CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 057/2023/EMPAER-MT (EMPAER-PRO-2023/00850)
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 057/2023/EMPAER-MT (EMPAER-PRO-2023/00850)
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE HERBICIDAS, INSETICIDAS, FORMICIDAS E OUTROS DEFENSORES AGRÍCOLAS, QUE FAZEM ENTRE SI A EMPRESA MATO GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL – EMPAER E A EMPRESA JS AZZURI COMERCIO LTDA.
A EMPRESA MATO GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER, vinculada à
Secretaria de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários – SEAF com sede na Rua Engº. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Edifício Engenheiro Xxxx Xxxxxxx, S/Nº - 3º Andar - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, CEP: 78049-065, inscrita do CNPJ Nº. 36.886.778/0001-97 neste ato representado pelo Diretor Presidente Xx. XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador do RG n° 2636464-6 SSP/MT, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa JS AZZURI COMERCIO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 43.979.792/0001-09, sediado na Estrada Linha Rio Bonito, S/N, Barracão 02, Propriedade Romeu Gerhardt, Distrito São José do Oeste, Cascavel/PR – CEP: 85.823-000, neste ato representado pela Sra. JHULIA SBARDELOTTO, portadora da cédula de identidade RG n° 00000000 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Processo Administrativo EMPAER-PRO-2023/00850, que será regido pela Lei n°.13.303/2016, assim como, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de Herbicidas, Inseticidas, Formicidas e outros defensores agrícolas, destinados ao suprimento e execução de serviços nas unidades de Pesquisa e Fomento da EMPAER-MT, conforme condições quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência N° 018/2023/CAL/DAS/EMPAER-MT e no edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. A legislação aplicável a este Contrato será a lei Federal n° 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT, bem como as Cláusulas deste instrumento e pelos preceitos de direito privado.
3.2. O fornecimento do objeto deverá seguir critérios específicos, os quais estão estabelecidos no Termo de Referência N° 018/2023/CAL/DAS/EMPAER-MT, anexo IV do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
3.1. Fazem parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, a proposta vencedora da CONTRATADA e o Edital do Pregão Eletrônico n° 008/2023/EMPAER-MT e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. A presente Aquisição terá vigência imediata e integral, apartir da publicação do instrumento contratual em Diário Oficial do Estado, de acordo com a legislação vigente, com entrega dos itens conforme estabelecido nas condições contratualmente acordadas.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
12.401 | 4351-9900 | 33.90.30.000 | 1.501.000 |
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
6.1. O preço total do presente Instrumento Contratual é de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).
6.2. No valor acima estão incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos tributos incidentes, taxas, materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhitas, previdenciários, fiscais, comércios, fretes, seguros, treinamento, deslocamento de pessoal, transporte, garantia, lucro e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o valor do objeto licitado, constante da proposta, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer depesas incorridas.
RENALD Assinado de
O por XXXXXXX
forma digital
LOFFI:44 LOFFI:4428300
8915
2830089 Dados:
15
2023.12.13
09:05:44 -04'00'
Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx 0
SBARDELOTTO:09731505997
Cuiabá – MT | CEP: 00000-000
Telefone (00) 0000-0000/6208 | CNPJ nº 36.886.778/0001-97
JHULIA
Assinado de forma digital por JHULIA SBARDELOTTO:09731505997
Dados: 2023.12.13 09:01:10 -03'00'
6.3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
LOTE 03 EXCLUSIVO ME/EPP/MEI | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIF. | QTD | UNI. DE MEDIDA | CÓDIGO SIAG | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | HERBICIDA COM ELEMENTO ATIVO GLIFOSATO EM PÓ, NA COMPOSIÇÃO DE 480 G/L, EMBALAGEM CONTENDO 01 KILO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE. | 145 | UND | 1027445 | R$ 35,80 | R$ 5.191,00 |
02 | HERBICIDA COM ELEMENTO ATIVO GLIFOSATO, NA COMPOSIÇÃO DE 480 G/L, EMBALAGEM EM GALÃO DE 01 LITROS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE | 04 | UND | 37302553 00001 | R$ 131,00 | R$ 524,00 |
03 | HERBICIDA GLUFOSINATO- SAL DE AMÔNIO 200 G/L CLASSE: HERBICIDA NÃO SELETIVO DE AÇÃO TOTAL DO GRUPO QUÍMICO DA HOMOALAMINA SUBSTITUÍDA, TIPO DE FORMULAÇÃO: CONCENTRADO SOLÚVEL (SL) EMBALAGEM DE 1,0 LITRO. LITRO. | 05 | LITRO | 1101321 | R$ 97,00 | R$ 485,00 |
LOTE 04 EXCLUSIVO ME/EPP/MEI | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIF. | QTD | UNI. DE MEDIDA | CÓDIGO SIAG | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | ABAMECTINA 18,0 G/L (1,8 % M/V) CLASSE: ACARICIDA E INSETICIDA DE AÇÃO DE CONTATO E DE INGESTÃO DO GRUPO QUÍMICO DAS AVERMECTINAS. TIPO DE FORMULAÇÃO: CONCENTRADO EMULSIONÁVEL, FRASCO 1 LITRO. UNIDADE. | 18 | UND | 1088542 | R$ 100,00 | R$ 1.800,00 |
02 | DELTAMETRINA - UM INSETICIDA PIRETRÓIDE COM AÇÃO DE CHOQUE, INDICADO PARA O CONTROLE DE LAGARTAS DESFOLHADORAS EM ÁREAS DE REFLORESTAMENTO - P.A. DELTAMETRINA 25 G/L (2,5% M/V) INGREDIENTES INERTES: 886 G/L (88,6% M/V) - (S)-A-CYANO-3-PHENOXYBENZYL (1R,3R)-3-(2,2- DIBROMOVINYL)- 2,2- DIMETHYLCYCLOPROPANECARBOXYLATE – FRASCO | 07 | UND | 1058438 | R$ 150,00 | R$ 1.050,00 |
03 | INSETICIDA SISTÊMICO DE CONTATO E INGESTÃO, PRINCÍPIO ATIVO LAMBDA- CIALOTRINA DO GRUPO QUÍMICO NEOCOITINOIDE E PIRETROIDE EMBALAGEM COM 1 LITRO. LITRO. | 02 | LITRO | 1101246 | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
04 | INSETICIDA SISTÊMICO DO GRUPO QUÍMICO NEONICOTINOIDE, PRINCIPIO ATIVO IMIDACLOPRIDO, FORMULAÇÃO EM GRANULOS DISPERSÍVEIS, REGISTRADO NO MAPA, EMBALAGEM COM NO MINIMO 500G. UNIDADE. | 49 | UND | 1088545 | R$ 130,00 | R$ 6.370,00 |
05 | ISCA FORMICIDA GRANULADA INDICADA PARA CONTROLE DE FORMIGA CORTADEIRA, ACONDICIONADA EM PACOTE PLÁSTICO RESISTENTE, COM NO MINÍMO 500 GRAMAS. UNIDADE. | 30 | UND | 37802552 00001 | R$ 30,00 | R$ 900,00 |
06 | ÓLEO DE IMERSÃO MINERAL, EMBALAGEM EM FRASCO COM 1 LITRO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO | 10 | UND | 1088544 | R$ 88,00 | R$ 880,00 |
RENALDO digital por
Assinado de forma
XXXXX:442 LOFFI:0000000000
RENALDO
5
83008915 Dados: 2023.12.13
09:05:54 -04'00'
Rua Eng. Agrônomo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x andar – Centro Político Administrativo 2
SBARDELOTTO:09731505
Cuiabá – MT | CEP: 00000-000
Telefone (00) 0000-0000/6208 | CNPJ nº 36.886.778/0001-97
JHULIA
Assinado de forma digital por JHULIA SBARDELOTTO:09731505997
997 Dados: 2023.12.13 09:01:20 -03'00'
FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE. |
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ela referentes encontram-se definidos no Item 17 do Termo de Referência n°018/2023/CAL/DAS/EMPAER-MT, anexo IV do Edital do Pregão Eletrônico n° 008/2023/EPAER-MT.
7.2. CONTRATADA deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome desta EMPRESA MATO GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER MT CNJP nº 36.886.778/0001-97, o nome do banco, o número da conta bancária e a respectiva agência.
7.3. Somente será aceita a Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviço (NF-e). A obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual-MEI, de que trata o art. 18-A da LC nº 123/2006 e às operações realizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
7.4. A Nota Fiscal do contrato correspondente deverá ser entregue, pela CONTRATADA, diretamente ao Fiscal do Contrato, que somente atestará a execução do serviço e liberará a referida Nota Fiscal de Serviço para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a) Fazenda Estadual/SEFAZ Recebimento da Administração/Procuradoria Geral do Estado/PGE (conjunta);
b) CRF/Caixa/FGTS;
c) Fazenda Federal e Previdência de Terceiros/INSS.
7.5. Havendo circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA/EXECUÇÃO DE DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
8.1. DO LOCAL
8.1.1. Os produtos e/ou materiais objeto do Termo de Referência n° 018/2023/CAL/DAS/EMPAER-MT, deverão ser disponibilizados na unidade Central da EMPAER-MT situada a:
Unidade | Endereço |
ESCRITÓRIO | XXX XXXXXXXXX X XXXXX, Xx 000 – XXX XXXXXXXXX – XXXXXX/XX. |
CENTRAL DA | CEP 00000-000 |
EMPAER-MT | TEL.: (00) 0000-0000/1733/17/34 |
8.1.2. Os produtos e/ou materiais objeto deste Termo de Referências deverão ser disponibilizados na unidade Central da EMPAER-MT situada a:
8.1.3. A EMPAER-MT deverá proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Contratante relacionadas para entrega do objeto deste Termo de Referência.
8.2. DOS PRAZOS E HORÁRIOS DE ENTREGA
8.2.1. Formalização da Demanda: A Contratante utilizará a Ordem de Fornecimento (OF) como instrumento para formalizar as demandas
8.2.2. Registros Eletrônicos: A Contratante reserva-se o direito de substituir a Ordem de Fornecimento por registros eletrônicos em um sistema informatizado, a seu critério.
8.2.3. Prazo de Entrega: O prazo estabelecido para a entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento formal da Ordem de Fornecimento emitida pela Contratante.
8.2.4. Definição de Dia Útil: Consideram-se dias úteis aqueles em que a EMPAER-MT possui expediente.
8.2.5. Horário Preferencial de Entrega: A entrega do objeto contratado deverá ocorrer, preferencialmente, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas. No entanto, é crucial respeitar o horário de funcionamento da Contratante e seguir as exceções definidas, como finais de semana ou feriados, conforme especificado na Ordem de Fornecimento.
8.2.6. Adaptação a Mudanças de Expediente: Caso haja mudanças nos horários de expediente da Estatal por imposição legal ou circunstâncias excepcionais, a Contratada deverá ajustar os horários de entrega de acordo com a nova situação.
8.2.7. Início da Execução: A Contratada deverá iniciar a execução das Ordens de Fornecimento no primeiro dia útil subsequente à sua abertura, ou conforme comunicado pela EMPAER-MT.
8.2.8. Justificativas para Atrasos: Se houver impedimentos para cumprir os prazos estabelecidos, a Contratada deve apresentar justificativa por escrito ao Contratante. Essa justificativa deve incluir os motivos do atraso e o prazo necessário para a conclusão ou entrega do objeto contratado.
8.2.9. O Contratante avaliará as justificativas e tomará as medidas apropriadas para aceitá-las ou rejeitá-las.
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXX:442 LOFFI:44283008
915
83008915 Dados:
2023.12.13
09:06:02 -04'00'
Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx 0
Cuiabá – MT | CEP: 00000-000
Telefone (00) 0000-0000/6208 | CNPJ nº 36.886.778/0001-97
JHULIA SBARDELOTTO:09731505997
Assinado de forma digital por JHULIA SBARDELOTTO:09731505997
Dados: 2023.12.13 09:01:29 -03'00'
8.3. DA FORMA DE ENTREGA
8.3.1. Transporte e Entrega: A Contratada será responsável pelo transporte, entrega, carga e descarga, assegurando a disponibilidade de mão de obra necessária. Todos os procedimentos devem ser executados em conformidade com as regras de transporte, distribuição e segurança.
8.3.2. Carga e Descarga: A CONTRATADA deverá realizar tanto a carga quanto a descarga dos produtos.
8.3.3. Conferência no Ato da Entrega: No momento da entrega, um representante da CONTRATANTE realizará uma conferência dos itens. Essa conferência se relaciona com a quantidade e as especificações conforme indicado no Termo e/ou na Ordem de Fornecimento. A CONTRATANTE reserva o direito de recusar produtos que estejam em desacordo.
8.3.4. Custos e Ônus: A CONTRATADA será a única responsável por todos os custos associados ao fornecimento do Objeto Contratado, incluindo transporte, bem como quaisquer taxas e encargos relacionados ao objeto da contratação. Essa responsabilidade se aplica igualmente em casos de ajustes necessários.
8.3.5. Prazo de Entrega: Os produtos devem ser entregues dentro das exigências legais estabelecidas pelo procedimento licitatório. Essa entrega deve ser efetuada de acordo com a necessidade e a demanda da EMPAER-MT, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após o recebimento de cada ordem de fornecimento/serviços.
8.3.6. Marca e Fabricante: A troca de marca e fabricante dos produtos ofertados na proposta não será aceita na entrega, exceto nos casos previstos no art. 94 do Decreto Estadual nº 840/2017.
8.3.7. Condições de Entrega: Os produtos devem ser entregues em perfeitas condições de uso, no local e horário designados pelo Contratante. Isso deve ser feito em conformidade com as especificações detalhadas no Termo de Referência e na proposta, acompanhados da Nota Fiscal correspondente.
8.3.8. Produtos Danificados: Produtos danificados durante o transporte ou que não atendam às condições estabelecidas serão rejeitados e devolvidos. A Contratada tem a obrigação de substituí-los em até 5 (cinco) dias úteis. A Contratada também está sujeita a sanções conforme as disposições deste Termo de Referência e legislação pertinente, se aplicável.
8.3.9. Vícios ou Defeitos de Fabricação: Produtos com vícios ou defeitos de fabricação devem ser substituídos pela Contratada sem ônus adicional para a Contratante. Essa substituição deve ser realizada de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos.
8.3.10. Alteração do Prazo de Entrega: A área demandante pode alterar o prazo de entrega em situações de impossibilidade temporária justificada para o recebimento. O Contratante deve comunicar o novo prazo ao fornecedor através do fiscal do contrato.
8.3.11. Comunicação da Entrega: A Contratada deve comunicar a data e o horário previstos para a entrega e instalação dos produtos com 48 horas de antecedência.
8.3.12. Notificação de Conclusão: A Contratada deve notificar a conclusão da execução do contrato através de mensagem eletrônica. Isso deve ser feito juntamente com a entrega de toda a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações contratuais.
8.3.13. Reparação de Vícios ou Defeitos: A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas custas, qualquer vício, defeito ou incorreção resultantes da execução ou dos materiais utilizados no objeto do contrato.
8.3.14. Responsabilidade por Xxxxx: A Contratada é responsável por danos causados à Administração ou a terceiros devido à sua culpa ou dolo na execução do contrato. A responsabilidade da Contratada não é excluída ou reduzida pela fiscalização ou acompanhamento do órgão interessado. Ao receber definitivamente, o Fiscal Técnico autorizará a emissão de Nota Fiscal para o pagamento do valor correspondente à medição entregue.
8.3.15. Alteração de Prazos: Os prazos estipulados podem ser alterados por conveniência administrativa ou por circunstâncias adversas que dificultem a entrega dos objetos. Qualquer alteração será comunicada previamente à Contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
9.1. Os produtos/materiais contratados serão recebidos de acordo com os seguintes procedimentos:
9.1.1. Recebimento Provisório: O recebimento provisório será realizado por um servidor designado pelo Contratante no momento da entrega dos produtos. Este servidor verificará a conformidade dos produtos e, se identificar irregularidades, estabelecerá um prazo de até 3 (três) dias úteis para a substituição do produto. Se aprovado, o servidor autorizará a emissão da Nota Fiscal.
9.1.2. Rejeição de Produtos em Desacordo: Os produtos poderão ser rejeitados, total ou parcialmente, caso não estejam em conformidade com as especificações do Termo de Referência e da proposta da Contratada. A Contratada deverá substituir os produtos no prazo estipulado, contado a partir da notificação do Fiscal do Contrato. As despesas desta substituição serão de responsabilidade da Contratada, sem prejuízo de aplicação de penalidades.
XXXXXXX XXXXX:4428300 8915
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX:44283008915 Dados: 2023.12.13
09:06:11 -04'00'
Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx 0
SBARDELOTTO:09731505997
Cuiabá – MT | CEP: 00000-000
Telefone (00) 0000-0000/6208 | CNPJ nº 36.886.778/0001-97
JHULIA
Assinado de forma digital por JHULIA SBARDELOTTO:09731505997 Dados: 2023.12.13 09:01:39 -03'00'
9.1.3. Recebimento Definitivo: Após o recebimento provisório, será realizada uma avaliação abrangente do(s) produto(s), incluindo qualidade e quantidade. Caso aprovados, o recebimento definitivo será efetuado mediante assinatura nas vias do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) ou na Nota Fiscal.
9.1.4. Responsabilidade Contínua da Contratada: A aprovação/aceitação do(s) produto(s) e/ou serviço(s) pela Contratante não isenta a Contratada da responsabilidade por vícios de quantidade, qualidade ou divergências com as especificações. A Contratada também permanece sujeita à responsabilidade ético- profissional pela correta execução do Contrato, conforme legislação vigente.
9.1.5. Comunicação Via E-mail: A comunicação entre a Contratante e a Contratada será realizada por meio de e-mails. Mesmo que contatos telefônicos sejam necessários, os registros por e-mail serão considerados como instrumentos probatórios e anexados aos registros de acompanhamento.
9.1.6. Documentação Necessária: As faturas/notas fiscais devem ser acompanhadas por cópias dos relatórios comprobatórios de utilização/entrega do objeto contratado, além dos documentos fiscais da Contratada. Outras exigências poderão ser aplicadas.
9.1.7. Irregularidades Não Sanadas: Se a Contratada não sanar irregularidades identificadas, o fiscal do órgão/entidade registrará os acontecimentos e encaminhará à autoridade superior para a aplicação de sanções administrativas.
9.1.8. Garantia de Qualidade: Independentemente da aceitação, a Contratada assegura a qualidade de cada unidade do produto/serviço fornecido/prestado pelo prazo estipulado nas especificações. A Contratada se compromete a reparar qualquer unidade que apresente defeitos/falhas dentro do prazo determinado pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DOS BENS E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
10.1. DA GARANTIA CONTRATUAL:
10.1.1. Fica dispensada a prestação de garantia para execução do contrato, conforme faculta o Art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016.
10.2. DA GARANTIA DOS BENS/SERVIÇOS:
10.2.1. Fica estabelecida a garantia legal conforme definida pelo Código de Defesa do Consumidor.
10.2.2. Fica definido como garantia o prazo de 30 (trinta) dias para produtos não duráveis e 90 (noventa) dias para produtos duráveis para o conserto ou até mesmo a substituição dos materiais que apresentarem defeito, por parte da contratada, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, salvo quando comprovado uso indevido dos mesmos, sem exclusão, no que couber, das garantias genéricas pertinentes e devidas, previstas no Código de Defesa do Consumidor;
10.2.3. A garantia prestada no que se refere à deterioração do produto entregue/recebido e a condição de uso, dentro do prazo de garantia.
10.2.4. Todas as despesas que ocorrerem no período de garantia, tais como trocas e/ou substituição, bem como transporte, no caso de apresentarem imperfeições, correrão por conta da Contratada, não cabendo ao Contratante quaisquer ônus, devendo disponibilizar bem equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente oferecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPAER-MT
11.1. As obrigações da EMPAER-MT são aquelas previstas no Item 13 do Termo de Referência n°018/2023/CAL/DAS/EMPAER-MT, anexo IV do Edital Pregão Eletrônico nº 008/2023/ EMPAER-MT:
11.1.1. Designar, servidor (es) ao qual (is) caberá (ão) a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente;
11.1.2. A fiscalização se dará por meio de um representante da EMPAER-MT, denominado Fiscal de Contrato, a ser oportunamente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual.
11.1.3. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto, quando for o caso;
11.1.4. Fornecer à Contratada todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto contratado, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança;
11.1.5. Disponibilizar local adequado para o recebimento do produto;
11.1.6. Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas no processo licitatório;
11.1.7. Avaliar a qualidade dos produtos fornecidos, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, caso estejam em desacordo com as obrigações assumidas;
RENALD Assinado de
forma digital
O
por XXXXXXX
XXXXX:44 LOFFI:44283008
915
2830089 Dados:
15
2023.12.13
09:06:22 -04'00'
Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx 0
Cuiabá – MT | CEP: 00000-000
Telefone (00) 0000-0000/6208 | CNPJ nº 36.886.778/0001-97
JHULIA SBARDELOTTO:09731505997
Assinado de forma digital por JHULIA SBARDELOTTO:09731505997
Dados: 2023.12.13 09:01:48 -03'00'
11.1.8. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive quanto a continuidade do fornecimento dos produtos que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela EMPAER- MT, não deve ser interrompida;
11.1.9. Notificar a empresa Contratada sobre possíveis irregularidades ou imperfeições observadas na execução do contrato, para reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação formal do Fiscal da EMPAER-MT;
11.1.10. Após comunicação das possíveis irregularidades, a Contratada deverá substituir o produto para sanar as impropriedades;
11.1.11. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, desde que atinentes ao objeto da contratação;
11.1.12. Efetuar o pagamento da Contratada, com observância do preço e as condições estabelecidas no Termo de Referência e em Edital;
11.1.13. Efetuar as retenções tributárias devidas, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada, quando couber;
11.1.14. Não efetuar pagamento à empresa Contratada, enquanto pendente qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária, pois a quem deu causa a mora foi a Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Item 12 do Termo de Referência
°018/2023/CAL/DAS/EMPAER-MT, anexo IV do Edital Pregão Eletrônico nº 008/2023/ EMPAER-MT:
12.1.1. Comparecer, quando convocada, para assinar o Contrato e retirar a Nota de Empenho específica no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, mesmo prazo para retirada da Ordem de fornecimento;
12.1.2. A adjudicatária no ato da assinatura do contrato deverá nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do Contrato;
12.1.3. Realizar a entrega dos bens utilizando-se de materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios próprios, que se fizerem necessários para a execução do Contrato;
12.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos para a execução do objeto do Contrato, em conformidade com as Normas e determinações legais em vigor;
12.1.5. Emitir Nota Fiscal, discriminando o (s) bem (ns) entregue (s) no período, de acordo com a especificação constante do Termo de Referência;
12.1.6. Entregar o (s) bem (s) contratado (s), nos termos, local, prazos, quantidades, qualidade e condições estabelecidos no Termo de Referência, no Edital e no Contrato;
12.1.7. O (s) bem (s) contratado (s) deverão ser entregues (s) de acordo com a necessidade da EMPAER-MT, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância das recomendações técnicas aceitáveis, respectivas Normas e legislação;
12.1.8. A falta de quaisquer dos bens, cuja entrega incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto do Contrato, assim, tal circunstância não eximirá a Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
12.1.9. Executar o objeto do Contrato, de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos humanos, com vistas à qualidade dos bens e à satisfação da EMPAER-MT;
12.1.10. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da EMPAER-MT;
12.1.11. Apresentar a EMPAER-MT, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão nas dependências da EMPAER-MT para a execução do objeto contratado, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá e, se necessário, com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
12.1.12. Prover todos os meios necessários à execução do Contrato, considerando inclusive os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
12.1.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento da entrega dos bens a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela da EMPAER-MT;
12.1.14. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da EMPAER-MT, no tocante à entrega do (s) bem (s), que deverá estar de acordo com as especificações do Contrato, em observância às obrigações pactuadas;
12.1.15. Permitir que a EMPAER-MT a EMPAER-MT, em qualquer momento, audite e avalie o (s) bem (s) relacionado (s) ao objeto contratado;
12.1.16. Prestar os esclarecimentos solicitados pela EMPAER-MT, obrigando-se de plano a responder e atender as reclamações, devendo ainda dar ciência a este, por escrito, de qualquer anormalidade que for verificada quando da execução do Contrato;
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12.1.17. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da comunicação formal da fiscalização da EMPAER-MT, na entrega do (s) bem
(s) na (s) qual (is) incida (m) vício (s), defeito (s) ou incorreção (ões), resultantes da entrega do (s) bem (ns);
12.1.18. Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações e as condições assumidas na habilitação exigidas na licitação;
12.1.19. Comunicar no prazo de até 03 (três) dias úteis a EMPAER-MT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, telefone, e-mail e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência;
12.1.20. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução do contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
12.1.21. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades contratadas, sem a prévia autorização pela EMPAER-MT;
12.1.22. Observar, no que couber, as práticas de sustentabilidade ambiental, baseadas na otimização e economia de recursos e na redução da poluição ambiental, conforme requisitos constantes na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010, tais como:
12.1.23. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes;
12.1.24. Substituição, sempre que possível, de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade;
12.1.25. Destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades objeto do Contrato;
12.1.26. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto contratado, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, devendo para tal:
12.1.27. Encarregar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
12.1.28. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências da EMPAER-MT, ou em qualquer outro local onde estejam executando o objeto contratado, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
12.1.29. Responder a qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da execução do Contrato, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo a EMPAER/MT de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.1.30. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e/ou morais causados pela ação ou omissão dolosa ou culposa, de seus empregados, trabalhadores, prepostos e/ou contratados, ou representantes, a EMPAER-MT ou a terceiros;
12.1.31. A inobservância das regras previstas no Contrato acarreta descumprimento contratual absoluto, implicando a possibilidade de rescisão por iniciativa da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Conforme disposto no art. 126 do Regulamento Interno de licitação e contratos (RICL):
“É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou repactuação de periodicidade inferior a um ano.”
13.2. Os preços constantes na futura e eventual contratação não sofrerão reajustes durante toda a vigência contratual, ressalvados os casos descritos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente estará sujeita à aplicação das sanções previstas na Lei n. 13.303/2016 e demais legislações, a saber:
14.2. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o fornecimento;
14.3. Multa de 3% (três por cento) do valor do total do contrato por faltas médias, assim entendidas aquelas que acarretam transtornos, pelo atraso na entrega do material.
14.4. Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, nas hipóteses de inexecução total, com ou sem prejuízo para o ente público contratante;
14.5. Suspensão temporária do direito de participar em licitação ou impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no sistema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 2 (dois) anos, entre outros comportamentos e em especial quando:
14.6. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
14.7. Ensejar injustificado retardamento da execução de seu objeto;
14.8. Não mantiver a proposta;
14.9. Xxxxxx gravemente na execução do contrato;
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14.10. Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros;
14.11. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
14.12. Comportar-se de modo inidôneo;
14.13. Cometer fraude fiscal;
14.14. Fizer declaração falsa;
14.15. Fraudar na execução do contrato.
14.16. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da EMPAER MT, ou os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa;
14.17. Esgotados os meios administrativos para cobrança, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda EMPAER MT proceder à cobrança judicial da multa;
14.18. As multas previstas nesta Seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causas EMPAER MT.
14.19. Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n. 13.303/2016.
14.20. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.21. As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a EMPAER-MT;
14.22. Suspensão temporária do direito de participar em licitação do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
14.23. Impedimento de licitar e contratar com o Poder executivo do Estado de Mato Grosso e consequente descredenciamento no istema de cadastro de fornecedores, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
14.24. As sanções previstas nos subitens 10.10.2 e 10.10.3, poderão ser aplicadas juntamente com as de multas;
14.25. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Regulamento Interno de Licitações e contratos da EMPAER em ser art. 155;
14.26. Todas as sanções aplicadas devem ser comunicadas ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso para registro no cadastro da respectiva sancionada e ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas- CEIS/MT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação, total ou parcial, dos serviços/produtos do objeto licitado.
15.2. A EMPAER-MT não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratação para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA ALTERAÇÃO
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina da Seção II – Das Alterações Contratuais do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
17.1. Hipóteses de Rescisão: O contrato poderá ser rescindido pelas partes de forma amigável, unilateral ou judicial, nos cenários previstos no art. 143 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT.
17.2. Notificação Prévia: A rescisão pode ocorrer em qualquer momento mediante uma comunicação oficial, que deverá ser enviada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte.
17.3. Justificativa Formal: Qualquer rescisão contratual será devidamente motivada, garantindo-se à contratada o direito de apresentar uma prévia e ampla defesa em relação à decisão tomada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
18.1. O fornecimento de materiais e/ou prestação de serviços, objeto do presente Termo de Contrato, serão acompanhados e fiscalizados por servidor(es), devidamente designado(s) pela EMPAER – MT, denominado fiscal, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução contratual, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização de eventuais faltas e/ou defeitos constatados ou, ainda, comunicando aos seus superiores quando as providências ultrapassarem os limites de sua competência para a adoção das providências cabíveis, conforme legislação vigente.
18.2. Os procedimentos para fiscalização e acompanhamento do contrato estão disciplinados na Seção IV – Da
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Gestão e Fiscalização dos Contratos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER – MT e conforme estabelecido no Item 14 do Termo de Referência n° 018/2023/CAL/DAS/EMPAER-MT.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DE MATRIZ DE RISCO
19.1. Enquanto Empresa Pública, a EMPAER está sujeita a diversos fatores internos e externos que impactem ou mesmo frustrem seu planejamento e conduzam ao enfrentamento de riscos indesejáveis, tornando-se, portanto, ameaças ao sucesso pretendido, ao cumprimento de prazos, ao controle dos custos e à qualidade da solução planejada.
19.2. Nos termos do art. 69, inciso X, combinado com art. 42, inciso X da Lei Federal nº 13.303, de 01 de julho de 2016, aplica-se ao contrato vinculado a este Termo de Referência os seguintes riscos e responsabilidades entre as partes, caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação. A seguir é apresentado a listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença e a previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência:
Tipo de risco | Motivo | Severidade | Probabilidade | Risco | Ações Mitigadoras | Resp. do Contratado | Resp.do Contratante |
Atraso na entrega do objeto. | Xxxxxx na entrega do objeto por falta do mesmo no estoque. | 2 | 2 | 4 | Planejar o quantitativo mensal a ser entregue juntamente com a contratante. | X | |
Entrega de produto divergente do contrato. | Não atendimento as especificaçõ es do objeto. | 2 | 1 | 3 | Verificar o objeto contratual e estoque, sempre mantendo para atender a demanda. | X | |
Paralização injustificada do forneciment o do objeto. | Não possuir produto no estoque no período solicitado. | 3 | 1 | 4 | Adequar estoque para o fornecimento do objeto ofertado. | X | |
Atraso no pagamento da Nota Fiscal | Ausência de fiscal substituto; Problemas no fluxo de caixa da EMPAER | 1 | 1 | 2 | Nomear o fiscal e o gestor do contrato; Acompanhar o pagamento no prazo pactuado | X | |
SEVERIDADE PROBABILIDADE | BAIXA (1) | MÉDIA (2) | ALTA (3) | ||||
Baixa (1) | Risco trivial (2) | Risco tolerado (3) | Risco moderado (4) | ||||
Média (2) | Risco tolerado (3) | Risco moderado (4) | Risco substancial (5) | ||||
Alta (3) | Risco moderado (4) | Risco substancial (5) | Risco intolerável (6) | ||||
NÍVEL DE RISCO | AÇÃO | ||||||
Trivial / Importância 2 | Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável. | ||||||
Tolerável / Importância 3 | Risco com baixo impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Pode-se considerar uma solução mais econômica ou melhorias que não importam custos extras. A monitorização é necessária para assegurar que os controles são mantidos e continuam eficazes, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. | ||||||
Moderado/ Importância 4 | Risco com médio impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Devem ser feitos esforços para reduzir o risco, mas os custos de prevenção devem ser cuidadosamente medidos e limitados. As medidas de redução de risco devem ser implementadas dentro do período de tempo definido para o contrato. Quando o risco moderado é associado a severidade alta, uma avaliação posterior pode ser necessária, a fim |
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de estabelecer mais precisamente a probabilidade do dano, como uma base para determinar a necessidade de medidas de controle aperfeiçoadas, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. | |
Substancial / Importância 5 | Risco com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
Intolerável / Importância 6 | Risco iminente e com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos consideráveis poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pela EMPAER-MT, segundo as disposições contidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT, na Lei Federal n° 13.303/2016 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
21.1. A EMPAER-MT providenciará sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso para fins de publicidade, conforme o disposto no art. 16 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA ANTICORRUPÇÃO
22.1. Proibição de Pagamentos e Vantagens: Para a execução/fornecimento dos produtos descritos neste Termo Contratual, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer indivíduo ou entidade, nem aceitar ou se comprometer a aceitar de terceiros, seja diretamente ou por meio de intermediários, qualquer forma de pagamento, doação, compensação, vantagem financeira ou benefício de qualquer natureza. Essa restrição se aplica tanto ao objeto deste contrato quanto a assuntos não relacionados a ele. Essa obrigação se estende também a prepostos e colaboradores das partes envolvidas.
22.2. Declaração Anticorrupção: Deverá ser anexado a este Instrumento Contratual um Termo de Anticorrupção, fornecido pela contratada, no qual se declara formalmente que suas atividades comerciais são conduzidas em estrito cumprimento com a lei, princípios morais e padrões éticos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
23.1. Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, sendo este o componente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e acordadas assinam o presente Contrato, mediante a utilização de certificados digitais válidos de acordo com as normas da ICP-Brasil. sendo dispensada a apresentação de 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Cuiabá-MT, de dezembro de 2023.
RENALDO
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5997
Dados: 2023.12.13 09:02:38 -03'00'
XXXXXXX XXXXX
DIRETOR PRESIDENTE DA EMPAER-MT
(Ato de Nomeação nº 334/2019)
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXXX XXXXXX
FISCAL DO CONTRATO
JS AZZURI COMERCIO LTDA JHULIA SBARDELOTTO CPF nº 000.000.000-00 REPRESENTANTE LEGAL
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO
1 - TESTEMUNHA: 2 - TESTEMUNHA:
Rua Eng. Agrônomo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000- 0x andar – Centro Político Administrativo 10
Cuiabá – MT | CEP: 00000-000
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TERMO DE ANTICORRUPÇÃO
A empresa JS AZZURI COMERCIO LTDA, por seu Representante Legalmente constituído, DECLARA, sob as penas da lei:
Que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome.
Que se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
Que na execução deste contrato, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção.
A empresa, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, concorda que o contratante ou seu cliente final terão o direito de realizar procedimento de auditoria para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração.
Declara neste ato que: (a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção; (b) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida e que conhece as consequências possíveis de tal violação, inclusive a possibilidade de rescisão motivada imediata do presente contrato, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades devidas.
Cuiabá-MT, de dezembro de 2023.
JHULIA
Assinado de forma digital por
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7
Dados: 2023.12.13 09:02:49 -03_'00'
JS AZZURI COMERCIO LTDA JHULIA SBARDELOTTO REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADA
RENALD Assinado de
forma digital
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por XXXXXXX
LOFFI:44 LOFFI:4428300
8915
2830089 Dados:
15
2023.12.13
09:07:24 -04'00'