RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2016
PROCESSO Nº. 011.2016.01
OBJETO: Contratação de empresa especializada em construção civil para a execução de serviços de construção de 30 (trinta) unidades habitacionais. Termo de Compromisso n.º 445.225-22/2014-PA, firmado entre o município de Bannach e Ministério das Cidades.
Empresa:
Pessoa para contato:
Endereço:
Cidade: Estado:
Telefone:
Fax:
E-mail:
CNPJ:
Recebemos da Equipe de Pregão a cópia do PREGÃO PRESENCIAL acima identificado e os respectivos anexos.
Local, de de 2016.
Carimbo/Assinatura
(Preencher com letra legível ou digitar, digitalizar e encaminhar para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou entregar na Comissão Permanente de Licitações, para que possamos enviar informações posteriores, caso seja necessário).
EDITAL DE LICITAÇÃO
Tomada de Preço n.º 001/2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH/PA
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO n.º 011.2016.01 LICITAÇÃO - MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO N.º 001/2016. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada em construção civil para a execução de serviços de construção de 30 (trinta) unidades habitacionais. Termo de Compromisso n.º 445.225-22/2014-PA, firmado entre o município de Bannach e Ministério das Cidades.
A PREFEITURA MUNICIAPL DE BANNACH-PA através da Comissão Permanente de Licitação (CPL), instituída pela Portaria n.º 001 de 02 de janeiro de 2016, torna do conhecimento público que fará realizar na Sede desta PREFEITURA, em data, hora e local adiante indicados, Licitação Pública, na modalidade de Tomada de Preços do Tipo Menor Preço Global, sob regime de execução indireta, empreitada por preço global, visando a contratação de empresa especializada em construção civil para a execução de serviços de construção de 30 (trinta) unidades habitacionais. Termo de Compromisso n.º 445.225- 22/2014-PA, firmado entre o município de Bannach e Ministério das Cidades, conforme especificações contidas no instrumento convocatório, observadas as normas, condições e recomendações contidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
- Data: 25 de abril de 2016.
- Hora: 09h 00m. (15 minutos de tolerância).
- Local: Av. Paraná – Centro, na cidade de Bannach-PA
I DO REGIME JURÍDICO
1.1 - A Licitação será regida pela Lei Federal no. 8666 de 21.06.93, com as alterações da Lei Federal no. 8.883 de 08.06.94, e posteriores alterações, Lei Complementar n.º 123, 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal n.º 174 de 07 de abril de 2011 aplicando suplementarmente as normas de direito privado, e pelas disposições deste edital.
II DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada em construção civil para a execução de serviços de construção de 30 (trinta) unidades habitacionais. Termo de Compromisso n.º 445.225-22/2014-PA, firmado entre o município de Bannach e Ministério das Cidades, observadas as normas, condições e recomendações contidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
III DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os Recursos Orçamentários necessários ao atendimento das obrigações decorrentes desta licitação, estão previstos na seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 18 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Básicos; Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Básicos; Funcional Programática: 16 482 0031 1.031, Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. (União) Unidade Gestora 0, Gestão 0001, Programa de Trabalho: 16422204910SJ, da Lei Orçamentária do Exercício Financeiro de 2016.
IV - CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Das Condições.
4.1.1 - Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão participar da presente Tomada de Preços qualquer empresa legalmente estabelecida no País, que comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no item VII deste Edital.
4.1.2 As empresas interessadas deverão prestar “garantia de manutenção de proposta”, no valor correspondente a 1% (um por cento) “R$ 10.111,97 (Dez Mil, Cento e Onze Reais e Noventa e Sete Centavos)”, nas mesmas modalidades previstas no caput e § 1° do Art. 56 da Lei das Licitações com comprovante apresentado juntamente com os Documentos de Habilitação (ENVELOPE “01” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
4.1.3 - As empresas que optarem por caução em dinheiro (inc I, do § 1º, Art. 53 da Lei das Licitações) deverá fazer através de depósito identificado em conta específica da Prefeitura Municipal de Bannach mantida no Banco do Brasil, identificando o CNPJ e nome da licitante, deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Finanças para a indicação da conta, fone (00) 00000-00-00. Cujo a comprovação deverá ser efetuada através de RECIBO emitido pela Secretaria Municipal de Finanças da PREFEITURA após a aferição do regular crédito nas conta, do montante depositado.
4.1.4 - A garantia de manutenção de proposta prestada em quaisquer das modalidades previstas no subitem 10.1 deste Edital terá o prazo de validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contado da data de entrega dos documentos de habilitação e da proposta comercial;
4.1.5 - A garantia de manutenção de proposta, após formalmente requerida, será liberada até 5 (cinco) dias úteis após esgotada a fase administrativa de habilitação para as empresas inabilitadas ou após a adjudicação, exceto a da vencedora da licitação, que será liberada no mesmo prazo, após a data de assinatura de contrato.
4.1.6 – A desistência da licitante habilitada ou durante a fase de habilitação, acarreta a perda da
“garantia de manutenção da proposta”.
4.2 - Das Restrições.
4.2.1 - Empresa que não satisfaça as condições expressas neste Edital e seus anexos, bem como, a legislação específica que rege a matéria;
4.2.2 - Empresa declarada inidônea ou punida com suspensão do direito de licitar por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, estadual ou Municipal;
4.2.3 - Empresa que se apresente na qualidade de subcontratada;
4.2.4 - Empresa da qual o Dirigente, Diretor, Sócio ou Controlador, Responsável Técnico ou sub-controlador seja empregado ou dirigente da Prefeitura Municipal de Bannach-
PA ou de qualquer Órgão Público Municipal; (Deverá a empresa, na fase de habilitação, apresentar Declaração atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação).
4.2.5 - Empresa com processo de falência ou concordata;
4.2.6 - Empresa consorciada ou em grupo de firmas;
V - DOCUMENTOS DO EDITAL
5.1 - O Licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, projetos, exigências, normas e especificações contidas neste Edital e seu(s) anexo(s).
5.2 - Os interessados poderão solicitar em tempo hábil, quaisquer esclarecimentos e informações à Comissão de Licitação através de cartas ou cartas ou no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. As respostas serão formuladas, por escrito e encaminhadas via fax ou e-mail a todos os interessados que tomarão conhecimento das perguntas e suas respectivas respostas sem identificação de sua autoria, até as 14h 00m do segundo dia útil anterior a data do recebimento das propostas.
5.3 - IMPUGNAÇÕES DO EDITAL
A impugnação perante a Prefeitura Municipal de Bannach dos termos do Edital quanto a possíveis falhas ou irregularidades que o viciariam, deverá se efetivar até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos invólucros das Documentações, sob pena de decair do direito de impugnar posteriormente.
Tal impugnação deverá ser formalizada por escrito à Comissão Permanente de Licitação - C.P.L., onde será protocolada. Não serão aceitos impugnações via Fax ou E-mail.
VI - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA FINANCEIRA
6.1 - Os documentos relativos à Habilitação e à Proposta Financeira serão entregues em sessão pública, que a Comissão Permanente de Licitação realizará no dia, hora e local citados no Edital, por representante credenciado pela proponente com poderes para tomar deliberações, o qual deverá exibir a CPL antes da entrega dos invólucros, a prova de sua credencial acompanhada de documento de identidade.
Qualquer manifestação em relação a presente licitação, só se fará por concorrente credenciado.
6.2 - Os documentos de Habilitação e as Propostas Financeiras deverão ser apresentados em 02 (dois) invólucros distintos, fechados, colados e com a seguinte identificação na parte externa:
a) Invólucro no. 01
PMB – Prefeitura Municipal de Bannach
Tomada de Preços n.º 001/2016.
Documentos de Habilitação
Razão Social do Licitante CNPJ
b) Invólucro no. 02
PMB – Prefeitura Municipal de Bannach
Tomada de Preços n.º 001/2016. Proposta Financeira
Razão Social do Licitante CNPJ
VII - DA HABILITAÇÃO (em um invólucro contendo 02(duas) vias)
Para habilitar-se na presente licitação, as empresas deverão apresentar a documentação abaixo, dentro do prazo de validade, em 02 (duas) vias, que deverá estar dentro de um único invólucro, encadernadas, por qualquer processo e conter:
7.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com todas suas alterações contratuais, e Certidão Simplificada Consolidada emitida pela Junta Comercial, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores;
OBS – Será observado o capital social integralizado ou patrimônio líquido exigido, de cada licitante, até a data de apresentação das propostas, deverá corresponder no mínimo a 10% do valor do orçamento referencial em conformidade com os
§§ 2º e 3º, do Art. 31 da lei 8.666/1993.
7.1.1.1 – Cédula de Identidade e C.P.F dos sócios.
7.1.2 - Inscrição do Ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de eleição da Diretoria em exercício;
7.1.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 - REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
7.2.3 - Certificado de Regularidade com FGTS;
7.2.4 - Certidão Negativa de Débito Previdenciários; (Débitos Previdenciário conjugada com a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União);
7.2.5 - Prova de Regularidade com as Fazendas:
a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual, da sede do Licitante;
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Municipal, da sede do Licitante.
7.2.6 – Certidão Negativa Trabalhista, expedida pela Justiça federal do Trabalho.
7.2.7 – Alvará de Licença e Funcionamento.
7.2.8 - Declaração expressa sob as penas da Lei de não existir superveniência de fato impeditivo a sua habilitação, com o nome legível e assinatura do representante legal da empresa;
7.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1 - Registro ou inscrição e prova de regularidade da empresa e dos responsáveis técnicos da empresa e dos detentores dos acervos técnicos no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
7.3.2 - Comprovação de licitante possuir em seu quadro permanente, na data prevista para o recebimento das propostas, profissional(is) de nível superior ou outro(s) devidamente reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de no mínimo 02 (dois) atestado(s) devidamente registrado(s) no CREA e/ou certidão(ões) de acervo técnico expedida(s) pelo CREA que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras ou serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as seguintes:
a) Viga baldrame, concreto armado dosado 15 MPA incl mat P/ 1 m3 preparo conf comp 5845 coloc conf Comp 7090 14 m2 DE area moldada de formas escoramento conf compos 5306 E 5708 60 KG de aço CA-50 inc mão de obra p/ corte, dobragem, montagem e colocação.
b) Estrutura, concreto armado dosado 15 MPA incl mat P/ 1 m3 preparo conf comp 5845 coloc conf Comp 7090 14 m2 DE area moldada de formas escoramento conf compos 5306 E 5708 60 KG de aço CA-50 inc mão de obra p/ corte, dobragem, montagem e colocação.
c) Piso cerâmico, padrão medio PEI 4 assentado sobre argamassa de cimento colante rejuntado com cimento branco..
7.3.2.1 – Comprovação de aptidão da empresa, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, atestado e fornecido por pessoa de direito público ou privado; devidamente certificadas pela entidade profissional competente (CREA).
7.3.3 - Compromisso expresso de participação do pessoal técnico qualificado no qual os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação de capacitação técnica declarem que participarão, efetivamente, a serviço da licitante, das obras ou serviços objeto desta licitação, conforme modelo do Anexo VI;
a) Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnica ou da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo CREA, em destaque, os seguintes dados: data de início e término das obras ou serviços; local de execução; nome do contratante e da pessoa jurídica contratada; nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados;
b) É desejável que cada atestado venha acompanhado por um espelho/resumo onde a licitante destacará qual o subitem que o mesmo atenderá; a descrição das obras ou serviços executados com as quantidades; o nome do RT e o n.º do registro do atestado no CREA; sua situação funcional na empresa licitante; o local das obras ou serviços. (Modelo - Anexo VII);
c) Não serão aceitos atestados de fiscalização de obras ou serviços. Entende-se como fiscalização as atividades executadas a serviço do Contratante, portanto sem incluir responsabilidade pela instalação do equipamento, e, por gerenciamento aquelas realizadas a serviço do contratado, portanto incluindo a responsabilidade pela instalação do equipamento, no âmbito de um contrato similar ao resultante da presente Tomada de Preços;
d) Entende-se para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
I) sócio;
II) diretor;
III) responsável técnico;
IV) empregado.
e) A comprovação de vinculação do profissional detentor do acervo técnico deverá atender os seguintes requisitos:
I) Sócio - contrato social ou estatuto social, devidamente registrado no órgão competente;
II) Diretor - cópia do contrato social em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
III) Responsável Técnico - Cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou filial da licitante, onde consta o registro do profissional como RT;
IV) Empregado - cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT, e ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social.
7.3.4 – Relação explicita de equipamentos necessários para o atendimento desta licitação, acompanhado de declaração formal da disponibilidade destes equipamentos para a execução da obra, afirmando claramente que, a qualquer momento e por necessidade da(s) obra(s) fará a alocação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem executados por solicitação da Prefeitura Municipal de Bannach-PA, sem ônus de mobilização para esta, ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação, com o nome legível e assinatura do representante legal da empresa.
7.3.5 - Comprovação de a PROPONENTE possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos um engenheiro em segurança no trabalho, com experiência comprovada e reconhecido(s) pelo CREA, e vínculo empregatício que poderá ser feita através de um dos seguintes documentos:
a) Cópia autenticada da “FICHA OU LIVRO DE REGISTRO DE EMPREGADOS” onde se identifique os campos de admissão e rescisão, juntamente com o Termo de Abertura do livro de registro de empregados, quando se tratar de empregado, juntamente com a cópia da carteira de trabalho que identifique o nome, dados pessoais do profissional e assinatura do empregador, bem como as guias de recolhimento do FGTS e Previdência Social (SEFIP);
b) Contrato de prestação de serviços por tempo indeterminado, com firma reconhecida em cartório.
7.3.5 - Declaração de que o licitante por seu representante credenciado visitou o local da obra, tomando conhecimento através de levantamento completo de todos os serviços essenciais para o cumprimento do objeto desta Tomada de Preços, acompanhada do Atestado de Visita Técnica devidamente assinada pelo engenheiro pertencente ao Quadro Técnico da empresa e o engenheiro da Xxxxxxxxx.
7.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
7.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei n° 6.404, de 15/dez./1976, da Lei n° 10.406, de 10/jan./2002 ou da Instrução Normativa RFB n° 787, de 19/nov./2007, que comprovem a boa situação financeira da empresa, extraídos do Livro Contábil Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial ou órgão equivalente, incluindo termo de abertura e encerramento. Quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, admitir-se-á atualização dos valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancete ou balanços provisórios. Se necessária à atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado,
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado por profissional legalmente habilitado.
a) Aposição da etiqueta Declaração de Habilitação Profissional - DHP do Contador no Balanço Patrimonial ou em forma de documento (Certidão de Regularidade Profissional) que, neste caso, deverá ter a sua autenticidade comprovada por consulta na Internet;
7 . 4 . 2 - A comprovação da s i tuação f inanceira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral ( LG), Solvência Geral ( SG) e Liquidez Corr ente ( LC), com base no Balanço apresentado na forma do i tem 7 . 4 . 1 , calculados pelas seguintes fórmulas:
( 1 ) Í ndic e de Li qui de z Ge r al s upe r io r a 01 ( um ) , c onform e equ aç ão abai xo:
LG =
Ativo Ci rc ul ante + Re al i z á vel a Lo ngo P ra zo
___ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ __ _ ___ __ __ ___ __ __ > 1
Pas s i vo Ci rc ula nte + Pas s i vo N ão Circ u lant e
( 2 ) Í ndic e de Li qui de z C or r ente s up er ior a 01 ( um ) , c onfo rm e equaç ão a bai xo:
LC =
Ativo Ci rc ul ante
___ ___ __ __ ___ __ ___ > 1
Pas s i vo Ci rc ula nte
( 3 ) Í ndic e de Sol vê nc ia Ge ral s up er ior a 01 ( um ) , c on form e equ aç ão a bai xo:
SG =
Ativo Tota l
___ ___ __ __ ___ __ ___ __ __ ___ ___ __ __ ___ __ __ > 1
Pas s i vo Ci rc ula nte + Pas s i vo N ão Circ u lant e
7.4.2.1 – Para as sociedades por quotas de responsabilidade limitadas, incluindo-se as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte inscritas no SIMPLES, deverão apresentar os Termos de Abertura e de Encerramento - devidamente registrados no Registro do Comércio
- do Livro Diário, de onde foi extraído o Balanço Patrimonial.
OBS: Quando se tratar de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, ou as demais formas societárias que não a S.A., a Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia se reservará o direito de exigir a apresentação de cópia autenticada dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário e do Balanço transcrito neste mesmo Livro Diário, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes.
7.4.2.2 – Para as Sociedades Anônimas, deverão ser apresentada publicação na Imprensa Oficial ou em jornal de grande circulação ou por cópia devidamente registrada ou autenticada no Registro do Comércio da Sede ou domicílio.
7.4.2 - Certidão negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor de juízo da sede da empresa licitante, expedidas até no máximo 90 (noventa) dias anteriores a data de abertura da presente Licitação;
7.5 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.5.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte, que realizem cessão ou locação de mão-de-obra, não poderão ser optantes pelo SIMPLES NACIONAL, conforme o disposto na Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 artigos 17, inciso XII.
7.5.2 – As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, que desejar concorrer ao certame e usufruir dos benefícios nos termos da Lei Complementar 123/06 deverão fazer essa opção previamente, no ato da habilitação, antes da entrega dos envelopes, mediante apresentação de Simples Declaração assinada juntamente com o seu contador, onde ateste a sua condição.
7.5.3 – Não se aplica o tratamento diferenciado nos artigos 47 e 48 da Lei Complementar 123/06, quando:
a) Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
b) O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
7.5.4 – Quando da participação de microempresas e empresas de pequeno porte deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006 quais sejam:
7.5.4.1 – Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o artigo 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002; devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o caso;
7.5.4.2 – As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.5.4.3 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação;
7.5.4.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior deste edital, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93 sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
7.5.4.5 – Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
7.5.4.6 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.5.5 – Para efeito do disposto no artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do artigo 44 da Lei complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique quem primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.5.6 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 7 deste Edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.6 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.6.1 - Declaração de não utilização de mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) anos, nos termos dos modelos anexos ao Decreto nº. 4.358, de 05 de setembro de 2002.
7.6.2 – Declaração formal que a licitante está de acordo e se compromete a obedecer todas as normas e condições ambientais previstas na legislação vigente.
7.6.4 – Comprovação, através de instrumento legal, das atribuições do representante legal da empresa que assina as declarações (procuração ou contrato social).
7.7 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
7.7.1 - Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, excetuando-se cópia-fax, autenticada individualmente por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial, sendo que estes permanecerão em poder da Comissão Permanente de Licitações e farão parte integrante do processo.
7.7.1.1 - É desejável que os documentos que forem apresentados em fotocópia sem autenticação passada por cartório competente, sejam apresentados com os respectivos originais à Comissão de Licitação até 03 (três) dias antes da abertura dos Documentos de Habilitação, para autenticação.
7.7.2 - Os proponentes deverão apresentar de preferência os documentos na ordem solicitada no edital, com todas as folhas numeradas e rubricadas, e na última folha constar um “Termo de Encerramento” conforme modelo do anexo IV e os que deixarem de apresentar qualquer documento exigido à habilitação serão automaticamente julgados inabilitados e terão suas Propostas Financeiras devolvidas, devidamente fechadas.
7.7.3 - Os documentos relativos a prova de Regularidade Fiscal, que não fixarem o prazo de validade, serão considerados, observando-se o limite máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do documento até a abertura da licitação.
7.7.4 - A apresentação dos documentos deverá obedecer a mesma ordem deste Edital e as vias deverão estar encadernadas, por qualquer processo, identificadas (1ª e 2ª vias) formando 02 (dois) jogos, dentro de um invólucro.
7.7.5 - A 2ª via dos documentos de habilitação poderá ser cópia da 1ª, não havendo necessidade de autenticação.
7.7.6 - Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
VIII - PROPOSTA FINANCEIRA (em um invólucro, contendo 1 (uma) via)
8.1 - As propostas, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas ou espaços em branco, datilografadas ou editadas por computador em 01 (uma) via, de igual teor, redigidas em idioma nacional, rubricadas pelo responsável da empresa em todas as vias e com a numeração sequenciada, deverão ser apresentadas em invólucro fechado e colado, endereçado a Comissão de Licitação, mencionando o número da Tomada de Preços contendo:
a) Carta de apresentação da proposta comercial, conforme modelo do Anexo I;
b) Planilha de Preços unitários, conforme modelo do Anexo II, devidamente preenchida com os itens do orçamento detalhado de custo, constante do anexo V, cujas unidades de medição e quantidades não poderão ser alteradas pela licitante;
c) Cronograma físico-financeiro preliminar, apenas com os itens principais da planilha de Preços Unitários, em Real, com periodicidade de 120 (cento e vinte) dias corridos, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado (Modelo Anexo IX).
d) O licitante deverá apresentar obrigatoriamente, PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO DA OBRA, conforme modelo do Anexo “X”.
e) Do BDI-Benefícios e Despesas Indiretas, o licitante deverá apresentar a composição do seu BDI de acordo com o Acórdão 2622/2013-TCU – Plenário.
onde:
AC = taxa de administração central S = taxa de seguros
R = taxa de riscos
G = taxa de garantias
DF = taxa de despesas financeiras L = taxa de lucro/remuneração
I = taxa de incidência de impostos (PIS, COFINS e ISS).
f) A ART ou RRT do responsável pela elaboração da Composição da planilha orçamentária (Art. 10, do Decreto n.º 7.983, de 08 de abril de 2013).
8.2 - Prazo de conclusão dos serviços, não superior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, contados as partir da data prevista na 1ª Ordem de Serviço;
8.3 - Valores globais estimados para os serviços: Valor Global;
- R$ 1.011.197,45 (Um milhão, onze mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e
cinco centavos).
8.4 - O licitante poderá oferecer vantagens não previstas neste Edital, porém não serão levadas em consideração no julgamento das propostas. Todavia, todas as vantagens oferecidas, serão obrigatoriamente honradas pela contratada, sob pena de rescisão contratual;
8.5 - Não serão levadas em consideração as propostas enviadas via telegrama, fax ou E-mail.
8.6 - As propostas que apresentarem rasuras, emendas ou contradições no seu texto, serão consideradas irregulares quando não ressalvadas as correções necessárias pelo responsável da empresa, sobre sua rubrica, antes da abertura das mesmas.
8.7 - A Proposta Financeira, deverá estar de preferência encadernadas dentro de um invólucro e
na última folha conter um “Termo de Encerramento” conforme modelo do anexo IV.
IX - DISPOSIÇÕES REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
9.1 - Na presença dos licitantes e das pessoas que quiserem assistir ao ato, serão recebidas, pela Comissão Permanente de Licitação, no dia, hora e local previstos, os invólucros contendo a documentação e proposta, os quais serão enumerados de acordo com a ordem de apresentação.
9.2 - Após o Presidente ter declarado encerrado o prazo de recolhimento dos invólucros, nenhum outro será recebido.
X - DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1 - A firma vencedora desta licitação obriga-se a apresentar garantia, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor de 5% (cinco por cento) da contratação, observando o disposto no § 2º do inciso II, do art. 48 da Lei nº 8666/93 e alterações, com prazo de vigência mínima, igual ao prazo de execução da obra, mais 60 (sessenta) dias;
a) Caução em título da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Fiança bancária (Modelo - Anexo VIII-B);
c) Seguro-garantia.
10.1.1 - As cauções apresentadas em dinheiro serão depositadas em cadernetas de poupança, sendo remuneradas mensalmente com taxa fixada pelo Governo;
10.1.2 - Ocorrendo a rescisão do contrato por justa causa, a Prefeitura Municipal de Bannach reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos Serviços”.
10.2 - Se, por qualquer razão, for necessário à prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pela Prefeitura Municipal de Bannach-PA.
XI - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1 - A presente licitação será processada e julgada de acordo com o procedimento estabelecido no Art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.2 - A não apresentação do credenciamento não implica na inabilitação do licitante, mas o impede de discordar e/ou se manifestar contra as decisões tomadas pela Comissão durante a fase de abertura dos invólucros 1 e 2 (Documentações e Propostas).
11.3 - Em nenhuma hipótese e sob qualquer fundamento, serão recebidas as Documentações e Propostas após o início dos trabalhos de abertura desta licitação.
11.4 - Os invólucros de n.º 1 e 2 serão recebidos pela C.P.L. até a data e hora limite prevista no preâmbulo deste Edital.
11.5 - Após ter o Presidente da C.P.L. declarado encerrado o prazo para recebimento dos invólucros, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos à documentação e às propostas, exceto a promoção de diligências que a Comissão de Licitação entender necessárias para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
11.6 - ABERTURA DOS INVÓLUCROS “DOCUMENTAÇÃO”.
11.6.1 - Após encerrado o recebimento dos invólucros, serão abertos inicialmente os invólucros de n.º 1, os documentos serão rubricados pelos representantes das licitantes presentes ou por uma comissão pelos mesmos nomeada, e pelos membros da C.P.L., que poderão, a seu exclusivo critério, decidir pelo exame e julgamento da documentação na mesma sessão ou em outra, cuja data será, então, fixada oportunamente, quando as licitantes terão vistas da documentação, para exame.
Neste último caso, o invólucro de n.º 2, devidamente fechado, será, também, rubricado pelos membros da C.P.L. e pelas licitantes presentes ou pela Comissão antes citada, permanecendo em poder da Comissão de Licitação, até que seja decidida a habilitação.
11.6.2 - Será considerada inabilitada para os efeitos deste Edital, a critério da C.P.L., a licitante que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste instrumento.
11.6.3 - Se todos os licitantes forem inabilitados, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação escoimada da causa que a ensejou.
11.6.4 - O recurso referente a esta fase será apresentado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e terá efeito suspensivo, devendo ser dirigido a Prefeitura Municipal de Bannach-PA, por intermédio da C.P.L., que poderá, após cumprir o disposto no item seguinte, reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à autoridade superior, devidamente informado.
11.6.5 - O recurso interposto será encaminhado, por cópia, as demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do seu recebimento.
11.6.6 - As licitantes inabilitadas deverão retirar suas propostas na X.X.X., xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, contados da divulgação do resultado do julgamento da habilitação. Decorrido esse prazo, a Prefeitura Municipal de Bannach-PA providenciará a eliminação dos mencionados documentos.
11.7 - ABERTURA DOS INVÓLUCROS “PROPOSTAS”.
11.7.1 - Se todas as licitantes, habilitadas e inabilitadas, manifestarem, expressamente, desistência de interpor recurso, intenção essa que deverá constar da Ata a ser lavrada, proceder-se-á à imediata abertura das Propostas Financeiras, na mesma sessão ou em outra data a ser oportunamente marcada pela C.P.L.
11.7.2 - Uma vez abertos os invólucros, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões, não podendo as mesmas ser devolvidas após a fase de habilitação;
11.7.3 - A seguir será feita à leitura dos preços e condições ofertadas nas propostas contidas nos invólucros n.º 2 que, serão rubricadas e examinadas pelos membros da Comissão, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes;
11.7.4 - Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no dia, será marcada, no momento da reunião, a data para divulgação do resultado, ou este será divulgado no Diário Oficial do Município e na Imprensa Oficial da União;
11.7.5 - As propostas serão verificadas quanto a eventuais erros aritméticos, os quais serão corrigidos pela Comissão de Licitação da forma seguinte:
a) No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) No caso de erro de transcrição da quantidade prevista para o serviço, a quantidade e o preço total serão retificados, mantendo-se inalterado o preço unitário;
c) No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade;
d) No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas.
11.7.5.1 O preço total da proposta será ajustado pela Prefeitura Municipal de Bannach-PA, em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante consistirá no preço corrigido global da proposta.
11.8 - Das reuniões para recebimento e abertura dos invólucros de n.º 1 e 2, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento deste Ato Licitatório, ficando sem direito de fazê-lo, posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido, como os que mesmo tendo comparecido não consignarem em Ata os seus protestos. As Atas serão assinadas pelos membros da C.P.L. e por todas as licitantes presentes.
XII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as exigências do Edital, incluindo os seus anexos;
b) Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado;
c) Apresentarem preço Global excessivo, considerado aqueles com valor superior à R$ 1.011.197,45 (Um milhão, onze mil, cento e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos);
d) Apresentarem preços inexequíveis, considerados aqueles cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
II) valor orçado pela administração.
e) Apresentarem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
12.2 - Se todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outra, escoimada de causa que ensejou a desclassificação.
12.3 - A qualquer fase da licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.4 - A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis, levando- se em conta exclusivamente o MENOR PREÇO GLOBAL.
12.5 - Em caso de empate, entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2.º do Art. 3.º da Lei Federal n.º 8.666/93 e da Lei n.º 8.883/94, a classificação se fará, obrigatoriamente por sorteio, em ato público para o qual todos os licitantes serão convocados, vedando-se qualquer outro processo.
XIII - Adjudicação
13.1 - O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante cuja proposta atender em sua essência aos requisitos deste Edital e seu(s) anexo(s).
13.2 - A Comissão Permanente de Licitações reserva-se o direito de desclassificar qualquer das empresas licitantes, tomando conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
13.3 - Quando houver caso de maior urgência, o Prefeitura Municipal de Bannach-PA poderá comunicar ao(s) licitante(s) vencedor(es) a sua escolha através de fax, carta ou e-mail. Tal comunicado terá como objetivo permitir ao(s) interessado(s) tomar(em) as providências iniciais a partir da data desta comunicação.
13.4 - Ocorrendo desclassificação do licitante vencedor por desatendimento da notificação a que se refere o item 13.3, ou na hipótese prevista no item 13.2 deste Edital, a Comissão poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo
em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o Edital, ou revogar a licitação.
XIV - Do Contrato
14.1 - O contrato decorrente da presente licitação, bem como suas alterações, ficarão subordinados às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de acordo com minuta anexa ao presente Edital.
14.1.1 - A presente licitação, observado o que dispõe a Lei Federal n.º 8.666/93, poderá ser anulada, bem como, os efeitos do documento administrativo que formalizou as obrigações mútuas poderão ser suspensos ou cancelados, a qualquer momento, por interesse do Prefeitura Municipal de Bannach-PA. Sem que caiba o direito de qualquer reclamação judicial ou extra-judicial.
14.2 - DO PREÇO
14.2.1 - O preço será o constante da Proposta Comercial apresentada pela licitante vencedora.
14.2.1.1 - Os preços propostos deverão remunerar todos os custos necessários à execução dos serviços englobando inclusive os seguintes itens principais:
a) Instalação e demolição do canteiro de obras
b) Regularização da obra
c) Placas da obra
d) Placas de sinalização e advertência provisórias com ou sem cavaletes
e) Mobilizações e Desmobilizações de qualquer espécie
f) Horas extras ou adicionais para cumprimento ou recuperação de prazos
g) Transportes
h) Manutenção de instalações, ferramentas e equipamentos
i) Operacionalização de instalações, ferramentas e equipamentos
j) Apoio logístico
k) Equipamentos de construção
l) Ferramental
m) Material de consumo
n) Material permanente
o) Mão de obra direta e indireta local
p) Supervisão
q) Viagens, deslocamentos, estadias
r) Apoio à fiscalização quando especificado
s) Encargos Sociais
t) Bonificação e outras despesas indiretas não especificadas aqui
u) Impostos, taxas e emolumentos
v) Ensaios, testes e demais provas necessários a garantia de qualidade.
w) e todas e quaisquer outras despesas que venham a ser efetuadas pela contratada em função dos serviços licitados.
14.3 - REAJUSTE, REVISÃO E/OU ALTERAÇÃO DE PREÇOS
14.3.1 - Reajuste de preço.
a) Os preços contratados, se necessário, poderão ser reajustados a cada 12 (doze) meses, contados a partir do mês-base (referente à data do orçamento referencial da licitação), mês a que deverão estar referidos os preços unitários apresentados na PROPOSTA DAS CONCORRENTES.
b) Na hipótese de reajustamento, o cálculo será obtido através da aplicação da seguinte fórmula:
i
1
i
0
⎜
⎟
Pr = P × ⎛ ⎞
⎝ ⎠
Onde:
Pr = Preço reajustado. P = Preço a reajustar.
i1 = Índice relativo ao mês no qual a proposta completa o interstício de 12(doze) meses em relação ao mês-base.
i0 = Índice relativo ao mês-base de referência da proposta.
c) Os preços contratuais não serão reajustáveis pelo período de 01 (um) ano ou no caso de atrasos injustificados que impactem no prazo contratual dos serviços.
d) Na hipótese de contrato que, embora tenha seu prazo inferior ao período de 01 (um) ano, ultrapasse o mesmo, desde que a contratada não tenha nenhuma responsabilidade nesse evento, poderá sofrer reajuste de seus preços.
e) As condições de reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria.
14.3.2 - O preço estipulado no contrato será revisto e/ou alterado:
a) quando ocorrer acréscimo ou suspensão dos serviços por conveniência da Prefeitura Municipal de Bannach-PA, respeitando-se os limites da Lei;
b) quando sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardatórios ou impeditivas de execução do ajustado ou em caso de força maior, ou caso fortuito.
14.4 - PRAZOS
14.4.1 - O licitante vencedor terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após formalmente convidada, a apresentar a garantia de que trata o subitem 10.1, deste Edital e a assinar o contrato, que obedecerá ao modelo Anexo XIII.
14.4.2 - Para Início
O prazo para início dos trabalhos será de 05 (cinco) dias úteis após a data da expedição da Ordem de Serviço.
14.4.3 - Ordem de Serviço
Deverá ser expedida, à critério da Prefeitura Municipal de Bannach-PA, a partir da assinatura do contrato.
14.4.4 - Para Conclusão
O prazo máximo para execução dos serviços objeto desta licitação será de acordo com o item 8.2.
Estes prazos serão contados a partir do recebimento das ordens de serviços observados o que dispõe o item 14.5.3.
14.4.5 - Prorrogação
O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado por iniciativa da Prefeitura Municipal de Bannach-PA, fundamentado em conveniência administrativa, caso fortuito, força maior ou por solicitação da contratada, devidamente justificada e aceito pela Prefeitura Municipal de Bannach-PA e ainda nas condições estabelecidas nos § 1º dos Art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93 e desde que haja acordo prévio entre as partes de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do encerramento do prazo contratual.
14.4.6 - Paralisação dos Serviços
Poderão os serviços objeto do presente contrato ser paralisados à critério da Prefeitura Municipal de Bannach-PA, atendendo conveniência administrativa, caso fortuito ou força maior, hipótese em que o prazo inicial ficará suspenso a partir da data da expedição da Ordem de Paralisação de Serviço.
14.5 - MEDIÇÕES, FATURAMENTO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO.
14.5.1 - As medições dos serviços serão elaboradas, tomando-se por base as memórias de cálculo emitidas pela fiscalização, referente a esse período.
14.5.1.1 - As memórias de cálculo elaboradas, assinadas e emitidas pela fiscalização, deverão ser mensais (de acordo com o mês), com exceção da primeira e da última que poderão ter periodicidade inferior a um mês-calendário. A primeira, elaborada a partir da emissão da ordem de serviço, sendo fechada no último dia do mês, e da última, que deverá ser elaborada logo após a conclusão dos serviços;
14.5.1.2 - As memórias de cálculo referentes ao período de execução dos serviços serão preparadas pela fiscalização com o acompanhamento da contratada;
14.5.1.3 - As medições serão elaboradas com base nas memórias de cálculo emitidas pela fiscalização, obedecendo ao período das mesmas;
14.5.1.4 - A liberação da 1ª medição será condicionada à entrega pelo contratado do Registro do Contrato e ART junto ao CREA-PA, observado o item 14.6.2, alínea “n”.
14.5.2 - A fatura acompanhada do respectivo Boletim de Medição deve ser emitida contra o Prefeitura Municipal de Bannach-PA e entregue no protocolo geral, para fins de processamento e pagamento.
14.5.3 - O pagamento da fatura, será feito exclusivamente por crédito/transferência bancária em conta corrente aberta preferencialmente no Banco do Brasil S/A. pelo contratado, no máximo até 30 (trinta) dias corridos após a medição dos serviços. A fatura será emitida de acordo com o laudo de medição elaborado pela fiscalização do Prefeitura Municipal de Bannach-PA e deverá constar a identificação da agência e da conta corrente.
14.5.4 - Quando a fatura apresentar elemento que a invalide, esta deverá ser substituída pela CONTRATADA e o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova fatura em condições satisfatórias;
14.5.5 - Não será aceita nota fiscal/fatura com o número de CNPJ diferente do apresentado pela empresa na licitação.
14.5.6 - Não serão aceitas cobranças de Título através do sistema bancário ou negociados com terceiros, o pagamento será feito exclusivamente por crédito em conta corrente aberta no Banco do Brasil S/A. cuja a identificação da agência e da conta corrente deverá constar nos documentos de cobrança tais como notas fiscais, faturas, recibos e similares;
14.5.7 - A critério da Prefeitura Municipal de Bannach-PA os quantitativos dos serviços, objeto desta licitação, poderão ser reduzidos ou aumentados em até 25% (vinte e cinco por cento), consoante o Art. 65 da Lei federal n.º 8.666/93.
14.6 - OBRIGAÇÕES:
14.6.1 - DO CONTRATANTE:
a) Assegurar que os serviços a serem realizados obedeçam às memórias descritivas, projetos quando couberem, normas e especificações técnicas, inerentes aos serviços.
b) Fiscalizar o cumprimento do contrato.
c) Efetuar o pagamento pelos serviços objeto desta licitação à empresa licitante, cuja proposta atenda em sua essência aos requisitos deste Edital e seu(s) anexo(s).
14.6.2 - DA CONTRATADA:
a) Afixar as placas de obra nos locais determinados pela fiscalização e nos padrões estabelecidos pela contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da ordem de início dos serviços, sem as quais não será liberada nenhuma medição. A contratada será responsável pelo fornecimento, colocação e manutenção de todas as placas de obra.
b) Submeter-se à fiscalização que o Prefeitura Municipal de Bannach-PA exercerá sobre os serviços;
c) Elaborar e aprovar o projeto das instalações temporárias do canteiro de obras junto à fiscalização;
d) Xxxxxx a equipe técnica em tempo integral à frente dos serviços;
e) Substituir qualquer membro de sua equipe técnica, cuja comprovação de eficiência for julgada insatisfatória pela fiscalização;
f) Definir e aprovar junto a fiscalização a liberação de cada frente e/ou etapa de serviços de construção a ser iniciada, mesmo que a sua antecessora já tenha sido liberada;
g) Dar ciência por escrito de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
h) Prestar pontualmente os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização;
i) Executar os serviços de acordo com o prazo estabelecido no Contrato e com as orientações e nos locais determinados pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Bannach-PA;
j) Substituir, por exigência da fiscalização, a qualquer época, os materiais e/ou equipamentos utilizados na execução dos serviços objeto desta licitação, que não satisfaçam as condições previstas neste Contrato e que comprometam a perfeita execução do projeto executivo, quando houver;
k) Assumir plena responsabilidade legal administrativa e técnica pela qualidade dos serviços executados, por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos após o recebimento definitivo dos serviços pela Prefeitura Municipal de Bannach-PA;
l) Manter o tráfego nas ruas e avenidas durante a execução dos serviços.
m) Apresentar, para aprovação do Prefeitura Municipal de Bannach-PA, no prazo de 10 dias a contar do recebimento da ordem de serviço inicial, o cronograma físico- financeiro definitivo das obras e serviços de que trata esta licitação.
n) Promover a anotação do Contrato no CREA com jurisdição do local de execução dos serviços.
o) Elaborar, especificamente para execução da obra, objeto desta licitação, Folha de Pagamento, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social e Guia da Previdência Social.
p) Apresentar ao Prefeitura Municipal de Bannach-PA, junto com cada medição, prova de regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal ou outra equivalente (Distrito Federal), nos termos especificados neste Edital sob o título REGULARIDADE FISCAL e, ainda, cópia dos documentos exigidos no item 14.6.2, alínea “o”, juntamente com o comprovante de entrega daquela Guia.
q) Executar a suas custas, todos os ensaios, testes e controles tecnológicos definidos em conjunto com a fiscalização, como necessários à perfeita garantia de qualidade dos serviços executados;
r) Refazer às suas custas, os serviços mal executados, com erros, vícios ou em desacordo com o projeto/especificações, detectados pela fiscalização ou pelo controle de qualidade do Prefeitura Municipal de Bannach-PA;
s) Contratar o fornecimento de minérios, aplicados a construção civil (areia, seixo, etc...) somente de empresas e ou pessoas físicas que possuam licença ambiental expedida pela Secretaria de Meio Ambiente Estadual ou Municipal;
t) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrente da execução dos serviços, objeto desta licitação, inclusive nos casos de rescisão Contratual
14.7- DOS REGISTROS NO DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS
Registrar obrigatoriamente no Diário de Ocorrências:
I. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
II. As falhas nos serviços de terceiros não sujeitas à sua ingerência;
III. As consultas à fiscalização;
IV. As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
V. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
VI. As respostas às interpelações da fiscalização;
VII. A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou serviço;
VIII. Outros fatos que, a juízo do contratado, devem ser objeto de registro.
14.8 - VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS / VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
14.8.1 - É obrigatório a visita do Responsável Técnico do licitante ao local do serviço objeto desta licitação, para tomar ciência das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos.
14.8.2 - A visita técnica deverá ser ACOMPANHADA e ter seu atestado de visita assinado por profissional com capacidade técnica para a execução do objeto sob licitação, qual seja,
Engenheiro pertencente ao Quadro Técnico da empresa, devidamente credenciado para este fim.
14.8.3 - Fica estabelecido o dia 20, 21 e 22 de abril de 2016 às 09h 30m, para os interessados procurarem à Comissão Permanente de Licitação no endereço fixado no preâmbulo deste Edital, através do representante credenciado, conforme estabelecido no item anterior, que, acompanhado de pessoal indicado pela CPL, representando a Prefeitura Municipal de Bannach- PA, visitará o local da obra objeto da presente licitação.
a) Serão exigidos dos Licitantes para o Credenciamento na Visita Técnica os seguintes documentos:
b) Carta de credenciamento com firma reconhecida em cartório, juntamente com cópia autenticada do instrumento constitutivo da licitante, na forma prevista neste Edital;
c) Cópia autenticada em cartório da carteira do CREA dos responsáveis técnicos pela visita técnica;
d) Cópia da certidão emitida pelo CREA onde consta o nome do RT, que deve ser responsável técnico da licitante.
14.9 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.9.1 - O descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela Licitante, sujeitar-lhe-á a aplicação das penalidades, consoante o Art. 87, incisos I, II, III e IV da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.9.2 - A sanção de multa será aplicada nos casos de:
a) descumprimento do prazo de execução dos serviços - multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da obrigação, calculado ao dia;
b) recusa em atender ou executar os serviços não realizados - multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço não executado;
c) recusa injustificada em retirar a Nota de Xxxxxxx ou assinatura do contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após ter sido cientificado - multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor dos serviços e estará sujeito as seguintes combinações:
I) responder por perdas e danos ocasionados ao Prefeitura Municipal de Bannach-PA, os quais serão apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
II) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Bannach-PA, pelo período de até 02 (dois) anos;
III) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos.
d) desatendimento as demais obrigações assumidas pela proponente não abrangidas pelos subitens anteriores - multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor do objeto licitado.
14.9.3 - A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, ou atos ilegais visando a frustrar os objetivos da licitação; retirar sua proposta comercial após conhecer os preços das demais participantes, ou ainda demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Prefeitura Municipal de Bannach-PA em virtude de quaisquer outros atos ilícitos praticados, estará sujeita às penalidades previstas nos incisos I, III e IV do Art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e outras que couberem.
14.9.4 - As multas previstas nesta seção, não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Contratante.
14.9.5 - Aplicadas as multas, a Administração descontará da Garantia do Contrato, se a multa for de valor superior ao valor de garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Prefeitura Municipal de Bannach-PA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
14.9.6 - O Prefeitura Municipal de Bannach-PA reserva o direito de independentemente de qualquer aviso ou notificação optar pela convocação das demais licitantes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela licitante classificada em primeiro lugar, quando esta não cumprir as exigências do contrato.
14.10 - RECEBIMENTO DA OBRA
14. 10.1 - A obra será recebida por Comissão formada pelo Engº fiscal e mais dois membros designados pelo Prefeito Municipal.
14. 10.2 - Será de responsabilidade da Comissão de Recebimento da Obra:
a) Verificar se a obra foi executada de acordo com as disposições de contrato, projetos, especificações gerais e notas de serviços se houver;
b) Constatada a perfeita execução da obra e cumpridas todas as exigências, lavrar o Termo de Recebimento da Obra;
c) Constatada qualquer irregularidade na execução da obra, lavrar o Termo de Recusa de Recebimento da Obra definindo nesse Termo, o prazo para contratada promover as devidas correções;
d) No prazo pré-estabelecido, realizar nova inspeção para verificar o cumprimento das exigências constantes no Termo de Recusa de Recebimento da Obra;
I) Constatada a correção das irregularidades, lavrar o Termo de Recebimento da Obra;
II) Persistindo as irregularidades, ratificar o Termo de Recusa e solicitar as penalidades cabíveis.
14.11 - DA RESCISÃO
14. 11.1 - O Prefeitura Municipal de Bannach-PA poderá rescindir o contrato, independentemente de protesto ou interposição judicial ou extrajudicial, se a contratada:
a) Descumprir qualquer dispositivo contratual;
b) Xxxxx decretada sua falência ou concordata;
c) Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura, que prejudique a execução do contrato.
14. 12 - DA PRORROGAÇÃO
14. 12.1 - O contrato poderá ser prorrogado de comum acordo entre as partes, conforme legislação vigente.
14.13 - DO FÓRUM
14.13.1 - Fica eleito o Fórum da cidade de RIO MARIA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
XV - Dos Recursos Administrativos
15.1 - Os recursos administrativos decorrentes desta licitação serão regulados pelo Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2 – Não serão aceitos recursos via Fax ou E-mail.
XVI - Disposições Gerais
16.1 - A apresentação da Proposta Financeira implica automaticamente, na submissão a todas as condições previstas no Edital;
16.2 - Não havendo expediente no dia marcado para a realização da licitação, esta ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se o mesmo horário e local;
16.3 - Os documentos de Habilitação e a Proposta Financeira deverão ser cuidadosamente examinados pelo proponente antes da entrega dos invólucros, uma vez que a
inobservância de qualquer condição dará ensejo à inabilitação ou desclassificação da empresa licitante;
16.4 - A Administração poderá emitir suplementos, rever emendas ou modificar qualquer parte do Edital, dando ciência às empresas, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da licitação desde que estas alterações não afetem a formulação das propostas;
16.5 - Não serão considerados, em hipótese alguma, entendimentos verbais;
16.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações, com fundamento nas disposições da legislação em vigor;
16.7 - Lavrar-se-ão atas das reuniões públicas da Comissão Permanente de Licitações que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros e pelos representantes dos licitantes presentes;
16.7.1 - Os demais atos serão registrados no processo da licitação;
16.8 - A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da Documentação de Habilitação e Financeira, submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
16.8.1 - No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
16.9 - Por conveniência da Comissão de Licitações, o local para abertura do Ato Licitatório, poderá ser transferido para outro local, cuja indicação será prestada a todos os licitantes, mediante afixação de Aviso na porta da sala da C.P.L.
16.10 - O horário de funcionamento, recebimento e entrega de documentos é das 08:30 às 10:00 horas, com a exceção do item 4.1.2 deste Edital e de 10:00 às 13:00 para fornecimento de Editais.
16.11 - O presente Edital consta de: Edital: com 49 folhas.
Anexo I : Carta de Apresentação da Proposta Comercial (Modelo); Anexo II : Planilha de Preços Unitários (Modelo);
Anexo III : Não utilizado;
Anexo IV : Termo de Encerramento (Modelo); Anexo V : Projeto Executivo;
Anexo VI : Quadro de Pessoal Técnico (Modelo);
Anexo VII : Resumo de Atestados de Capacidade Técnica (Modelo); Anexo IX : Cronograma fisico-financeiro (Modelo)
Anexo X : Composição de Preços Unitários (Modelo) Anexo VIII – A : Carta de Fiança Bancária (modelo);
Anexo VIII – B : Modelo de Execução do Contrato (modelo); Anexo XIII : Minuta do Contrato.
Bannach, 07 de abril de 2016.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Presidente
Comissão Permanente de Licitação Portaria n.º 001 de 02 de janeiro de2016
ANEXO V
CD ANEXO – Projeto Executivo Contendo:
- Orçamento detalhado de Custo
- Memorial Descritivo
- Especificações Técnicas
- Plantas, desenhos
- Composição de BDI
ANEXO XIII
CONTRATO DE EMPREITADA Nº /2016, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH-PA E A EMPRESA. COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
PROCESSO Nº. 011.2016.01
Tomada de Preços n.º 001/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH-PA, Av. Paraná – Centro, na cidade de Bannach, CEP: 68.388-000, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 01.595.320/0001-02, doravante denominada PMB, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX , brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n. ° 3812558 , SSP/ PA, inscrito no C. P. F. sob o n. ° 517 . 296 . 792 - 34 , residente e domiciliado na Cidade de Bannach, na Rua Xxxxxx Xxxxxx, s/ n. º, Centro, CEP: 68 . 388 . 000 e a Empresa xxxxxxxxxx, estabelecida à xx, xx, xxx, xxx, CEP: xxxx, Inscrita no C.N.P.J. sob n.º xxx, no Estado do xxx a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal Sr. xxx, xx, xx, xxx, portador da Cédula de Identida n.º xxxxx SSP/PA e CPF n.º xxx.xxx.xxx-xxx, residente e domiciliado na xxx, s/n.º, setor xxx, CEP: xx.xxx-xxx, municípoio de xxx-xx e infra assinado resolvem por este instrumento celebrar o presente contrato de Execução de Serviços, mediante cláusulas e condições seguintes:
I - FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO
1- O presente Contrato decorre da Tomada de Preços nº 001/2016, sob a égide da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93 e outras legislações complementares, devidamente homologado pelo Exmo. Prefeito Municipal, a qual fica fazendo parte integrante do presente Contrato para todos os efeitos legais.
II - DO OBJETO
1 - O presente Contrato tem como objeto à contratação de empresa para contratação de empresa especializada em construção civil para a execução de serviços de construção de 30 (trinta) unidades habitacionais. Termo de Compromisso n.º 445.225-22/2014-PA, firmado entre o município de Bannach e Ministério das Cidades, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos.
III - DOS PREÇOS
1 - A PMB pagará a CONTRATADA pelos serviços de empreitada, objeto deste Contrato, o valor abaixo: R$ - xxxx (xxx).
2 - Todos os serviços serão medidos e pagos conforme disposto expressamente nas condições estipuladas no Edital, que faz parte integrante deste instrumento.
3 - REAJUSTE, REVISÃO E/OU ALTERAÇÃO DE PREÇOS
3.1 - Reajuste de preço.
a) Na hipótese de reajustamento, o cálculo será obtido através da aplicação da seguinte fórmula:
i
1
i
0
⎜
⎟
Pr = P × ⎛ ⎞
⎝ ⎠
Onde:
Pr = Preço reajustado. P = Preço a reajustar.
i1 = Índice relativo ao mês no qual a proposta completa o interstício de 12(doze) meses
em relação ao mês-base.
i0 = Índice relativo ao mês-base de referência da proposta.
b) Os preços contratuais não serão reajustáveis pelo período de 01 (um) ano ou no caso de atrasos injustificados que impactem no prazo contratual dos serviços.
c) Na hipótese de contrato que, embora tenha seu prazo inferior ao período de 01 (um) ano, ultrapasse o mesmo, desde que a contratada não tenha nenhuma responsabilidade nesse evento, poderá sofrer reajuste de seus preços.
d) As condições de reajustamento de preços estipuladas anteriormente poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria.
3.2 - O preço estipulado no contrato será revisto e/ou alterado:
a) quando ocorrer acréscimo ou suspensão dos serviços por conveniência da PMB, respeitando- se os limites da Lei;
b) quando sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardatórios ou impeditivas de execução do ajustado ou em caso de força maior, ou caso fortuito.
3.3 - Os preços propostos deverão remunerar todos os custos necessários a execução dos serviços englobando inclusive os seguintes itens principais:
• Instalação e demolição do canteiro de obras
• Regularização da obra
• Placas da obra
• Placas de sinalização e advertência provisórias com ou sem cavaletes
• Mobilizações e Desmobilizações de qualquer espécie
• Horas extras ou adicionais para cumprimento ou recuperação de prazos
• Transportes
• Manutenção de instalações, ferramentas e equipamentos
• Operacionalização de instalações, ferramentas e equipamentos
• Apoio logístico
• Equipamentos de construção
• Ferramental
• Material de consumo
• Material permanente
• Mão de obra direta e indireta local
• Supervisão
• Viagens, deslocamentos, estadias
• Apoio a fiscalização quando especificado
• Encargos Sociais
• Bonificação e outras despesas indiretas não especificadas aqui
• Impostos, taxas e emolumentos
• Ensaios, testes e demais provas necessários a garantia de qualidade
• e todas e quaisquer outras despesas que venham a ser efetuadas pela contratada em função dos serviços licitados.
IV - PRAZO PARA EXECUÇÃO, PRORROGAÇÃO E PARALISAÇÃO DAS OBRAS.
1 - Para Início
O prazo para início dos trabalhos será de 10 (dez) dias úteis após a data da expedição da Ordem de Serviço.
2 - Ordem de Serviço
Deverá ser expedida, a critério da PMB, a partir da assinatura do contrato.
3 - Para Conclusão
O prazo máximo para execução dos serviços objeto desta licitação será de 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
Estes prazos serão contados a partir do recebimento das ordens de serviços observado o que dispõe o item 13.5.3 do Edital.
5 - Prorrogação
O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado por iniciativa da PMB, fundamentado em conveniência administrativa, caso fortuito, força maior ou por solicitação da contratada, devidamente justificado e aceito pela PMB e ainda nas condições estabelecidas nos § 1º dos Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 e desde que haja acordo prévio entre as partes de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do encerramento do prazo contratual.
6 - Paralisação dos Serviços
Poderão os serviços objeto do presente contrato ser paralisados a critério da PMB, atendendo conveniência administrativa, caso fortuito ou força maior, hipótese em que o prazo inicial ficará suspenso a partir da data da expedição da Ordem de Paralisação de Serviço.
V - CONTROLE TÉCNICO E FISCALIZAÇÃO
1 - Caberá à CONTRATADA a responsabilidade direta por todos os serviços do presente contrato sujeito à fiscalização da PMB, através de fiscal credenciado. A fiscalização será realizada sob exclusivos critérios da PMB.
VI - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
1 - Os Recursos Orçamentários necessários ao atendimento das obrigações decorrentes desta licitação, estão previstos na seguinte dotação orçamentária: 18 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Básicos; Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Básicos; Funcional Programática: 16 482 0031 1.031, Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. (União) Unidade Gestora 0, Gestão 0001, Programa de Trabalho: 16422204910SJ, da Lei Orçamentária do Exercício Financeiro de 2016.
VII - DAS OBRIGAÇÕES 1 - DO CONTRATANTE:
a) Assegurar que os serviços a serem realizados obedeçam as memórias descritivas, projetos quando couber, normas e especificações técnicas, inerentes aos serviços.
b) Fiscalizar o cumprimento do contrato.
c) Efetuar o pagamento pelos serviços objeto deste contrato à empresa licitante, cuja proposta atenda em sua essência aos requisitos deste Edital e seu(s) anexo(s).
2 - DA CONTRATADA
a) Afixar as placas de obra nos locais determinados pela fiscalização e nos padrões estabelecidos pela contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da ordem de início dos serviços, sem as quais não será liberada nenhuma medição. A contratada será responsável pelo fornecimento, colocação e manutenção de todas as placas de obra.
b) Submeter-se à fiscalização que a PMB exercerá sobre os serviços;
c) Elaborar e aprovar o projeto das instalações temporárias do canteiro de obras junto à fiscalização;
d) manter a equipe técnica em tempo integral à frente dos serviços;
e) Substituir qualquer membro de sua equipe técnica, cuja comprovação de eficiência for julgada insatisfatória pela fiscalização;
f) Definir e aprovar junto a fiscalização a liberação de cada frente e/ou etapa de serviços de construção a ser iniciada, mesmo que a sua antecessora já tenha sido liberada;
g) Dar ciência por escrito de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
h) Prestar pontualmente os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização;
i) Executar os serviços de acordo com o prazo estabelecido no Contrato e com as orientações e nos locais determinados pela fiscalização da PMB;
j) Substituir, por exigência da fiscalização, a qualquer época, os materiais e/ou equipamentos utilizados na execução dos serviços objeto desta licitação, que não satisfaçam as condições previstas neste Contrato e que comprometam a perfeita execução do projeto executivo, quando houver;
k) Assumir plena responsabilidade legal administrativa e técnica pela qualidade dos serviços executados, por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos após o recebimento definitivo dos serviços pela PMB;
l) Manter o tráfego na rodovia durante a execução dos serviços.
m) Apresentar, para aprovação da PMB, no prazo de 10 dias a contar do recebimento da ordem de serviço inicial, o cronograma físico-financeiro definitivo das obras e serviços de que trata esta licitação.
n) Promover a anotação do Contrato no CREA com jurisdição do local de execução dos serviços.
o) Elaborar, especificamente para execução da obra, objeto desta licitação, Folha de Pagamento, Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social e Guia da Previdência Social.
p) Apresentar a PMB, junto com cada medição, prova de regularidade com as fazendas federal, estadual e municipal ou outra equivalente (Distrito Federal), nos termos especificados neste Edital sob o título REGULARIDADE FISCAL e, ainda, cópia dos documentos exigidos no item 13.6.2, alínea “o”, juntamente com o comprovante de entrega daquela Guia.
q) Executar a suas custas, todos os ensaios, testes e controles tecnológicos definidos em conjunto com a fiscalização, como necessários à perfeita garantia de qualidade dos serviços executados;
r) Refazer às suas custas, os serviços mal executados, com erros, vícios ou em desacordo com o projeto/especificações, detectados pela fiscalização ou pelo controle de qualidade da PMB;
s) Contratar o fornecimento de minérios, aplicados a construção civil (areia, seixo, etc...) somente de empresas e ou pessoas físicas que possuam licença ambiental expedida pela Secretaria Estadual ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
t) Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil, decorrente da execução dos serviços, objeto desta licitação, inclusive nos casos de rescisão Contratual
u) Registrar obrigatoriamente no Diário de Ocorrências:
I. As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
II. As falhas nos serviços de terceiros não sujeitas à sua ingerência;
III. As consultas à fiscalização;
IV. As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
V. Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
VI. As respostas às interpelações da fiscalização;
VII. A eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou serviço;
VIII. Outros fatos que, a juízo do contratado, devem ser objeto de registro.
VIII - MEDIÇÕES, FATURAMENTO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO.
8.1 - As medições dos serviços, serão elaboradas, tomando-se por base as memórias de cálculo emitidas pela fiscalização, referente a esse período.
8.1.1 - As memórias de cálculo elaboradas, assinadas e emitidas pela fiscalização, deverão ser mensais (de acordo com o mês), com exceção da primeira e da última que poderão ter periodicidade inferior a um mês-calendário. A primeira, elaborada a partir da emissão da ordem de serviço, sendo fechada no último dia do mês, e da última, que deverá ser elaborada logo após a conclusão dos serviços;
8.1.2 - As memórias de cálculo referentes ao período de execução dos serviços, serão preparadas pela fiscalização com o acompanhamento da contratada;
8.1.3 - Nas memórias de cálculo deverão constar a Vicinal, trecho e os serviços executados, conforme descrição dos serviços da planilha orçamentária da PMB;
8.1.4 - As medições serão elaboradas com base nas memórias de cálculo emitidas pela fiscalização, obedecendo ao período das mesmas.
8.1.5 - A liberação da 1ª medição será condicionada à entrega pelo contratado do Registro do Contrato e ART junto ao CREA-Pa, observado o item 14.6.2, alínea “n”;
8.1.6 – Junto com a 1ª medição e a critério da PMB, poderá ser pago os serviços de instalações, mobilização e desmobilização desde que seja prevista, em item separado na planilha orçamentária e limitada a 70% do valor desse item;
8.2 - A fatura acompanhada do respectivo Boletim de Medição, deve ser emitida contra a PMB e entregue no protocolo geral, para fins de processamento e pagamento;
8.2.1 – As Notas Fiscais e/ou Faturas de Serviços com mão-de-obra no local e subsequentes a incidência de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto dos serviços, o qual deverá ser recolhido em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, deverão ser entregues a Tesouraria do Departamento Financeiro, com o seu devido recebimento, atesto e autorização até o trigésimo dia útil do mês.
8.3 - O pagamento da fatura, será feito exclusivamente por crédito em conta corrente aberta no Banco do Brasil S/A ou Bampará, pelo contratado, no máximo até 30 (trinta) dias corridos após a medição dos serviços. A fatura será emitida de acordo com o laudo de medição elaborado pela fiscalização da PMB e deverá constar a identificação da agência e da conta corrente.
8.4 - Quando a fatura apresentar elemento que a invalide, esta deverá ser substituída pela CONTRATADA e o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova fatura em condições satisfatórias;
8.5 - Não será aceita nota fiscal/fatura com o número de CNPJ diferente do apresentado pela empresa na licitação.
8.6 - Não serão aceitas cobranças de Título através do sistema bancário ou negociados com terceiros, o pagamento será feito exclusivamente por crédito em conta corrente aberta no Banco do Brasil S/A, cuja a identificação da agência e da conta corrente deverá constar nos documentos de cobrança tais como notas fiscais, faturas, recibos e similares;
8.7 - A critério da PMB os quantitativos dos serviços, objeto desta licitação, poderão ser reduzidos ou aumentados em até 25% (vinte e cinco por cento), consoante o Art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
IX - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada sujeitar-lhe-á a aplicação das penalidades consoante o artigo 87, Incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 8.666/93.
2 - A sanção de multa será aplicada nos casos de:
a) - Descumprimento do prazo de execução dos serviços - multa de 0,1% sobre o valor da obrigação, calculado ao dia.
b) - Recusa em atender ou executar os serviços não realizados - multa de 5% sobre o valor do serviço não realizado.
c) - Recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, após ter sido cientificado - multa de 5% sobre o valor dos serviços e estará sujeito as cominações:
I) - Responder por perdas e danos ocasionados à PMB, os quais serão apurados em competente processo, levando em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato.
II) - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a PMB, pelo período de até 02 (dois) anos.
III) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos.
d) - Desatendimento às obrigações assumidas pela CONTRATANTE não abrangidas pelos itens anteriores multa de 5% (cinco por cento), calculado sobre o valor do objeto contratado.
3 - As multas prevista neste contrato não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamento delas não exime a contratada de reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
5 - Aplicadas as multas, a administração descontará no primeiro pagamento que fizer à CONTRATADA, após sua imposição.
6 - A PMB se reserva o direito de independentemente de qualquer aviso ou notificação optar pela convocação das demais licitantes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela contratada classificada em primeiro lugar, quando esta não cumprir as exigências do Contrato.
X - RESCISÃO CONTRATUAL NO CASO DE:
1 - A PMB poderá rescindir o Contrato, independente de protesto ou interpelação judicial ou extrajudicial, se a Contratada:
a) Descumprir qualquer dispositivo contratual.
b) Xxxxx decretada sua falência ou concordata.
c) Promover a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura que prejudique a execução do contrato.
XI - DO RECEBIMENTO DA OBRA
1 - A obra será recebida por Comissão formada pelo Engº fiscal e mais dois membros designados pelo Secretário de Obras do município de Bannach-PA.
2 - Será de responsabilidade da Comissão de Recebimento da Obra:
a) Verificar se a obra foi executada de acordo com as disposições do contrato, projetos, especificações gerais e notas de serviços se houver;
b) Constatada a perfeita execução da obra e cumpridas todas as exigências, lavrar o Termo de Recebimento da Obra;
c) Constatada qualquer irregularidade na execução da obra, lavrar o Termo de Recusa de Recebimento da Obra definindo nesse Termo, o prazo para à contratada promover as devidas correções;
d) No prazo pré-estabelecido, realizar nova inspeção para verificar o cumprimento das exigências constantes do Termo de Recusa de Recebimento da Obra;
I) Constatada a correção das irregularidades, lavrar o Termo de Recebimento da Obra;
II) Persistindo as irregularidades, ratificar o Termo de Recusa e solicitar as penalidades cabíveis.
XII - FORO
Para solução das questões decorrentes deste contrato, elege-se o Foro da Comarca de Rio Maria,
neste Estado, renunciando desde já a Contratada, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e pactuados, PMB e CONTRATADA, através de seus respectivos representantes legais, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, em presença das testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
Bannach, de de 2016.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1
2
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO I - (Modelo)
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
À
Prefeitura Municipal de Bannach-PA Av. Paraná – Centro
Att.: Comissão Permanente de Licitação.
Ref: Tomada de Preços nº /
Prezados Senhores:
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para (Descrição dos serviços a serem executados), pelo preço global correspondente a R$ ..................... (....................), com prazo de execução de dias corridos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ....................................., Carteira de Identidade nº ................. expedida em ..../..../...., Órgão
Expedidor ........................ e CPF nº , como representante legal desta empresa.
Informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de (não inferior a sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura da licitação.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todos os termos desta Tomada de Preços, seus anexos, inclusive com o prazo e a forma de pagamento e que visitamos o local da obra e temos pleno conhecimento dos serviços a atender.
......................(..........), ........ de ............................. de ...........
Nome e assinatura do representante legal da empresa
XXXXX XX (MODELO)
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS | SERVIÇOS: LOCAL: | DATA: LICITAÇÃO: FOLHA: 1/1 | |||
EMPRESA: | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇOS (R$) | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
VALOR TOTAL ( ALGARISMO E EXTENSO) |
XXXXX XX – QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO | |||
PMB | INDICAÇÃO DO PESSOAL TÉCNICO A SER UTILIZADO N SERVIÇOS | REFERÊNCIA | |
TOMADA DE PREÇOS Nº .........../........ | |||
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | |||
NOME | FUNÇÃO | TEMPO DE EXPERIÊNCIA | |
ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH | ||
Conforme consta do subitem 7.3.3 do Edital, COMPROMETEMO-NOS a exercer nossas atividades nos serviços objeto da licitação em referência.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx NOME: NOME: NOME: CARGO: CARGO: CARGO:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx NOME: NOME: NOME: CARGO: CARGO: CARGO: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx NOME: NOME: NOME: CARGO: CARGO: CARGO: |
ANEXO VII - MODELO
PREFEITURA MUNICIAPL DE BANNACH TOMADA DE PREÇOS No /
RESUMO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
DESCRIÇÃO DA OBRA/SERVIÇO:
LOCAL DA OBRA/SERVIÇO:
RESPONSÁVEL TÉCNICO/No REGISTRO CREA:
SITUAÇÃO DO RT NA EMPRESA: ( ) EMPREGADO ( ) SÓCIO REGISTRO DO ATESTADO NO CREA: VÁLIDO PARA COMPROVAÇÃO DE:
“- EXECUÇÃO DE ESTRUTURA DE CONCRETO-ARMADO EM EDIFÍCIOS - ALÍNEA “X”
- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - SUBITEM 7.3.2 DO EDITAL”.(EXEMPLO)
-..........................................................................................................................................
- ..........................................................................................................................................
-..........................................................................................................................................
-..........................................................................................................................................
Nome e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO VIII - A
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA (Modelo) GARANTIA DE MANUTENÇÃO DE PROPOSTA
À
Prefeitura Municipal de Bannach-PA
Av. Paraná nº 27, Centro – Bannach – PA. CEP: 68.388-000 Att.: Comissão Permanente de Licitação.
Pela presente, o Banco ...................................................... com sede à por
seus representantes infra-assinados se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ,
sediada à ........................................, no valor de R$ ..................... ( reais),
destinados a garantia de manutenção de proposta para a Tomada de Preços n° / , que tem por objeto a XXXXX .
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima, especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pela Prefeitura Municipal de Bannach-PA, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial.
Obriga-se, ainda, este Banco pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser a PMB compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita pela PMB.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada neste Banco e, por isso é boa, firme valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força do disposto no Artigo dos Estatutos do Banco, Publicado no Diário Oficial, em
............................., tendo sido eleito pela Assembleia do Conselho de Administração os seus
representantes infra-assinados, na reunião realizada em .......................................
A presente fiança vigorará até ............ (........................) dias, contados a partir de
.........................., vencendo-se portanto em ......................................, sendo, entretanto, a mesma, considerada extinta, de pleno direito, e, portanto, sem qualquer efeito jurídico, a partir do prazo de 30 dias, contados do termo final, antes referido. Será também considerada extinta esta fiança, antes do prazo acima referido, se houver a devolução do original desta Carta ao Banco ,
ou a entrega a este de declaração escrita do Favorecido, atestando terem sido satisfeitas todas as obrigações afiançadas, liberando o Banco , da garantia prestada.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
.................................... (.......), ....... de ....................de ..........
(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
ANEXO VIII - B
CARTA DE FIANÇA
GARANTIA DE EXECUÇÃO DE CONTRATO
À
Prefeitura Municipal de Bannach-PA
Av. Paraná nº 27, Centro – Bannach – PA. CEP: 68.388-000 Att.: Comissão Permanente de Licitação.
Pela presente Carta de Fiança, o Banco.........................................................., com sede
........................, CNPJ/MF nº ..........................., por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante ao Prefeitura Municipal de Bannach-PA, com sede em xxxxxxx, CNPJ/MF nº xxxxxxxxx/xxxxx-xx, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia ao benefício estatuído no artigo 827 do Código Civil Brasileiro, da firma
............................................................, com sede ............................, CNPJ/MF nº ,
da importância de R$ .................................., correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de que trata o item 2.1 do Edital da ..........................
nº .................., na mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato nº
....................................., datado de ...................... .
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa afiançada e a Prefeitura Municipal de Bannach-PA.
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar ao Prefeitura Municipal de Bannach-PA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta garantia, vigorará 60 (sessenta) dias a mais do prazo de vigência estabelecido no Contrato acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante a Prefeitura Municipal de Bannach-PA.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da Prefeitura Municipal de Bannach-PA se ver compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente garantia.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
.................................... (.......), ....... de ....................de ................
(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO IV - (Modelo)
TERMO DE ENCERRAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Bannach-PA Av. Paraná – Centro
Att.: Comissão Permanente de Licitação. Ref: Edital Tomada de Preços nº /
A (Nome da Empresa), empresa com sede em (Cidade-Sede) à (Endereço), inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..............................................., vem pela presente declarar que este volume possui folhas numeradas sequencialmente de
........... a e é encerrado por este termo.
Atenciosamente,
......................(..........), ........ de ............................. de ..............
Nome e Assinatura do representante legal da empresa
XXXXX XX:CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (MODELO)
CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO - CONSTRUÇÃO DE CASA POPULAR PNHR - -BANNACH-PA | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | MESES | Total R$ | % | |||
1o MÊS | 2o MÊS | 3o MÊS | 4o MÊS | ||||
1 | TRABALHO TECNICO SOCIAL | ||||||
2 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
3 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO | ||||||
4 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA | ||||||
5 | INSTALAÇÃO DE CANTEIRO | ||||||
6 | MOVIMENTO DE TERRA | ||||||
7 | FUNDAÇÃO | ||||||
8 | ESTRUTURA | ||||||
9 | PAREDES E PAINEIS | ||||||
CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO - CONSTRUÇÃO DE CASA POPULAR PNHR - -BANNACH-PA | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | MESES | Total R$ | % | |||
1o MÊS | 2o MÊS | 3o MÊS | 4o MÊS | ||||
10 | REVESTIMENTOS | ||||||
11 | PAVIMENTAÇÃO | ||||||
12 | COBERTURA | ||||||
13 | ESQUADRIAS | ||||||
ESTADO DO PARÁ PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE BANNACH | ||||||||
14 | PINTURA | |||||||
15 | INSTALAÇÕES ELETRICAS | |||||||
16 | INSTALAÇÕES HIDRAULICAS | |||||||
17 | FORRO | |||||||
18 | LIMPEZA FINAL | |||||||
PARCIAIS SIMPLES R$ | ||||||||
PERCENTUAIS SIMPLES (%) | ||||||||
TOTAL ACUMULADO R$ | ||||||||
PERCENTUAIS ACUMULADOS (%) |
SERVIÇO | ANEXO X – MODELO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO | |||||
COMP | ||||||
DATA: | CÓDIGO: | UNIDADE: | ||||
EQUIPAMENTO | QUANT. | UTILIZAÇÃO | CUSTO OPERAC. | CUSTO HORÁRIO | ||
PROD. | IMPROD . | PROD. | IMPROD. | |||
(A) TOTAL | ||||||
MÃO-DE-OBRA SUPLEMENTAR | K OU R | QUANT. | SALÁRIO BASE | CUSTO HORÁRIO | ||
(B) TOTAL | ||||||
(C) PRODUÇÃO DA EQUIPE | CUSTO HORÁRIO (A + B) | |||||
(D) CUSTO UNITÁRIO DA EXECUÇÃO [(A) + (B) / (C) = (D)} | ||||||
MATERIAIS | UNIDADE | CUSTO | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO | ||
(E) TOTAL | ||||||
TRANSPORTE | DMT(T) | DMT (P) | DMT (TOTAL) | CUSTO | CONSUMO | CUSTO UNITÁRIO |
(F) TOTAL | ||||||
CUSTO UNITÁRIO TOTAL; (D) + (E) + (F) | ||||||
BONIFICAÇÃO: | ||||||
PREÇO UNITÁRIO TOTAL: | ||||||
EMPRESA: |
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos que o Sr.º xxxx, inscrito no CREA sob o n.º xxx x-xx, responsável técnico da empresa xxxxxx, com sede na xxx, n.º xx, xxx, xxx, em xxx, Estado do xxx, CEP: xxxx, Inscrita no C.N.P.J. sob n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, nos termos do item 14.8 do edital da licitação na modalidade Tomada de Preços n.º 001/2016, visitou a região e o local onde serão executados as obras e serviços referenciados, oportunamente em que tomou conhecimento de todas as informações necessárias e das condições locais que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos.
Bannach-PA, em de ABRIL 2016.
Empresa Visitante Nome do responsável Número do CREA
Responsável técnico pela PMB
Número do CREA