CONTRATANTE:
Entre o(a):
CONTRATANTE:
[NOME], RG [RG] e CPF [CPF]. CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL - AJUFERGS -, por meio de sua ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA FEDERAL NO RIO GRANDE DO SUL - ESMAFE/RS -, com
sede na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxxxxx 0000/0000, Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 07.561.031/0001-60.
O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo site xxx.xxxxxx.xxx.xx, cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise prévia de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado sob à égide da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Nº 10.496/2002 (Código Civil Brasileiro), da Lei Nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), da Lei Nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), da Lei Nº 9.609/98, da Lei Nº 9.870/1999 (Lei das Anuidades e Semestralidades Escolares), das Leis Nºs 9.609 e 9.610/98 (Leis de Proteção de Direitos Autorais e à Propriedade Intelectual) e da Lei Nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), conforme convencionado nos termos das cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização, na modalidade de ensino [MODALIDADE], do curso [CURSO], na forma do Projeto Pedagógico aprovado pelo Conselho de Ensino da Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul, livremente escolhido pelo CONTRATANTE no ato da matrícula e efetivação da opção de pagamento selecionada, em observância aos requisitos constantes do Regulamento do Curso, editado pela Resolução 016/2019, disponibilizado ao mesmo no sitio eletrônico da CONTRATADA, comprometendo-se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa-fé e no equilíbrio contratual.
1.2 O Curso objeto deste contrato será realizado conforme opção da modalidade, seja presencialmente na sede da CONTRATADA ou a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da Internet, em formato de aulas on-line, para aqueles que optaram por essa modalidade, transmitidas ao vivo ou disponibilizadas no formato gravado na plataforma de ensino ESMAFE Virtual, em consonância com o Calendário Acadêmico e Planejamento do Curso, previamente divulgados e disponibilizados no sítio eletrônico da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE E DECLARAÇÕES
2.1 O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site xxx.xxxxxx.xxx.xx, no qual se cadastrou, gerando, após confirmação de todas as fases de matrícula processadas nas plataformas xxx.xxxxxx.xxx.xx e sistema financeiro da Escola, o aluno recebe em seu e-mail pessoal um link de acesso à plataforma de ensino on-line ESMAFE Virtual para cadastro de sua senha até 24h do recebimento da mensagem, caso seja novo usuário, que permite a entrada na sala de aula on-line da Escola para assistir às aulas do curso contratado.
2.2 As fases de matrícula, compreendem o seguinte processo:
a) A primeira fase da matrícula compreende:
I. o aceite do contrato de prestação de serviços e dos regulamentos vinculados ao curso; e
II. o pagamento da primeira parcela do curso ou de seu pagamento à vista, após a confirmação da compensação bancária do boleto ou da aprovação da transação através do cartão de crédito;
b) A matrícula efetiva-se com a conferência de inexistência de inadimplemento junto às instituições realizadoras;
2.3 O CONTRATANTE declara neste ato que acessou a área de cursos; escolheu o curso desejado, observou as disposições contratuais propostas, cronograma e plano do curso; preço, formas de pagamentos e demais condições oferecidas e propostas.
2.4 O CONTRATANTE declara que selecionou, na sequência, a modalidade de ensino e a categoria do valor / desconto na qual pertence (alunos, ex-alunos, descontos promocionais), preencheu os dados cadastrais necessários à validação financeira escolhida e ao posterior acesso à plataforma de ensino on-line ESMAFE Virtual, e selecionou a forma de pagamento, iniciando, assim, o processo de matrícula no curso selecionado.
2.5 Atendidos os procedimentos acima, este contrato somente se efetivou após o CONTRATANTE ter ultrapassado todas as fases de escolha e opção antes indicadas, aceitando todos os seus termos.
2.6 O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento, previamente a esta contratação, de ser requisito essencial à participação no curso, possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefones para contatos atualizados, e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das tecnologias necessárias e atualizadas, às suas próprias expensas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DEVERES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe do curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.
3.2 Se obriga ainda a CONTRATADA, a realizar o curso, nos dias e horários informados no ato da matrícula e disponibilizará o acesso do CONTRATANTE ao ambiente virtual de aprendizagem, através de login fornecido pela CONTRATADA e senha gerada pelo CONTRATANTE na plataforma ESMAFE Virtual.
3.3 A CONTRATADA disponibilizará as aulas pela plataforma ESMAFE Virtual, ao CONTRATANTE que optou pela modalidade de ensino on-line.
3.4 Também, disponibilizará o acesso às reprises das aulas ao CONTRATANTE, independente da modalidade de ensino contratada, conforme os prazos previstos no Regulamento do Curso.
3.5 Ainda, deverá disponibilizar ao CONTRATANTE, de qualquer modalidade de ensino, acesso à ESMAFE Virtual, o qual fará uso exclusivamente de forma pessoal e intransferível.
3.5.1 A qualidade de áudio e vídeo indicada e proporcionada pela ESMAFE/RS depende dos serviços de telecomunicação contratados pelo usuário e das configurações do seu equipamento (computador, tablet ou celular). A velocidade mínima de conexão com a internet recomendada é de 5mbps para a reprodução da aula em alta definição, tanto para a transmissão ao vivo, quanto para o acesso à aula gravada.
3.5.2 Tendo em vista a complexidade das operações e fatores variáveis, como as condições climáticas, a Escola não garante a transmissão ao vivo de modo ininterrupto ou isento de travamentos.
3.6 Reserva-se também a CONTRATADA o direito de cancelar o curso, sempre que considerar inviável seu funcionamento ou este não atingir o número mínimo de matrículas para viabilização da turma, em consonância com as normas que regem a oferta de cursos da CONTRATADA.
3.7 O cancelamento do curso, pelas razões antes mencionadas, será comunicado ao CONTRATANTE através de mensagem eletrônica com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data prevista para o início das aulas.
3.8 Na hipótese de cancelamento do curso pela CONTRATADA, será reembolsado ao CONTRATANTE o valor integral do seu investimento.
CLÁUSULA QUARTA - DA DISPONIBILIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS AULAS E REGRAMENTO DO CURSO
4.1 Fica a cargo exclusivo da CONTRATADA a elaboração ou alterações das normas aplicáveis aos cursos, bem como o planejamento escolar e a prestação dos serviços de ensino, especialmente atinentes à orientação didático-pedagógica e educacional, à seleção do material didático, à designação de professores e alteração do quadro de docentes, à fixação de carga horária, e todas as demais providências que as atividades docentes exigirem, tudo sob seu exclusivo critério, sem qualquer participação do CONTRATANTE, respeitadas as disposições legais pertinentes e aplicáveis à matéria.
4.2 O curso é regido por seu regulamento específico, Resolução 016/2019 do Curso Preparatório à Carreira da Magistratura, disponível no site da CONTRATADA, em relação ao qual o CONTRATANTE declara plena ciência no presente ato e a ele adere incondicionalmente, sem reservas.
4.3 O CONTRATANTE declara, também, ter conhecimento dos prazos mínimo e máximo de execução curricular previstos no Projeto Pedagógico do Curso, cujas informações constam no Calendário Acadêmico disponível no site da CONTRATADA.
4.4 As aulas previamente gravadas serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem conforme Plano do Curso, no formato da tecnologia de streaming ou Broadcast (fluxo de mídia), pela qual o CONTRATANTE terá acesso à transmissão de dados do conteúdo das aulas diretamente no ambiente virtual da Internet, sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos pessoais do CONTRATANTE.
4.5 As aulas presenciais serão realizadas na sede da ESMAFE/RS, primeiramente na Xxx xxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxxxxx 0000/0000 no bairro Centro Histórico com mudança para a Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Sala 0000 xx xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
4.6 As aulas poderão ser assistidas livremente, não havendo limites de acessos no período de disponibilização do curso, não sendo permitidas cópias e/ou download (baixar os arquivos) das aulas.
4.7 A disponibilização de material didático e sua utilização ficará a critério do professor.
4.8 As aulas do curso consideram-se ministradas e realizadas a partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem, independente do CONTRATANTE efetivamente tê-las assistido.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 O CONTRATANTE deverá assistir as aulas do curso de acordo com o cronograma estabelecido pela CONTRATADA.
5.2 A turma do curso é finalizada quando do cumprimento das atividades previstas no Calendário Acadêmico. Uma vez encerrada a turma, não haverá mais permissão de acessos ao CONTRATANTE de todo o conteúdo do curso contratado.
5.2.1 O encerramento de acesso às aulas dar-se-á em consonância com o Calendário Acadêmico disponível no site da CONTRATADA em xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
5.3 Responsabilizar-se pela assinatura do registro de presença ou visualização das aulas na Plataforma ESMAFE Virtual para validação de sua frequência, de acordo com sua modalidade de ensino.
5.4 Zelar por seu aproveitamento no curso, assistindo as aulas e realizando as avaliações de acordo com os prazos previstos para a consecução das etapas.
5.5 Na modalidade on-line, acessar as aulas exclusivamente na Plataforma ESMAFE Virtual, sob pena do não-registro de sua frequência, sendo vedado ainda o acesso simultâneo com a utilização do mesmo login e senha.
5.6 São ainda obrigações do CONTRATANTE:
5.6.1 honrar com sua obrigação de pagar o preço do curso convencionado, nos prazos e formas contratados;
5.6.2 na modalidade de ensino on-line, utilizar-se de equipamentos e softwares, com as especificações e requisitos técnicos mínimos exigidos pela CONTRATADA, na forma disposta no site do curso contratado, com acesso à Internet, mantendo e-mail e telefone para permanente contato;
5.6.3 manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
5.6.4 responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas;
5.6.5 seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de:
i. violar a privacidade de outros usuários;
ii. permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem;
iii. utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
iv. agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados;
v. utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; e
vi. enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes.
5.6.6 não reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos das Leis n°s 9.609 e 9.610, ambas de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE, sendo expressamente vedados a captura, a gravação, a reprodução ou armazenamento, sob qualquer forma, das aulas e dos vídeos disponibilizados na Plataforma ESMAFE Virtual.
CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
6.1 Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE aceitou e optou por pagar o preço proposto para o curso em [FORMAPAGAMENTO], na forma e no prazo de pagamento selecionados, livremente escolhidos pelo mesmo nas Etapas 1 e 2 da Inscrição de Matricula, constantes do ambiente virtual do site xxx.xxxxxx.xxx.xx, as quais passam a fazer parte integrante e inseparável do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, reconhecendo o CONTRATANTE como sua obrigação, certa, líquida e exigível, a liquidação de todos os valores decorrentes da avença.
6.2 Quando o pagamento do curso for realizado à vista (1X uma vez) pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA dará imediata quitação após a confirmação do crédito bancário.
6.3 Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento parcelado, a data de início da exigibilidade das parcelas será fixada com base na forma de amortização escolhida.
6.4 Quando o CONTRATANTE optar pelo pagamento através de cartão de crédito, os vencimentos das parcelas deverão incidir nas datas individuais de fechamento da fatura do cartão do CONTRATANTE, e quando a obrigação for assumida através de boleto bancário, o pagamento da primeira parcela deverá ocorrer no ato da matrícula e os demais nas mesmas quinzenas dos meses subsequentes, na forma que segue:
6.4.1 Quando a compensação da primeira parcela ocorrer até o dia 15 do mês, a segunda parcela terá o vencimento no dia 10 do mês seguinte, e as demais sempre nos dias 10 dos meses subsequentes, até a final liquidação;
6.4.2 Quando a compensação da primeira parcela ocorrer na segunda quinzena do mês, a segunda parcela terá vencimento no dia 10 do segundo mês a partir da mencionada quinzena, e as demais parcelas nos dias 10 dos meses que se seguirem, até a quitação das obrigações.
6.5 As parcelas pagas mediante cartão de crédito, conforme a modalidade escolhida no ato da matrícula, seja na forma de parcelamento direto no cartão ou de programação recorrente de débitos das parcelas pactuadas, serão processadas de acordo com os critérios adotados pela CONTRATADA.
6.5.1 O CONTRATANTE, pelo presente instrumento, autoriza à CONTRATADA a debitar automaticamente em seu cartão de crédito indicado, nas datas e vencimentos programados, os valores das parcelas pactuadas.
6.5.2 Caso, por algum motivo, ocorrer o cancelamento da programação dos pagamentos na modalidade antes referida, especialmente os relativos às parcelas recorrentes por iniciativa do CONTRATANTE junto à sua operadora do cartão de crédito, considerar-se-ão vencidas todas as parcelas vencidas e vincendas, tornando-se exigíveis para todos os efeitos legais de cobrança do crédito.
6.6 Na hipótese da CONTRATADA autorizar a emissão de boletos, para fins de pagamento exclusivamente na rede bancária, será cobrada a correspondente tarifa bancária, se incidente for.
6.7 A ausência na frequência do curso contratado, por qualquer motivo, não exime o CONTRATANTE do pagamento das obrigações pactuadas, especialmente em razão da contínua disponibilidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
6.8 O valor do curso não contempla a cobertura de outras despesas, tais como danos ao patrimônio da CONTRATADA, multas de biblioteca, bem como outros pagamentos decorrentes das atividades acadêmicas.
6.9 A CONTRATADA se reserva ao direito de suspender o acesso do CONTRATANTE a todos os serviços objeto do curso, caso o mesmo não cumpra suas obrigações de pagamento e apresente inadimplência superior a 3 (três) parcelas consecutivas.
6.10 Em caso de inadimplemento de parcelas ou de quaisquer outros decorrentes dos serviços educacionais objeto da avença e prestados pela CONTRATADA, somente será permitida uma nova matrícula ou rematrícula mediante a plena e total quitação dos valores pendentes.
6.11Em caso de inadimplemento, poderá a CONTRATADA cobrar multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, acrescida de juros de mora de 1% ao mês ou fração de mês pro-rata temporis e atualização monetária com base no IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, calculados do vencimento de cada obrigação até seu efetivo pagamento.
6.12 Ainda, na hipótese de inadimplemento de quaisquer das parcelas avençadas por mais de 30 (trinta) dias, a CONTRATADA, além de considerar exigíveis antecipadamente as demais parcelas vincendas, poderá adotar todas as providências legais de cobrança cabíveis, administrativas e/ou judiciais, com o protesto do título decorrente, inclusive inscrever o nome do CONTRATANTE em
cadastros ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção do crédito, tais como SPC e/ou SERASA.
6.13 Fica ciente o CONTRATANTE que o presente instrumento se constitui em um título executivo extrajudicial, nos termos do Art. 784, Inciso III, do Código de Processo Civil.
6.14 Reconhece o CONTRATANTE, desde já, este título, como líquido, certo e exigível, consoante disposição do Art. 783 do Código de Processo Civil, ou ainda qualquer tipo de cobrança prevista na legislação brasileira, independentemente de prévia notificação, podendo tais providências serem tomadas isolada, gradativa ou cumulativamente.
6.15 Ajustam as PARTES que todas as despesas da CONTRATADA decorrentes das obrigações previstas nesta cláusula poderão ser cobradas do CONTRATANTE a título de reembolso, inclusive honorários advocatícios e eventuais comissões às empresas de recuperação de créditos vencidos, quando incidentes.
6.16 O CONTRATANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados independe de sua respectiva utilização, de modo que sua obrigação de pagar mantém-se válida e eficaz, independentemente de o CONTRATANTE ter optado por não fazer ou tenha sido impossibilitado de assistir às aulas, ou de exercer outros direitos inerentes ao curso, por razões que não sejam imputadas a CONTRATADA.
6.17 A parte CONTRATANTE que, por algum motivo especial for beneficiada com descontos, perderá este abatimento se deixar de pagar quaisquer parcelas nos respectivos vencimentos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA POLÍTICA COMERCIAL
7.1 Caberá exclusivamente à CONTRATADA definir a sua política comercial e os critérios para concessão de descontos e fixação das modalidades de pagamentos.
7.2 Não são cumulativos quaisquer tipos de descontos institucionais de bolsas de estudo, ou ainda, de políticas promocionais e outros benefícios ofertados e disponibilizados pela CONTRATADA.
7.3 O CONTRATANTE declara ter ciência que, dependendo do período em que seja firmada a contratação do curso, e de acordo com o plano e meio de pagamento escolhido, os valores praticados poderão ter sido diferenciados em relação a eventuais promoções ofertadas e realizadas em outras oportunidades.
CLÁUSULA OITVA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 Poderá o CONTRATANTE, na vigência das aulas e com as mensalidades em dia, requerer o cancelamento da sua participação no curso em que se encontra matriculado, na forma e em observância às disposições constantes no regulamento vigente do curso, mediante solicitação de cancelamento devidamente protocolizada junto à CONTRATADA, considerado o período transcorrido das aulas e condicionado ao pagamento de todos os valores devidos até a efetiva rescisão contratual.
8.2 Não existe a possibilidade de trancamento de matrícula, nem mudança de curso com o aproveitamento de créditos. Após o requerimento e cancelamento da matrícula não haverá o acesso às aulas, nem ao sistema da área de aluno.
8.3 Decorrida a realização de no mínimo 2/3 (dois terços) das aulas previstas para o curso, não haverá qualquer devolução ou restituição de valores ao CONTRATANTE, nem a isenção do pagamento integral das parcelas vincendas. A devolução de valores ocorrerá somente no caso da falta da prestação de serviços por parte da CONTRATADA.
8.4 A desistência ou abandono do curso por parte do CONTRATANTE, sem a comunicação prévia, implica em pagamento integral da parcela, independentemente da fração de dias na qual tenha ocorrido, além de devidas todas as demais parcelas remanescentes.
8.5 Quaisquer restituições de valores pagos à vista ou em prestações, em razão de cancelamento do curso por iniciativa do CONTRATANTE, acarretará ao mesmo a imposição de uma multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
8.5.1 A devolução será proporcional à carga horária cursada e serviços prestados pela CONTRATADA, independente da forma de pagamento pactuada, devendo ser considerado no cálculo o número de aulas disponibilizadas na data do pedido de cancelamento, o valor proporcional destas aulas e o valor já pago pelo CONTRATANTE.
8.5.2 Na hipótese do CONTRATANTE ter optado pelo pagamento através de cartão de crédito, continuará o mesmo obrigado ao pagamento do saldo devedor, calculado proporcionalmente ao período cursado, devendo ser analisada a forma de suspensão das parcelas vincendas, conforme formato de crédito contratado (tradicional ou recorrente), diretamente entre a CONTRATADA e a Administradora do Cartão de Crédito do CONTRATANTE.
8.6 Poderá, ainda, a CONTRATADA, dar por resolvido o presente contrato na hipótese de inadimplência do CONTRATANTE, aplicando-se as mesmas penalidades compensatórias infra estabelecidas no item 8.8.
8.7 Será facultado à CONTRATADA resolver o presente contrato em razão do descumprimento de obrigações contratuais e legais por parte do CONTRATANTE, sendo devidas as mensalidades até a data do efetivo desligamento do CONTRATANTE, acrescido o percentual de 20% (vinte por cento) do valor total do curso como cláusula penal compensatória.
8.8 A falta de frequência às aulas, por ausência de acesso ao sistema on-line e/ou a não formalização do pedido de cancelamento da matrícula por parte do CONTRATANTE, não suspende os efeitos do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, permanecendo devido o valor das mensalidades vencidas até a data do requerimento de cancelamento.
8.9 A CONTRATADA não estará obrigada a restituir quantias em dinheiro ou cheque, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE.
8.9.1 A critério da CONTRATADA, a eventual restituição dar-se-á por meio de depósito ou transferência a ser efetivada em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE.
8.10 O CONTRATANTE terá o direito ao cancelamento de matrícula, e reembolso dos valores dispendidos, dentro do período de 7 (sete) dias, a contar da data de disponibilização de acesso as aulas, consoante direito de arrependimento previsto no Art. 49, da Lei Nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
8.11 O presente contrato vigorará até o integral cumprimento das obrigações decorrentes e pactuadas neste instrumento.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação, dados cadastrais, assunção das obrigações ora convencionadas, aptidão legal para cumprimento do curso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar a extinção deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
9.2 É facultado à CONTRATADA proceder a adequações em sua plataforma de sistemas visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.
9.3 A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrente do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE.
9.4 A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle, diligência e responsabilidade.
9.5 O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no curso, limitando-se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências encontradas durante o cumprimento deste Contrato e eventuais reproduções dos conteúdos afetados.
9.6 O CONTRATANTE, no exercício de seu livre consentimento, cede gratuitamente o direito de uso de sua imagem à CONTRATADA, destinada exclusivamente para promoção e divulgação de seus cursos e demais fins institucionais, consistente em imagens tomadas por meio de fotografia em movimento, áudio ou qualquer outra mídia, delimitadas no âmbito da instituição ou em outros locais onde se realizam atividades acadêmicas.
9.7 Para a execução do presente contrato e atender os legítimos interesses da CONTRATADA nesta relação jurídica, o CONTRATANTE expressamente fornece seu consentimento para o tratamento e uso de seus dados pessoais relacionados à prestação de serviços educacionais ora pactuada, na forma do Art. 7º da Lei Nº 13.709/2018.
9.8 O consentimento, mencionado na cláusula anterior, poderá ser revogado a qualquer momento, mediante manifestação expressa do CONTRATANTE.
9.9 Inobstante a CONTRATADA adotar níveis elevados de segurança de proteção de dados, baseados nas melhores práticas empregadas no mercado, necessárias para evitar a subtração indevida dos dados pessoais dos seus alunos, cabe também ao CONTRATANTE, na utilização da Internet para acesso as aulas oferecidas pela CONTRATADA e outras finalidades, desabilitar “cookies” antes da navegação e realizar a navegação anônima, evitando o compartilhamento dos referidos dados por terceiros.
9.10 Fica expressamente proibido ao CONTRATANTE gerar imagens de colegas, docentes ou terceiros, bem como divulgar gravações obtidas durante a realização das atividades acadêmicas, nas dependências da CONTRATADA ou em outros locais, sem o consentimento expresso desses.
9.11 O CONTRATANTE declara conhecer e respeitar as normas e regulamentos de ensino, notadamente o Art. 207 da Constituição Federal, o Art. 53 da Lei Nº 9.394/1996 e os Arts. 5º e 6º da Lei Nº 9.870/1999.
9.12 Declara ainda o CONTRATANTE ter conhecimento e estar plenamente ciente de todas as cláusulas e condições pactuadas no presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, da Política de Privacidade da CONTRATADA e do Calendário Acadêmico disponíveis no site da CONTRATADA, aos quais o CONTRATANTE adere incondicionalmente, sem reservas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO E DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As questões porventura oriundas do presente contrato devem ser, preliminarmente, resolvidas em comum acordo pelas Partes Convenentes e, na impossibilidade disso, fica eleito o Foro Central da Comarca de Porto Alegre / RS, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado possa ser para a solução dos conflitos que por xxxxxxx possam surgir.
10.2 O presente instrumento obriga as partes e seus sucessores a qualquer título, a cumprirem e a fazerem cumprir as avenças aqui pactuadas.
10.3 Este contrato, devidamente formalizado, encontra-se salvo, com dia e hora do aceite eletrônico consignados, na pasta do CONTRATANTE, localizada na Base de Registros Acadêmicos da CONTRATADA.
Porto Alegre, [DIA] de [MES] de [ANO].
[IP]
IP do CONTRATANTE
Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul