- cense/Software Assurance Pack MVL 1License | 2 | ||
7JQ-00341 | SQL Server Enterprise Core AllLng Li- cense/Software Assurance Pack MVL 2 Li- censes CoreLic | 65 | ||
7NQ-00302 | SQL Server Standard Core AllLng Li- cense/Software Assurance Pack MVL 2 Li- censes Core Lic | 17 | ||
F52-02144 | BizTalk Server Enterprise AllLng Li- cense/Software Assurance Pack MVL 2 Li- censes Core Lic | 0 |
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H04-00232 | SharePoint Server AllLng License/Software Assurance Pack MVL 1License | 2 | ||
H22-00479 | Project Server AllLng License/Software As- surance Pack MVL 1 License | 2 |
4.3.2. SELECT EDUCACIONAL LICENÇA COM SOFTWARE ASSURANCE - Step-up (SASU)
Migração de edição de licença, ou seja, migrar de Standard para Datacenter, ou Standard pa- ra Enterprise.
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR (3 ANOS) | VALOR TOTAL |
9GS-00136 | Core Infrastructure Server Suite Data Center Core AllLng SAStepUp MVL 2Licenses Co- reInfrastructureServerStdCore CoreLic | - | ||
9GS-00131 | Core Infrastructure Server Suite Data Center Core AllLng SAStepUp MVL 16Licenses Co- reInfrastructureServerStdCore CoreLic | 0 | ||
7JQ-00448 | SQL Svr Enterprise Core AllLng SAStepUp MVL 2Licenses SQLSvrStandardCore Co- reLic | 1 | ||
9EP-00204 | System Center Data Center Core AllLng SAStepUp MVL 16Licenses SystemCenter- ServerStandardCore CoreLic | 0 | ||
9EP-00209 | System Center Data Center Core AllLng SAStepUp MVL 2Licenses SystemCenter- ServerStandardCore CoreLic | 0 | ||
9EA-00274 | Windows Server Data Center Core AllLng SAStepUp MVL 16Licenses WindowsServ- erStandardCore CoreLic | 0 | ||
9EA-00279 | Windows Server Data Center Core AllLng SAStepUp MVL 2Licenses WindowsServ- erStandardCore CoreLic | 0 |
4.3.3. SELECT EDUCACIONAL SOFTWARE ASSURANCE
Software Assurance é um serviço de manutenção que ajuda sua organização a aproveitar to- das as vantagens dos softwares Microsoft através de diversos benefícios. Do planejamento
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da implantação passando pelo treinamento da equipe e suporte de produtos até as atualiza- ções de softwares.
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR (3 ANOS) | VALOR TOTAL |
9EA-00273 | Windows Server Data Center Core AllLng Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic | 8 | ||
9EA-00278 | Windows Server Data Center Core AllLng Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 0 | ||
9EM-00267 | Windows Server STANDARD CORE AllLng Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic | 0 | ||
9EM-00270 | Windows Server STANDARD CORE AllLng Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 0 | ||
9EN-00195 | System Center Standard Core AllLng Software Assurance Pack MVL 16 Licenses Core Lic | 0 | ||
9EN-00198 | System Center Standard Core AllLng Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 0 | ||
9EP-00203 | System Center Data Center Core AllLng Sof- tware AssurancePack MVL 16 Licenses Core- Lic | 0 | ||
9EP-00208 | System Center Data Center Core AllLng Sof- tware Assurance Pack MVL 2 Licenses Core- Lic | 0 | ||
9GA-00310 | Core Infra Server Ste Standard Core AllLng Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic | 0 | ||
9GA-00313 | Core Infra Server Ste Standard Core AllLng Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 0 | ||
9GS-00130 | Core Infrastructure Svr Ste Data Center Core AllLng Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic | 0 | ||
9GS-00135 | Core Infrastructure Svr Ste Data Center Core AllLng Software Assurance Pack MVL 2 Li- censes CoreLic | 0 | ||
312-02257 | Exchange Server Standard AllLng Software Assurance Pack MVL 1License | 0 |
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5HU-00216 | Skype for Business Server AllLng Software Assurance Pack MVL 1License | 0 | ||
7JQ-00343 | SQL Server Enterprise Core AllLng Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 1 | ||
7NQ-00292 | SQL Server Standard Core AllLng Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 1 | ||
F52-02145 | BizTalk Server Enterprise AllLng Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 0 | ||
H04-00268 | SharePoint Server AllLng Software Assurance Pack MVL 1License | 0 | ||
H22-00475 | Project Server AllLng Software Assurance Pack MVL 1 License | 0 |
5. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA / CONTRATADA
5.1. Prazo, Local e Horário de Entrega de Licenças
5.1.1. Deverá ser entregue Código de Ativação das licenças obtidas, para download dos softwares correspondentes no portal do fabricante ou desenvolvedor, em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
5.1.2. O código de ativação deverá ser entregue através de e-mail para responsável técnico indicado pela CONTRATANTE, efetivando a data de entrega respeitando-se o horá- rio de funcionamento, em dias úteis, das 8:00 às 18:00 horas.
5.2. Recebimento do Objeto
5.2.1. Cada licença obtida, assim como suas atualizações, deverá estar disponível para download na conta registrada em nome do CONTRATANTE, após a ativação do có- digo da mesma no Portal Internet do fabricante ou desenvolvedor.
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5.2.2. Após o sucesso do download das licenças, o contratante terá um período de até 5 (cinco) dias úteis para análise, quando, então, verificará se as licenças obtidas aten- dem completamente todos os quesitos e condições exigidas no edital.
5.2.3. Satisfeitas todas as condições de análise, o órgão contratante emitirá o respectivo “Termo de Aceite Final ” do produto, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
5.2.4. Caso alguma licença não corresponda ao exigido no Edital, ao ofertado na proposta e ao estabelecido no Contrato, a Contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da notificação expedida pelo órgão contratante, a sua correção, interrompendo-se, nesse período, o prazo de emissão do “Termo de Aceite” correspondente.
5.2.5. A versão deve ser a última disponível no mercado na data de download do produto.
5.2.6. Deverá ser disponibilizada página no Portal Internet do fabricante ou desenvolvedor, que permita o acesso e download de manuais completos e originais com instruções de instalação, uso do produto e todas as suas funcionalidades.
5.2.7. Garantir que os arquivos de distribuição dos programas estejam livres de defeitos, sob o uso normal e de qualquer rotina maliciosa (vírus, scripts etc.).
5.2.8. Garantir que cada versão dos softwares funcionará substancialmente de acordo com a documentação para usuários, por todo o período de utilização da referida versão em algum computador da CONTRATANTE, obrigando-se a ressarcir inteiramente a CONTRATANTE de eventuais danos causados pela utilização do software, em fun- ção de erros ou bugs existentes no mesmo.
5.2.9. Repassar à CONTRATANTE todas as vantagens promocionais oferecidas pelo fabri- cante dos softwares que impactam no objeto do contrato a ser firmado.
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5.2.10. Autorizar e assegurar à CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da proposta da empresa contratada.
5.2.11. Caso as condições de licenciamento do produto sejam alteradas pelo fabricante ou desenvolvedor, as funcionalidades dos softwares deste termo de referência e os quan- titativos definidos não deverão ser prejudicados.
5.2.12. Caso a alteração na forma de licenciamento implique em perdas qualitativas e/ou quantitativas, licenças complementares deverão ser fornecidas ao CONTRATANTE sem custo adicional.
6. PENALIDADE
6.1.1. A Detentora da Ata de Registro de Preços ficará sujeita à penalidade:
a) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da contrato, caso o atraso a que se refere o item 5.1.1 ultrapasse 5 (cinco) dias corridos.
7. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sistemas, dados hospedados em algum dispositivo de armazenamento, usuários, contribuin- tes, topologia, configurações e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CONTRATANTE, durante e após fim do contrato, salvo quando houver autorização expres- sa da CONTRATANTE para divulgação.
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8. LICENCIAMENTO MICROSOFT SOFTWARE ASSURANCE - GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO
8.1. Os serviços de Software Assurance devem ser contratados por 3 (três) anos, com pagamen- to no momento da aquisição ou em 3 (três) parcelas anuais, com possibilidade de renova- ção a partir do quarto ano.
8.2. Os contratos com licenciamento Microsoft Software Assurance devem oferecer o direito de atualização para versão mais atual das licenças, conforme tabela de composição dos itens contidos neste termo de referência, durante a vigência do contrato.
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2018
(nome da empresa), com sede em
(endereço da empresa), neste ato representada por
(nome por extenso) , identidade nº
(órgão expedidor), vem, pelo presente, DECLARAR que o(s) produtos(s) ofertado(s) atende(m) todos os requisitos gerais e específicos descritos no Anexo I – Termo de Referência, estando ciente das sanções previstas na Cláusula XVII do Edital.
Declaramos, ainda, estar ciente de que caso não sejam verificadas as condições acima mencionadas, estaremos sujeitos às sanções administrativas previstas nas leis que regem o presente Edital de Lici- tação.
local e data
(Assinatura) (nome completo)
OBS.: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E NÃO SUSPENSÃO
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2018
A empresa declara, sob as penas da lei, o que se se- gue:
1- que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua habilitação.
2- que não foi declarada suspensa ou inidônea por qualquer Ente/Órgão da Administração Di- reta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal.
3- que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do contrato.
4- que observa rigorosamente o disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal.
São Paulo, de de 2018.
(nome/representante legal)
OBS.: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2018
A empresa _ com sede na
nº , CNPJ nº , DECLARA, para a sua habilitação no presente processo licitatório, sob as penas da lei, que se enquadra na situa- ção de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
São Paulo, de de 2018.
Assinatura do Responsável Legal pela Empresa CPF
RG
Nome legível, cargo, carimbo do CNPJ
OBS.: a Declaração deverá ser apresentada no original em papel timbrado da empresa pro- ponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E QUE NADA DEVE À PMSP
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º /2018
Declaro para os devidos fins que a empresa , CNPJ nº , não é cadastrada na Cidade de São Paulo e nada deve ao Município por estar estabelecida à Xxx
, xx , xxxxxx - cidade-UF.
Para que se produzam os efeitos legais, firma-se a presente.
, de de
(assinatura e nome do representante legal)
OBS: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
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ANEXO VI
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Aos ....... dias do mês de ............ de 20......, a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMA- ÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP – S/A., com
sede nesta Capital na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0.000, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, neste ato representada pelo Diretor- Presi- dente, Diretor de Infraestrutura e Tecnologia e Diretor de Administração e Finanças, nos termos do art. 15, da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações posteriores, da Lei Federal nº 10.520/02, das Leis Municipais nº 13.278/02 e Decretos Municipais nºs 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 54.102/13, 56.144/15, 56.475/15, 57.653/17 e 57.580/17 e Portaria SF nº 389/17 e das demais nor- mas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta segundo critério estabelecido no Pregão Eletrônico nº e, em virtude da deliberação do Pregoeiro, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de .............., e homologada pela Diretoria da PRODAM-SP, às fls. ...... do processo PE , RESOLVE registrar os preços para “FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO E/OU SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES DA PLATAFORMA MICRO- SOFT PARA SERVIDORES PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MU-
NICÍPIO DE SÃO PAULO”, cujas descrições detalhadas encontram-se no Anexo I – Termo de Referência – do Edital do Pregão Eletrônico acima citado, sendo também Anexo I desta Ata, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no cer- tame acima numerado. A classificação da empresa foi a constante da Ata de Classificação e Julga- mento do certame, estando a referida empresa representada conforme indicado abaixo, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
EMPRESA CLASSIFICADA EM 1º LUGAR - DETENTORA DA ATA:
................................................................................................................................................................
....................... CLÁUSULA I – OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente Ata o Registro de Preços para futura e eventual aquisição e/ou subscrição de LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES DA PLATAFORMA MICROSOFT PARA SERVIDORES PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNI- CÍPIO DE SÃO PAULO, conforme características constantes no Termo de Referência – Ane- xo I deste instrumento.
CLÁUSULA II – PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUNTITATIVOS
2.1. Os preços e quantidades ora registrados são os constantes nas tabelas a seguir, cujas caracterís- ticas e condições estão elencadas no Termo de Referência – Anexo I da presente Ata:
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ITEM 1
ENTERPRISE AGREEMENT
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR (3 ANOS) | VALOR TOTAL |
7JQ-00341 | SQL Server Enterprise Core AllLng Li- cense/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 1 | ||
7NQ-00302 | SQL Server Standard Core AllLng Li- cense/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 1 |
ENTERPRISE AGREEMENT - SERVER AND CLOUD ENROLLMENT (SOFTWARE ASSURANCE)
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR (3 ANOS) | VALOR TOTAL |
7JQ-00343 | SQL Server Enterprise Core AllLng Soft- ware Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 1 | ||
7NQ-00292 | SQL Server Standard Core AllLng Soft- ware Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 1 | ||
ITEM 1 = SOMA ( EA – ENTERPRISE AGREEMENT - SERV- ER AND CLOUD ENROLLMENT +ENTERPRISE AGREE- MENT - SERVER AND CLOUD ENROLLMENT) | ( R$) |
ITEM 2
SELECT PLUS SOFTWARE ASSURANCE
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR (3 ANOS) | VALOR TOTAL |
9EM-00259 | Windows Server Standard CORE Sngl Li- cense/Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic | 16 | ||
9EM-00262 | Windows Server Standard CORE Sngl Li- cense/Software Assurance Pack MVL 2Licenses CoreLic | 20 |
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9EA-00263 | Windows Server Data Center Core Sngl License/Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic | 12 | ||
9EA-00267 | Windows Server Data Center Core Sngl License/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 12 | ||
9EN-00190 | System Center Standard Core Sngl Li- cense/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 555 | ||
312-02176 | Exchange Server Standard Sngl Li- cense/Software Assurance Pack MVL 1License | 4 | ||
7NQ-00300 | SQL Server Standard Core Sngl Li- cense/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 87 | ||
7JQ-00353 | SQL Server Enterprise Core Sngl Licen- se/Software Assurance Pack MVL 2 Licen- ses CoreLic | 251 | ||
5HU-00224 | Skype for Business Server Sngl Li- cense/Software Assurance Pack MVL 1 License | 10 |
SELECT PLUS LICENÇA COM SOFTWARE ASSURANCE - STEP-UP (SASU)
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR (3 ANOS) | VALOR TOTAL |
9GS-00126 | Core Infrastructure Server Standard Data Center Core Sngl SAStepUp MVL 2 Li- censes CoreInfrastructureServerStdCore CoreLic | 56 | ||
7JQ-00451 | Microsoft®SQLSvrEnterpriseCore Sngl SAStepUp MVL 2Licenses SQLSvrStand- ardCore CoreLic | 1 |
SELECT PLUS SOFTWARE ASSURANCE
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR (3 ANOS) | VALOR TOTAL |
9GS-00125 | Core Infra Structure Server Suite Data Cen- ter Core Sngl Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 567 | ||
9EP-00198 | System Center Data Center Core Sngl Sof- tware Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 567 |
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H04-00269 | Share Point Server Sngl Software Assur- ance Pack MVL 1 License | 32 | ||
312-02250 | Exchange Server Standard Sngl Software Assurance Pack MVL 1License | 70 | ||
7NQ-00301 | SQL Server Standard Core Sngl Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 1 | ||
7JQ-00355 | SQL Server Enterprise Core Sngl Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 1 | ||
H22-00462 | Project Server Sngl Software Assurance Pack MVL 1 License | 4 | ||
ITEM 2 = SOMA ( SELECT PLUS LICENÇA COM SOFT- WARE ASSURANCE + SELECT PLUS LICENÇA COM SOFTWARE ASSURANCE - STEP-UP (SASU) + SELECT PLUS SOFTWARE ASSURANCE ) | ( R$) |
ITEM 3
SELECT EDUCACIONAL LICENÇA COM SOFTWARE ASSURANCE
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
9EA-00039 | Windows Server Data Center Core AllLng License/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 538 | ||
9EM-00562 | Windows Server STANDARD CORE AllLng License/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 2 | ||
9EP-00037 | System Center Data Center Core AllLng License/Software AssurancePack MVL 2 Licenses CoreLic | 538 | ||
5HU-00215 | Skype for Business Server AllLng Li- cense/Software Assurance Pack MVL 1License | 2 | ||
7JQ-00341 | SQL Server Enterprise Core AllLng Li- cense/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 65 | ||
7NQ-00302 | SQL Server Standard Core AllLng Li- cense/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 17 | ||
H04-00232 | SharePoint Server AllLng License/Software Assurance Pack MVL 1License | 2 | ||
H22-00479 | Project Server AllLng License/Software Assurance Pack MVL 1 License | 2 |
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SELECT EDUCACIONAL LICENÇA COM SOFTWARE ASSURANCE - STEP-UP (SASU)
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR (3 ANOS) | VALOR TOTAL |
7JQ-00448 | SQL Svr Enterprise Core AllLng SAStepUp MVL 2Licenses SQLSvrStand- ardCore CoreLic | 1 |
SELECT EDUCACIONAL SOFTWARE ASSURANCE
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR (3 ANOS) | VALOR TOTAL |
9EA-00273 | Windows Server Data Center Core AllLng Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic | 8 | ||
7JQ-00343 | SQL Server Enterprise Core AllLng Soft- ware Assurance Pack MVL 2 Licenses Co- reLic | 1 | ||
7NQ-00292 | SQL Server Standard Core AllLng Soft- ware Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 1 | ||
ITEM 3 = SOMA (SELECT EDUCACIONAL LICENÇA COM SOFTWARE ASSURANCE + SELECT EDUCA- CIONAL LICENÇA COM SOFTWARE ASSURANCE - Step-up (SASU) + SELECT EDUCACIONAL SOFTWARE ASSURANCE) | ( R$) |
2.1.1. Os preços registrados têm caráter orientativo (preço máximo), cabendo ao gerenciador da Ata, bem como às unidades interessadas, a obrigatoriedade de promover prévia pes- quisa de preço que revele a conveniência da contratação.
2.1.2. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, obrigações da Detentora, penalidades aplicáveis após a assinatura do contrato, condições de faturamento e pagamento e demais condições do ajuste encontram-se de- finidos na minuta do contrato e no Termo de Referência, que são partes integrantes des- ta Ata.
XXXXXXXX XXX - ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1. Os órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços encontram-se definidos no Anexo desta ARP.
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3.2. Será permitida a adesão de órgãos não participantes (carona), conforme artigo 24, do Decreto Municipal nº 56.144/2015, não podendo exceder, no conjunto, a 100% (cem por cento) do quantitativo registrado na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA IV – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogada por até 12 (doze) meses, desde que haja anuência das partes.
4.2. As participantes da presente Ata de Registro de Preços não serão obrigadas a adquirir os equi- pamentos e insumos objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, po- dendo licitar quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer es- pécie à empresa DETENTORA, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses le- galmente previstas para tanto, garantidos à DETENTORA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
4.3. Os contratos firmados pela PRODAM ou por qualquer órgão participante, frutos de adesão a esta Ata, serão formalizados com base no Anexo – Minuta do Instrumento Contratual;
CLÁUSULA V – GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO - LICENCIAMENTO MICROSOFT SOFTWARE ASSURANCE
5.1. A Contratada deverá fornecer garantia de atualização, cujos serviços de Software Assurance devem vir integrados aos contratos de subscrição ou devem ser contratados por 03 (três) anos, com pagamento no momento da aquisição ou em 03 (três) parcelas anuais.
5.2.Os contratos/nota de empenho com licenciamento Microsoft Software Assurance devem ofere- cer o direito de atualização para versão mais atual das licenças, conforme tabela de composição dos itens contidos no Termo de Referência – Anexo I, deste instrumento, durante a vigência contratual.
CLÁUSULA VI – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 4.1, da Cláusula IV, da presente Ata e, em atendimento ao § 1º, artigo 28 da Lei Federal nº 9.069, de 29.06.95 e demais legislações, é vedado qualquer reajustamento de preços em período inferior a 12 meses, ressalvada a possibi- lidade de readequação dos preços para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência de normas governamentais, aplicáveis ao objeto desta Ata.
6.1.1. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, a presente Ata poderá ser rea- justada, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE, a contar da data da apresentação da proposta.
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CLÁUSULA VII – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
7.1.Retirar, assinar e devolver as 3 (três) vias do Instrumento Contratual em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pelo órgão contratante.
7.2.A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços a DETENTORA se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
7.3.Para a assinatura do Instrumento Contratual, a empresa deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro In- formativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
7.4.Caso haja alguma taxa ou emolumento cobrado por órgão contratante para a elaboração do ins- trumento contratual, o valor será pago pela DETENTORA desta Ata.
CLÁUSULA VIII - PENALIDADES
8.1. A DETENTORA da Ata de Registro de Preços ficará sujeita às penalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666/93, suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da apli- cação de outras cabíveis, e em especial:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato/Nota de Empenho no caso da DETENTORA recusar-se a assinar os Instrumentos Contratuais/Nota de Empenho oriundos da Ata, dentro do prazo estabelecido no item 7.1 da Cláusula VII desta Ata;
b) Penalidade de advertência no caso de atraso na devolução das vias dos instrumentos contra- tuais/nota de empenho, devidamente assinados, dentro do prazo estabelecido no item 7.1 da Cláusula VII desta Ata;
c) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato/Nota de Empenho oriundo da Ata de Registro de Preços, caso o atraso acima referido ultrapasse 5 (cinco) dias úteis;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de res- cisão e/ou cancelamento da respectiva Ata de Registro de Preços por culpa ou a requerimento da DETENTORA, sem motivo justificado ou amparo legal, a ser aplicada pela PRODAM-SP.
CLÁUSULA IX – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
9.1.1. Pela PRODAM-SP, quando:
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a) A DETENTORA não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços;
b) A DETENTORA não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não reti- rar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a PRODAM-SP não aceitar sua justificativa;
c) A DETENTORA der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Regis- tro de Preços;
d) Em qualquer caso de inexecução total ou parcial do contrato decorrente da Ata de Re- gistro de Preços;
e) A transferência no todo ou em parte do Instrumento Contratual;
f) Por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas pela Administra- ção;
g) Sempre que ficar constatado que a DETENTORA perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação
h) A DETENTORA não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de tais preços tor- narem-se superiores àqueles praticados no mercado.
9.1.1.1. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 9.1.1, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
9.1.1.2. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
9.1.2. Pela DETENTORA quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impos- sibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
9.1.2.1. A solicitação da DETENTORA para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA X – SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CONFIDENCIALIDADE
10.1. A DETENTORA / CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações refe- rentes à estrutura, sistemas, dados hospedados em algum dispositivo de armazenamento, usuá- rios, contribuintes, topologia, configurações e ao modo de funcionamento e tratamento das in- formações da CONTRATANTE, durante e após o fim do contrato, salvo quando houver autori- zação expressa da CONTRATANTE para divulgação.
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CLÁUSULA XI – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Integram esta Ata o Edital do Pregão nº e a proposta da empresa classificada em 1º lu- gar no certame supracitado.
10.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir toda e qualquer questão decorrente da utilização da presente Ata.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações subsequentes, bem como as demais normas aplicáveis.
E por estarem assim, justos e avençados, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Paulo, .. de ............... de 20......
Pela PRODAM-SP: ...................................................
Pela DETENTORA: ...................................................
TESTEMUNHAS: 1)
2)
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ANEX VII MINUTA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO DE QUISIÇÃO E/OU SUBSCRIÇÃO DE LICENÇAS DE USO DE SOFTWARES DA PLA- TAFORMA MICROSOFT PARA SERVIDORES PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
CONTRATANTE: ..............................., com sede na .................... n.º ............., no Município de
......................., no Estado de .................................., CEP ...................., inscrita no CNPJ sob n.º
.........................................., neste ato representada por , portador da Cédula de
Identidade RG n.º .......................... SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................
CONTRATADA: ..............................., com sede na .................... n.º ............., no Município de
......................., no Estado de .................................., CEP ...................., inscrita no CNPJ sob n.º
.........................................., neste ato representada por , portador da Cédula de
Identidade RG n.º .......................... SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................
PROCESSO DE INFORMAÇÃO Nº XXXX
MODALIDADE DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico n.º XXXXX ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Aquisição e/ou Subscrição de Licenças de uso de Sof- twares da Plataforma Microsoft para Servidores para a Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, conforme descrições constantes no Termo de Referência - A- nexo I deste instrumento.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas neste Contrato/Nota de Xxxxxxx e seu Termo de Referência – Anexo I, bem como todas e demais obrigações editalícias, concernentes à execução contratual, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
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b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumi- das, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação.
CLÁUSULA III – PRAZO, LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA DAS LICENÇAS
3.1. A Contratada deverá entregar os Códigos de Ativação das licenças obtidas, para download dos sof- twares correspondentes no portal do fabricante ou desenvolvedor, em até 5 (cinco) dias corridos, conta- dos a partir da assinatura do contrato.
3.1. Os Códigos de ativação deverão ser entregues por meio de e-mail para responsável técnico indicado pela CONTRATANTE, efetivando a data de entrega respeitando o horário de funcionamento, em dias úteis, das 8h às 18h.
CLÁUSULA IV - GARANTIA DE ATUALIZAÇÃO - LICENCIAMENTO MICROSOFT SOFTWARE ASSURANCE
4.1.A Contratada deverá fornecer garantia de atualização, cujos serviços de Software Assurance devem vir integrados aos contratos de subscrição ou devem ser contratados por 03 (três) anos, com pagamento no momento da aquisição ou em 03 (três) parcelas anuais.
4.2.Os contratos com licenciamento Microsoft Software Assurance devem oferecer o direito de atu- alização para versão mais atual das licenças, conforme tabela de composição dos itens contidos no Termo de Referência – Anexo I, durante a vigência contratual.
CLÁUSULA V – VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. O contrato/nota de empenho vigerá pelo período de 03 (três) anos, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite máximo permitido por lei.
5.2. Qualquer alteração e/ou acréscimos no decorrer do contrato será objeto de termo aditivo, previ- amente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
5.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/02/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
5.4.Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, a CONTRATA- DA poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consu- midor IPC/FIPE, a contar da data da apresentação da proposta.
5.5.Contratos com vigência superior a 12 (doze) meses deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do pe- ríodo de 12 (doze) meses, conforme item 4.4.
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CLÁUSULA VI – PREÇO
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ XXX (XXXXX).
ITEM 1
ENTERPRISE AGREEMENT
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR (3 ANOS) | VALOR TOTAL |
7JQ-00341 | SQL Server Enterprise Core AllLng Li- cense/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 1 | ||
7NQ-00302 | SQL Server Standard Core AllLng License/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 1 |
ENTERPRISE AGREEMENT - SERVER AND CLOUD ENROLLMENT (SOFTWARE ASSURANCE)
PART NUM- BER | PRODUTO | QTDE | VALOR (3 ANOS) | VALOR TOTAL |
7JQ-00343 | SQL Server Enterprise Core AllLng Software Assur- ance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 1 | ||
7NQ-00292 | SQL Server Standard Core AllLng Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 1 | ||
ITEM 1 = SOMA ( EA – ENTERPRISE AGREEMENT - SERVER AND CLOUD ENROLLMENT +ENTERPRISE AGREEMENT - SERVER AND CLOUD EN- ROLLMENT) | ( R$) |
ITEM 2
SELECT PLUS SOFTWARE ASSURANCE
PART NUM- BER | PRODUTO | QTDE | VALOR (3 ANOS) | VALOR TOTAL |
9EM-00259 | Windows Server Standard CORE Sngl Li- cense/Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic | 16 | ||
9EM-00262 | Windows Server Standard CORE Sngl Li- cense/Software Assurance Pack MVL 2Licenses Co- reLic | 20 | ||
9EA-00263 | Windows Server Data Center Core Sngl Licen- se/Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic | 12 | ||
9EA-00267 | Windows Server Data Center Core Sngl Licen- se/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 12 | ||
9EN-00190 | System Center Standard Core Sngl License/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 555 | ||
312-02176 | Exchange Server Standard Sngl License/Software As- surance Pack MVL 1License | 4 | ||
7NQ-00300 | SQL Server Standard Core Sngl License/Software As- surance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 87 |
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7JQ-00353 | SQL Server Enterprise Core Sngl License/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 251 | ||
5HU-00224 | Skype for Business Server Sngl License/Software As- surance Pack MVL 1 License | 10 |
SELECT PLUS LICENÇA COM SOFTWARE ASSURANCE - STEP-UP (SASU)
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR (3 ANOS) | VALOR TOTAL |
9GS-00126 | Core Infrastructure Server Standard Data Center Core Sngl SAStepUp MVL 2 Licenses CoreInfrastructure- ServerStdCore CoreLic | 56 | ||
7JQ-00451 | Microsoft®SQLSvrEnterpriseCore Sngl SAStepUp MVL 2Licenses SQLSvrStandardCore CoreLic | 1 |
SELECT PLUS SOFTWARE ASSURANCE
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR (3 ANOS) | VALOR TOTAL |
9GS-00125 | Core Infra Structure Server Suite Data Center Core Sngl Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core- Lic | 567 | ||
9EP-00198 | System Center Data Center Core Sngl Software Assu- rance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 567 | ||
H04-00269 | Share Point Server Sngl Software Assurance Pack MVL 1 License | 32 | ||
312-02250 | Exchange Server Standard Sngl Software Assurance Pack MVL 1License | 70 | ||
7NQ-00301 | SQL Server Standard Core Sngl Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 1 | ||
7JQ-00355 | SQL Server Enterprise Core Sngl Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 1 | ||
H22-00462 | Project Server Sngl Software Assurance Pack MVL 1 License | 4 | ||
ITEM 2 = SOMA ( SELECT PLUS LICENÇA COM SOFTWARE ASSURANCE + SELECT PLUS LICENÇA COM SOFTWARE ASSURANCE - STEP-UP (SASU) + SELECT PLUS SOFTWARE ASSURANCE ) | ( R$) |
ITEM 3
SELECT EDUCACIONAL LICENÇA COM SOFTWARE ASSURANCE
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
9EA-00039 | Windows Server Data Center Core AllLng Li- cense/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Co- reLic | 538 |
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9EM-00562 | Windows Server STANDARD CORE AllLng Li- cense/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Co- reLic | 2 | ||
9EP-00037 | System Center Data Center Core AllLng Licen- se/Software AssurancePack MVL 2 Licenses CoreLic | 538 | ||
5HU-00215 | Skype for Business Server AllLng License/Software Assurance Pack MVL 1License | 2 | ||
7JQ-00341 | SQL Server Enterprise Core AllLng License/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 65 | ||
7NQ-00302 | SQL Server Standard Core AllLng License/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 17 | ||
H04-00232 | SharePoint Server AllLng License/Software Assurance Pack MVL 1License | 2 | ||
H22-00479 | Project Server AllLng License/Software Assurance Pack MVL 1 License | 2 |
SELECT EDUCACIONAL LICENÇA COM SOFTWARE ASSURANCE - STEP-UP (SASU)
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR (3 ANOS) | VALOR TOTAL |
7JQ-00448 | SQL Svr Enterprise Core AllLng SAStepUp MVL 2Licenses SQLSvrStandardCore CoreLic | 1 |
SELECT EDUCACIONAL SOFTWARE ASSURANCE
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR (3 ANOS) | VALOR TOTAL |
9EA-00273 | Windows Server Data Center Core AllLng Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic | 8 | ||
7JQ-00343 | SQL Server Enterprise Core AllLng Software Assur- ance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 1 | ||
7NQ-00292 | SQL Server Standard Core AllLng Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 1 | ||
ITEM 3 = SOMA (SELECT EDUCACIONAL LICENÇA COM SOF- TWARE ASSURANCE + SELECT EDUCACIONAL LICENÇA COM SOFTWARE ASSURANCE - Step-up (SASU) + SELECT EDUCACIONAL SOFTWARE ASSURANCE) | ( R$) |
6.2. Nos valores acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que inci- dam ou venham a incidir sobre o contrato e durante sua vigência.
CLÁUSULA VII – GARANTIA CONTRATUAL (ART. 56, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93).
7.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura deste instrumento, na forma do artigo 56, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
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7.2. A garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a CONTRATADA não tenha débitos a saldar com a CONTRATANTE. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
7.3. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsá- veis por sua emissão.
7.4. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apuradas pela CONTRA- TANTE que sobejarem aquele valor.
7.5. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à CONTRATADA o que remanescer.
7.6. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.
7.7. A garantia poderá ser executada pela CONTRATANTE a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extra- judicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
7.8. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamen- te autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancá- ria, pelo Banco Central do Brasil.
7.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configu- rado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.
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CLÁUSULA VIII – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Condições de Faturamento
8.1.1. O valor será faturado após o cumprimento do item 5.2.3 do Termo de Referência – Anexo I, deste contrato, e o encaminhamento da Nota Fiscal/Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva presta- ção dos serviços.
8.2. Condições de Pagamento
8.2.1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida e encaminhada à CONRATANTE por meio de so- licitação de pagamento, através do setor de Expediente.
8.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, a CONTRATANTE disporá de até 5 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite, aprovando os serviços prestados.
8.3. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e aos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade fiscal da empresa, a- presentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade.
8.4. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modali- dade que possa vir a ser determinada pela Gerência Financeira (GFI), em 30 (trinta) dias corri- dos a contar da data de emissão do Termo de Aceite para Pagamento.
8.5. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no instrumento contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar à CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fis- cal/Xxxxxx, devidamente regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data da comunicação formal pela CONTRATATANTE.
8.6. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRA- TADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ de qualquer pendência no Ca- dastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura da Cidade de São Paulo, sendo que se for ve- rificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvada a hipótese prevista no artigo 9º, parágrafo único, do Decre- to Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2.006.
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8.7. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à Contratada, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de re- muneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro- rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pa- gamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA IX – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela descumprida, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Contrato/Nota de Empenho, que se- rá cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato/Nota de Empenho, se o ob- jeto estiver em desacordo com as especificações contidas no Anexo I deste Contrato – Ter- mo de Referência, que deverá ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso;
d) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, caso o atraso a que se refere o item 5.1.1 do Termo de Referência – Anexo I, ultrapasse 5 (cinco) dias corridos.
e) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual / Nota de Empenho, pelo descumprimento das demais cláusulas contratuais e, na reincidência, o do- bro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções já estejam estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
f) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual / Nota de Em- penho, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da Contratada, sem motivo justifica- do ou amparo legal, pela CONTRATANTE;
g) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Admi- nistração Pública do Município de São Paulo pelo prazo de até 2 (dois) anos.
9.2. É facultado à PRODAM-SP o direito de rescindir o instrumento contratual, total ou parcialmen- te, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
9.3. A abstenção, por parte da PRODAM-SP, do uso de quaisquer das faculdades concedidas neste instrumento contratual e no Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
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9.4. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, suas atualizações e demais legislações pertinentes.
9.5. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste contrato poderá ser executada na forma da lei.
9.6. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do re- cebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
9.7. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sen- do certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
9.7.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada re- cebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa pré- via.
9.8. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por improcedente a juízo da CONTRATANTE, conforme o caso, o processo administrativo referente à contratação será avaliado quanto à possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, no Edital e no Contrato, conforme disposto no Decreto Municipal nº 44.279/03, garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e ampla defesa.
9.9. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela CONTRATANTE, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
9.10. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
9.11. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
9.12. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dis- pensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
9.13. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispões a legislação mu- nicipal e federal em vigor.
9.14. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da contratada por perdas e danos decorrente do descumprimento total ou parcial do contrato.
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CLÁUSULA X – SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CONFIDENCIALIDADE
10.1. A DETENTORA / CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações refe- rentes à estrutura, sistemas, dados hospedados em algum dispositivo de armazenamento, usuá- rios, contribuintes, topologia, configurações e ao modo de funcionamento e tratamento das in- formações da CONTRATANTE, durante e após o fim do contrato, salvo quando houver autori- zação expressa da CONTRATANTE para divulgação.
CLÁUSULA XI – RESCISÃO.
11.1. Além dos motivos constantes nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado à CONTRATANTE o direito de rescindir o presente contrato nos seguintes casos:
a) Em caso de inexecução total ou parcial do contrato;
b) A transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
c) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela CONTRA- TANTE.
11.2. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumi- das em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configu- rem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
CLÁUSULA XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabe- lecidas.
12.2. O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de termos de aditamento.
12.3. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Pregão Eletrônico nº nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por mei- os eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
12.4. Os direitos e obrigações deste contrato serão regidos pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas atua- lizações, Lei Municipal n° 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03 e demais legislação per- tinente à matéria.
12.5. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará em perdão, renún- cia, novação ou alteração do pactuado.
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12.6. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornan- do-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 65, inciso II, letra "d", da Lei Federal nº 8.666/93.
12.7. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabe- lecidas.
12.8. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensa- ção, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colabo- radores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA XIII – VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº
e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIV – FORO.
14.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no de- correr da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e CONTRATADAS, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.
São Xxxxx, ........ de ............................. de ...........
CONTRATANTE: CONTRATADA:
TESTEMUNHAS: 1. 2.
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ANEXO VIII
ESTIMATIVA DE DEMANDA POR ORGÃO
Orgão : | IPREM | SMC | SME | PRODAM | SF | TOTAL | |
4. TABELA DE COMPOSIÇÃO DOS ITENS. | |||||||
4.1. ITEM 1 - ENTERPRISE AGREEMENT | |||||||
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) |
7JQ-00341 | SQL Server Enterprise Core AllLng License/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 1 | 1 | ||||
7NQ-00302 | SQL Server Standard Core AllLng License/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 1 | 1 |
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Orgão : | IPREM | SMC | SME | PRODAM | SF | TOTAL | |
4.1.3. ENTERPRISE AGREEMENT - Server and Cloud Enrollment (Soft- ware Assurance) | |||||||
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) |
7JQ-00343 | SQL Server Enterprise Core AllLng Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 1 | 1 | ||||
7NQ-00292 | SQL Server Standard Core AllLng Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 1 | 1 |
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Orgão : | IPREM | SMC | SME | PRODAM | SF | TOTAL | |
4.2. ITEM 2 - SELECT PLUS | |||||||
4.2.1. SELECT PLUS LICENÇA COM SOFTWARE ASSURANCE | |||||||
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) |
9EM-00259 | Windows Server Standard CORE Sngl License/Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic | 8 | 8 | 16 | |||
9EM-00262 | Windows Server Standard CORE Sngl License/Software Assurance Pack MVL 2Licenses CoreLic | 12 | 8 | 20 | |||
9EA-00263 | Windows Server Data Center Core Sngl License/Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic | 12 | 12 | ||||
9EA-00267 | Windows Server Data Center Core Sngl License/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 12 | 12 | ||||
9EN-00190 | System Center Standard Core Sngl License/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 555 | 555 | ||||
312-02176 | Exchange Server Standard Sngl License/Software Assurance Pack MVL 1License | 4 | 4 |
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7NQ-00300 | SQL Server Standard Core Sngl License/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 1 | 50 | 36 | 87 | ||
7JQ-00353 | SQL Server Enterprise Core Sngl License/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 1 | 250 | 251 | |||
5HU-00224 | Skype for Business Server Sngl License/Software Assurance Pack MVL 1 License | 0 | 10 | 10 |
PE 2017 AQUISIÇÃO LICENÇA MICROSOFT PARA SERVIDORES - V5 - 14.06.2018 Página 75 de 91
Orgão : | IPREM | SMC | SME | PRODAM | SF | TOTAL | |
4.2.2. SELECT PLUS LICENÇA COM SOFTWARE ASSURANCE - Step- up (SASU) | |||||||
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) |
9GS-00126 | Core Infrastructure Server Standard Data Center Core Sngl SAStepUp MVL 2 Licenses CoreInfrastructureServerStdCore CoreLic | 56 | 56 | ||||
7JQ-00451 | Microsoft®SQLSvrEnterpriseCore Sngl SAStepUp MVL 2Licenses SQLSvrStandardCore CoreLic | 1 | 1 |
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Orgão : | IPREM | SMC | SME | PRODAM | SF | TOTAL | |
4.2.3. SELECT PLUS SOFTWARE ASSURANCE | |||||||
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) |
9GS-00125 | Core Infra Structure Server Suite Data Center Core Sngl Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 567 | 567 | ||||
9EP-00198 | System Center Data Center Core Sngl Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 567 | 567 | ||||
H04-00269 | Share Point Server Sngl Software Assurance Pack MVL 1 License | 32 | 32 | ||||
312-02250 | Exchange Server Standard Sngl Software Assurance Pack MVL 1License | 70 | 70 | ||||
7NQ-00301 | SQL Server Standard Core Sngl Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 1 | 1 | ||||
7JQ-00355 | SQL Server Enterprise Core Sngl Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 1 | 1 | ||||
H22-00462 | Project Server Sngl Software Assurance Pack MVL 1 License | 4 | 4 |
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Orgão : | IPREM | SMC | SME | PRODAM | SF | TOTAL | |
4.3. ITEM 3 - SELECT EDUCACIONAL | |||||||
4.3.1. SELECT EDUCACIONAL LICENÇA COM SOFTWARE AS- SURANCE | |||||||
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) |
9EA-00039 | Windows Server Data Center Core AllLng License/Software Assur- ance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 538 | 538 | ||||
9EM-00562 | Windows Server STANDARD CORE AllLng License/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 2 | 2 | ||||
9EP-00037 | System Center Data Center Core AllLng License/Software Assuran- cePack MVL 2 Licenses CoreLic | 538 | 538 | ||||
5HU-00215 | Skype for Business Server AllLng License/Software Assurance Pack MVL 1License | 2 | 2 | ||||
7JQ-00341 | SQL Server Enterprise Core AllLng License/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 1 | 64 | 65 |
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7NQ-00302 | SQL Server Standard Core AllLng License/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 1 | 16 | 17 | |||
H04-00232 | SharePoint Server AllLng License/Software Assurance Pack MVL 1License | 2 | 2 | ||||
H22-00479 | Project Server AllLng License/Software Assurance Pack MVL 1 License | 2 | 2 |
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Orgão : | IPREM | SMC | SME | PRODAM | SF | TOTAL | |
4.3.2. SELECT EDUCACIONAL LICENÇA COM SOFTWARE AS- SURANCE - Step-up (SASU) | |||||||
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) |
7JQ-00448 | SQL Svr Enterprise Core AllLng SAStepUp MVL 2Licenses SQLSvrStandardCore CoreLic | 1 | 1 |
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Orgão : | IPREM | SMC | SME | PRODAM | SF | TOTAL | |
4.3.3. SELECT EDUCACIONAL SOFTWARE ASSURANCE | |||||||
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) | QTDE. (3 ANOS) |
9EA-00273 | Windows Server Data Center Core AllLng Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic | 8 | 8 | ||||
7JQ-00343 | SQL Server Enterprise Core AllLng Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 1 | 1 | ||||
7NQ-00292 | SQL Server Standard Core AllLng Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 1 | 1 |
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ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA)
Ref.: PREGÃO Nº /2018
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 dias, contados da data de abertura des- ta proposta, e que concordamos com todas as condições estabelecidas o e respectivos Anexos.
ITEM 1
ENTERPRISE AGREEMENT
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR (3 ANOS) | VALOR TOTAL |
7JQ-00341 | SQL Server Enterprise Core AllLng License/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 1 | ||
7NQ-00302 | SQL Server Standard Core AllLng License/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 1 |
ENTERPRISE AGREEMENT - SERVER AND CLOUD ENROLLMENT (SOFTWARE ASSURANCE)
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR (3 ANOS) | VALOR TOTAL |
7JQ-00343 | SQL Server Enterprise Core AllLng Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 1 | ||
7NQ-00292 | SQL Server Standard Core AllLng Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 1 | ||
ITEM 1 = SOMA ( EA – ENTERPRISE AGREEMENT - SERVER AND CLOUD ENROLLMENT +ENTERPRISE AGREEMENT - SERVER AND CLOUD ENROLLMENT) | ( R$) |
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Preço Total (A ser portado no Comprasnet) por extenso.
CONTRATADA deverá apresentar seus preços com todos os impostos, encargos, taxas inclu- sos nos preços.
"DECLARO QUE OS PRODUTOS OFERTADOS ATENDEM, NA ÍNTEGRA, ÀS EXI- GÊNCIAS CONFORME “TERMO DE REFERÊNCIA”.
Local e Data
NOME / RAZÃO SOCIAL / CNPJ /ENDEREÇO COMPLETO / TELS. / E-mail
(Assinatura do representante legal da Proponente com a devida identificação)
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ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA)
Ref.: PREGÃO Nº /2018
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 dias, contados da data de abertura des- ta proposta, e que concordamos com todas as condições estabelecidas o e respectivos Anexos.
ITEM 2
SELECT PLUS SOFTWARE ASSURANCE
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR (3 ANOS) | VALOR TOTAL |
9EM-00259 | Windows Server Standard CORE Sngl License/Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic | 16 | ||
9EM-00262 | Windows Server Standard CORE Sngl License/Software Assurance Pack MVL 2Licenses CoreLic | 20 | ||
9EA-00263 | Windows Server Data Center Core Sngl License/Software Assurance Pack MVL 16 Licenses CoreLic | 12 | ||
9EA-00267 | Windows Server Data Center Core Sngl License/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 12 | ||
9EN-00190 | System Center Standard Core Sngl License/Software As- surance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 555 | ||
312-02176 | Exchange Server Standard Sngl License/Software Assur- ance Pack MVL 1License | 4 | ||
7NQ-00300 | SQL Server Standard Core Sngl License/Software Assur- ance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 87 |
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7JQ-00353 | SQL Server Enterprise Core Sngl License/Software Assu- rance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 251 | ||
5HU-00224 | Skype for Business Server Sngl License/Software Assur- ance Pack MVL 1 License | 10 |
SELECT PLUS LICENÇA COM SOFTWARE ASSURANCE - STEP-UP (SASU)
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR (3 ANOS) | VALOR TOTAL |
9GS-00126 | Core Infrastructure Server Standard Data Center Core Sngl SAStepUp MVL 2 Licenses CoreInfrastructureServ- erStdCore CoreLic | 56 | ||
7JQ-00451 | Microsoft®SQLSvrEnterpriseCore Sngl SAStepUp MVL 2Licenses SQLSvrStandardCore CoreLic | 1 |
SELECT PLUS SOFTWARE ASSURANCE
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR (3 ANOS) | VALOR TOTAL |
9GS-00125 | Core Infra Structure Server Suite Data Center Core Sngl Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 567 | ||
9EP-00198 | System Center Data Center Core Sngl Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 567 | ||
H04-00269 | Share Point Server Sngl Software Assurance Pack MVL 1 License | 32 | ||
312-02250 | Exchange Server Standard Sngl Software Assurance Pack MVL 1License | 70 | ||
7NQ-00301 | SQL Server Standard Core Sngl Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 1 |
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7JQ-00355 | SQL Server Enterprise Core Sngl Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 1 | ||
H22-00462 | Project Server Sngl Software Assurance Pack MVL 1 License | 4 | ||
ITEM 2 = SOMA ( SELECT PLUS LICENÇA COM SOFTWARE ASSURANCE + SELECT PLUS LICENÇA COM SOFTWARE ASSURANCE - STEP-UP (SASU) + SELECT PLUS SOFTWARE ASSURANCE ) | ( R$) |
Preço Total (A ser portado no Comprasnet) por extenso.
CONTRATADA deverá apresentar seus preços com todos os impostos, encargos, taxas inclu- sos nos preços.
"DECLARO QUE OS PRODUTOS OFERTADOS ATENDEM, NA ÍNTEGRA, ÀS EXI- GÊNCIAS CONFORME “TERMO DE REFERÊNCIA”.
Local e Data
NOME / RAZÃO SOCIAL / CNPJ /ENDEREÇO COMPLETO / TELS. / E-mail
(Assinatura do representante legal da Proponente com a devida identificação)
PE 2017 AQUISIÇÃO LICENÇA MICROSOFT PARA SERVIDORES - V5 - 14.06.2018 Página 86 de 91
ANEXO IX
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA)
Ref.: PREGÃO Nº /2018
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 dias, contados da data de abertura des- ta proposta, e que concordamos com todas as condições estabelecidas o e respectivos Anexos.
ITEM 3
SELECT EDUCACIONAL LICENÇA COM SOFTWARE ASSURANCE
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
9EA-00039 | Windows Server Data Center Core AllLng Li- cense/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 538 | ||
9EM-00562 | Windows Server STANDARD CORE AllLng Li- cense/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 2 | ||
9EP-00037 | System Center Data Center Core AllLng License/Software AssurancePack MVL 2 Licenses CoreLic | 538 | ||
5HU-00215 | Skype for Business Server AllLng License/Software As- surance Pack MVL 1License | 2 | ||
7JQ-00341 | SQL Server Enterprise Core AllLng License/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 65 | ||
7NQ-00302 | SQL Server Standard Core AllLng License/Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 17 | ||
H04-00232 | SharePoint Server AllLng License/Software Assurance Pack MVL 1License | 2 | ||
H22-00479 | Project Server AllLng License/Software Assurance Pack MVL 1 License | 2 |
PE 2017 AQUISIÇÃO LICENÇA MICROSOFT PARA SERVIDORES - V5 - 14.06.2018 Página 87 de 91
SELECT EDUCACIONAL LICENÇA COM SOFTWARE ASSURANCE - STEP-UP (SASU)
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR (3 ANOS) | VALOR TOTAL |
7JQ-00448 | SQL Svr Enterprise Core AllLng SAStepUp MVL 2Licenses SQLSvrStandardCore CoreLic | 1 |
SELECT EDUCACIONAL SOFTWARE ASSURANCE
PART NUMBER | PRODUTO | QTDE | VALOR (3 ANOS) | VALOR TOTAL |
9EA-00273 | Windows Server Data Center Core AllLng Software As- surance Pack MVL 16 Licenses CoreLic | 8 | ||
7JQ-00343 | SQL Server Enterprise Core AllLng Software Assurance Pack MVL 2 Licenses CoreLic | 1 | ||
7NQ-00292 | SQL Server Standard Core AllLng Software Assurance Pack MVL 2 Licenses Core Lic | 1 | ||
ITEM 3 = SOMA (SELECT EDUCACIONAL LICENÇA COM SOFTWARE ASSURANCE + SELECT EDUCACIO- NAL LICENÇA COM SOFTWARE ASSURANCE - Step-up (SASU) + SELECT EDUCACIONAL SOFTWARE ASSURANCE) | ( R$) |
Preço Total (A ser portado no Comprasnet) por extenso.
CONTRATADA deverá apresentar seus preços com todos os impostos, encargos, taxas inclu- sos nos preços.
"DECLARO QUE OS PRODUTOS OFERTADOS ATENDEM, NA ÍNTEGRA, ÀS EXI- GÊNCIAS CONFORME “TERMO DE REFERÊNCIA”.
Local e Data
NOME / RAZÃO SOCIAL / CNPJ /ENDEREÇO COMPLETO / TELS. / E-mail
(Assinatura do representante legal da Proponente com a devida identificação)
PE 2017 AQUISIÇÃO LICENÇA MICROSOFT PARA SERVIDORES - V5 - 14.06.2018 Página 88 de 91
ANEXO X
PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2018 PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS
Licitante:
CNPJ do Licitante:
Detalhamento dos componentes dos custos da prestação dos serviços | Percentual na composi- ção dos custos da presta- ção dos serviços | Custo dos componentes em R$ |
Encargos Sociais | % ( ) | R$ ( ) |
Insumos | % ( ) | R$ ( ) |
Tributos (Discriminar) VEDADA A INCIDÊNCIA DOS TRIBUTOS PREVISTOS NO I- TEM 6.14.4 DO EDITAL | % ( ) | R$ ( ) |
Lucro | % ( ) | R$ ( ) |
Demais Componentes Formadores dos Custos: (Discriminar a seguir, se houver) | % ( ) | R$ ( ) |
Local e data.
(Assinatura do Representante Legal do Licitante)
OBSERVAÇÃO:
Nos termos do item 6.14.4 do edital é vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Ju- rídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL como custos a serem repassados à Contratante, em observância a Súmula 254/2010 do (TCU).
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ANEXO XI
MODELO DE TERMO DE ACEITE
TERMO DE ACEITE <indicar a fase>
CONTRATADA: <nome completo da empresa CONTRATADA>
CONTRATO: <número do contrato (e aditivo)>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa> procedeu com a <apon- tar os produtos vendidos> referente ao <inserir o número do CO-00.00/000 e TA-00.00/000> e que foram satisfeitas todas as condições de análise e testes de acordo com os quesitos e condições exigi- das do contrato.
São Paulo, de de 2018
NOME DO GERENTE / GESTOR NOME DO RESP. PELA EMISSÃO
Cargo e nome da área – SIGLA Cargo e nome da área - SIGLA
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ANEXO XII
MODELO DO TERMO DE ACEITE PARA PAGAMENTO
CONTRATADA: <nome completo da empresa CONTRATADA>
CONTRATO: <número do contrato (e aditivo)>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa> procedeu com <apontar os produtos vendidos>, discriminados na Nota Fiscal/Fatura n.º <inserir número da NFS-e>, emi- tida em / / 20 , referente ao <inserir o número do CO-00.00/000 e TA-00.00/000>, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as for- malidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo, de de 2018.
NOME DO GERENTE / GESTOR NOME DO RESP. PELA EMISSÃO
Cargo e nome da área – SIGLA Cargo e nome da área - SIGLA
PE 2017 AQUISIÇÃO LICENÇA MICROSOFT PARA SERVIDORES - V5 - 14.06.2018 Página 91 de 91