CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0185/2022-FME
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0185/2022-FME
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E O AGRICULTOR FAMILIAR, AMARILDO XXXXXXXXX XXXXX REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MILHO VERDE EM PALHA PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PA,
localizado na Rua Piauí S/Nº, inscrita no CGC/MF sob o nº 28.493.247/0001-06, neste ato representado através do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sr.º XXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, portador do RG: 4063075 2ª via – PC/PA, inscrito no CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx 0.000, Setor Xxxx Xxxxxxxxxx, CEP: 68.390-000, Ourilândia do Norte
– PA, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado o AGRICULTOR FAMILIAR AMARILDO XXXXXXXXX XXXXX, CPF sob n.º 000.000.000-00 e RG sob nº 1622142 SSP/PA, e sob o nº da DAP SWD675477292151802190305, (grupos informais e individuais), residente no Vicinal Águas Claras Km 4.0– CEP: 68.390-000 Ourilândia do Norte - PA, tendo para contato o Telefone (00)000000000/000000000, doravante denominado CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei n° 11.947/2009 e da Lei nº 8.666/93, oriundo da Chamada Pública nº 002/2022-SME e resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - É objeto desta contratação a aquisição de MILHO VERDE EM PALHA, proveniente da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar, dos alunos da rede pública de Educação Básica do Município de Ourilândia do Norte, descrito no Anexo I.
2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
2.1 - A CONTRATADA deverá fornecer o produto no Município de Ourilândia do Norte – PA, nas Escolas da Rede Pública de Educação, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
2.2 – O Produto deverá ser entregue em perfeita qualidade, em condições de consumo, não deverá conter mofo, objetos estranhos e nada que possa comprometer a qualidade do mesmo.
3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - Pelo fornecimento dos produtos, nos quantitativos descritos nos Anexos deste Contrato, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ 17.867,20 (dezessete mil oitocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos). Que serão pagos em até 30 dias após faturamento da nota fiscal e atestado pelo setor competente.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
a.Obedecer o horário comercial das entregas nas Unidades de Educação e Secretaria Municipal de Educação, setor de Merenda Escolar, das 08h00min às 11h00min e 14h00min ás 17h00min.
b. Os alimentos entregues devem estar de acordo com a Resolução nº 12/78 – da CNNPA – Comissão Nacional de Normas Técnicas e Padrões para Alimentos.
c. Os produtos não devem ser entregue na sua totalidade, e sim de acordo com a programação do setor de merenda escolar, em conformidade com os meses letivos do ano 2022.
d.Os Gêneros Alimentícios deverão ser entregues em veículos adequados para transportes de alimentos, limpos e acondicionados de forma correta.
e. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável no localdesignado pela Secretaria de Educação.
f. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA:DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
5.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
ENSINO FUNDAMENTAL R$ 17.867,20
12.306.004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 - O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Terceira, alínea “a”, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, receberá o pagamento em até 30 dias, após faturamento da nota fiscal, na seguinte conta:
Banco: Caixa Econômica | Agência: 3575 013 | Conta Poupança: 00014432-8 |
7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 - O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. E efetivar pontualmente os pagamentos referentes aos produtos fornecidos nos termos da cláusula Sexta.
8.0 - CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
9.0 - CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
a. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato, sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
c. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
11.1 - O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº 002/2022-FME, pela Resolução CD/FNDE nº 38/2009, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei n° 11.947/2009, em todos os seus termos.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ADIANTAMENTO
12.1 - Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 - Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta.
Poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. por quaisquer dos motivos previstos em lei.
14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA VIGÊNCIA
14.1 - A Vigência do presente contrato iniciará no ato de sua assinatura e findará em 31/12/2022, mantendo-se ao CONTRATADO as obrigações das garantias previstas na Chamada Pública nº 002/2022- FME.
15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - É competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte – PA, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento de três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Ourilândia do Norte – Pará, 01 de Abril de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX
MURCA:6754772 MURCA:67547729215
Dados: 2022.04.08
XXXX XX XXXXX XXXXX:69177350278
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXX XXXXX:69177350278 Dados: 2022.04.06 09:17:14 -03'00'
9215
09:02:27 -03'00'
Secretário Municipal de Educação Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
Contratante
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Contratado
ANEXO I DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0185/2022-FME
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX - ENSINO FUNDAMENTAL
Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | VALOR TOTAL |
MILHO VERDE ESPIGA | kg | 160 | R$ 111,67 | R$ 17.867,20 |
12.306.0004.2031.000-Alimentação Escolar PNAE/PNAC/PNAI 33.90.30.00 - Material de Consumo
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXX XXXXX:69177350278
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:67547729215
-03'00'
XXXX XX XXXXX XXXXX:69177350278
Dados: 2022.04.06 09:17:33 -03'00'
MURCA:67547729215 Dados: 2022.04.08 09:02:46
Secretário Municipal de Educação Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
Contratante
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00