CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SÊMEN FRESCO EQUINO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SÊMEN FRESCO EQUINO
Contrato n.:
De um lado, , CPF , domiciliado na rua
, numero , bairro , cidade , estado , CEP , doravante denominado simplesmente de COMPRADOR, e de outro lado SOFT TRADE COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 15.631.896/0001-84, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx/PR, neste ato representada por seu sócio proprietário, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx e/ou Xxxxx Xxxx, doravante denominada simplesmente de FORNECEDORA, celebram entre si, na melhor forma de direito, o que mutuamente outorgam e aceitam, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem por objeto a venda de sêmen fresco do “garanhão Caesar Z”, registro ABCCH 000184-Z para ser utilizado com fins reprodutivos, por meio de inseminação artificial, dentro dos termos e condições abaixo estipuladas.
1.2 O produto será acompanhado de cópia do espermograma do doador.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR DO CONTRATO
1.1 O presente contrato tem um valor total de R$ 6.500,00.
1.2 O valor do contrato poderá ser pago por meio das seguintes condições:
1.2.1 A vista com 10% de desconto.
1.2.2 Via cartão de crédito em 4x.
CLAUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
3.1 O sêmen fresco, objeto do presente contrato, é comercializado exclusivamente para uso próprio do COMPRADOR, sendo este contrato intransferível.
3.2 O sêmen fresco, objeto do presente contrato, deve ser utilizado única e exclusivamente, na égua de propriedade do comprador ou legalmente arrendada na data da inseminação:
Nome da Égua | Registro ABCCH |
Paragrafo Único
È vedada a transferência, troca ou substituição da égua identificada acima, mesmo em caso de doença ou morte do animal.
3.3 É proibido o uso do material genético comercializado na forma de sêmen fresco, objeto do presente contrato, em técnicas de inseminação do tipo ICSI.
3.4 A FORNECEDORA irá disponibilizar sêmen fresco do garanhão identificado no item 1.1, na forma de doses de sêmen nas seguintes condições contratuais:
3.4.1 A FORNECEDORA irá disponibilizar uma primeira dose de sêmen fresco. Taxa de coleta e despesas de frete são responsabilidade do COMPRADOR.
3.4.2 Após a primeira dose e caso o processo de inseminação não gere uma prenhez o veterinário responsável pelos processos de inseminação deverá emitir uma declaração atestando o insucesso do processo, a FORNECEDORA irá disponibilizar doses de sêmen fresco
para serem utilizadas pela equipe técnica da COMPRADORA em novas tentativas de inseminação até o processo gerar uma prenhez. Todas as despesas de coleta, frete e transferência são responsabilidade da COMPRADORA.
3.4.4 Toda nova dose liberada além da primeira deverá atender a nova declaração por parte do veterinário responsável pelos processos de inseminação, atestando o insucesso da dose anterior na geração de uma prenhez. Todas as despesas de coleta, frete, transporte, etc. são responsabilidade do COMPRADOR.
3.5 Concorda o COMPRADOR que, caso o “garanhão Xxxxxx Z” não esteja mais disponível, por qualquer motivo, a FORNECEDORA poderá disponibilizar palhetas de sêmen congelado para atender as obrigações do presente contrato ao custo de R$ 350.00 / dose, despesas de frete e transporte por conta do COMPRADOR.
3.6 Caso o processo de inseminação do animal identificado na clausula 3.2 resulte em mais de um embrião, o COMPRADOR deverá informar a FORNECEDORA dentro dos sete (07) dias após a confirmação, e desde já concorda o COMPRADOR com uma cobrança adicional por parte da FORNECEDORA, de R$ 5.850,00 a título de “taxa de cobertura adicional” por cada potro confirmado vivo (48h) além do primeiro.
3.7 Caso o COMPRADOR não informe à FORNECEDORA, a ocorrência do segundo potro gerado em até 90 dias da data da confirmação da prenhez, concorda com o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este independente da taxa mencionada na clausula 3.6.
3.8 Fica ciente a COMPRADORA que as eventuais palhetas de sêmen congelado fornecidas ao amparo da clausula 3.5 são, a todo momento, propriedade da FORNECEDORA.
CLAUSULA QUARTA - COMUNICAÇÃO DE COBRIÇÃO
4.1 A FORNECEDORA realizará a liberação da “Comunicação de Cobrição” junto a ABCCH para registro do(s) animal(is) gerado(s) perante o studbook, sendo que este contrato dá direito a um registro.
4.2 Na eventualidade de que mais de um potro vivo (48h) seja gerado, a liberação do registro estará sujeito ao cumprimento das condições e ao pagamento das taxas descritas nas clausulas 3.6 e 3.7.
CLÁUSULA QUINTA - GARANTIA E RESPONSABILIDADE
5.1 Considerando que tanto a técnica aplicada quanto os materiais utilizados são passíveis de diversas variantes, variáveis, modalidades, técnicas, etc., a FORNECEDORA, não se responsabiliza e tampouco fornece qualquer tipo de garantia em relação ao resultado dos processos de inseminação realizados pelo COMPRADOR.
5.2 A FORNECEDORA concede ao COMPRADOR a “garantia de potro vivo - 48h”, ou seja, se compromete a disponibilizar o material genético do garanhão mencionado no item 1.1 para uso da equipe técnica da COMPRADORA nos processo de inseminação na égua identificada no item 3.2 até a confirmação da prenhez nos limites e nas condições estabelecidas na cláusula 3.3.
5.3 Todas as despesas e riscos com o transporte do material genético são por conta do COMPRADOR.
5.4 Fica ciente o COMPRADOR que independente dos resultados dos processos de inseminação realizados pela sua equipe técnica, a inadimplência de qualquer um dos pagamentos do presente contrato implica na suspensão do envio das doses de sêmen fresco especificadas nas clausulas 3.4.
CLÁUSULA SEXTA - CANCELAMENTO DO PEDIDO
6.1 Por se tratar de produto sensível e perecível, uma vez faturada a ordem de compra e emitida a Nota Fiscal respectiva, o pedido não poderá ser cancelado, nem devolvido.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORO
7.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba, PR, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente Xxxxx em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Curitiba, 5 de dezembro de 2022
FORNECEDORA COMPRADOR
SOFT TRADE COM. EXP. IMPORTAÇÃO LTDA