CONTRATO N.º 025/2020
CONTRATO N.º 025/2020
O município de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ/MF nº 83.024.687/0001-22, através da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, neste ato representado por XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, prefeito em exercício, inscrito no CPF sob o nº 743.755.049- 00, residente e domiciliado na Linha São José, Zona Rural, do município de Anchieta/SC doravante denominado MUNICÍPIO e pelo Sr. NOIDI XXXX XX XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado (a) BENEFICIÁRIO (A), de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.
8.666/93, atualizada pela Lei n. 8.883/94 e Lei n. 9.648/98, de forma a operacionalizar a lei de emergência cultural, conforme Lei n. 14.017/2020, Decreto n. 10.464/2020 e Decreto n. 10.489/2020 e Decreto Municipal 173/2020, de 14 de setembro de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública, firmam o presente Termo de repasse que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O objeto do presente contrato consiste na seleção e premiação de agentes culturais da sociedade civil, sendo eles grupos com constituição jurídica e coletivos culturais sem constituição jurídica e pessoas físicas do município de Anchieta, que tiveram suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, reconhecendo o mérito cultural de sua trajetória e histórico de atuação no município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REPASSE
2. Pela realização do objeto do presente contrato o MUNICÍPIO pagará a
CONTRATADO (A) o valor total de R$ 919,32 na conta bancária do titular: Banco: BRASIL
Agência: 1439-7
Conta: 11.027-2
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 O pagamento ao (à) CONTRATADO (A) será efetuado em moeda corrente nacional, em parcela única, em até 30/12/2020 após a assinatura deste contrato, de acordo com o cronograma de desembolso da Prefeitura Municipal de Anchieta.
3.2 Os recursos deste Edital serão transferidos ao proponente em conta corrente da qual seja ele titular.
CLAUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO
4. Os preços não serão reajustados.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 Após a convocação para assinatura do contrato, o (a) CONTRATADO (A) terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, sendo que não estando na cidade, poderá fazer por procuração registrada em cartório.
5.2 Transcorrido o prazo sem que o contrato tenha sido assinado, o Comitê responsável pelo edital poderá convocar proponentes remanescentes, obedecendo à ordem de classificação geral.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO (A) CONTRATADO (A)
6.1 Os proponentes credenciados deverão divulgar, obrigatoriamente, em todos os produtos, espetáculos, atividades, comunicações, releases, convites, peças publicitárias audiovisuais e escritas, o apoio institucional do Governo Municipal de Anchieta, Prêmio de Mérito Cultural do município de Anchieta/SC #emergenciacultural
com as respectivas logomarcas. Na divulgação deverá constar ainda: ESTE PROJETO FOI VIABILIZADO PELO PRÊMIO DE EMERGÊNCIA CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA OU PRÊMIO DE MÉRITO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA.
6.2 Por todos os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada neste edital-regulamento, ficando o MUNICÍPIO isento de qualquer responsabilidade dessa índole.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
7.1 Arcar com os custos administrativos.
7.2 Publicação do contrato;
7.3 Esclarecer as dúvidas que lhes forem apresentadas através do e-mail oficial estabelecido no edital;
7.4 Cumprir com as condições de pagamento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 O (A) CONTRATADO (A) não cumprindo as obrigações assumidas ou os preceitos legais, deste contrato implicará na aplicação das sanções previstas na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A rescisão deste Contrato poderá dar-se por ato unilateral do MUNICÍPIO:
9.2 O MUNICÍPIO poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, desde que ocorra qualquer um dos fatos adiante enunciados:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular pelo (a) CONTRATADO (A) das cláusulas contratuais;
b) razões de interesse do serviço público.
9.3 No caso de o presente Contrato ser rescindido por culpa do (a) CONTRATADO (A), serão observadas as seguintes condições:
a) O (a) CONTRATADO (A) não terá direito de exigir indenização por qualquer prejuízo e será responsável pelos danos ocasionados, cabendo ao MUNICÍPIO aplicar as sanções contratuais e legais pertinentes;
9.4 A rescisão deste Contrato também poderá ocorrer por acordo entre as partes ou judicialmente.
9.5 Os casos de rescisão administrativa previstas no Art.77 da Lei 8666/93 importam no reconhecimento pelo (a) CONTRATADO (A), dos direitos do MUNICIPIO previstos no presente contrato e na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 001/2020
10.1 O presente contrato é oriundo da proposta vencedora do Edital de Premiação Concurso público nº 001/2020 Prêmio de Mérito Cultural do município de Anchieta/SC#emergenciacultural nº 001/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES E CASOS OMISSOS
11.1 Os casos de alteração e os casos omissos, serão regidos pela Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1 Qualquer comunicação entre as partes com relação a assuntos relacionados a este, serão formalizados por escrito em 02 (duas) vias, uma das quais visadas pelo destinatário, o que constituirá prova de sua efetiva entrega.
12.2 A fiscalização e o controle por parte do MUNICÍPIO, não implicarão em qualquer responsabilidade por parte deste, nem exoneração ao (à) CONTRATADO (A) do fiel e real cumprimento de quaisquer responsabilidades aqui assumidas.
12.3 O presente contrato não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que o (a) CONTRATADO (A) colocar a serviço.
12.4 É vedado o (a) CONTRATADO (A) delegar ou transferir em todo ou em parte o objeto contratado.
12.5 Após a aprovação do projeto não será permitida a transferência de sua titularidade, salvo em casos de falecimento ou invalidez do proponente ou quando ocorrer o desligamento do dirigente da entidade e/ou da empresa.
12.6 Nenhuma indenização será devida ao proponente pela elaboração, apresentação de documentação e proposta relativa ao presente Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 Para as questões decorrentes da execução deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Anchieta, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado ou especial que possa ser exceto o que dispõe o inciso X do artigo 29 da Constituição Federal.
13.2 E, por estarem justos e contratados, firmam o presente juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Anchieta/SC, 18 de dezembro de 2020.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício Contratante
NOIDI XXXX XX XXXXXXXXX
Contratado (a)
Testemunhas: