PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA 53/2010
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA 53/2010
Prezado Licitante,
O “Comprovante de recebimento” abaixo somente deverá ser preenchido quando da retirada de cópia do edital na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx (XX) ou na pagina eletrônica xxx.xxx.xxx.xx . Os demais licitantes deverão registrar seus dados quando da retirada do edital no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
A comunicação de eventuais retificações no instrumento convocatório, quaisquer informações adicionais, esclarecimentos e decisões sobre impugnações ao edital serão registradas no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO
Recebemos, do BANCO CENTRAL DO BRASIL, cópia do edital do
PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 53/2010
Fornecimento e instalação de 01 (um) conjunto de UPS (Sistema de Energia Ininterrupta) no prédio do Banco Central em São Paulo, na Xx. Xxxxxxxx, 0000, constituído de duas unidades de potência mínima de 200kVA/180kW, dupla conversão, tecnologia IGBT (retificador e inversor) operando na configuração “dual bus” trabalhando em sincronismo, incluindo seus respectivos bancos de baterias e acessórios, bem como prestação de serviços de remoção das UPS e dos bancos de baterias existentes e a manutenção preditiva, preventiva e corretiva durante o prazo de garantia e demais serviços inerentes à nova instalação, observadas as especificações básicas do Termo de Referência do Anexo 1 do edital.
Custo de reprodução das páginas do edital: | R$ 7,30 (somente se adquirido no 2º andar do edifício-sede do Banco Central – Av. Paulista, 1804) |
Nome, CNPJ: | |
EMPRESA: | |
Logradouro, cidade, estado, CEP: | |
ENDEREÇO: | |
Nome, telefone, fax, e-mail: | |
CONTATOS: | |
ASSINATURA | |
Informações: | Nos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000 e 3491.6310. |
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência Administrativa em São Paulo (SP), torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADSPA nº 53/2010, do tipo menor preço global, com observância da Lei 10.520, de 17.07.2002, do Decreto 5.450, de 31.05.2005, e do Decreto 3.555, de 08.08.2000, com as alterações impostas pelo Decreto 3.693, de 20.12.2000, e Decreto 3.784, de 06.04.2001, da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 6204/2007, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela Internet, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG.
2. OBJETO
2.1 Fornecimento e instalação de 01 (um) conjunto de UPS (Sistema de Energia Ininterrupta) no prédio do Banco Central em São Paulo, na Xx. Xxxxxxxx, 0000, constituído de duas unidades de potência mínima de 200kVA/180kW, dupla conversão, tecnologia IGBT (retificador e inversor) operando na configuração “dual bus” trabalhando em sincronismo, incluindo seus respectivos bancos de baterias e acessórios, bem como prestação de serviços de remoção das UPS e dos bancos de baterias existentes e a manutenção preditiva, preventiva e corretiva durante o prazo de garantia e demais serviços inerentes à nova instalação, observadas as especificações básicas do Termo de Referência do Anexo 1 do edital.
3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
3.1 O processamento e o julgamento deste Pregão serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco, por meio das Portarias nºs 56.071, de 25.02.2010 e 57.236, de 20.04.2010 , que fará o credenciamento e receberá as propostas, a documentação e os lances em sessão pública, conforme abaixo indicado:
3.1.1 Local (sítio): xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.2 Datas e horários:
3.1.2.1 Encaminhamento das propostas comerciais e anexos: após a divulgação do edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão pública (item 3.1.2.2), exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.1.2.2 Abertura das propostas comerciais: a partir das 10 (dez) horas do dia 07/05/2010, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
3.1.2.3 Abertura da sessão de lances: após a classificação das propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.2 Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário de Brasília (DF).
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
4.1 Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes condições:
4.1.1 não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.1.2 se apresentem sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
4.1.3 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
4.1.4 estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central;
4.1.5 estejam sob concordata, recuperação judicial, falência, dissolução ou liquidação;
4.1.6 não tenham realizado vistoria, conforme previsto no item 19 deste edital.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico indicado no item 1.3, a autoridade competente do Banco Central do Brasil, o pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores do sistema e os licitantes ou seus representantes legais que participarem do pregão eletrônico.
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou seu representante e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 As propostas comerciais deverão ser incluídas no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , até a data e a hora marcadas para a abertura da sessão pública (item 3.1.2.2).
6.2 Até a abertura da sessão pública os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá:
a) Digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico;
b) Manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial, previstas neste Edital (art. 21, § 2º do Decreto nº 5.450/2005);
c) Declarar a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação na licitação, e ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; e
d) Declarar, na forma regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05.09.2002, que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
6.3.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no ato de envio de suas propostas, para efeito de beneficiarem-se, na presente licitação, do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar nº 123/2006, declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do artigo 3º dessa Lei.
6.3.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123/2006, sujeitará o licitante às sanções previstas no título 16 deste edital.
6.4 A proposta comercial, elaborada conforme modelo constante do Anexo 5, deverá ser anexada no sistema somente pelo vencedor, após o término da etapa de lances, com o
valor total e unitário, atualizados em conformidade com o valor de seu lance final, devendo dela constar, inclusive, os demais dados solicitados no Anexo 3.
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 A partir das 10 (dez) horas do dia 07/05/2010, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico Adspa nº 53/2010, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidos, não havendo, neste momento, a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento da etapa de lances, que terá início em horário determinado pelo pregoeiro, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.
7.1.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos.
7.1.2 A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8. FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, cada licitante poderá encaminhar lances correspondentes ao preço global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo honorário de registro e valor.
8.1.1 Entende-se por preço global a diferença entre o preço para fornecimento, instalação e manutenção preditiva/ preventiva/ corretiva pelo período de 2 (dois) anos do sistema novo e aquele ofertado pelo sistema a ser desativado, de propriedade do Banco.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação.
8.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance do próprio licitante registrado no sistema.
8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens registradas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento dos lances e subseqüente transcurso do prazo de 30 minutos, findo o qual será encerrada a recepção dos lances.
8.10 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento.
8.11 O pregoeiro anunciará o licitante com o menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.12 No caso de empate de propostas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, desde que tenham registrado no sistema a declaração de que trata o item 6.3.1.
8.12.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.13 Para efeito do disposto no item 8.12, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.13.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.13.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.12.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.13.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.12.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.14 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.13 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.15 O disposto no subitem 8.13 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 O julgamento será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
9.2 Concluída a etapa de lances, o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta com o menor preço obtido na etapa de lances, divulgará o resultado do julgamento das propostas comerciais e verificará a habilitação da licitante.
9.2.1 Para aceitabilidade da proposta, o licitante vencedor deverá apresentar os documentos e declarações constantes no Anexo 3 deste edital.
9.3 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.4 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.5 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este edital.
9.6 Aceita a proposta, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas e verificará a habilitação do licitante.
9.7 Se existirem indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o licitante será convocado para comprovar a exeqüibilidade da sua proposta, sob pena de desclassificação.
9.8 Após a etapa de lances ou de negociação, será solicitado à licitante vencedora o encaminhamento, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, da Planilha de Composição de Custos ajustada ao novo valor total ofertado.
10. HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação das licitantes será verificada mediante consulta ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto aos documentos abrangidos por esse sistema, e mediante exame da documentação complementar e declarações constantes do Anexo 2 deste Edital.
10.1.1 Após a análise e julgamento das propostas comerciais, a habilitação do licitante que ofertou o menor preço será imediatamente verificada “on line” no SICAF e, quando necessário, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões.
10.1.2 Caso esteja com algum documento vencido, será assegurado à licitante cadastrada ou habilitada no SICAF o direito de apresentar a documentação atualizada, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, devendo posteriormente providenciar, junto ao referido Sistema, a regularização de sua situação.
10.2 Divulgado o resultado do julgamento das propostas comerciais, a licitante que ofertou o menor preço deverá enviar, imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, a documentação complementar e declarações constantes do Anexo 2 deste Edital, não abrangidas pelo cadastro ou habilitação parcial no SICAF.
10.2.1 A pedido do pregoeiro, a microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha se beneficiado na presente licitação do tratamento diferenciado e favorecidos dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, deverá comprovar o seu enquadramento na referida Lei, mediante a apresentação, dos documentos previstos no item 6 do Anexo 2.
10.3 Nas situações em que não houver meio de proceder-se à verificação “on line” no SICAF e/ou sítios a que se refere o item 10.1.1, também deverão ser enviados os documentos relacionados nos itens 2 e 3 do Anexo 2 deste Edital imediatamente após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
10.4 Todos os documentos mencionados nos itens 10.1.2, 10.2, 10.2.1 e 10.3, devem ser enviados pelo fax nº (0xx11) 3491.6700 ou endereço xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx , sendo que os respectivos originais ou copias autenticadas devem ser encaminhados para o edifício-sede do Banco Central do Brasil, em São Paulo, situado na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, no prazo de 24 horas, contando a partir da divulgação do resultado do julgamento, conforme item 8.11.
10.5 Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação, aplicar-se-á o disposto no item 9.5.
10.6 As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal; havendo alguma restrição, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial será o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Banco, para a regularização da documentação. Para usufruir desse benefício legal, a empresa deverá ter preenchido a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte no próprio sistema Comprasnet, conforme item 6.3.1 deste edital.
10.7 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.6, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei nº 8666, de 21/06/1993 e art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, sendo facultado à
administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.8 Para efeito de habilitação, a licitante vencedora deverá apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante no Anexo 6, tendo em vista a Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
11. ADJUDICAÇÃO
11.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, seguindo os autos à autoridade competente para homologação da licitação.
11.2 Após o pregoeiro declarar o licitante vencedor, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
12. RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.2 Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia da licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de razões e de contra-razões pelos demais licitantes e as decisões sobre os recursos, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
12.2.1 No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.2.1.1 rever sua decisão fundamentadamente;
12.2.1.2 prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
12.5 Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
13. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
13.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar:
13.1.1 documentos indicados nos itens 3.2 a 3.4 do Anexo 2, caso o prazo de validade daqueles fornecidos para habilitação tenha expirado;
13.1.2 comprovante de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao serviço mensal de manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos equipamentos pelo período de 2 (dois) anos, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto, a qual deverá ser efetuada nas modalidades e condições mencionadas no item 20 - GARANTIA.
13.2 Na impossibilidade de o licitante vencedor apresentar a garantia no prazo acima mencionado, o Banco poderá, excepcionalmente e por ato motivado, conceder prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do contrato, para apresentação da garantia, devendo o licitante solicitar expressamente e justificar as razões de tal impedimento.
13.3 Após a aprovação dos documentos solicitados, o licitante vencedor terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para assinar o contrato, conforme os termos da minuta integrante deste Edital (Anexo 4).
13.4 Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.4.1 Nessas situações, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
13.5 Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (CADIN), na forma e condições da legislação em vigor.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES
14.1 O licitante é responsável:
14.1.1 por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo ao provedor do sistema ou a este Banco responsabilidade por eventuais danos decorrentes
de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
14.1.2 por acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de desconexão;
14.1.3 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
14.1.4 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
14.1.5 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do Contrato de que trata o Anexo 4, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
14.1.6 pela utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
15.1 Em decorrência deste Edital, o Banco se compromete a:
15.1.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
15.1.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O licitante ficará, garantido o direito de prévia e ampla defesa, impedido de licitar e de contratar com o BANCO pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, bem como será solicitado o descredenciamento no SICAF, no caso de incorrer em uma ou mais das irregularidades descritas a seguir:
16.1.1 ensejar retardamento da execução do certame;
16.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
16.1.3 não mantiver a proposta;
16.1.4 recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido;
16.1.5 não atender aos requisitos para assinatura do contrato;
16.1.6 fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
16.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
16.1.8 falhar ou fraudar na execução do serviço.
16.2 À contratada, poderão, ainda, ser aplicadas as sanções administrativas previstas no contrato e no edital da licitação.
16.3 Aplicada a sanção prevista no item 16.1 acima, será solicitado pelo Banco ao Órgão competente o descredenciamento do licitante no SICAF, por período igual à sanção imposta.
17. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
17.1.1 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 horas.
17.1.2 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame.
17.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx .
17.3 As decisões sobre os pedidos de impugnação ao edital, os esclarecimentos solicitados e quaisquer outros avisos relativos à licitação serão registrados no sitio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
18. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
18.1 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, devidamente identificada, mediante ato escrito e fundamentado.
18.1.1 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
19. VISTORIA
19.1 As vistorias deverão ser realizadas até 06/05/2010 (um dia útil anterior ao da abertura da licitação), devendo ser previamente agendadas com o a Coordenação de Materiais e Patrimônio (COMAT-I), pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000- 0000, no horário de 9h às 16h, em dias úteis.
19.2 O representante da empresa – obrigatoriamente engenheiro eletricista (ou profissional com atribuição equivalente aceita pelo CREA), pertencente ao quadro de funcionários, expressamente autorizado (portando registro no CREA e carta de credenciamento com autorização expressa para assinar termo de sigilo e declaração de realização de vistoria (modelos nos anexos 8 e 9), deverá realizar a vistoria conforme item 2.3 do Anexo 1, a fim de inteirar-se do grau de complexidade dos trabalhos e das dificuldades para sua execução, examinando-os e efetuando as medições necessárias; não serão
admitidas, posteriormente, quaisquer alegações de desconhecimento das condições dos trabalhos. Nessa ocasião, serão colocados à disposição das licitantes desenhos e documentos técnicos do edifício cuja visualização das instalações do prédio ficará limitada aos segmentos objeto dos serviços a serem projetados.
19.3 Por ocasião da vistoria, o representante da empresa deverá trazer um CD-R ou pen- drive, para gravação das plantas especificadas no item 2.1.7 e 2.1.8 do anexo 1 e do modelo da planilha de custos do Anexo 7.
19.4 A vistoria será acompanhada por servidor desta autarquia e será limitada às áreas imprescindíveis para a formulação da proposta.
20. GARANTIA
20.1 Como condição para a assinatura do contrato e para assegurar sua execução, será exigida garantia, a qual poderá ser efetuada por uma das seguintes modalidades, a critério do licitante vencedor, sendo que nos últimos dois casos sua validade deverá prosseguir por 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, mediante comunicação ao garantidor, dentro da vigência da garantia, do eventual descumprimento contratual:
20.1.1 caução em dinheiro – depositada em conta remunerada na Caixa Econômica Federal, com entrega de comprovante devidamente autenticado – ou títulos da dívida pública, emitidos sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
20.1.2 seguro-garantia, representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse fim, tendo como beneficiário o Banco Central do Brasil,vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza;
20.1.3 fiança bancária, devendo ser entregue ao Banco o documento original, contendo a expressa renúncia da instituição bancária fiadora aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406, de 10.01.2002).
20.2 A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao serviço mensal de manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos equipamentos pelo período de 2 (dois) anos e responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o Banco autorizado a executá-la, para cobrir multas, especialmente as previstas no contrato ou na Lei 8.666/93, ou indenizações a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
20.2.1 Caso a Contratada opte por prestar garantia na forma de seguro-garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer multas contratuais previstas na Lei nº 8.666/93.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema
eletrônico.
21.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do começo e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o Banco funcionar normalmente.
21.3 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).
21.4 Será admitida a subcontratação, na forma prevista nos itens 5 do Anexo 1, e XVII – Condições para Subcontratação do Anexo 4.
21.5 Este edital e anexos deve ser lido e interpretado na íntegra; após a apresentação das propostas e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
21.6 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
01 – TERMO DE REFERÊNCIA (ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS)
02 – CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
03 – CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
04 – MINUTA DE CONTRATO
05 – MODELO DE PROPOSTA
06 - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
07 – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
08 - COMPROVANTE DE VISTORIA
09 - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
21.7 Informações sobre os meios eletrônicos disponíveis:
01 – sítio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
03 - endereço: xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
04 - telefones: 3491.6620/6428/6252 e fax: 3491.6700
São Paulo (SP), 22 de abril de 2010 Gerência Administrativa em São Paulo
Durval Tavares PREGOEIRO
ANEXO 1
TERMOS DE REFERÊNCIA (Especificações Básicas)
1. OBJETO
Fornecimento e instalação de 01 (um) conjunto de UPS (Sistema de Energia Ininterrupta) no prédio do Banco Central em São Paulo, na Xx. Xxxxxxxx, 0000, constituído de duas unidades de potência mínima de 200kVA/180kW, dupla conversão, tecnologia IGBT (retificador e inversor) operando na configuração “dual bus” trabalhando em sincronismo, incluindo seus respectivos bancos de baterias e acessórios, bem como prestação de serviços de remoção das UPS e dos bancos de baterias existentes e a manutenção preditiva, preventiva e corretiva durante o prazo de garantia e demais serviços inerentes à nova instalação.
2. DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
2.1 Descrição do Sistema Atual
2.1.1 O sistema atual opera na tensão de 380 V trifásico. O mesmo é composto por duas UPS de 150 KVA, marca GPL, uma para cada barra, e duas chaves estáticas de transferência automática (STS) de 400A. As UPS possuem dupla entrada e operam nas seguintes tensões:
tensão de operação da entrada principal ( Retificador): 380 V tensão de operação da entrada secundária ( by-pass): 208 V tensão de saída do inversor: 208 V
2.1.2 Para compor o sistema, existe um quadro geral de distribuição do qual deriva um disjuntor tripolar de 500 A, protegendo o circuito que alimenta a entrada principal das UPS A e UPS B.
2.1.3 Um segundo disjuntor trifásico de 500 A, alimenta um transformador isolador, com primário em 380 V e secundário em 208V. Do secundário deste transformador saem os circuitos que alimentam as entradas secundárias (by pass) das duas UPS.
2.1.4 Da saída de cada UPS deriva um circuito que alimenta uma entrada da Chave Estática A e outra entrada da Chave Estática B, desta maneira temos:
saída única da UPS A: alimenta a entrada A da STS A e a entrada A da STS B saída única da UPS B: alimenta a entrada B da STS A e a entrada B da STS B
2.1.5 As duas chaves estáticas de transferência automática (STS), fabricação Xxxxxxxx, XXXXX 000X, operam em 208/120V trifásico.
2.1.6 Cada UPS possui um banco de baterias com 120 elementos de 2V, capacidade total de 400 Ah, de fabricação Newmax. As baterias estão montadas em estantes e estão posicionadas na sala anexa da UPS.
2.1.7 Anexo 1-A - planta P-01 traz o diagrama unifilar da configuração atual.
2.1.8 Anexo 1-B - planta P-02 traz a planta da Sala do UPS da configuração atual.
2.2 Descrição da solução a ser fornecida.
2.2.1 Serão substituídos os dois no-breaks do sistema atual, mantendo-se as suas características, de tal maneira que teremos um novo sistema “dual bus”, composto por 2 (duas) UPS’s de 200 kVA/180kW e seus respectivos bancos de baterias.
2.2.2 Faz parte do escopo do fornecedor garantir o sincronismo entre as UPS”s de tal maneira que as duas chaves estáticas sempre realizem transferências com tempo de comutação inferior a 4 ms, ou seja, transferência síncrona.
2.2.3 Resumo dos serviços
remoção das UPS”s, dos bancos de baterias e transformador;
remoção de todos os condutores elétricos (cabos) da sala das UPS’s; adequação das eletrocalhas existentes, realocando-as de forma a evitar sobreaquecimento dos cabos e danos em caso de pane nas UPS;
reposicionamento das chaves estáticas (STS’s) de forma a facilitar execução de serviços de manutenção nesses equipamentos;
instalação de novos circuitos elétricos: alimentação das entradas principais e secundárias/saídas das UPS’s até as chaves estáticas;
instalação de novos dispositivos de proteção (disjuntores, fusíveis) compatíveis com os novos equipamentos;
posicionamento das novas UPS’s e dos bancos de baterias; “startup”, instalação e comissionamento do sistema.
2.2.4 As UPS’s utilizarão os disjuntores existentes no quadro geral, complementados por novos disjuntores de capacidades adequadas que forem necessários para alimentar a entrada principal e a entrada secundária. Cada saída do inversor em 380 V alimentará um transformador isolador, tipo k13, (380 – 220/120V), os quais alimentarão as entradas de cada STS em 220 V.
2.2.5 Os disjuntores necessários para esta nova configuração serão instalados no espaço existente no quadro geral.
2.2.6 Instalação e implementação de software para permitir o monitoramento completo à distância, via rede de dados, de todos os parâmetros e alarmes do sistema UPS.
2.2.7 Teste completo dos equipamentos em fábrica para comprovação de todas as características solicitadas. Principalmente os testes de sobrecarga, curto circuito, rendimento e sincronismo.
2.2.8 Prestação de serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva durante todo o período de garantia dos equipamentos.
2.3. Vistoria
2.3.1 As licitantes deverão realizar vistoria prévia dos locais envolvidos no escopo dos serviços, de modo a tomarem conhecimento de todas as dificuldades inerentes à execução do objeto desta especificação. A vistoria deverá ocorrer até o dia útil anterior ao da abertura da licitação, mediante agendamento prévio pelos telefones (000) 0000-0000 ou (011) 3491- 6912, na Coordenação de Materiais e Patrimônio (COMAT).
2.3.2 Os locais envolvidos pelos trabalhos deverão ser cuidadosamente inspecionados pelos interessados, quando deverá ser avaliado o grau de dificuldade para a consecução dos serviços e conferidas rigorosamente as medidas e outros aspectos julgados de interesse.
3. PROJETOS
3.1 A Contratada deverá apresentar, para aprovação pela fiscalização do Banco, projeto executivo para o sistema UPS acompanhado do planejamento detalhado das montagens, com definição clara das etapas e responsabilidades de cada parte, incluindo os prazos para fornecimento dos equipamentos, início de desmontagens e montagens, testes e partidas dos sistemas.
3.2 O prazo para apresentação de ART registrada no CREA é de 3 (três) dias úteis após a assinatura do contrato.
3.3 O prazo para apresentação dos projetos é de 5 (cinco) dias corridos, após a assinatura do contrato.
3.4 O prazo para a Fiscalização analisar os projetos é de 3 (três) dias corridos após a entrega pela Contratada.
3.5 O prazo total, improrrogável, para o fornecimento dos equipamentos e conclusão dos serviços de ativação é de 30 (trinta dias) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato.
3.6 Observar que os equipamentos serão instalados no mesmo espaço físico que hoje é ocupado pelos Sistemas de Energia Ininterrupta a serem substituídos.
3.7 Os novos equipamentos deverão ser posicionados de forma a permitir manutenção rápida e fácil acesso aos componentes internos.
3.8 A montagem das novas UPS's deve ser cuidadosamente planejada de forma a permitir a substituição dos antigos sem que haja paralisação no fornecimento de energia, em horário comercial, à rede prioritária do prédio.
3.9 Após a conclusão das instalações, deverá ser apresentado à fiscalização, o cadastro rigoroso dos serviços executados ("as built"), em meio magnético ou ótico, em formato compatível com AutoCAD 2009 e um jogo de copias impressas dos desenhos, manuais de operação, garantias e especificações, devidamente assinadas pelo engenheiro responsável, e
demais documentos que forem necessários.
4. PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO
4.1 A Contratada deverá apresentar, por ocasião da entrega dos projetos, a programação dos trabalhos a executar, para análise, críticas e sugestões da fiscalização do Banco.
4.2 Da programação de trabalho deverão constar as condições e os processos de instalação, considerados o suprimento de materiais/equipamentos e a força de trabalho necessária.
4.3 Na programação de trabalho considerar que os serviços deverão ser desenvolvidos aos sábados, domingos e feriados, e, nos dias úteis, apenas após o término do expediente normal do Banco, sendo este, das 9h às 18h, nos dias úteis. (2a a 6a feira).
4.4 Na elaboração da programação de trabalho, considerar que todos os funcionários da equipe da Contratada, ou de sua eventual subcontratada deverão ser previamente cadastrados e identificados junto aos setores de segurança do Banco, para que tenham livre acesso às dependências onde os trabalhos serão desenvolvidos.
4.5 Todos os trabalhos deverão ser executados com o mínimo de transtorno para as atividades do Banco.
5. SUBCONTRATAÇÃO
5.1 Será admitida a subcontratação apenas das seguintes atividades:
Serviços de remoção de UPS, banco de baterias, eletrocalhas, transformador, chaves disjuntoras e cabos elétricos.
Instalação das UPS, banco de baterias, quadros de sincronismo, eletrocalhas, chaves disjuntoras, novos transformadores e cabos elétricos.
5.2 Nesse caso, a Contratada deverá apresentar comprovação de vinculo contratual com a firma terceirizada, a qual executará os serviços sob total responsabilidade da Contratada e deverá atender a todas exigências contratuais do Banco Central, principalmente aquelas relacionadas com a mão de obra indicada para execução dos serviços.
6. EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
6.1 Previamente à entrega dos equipamentos nos locais de instalação, deverá acontecer a aceitação técnica das UPS’s por representantes do Banco Central, em fábrica ou outro laboratório, a critério do Banco, com o objetivo de comprovação das características contratadas. Todos os instrumentos necessários à comprovação das características do sistema deverão ser disponibilizados, e todas as despesas correrão por conta do Contratado, ainda que os testes não sejam realizados em fábrica.
6.2 Todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços deverão ser fornecidos pela Contratada, observando-se rigorosamente as características especificadas.
6.3 Os componentes e acessórios que não forem de fabricação do proponente, deverão ter indicação de marca e tipo no campo apropriado da planilha de custos, sendo vedada a indicação de mais de uma marca para o mesmo produto.
6.4 No decorrer da obra, as marcas indicadas na proposta da empresa Contratada somente poderão ser substituídas mediante prévia autorização do Banco.
6.5 Pequenos detalhes dos materiais e equipamentos, que não são usualmente especificados ou mostrados nos desenhos, mas necessários ao perfeito funcionamento do sistema, deverão ser fornecidos e instalados, sem qualquer ônus adicional para o Banco.
6.6 Os equipamentos do sistema antigo ( 2 UPS fabricação GPL de 150 kVA, 2 bancos de baterias composto por 120 elementos de 2 V, capacidade total de 400Ah, de fabricação Newmax, 1 transformador trifásico de 150 kVA, 380/220V) bem como as eletrocalhas e cabos de energia serão alienadas à Contratação.
A Contratada deverá retirá-los do Banco e transportá-los às suas dependências. Por essa transferência, a licitante deverá propor ao Banco uma remuneração, a ser abatida do preço total de sua proposta.
O valor ofertado não poderá ser inferior a estimativa do Banco (R$ 40.390,00) e deverá ser indicado no item da planilha orçamentária, conforme modelo anexo 7 do edital.
6.7. Planilha Orçamentária que integra a proposta (anexo 7 do edital) é de preenchimento obrigatório e visa subsidiar a analise dos preços propostos bem como possibilitar eventuais acréscimos ou reduções do objeto em licitação; o seu preenchimento será precedido de vistoria nos locais da obra e analise cuidadosa dos desenhos e especificações que constituem o projeto básico. Serão admitidos desdobramentos de itens apenas para melhor detalhamento dos custos.
7. NORMAS
7.1 Na elaboração dos projetos e execução do objeto, e no que mais for aplicado, deverá ser observado pela Contratada o que estabelecem estas Especificações e as Normas seguintes:
7.1.1. Normas Brasileiras referentes a instalações elétricas da ABNT.
NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão
NBR/IEC 60439-1 - Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão - Parte 1: Conjuntos com ensaio de tipo totalmente testados (TTA) e conjuntos com ensaio de tipo parcialmente testados (PTTA).
NBR - 9112 - Conversor a semicondutores – especificação / IEC 62.040-3
7.1.2. Normas internacionais
XX 0000 (Xxxxxxxxxxxx Laboratories) – Standard for Uninterruptible Power Supply Equipment. Product safety requirements for the United States.
CSA C22.2 No 107.1(Canadian Standards Association) – Commercial and Industrial Power Supplies. Product safety requirements for Canada.
NEMA PE-1 – (National Electrical Manufacturers Association) – Uninterruptible Power Systems standard.
IEC 00000-0-0 (International Electrotechnical Commission) – Uninterruptible power systems (UPS) – Part 1-1: General and safety requirements for UPS used in operator access areas.
IEC 00000-0-0 (International Electrotechnical Commission) – Uninterruptible power systems (UPS) – Part 1-2: General and safety requirements for UPS used in restricted access locations.
IEC 62040-2 EMC Requirements – Eletromagnetic compatibility
IEC 62040-3 (International Electrotechnical Commission) – Uninterruptible power systems (UPS) – Part 3: Method of specifying the performance and test requirements.
IEEE 587 (ANSI C62.41) Category A & B (International Electrical and Electronics Engineers) – Recommended practices on surge voltages in low voltage power circuits.
FCC Rules and Regulations 47, Part 15, Class A (Federal Communications Commission) – Radio Frequency Devices.
ASTM - American Society for Testing and Materials). DIN - Deutsche Industrie Normen,
VDE - Verband Deutscher Elektrotecniker, ANSI - American National Standart Institute,
ISO - International Organization for Standartization NEC - National Eletric Code;
MIL-HDBK-217E (Military Handbook) – Reliability prediction of electronics
8. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DAS UPS's
8.1 As UPS's deverão ser dotadas de tecnologia IGBT (Transistor Bipolar com Porta Isolada) PWM (Pulse Width Modulation), de alta freqüência. Deverão ser constituídos de 02 (duas) unidades na configuração Dual Bus, com carga sincronizada e duplo circuito de potência, garantindo no mínimo as potências especificadas, em qualquer condição de operação do sistema.
8.2 É admitida tolerância de até 25% superior às potências especificadas, caso essas não sejam padrões dos fornecedores.
8.3 Os mecanismos implementados deverão garantir que cada unidade seja capaz de suportar e sincronizar a carga crítica, independentemente da outra unidade.
8.4 A Contratada deverá fornecer e instalar, para cada unidade UPS, sistema de "by- pass" automático interno, dispositivos de proteção e manobra, de forma a permitir total
isolação com relação aos alimentadores e as UPS, para o caso de manutenção do equipamento, alem de chaves seccionadoras nas duas entradas e duas saídas das UPS e bancos de baterias.
8.5 Caso haja necessidade de transformação na entrada ou saida para adaptação do sistema à tensão de uso, o transformador deverá ser fornecido pela Contratada, guardando perfeita compatibilidade com o restante do sistema.
8.6 Os retificadores deverão ser dotados de tecnologia que possibilite operar continuamente com distorção harmônica total inferior a 5% (cinco) e o fator de potência de entrada superior a 0.99, independente da carga nominal.
8.7. Conversor / Carregador de baterias deverá ser capaz de recarregar completamente o banco de baterias, fornecendo alimentação de corrente contínua às baterias com uma tensão muito baixa e corrente de ripple residual. O carregador de baterias com controle microprocessado deve ser operacional para o tipo de bateria fornecida. O controle com microprocessador do equipamento deverá executar as seguintes operações:
Compensar automaticamente a tensão de desligamento das baterias em função do tempo para descargas prolongadas.
Testar a bateria executando automaticamente uma descarga parcial a intervalos semanais ou definidos pelo usuário
Ajustar a tensão de flutuação das baterias em função da temperatura ambiente Calcular o tempo de autonomia restante das baterias durante uma descarga
8.8 Os bancos de baterias deverão ser unitários para cada módulo do sistema, sem manutenção, com vasos em material antichama, com vida útil de 10 anos e autonomia mínima de 10 minutos, e deverão ser instalados na sala dos no-breaks em gabinetes do mesmo padrão dos módulos do UPS.
8.9 Os módulos do sistema UPS serão alimentados em emergência, na falta de energia da Concessionaria, por grupo gerador de energia elétrica existente, com potência de 440/400 kVA, composto por motor Scania, tipo DSC-14-46; gerador Negrini 380/220 volts, 60 Hz, 1.800 rpm; quadro de transferência automático Maquigeral.
8.10 Os equipamentos deverão ser fabricados atendendo, no mínimo, as características seguintes:
8.10.1 Características da UPS | ||
Parâmetro | Unidade de medida | Dados da especificação |
Nível de ruído medido a 1 metro e com 100% de carga de acordo com a norma ISO 3746 | (dBA) | < 65 |
Eficiência CA/CA - modo de dupla conversão com | (%) | 95 |
100% de carga | ||
Eficiência CA/CA - modo de dupla conversão com 50% de carga | (%) | 94 |
Eficiência CA/CA - modo de dupla conversão com 25% de carga | (%) | 93,5 |
Grau de proteção do gabinete | IP | IP 20 (autosuportado) |
Proteção contra retro alimentação reversa para a rede | integrada |
8.10.2 Características da entrada (Retificador/carregador)
Parâmetro | Unidade de medida | Dados da especificação |
Tensão nominal de alimentação | (V) | 380 V trifásica + N |
Tolerância de tensão com carga 100% | (%) | +20 / -10 % |
Freqüência nominal | (Hz) | 60 |
Tolerância de freqüência | (%) | ± 5% |
Fator de potência da entrada com tensão nominal – independente da carga. | > 0.99 | |
Distorção harmônica de corrente na entrada (THDi) com carga total | (%) | < 5 |
Tecnologia (PWM alta freqüência) | IGBT | |
Supressão de surtos | Conforme IEEE 587 / ANSI C62.41 | |
Distorção harmônica total (THDi) em outras condições de carga | (%) | < 5 |
Tempo de recarga das baterias | 10 a 12 vezes o tempo de descarga a 95% |
8.10.3. Características da saída (Inversor) | ||
Parâmetro | Unidade de medida | Dados da especificação |
Tensão nominal (380/415 selecionáveis) | (V) | 380 V trifásica + N |
Freqüência nominal (60 Hz selecionável) | (Hz) | 60 |
Potência nominal a 40°C | (kVA) | 200 |
Ajuste automático da potência de saída nominal em função da temperatura | (%) (%) (%) | @ 25°C = 110% @ 35°C = 105% @ 40°C = 100% |
Estabilidade da tensão em regime estático para variações de entrada e mudança de carga de de 0 a 100% | (%) | ± 1 |
Estabilidade em condições dinâmicas para variações de mudança de carga de 100% | (%) | (± 5) Em conformidade com a norma IEC/EN 62040-3, Classe 1 (VFI, SS, 111) |
Fator de crista de carga sem degeneração | (Ipk/Irms) | 3:1 |
Distorção da tensão de saída com 100% de carga linear | (%) | 1 |
Distorção da tensão de saída com cargas não-lineares, como especificado pela norma IEC/EN 62040-3 | (%) | < 3 |
Estabilidade da freqüência de saída em sincronização com a rede elétrica | (%) | ±2 (ajustável entre ±1 e ±4) |
Estabilidade da freqüência de saída com oscilador interno | (%) | ± 0.1 |
Tecnologia (PWM alta freqüência) | IGBT | |
Velocidade de variação da freqüência | (Hz/s) | < 1 |
Sobrecarga permitida: |
. por 10 minutos . por 60 segundos | (%) (%) | 125 150 |
Corrente de curto-circuito: . 3xIn . 1,5x In | (ms) (s) | 10 5 |
8.10.4 Características do Banco de Baterias | ||
Parâmetro | Unidade de medida | Dados da especificação |
Acondicionamento das baterias (um para cada UPS) | cj | Gabinete metálico com bandejas deslizantes para manutenção, acabamento do mesmo padrão da UPS |
Bateria – Tipo | Estacionaria, chumbo ácida, selada, regulada a válvula, | |
Vida útil das baterias | anos | 10 |
Embalagem das baterias | Vaso retardante anti chama, tampas e sobretampas em material V-0, alto impacto, prova de vazamentos e estanque a gases | |
Capacidade mínima por banco observada a autonomia mínima a plena carga | (Ah) | 250 |
Proteção da cada banco de bateriais | Disjuntor termo magnético, com contato auxiliar e monitoração pelo UPS | |
Autonomia a plena carga | Min | 10 |
Tensão de cada bateria | (V) | 12 |
8.10.5 Diversos
Parâmetro | Unidade de medida | Dados da especificação |
Software de gerenciamento | Compatível com o Windows XP | |
Disjuntores e chaves | Tensão 600V, Icc= 50kA/380V | |
Leitos e acessórios | Aço galvanizado a quente, tipo para serviços pesados. | |
Cabos elétricos de cobre, flexível, encordoamento classe 5 | Isolação 0,6/1,0kV, não propagante de chama e isenta de gases tóxicos. | |
Peças de reposição | garantia de 10 anos, declaração da fabrica | |
Lista de peças de reposição recomendadas | Para período pós garantia | |
Ventilação Interna com filtros de ar | Forçada com redundância | |
Proteção da chave estatica | Disjuntor com capacidade limitada a potencia da chave estática. | |
Proteção dos IGBT (retificador e inversor) | Circuito eletrônico limitador de corrente |
8.10.6. Controles, medições, sinais e alarmes.
O sistema de alimentação ininterrupta deverá ser controlado por um microprocessador e exibirá (usando um display gráfico, em portugues) medições, alarmes e modos de funcionamento, como descrito abaixo, em um painel de controle com LEDs e uma unidade de display com diagrama mímico indicando o caminho de potencia do sistema.
Esse display também deverá ilustrar simultaneamente, de maneira gráfica, o status de cada bloco funcional interno, o fluxo de energia e a porcentagem da carga de saída, tudo em tempo real.
Controles
A UPS deverá ser fornecida com os seguintes controles: Arranque do inversor
Parada do inversor
Cancelamento do alarme sonoro.
Medições
A UPS deverá fornecer as medições (tensão, corrente e freqüência) para cada bloco funcional interno, e essas informações deverão estar acessíveis diretamente no display.
Sinais e alarmes
A UPS deverá fornecer sinais e alarmes para cada bloco funcional individual. Esses sinais devem ser acessíveis diretamente no display.
8.10.7 A UPS também deverá:
Exibir claramente, ao ocorrer uma falha na rede elétrica, a autonomia restante das baterias em função do status e da carga das mesmas (curva de descarga, degradação, temperatura de funcionamento etc.)
Ter duas portas seriais RS232 para compatibilidade e comunicações com unidades periféricas especiais e para conexões remotas
Ser capaz de suportar software gráfico remoto de medição e indicação
Ser capaz de se comunicar com um sistema de monitoração de rede via SNMP usando cartões para slots
Fornecer diagnóstico capaz de analisar o funcionamento do UPS e a alimentação elétrica para identificar falhas e, assim, evitar a ocorrência de condições que possam danificar os equipamentos que estão sendo protegidos pelo UPS.
9. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA.
9.1. A Contratada deverá entregar ao Banco todos os conjuntos de manuais, documentos técnicos, laudos dos ensaios e testes dos equipamentos e catálogos que acompanham os equipamentos componentes do sistema fornecido.
9.2. A Contratada deverá entregar ao Banco um conjunto mínimo de manuais e documentos técnicos (originais e versões em português), com as seguintes informações:
▪ manual de operação, incluindo acessórios e quadros;
▪ documento com descrição geral;
▪ descrição dos bancos de baterias;
▪ manual de Instalação;
▪ desenhos de montagem e de interconexões elétricas;
▪ descrição e diagramas de acessórios;
▪ manual de operação e instalação de acessórios;
▪ manual do Software de Gerenciamento.
10. GARANTIAS
10.1 A garantia exigida é de 02 (dois anos) contra qualquer defeito de fabricação e instalação para as UPS's; e de 10 anos (03 anos integrais e 07 anos pró-rata) para os bancos de baterias.
10.2 Durante os 2 (dois) anos de garantia, a Contratada deverá prestar, sem ônus adicional para o Banco, todos os serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva que forem necessários, em regime de 7 dias por semana x 24 horas, fornecendo todas e quaisquer peças, componentes e insumos necessários ao perfeito funcionamento do sistema, garantindo um funcionamento eficiente, seguro e econômico, conforme orientações do fabricante.
10.3 Durante os 2 (dois) anos de garantia, a Contratada deverá atender a qualquer chamado do Banco, em no máximo 03 (três) horas a contar do momento da comunicação, em qualquer dia e hora, não se importando seja útil ou não.
10.4 A Contratada deverá apresentar ao Banco, em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato, plano de manutenção preventiva detalhando todos os procedimentos preditivos e preventivos, para fins de contratação, pelo Banco, desses serviços.
10.5 Os custos dos serviços de manutenção deverão integrar a planilha orçamentária da proposta a ser apresentada pela licitante.
10.6 Durante a vigência da garantia, deverá ser prevista, no mínimo, uma inspeção mensal.
10.7 A garantia inicia-se imediatamente após o recebimento definitivo das novas instalações.
10.8 A Contratada deverá assegurar (declaração do fabricante) formalmente o fornecimento de peças de reposição durante 10 anos e apresentar lista de peças recomendadas para um período de pelo menos dois anos após o fim da vigência da garantia.
11. TREINAMENTO
11.1 A contratada deverá realizar treinamento de equipe a ser indicada pelo Banco, versando sobre assuntos relacionados à operação, manutenção básica e gerenciamento, com carga horária mínima a definir em conjunto com o Banco.
11.2. Contratada deverá apresentar procedimentos de operação em português contendo descrição das funções de todos os cartões impressos existentes no equipamento, bem como quadro de causa/efeito para direcionar a eliminação do problema. Deverão estar incluídos, também, todos os diagramas elétricos necessários para o pessoal de operação/manutenção.
11.3 O treinamento deverá ocorrer na cidade de São Paulo, nas dependências do Banco Central.
12. PRAZOS
O prazo para entrega, montagem e partida dos sistemas não deverá ser superior a 15 (quinze) dias corridos, contados da data de aprovação do equipamento em fábrica, não
podendo ultrapassar a 30 (trinta) dias da data de assinatura do contrato.
13. TESTES FINAIS E COMISSIONAMENTO
13.1 Após a execução das instalações dos módulos, dos bancos de baterias e das interligações elétricas, deverão ser realizados os testes de operação com e sem carga, a ser acompanhado pela fiscalização do Banco em conjunto com consultoria especializada.
13.2 Os bancos de baterias também deverão ser testados em descarga por 05 (cinco) minutos. Após este período o sistema deverá ser revertido à rede alimentada pela concessionária local. Os mesmos testes deverão ser repetidos com alimentação pelo grupo gerador.
14. DIVERSOS
14.1 A fiscalização examinará rigorosamente o cumprimento, pela Contratada e de eventual subcontratada, de medidas e procedimentos que visem à prevenção de acidentes, ficando seus funcionários obrigados ao uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) adequados, sem que a Contratada fique eximida de qualquer responsabilidade.
14.2 Os funcionários designados para realização dos serviços, de acordo com o tipo de trabalho, deverão ser certificados na NR-10 (Norma Regulamentadora 10, do Ministério do Trabalho).
14.3 Serão de inteira responsabilidade da Contratada todos e quaisquer danos causados às instalações do Banco ou a terceiros, em decorrência dos serviços contratados. Caberá à Contratada a imediata reparação desses danos utilizando, quando for o caso, material idêntico aos porventura avariados.
14.4 A equipe encarregada dos serviços pela Contratada deverá agir sempre com conhecimento prévio e acompanhamento do supervisor da equipe de manutenção e do engenheiro de segurança do trabalho residentes, pertencentes à empresa responsável pela manutenção do prédio.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 53/2010 29
Processo nº 1001469687
ANEXO 1 - A
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 53/2010 30
Processo nº 1001469687
ANEXO I – B
ANEXO 2 CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1 A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 A habilitação jurídica da licitante deverá ser comprovada com a apresentação, dentre os documentos constantes dos subitens seguintes, daqueles que correspondem ao tipo de empresa:
2.1.1 Registro comercial, no caso de empresários individuais, que poderá ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;
2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da Sede do licitante;
2.1.3 Certidão de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
3.3 Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão de Regularidade Previdenciária (CRP), emitida pelo órgão local competente do INSS, comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências;
3.4 Certidão Conjunta Negativa de Débitos referente aos Tributos e Contribuições Federais à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
4.1 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade ou com data de emissão, no máximo, de 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data da presente licitação.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 Comprovação de estar a licitante registrada no CREA, com habilitação para execução de obras nos ramos da engenharia elétrica, consignada em certidão ou outro documento que a substitua, dentro da validade, emitida pelo referido Conselho, onde conste(m) nome(s) e especialidade(s) do(s) responsável(is) técnico(s);
5.2 Indicação, por meio de declaração específica para a finalidade, que deverá integrar a relação de documentos apresentados para a habilitação, do(s) nome(s) do (s) responsável(is) técnico(s) que responderá(ão) pelo(s) serviços caracterizados nas especificações da obra, respeitadas as respectivas atribuições legais, na forma da Lei nº 5.194 e Resoluções do CONFEA; para tanto, deverá ser observada a exigência contida nas especificações, de elaboração, pela futura contratada, de projeto executivo referente a instalações elétricas, o que requer profissionais com habilitação nas áreas de Engenharia Elétrica.
5.3 Comprovação de que o(s) responsável(is) técnico(s) pertence(m) ao seu quadro permanente, mediante registro em carteira profissional, contrato social da empresa, contrato particular de trabalho ou outro documento equivalente;
5.4 Apresentação de, no mínimo, um atestado, em nome de responsável(is) técnico(s) indicado(s), emitido por empresa idônea, visado pelo CREA ou transcrito do seu acervo, comprovando direção e execução de obra de complexidade tecnológica e operacional equivalente à do objeto em licitação, considerando-se como equivalência o fornecimento e instalação de duas ou mais UPSs, de potência não inferior a 100 KVA cada, instaladas na configuração “dual bus” ou paralelo redundante, bem como a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sistema equivalente, por no mínimo um ano.
5.4.1 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter nome e telefone do responsável pela empresa que emitiu a declaração, para eventuais esclarecimentos adicionais.
5.5 Comprovante de realização da vistoria de que tratam o item 19 do edital.
6. MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1 A pedido do Banco, a microempresa e empresa de pequeno porte poderá ser instada a comprovar sua condição, em especial mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
6.1.1 comprovante de opção pelo SIMPLES NACIONAL (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte);
6.1.2 certidão expedida pela Junta Comercial (art. 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30.4.07, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC);
6.1.3 certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
6.2 A condição de microempresa e empresa de pequeno porte poderá ser verificada e certificada pela Pregoeiro e equipe de apoio, caso a licitante esteja cadastrada no sítio Comprasnet.
6.3 A declaração falsa quanto ao enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123/06 sujeitará o licitante às sanções previstas no Título 16 deste Edital.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 A habilitação poderá ser efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, admitindo-se, ainda:
7.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para prestar os serviços compatíveis ao objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei nº 8.666/93, em substituição aos documentos de que tratam o item 2 e seus subitens (habilitação jurídica) e de que trata o item 3.1;
7.1.2 a comprovação de registro cadastral no SICAF, em substituição aos documentos que comprovem a habilitação jurídica, e a regularidade fiscal de que tratam os itens 2 e 3, respectivamente. Para substituição do item 4 (qualificação econômico-financeira), o licitante deverá estar devidamente cadastrado e habilitado parcialmente no SICAF.
7.2 Qualquer documento solicitado, do qual não conste prazo de validade, somente será aceito se emitido há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data fixada no item 3.1.2 do Edital da licitação.
7.3 Caberá à licitante, quando for o caso, a comprovação de não estar sujeita à apresentação de qualquer dos documentos previstos neste Anexo.
7.4 A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
7.5 As licitantes interessadas em efetuar cadastro no SICAF poderão adotar essa providência conforme previsto no sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
8.1 Apresentar, no momento da habilitação, caso o sistema informatizado ainda não tenha disponibilizado, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante no Anexo 6, tendo em vista a Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio de fax nº (0xx11) 3491.6700 ou endereço xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
A PROPOSTA COMERCIAL DEVERÁ SER ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET, PELO LICITANTE VENCEDOR, NA FASE DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA, APÓS SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO, CONFORME MODELO CONSTANTE NO ANEXO 5 DO EDITAL, CONTENDO AINDA:
1. preço total (incluindo valor de fornecimento, instalação e manutenção preditiva, preventiva e corretiva por 2 anos), nos quais estarão obrigatoriamente incluídas todas as despesas com mão-de-obra e fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários à execução do serviço, bem como todos os equipamentos e ferramentas de trabalho, além de taxa de administração, detalhamento e elaboração de projetos, pagamento de impostos, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, vale-alimentação ou refeição e vale-transporte, uniformes, prêmios de seguros, taxas, emolumentos, multas, aprovação de projetos, e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto da presente licitação, ficando claro que são de responsabilidade da CONTRATADA, ainda, o uso, emprego e guarda das ferramentas;
1.1. deverão ser observadas as especificações do Anexo 1 deste Edital, não se admitindo, na proposta, a expressão “ou similar”;
2. Prazo para entrega, montagem e partida dos sistemas: não superior a 15 (quinze) dias corridos, contados da data da aprovação do equipamento em fábrica, não podendo ultrapassar a 30 (trinta) dias da data de assinatura do contrato;
3. Prazo de garantia:
a) 02 (dois) anos contra qualquer defeito de fabricação e instalação para as UP´s
b) 10 (dez) anos (3 anos integrais e 7 anos pró-rata) para os bancos de baterias.
4 Planilha orçamentária com demonstrativo de custos, conforme modelo constante no Anexo 7; a não apresentação das planilhas ensejará a desclassificação da proposta (apresentar também catálogos e outros documentos necessários à perfeita especificação da proposta);
4.1 preço a ser oferecido pelo sistema dispensado, de propriedade do Banco, que será desativado e alienado à Contratada, admitindo-se a operação de permuta; o valor mínimo para esses equipamentos e materiais é de R$ 40.390,00 (quarenta mil e trezentos e noventa reais);
5 catálogos, folhetos e especificações técnicas dos equipamentos ofertados para fins de conferência com as características exigidas no edital pelo setor técnico.
6 declaração expressa garantindo o cumprimento dos prazos de atendimentos previstos nos itens 10.2 e 10.3 das Especificações Básicas (anexo 1 do edital), e a existência em estoque de peças e acessórios para o fornecimento no prazo de 10 (dez) anos;
7 declaração de que possui Serviço de Assistência Técnica localizada na Grande São Paulo, mantendo-se por toda a vigência do contrato.
8 carta de credenciamento e de habilitação técnica expedida pelo fabricante (apenas no caso de a licitante não ser o próprio fabricante) capacitando-a a fornecer, instalar, prestar serviços de assistência técnica e manutenção corretiva, preventiva e preditiva do sistema objeto da licitação;
9 memória de cálculo e curvas características, demonstrando que as baterias ofertadas atendem os requisitos exigidos na licitação. Tais documentos deverão ser assinados pelo responsável técnico, no Brasil, do fabricante ou importador das baterias.
10 cada licitante somente poderá apresentar uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas;
11 não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza;
12 a licitante deverá informar, ainda, os seguintes dados: razão social completa, CNPJ, endereço, telefone, fax, dados bancários para fins de pagamento (banco, agência, conta- corrente);
13 decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A EMPRESA
.............................................................., NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal criada pela Lei nº 4.595, de 31.12.64, art. 8º, com sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ 00.038.166/0001- 05, e Gerência Administrativa em São Paulo, na Xx. Xxxxxxxx 0000, CNPJ 00.038.166/0009-54, doravante simplesmente denominado BACEN, neste ato representado pelo seu Gerente Administrativo Regional (Regimento Interno, artigo 107, inciso III-r-2), Sr. -----, brasileiro, residente e domiciliado em São Paulo (SP), portador da Cédula de Identidade RG ---SSP/SP e CPF nº---, e a empresa ......................, CNPJ ...................., com sede na cidade de ,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por , Sr.
.........................., brasileiro, residente e domiciliado em .............., portador da Cédula de
Identidade RG ....................., CPF nº ...................., têm justo e acordado, com base no processo 0901445975, o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá pela Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições seguintes, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes, os documentos abaixo especificados:
a) Edital do Pregão Eletrônico ADSPA-53/2010, de 22.04.2010;
b) Proposta da CONTRATADA nº ....., de 2010;
c) Planilha de custos da CONTRATADA ajustada ao lance vencedor.
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste contrato compreende:
I - fornecimento e instalação de 01 (um) conjunto de UPS (Sistema de Energia Ininterrupta) no prédio do Banco Central em São Paulo, na Xx. Xxxxxxxx, 0000, constituído de duas unidades de potência mínima de 200kVA/180kW, dupla conversão, tecnologia IGBT (retificador e inversor) operando na configuração “dual bus” trabalhando em sincronismo, incluindo seus respectivos bancos de baterias e acessórios, bem como prestação de serviços de remoção das UPS e dos bancos de baterias existentes e
II – manutenção preditiva, preventiva e corretiva pelo período de 2 (dois) anos contra qualquer defeito de fabricação e instalação para as UPS´s, contado a partir do recebimento definitivo dos equipamentos instalados.
III – VIGÊNCIAS E PRAZOS
CLÁUSULA SEGUNDA - Os prazos de vigência deste Contrato serão:
I - de , oferecido em sua proposta, para a execução e conclusão dos serviços relativos ao fornecimento e instalação do equipamento, a contar da aprovação do equipamento em fábrica;
II - de 2 (dois) anos para os serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos equipamentos, contado a partir do recebimento definitivo dos equipamentos instalados.
PARÁGRAFO ÚNICO – A contar da assinatura deste contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao BACEN:
I – Projeto executivo para o sistema UPS, acompanhado do planejamento detalhado das montagens, com definição clara das etapas e responsabilidades de cada parte, incluindo os prazos para fornecimento do equipamentos, início de desmontagens e montagens, testes e partidas dos sistemas, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, que será analisado e aprovado pela empresa , vencedora do Convite Adspa nº /2010;
II – ART registrada no CREA, no prazo de 3 (três) dias úteis;
III - Plano de manutenção preventiva detalhando todos os procedimentos preditivos e preventivos, no prazo de 30 (trinta) dias corridos.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Adspa- /2010;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;
III - manter, durante todo o período de execução do contrato, Serviço de Assistência Técnica na Grande São Paulo;
IV - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos termos deste contrato;
V - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;
VI - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato;
VIII - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção da Xxxxx/Comat-01, citando o número do contrato a que se referem;
IX - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;
X - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
XI - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
XII - fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN; e
XIII - dar ciência a todos os empregados e colaboradores da CONTRATADA quanto à expressa proibição de porte e uso de câmeras fotográficas, celulares ou outros dispositivos eletrônicos capazes de registrar imagens, sons e fotos nas dependências do BACEN.
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA:
I - eventuais transtornos, danos ou prejuízos causados ao BACEN e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados e/ou quando evidenciada a culpa por ação ou omissão de seus empregados;
II – todas as despesas relativas ao pessoal e outras tantas incidentes sobre o objeto do contrato;
III – todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências do BACEN;
IV – a contratação, em seu nome e sob sua exclusiva e inteira responsabilidade, dos empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos e arcar com todos os encargos previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, etc., em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do BACEN;
V - a segurança de todas as informações a que tiver acesso em decorrência dos serviços, abrangendo operações, documentação, comunicações, materiais e quaisquer outras.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato;
II - indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ão) responsável (eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA, na forma dos Títulos VII – Fiscalização e VIII
– Recebimento dos Serviços deste contrato; e
III- efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O gerenciamento do contrato será realizado pela Adspa/Comat-01, doravante denominada Gestora do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por servidor indicado pela Gerência Administrativa Regional em São Paulo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pelo BACEN não implica co- responsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA – O BACEN receberá provisoriamente os serviços relativos ao fornecimento e à instalação dos equipamentos, mediante notificação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O recebimento definitivo dos equipamentos será efetuado mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório, e desde que tenham sido superados os defeitos e/ou imperfeições constatados durante o período de observação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento definitivo está condicionado ainda ao cadastro rigoroso dos serviços executados ("as built"), em meio magnético ou ótico, em formato compatível com AutoCAD 2009 e um jogo de copias impressas dos desenhos, manuais de operação, garantias e especificações, devidamente assinadas pelo engenheiro responsável, e demais documentos que forem necessários., após o perfeito cumprimento de todas as condições estabelecidas no Anexo 1 do Edital.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Não será dado recebimento definitivo dos equipamentos, se a CONTRATADA não tiver apresentado à Fiscalização os seguintes documentos:
I - comprovante de quitação para com a Fazenda Federal;
II - certidão negativa de débitos para com as contribuições sociais e do FGTS;
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação dos documentos referidos no Parágrafo Terceiro, acima, enseja a aplicação das penalidades cabíveis, na forma do título XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS;
PARÁGRAFO QUINTO - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem ético-profissional pela perfeita execução do objeto do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento contratual.
PARÁGRAFO SEXTO - Após o recebimento definitivo dos equipamentos, inicia-se a etapa de manutenção e suporte por 2 anos, conforme disposto no item 10.7 do Anexo 1 do Edital, devendo a CONTRATADA providenciar a garantia correspondente, conforme disposto na Cláusula Vigésima Oitava.
CLÁUSULA OITAVA - O ato de recebimento de que trata a cláusula sétima ficará a cargo de servidor indicado pelo Gerente Administrativo Regional.
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA - O BACEN pagará à CONTRATADA, para execução dos serviços contratados, o valor global de R$ ........... (. ), sendo:
I - R$.......(. ) referente ao fornecimento e instalação dos equipamentos;
II - R$ .....(. ) por mês, referente à prestação de serviços de manutenção preditiva, preventiva
e corretiva dos equipamentos e demais materiais instalados em decorrência deste contrato, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar do recebimento definitivo dos equipamentos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos preços estão incluídos os custos de todos os serviços (salário e outros direitos e vantagens fixados para cada categoria, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, sentença normativa ou outra forma prevista em lei), auxílio-alimentação, auxílio- transporte, demais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, emolumentos, prêmios de seguro, ISS e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento relativo ao item "I" desta cláusula será feito após o recebimento definitivo do fornecimento e instalação dos equipamentos, na forma da Cláusula Sétima, e relativo ao item “II”, após o encerramento da prestação mensal do serviço de manutenção.
CLÁUSULA DÉCIMA – O pagamento obedecerá ao seguinte procedimento:
I - a CONTRATADA apresentará à fiscalização do BACEN, as notas fiscais/faturas relativas ao fornecimento/instalação ou o mês de manutenção, conforme estabelecido no caput da CLÁUSULA NONA e em seu Parágrafo Segundo;
II - para fins de pagamento da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA apresentará os seguintes documentos, no seu prazo de validade, caso os anteriormente apresentados estejam vencidos:
a) comprovante de regularidade para com o FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito (CND);
c) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal;
III - para o pagamento das etapas do fornecimento e instalação dos equipamentos, a contratada deverá apresentar ainda:
a) relação nominal dos empregados alocados na execução dos serviços contratados no mês a que se referir o documento fiscal;
b) cópia autenticada da guia de recolhimento quitada e da respectiva folha de pagamento -- relativa ao mês da prestação dos serviços objeto da fatura -- dos encargos previdenciários relativos à remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço da CONTRATADA colocados à disposição do BACEN para a realização dos serviços objeto deste contrato;
c) cópia da Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, especificamente elaborada para o BACEN, com comprovante de entrega, relativa ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado;
IV - o BACEN terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da apresentação das referidas notas fiscais/faturas, para aprová-las e encaminhá-las para pagamento, ou para rejeitá-las e devolvê-las à CONTRATADA, nos termos do inciso VI desta Cláusula;
V - o pagamento das notas fiscais/faturas será feito pelo BACEN dentro de 10 (dez) dias úteis, contados da data de apresentação das mesmas aos fiscais do contrato;
VI - as notas fiscais/faturas não aprovadas pelo BACEN serão devolvidas à CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações referentes aos motivos de sua rejeição, contando-se os prazos estabelecidos nos incisos “IV” e “V” acima, a partir da data de sua reapresentação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Fatura será apresentada após o encerramento do mês de prestação dos serviços e deve conter:
I - a descrição dos serviços, os quais deverão obrigatoriamente corresponder ao objeto deste contrato;
II - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando a que período e/ou parcela se refere;
III - conter as referências: “Contrato Bacen/Adspa-2010/. ”;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais valores sejam deduzidos do valor bruto; e
V - discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fazer constar no corpo da Fatura a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Cada Fatura referente à execução do objeto deste contrato deverá ser encaminhada, via Protocolo do BACEN, para:
“Banco Central do Brasil ADSPA/COMAT-01”
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da Fatura pendente, a ser calculado pro rata die.
PARÁGRAFO QUARTO - Será rejeitada pelo BACEN a Fatura que apresentar vícios. PARÁGRAFO QUINTO - Constituem vícios da Fatura:
I - descumprimento de qualquer das exigências do parágrafo primeiro;
II - utilização, para a emissão da Fatura, de número de CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura deste contrato;
III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);
IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no próprio corpo da Xxxxxx; ou
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO SEXTO - O BACEN devolverá à CONTRATADA a Fatura rejeitada, acompanhada de documento informando-a dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de devolução ou revisão da Xxxxxx, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito no parágrafo quarto, a partir da apresentação ao BACEN da Fatura corrigida ou de Fatura substituta. Não incide o BACEN em mora, enquanto não for feita a apresentação da Xxxxxx corrigida ou substituta.
PARÁGRAFO OITAVO - O BACEN poderá sustar o pagamento de qualquer Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize o aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize a perda total do trabalho;
III - existência de qualquer débito para com o BACEN, quando não coberto pela garantia contratual;
IV - existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ao BACEN;
V - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN.
PARÁGRAFO NONO - A devolução da Fatura não aprovada ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constituem motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao presente contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa não optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor da nota fiscal/fatura, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
OU
PARÁGRAFO DÉCIMO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A
CONDIÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos, na fonte, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Do valor da Fatura poderá ser deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de extravio de bens de propriedade do BACEN, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.
X – REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os valores expressos no item 10 da Planilha Orçamentária ajustada apresentada na licitação poderão ser reajustados anualmente, a partir da data da apresentação da proposta, com base na variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) ou, no caso de sua extinção, por outro que venha a ser reconhecido pelo Governo Federal e que reflita a variação dos custos desta Termo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica desde já estabelecido que, havendo alteração da legislação vigente que permita a alteração da periodicidade de reajuste dos valores, as partes poderão rever o que ora é pactuado, mediante a formalização de Termo Aditivo.
XI - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XIII - RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A inexecução total ou parcial deste contrato, na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993, ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de apresentação de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e
II - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN por prazo não superior a dois anos;
IV - impedimento de licitar e contratar com o BACEN e descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata o inciso V da cláusula décima quinta, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As sanções de advertência, multa (inclusive moratória), suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pelo Gerente Administrativo Regional em São Paulo (advertência e multa) e pelo Chefe do Demap as demais.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata o inciso V da Cláusula Décima Quinta, cabe ao Chefe do Departamento de Recursos Materiais propor ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; ou
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas dos pagamentos devidos pelo BACEN à CONTRATADA, da garantia apresentada pela CONTRATADA, ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da Fatura correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor da Fatura correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato; ou
III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BACEN;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação dos serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico Adspa-53/2010, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;
e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no curso da execução do contrato;
f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do BACEN, de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores, administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o BACEN, pelo prazo de até cinco anos, se deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, não mantiver a proposta, falhar na ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula produzirá descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Na aplicação das sanções de que tratam as cláusulas vigésima terceira e vigésima quarta, o BACEN levará em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando a CONTRATADA causar prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou na hipótese de reincidência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:
I - tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;
II - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
III - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados; ou
IV - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subseqüente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no protocolo do BACEN, localizado Na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx (XX), Xxx 00000-000, nos dias úteis, das 9h às 16h.
XVI – GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A CONTRATADA, por decisão do BACEN, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura deste contrato, para apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato correspondente à manutenção preditiva/ preventiva e corretiva dos equipamentos, equivalente a R$ ...... (.....) em uma das modalidades previstas no item 20.1 do edital, como forma de garantir a perfeita execução do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inobservância das condições de garantia sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Título XIV - Sanções Administrativas deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia será liberada ou restituída nos termos do edital, mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
PARÁGRAFO QUARTO – A garantia poderá ser substituída a qualquer tempo, por outra modalidade dentre aquelas previstas na legislação vigente, mediante justificativa da CONTRATADA, por escrito, aceita pelo BACEN.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A alteração do valor do contrato implica a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na cláusula vigésima oitava, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
XVII - CONDIÇÕES PARA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Será permitida a subcontratação de empresas para a execução de serviços, conforme disposto no item 5 do Anexo 1 do Edital, desde que aprovada pelo CONTRATANTE antes do início do serviço subcontratado.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Aos contratos com as empresas subcontratadas, incorporar-se-ão, de pleno direito, todas as condições deste contrato e do edital ao qual se integra, relativas às responsabilidades e deveres da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, podendo a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, estabelecer outras cláusulas no contrato que firmar com a subcontratada, desde que não conflitem com as exigências do CONTRATANTE e visem maior segurança ao perfeito cumprimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - A CONTRATADA, independentemente da subcontratação, permanece como única e total responsável pela execução do objeto contratado, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo, ainda, perante o CONTRATANTE, solidariamente responsável com a empresa subcontratada junto a seus credores no que se refere aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pelas conseqüências dos fatos e atos imputáveis às subcontratadas.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A aprovação da subcontratação dependerá da apresentação dos seguintes documentos a cargo da CONTRATADA, cabendo ao CONTRATANTE solicitá-los a qualquer momento para averiguação:
I – comprovante de regularidade com o FGTS;
II – comprovante de regularidade com as contribuições sociais sobre a folha de pagamento emitido pelo órgão local do INSS;
III – comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal;
IV - certidão negativa de falência ou concordata emitida pelo Cartório Distribuidor da sede da empresa;
V - registro de inscrição atualizado da empresa a ser contratada e sua equipe técnica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA);
VI - Certidão de Acervo Técnico (CAT) relativa ao(s) profissional(is) detentor(es) de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), no que diz respeito à habilitação e similaridade dos trabalhos executados em relação ao objeto da subcontratação;
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - A regularidade jurídico-fiscal das subcontratadas, deve perdurar por todo o período da execução do serviço subcontratado, devendo ser apresentados os documentos comprobatórios da regularidade fiscal previstos no Anexo 2 do Edital sempre que solicitados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Em hipótese alguma os trabalhos poderão ser paralisados, o cronograma físico-financeiro alterado ou, ainda, haver descumprimento do contrato em razão da não aprovação da subcontratação pretendida.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – A subcontratação total, não admitida neste contrato e no edital ao qual se integra, enseja sua rescisão de pleno direito.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei; e
III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato não previstos para tal.
PARÁGRAFO ÚNICO. Não caracteriza subcontratração a eventual utilização de serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o objeto deste contrato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - A administração e o gerenciamento deste contrato ficam a cargo da Adspa/Comat-01, localizada na Xx. Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx (XX), Xxx 00000-000, telefone .............. e fax ............
PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este contrato, inclusive com vistas à alteração de seu objeto, dar-se-ão por troca de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - O valor global do presente contrato é de R$ ................
(.............................).
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - As despesas deste contrato serão custeadas com os recursos oriundos do Código Orçamentário.......(oito dígitos), no valor de ...........(valor por extenso), consignados na Classificação Contábil Funcional Programática ......(dezessete dígitos), no Programa de Trabalho Resumido (PTR)....(seis dígitos)....e Natureza de Despesa (seis
dígitos)....e Nota de Empenho (número e datas).
PARÁGRAFO ÚNICO – No exercício seguinte, as despesas, no total estimado de R$ .... (. ),
correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - Fica eleito o forno na Justiça Federal, 1ª Subseção Judiciária de São Paulo (SP), para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Local e data
ANEXO 5 MODELO DE PROPOSTA
Ao
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Prezados Senhores,
REF: PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 53/2010
Apresentamos, em uma via, nossa proposta, conforme discriminação
abaixo:
1. PREÇO TOTAL GLOBAL: R$ .................. ( ), sendo:
1.1) PREÇO TOTAL DO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO: R$ .................
(........................);
1.2) PREÇO MENSAL do serviço de manutenção preditiva, preventiva e corretiva: R$
.......... (.....................);
2. PRAZO PARA FORNECIMENTO/ INSTALAÇÃO: .......... (. ) dias corridos
(prazo total não superior a 15 (quinze) dias da data da aprovação do equipamento em fábrica e não superior a 30 (trinta) dias corridos da data da assinatura do contrato);
3. PRAZO DE GARANTIA: a contar da data do recebimento definitivo dos equipamentos pelo Banco Central, conforme abaixo:
3.1) contra defeito de fabricação e instalação para as UPS´s: .......( ) anos;
(não inferior a 2 anos, conforme item 10.1 do anexo 1)
3.2) para os bancos de baterias: ........ (. ) anos.
(não inferior a 10 anos, conforme item 10.1 do anexo 1)
4. Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra e fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários à execução do serviço, bem como todos os equipamentos e ferramentas de trabalho, além de taxa de administração, detalhamento e elaboração de projetos, pagamento de impostos, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, vale-alimentação ou refeição e vale-transporte, uniformes, prêmios de seguros, taxas, emolumentos, multas, aprovação de projetos, e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto da presente licitação, ficando claro que são de responsabilidade da CONTRATADA, ainda, o uso, emprego e guarda das ferramentas.
5. Dados da empresa (razão social, indicação do CNPJ, nº da conta corrente, banco, agência, praça, para fins de pagamento);
6. Anexamos Planilha Orçamentária, Catálogos, Folhetos e Especificações técnicas e outros documentos necessários à completa especificação da proposta.
7. Declaramos garantir o cumprimento dos prazos de atendimentos previstos nos itens 10.2 e
10.3 das Especificações Básicas (anexo 1 do edital), e a existência em estoque de peças e acessórios para o fornecimento no prazo de 10 (dez) anos;
8. Declaramos possuir Serviço de Assistência Técnica localizada na Grande São Paulo, mantendo-se por toda a vigência do contrato.
9. Possuímos carta de credenciamento e de habilitação técnica expedida pelo fabricante (apenas no caso de a licitante não ser o próprio fabricante) capacitando-a a fornecer, instalar, prestar serviços de assistência técnica e manutenção corretiva, preventiva e preditiva do sistema objeto da licitação;
10. Apresentamos memória de cálculo e curvas características, demonstrando que as baterias ofertadas atendem os requisitos exigidos na licitação, assinados pelo responsável técnico, no Brasil, do fabricante ou importador das baterias.
Observações:
Este modelo, de uso não obrigatório, tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada.
ANEXO 6
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Pregão Eletrônico Adspa nº 53/2010
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), para fins do disposto no item 10.8 do Edital Pregão Eletrônico Adspa nº 53/2010, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Adspa nº 53/2010 foi elaborada de maneira independente pelo (Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de ato do Pregão Eletrônico Adspa nº 53/2010, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Eletrônico Adspa nº 53/2010 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Adspa nº 53/2010, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Adspa nº 53/2010 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico Adspa nº 53/2010 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico Adspa nº 53/2010 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Banco Central do Brasil antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2010
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 53/2010 54
Processo nº 1001469687
ANEXO 7 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UN | MARCAS | QTDE | PREÇOS | ||||
MÁO DE OBRA | MATERIAL | TOTAL GERAL | |||||||
UNITÁRIO | TOTAL | UNITÁRIO | TOTAL | ||||||
1 | Módulo UPS 200 kVA/180kW | cj | 2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
2 | Banco de baterias com gabinete | cj | 2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
3 | Transformador isolador 200 kVA, k13, IP=23 | un | 2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
4 | Disjuntor tripolar de caixa moldada 700 A, Icc=50kA/380V | un | 2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
4 | Disjuntor tripolar de caixa moldada 800 A, Icc=50kA/380V | un | 2 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
5 | Leitos, conexões e acessórios de aço galvanizado a quente, tipo pesado, L=1000mm | m | 15 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
6 | Cabo flexível, anti-chama e anti-fumo, # 240 mm² | m | 20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
6 | Cabo flexível, anti-chama e anti-fumo, # 185 mm², encordoamento classe 5 | m | 50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
6 | Cabo flexível, anti-chama e anti-fumo, # 150 mm² encordoamento classe 5 | m | 50 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
6 | Cabo flexível, anti-chama e anti-fumo, # 120 mm² encordoamento classe 5 | m | 600 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
6 | Cabo flexível, anti-chama e anti-fumo, # 95 mm² encordoamento classe 5 | m | 20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
7 | Serviços de remoção (UPS, baterias, cabos elétricos, eletrocalhas, disjuntores, equipamentos) | vb | 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
8 | Outros materiais (conectores, cabos de comando,etc.) | vb | 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
9 | Treinamentos, projeto executivo e “as built”. | vb | 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |||
Subtotal 1 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ||||||
BDI ( %) | |||||||||
Subtotal 2 | |||||||||
Impostos e taxas ( %) | |||||||||
Subtotal 3 | |||||||||
10 | Manutenção corretiva/preventiva, durante 2 anos ( 7dias x24 horas) | parcelas | 24 | 0,00 | 0,00 | ||||
Subtotal 4 | |||||||||
11 | Remuneração pelos sistemas dispensados pelo Banco a serem alienados (item 5.6, valor minimo R$ 40.390,00) | vb | x | 1,00 | |||||
TOTAL GERAL PARA CRITERIO DE CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA |
ANEXO 8 COMPROVANTE DE VISTORIA
Ref.: Pregão Eletrônico Adspa nº53/2010
Na forma estabelecida no item 19.2 do Edital da licitação em referência, declaramos que a empresa , representada pelo(s) Sr(s).
, compareceu à vistoria de que trata o referido item, oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em) credenciado(s) pela empresa interessada.
Local e Data
(carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)
...........................................................................................................................................................
Ref.: Pregão Eletrônico Adspa nº 53/2010
Declaramos, sob as penas da Lei, para os fins de participação na licitação em referência, que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, da qual somos representantes credenciados:
a) vistoriou o local objeto dos serviços, tendo sido cuidadosamente verificado o grau de dificuldade para o perfeito cumprimento do objeto; e
b) está ciente de que não poderá alegar desconhecimento para alteração dos preços propostos ou cumprimento do objeto desta licitação.
Local e Data
Representantes Credenciados do Licitante
(nomes e assinaturas)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO ADSPA Nº 53/2010 56
Processo nº 1001469687
ANEXO 9
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
O(s) Sr(s). , portador(es) da(s) Carteira(s) de Identidade nº(s) , respectivamente, representantes da empresa , compromete(m)-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve(tiveram) acesso em decorrência da vistoria realizada para os fins previstos no Pregão Eletrônico ADSPA nº 53/2010, do Banco Central do Brasil, em São Paulo (SP), abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros.
São Paulo (SP), de de 2.010.
Representantes Credenciados do Licitante
(nomes e assinaturas)